I SÉRIE — n.º 253
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 9
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Edição I Série n.º 253/2021
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| N.º | Data do Leilão |
|---|---|
| 1 | 08-02-22 |
| 2 | 22-02-22 |
| 3 | 08-03-22 |
| 4 | 22-03-22 |
| 5 | 05-04-22 |
| 6 | 19-04-22 |
| 7 | 10-05-22 |
| 8 | 24-05-22 |
| 9 | 07-06-22 |
| 10 | 21-06-22 |
| 11 | 05-07-22 |
| 12 | 19-07-22 |
| 13 | 09-08-22 |
| 14 | 23-08-22 |
| 15 | 06-09-22 |
| 16 | 20-09-22 |
| 17 | 03-10-22 |
| 18 | 18-10-22 |
| 19 | 08-11-22 |
| 20 | 22-11-22 |
| 21 | 06-12-22 |
| 22 | 20-12-22 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 253
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 9.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 170/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2022.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 170/2021
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro para o ano de 2022, o Ministro da Economia e Finanças determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2022.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2022» é representada por valores mobiliários escriturais, que será objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e Admissão à Cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2022», no valor global de 53.081.581.620,00 MT (cinquenta e três mil, oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos e vinte Meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Fevereiro, preferencialmente, nas terças-feiras das segundas e quartas semanas de cada mês, conforme o Calendário das Emissões, em anexo, ao presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das
- Texto do artigo, página 1: Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões de troca,
- Texto do artigo, página 1: recompra e reaberturas, sem prejuízo do Calendário das Emissões, referido no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Ministro da Economia
- Texto do artigo, página 1: e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 1: Anexo – Calendário das Emissões das “Obrigações do Tesouro 2022”
- Texto do artigo, página 1: N.º
Data do Leilão
1
08-02-22
2
22-02-22
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08-03-22
4
22-03-22
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05-04-22
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7
10-05-22
8
24-05-22
9
07-06-22
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03-10-22
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08-11-22
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N.º Data do Leilão 1 08-02-22 2 22-02-22 3 08-03-22 4 22-03-22 5 05-04-22 6 19-04-22 7 10-05-22 8 24-05-22 9 07-06-22 10 21-06-22 11 05-07-22 12 19-07-22 13 09-08-22 14 23-08-22 15 06-09-22 16 20-09-22 17 03-10-22 18 18-10-22 19 08-11-22 20 22-11-22 21 06-12-22 22 20-12-22 - Texto do artigo, página 1: Fica sem efeito o Diploma Ministerial n.º 170/2021, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º Suplemento ao Boletim da República n.º 253, I Série.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 170/2021 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS