I SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 45/2010
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 I SÉRIE — Número 45
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: Ú
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: Ú
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 189/2010:
- Parágrafo, página 1: Prorroga até ao dia 7 de Janeiro de 2011 o prazo para o registo dos Cartões SIM.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 189/2010
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Pelo Diploma Ministerial n.º 153/2010, de 15 de Setembro, foi aprovado o Regulamento sobre Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor e definidas as regras a serem
- Texto do artigo, página 1: observadas pelos operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações para o processo de activação dos Módulos de Identificação dos Subscritores (Cartões SIM.)
- Texto do artigo, página 1: O mesmo Diploma fixa o prazo de dois meses para os subscritores dos serviços públicos de telecomunicações registarem os seus Cartões SIM. Este processo vem decorrendo em todo o país com mais abrangência nos centros urbanos e com pouca cobertura nas restantes zonas, onde são escassos os serviços e facilidades dos operadores de telefonia móvel. Assim, torna-se necessária a prorrogação do prazo inicial para permitir esta cobertura, já iniciada.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, o Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nos artigos 17 e 33, alínea n) do Regulamento sobre o Regime de Licenciamento e Registo para a Prestação de Serviços de Telecomunicações de Uso Público e Estabelecimento e Utilização de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 33/2001, de 6 de Novembro, determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É prorrogado até ao dia 7 de Janeiro de 2011, o prazo para o registo dos Cartões SIM, nos termos do Regulamento sobre Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 153/2010, de 15 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 2 de Novembro de 2010. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Parágrafo, página 1: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 189/2010 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES