I SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 44/2012
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| Funções e carreiras | DG | Unidades Orgânicas | Totais | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DCTIC | DIA | DGE | DRE | DI | DRH | DPC | DAF | |||
| Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||||||
| Director-geral | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director-geral adjunto | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director nacional | - | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 4 |
| Chefe de departamento central | - | 2 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
| Chefe de repartição central | - | - | - | - | - | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
| Secretário executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | 5 |
| Subtotal | 3 | 4 | 4 | 4 | 5 | 3 | 3 | 3 | 3 | 32 |
| Carreiras de regime geral | ||||||||||
| Técnico superior de administração pública N1 | - | - | - | - | - | - | 2 | 1 | 2 | 5 |
| Técnico superior N1 | - | - | - | - | 5 | - | - | 3 | - | 8 |
| Técnico prof. em administração pública | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 1 | 3 |
| Técnico profissional | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 2 | 4 |
| Assistente técnico | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 2 |
| Auxiliar administrativo | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 | 3 |
| Operario | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 2 |
| Agente de serviço | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 6 | 4 | 15 | 30 |
| Carreiras de regime especial não diferenciado | ||||||||||
| Especialista de tecn. de inform. e comunicação N1 | - | 2 | 2 | 2 | - | - | - | - | - | 6 |
| Especialista de tecn. de inform. e comunicação N2 | - | 2 | 4 | 2 | 2 | - | - | - | - | 10 |
| Técnico sup de tecn. de inform. e comunicação N1 | - | 6 | 12 | 8 | 3 | 3 | - | - | - | 32 |
| Técnico profissional de tecn. de inform. e comunicação | - | - | 2 | 2 | - | 2 | - | - | - | 6 |
| Instrutor e técnico pedagógico N1 | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 11 | 20 | 14 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 55 |
| Carreiras de regime especial diferenciado | ||||||||||
| Investigador Assistente | - | - | - | - | 2 | - | - | - | - | 2 |
| Investigador Estagiário | - | - | - | - | 3 | - | - | - | - | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreiras específicas | ||||||||||
| Tecnico superior de ambiente N1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Tecnico superior de comunicação social N1 | - | - | - | 4 | - | - | - | - | - | 4 |
| Técnico superior de estatística N1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Total Geral | 3 | 15 | 24 | 22 | 22 | 8 | 9 | 7 | 18 | 128 |
| Funções e carreiras | Unidades Orgânicas | Total | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gabinetedo Director | Serviçosde Investigação | Serviçosde Transferências deTecnologias | Departamentode Administraçãoe Finanças | Departamento deRecursos Humanos | Departamento Jurídico | ||
| Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||
| Director | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Director adjunto | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Director dos serviços centrais | - | 1 | 1 | - | - | - | 2 |
| Chefe de departamento central | - | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Chefe de secretaria central | - | - | - | 1 | - | - | 1 |
| Secretário executivo | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 3 | 3 | 3 | 2 | 1 | 1 | 13 |
| Carreiras de regime geral | |||||||
| Técnico superior de administração pública N1 | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
| Técnico superior N1 | - | - | 2 | 1 | - | 2 | 5 |
| Técnico profissional | - | - | 1 | 2 | - | - | 3 |
| Técnico profissional de administração pública | - | - | - | - | 2 | - | 2 |
| Técnico | - | - | - | 1 | 1 | - | 2 |
| Auxiliar administrativo | 1 | - | - | 3 | - | - | 4 |
| Agente de serviço | 1 | - | - | 2 | - | - | 3 |
| Subtotal | 2 | - | 3 | 9 | 4 | 2 | 20 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | |||||||
| Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1 | - | - | 2 | - | - | - | 2 |
| Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação | - | - | 1 | - | - | - | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreiras de regime especial diferenciadas | |||||||
| Investigação científica | |||||||
| Investigador coordenador | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Investigador principal | - | 2 | - | - | - | 2 | |
| Investigador auxiliar | - | 3 | - | - | - | - | 3 |
| Investigador assistente | - | 5 | - | - | - | - | 5 |
| Investigador estagiário | - | 6 | 2 | - | - | - | 8 |
| Subtotal | 0 | 17 | 2 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Total geral | 5 | 20 | 11 | 11 | 5 | 3 | 55 |
| Funções e carreiras | Gabinete do Director | Unidades Orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pedagógica | Investigação e Extensão | Programas de Formação | Administração e Finanças | |||
| Funções de direcção, chefia | ||||||
| Director-geral | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Director-geral adjunto | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Director divisão | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe de departamento central | - | 6 | - | - | 2 | 8 |
| Chefe de repartição central | - | - | - | - | 3 | 3 |
| Chefe de secretario central | - | - | - | - | 1 | 1 |
| Chefe de biblioteca | - | 1 | - | - | - | 1 |
| Secretário Executivo | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Subtotal | 4 | 9 | 2 | 2 | 8 | 25 |
| Carreiras de regime especial diferenciadas | ||||||
| Docente Universitario | ||||||
| Professor associado | - | 8 | - | - | - | 8 |
| Professor auxiliar | - | 14 | - | - | - | 14 |
| Assistente | - | 23 | - | - | - | 23 |
| Assistente estagiário | - | 15 | - | - | - | 15 |
| Subtotal | 0 | 60 | 0 | 0 | 0 | 60 |
| Investigação Científica | ||||||
| Investigador coordenador | - | - | 1 | - | - | 1 |
| Investigador principal | - | - | 2 | 1 | - | 3 |
| Investigador auxiliar | - | - | 2 | 1 | - | 3 |
| Investigador assistente | - | - | 4 | 1 | - | 5 |
| Investigador estagiário | - | - | 5 | 1 | - | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 14 | 4 | 0 | 18 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 | - | 1 | 1 | - | - | 2 |
| Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação | - | 1 | - | - | 1 | 2 |
| Técnico profissional de transp. e comunicações e meteriologia N1 | - | - | 3 | - | - | 3 |
| Docente N1 | - | 10 | - | - | - | 10 |
| Docente N2 | - | 3 | - | - | - | 3 |
| Subtotal | 0 | 15 | 4 | 0 | 1 | 20 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Especialista | - | - | 1 | 1 | - | 2 |
| Técnico superior de administração pública N1 | - | 3 | 1 | - | 1 | 5 |
| Técnico superior N2 | - | 3 | - | - | 2 | 5 |
| Técnico especializado | - | - | - | - | 2 | 2 |
| Técnico profissional em administração pública | - | 1 | 1 | 1 | 6 | 9 |
| Técnico profissional | - | 6 | - | - | 2 | 8 |
| Técnico | - | 3 | - | - | 6 | 9 |
| Assistente técnico | - | 6 | - | - | - | 6 |
| Agente técnico | - | - | - | - | 2 | 2 |
| Auxiliar administrativo | - | 2 | - | - | 5 | 7 |
| Operário | - | 5 | - | - | 5 | 10 |
| Agente de serviço | 1 | - | - | - | 2 | 3 |
| Auxiliar | 2 | - | - | - | 2 | 4 |
| Subtotal | 3 | 29 | 3 | 2 | 35 | 72 |
| Total Geral | 7 | 113 | 23 | 8 | 44 | 195 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 7: Funções do Serviço de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 7: O Serviço de recursos humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Planear, organizar executar e controlar as actividades de gestão e administração relativas ao pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor medidas de formação, capacitação e motivação do pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar um plano de promoção e progressão dos trabalhadores na carreira profissional;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver mecanismos de utilização eficiente do sistema de estágio e sua avaliação como forma de captar potenciais recursos humanos para o INATUR;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo cumprimento da legislação laboral aplicável;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e manter actualizado o quadro do pessoal do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a implementação da política de formação do pessoal do INATUR, de acordo com os planos de formação definidos;
- Número ou marcador, página 8: i) Implantar e manter actualizado um sistema de acompanhamento e avaliação do desempenho dos trabalhadores do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: j) Processar os salários e as contribuições nos termos da Lei do Trabalho e demais legislações aplicável;
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar a elaboração do plano anual de férias do pessoal e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: l) Controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 8: m) Assegurar os procedimentos relativos ao recurtamento e movimentação do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: n) Propor procedimentos aplicáveis ao pessoal dentro dos limites fixados na lei;
- Número ou marcador, página 8: o) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: Funções do Serviço de Economia e Planificação
- Texto do artigo, página 8: O Serviço de economis e planificação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar o processo de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação dos planos anuais e plurianuais de actividades do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: b) Identificar, formular, monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos de interesse do INATUR e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e económica;
- Número ou marcador, página 8: c) Manter actualizados os dados sobre os recursos financeiros para a implementação dos programas e projectos do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar e/ou participar em estudos que contribuam para o desenvolvimento do turismo, identidade e património nacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar estudos económicos e financeiros sobre as tendências do mercado;
- Número ou marcador, página 8: f) Identificar prioridades, dimensionar, propor e monitorar o direccionamento dos recursos financeiros e investimentos dessas prioridades;
- Número ou marcador, página 8: g) Contribuir na actualização da base de dados estatísticos do sector;
- Número ou marcador, página 8: h) Apoiar na divulgação de estatísticas que permitam diagnosticar, monitorar e avaliar o desempenho e desenvolvimento do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: Funções dos Serviços de Transporte e Apoio
- Texto do artigo, página 8: Os Serviços de transporte e apoio têm como funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições a serem realizadas pela unidade gestora de aquisições e pela comissão de compras, registo, controlo e manutenção dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o bom funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o inventário da instituição, controlar a existência dos meios imobilizados e proceder à gestão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerir as actividades do economato, aprovisionamento, transporte, e garantir a correcta utilização e manutenção dos materiais, equipamentos e instalações;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a organização e o controlo da execução do serviço de guarda e segurança do edifício, veículos e outros bens pertencentes ao INATUR;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades inerentes à suas funções. Subsecção VI
- Texto do artigo, página 8: Órgãos de Apoio
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: Funções dos Órgãos de Apoio
- Texto do artigo, página 8: Os Órgãos de Apoio tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a assessoria técnica e jurídica do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: b) Assessorar o INATUR em matéria de informática, assegurando o regular funcionamento do hardware e software instalados, bem como monitorar os consultores contratados para o desenvolvimento de novas aplicações;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar outras actividades inerentes à suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 32
- Texto do artigo, página 8: Funções do Assessor da Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 8: O Assessor da Direcção-Geral, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o Director-Geral e o Conselho de Administração no âmbito do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar e assegurar a coordenação das actividades do INATUR de acordo com os critérios e limites estabelecidos pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Interagir com as demais áreas orgânicas do INATUR e inteirar-se do respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareces técnicos sempre que solicitado pelo Director-Geral e/ou pelas demais unidades orgânicas que compõem a Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar com os resonsáveis das unidades orgânicas do INATUR no processo de planificação e actualização das actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) Monitorar e reportar ao Director-Geral, com regularidade, o nível de execução do PES, plano de actividades e execução orçamental;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover acções de cooperação com entidades do sector público e privado, com vista a desenvolver infra- -estruturas de turismo ;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar programas de cooperação entre o INATUR e instituições de âmbito nacional e internacional no domínio do turismo;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar a preparação de acordos de cooperação a serem firmados entre o INATUR e outras instituições para o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 8: j) Coordenar ou participar na elaboração de estudos sobre a participação do INATUR nos organismos económicos e de promoção do turismo a nível internacional;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a sistematização das necessidades de cooperação no âmbito das actividades do INATUR;
- Número ou marcador, página 8: l) Assegurar a elaboração dos programas anuais e plurianuais de cooperação;
- Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: Funções da Assessoria Jurídica
- Texto do artigo, página 9: A Assessoria Jurídica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar juridicamente todos órgãos do INATUR, no desempenho das respectivas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres sobre os assuntos jurídicos do INATUR;
- Número ou marcador, página 9: c) Instruir e dar seguimento às questões de contencioso;
- Número ou marcador, página 9: d) Interpor acções judiciais, quando tal se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar e pronunciar-se sobre os contratos e demais acordos a serem assumidos pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento, a serem observados pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 9: g) Interpor e fazer o acompanhamento das acções judiciais, quando tal se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar os contratos a serem assumidos pelo INATUR e garantir a sua formalização de acordo com as normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: i) Analisar e pronunciar-se sobre toda a documentação a ser apresentada pelos beneficiários do apoio financeiro do INATUR;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar o registo das garantias fornecidas a favor do INATUR;
- Número ou marcador, página 9: k) Assessorar e representar o INATUR, em actos jurídicos de natureza forense;
- Número ou marcador, página 9: l) Compilar a legislação pertinente relacionada com as actividades do INATUR;
- Número ou marcador, página 9: m) Propor a contratação de assessoria jurídica externa sempre que se mostrar necessário, e coordenar, a nível do INATUR, os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: n) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: Auditoria Interna
- Texto do artigo, página 9: A Auditoria Interna é um órgão responsável pela verificação do cumprimento dos procedimentos internos nas diversas áreas e órgão do INATUR e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer a verificação do cumprimento da legislação, regulamentos e de outros instrumentos normativos aplicáveis ao INATUR;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a análise crítica de normas, procedimentos e métodos internos;
- Número ou marcador, página 9: c) Auxiliar a administração na definição, implementação e manutenção de um adequado sistema de controle interno;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o cumprimento dos planos e objectivos estabelecidos pela instituição;
- Número ou marcador, página 9: e) Colaborar na melhoria das normas, procedimentos e métodos internos;
- Número ou marcador, página 9: f) Proceder ao controlo dos projectos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira e contabilística;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: Funções de Assessoria em Sistemas e Tecnologia de Informação
- Texto do artigo, página 9: A Assessoria em Sistema s e Tecnologia de Informação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o INATUR em matéria de informática, assegurando o regular funcionamento do hardware e software instalados, bem como monitorar os consultores contratados para o desenvolvimento de novas aplicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Articular os sistemas informáticos do INATUR, gerir aplicações e as bases de dados;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar suporte técnico na actualização, estruturação do website e do Portal do Turismo;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar serviços de apoio técnico na gestão e inserção dos conteúdos do website e portal;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar serviços de apoio Helpdesk aos utilizadores;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar serviços de apoio técnico na gestão e inserção dos conteúdos do website e portal;
- Número ou marcador, página 9: g) Efectuar os backups constantes de dados do servidor;
- Número ou marcador, página 9: h) Sugerir ou apresentar um plano de abates dos equipamentos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: i) Efectuar a gestão da rede de dados e garantir plenas condições de funcionamento de todo o equipamento informático;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades inerentes às suas funções. Subsecção VII
- Texto do artigo, página 9: Funções do Secretariado da Direcção
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: Funções do Secretariado da Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Secretariado da Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar, organizar e controlar a agenda do Director- -Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e secretariar as reuniões do colectivo de direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e planificar as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar o Director-Geral na organização, elaboração e controlo dos planos, programas e actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar a documentação, correspondência e o arquivo do expediente do Director-Geral e dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a preparação da agenda das sessões do Conselho de Administração e do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a comunicação e as relações do Director-Geral e do Conselho de Administração com exterior;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoiar os Directores de Serviços na organização, elaboração e controlo dos planos, programas e actividades das Direcções;
- Número ou marcador, página 9: i) Organizar a documentação, correspondência e o arquivo do expediente dos Directores de Serviços;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Texto do artigo, página 9: SECCÇÃO III Competências dos Membros da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: Competências dos Responsáveis pelas Áreas Orgânicas
- Texto do artigo, página 9: Compete, em geral, aos responsáveis pelas áreas orgânicas:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar todas as acções a serem levadas a cabo a nível das suas áreas, procedendo à distribuição e responsabilização individual e colectiva, devendo controlar e acompanhar a execução física e material das tarefas, pedindo e prestando contas sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 9: b) Programar as acções e tarefas periódicas, tendo em vista dar conteúdo quer às áreas de trabalho quer à instituição em geral, acompanhando sistemática e rigorosamente a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: c) Regulamentar, através de mecanismos apropriados, todas as situações que careçam de orientação e organização específicas, por forma a dotar a instituição de instrumentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: d) Dirigir, orientar e coordenar os trabalhos das áreas sob sua direcção e assegurar o regular funcionamento do INATUR;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a implementação das decisões emanadas e delas prestar contas ao Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Assumir a responsabilidade pelo funcionamento das áreas sob sua direcção e garantir a execução das tarefas e o cumprimento das orientações de nível superior;
- Número ou marcador, página 10: g) Praticar todos os actos de gestão ordinária corrente, necessários ao regular funcionamento do INATUR;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o cumprimento rigoroso do sigilo profissional por forma a garantir a confidencialidade dos trabalhos e dos assuntos inerentes às áreas sob sua direcção, de forma particular, e da instituição em geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Guardar sigilo sobre toda a matéria relacionada com a área jurídica, em particular, e com o funcionamento do INATUR em geral;
- Número ou marcador, página 10: j) Exercer qualquer outra função que lhe seja delegada pelo Director-Geral, dentro dos limites dessa delegação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Subordinação e Hierarquia dos Órgãos
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: Subordinação dos Órgãos da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 10: 1. Os responsáveis dos órgãos que constituem a Direcção-Geral subordinam-se ao Director-Geral do INATUR e a ele prestar contas das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: 2. A correspondência entre as áreas orgânicas centrais e as
- Texto do artigo, página 10: áreas que lhes correspondem nas delegações é exclusivamente de carácter funcional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Delegações Locais
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: Criação das Delegações
- Número ou marcador, página 10: 1. As Delegações do INATUR são órgãos de funcionamento de âmbito local, para exercer funções atribuídas pelo Conselho de Administração, numa área geograficamente delimitada.
- Número ou marcador, página 10: 2. As Delegações do INATUR serão criadas por deliberação do Conselho de Administração, observando o estipulado no artigo 3 do seu Estatuto Orgânico, conjugado com o artigo 4 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: 3. O INATUR poderá nomear uma pessoa individual ou colectiva para o representar e exercer as funções de delegado sempre que se reconheça a inviabilidade de criação duma Delegação.
- Número ou marcador, página 10: 4. As Delegações subordinam-se ao Director-Geral
- Texto do artigo, página 10: do INATUR e a ele prestam contas das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: Funções das Delegações
- Texto do artigo, página 10: As Delegações Locais do INATUR têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor programas de actividades e orçamentos anuais e submeter à aprovação da direcção do INATUR;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor à aprovação da direcção, todos os regulamentos e normas de funcionamento julgados necessários ao bom desempenho da Delegação;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar, com as estruturas locais do sector, as acções em curso de acordo com os programas e projectos de nível local inscritos e aprovados no âmbito do investimento público;
- Número ou marcador, página 10: d) Desempenhar, a nível local, as funções do INATUR de acordo com as atribuições e competências desta instituição, representando-a em todos os actos legais dentro da área de jurisdição e dos limites de atribuição previamente definidos;
- Número ou marcador, página 10: e) Receber e encaminhar à Direcção-Geral do INATUR as propostas das estruturas locais, relacionadas com acções e competências da Delegação e do INATUR, em geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer uma estreita articulação com os Serviços de nível central, assegurando a coordenação de programas, projectos e acções das distintas áreas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Conselho de Crédito
- Número ou marcador, página 10: Artigo 41
- Texto do artigo, página 10: Criação e Composição
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Crédito é criado por deliberação do Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral e é composto por cinco elementos, sendo um membro do Conselho de Administração, o Director-Geral, um elemento da Assessoria Jurídica, um elemento da Direcção dos Serviços de Investimentos e Desenvolvimento e um elemento da Direcção dos Serviços de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Crédito é presidido pelo Director-Geral e o
- Texto do artigo, página 10: seu funcionamento é regulado por um regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 42
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Crédito
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Crédito tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a concessão de créditos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar e aprovar os pedidos de financiamento dos programas de créditos concebidos pelo INATUR;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre as propostas de moratórias, perdão de juros e cancelamento dos financiamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre a criação e cancelamento de linhas especiais de crédito;
- Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre os projectos submetidos no âmbito das linhas especiais de crédito;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Artigo 43
- Texto do artigo, página 10: Funções e Composição do Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo do Director-Geral que tem a função de apoiá-lo na tomada de decisões e sua implementação, em especial em matérias de funcionamento e administração do INATUR.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção reune quinzenalmente e extraor- dinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Direcção têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director-Geral que o preside;
- Número ou marcador, página 11: b) Directores dos Serviços.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Direcção poderá ser alargado aos Delegados
- Texto do artigo, página 11: do INATUR e aos demais técnicos, que o Director-Geral considerar necessários.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Unidade Gestora Executora de Aquisições
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: Definição e Funções
- Número ou marcador, página 11: 1. A Unidade Gestora Executora de Aquisições, abreviadamente designada por UGEA, é um órgão colegial cuja composição é feita por indicação do Director-Geral dentre os técnicos do INATUR com capacidade comprovada em matérias relevantes para o processo de contratações.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade Gestora Executora de Aquisições tem as
- Texto do artigo, página 11: seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer o levantamento das necessidades de aquisições em coordenação com as demais unidades orgânicas do INATUR;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na elaboração de proposta de planificação anual das contratações, em coordenação com a Direcção dos Serviços de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os documentos do concurso e observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento sobre requisiçoes;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração das especificações técnicas e demais documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar assistência ao júri de avaliação das propostas e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: g) Instruir os processos a serem submetidos ao Tribunal Administrativo para efeitos de obtenção de visto;
- Número ou marcador, página 11: h) Colaborar com os órgãos de controlo interno e externo, na realização de auditorias;
- Número ou marcador, página 11: i) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos incluindo a recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 11: j) Zelar pela guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 11: k) Manter a comunicação necessária com a entidade do Estado que tutela as aquisições;
- Número ou marcador, página 11: l) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Relação Jurídica de Trabalho
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: Contrato de Trabalho
- Número ou marcador, página 11: 1. A relação jurídica de trabalho será estabelecida através de um contrato de trabalho, que constará de um documento escrito e assinado por ambas as partes, em duplicado, destinando-se o original ao INATUR e o duplicado ao trabalhador,
- Número ou marcador, página 11: 2. A relação jurídica de trabalho pode assumir a forma de destacamento, aplicável aos trabalhadores que forem destacados para prestar serviço no INATUR.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 11: Artigo 46
- Texto do artigo, página 11: Elaboração e Aprovação do Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 11: 1. O quadro de Pessoal definirá o número dos trabalhadores existentes do INATUR e as necessidades em termos de recursos humanos para os anos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: 2. O quadro de pessoal será organizado por cargos de direcção, chefia e confiança e por carreiras ou categorias profissionais.
- Número ou marcador, página 11: 3. Depois da sua elaboração, o Conselho de Administração do INATUR submeterá, nos termos do Estatuto Orgânico do INATUR, à tutela para efeitos de sancionamento.
- Número ou marcador, página 11: 4. O preenchimento dos lugares vagos do Quadro de Pessoal referentes às carreiras técnicas, é mediante o concurso de ingresso.
- Número ou marcador, página 11: 5. O exercício dos cargos de direcção, chefia e de confiança obedece aos requisitos previamente definidos nos respectivos qualificadores profissionais do INATUR, a serem aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: 6. Cabe ao Director-Geral do INATUR propor ao Conselho de
- Texto do artigo, página 11: Administração os critérios a observar nos concursos de ingresso e admissão do pessoal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 11: Sistema de Carreira
- Número ou marcador, página 11: Artigo 47
- Texto do artigo, página 11: Carreiras Profissionais
- Número ou marcador, página 11: 1. Todo o trabalhador do INATUR deverá encontrar-se enquadrado numa das carreiras ou categorias profissionais do INATUR.
- Número ou marcador, página 11: 2. O estabelecimento das carreiras ou categorias profissionais visa a gestão correcta dos recursos humanos e permitir que cada trabalhador do INATUR conheça com clareza, os critérios de promoção e progressão profissionais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: 3. As carreiras ou categorias profissionais e os respectivos
- Texto do artigo, página 11: critérios de ingresso, promoção e progressão serão definidos no regulamento das carreiras profissionais do INATUR, a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 48
- Texto do artigo, página 11: Regulamentação Específica
- Texto do artigo, página 11: O Director-Geral poderá propor ao Conselho de Administração, a adopção de outras normas de execução permanente não previstas no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 49
- Texto do artigo, página 11: Dúvidas
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas resultantes da implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende o sector do Turismo, sob proposta do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 12: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 288/2012
- Texto do artigo, página 12: de 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por INTIC, criado pelo Decreto n.º 9/2011, de 4 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007,
- Texto do artigo, página 12: de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condi- cionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 12: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 12: Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC)
- Texto do artigo, página 12: Funções e carreiras
DG
Unidades Orgânicas
Totais
DCTIC
DIA
DGE
DRE
DI
DRH
DPC
DAF
Funções de direcção, chefia e confiança
Director-geral
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Director-geral adjunto
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Director nacional
-
1
1
1
1
-
-
-
-
4
Chefe de departamento central
-
2
2
2
3
1
1
1
1
13
Chefe de repartição central
-
-
-
-
-
2
2
2
2
8
Secretário executivo
1
1
1
1
1
-
-
-
-
5
Subtotal
3
4
4
4
5
3
3
3
3
32
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administração pública N1
-
-
-
-
-
-
2
1
2
5
Técnico superior N1
-
-
-
-
5
-
-
3
-
8
Técnico prof. em administração pública
-
-
-
-
-
-
2
-
1
3
Técnico profissional
-
-
-
-
-
-
2
-
2
4
Assistente técnico
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
Auxiliar administrativo
-
-
-
-
-
-
-
-
3
3
Operario
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
Agente de serviço
-
-
-
-
-
-
-
-
3
3
Subtotal
0
0
0
0
5
0
6
4
15
30
Carreiras de regime especial não diferenciado
Especialista de tecn. de inform. e comunicação N1
-
2
2
2
-
-
-
-
-
6
Especialista de tecn. de inform. e comunicação N2
-
2
4
2
2
-
-
-
-
10
Técnico sup de tecn. de inform. e comunicação N1
-
6
12
8
3
3
-
-
-
32
Técnico profissional de tecn. de inform. e comunicação
-
-
2
2
-
2
-
-
-
6
Instrutor e técnico pedagógico N1
-
1
-
-
-
-
-
-
-
1
Subtotal
0
11
20
14
5
5
0
0
0
55
Carreiras de regime especial diferenciado
Investigador Assistente
-
-
-
-
2
-
-
-
-
2
Investigador Estagiário
-
-
-
-
3
-
-
-
-
3
Subtotal
0
0
0
0
5
0
0
0
0
5
Carreiras específicas
Tecnico superior de ambiente N1
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
Tecnico superior de comunicação social N1
-
-
-
4
-
-
-
-
-
4
Técnico superior de estatística N1
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
Subtotal
0
0
0
4
2
0
0
0
0
6
Total Geral
3
15
24
22
22
8
9
7
18
128
Funções e carreiras DG Unidades Orgânicas Totais DCTIC DIA DGE DRE DI DRH DPC DAF Funções de direcção, chefia e confiança Director-geral 1 - - - - - - - - 1 Director-geral adjunto 1 - - - - - - - - 1 Director nacional - 1 1 1 1 - - - - 4 Chefe de departamento central - 2 2 2 3 1 1 1 1 13 Chefe de repartição central - - - - - 2 2 2 2 8 Secretário executivo 1 1 1 1 1 - - - - 5 Subtotal 3 4 4 4 5 3 3 3 3 32 Carreiras de regime geral Técnico superior de administração pública N1 - - - - - - 2 1 2 5 Técnico superior N1 - - - - 5 - - 3 - 8 Técnico prof. em administração pública - - - - - - 2 - 1 3 Técnico profissional - - - - - - 2 - 2 4 Assistente técnico - - - - - - - - 2 2 Auxiliar administrativo - - - - - - - - 3 3 Operario - - - - - - - - 2 2 Agente de serviço - - - - - - - - 3 3 Subtotal 0 0 0 0 5 0 6 4 15 30 Carreiras de regime especial não diferenciado Especialista de tecn. de inform. e comunicação N1 - 2 2 2 - - - - - 6 Especialista de tecn. de inform. e comunicação N2 - 2 4 2 2 - - - - 10 Técnico sup de tecn. de inform. e comunicação N1 - 6 12 8 3 3 - - - 32 Técnico profissional de tecn. de inform. e comunicação - - 2 2 - 2 - - - 6 Instrutor e técnico pedagógico N1 - 1 - - - - - - - 1 Subtotal 0 11 20 14 5 5 0 0 0 55 Carreiras de regime especial diferenciado Investigador Assistente - - - - 2 - - - - 2 Investigador Estagiário - - - - 3 - - - - 3 Subtotal 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Carreiras específicas Tecnico superior de ambiente N1 - - - - 1 - - - - 1 Tecnico superior de comunicação social N1 - - - 4 - - - - - 4 Técnico superior de estatística N1 - - - - 1 - - - - 1 Subtotal 0 0 0 4 2 0 0 0 0 6 Total Geral 3 15 24 22 22 8 9 7 18 128 - Texto do artigo, página 12: Diploma Ministerial n.º 289/2012
- Texto do artigo, página 12: de 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central do Instituto de Investigação em Águas, abreviadamente designado por IIA, criado pelo Decreto n.º 41/2010, de 20 de Outubro, ao
- Texto do artigo, página 12: abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Instituto de Investigação em Águas e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra,Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 13: Quadro de Pessoal Central do Instituto de Investigação em Águas (IIA)
- Texto do artigo, página 13: Funções e carreiras
Unidades Orgânicas
Total
Gabinetedo
Director
Serviçosde
Investigação
Serviçosde
Transferências
deTecnologias
Departamentode
Administraçãoe
Finanças
Departamento
deRecursos
Humanos
Departamento
Jurídico
Funções de direcção, chefia e confiança
Director
1
-
-
-
-
-
1
Director adjunto
1
-
-
-
-
-
1
Director dos serviços centrais
-
1
1
-
-
-
2
Chefe de departamento central
-
2
2
1
1
1
7
Chefe de secretaria central
-
-
-
1
-
-
1
Secretário executivo
1
-
-
-
-
-
1
Subtotal
3
3
3
2
1
1
13
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administração pública N1
-
-
-
-
1
-
1
Técnico superior N1
-
-
2
1
-
2
5
Técnico profissional
-
-
1
2
-
-
3
Técnico profissional de administração pública
-
-
-
-
2
-
2
Técnico
-
-
-
1
1
-
2
Auxiliar administrativo
1
-
-
3
-
-
4
Agente de serviço
1
-
-
2
-
-
3
Subtotal
2
-
3
9
4
2
20
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1
-
-
2
-
-
-
2
Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação
-
-
1
-
-
-
1
Subtotal
0
0
3
0
0
0
3
Carreiras de regime especial diferenciadas
Investigação científica
Investigador coordenador
-
1
-
-
-
-
1
Investigador principal
-
2
-
-
-
2
Investigador auxiliar
-
3
-
-
-
-
3
Investigador assistente
-
5
-
-
-
-
5
Investigador estagiário
-
6
2
-
-
-
8
Subtotal
0
17
2
0
0
0
19
Total geral
5
20
11
11
5
3
55
Funções e carreiras Unidades Orgânicas Total Gabinetedo Director Serviçosde Investigação Serviçosde Transferências deTecnologias Departamentode Administraçãoe Finanças Departamento deRecursos Humanos Departamento Jurídico Funções de direcção, chefia e confiança Director 1 - - - - - 1 Director adjunto 1 - - - - - 1 Director dos serviços centrais - 1 1 - - - 2 Chefe de departamento central - 2 2 1 1 1 7 Chefe de secretaria central - - - 1 - - 1 Secretário executivo 1 - - - - - 1 Subtotal 3 3 3 2 1 1 13 Carreiras de regime geral Técnico superior de administração pública N1 - - - - 1 - 1 Técnico superior N1 - - 2 1 - 2 5 Técnico profissional - - 1 2 - - 3 Técnico profissional de administração pública - - - - 2 - 2 Técnico - - - 1 1 - 2 Auxiliar administrativo 1 - - 3 - - 4 Agente de serviço 1 - - 2 - - 3 Subtotal 2 - 3 9 4 2 20 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1 - - 2 - - - 2 Técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação - - 1 - - - 1 Subtotal 0 0 3 0 0 0 3 Carreiras de regime especial diferenciadas Investigação científica Investigador coordenador - 1 - - - - 1 Investigador principal - 2 - - - 2 Investigador auxiliar - 3 - - - - 3 Investigador assistente - 5 - - - - 5 Investigador estagiário - 6 2 - - - 8 Subtotal 0 17 2 0 0 0 19 Total geral 5 20 11 11 5 3 55 - Texto do artigo, página 13: Departamentode
- Texto do artigo, página 13: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 13: Transferências
- Texto do artigo, página 13: deTecnologias
- Texto do artigo, página 13: Departamento
- Texto do artigo, página 13: Departamento
- Texto do artigo, página 13: Gabinetedo
- Texto do artigo, página 13: Serviçosde
- Texto do artigo, página 13: Investigação
- Texto do artigo, página 13: Serviçosde
- Texto do artigo, página 13: deRecursos
- Texto do artigo, página 13: Finanças
- Texto do artigo, página 13: Humanos
- Texto do artigo, página 13: Director
- Texto do artigo, página 13: Jurídico
- Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 290/2012
- Texto do artigo, página 13: de 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Escola Superior de Ciências Náuticas (Escola Náutica), criada pelo Decreto n.°28/2004, de 20 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área de Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Escola Superior de Ciências Náuticas (Escola Náutica), que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Julho de 2012. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 14: Quadro de Pessoal da Escola Superior de Ciências Náuticas
- Texto do artigo, página 14: Funções e carreiras
Gabinete do Director
Unidades Orgânicas
Total
Pedagógica
Investigação e Extensão
Programas de Formação
Administração e Finanças
Funções de direcção, chefia
Director-geral
1
-
-
-
-
1
Director-geral adjunto
1
-
-
-
-
1
Director divisão
-
1
1
1
1
4
Chefe de departamento central
-
6
-
-
2
8
Chefe de repartição central
-
-
-
-
3
3
Chefe de secretario central
-
-
-
-
1
1
Chefe de biblioteca
-
1
-
-
-
1
Secretário Executivo
2
1
1
1
1
6
Subtotal
4
9
2
2
8
25
Carreiras de regime especial diferenciadas
Docente Universitario
Professor associado
-
8
-
-
-
8
Professor auxiliar
-
14
-
-
-
14
Assistente
-
23
-
-
-
23
Assistente estagiário
-
15
-
-
-
15
Subtotal
0
60
0
0
0
60
Investigação Científica
Investigador coordenador
-
-
1
-
-
1
Investigador principal
-
-
2
1
-
3
Investigador auxiliar
-
-
2
1
-
3
Investigador assistente
-
-
4
1
-
5
Investigador estagiário
-
-
5
1
-
6
Subtotal
0
0
14
4
0
18
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1
-
1
1
-
-
2
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação
-
1
-
-
1
2
Técnico profissional de transp. e comunicações e meteriologia N1
-
-
3
-
-
3
Docente N1
-
10
-
-
-
10
Docente N2
-
3
-
-
-
3
Subtotal
0
15
4
0
1
20
Carreiras de regime geral
Especialista
-
-
1
1
-
2
Técnico superior de administração pública N1
-
3
1
-
1
5
Técnico superior N2
-
3
-
-
2
5
Técnico especializado
-
-
-
-
2
2
Técnico profissional em administração pública
-
1
1
1
6
9
Técnico profissional
-
6
-
-
2
8
Técnico
-
3
-
-
6
9
Assistente técnico
-
6
-
-
-
6
Agente técnico
-
-
-
-
2
2
Auxiliar administrativo
-
2
-
-
5
7
Operário
-
5
-
-
5
10
Agente de serviço
1
-
-
-
2
3
Auxiliar
2
-
-
-
2
4
Subtotal
3
29
3
2
35
72
Total Geral
7
113
23
8
44
195
Funções e carreiras Gabinete do Director Unidades Orgânicas Total Pedagógica Investigação e Extensão Programas de Formação Administração e Finanças Funções de direcção, chefia Director-geral 1 - - - - 1 Director-geral adjunto 1 - - - - 1 Director divisão - 1 1 1 1 4 Chefe de departamento central - 6 - - 2 8 Chefe de repartição central - - - - 3 3 Chefe de secretario central - - - - 1 1 Chefe de biblioteca - 1 - - - 1 Secretário Executivo 2 1 1 1 1 6 Subtotal 4 9 2 2 8 25 Carreiras de regime especial diferenciadas Docente Universitario Professor associado - 8 - - - 8 Professor auxiliar - 14 - - - 14 Assistente - 23 - - - 23 Assistente estagiário - 15 - - - 15 Subtotal 0 60 0 0 0 60 Investigação Científica Investigador coordenador - - 1 - - 1 Investigador principal - - 2 1 - 3 Investigador auxiliar - - 2 1 - 3 Investigador assistente - - 4 1 - 5 Investigador estagiário - - 5 1 - 6 Subtotal 0 0 14 4 0 18 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 - 1 1 - - 2 Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação - 1 - - 1 2 Técnico profissional de transp. e comunicações e meteriologia N1 - - 3 - - 3 Docente N1 - 10 - - - 10 Docente N2 - 3 - - - 3 Subtotal 0 15 4 0 1 20 Carreiras de regime geral Especialista - - 1 1 - 2 Técnico superior de administração pública N1 - 3 1 - 1 5 Técnico superior N2 - 3 - - 2 5 Técnico especializado - - - - 2 2 Técnico profissional em administração pública - 1 1 1 6 9 Técnico profissional - 6 - - 2 8 Técnico - 3 - - 6 9 Assistente técnico - 6 - - - 6 Agente técnico - - - - 2 2 Auxiliar administrativo - 2 - - 5 7 Operário - 5 - - 5 10 Agente de serviço 1 - - - 2 3 Auxiliar 2 - - - 2 4 Subtotal 3 29 3 2 35 72 Total Geral 7 113 23 8 44 195 - Parágrafo, página 14: Preço — 16,45 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 287/2012 MINISTÉRIO DO TURISMO
- Diploma Ministerial n.º 288/2012 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 289/2012 Diploma Ministerial n.º 289/2012
- Diploma Ministerial n.º 290/2012 Diploma Ministerial n.º 290/2012