I SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 35/2012
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| Disciplina | Duração (minutos) | 1.ª Época | 2.ª Época | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Data | Horário | Data | Horário | ||
| Português | 120 | 5/11/2012 | 7:30 às 09:30h | 3/12/2012 | 12:30 às 14:30h |
| História | 90 | 5/11/2012 | 10:30 às 12:00h | 3/12/2012 | 15:30 às 17:00h |
| Inglês | 90 | 6/11/2012 | 7:30 às 09:00h | 4/12/2012 | 12:30 às 14:00h |
| Química | 90 | 6/11/2012 | 10:00 às 11:30h | 4/12/2012 | 15:00 às 16:30h |
| Geografia | 90 | 7/11/2012 | 7:30 às 09:00h | 5/12/2012 | 12:30 às 14:00h |
| Física | 90 | 7/11/2012 | 10:00 às 11:30h | 5/12/2012 | 15:00 às 16:30h |
| Matemática | 120 | 8/11/2012 | 7:30 às 09:30h | 6/12/2012 | 12:30 às 14:30h |
| Biologia | 90 | 9/11/2012 | 7:30 às 09:00h | 7/12/2012 | 12:30 às 14:00h |
| Educação Visual | 120 | - | - | 7/12/2012 | 15:00 às 17:00h |
| Disciplina | Duração (minutos) | 1.ª Época | 2.ª Época | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Data | Horário | Data | Horário | ||
| Português | 120 | 5/11/2012 | 12:30 às 14:30h | 3/12/2012 | 7:30 às 09:30h |
| Introdução à Filosofia | 90 | 5/11/2012 | 15:30 às 17:00h | 3/12/2012 | 10:30 às 12:00h |
| Inglês | 90 | 6/11/2012 | 12:30 às 14:00h | 4/12/2012 | 7:30 às 09:00h |
| Química | 120 | 6/11/2012 | 15:00 às 17:00h | 4/12/2012 | 10:00 às 12:00h |
| Francês | 90 | 7/11/2012 | 12:30 às 14:00h | 5/12/2012 | 7:30 às 09:00h |
| Física | 120 | 7/11/2012 | 15:00 às 17:00h | 5/12/2012 | 10:00 às 12:00h |
| Matemática | 120 | 8/11/2012 | 12:30 às 14:30h | 6/12/2012 | 7:30 às 09:30h |
| História | 90 | 8/11/2012 | 15:30 às 17:00h | 6/12/2012 | 10:30 às 12:00h |
| Geografia | 90 | 9/11/2012 | 12:30 às 14:00h | 7/12/2012 | 7:30 às 09:00h |
| Desenho e Geometria Descritiva | 120 | 9/11/2012 | 15:00 às 17:00h | 7/12/2012 | 10:00 às 12:00h |
| Biologia | 90 | 9/11/2012 | 15:00 às 16:30h | 07/12/2012 | 10:00 às 11:30h |
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DG | DR | DL | DF | Secretariado | ||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 1 | ||||
| Director de Departamento | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
| Assistente | ||||||
| Chefe do Secretariado | 1 | 1 | ||||
| Chefe de Repartição Central | 2 | 2 | 3 | 3 | 10 | |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Chefe de Secretaria Central | 1 | 1 | ||||
| Subtotal 1 | 2 | 4 | 4 | 5 | 5 | 20 |
| 2. Carreiras Profissionais | ||||||
| 2.1. Carreiras de regime geral | ||||||
| Especialista | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico Superior de Administração Publica N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico Superior N1 | 2 | 4 | 5 | 7 | 3 | 21 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 3 | 3 | ||||
| Técnico Profissional | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico | 1 | 2 | 3 | |||
| Assistente Técnico | 1 | 1 | ||||
| Agente Técnico | 2 | 2 | ||||
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Agente de Serviço | 1 | 1 | 1 | 4 | 7 | |
| Auxiliar | 1 | 3 | 4 | |||
| Subtotal 2 | 4 | 9 | 10 | 12 | 22 | 57 |
| 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Inspecção Superior | 2 | 2 | ||||
| Inspecção Técnica | 2 | 2 | ||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 1 | 1 | ||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 1 | 1 | 2 | |||
| Subtotal 3 | 0 | 0 | 1 | 5 | 1 | 7 |
| 2.3. Carreiras de regime especial diferenciadas | ||||||
| 2.3.1.Investigação Científica | ||||||
| Investigador Coordenador | 1 | 1 | ||||
| Investigador Principal | 1 | 1 | ||||
| Investigador Auxiliar | 1 | 1 | 2 | |||
| Investigador Assistente | 1 | 1 | 2 | |||
| Investigador Estagiário | 2 | 2 | 4 | |||
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 4 | 6 | 0 | 10 |
| Total Geral | 6 | 13 | 19 | 28 | 28 | 94 |
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DG | DR | DL | DF | Secretariado | ||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 1 | ||||
| Director de Departamento | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
| Assistente | ||||||
| Chefe do Secretariado | 1 | 1 | ||||
| Chefe de Repartição Central | 2 | 2 | 3 | 3 | 10 | |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Chefe de Secretaria Central | 1 | 1 | ||||
| Subtotal 1 | 2 | 4 | 4 | 5 | 5 | 20 |
| 2. Carreiras Profissionais | ||||||
| 2.1. Carreiras de regime geral | ||||||
| Especialista | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico Superior de Administração Publica N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico Superior N1 | 2 | 4 | 5 | 7 | 3 | 21 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 3 | 3 | ||||
| Técnico Profissional | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico | 1 | 2 | 3 | |||
| Assistente Técnico | 1 | 1 | ||||
| Agente Técnico | 2 | 2 | ||||
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Agente de Serviço | 1 | 1 | 1 | 4 | 7 | |
| Auxiliar | 1 | 3 | 4 | |||
| Subtotal 2 | 4 | 9 | 10 | 12 | 22 | 57 |
| 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Inspecção Superior | 2 | 2 | ||||
| Inspecção Técnica | 2 | 2 | ||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 1 | 1 | ||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 1 | 1 | 2 | |||
| Subtotal 3 | 0 | 0 | 1 | 5 | 1 | 7 |
| 2.3. Carreiras de regime especial diferenciadas | ||||||
| 2.3.1.Investigação Científica | ||||||
| Investigador Coordenador | 1 | 1 | ||||
| Investigador Principal | 1 | 1 | ||||
| Investigador Auxiliar | 1 | 1 | 2 | |||
| Investigador Assistente | 1 | 1 | 2 | |||
| Investigador Estagiário | 2 | 2 | 4 | |||
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 4 | 6 | 0 | 10 |
| Total Geral | 6 | 13 | 19 | 28 | 28 | 94 |
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DG | DR | DL | DF | Secretariado | ||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 1 | ||||
| Director de Departamento | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
| Assistente | ||||||
| Chefe do Secretariado | 1 | 1 | ||||
| Chefe de Repartição Central | 2 | 2 | 3 | 3 | 10 | |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Chefe de Secretaria Central | 1 | 1 | ||||
| Subtotal 1 | 2 | 4 | 4 | 5 | 5 | 20 |
| 2. Carreiras Profissionais | ||||||
| 2.1. Carreiras de regime geral | ||||||
| Especialista | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico Superior de Administração Publica N1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico Superior N1 | 2 | 4 | 5 | 7 | 3 | 21 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 3 | 3 | ||||
| Técnico Profissional | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Técnico | 1 | 2 | 3 | |||
| Assistente Técnico | 1 | 1 | ||||
| Agente Técnico | 2 | 2 | ||||
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |
| Agente de Serviço | 1 | 1 | 1 | 4 | 7 | |
| Auxiliar | 1 | 3 | 4 | |||
| Subtotal 2 | 4 | 9 | 10 | 12 | 22 | 57 |
| 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Inspecção Superior | 2 | 2 | ||||
| Inspecção Técnica | 2 | 2 | ||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 1 | 1 | ||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 1 | 1 | 2 | |||
| Subtotal 3 | 0 | 0 | 1 | 5 | 1 | 7 |
| 2.3. Carreiras de regime especial diferenciadas | ||||||
| 2.3.1.Investigação Científica | ||||||
| Investigador Coordenador | 1 | 1 | ||||
| Investigador Principal | 1 | 1 | ||||
| Investigador Auxiliar | 1 | 1 | 2 | |||
| Investigador Assistente | 1 | 1 | 2 | |||
| Investigador Estagiário | 2 | 2 | 4 | |||
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 4 | 6 | 0 | 10 |
| Total Geral | 6 | 13 | 19 | 28 | 28 | 94 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 6
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir e controlar a aplicação dos princípios e normas definidas referentes a planificação, direcção e controle do trabalho docente, educativo e metodológico;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor a regulamentação dos processos de matrículas, propinas, transferências e processos individuais dos alunos;
- Número ou marcador, página 9: c) Avaliar sistematicamente a implementação e eficácia interna do ensino técnico, visando o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento, em harmonia com as linhas gerais de desenvolvimento sócio económico do país;
- Número ou marcador, página 9: d) Orientar e controlar a aplicação das orientações difundidas para cada caso, no que se refere as condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos e organização administrativo-pedagógica a observar pelas instituições de ensino técnico para jovens e adultos, tuteladas por outros organismos.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 7
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Organização e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer cumprir e controlar a aplicação dos planos de estudo, programas de ensino, dos métodos de ensino e de avaliação, aprovados para os diferentes níveis e ramos de ensino;
- Número ou marcador, página 9: b) Orientar e controlar a aplicação da ligação estudotrabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar na organização e dinamização de acções de divulgação científico-técnica, pedagógica e de informação e orientação profissional e vocacional;
- Número ou marcador, página 9: d) Verificar, para cada curso e tipo de instituição, o nível pedagógico e científico-técnico atingido na formação;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer cumprir e controlar a aplicação da regulamentação sobre as certificações académicas e técnico-profissionais e vocacionais conferidas pelo curso ou instituição.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 8
- Texto do artigo, página 9: (Funções da Repartição de Normação)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Normação:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor a regulamentação e instrução sobre a organização administrativa e pedagógica, bem como o funcionamento das escolas e institutos técnico-profissionais;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor, em coordenação com o Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalências, a regulamentação sobre a certificação de habilitações académicas e técnico-profissionais;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor e fazer aplicar as normas e princípios relativos a organização e direcção da actividade educativa e funcionamento administrativo dos internatos e lares do ensino técnico-profissional, bem como os relativos a caixa escolar;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor, em coordenação com a Inspecção-Geral, o calendário escolar e de exames a vigorar nas instituições provedoras de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e formular pareceres sobre normas, regulamentos, estatutos e outros documentos remetidos por outras instituições de formação;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar, em coordenação com o Departamento de Apoio Técnico, as normas e instruções sobre a gestão dos equipamentos e materiais nas instituições de formação.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 9
- Texto do artigo, página 10: (Função da Repartição de Coordenação de Desenvolvimento de Competências)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição dos Centros Comunitários de Desenvolvimento de Competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a estreita ligação entre as ofertas formativas do centro e o contexto social e produtivo local;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar e controlar a aplicação centro-comunidade e a particular vinculação dos centros a empresas e serviços do sector económico;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer cumprir e controlar a aplicação do Regulamento de Funcionamento dos Centros Comunitários de Desenvolvimento de Competências.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 10
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento Técnico-Pedagógico)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento Técnico-Pedagógico:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na definição dos perfis de formação;
- Número ou marcador, página 10: b) Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar no diagnóstico pedagógico e científico-técnico do snsino técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 10: Artigo12
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Metodologia)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Metodologia:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar orientações sobre a organização e direcção do trabalho metodológico, nomeadamente: a organização do processo docente-educativo, o ensino e treinamento prático e a ligação ensino-produção;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar o diagnóstico pedagógico e científico-técnico do ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação científico-técnico do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a regulamentação sobre a aplicação das metodologias e processos de avaliação e elaboração de exames, em articulação com o Conselho Nacional de Exames Certificação e Equivalências.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 13
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar a elaboração dos perfis, planos de estudo, programas de ensino e módulos curriculares estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Controlar as actividades de elaboração curricular, pedagógica e metodológica de formação técnicoprofissional realizada por diversos sectores do país;
- Número ou marcador, página 10: c) Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação baseadas em padrões de competências no âmbito das novas qualificações profissionais;
- Número ou marcador, página 10: d) Integrar os Comités Técnicos Sectoriais compostos por especialistas, docentes e empregadores dos diversos sectores de actividades visando a elaboração de currículo no âmbito das Novas Qualificações;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento dos meios de ensino e sua correcta utilização;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar na análise das profissões e sua relevância no mercado de emprego.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 14
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Apoio Técnico)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Apoio Técnico:
- Número ou marcador, página 10: a) Avaliar as necessidades das instituições de formação em equipamentos e materiais assim como especificar e propor a sua aquisição, de acordo com os programas de formação;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir o sistema de organização, processamento e controle da informação recebida das instituições de formação em termos de equipamento e materiais;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir e controlar os investimentos efectuados em equipamentos e materiais procedendo a sua planificação e aprovisionamento.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 15
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Montagem e Manutenção de Equipamento Escolar:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder à instalação de equipamentos em oficinas, laboratórios e salas especializadas das instituições de formação, de acordo com os programas de formação aprovados e regular a sua utilização, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 10: b) Formular pareceres técnicos sobre os equipamentos e materiais para os diferentes cursos ministrados nas instituições de ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 10: c) Treinar os gestores e formadores das escolas e institutos técnicos em matérias de manutenção do parque oficinal e elaboração dos planos de manutenção preventiva e reparação para cada máquina existente no estabelecimento de ensino;
- Número ou marcador, página 10: d) Velar pela manutenção do património escolar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 16
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Produção Escolar)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Produção Escolar:
- Número ou marcador, página 10: a) Dinamizar e controlar a produção escolar, apoiando as escolas e institutos técnicos na concepção de projectos de produção pedagógica, técnica e economicamente viáveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver no grupo de formandos as competências, técnicas de produção rentável e o espírito empreendedor;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir o cumprimento do regulamento da produção escolar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 17
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Orientação e Inserção Educacional e Profissional:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar um serviço de orientação e inserção educacional e profissional dos alunos;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar um serviço de diagnóstico psicopedagógico aos alunos, com necessidades educativas especiais e sem necessidade educativas especiais;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a divulgação das oportunidades formativas e de emprego;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar uma ligação com o mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar uma ligação com as outras áreas de ensino.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 18
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Orientação Profissional e Vocacional)
- Texto do artigo, página 11: São Funções da Repartição de Orientação Profissional e Vocacional as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir para que o aluno seja orientado para conhecer suas aptidões, interesses e aspirações, ligadas a um propósito de vida;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar no diagnóstico pedagógico e científico-técnico do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir que o aluno conheça a realidade do mundo do trabalho dentro do sistema político e económico vigente, através de informações sobre as oportunidades de emprego e informações quanto as profissões locais e nacionais e perspectiva de emprego;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir que o aluno conheça as aptidões necessárias para o exercício de cada profissão e os caminhos para a formação adequada de habilitação para o exercício das diversas profissões;
- Número ou marcador, página 11: e) Orientar o aluno na escolha daprofissão a que melhor se ajustem as suas aptidões e interesses;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer o acompanhamento ao aluno no local onde este desenvolve a profissão para se proceder ao aferimento julgado necessário.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 19
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais)
- Texto do artigo, página 11: São Funções da Repartição de Inserção de Jovens com Necessidades Educativas Especiais as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar o serviço de diagnóstico psicopedagógico aos alunos com necessidades educativas especiais e sem necessidade educativas especiais, nas Escolas;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o processo de transição de alunos com necessidades educativas especiais, do ensino especial para o ensino técnico regular;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a integração/inclusão de alunos com necessidade educativas especiais nas escolas do ensino técnicoprofissional.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 20
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Secretariado)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional do Ensino TécnicoProfissional;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção Nacional do Ensino Técnico-Profissional;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 11: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director e o Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e do Director Adjunto e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 11: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 21
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Ensino Técnico-Profissional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de
- Texto do artigo, página 11: quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 22
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Colectivo de Departamento fazer a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
- Texto do artigo, página 11: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 23
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão supridas por Despacho do Ministro da Educação.
- Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 199/2012
- Texto do artigo, página 12: de 29 de Agosto
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de se alterar o horário de realização dos exames do ensino secundário geral, previsto nas Orientações e Tarefas Escolares Obrigatórias de 2010 a 2014, no uso das
- Texto do artigo, página 12: 10.ª Classe – Diurno/Nocturno
- Texto do artigo, página 12: competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É alterado o horário de realização dos exames do ensino secundário geral, constante das Orientações e Tarefas Escolares Obrigatórias de 2010 a 2014, para o período 2012-2014, de acordo com a tabela abaixo:
- Texto do artigo, página 12: Disciplina
Duração (minutos)
1.ª Época
2.ª Época
Data
Horário
Data
Horário
Português
120
5/11/2012
7:30 às 09:30h
3/12/2012
12:30 às 14:30h
História
90
5/11/2012
10:30 às 12:00h
3/12/2012
15:30 às 17:00h
Inglês
90
6/11/2012
7:30 às 09:00h
4/12/2012
12:30 às 14:00h
Química
90
6/11/2012
10:00 às 11:30h
4/12/2012
15:00 às 16:30h
Geografia
90
7/11/2012
7:30 às 09:00h
5/12/2012
12:30 às 14:00h
Física
90
7/11/2012
10:00 às 11:30h
5/12/2012
15:00 às 16:30h
Matemática
120
8/11/2012
7:30 às 09:30h
6/12/2012
12:30 às 14:30h
Biologia
90
9/11/2012
7:30 às 09:00h
7/12/2012
12:30 às 14:00h
Educação Visual
120
-
-
7/12/2012
15:00 às 17:00h
Disciplina Duração (minutos) 1.ª Época 2.ª Época Data Horário Data Horário Português 120 5/11/2012 7:30 às 09:30h 3/12/2012 12:30 às 14:30h História 90 5/11/2012 10:30 às 12:00h 3/12/2012 15:30 às 17:00h Inglês 90 6/11/2012 7:30 às 09:00h 4/12/2012 12:30 às 14:00h Química 90 6/11/2012 10:00 às 11:30h 4/12/2012 15:00 às 16:30h Geografia 90 7/11/2012 7:30 às 09:00h 5/12/2012 12:30 às 14:00h Física 90 7/11/2012 10:00 às 11:30h 5/12/2012 15:00 às 16:30h Matemática 120 8/11/2012 7:30 às 09:30h 6/12/2012 12:30 às 14:30h Biologia 90 9/11/2012 7:30 às 09:00h 7/12/2012 12:30 às 14:00h Educação Visual 120 - - 7/12/2012 15:00 às 17:00h - Texto do artigo, página 12: 12.ª Classe – Diurno/Nocturno
- Texto do artigo, página 12: Disciplina
Duração (minutos)
1.ª Época
2.ª Época
Data
Horário
Data
Horário
Português
120
5/11/2012
12:30 às 14:30h
3/12/2012
7:30 às 09:30h
Introdução à Filosofia
90
5/11/2012
15:30 às 17:00h
3/12/2012
10:30 às 12:00h
Inglês
90
6/11/2012
12:30 às 14:00h
4/12/2012
7:30 às 09:00h
Química
120
6/11/2012
15:00 às 17:00h
4/12/2012
10:00 às 12:00h
Francês
90
7/11/2012
12:30 às 14:00h
5/12/2012
7:30 às 09:00h
Física
120
7/11/2012
15:00 às 17:00h
5/12/2012
10:00 às 12:00h
Matemática
120
8/11/2012
12:30 às 14:30h
6/12/2012
7:30 às 09:30h
História
90
8/11/2012
15:30 às 17:00h
6/12/2012
10:30 às 12:00h
Geografia
90
9/11/2012
12:30 às 14:00h
7/12/2012
7:30 às 09:00h
Desenho e Geometria Descritiva
120
9/11/2012
15:00 às 17:00h
7/12/2012
10:00 às 12:00h
Biologia
90
9/11/2012
15:00 às 16:30h
07/12/2012
10:00 às 11:30h
Disciplina Duração (minutos) 1.ª Época 2.ª Época Data Horário Data Horário Português 120 5/11/2012 12:30 às 14:30h 3/12/2012 7:30 às 09:30h Introdução à Filosofia 90 5/11/2012 15:30 às 17:00h 3/12/2012 10:30 às 12:00h Inglês 90 6/11/2012 12:30 às 14:00h 4/12/2012 7:30 às 09:00h Química 120 6/11/2012 15:00 às 17:00h 4/12/2012 10:00 às 12:00h Francês 90 7/11/2012 12:30 às 14:00h 5/12/2012 7:30 às 09:00h Física 120 7/11/2012 15:00 às 17:00h 5/12/2012 10:00 às 12:00h Matemática 120 8/11/2012 12:30 às 14:30h 6/12/2012 7:30 às 09:30h História 90 8/11/2012 15:30 às 17:00h 6/12/2012 10:30 às 12:00h Geografia 90 9/11/2012 12:30 às 14:00h 7/12/2012 7:30 às 09:00h Desenho e Geometria Descritiva 120 9/11/2012 15:00 às 17:00h 7/12/2012 10:00 às 12:00h Biologia 90 9/11/2012 15:00 às 16:30h 07/12/2012 10:00 às 11:30h - Número ou marcador, página 12: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Ministério da Educação, em Maputo, 18 de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 12: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 200/2012
- Texto do artigo, página 12: de 29 de Agosto
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção para a Coordenação do Ensino Superior, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção para a Coordenação do Ensino Superior, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Ministério da Educação, em Maputo, 3 de Julho de 2012. − O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 12: Regulamento Interno da Direcção para a Coordenação do Ensino Superior
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção para a Coordenação do Ensino Superior é o órgão central do Ministério da Educação, que tem como domínio de actuação o acompanhamento, a coordenação de processos de estabelecimento e funcionamento das Instituições de Ensino Superior e a planificação do desenvolvimento do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições da Direcção para a Coordenação do Ensino Superior as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A coordenação de toda a actividade do ensino superior, tendo em conta o funcionamento das instituições e a aplicação correcta da legislação;
- Número ou marcador, página 13: b) A elaboração de propostas de políticas e estratégias nas diversas componentes da actividade de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: c) A promoção de cursos de graduação e pós-graduação em áreas de desenvolvimento científico, económico e cultural do País;
- Número ou marcador, página 13: d) O acompanhamento da implementação de sistemas de qualificações e de mobilidade de estudantes;
- Número ou marcador, página 13: e) A participação em eventos de índole científica e académica no país, na região e no mundo.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 3
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Direcção para a Coordenação do Ensino Superior:
- Texto do artigo, página 13: a)Assegurar a planificação do desenvolvimento harmonioso das diferentes componentes do ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a concepção, execução e coordenação das políticas que, no domínio do ensino superior, cabem ao Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a informação correcta do ensino superior através da produção estatística, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento do ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: d) Colaborar na condução de actividades de inspecção às instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover programas de Pós-graduação e investigação;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover a articulação entre as várias instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: g) Garantir o funcionamento do Conselho do Ensino Superior e do Conselho Nacional do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: h) Colaborar no processo de certificação, equivalência e reconhecimento de graus académicos dos graduados do ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: i) Tramitar os processos de criação, de transformação ou fusão, e de autorização para o licenciamento e funcionamento de instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a definição e execução de políticas de cooperação internacional e regional que envolvam o sector do ensino superior, bem como a elaboração de propostas de acordos internacionais sobre o ensino superior ou com ele relacionado;
- Número ou marcador, página 13: k) Assegurar a existência de um banco de dados sobre as actividades das instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: l) Propor estratégias para a mobilização de fundos que visem a implementação de programas das instituições do ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: m) Garantir a gestão de programas e projectos do ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: n) Promover a criação e controlar a implementação correcta de toda a legislação que regula a actividade do ensino superior.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Estrutura e funções
- Número ou marcador, página 13: Artigo 4
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção para a Coordenação do Ensino Superior é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto e é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 13: 1. Órgãos Executivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento Académico;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 13: d) Departamento de Administração de Projectos do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: e) Secretariado.
- Número ou marcador, página 13: 2. Órgãos Consultivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 5
- Texto do artigo, página 13: (Funções da Direcção)
- Texto do artigo, página 13: São funções da Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor, superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, e demais instruções atinentes ao ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre outros assuntos correntes da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 6
- Texto do artigo, página 13: (Funções do Departamento Académico)
- Texto do artigo, página 13: O Departamento Académico vela pela normação geral e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar um registo oficial dos cursos e respectivos conteúdos do Ensino Superior em Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar um adequado sistema de reconhecimento de graus académicos do ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: c) Acompanhar o funcionamento dos sistemas de qualidade e acreditação;
- Número ou marcador, página 13: d) Tramitar e emitir pareceres sobre os processos de licenciamento e funcionamento de instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar em actividades de inspecção às instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: f) Criar mecanismos de flexibilização na implementação dos instrumentos que regem o ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: g) Conceber modelos necessários e inerentes ao processo de abertura de novas instituições do ensino superior, alvarás, modelos de requerimento, modelos de fichas de registo de entrada e saída de documentos;
- Número ou marcador, página 13: h) Coordenar a realização de vistorias às instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: i) Apoiar o Secretariado do Conselho do Ensino Superior e do Conselho Nacional do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover o desenvolvimento de currículos sensíveis a temas transversais, e promover pesquisas orientadas para as questões do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 13: k) Promover programas de pós-graduação e apoio à investigação;
- Número ou marcador, página 13: l) Proceder a estudos sobre o equilíbrio do corpo docente e não docente das instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: m) Garantir a elaboração e publicação do Boletim informativo da Direcção para a Coordenação do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 7
- Texto do artigo, página 13: (Funções do Departamento de Planificação e Estatística)
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Planificação e Estatística vela pela definição de políticas e estratégias do ensino superior, e visa assegurar uma informação correcta sobre o ensino superior, a
- Texto do artigo, página 14: projecção de tendências de desenvolvimento do ensino superior e respectivas propostas de correcção através da produção estatística, e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Contribuir para a definição e planeamento das políticas e estratégias do ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a elaboração do plano anual de actividades e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o acesso, recolha e tratamento de dados para a produção e difusão das estatísticas e indicadores;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir informação adequada sobre o sistema de investigação nas instituições do ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o funcionamento de um adequado sistema de informação e comunicação interna;
- Número ou marcador, página 14: f) Actualizar o registo de cursos nas instituições do ensino superior, delegações ou faculdades;
- Número ou marcador, página 14: g) Proceder a estudos sobre o equilíbrio do corpo docente e não docente das instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: h) Assegurar o desenvolvimento de uma base de dados sobre programas e projectos de cooperação sobre o ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver estudos de avaliação do impacto da implementação das políticas do ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir a gestão de programas e projectos para o desenvolvimento do ensino superior.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 8
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração de Projectos do Ensino Superior)
- Texto do artigo, página 14: O Departamento de Administração de Projectos do Ensino Superior visa assegurar a administração de recursos humanos, financeiros e materiais para o funcionamento da Direcção e tem como funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o acompanhamento, nas instituições de ensino superior, dos projectos financiados a nível central;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir a gestão de programas e projectos para o desenvolvimento do ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover e incentivar o Dia Aberto nas instituições do ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar a reunião nacional da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Monitorar a execução orçamental de cada ano corrente em conformidade com o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 14: f) Zelar pela manutenção do património proveniente dos projectos e alocado à direcção;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir a implementação do plano de desenvolvimento da capacidade institucional na Direcção;
- Número ou marcador, página 14: h) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: i) Programar cursos de curta duração para o aperfeiçoamento e actualização dos técnicos da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: j) Incentivar a publicação dos resultados periódicos dos estudos, projectos e pesquisas.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 9
- Texto do artigo, página 14: (Funções do Secretariado)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- -administrativo ao trabalho da DICES.
- Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o apoio técnico-burocrático ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da DICES;
- Número ou marcador, página 14: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à DICES;
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela DICES;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir condições adequadas de trabalho na DICESC a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Director e Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e Director Adjunto e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 14: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 14: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 10
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director e tem como função analisar todas as questões fundamentais da actividade da Direcção de Coordenação do ensino superior, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
- Número ou marcador, página 14: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
- Número ou marcador, página 14: 2. O colectivo de Direcção integra o Director Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que para o efeito forem convidados pelo Director.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de
- Texto do artigo, página 14: quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 11
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os técnicos do Departamento.
- Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
- Texto do artigo, página 14: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Artigo 12
- Texto do artigo, página 14: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas suscitadas da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão esclarecidas por Despacho do Ministro da Educação.
- Texto do artigo, página 15: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.° 201/2012
- Texto do artigo, página 15: de 29 de Agosto
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central da Agência Nacional de Energia Atómica, abreviadamente designado por ANEA, criada através do Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, 16 de Outubro,
- Texto do artigo, página 15: Quadro de Pessoal Central da Agência Nacional de Energia Atómica
- Texto do artigo, página 15: ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Energia Atómica e que faz parte integrante do presente diploma ministerial.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 15: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 15: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas
Total
DG
DR
DL
DF
Secretariado
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total DG DR DL DF Secretariado 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 1 Director de Departamento 1 1 1 3 Assistente Chefe do Secretariado 1 1 Chefe de Repartição Central 2 2 3 3 10 Secretário Executivo 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Central 1 1 Subtotal 1 2 4 4 5 5 20 2. Carreiras Profissionais 2.1. Carreiras de regime geral Especialista 1 1 1 1 4 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 1 1 1 4 Técnico Superior N1 2 4 5 7 3 21 Técnico Profissional de Administração Pública 3 3 Técnico Profissional 1 1 1 1 4 Técnico 1 2 3 Assistente Técnico 1 1 Agente Técnico 2 2 Auxiliar Administrativo 1 1 1 1 4 Agente de Serviço 1 1 1 4 7 Auxiliar 1 3 4 Subtotal 2 4 9 10 12 22 57 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas Inspecção Superior 2 2 Inspecção Técnica 2 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 2 Subtotal 3 0 0 1 5 1 7 2.3. Carreiras de regime especial diferenciadas 2.3.1.Investigação Científica Investigador Coordenador 1 1 Investigador Principal 1 1 Investigador Auxiliar 1 1 2 Investigador Assistente 1 1 2 Investigador Estagiário 2 2 4 Subtotal 4 0 0 4 6 0 10 Total Geral 6 13 19 28 28 94 - Número ou marcador, página 15: 1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral
1
1
Director de Departamento
1
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Assistente
Chefe do Secretariado
1
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Chefe de Repartição Central
2
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Secretário Executivo
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Chefe de Secretaria Central
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Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total DG DR DL DF Secretariado 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 1 Director de Departamento 1 1 1 3 Assistente Chefe do Secretariado 1 1 Chefe de Repartição Central 2 2 3 3 10 Secretário Executivo 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Central 1 1 Subtotal 1 2 4 4 5 5 20 2. Carreiras Profissionais 2.1. Carreiras de regime geral Especialista 1 1 1 1 4 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 1 1 1 4 Técnico Superior N1 2 4 5 7 3 21 Técnico Profissional de Administração Pública 3 3 Técnico Profissional 1 1 1 1 4 Técnico 1 2 3 Assistente Técnico 1 1 Agente Técnico 2 2 Auxiliar Administrativo 1 1 1 1 4 Agente de Serviço 1 1 1 4 7 Auxiliar 1 3 4 Subtotal 2 4 9 10 12 22 57 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas Inspecção Superior 2 2 Inspecção Técnica 2 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 2 Subtotal 3 0 0 1 5 1 7 2.3. Carreiras de regime especial diferenciadas 2.3.1.Investigação Científica Investigador Coordenador 1 1 Investigador Principal 1 1 Investigador Auxiliar 1 1 2 Investigador Assistente 1 1 2 Investigador Estagiário 2 2 4 Subtotal 4 0 0 4 6 0 10 Total Geral 6 13 19 28 28 94 - Número ou marcador, página 15: 2. Carreiras Profissionais
2.1. Carreiras de regime geral
Especialista
1
1
1
1
4
Técnico Superior de Administração Publica N1
1
1
1
1
4
Técnico Superior N1
2
4
5
7
3
21
Técnico Profissional de Administração Pública
3
3
Técnico Profissional
1
1
1
1
4
Técnico
1
2
3
Assistente Técnico
1
1
Agente Técnico
2
2
Auxiliar Administrativo
1
1
1
1
4
Agente de Serviço
1
1
1
4
7
Auxiliar
1
3
4
Subtotal 2
4
9
10
12
22
57
2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas
Inspecção Superior
2
2
Inspecção Técnica
2
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
1
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
1
1
2
Subtotal 3
0
0
1
5
1
7
2.3. Carreiras de regime especial diferenciadas
2.3.1.Investigação Científica
Investigador Coordenador
1
1
Investigador Principal
1
1
Investigador Auxiliar
1
1
2
Investigador Assistente
1
1
2
Investigador Estagiário
2
2
4
Subtotal 4
0
0
4
6
0
10
Total Geral
6
13
19
28
28
94
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total DG DR DL DF Secretariado 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 1 Director de Departamento 1 1 1 3 Assistente Chefe do Secretariado 1 1 Chefe de Repartição Central 2 2 3 3 10 Secretário Executivo 1 1 1 1 4 Chefe de Secretaria Central 1 1 Subtotal 1 2 4 4 5 5 20 2. Carreiras Profissionais 2.1. Carreiras de regime geral Especialista 1 1 1 1 4 Técnico Superior de Administração Publica N1 1 1 1 1 4 Técnico Superior N1 2 4 5 7 3 21 Técnico Profissional de Administração Pública 3 3 Técnico Profissional 1 1 1 1 4 Técnico 1 2 3 Assistente Técnico 1 1 Agente Técnico 2 2 Auxiliar Administrativo 1 1 1 1 4 Agente de Serviço 1 1 1 4 7 Auxiliar 1 3 4 Subtotal 2 4 9 10 12 22 57 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas Inspecção Superior 2 2 Inspecção Técnica 2 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 1 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 2 Subtotal 3 0 0 1 5 1 7 2.3. Carreiras de regime especial diferenciadas 2.3.1.Investigação Científica Investigador Coordenador 1 1 Investigador Principal 1 1 Investigador Auxiliar 1 1 2 Investigador Assistente 1 1 2 Investigador Estagiário 2 2 4 Subtotal 4 0 0 4 6 0 10 Total Geral 6 13 19 28 28 94 - Parágrafo, página 15: Preço — 18,80 MT
- Parágrafo, página 15: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 195/2012 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Diploma Ministerial n.º 196/2012 Diploma Ministerial n.º 196/2012
- Diploma Ministerial n.º 197/2012 Diploma Ministerial n.º 197/2012
- Diploma Ministerial n.º 198/2012 Diploma Ministerial n.º 198/2012
- Diploma Ministerial n.º 199/2012 Diploma Ministerial n.º 199/2012
- Diploma Ministerial n.º 200/2012 Diploma Ministerial n.º 200/2012
- Diploma Ministerial n.º 201/2012 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA