I SÉRIE — n.º 253

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 9

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Edição I Série n.º 253/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 253
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 9.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 170/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2022.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 170/2021
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro para o ano de 2022, o Ministro da Economia e Finanças determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2022.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2022» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2022», no valor global de 53.081.581.620,00 MT (cinquenta e três mil, oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos e vinte Meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Fevereiro, preferencialmente, nas terças-feiras das segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o Calendário das Emissões, em anexo, ao presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das
Texto do artigo · p. 1 Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões de troca,
Texto do artigo · p. 1 recompra e reaberturas, sem prejuízo do Calendário das Emissões, referido no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Ministro da Economia
Texto do artigo · p. 1 e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 1 Anexo – Calendário das Emissões das “Obrigações do Tesouro 2022”
Texto do artigo · p. 1 N.º Data do Leilão 1 08-02-22 2 22-02-22 3 08-03-22 4 22-03-22 5 05-04-22 6 19-04-22 7 10-05-22 8 24-05-22 9 07-06-22 10 21-06-22 11 05-07-22 12 19-07-22 13 09-08-22 14 23-08-22 15 06-09-22 16 20-09-22 17 03-10-22 18 18-10-22 19 08-11-22 20 22-11-22 21 06-12-22 22 20-12-22
N.ºData do Leilão
108-02-22
222-02-22
308-03-22
422-03-22
505-04-22
619-04-22
710-05-22
824-05-22
907-06-22
1021-06-22
1105-07-22
1219-07-22
1309-08-22
1423-08-22
1506-09-22
1620-09-22
1703-10-22
1818-10-22
1908-11-22
2022-11-22
2106-12-22
2220-12-22
Texto do artigo · p. 1 Fica sem efeito o Diploma Ministerial n.º 170/2021, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º Suplemento ao Boletim da República n.º 253, I Série.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 253
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 9.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  9. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 170/2021:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2022.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 170/2021
  13. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro para o ano de 2022, o Ministro da Economia e Finanças determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2022.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2022» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2022», no valor global de 53.081.581.620,00 MT (cinquenta e três mil, oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos e vinte Meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Fevereiro, preferencialmente, nas terças-feiras das segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o Calendário das Emissões, em anexo, ao presente Diploma.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das
  19. Texto do artigo, página 1: Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões de troca,
  20. Texto do artigo, página 1: recompra e reaberturas, sem prejuízo do Calendário das Emissões, referido no artigo anterior.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Ministro da Economia
  22. Texto do artigo, página 1: e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  23. Número ou marcador, página 1: Anexo – Calendário das Emissões das “Obrigações do Tesouro 2022”
  24. Texto do artigo, página 1: N.º Data do Leilão 1 08-02-22 2 22-02-22 3 08-03-22 4 22-03-22 5 05-04-22 6 19-04-22 7 10-05-22 8 24-05-22 9 07-06-22 10 21-06-22 11 05-07-22 12 19-07-22 13 09-08-22 14 23-08-22 15 06-09-22 16 20-09-22 17 03-10-22 18 18-10-22 19 08-11-22 20 22-11-22 21 06-12-22 22 20-12-22
    N.ºData do Leilão
    108-02-22
    222-02-22
    308-03-22
    422-03-22
    505-04-22
    619-04-22
    710-05-22
    824-05-22
    907-06-22
    1021-06-22
    1105-07-22
    1219-07-22
    1309-08-22
    1423-08-22
    1506-09-22
    1620-09-22
    1703-10-22
    1818-10-22
    1908-11-22
    2022-11-22
    2106-12-22
    2220-12-22
  25. Texto do artigo, página 1: Fica sem efeito o Diploma Ministerial n.º 170/2021, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º Suplemento ao Boletim da República n.º 253, I Série.
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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