I SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
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Edição I Série n.º 34/2014
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- Número ou marcador, página 5: 2. Vogal Celestino Taveires da Costa Xavier, Coordenador Adjunto.
- Número ou marcador, página 5: f) Manica Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai
- Número ou marcador, página 5: g) Sofala
- Número ou marcador, página 5: 1. Vogal Rodrigues Timba, Coordenador;
- Número ou marcador, página 5: 2. Vogal Apolinário João, Coordenador Adjunto.
- Número ou marcador, página 5: h) Inhambane
- Número ou marcador, página 5: 1. Vogal Fernando António Mazanga, Coordenador;
- Número ou marcador, página 5: 2. Vogal José Belmiro Samuel, Coordenador Adjunto
- Número ou marcador, página 5: i) Gaza Vogal Barnabé Lucas Ngauze Ncomo
- Número ou marcador, página 5: j) Província do Maputo Vogal Rabia Zauria Ibraimo Valigy.
- Número ou marcador, página 5: k) Cidade de Maputo Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Número ou marcador, página 5: 1. Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são ainda vinculados pelos círculos eleitorais no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: 2. É a seguinte a vinculação dos vogais pelo círculo de Africa
- Texto do artigo, página 5: e dos restantes países.
- Texto do artigo, página 5: 2.1. Círculo de África:
- Texto do artigo, página 5: 2.1.1. República da África do Sul
- Número ou marcador, página 5: a) Meque Brás Muege Dacambane, Segundo VicePresidente da CNE
- Número ou marcador, página 5: b) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Coordenadora Adjunta;
- Número ou marcador, página 5: c) Rabia Zauria Ibrahimo Valigy;
- Número ou marcador, página 5: d) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Número ou marcador, página 5: e) José Belmiro Samuel 2.1.2. Reino da Swazilândia
- Número ou marcador, página 5: a) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, Coordenador;
- Número ou marcador, página 5: b) Rabia Zauria Ibrahimo Valigy, Coordenadora Adjunta 2.1.3. República da Zâmbia
- Número ou marcador, página 5: a) António Cabral Muacorica, Coordenador;
- Número ou marcador, página 5: b) Fernando António Mazanga, Coordenador Adjunto; 2.1.4. República do Zimbabwe
- Número ou marcador, página 5: a) António Cabral Muacorica, Coordenador
- Número ou marcador, página 5: b) Jeremias Timana, Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Apolinário João. 2.1.5. República do Malawi
- Número ou marcador, página 5: a) Rodrigues Timba, Coordenador;
- Número ou marcador, página 5: b) Latino Caetano Barros Ligonha, Coordenador Adjunto
- Texto do artigo, página 6: 2.1.6. República da Tanzania
- Número ou marcador, página 6: a) António Salomão Chipanga, Primeiro VicePresidente da CNE
- Número ou marcador, página 6: b) Celestino Taveiras da Costa Xavier, Coordenador Adjunto.
- Texto do artigo, página 6: 2.1.7. República do Quénia
- Número ou marcador, página 6: a) Barnabé Lucas Ngauze Ncomo, Coordenador; b)Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Coordenadora Adjunta. 2.2. Restantes Países
- Texto do artigo, página 6: 2.2.1. República Federal da Alemanha
- Número ou marcador, página 6: a) Meque Brás Muege Dacambane, Segundo VicePresidente da CNE
- Número ou marcador, página 6: b) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Coordenador Adjunto; 2.2.2. República de Portugal
- Número ou marcador, página 6: a) António Salomão Chipanga, Primeiro Vice- -Presidente da CNE
- Número ou marcador, página 6: b) Salomão Azael Moyana, Coordenador Adjunto.
- Texto do artigo, página 6: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 14/CNE/2014
- Texto do artigo, página 6: de 25 de Abril
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de estabelecer a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, tomando em consideração a ordem estabelecida nas alíneas do no n.º 1 do artigo 6 da da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela
- Texto do artigo, página 6: Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: 1. Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE;
- Número ou marcador, página 6: 2. António Salomão Chipanga, Primeiro-vice Presidente da CNE;
- Número ou marcador, página 6: 3. Meque Brás Muege Dacambane, Segundo-vice Presidente da CNE;
- Número ou marcador, página 6: 4. Rodrigues Timba;
- Número ou marcador, página 6: 5. António Cabral Muacorica;
- Número ou marcador, página 6: 6. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
- Número ou marcador, página 6: 7. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
- Número ou marcador, página 6: 8. Latino Caetano Barros Ligonha;
- Número ou marcador, página 6: 9. Fernando António Mazanga;
- Número ou marcador, página 6: 10. Celestino Taveiras da Costa Xavier;
- Número ou marcador, página 6: 11. Barnabé Lucas Ngauze Ncomo;
- Número ou marcador, página 6: 12. Rabia Zauria Ibraimo Valigy;
- Número ou marcador, página 6: 13. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Número ou marcador, página 6: 14. Jeremias Duzenta Timana;
- Número ou marcador, página 6: 15. Salomão Azael Moyana;
- Número ou marcador, página 6: 16. Apolinário João;
- Número ou marcador, página 6: 17. José Belmiro Eugénio Samuel.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: Considerando ainda o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da lei citada acresce-se à ordem de precedência estabelecida no artigo anterior, as seguintes figuras na lista:
- Número ou marcador, página 6: 18. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 6: 19. Felisberto Henrique Naife, Director-Geral do Secretariado
- Texto do artigo, página 6: Técnico da Administração Eleitoral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 25
- Texto do artigo, página 6: de Abril de 2014. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 6: Preço — 10,50 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 13/CNE/2014 Deliberação n.º 13/CNE/2014
- Resolução n.º 12/CNE/2014 Resolução n.º 12/CNE/2014
- Resolução n.º 13/CNE/2014 Resolução n.º 13/CNE/2014