I SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 40/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Funções e carreiras | Gabinete do Director | Licenciamento e Prestação de Serviços | Administração, Finanças e RH | Planeamento, Estatística e Cadastro | Informática | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||
| Director Executivo .............................................................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Serviço Provincial ........................................................ | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Secretário Executivo .............................................................. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ...................................................................... | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico Superior de Adm. Pública N1 .............................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior N1 ........................................................... | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional em Adm. Pública ........................... | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ............................................................ | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico .................................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico .............................................................. | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Operário ................................................................................ | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo .................................................... | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço .............................................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar .................................................................................... | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ........................................................................... | 0 | 6 | 12 | 3 | 0 | 21 |
| Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas | ||||||
| Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Subtotal ............................................................................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ............................. | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ............................. | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Jurídico N1 ......................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............................................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Total geral ................................................................. | 2 | 10 | 13 | 4 | 3 | 32 |
| Funções e carreiras | Gabinete do Director | Licenciamento e Prestação de Serviços | Administração, Finanças e RH | Planeamento, Estatística e Cadastro | Informática | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||
| Director Executivo ........................................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Serviço Provincial .......................................... | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Secretário Executivo ...................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ......................................................................... | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico Superior de Adm. Pública N1 ......................... | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior N1 ..................................................... | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional em Adm. Pública ......................... | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ...................................................... | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico .......................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ........................................................ | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Operário ........................................................................ | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ................................................ | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ......................................................... | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar ......................................................................... | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ......................................................................... | 0 | 6 | 12 | 3 | 0 | 21 |
| Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas | ||||||
| Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ...................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação ....................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal ......................................................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ........................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ........................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Jurídico N1 ...................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ......................................................................... | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Total geral ............................ | 2 | 10 | 13 | 4 | 3 | 32 |
| Funções/carreiras | Gabinete do Director | Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia | Protecção Ambiental e Turismo Cultural | Administração e Finanças | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | |||||
| Director do GACIM | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 2 | 1 | 5 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe da Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 2 | 3 | 3 | 2 | 10 |
| Carreiras profissionais | |||||
| Carreira de regime geral | |||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Téc.Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Subtotal | 0 | 4 | 3 | 11 | 18 |
| Carreiras de reg. especial não diferenciadas | |||||
| Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Carreira de investigação científica | |||||
| Investigador Coordenador | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Principal | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 4 | 1 | 0 | 5 |
| Carreiras específicas | |||||
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Total | 2 | 11 | 9 | 15 | 37 |
| Funções/carreiras | Gabinete do Director | Departamentos | Repartição | Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia | Protecção Ambiental e Turismo Cultural | Administração e Finanças | |||
| Director do GACIM ...................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................ Chefe de Repartição Provincial ...................................................... Secretário Executivo ....................................................................... Chefe de Secretaria Provincial ....................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras profissionais Carreira de regime geral ................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Superior N1 ...................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................... Téc.Profissional em Administração Pública .................................. Técnico ........................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................. Agente de Serviço .......................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ...................... Subtotal .......................................................................................... Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. Investigador Principal .................................................................... Investigador Auxiliar ..................................................................... Investigador Assistente .................................................................. Investigador Estagiário ................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 .................................................... Técnico Profissional de Cultura ..................................................... Subtotal .......................................................................................... Total ................................................ Funções de direcção, chefia e confiança | 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 | 0 1 3 0 1 1 0 2 0 4 0 1 1 1 1 0 4 0 0 0 11 | 0 1 3 0 1 1 0 1 0 0 1 1 0 0 1 1 1 0 1 9 | 0 1 0 1 2 0 2 1 4 3 11 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 15 | 1 2 5 1 10 1 2 2 2 4 4 3 18 1 1 2 1 1 1 1 1 5 1 1 2 37 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Bloco de texto, página 1: Quinta-feira,Quarta-feira, 710dedeOutubroFevereirodede20102010 I SÉRIEI SÉRIE——NúmeroNúmero405
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 163/2010: Aprova o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único. Diploma Ministerial n.º 164/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 20/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova qualificadores profissionais de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 25/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 163/2010
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único, abreviadamente designados por BAUs, criados pelo Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1.É aprovado o quadro de pessoal dos Balcões de Atendimento Único, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 16 de
- Texto do artigo, página 1: Abril de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal-tipo dos balcões de atendimento único (BAUs)
- Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal-tipo dos balcões de atendimento único (BAUs)
Funções e carreiras Gabinete do Director Licenciamento e Prestação de Serviços Administração, Finanças e RH Planeamento, Estatística e Cadastro Informática Total Funções de direcção, chefia e confiança Director Executivo .............................................................. 1 0 0 0 0 1 Chefe de Serviço Provincial ........................................................ 0 1 1 1 1 4 Secretário Executivo .............................................................. 1 0 0 0 0 1 Subtotal ...................................................................... 2 1 1 1 1 6 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Adm. Pública N1 .............................. 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior N1 ........................................................... 0 2 0 2 0 4 Técnico Profissional em Adm. Pública ........................... 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional ............................................................ 0 2 1 0 0 3 Técnico .................................................................................... 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico .............................................................. 0 0 1 0 0 1 Operário ................................................................................ 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo .................................................... 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço .............................................................. 0 0 2 0 0 2 Auxiliar .................................................................................... 0 0 1 0 0 1 Subtotal ........................................................................... 0 6 12 3 0 21 Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ........................ 0 0 0 0 1 1 Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação ........................ 0 0 0 1 1 2 Subtotal ............................................................................ 0 0 0 1 2 3 Carreiras específicas Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ............................. 0 1 0 0 0 1 Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ............................. 0 1 0 0 0 1 Técnico Jurídico N1 ......................................................... 0 1 0 0 0 1 Subtotal ............................................................................. 0 3 0 0 0 3 Total geral ................................................................. 2 10 13 4 3 32 - Texto do artigo, página 2: Funções e carreiras
Gabinete do Director
Licenciamento e Prestação de Serviços
Administração, Finanças e RH
Planeamento, Estatística e Cadastro
Informática
Total
Funções de direcção, chefia e confiança
Director Executivo ........................................................
1
0
0
0
0
1
Chefe de Serviço Provincial ..........................................
0
1
1
1
1
4
Secretário Executivo ......................................................
1
0
0
0
0
1
Subtotal .........................................................................
2
1
1
1
1
6
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de Adm. Pública N1 .........................
0
0
2
0
0
2
Técnico Superior N1 .....................................................
0
2
0
2
0
4
Técnico Profissional em Adm. Pública .........................
0
0
1
1
0
2
Técnico Profissional ......................................................
0
2
1
0
0
3
Técnico ..........................................................................
0
2
0
0
0
2
Assistente Técnico ........................................................
0
0
1
0
0
1
Operário ........................................................................
0
0
2
0
0
2
Auxiliar Administrativo ................................................
0
0
2
0
0
2
Agente de Serviço .........................................................
0
0
2
0
0
2
Auxiliar .........................................................................
0
0
1
0
0
1
Subtotal .........................................................................
0
6
12
3
0
21
Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas
Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ......................
0
0
0
0
1
1
Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação .......................
0
0
0
0
1
1
Subtotal .........................................................................
0
0
0
0
2
2
Carreiras específicas
Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ...........................
0
1
0
0
0
1
Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ...........................
0
1
0
0
0
1
Técnico Jurídico N1 ......................................................
0
1
0
0
0
1
Subtotal .........................................................................
0
3
0
0
0
3
Total geral ............................
2
10
13
4
3
32
Funções e carreiras Gabinete do Director Licenciamento e Prestação de Serviços Administração, Finanças e RH Planeamento, Estatística e Cadastro Informática Total Funções de direcção, chefia e confiança Director Executivo ........................................................ 1 0 0 0 0 1 Chefe de Serviço Provincial .......................................... 0 1 1 1 1 4 Secretário Executivo ...................................................... 1 0 0 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 2 1 1 1 1 6 Carreiras de regime geral Técnico Superior de Adm. Pública N1 ......................... 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior N1 ..................................................... 0 2 0 2 0 4 Técnico Profissional em Adm. Pública ......................... 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional ...................................................... 0 2 1 0 0 3 Técnico .......................................................................... 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico ........................................................ 0 0 1 0 0 1 Operário ........................................................................ 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo ................................................ 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço ......................................................... 0 0 2 0 0 2 Auxiliar ......................................................................... 0 0 1 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 0 6 12 3 0 21 Carreiras de Reg. Esp. não Diferenciadas Técn.Sup.Tecn.de Inf. Comunicação N1 ...................... 0 0 0 0 1 1 Técn. Prof.Tecn. de Inf. e Comunicação ....................... 0 0 0 0 1 1 Subtotal ......................................................................... 0 0 0 0 2 2 Carreiras específicas Técnico Sup. Registo e Notariado N1 ........................... 0 1 0 0 0 1 Técnico Sup. Registo e Notariado N2 ........................... 0 1 0 0 0 1 Técnico Jurídico N1 ...................................................... 0 1 0 0 0 1 Subtotal ......................................................................... 0 3 0 0 0 3 Total geral ............................ 2 10 13 4 3 32 - Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 164/2010
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique, abreviadamente designado GACIM, criado pelo Decreto n.º 28/ /2006, de 13 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 11 de
- Texto do artigo, página 2: Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do GACIM
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do GACIM
Funções/carreiras | Gabinete do Director | Departamentos: Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia | Protecção Ambiental e Turismo Cultural | Repartição: Administração e Finanças | Total
Funções de direcção, chefia e confiança
Director do GACIM ........................................................................ 1 0 0 0 1
Chefe de Departamento Provincial .............................................. 0 1 1 0 2
Chefe de Repartição Provincial ..................................................... 0 2 2 1 5
Secretário Executivo ...................................................................... 1 0 0 0 1
Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... 0 0 0 0 0
Subtotal ............................................................................................ 2 3 3 2 10
Carreiras profissionais
Carreira de regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................. 0 0 0 1 1
Técnico Superior N1 ....................................................................... 0 1 1 0 2
Técnico Superior N2 ....................................................................... 0 1 1 0 2
Téc.Profissional em Administração Pública ................................. 0 0 0 2 2
Técnico ............................................................................................ 0 2 1 1 4
Auxiliar Administrativo ................................................................... 0 0 0 4 4
Agente de Serviço ........................................................................... 0 0 0 3 3
Subtotal ............................................................................................ 0 4 3 11 18
Carreiras de reg. especial não diferenciadas
Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ............................... 0 0 0 1 1
Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ..................... 0 0 1 0 1
Subtotal ............................................................................................ 0 0 1 1 2
Carreira de investigação científica
Investigador Coordenador .............................................................. 0 1 0 0 1
Investigador Principal ...................................................................... 0 1 0 0 1
Investigador Auxiliar ....................................................................... 0 1 0 0 1
Investigador Assistente ................................................................... 0 1 0 0 1
Investigador Estagiário ................................................................... 0 0 1 0 1
Subtotal ............................................................................................ 0 4 1 0 5
Carreiras específicas
Técnico Superior de Cultura N1 ..................................................... 0 0 1 0 1
Técnico Profissional de Cultura ...................................................... 0 0 0 1 1
Subtotal ............................................................................................ 0 0 1 1 2
Total ................................................................................................. 2 11 9 15 37
Funções/carreiras Gabinete do Director Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia Protecção Ambiental e Turismo Cultural Administração e Finanças Total Funções de direcção, chefia e confiança Director do GACIM 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 2 2 1 5 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 Subtotal 2 3 3 2 10 Carreiras profissionais Carreira de regime geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 Técnico Superior N1 0 1 1 0 2 Técnico Superior N2 0 1 1 0 2 Téc.Profissional em Administração Pública 0 0 0 2 2 Técnico 0 2 1 1 4 Auxiliar Administrativo 0 0 0 4 4 Agente de Serviço 0 0 0 3 3 Subtotal 0 4 3 11 18 Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 0 0 0 1 1 Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 1 1 2 Carreira de investigação científica Investigador Coordenador 0 1 0 0 1 Investigador Principal 0 1 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 1 Investigador Assistente 0 1 0 0 1 Investigador Estagiário 0 0 1 0 1 Subtotal 0 4 1 0 5 Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 1 1 2 Total 2 11 9 15 37 - Texto do artigo, página 3: Funções/carreiras
Gabinete do
Director
Departamentos
Repartição
Total
Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia
Protecção Ambiental e Turismo Cultural
Administração e Finanças
Director do GACIM ...................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................ Chefe de Repartição Provincial ...................................................... Secretário Executivo ....................................................................... Chefe de Secretaria Provincial ....................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras profissionais Carreira de regime geral ................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 ...........................
Técnico Superior N1 ......................................................................
Técnico Superior N2 ...................................................................... Téc.Profissional em Administração Pública .................................. Técnico ........................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................. Agente de Serviço .......................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ...................... Subtotal .......................................................................................... Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. Investigador Principal .................................................................... Investigador Auxiliar ..................................................................... Investigador Assistente .................................................................. Investigador Estagiário ................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 .................................................... Técnico Profissional de Cultura ..................................................... Subtotal ..........................................................................................
Total ................................................
Funções de direcção, chefia e confiança
0
1 0
2
0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0
2
0
1
3
0
1
1 0
2 0
4
0
1
1
1
1 0 4
0 0 0
11
0
1
3
0
1
1
0
1 0
0
1
1
0
0
1
1
1
0
1 9
0
1
0
1
2
0
2
1 4
3
11
1
0
1
0 0 0 0 0
0
1
1
15
1
2 5 1
10
1
2
2
2 4 4
3
18
1
1
2
1 1 1 1 1 5
1
1
2
37
Funções/carreiras Gabinete do Director Departamentos Repartição Total Protecção Arquitectónica, História e Arqueologia Protecção Ambiental e Turismo Cultural Administração e Finanças Director do GACIM ...................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................ Chefe de Repartição Provincial ...................................................... Secretário Executivo ....................................................................... Chefe de Secretaria Provincial ....................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras profissionais Carreira de regime geral ................................................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................... Técnico Superior N1 ...................................................................... Técnico Superior N2 ...................................................................... Téc.Profissional em Administração Pública .................................. Técnico ........................................................................................... Auxiliar Administrativo ................................................................. Agente de Serviço .......................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras de reg. especial não diferenciadas Técnico Sup.Tecnol. Infor. Comunicação N1 ................................ Técnico Profissional Tecnol. Inform. Comunicação ...................... Subtotal .......................................................................................... Carreira de investigação científica Investigador Coordenador .............................................................. Investigador Principal .................................................................... Investigador Auxiliar ..................................................................... Investigador Assistente .................................................................. Investigador Estagiário ................................................................... Subtotal .......................................................................................... Carreiras específicas Técnico Superior de Cultura N1 .................................................... Técnico Profissional de Cultura ..................................................... Subtotal .......................................................................................... Total ................................................ Funções de direcção, chefia e confiança 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 3 0 1 1 0 2 0 4 0 1 1 1 1 0 4 0 0 0 11 0 1 3 0 1 1 0 1 0 0 1 1 0 0 1 1 1 0 1 9 0 1 0 1 2 0 2 1 4 3 11 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 15 1 2 5 1 10 1 2 2 2 4 4 3 18 1 1 2 1 1 1 1 1 5 1 1 2 37 - Texto do artigo, página 3: 1 2
- Texto do artigo, página 3: 1 1
- Texto do artigo, página 3: 1 1
- Texto do artigo, página 3: 1 1
- Texto do artigo, página 3: do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 20/2010
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo, Director de Administração e Gestão da Escola Superior de Jornalismo e Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo, integrados nos grupos salariais indicados, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, abreviadamente designada por ESJ.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar qualificadores profissionais de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo, criadas pelo Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, designadamente, Director Científico e Pedagógico, Director de Administração e Gestão e Director de Curso, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 3: Pública, aos 9 de Julho de 2010. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores de funções específicas da Escola Superior de Jornalismo
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6
- Texto do artigo, página 4: Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo
- Texto do artigo, página 4: Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades pedagógica, de investigação e de extensão na Escola Superior; – Coordena a implementação da política educacional na Escola Superior; – Dirige a condução e orientação do ensino ministrado na Escola Superior; – Zela pelo cumprimento do Regulamento Pedagógico; – Convoca e preside as reuniões do corpo docente; – Propõe a nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso; – Propõe alterações dos curricula dos cursos da Escola Superior; – Emite pareceres sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento; – Propõe os planos de formação dos docentes; – Coordena a realização e a divulgação dos resultados de trabalhos de investigação científica na Escola Superior; – Promove e realiza estudos e projectos no domínio da pedagogia do ensino superior; – Gere a página de internet da Escola Superior; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos:
- Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura numa área relevante de especialidade da Escola Superior; possuir experiência de pelo menos 5 anos de docência ou de investigação e/ou de gestão numa instituição de ensino superior; e ter avaliação de desempenho positiva dos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Universitário; possuir conhecimentos comprovados na área pedagógica e experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos; e ter avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6
- Texto do artigo, página 4: Director de Administração e Gestão da Escola Superior
- Texto do artigo, página 4: de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: – Dirige a unidade orgânica, na dependência imediata e directa do Director-Geral, que se ocupa das actividades de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Escola Superior;
- Texto do artigo, página 4: – Elabora as propostas de planos e de orçamentos anuais e responde pela execução orçamental; – Coordena a realização dos actos de gestão dos recursos humanos da Escola Superior; – Coordena os processos de contratação de empreitadas de obras, de fornecimento de bens e de prestação de serviços; – Zela pela manutenção da planta física, conservação e reparação de equipamentos e pela actualização do cadastro do património; – Vela pela existência de condições materiais para o regular decurso das actividades de ensino e de investigação; – Gere os recursos alocados à sua direcção.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos:
- Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura, numa área relevante do domínio de gestão ou de administração pública; possuir experiência de, pelo menos, 5 anos de serviço com avaliação de desempenho positiva; ou – Estar enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, ou em carreiras correspondentes de regime especial; e possuir experiência de direcção e chefia a nível central ou provincial, de pelo menos 3 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 9.2 Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: – Zela pelo cumprimento dos regulamentos no desenvolvimento da actividade de ensino na Escola Superior; – Planifica, organiza e monitora a execução dos planos e programas do curso; – Participa na revisão, reforma e adequação dos planos de estudo; – Monitora o cumprimento, pelos docentes, das actividades programadas em cada disciplina do curso; – Promove debates pedagógicos, científicos e sobre métodos de ensino-aprendizagem; – Monitora a realização das dissertações de graduação; – Elabora propostas de planos de desenvolvimento do corpo docente, no âmbito de programas de formação.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos:
- Texto do artigo, página 4: – Possuir no mínimo, licenciatura na área de especialidade ou outra relevante do curso da Escola Superior; ter, pelo menos, 3 anos de experiência de docência com avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos; ou – Estar enquadrado na carreira de Assistente Universitário e ser docente na Escola Superior com experiência de, pelo menos, 2 anos e avaliação de desempenho positiva, nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 25/2010
- Texto do artigo, página 5: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza, abreviadamente designado por ISPG, aprovado pelo Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Publica delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Gaza em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É revogado o Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da
- Texto do artigo, página 5: sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 5: Pública, aos 28 de Julho de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 5: Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Gaza
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Instituto Superior Politécnico de Gaza, adiante também designado por ISPG, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: O ISPG desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: O ISPG tem a sua sede no Posto Administrativo de Lionde, no Distrito de Chokwé, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Princípios)
- Texto do artigo, página 5: O ISPG rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro relativa ao ensino superior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 5: (Missão)
- Texto do artigo, página 5: O ISPG tem como missão promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições e objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São atribuições e objectivos do ISPG nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
- Número ou marcador, página 5: b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais, através da prestação de serviços que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto-emprego; e
- Número ou marcador, página 5: g) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 5: O ISPG organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Ensino;
- Número ou marcador, página 5: b) Investigação e Extensão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 5: 1. O ISPG pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
- Número ou marcador, página 6: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 6: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPG.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: A direcção e gestão do ISPG são exercidas pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Director-geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Administrativo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Técnico e de Qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Representantes)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho constantes das alíneas i), j) e k) do n.º 3 deste artigo, em cujo acto não participa o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 6: a) Propôr alterações ao estatuto do ISPG e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do ISPG;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e da Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Homologar acordos e convénios;
- Número ou marcador, página 6: g) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho de Representantes integra:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 6: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 6: e) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 6: f) Dois Representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 6: g) Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: h) Um Representante do Corpo Discente;
- Número ou marcador, página 6: i) Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
- Número ou marcador, página 6: j) Representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província;
- Número ou marcador, página 6: k) Um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
- Número ou marcador, página 6: 5. Os Directores-Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: 6. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos, por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: 7. A duração do mandato dos membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 6: Representantes e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 6: 1. O ISPG é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras subunidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISPG;
- Número ou marcador, página 6: e) Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Administrativo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: f) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISPG.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências nos Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 6: 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é
- Texto do artigo, página 6: substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si indicado. Na falta de designação, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias, pelo de mais idade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 7: (Nomeação do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 7: 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 7: 3. O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais
- Texto do artigo, página 7: Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Administrativo e de Gestão)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Administrativo e de Gestão é o órgão de decisão sobre assuntos específicos de administração e gestão académica, económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISPG.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Conselho Administrativo e de Gestão:
- Número ou marcador, página 7: a) Propôr ao Conselho de Representantes a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPG, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos Serviços do ISPG bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISPG e promover essas aquisições;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os programas de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: 3. Integram o Conselho Administrativo e de Gestão:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 7: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 7: e) Directores dos Cursos; e
- Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Administrativo e de Gestão é convocado e
- Texto do artigo, página 7: presidido pelo Director-Geral e reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico e de Qualidade)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho Administrativo sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISPG.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Presidente eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propôr medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISPG.
- Número ou marcador, página 7: 4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do politécnico, designados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de
- Texto do artigo, página 7: Qualidade é de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Estrutura e suas Funções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: O ISPG tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Divisão;
- Número ou marcador, página 7: b) Centro de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 7: d) Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16 (Divisão)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias nela integrados.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão é dirigida por um director eleito por um colégio eleitoral constituído pelo corpo de docentes, assistentes e investigadores em serviço na Divisão Académica.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Director de Divisão eleito é nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 7: Geral em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Tipos de Divisão)
- Texto do artigo, página 7: O ISPG funciona com as seguintes divisões:
- Número ou marcador, página 7: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Economia e Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Comunicação e Informação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Centro de Investigação Científica)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Director, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 8: (Tipos de Centros)
- Texto do artigo, página 8: O ISPG funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 8: a) Incubação de Empresas;
- Número ou marcador, página 8: b) Recursos Técnicos e Tecnológicos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 8: (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas)
- Texto do artigo, página 8: O Centro de Incubação de Empresas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Servir de ponte entre os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos formandos e a vida social orientada para o auto-emprego e a participação nas actividades económicas e na produção da riqueza; e
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar aos formandos, comunidade empresarial local, bem como da região em que o Instituto se localiza, o apoio no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos e Tecnológicos)
- Texto do artigo, página 8: O Centro de Recursos Técnicos e Tecnológicos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver as actividades viradas para a investigação, a experimentação agrária, a extensão, a prestação de serviços ao ISPG e às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 8: b) Propiciar a colaboração e integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais)
- Número ou marcador, página 8: 1. No ISPG funcionam os seguintes Serviços Centrais:
- Número ou marcador, página 8: a) Direcção de Serviços Sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico;
- Número ou marcador, página 8: c) Direcção de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director de
- Texto do artigo, página 8: Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços Sociais)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços Sociais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação das políticas de apoio social aos Estudantes;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e coordenar todas as actividades pedagógicas de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 8: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar as políticas de Administração Financeira e Contabilista;
- Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
- Número ou marcador, página 8: h) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: i) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: j) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 8: k) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 8: l) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e de pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 8: m) Preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: n) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 8: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 9: d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Colectivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O colectivo de direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades de cada unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações.
- Número ou marcador, página 9: 2. Em cada unidade orgânica do ISPG funciona um colectivo
- Texto do artigo, página 9: de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os seus colaboradores mais directos.
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 9: Regime Patrimonial, Económico e Financeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O Património do ISPG é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo Estado, ou outras entidades ou por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do ISPG:
- Número ou marcador, página 9: a) As dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
- Número ou marcador, página 9: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPG;
- Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 9: f) O produto da venda de bens próprios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do ISPG as que resultam do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Cursos, graus, diplomas e certificados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Cursos)
- Texto do artigo, página 9: O ISPG ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Regime dos cursos)
- Texto do artigo, página 9: Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Grau e Diploma e Certificados)
- Texto do artigo, página 9: O ISPG confere diplomas e certificados e outorga os graus de Licenciatura e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Outros cursos)
- Texto do artigo, página 9: O ISPG, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Estatuto e regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 9: O Pessoal do ISPG rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISPG)
- Texto do artigo, página 9: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPG)
- Número ou marcador, página 9: 1. Integram a Comunidade do ISPG:
- Número ou marcador, página 9: a) O corpo docente;
- Número ou marcador, página 9: b) O corpo discente;
- Número ou marcador, página 9: c) O corpo técnico-administrativo.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Comunidade do ISPG reúne-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos do ISPG o emblema, a bandeira, o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPG consta
- Texto do artigo, página 9: de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Dia)
- Texto do artigo, página 9: O Dia do ISPG coincide com o dia da sua inauguração oficial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Sigla)
- Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior Politécnico de Gaza usa a sigla ISPG.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Ministro que superintende a área de Ensino Superior aprovar o Regulamento Interno do ISPG, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 10: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 10: Cabe ao Director-Geral do ISPG submeter, no prazo de noventa dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao Ministro que superintende a área do ensino superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
- Parágrafo, página 10: Preço — 5,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 163/2010 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 164/2010 Diploma Ministerial n.º 164/2010
- Resolução n.º 20/2010 Comissão Interministerial da Função Pública
- Resolução n.º 25/2010 Resolução n.º 25/2010