I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 16

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Edição I Série n.º 250/2023

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Número ou marcador · p. 35 Anexo 2. Relação entre a Estratégia de MCS e a Política e Estratégia do Mar (POLMAR 2017)
Texto do artigo · p. 35 Listagem de actividades do POLMAR 2017 consideradas na elaboração da Estratégia de MCS. A prioridade designada provém do POLMAR (1-alta, 2-média, 3-baixa) e a prioridade MCS é assumida para assuntos ligados à temas de MCS.
Texto do artigo · p. 35 Pilar A: Governação e Quadro Legal; Pilar B: Coordenação Interinstitucional; Pilar D: Desenvolvimento Económico (DC: Pescas); Pilar E: Desenvolvimento Territorial; Pilar F: Desenvolvimento do Capital Humano; Pilar G: Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 35 Pilar Código POLMAR (Pilar-Estratégia) Actividade Responsabilidade execução Prioridade Prioridade MCS Observação A A.a A.a1. Criar um sistema integrado de fiscalização dos espaços marítimos e costeiros com competência multidisciplinar MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.a A.a2. Potenciar a fiscalização marítima para reprimir ameaças de pirataria e de incumprimento das normas nacionais para o exercício de actividades económicas no mar MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.a A.a3. Garantir, em coordenação com todas as instituições de administração do mar e costeira, dos meios necessários para realizar a fiscalização marítima e costeira. MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.b A.b1. Pôr em funcionamento os Tribunais Marítimos criados pela Lei nº. 5/96, de 4 de Janeiro. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) 1 1 Agilizar processos de penalização e coimas A.b A.b2. Potenciar a PRM - Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial a Polícia dos Municípios e o Serviço Nacional de Salvação Pública. MINT 1 1 A articular com o INAMAR A.b A.b3. Implementar programas de capacitação dos agentes de fiscalização marítima incluindo os fiscais comunitários. MINT 1 1 A definir – inclui as funções do CCPs A.c A.c1. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo em assuntos de governação do mar e outros relacionados. Todos 2 2 Dinamizar CNAP + CCG que já foram criados A.d A.d1. Elaborar planos de ordenamento para o mar e para as zonas costeiras que incluam o zoneamento e o mapeamento das actividades. MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.d A.d2. Elaborar planos de gestão (planos de maneio) de utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.e A.e1. Criar e aplicar um sistema integrado de monitorização e controlo de todas as actividades marítimas e costeiras. MIMAIP 1 1 Cabe implementar no âmbito do INAMAR A.e A.e2. Formar e capacitar agentes de fiscalização em matérias específicas sobre as actividades desenvolvidas no mar e nas zonas costeiras. MIMAIP 2 1 Ligado à estratégias Ab2 e Ab3 A.e A.e3. Tornar obrigatório o uso do Sistema de Monitorização Automática de Embarcações (VMS) a todas as actividades económicas que utilizem embarcações e ou plataformas. MIMAIP 1 1 Monitorização de todas as embarcações A.f A.f1. Elaborar legislação sobre o regime jurídico de utilização dos espaços marítimos. MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.f A.f2. Identificar e rever a legislação cujo conteúdo impede a aplicação da Política do Mar e da Estratégia ou cujo conteúdo não tem em conta estes instrumentos de política nacional. Todos 2 3 Mais relevante para outros sectores A.f A.f3. Rever e adequar à Política do Mar às políticas sectoriais vigentes. Todos 1 3 Repetido em Pilar D, estratégia D1
PilarCódigo POLMAR (Pilar-Estratégia)ActividadeResponsabilidade execuçãoPrioridadePrioridade MCSObservação
AA.aA.a1. Criar um sistema integrado de fiscalização dos espaços marítimos e costeiros com competência multidisciplinarMIMAIP + MINT + MDN11INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
A.aA.a2. Potenciar a fiscalização marítima para reprimir ameaças de pirataria e de incumprimento das normas nacionais para o exercício de actividades económicas no marMIMAIP + MINT + MDN11INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
A.aA.a3. Garantir, em coordenação com todas as instituições de administração do mar e costeira, dos meios necessários para realizar a fiscalização marítima e costeira.MIMAIP + MINT + MDN11INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
A.bA.b1. Pôr em funcionamento os Tribunais Marítimos criados pela Lei nº. 5/96, de 4 de Janeiro.Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR)11Agilizar processos de penalização e coimas
A.bA.b2. Potenciar a PRM - Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial a Polícia dos Municípios e o Serviço Nacional de Salvação Pública.MINT11A articular com o INAMAR
A.bA.b3. Implementar programas de capacitação dos agentes de fiscalização marítima incluindo os fiscais comunitários.MINT11A definir – inclui as funções do CCPs
A.cA.c1. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo em assuntos de governação do mar e outros relacionados.Todos22Dinamizar CNAP + CCG que já foram criados
A.dA.d1. Elaborar planos de ordenamento para o mar e para as zonas costeiras que incluam o zoneamento e o mapeamento das actividades.MIMAIP13Cabe fiscalizar o que for definido
A.dA.d2. Elaborar planos de gestão (planos de maneio) de utilização sustentável dos recursos marinhos e costeirosMIMAIP13Cabe fiscalizar o que for definido
A.eA.e1. Criar e aplicar um sistema integrado de monitorização e controlo de todas as actividades marítimas e costeiras.MIMAIP11Cabe implementar no âmbito do INAMAR
A.eA.e2. Formar e capacitar agentes de fiscalização em matérias específicas sobre as actividades desenvolvidas no mar e nas zonas costeiras.MIMAIP21Ligado à estratégias Ab2 e Ab3
A.eA.e3. Tornar obrigatório o uso do Sistema de Monitorização Automática de Embarcações (VMS) a todas as actividades económicas que utilizem embarcações e ou plataformas.MIMAIP11Monitorização de todas as embarcações
A.fA.f1. Elaborar legislação sobre o regime jurídico de utilização dos espaços marítimos.MIMAIP13Cabe fiscalizar o que for definido
A.fA.f2. Identificar e rever a legislação cujo conteúdo impede a aplicação da Política do Mar e da Estratégia ou cujo conteúdo não tem em conta estes instrumentos de política nacional.Todos23Mais relevante para outros sectores
A.fA.f3. Rever e adequar à Política do Mar às políticas sectoriais vigentes.Todos13Repetido em Pilar D, estratégia D1
Texto do artigo · p. 36 A.f A.f4. Proceder à revisão da seguinte legislação vigente: (1) Lei nº.4/96, de 4 de Janeiro, Lei do Mar; (2) Lei nº.5/96, de 4 de Janeiro, Lei dos Tribunais Marítimos; (3) Lei nº. 19/2007, de 18 de Julho, Lei de Ordenamento do Território; (4) Decreto nº. 23/2008, de 1 de Julho, Regulamento da Lei de Ordenamento do Território. MIMAIP + MAEFP 1 3 Lei do Mar 2019; REPMAR 2020 A.f A.f5. Ajustar o quadro institucional garantindo a eficácia do sistema da autoridade de governação do mar. MAEFP 1 1 INAMAR criado – articulação com MIMAIP + MINT + MDN (MOU); (ver Pilar B, estratégias Ba1 e Ba2). A.g A.g1. Formar e capacitar as autoridades municipais e os órgãos locais competentes. MIMAIP 2 2 Relevante para implementação nas províncias/distritos A.g A.g2. Criar e disseminar programas de sensibilização para a população utilizadora dos espaços marítimos e costeiros. MIMAIP 2 2 Relevante nas comunidades de pesca A.h A.h1. Realizar a análise funcional da administração marítima e da administração pesqueira com vista à verificação da viabilidade da sua fusão. MIMAIP 1 3 (ver Pilar B, estratégia Ba1). A.h A.h2. Assegurar o processo de disponibilização de informação meteorológica necessária para a segurança e o desenvolvimento das actividades no mar. MIMAIP 1 1 Articular com os serviços meteorológicos A.h A.h3. Implementar instrumentos simplificados de monitorização e de segurança de procedimentos para as actividades no mar. MIMAIP 2 1 Revisão de procedimentos (SOPs) B B.a B.a1. Realizar um levantamento, ao nível central, local e municipal, de todas as estruturas, instituições, institutos, direcções e órgãos municipais que têm atribuições, competências ou ligação com o mar e as zonas costeiras, reelaborar a respectiva análise funcional e a proposta de reestruturação. MIMAIP 1 1 Implementação nas províncias/distritos; (ver Pilar A, estratégia Af5). B.a B.a2. Promover a coordenação de processos de licenciamento, de fiscalização e de monitorização das actividades marítimas e costeiras. MIMAIP 1 1 Articulação entre instituições/dept.; (ver Pilar B, estratégia Ba1). B.b B.b1. Realizar a avaliação ambiental estratégica das actividades no mar e nas zonas costeiras. MITADER 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido B.b B.b2. Criar um Observatório da Economia do Mar, definindo o conjunto de actividades a acompanhar, a metodologia, a frequência de monitorização e os critérios de recolha de dados, disponibilizando informação. MIMAIP 2 3 Possível papel a cumprir na monitorização B.b B.b3. Criar um sistema integrado de dados para a monitorização e a avaliação das actividades planificadas. MIMAIP 1 1 De suma importância para fiscalização B.c B.c1. Criar o Conselho Nacional do Mar, aprovar o seu estatuto e o respectivo regulamento de funcionamento. MIMAIP 1 3 Mais relevante à gestão; (ver Pilar A, estratégia Af4). B.c B.c2. Acompanhar as actividades das entidades públicas intervenientes no mar, promovendo a sua intervenção articulada e coordenada, optimizando a partilha de meios, recursos e informação. MIMAIP 2 3 ::: ; (ver Pilar A, estratégia Af5)
A.fA.f4. Proceder à revisão da seguinte legislação vigente: (1) Lei nº.4/96, de 4 de Janeiro, Lei do Mar; (2) Lei nº.5/96, de 4 de Janeiro, Lei dos Tribunais Marítimos; (3) Lei nº. 19/2007, de 18 de Julho, Lei de Ordenamento do Território; (4) Decreto nº. 23/2008, de 1 de Julho, Regulamento da Lei de Ordenamento do Território.MIMAIP + MAEFP13Lei do Mar 2019; REPMAR 2020
A.fA.f5. Ajustar o quadro institucional garantindo a eficácia do sistema da autoridade de governação do mar.MAEFP11INAMAR criado – articulação com MIMAIP + MINT + MDN (MOU); (ver Pilar B, estratégias Ba1 e Ba2).
A.gA.g1. Formar e capacitar as autoridades municipais e os órgãos locais competentes.MIMAIP22Relevante para implementação nas províncias/distritos
A.gA.g2. Criar e disseminar programas de sensibilização para a população utilizadora dos espaços marítimos e costeiros.MIMAIP22Relevante nas comunidades de pesca
A.hA.h1. Realizar a análise funcional da administração marítima e da administração pesqueira com vista à verificação da viabilidade da sua fusão.MIMAIP13(ver Pilar B, estratégia Ba1).
A.hA.h2. Assegurar o processo de disponibilização de informação meteorológica necessária para a segurança e o desenvolvimento das actividades no mar.MIMAIP11Articular com os serviços meteorológicos
A.hA.h3. Implementar instrumentos simplificados de monitorização e de segurança de procedimentos para as actividades no mar.MIMAIP21Revisão de procedimentos (SOPs)
BB.aB.a1. Realizar um levantamento, ao nível central, local e municipal, de todas as estruturas, instituições, institutos, direcções e órgãos municipais que têm atribuições, competências ou ligação com o mar e as zonas costeiras, reelaborar a respectiva análise funcional e a proposta de reestruturação.MIMAIP11Implementação nas províncias/distritos; (ver Pilar A, estratégia Af5).
B.aB.a2. Promover a coordenação de processos de licenciamento, de fiscalização e de monitorização das actividades marítimas e costeiras.MIMAIP11Articulação entre instituições/dept.; (ver Pilar B, estratégia Ba1).
B.bB.b1. Realizar a avaliação ambiental estratégica das actividades no mar e nas zonas costeiras.MITADER13Cabe fiscalizar o que for definido
B.bB.b2. Criar um Observatório da Economia do Mar, definindo o conjunto de actividades a acompanhar, a metodologia, a frequência de monitorização e os critérios de recolha de dados, disponibilizando informação.MIMAIP23Possível papel a cumprir na monitorização
B.bB.b3. Criar um sistema integrado de dados para a monitorização e a avaliação das actividades planificadas.MIMAIP11De suma importância para fiscalização
B.cB.c1. Criar o Conselho Nacional do Mar, aprovar o seu estatuto e o respectivo regulamento de funcionamento.MIMAIP13Mais relevante à gestão; (ver Pilar A, estratégia Af4).
B.cB.c2. Acompanhar as actividades das entidades públicas intervenientes no mar, promovendo a sua intervenção articulada e coordenada, optimizando a partilha de meios, recursos e informação.MIMAIP23::: ; (ver Pilar A, estratégia Af5)
Texto do artigo · p. 37 C C.a C.a1. Adequar o regime jurídico para o estabelecimento de áreas marinhas protegidas. (ver Pilar A, estratégia Af1). MIMAIP + MITADER + MIREME 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.a C.a2. Adoptar e aplicar modelos de gestão integrada e de reabilitação das áreas protegidas. MIMAIP + MITADER + MIREME 2 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.a C.a3. Rever, actualizar e monitorizar os planos de maneio das áreas marinhas protegidas ou elaborá-los onde não existam. MIMAIP + MITADER + MIREME 2 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.d C.d1. Inventariar e mapear as fontes com concentração de resíduos marinhos que se acumulam na costa e no mar. MITADER + MIMAIP 1 3 Monitorizar resíduos e artes abandonas C.d C.d2. Implantar um sistema multissectorial de gestão de resíduos marinhos, seu controlo e inspecção. MIMAIP 1 3 Monitorizar resíduos e artes abandonas C.d C.d3. Potenciar a fiscalização para controlar o tratamento dado aos resíduos produzidos pelas actividades exercidas no mar, nomeadamente a bordo das embarcações e nas plataformas e para intervir nas ocorrências de derrame de hidrocarbonetos. MIMAIP + MDN + MINT 1 1 Monitorizar resíduos e artes abandonas/ perdidas; (ver Pilar A, estratégia Ab2). C.e C.e1. Realizar acções inspectivas multidisciplinares e responsabilizar os infractores. MIMAIP + MINT 1 1 Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ab2 e Ae4). C.e C.e2. Criar e implementar mecanismos multisectoriais de fiscalização local com o envolvimento das autoridades dos órgãos locais, municipais e das organizações comunitárias de base. MINT 1 1 Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ag1 e Ag2). D DA.d DA.d2. Introduzir mecanismos de monitorização e de controlo da actividade portuária utilizando indicadores internacionais como meta. MTC 1 1 Essencial para propósitos de fiscalização e PSMA DC.a DC.a1. Orientar a monitorização pesqueira para os recursos pesqueiros em exploração e que têm importância significativa para o país do ponto de vista económico. MIMAIP 1 1 Definição de pescarias prioritárias DC.d DC.d1. Promover a exploração sustentável dos recursos, adequando o nível de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável. MIMAIP 1 1 Papel da fiscalização em assegurar exploração sustentável DC.d DC.d2. Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa AEP. MIMAIP 1 1 Fiscalizar a implementação DC.d DC.d3. Combater a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas. MIMAIP 1 1 Missão da fiscalização DC.d DC.d4. Promover o envolvimento das comunidades na gestão dos recursos aquáticos. MIMAIP 1 2 Relevante para pesca INN na pesca de pequena escala DC.d DC.d5. Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala. MIMAIP 2 3 No que toca a fiscalização DC.d DC.d6. Reforçar a capacidade de fiscalizar e adequá-la às novas tecnologias nesse domínio. MIMAIP + MINT 1 1 Sempre considerando custo benefício DC.d DC.d7. Assegurar que as estatísticas oficiais se desenvolvam de forma coordenada, integrada e racional, com base numa norma técnica, uniforme em todo o território nacional. (ver Pilar D, estratégia D5). MIMAIP 2 1 Importância da qualidade de informação disponível para a fiscalização DC.e DC.e2. Garantir a formação técnico profissional no domínio da investigação, da fiscalização da pesca da inspecção do pescado e da extensão pesqueira e aquícola. MIMAIP + Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino (MCTES) 1 1 Formação de fiscais
CC.aC.a1. Adequar o regime jurídico para o estabelecimento de áreas marinhas protegidas. (ver Pilar A, estratégia Af1).MIMAIP + MITADER + MIREME13Cabe fiscalizar o que for definido
C.aC.a2. Adoptar e aplicar modelos de gestão integrada e de reabilitação das áreas protegidas.MIMAIP + MITADER + MIREME23Cabe fiscalizar o que for definido
C.aC.a3. Rever, actualizar e monitorizar os planos de maneio das áreas marinhas protegidas ou elaborá-los onde não existam.MIMAIP + MITADER + MIREME23Cabe fiscalizar o que for definido
C.dC.d1. Inventariar e mapear as fontes com concentração de resíduos marinhos que se acumulam na costa e no mar.MITADER + MIMAIP13Monitorizar resíduos e artes abandonas
C.dC.d2. Implantar um sistema multissectorial de gestão de resíduos marinhos, seu controlo e inspecção.MIMAIP13Monitorizar resíduos e artes abandonas
C.dC.d3. Potenciar a fiscalização para controlar o tratamento dado aos resíduos produzidos pelas actividades exercidas no mar, nomeadamente a bordo das embarcações e nas plataformas e para intervir nas ocorrências de derrame de hidrocarbonetos.MIMAIP + MDN + MINT11Monitorizar resíduos e artes abandonas/ perdidas; (ver Pilar A, estratégia Ab2).
C.eC.e1. Realizar acções inspectivas multidisciplinares e responsabilizar os infractores.MIMAIP + MINT11Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ab2 e Ae4).
C.eC.e2. Criar e implementar mecanismos multisectoriais de fiscalização local com o envolvimento das autoridades dos órgãos locais, municipais e das organizações comunitárias de base.MINT11Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ag1 e Ag2).
DDA.dDA.d2. Introduzir mecanismos de monitorização e de controlo da actividade portuária utilizando indicadores internacionais como meta.MTC11Essencial para propósitos de fiscalização e PSMA
DC.aDC.a1. Orientar a monitorização pesqueira para os recursos pesqueiros em exploração e que têm importância significativa para o país do ponto de vista económico.MIMAIP11Definição de pescarias prioritárias
DC.dDC.d1. Promover a exploração sustentável dos recursos, adequando o nível de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável.MIMAIP11Papel da fiscalização em assegurar exploração sustentável
DC.dDC.d2. Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa AEP.MIMAIP11Fiscalizar a implementação
DC.dDC.d3. Combater a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas.MIMAIP11Missão da fiscalização
DC.dDC.d4. Promover o envolvimento das comunidades na gestão dos recursos aquáticos.MIMAIP12Relevante para pesca INN na pesca de pequena escala
DC.dDC.d5. Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.MIMAIP23No que toca a fiscalização
DC.dDC.d6. Reforçar a capacidade de fiscalizar e adequá-la às novas tecnologias nesse domínio.MIMAIP + MINT11Sempre considerando custo benefício
DC.dDC.d7. Assegurar que as estatísticas oficiais se desenvolvam de forma coordenada, integrada e racional, com base numa norma técnica, uniforme em todo o território nacional. (ver Pilar D, estratégia D5).MIMAIP21Importância da qualidade de informação disponível para a fiscalização
DC.eDC.e2. Garantir a formação técnico profissional no domínio da investigação, da fiscalização da pesca da inspecção do pescado e da extensão pesqueira e aquícola.MIMAIP + Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino (MCTES)11Formação de fiscais
Texto do artigo · p. 38 DE.a DE.a1. Inventariar e mapear o potencial do país, no mar e nas zonas costeiras, em recursos minerais e hidrocarbonetos. MIREME 2 3 Planeamento espacial a tomar em conta DE.d DE.d1. Integrar as embarcações e as plataformas móveis no sistema de monitorização via satélite. (ver Pilar A, estratégia Ae5). MIMAIP 1 1 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima DE.d De.d2. Rever e adequar o quadro legal atinente às actividades conexas de exploração de hidrocarbonetos no mar. MIREME 2 3 Potencial função a monitorizar E E.a E.a1. Rever o regime jurídico do ordenamento territorial nacional adequando-o à realidade do mar como elemento importante para o desenvolvimento do país. (ver Pilar A, estratégia Af4) MAEFP + MITADER 1 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima E.a E.a2. Elaborar os Planos de Situação e os Planos de Afectação para os espaços máitimos e costeiros como forma de mitigar futuros conflitos. (Ver Pilar E, estratégia Ec1) MIMAIP 1 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima E.a E.a3. Criar e manter actualizado um cadastro nacional dos espaços marítimos e costeiros. MIMAIP 2 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima F F.b F.b1. Efectuar um levantamento das profissões ligadas ao mar e realizar um estudo comparativo sobre os cursos técnico-profissionais existentes. MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c1. Avaliar o desempenho e os curricula das escolas de formação específica de marítimos e profissionais do mar para efeitos de ajustamento dos cursos e sua adequação aos parâmetros internacionais (STCW/IMO) MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c2. Avaliar a viabilidade de constituição de uma instituição única de formação de marítimos e profissionais do mar. MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c3. Elevar o nível de treinamento dos formadores de marítimos e profissionais do mar (STCW/IMO). MIMAIP 2 1 Formação de fiscais G.a G.a1. Negociar e concluir acordos sobre a delimitação das fronteiras marítimas MINEC 1 1 G.a G.a2. Concluir o processo de declaração da extensão da plataforma continental, para além das 200 milhas náuticas. MINEC 1 3 G.b G.b1. Assegurar a participação do país nas reuniões sobre os Oceanos e o Direito do Mar, com destaque para as realizadas no âmbito dos tratados internacionais nos quais Moçambique é Estado-Parte e, realizar a sua preparação atempada com o envolvimento de todas as partes interessadas. MIMAIP 1 2 G.b G.b2. Assegurar que as representações diplomáticas se façam representar nos “fora” sobre o mar e as zonas costeiras, e reportem as conclusões. MINEC 1 1 G.b G.b3. Criar condições para que a representação nacional aos “fora” internacionais sobre os assuntos do mar, tenha conhecimento profundo das agendas e alta qualidade negocial. MINEC 1 1 G.c G.c1. Realizar o levantamento e o mapeamento dos recursos compartilhados do leito do mar e dos fundos marinhos. MIREME 2 3 G.c G.c2. Estabelecer acordos, a longo prazo, de gestão e monitorização dos recursos compartilhados. MIMAIP 3 1 G.c G.c3. Estabelecer plataformas duradouras de implementação dos acordos de gestão e monitorização dos recursos compartilhados. MIMAIP 3 1
DE.aDE.a1. Inventariar e mapear o potencial do país, no mar e nas zonas costeiras, em recursos minerais e hidrocarbonetos.MIREME23Planeamento espacial a tomar em conta
DE.dDE.d1. Integrar as embarcações e as plataformas móveis no sistema de monitorização via satélite. (ver Pilar A, estratégia Ae5).MIMAIP11Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
DE.dDe.d2. Rever e adequar o quadro legal atinente às actividades conexas de exploração de hidrocarbonetos no mar.MIREME23Potencial função a monitorizar
EE.aE.a1. Rever o regime jurídico do ordenamento territorial nacional adequando-o à realidade do mar como elemento importante para o desenvolvimento do país. (ver Pilar A, estratégia Af4)MAEFP + MITADER13Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
E.aE.a2. Elaborar os Planos de Situação e os Planos de Afectação para os espaços máitimos e costeiros como forma de mitigar futuros conflitos. (Ver Pilar E, estratégia Ec1)MIMAIP13Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
E.aE.a3. Criar e manter actualizado um cadastro nacional dos espaços marítimos e costeiros.MIMAIP23Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
FF.bF.b1. Efectuar um levantamento das profissões ligadas ao mar e realizar um estudo comparativo sobre os cursos técnico-profissionais existentes.MIMAIP11Formação de fiscais
F.cF.c1. Avaliar o desempenho e os curricula das escolas de formação específica de marítimos e profissionais do mar para efeitos de ajustamento dos cursos e sua adequação aos parâmetros internacionais (STCW/IMO)MIMAIP11Formação de fiscais
F.cF.c2. Avaliar a viabilidade de constituição de uma instituição única de formação de marítimos e profissionais do mar.MIMAIP11Formação de fiscais
F.cF.c3. Elevar o nível de treinamento dos formadores de marítimos e profissionais do mar (STCW/IMO).MIMAIP21Formação de fiscais
G.aG.a1. Negociar e concluir acordos sobre a delimitação das fronteiras marítimasMINEC11
G.aG.a2. Concluir o processo de declaração da extensão da plataforma continental, para além das 200 milhas náuticas.MINEC13
G.bG.b1. Assegurar a participação do país nas reuniões sobre os Oceanos e o Direito do Mar, com destaque para as realizadas no âmbito dos tratados internacionais nos quais Moçambique é Estado-Parte e, realizar a sua preparação atempada com o envolvimento de todas as partes interessadas.MIMAIP12
G.bG.b2. Assegurar que as representações diplomáticas se façam representar nos “fora” sobre o mar e as zonas costeiras, e reportem as conclusões.MINEC11
G.bG.b3. Criar condições para que a representação nacional aos “fora” internacionais sobre os assuntos do mar, tenha conhecimento profundo das agendas e alta qualidade negocial.MINEC11
G.cG.c1. Realizar o levantamento e o mapeamento dos recursos compartilhados do leito do mar e dos fundos marinhos.MIREME23
G.cG.c2. Estabelecer acordos, a longo prazo, de gestão e monitorização dos recursos compartilhados.MIMAIP31
G.cG.c3. Estabelecer plataformas duradouras de implementação dos acordos de gestão e monitorização dos recursos compartilhados.MIMAIP31
Texto do artigo · p. 39 Abreviaturas e Siglas
Texto do artigo · p. 39 ADNAP Administração Nacional da Pesca AEP Abordagem Ecossistémica às Pescas CCG Comité de Co-gestão de pesca CCPR Código de Conduta para a Pesca Responsável CCPs Conselhos Comunitários de Pesca CEFMAR Centro de Coordenação de Operações de Fisca-
Texto do artigo · p. 39 lização Marítima
Texto do artigo · p. 39 CDS Sistemas de Documentação de Capturas - Catch
Texto do artigo · p. 39 Documentation Schemes CMP Centro Monitorização da Pesca CNAP Comissão Nacional de Administração Pesqueira CNM Conselho Nacional do Mar CNUDM Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
Texto do artigo · p. 39 do Mar CTP Comissão Técnica de Pesca DEPI Direcção de Estudos, Planeamento e Infraestru-
Texto do artigo · p. 39 turas
Texto do artigo · p. 39 DIPOL Direcção Nacional de Políticas do Mar, Águas
Texto do artigo · p. 39 Interiores e Pescas DNOP Direcção Nacional de Operacões ERS Diário de pesca electrónico - Electronic Repor-
Texto do artigo · p. 39 ting System
Texto do artigo · p. 39 FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - Food and Agriculture Organization of the United Nations
Texto do artigo · p. 39 Global Record Registo Global das Embarcações de Pesca, Embarcações de Transporte Refrigerado e Embarcações de Abastecimento
Texto do artigo · p. 39 IFEPOM Instituto Ferro-Portuário de Moçambique ILO Organização Internacional do Trabalho - Interna-
Texto do artigo · p. 39 tional Labour Organization IMO Organização Marítima Internacional - Interna-
Texto do artigo · p. 39 tional Maritime Organization INAE Inspecção Nacional das Actividades Económicas INAMAR, IP Instituto Nacional do Mar IOTC Comissão do Atum do Oceano Índico - Indian
Texto do artigo · p. 39 Ocean Tuna Commission IPOA-IUU Plano Internacional de Acção para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentadas - International Plan of Action to Prevent, Deter and Eliminate Illegal, Unreported and Unregulated Fishing
Texto do artigo · p. 39 ITRANSMAR Instituto de Transporte Marítimo MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função
Texto do artigo · p. 39 Pública
Texto do artigo · p. 39 MCS Monitorização, Controlo e Fiscalização - Moni-
Texto do artigo · p. 39 toring, control and surveillance
Texto do artigo · p. 39 MCSCC Centro Regional de Coordenação da Monitorização, Controlo e Fiscalização das Pescas da SADC
Texto do artigo · p. 39 MDN Ministério da Defesa Nacional MIMAIP Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros e Coope-
Texto do artigo · p. 39 ração MINT Ministério do Interior MIREME Ministério dos Recursos Minerais e Energia MITADER Ministério da Terra e Ambiente MOU Memorandum of Understanding MTC Ministério dos Transportes e Comunicações ONU Organização das Nações Unidas ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável ORGP Organizações Regionais de Gestão de Pescas Pesca INN Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada PGP Planos de Gestão das Pescarias PNA-INN Plano Nacional de Acção para Prevenir, Impedir
Texto do artigo · p. 39 e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada
Texto do artigo · p. 39 PEDPA Plano Estratégico de Desenvolvimento da Pes-
Texto do artigo · p. 39 caria de Atum POLMAR Política e Estratégia do Mar PRFP Programa Regional de Fiscalização da Pesca PRM Polícia da República de Moçambique PSMA Acordo Relativo às Medidas do Estado do Porto
Texto do artigo · p. 39 para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada - Port State Measures Agreement
Texto do artigo · p. 39 REPMAR Regulamento da Pesca Marítima SADC Comunidade para o Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 39 África Austral - Southern African Development Community
Texto do artigo · p. 39 SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SERNIC Serviço Nacional de Investigação Criminal SWIOFC Comissão das Pescas do Sudoeste do Oceano
Texto do artigo · p. 39 Indico - Southwest Indian Ocean Fisheries Commission
Texto do artigo · p. 39 SWIOFish South West Indian Ocean Fisheries Governance and Shared Growth Program
Texto do artigo · p. 39 VMS Sistemas de monitorização de embarcações Vessel monitoring system
Texto do artigo · p. 39 ZEE Zona económica exclusiva
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 35: Anexo 2. Relação entre a Estratégia de MCS e a Política e Estratégia do Mar (POLMAR 2017)
  2. Texto do artigo, página 35: Listagem de actividades do POLMAR 2017 consideradas na elaboração da Estratégia de MCS. A prioridade designada provém do POLMAR (1-alta, 2-média, 3-baixa) e a prioridade MCS é assumida para assuntos ligados à temas de MCS.
  3. Texto do artigo, página 35: Pilar A: Governação e Quadro Legal; Pilar B: Coordenação Interinstitucional; Pilar D: Desenvolvimento Económico (DC: Pescas); Pilar E: Desenvolvimento Territorial; Pilar F: Desenvolvimento do Capital Humano; Pilar G: Cooperação Internacional.
  4. Texto do artigo, página 35: Pilar Código POLMAR (Pilar-Estratégia) Actividade Responsabilidade execução Prioridade Prioridade MCS Observação A A.a A.a1. Criar um sistema integrado de fiscalização dos espaços marítimos e costeiros com competência multidisciplinar MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.a A.a2. Potenciar a fiscalização marítima para reprimir ameaças de pirataria e de incumprimento das normas nacionais para o exercício de actividades económicas no mar MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.a A.a3. Garantir, em coordenação com todas as instituições de administração do mar e costeira, dos meios necessários para realizar a fiscalização marítima e costeira. MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.b A.b1. Pôr em funcionamento os Tribunais Marítimos criados pela Lei nº. 5/96, de 4 de Janeiro. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) 1 1 Agilizar processos de penalização e coimas A.b A.b2. Potenciar a PRM - Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial a Polícia dos Municípios e o Serviço Nacional de Salvação Pública. MINT 1 1 A articular com o INAMAR A.b A.b3. Implementar programas de capacitação dos agentes de fiscalização marítima incluindo os fiscais comunitários. MINT 1 1 A definir – inclui as funções do CCPs A.c A.c1. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo em assuntos de governação do mar e outros relacionados. Todos 2 2 Dinamizar CNAP + CCG que já foram criados A.d A.d1. Elaborar planos de ordenamento para o mar e para as zonas costeiras que incluam o zoneamento e o mapeamento das actividades. MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.d A.d2. Elaborar planos de gestão (planos de maneio) de utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.e A.e1. Criar e aplicar um sistema integrado de monitorização e controlo de todas as actividades marítimas e costeiras. MIMAIP 1 1 Cabe implementar no âmbito do INAMAR A.e A.e2. Formar e capacitar agentes de fiscalização em matérias específicas sobre as actividades desenvolvidas no mar e nas zonas costeiras. MIMAIP 2 1 Ligado à estratégias Ab2 e Ab3 A.e A.e3. Tornar obrigatório o uso do Sistema de Monitorização Automática de Embarcações (VMS) a todas as actividades económicas que utilizem embarcações e ou plataformas. MIMAIP 1 1 Monitorização de todas as embarcações A.f A.f1. Elaborar legislação sobre o regime jurídico de utilização dos espaços marítimos. MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.f A.f2. Identificar e rever a legislação cujo conteúdo impede a aplicação da Política do Mar e da Estratégia ou cujo conteúdo não tem em conta estes instrumentos de política nacional. Todos 2 3 Mais relevante para outros sectores A.f A.f3. Rever e adequar à Política do Mar às políticas sectoriais vigentes. Todos 1 3 Repetido em Pilar D, estratégia D1
    PilarCódigo POLMAR (Pilar-Estratégia)ActividadeResponsabilidade execuçãoPrioridadePrioridade MCSObservação
    AA.aA.a1. Criar um sistema integrado de fiscalização dos espaços marítimos e costeiros com competência multidisciplinarMIMAIP + MINT + MDN11INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
    A.aA.a2. Potenciar a fiscalização marítima para reprimir ameaças de pirataria e de incumprimento das normas nacionais para o exercício de actividades económicas no marMIMAIP + MINT + MDN11INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
    A.aA.a3. Garantir, em coordenação com todas as instituições de administração do mar e costeira, dos meios necessários para realizar a fiscalização marítima e costeira.MIMAIP + MINT + MDN11INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
    A.bA.b1. Pôr em funcionamento os Tribunais Marítimos criados pela Lei nº. 5/96, de 4 de Janeiro.Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR)11Agilizar processos de penalização e coimas
    A.bA.b2. Potenciar a PRM - Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial a Polícia dos Municípios e o Serviço Nacional de Salvação Pública.MINT11A articular com o INAMAR
    A.bA.b3. Implementar programas de capacitação dos agentes de fiscalização marítima incluindo os fiscais comunitários.MINT11A definir – inclui as funções do CCPs
    A.cA.c1. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo em assuntos de governação do mar e outros relacionados.Todos22Dinamizar CNAP + CCG que já foram criados
    A.dA.d1. Elaborar planos de ordenamento para o mar e para as zonas costeiras que incluam o zoneamento e o mapeamento das actividades.MIMAIP13Cabe fiscalizar o que for definido
    A.dA.d2. Elaborar planos de gestão (planos de maneio) de utilização sustentável dos recursos marinhos e costeirosMIMAIP13Cabe fiscalizar o que for definido
    A.eA.e1. Criar e aplicar um sistema integrado de monitorização e controlo de todas as actividades marítimas e costeiras.MIMAIP11Cabe implementar no âmbito do INAMAR
    A.eA.e2. Formar e capacitar agentes de fiscalização em matérias específicas sobre as actividades desenvolvidas no mar e nas zonas costeiras.MIMAIP21Ligado à estratégias Ab2 e Ab3
    A.eA.e3. Tornar obrigatório o uso do Sistema de Monitorização Automática de Embarcações (VMS) a todas as actividades económicas que utilizem embarcações e ou plataformas.MIMAIP11Monitorização de todas as embarcações
    A.fA.f1. Elaborar legislação sobre o regime jurídico de utilização dos espaços marítimos.MIMAIP13Cabe fiscalizar o que for definido
    A.fA.f2. Identificar e rever a legislação cujo conteúdo impede a aplicação da Política do Mar e da Estratégia ou cujo conteúdo não tem em conta estes instrumentos de política nacional.Todos23Mais relevante para outros sectores
    A.fA.f3. Rever e adequar à Política do Mar às políticas sectoriais vigentes.Todos13Repetido em Pilar D, estratégia D1
  5. Texto do artigo, página 36: A.f A.f4. Proceder à revisão da seguinte legislação vigente: (1) Lei nº.4/96, de 4 de Janeiro, Lei do Mar; (2) Lei nº.5/96, de 4 de Janeiro, Lei dos Tribunais Marítimos; (3) Lei nº. 19/2007, de 18 de Julho, Lei de Ordenamento do Território; (4) Decreto nº. 23/2008, de 1 de Julho, Regulamento da Lei de Ordenamento do Território. MIMAIP + MAEFP 1 3 Lei do Mar 2019; REPMAR 2020 A.f A.f5. Ajustar o quadro institucional garantindo a eficácia do sistema da autoridade de governação do mar. MAEFP 1 1 INAMAR criado – articulação com MIMAIP + MINT + MDN (MOU); (ver Pilar B, estratégias Ba1 e Ba2). A.g A.g1. Formar e capacitar as autoridades municipais e os órgãos locais competentes. MIMAIP 2 2 Relevante para implementação nas províncias/distritos A.g A.g2. Criar e disseminar programas de sensibilização para a população utilizadora dos espaços marítimos e costeiros. MIMAIP 2 2 Relevante nas comunidades de pesca A.h A.h1. Realizar a análise funcional da administração marítima e da administração pesqueira com vista à verificação da viabilidade da sua fusão. MIMAIP 1 3 (ver Pilar B, estratégia Ba1). A.h A.h2. Assegurar o processo de disponibilização de informação meteorológica necessária para a segurança e o desenvolvimento das actividades no mar. MIMAIP 1 1 Articular com os serviços meteorológicos A.h A.h3. Implementar instrumentos simplificados de monitorização e de segurança de procedimentos para as actividades no mar. MIMAIP 2 1 Revisão de procedimentos (SOPs) B B.a B.a1. Realizar um levantamento, ao nível central, local e municipal, de todas as estruturas, instituições, institutos, direcções e órgãos municipais que têm atribuições, competências ou ligação com o mar e as zonas costeiras, reelaborar a respectiva análise funcional e a proposta de reestruturação. MIMAIP 1 1 Implementação nas províncias/distritos; (ver Pilar A, estratégia Af5). B.a B.a2. Promover a coordenação de processos de licenciamento, de fiscalização e de monitorização das actividades marítimas e costeiras. MIMAIP 1 1 Articulação entre instituições/dept.; (ver Pilar B, estratégia Ba1). B.b B.b1. Realizar a avaliação ambiental estratégica das actividades no mar e nas zonas costeiras. MITADER 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido B.b B.b2. Criar um Observatório da Economia do Mar, definindo o conjunto de actividades a acompanhar, a metodologia, a frequência de monitorização e os critérios de recolha de dados, disponibilizando informação. MIMAIP 2 3 Possível papel a cumprir na monitorização B.b B.b3. Criar um sistema integrado de dados para a monitorização e a avaliação das actividades planificadas. MIMAIP 1 1 De suma importância para fiscalização B.c B.c1. Criar o Conselho Nacional do Mar, aprovar o seu estatuto e o respectivo regulamento de funcionamento. MIMAIP 1 3 Mais relevante à gestão; (ver Pilar A, estratégia Af4). B.c B.c2. Acompanhar as actividades das entidades públicas intervenientes no mar, promovendo a sua intervenção articulada e coordenada, optimizando a partilha de meios, recursos e informação. MIMAIP 2 3 ::: ; (ver Pilar A, estratégia Af5)
    A.fA.f4. Proceder à revisão da seguinte legislação vigente: (1) Lei nº.4/96, de 4 de Janeiro, Lei do Mar; (2) Lei nº.5/96, de 4 de Janeiro, Lei dos Tribunais Marítimos; (3) Lei nº. 19/2007, de 18 de Julho, Lei de Ordenamento do Território; (4) Decreto nº. 23/2008, de 1 de Julho, Regulamento da Lei de Ordenamento do Território.MIMAIP + MAEFP13Lei do Mar 2019; REPMAR 2020
    A.fA.f5. Ajustar o quadro institucional garantindo a eficácia do sistema da autoridade de governação do mar.MAEFP11INAMAR criado – articulação com MIMAIP + MINT + MDN (MOU); (ver Pilar B, estratégias Ba1 e Ba2).
    A.gA.g1. Formar e capacitar as autoridades municipais e os órgãos locais competentes.MIMAIP22Relevante para implementação nas províncias/distritos
    A.gA.g2. Criar e disseminar programas de sensibilização para a população utilizadora dos espaços marítimos e costeiros.MIMAIP22Relevante nas comunidades de pesca
    A.hA.h1. Realizar a análise funcional da administração marítima e da administração pesqueira com vista à verificação da viabilidade da sua fusão.MIMAIP13(ver Pilar B, estratégia Ba1).
    A.hA.h2. Assegurar o processo de disponibilização de informação meteorológica necessária para a segurança e o desenvolvimento das actividades no mar.MIMAIP11Articular com os serviços meteorológicos
    A.hA.h3. Implementar instrumentos simplificados de monitorização e de segurança de procedimentos para as actividades no mar.MIMAIP21Revisão de procedimentos (SOPs)
    BB.aB.a1. Realizar um levantamento, ao nível central, local e municipal, de todas as estruturas, instituições, institutos, direcções e órgãos municipais que têm atribuições, competências ou ligação com o mar e as zonas costeiras, reelaborar a respectiva análise funcional e a proposta de reestruturação.MIMAIP11Implementação nas províncias/distritos; (ver Pilar A, estratégia Af5).
    B.aB.a2. Promover a coordenação de processos de licenciamento, de fiscalização e de monitorização das actividades marítimas e costeiras.MIMAIP11Articulação entre instituições/dept.; (ver Pilar B, estratégia Ba1).
    B.bB.b1. Realizar a avaliação ambiental estratégica das actividades no mar e nas zonas costeiras.MITADER13Cabe fiscalizar o que for definido
    B.bB.b2. Criar um Observatório da Economia do Mar, definindo o conjunto de actividades a acompanhar, a metodologia, a frequência de monitorização e os critérios de recolha de dados, disponibilizando informação.MIMAIP23Possível papel a cumprir na monitorização
    B.bB.b3. Criar um sistema integrado de dados para a monitorização e a avaliação das actividades planificadas.MIMAIP11De suma importância para fiscalização
    B.cB.c1. Criar o Conselho Nacional do Mar, aprovar o seu estatuto e o respectivo regulamento de funcionamento.MIMAIP13Mais relevante à gestão; (ver Pilar A, estratégia Af4).
    B.cB.c2. Acompanhar as actividades das entidades públicas intervenientes no mar, promovendo a sua intervenção articulada e coordenada, optimizando a partilha de meios, recursos e informação.MIMAIP23::: ; (ver Pilar A, estratégia Af5)
  6. Texto do artigo, página 37: C C.a C.a1. Adequar o regime jurídico para o estabelecimento de áreas marinhas protegidas. (ver Pilar A, estratégia Af1). MIMAIP + MITADER + MIREME 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.a C.a2. Adoptar e aplicar modelos de gestão integrada e de reabilitação das áreas protegidas. MIMAIP + MITADER + MIREME 2 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.a C.a3. Rever, actualizar e monitorizar os planos de maneio das áreas marinhas protegidas ou elaborá-los onde não existam. MIMAIP + MITADER + MIREME 2 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.d C.d1. Inventariar e mapear as fontes com concentração de resíduos marinhos que se acumulam na costa e no mar. MITADER + MIMAIP 1 3 Monitorizar resíduos e artes abandonas C.d C.d2. Implantar um sistema multissectorial de gestão de resíduos marinhos, seu controlo e inspecção. MIMAIP 1 3 Monitorizar resíduos e artes abandonas C.d C.d3. Potenciar a fiscalização para controlar o tratamento dado aos resíduos produzidos pelas actividades exercidas no mar, nomeadamente a bordo das embarcações e nas plataformas e para intervir nas ocorrências de derrame de hidrocarbonetos. MIMAIP + MDN + MINT 1 1 Monitorizar resíduos e artes abandonas/ perdidas; (ver Pilar A, estratégia Ab2). C.e C.e1. Realizar acções inspectivas multidisciplinares e responsabilizar os infractores. MIMAIP + MINT 1 1 Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ab2 e Ae4). C.e C.e2. Criar e implementar mecanismos multisectoriais de fiscalização local com o envolvimento das autoridades dos órgãos locais, municipais e das organizações comunitárias de base. MINT 1 1 Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ag1 e Ag2). D DA.d DA.d2. Introduzir mecanismos de monitorização e de controlo da actividade portuária utilizando indicadores internacionais como meta. MTC 1 1 Essencial para propósitos de fiscalização e PSMA DC.a DC.a1. Orientar a monitorização pesqueira para os recursos pesqueiros em exploração e que têm importância significativa para o país do ponto de vista económico. MIMAIP 1 1 Definição de pescarias prioritárias DC.d DC.d1. Promover a exploração sustentável dos recursos, adequando o nível de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável. MIMAIP 1 1 Papel da fiscalização em assegurar exploração sustentável DC.d DC.d2. Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa AEP. MIMAIP 1 1 Fiscalizar a implementação DC.d DC.d3. Combater a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas. MIMAIP 1 1 Missão da fiscalização DC.d DC.d4. Promover o envolvimento das comunidades na gestão dos recursos aquáticos. MIMAIP 1 2 Relevante para pesca INN na pesca de pequena escala DC.d DC.d5. Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala. MIMAIP 2 3 No que toca a fiscalização DC.d DC.d6. Reforçar a capacidade de fiscalizar e adequá-la às novas tecnologias nesse domínio. MIMAIP + MINT 1 1 Sempre considerando custo benefício DC.d DC.d7. Assegurar que as estatísticas oficiais se desenvolvam de forma coordenada, integrada e racional, com base numa norma técnica, uniforme em todo o território nacional. (ver Pilar D, estratégia D5). MIMAIP 2 1 Importância da qualidade de informação disponível para a fiscalização DC.e DC.e2. Garantir a formação técnico profissional no domínio da investigação, da fiscalização da pesca da inspecção do pescado e da extensão pesqueira e aquícola. MIMAIP + Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino (MCTES) 1 1 Formação de fiscais
    CC.aC.a1. Adequar o regime jurídico para o estabelecimento de áreas marinhas protegidas. (ver Pilar A, estratégia Af1).MIMAIP + MITADER + MIREME13Cabe fiscalizar o que for definido
    C.aC.a2. Adoptar e aplicar modelos de gestão integrada e de reabilitação das áreas protegidas.MIMAIP + MITADER + MIREME23Cabe fiscalizar o que for definido
    C.aC.a3. Rever, actualizar e monitorizar os planos de maneio das áreas marinhas protegidas ou elaborá-los onde não existam.MIMAIP + MITADER + MIREME23Cabe fiscalizar o que for definido
    C.dC.d1. Inventariar e mapear as fontes com concentração de resíduos marinhos que se acumulam na costa e no mar.MITADER + MIMAIP13Monitorizar resíduos e artes abandonas
    C.dC.d2. Implantar um sistema multissectorial de gestão de resíduos marinhos, seu controlo e inspecção.MIMAIP13Monitorizar resíduos e artes abandonas
    C.dC.d3. Potenciar a fiscalização para controlar o tratamento dado aos resíduos produzidos pelas actividades exercidas no mar, nomeadamente a bordo das embarcações e nas plataformas e para intervir nas ocorrências de derrame de hidrocarbonetos.MIMAIP + MDN + MINT11Monitorizar resíduos e artes abandonas/ perdidas; (ver Pilar A, estratégia Ab2).
    C.eC.e1. Realizar acções inspectivas multidisciplinares e responsabilizar os infractores.MIMAIP + MINT11Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ab2 e Ae4).
    C.eC.e2. Criar e implementar mecanismos multisectoriais de fiscalização local com o envolvimento das autoridades dos órgãos locais, municipais e das organizações comunitárias de base.MINT11Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ag1 e Ag2).
    DDA.dDA.d2. Introduzir mecanismos de monitorização e de controlo da actividade portuária utilizando indicadores internacionais como meta.MTC11Essencial para propósitos de fiscalização e PSMA
    DC.aDC.a1. Orientar a monitorização pesqueira para os recursos pesqueiros em exploração e que têm importância significativa para o país do ponto de vista económico.MIMAIP11Definição de pescarias prioritárias
    DC.dDC.d1. Promover a exploração sustentável dos recursos, adequando o nível de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável.MIMAIP11Papel da fiscalização em assegurar exploração sustentável
    DC.dDC.d2. Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa AEP.MIMAIP11Fiscalizar a implementação
    DC.dDC.d3. Combater a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas.MIMAIP11Missão da fiscalização
    DC.dDC.d4. Promover o envolvimento das comunidades na gestão dos recursos aquáticos.MIMAIP12Relevante para pesca INN na pesca de pequena escala
    DC.dDC.d5. Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.MIMAIP23No que toca a fiscalização
    DC.dDC.d6. Reforçar a capacidade de fiscalizar e adequá-la às novas tecnologias nesse domínio.MIMAIP + MINT11Sempre considerando custo benefício
    DC.dDC.d7. Assegurar que as estatísticas oficiais se desenvolvam de forma coordenada, integrada e racional, com base numa norma técnica, uniforme em todo o território nacional. (ver Pilar D, estratégia D5).MIMAIP21Importância da qualidade de informação disponível para a fiscalização
    DC.eDC.e2. Garantir a formação técnico profissional no domínio da investigação, da fiscalização da pesca da inspecção do pescado e da extensão pesqueira e aquícola.MIMAIP + Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino (MCTES)11Formação de fiscais
  7. Texto do artigo, página 38: DE.a DE.a1. Inventariar e mapear o potencial do país, no mar e nas zonas costeiras, em recursos minerais e hidrocarbonetos. MIREME 2 3 Planeamento espacial a tomar em conta DE.d DE.d1. Integrar as embarcações e as plataformas móveis no sistema de monitorização via satélite. (ver Pilar A, estratégia Ae5). MIMAIP 1 1 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima DE.d De.d2. Rever e adequar o quadro legal atinente às actividades conexas de exploração de hidrocarbonetos no mar. MIREME 2 3 Potencial função a monitorizar E E.a E.a1. Rever o regime jurídico do ordenamento territorial nacional adequando-o à realidade do mar como elemento importante para o desenvolvimento do país. (ver Pilar A, estratégia Af4) MAEFP + MITADER 1 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima E.a E.a2. Elaborar os Planos de Situação e os Planos de Afectação para os espaços máitimos e costeiros como forma de mitigar futuros conflitos. (Ver Pilar E, estratégia Ec1) MIMAIP 1 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima E.a E.a3. Criar e manter actualizado um cadastro nacional dos espaços marítimos e costeiros. MIMAIP 2 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima F F.b F.b1. Efectuar um levantamento das profissões ligadas ao mar e realizar um estudo comparativo sobre os cursos técnico-profissionais existentes. MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c1. Avaliar o desempenho e os curricula das escolas de formação específica de marítimos e profissionais do mar para efeitos de ajustamento dos cursos e sua adequação aos parâmetros internacionais (STCW/IMO) MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c2. Avaliar a viabilidade de constituição de uma instituição única de formação de marítimos e profissionais do mar. MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c3. Elevar o nível de treinamento dos formadores de marítimos e profissionais do mar (STCW/IMO). MIMAIP 2 1 Formação de fiscais G.a G.a1. Negociar e concluir acordos sobre a delimitação das fronteiras marítimas MINEC 1 1 G.a G.a2. Concluir o processo de declaração da extensão da plataforma continental, para além das 200 milhas náuticas. MINEC 1 3 G.b G.b1. Assegurar a participação do país nas reuniões sobre os Oceanos e o Direito do Mar, com destaque para as realizadas no âmbito dos tratados internacionais nos quais Moçambique é Estado-Parte e, realizar a sua preparação atempada com o envolvimento de todas as partes interessadas. MIMAIP 1 2 G.b G.b2. Assegurar que as representações diplomáticas se façam representar nos “fora” sobre o mar e as zonas costeiras, e reportem as conclusões. MINEC 1 1 G.b G.b3. Criar condições para que a representação nacional aos “fora” internacionais sobre os assuntos do mar, tenha conhecimento profundo das agendas e alta qualidade negocial. MINEC 1 1 G.c G.c1. Realizar o levantamento e o mapeamento dos recursos compartilhados do leito do mar e dos fundos marinhos. MIREME 2 3 G.c G.c2. Estabelecer acordos, a longo prazo, de gestão e monitorização dos recursos compartilhados. MIMAIP 3 1 G.c G.c3. Estabelecer plataformas duradouras de implementação dos acordos de gestão e monitorização dos recursos compartilhados. MIMAIP 3 1
    DE.aDE.a1. Inventariar e mapear o potencial do país, no mar e nas zonas costeiras, em recursos minerais e hidrocarbonetos.MIREME23Planeamento espacial a tomar em conta
    DE.dDE.d1. Integrar as embarcações e as plataformas móveis no sistema de monitorização via satélite. (ver Pilar A, estratégia Ae5).MIMAIP11Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
    DE.dDe.d2. Rever e adequar o quadro legal atinente às actividades conexas de exploração de hidrocarbonetos no mar.MIREME23Potencial função a monitorizar
    EE.aE.a1. Rever o regime jurídico do ordenamento territorial nacional adequando-o à realidade do mar como elemento importante para o desenvolvimento do país. (ver Pilar A, estratégia Af4)MAEFP + MITADER13Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
    E.aE.a2. Elaborar os Planos de Situação e os Planos de Afectação para os espaços máitimos e costeiros como forma de mitigar futuros conflitos. (Ver Pilar E, estratégia Ec1)MIMAIP13Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
    E.aE.a3. Criar e manter actualizado um cadastro nacional dos espaços marítimos e costeiros.MIMAIP23Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
    FF.bF.b1. Efectuar um levantamento das profissões ligadas ao mar e realizar um estudo comparativo sobre os cursos técnico-profissionais existentes.MIMAIP11Formação de fiscais
    F.cF.c1. Avaliar o desempenho e os curricula das escolas de formação específica de marítimos e profissionais do mar para efeitos de ajustamento dos cursos e sua adequação aos parâmetros internacionais (STCW/IMO)MIMAIP11Formação de fiscais
    F.cF.c2. Avaliar a viabilidade de constituição de uma instituição única de formação de marítimos e profissionais do mar.MIMAIP11Formação de fiscais
    F.cF.c3. Elevar o nível de treinamento dos formadores de marítimos e profissionais do mar (STCW/IMO).MIMAIP21Formação de fiscais
    G.aG.a1. Negociar e concluir acordos sobre a delimitação das fronteiras marítimasMINEC11
    G.aG.a2. Concluir o processo de declaração da extensão da plataforma continental, para além das 200 milhas náuticas.MINEC13
    G.bG.b1. Assegurar a participação do país nas reuniões sobre os Oceanos e o Direito do Mar, com destaque para as realizadas no âmbito dos tratados internacionais nos quais Moçambique é Estado-Parte e, realizar a sua preparação atempada com o envolvimento de todas as partes interessadas.MIMAIP12
    G.bG.b2. Assegurar que as representações diplomáticas se façam representar nos “fora” sobre o mar e as zonas costeiras, e reportem as conclusões.MINEC11
    G.bG.b3. Criar condições para que a representação nacional aos “fora” internacionais sobre os assuntos do mar, tenha conhecimento profundo das agendas e alta qualidade negocial.MINEC11
    G.cG.c1. Realizar o levantamento e o mapeamento dos recursos compartilhados do leito do mar e dos fundos marinhos.MIREME23
    G.cG.c2. Estabelecer acordos, a longo prazo, de gestão e monitorização dos recursos compartilhados.MIMAIP31
    G.cG.c3. Estabelecer plataformas duradouras de implementação dos acordos de gestão e monitorização dos recursos compartilhados.MIMAIP31
  8. Texto do artigo, página 39: Abreviaturas e Siglas
  9. Texto do artigo, página 39: ADNAP Administração Nacional da Pesca AEP Abordagem Ecossistémica às Pescas CCG Comité de Co-gestão de pesca CCPR Código de Conduta para a Pesca Responsável CCPs Conselhos Comunitários de Pesca CEFMAR Centro de Coordenação de Operações de Fisca-
  10. Texto do artigo, página 39: lização Marítima
  11. Texto do artigo, página 39: CDS Sistemas de Documentação de Capturas - Catch
  12. Texto do artigo, página 39: Documentation Schemes CMP Centro Monitorização da Pesca CNAP Comissão Nacional de Administração Pesqueira CNM Conselho Nacional do Mar CNUDM Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
  13. Texto do artigo, página 39: do Mar CTP Comissão Técnica de Pesca DEPI Direcção de Estudos, Planeamento e Infraestru-
  14. Texto do artigo, página 39: turas
  15. Texto do artigo, página 39: DIPOL Direcção Nacional de Políticas do Mar, Águas
  16. Texto do artigo, página 39: Interiores e Pescas DNOP Direcção Nacional de Operacões ERS Diário de pesca electrónico - Electronic Repor-
  17. Texto do artigo, página 39: ting System
  18. Texto do artigo, página 39: FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - Food and Agriculture Organization of the United Nations
  19. Texto do artigo, página 39: Global Record Registo Global das Embarcações de Pesca, Embarcações de Transporte Refrigerado e Embarcações de Abastecimento
  20. Texto do artigo, página 39: IFEPOM Instituto Ferro-Portuário de Moçambique ILO Organização Internacional do Trabalho - Interna-
  21. Texto do artigo, página 39: tional Labour Organization IMO Organização Marítima Internacional - Interna-
  22. Texto do artigo, página 39: tional Maritime Organization INAE Inspecção Nacional das Actividades Económicas INAMAR, IP Instituto Nacional do Mar IOTC Comissão do Atum do Oceano Índico - Indian
  23. Texto do artigo, página 39: Ocean Tuna Commission IPOA-IUU Plano Internacional de Acção para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentadas - International Plan of Action to Prevent, Deter and Eliminate Illegal, Unreported and Unregulated Fishing
  24. Texto do artigo, página 39: ITRANSMAR Instituto de Transporte Marítimo MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função
  25. Texto do artigo, página 39: Pública
  26. Texto do artigo, página 39: MCS Monitorização, Controlo e Fiscalização - Moni-
  27. Texto do artigo, página 39: toring, control and surveillance
  28. Texto do artigo, página 39: MCSCC Centro Regional de Coordenação da Monitorização, Controlo e Fiscalização das Pescas da SADC
  29. Texto do artigo, página 39: MDN Ministério da Defesa Nacional MIMAIP Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros e Coope-
  30. Texto do artigo, página 39: ração MINT Ministério do Interior MIREME Ministério dos Recursos Minerais e Energia MITADER Ministério da Terra e Ambiente MOU Memorandum of Understanding MTC Ministério dos Transportes e Comunicações ONU Organização das Nações Unidas ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável ORGP Organizações Regionais de Gestão de Pescas Pesca INN Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada PGP Planos de Gestão das Pescarias PNA-INN Plano Nacional de Acção para Prevenir, Impedir
  31. Texto do artigo, página 39: e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada
  32. Texto do artigo, página 39: PEDPA Plano Estratégico de Desenvolvimento da Pes-
  33. Texto do artigo, página 39: caria de Atum POLMAR Política e Estratégia do Mar PRFP Programa Regional de Fiscalização da Pesca PRM Polícia da República de Moçambique PSMA Acordo Relativo às Medidas do Estado do Porto
  34. Texto do artigo, página 39: para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada - Port State Measures Agreement
  35. Texto do artigo, página 39: REPMAR Regulamento da Pesca Marítima SADC Comunidade para o Desenvolvimento da
  36. Texto do artigo, página 39: África Austral - Southern African Development Community
  37. Texto do artigo, página 39: SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SERNIC Serviço Nacional de Investigação Criminal SWIOFC Comissão das Pescas do Sudoeste do Oceano
  38. Texto do artigo, página 39: Indico - Southwest Indian Ocean Fisheries Commission
  39. Texto do artigo, página 39: SWIOFish South West Indian Ocean Fisheries Governance and Shared Growth Program
  40. Texto do artigo, página 39: VMS Sistemas de monitorização de embarcações Vessel monitoring system
  41. Texto do artigo, página 39: ZEE Zona económica exclusiva
  42. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  43. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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