I SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 23/2011
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- Texto do artigo, página 13: prioridade às partidas voluntárias. Como critério devem partir os que tiverem faltado mais. Se deste modo não se tiver atingido o número de membros que devem ter o mandato encurtado, procede-se por tiragem à sorte.
- Número ou marcador, página 13: 3. No final do terceiro ano repetem-se estes procedimentos.
- Número ou marcador, página 13: 4. Estas sessões do CoPI para analisar o encurtamento de mandatos são «sessões à porta fechada».
- Número ou marcador, página 13: 5. Os 3 membros propostos ao Ministro da Saúde para de
- Texto do artigo, página 13: entre eles escolher o Presidente e Vice-Presidente, não são sujeitos a estes procedimentos, ficando assim com um mandato de duração final.
- Texto do artigo, página 13: Ministério da Saúde, em Maputo, 7 de Janeiro de 2011. O Ministro, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
- Parágrafo, página 14: Preço — 16,45 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 23/2011 CONSELHO DE MINISTROS
- Diploma Ministerial n.º 151/2011 MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Resolução n.º 19/2011 Resolução n.º 19/2011