I SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 182/2019

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Texto do artigo · p. 16 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 16 Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
Texto do artigo · p. 16 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 16 Tenha sido escrita qualquer palavra.
Texto do artigo · p. 16 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 16 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 16 Não é considerado voto nulo
Texto do artigo · p. 16 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 16 o boletim de voto no qual a cruz ou a impressão digital não tenha sido perfeitamente desenhada ou colocada, ou ainda exceda os limites do quadrado ou da área rectangular, quando assinale inequivocamente a vontade do eleitor.
Texto do artigo · p. 16 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 16 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 16 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 16 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 16 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 16 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 16 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 16 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 16 Fig n 16: Votos Nulos
Texto do artigo · p. 16 28
Texto do artigo · p. 16 Manual do Membro de Mesa de Voto 71
Texto do artigo · p. 16 01
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 16 Manual do Membro de Mesa de Voto 73
Texto do artigo · p. 16 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 16 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 16 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 16 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 16 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 16 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 16 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 16 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e
Número ou marcador · p. 17 c) Voto branco - Boletim do voto que não contenha qualquer sinal.
Texto do artigo · p. 17 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 17 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 17 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NOME DO PARTIDO/ COLIGAÇÃO A B C D E F G REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 336104 NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA DEMONSTRAÇÃO
Texto do artigo · p. 17 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 17 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 17 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 17 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 17 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 17 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 17 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 17 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 17 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 17 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 17 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 17 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 17 29
Texto do artigo · p. 17 01
Texto do artigo · p. 17 Exemplo:
Texto do artigo · p. 17 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 17 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Número ou marcador · p. 17 d) Voto Reclamado/Protestado/Contra-protestado O voto reclamado, protestado ou contra-protestado, é anotado no próprio verso, com a indicação da qualificação dada pela mesa e o motivo da reclamação apresentado pelo delegado, rubricado pelo presidente da mesa e pelos delegados de candidaturas, separado do lote e devidamente identificado.
Texto do artigo · p. 17 Exemplo:
Texto do artigo · p. 17 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 17 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 17 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de contagem, o voto reclamado ou protestado, ainda que esteja separado, foi somado no lote de onde foi retirado, porque foi qualificado pela mesa.
Texto do artigo · p. 17 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 17 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 17 Exemplo: Se o total de votos nulos for 10, e destes votos 2 forem reclamados, estes serão separados do lote e dados o devido tratamento, porém, ter-se-á no final:
Texto do artigo · p. 17 República; Assembleia da dos Deputados da e República da Presidente do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 17 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 17 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 17 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 17 Total de Votos Nulos: 10; Total de votos sobre os quais incidiu reclamação ou protesto: 2
Texto do artigo · p. 17 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 17 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 17 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 17 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 17 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 17 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 17 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 17 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 17 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 17 30
Texto do artigo · p. 17 01
Texto do artigo · p. 17 76 Manual do Membro de Mesa de Voto
Texto do artigo · p. 18 3872
Texto do artigo · p. 18 IV. PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS
Texto lido por imagem · p. 18 I SÉRIE — NÚMERO 182
Texto do artigo · p. 18 Por forma a evitar rasuras e desperdício de material, os documentos do apuramento parcial só são preenchidos depois que a mesa tiver verificado a conformidade dos dados registados no bloco pelo Secretário, e no quadro pelo Terceiro e Quarto Escrutinadores, com a excepção do Edital de Contagem de Votantes e de Boletins de Voto que é preenchido e afixado no exterior da assembleia de voto, imediatamente depois da contagem dos mesmos.
Texto do artigo · p. 18 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 18 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 18 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 18 4.1. SEQUÊNCIA NO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS
Texto do artigo · p. 18 O Secretário da Mesa com auxílio do Vice-Presidente: Preenchem os documentos do apuramento parcial, consoante os dados registados no quadro ou bloco sem se esquecer de anotar nas actas as ocorrências registadas durante o processo, na seguinte sequência:
Número ou marcador · p. 18 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 18 (i) Edital de contagem de votantes e de Boletins de voto – Onde constam os dados relativos ao número de votantes e de votos na urna; (ii) Edital do Apuramento Parcial para a Eleição do PR - Para além dos dados que constam do edital de contagem de votantes e de boletins de voto, constam também: - O número de eleitores inscritos e o número de eleitores que não votaram; - O número de votos de cada candidato ou lista; e - O número de votos em branco, votos nulos e votos reclamados ou protestados. (iii) Acta das Operações Eleitorais para a Eleição do PR - com 05 páginas, este documento contém os dados detalhados de todo os processos de votação na respectiva mesa, algums dos quais que constam dos dois primeiros documentos (- edital de contagem de votantes e dos boletins de voto, - edital do apuramento parcial). É na acta das operações eleitorais onde devem constar ainda:
Texto do artigo · p. 18 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 18 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 18 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 18 - As deliberações tomadas pela mesa, bem como o registo de ocorrências que possam ter se registado no decurso do processo; - O registo dos eleitores não inscritos, com direito a voto, e
Texto do artigo · p. 18 31
Texto do artigo · p. 18 01
Texto do artigo · p. 18 - Tem ainda espaço reservado à assinatura dos delegados de candidaturas presentes no acto do apuramento.
Texto do artigo · p. 18 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 18 A sequência e o modo de preenchimento dos documentos relativos à eleição dos Deputados da AR e dos Membros da AP, é idêntico ao da eleição do PR, sendo que, em todos os documentos o nome da provínica estará pré-empresso.
Texto do artigo · p. 18 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 18 4.1.1 - Exemplo do preenchimento de Documentos a) Edital de Contagem de Votantes e dos boletins de Voto e Edital do Apuramento Parcial para a Eleição do PR
Texto do artigo · p. 18 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 18 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 18 PR 7 3 1 0 7 3 1 0 7 3 1 0
Texto do artigo · p. 18 PR ORIGINAL 7 3 1 0 7 3 1 0 7 3 1 0
Texto do artigo · p. 18 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 18 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 18 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 18 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 18 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 18 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 18 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 18 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 18 32
Texto do artigo · p. 18 01
Texto do artigo · p. 18 Figura n 17 modelo dos Editais e Actas das duas Eleições
Texto do artigo · p. 18 o
Número ou marcador · p. 19 a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista. 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais. Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades. As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela: 33
Número ou marcador · p. 19 b) Acta do Apuramento parcial para a Eleição do PR
Texto do artigo · p. 19 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 19 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 19 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições:
Texto do artigo · p. 19 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 19 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 19 01
Texto do artigo · p. 19 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 19 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 19 República; Assembleia da dos Deputados da e República da Presidente do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 19 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 19 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 19 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 19 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 19 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 19 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 19 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 19 34
Texto do artigo · p. 19 01
Texto do artigo · p. 20 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 20 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 20 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 20 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 20 Exemplo:
Texto do artigo · p. 20 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 20 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 20 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 20 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 20 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 20 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 20 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 20 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 20 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 20 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 20 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Parágrafo · p. 20 3874 I SÉRIE — NÚMERO 182
Texto do artigo · p. 20 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 20 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 20 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 20 Exemplo:
Texto do artigo · p. 20 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 20 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 20 Exemplo:
Texto do artigo · p. 20 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 20 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 20 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 20 No final do preenchimento de cada documento: O Presidente
Texto do artigo · p. 20 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 20 Exemplo:
Texto do artigo · p. 20 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 20 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 20 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 20 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 20 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 20 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 20 Confere novamente os dados, lendo-os em voz audível para os presentes; Convida os membros da mesa da assembleia de voto e os delegados de candidatura a assinarem os espaços
Texto do artigo · p. 20 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 20 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 20 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 20 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 20 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 20 correspondentes, caso haja espaço reservado para o efeito; Indica no Edital e na Acta, a hora exacta da fixação do Edital do apuramento parcial; Orienta o Vice-presidente e o Secretário a preencherem as cópias do Edital e da Acta a serem entregues aos Delegados de candidaturas, Primeiro, Segundo e Terceiro Escrutinadores, Jornalistas e Observadores presentes, depois de assinados e carimbados; Orienta à Arrumação da Original do Edital de apuramento parcial no seu saco inviolável; Orienta à conservação do primeiro duplicado do edital ORIGINAL de apuramento parcial, para posterior afixação no exterior da assembleia de voto; e Orienta os escrutinadores a arrumação de todo o material no kit, devidamente especificado.
Texto do artigo · p. 20 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 20 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 20 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 20 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 20 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 20 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 20 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Número ou marcador · p. 20 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 20 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 20 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 20 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 20 De seguida, a mesa prossegue com o preenchimento do Edital e da Acta da eleição da AR, e por fim do Edital e Acta da eleição da AP, seguindo os mesmos procedimentos da Eleição do PR, devendo se prestar muita atenção nos dados de acordo com o tipo de eleição.
Texto do artigo · p. 20 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 20 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 20 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 20 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 20 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 20 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 20 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 20 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 20 4.2. ARRUMAÇÃO DOS MATERIAIS Uma vez arrumados em sacos invioláveis, devidamente especificados, os materiais são colocados nas kits com os restantes materiais usados na mesa, incluindo o dístico de sinalização. Os membros das mesas devem aguardar a chegada dos funcionários do STAE, para a recolha dos materiais ao STAE distrital ou Cidade onde se procede a entrega e devida conferência.
Texto do artigo · p. 20 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 20 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 20 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 20 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 20 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Número ou marcador · p. 20 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 20 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 20 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 20 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 20 Caderno de recenseamento
Texto do artigo · p. 20 Votos nulos
Texto do artigo · p. 20 Reclamados e Protestados
Texto do artigo · p. 20 Votos válidos (Votos em branco + votos validamentes expressos
Texto do artigo · p. 20 Acta
Texto do artigo · p. 20 Edital Original
Texto do artigo · p. 20 Triplicado do Edital
Texto do artigo · p. 20 Edital co
Número ou marcador · p. 20 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Número ou marcador · p. 20 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 20 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 20 35
Texto do artigo · p. 20 num saco
Texto do artigo · p. 20 num saco
Texto do artigo · p. 20 num saco
Texto do artigo · p. 20 num saco
Texto do artigo · p. 20 num saco
Texto do artigo · p. 20 num saco
Texto do artigo · p. 20 num saco
Texto do artigo · p. 20 01
Texto do artigo · p. 20 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Número ou marcador · p. 20 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 20 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 20 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 20 V. CÓDIGO DE CONDUTA DOS MEMBROS DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO – MMV
Texto do artigo · p. 20 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 20 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 20 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 20 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 20 No exercício das suas funções os MMV observam a lei, deliberações da Comissão Nacional de Eleições e demais regulamentos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE, e por isso, devem guiar-se pelos seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 20 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 20 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 20 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 20 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Número ou marcador · p. 20 a) Liberdade;
Número ou marcador · p. 20 b) Justiça;
Número ou marcador · p. 20 c) Imparcialidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Transparência;
Número ou marcador · p. 20 e) Civismo;
Número ou marcador · p. 20 f) Profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 g) Responsabilidade; e
Número ou marcador · p. 20 h) Neutralidade política.
Texto do artigo · p. 20 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 20 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 20 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 20 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 20 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 20 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 20 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 20 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 20 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 20 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 20 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 20 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 20 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 20 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 20 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 20 5.1. DIREITOS DOS MMV Constituem direitos dos MMV:
Texto do artigo · p. 20 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 20 7 | P a g e
Número ou marcador · p. 20 a) Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber subsídio e outros abonos legalmente fixados correspondentes à função que exerce;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer a função para o qual foi designado;
Número ou marcador · p. 20 d) Ser tratado com respeito e correcção;
Número ou marcador · p. 20 e) Dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
Número ou marcador · p. 20 f) Receber actas e editais no local de afectação;
Número ou marcador · p. 20 g) Beneficiar de protecção no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 h) Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos;
Número ou marcador · p. 20 i) Ser dispensado no seu local de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 j) Receber os meios necessários para cumprimento da sua missão;
Texto do artigo · p. 20 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 20 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 20 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 20 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 20 36
Número ou marcador · p. 21 k) Ser credenciado e atribuído de mais sinais distintivos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 21 l) Ser informado das dificuldades existentes ou que ocorram ao longo de trabalho.
Texto do artigo · p. 21 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 21 5.2. DEVERES DOS MMV O MMV no exercício da sua actividade, tem o dever de:
Texto do artigo · p. 21 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Número ou marcador · p. 21 a) Respeitar a legislação eleitoral e demais leis;
Número ou marcador · p. 21 b) Saber ler e escrever português e falar qualquer língua local;
Número ou marcador · p. 21 c) Velar pela organização dos eleitores para o acto de votação;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer a função para o qual foi seleccionado, com zelo, competência objectividade e abnegação;
Número ou marcador · p. 21 e) Constituir assembleia de voto na hora marcada e no local previamente indicado pela Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio;
Número ou marcador · p. 21 f) Assumir uma disciplina consciente por forma a contribuir para o prestígio da função que exerce e para credibilidade do processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 21 g) Atender com urbanidade e igualdade de tratamento os eleitores e todos os intervenientes do processo;
Número ou marcador · p. 21 h) Exercer as funções em qualquer local que lhe seja designado pelo STAE;
Número ou marcador · p. 21 i) Zelar pelo material de trabalho das mesas das assembleias de voto;
Número ou marcador · p. 21 j) Denunciar qualquer portador de boletins de voto fora do circuito da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 21 k) Ter cuidado com as tintas em uso na assembleia de voto de modo a evitar que apareçam votos nulos por sua culpa ou conivência;
Número ou marcador · p. 21 l) Velar pela organização dos eleitores da respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 21 m) Obedecer as prioridades de votação estabelecidas por lei e directivas da CNE e do STAE;
Número ou marcador · p. 21 n) Não usar meios fraudulentos ou qualquer outro artifício com vista a beneficiar um ou mais candidatos, partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores concorrentes;
Número ou marcador · p. 21 o) Não viciar, substituir, furtar, destruir, rasurar, introduzir ou alterar os cadernos eleitorais ou boletins de voto, actas, editais ou qualquer outra documentação eleitoral de que tenha acesso na mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 21 p) Não impedir que os eleitores exerçam o seu direito de voto;
Texto do artigo · p. 21 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 21 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 21 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 21 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 21 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 21 37
Texto do artigo · p. 21 01
Número ou marcador · p. 21 q) Tomar providências necessárias para garantir a manutenção da ordem e disciplina na respectiva mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 21 r) Não recusar ao delegado de candidatura nem obstruir o gozo de direito de reclamar ou apresentar protesto ou contra protesto na mesa da assembleia de voto onde esteja afecto;
Número ou marcador · p. 21 s) Participar na formação da deliberação a recair sobre as reclamações, protestos e contraprotesto que sejam apresentados na mesa da asssembleia de voto durante o processo de votação ou apuramento parcial pelos elegados de candidaturas eleitorais;
Número ou marcador · p. 21 t) Prestar assistência aos cidadãos em todos os procedimentos relativos à votação;
Número ou marcador · p. 21 u) Suprimir quaisquer irregularidades que impeçam o processo de votação, dentro das quatro horas subsequentes à sua verificação e em caso de impossibilidade, declarar encerrada a mesa da assembleia de voto e participar imediatamente a CNE/STAE;
Número ou marcador · p. 21 v) Encerrar a votação logo que tenha votado todos os eleitores inscritos e presentes na respectiva assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 21 w) Abster-se de emitir opiniões sobre assuntos que possam converter-se em matéria de debate político durante a votação;
Texto do artigo · p. 21 x) Não discutir com qualquer eleitor assuntos de cariz partidário;
Número ou marcador · p. 21 y) Não usar, transportar ou exibir símbolos ou cores explicitamente partidárias ou que de qualquer forma induzem ou sugerem votar num ou outro candidato; e
Número ou marcador · p. 21 z) Proceder à contagem dos votantes e dos boletins de voto para o apuramento parcial dos resultados eleitorais da respectiva mesa.
Texto do artigo · p. 21 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 21 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 21 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 21 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 21 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 21 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 21 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 21 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 21 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 21 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 21 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 21 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 21 38
Texto do artigo · p. 22 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Parágrafo · p. 22 3876 I SÉRIE — NÚMERO 182
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 VI. FISCALIZAÇÃO, OBSERVAÇÃO E ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 6.1. FISCALIZAÇÃO ELEITORAL A fiscalização eleitoral é feita pelos delegados de candidaturas, designados pelos candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes, para acompanhar e verificar o desenrolar das operações de votação e do apuramento parcial na mesa. Em cada assembleia de voto pode ser designado um delegado efectivo e um suplente, credenciados pelo órgão de apoio da Comissão Nacional de Eleições ao nível do distrito ou de cidade onde será afecto.
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 22 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 22 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Número ou marcador · p. 22 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 6.1.1. Direitos dos Delegados de Candidatura Estar presente no local onde funciona a mesa de assembleia de voto e ocupar o seu lugar; Verificar as urnas e as cabines de votação, antes e durante a votação; Solicitar explicações à mesa da assembleia de voto e obter informações sobre os actos do processo de votação, escrutínio, e apresentar reclamações caso existam; Ser ouvido em todas as questões que se levantem durante o funcionamento da assembleia de voto quer durante a votação, quer durante o escrutínio; Fazer observações sobre as actas e os editais, quando considere conveniente; Assinar as actas. Caso contrário o delegados deverá apresentar por escrito as razões que o levam a não
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  2. Texto do artigo, página 16: Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
  3. Texto do artigo, página 16: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  4. Texto do artigo, página 16: Tenha sido escrita qualquer palavra.
  5. Texto do artigo, página 16: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  6. Texto do artigo, página 16: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  7. Texto do artigo, página 16: Não é considerado voto nulo
  8. Texto do artigo, página 16: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  9. Texto do artigo, página 16: o boletim de voto no qual a cruz ou a impressão digital não tenha sido perfeitamente desenhada ou colocada, ou ainda exceda os limites do quadrado ou da área rectangular, quando assinale inequivocamente a vontade do eleitor.
  10. Texto do artigo, página 16: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  11. Número ou marcador, página 16: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  12. Texto do artigo, página 16: Lista. de cabeça
  13. Texto do artigo, página 16: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  14. Texto do artigo, página 16: locais. populações respectivas das interesses
  15. Texto do artigo, página 16: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  16. Texto do artigo, página 16: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  17. Texto do artigo, página 16: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  18. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  19. Texto do artigo, página 16: Fig n 16: Votos Nulos
  20. Texto do artigo, página 16: 28
  21. Texto do artigo, página 16: Manual do Membro de Mesa de Voto 71
  22. Texto do artigo, página 16: 01
  23. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  24. Texto do artigo, página 16: Manual do Membro de Mesa de Voto 73
  25. Texto do artigo, página 16: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  26. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  27. Texto do artigo, página 16: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  28. Texto do artigo, página 16: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  29. Texto do artigo, página 16: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  30. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  31. Texto do artigo, página 16: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  32. Texto do artigo, página 16: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  33. Texto do artigo, página 16: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  34. Texto do artigo, página 16: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e
  35. Número ou marcador, página 17: c) Voto branco - Boletim do voto que não contenha qualquer sinal.
  36. Texto do artigo, página 17: 1.1. O que são eleições
  37. Texto do artigo, página 17: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  38. Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NOME DO PARTIDO/ COLIGAÇÃO A B C D E F G REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 336104 NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA NOME DO CANDIDATO LEMA DA CAMPANHA DEMONSTRAÇÃO
  39. Texto do artigo, página 17: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  41. Texto do artigo, página 17: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  42. Texto do artigo, página 17: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  43. Texto do artigo, página 17: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  44. Texto do artigo, página 17: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  45. Texto do artigo, página 17: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  46. Texto do artigo, página 17: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  47. Número ou marcador, página 17: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  48. Texto do artigo, página 17: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  49. Texto do artigo, página 17: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  50. Texto do artigo, página 17: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  51. Texto do artigo, página 17: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  52. Texto do artigo, página 17: 29
  53. Texto do artigo, página 17: 01
  54. Texto do artigo, página 17: Exemplo:
  55. Texto do artigo, página 17: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  56. Texto do artigo, página 17: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  57. Número ou marcador, página 17: d) Voto Reclamado/Protestado/Contra-protestado O voto reclamado, protestado ou contra-protestado, é anotado no próprio verso, com a indicação da qualificação dada pela mesa e o motivo da reclamação apresentado pelo delegado, rubricado pelo presidente da mesa e pelos delegados de candidaturas, separado do lote e devidamente identificado.
  58. Texto do artigo, página 17: Exemplo:
  59. Texto do artigo, página 17: Dupla Inscrição
  60. Texto do artigo, página 17: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  61. Texto do artigo, página 17: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  62. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de contagem, o voto reclamado ou protestado, ainda que esteja separado, foi somado no lote de onde foi retirado, porque foi qualificado pela mesa.
  63. Texto do artigo, página 17: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  64. Texto do artigo, página 17: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  65. Texto do artigo, página 17: Exemplo: Se o total de votos nulos for 10, e destes votos 2 forem reclamados, estes serão separados do lote e dados o devido tratamento, porém, ter-se-á no final:
  66. Texto do artigo, página 17: República; Assembleia da dos Deputados da e República da Presidente do Escolha – Gerais Eleições a)
  67. Texto do artigo, página 17: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  68. Texto do artigo, página 17: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  69. Texto do artigo, página 17: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  70. Texto do artigo, página 17: Total de Votos Nulos: 10; Total de votos sobre os quais incidiu reclamação ou protesto: 2
  71. Texto do artigo, página 17: Lista. de cabeça
  72. Texto do artigo, página 17: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  73. Texto do artigo, página 17: locais. populações respectivas das interesses
  74. Texto do artigo, página 17: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  75. Texto do artigo, página 17: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  76. Texto do artigo, página 17: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  77. Texto do artigo, página 17: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  78. Número ou marcador, página 17: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  79. Texto do artigo, página 17: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  80. Texto do artigo, página 17: 30
  81. Texto do artigo, página 17: 01
  82. Texto do artigo, página 17: 76 Manual do Membro de Mesa de Voto
  83. Texto do artigo, página 18: 3872
  84. Texto do artigo, página 18: IV. PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS
  85. Texto lido por imagem, página 18: I SÉRIE — NÚMERO 182
  86. Texto do artigo, página 18: Por forma a evitar rasuras e desperdício de material, os documentos do apuramento parcial só são preenchidos depois que a mesa tiver verificado a conformidade dos dados registados no bloco pelo Secretário, e no quadro pelo Terceiro e Quarto Escrutinadores, com a excepção do Edital de Contagem de Votantes e de Boletins de Voto que é preenchido e afixado no exterior da assembleia de voto, imediatamente depois da contagem dos mesmos.
  87. Texto do artigo, página 18: 1.1. O que são eleições
  88. Texto do artigo, página 18: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  89. Texto do artigo, página 18: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  90. Texto do artigo, página 18: 4.1. SEQUÊNCIA NO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS
  91. Texto do artigo, página 18: O Secretário da Mesa com auxílio do Vice-Presidente: Preenchem os documentos do apuramento parcial, consoante os dados registados no quadro ou bloco sem se esquecer de anotar nas actas as ocorrências registadas durante o processo, na seguinte sequência:
  92. Número ou marcador, página 18: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  93. Texto do artigo, página 18: (i) Edital de contagem de votantes e de Boletins de voto – Onde constam os dados relativos ao número de votantes e de votos na urna; (ii) Edital do Apuramento Parcial para a Eleição do PR - Para além dos dados que constam do edital de contagem de votantes e de boletins de voto, constam também: - O número de eleitores inscritos e o número de eleitores que não votaram; - O número de votos de cada candidato ou lista; e - O número de votos em branco, votos nulos e votos reclamados ou protestados. (iii) Acta das Operações Eleitorais para a Eleição do PR - com 05 páginas, este documento contém os dados detalhados de todo os processos de votação na respectiva mesa, algums dos quais que constam dos dois primeiros documentos (- edital de contagem de votantes e dos boletins de voto, - edital do apuramento parcial). É na acta das operações eleitorais onde devem constar ainda:
  94. Texto do artigo, página 18: 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  95. Texto do artigo, página 18: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  96. Texto do artigo, página 18: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  97. Texto do artigo, página 18: - As deliberações tomadas pela mesa, bem como o registo de ocorrências que possam ter se registado no decurso do processo; - O registo dos eleitores não inscritos, com direito a voto, e
  98. Texto do artigo, página 18: 31
  99. Texto do artigo, página 18: 01
  100. Texto do artigo, página 18: - Tem ainda espaço reservado à assinatura dos delegados de candidaturas presentes no acto do apuramento.
  101. Texto do artigo, página 18: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  102. Texto do artigo, página 18: A sequência e o modo de preenchimento dos documentos relativos à eleição dos Deputados da AR e dos Membros da AP, é idêntico ao da eleição do PR, sendo que, em todos os documentos o nome da provínica estará pré-empresso.
  103. Texto do artigo, página 18: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  104. Texto do artigo, página 18: 4.1.1 - Exemplo do preenchimento de Documentos a) Edital de Contagem de Votantes e dos boletins de Voto e Edital do Apuramento Parcial para a Eleição do PR
  105. Texto do artigo, página 18: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  106. Texto do artigo, página 18: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  107. Texto do artigo, página 18: PR 7 3 1 0 7 3 1 0 7 3 1 0
  108. Texto do artigo, página 18: PR ORIGINAL 7 3 1 0 7 3 1 0 7 3 1 0
  109. Texto do artigo, página 18: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  110. Texto do artigo, página 18: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  111. Texto do artigo, página 18: Lista. de cabeça
  112. Texto do artigo, página 18: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  113. Texto do artigo, página 18: locais. populações respectivas das interesses
  114. Texto do artigo, página 18: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  115. Texto do artigo, página 18: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  116. Texto do artigo, página 18: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  117. Texto do artigo, página 18: 32
  118. Texto do artigo, página 18: 01
  119. Texto do artigo, página 18: Figura n 17 modelo dos Editais e Actas das duas Eleições
  120. Texto do artigo, página 18: o
  121. Número ou marcador, página 19: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
  122. Número ou marcador, página 19: d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista. 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais. Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades. As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela: 33
  123. Número ou marcador, página 19: b) Acta do Apuramento parcial para a Eleição do PR
  124. Texto do artigo, página 19: 1.1. O que são eleições
  125. Texto do artigo, página 19: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  126. Texto do artigo, página 19: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições:
  127. Texto do artigo, página 19: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  128. Texto do artigo, página 19: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  129. Texto do artigo, página 19: 01
  130. Texto do artigo, página 19: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  131. Texto do artigo, página 19: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  132. Texto do artigo, página 19: República; Assembleia da dos Deputados da e República da Presidente do Escolha – Gerais Eleições a)
  133. Texto do artigo, página 19: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  134. Texto do artigo, página 19: Lista. de cabeça
  135. Texto do artigo, página 19: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  136. Texto do artigo, página 19: locais. populações respectivas das interesses
  137. Texto do artigo, página 19: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  138. Texto do artigo, página 19: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  139. Texto do artigo, página 19: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  140. Texto do artigo, página 19: 34
  141. Texto do artigo, página 19: 01
  142. Texto do artigo, página 20: Nº de Ordem
  143. Texto do artigo, página 20: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  144. Texto do artigo, página 20: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  145. Texto do artigo, página 20: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  146. Texto do artigo, página 20: Exemplo:
  147. Texto do artigo, página 20: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  148. Texto do artigo, página 20: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  149. Texto do artigo, página 20: Dupla Inscrição
  150. Texto do artigo, página 20: Nº de Ordem
  151. Texto do artigo, página 20: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  152. Número ou marcador, página 20: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  153. Texto do artigo, página 20: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  154. Texto do artigo, página 20: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  155. Texto do artigo, página 20: Dupla Inscrição
  156. Texto do artigo, página 20: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  157. Texto do artigo, página 20: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  158. Parágrafo, página 20: 3874 I SÉRIE — NÚMERO 182
  159. Texto do artigo, página 20: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  160. Texto do artigo, página 20: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  161. Texto do artigo, página 20: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  162. Texto do artigo, página 20: Exemplo:
  163. Texto do artigo, página 20: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  164. Número ou marcador, página 20: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  165. Texto do artigo, página 20: Exemplo:
  166. Texto do artigo, página 20: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  167. Texto do artigo, página 20: Dupla Inscrição
  168. Texto do artigo, página 20: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  169. Texto do artigo, página 20: No final do preenchimento de cada documento: O Presidente
  170. Texto do artigo, página 20: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
  171. Texto do artigo, página 20: Exemplo:
  172. Texto do artigo, página 20: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  173. Texto do artigo, página 20: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  174. Texto do artigo, página 20: Nº de Ordem
  175. Texto do artigo, página 20: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  176. Texto do artigo, página 20: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  177. Texto do artigo, página 20: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  178. Texto do artigo, página 20: Confere novamente os dados, lendo-os em voz audível para os presentes; Convida os membros da mesa da assembleia de voto e os delegados de candidatura a assinarem os espaços
  179. Texto do artigo, página 20: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  180. Texto do artigo, página 20: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  181. Texto do artigo, página 20: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  182. Texto do artigo, página 20: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  183. Texto do artigo, página 20: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  184. Texto do artigo, página 20: correspondentes, caso haja espaço reservado para o efeito; Indica no Edital e na Acta, a hora exacta da fixação do Edital do apuramento parcial; Orienta o Vice-presidente e o Secretário a preencherem as cópias do Edital e da Acta a serem entregues aos Delegados de candidaturas, Primeiro, Segundo e Terceiro Escrutinadores, Jornalistas e Observadores presentes, depois de assinados e carimbados; Orienta à Arrumação da Original do Edital de apuramento parcial no seu saco inviolável; Orienta à conservação do primeiro duplicado do edital ORIGINAL de apuramento parcial, para posterior afixação no exterior da assembleia de voto; e Orienta os escrutinadores a arrumação de todo o material no kit, devidamente especificado.
  185. Texto do artigo, página 20: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  186. Texto do artigo, página 20: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  187. Texto do artigo, página 20: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  188. Texto do artigo, página 20: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  189. Texto do artigo, página 20: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  190. Texto do artigo, página 20: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  191. Texto do artigo, página 20: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  192. Número ou marcador, página 20: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  193. Texto do artigo, página 20: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  194. Texto do artigo, página 20: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  195. Texto do artigo, página 20: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  196. Texto do artigo, página 20: De seguida, a mesa prossegue com o preenchimento do Edital e da Acta da eleição da AR, e por fim do Edital e Acta da eleição da AP, seguindo os mesmos procedimentos da Eleição do PR, devendo se prestar muita atenção nos dados de acordo com o tipo de eleição.
  197. Texto do artigo, página 20: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  198. Texto do artigo, página 20: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  199. Texto do artigo, página 20: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  200. Texto do artigo, página 20: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  201. Texto do artigo, página 20: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  202. Texto do artigo, página 20: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  203. Texto do artigo, página 20: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  204. Texto do artigo, página 20: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  205. Texto do artigo, página 20: 4.2. ARRUMAÇÃO DOS MATERIAIS Uma vez arrumados em sacos invioláveis, devidamente especificados, os materiais são colocados nas kits com os restantes materiais usados na mesa, incluindo o dístico de sinalização. Os membros das mesas devem aguardar a chegada dos funcionários do STAE, para a recolha dos materiais ao STAE distrital ou Cidade onde se procede a entrega e devida conferência.
  206. Texto do artigo, página 20: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  207. Texto do artigo, página 20: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  208. Texto do artigo, página 20: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  209. Texto do artigo, página 20: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  210. Número ou marcador, página 20: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  212. Texto do artigo, página 20: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  213. Texto do artigo, página 20: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  214. Texto do artigo, página 20: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  215. Texto do artigo, página 20: Caderno de recenseamento
  216. Texto do artigo, página 20: Votos nulos
  217. Texto do artigo, página 20: Reclamados e Protestados
  218. Texto do artigo, página 20: Votos válidos (Votos em branco + votos validamentes expressos
  219. Texto do artigo, página 20: Acta
  220. Texto do artigo, página 20: Edital Original
  221. Texto do artigo, página 20: Triplicado do Edital
  222. Texto do artigo, página 20: Edital co
  223. Número ou marcador, página 20: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  224. Número ou marcador, página 20: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  225. Texto do artigo, página 20: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  226. Texto do artigo, página 20: 35
  227. Texto do artigo, página 20: num saco
  228. Texto do artigo, página 20: num saco
  229. Texto do artigo, página 20: num saco
  230. Texto do artigo, página 20: num saco
  231. Texto do artigo, página 20: num saco
  232. Texto do artigo, página 20: num saco
  233. Texto do artigo, página 20: num saco
  234. Texto do artigo, página 20: 01
  235. Texto do artigo, página 20: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  236. Número ou marcador, página 20: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  237. Texto do artigo, página 20: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  238. Texto do artigo, página 20: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  239. Texto do artigo, página 20: V. CÓDIGO DE CONDUTA DOS MEMBROS DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO – MMV
  240. Texto do artigo, página 20: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  241. Texto do artigo, página 20: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  242. Texto do artigo, página 20: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  243. Texto do artigo, página 20: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  244. Texto do artigo, página 20: No exercício das suas funções os MMV observam a lei, deliberações da Comissão Nacional de Eleições e demais regulamentos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE, e por isso, devem guiar-se pelos seguintes princípios:
  245. Texto do artigo, página 20: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  246. Texto do artigo, página 20: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  247. Texto do artigo, página 20: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  248. Texto do artigo, página 20: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  249. Número ou marcador, página 20: a) Liberdade;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Justiça;
  251. Número ou marcador, página 20: c) Imparcialidade;
  252. Número ou marcador, página 20: d) Transparência;
  253. Número ou marcador, página 20: e) Civismo;
  254. Número ou marcador, página 20: f) Profissionalismo;
  255. Número ou marcador, página 20: g) Responsabilidade; e
  256. Número ou marcador, página 20: h) Neutralidade política.
  257. Texto do artigo, página 20: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  258. Texto do artigo, página 20: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  259. Texto do artigo, página 20: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  260. Texto do artigo, página 20: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  261. Texto do artigo, página 20: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  262. Texto do artigo, página 20: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  263. Texto do artigo, página 20: 7 | P a g e
  264. Texto do artigo, página 20: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  265. Texto do artigo, página 20: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  266. Texto do artigo, página 20: 7 | P a g e
  267. Texto do artigo, página 20: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  268. Texto do artigo, página 20: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  269. Texto do artigo, página 20: 7 | P a g e
  270. Texto do artigo, página 20: Lista. de cabeça
  271. Texto do artigo, página 20: 7 | P a g e
  272. Texto do artigo, página 20: 5.1. DIREITOS DOS MMV Constituem direitos dos MMV:
  273. Texto do artigo, página 20: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  274. Texto do artigo, página 20: 7 | P a g e
  275. Número ou marcador, página 20: a) Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Receber subsídio e outros abonos legalmente fixados correspondentes à função que exerce;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Exercer a função para o qual foi designado;
  278. Número ou marcador, página 20: d) Ser tratado com respeito e correcção;
  279. Número ou marcador, página 20: e) Dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
  280. Número ou marcador, página 20: f) Receber actas e editais no local de afectação;
  281. Número ou marcador, página 20: g) Beneficiar de protecção no local de trabalho;
  282. Número ou marcador, página 20: h) Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos;
  283. Número ou marcador, página 20: i) Ser dispensado no seu local de trabalho;
  284. Número ou marcador, página 20: j) Receber os meios necessários para cumprimento da sua missão;
  285. Texto do artigo, página 20: locais. populações respectivas das interesses
  286. Texto do artigo, página 20: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  287. Texto do artigo, página 20: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  288. Texto do artigo, página 20: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  289. Texto do artigo, página 20: 36
  290. Número ou marcador, página 21: k) Ser credenciado e atribuído de mais sinais distintivos da sua actividade;
  291. Número ou marcador, página 21: l) Ser informado das dificuldades existentes ou que ocorram ao longo de trabalho.
  292. Texto do artigo, página 21: 1.1. O que são eleições
  293. Texto do artigo, página 21: 5.2. DEVERES DOS MMV O MMV no exercício da sua actividade, tem o dever de:
  294. Texto do artigo, página 21: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  295. Número ou marcador, página 21: a) Respeitar a legislação eleitoral e demais leis;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Saber ler e escrever português e falar qualquer língua local;
  297. Número ou marcador, página 21: c) Velar pela organização dos eleitores para o acto de votação;
  298. Número ou marcador, página 21: d) Exercer a função para o qual foi seleccionado, com zelo, competência objectividade e abnegação;
  299. Número ou marcador, página 21: e) Constituir assembleia de voto na hora marcada e no local previamente indicado pela Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio;
  300. Número ou marcador, página 21: f) Assumir uma disciplina consciente por forma a contribuir para o prestígio da função que exerce e para credibilidade do processo eleitoral;
  301. Número ou marcador, página 21: g) Atender com urbanidade e igualdade de tratamento os eleitores e todos os intervenientes do processo;
  302. Número ou marcador, página 21: h) Exercer as funções em qualquer local que lhe seja designado pelo STAE;
  303. Número ou marcador, página 21: i) Zelar pelo material de trabalho das mesas das assembleias de voto;
  304. Número ou marcador, página 21: j) Denunciar qualquer portador de boletins de voto fora do circuito da mesa da assembleia de voto;
  305. Número ou marcador, página 21: k) Ter cuidado com as tintas em uso na assembleia de voto de modo a evitar que apareçam votos nulos por sua culpa ou conivência;
  306. Número ou marcador, página 21: l) Velar pela organização dos eleitores da respectiva mesa;
  307. Número ou marcador, página 21: m) Obedecer as prioridades de votação estabelecidas por lei e directivas da CNE e do STAE;
  308. Número ou marcador, página 21: n) Não usar meios fraudulentos ou qualquer outro artifício com vista a beneficiar um ou mais candidatos, partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores concorrentes;
  309. Número ou marcador, página 21: o) Não viciar, substituir, furtar, destruir, rasurar, introduzir ou alterar os cadernos eleitorais ou boletins de voto, actas, editais ou qualquer outra documentação eleitoral de que tenha acesso na mesa da assembleia de voto;
  310. Número ou marcador, página 21: p) Não impedir que os eleitores exerçam o seu direito de voto;
  311. Texto do artigo, página 21: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  313. Texto do artigo, página 21: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  314. Texto do artigo, página 21: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  315. Texto do artigo, página 21: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  316. Texto do artigo, página 21: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  317. Texto do artigo, página 21: 37
  318. Texto do artigo, página 21: 01
  319. Número ou marcador, página 21: q) Tomar providências necessárias para garantir a manutenção da ordem e disciplina na respectiva mesa da assembleia de voto;
  320. Número ou marcador, página 21: r) Não recusar ao delegado de candidatura nem obstruir o gozo de direito de reclamar ou apresentar protesto ou contra protesto na mesa da assembleia de voto onde esteja afecto;
  321. Número ou marcador, página 21: s) Participar na formação da deliberação a recair sobre as reclamações, protestos e contraprotesto que sejam apresentados na mesa da asssembleia de voto durante o processo de votação ou apuramento parcial pelos elegados de candidaturas eleitorais;
  322. Número ou marcador, página 21: t) Prestar assistência aos cidadãos em todos os procedimentos relativos à votação;
  323. Número ou marcador, página 21: u) Suprimir quaisquer irregularidades que impeçam o processo de votação, dentro das quatro horas subsequentes à sua verificação e em caso de impossibilidade, declarar encerrada a mesa da assembleia de voto e participar imediatamente a CNE/STAE;
  324. Número ou marcador, página 21: v) Encerrar a votação logo que tenha votado todos os eleitores inscritos e presentes na respectiva assembleia de voto;
  325. Número ou marcador, página 21: w) Abster-se de emitir opiniões sobre assuntos que possam converter-se em matéria de debate político durante a votação;
  326. Texto do artigo, página 21: x) Não discutir com qualquer eleitor assuntos de cariz partidário;
  327. Número ou marcador, página 21: y) Não usar, transportar ou exibir símbolos ou cores explicitamente partidárias ou que de qualquer forma induzem ou sugerem votar num ou outro candidato; e
  328. Número ou marcador, página 21: z) Proceder à contagem dos votantes e dos boletins de voto para o apuramento parcial dos resultados eleitorais da respectiva mesa.
  329. Texto do artigo, página 21: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  330. Texto do artigo, página 21: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  331. Texto do artigo, página 21: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  332. Texto do artigo, página 21: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  333. Texto do artigo, página 21: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  334. Texto do artigo, página 21: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  335. Texto do artigo, página 21: Lista. de cabeça
  336. Texto do artigo, página 21: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  337. Texto do artigo, página 21: locais. populações respectivas das interesses
  338. Texto do artigo, página 21: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  339. Texto do artigo, página 21: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  340. Texto do artigo, página 21: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  341. Texto do artigo, página 21: 38
  342. Texto do artigo, página 22: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  343. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  344. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  345. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  346. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  347. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  348. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  349. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  350. Parágrafo, página 22: 3876 I SÉRIE — NÚMERO 182
  351. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  352. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  353. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  354. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  355. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  356. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  357. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  358. Texto do artigo, página 22: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
  359. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  360. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  361. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  362. Texto do artigo, página 22: VI. FISCALIZAÇÃO, OBSERVAÇÃO E ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
  363. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  364. Texto do artigo, página 22: Dupla Inscrição
  365. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  366. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  367. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  368. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  369. Texto do artigo, página 22: 6.1. FISCALIZAÇÃO ELEITORAL A fiscalização eleitoral é feita pelos delegados de candidaturas, designados pelos candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes, para acompanhar e verificar o desenrolar das operações de votação e do apuramento parcial na mesa. Em cada assembleia de voto pode ser designado um delegado efectivo e um suplente, credenciados pelo órgão de apoio da Comissão Nacional de Eleições ao nível do distrito ou de cidade onde será afecto.
  370. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  371. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  372. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  373. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  374. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  375. Texto do artigo, página 22: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  376. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  377. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  378. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  379. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  380. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  381. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  382. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  383. Texto do artigo, página 22: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  384. Texto do artigo, página 22: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  385. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  386. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  387. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  388. Texto do artigo, página 22: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  389. Texto do artigo, página 22: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  390. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  391. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  392. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  393. Número ou marcador, página 22: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  394. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  395. Texto do artigo, página 22: 6.1.1. Direitos dos Delegados de Candidatura Estar presente no local onde funciona a mesa de assembleia de voto e ocupar o seu lugar; Verificar as urnas e as cabines de votação, antes e durante a votação; Solicitar explicações à mesa da assembleia de voto e obter informações sobre os actos do processo de votação, escrutínio, e apresentar reclamações caso existam; Ser ouvido em todas as questões que se levantem durante o funcionamento da assembleia de voto quer durante a votação, quer durante o escrutínio; Fazer observações sobre as actas e os editais, quando considere conveniente; Assinar as actas. Caso contrário o delegados deverá apresentar por escrito as razões que o levam a não
  396. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  397. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  398. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem
  399. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  400. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
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