I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 250/2023

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Texto do artigo · p. 15 Sistemas agroflorestais - prática de uso da terra que combina o cultivo de espécies arbóreas, perenes, com cultivos agrícolas, com possível criação de animais, na mesma unidade de terra.
Texto do artigo · p. 15 Subsistema de informaçãoflorestal – Ferramenta tecnológica que integra processos administrativos e de gestão de florestas.
Texto do artigo · p. 15 U
Texto do artigo · p. 15 Utilização integral – gestão e aproveitamento dos diferentes produtos e serviços florestais com a geração de menor desperdício possível e sem prejuízo do valor económico, social e ambiental das florestas.
Texto do artigo · p. 15 Unidade de Maneio Florestal – património florestal delimitado e zoneado destinada ao desenvolvimento comunitário, produção sustentável e integrada de produtos florestais madeireiros, não-madeireiros e serviços ambientais, incluindo a restauração, reflorestamento, conservação de espécies florestais e de ecossistemas frágeis.
Texto do artigo · p. 15 Z
Texto do artigo · p. 15 Zoneamento florestal – divisão e classificação do património florestal de acordo com o tipo de vegetação, objectivos de uso e uso alternativo.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 15: Sistemas agroflorestais - prática de uso da terra que combina o cultivo de espécies arbóreas, perenes, com cultivos agrícolas, com possível criação de animais, na mesma unidade de terra.
  2. Texto do artigo, página 15: Subsistema de informaçãoflorestal – Ferramenta tecnológica que integra processos administrativos e de gestão de florestas.
  3. Texto do artigo, página 15: U
  4. Texto do artigo, página 15: Utilização integral – gestão e aproveitamento dos diferentes produtos e serviços florestais com a geração de menor desperdício possível e sem prejuízo do valor económico, social e ambiental das florestas.
  5. Texto do artigo, página 15: Unidade de Maneio Florestal – património florestal delimitado e zoneado destinada ao desenvolvimento comunitário, produção sustentável e integrada de produtos florestais madeireiros, não-madeireiros e serviços ambientais, incluindo a restauração, reflorestamento, conservação de espécies florestais e de ecossistemas frágeis.
  6. Texto do artigo, página 15: Z
  7. Texto do artigo, página 15: Zoneamento florestal – divisão e classificação do património florestal de acordo com o tipo de vegetação, objectivos de uso e uso alternativo.
  8. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
  9. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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