I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 16
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Edição I Série n.º 250/2023
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| Pilar | Código POLMAR (Pilar-Estratégia) | Actividade | Responsabilidade execução | Prioridade | Prioridade MCS | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | A.a | A.a1. Criar um sistema integrado de fiscalização dos espaços marítimos e costeiros com competência multidisciplinar | MIMAIP + MINT + MDN | 1 | 1 | INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) |
| A.a | A.a2. Potenciar a fiscalização marítima para reprimir ameaças de pirataria e de incumprimento das normas nacionais para o exercício de actividades económicas no mar | MIMAIP + MINT + MDN | 1 | 1 | INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) | |
| A.a | A.a3. Garantir, em coordenação com todas as instituições de administração do mar e costeira, dos meios necessários para realizar a fiscalização marítima e costeira. | MIMAIP + MINT + MDN | 1 | 1 | INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) | |
| A.b | A.b1. Pôr em funcionamento os Tribunais Marítimos criados pela Lei nº. 5/96, de 4 de Janeiro. | Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) | 1 | 1 | Agilizar processos de penalização e coimas | |
| A.b | A.b2. Potenciar a PRM - Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial a Polícia dos Municípios e o Serviço Nacional de Salvação Pública. | MINT | 1 | 1 | A articular com o INAMAR | |
| A.b | A.b3. Implementar programas de capacitação dos agentes de fiscalização marítima incluindo os fiscais comunitários. | MINT | 1 | 1 | A definir – inclui as funções do CCPs | |
| A.c | A.c1. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo em assuntos de governação do mar e outros relacionados. | Todos | 2 | 2 | Dinamizar CNAP + CCG que já foram criados | |
| A.d | A.d1. Elaborar planos de ordenamento para o mar e para as zonas costeiras que incluam o zoneamento e o mapeamento das actividades. | MIMAIP | 1 | 3 | Cabe fiscalizar o que for definido | |
| A.d | A.d2. Elaborar planos de gestão (planos de maneio) de utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros | MIMAIP | 1 | 3 | Cabe fiscalizar o que for definido | |
| A.e | A.e1. Criar e aplicar um sistema integrado de monitorização e controlo de todas as actividades marítimas e costeiras. | MIMAIP | 1 | 1 | Cabe implementar no âmbito do INAMAR | |
| A.e | A.e2. Formar e capacitar agentes de fiscalização em matérias específicas sobre as actividades desenvolvidas no mar e nas zonas costeiras. | MIMAIP | 2 | 1 | Ligado à estratégias Ab2 e Ab3 | |
| A.e | A.e3. Tornar obrigatório o uso do Sistema de Monitorização Automática de Embarcações (VMS) a todas as actividades económicas que utilizem embarcações e ou plataformas. | MIMAIP | 1 | 1 | Monitorização de todas as embarcações | |
| A.f | A.f1. Elaborar legislação sobre o regime jurídico de utilização dos espaços marítimos. | MIMAIP | 1 | 3 | Cabe fiscalizar o que for definido | |
| A.f | A.f2. Identificar e rever a legislação cujo conteúdo impede a aplicação da Política do Mar e da Estratégia ou cujo conteúdo não tem em conta estes instrumentos de política nacional. | Todos | 2 | 3 | Mais relevante para outros sectores | |
| A.f | A.f3. Rever e adequar à Política do Mar às políticas sectoriais vigentes. | Todos | 1 | 3 | Repetido em Pilar D, estratégia D1 |
| A.f | A.f4. Proceder à revisão da seguinte legislação vigente: (1) Lei nº.4/96, de 4 de Janeiro, Lei do Mar; (2) Lei nº.5/96, de 4 de Janeiro, Lei dos Tribunais Marítimos; (3) Lei nº. 19/2007, de 18 de Julho, Lei de Ordenamento do Território; (4) Decreto nº. 23/2008, de 1 de Julho, Regulamento da Lei de Ordenamento do Território. | MIMAIP + MAEFP | 1 | 3 | Lei do Mar 2019; REPMAR 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| A.f | A.f5. Ajustar o quadro institucional garantindo a eficácia do sistema da autoridade de governação do mar. | MAEFP | 1 | 1 | INAMAR criado – articulação com MIMAIP + MINT + MDN (MOU); (ver Pilar B, estratégias Ba1 e Ba2). | |
| A.g | A.g1. Formar e capacitar as autoridades municipais e os órgãos locais competentes. | MIMAIP | 2 | 2 | Relevante para implementação nas províncias/distritos | |
| A.g | A.g2. Criar e disseminar programas de sensibilização para a população utilizadora dos espaços marítimos e costeiros. | MIMAIP | 2 | 2 | Relevante nas comunidades de pesca | |
| A.h | A.h1. Realizar a análise funcional da administração marítima e da administração pesqueira com vista à verificação da viabilidade da sua fusão. | MIMAIP | 1 | 3 | (ver Pilar B, estratégia Ba1). | |
| A.h | A.h2. Assegurar o processo de disponibilização de informação meteorológica necessária para a segurança e o desenvolvimento das actividades no mar. | MIMAIP | 1 | 1 | Articular com os serviços meteorológicos | |
| A.h | A.h3. Implementar instrumentos simplificados de monitorização e de segurança de procedimentos para as actividades no mar. | MIMAIP | 2 | 1 | Revisão de procedimentos (SOPs) | |
| B | B.a | B.a1. Realizar um levantamento, ao nível central, local e municipal, de todas as estruturas, instituições, institutos, direcções e órgãos municipais que têm atribuições, competências ou ligação com o mar e as zonas costeiras, reelaborar a respectiva análise funcional e a proposta de reestruturação. | MIMAIP | 1 | 1 | Implementação nas províncias/distritos; (ver Pilar A, estratégia Af5). |
| B.a | B.a2. Promover a coordenação de processos de licenciamento, de fiscalização e de monitorização das actividades marítimas e costeiras. | MIMAIP | 1 | 1 | Articulação entre instituições/dept.; (ver Pilar B, estratégia Ba1). | |
| B.b | B.b1. Realizar a avaliação ambiental estratégica das actividades no mar e nas zonas costeiras. | MITADER | 1 | 3 | Cabe fiscalizar o que for definido | |
| B.b | B.b2. Criar um Observatório da Economia do Mar, definindo o conjunto de actividades a acompanhar, a metodologia, a frequência de monitorização e os critérios de recolha de dados, disponibilizando informação. | MIMAIP | 2 | 3 | Possível papel a cumprir na monitorização | |
| B.b | B.b3. Criar um sistema integrado de dados para a monitorização e a avaliação das actividades planificadas. | MIMAIP | 1 | 1 | De suma importância para fiscalização | |
| B.c | B.c1. Criar o Conselho Nacional do Mar, aprovar o seu estatuto e o respectivo regulamento de funcionamento. | MIMAIP | 1 | 3 | Mais relevante à gestão; (ver Pilar A, estratégia Af4). | |
| B.c | B.c2. Acompanhar as actividades das entidades públicas intervenientes no mar, promovendo a sua intervenção articulada e coordenada, optimizando a partilha de meios, recursos e informação. | MIMAIP | 2 | 3 | ::: ; (ver Pilar A, estratégia Af5) |
| C | C.a | C.a1. Adequar o regime jurídico para o estabelecimento de áreas marinhas protegidas. (ver Pilar A, estratégia Af1). | MIMAIP + MITADER + MIREME | 1 | 3 | Cabe fiscalizar o que for definido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C.a | C.a2. Adoptar e aplicar modelos de gestão integrada e de reabilitação das áreas protegidas. | MIMAIP + MITADER + MIREME | 2 | 3 | Cabe fiscalizar o que for definido | |
| C.a | C.a3. Rever, actualizar e monitorizar os planos de maneio das áreas marinhas protegidas ou elaborá-los onde não existam. | MIMAIP + MITADER + MIREME | 2 | 3 | Cabe fiscalizar o que for definido | |
| C.d | C.d1. Inventariar e mapear as fontes com concentração de resíduos marinhos que se acumulam na costa e no mar. | MITADER + MIMAIP | 1 | 3 | Monitorizar resíduos e artes abandonas | |
| C.d | C.d2. Implantar um sistema multissectorial de gestão de resíduos marinhos, seu controlo e inspecção. | MIMAIP | 1 | 3 | Monitorizar resíduos e artes abandonas | |
| C.d | C.d3. Potenciar a fiscalização para controlar o tratamento dado aos resíduos produzidos pelas actividades exercidas no mar, nomeadamente a bordo das embarcações e nas plataformas e para intervir nas ocorrências de derrame de hidrocarbonetos. | MIMAIP + MDN + MINT | 1 | 1 | Monitorizar resíduos e artes abandonas/ perdidas; (ver Pilar A, estratégia Ab2). | |
| C.e | C.e1. Realizar acções inspectivas multidisciplinares e responsabilizar os infractores. | MIMAIP + MINT | 1 | 1 | Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ab2 e Ae4). | |
| C.e | C.e2. Criar e implementar mecanismos multisectoriais de fiscalização local com o envolvimento das autoridades dos órgãos locais, municipais e das organizações comunitárias de base. | MINT | 1 | 1 | Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ag1 e Ag2). | |
| D | DA.d | DA.d2. Introduzir mecanismos de monitorização e de controlo da actividade portuária utilizando indicadores internacionais como meta. | MTC | 1 | 1 | Essencial para propósitos de fiscalização e PSMA |
| DC.a | DC.a1. Orientar a monitorização pesqueira para os recursos pesqueiros em exploração e que têm importância significativa para o país do ponto de vista económico. | MIMAIP | 1 | 1 | Definição de pescarias prioritárias | |
| DC.d | DC.d1. Promover a exploração sustentável dos recursos, adequando o nível de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável. | MIMAIP | 1 | 1 | Papel da fiscalização em assegurar exploração sustentável | |
| DC.d | DC.d2. Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa AEP. | MIMAIP | 1 | 1 | Fiscalizar a implementação | |
| DC.d | DC.d3. Combater a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas. | MIMAIP | 1 | 1 | Missão da fiscalização | |
| DC.d | DC.d4. Promover o envolvimento das comunidades na gestão dos recursos aquáticos. | MIMAIP | 1 | 2 | Relevante para pesca INN na pesca de pequena escala | |
| DC.d | DC.d5. Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala. | MIMAIP | 2 | 3 | No que toca a fiscalização | |
| DC.d | DC.d6. Reforçar a capacidade de fiscalizar e adequá-la às novas tecnologias nesse domínio. | MIMAIP + MINT | 1 | 1 | Sempre considerando custo benefício | |
| DC.d | DC.d7. Assegurar que as estatísticas oficiais se desenvolvam de forma coordenada, integrada e racional, com base numa norma técnica, uniforme em todo o território nacional. (ver Pilar D, estratégia D5). | MIMAIP | 2 | 1 | Importância da qualidade de informação disponível para a fiscalização | |
| DC.e | DC.e2. Garantir a formação técnico profissional no domínio da investigação, da fiscalização da pesca da inspecção do pescado e da extensão pesqueira e aquícola. | MIMAIP + Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino (MCTES) | 1 | 1 | Formação de fiscais |
| DE.a | DE.a1. Inventariar e mapear o potencial do país, no mar e nas zonas costeiras, em recursos minerais e hidrocarbonetos. | MIREME | 2 | 3 | Planeamento espacial a tomar em conta | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DE.d | DE.d1. Integrar as embarcações e as plataformas móveis no sistema de monitorização via satélite. (ver Pilar A, estratégia Ae5). | MIMAIP | 1 | 1 | Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima | |
| DE.d | De.d2. Rever e adequar o quadro legal atinente às actividades conexas de exploração de hidrocarbonetos no mar. | MIREME | 2 | 3 | Potencial função a monitorizar | |
| E | E.a | E.a1. Rever o regime jurídico do ordenamento territorial nacional adequando-o à realidade do mar como elemento importante para o desenvolvimento do país. (ver Pilar A, estratégia Af4) | MAEFP + MITADER | 1 | 3 | Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima |
| E.a | E.a2. Elaborar os Planos de Situação e os Planos de Afectação para os espaços máitimos e costeiros como forma de mitigar futuros conflitos. (Ver Pilar E, estratégia Ec1) | MIMAIP | 1 | 3 | Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima | |
| E.a | E.a3. Criar e manter actualizado um cadastro nacional dos espaços marítimos e costeiros. | MIMAIP | 2 | 3 | Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima | |
| F | F.b | F.b1. Efectuar um levantamento das profissões ligadas ao mar e realizar um estudo comparativo sobre os cursos técnico-profissionais existentes. | MIMAIP | 1 | 1 | Formação de fiscais |
| F.c | F.c1. Avaliar o desempenho e os curricula das escolas de formação específica de marítimos e profissionais do mar para efeitos de ajustamento dos cursos e sua adequação aos parâmetros internacionais (STCW/IMO) | MIMAIP | 1 | 1 | Formação de fiscais | |
| F.c | F.c2. Avaliar a viabilidade de constituição de uma instituição única de formação de marítimos e profissionais do mar. | MIMAIP | 1 | 1 | Formação de fiscais | |
| F.c | F.c3. Elevar o nível de treinamento dos formadores de marítimos e profissionais do mar (STCW/IMO). | MIMAIP | 2 | 1 | Formação de fiscais | |
| G.a | G.a1. Negociar e concluir acordos sobre a delimitação das fronteiras marítimas | MINEC | 1 | 1 | ||
| G.a | G.a2. Concluir o processo de declaração da extensão da plataforma continental, para além das 200 milhas náuticas. | MINEC | 1 | 3 | ||
| G.b | G.b1. Assegurar a participação do país nas reuniões sobre os Oceanos e o Direito do Mar, com destaque para as realizadas no âmbito dos tratados internacionais nos quais Moçambique é Estado-Parte e, realizar a sua preparação atempada com o envolvimento de todas as partes interessadas. | MIMAIP | 1 | 2 | ||
| G.b | G.b2. Assegurar que as representações diplomáticas se façam representar nos “fora” sobre o mar e as zonas costeiras, e reportem as conclusões. | MINEC | 1 | 1 | ||
| G.b | G.b3. Criar condições para que a representação nacional aos “fora” internacionais sobre os assuntos do mar, tenha conhecimento profundo das agendas e alta qualidade negocial. | MINEC | 1 | 1 | ||
| G.c | G.c1. Realizar o levantamento e o mapeamento dos recursos compartilhados do leito do mar e dos fundos marinhos. | MIREME | 2 | 3 | ||
| G.c | G.c2. Estabelecer acordos, a longo prazo, de gestão e monitorização dos recursos compartilhados. | MIMAIP | 3 | 1 | ||
| G.c | G.c3. Estabelecer plataformas duradouras de implementação dos acordos de gestão e monitorização dos recursos compartilhados. | MIMAIP | 3 | 1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 35: Anexo 2. Relação entre a Estratégia de MCS e a Política e Estratégia do Mar (POLMAR 2017)
- Texto do artigo, página 35: Listagem de actividades do POLMAR 2017 consideradas na elaboração da Estratégia de MCS. A prioridade designada provém do POLMAR (1-alta, 2-média, 3-baixa) e a prioridade MCS é assumida para assuntos ligados à temas de MCS.
- Texto do artigo, página 35: Pilar A: Governação e Quadro Legal; Pilar B: Coordenação Interinstitucional; Pilar D: Desenvolvimento Económico (DC: Pescas); Pilar E: Desenvolvimento Territorial; Pilar F: Desenvolvimento do Capital Humano; Pilar G: Cooperação Internacional.
- Texto do artigo, página 35: Pilar
Código POLMAR (Pilar-Estratégia)
Actividade
Responsabilidade execução
Prioridade
Prioridade MCS
Observação
A
A.a
A.a1. Criar um sistema integrado de fiscalização dos espaços marítimos e costeiros com competência multidisciplinar
MIMAIP + MINT + MDN
1
1
INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
A.a
A.a2. Potenciar a fiscalização marítima para reprimir ameaças de pirataria e de incumprimento das normas nacionais para o exercício de actividades económicas no mar
MIMAIP + MINT + MDN
1
1
INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
A.a
A.a3. Garantir, em coordenação com todas as instituições de administração do mar e costeira, dos meios necessários para realizar a fiscalização marítima e costeira.
MIMAIP + MINT + MDN
1
1
INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU)
A.b
A.b1. Pôr em funcionamento os Tribunais Marítimos criados pela Lei nº. 5/96, de 4 de Janeiro.
Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR)
1
1
Agilizar processos de penalização e coimas
A.b
A.b2. Potenciar a PRM - Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial a Polícia dos Municípios e o Serviço Nacional de Salvação Pública.
MINT
1
1
A articular com o INAMAR
A.b
A.b3. Implementar programas de capacitação dos agentes de fiscalização marítima incluindo os fiscais comunitários.
MINT
1
1
A definir – inclui as funções do CCPs
A.c
A.c1. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo em assuntos de governação do mar e outros relacionados.
Todos
2
2
Dinamizar CNAP + CCG que já foram criados
A.d
A.d1. Elaborar planos de ordenamento para o mar e para as zonas costeiras que incluam o zoneamento e o mapeamento das actividades.
MIMAIP
1
3
Cabe fiscalizar o que for definido
A.d
A.d2. Elaborar planos de gestão (planos de maneio) de utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros
MIMAIP
1
3
Cabe fiscalizar o que for definido
A.e
A.e1. Criar e aplicar um sistema integrado de monitorização e controlo de todas as actividades marítimas e costeiras.
MIMAIP
1
1
Cabe implementar no âmbito do INAMAR
A.e
A.e2. Formar e capacitar agentes de fiscalização em matérias específicas sobre as actividades desenvolvidas no mar e nas zonas costeiras.
MIMAIP
2
1
Ligado à estratégias Ab2 e Ab3
A.e
A.e3. Tornar obrigatório o uso do Sistema de Monitorização Automática de Embarcações (VMS) a todas as actividades económicas que utilizem embarcações e ou plataformas.
MIMAIP
1
1
Monitorização de todas as embarcações
A.f
A.f1. Elaborar legislação sobre o regime jurídico de utilização dos espaços marítimos.
MIMAIP
1
3
Cabe fiscalizar o que for definido
A.f
A.f2. Identificar e rever a legislação cujo conteúdo impede a aplicação da Política do Mar e da Estratégia ou cujo conteúdo não tem em conta estes instrumentos de política nacional.
Todos
2
3
Mais relevante para outros sectores
A.f
A.f3. Rever e adequar à Política do Mar às políticas sectoriais vigentes.
Todos
1
3
Repetido em Pilar D, estratégia D1
Pilar Código POLMAR (Pilar-Estratégia) Actividade Responsabilidade execução Prioridade Prioridade MCS Observação A A.a A.a1. Criar um sistema integrado de fiscalização dos espaços marítimos e costeiros com competência multidisciplinar MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.a A.a2. Potenciar a fiscalização marítima para reprimir ameaças de pirataria e de incumprimento das normas nacionais para o exercício de actividades económicas no mar MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.a A.a3. Garantir, em coordenação com todas as instituições de administração do mar e costeira, dos meios necessários para realizar a fiscalização marítima e costeira. MIMAIP + MINT + MDN 1 1 INAMAR criado – articulação com o MINT + MDN (MOU) A.b A.b1. Pôr em funcionamento os Tribunais Marítimos criados pela Lei nº. 5/96, de 4 de Janeiro. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) 1 1 Agilizar processos de penalização e coimas A.b A.b2. Potenciar a PRM - Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial a Polícia dos Municípios e o Serviço Nacional de Salvação Pública. MINT 1 1 A articular com o INAMAR A.b A.b3. Implementar programas de capacitação dos agentes de fiscalização marítima incluindo os fiscais comunitários. MINT 1 1 A definir – inclui as funções do CCPs A.c A.c1. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo em assuntos de governação do mar e outros relacionados. Todos 2 2 Dinamizar CNAP + CCG que já foram criados A.d A.d1. Elaborar planos de ordenamento para o mar e para as zonas costeiras que incluam o zoneamento e o mapeamento das actividades. MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.d A.d2. Elaborar planos de gestão (planos de maneio) de utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.e A.e1. Criar e aplicar um sistema integrado de monitorização e controlo de todas as actividades marítimas e costeiras. MIMAIP 1 1 Cabe implementar no âmbito do INAMAR A.e A.e2. Formar e capacitar agentes de fiscalização em matérias específicas sobre as actividades desenvolvidas no mar e nas zonas costeiras. MIMAIP 2 1 Ligado à estratégias Ab2 e Ab3 A.e A.e3. Tornar obrigatório o uso do Sistema de Monitorização Automática de Embarcações (VMS) a todas as actividades económicas que utilizem embarcações e ou plataformas. MIMAIP 1 1 Monitorização de todas as embarcações A.f A.f1. Elaborar legislação sobre o regime jurídico de utilização dos espaços marítimos. MIMAIP 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido A.f A.f2. Identificar e rever a legislação cujo conteúdo impede a aplicação da Política do Mar e da Estratégia ou cujo conteúdo não tem em conta estes instrumentos de política nacional. Todos 2 3 Mais relevante para outros sectores A.f A.f3. Rever e adequar à Política do Mar às políticas sectoriais vigentes. Todos 1 3 Repetido em Pilar D, estratégia D1 - Texto do artigo, página 36: A.f
A.f4. Proceder à revisão da seguinte legislação vigente: (1) Lei nº.4/96, de 4 de Janeiro, Lei do Mar; (2) Lei nº.5/96, de 4 de Janeiro, Lei dos Tribunais Marítimos; (3) Lei nº. 19/2007, de 18 de Julho, Lei de Ordenamento do Território; (4) Decreto nº. 23/2008, de 1 de Julho, Regulamento da Lei de Ordenamento do Território.
MIMAIP + MAEFP
1
3
Lei do Mar 2019; REPMAR 2020
A.f
A.f5. Ajustar o quadro institucional garantindo a eficácia do sistema da autoridade de governação do mar.
MAEFP
1
1
INAMAR criado – articulação com MIMAIP + MINT + MDN (MOU); (ver Pilar B, estratégias Ba1 e Ba2).
A.g
A.g1. Formar e capacitar as autoridades municipais e os órgãos locais competentes.
MIMAIP
2
2
Relevante para implementação nas províncias/distritos
A.g
A.g2. Criar e disseminar programas de sensibilização para a população utilizadora dos espaços marítimos e costeiros.
MIMAIP
2
2
Relevante nas comunidades de pesca
A.h
A.h1. Realizar a análise funcional da administração marítima e da administração pesqueira com vista à verificação da viabilidade da sua fusão.
MIMAIP
1
3
(ver Pilar B, estratégia Ba1).
A.h
A.h2. Assegurar o processo de disponibilização de informação meteorológica necessária para a segurança e o desenvolvimento das actividades no mar.
MIMAIP
1
1
Articular com os serviços meteorológicos
A.h
A.h3. Implementar instrumentos simplificados de monitorização e de segurança de procedimentos para as actividades no mar.
MIMAIP
2
1
Revisão de procedimentos (SOPs)
B
B.a
B.a1. Realizar um levantamento, ao nível central, local e municipal, de todas as estruturas, instituições, institutos, direcções e órgãos municipais que têm atribuições, competências ou ligação com o mar e as zonas costeiras, reelaborar a respectiva análise funcional e a proposta de reestruturação.
MIMAIP
1
1
Implementação nas províncias/distritos; (ver Pilar A, estratégia Af5).
B.a
B.a2. Promover a coordenação de processos de licenciamento, de fiscalização e de monitorização das actividades marítimas e costeiras.
MIMAIP
1
1
Articulação entre instituições/dept.; (ver Pilar B, estratégia Ba1).
B.b
B.b1. Realizar a avaliação ambiental estratégica das actividades no mar e nas zonas costeiras.
MITADER
1
3
Cabe fiscalizar o que for definido
B.b
B.b2. Criar um Observatório da Economia do Mar, definindo o conjunto de actividades a acompanhar, a metodologia, a frequência de monitorização e os critérios de recolha de dados, disponibilizando informação.
MIMAIP
2
3
Possível papel a cumprir na monitorização
B.b
B.b3. Criar um sistema integrado de dados para a monitorização e a avaliação das actividades planificadas.
MIMAIP
1
1
De suma importância para fiscalização
B.c
B.c1. Criar o Conselho Nacional do Mar, aprovar o seu estatuto e o respectivo regulamento de funcionamento.
MIMAIP
1
3
Mais relevante à gestão; (ver Pilar A, estratégia Af4).
B.c
B.c2. Acompanhar as actividades das entidades públicas intervenientes no mar, promovendo a sua intervenção articulada e coordenada, optimizando a partilha de meios, recursos e informação.
MIMAIP
2
3
::: ; (ver Pilar A, estratégia Af5)
A.f A.f4. Proceder à revisão da seguinte legislação vigente: (1) Lei nº.4/96, de 4 de Janeiro, Lei do Mar; (2) Lei nº.5/96, de 4 de Janeiro, Lei dos Tribunais Marítimos; (3) Lei nº. 19/2007, de 18 de Julho, Lei de Ordenamento do Território; (4) Decreto nº. 23/2008, de 1 de Julho, Regulamento da Lei de Ordenamento do Território. MIMAIP + MAEFP 1 3 Lei do Mar 2019; REPMAR 2020 A.f A.f5. Ajustar o quadro institucional garantindo a eficácia do sistema da autoridade de governação do mar. MAEFP 1 1 INAMAR criado – articulação com MIMAIP + MINT + MDN (MOU); (ver Pilar B, estratégias Ba1 e Ba2). A.g A.g1. Formar e capacitar as autoridades municipais e os órgãos locais competentes. MIMAIP 2 2 Relevante para implementação nas províncias/distritos A.g A.g2. Criar e disseminar programas de sensibilização para a população utilizadora dos espaços marítimos e costeiros. MIMAIP 2 2 Relevante nas comunidades de pesca A.h A.h1. Realizar a análise funcional da administração marítima e da administração pesqueira com vista à verificação da viabilidade da sua fusão. MIMAIP 1 3 (ver Pilar B, estratégia Ba1). A.h A.h2. Assegurar o processo de disponibilização de informação meteorológica necessária para a segurança e o desenvolvimento das actividades no mar. MIMAIP 1 1 Articular com os serviços meteorológicos A.h A.h3. Implementar instrumentos simplificados de monitorização e de segurança de procedimentos para as actividades no mar. MIMAIP 2 1 Revisão de procedimentos (SOPs) B B.a B.a1. Realizar um levantamento, ao nível central, local e municipal, de todas as estruturas, instituições, institutos, direcções e órgãos municipais que têm atribuições, competências ou ligação com o mar e as zonas costeiras, reelaborar a respectiva análise funcional e a proposta de reestruturação. MIMAIP 1 1 Implementação nas províncias/distritos; (ver Pilar A, estratégia Af5). B.a B.a2. Promover a coordenação de processos de licenciamento, de fiscalização e de monitorização das actividades marítimas e costeiras. MIMAIP 1 1 Articulação entre instituições/dept.; (ver Pilar B, estratégia Ba1). B.b B.b1. Realizar a avaliação ambiental estratégica das actividades no mar e nas zonas costeiras. MITADER 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido B.b B.b2. Criar um Observatório da Economia do Mar, definindo o conjunto de actividades a acompanhar, a metodologia, a frequência de monitorização e os critérios de recolha de dados, disponibilizando informação. MIMAIP 2 3 Possível papel a cumprir na monitorização B.b B.b3. Criar um sistema integrado de dados para a monitorização e a avaliação das actividades planificadas. MIMAIP 1 1 De suma importância para fiscalização B.c B.c1. Criar o Conselho Nacional do Mar, aprovar o seu estatuto e o respectivo regulamento de funcionamento. MIMAIP 1 3 Mais relevante à gestão; (ver Pilar A, estratégia Af4). B.c B.c2. Acompanhar as actividades das entidades públicas intervenientes no mar, promovendo a sua intervenção articulada e coordenada, optimizando a partilha de meios, recursos e informação. MIMAIP 2 3 ::: ; (ver Pilar A, estratégia Af5) - Texto do artigo, página 37: C
C.a
C.a1. Adequar o regime jurídico para o estabelecimento de áreas marinhas protegidas. (ver Pilar A, estratégia Af1).
MIMAIP + MITADER + MIREME
1
3
Cabe fiscalizar o que for definido
C.a
C.a2. Adoptar e aplicar modelos de gestão integrada e de reabilitação das áreas protegidas.
MIMAIP + MITADER + MIREME
2
3
Cabe fiscalizar o que for definido
C.a
C.a3. Rever, actualizar e monitorizar os planos de maneio das áreas marinhas protegidas ou elaborá-los onde não existam.
MIMAIP + MITADER + MIREME
2
3
Cabe fiscalizar o que for definido
C.d
C.d1. Inventariar e mapear as fontes com concentração de resíduos marinhos que se acumulam na costa e no mar.
MITADER + MIMAIP
1
3
Monitorizar resíduos e artes abandonas
C.d
C.d2. Implantar um sistema multissectorial de gestão de resíduos marinhos, seu controlo e inspecção.
MIMAIP
1
3
Monitorizar resíduos e artes abandonas
C.d
C.d3. Potenciar a fiscalização para controlar o tratamento dado aos resíduos produzidos pelas actividades exercidas no mar, nomeadamente a bordo das embarcações e nas plataformas e para intervir nas ocorrências de derrame de hidrocarbonetos.
MIMAIP + MDN + MINT
1
1
Monitorizar resíduos e artes abandonas/ perdidas; (ver Pilar A, estratégia Ab2).
C.e
C.e1. Realizar acções inspectivas multidisciplinares e responsabilizar os infractores.
MIMAIP + MINT
1
1
Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ab2 e Ae4).
C.e
C.e2. Criar e implementar mecanismos multisectoriais de fiscalização local com o envolvimento das autoridades dos órgãos locais, municipais e das organizações comunitárias de base.
MINT
1
1
Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ag1 e Ag2).
D
DA.d
DA.d2. Introduzir mecanismos de monitorização e de controlo da actividade portuária utilizando indicadores internacionais como meta.
MTC
1
1
Essencial para propósitos de fiscalização e PSMA
DC.a
DC.a1. Orientar a monitorização pesqueira para os recursos pesqueiros em exploração e que têm importância significativa para o país do ponto de vista económico.
MIMAIP
1
1
Definição de pescarias prioritárias
DC.d
DC.d1. Promover a exploração sustentável dos recursos, adequando o nível de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável.
MIMAIP
1
1
Papel da fiscalização em assegurar exploração sustentável
DC.d
DC.d2. Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa AEP.
MIMAIP
1
1
Fiscalizar a implementação
DC.d
DC.d3. Combater a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas.
MIMAIP
1
1
Missão da fiscalização
DC.d
DC.d4. Promover o envolvimento das comunidades na gestão dos recursos aquáticos.
MIMAIP
1
2
Relevante para pesca INN na pesca de pequena escala
DC.d
DC.d5. Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
MIMAIP
2
3
No que toca a fiscalização
DC.d
DC.d6. Reforçar a capacidade de fiscalizar e adequá-la às novas tecnologias nesse domínio.
MIMAIP + MINT
1
1
Sempre considerando custo benefício
DC.d
DC.d7. Assegurar que as estatísticas oficiais se desenvolvam de forma coordenada, integrada e racional, com base numa norma técnica, uniforme em todo o território nacional. (ver Pilar D, estratégia D5).
MIMAIP
2
1
Importância da qualidade de informação disponível para a fiscalização
DC.e
DC.e2. Garantir a formação técnico profissional no domínio da investigação, da fiscalização da pesca da inspecção do pescado e da extensão pesqueira e aquícola.
MIMAIP + Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino (MCTES)
1
1
Formação de fiscais
C C.a C.a1. Adequar o regime jurídico para o estabelecimento de áreas marinhas protegidas. (ver Pilar A, estratégia Af1). MIMAIP + MITADER + MIREME 1 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.a C.a2. Adoptar e aplicar modelos de gestão integrada e de reabilitação das áreas protegidas. MIMAIP + MITADER + MIREME 2 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.a C.a3. Rever, actualizar e monitorizar os planos de maneio das áreas marinhas protegidas ou elaborá-los onde não existam. MIMAIP + MITADER + MIREME 2 3 Cabe fiscalizar o que for definido C.d C.d1. Inventariar e mapear as fontes com concentração de resíduos marinhos que se acumulam na costa e no mar. MITADER + MIMAIP 1 3 Monitorizar resíduos e artes abandonas C.d C.d2. Implantar um sistema multissectorial de gestão de resíduos marinhos, seu controlo e inspecção. MIMAIP 1 3 Monitorizar resíduos e artes abandonas C.d C.d3. Potenciar a fiscalização para controlar o tratamento dado aos resíduos produzidos pelas actividades exercidas no mar, nomeadamente a bordo das embarcações e nas plataformas e para intervir nas ocorrências de derrame de hidrocarbonetos. MIMAIP + MDN + MINT 1 1 Monitorizar resíduos e artes abandonas/ perdidas; (ver Pilar A, estratégia Ab2). C.e C.e1. Realizar acções inspectivas multidisciplinares e responsabilizar os infractores. MIMAIP + MINT 1 1 Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ab2 e Ae4). C.e C.e2. Criar e implementar mecanismos multisectoriais de fiscalização local com o envolvimento das autoridades dos órgãos locais, municipais e das organizações comunitárias de base. MINT 1 1 Articulação INAMAR + MINT + MIMAIP CEFMAR; (Ver Pilar A, estratégias Ag1 e Ag2). D DA.d DA.d2. Introduzir mecanismos de monitorização e de controlo da actividade portuária utilizando indicadores internacionais como meta. MTC 1 1 Essencial para propósitos de fiscalização e PSMA DC.a DC.a1. Orientar a monitorização pesqueira para os recursos pesqueiros em exploração e que têm importância significativa para o país do ponto de vista económico. MIMAIP 1 1 Definição de pescarias prioritárias DC.d DC.d1. Promover a exploração sustentável dos recursos, adequando o nível de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável. MIMAIP 1 1 Papel da fiscalização em assegurar exploração sustentável DC.d DC.d2. Elaborar e implementar planos de gestão das pescarias em exploração baseados numa AEP. MIMAIP 1 1 Fiscalizar a implementação DC.d DC.d3. Combater a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas. MIMAIP 1 1 Missão da fiscalização DC.d DC.d4. Promover o envolvimento das comunidades na gestão dos recursos aquáticos. MIMAIP 1 2 Relevante para pesca INN na pesca de pequena escala DC.d DC.d5. Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala. MIMAIP 2 3 No que toca a fiscalização DC.d DC.d6. Reforçar a capacidade de fiscalizar e adequá-la às novas tecnologias nesse domínio. MIMAIP + MINT 1 1 Sempre considerando custo benefício DC.d DC.d7. Assegurar que as estatísticas oficiais se desenvolvam de forma coordenada, integrada e racional, com base numa norma técnica, uniforme em todo o território nacional. (ver Pilar D, estratégia D5). MIMAIP 2 1 Importância da qualidade de informação disponível para a fiscalização DC.e DC.e2. Garantir a formação técnico profissional no domínio da investigação, da fiscalização da pesca da inspecção do pescado e da extensão pesqueira e aquícola. MIMAIP + Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino (MCTES) 1 1 Formação de fiscais - Texto do artigo, página 38: DE.a
DE.a1. Inventariar e mapear o potencial do país, no mar e nas zonas costeiras, em recursos minerais e hidrocarbonetos.
MIREME
2
3
Planeamento espacial a tomar em conta
DE.d
DE.d1. Integrar as embarcações e as plataformas móveis no sistema de monitorização via satélite. (ver Pilar A, estratégia Ae5).
MIMAIP
1
1
Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
DE.d
De.d2. Rever e adequar o quadro legal atinente às actividades conexas de exploração de hidrocarbonetos no mar.
MIREME
2
3
Potencial função a monitorizar
E
E.a
E.a1. Rever o regime jurídico do ordenamento territorial nacional adequando-o à realidade do mar como elemento importante para o desenvolvimento do país. (ver Pilar A, estratégia Af4)
MAEFP + MITADER
1
3
Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
E.a
E.a2. Elaborar os Planos de Situação e os Planos de Afectação para os espaços máitimos e costeiros como forma de mitigar futuros conflitos. (Ver Pilar E, estratégia Ec1)
MIMAIP
1
3
Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
E.a
E.a3. Criar e manter actualizado um cadastro nacional dos espaços marítimos e costeiros.
MIMAIP
2
3
Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima
F
F.b
F.b1. Efectuar um levantamento das profissões ligadas ao mar e realizar um estudo comparativo sobre os cursos técnico-profissionais existentes.
MIMAIP
1
1
Formação de fiscais
F.c
F.c1. Avaliar o desempenho e os curricula das escolas de formação específica de marítimos e profissionais do mar para efeitos de ajustamento dos cursos e sua adequação aos parâmetros internacionais (STCW/IMO)
MIMAIP
1
1
Formação de fiscais
F.c
F.c2. Avaliar a viabilidade de constituição de uma instituição única de formação de marítimos e profissionais do mar.
MIMAIP
1
1
Formação de fiscais
F.c
F.c3. Elevar o nível de treinamento dos formadores de marítimos e profissionais do mar (STCW/IMO).
MIMAIP
2
1
Formação de fiscais
G.a
G.a1. Negociar e concluir acordos sobre a delimitação das fronteiras marítimas
MINEC
1
1
G.a
G.a2. Concluir o processo de declaração da extensão da plataforma continental, para além das 200 milhas náuticas.
MINEC
1
3
G.b
G.b1. Assegurar a participação do país nas reuniões sobre os Oceanos e o Direito do Mar, com destaque para as realizadas no âmbito dos tratados internacionais nos quais Moçambique é Estado-Parte e, realizar a sua preparação atempada com o envolvimento de todas as partes interessadas.
MIMAIP
1
2
G.b
G.b2. Assegurar que as representações diplomáticas se façam representar nos “fora” sobre o mar e as zonas costeiras, e reportem as conclusões.
MINEC
1
1
G.b
G.b3. Criar condições para que a representação nacional aos “fora” internacionais sobre os assuntos do mar, tenha conhecimento profundo das agendas e alta qualidade negocial.
MINEC
1
1
G.c
G.c1. Realizar o levantamento e o mapeamento dos recursos compartilhados do leito do mar e dos fundos marinhos.
MIREME
2
3
G.c
G.c2. Estabelecer acordos, a longo prazo, de gestão e monitorização dos recursos compartilhados.
MIMAIP
3
1
G.c
G.c3. Estabelecer plataformas duradouras de implementação dos acordos de gestão e monitorização dos recursos compartilhados.
MIMAIP
3
1
DE.a DE.a1. Inventariar e mapear o potencial do país, no mar e nas zonas costeiras, em recursos minerais e hidrocarbonetos. MIREME 2 3 Planeamento espacial a tomar em conta DE.d DE.d1. Integrar as embarcações e as plataformas móveis no sistema de monitorização via satélite. (ver Pilar A, estratégia Ae5). MIMAIP 1 1 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima DE.d De.d2. Rever e adequar o quadro legal atinente às actividades conexas de exploração de hidrocarbonetos no mar. MIREME 2 3 Potencial função a monitorizar E E.a E.a1. Rever o regime jurídico do ordenamento territorial nacional adequando-o à realidade do mar como elemento importante para o desenvolvimento do país. (ver Pilar A, estratégia Af4) MAEFP + MITADER 1 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima E.a E.a2. Elaborar os Planos de Situação e os Planos de Afectação para os espaços máitimos e costeiros como forma de mitigar futuros conflitos. (Ver Pilar E, estratégia Ec1) MIMAIP 1 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima E.a E.a3. Criar e manter actualizado um cadastro nacional dos espaços marítimos e costeiros. MIMAIP 2 3 Essencial para monitorização/fiscalização de actividade marítima F F.b F.b1. Efectuar um levantamento das profissões ligadas ao mar e realizar um estudo comparativo sobre os cursos técnico-profissionais existentes. MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c1. Avaliar o desempenho e os curricula das escolas de formação específica de marítimos e profissionais do mar para efeitos de ajustamento dos cursos e sua adequação aos parâmetros internacionais (STCW/IMO) MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c2. Avaliar a viabilidade de constituição de uma instituição única de formação de marítimos e profissionais do mar. MIMAIP 1 1 Formação de fiscais F.c F.c3. Elevar o nível de treinamento dos formadores de marítimos e profissionais do mar (STCW/IMO). MIMAIP 2 1 Formação de fiscais G.a G.a1. Negociar e concluir acordos sobre a delimitação das fronteiras marítimas MINEC 1 1 G.a G.a2. Concluir o processo de declaração da extensão da plataforma continental, para além das 200 milhas náuticas. MINEC 1 3 G.b G.b1. Assegurar a participação do país nas reuniões sobre os Oceanos e o Direito do Mar, com destaque para as realizadas no âmbito dos tratados internacionais nos quais Moçambique é Estado-Parte e, realizar a sua preparação atempada com o envolvimento de todas as partes interessadas. MIMAIP 1 2 G.b G.b2. Assegurar que as representações diplomáticas se façam representar nos “fora” sobre o mar e as zonas costeiras, e reportem as conclusões. MINEC 1 1 G.b G.b3. Criar condições para que a representação nacional aos “fora” internacionais sobre os assuntos do mar, tenha conhecimento profundo das agendas e alta qualidade negocial. MINEC 1 1 G.c G.c1. Realizar o levantamento e o mapeamento dos recursos compartilhados do leito do mar e dos fundos marinhos. MIREME 2 3 G.c G.c2. Estabelecer acordos, a longo prazo, de gestão e monitorização dos recursos compartilhados. MIMAIP 3 1 G.c G.c3. Estabelecer plataformas duradouras de implementação dos acordos de gestão e monitorização dos recursos compartilhados. MIMAIP 3 1 - Texto do artigo, página 39: Abreviaturas e Siglas
- Texto do artigo, página 39: ADNAP Administração Nacional da Pesca AEP Abordagem Ecossistémica às Pescas CCG Comité de Co-gestão de pesca CCPR Código de Conduta para a Pesca Responsável CCPs Conselhos Comunitários de Pesca CEFMAR Centro de Coordenação de Operações de Fisca-
- Texto do artigo, página 39: lização Marítima
- Texto do artigo, página 39: CDS Sistemas de Documentação de Capturas - Catch
- Texto do artigo, página 39: Documentation Schemes CMP Centro Monitorização da Pesca CNAP Comissão Nacional de Administração Pesqueira CNM Conselho Nacional do Mar CNUDM Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
- Texto do artigo, página 39: do Mar CTP Comissão Técnica de Pesca DEPI Direcção de Estudos, Planeamento e Infraestru-
- Texto do artigo, página 39: turas
- Texto do artigo, página 39: DIPOL Direcção Nacional de Políticas do Mar, Águas
- Texto do artigo, página 39: Interiores e Pescas DNOP Direcção Nacional de Operacões ERS Diário de pesca electrónico - Electronic Repor-
- Texto do artigo, página 39: ting System
- Texto do artigo, página 39: FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - Food and Agriculture Organization of the United Nations
- Texto do artigo, página 39: Global Record Registo Global das Embarcações de Pesca, Embarcações de Transporte Refrigerado e Embarcações de Abastecimento
- Texto do artigo, página 39: IFEPOM Instituto Ferro-Portuário de Moçambique ILO Organização Internacional do Trabalho - Interna-
- Texto do artigo, página 39: tional Labour Organization IMO Organização Marítima Internacional - Interna-
- Texto do artigo, página 39: tional Maritime Organization INAE Inspecção Nacional das Actividades Económicas INAMAR, IP Instituto Nacional do Mar IOTC Comissão do Atum do Oceano Índico - Indian
- Texto do artigo, página 39: Ocean Tuna Commission IPOA-IUU Plano Internacional de Acção para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentadas - International Plan of Action to Prevent, Deter and Eliminate Illegal, Unreported and Unregulated Fishing
- Texto do artigo, página 39: ITRANSMAR Instituto de Transporte Marítimo MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função
- Texto do artigo, página 39: Pública
- Texto do artigo, página 39: MCS Monitorização, Controlo e Fiscalização - Moni-
- Texto do artigo, página 39: toring, control and surveillance
- Texto do artigo, página 39: MCSCC Centro Regional de Coordenação da Monitorização, Controlo e Fiscalização das Pescas da SADC
- Texto do artigo, página 39: MDN Ministério da Defesa Nacional MIMAIP Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros e Coope-
- Texto do artigo, página 39: ração MINT Ministério do Interior MIREME Ministério dos Recursos Minerais e Energia MITADER Ministério da Terra e Ambiente MOU Memorandum of Understanding MTC Ministério dos Transportes e Comunicações ONU Organização das Nações Unidas ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável ORGP Organizações Regionais de Gestão de Pescas Pesca INN Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada PGP Planos de Gestão das Pescarias PNA-INN Plano Nacional de Acção para Prevenir, Impedir
- Texto do artigo, página 39: e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada
- Texto do artigo, página 39: PEDPA Plano Estratégico de Desenvolvimento da Pes-
- Texto do artigo, página 39: caria de Atum POLMAR Política e Estratégia do Mar PRFP Programa Regional de Fiscalização da Pesca PRM Polícia da República de Moçambique PSMA Acordo Relativo às Medidas do Estado do Porto
- Texto do artigo, página 39: para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada - Port State Measures Agreement
- Texto do artigo, página 39: REPMAR Regulamento da Pesca Marítima SADC Comunidade para o Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 39: África Austral - Southern African Development Community
- Texto do artigo, página 39: SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SERNIC Serviço Nacional de Investigação Criminal SWIOFC Comissão das Pescas do Sudoeste do Oceano
- Texto do artigo, página 39: Indico - Southwest Indian Ocean Fisheries Commission
- Texto do artigo, página 39: SWIOFish South West Indian Ocean Fisheries Governance and Shared Growth Program
- Texto do artigo, página 39: VMS Sistemas de monitorização de embarcações Vessel monitoring system
- Texto do artigo, página 39: ZEE Zona económica exclusiva
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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