I SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 36/2013

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Número ou marcador · p. 19 i) Garantias, benefícios e incentivos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 19 j) O exercício dos poderes da autoridade concessionária;
Número ou marcador · p. 19 k) Coordenação com as autoridades públicas relevantes;
Número ou marcador · p. 19 l) A prestação de informação à Autoridade Concedente;
Número ou marcador · p. 19 m) Outros aspectos que forem julgados pertinentes para a materialização da concessão.
Número ou marcador · p. 19 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 19 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
Texto do artigo · p. 19 de 2013. Publique-se. O Primeiro Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 19 iMprensa naCional de MoçaMbique, e.p.
Texto do artigo · p. 19 Rectificação
Texto do artigo · p. 19 Por ter sido repetida a numeração das Resoluções n.ºs 6, 7 e 8/2013, do Conselho de Ministros, publicadas no Boletim da República n.º 21, 1.ª Série, de 13 de Março, rectifica-se que, onde se lê « Resolução n.º 6/2013, Resolução n.º 7/2013 e Resolução n.º 8/2013», deverá ler-se « Resolução n.º 12/2013, Resolução n.º 13/2013 e Resolução n.º 14/2013».
Parágrafo · p. 19 Preço — 30,3 MT
Parágrafo · p. 19 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 19: i) Garantias, benefícios e incentivos aplicáveis;
  2. Número ou marcador, página 19: j) O exercício dos poderes da autoridade concessionária;
  3. Número ou marcador, página 19: k) Coordenação com as autoridades públicas relevantes;
  4. Número ou marcador, página 19: l) A prestação de informação à Autoridade Concedente;
  5. Número ou marcador, página 19: m) Outros aspectos que forem julgados pertinentes para a materialização da concessão.
  6. Número ou marcador, página 19: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 19: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
  8. Texto do artigo, página 19: de 2013. Publique-se. O Primeiro Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  9. Texto do artigo, página 19: iMprensa naCional de MoçaMbique, e.p.
  10. Texto do artigo, página 19: Rectificação
  11. Texto do artigo, página 19: Por ter sido repetida a numeração das Resoluções n.ºs 6, 7 e 8/2013, do Conselho de Ministros, publicadas no Boletim da República n.º 21, 1.ª Série, de 13 de Março, rectifica-se que, onde se lê « Resolução n.º 6/2013, Resolução n.º 7/2013 e Resolução n.º 8/2013», deverá ler-se « Resolução n.º 12/2013, Resolução n.º 13/2013 e Resolução n.º 14/2013».
  12. Parágrafo, página 19: Preço — 30,3 MT
  13. Parágrafo, página 19: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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