I SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 40/2010

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Bloco de texto · p. 1 Quinta-feira,Quarta-feira, 710dedeOutubroFevereirodede20102010 I SÉRIEI SÉRIE——NúmeroNúmero405
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 163/2010: Aprova o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único. Diploma Ministerial n.º 164/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 20/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova qualificadores profissionais de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 25/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 163/2010
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único, abreviadamente designados por BAUs, criados pelo Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1.É aprovado o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 16 de
Texto do artigo · p. 1 Abril de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de pessoal-tipo dos balcões de atendimento único (BAUs)
Texto do artigo · p. 2 Quadro de pessoal-tipo dos balcões de atendimento único (BAUs)
Funções e carreirasGabinete do DirectorLicenciamento e Prestação de ServiçosAdministração, Finanças e RHPlaneamento, Estatística e CadastroInformáticaTotal
Funções de direcção, chefia e confiança
Director Executivo ..............................................................100001
Chefe de Serviço Provincial ........................................................011114
Secretário Executivo ..............................................................100001
Subtotal ......................................................................211116
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Adm. Pública N1 ..............................002002
Técnico Superior N1 ...........................................................020204
Técnico Profissional em Adm. Pública ...........................001102
Técnico Profissional ............................................................021003
Técnico ....................................................................................020002
Assistente Técnico ..............................................................001001
Operário ................................................................................002002
Auxiliar Administrativo ....................................................002002
Agente de Serviço ..............................................................002002
Auxiliar ....................................................................................001001
Subtotal ...........................................................................06123021
Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas
Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ........................000011
Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação ........................000112
Subtotal ............................................................................000123
Carreiras específicas
Técnico Sup. Registo e Notariado N1 .............................010001
Técnico Sup. Registo e Notariado N2 .............................010001
Técnico Jurídico N1 .........................................................010001
Subtotal .............................................................................030003
Total geral .................................................................210134332
Texto do artigo · p. 2 Funções e carreiras Gabinete do Director Licenciamento e Prestação de Serviços Administração, Finanças e RH Planeamento, Estatística e Cadastro Informática Total Funções de direcção, chefia e confiança Director Executivo ........................................................ 1 0 0 0 0 1 Chefe de Serviço Provincial .......................................... 0 1 1 1 1 4 Secretário Executivo ...................................................... 1 0 0 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 2 1 1 1 1 6 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Adm. Pública N1 ......................... 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior N1 ..................................................... 0 2 0 2 0 4 Técnico Profissional em Adm. Pública ......................... 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional ...................................................... 0 2 1 0 0 3 Técnico .......................................................................... 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico ........................................................ 0 0 1 0 0 1 Operário ........................................................................ 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo ................................................ 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço ......................................................... 0 0 2 0 0 2 Auxiliar ......................................................................... 0 0 1 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 0 6 12 3 0 21 Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ...................... 0 0 0 0 1 1 Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação ....................... 0 0 0 0 1 1 Subtotal ......................................................................... 0 0 0 0 2 2 Carreiras específicas Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ........................... 0 1 0 0 0 1 Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ........................... 0 1 0 0 0 1 Técnico Jurídico N1 ...................................................... 0 1 0 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 0 3 0 0 0 3 Total geral ............................ 2 10 13 4 3 32
Funções e carreirasGabinete do DirectorLicenciamento e Prestação de ServiçosAdministração, Finanças e RHPlaneamento, Estatística e CadastroInformáticaTotal
Funções de direcção, chefia e confiança
Director Executivo ........................................................100001
Chefe de Serviço Provincial ..........................................011114
Secretário Executivo ......................................................100001
Subtotal .........................................................................211116
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Adm. Pública N1 .........................002002
Técnico Superior N1 .....................................................020204
Técnico Profissional em Adm. Pública .........................001102
Técnico Profissional ......................................................021003
Técnico ..........................................................................020002
Assistente Técnico ........................................................001001
Operário ........................................................................002002
Auxiliar Administrativo ................................................002002
Agente de Serviço .........................................................002002
Auxiliar .........................................................................001001
Subtotal .........................................................................06123021
Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas
Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ......................000011
Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação .......................000011
Subtotal .........................................................................000022
Carreiras específicas
Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ...........................010001
Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ...........................010001
Técnico Jurídico N1 ......................................................010001
Subtotal .........................................................................030003
Total geral ............................210134332
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 164/2010
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique, abreviadamente designado GACIM, criado pelo Decreto n.º 28/ /2006, de 13 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 11 de
Texto do artigo · p. 2 Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do GACIM
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do GACIM Funções/carreiras | Gabinete do Director | Departamentos: Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia | Protecção Ambiental e Turismo Cultural | Repartição: Administração e Finanças | Total Funções de direcção, chefia e confiança Director do GACIM ........................................................................ 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .............................................. 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Provincial ..................................................... 0 2 2 1 5 Secretário Executivo ...................................................................... 1 0 0 0 1 Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... 0 0 0 0 0 Subtotal ............................................................................................ 2 3 3 2 10 Carreiras profissionais Carreira de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................. 0 0 0 1 1 Técnico Superior N1 ....................................................................... 0 1 1 0 2 Técnico Superior N2 ....................................................................... 0 1 1 0 2 Téc.Profissional em Administração Pública ................................. 0 0 0 2 2 Técnico ............................................................................................ 0 2 1 1 4 Auxiliar Administrativo ................................................................... 0 0 0 4 4 Agente de Serviço ........................................................................... 0 0 0 3 3 Subtotal ............................................................................................ 0 4 3 11 18 Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ............................... 0 0 0 1 1 Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ..................... 0 0 1 0 1 Subtotal ............................................................................................ 0 0 1 1 2 Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. 0 1 0 0 1 Investigador Principal ...................................................................... 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar ....................................................................... 0 1 0 0 1 Investigador Assistente ................................................................... 0 1 0 0 1 Investigador Estagiário ................................................................... 0 0 1 0 1 Subtotal ............................................................................................ 0 4 1 0 5 Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 ..................................................... 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Cultura ...................................................... 0 0 0 1 1 Subtotal ............................................................................................ 0 0 1 1 2 Total ................................................................................................. 2 11 9 15 37
Funções/carreirasGabinete do DirectorProtecção Arquitectónica, História e ArqueologiaProtecção Ambiental e Turismo CulturalAdministração e FinançasTotal
Funções de direcção, chefia e confiança
Director do GACIM10001
Chefe de Departamento Provincial01102
Chefe de Repartição Provincial02215
Secretário Executivo10001
Chefe da Secretaria Provincial00000
Subtotal233210
Carreiras profissionais
Carreira de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N100011
Técnico Superior N101102
Técnico Superior N201102
Téc.Profissional em Administração Pública00022
Técnico02114
Auxiliar Administrativo00044
Agente de Serviço00033
Subtotal0431118
Carreiras de reg. especial não diferenciadas
Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N100011
Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação00101
Subtotal00112
Carreira de investigação científica
Investigador Coordenador01001
Investigador Principal01001
Investigador Auxiliar01001
Investigador Assistente01001
Investigador Estagiário00101
Subtotal04105
Carreiras específicas
Técnico Superior de Cultura N100101
Técnico Profissional de Cultura00011
Subtotal00112
Total21191537
Texto do artigo · p. 3 Funções/carreiras Gabinete do Director Departamentos Repartição Total Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia Protecção Ambiental e Turismo Cultural Administração e Finanças Director do GACIM ...................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................ Chefe de Repartição Provincial ...................................................... Secretário Executivo ....................................................................... Chefe de Secretaria Provincial ....................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras profissionais Carreira de regime geral ................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Superior N1 ...................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................... Téc.Profissional em Administração Pública .................................. Técnico ........................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................. Agente de Serviço .......................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ...................... Subtotal .......................................................................................... Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. Investigador Principal .................................................................... Investigador Auxiliar ..................................................................... Investigador Assistente .................................................................. Investigador Estagiário ................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 .................................................... Técnico Profissional de Cultura ..................................................... Subtotal .......................................................................................... Total ................................................ Funções de direcção, chefia e confiança 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 3 0 1 1 0 2 0 4 0 1 1 1 1 0 4 0 0 0 11 0 1 3 0 1 1 0 1 0 0 1 1 0 0 1 1 1 0 1 9 0 1 0 1 2 0 2 1 4 3 11 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 15 1 2 5 1 10 1 2 2 2 4 4 3 18 1 1 2 1 1 1 1 1 5 1 1 2 37
Funções/carreirasGabinete do DirectorDepartamentosRepartiçãoTotal
Protecção Arquitectónica, História e ArqueologiaProtecção Ambiental e Turismo CulturalAdministração e Finanças
Director do GACIM ...................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................ Chefe de Repartição Provincial ...................................................... Secretário Executivo ....................................................................... Chefe de Secretaria Provincial ....................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras profissionais Carreira de regime geral ................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Superior N1 ...................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................... Téc.Profissional em Administração Pública .................................. Técnico ........................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................. Agente de Serviço .......................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ...................... Subtotal .......................................................................................... Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. Investigador Principal .................................................................... Investigador Auxiliar ..................................................................... Investigador Assistente .................................................................. Investigador Estagiário ................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 .................................................... Técnico Profissional de Cultura ..................................................... Subtotal .......................................................................................... Total ................................................ Funções de direcção, chefia e confiança0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 1 3 0 1 1 0 2 0 4 0 1 1 1 1 0 4 0 0 0 110 1 3 0 1 1 0 1 0 0 1 1 0 0 1 1 1 0 1 90 1 0 1 2 0 2 1 4 3 11 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 151 2 5 1 10 1 2 2 2 4 4 3 18 1 1 2 1 1 1 1 1 5 1 1 2 37
Texto do artigo · p. 3 1 2
Texto do artigo · p. 3 1 1
Texto do artigo · p. 3 1 1
Texto do artigo · p. 3 1 1
Texto do artigo · p. 3 do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 20/2010
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo, Director de Administração e Gestão da Escola Superior de Jornalismo e Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo, integrados nos grupos salariais indicados, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, abreviadamente designada por ESJ.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar qualificadores profissionais de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo, criadas pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, designadamente, Director Científico e Pedagógico, Director de Administração e Gestão e Director de Curso, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 3 Pública, aos 9 de Julho de 2010. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Qualificadores de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 6
Texto do artigo · p. 4 Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo
Texto do artigo · p. 4 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades pedagógica, de investigação e de extensão na Escola Superior; – Coordena a implementação da política educacional na Escola Superior; – Dirige a condução e orientação do ensino ministrado na Escola Superior; – Zela pelo cumprimento do Regulamento Pedagógico; – Convoca e preside as reuniões do corpo docente; – Propõe a nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso; – Propõe alterações dos curricula dos cursos da Escola Superior; – Emite pareceres sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento; – Propõe os planos de formação dos docentes; – Coordena a realização e a divulgação dos resultados de trabalhos de investigação científica na Escola Superior; – Promove e realiza estudos e projectos no domínio da pedagogia do ensino superior; – Gere a página de internet da Escola Superior; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir no mínimo, licenciatura numa área relevante de especialidade da Escola Superior; possuir experiência de pelo menos 5 anos de docência ou de investigação e/ou de gestão numa instituição de ensino superior; e ter avaliação de desempenho positiva dos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Universitário; possuir conhecimentos comprovados na área pedagógica e experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos; e ter avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 6
Texto do artigo · p. 4 Director de Administração e Gestão da Escola Superior
Texto do artigo · p. 4 de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Escola Superior;
Texto do artigo · p. 4 – Elabora as propostas de planos e de orçamentos anuais e responde pela execução orçamental; – Coordena a realização dos actos de gestão dos recursos humanos da Escola Superior; – Coordena os processos de contratação de empreitadas de obras, de fornecimento de bens e de prestação de serviços; – Zela pela manutenção da planta física, conservação e reparação de equipamentos e pela actualização do cadastro do património; – Vela pela existência de condições materiais para o regular decurso das actividades de ensino e de investigação; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir no mínimo, licenciatura, numa área relevante do domínio de gestão ou de administração pública; possuir experiência de, pelo menos, 5 anos de serviço com avaliação de desempenho positiva; ou – Estar enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, ou em carreiras correspondentes de regime especial; e possuir experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 9.2 Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 – Zela pelo cumprimento dos regulamentos no desenvolvimento da actividade de ensino na Escola Superior; – Planifica, organiza e monitora a execução dos planos e programas do curso; – Participa na revisão, reforma e adequação dos planos de estudo; – Monitora o cumprimento, pelos docentes, das actividades programadas em cada disciplina do curso; – Promove debates pedagógicos, científicos e sobre métodos de ensino-aprendizagem; – Monitora a realização das dissertações de graduação; – Elabora propostas de planos de desenvolvimento do corpo docente, no âmbito de programas de formação.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir no mínimo, licenciatura na área de especialidade ou outra relevante do curso da Escola Superior; ter, pelo menos, 3 anos de experiência de docência com avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na carreira de Assistente Universitário e ser docente na Escola Superior com experiência de, pelo menos, 2 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 25/2010
Texto do artigo · p. 5 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza, abreviadamente designado por ISPG, aprovado pelo Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Publica delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da
Texto do artigo · p. 5 sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 5 Pública, aos 28 de Julho de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 5 Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Gaza
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Instituto Superior Politécnico de Gaza, adiante também designado por ISPG, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 O ISPG desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O ISPG tem a sua sede no Posto Administrativo de Lionde, no Distrito de Chokwé, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 O ISPG rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro relativa ao ensino superior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Missão)
Texto do artigo · p. 5 O ISPG tem como missão promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições e objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições e objectivos do ISPG nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
Número ou marcador · p. 5 b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais, através da prestação de serviços que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 5 f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto-emprego; e
Número ou marcador · p. 5 g) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 5 O ISPG organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 5 b) Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Cooperação com outras instituições)
Número ou marcador · p. 5 1. O ISPG pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
Número ou marcador · p. 6 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPG.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 A direcção e gestão do ISPG são exercidas pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Director-geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Administrativo e de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Técnico e de Qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Representantes)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho constantes das alíneas i), j) e k) do n.º 3 deste artigo, em cujo acto não participa o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Conselho de Representantes:
Número ou marcador · p. 6 a) Propôr alterações ao estatuto do ISPG e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPG;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e da Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Homologar acordos e convénios;
Número ou marcador · p. 6 g) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho de Representantes integra:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente do Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 6 d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 6 e) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 6 f) Dois Representantes do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 6 g) Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 h) Um Representante do Corpo Discente;
Número ou marcador · p. 6 i) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
Número ou marcador · p. 6 j) Representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província;
Número ou marcador · p. 6 k) Um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 6 4. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
Número ou marcador · p. 6 5. Os Directores-Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 6. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos, por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 7. A duração do mandato dos membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Representantes e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISPG é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras subunidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPG;
Número ou marcador · p. 6 e) Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administrativo e de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 f) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISPG.
Número ou marcador · p. 6 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências nos Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 6 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é
Texto do artigo · p. 6 substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si indicado. Na falta de designação, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias, pelo de mais idade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 7 (Nomeação do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 7 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 7 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 7 3. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
Texto do artigo · p. 7 Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Administrativo e de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Administrativo e de Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPG.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao Conselho Administrativo e de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Propôr ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPG, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos Serviços do ISPG bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISPG e promover essas aquisições;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar os programas de formação dos docentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 3. Integram o Conselho Administrativo e de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 7 d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 7 e) Directores dos Cursos; e
Número ou marcador · p. 7 f) Directores dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho Administrativo e de Gestão é convocado e
Texto do artigo · p. 7 presidido pelo Director-Geral e reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Técnico e de Qualidade)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho Administrativo sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISPG.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um
Texto do artigo · p. 7 Presidente eleito pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
Número ou marcador · p. 7 a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propôr medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISPG.
Número ou marcador · p. 7 4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do politécnico, designados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de
Texto do artigo · p. 7 Qualidade é de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Estrutura e suas Funções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O ISPG tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Divisão;
Número ou marcador · p. 7 b) Centro de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 7 d) Gabinete do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16 (Divisão)
Número ou marcador · p. 7 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
Número ou marcador · p. 7 2. A Divisão é dirigida por um director eleito por um colégio eleitoral constituído pelo corpo de docentes, assistentes e investigadores em serviço na Divisão Académica.
Número ou marcador · p. 7 3. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 4. O Director de Divisão eleito é nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 7 Geral em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 7 (Tipos de Divisão)
Texto do artigo · p. 7 O ISPG funciona com as seguintes divisões:
Número ou marcador · p. 7 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Economia e Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Comunicação e Informação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Centro de Investigação Científica)
Número ou marcador · p. 7 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 7 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 7 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
Texto do artigo · p. 7 Director, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 8 (Tipos de Centros)
Texto do artigo · p. 8 O ISPG funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
Número ou marcador · p. 8 a) Incubação de Empresas;
Número ou marcador · p. 8 b) Recursos Técnicos e Tecnológicos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 8 (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas)
Texto do artigo · p. 8 O Centro de Incubação de Empresas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Servir de ponte entre os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos formandos e a vida social orientada para o auto-emprego e a participação nas actividades económicas e na produção da riqueza; e
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar aos formandos, comunidade empresarial local, bem como da região em que o Instituto se localiza, o apoio no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 (Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos e Tecnológicos)
Texto do artigo · p. 8 O Centro de Recursos Técnicos e Tecnológicos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, a extensão, a prestação de serviços ao ISPG e às comunidades locais;
Número ou marcador · p. 8 b) Propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais)
Número ou marcador · p. 8 1. No ISPG funcionam os seguintes Serviços Centrais:
Número ou marcador · p. 8 a) Direcção de Serviços Sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico;
Número ou marcador · p. 8 c) Direcção de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director de
Texto do artigo · p. 8 Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Serviços Sociais)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção de Serviços Sociais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação das políticas de apoio social aos Estudantes;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Planificar e coordenar todas as actividades pedagógicas de investigação científica e de extensão;
Número ou marcador · p. 8 b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção de Serviços de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilista;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar-se sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
Número ou marcador · p. 8 h) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 j) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 8 k) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 l) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e de pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 8 m) Preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 n) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 8 O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Colectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O colectivo de direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar as actividades de cada unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações.
Número ou marcador · p. 9 2. Em cada unidade orgânica do ISPG funciona um colectivo
Texto do artigo · p. 9 de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os seus colaboradores mais directos.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 9 Regime Patrimonial, Económico e Financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O Património do ISPG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo Estado, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas do ISPG:
Número ou marcador · p. 9 a) As dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
Número ou marcador · p. 9 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPG;
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 9 f) O produto da venda de bens próprios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas do ISPG as que resultam do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Cursos, graus, diplomas e certificados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Cursos)
Texto do artigo · p. 9 O ISPG ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Regime dos cursos)
Texto do artigo · p. 9 Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Grau e Diploma e Certificados)
Texto do artigo · p. 9 O ISPG confere diplomas e certificados e outorga os graus de Licenciatura e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Outros cursos)
Texto do artigo · p. 9 O ISPG, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Estatuto e regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 9 O Pessoal do ISPG rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISPG)
Texto do artigo · p. 9 A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPG)
Número ou marcador · p. 9 1. Integram a Comunidade do ISPG:
Número ou marcador · p. 9 a) O corpo docente;
Número ou marcador · p. 9 b) O corpo discente;
Número ou marcador · p. 9 c) O corpo técnico-administrativo.
Número ou marcador · p. 9 2. A Comunidade do ISPG reúne-se em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 9 1. Constituem símbolos do ISPG o emblema, a bandeira, o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 9 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPG consta
Texto do artigo · p. 9 de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Dia)
Texto do artigo · p. 9 O Dia do ISPG coincide com o dia da sua inauguração oficial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Sigla)
Texto do artigo · p. 9 O Instituto Superior Politécnico de Gaza usa a sigla ISPG.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Ministro que superintende a área de Ensino Superior aprovar o Regulamento Interno do ISPG, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 10 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 Cabe ao Director-Geral do ISPG submeter, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao Ministro que superintende a área do ensino superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo · p. 10 Preço — 5,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Bloco de texto, página 1: Quinta-feira,Quarta-feira, 710dedeOutubroFevereirodede20102010 I SÉRIEI SÉRIE——NúmeroNúmero405
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 163/2010: Aprova o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único. Diploma Ministerial n.º 164/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique.
  13. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 20/2010:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova qualificadores profissionais de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo.
  16. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 25/2010:
  17. Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 163/2010
  20. Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único, abreviadamente designados por BAUs, criados pelo Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1.É aprovado o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  25. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 16 de
  26. Texto do artigo, página 1: Abril de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  27. Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal-tipo dos balcões de atendimento único (BAUs)
  28. Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal-tipo dos balcões de atendimento único (BAUs)
    Funções e carreirasGabinete do DirectorLicenciamento e Prestação de ServiçosAdministração, Finanças e RHPlaneamento, Estatística e CadastroInformáticaTotal
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Director Executivo ..............................................................100001
    Chefe de Serviço Provincial ........................................................011114
    Secretário Executivo ..............................................................100001
    Subtotal ......................................................................211116
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Adm. Pública N1 ..............................002002
    Técnico Superior N1 ...........................................................020204
    Técnico Profissional em Adm. Pública ...........................001102
    Técnico Profissional ............................................................021003
    Técnico ....................................................................................020002
    Assistente Técnico ..............................................................001001
    Operário ................................................................................002002
    Auxiliar Administrativo ....................................................002002
    Agente de Serviço ..............................................................002002
    Auxiliar ....................................................................................001001
    Subtotal ...........................................................................06123021
    Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas
    Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ........................000011
    Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação ........................000112
    Subtotal ............................................................................000123
    Carreiras específicas
    Técnico Sup. Registo e Notariado N1 .............................010001
    Técnico Sup. Registo e Notariado N2 .............................010001
    Técnico Jurídico N1 .........................................................010001
    Subtotal .............................................................................030003
    Total geral .................................................................210134332
  29. Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras Gabinete do Director Licenciamento e Prestação de Serviços Administração, Finanças e RH Planeamento, Estatística e Cadastro Informática Total Funções de direcção, chefia e confiança Director Executivo ........................................................ 1 0 0 0 0 1 Chefe de Serviço Provincial .......................................... 0 1 1 1 1 4 Secretário Executivo ...................................................... 1 0 0 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 2 1 1 1 1 6 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Adm. Pública N1 ......................... 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior N1 ..................................................... 0 2 0 2 0 4 Técnico Profissional em Adm. Pública ......................... 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional ...................................................... 0 2 1 0 0 3 Técnico .......................................................................... 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico ........................................................ 0 0 1 0 0 1 Operário ........................................................................ 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo ................................................ 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço ......................................................... 0 0 2 0 0 2 Auxiliar ......................................................................... 0 0 1 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 0 6 12 3 0 21 Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ...................... 0 0 0 0 1 1 Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação ....................... 0 0 0 0 1 1 Subtotal ......................................................................... 0 0 0 0 2 2 Carreiras específicas Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ........................... 0 1 0 0 0 1 Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ........................... 0 1 0 0 0 1 Técnico Jurídico N1 ...................................................... 0 1 0 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 0 3 0 0 0 3 Total geral ............................ 2 10 13 4 3 32
    Funções e carreirasGabinete do DirectorLicenciamento e Prestação de ServiçosAdministração, Finanças e RHPlaneamento, Estatística e CadastroInformáticaTotal
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Director Executivo ........................................................100001
    Chefe de Serviço Provincial ..........................................011114
    Secretário Executivo ......................................................100001
    Subtotal .........................................................................211116
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de Adm. Pública N1 .........................002002
    Técnico Superior N1 .....................................................020204
    Técnico Profissional em Adm. Pública .........................001102
    Técnico Profissional ......................................................021003
    Técnico ..........................................................................020002
    Assistente Técnico ........................................................001001
    Operário ........................................................................002002
    Auxiliar Administrativo ................................................002002
    Agente de Serviço .........................................................002002
    Auxiliar .........................................................................001001
    Subtotal .........................................................................06123021
    Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas
    Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ......................000011
    Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação .......................000011
    Subtotal .........................................................................000022
    Carreiras específicas
    Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ...........................010001
    Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ...........................010001
    Técnico Jurídico N1 ......................................................010001
    Subtotal .........................................................................030003
    Total geral ............................210134332
  30. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 164/2010
  31. Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
  32. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique, abreviadamente designado GACIM, criado pelo Decreto n.º 28/ /2006, de 13 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  33. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  36. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 11 de
  37. Texto do artigo, página 2: Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  38. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do GACIM
  39. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do GACIM Funções/carreiras | Gabinete do Director | Departamentos: Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia | Protecção Ambiental e Turismo Cultural | Repartição: Administração e Finanças | Total Funções de direcção, chefia e confiança Director do GACIM ........................................................................ 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .............................................. 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Provincial ..................................................... 0 2 2 1 5 Secretário Executivo ...................................................................... 1 0 0 0 1 Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... 0 0 0 0 0 Subtotal ............................................................................................ 2 3 3 2 10 Carreiras profissionais Carreira de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................. 0 0 0 1 1 Técnico Superior N1 ....................................................................... 0 1 1 0 2 Técnico Superior N2 ....................................................................... 0 1 1 0 2 Téc.Profissional em Administração Pública ................................. 0 0 0 2 2 Técnico ............................................................................................ 0 2 1 1 4 Auxiliar Administrativo ................................................................... 0 0 0 4 4 Agente de Serviço ........................................................................... 0 0 0 3 3 Subtotal ............................................................................................ 0 4 3 11 18 Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ............................... 0 0 0 1 1 Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ..................... 0 0 1 0 1 Subtotal ............................................................................................ 0 0 1 1 2 Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. 0 1 0 0 1 Investigador Principal ...................................................................... 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar ....................................................................... 0 1 0 0 1 Investigador Assistente ................................................................... 0 1 0 0 1 Investigador Estagiário ................................................................... 0 0 1 0 1 Subtotal ............................................................................................ 0 4 1 0 5 Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 ..................................................... 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Cultura ...................................................... 0 0 0 1 1 Subtotal ............................................................................................ 0 0 1 1 2 Total ................................................................................................. 2 11 9 15 37
    Funções/carreirasGabinete do DirectorProtecção Arquitectónica, História e ArqueologiaProtecção Ambiental e Turismo CulturalAdministração e FinançasTotal
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Director do GACIM10001
    Chefe de Departamento Provincial01102
    Chefe de Repartição Provincial02215
    Secretário Executivo10001
    Chefe da Secretaria Provincial00000
    Subtotal233210
    Carreiras profissionais
    Carreira de regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N100011
    Técnico Superior N101102
    Técnico Superior N201102
    Téc.Profissional em Administração Pública00022
    Técnico02114
    Auxiliar Administrativo00044
    Agente de Serviço00033
    Subtotal0431118
    Carreiras de reg. especial não diferenciadas
    Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N100011
    Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação00101
    Subtotal00112
    Carreira de investigação científica
    Investigador Coordenador01001
    Investigador Principal01001
    Investigador Auxiliar01001
    Investigador Assistente01001
    Investigador Estagiário00101
    Subtotal04105
    Carreiras específicas
    Técnico Superior de Cultura N100101
    Técnico Profissional de Cultura00011
    Subtotal00112
    Total21191537
  40. Texto do artigo, página 3: Funções/carreiras Gabinete do Director Departamentos Repartição Total Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia Protecção Ambiental e Turismo Cultural Administração e Finanças Director do GACIM ...................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................ Chefe de Repartição Provincial ...................................................... Secretário Executivo ....................................................................... Chefe de Secretaria Provincial ....................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras profissionais Carreira de regime geral ................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Superior N1 ...................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................... Téc.Profissional em Administração Pública .................................. Técnico ........................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................. Agente de Serviço .......................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ...................... Subtotal .......................................................................................... Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. Investigador Principal .................................................................... Investigador Auxiliar ..................................................................... Investigador Assistente .................................................................. Investigador Estagiário ................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 .................................................... Técnico Profissional de Cultura ..................................................... Subtotal .......................................................................................... Total ................................................ Funções de direcção, chefia e confiança 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 3 0 1 1 0 2 0 4 0 1 1 1 1 0 4 0 0 0 11 0 1 3 0 1 1 0 1 0 0 1 1 0 0 1 1 1 0 1 9 0 1 0 1 2 0 2 1 4 3 11 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 15 1 2 5 1 10 1 2 2 2 4 4 3 18 1 1 2 1 1 1 1 1 5 1 1 2 37
    Funções/carreirasGabinete do DirectorDepartamentosRepartiçãoTotal
    Protecção Arquitectónica, História e ArqueologiaProtecção Ambiental e Turismo CulturalAdministração e Finanças
    Director do GACIM ...................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................ Chefe de Repartição Provincial ...................................................... Secretário Executivo ....................................................................... Chefe de Secretaria Provincial ....................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras profissionais Carreira de regime geral ................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Superior N1 ...................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................... Téc.Profissional em Administração Pública .................................. Técnico ........................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................. Agente de Serviço .......................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ...................... Subtotal .......................................................................................... Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. Investigador Principal .................................................................... Investigador Auxiliar ..................................................................... Investigador Assistente .................................................................. Investigador Estagiário ................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 .................................................... Técnico Profissional de Cultura ..................................................... Subtotal .......................................................................................... Total ................................................ Funções de direcção, chefia e confiança0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 1 3 0 1 1 0 2 0 4 0 1 1 1 1 0 4 0 0 0 110 1 3 0 1 1 0 1 0 0 1 1 0 0 1 1 1 0 1 90 1 0 1 2 0 2 1 4 3 11 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 151 2 5 1 10 1 2 2 2 4 4 3 18 1 1 2 1 1 1 1 1 5 1 1 2 37
  41. Texto do artigo, página 3: 1 2
  42. Texto do artigo, página 3: 1 1
  43. Texto do artigo, página 3: 1 1
  44. Texto do artigo, página 3: 1 1
  45. Texto do artigo, página 3: do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  46. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública
  47. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 20/2010
  48. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo, Director de Administração e Gestão da Escola Superior de Jornalismo e Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo, integrados nos grupos salariais indicados, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  49. Texto do artigo, página 3: de 7 de Outubro
  50. Texto do artigo, página 3: Pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, abreviadamente designada por ESJ.
  51. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar qualificadores profissionais de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo, criadas pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, designadamente, Director Científico e Pedagógico, Director de Administração e Gestão e Director de Curso, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo
  52. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  53. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  54. Texto do artigo, página 3: Pública, aos 9 de Julho de 2010. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  55. Texto do artigo, página 4: Qualificadores de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo
  56. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6
  57. Texto do artigo, página 4: Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo
  58. Texto do artigo, página 4: Conteúdo de trabalho:
  59. Texto do artigo, página 4: – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades pedagógica, de investigação e de extensão na Escola Superior; – Coordena a implementação da política educacional na Escola Superior; – Dirige a condução e orientação do ensino ministrado na Escola Superior; – Zela pelo cumprimento do Regulamento Pedagógico; – Convoca e preside as reuniões do corpo docente; – Propõe a nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso; – Propõe alterações dos curricula dos cursos da Escola Superior; – Emite pareceres sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento; – Propõe os planos de formação dos docentes; – Coordena a realização e a divulgação dos resultados de trabalhos de investigação científica na Escola Superior; – Promove e realiza estudos e projectos no domínio da pedagogia do ensino superior; – Gere a página de internet da Escola Superior; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
  60. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  61. Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura numa área relevante de especialidade da Escola Superior; possuir experiência de pelo menos 5 anos de docência ou de investigação e/ou de gestão numa instituição de ensino superior; e ter avaliação de desempenho positiva dos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Universitário; possuir conhecimentos comprovados na área pedagógica e experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos; e ter avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
  62. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6
  63. Texto do artigo, página 4: Director de Administração e Gestão da Escola Superior
  64. Texto do artigo, página 4: de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
  65. Texto do artigo, página 4: – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Escola Superior;
  66. Texto do artigo, página 4: – Elabora as propostas de planos e de orçamentos anuais e responde pela execução orçamental; – Coordena a realização dos actos de gestão dos recursos humanos da Escola Superior; – Coordena os processos de contratação de empreitadas de obras, de fornecimento de bens e de prestação de serviços; – Zela pela manutenção da planta física, conservação e reparação de equipamentos e pela actualização do cadastro do património; – Vela pela existência de condições materiais para o regular decurso das actividades de ensino e de investigação; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
  67. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  68. Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura, numa área relevante do domínio de gestão ou de administração pública; possuir experiência de, pelo menos, 5 anos de serviço com avaliação de desempenho positiva; ou – Estar enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, ou em carreiras correspondentes de regime especial; e possuir experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
  69. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 9.2 Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
  70. Texto do artigo, página 4: – Zela pelo cumprimento dos regulamentos no desenvolvimento da actividade de ensino na Escola Superior; – Planifica, organiza e monitora a execução dos planos e programas do curso; – Participa na revisão, reforma e adequação dos planos de estudo; – Monitora o cumprimento, pelos docentes, das actividades programadas em cada disciplina do curso; – Promove debates pedagógicos, científicos e sobre métodos de ensino-aprendizagem; – Monitora a realização das dissertações de graduação; – Elabora propostas de planos de desenvolvimento do corpo docente, no âmbito de programas de formação.
  71. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  72. Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura na área de especialidade ou outra relevante do curso da Escola Superior; ter, pelo menos, 3 anos de experiência de docência com avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na carreira de Assistente Universitário e ser docente na Escola Superior com experiência de, pelo menos, 2 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
  73. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 25/2010
  74. Texto do artigo, página 5: de 7 de Outubro
  75. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza, abreviadamente designado por ISPG, aprovado pelo Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Publica delibera:
  76. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  77. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto.
  78. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da
  79. Texto do artigo, página 5: sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  80. Texto do artigo, página 5: Pública, aos 28 de Julho de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  81. Número ou marcador, página 5: Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Gaza
  82. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
  84. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  85. Texto do artigo, página 5: O Instituto Superior Politécnico de Gaza, adiante também designado por ISPG, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica e administrativa.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  87. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  88. Texto do artigo, página 5: O ISPG desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
  90. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 5: O ISPG tem a sua sede no Posto Administrativo de Lionde, no Distrito de Chokwé, Província de Gaza.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  93. Texto do artigo, página 5: (Princípios)
  94. Texto do artigo, página 5: O ISPG rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro relativa ao ensino superior.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  96. Texto do artigo, página 5: (Missão)
  97. Texto do artigo, página 5: O ISPG tem como missão promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  99. Texto do artigo, página 5: (Atribuições e objectivos)
  100. Texto do artigo, página 5: São atribuições e objectivos do ISPG nomeadamente:
  101. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
  102. Número ou marcador, página 5: b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
  103. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais, através da prestação de serviços que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
  104. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
  105. Número ou marcador, página 5: e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
  106. Número ou marcador, página 5: f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto-emprego; e
  107. Número ou marcador, página 5: g) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  109. Texto do artigo, página 5: (Áreas de Actividade)
  110. Texto do artigo, página 5: O ISPG organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Ensino;
  112. Número ou marcador, página 5: b) Investigação e Extensão.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  114. Texto do artigo, página 5: (Cooperação com outras instituições)
  115. Número ou marcador, página 5: 1. O ISPG pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
  116. Número ou marcador, página 6: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 6: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
  118. Número ou marcador, página 6: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
  119. Número ou marcador, página 6: c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPG.
  120. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Sistema orgânico
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  122. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  123. Texto do artigo, página 6: A direcção e gestão do ISPG são exercidas pelos seguintes órgãos:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Representantes;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Director-geral;
  126. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Administrativo e de Gestão;
  127. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Técnico e de Qualidade.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
  129. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Representantes)
  130. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho constantes das alíneas i), j) e k) do n.º 3 deste artigo, em cujo acto não participa o Director-Geral.
  131. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Conselho de Representantes:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Propôr alterações ao estatuto do ISPG e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior;
  133. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPG;
  134. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e da Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  135. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
  136. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director-Geral;
  137. Número ou marcador, página 6: f) Homologar acordos e convénios;
  138. Número ou marcador, página 6: g) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
  139. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho de Representantes integra:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Presidente do Conselho de Representantes;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Director-Geral;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Directores das Divisões;
  143. Número ou marcador, página 6: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
  144. Número ou marcador, página 6: e) Directores dos Serviços Centrais;
  145. Número ou marcador, página 6: f) Dois Representantes do Corpo Docente;
  146. Número ou marcador, página 6: g) Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
  147. Número ou marcador, página 6: h) Um Representante do Corpo Discente;
  148. Número ou marcador, página 6: i) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
  149. Número ou marcador, página 6: j) Representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província;
  150. Número ou marcador, página 6: k) Um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
  151. Número ou marcador, página 6: 4. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
  152. Número ou marcador, página 6: 5. Os Directores-Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 6: 6. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos, por um terço dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 6: 7. A duração do mandato dos membros do Conselho de
  155. Texto do artigo, página 6: Representantes e de cinco anos.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  157. Texto do artigo, página 6: (Director-Geral)
  158. Número ou marcador, página 6: 1. O ISPG é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos.
  159. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Director-Geral:
  160. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  161. Número ou marcador, página 6: b) Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras subunidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
  162. Número ou marcador, página 6: c) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  163. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPG;
  164. Número ou marcador, página 6: e) Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administrativo e de Gestão;
  165. Número ou marcador, página 6: f) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
  166. Número ou marcador, página 6: g) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISPG.
  167. Número ou marcador, página 6: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências nos Directores-Gerais Adjuntos.
  168. Número ou marcador, página 6: 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é
  169. Texto do artigo, página 6: substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si indicado. Na falta de designação, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias, pelo de mais idade.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
  171. Texto do artigo, página 7: (Nomeação do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
  172. Número ou marcador, página 7: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
  173. Número ou marcador, página 7: 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor.
  174. Número ou marcador, página 7: 3. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
  175. Texto do artigo, página 7: Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
  177. Texto do artigo, página 7: (Conselho Administrativo e de Gestão)
  178. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Administrativo e de Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPG.
  179. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Conselho Administrativo e de Gestão:
  180. Número ou marcador, página 7: a) Propôr ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 7: b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPG, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
  182. Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos Serviços do ISPG bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  183. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISPG e promover essas aquisições;
  184. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os programas de formação dos docentes;
  185. Número ou marcador, página 7: f) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
  186. Número ou marcador, página 7: g) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
  187. Número ou marcador, página 7: 3. Integram o Conselho Administrativo e de Gestão:
  188. Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
  189. Número ou marcador, página 7: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  190. Número ou marcador, página 7: c) Directores das Divisões;
  191. Número ou marcador, página 7: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
  192. Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Cursos; e
  193. Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Centrais.
  194. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Administrativo e de Gestão é convocado e
  195. Texto do artigo, página 7: presidido pelo Director-Geral e reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente sempre que necessário.
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  197. Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico e de Qualidade)
  198. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho Administrativo sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISPG.
  199. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um
  200. Texto do artigo, página 7: Presidente eleito pelos seus pares.
  201. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
  202. Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propôr medidas para a sua progressiva elevação;
  203. Número ou marcador, página 7: b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
  204. Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISPG.
  205. Número ou marcador, página 7: 4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do politécnico, designados pelo Director-Geral.
  206. Número ou marcador, página 7: 5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de
  207. Texto do artigo, página 7: Qualidade é de cinco anos renovável apenas uma vez.
  208. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  209. Texto do artigo, página 7: Estrutura e suas Funções
  210. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
  211. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  212. Texto do artigo, página 7: O ISPG tem a seguinte estrutura:
  213. Número ou marcador, página 7: a) Divisão;
  214. Número ou marcador, página 7: b) Centro de Investigação Científica;
  215. Número ou marcador, página 7: c) Serviços Centrais;
  216. Número ou marcador, página 7: d) Gabinete do Director-Geral.
  217. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16 (Divisão)
  218. Número ou marcador, página 7: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
  219. Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão é dirigida por um director eleito por um colégio eleitoral constituído pelo corpo de docentes, assistentes e investigadores em serviço na Divisão Académica.
  220. Número ou marcador, página 7: 3. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral.
  221. Número ou marcador, página 7: 4. O Director de Divisão eleito é nomeado pelo Director-
  222. Texto do artigo, página 7: Geral em comissão de serviço.
  223. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
  224. Texto do artigo, página 7: (Tipos de Divisão)
  225. Texto do artigo, página 7: O ISPG funciona com as seguintes divisões:
  226. Número ou marcador, página 7: a) Agricultura;
  227. Número ou marcador, página 7: b) Economia e Gestão;
  228. Número ou marcador, página 7: c) Comunicação e Informação.
  229. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  230. Texto do artigo, página 7: (Centro de Investigação Científica)
  231. Número ou marcador, página 7: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
  232. Número ou marcador, página 7: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director Geral.
  233. Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
  234. Texto do artigo, página 7: Director, nomeado pelo Director-Geral.
  235. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
  236. Texto do artigo, página 8: (Tipos de Centros)
  237. Texto do artigo, página 8: O ISPG funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
  238. Número ou marcador, página 8: a) Incubação de Empresas;
  239. Número ou marcador, página 8: b) Recursos Técnicos e Tecnológicos.
  240. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
  241. Texto do artigo, página 8: (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas)
  242. Texto do artigo, página 8: O Centro de Incubação de Empresas tem as seguintes funções:
  243. Número ou marcador, página 8: a) Servir de ponte entre os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos formandos e a vida social orientada para o auto-emprego e a participação nas actividades económicas e na produção da riqueza; e
  244. Número ou marcador, página 8: b) Prestar aos formandos, comunidade empresarial local, bem como da região em que o Instituto se localiza, o apoio no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
  245. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  246. Texto do artigo, página 8: (Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos e Tecnológicos)
  247. Texto do artigo, página 8: O Centro de Recursos Técnicos e Tecnológicos tem as seguintes funções:
  248. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, a extensão, a prestação de serviços ao ISPG e às comunidades locais;
  249. Número ou marcador, página 8: b) Propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
  250. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
  251. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais)
  252. Número ou marcador, página 8: 1. No ISPG funcionam os seguintes Serviços Centrais:
  253. Número ou marcador, página 8: a) Direcção de Serviços Sociais;
  254. Número ou marcador, página 8: b) Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico;
  255. Número ou marcador, página 8: c) Direcção de Administração e Finanças.
  256. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
  257. Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director de
  258. Texto do artigo, página 8: Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
  259. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  260. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços Sociais)
  261. Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços Sociais tem as seguintes funções:
  262. Número ou marcador, página 8: a) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação das políticas de apoio social aos Estudantes;
  263. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes.
  264. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  265. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico)
  266. Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico tem as seguintes funções:
  267. Número ou marcador, página 8: a) Planificar e coordenar todas as actividades pedagógicas de investigação científica e de extensão;
  268. Número ou marcador, página 8: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas.
  269. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  270. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
  271. Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  272. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
  273. Número ou marcador, página 8: b) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilista;
  274. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
  275. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
  276. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
  277. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  278. Número ou marcador, página 8: g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
  279. Número ou marcador, página 8: h) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  280. Número ou marcador, página 8: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  281. Número ou marcador, página 8: j) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  282. Número ou marcador, página 8: k) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  283. Número ou marcador, página 8: l) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e de pessoa portadora de deficiência;
  284. Número ou marcador, página 8: m) Preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
  285. Número ou marcador, página 8: n) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
  286. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  287. Texto do artigo, página 8: (Gabinete do Director-Geral)
  288. Texto do artigo, página 8: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
  289. Número ou marcador, página 8: a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director-Geral;
  290. Número ou marcador, página 8: b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
  291. Número ou marcador, página 9: c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
  292. Número ou marcador, página 9: d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos.
  293. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  294. Texto do artigo, página 9: Colectivo
  295. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  296. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  297. Número ou marcador, página 9: 1. O colectivo de direcção tem as seguintes funções:
  298. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades de cada unidade orgânica;
  299. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
  300. Número ou marcador, página 9: c) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações.
  301. Número ou marcador, página 9: 2. Em cada unidade orgânica do ISPG funciona um colectivo
  302. Texto do artigo, página 9: de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os seus colaboradores mais directos.
  303. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V
  304. Texto do artigo, página 9: Regime Patrimonial, Económico e Financeiro
  305. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  306. Texto do artigo, página 9: (Património)
  307. Texto do artigo, página 9: O Património do ISPG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo Estado, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
  308. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  309. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  310. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do ISPG:
  311. Número ou marcador, página 9: a) As dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
  312. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
  313. Número ou marcador, página 9: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  314. Número ou marcador, página 9: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPG;
  315. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  316. Número ou marcador, página 9: f) O produto da venda de bens próprios.
  317. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  318. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  319. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do ISPG as que resultam do seu funcionamento.
  320. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  321. Texto do artigo, página 9: Cursos, graus, diplomas e certificados
  322. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  323. Texto do artigo, página 9: (Cursos)
  324. Texto do artigo, página 9: O ISPG ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
  325. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  326. Texto do artigo, página 9: (Regime dos cursos)
  327. Texto do artigo, página 9: Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes.
  328. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  329. Texto do artigo, página 9: (Grau e Diploma e Certificados)
  330. Texto do artigo, página 9: O ISPG confere diplomas e certificados e outorga os graus de Licenciatura e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
  331. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  332. Texto do artigo, página 9: (Outros cursos)
  333. Texto do artigo, página 9: O ISPG, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
  334. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  335. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  336. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  337. Texto do artigo, página 9: (Estatuto e regime do pessoal)
  338. Texto do artigo, página 9: O Pessoal do ISPG rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  340. Texto do artigo, página 9: (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISPG)
  341. Texto do artigo, página 9: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
  342. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  343. Texto do artigo, página 9: (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPG)
  344. Número ou marcador, página 9: 1. Integram a Comunidade do ISPG:
  345. Número ou marcador, página 9: a) O corpo docente;
  346. Número ou marcador, página 9: b) O corpo discente;
  347. Número ou marcador, página 9: c) O corpo técnico-administrativo.
  348. Número ou marcador, página 9: 2. A Comunidade do ISPG reúne-se em Assembleia Geral
  349. Texto do artigo, página 9: uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  350. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  351. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  352. Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos do ISPG o emblema, a bandeira, o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
  353. Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPG consta
  354. Texto do artigo, página 9: de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
  355. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  356. Texto do artigo, página 9: (Dia)
  357. Texto do artigo, página 9: O Dia do ISPG coincide com o dia da sua inauguração oficial.
  358. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  359. Texto do artigo, página 9: (Sigla)
  360. Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior Politécnico de Gaza usa a sigla ISPG.
  361. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
  362. Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
  363. Texto do artigo, página 10: Compete ao Ministro que superintende a área de Ensino Superior aprovar o Regulamento Interno do ISPG, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto.
  364. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
  365. Texto do artigo, página 10: (Quadro de Pessoal)
  366. Texto do artigo, página 10: Cabe ao Director-Geral do ISPG submeter, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao Ministro que superintende a área do ensino superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
  367. Parágrafo, página 10: Preço — 5,00 MT
  368. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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