I SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 29/2019
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 I SÉRIE — Número 29
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Convocatória:
- Parágrafo, página 1: Convoca a IX Sessão Ordinária da Assembleia da República para o dia 28 de Fevereiro de 2019 com início às 9:00 Horas, na Sala de Plenária, sita na Av. 24 de de Julho n.º 3773, na Cidade de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 2/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila, Província do Niassa. Deliberação n.º 3/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Balama, Província de Cabo-Delgado. Deliberação n.º 4/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Qissanga, Província de Cabo Delgado. Deliberação n.º 5/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado.
- Lista, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2019: Atinente à designação dos membros das Comissões Provinciais de Eleições para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019. Resolução n.º 3/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação dos Vice-Presidentes da Comissão Provincial de Eleições para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019.
- Lista, página 1: Resolução n.º 4/CNE/2019: Atinente à designação dos Presidentes da Comissão Provincial de Eleições para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019. Resolução n.º 5/CNE/2019: Atinente à designação dos membros das comissões de eleições distritais e de cidade para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019. Resolução n.º 6/CNE/2019: Atinente à designação dos vice-presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade. Resolução n.º 7/CNE/2019: Atinente à designação dos presidentes das comissões de eleições distritais e de cidade. Resolução n.º 8/CNE/2019: Atinente à designação dos Elementos do Governo para cada órgão de apoio para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019. Resolução n.º 9/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila, Província do Niassa. Resolução n.º 10/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Balama, Província de Cabo Delgado. Resolução n.º 11/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Quissanga, Província de Cabo Delgado. Resolução n.º 12/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Convocatória
- Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 190 da Constituição da República, conjugado com o número 1, do artigo 35 do Regimento da Assembleia da República, convoco a IX Sessão Ordinária da Assembleia da República, para o dia 28 de Fevereiro de 2019, com início às 09H00, na Sala do Plenário, sita na Av. 24 de Julho, n.º 3773, na Cidade de Maputo, com o seguinte Rol de Matérias:
- Lista, página 1: 1. Informações do Governo.
- Lista, página 1: 2. Perguntas ao Governo.
- Lista, página 2: 3. Informação Anual do Procurador - Geral da República.
- Lista, página 2: 4. Conta Geral do Estado de 2017.
- Lista, página 2: 5. Informação do Gabinete Parlamentar para a Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Lista, página 2: 6. Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Lista, página 2: 7. Projecto de Resolução atinente à Informação do Gabinete Parlamentar para a Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Lista, página 2: 8. Projecto de Resolução atinente a Informação da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Lista, página 2: 9. Projecto de Resolução atinente à Eleição do VicePresidente da Comissão de Agricultura e Ambiente - 5.ª Comissão.
- Lista, página 2: 10. Projecto de Resolução atinente à Eleição do Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2ª Comissão.
- Lista, página 2: 11. Projecto de Resolução atinente a Conta Geral do Estado de 2017.
- Lista, página 2: 12. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Constitucional.
- Lista, página 2: 13. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros da Comissão Nacional de Eleições.
- Lista, página 2: 14. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Lista, página 2: 15. Projecto de Resolução atinente a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Lista, página 2: 16. Projecto de Lei de Revisão do Código de Execução de Penas.
- Lista, página 2: 17. Projecto de Lei de Revisão do Código do Processo Penal.
- Lista, página 2: 18. Projecto de Lei de Revisão do Código Penal.
- Lista, página 2: 19. Projecto de Lei do Regime Orgânico do Referendo.
- Lista, página 2: 20. Proposta de Resolução que Ratifica a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozono.
- Lista, página 2: 21. Proposta de Lei que Regula a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
- Lista, página 2: 22. Proposta de Lei da Actividade de Segurança Privada.
- Lista, página 2: 23. Proposta de Lei da Mobilização e Requisição.
- Lista, página 2: 24. Proposta de Lei de Transplante de Órgãos, Tecidos e Células Humanas.
- Lista, página 2: 25. Proposta de Lei Que Estabelece o Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações.
- Parágrafo, página 2: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 2/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila, Província
- Texto do artigo, página 2: do Niassa, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chimbunila, Província do Niassa, por morte do cidadão Constantino Mussa Saíde, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 3/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Balama, Província de Cabo Delgado, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Balama, Província de Cabo Delgao, por morte do cidadão Victor Drissa, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 4/CNE/2019
- Texto do artigo, página 3: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Quisssanga, Província de Cabo Delgado, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Quissanga, Província de Cabo Delgado, por morte do cidadão Mucumo Abdala, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro dias
- Texto do artigo, página 3: do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 5/CNE/2019
- Texto do artigo, página 3: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, por morte do cidadão Cássimo Romão Cássimo, designado membro, nos termos da Resolução n.º 31/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 2/CNE/2019
- Texto do artigo, página 3: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição de membros das Comissões Provinciais de Eleições que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, para a sua designação ao abrigo do n.º 8 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de reverificação das candidaturas provenientes dos partidos políticos com assento parlamentar e dos processos de candidaturas provenientes das organizações da sociedade civil legalmente constituídas, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados membros da Comissão Provincial de Eleições, por província, personalidades reconduzidas ou indicadas, conforme os casos, pelos partidos políticos com assento Parlamentar e pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, apuradas pela Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A relação nominal dos membros da Comissão Provincial de Eleições, referidos no artigo anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para eleições gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. Os cidadãos ora designados na presente resolução são
- Texto do artigo, página 3: empossados nos cargos e nas funções que exercem nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4 de Fevereiro Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Relação nominal dos 15 membros das Comissões Provinciais de Eleições por província
- Número ou marcador, página 4: 1. Província do Niassa
- Número ou marcador, página 4: 1. Xavier Aleixo Chicutirene
- Número ou marcador, página 4: 2. Leão Mirole
- Número ou marcador, página 4: 3. Felizardo José Costumes
- Número ou marcador, página 4: 4. Carlitos Estêvão Chioquissone
- Número ou marcador, página 4: 5. Armindo Maque Wiliamo
- Número ou marcador, página 4: 6. António Guacha Jaime
- Número ou marcador, página 4: 7. Orlando Ernesto Govene
- Número ou marcador, página 4: 8. João Aissa
- Número ou marcador, página 4: 9. Jorge João Malita
- Número ou marcador, página 4: 10. Margarida Alberto Teblo
- Número ou marcador, página 4: 11. Ana Paula dos Santos Campira
- Número ou marcador, página 4: 12. Luciano José Manuel Ganho
- Número ou marcador, página 4: 13. Abilio Abudo
- Número ou marcador, página 4: 14. Fabião Idrissa
- Número ou marcador, página 4: 15. Issufo Bonomar
- Número ou marcador, página 4: 2. Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 4: 1. Abudo Amaro
- Número ou marcador, página 4: 2. Benedito Martins
- Número ou marcador, página 4: 3. Bonifácio Rafael Namakoma
- Número ou marcador, página 4: 4. Mateus Augusto
- Número ou marcador, página 4: 5. Carlos Ali Mussa
- Número ou marcador, página 4: 6. Fernanda Caetano de Matos
- Número ou marcador, página 4: 7. Albino Pariela
- Número ou marcador, página 4: 8. Tomé Jonaca
- Número ou marcador, página 4: 9. Rafael Bunuas Pitamuiwo
- Número ou marcador, página 4: 10. Silvino Pacheco V. Francisco Mauala
- Número ou marcador, página 4: 11. Faruque Juma Ibraimo
- Número ou marcador, página 4: 12. Ibraimo Bacar
- Número ou marcador, página 4: 13. Mónica Sebastião Dengua
- Número ou marcador, página 4: 14. Burange Fabil Faque
- Número ou marcador, página 4: 15. Xavier Abudo Amade
- Número ou marcador, página 4: 3. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 4: 1. Branquinho Ferro Nhombe
- Número ou marcador, página 4: 2. Mário Nihico
- Número ou marcador, página 4: 3. Isabel Pedro Nhemuliua Nchenha
- Número ou marcador, página 4: 4. Manuel Abílio
- Número ou marcador, página 4: 5. Benedito Vasco Verde
- Número ou marcador, página 4: 6. Lopes Aquimo
- Número ou marcador, página 4: 7. Daniel José Armando Ramos
- Número ou marcador, página 4: 8. Virgílio Arnane
- Número ou marcador, página 4: 9. Albertino Luís
- Número ou marcador, página 4: 10. Abubacar Abudo Abdulai Jamal
- Número ou marcador, página 4: 11. Olinda Graciet de Jesus Vicente
- Número ou marcador, página 4: 12. Momade Bernardino Ecupe Oliveira
- Número ou marcador, página 4: 13. Joaquim Carmona
- Número ou marcador, página 4: 14. Maria da Glória Saúde
- Número ou marcador, página 4: 15. Esteve Joaquim
- Número ou marcador, página 4: 4. Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 4: 1. Orlando Laziza Mote
- Número ou marcador, página 4: 2. Carlos Fernando de Magalhães Miguel
- Número ou marcador, página 4: 3. Alfredo Artur
- Número ou marcador, página 4: 4. Vbenito dos Santos André
- Número ou marcador, página 4: 5. Albino Kava Tomás Muchanga
- Número ou marcador, página 4: 6. Benjamim Pinifolo
- Número ou marcador, página 4: 7. Emílio M’Panga Supelo
- Número ou marcador, página 4: 8. António Mangachaia
- Número ou marcador, página 4: 9. Bonifácio Muiaia Paulino
- Número ou marcador, página 4: 10. Luísa Tomás Sozinho de Melo Consula
- Número ou marcador, página 4: 11. Emílio Sobrinho Gomes Alfândega
- Número ou marcador, página 4: 12. Lerva Carlitos Mentiroso Choe
- Número ou marcador, página 4: 13. Decrência Emílio Damião
- Número ou marcador, página 4: 14. José Andisse Choleiro
- Número ou marcador, página 4: 15. Filomena Sulemane Alves
- Número ou marcador, página 4: 5. Província de Tete
- Número ou marcador, página 4: 1. António Mueio Nhalungo
- Número ou marcador, página 4: 2. David Ngoane Malizane
- Número ou marcador, página 4: 3. Marlen da Conceição Verol Sande de Sousa
- Número ou marcador, página 4: 4. Raimundo Davete Bata
- Número ou marcador, página 4: 5. Inácio da Costa Gomes
- Número ou marcador, página 4: 6. Armando João Francisco Zironzo
- Número ou marcador, página 4: 7. Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
- Número ou marcador, página 4: 8. Pires Aço Mpuca
- Número ou marcador, página 4: 9. Rosário dos Santos Luís Ferro
- Número ou marcador, página 4: 10. Molsoni Alique
- Número ou marcador, página 4: 11. Olga José Mahite Atuaia
- Número ou marcador, página 4: 12. André José Mchele
- Número ou marcador, página 4: 13. José Vianova Gonçalves
- Número ou marcador, página 4: 14. Jonas Bechane Mussaleca
- Número ou marcador, página 4: 15. Joaquim Manica da Costa
- Número ou marcador, página 4: 6. Província de Manica
- Número ou marcador, página 4: 1. José Mmbuianguane Machado Manjate
- Número ou marcador, página 4: 2. Patrício Filimone Meque
- Número ou marcador, página 4: 3. Gabriel José Lupenga
- Número ou marcador, página 4: 4. Vasco Chavene Nguiraze
- Número ou marcador, página 4: 5. Jacob João de Almeida
- Número ou marcador, página 4: 6. Adelino Frei Pereira
- Número ou marcador, página 4: 7. Januário Rocheque
- Número ou marcador, página 4: 8. António Rafael dos Santos Madivadua
- Número ou marcador, página 4: 9. Hobana Uilissone Matessa
- Número ou marcador, página 4: 10. Ricardo Miguel Simão
- Número ou marcador, página 4: 11. Maria da Imaculada António
- Número ou marcador, página 4: 12. Eduardo José Mahacha Bobo
- Número ou marcador, página 4: 13. Francisco Viegas Cocote
- Número ou marcador, página 4: 14. Jechua Dambine
- Número ou marcador, página 4: 15. Pedro Álvaro Bacamau
- Número ou marcador, página 4: 7. Província de Sofala
- Número ou marcador, página 4: 1. Abasse Saide
- Número ou marcador, página 4: 2. Jaime Arone Cumbe
- Número ou marcador, página 5: 3. Isabel Nsai João Aleixo Malunga João
- Número ou marcador, página 5: 4. Jossias Gondachaco
- Número ou marcador, página 5: 5. Domingos Marime
- Número ou marcador, página 5: 6. Domingos Joaquim Tomás
- Número ou marcador, página 5: 7. Simão Albasino Simone Henrique
- Número ou marcador, página 5: 8. Carimo Haje
- Número ou marcador, página 5: 9. Simão Mortar Belchior Sacamalua
- Número ou marcador, página 5: 10. Afonso Jorge
- Número ou marcador, página 5: 11. Domingas Marcos Sebastião Davissone
- Número ou marcador, página 5: 12. Nelsa José Augusto Punduma
- Número ou marcador, página 5: 13. Justina Roda Mateus
- Número ou marcador, página 5: 14. José Massambo Mandava
- Número ou marcador, página 5: 15. Joaquim David
- Número ou marcador, página 5: 8. Provincia de Inhambane
- Número ou marcador, página 5: 1. José Chissuco Valentim
- Número ou marcador, página 5: 2. Maria Celeste Manuel Cuamba
- Número ou marcador, página 5: 3. Meirinho Justino Cuamba Meirinho
- Número ou marcador, página 5: 4. Admira Lampião Vilanculo
- Número ou marcador, página 5: 5. Ussumane Ibraimo Ismael Mussagy
- Número ou marcador, página 5: 6. Constantino Manuel Sevene
- Número ou marcador, página 5: 7. Agostinho Roberto Buque
- Número ou marcador, página 5: 8. Bernardino Pires
- Número ou marcador, página 5: 9. Maria Celeste Fumo
- Número ou marcador, página 5: 10. António Muzungo Mazive
- Número ou marcador, página 5: 11. Marta Milagrosa Mungoi
- Número ou marcador, página 5: 12. Hortência Américo Langa Bacela
- Número ou marcador, página 5: 13. Amira Henrique Guila
- Número ou marcador, página 5: 14. José Maurício Mapule
- Número ou marcador, página 5: 15. Artur Raimundo Faduco
- Número ou marcador, página 5: 9. Província de Gaza
- Número ou marcador, página 5: 1. Ester Enosse Mariquele
- Número ou marcador, página 5: 2. Jorge Francisco Banze
- Número ou marcador, página 5: 3. Francisco Constantino Bila
- Número ou marcador, página 5: 4. Pelecida José Ubisse Coelho
- Número ou marcador, página 5: 5. Jorge Albino Machai
- Número ou marcador, página 5: 6. Félix Daniel Cossa
- Número ou marcador, página 5: 7. Gilberto Basílio Langa
- Número ou marcador, página 5: 8. Américo José Zavala
- Número ou marcador, página 5: 9. Filomena Carlos Buque
- Número ou marcador, página 5: 10. Bernardino António Macome
- Número ou marcador, página 5: 11. Zacarias Buluane Maoze Júnior
- Número ou marcador, página 5: 12. Matilde Alfredo Machava
- Número ou marcador, página 5: 13. Joaquim Manecas Novela
- Número ou marcador, página 5: 14. Cláudio Dionísio Zacarias
- Número ou marcador, página 5: 15. Israel Mazive
- Número ou marcador, página 5: 10. Província de Maputo
- Número ou marcador, página 5: 1. Francisco Elias Timba
- Número ou marcador, página 5: 2. Raul João Balate
- Número ou marcador, página 5: 3. Maria Vicente
- Número ou marcador, página 5: 4. Teófilo dos Ramos Augusto João
- Número ou marcador, página 5: 5. Luísa Julieta Augusto dos Santos Silinto
- Número ou marcador, página 5: 6. Orlando Carlos Maló
- Número ou marcador, página 5: 7. Jacinto Chemane
- Número ou marcador, página 5: 8. Abudo Ussene Madala Jocordasse
- Número ou marcador, página 5: 9. Fernando Talufane Maquene
- Número ou marcador, página 5: 10. Albino Carlos Cariato Mondlane
- Número ou marcador, página 5: 11. Armando António Chambule
- Número ou marcador, página 5: 12. Filomena Castigo Cumbula
- Número ou marcador, página 5: 13. Nelson Manuel Cândido Isaías
- Número ou marcador, página 5: 14. Cardoso Alberto Ismael
- Número ou marcador, página 5: 15. Jacinta Natália Maluleque
- Número ou marcador, página 5: 11. Maputo Cidade
- Número ou marcador, página 5: 1. Moisés Celestino Matavele
- Número ou marcador, página 5: 2. Boaventura Fiel Lipanga
- Número ou marcador, página 5: 3. Ana Timana
- Número ou marcador, página 5: 4. Amélia Arlindo Henriques Fortes
- Número ou marcador, página 5: 5. Eduardo Paulo Licumba
- Número ou marcador, página 5: 6. Manuela Lourena Manuela
- Número ou marcador, página 5: 7. Ana Ângelo Chemane
- Número ou marcador, página 5: 8. Filipe Vilanculo
- Número ou marcador, página 5: 9. Maria Olga Matavel
- Número ou marcador, página 5: 10. Basit Gani
- Número ou marcador, página 5: 11. Caetano João Meque
- Número ou marcador, página 5: 12. José César Bicha
- Número ou marcador, página 5: 13. Octávio Reginaldo Macuácua
- Número ou marcador, página 5: 14. Ernesto Alberto Matsimbe
- Número ou marcador, página 5: 15. Manuela Maria Rute de Assunção
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 4 de Fevereiro de 2019
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/CNE/2019
- Texto do artigo, página 5: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, indicados pelos partidos políticos mais votados com assento Parlamentar para assumirem o cargo de vice-presidente da Comissão Provincial respectiva, ao abrigo do n.º 1, do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São reconduzidos e designados vice-presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar, cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são
- Texto do artigo, página 6: empossados nos cargos e nas funções que exercem na Comissão Provincial de Eleições e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos 2 vice-presidentes das comissões provinciais de eleições por província
- Número ou marcador, página 6: 1. Província do Niassa
- Número ou marcador, página 6: 1. Xavier Aleixo Chicutirene
- Número ou marcador, página 6: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone
- Número ou marcador, página 6: 2. Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 6: 1. Abudo Amaro
- Número ou marcador, página 6: 2. Mateus Augusto
- Número ou marcador, página 6: 3. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 6: 1. Branquinho Ferro Nhombe
- Número ou marcador, página 6: 2. Manuel Abílio
- Número ou marcador, página 6: 4. Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 6: 1. Orlando Laziza Mote
- Número ou marcador, página 6: 2. Vbenito dos Santos André
- Número ou marcador, página 6: 5. Província de Tete
- Número ou marcador, página 6: 1. António Mueio Nhalungo
- Número ou marcador, página 6: 2. Raimundo Davete Bata
- Número ou marcador, página 6: 6. Província de Manica
- Número ou marcador, página 6: 1. José Mmbuianguane Machado Manjate
- Número ou marcador, página 6: 2. Vasco Chavene Nguiraze
- Número ou marcador, página 6: 7. Província de Sofala
- Número ou marcador, página 6: 1. Abasse Saide
- Número ou marcador, página 6: 2. Jossias Gondachaco
- Número ou marcador, página 6: 8. Província de Inhambane
- Número ou marcador, página 6: 1. José Chissuco Valentim
- Número ou marcador, página 6: 2. Admira Lampião Vilanculo
- Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza
- Número ou marcador, página 6: 1. Ester Enosse Mariquele
- Número ou marcador, página 6: 2. Pelecida José Ubisse Coelho
- Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
- Número ou marcador, página 6: 1. Francisco Elias Timba
- Número ou marcador, página 6: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João
- Número ou marcador, página 6: 11. Maputo Cidade
- Número ou marcador, página 6: 1. Moisés Celestino Matavele
- Número ou marcador, página 6: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Fevereiro 2019
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 4/CNE/2019
- Texto do artigo, página 6: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, eleitos pelos seus pares para assumirem o cargo de presidente da Comissão Provincial de Eleições, respectiva, ao abrigo do n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das actas da eleição dos candidatos ao cargo de Presidente do órgão, de entre os membros da CPE provenientes das Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, eleitos pelos seus pares nos termos previstos no n.º 7, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro os membros da Comissão Provincial de Eleições, cuja lista nominal consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 6: Art.3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos presidentes das comissões provinciais de eleições por província
- Número ou marcador, página 6: 1. Província do Niassa Orlando Ernesto Govene
- Número ou marcador, página 6: 2. Província de Cabo Delgado Albino Pariela
- Número ou marcador, página 6: 3. Província de Nampula Daniel José Armando Ramos
- Número ou marcador, página 6: 4. Província da Zambézia Emílio M’Panga Supelo
- Número ou marcador, página 6: 5. Província de Tete Ussumane Hassane Aligy Ibraimo Cassamo
- Número ou marcador, página 6: 6. Província de Manica Januário Rocheque
- Número ou marcador, página 6: 7. Província de Sofala Simão Albasino Simone Henrique
- Número ou marcador, página 6: 8. Provincia de Inhambane Agostinho Roberto Buque
- Número ou marcador, página 6: 9. Província de Gaza Gilberto Basílio Langa
- Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
- Texto do artigo, página 7: Jacinto Chemane
- Número ou marcador, página 7: 11. Maputo Cidade
- Texto do artigo, página 7: Ana Ângelo Chemane
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 5/CNE/2019
- Texto do artigo, página 7: de 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à recondução e substituição de membros das comissões de eleições distritais e de cidade que vêm exercendo funções desde o ciclo eleitoral das Autarquias Locais terminado com a validação e proclamação dos resultados das Quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, para a sua designação, ao abrigo da combinação da n.º 3 do artigo 38 e do n.º 10 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, procedeu à verificação dos processos de candidaturas a membros das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade à responsabilidade das Comissões Provinciais de Eleições de cada uma das províncias, nos termos do n.º 10 do artigo 44, da lei citada e concluiu pela sua conformidade e nestes termos, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São reconduzidos ou ora designados membros da Comissão de Eleições Distrital e de Cidade, por Província, as personalidades cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante, para as eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das assembleias provinciais de 2019.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte ao termo final do mandato do ciclo eleitoral das eleições autárquicas de 2018, para os membros ora em exercício e na data da sua tomada de posse para os que preenchem as vagas existentes
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Os cidadãos ora designados na presente resolução são empossados nos cargos de membros da Comissão Provincial de Eleição e nas funções que exercem nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos 15 membros das Comissões de Eleições Distritais e de cidade por província.
- Número ou marcador, página 7: 1. Província do Niassa
- Texto do artigo, página 7: 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Lichinga
- Número ou marcador, página 7: 1. Rafael Baisse
- Número ou marcador, página 7: 2. Ana Maria Ismael
- Número ou marcador, página 7: 3. Simão Capinga
- Número ou marcador, página 7: 4. Nelsone Jerónimo
- Número ou marcador, página 7: 5. Alberto Amisse Baraca
- Número ou marcador, página 7: 6. Ângelo André Alexandre
- Número ou marcador, página 7: 7. Mário Matias
- Número ou marcador, página 7: 8. Tomasina Bernardo
- Número ou marcador, página 7: 9. Felisberto M. Assane
- Número ou marcador, página 7: 10. Maria Fernanda Gomes
- Número ou marcador, página 7: 11. Augusta F. N. Cristóvão
- Número ou marcador, página 7: 12. Carlitos Januário
- Número ou marcador, página 7: 13. Aficke Mbuana
- Número ou marcador, página 7: 14. Amado Taimo
- Número ou marcador, página 7: 15. Patrício Carlos
- Texto do artigo, página 7: 1.2. Comissão Distrital de Eleições de Cuamba
- Número ou marcador, página 7: 1. Carlos Constantino Cambire
- Número ou marcador, página 7: 2. Manuel Albino
- Número ou marcador, página 7: 3. Adelina João Cintura
- Número ou marcador, página 7: 4. Lino Maria Jone
- Número ou marcador, página 7: 5. Cândida Manuel Pedro
- Número ou marcador, página 7: 6. Luís Filipe
- Número ou marcador, página 7: 7. Cândido Adeus Francisco
- Número ou marcador, página 7: 8. Felisberto Simão
- Número ou marcador, página 7: 9. Cecília Agostinho Muelamo
- Número ou marcador, página 7: 10. Filomena L. Manhungua
- Número ou marcador, página 7: 11. Felismino R. Massute
- Número ou marcador, página 7: 12. Luís Paulo Holoko
- Número ou marcador, página 7: 13. Bonifácio J. H. Oliveira Castomo
- Número ou marcador, página 7: 14. Osvaldo Paulo Francisco
- Número ou marcador, página 7: 15. Leonardo Brinca Jossaia
- Texto do artigo, página 7: 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Lago
- Número ou marcador, página 7: 1. Augusto Mangoromela
- Número ou marcador, página 7: 2. Berta Romão
- Número ou marcador, página 7: 3. Basílio Uailo
- Número ou marcador, página 7: 4. José Morais Tapela
- Número ou marcador, página 7: 5. Dinis João Manda
- Número ou marcador, página 7: 6. Valdimiro Marcelo Benquimane
- Número ou marcador, página 7: 7. Missael Cecílio Caomba
- Número ou marcador, página 7: 8. Viegas Raimundo
- Número ou marcador, página 7: 9. Patrício Missael Canhema
- Número ou marcador, página 7: 10. Liberdade Francisco Benedito Kanthinte
- Número ou marcador, página 7: 11. Daniel Daimo Anussa
- Número ou marcador, página 7: 12. Orlando Amado Esquadro
- Número ou marcador, página 7: 13. Rosalina Salimo
- Número ou marcador, página 7: 14. Abubacar Saíde Sualeia
- Número ou marcador, página 7: 15. Sérgio Fernando Almeida.
- Texto do artigo, página 7: 1.4. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba
- Número ou marcador, página 7: 1. Alfredo André Chipochola
- Número ou marcador, página 7: 2. Bento Bacar Puteliua
- Número ou marcador, página 7: 3. Inácio Fernando
- Número ou marcador, página 7: 4. Clemente Aide Mpica
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 2/CNE/2019 Deliberação n.º 2/CNE/2019
- Resolução n.º 7/CNE/2019 Resolução n.º 7/CNE/2019
- Resolução n.º 8/CNE/2019 Resolução n.º 8/CNE/2019
- Resolução n.º 9/CNE/2019 Resolução n.º 9/CNE/2019
- Resolução n.º 10/CNE/2019 Resolução n.º 10/CNE/2019 de 4 de Fevereiro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 2/CNE/2019, de 4 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Balama, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Resolução n.º 11/CNE/2019 Resolução n.º 11/CNE/2019
- Resolução n.º 12/CNE/2019 Resolução n.º 12/CNE/2019
- Deliberação n.º 3/CNE/2019 Deliberação n.º 3/CNE/2019
- Deliberação n.º 4/CNE/2019 Deliberação n.º 4/CNE/2019
- Deliberação n.º 5/CNE/2019 Deliberação n.º 5/CNE/2019
- Resolução n.º 2/CNE/2019 Resolução n.º 2/CNE/2019
- Resolução n.º 3/CNE/2019 Resolução n.º 3/CNE/2019
- Resolução n.º 4/CNE/2019 Resolução n.º 4/CNE/2019
- Resolução n.º 5/CNE/2019 Resolução n.º 5/CNE/2019
- Resolução n.º 6/CNE/2019 Resolução n.º 6/CNE/2019