I SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 34/2014

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Número ou marcador · p. 5 2. Vogal Celestino Taveires da Costa Xavier, Coordenador Adjunto.
Número ou marcador · p. 5 f) Manica Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai
Número ou marcador · p. 5 g) Sofala
Número ou marcador · p. 5 1. Vogal Rodrigues Timba, Coordenador;
Número ou marcador · p. 5 2. Vogal Apolinário João, Coordenador Adjunto.
Número ou marcador · p. 5 h) Inhambane
Número ou marcador · p. 5 1. Vogal Fernando António Mazanga, Coordenador;
Número ou marcador · p. 5 2. Vogal José Belmiro Samuel, Coordenador Adjunto
Número ou marcador · p. 5 i) Gaza Vogal Barnabé Lucas Ngauze Ncomo
Número ou marcador · p. 5 j) Província do Maputo Vogal Rabia Zauria Ibraimo Valigy.
Número ou marcador · p. 5 k) Cidade de Maputo Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Número ou marcador · p. 5 1. Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são ainda vinculados pelos círculos eleitorais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 2. É a seguinte a vinculação dos vogais pelo círculo de Africa
Texto do artigo · p. 5 e dos restantes países.
Texto do artigo · p. 5 2.1. Círculo de África:
Texto do artigo · p. 5 2.1.1. República da África do Sul
Número ou marcador · p. 5 a) Meque Brás Muege Dacambane, Segundo VicePresidente da CNE
Número ou marcador · p. 5 b) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Coordenadora Adjunta;
Número ou marcador · p. 5 c) Rabia Zauria Ibrahimo Valigy;
Número ou marcador · p. 5 d) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 5 e) José Belmiro Samuel 2.1.2. Reino da Swazilândia
Número ou marcador · p. 5 a) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, Coordenador;
Número ou marcador · p. 5 b) Rabia Zauria Ibrahimo Valigy, Coordenadora Adjunta 2.1.3. República da Zâmbia
Número ou marcador · p. 5 a) António Cabral Muacorica, Coordenador;
Número ou marcador · p. 5 b) Fernando António Mazanga, Coordenador Adjunto; 2.1.4. República do Zimbabwe
Número ou marcador · p. 5 a) António Cabral Muacorica, Coordenador
Número ou marcador · p. 5 b) Jeremias Timana, Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Apolinário João. 2.1.5. República do Malawi
Número ou marcador · p. 5 a) Rodrigues Timba, Coordenador;
Número ou marcador · p. 5 b) Latino Caetano Barros Ligonha, Coordenador Adjunto
Texto do artigo · p. 6 2.1.6. República da Tanzania
Número ou marcador · p. 6 a) António Salomão Chipanga, Primeiro VicePresidente da CNE
Número ou marcador · p. 6 b) Celestino Taveiras da Costa Xavier, Coordenador Adjunto.
Texto do artigo · p. 6 2.1.7. República do Quénia
Número ou marcador · p. 6 a) Barnabé Lucas Ngauze Ncomo, Coordenador; b)Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Coordenadora Adjunta. 2.2. Restantes Países
Texto do artigo · p. 6 2.2.1. República Federal da Alemanha
Número ou marcador · p. 6 a) Meque Brás Muege Dacambane, Segundo VicePresidente da CNE
Número ou marcador · p. 6 b) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Coordenador Adjunto; 2.2.2. República de Portugal
Número ou marcador · p. 6 a) António Salomão Chipanga, Primeiro Vice- -Presidente da CNE
Número ou marcador · p. 6 b) Salomão Azael Moyana, Coordenador Adjunto.
Texto do artigo · p. 6 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 14/CNE/2014
Texto do artigo · p. 6 de 25 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de estabelecer a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, tomando em consideração a ordem estabelecida nas alíneas do no n.º 1 do artigo 6 da da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela
Texto do artigo · p. 6 Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 1. Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE;
Número ou marcador · p. 6 2. António Salomão Chipanga, Primeiro-vice Presidente da CNE;
Número ou marcador · p. 6 3. Meque Brás Muege Dacambane, Segundo-vice Presidente da CNE;
Número ou marcador · p. 6 4. Rodrigues Timba;
Número ou marcador · p. 6 5. António Cabral Muacorica;
Número ou marcador · p. 6 6. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
Número ou marcador · p. 6 7. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 6 8. Latino Caetano Barros Ligonha;
Número ou marcador · p. 6 9. Fernando António Mazanga;
Número ou marcador · p. 6 10. Celestino Taveiras da Costa Xavier;
Número ou marcador · p. 6 11. Barnabé Lucas Ngauze Ncomo;
Número ou marcador · p. 6 12. Rabia Zauria Ibraimo Valigy;
Número ou marcador · p. 6 13. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 6 14. Jeremias Duzenta Timana;
Número ou marcador · p. 6 15. Salomão Azael Moyana;
Número ou marcador · p. 6 16. Apolinário João;
Número ou marcador · p. 6 17. José Belmiro Eugénio Samuel.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 Considerando ainda o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da lei citada acresce-se à ordem de precedência estabelecida no artigo anterior, as seguintes figuras na lista:
Número ou marcador · p. 6 18. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 6 19. Felisberto Henrique Naife, Director-Geral do Secretariado
Texto do artigo · p. 6 Técnico da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 25
Texto do artigo · p. 6 de Abril de 2014. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 6 Preço — 10,50 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 5: 2. Vogal Celestino Taveires da Costa Xavier, Coordenador Adjunto.
  2. Número ou marcador, página 5: f) Manica Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai
  3. Número ou marcador, página 5: g) Sofala
  4. Número ou marcador, página 5: 1. Vogal Rodrigues Timba, Coordenador;
  5. Número ou marcador, página 5: 2. Vogal Apolinário João, Coordenador Adjunto.
  6. Número ou marcador, página 5: h) Inhambane
  7. Número ou marcador, página 5: 1. Vogal Fernando António Mazanga, Coordenador;
  8. Número ou marcador, página 5: 2. Vogal José Belmiro Samuel, Coordenador Adjunto
  9. Número ou marcador, página 5: i) Gaza Vogal Barnabé Lucas Ngauze Ncomo
  10. Número ou marcador, página 5: j) Província do Maputo Vogal Rabia Zauria Ibraimo Valigy.
  11. Número ou marcador, página 5: k) Cidade de Maputo Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  13. Número ou marcador, página 5: 1. Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são ainda vinculados pelos círculos eleitorais no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 5: 2. É a seguinte a vinculação dos vogais pelo círculo de Africa
  15. Texto do artigo, página 5: e dos restantes países.
  16. Texto do artigo, página 5: 2.1. Círculo de África:
  17. Texto do artigo, página 5: 2.1.1. República da África do Sul
  18. Número ou marcador, página 5: a) Meque Brás Muege Dacambane, Segundo VicePresidente da CNE
  19. Número ou marcador, página 5: b) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Coordenadora Adjunta;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Rabia Zauria Ibrahimo Valigy;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  22. Número ou marcador, página 5: e) José Belmiro Samuel 2.1.2. Reino da Swazilândia
  23. Número ou marcador, página 5: a) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, Coordenador;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Rabia Zauria Ibrahimo Valigy, Coordenadora Adjunta 2.1.3. República da Zâmbia
  25. Número ou marcador, página 5: a) António Cabral Muacorica, Coordenador;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Fernando António Mazanga, Coordenador Adjunto; 2.1.4. República do Zimbabwe
  27. Número ou marcador, página 5: a) António Cabral Muacorica, Coordenador
  28. Número ou marcador, página 5: b) Jeremias Timana, Coordenador Adjunto;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Apolinário João. 2.1.5. República do Malawi
  30. Número ou marcador, página 5: a) Rodrigues Timba, Coordenador;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Latino Caetano Barros Ligonha, Coordenador Adjunto
  32. Texto do artigo, página 6: 2.1.6. República da Tanzania
  33. Número ou marcador, página 6: a) António Salomão Chipanga, Primeiro VicePresidente da CNE
  34. Número ou marcador, página 6: b) Celestino Taveiras da Costa Xavier, Coordenador Adjunto.
  35. Texto do artigo, página 6: 2.1.7. República do Quénia
  36. Número ou marcador, página 6: a) Barnabé Lucas Ngauze Ncomo, Coordenador; b)Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Coordenadora Adjunta. 2.2. Restantes Países
  37. Texto do artigo, página 6: 2.2.1. República Federal da Alemanha
  38. Número ou marcador, página 6: a) Meque Brás Muege Dacambane, Segundo VicePresidente da CNE
  39. Número ou marcador, página 6: b) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Coordenador Adjunto; 2.2.2. República de Portugal
  40. Número ou marcador, página 6: a) António Salomão Chipanga, Primeiro Vice- -Presidente da CNE
  41. Número ou marcador, página 6: b) Salomão Azael Moyana, Coordenador Adjunto.
  42. Texto do artigo, página 6: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  43. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  44. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 14/CNE/2014
  45. Texto do artigo, página 6: de 25 de Abril
  46. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de estabelecer a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, tomando em consideração a ordem estabelecida nas alíneas do no n.º 1 do artigo 6 da da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela
  47. Texto do artigo, página 6: Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
  48. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 6: 1. Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE;
  50. Número ou marcador, página 6: 2. António Salomão Chipanga, Primeiro-vice Presidente da CNE;
  51. Número ou marcador, página 6: 3. Meque Brás Muege Dacambane, Segundo-vice Presidente da CNE;
  52. Número ou marcador, página 6: 4. Rodrigues Timba;
  53. Número ou marcador, página 6: 5. António Cabral Muacorica;
  54. Número ou marcador, página 6: 6. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
  55. Número ou marcador, página 6: 7. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
  56. Número ou marcador, página 6: 8. Latino Caetano Barros Ligonha;
  57. Número ou marcador, página 6: 9. Fernando António Mazanga;
  58. Número ou marcador, página 6: 10. Celestino Taveiras da Costa Xavier;
  59. Número ou marcador, página 6: 11. Barnabé Lucas Ngauze Ncomo;
  60. Número ou marcador, página 6: 12. Rabia Zauria Ibraimo Valigy;
  61. Número ou marcador, página 6: 13. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  62. Número ou marcador, página 6: 14. Jeremias Duzenta Timana;
  63. Número ou marcador, página 6: 15. Salomão Azael Moyana;
  64. Número ou marcador, página 6: 16. Apolinário João;
  65. Número ou marcador, página 6: 17. José Belmiro Eugénio Samuel.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  67. Texto do artigo, página 6: Considerando ainda o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da lei citada acresce-se à ordem de precedência estabelecida no artigo anterior, as seguintes figuras na lista:
  68. Número ou marcador, página 6: 18. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
  69. Número ou marcador, página 6: 19. Felisberto Henrique Naife, Director-Geral do Secretariado
  70. Texto do artigo, página 6: Técnico da Administração Eleitoral.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 25
  72. Texto do artigo, página 6: de Abril de 2014. Registe-se e publique-se.
  73. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  74. Parágrafo, página 6: Preço — 10,50 MT
  75. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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