I SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 182/2019

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Texto do artigo · p. 22 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 22 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 22 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 22 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 22 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 22 assinar; Consultar sempre que necessário, o caderno de recenseamento eleitoral; e Rubricar todos os documentos respeitantes as operações eleitorais e receber cópias das actas e dos editais orginais devidamente assinadas e carimbadas.
Texto do artigo · p. 22 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 22 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 22 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 22 6.1.2. Deveres dos Delegados de Candidatura Exercer uma fiscalização conscienciosa e objectiva da actividade da sua mesa de assembleia de voto; Evitar intromissões injustificáveis e de má fé à actividade da mesa de assembleia de voto; Evitar exercer actividades que perturbem o desenvolvimento normal da votação e do escrutínio; e Não permitir rasuras em nenhum documento referente às operações eleitorais; Contribuir para que o processo eleitoral decorra nos termos da lei. 6.2. OBSERVAÇÃO ELEITORAL Observar é o acto de verificar e acompanhar de forma consciente, genuína, responsável, idónea e imparcial as acções
Texto do artigo · p. 22 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 22 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 22 39
Texto do artigo · p. 22 01
Texto do artigo · p. 22 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 22 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 22 relativas ao processo eleitoral, sem interferir no trabalho da assembleia de voto, realizado por pessoas ou organizações nacionais e ou internacionais – Observadores Nacionais e/ou Internacionais.
Texto do artigo · p. 22 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 22 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 22 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 22 Os observadores internacionais são credenciados pela Comissão Nacional de Eleições, e os observadores nacionais, pelas Comissões Provinciais de Eleições e podem estar presentes na assembleia de voto durante a votação e o apuramento parcial.
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 22 Exemplo:
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 22 6.2.1. Direitos dos Observadores Os observadores do processo eleitoral gozam dos seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 Circular livremente em todos os locais onde decorrem actividades eleitorais, dentro dos limites de abrangência da área indicada na credencial, que pode ser em forma de cartão ou crachá; Observar as operações subsequentes do processo eleitoral em todos os escalões, nomeadamente, a recolha de dados, centralização e apuramento dos resultados eleitorais ao nível do distrito, da cidade, da província e central, incluindo a publicação, o anúncio, a validação e proclamação dos resultados eleitorais; Verificar a participação dos delegados nas mesas das assembleias de voto; Comunicar-se livremente com todos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Texto do artigo · p. 22 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 39
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 01
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 22 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 18 DE SETEMBRO DE 2019
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 7 | P a g e a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 3877
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Consultar as deliberações, directivas, regulamentos e instruções dimanadas da Comissão Nacional de Eleições do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral em matéria do processo eleitoral; Tornar público sem qualquer interferência às declarações relativas às constatações e recomendações sobre o decurso e evolução do processo eleitoral; Apresentar o relatório e os comunicados públicos que tiver produzido, aos órgãos eleitorais e às instituições intervenientes no processo eleitoral sobre as constatações que haja por pertinente.
Texto do artigo · p. 23 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 23 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 6.2.2. Deveres dos Observadores Os observadores estão sujeitos aos deveres de:
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Número ou marcador · p. 23 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 23 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 23 Imparcialidade, independência e de objectividade; Respeitar a Constituição da República de Moçambique e demais leis vigentes; Respeita as regras estabelecidas sobre a observação eleitoral; Efectuar uma observação consciente e genuína, responsável, idónea, objectiva e imparcial; Manter uma estrita e constante imparcialidade e neutralidade política em todas as circunstâncias no desempenho da sua actividade na qualidade de observador; Exercer a qualidade de observador com profissionalismo e competência, com respeito a precisão, correnteza
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 23 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 23 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 23 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 23 e observação directa dos factos que reporta, devendo, sempre que constatar situações irregulares, fazer-se acompanhar de elementos materiais de prova; Abster-se de fazer comentários públicos antes do pronunciamento oficial pelas autoridades competentes dos órgãos eleitorais; Identificar-se prontamente perante a Comissão Nacional de Eleições e os seus órgãos de apoio e ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a todos os níveis, sempre que necessário; Identificar-se sempre que for exigido perante as autoridades eleitorais, exibindo o cartão de identificação de observador;
Texto do artigo · p. 23 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 23 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 23 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 23 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 23 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 23 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 23 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 40
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 01
Texto do artigo · p. 23 Informar por escrito em língua portuguesa, a Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgãos de apoio, conforme a área de abragência, sobre as constatações que julgar pertinentes sobre o processo eleitoral; Colaborar com a Comissão Nacional de Eleições ou os seus órgãos de apoio e prestar apoio necessário ao eficaz e pronto desempenho das suas competências; Abster-se de praticar ou tomar atitudes que dificultem, obstruam ou tornem ineficaz o trabalho prestado pela Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgão de apoio ou a prontidão na realização dos actos eleitorais.
Texto do artigo · p. 23 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 23 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 23 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 23 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 23 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 23 6.3. ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 23 Os profissionais de comunicação social nacional ou estrangeiros podem fazer a cobertura jornalística do processo de votação, desde que estejam credenciados pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas Comissões Provinciais de Eleições e STAE Provincial.
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 23 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 23 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 23 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 23 Exemplo:
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 6.3.1. Direitos dos Profissionais de Comunicação Social Circular livremente na área da assembleia de voto e fora dela; e Voto especial mediante a apresentação do cartão de eleitor e da credencial. 6.3.2. Deveres dos Profissionais de Comunicação Social Identificar-se perante as mesas, apresentando para o efeito, a credencial emitida pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas Comissões Provinciais de Eleições ou STAE Provincial Agir de forma a não comprometer o segredo do voto ou perturbar o acto eleitoral; Abster-se de colher imagens em lugares muito próximo das cabines e urnas de votação; Abster-se de colher declarações de eleitores dentro da área dos trezentos metros que constitui o local de assembleia de voto; e Difundir informações e imagens com imparcialidade.
Texto do artigo · p. 23 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Número ou marcador · p. 23 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 23 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 01
Texto do artigo · p. 23 41
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 23 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 23 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 23 7 | P a g e
Texto do artigo · p. 24 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 24 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 24 Exemplo:
Texto do artigo · p. 24 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 24 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 24 Exemplo:
Texto do artigo · p. 24 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 24 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 24 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 24 Exemplo:
Parágrafo · p. 24 3878 I SÉRIE — NÚMERO 182
Texto do artigo · p. 24 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 24 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 24 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 24 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 24 VII. PROTEÇÃO DAS ASSEMBLEIA DE VOTO
Texto do artigo · p. 24 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia de Voto, coadjuvado pelos membros da respectiva mesa, assegurar a liberdade dos eleitores, manter a ordem e a disciplina, tomando para o efeito as providências necessárias.
Texto do artigo · p. 24 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 24 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 24 7.1. OBJECTIVO DA PROTECÇÃO Garantir a segurança do local do funcionamento das assembleia de voto; Garantir a segurança dos eleitores e dos materiais de votação durante o processo de votação; e Repor a ordem no local de funcionamento das assembleia de voto, sempre que os membros de mesa solicitarem. 7.2. FORMAS DE ACÇÃO Havendo necessidade de pôr termo a tumultos ou obstar a agressões ou violência, a força de manutenção da ordem pública, pode actuar quando necessário quer no local da assembleia de voto, quer na sua proximidade, ou ainda em caso de solicitação pela mesa, quando haja desobediências as suas ordens;
Texto do artigo · p. 24 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 24 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Número ou marcador · p. 24 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 24 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 24 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 24 Também pode actuar sempre que verificar a existência de indícios de que se exerce sobre os membros de mesa da assembleia de voto, coacção física ou psicológica que impeça ao presidente de fazer a respectiva requisição, devendo retirar-se logo que o problema tenha sido resolvido.
Texto do artigo · p. 24 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 24 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 24 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 24 Atenção: Para pôr termo a tumultos ou obstar agressões ou violência a força de manutenção de ordem pública deve recorrer a formas lícitas de actuação estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 24 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 24 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 24 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 24 VIII. CONTECIOSO E ILÍCITO ELEITORAIS
Texto do artigo · p. 24 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 24 8.1. CONTENCIOSO ELEITORAL
Texto do artigo · p. 24 Contencioso Eleitoral refere-se ás irregularidade que ocorrem no decurso da votação ou do apuramento parcial, ou seja, violação ás normas que regem o processo eleitoral, que geralmente podem ser cometidas pelos membros das mesas de voto.
Texto do artigo · p. 24 42
Texto do artigo · p. 24 01
Texto do artigo · p. 24 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 24 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 24 Os delegados de candidatura, mandatários, partidos políticos ou grupos de cidadãos proponentes, querendo, podem contestar as irregularidades cometidas pela mesa, que pode resolver de imediato. Porém, quando a solução ou resposta dada pela mesa não satisfaz ao interessado, este pode, no prazo de 48 horas contado a partir da afixação do edital do apuramento parcial, apresentar recurso contencioso eleitoral junto ao tribunal Judicial do distrito, bastando para tal, juntar os elementos de prova, testemunhas se as houver, copia do edital e outros documentos que comprovam a violação das normas, ou seja, da existência de um contencioso eleitoral.
Texto do artigo · p. 24 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 24 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 24 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 24 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 24 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 24 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 24 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 24 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 24 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 24 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 24 Os recursos apresentados aos tribunais judiciais de distrito são atendidos e julgados com urgência e com prioridade, e se se provar ter sido cometido ilícitos eleitorais, o Juiz ordena a abertura de um processo criminal remetendo ao Ministério Público para a devida instrução do processo crime, após a investigação.
Texto do artigo · p. 24 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 24 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 24 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 24 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 24 A não observância das normas que regem o processo eleitoral é uma irregularidade, sujeita a reclamação pelos interessados. As reclamações decididas na mesa, passam como recurso contencioso eleitoral ao tribunal distrital, quando o reclamante promover a acção que pode resultar em processo judicial ou disciplinar perante o STAE ou CDE competente.
Texto do artigo · p. 24 A não observância das normas que regem o processo eleitoral é uma irregularidade, sujeita a reclamação pelos interessados. As reclamações decididas na mesa, passam como recurso contencioso eleitoral ao tribunal distrital, quando o reclamante promover a acção que pode resultar em processo judicial ou disciplinar perante o STAE ou CDE representa.
Texto do artigo · p. 24 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
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Texto do artigo · p. 24 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 24 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 24 43
Texto do artigo · p. 24 01
Texto do artigo · p. 25 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 25 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 25 Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 Dupla Inscrição O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória O v d b D O A e v d
Texto do artigo · p. 25 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 25 Exemplo:
Texto do artigo · p. 25 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  2. Texto do artigo, página 22: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  3. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  4. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  5. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  6. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  7. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  8. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  9. Texto do artigo, página 22: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  10. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  11. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  12. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  13. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  14. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  15. Texto do artigo, página 22: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  16. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  17. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  18. Texto do artigo, página 22: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  19. Texto do artigo, página 22: Dupla Inscrição
  20. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  21. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  22. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  23. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  24. Texto do artigo, página 22: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  25. Texto do artigo, página 22: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  26. Texto do artigo, página 22: assinar; Consultar sempre que necessário, o caderno de recenseamento eleitoral; e Rubricar todos os documentos respeitantes as operações eleitorais e receber cópias das actas e dos editais orginais devidamente assinadas e carimbadas.
  27. Texto do artigo, página 22: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  28. Texto do artigo, página 22: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  29. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  30. Texto do artigo, página 22: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  31. Texto do artigo, página 22: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  32. Texto do artigo, página 22: 6.1.2. Deveres dos Delegados de Candidatura Exercer uma fiscalização conscienciosa e objectiva da actividade da sua mesa de assembleia de voto; Evitar intromissões injustificáveis e de má fé à actividade da mesa de assembleia de voto; Evitar exercer actividades que perturbem o desenvolvimento normal da votação e do escrutínio; e Não permitir rasuras em nenhum documento referente às operações eleitorais; Contribuir para que o processo eleitoral decorra nos termos da lei. 6.2. OBSERVAÇÃO ELEITORAL Observar é o acto de verificar e acompanhar de forma consciente, genuína, responsável, idónea e imparcial as acções
  33. Texto do artigo, página 22: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  34. Texto do artigo, página 22: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  35. Texto do artigo, página 22: 39
  36. Texto do artigo, página 22: 01
  37. Texto do artigo, página 22: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  38. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  39. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  40. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  41. Texto do artigo, página 22: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  42. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  43. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  44. Texto do artigo, página 22: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  45. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  46. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  47. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  48. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  49. Texto do artigo, página 22: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  50. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  51. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  52. Texto do artigo, página 22: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  53. Texto do artigo, página 22: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  54. Texto do artigo, página 22: relativas ao processo eleitoral, sem interferir no trabalho da assembleia de voto, realizado por pessoas ou organizações nacionais e ou internacionais – Observadores Nacionais e/ou Internacionais.
  55. Texto do artigo, página 22: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  56. Texto do artigo, página 22: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  57. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  58. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  59. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  60. Texto do artigo, página 22: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  61. Número ou marcador, página 22: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  62. Texto do artigo, página 22: Os observadores internacionais são credenciados pela Comissão Nacional de Eleições, e os observadores nacionais, pelas Comissões Provinciais de Eleições e podem estar presentes na assembleia de voto durante a votação e o apuramento parcial.
  63. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  64. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  65. Texto do artigo, página 22: Lista. de cabeça
  66. Texto do artigo, página 22: Exemplo:
  67. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  68. Texto do artigo, página 22: Nº de Ordem
  69. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  70. Texto do artigo, página 22: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  71. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  72. Texto do artigo, página 22: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  73. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  74. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  75. Texto do artigo, página 22: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  76. Texto do artigo, página 22: 6.2.1. Direitos dos Observadores Os observadores do processo eleitoral gozam dos seguintes direitos:
  77. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  78. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  79. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  80. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  81. Texto do artigo, página 22: locais. populações respectivas das interesses
  82. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  83. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  84. Texto do artigo, página 22: Circular livremente em todos os locais onde decorrem actividades eleitorais, dentro dos limites de abrangência da área indicada na credencial, que pode ser em forma de cartão ou crachá; Observar as operações subsequentes do processo eleitoral em todos os escalões, nomeadamente, a recolha de dados, centralização e apuramento dos resultados eleitorais ao nível do distrito, da cidade, da província e central, incluindo a publicação, o anúncio, a validação e proclamação dos resultados eleitorais; Verificar a participação dos delegados nas mesas das assembleias de voto; Comunicar-se livremente com todos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
  85. Texto do artigo, página 22: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  86. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  87. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  88. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  89. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  90. Texto do artigo, página 22: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  91. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  92. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  93. Texto do artigo, página 22: 7 | P a g e
  94. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  95. Texto do artigo, página 22: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  96. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  97. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  98. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  99. Texto do artigo, página 22: 39
  100. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  101. Texto do artigo, página 22: 01
  102. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  103. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  104. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  105. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  106. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  107. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  108. Texto do artigo, página 22: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  109. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  110. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  111. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  112. Texto do artigo, página 22: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  113. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  114. Texto do artigo, página 22: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  115. Texto do artigo, página 23: Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  116. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  117. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  118. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  119. Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  120. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  121. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  122. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  123. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  124. Texto do artigo, página 23: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  125. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  126. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  127. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  128. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  129. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  130. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  131. Texto do artigo, página 23: 18 DE SETEMBRO DE 2019
  132. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  133. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  134. Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  135. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  136. Texto do artigo, página 23: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  137. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  138. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  139. Texto do artigo, página 23: 3877
  140. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  141. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  142. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  143. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  144. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  145. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  146. Texto do artigo, página 23: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
  147. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  148. Texto do artigo, página 23: Consultar as deliberações, directivas, regulamentos e instruções dimanadas da Comissão Nacional de Eleições do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral em matéria do processo eleitoral; Tornar público sem qualquer interferência às declarações relativas às constatações e recomendações sobre o decurso e evolução do processo eleitoral; Apresentar o relatório e os comunicados públicos que tiver produzido, aos órgãos eleitorais e às instituições intervenientes no processo eleitoral sobre as constatações que haja por pertinente.
  149. Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  150. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  151. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  152. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  153. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  154. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  155. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  156. Texto do artigo, página 23: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  157. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  158. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  159. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  160. Texto do artigo, página 23: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  161. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  162. Texto do artigo, página 23: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  163. Texto do artigo, página 23: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  164. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  165. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  166. Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  167. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  168. Texto do artigo, página 23: 6.2.2. Deveres dos Observadores Os observadores estão sujeitos aos deveres de:
  169. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem
  170. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  171. Texto do artigo, página 23: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  172. Número ou marcador, página 23: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  173. Texto do artigo, página 23: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  174. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  175. Texto do artigo, página 23: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  176. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  177. Texto do artigo, página 23: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  178. Texto do artigo, página 23: Imparcialidade, independência e de objectividade; Respeitar a Constituição da República de Moçambique e demais leis vigentes; Respeita as regras estabelecidas sobre a observação eleitoral; Efectuar uma observação consciente e genuína, responsável, idónea, objectiva e imparcial; Manter uma estrita e constante imparcialidade e neutralidade política em todas as circunstâncias no desempenho da sua actividade na qualidade de observador; Exercer a qualidade de observador com profissionalismo e competência, com respeito a precisão, correnteza
  179. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem
  180. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  181. Texto do artigo, página 23: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  182. Texto do artigo, página 23: Dupla Inscrição
  183. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  184. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  185. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  186. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  187. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem
  188. Texto do artigo, página 23: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  189. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  190. Texto do artigo, página 23: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  191. Texto do artigo, página 23: Dupla Inscrição
  192. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  193. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  194. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  195. Texto do artigo, página 23: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  196. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  197. Texto do artigo, página 23: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  198. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  199. Texto do artigo, página 23: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  200. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  201. Texto do artigo, página 23: Dupla Inscrição
  202. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  203. Texto do artigo, página 23: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  204. Texto do artigo, página 23: e observação directa dos factos que reporta, devendo, sempre que constatar situações irregulares, fazer-se acompanhar de elementos materiais de prova; Abster-se de fazer comentários públicos antes do pronunciamento oficial pelas autoridades competentes dos órgãos eleitorais; Identificar-se prontamente perante a Comissão Nacional de Eleições e os seus órgãos de apoio e ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a todos os níveis, sempre que necessário; Identificar-se sempre que for exigido perante as autoridades eleitorais, exibindo o cartão de identificação de observador;
  205. Texto do artigo, página 23: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  206. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  207. Texto do artigo, página 23: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  208. Texto do artigo, página 23: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  209. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  210. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  211. Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  212. Texto do artigo, página 23: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  213. Texto do artigo, página 23: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  214. Texto do artigo, página 23: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  215. Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  216. Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  217. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  218. Texto do artigo, página 23: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  219. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  220. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  221. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  222. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  223. Texto do artigo, página 23: 40
  224. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  225. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  226. Texto do artigo, página 23: 01
  227. Texto do artigo, página 23: Informar por escrito em língua portuguesa, a Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgãos de apoio, conforme a área de abragência, sobre as constatações que julgar pertinentes sobre o processo eleitoral; Colaborar com a Comissão Nacional de Eleições ou os seus órgãos de apoio e prestar apoio necessário ao eficaz e pronto desempenho das suas competências; Abster-se de praticar ou tomar atitudes que dificultem, obstruam ou tornem ineficaz o trabalho prestado pela Comissão Nacional de Eleições ou aos seus órgão de apoio ou a prontidão na realização dos actos eleitorais.
  228. Texto do artigo, página 23: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  229. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  230. Texto do artigo, página 23: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  231. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  232. Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  233. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  234. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  235. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  236. Texto do artigo, página 23: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  237. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  238. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  239. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  240. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  241. Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  242. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  243. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  244. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  245. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  246. Texto do artigo, página 23: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  247. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  248. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  249. Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  250. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  251. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  252. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  253. Texto do artigo, página 23: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  254. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  255. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  256. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  257. Texto do artigo, página 23: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  258. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  259. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  260. Texto do artigo, página 23: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  261. Texto do artigo, página 23: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  262. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  263. Texto do artigo, página 23: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  264. Texto do artigo, página 23: 6.3. ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
  265. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  266. Texto do artigo, página 23: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  267. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  268. Texto do artigo, página 23: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  269. Texto do artigo, página 23: Os profissionais de comunicação social nacional ou estrangeiros podem fazer a cobertura jornalística do processo de votação, desde que estejam credenciados pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas Comissões Provinciais de Eleições e STAE Provincial.
  270. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  271. Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e
  272. Texto do artigo, página 23: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  273. Texto do artigo, página 23: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  274. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  275. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  276. Texto do artigo, página 23: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  277. Texto do artigo, página 23: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  278. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  279. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  280. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  281. Texto do artigo, página 23: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  282. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  283. Texto do artigo, página 23: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  284. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  285. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  286. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  287. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  288. Texto do artigo, página 23: Lista. de cabeça
  289. Texto do artigo, página 23: Exemplo:
  290. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  291. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  292. Texto do artigo, página 23: 6.3.1. Direitos dos Profissionais de Comunicação Social Circular livremente na área da assembleia de voto e fora dela; e Voto especial mediante a apresentação do cartão de eleitor e da credencial. 6.3.2. Deveres dos Profissionais de Comunicação Social Identificar-se perante as mesas, apresentando para o efeito, a credencial emitida pela Comissão Nacional de Eleições ou pelas Comissões Provinciais de Eleições ou STAE Provincial Agir de forma a não comprometer o segredo do voto ou perturbar o acto eleitoral; Abster-se de colher imagens em lugares muito próximo das cabines e urnas de votação; Abster-se de colher declarações de eleitores dentro da área dos trezentos metros que constitui o local de assembleia de voto; e Difundir informações e imagens com imparcialidade.
  293. Texto do artigo, página 23: Nº de Ordem
  294. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  295. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  296. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  297. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  298. Texto do artigo, página 23: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  299. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  300. Texto do artigo, página 23: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  301. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  302. Texto do artigo, página 23: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  303. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  304. Número ou marcador, página 23: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  305. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  306. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  307. Texto do artigo, página 23: locais. populações respectivas das interesses
  308. Texto do artigo, página 23: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  309. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  310. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  311. Texto do artigo, página 23: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  312. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  313. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  314. Texto do artigo, página 23: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  315. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  316. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  317. Texto do artigo, página 23: 01
  318. Texto do artigo, página 23: 41
  319. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  320. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  321. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  322. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  323. Texto do artigo, página 23: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  324. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  325. Texto do artigo, página 23: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  326. Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e
  327. Texto do artigo, página 23: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  328. Texto do artigo, página 23: 7 | P a g e
  329. Texto do artigo, página 24: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  330. Texto do artigo, página 24: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  331. Texto do artigo, página 24: Exemplo:
  332. Texto do artigo, página 24: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  333. Número ou marcador, página 24: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  334. Texto do artigo, página 24: Exemplo:
  335. Texto do artigo, página 24: Dupla Inscrição
  336. Texto do artigo, página 24: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  337. Número ou marcador, página 24: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  338. Texto do artigo, página 24: Exemplo:
  339. Parágrafo, página 24: 3878 I SÉRIE — NÚMERO 182
  340. Texto do artigo, página 24: Nº de Ordem
  341. Texto do artigo, página 24: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  342. Texto do artigo, página 24: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  343. Texto do artigo, página 24: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
  344. Texto do artigo, página 24: VII. PROTEÇÃO DAS ASSEMBLEIA DE VOTO
  345. Texto do artigo, página 24: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  346. Texto do artigo, página 24: Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia de Voto, coadjuvado pelos membros da respectiva mesa, assegurar a liberdade dos eleitores, manter a ordem e a disciplina, tomando para o efeito as providências necessárias.
  347. Texto do artigo, página 24: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  348. Texto do artigo, página 24: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  349. Texto do artigo, página 24: 7.1. OBJECTIVO DA PROTECÇÃO Garantir a segurança do local do funcionamento das assembleia de voto; Garantir a segurança dos eleitores e dos materiais de votação durante o processo de votação; e Repor a ordem no local de funcionamento das assembleia de voto, sempre que os membros de mesa solicitarem. 7.2. FORMAS DE ACÇÃO Havendo necessidade de pôr termo a tumultos ou obstar a agressões ou violência, a força de manutenção da ordem pública, pode actuar quando necessário quer no local da assembleia de voto, quer na sua proximidade, ou ainda em caso de solicitação pela mesa, quando haja desobediências as suas ordens;
  350. Texto do artigo, página 24: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  351. Texto do artigo, página 24: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  352. Número ou marcador, página 24: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  353. Texto do artigo, página 24: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  354. Texto do artigo, página 24: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  355. Texto do artigo, página 24: Também pode actuar sempre que verificar a existência de indícios de que se exerce sobre os membros de mesa da assembleia de voto, coacção física ou psicológica que impeça ao presidente de fazer a respectiva requisição, devendo retirar-se logo que o problema tenha sido resolvido.
  356. Texto do artigo, página 24: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  357. Texto do artigo, página 24: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  358. Número ou marcador, página 24: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  359. Texto do artigo, página 24: Atenção: Para pôr termo a tumultos ou obstar agressões ou violência a força de manutenção de ordem pública deve recorrer a formas lícitas de actuação estabelecidas na lei.
  360. Texto do artigo, página 24: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  361. Texto do artigo, página 24: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  362. Texto do artigo, página 24: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  363. Texto do artigo, página 24: VIII. CONTECIOSO E ILÍCITO ELEITORAIS
  364. Texto do artigo, página 24: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  365. Texto do artigo, página 24: 8.1. CONTENCIOSO ELEITORAL
  366. Texto do artigo, página 24: Contencioso Eleitoral refere-se ás irregularidade que ocorrem no decurso da votação ou do apuramento parcial, ou seja, violação ás normas que regem o processo eleitoral, que geralmente podem ser cometidas pelos membros das mesas de voto.
  367. Texto do artigo, página 24: 42
  368. Texto do artigo, página 24: 01
  369. Texto do artigo, página 24: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  370. Texto do artigo, página 24: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  371. Texto do artigo, página 24: Os delegados de candidatura, mandatários, partidos políticos ou grupos de cidadãos proponentes, querendo, podem contestar as irregularidades cometidas pela mesa, que pode resolver de imediato. Porém, quando a solução ou resposta dada pela mesa não satisfaz ao interessado, este pode, no prazo de 48 horas contado a partir da afixação do edital do apuramento parcial, apresentar recurso contencioso eleitoral junto ao tribunal Judicial do distrito, bastando para tal, juntar os elementos de prova, testemunhas se as houver, copia do edital e outros documentos que comprovam a violação das normas, ou seja, da existência de um contencioso eleitoral.
  372. Texto do artigo, página 24: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  373. Texto do artigo, página 24: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  374. Texto do artigo, página 24: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  375. Texto do artigo, página 24: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  376. Texto do artigo, página 24: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  377. Texto do artigo, página 24: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  378. Texto do artigo, página 24: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  379. Texto do artigo, página 24: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  380. Texto do artigo, página 24: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  381. Texto do artigo, página 24: Lista. de cabeça
  382. Texto do artigo, página 24: Os recursos apresentados aos tribunais judiciais de distrito são atendidos e julgados com urgência e com prioridade, e se se provar ter sido cometido ilícitos eleitorais, o Juiz ordena a abertura de um processo criminal remetendo ao Ministério Público para a devida instrução do processo crime, após a investigação.
  383. Texto do artigo, página 24: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  384. Texto do artigo, página 24: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  385. Texto do artigo, página 24: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  386. Texto do artigo, página 24: locais. populações respectivas das interesses
  387. Texto do artigo, página 24: A não observância das normas que regem o processo eleitoral é uma irregularidade, sujeita a reclamação pelos interessados. As reclamações decididas na mesa, passam como recurso contencioso eleitoral ao tribunal distrital, quando o reclamante promover a acção que pode resultar em processo judicial ou disciplinar perante o STAE ou CDE competente.
  388. Texto do artigo, página 24: A não observância das normas que regem o processo eleitoral é uma irregularidade, sujeita a reclamação pelos interessados. As reclamações decididas na mesa, passam como recurso contencioso eleitoral ao tribunal distrital, quando o reclamante promover a acção que pode resultar em processo judicial ou disciplinar perante o STAE ou CDE representa.
  389. Texto do artigo, página 24: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  390. Texto do artigo, página 24: 7 | P a g e
  391. Texto do artigo, página 24: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  392. Texto do artigo, página 24: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  393. Texto do artigo, página 24: 43
  394. Texto do artigo, página 24: 01
  395. Texto do artigo, página 25: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  396. Texto do artigo, página 25: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  397. Texto do artigo, página 25: Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 Dupla Inscrição O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória O v d b D O A e v d
  398. Texto do artigo, página 25: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  399. Texto do artigo, página 25: Exemplo:
  400. Texto do artigo, página 25: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
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