I SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 45/2010

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Bloco de texto · p. 1 Segunda-feira,Quarta-feira, 1015dedeFevereiroNovembrode 2010de 2010 I SÉRIEI SÉRIE——NúmeroNúmero455
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 50/2010:
Parágrafo · p. 1 Extingue a Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes e revoga o Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro.
Lista · p. 1 Resolução n.º 48/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, assinado em Washington, aos 7 de Outubro de 2010, no montante de USD 8.000.000,00, destinado ao financiamento do Programa de Acesso e Desenvolvimento de Energia. Resolução n.º 49/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 45.000.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Construção do Hospital Central de Quelimane. Resolução n.º 50/2010:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 49.082.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural na Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 50/2010
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 A Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes, abreviadamente designada Costa dos Elefantes, foi criada pelo Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro, tendo por finalidade promover e coordenar o desenvolvimento do turismo no distrito de Matutuíne, incluindo a Reserva Especial de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Tendo em conta a nova dinâmica imprimida ao sector, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É extinta a Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As atribuições relativas à promoção, coordenação, planificação e supervisão do processo de desenvolvimento do turismo da instituição ora extinta, são transferidas para o Instituto Nacional do Turismo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As atribuições relativas à preservação e conservação do ambiente, assim como dos recursos naturais da área de intervenção da instituição ora extinta, são transferidas para a Direcção Nacional das Áreas de Conservação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogado o Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 48/2010
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para
Texto do artigo · p. 1 o Desenvolvimento Internacional, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC
Parágrafo · p. 2 254—(26) I SÉRIE — NÚMERO 45
Texto do artigo · p. 2 para o Desenvolvimento Internacional, assinado em Washington, aos 7 de Outubro de 2010, no montante de USD 8.000.000,00, destinado ao financiamento do Programa de Acesso e Desenvolvimento de Energia.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 49/2010
Texto do artigo · p. 2 de 15 de NOvembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF),
Texto do artigo · p. 2 assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 45.000.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Construção do Hospital Central de Quelimane.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 50/2010
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 49.082.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural na Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 2 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Bloco de texto, página 1: Segunda-feira,Quarta-feira, 1015dedeFevereiroNovembrode 2010de 2010 I SÉRIEI SÉRIE——NúmeroNúmero455
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 50/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Extingue a Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes e revoga o Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro.
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 48/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, assinado em Washington, aos 7 de Outubro de 2010, no montante de USD 8.000.000,00, destinado ao financiamento do Programa de Acesso e Desenvolvimento de Energia. Resolução n.º 49/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 45.000.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Construção do Hospital Central de Quelimane. Resolução n.º 50/2010:
  14. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 49.082.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural na Província de Gaza.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 50/2010
  17. Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
  18. Texto do artigo, página 1: A Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes, abreviadamente designada Costa dos Elefantes, foi criada pelo Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro, tendo por finalidade promover e coordenar o desenvolvimento do turismo no distrito de Matutuíne, incluindo a Reserva Especial de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 1: Tendo em conta a nova dinâmica imprimida ao sector, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinta a Agência do Desenvolvimento da Costa dos Elefantes.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As atribuições relativas à promoção, coordenação, planificação e supervisão do processo de desenvolvimento do turismo da instituição ora extinta, são transferidas para o Instituto Nacional do Turismo.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As atribuições relativas à preservação e conservação do ambiente, assim como dos recursos naturais da área de intervenção da instituição ora extinta, são transferidas para a Direcção Nacional das Áreas de Conservação.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Decreto n.º 49/2001, de 21 de Dezembro. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Outubro
  24. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  25. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 48/2010
  26. Texto do artigo, página 1: de 15 de Novembro
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para
  28. Texto do artigo, página 1: o Desenvolvimento Internacional, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC
  29. Parágrafo, página 2: 254—(26) I SÉRIE — NÚMERO 45
  30. Texto do artigo, página 2: para o Desenvolvimento Internacional, assinado em Washington, aos 7 de Outubro de 2010, no montante de USD 8.000.000,00, destinado ao financiamento do Programa de Acesso e Desenvolvimento de Energia.
  31. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
  32. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  33. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 49/2010
  34. Texto do artigo, página 2: de 15 de NOvembro
  35. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  36. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF),
  37. Texto do artigo, página 2: assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 45.000.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Construção do Hospital Central de Quelimane.
  38. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
  39. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  40. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 50/2010
  41. Texto do artigo, página 2: de 15 de Novembro
  42. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  43. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Importação e Exportação da Coreia (Agência do Governo para EDCF), assinado na Coreia, aos 14 de Setembro de 2010, no montante de USD 49.082.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural na Província de Gaza.
  44. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Novembro
  45. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  46. Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
  47. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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