I SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 182/2019
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- Texto do artigo, página 22: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 22: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 22: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
- Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
- Texto do artigo, página 22: Dupla Inscrição
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 22: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
- Texto do artigo, página 22: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
- Texto do artigo, página 22: assinar; Consultar sempre que necessário, o caderno de recenseamento eleitoral; e Rubricar todos os documentos respeitantes as operações eleitorais e receber cópias das actas e dos editais orginais devidamente assinadas e carimbadas.
- Texto do artigo, página 22: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 22: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 22: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
- Texto do artigo, página 22: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 22: 6.1.2. Deveres dos Delegados de Candidatura Exercer uma fiscalização conscienciosa e objectiva da actividade da sua mesa de assembleia de voto; Evitar intromissões injustificáveis e de má fé à actividade da mesa de assembleia de voto; Evitar exercer actividades que perturbem o desenvolvimento normal da votação e do escrutínio; e Não permitir rasuras em nenhum documento referente às operações eleitorais; Contribuir para que o processo eleitoral decorra nos termos da lei. 6.2. OBSERVAÇÃO ELEITORAL Observar é o acto de verificar e acompanhar de forma consciente, genuína, responsável, idónea e imparcial as acções
- Texto do artigo, página 22: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
- Texto do artigo, página 22: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 22: 39
- Texto do artigo, página 22: 01
- Texto do artigo, página 22: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
- Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 22: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
- Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 22: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
- Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 22: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
- Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
- Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 22: relativas ao processo eleitoral, sem interferir no trabalho da assembleia de voto, realizado por pessoas ou organizações nacionais e ou internacionais – Observadores Nacionais e/ou Internacionais.
- Texto do artigo, página 22: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
- Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 22: Os observadores internacionais são credenciados pela Comissão Nacional de Eleições, e os observadores nacionais, pelas Comissões Provinciais de Eleições e podem estar presentes na assembleia de voto durante a votação e o apuramento parcial.
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: Lista. de cabeça
- Texto do artigo, página 22: Exemplo:
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 22: 6.2.1. Direitos dos Observadores Os observadores do processo eleitoral gozam dos seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: locais. populações respectivas das interesses
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: Circular livremente em todos os locais onde decorrem actividades eleitorais, dentro dos limites de abrangência da área indicada na credencial, que pode ser em forma de cartão ou crachá; Observar as operações subsequentes do processo eleitoral em todos os escalões, nomeadamente, a recolha de dados, centralização e apuramento dos resultados eleitorais ao nível do distrito, da cidade, da província e central, incluindo a publicação, o anúncio, a validação e proclamação dos resultados eleitorais; Verificar a participação dos delegados nas mesas das assembleias de voto; Comunicar-se livremente com todos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
- Texto do artigo, página 22: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: 7 | P a g e
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: 39
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: 01
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: 18 DE SETEMBRO DE 2019
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: 3877
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Consultar as deliberações, directivas, regulamentos e instruções dimanadas da Comissão Nacional de Eleições do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral em matéria do processo eleitoral; Tornar público sem qualquer interferência às declarações relativas às constatações e recomendações sobre o decurso e evolução do processo eleitoral; Apresentar o relatório e os comunicados públicos que tiver produzido, aos órgãos eleitorais e às instituições intervenientes no processo eleitoral sobre as constatações que haja por pertinente.
- Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
- Texto do artigo, página 23: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: 6.2.2. Deveres dos Observadores Os observadores estão sujeitos aos deveres de:
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Número ou marcador, página 23: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
- Texto do artigo, página 23: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 23: Imparcialidade, independência e de objectividade; Respeitar a Constituição da República de Moçambique e demais leis vigentes; Respeita as regras estabelecidas sobre a observação eleitoral; Efectuar uma observação consciente e genuína, responsável, idónea, objectiva e imparcial; Manter uma estrita e constante imparcialidade e neutralidade política em todas as circunstâncias no desempenho da sua actividade na qualidade de observador; Exercer a qualidade de observador com profissionalismo e competência, com respeito a precisão, correnteza
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Texto do artigo, página 23: Dupla Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem
- Texto do artigo, página 23: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Texto do artigo, página 23: Dupla Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Dupla Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 23: e observação directa dos factos que reporta, devendo, sempre que constatar situações irregulares, fazer-se acompanhar de elementos materiais de prova; Abster-se de fazer comentários públicos antes do pronunciamento oficial pelas autoridades competentes dos órgãos eleitorais; Identificar-se prontamente perante a Comissão Nacional de Eleições e os seus órgãos de apoio e ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a todos os níveis, sempre que necessário; Identificar-se sempre que for exigido perante as autoridades eleitorais, exibindo o cartão de identificação de observador;
- Texto do artigo, página 23: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 23: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 23: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 23: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 23: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
- Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: 40
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: 01
- Texto do artigo, página 23: Informar por escrito em língua portuguesa, a Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgãos de apoio, conforme a área de abragência, sobre as constatações que julgar pertinentes sobre o processo eleitoral; Colaborar com a Comissão Nacional de Eleições ou os seus órgãos de apoio e prestar apoio necessário ao eficaz e pronto desempenho das suas competências; Abster-se de praticar ou tomar atitudes que dificultem, obstruam ou tornem ineficaz o trabalho prestado pela Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgão de apoio ou a prontidão na realização dos actos eleitorais.
- Texto do artigo, página 23: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 23: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 23: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
- Texto do artigo, página 23: 6.3. ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
- Texto do artigo, página 23: Os profissionais de comunicação social nacional ou estrangeiros podem fazer a cobertura jornalística do processo de votação, desde que estejam credenciados pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas Comissões Provinciais de Eleições e STAE Provincial.
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e
- Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 23: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 23: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Lista. de cabeça
- Texto do artigo, página 23: Exemplo:
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: 6.3.1. Direitos dos Profissionais de Comunicação Social Circular livremente na área da assembleia de voto e fora dela; e Voto especial mediante a apresentação do cartão de eleitor e da credencial. 6.3.2. Deveres dos Profissionais de Comunicação Social Identificar-se perante as mesas, apresentando para o efeito, a credencial emitida pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas Comissões Provinciais de Eleições ou STAE Provincial Agir de forma a não comprometer o segredo do voto ou perturbar o acto eleitoral; Abster-se de colher imagens em lugares muito próximo das cabines e urnas de votação; Abster-se de colher declarações de eleitores dentro da área dos trezentos metros que constitui o local de assembleia de voto; e Difundir informações e imagens com imparcialidade.
- Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: locais. populações respectivas das interesses
- Texto do artigo, página 23: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: 01
- Texto do artigo, página 23: 41
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e
- Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e
- Texto do artigo, página 24: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 24: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 24: Exemplo:
- Texto do artigo, página 24: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 24: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 24: Exemplo:
- Texto do artigo, página 24: Dupla Inscrição
- Texto do artigo, página 24: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 24: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 24: Exemplo:
- Parágrafo, página 24: 3878 I SÉRIE — NÚMERO 182
- Texto do artigo, página 24: Nº de Ordem
- Texto do artigo, página 24: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
- Texto do artigo, página 24: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
- Texto do artigo, página 24: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
- Texto do artigo, página 24: VII. PROTEÇÃO DAS ASSEMBLEIA DE VOTO
- Texto do artigo, página 24: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia de Voto, coadjuvado pelos membros da respectiva mesa, assegurar a liberdade dos eleitores, manter a ordem e a disciplina, tomando para o efeito as providências necessárias.
- Texto do artigo, página 24: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 24: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
- Texto do artigo, página 24: 7.1. OBJECTIVO DA PROTECÇÃO Garantir a segurança do local do funcionamento das assembleia de voto; Garantir a segurança dos eleitores e dos materiais de votação durante o processo de votação; e Repor a ordem no local de funcionamento das assembleia de voto, sempre que os membros de mesa solicitarem. 7.2. FORMAS DE ACÇÃO Havendo necessidade de pôr termo a tumultos ou obstar a agressões ou violência, a força de manutenção da ordem pública, pode actuar quando necessário quer no local da assembleia de voto, quer na sua proximidade, ou ainda em caso de solicitação pela mesa, quando haja desobediências as suas ordens;
- Texto do artigo, página 24: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
- Texto do artigo, página 24: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
- Número ou marcador, página 24: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
- Texto do artigo, página 24: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
- Texto do artigo, página 24: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
- Texto do artigo, página 24: Também pode actuar sempre que verificar a existência de indícios de que se exerce sobre os membros de mesa da assembleia de voto, coacção física ou psicológica que impeça ao presidente de fazer a respectiva requisição, devendo retirar-se logo que o problema tenha sido resolvido.
- Texto do artigo, página 24: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
- Texto do artigo, página 24: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
- Número ou marcador, página 24: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
- Texto do artigo, página 24: Atenção: Para pôr termo a tumultos ou obstar agressões ou violência a força de manutenção de ordem pública deve recorrer a formas lícitas de actuação estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 24: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
- Texto do artigo, página 24: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
- Texto do artigo, página 24: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
- Texto do artigo, página 24: VIII. CONTECIOSO E ILÍCITO ELEITORAIS
- Texto do artigo, página 24: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
- Texto do artigo, página 24: 8.1. CONTENCIOSO ELEITORAL
- Texto do artigo, página 24: Contencioso Eleitoral refere-se ás irregularidade que ocorrem no decurso da votação ou do apuramento parcial, ou seja, violação ás normas que regem o processo eleitoral, que geralmente podem ser cometidas pelos membros das mesas de voto.
- Texto do artigo, página 24: 42
- Texto do artigo, página 24: 01
- Texto do artigo, página 24: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
- Texto do artigo, página 24: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
- Texto do artigo, página 24: Os delegados de candidatura, mandatários, partidos políticos ou grupos de cidadãos proponentes, querendo, podem contestar as irregularidades cometidas pela mesa, que pode resolver de imediato. Porém, quando a solução ou resposta dada pela mesa não satisfaz ao interessado, este pode, no prazo de 48 horas contado a partir da afixação do edital do apuramento parcial, apresentar recurso contencioso eleitoral junto ao tribunal Judicial do distrito, bastando para tal, juntar os elementos de prova, testemunhas se as houver, copia do edital e outros documentos que comprovam a violação das normas, ou seja, da existência de um contencioso eleitoral.
- Texto do artigo, página 24: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 24: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
- Texto do artigo, página 24: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 24: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
- Texto do artigo, página 24: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 24: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
- Texto do artigo, página 24: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 24: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 24: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
- Texto do artigo, página 24: Lista. de cabeça
- Texto do artigo, página 24: Os recursos apresentados aos tribunais judiciais de distrito são atendidos e julgados com urgência e com prioridade, e se se provar ter sido cometido ilícitos eleitorais, o Juiz ordena a abertura de um processo criminal remetendo ao Ministério Público para a devida instrução do processo crime, após a investigação.
- Texto do artigo, página 24: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 24: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
- Texto do artigo, página 24: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
- Texto do artigo, página 24: locais. populações respectivas das interesses
- Texto do artigo, página 24: A não observância das normas que regem o processo eleitoral é uma irregularidade, sujeita a reclamação pelos interessados. As reclamações decididas na mesa, passam como recurso contencioso eleitoral ao tribunal distrital, quando o reclamante promover a acção que pode resultar em processo judicial ou disciplinar perante o STAE ou CDE competente.
- Texto do artigo, página 24: A não observância das normas que regem o processo eleitoral é uma irregularidade, sujeita a reclamação pelos interessados. As reclamações decididas na mesa, passam como recurso contencioso eleitoral ao tribunal distrital, quando o reclamante promover a acção que pode resultar em processo judicial ou disciplinar perante o STAE ou CDE representa.
- Texto do artigo, página 24: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
- Texto do artigo, página 24: 7 | P a g e
- Texto do artigo, página 24: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
- Texto do artigo, página 24: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
- Texto do artigo, página 24: 43
- Texto do artigo, página 24: 01
- Texto do artigo, página 25: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 25: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 25: Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 Dupla Inscrição O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória O v d b D O A e v d
- Texto do artigo, página 25: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
- Texto do artigo, página 25: Exemplo:
- Texto do artigo, página 25: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
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- Deliberação n.º 105/CNE/2019 Deliberação n.º 105/CNE/2019
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- Resolução n.º 87/CNE/2019 Resolução n.º 87/CNE/2019
- Resolução n.º 88/CNE/2019 Resolução n.º 88/CNE/2019
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