I SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 50/2010
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- Texto do artigo, página 16: ...
- Texto do artigo, página 16: 31 09 Outras provisões técnicas 32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida 32 00 Provisão matemática 32 00 0 Provisão matemática não zillmerizada 32 00 1 Custos de aquisição diferidos 32 01 Provisão para sinistros 32 01 0 Prestações 32 01 1 Custos de gestão de sinistros 32 02 Provisão para participação nos resultados 32 02 0 Provisão para participação nos resultados a atribuir 32 03 Provisão para prémios não adquiridos 32 03 0 Prémios não adquiridos 32 03 1 Custos de aquisição diferidos 32 04 Provisão para riscos em curso 32 02 1 Provisão para participação nos resultados atribuída 33 Provisões técnicas de resseguro aceite “não-vida”
- Texto do artigo, página 16: 33 00 Provisão para prémios não adquiridos 33 00 0 Prémios não adquiridos 33 00 1 Custos de aquisição diferidos 33 01 Provisão para sinistros
- Texto do artigo, página 16: 33 01 0 Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais 33 01 00 Provisão matemática (pensões) 33 01 01 Outras prestações 33 01 02 Custos de gestão de sinistro 33 01 1 Outros seguros 33 01 10 Prestações 33 01 11 Custos de gestão de sinistros 33 02 Provisão para participação nos resultados 33 03 Provisão para desvios de sinistralidade 33 04 Provisão para riscos em curso
- Texto do artigo, página 16: ... 33 09 Outras provisões técnicas
- Texto do artigo, página 16: 34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida
- Texto do artigo, página 16: Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro de vida, em relação ao negócio cedido em resseguro.
- Texto do artigo, página 16: 34 00 De seguro directo 34 00 0 Provisão matemática 34 00 1 Provisão para sinistros 34 00 2 Provisão para participação nos resultados 34 00 3 Provisão para prémios não adquiridos 34 00 30 Prémios não adquiridos 34 00 31 Custos de aquisição diferidos 34 01 De resseguro aceite
- Texto do artigo, página 16: 34 01 0 Provisão matemática 34 01 1 Provisão para sinistros 34 01 2 Provisão para participação nos resultados 34 01 3 Provisão para prémios não adquiridos 34 01 30 Prémios não adquiridos 34 01 31 Custos de aquisição diferidos
- Texto do artigo, página 16: 35 Provisões técnicas de resseguro cedido “não-vida”
- Texto do artigo, página 16: Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro“não-vida”, em relação ao negócio cedido em resseguro.
- Texto do artigo, página 16: 35 00 De seguro directo
- Texto do artigo, página 16: 35 00 0 Provisão para prémios não adquiridos 35 00 00 Prémios não adquiridos 35 00 01 Custos de aquisição diferidos 35 00 1 Provisão para sinistros 35 00 2 Provisão para participação nos resultados
- Texto do artigo, página 16: ...
- Texto do artigo, página 16: 35 00 9 Outras provisões técnicas 35 01 De resseguro aceite
- Texto do artigo, página 16: 35 01 0 Provisão para prémios não adquiridos 35 01 00 Prémios não adquiridos 35 01 01 Custos de aquisição diferidos 35 01 1 Provisão para sinistros 35 01 2 Provisão para participação nos resultados
- Texto do artigo, página 16: ... 35 01 9 Outras provisões técnicas
- Texto do artigo, página 16: CLASSE 4 OUTROS ACTIVOS E PASSIVOS
- Texto do artigo, página 16: As contas desta classe registam as operações com terceiros, activas e passivas, com excepção das contas a receber relativas a activos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis que são registados na classe 2.
- Texto do artigo, página 16: Compreende igualmente as contas decorrentes das relações com o Estado e outros entes públicos, incluindo as contas de activos e passivos por impostos diferidos.
- Texto do artigo, página 16: Esta classe não inclui as provisões técnicas previstas na classe 3 e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos rendimentos.
- Texto do artigo, página 16: 40 Tomadores de seguros
- Texto do artigo, página 16: Regista os movimentos com os tomadores do seguro. Entende-se por tomador do seguro a entidade que contrata com a seguradora e é responsável pelo pagamento do respectivo prémio.
- Texto do artigo, página 16: As contas 40 00 0, 40 01 0, 40 02 0, 40 03 0 e 40 04 0 apenas são movimentadas para efeitos de elaboração do balanço.
- Texto do artigo, página 17: 40 00 Filiais 40 00 0 Recibos por cobrar 40 00 00 Em curso 40 00 01 Em suspensão Inclui o valor dos recibos relativos a contratos já anulados 40 00 1Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 00 2 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 00 3 Reembolso de sinistros Regista os montantes a recuperar dos tomadores do seguro relativos a reembolso de sinistros. 40 00 4 Estornos a pagar 40 00 5 Prémios recebidos antecipadamente Inclui os valores recebidos correspondentes a recibos de prémio ainda não emitidos. 40 01 Associadas 40 01 0 Recibos por cobrar 40 01 00 Em curso 40 01 01 Em suspensão 40 01 1 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 01 2 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 01 3 Reembolso de sinistros 40 01 4 Estornos a pagar 40 01 5 Prémios recebidos antecipadamente 40 02 Empreendimentos conjuntos 40 02 0 Recibos por cobrar 40 02 00 Em curso 40 02 01 Em suspensão 40 02 1 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 02 2 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 02 3 Reembolso de sinistros 40 02 4 Estornos a pagar 40 02 5 Prémios recebidos antecipadamente 40 03 Outras participadas e participantes 40 03 0 Recibos por cobrar 40 03 00 Em curso 40 03 01 Em suspensão 40 03 1 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 03 2 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 03 3 Reembolso de sinistros 40 03 4 Estornos a pagar 40 03 5 Prémios recebidos antecipadamente 40 04 Outros tomadores do seguro
- Texto do artigo, página 17: .
- Texto do artigo, página 17: 40 04 0 Recibos por cobrar 40 04 00 Em curso 40 04 01 Em suspensão 40 04 1 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 04 2 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 04 3 Reembolso de sinistros 40 04 4 Estornos a pagar 40 04 5 Prémios recebidos antecipadamente
- Texto do artigo, página 17: ...
- Texto do artigo, página 17: 40 08 Contas de cobrança Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve ainda ser desdobrada por entidade cobradora. Para a elaboração do balanço, os seus saldos são transferidos para as contas 40 00 0, 40 01 0, 40 02 0, 40 03 0 e 40 04 0, consoante as situações em concreto. 40 08 0 Cobrança directa 40 08 00 Sede / Sucursal 40 08 01 Delegações 40 08 02 Em suspensão 40 08 1 Cobrança indirecta 40 08 10 Corretores 40 08 11 Agentes 40 08 12 Outros 41 Mediadores de seguros
- Texto do artigo, página 17: Regista os movimentos com os mediadores de seguros resultantes das funções por estas realizadas no domínio da mediação de seguros, incluindo a função de cobrança de prémios, se for o caso.
- Texto do artigo, página 17: 41 00 Filiais
- Texto do artigo, página 17: 41 00 0 Remunerações a pagar Regista as remunerações relativas a recibos de prémio já emitidos mas ainda não cobrados. Com referência ao montante das correspondentes remunerações, esta conta é creditada quando da emissão dos recibos de prémio e debitada quando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio. 41 00 1 Remunerações a receber Regista as remunerações a reaver por motivo de estorno 41 00 2 Contas correntes
- Texto do artigo, página 17: Regista o movimento de efectivo com os mediadores de seguros, designadamente os correspondentes a prémios cobrados, remunerações relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor e contabilizado no passivo) ou a receber (se devedor).
- Texto do artigo, página 17: 41 01 Associadas 41 01 0 Remunerações a pagar 41 01 1 Remunerações a receber 41 01 2 Contas correntes 41 02 Empreendimentos conjuntos 41 02 0 Remunerações a pagar 41 02 1 Remunerações a receber 41 02 2 Contas correntes 41 03 Outras participadas e participantes 41 03 0 Remunerações a pagar 41 03 1 Remunerações a receber 41 03 2 Contas correntes
- Texto do artigo, página 18: 41 04 Outros mediadores de seguros
- Texto do artigo, página 18: 41 04 0 Remunerações a pagar 41 04 1 Remunerações a receber 41 04 2 Contas correntes
- Texto do artigo, página 18: 42 Co-empresas de seguros
- Texto do artigo, página 18: Regista os movimentos com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de seguro em regime de co-seguro.
- Texto do artigo, página 18: Entende-se por co-seguro a assunção conjunta de um risco por várias seguradoras, denominadas co-seguradoras, de entre as quais uma é a líder, sem que haja solidariedade entre elas, através de um contrato de seguro único, com
- Texto do artigo, página 18: as mesmas garantias e período de duração e com um
- Texto do artigo, página 18: prémio global. 42 00 Filiais
- Texto do artigo, página 18: 42 00 0 Prémios a pagar Regista, na contabilidade da líder, o valor das quotas-partes dos prémios(incluindo encargos), correspondentes às restantes co-empresas de seguros, cujo prémio global ainda não foi cobrado. 42 00 1 Sinistros a pagar Regista, a crédito, na contabilidade da líder o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros no montante dos sinistros a pagar quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-empresas de seguros, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros pela líder. 42 00 2 Reembolsos de sinistros a pagar Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados. 42 00 3 Remunerações a pagar Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nos estornos de remunerações dos mediadores de seguros. 42 00 4 Remunerações a receber Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nas remunerações dos mediadores de seguros processadas e relativas a prémios ainda não cobrados. 42 00 5 Estornos a receber
- Texto do artigo, página 18: Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.
- Texto do artigo, página 18: 42 00 6Sinistros a receber
- Texto do artigo, página 18: Regista a débito, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras
- Texto do artigo, página 18: co-empresas de seguros no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-empresas de seguros, à liquidação global do sinistro.
- Texto do artigo, página 18: É creditada aquando do pagamento dos
- Texto do artigo, página 18: sinistros, pela líder. 42 00 7 Contas correntes
- Texto do artigo, página 18: Regista o movimento de efectivo com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de seguro em regime de co-seguro.
- Texto do artigo, página 18: 42 01 Associadas 42 01 0 Prémios a pagar 42 01 1 Sinistros a pagar 42 01 2 Reembolsos de sinistros a pagar 42 01 3 Remunerações a pagar 42 01 4 Remunerações a receber 42 01 5 Estornos a receber 42 01 6 Sinistros a receber 42 01 7 Contas correntes 42 02 Empreendimentos conjuntos 42 02 0 Prémios a pagar 42 02 1 Sinistros a pagar 42 02 2 Reembolsos de sinistros a pagar 42 02 3 Remunerações a pagar 42 02 4 Remunerações a receber 42 02 5 Estornos a receber 42 02 6 Sinistros a receber 42 02 7 Contas correntes 42 03 Outras participadas e participantes 42 03 0 Prémios a pagar 42 03 1 Sinistros a pagar 42 03 2 Reembolsos de sinistros a pagar 42 03 3 Remunerações a pagar 42 03 4 Remunerações a receber 42 03 5 Estornos a receber 42 03 6 Sinistros a receber 42 03 7 Contas correntes 42 04 Outras co-empresas de seguros
- Texto do artigo, página 18: 42 04 0 Prémios a pagar 42 04 1 Sinistros a pagar 42 04 2 Reembolsos de sinistros a pagar 42 04 3 Remunerações a pagar 42 04 4 Remunerações a receber 42 04 5 Estornos a receber 42 04 6 Sinistros a receber 42 04 7 Contas correntes
- Texto do artigo, página 18: 43 Resseguradores
- Texto do artigo, página 18: Regista o movimento com resseguradores resultante de negócio cedido ou retrocedido.
- Texto do artigo, página 18: 43 00 Filiais 43 01 Associadas 43 02 Empreendimentos conjuntos 43 03 Outras participadas e participantes 43 04 Outros resseguradores
- Texto do artigo, página 19: 44 Ressegurados
- Texto do artigo, página 19: Regista o movimento com empresas cedentes resultante de resseguro aceite.
- Texto do artigo, página 19: 44 00 Filiais 44 01 Associadas 44 02 Empreendimentos conjuntos 44 03 Outras participadas e participantes 44 04 Outros ressegurados
- Texto do artigo, página 19: 45 Outros passivos financeiros
- Texto do artigo, página 19: 45 00 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
- Texto do artigo, página 19: Inclui os passivos financeiros relativos à componente de depósito de contratos de seguro e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador do seguro e a outros contratos que, no âmbito da NIRF 4, são classificados como contratos de investimento. As seguradoras deverão contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o produto é comercializado.
- Texto do artigo, página 19: 45 00 0 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 45 00 1 Valorizados ao custo amortizado
- Texto do artigo, página 19: 45 01 Outros passivos financeiros
- Texto do artigo, página 19: 45 01 0 Derivados de cobertura 45 01 1 Passivos subordinados Inclui as dívidas, quando for contratualmente estabelecido que em caso de liquidação ou falência os direitos a elas ligados, representados ou não por um título, só podem ser exercidos após os dos outros credores. 45 01 2 Depósitos recebidos de resseguradores
- Texto do artigo, página 19: Compreende os montantes depositados
- Texto do artigo, página 19: por, ou retidos sobre, empresas de seguros aceitantes de resseguro, nos termos de acordos ou contratos de resseguro. Estas montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas.
- Texto do artigo, página 19: Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.
- Texto do artigo, página 19: 45 01 20 Relativos ao ramo vida 45 01 21 Relativos aos ramos não-vida
- Texto do artigo, página 19: 45 01 3 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda
- Texto do artigo, página 19: Inclui os passivos de um grupo para alienação
- Texto do artigo, página 19: classificados como detidos para venda nos termos da NIRF 5.
- Texto do artigo, página 19: 45 01 4 Outros
- Texto do artigo, página 19: 46 Activos e passivos por impostos e taxas
- Texto do artigo, página 19: Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.
- Texto do artigo, página 19: 46 00 Activos e passivos por impostos e taxas correntes 46 00 0 Imposto sobre o rendimento
- Texto do artigo, página 19: Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da seguradora estiverem sujeitos.
- Texto do artigo, página 19: No fim do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual será registada a crédito desta conta por débito da conta “87– – Imposto sobre o rendimento do exercício”.
- Texto do artigo, página 19: 46 00 00 Pagamento por conta 46 00 01 Retenções efectuadas por terceiros
- Texto do artigo, página 19: 46 00 01 0 Cargos em outras sociedades 46 00 01 1 Prestações de serviço 46 00 01 2 Rendimentos de capitais 46 00 01 3 Rendimentos prediais
- Texto do artigo, página 19: ...
- Texto do artigo, página 19: 46 00 01 9 Outras 46 00 02 Apuramento de IRPC a liquidar /a receber
- Texto do artigo, página 19: 46 00 1 Retenção de imposto na fonte Regista as importâncias que tenham sido retidas na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRPC ou de IRPS. 46 00 10 No pagamento de rendimentos 46 00 10 0 Trabalho dependente 46 00 10 1 Trabalho independente 46 00 10 2 Comerciais e industriais 46 00 10 3 Capitais 46 00 10 4 Prediais ... 46 00 10 9 Outros 46 00 11 Nas transacções de títulos na bolsa de valores 46 00 11 0 Retido nas compras (pela empresa) 46 00 11 1 Retido nas vendas (por terceiros) 46 00 11 2 Apuramento 46 00 2 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
- Texto do artigo, página 19: Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
- Texto do artigo, página 19: (A desenvolver)
- Texto do artigo, página 19: 46 00 20 IVA suportado (a desenvolver) 46 00 200 Activos tangíveis e intangíveis
- Texto do artigo, página 20: 46 00 201 Outros bens e serviços
- Texto do artigo, página 20: 46 00 21 IVA dedutível (a desenvolver)
- Texto do artigo, página 20: 46 00 210 Activos tangíveis e intangíveis 46 00 211 Outros bens e serviços
- Texto do artigo, página 20: 46 00 22 IVA liquidado (a desenvolver)
- Texto do artigo, página 20: 46 00 220 Operações gerais 46 00 221 Autoconsumo e operações gratuitas 46 00 222 Operações especiais
- Texto do artigo, página 20: 46 00 23 IVA regularizações (a desenvolver) 46 00 230 Mensais a favor da seguradora 46 00 231 Mensais a favor do Estado 46 00 232 Anuais por cálculo do pro rata definitivo (a desenvolver) 46 00 233 Anuais por variações dos pro rata definitivos 46 00 234 Outras regularizações anuais Esta sub conta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores. 46 00 24 IVA apuramento (a desenvolver) 46 00 25 IVA a pagar (a desenvolver) 46 00 26 IVA a recuperar (a desenvolver) 46 00 27 IV A reembolsos pedidos (a desenvolver) 46 00 28 IV A liquidações oficiosas (a desenvolver)
- Texto do artigo, página 20: 46 00 3 Outros impostos e taxas
- Texto do artigo, página 20: 46 00 30 Imposto do selo 46 00 300 Selo de apólice 46 00 300 0 Processado 46 00 300 1 Cobrado ... 46 00 309 Outros 46 00 31 Taxa de supervisão
- Texto do artigo, página 20: ...
- Texto do artigo, página 20: 46 00 39 Outros 46 00 4 Contribuições para a segurança social Regista as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações. 46 00 40 Contribuições
- Texto do artigo, página 20: 46 00 400 Dos trabalhadores 46 00 401 Da entidade patronal
- Texto do artigo, página 20: 46 00 41 Reembolsos
- Texto do artigo, página 20: 46 00 5 Imposições fiscais das autarquias locais (a desenvolver por categorias, de acordo com a legislação) 46 01 Activos e passivos por impostos diferidos 46 01 0 Imposto sobre o rendimento
- Texto do artigo, página 20: 46 01 00 Activos por impostos diferidos 46 01 000 Por diferenças temporárias 46 01 001 Por prejuízos fiscais 46 01 01 Passivos por impostos diferidos
- Texto do artigo, página 20: 46 01 010 Por diferenças temporárias 46 01 011 Por créditos fiscais
- Texto do artigo, página 20: 47 Outros devedores e credores
- Texto do artigo, página 20: 47 00 Reembolso de sinistros
- Texto do artigo, página 20: Nesta conta são registados os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).
- Texto do artigo, página 20: 47 00 0 Filiais 47 00 1 Associadas 47 00 2 Empreendimentos conjuntos 47 00 3 Outras empresas participadas e participantes
- Texto do artigo, página 20: ...
- Texto do artigo, página 20: 47 00 9 Outros 47 01 0 Filiais 47 01 1 Associadas 47 01 2 Outras empresas participadas e participantes ... 47 01 9 Outros 47 02 Subscritores de capital Esta conta regista a subscrição que os accionistas ou outros sócios efectuam de partes de capital da empresa de seguros. 47 02 0 Entidades públicas 47 02 1 Entidades privadas 47 02 9 Outras entidades 47 03 Accionistas Englobam-se nesta conta as operações derivadas das relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se os movimentos que respeitam a operações de seguro directo, a operações de resseguro e a empréstimos bancários. 47 03 0 Filiais
- Texto do artigo, página 20: 47 03 00 Empréstimos 47 03 01 Adiantamentos por conta de lucros 47 03 02 Resultados atribuídos
- Texto do artigo, página 20: Esta conta destina-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: 47 03 03 Lucros disponíveis
- Texto do artigo, página 21: Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, directamente ou por transferência das subcontas de “Resultados atribuídos” nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.
- Texto do artigo, página 21: ...
- Texto do artigo, página 21: 47 03 09 Outras operações 47 03 1 Associadas 47 03 10 Empréstimos 47 03 11 Adiantamentos por conta dos lucros 47 03 12 Resultados atribuídos 47 03 13 Lucros disponíveis
- Texto do artigo, página 21: ...
- Texto do artigo, página 21: 47 03 19 Outras operações 47 03 2 Empreendimentos conjuntos 47 03 20 Empréstimos 47 03 21 Adiantamentos por conta dos lucros 47 03 22 Resultados atribuídos 47 03 23 Lucros disponíveis
- Texto do artigo, página 21: ...
- Texto do artigo, página 21: 47 03 29 Outras operações 47 03 3 Outras empresas participadas e participantes 47 03 30 Empréstimos 47 03 31 Adiantamentos por conta dos lucros 47 03 32 Resultados atribuídos 47 03 33 Lucros disponíveis ... 47 03 39 Outras operações 47 03 4 Restantes accionistas 47 03 40 Empréstimos 47 03 41 Adiantamentos por conta dos lucros 47 03 42 Resultados atribuídos 47 03 43 Lucros disponíveis
- Texto do artigo, página 21: ... 47 03 49 Outras operações
- Texto do artigo, página 21: 47 04 Outras entidades
- Texto do artigo, página 21: 47 04 0 Fornecedores 47 04 00 Fornecedores de activos tangíveis e propriedades de investimento em regime de locação financeira 47 04 01 Fornecedores de activos tangíveis e propriedades de investimento em regime de locação operacional 47 04 02 Outros fornecedores Regista o valor de fornecimentos e de serviços prestados aguardando liquidação. 47 04 1 Pessoal
- Texto do artigo, página 21: Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela administração, conselho fiscal ou outros corpos com funções equiparadas.
- Texto do artigo, página 21: 47 04 10 Remunerações a pagar aos órgãos sociais 47 04 11 Remunerações a pagar ao pessoal 47 04 12 Adiantamentos aos órgãos sociais 47 04 13 Adiantamentos ao pessoal 47 04 14 Cauções dos órgãos sociais Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis. 47 04 15 Cauções do pessoal
- Texto do artigo, página 21: Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.
- Texto do artigo, página 21: ... 47 04 19 Outras operações
- Texto do artigo, página 21: 47 04 190 Com os órgãos sociais 47 04 191 Com o pessoal
- Texto do artigo, página 21: 47 04 2 Sindicato 47 04 3 Consultores, assessores e intermediários 47 04 4 Fundos de pensões Regista os pagamentos e os recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extra-patrimoniais relativas à fundos de pensões. 47 04 5 Devedores e credores diversos 47 04 50 Devedores e credores relativos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços ... 47 04 59 Outros 47 04 6 Responsabilidades com benefícios pós-emprego Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados (que não sejam benefícios relacionados com a cessação de emprego) que sejam pagáveis após a conclusão do emprego. 47 04 7 Responsabilidades com outros benefícios a longo prazo dos empregados
- Texto do artigo, página 21: Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios de pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço.
- Texto do artigo, página 21: ... 47 04 9 Outras responsabilidades com benefícios
- Texto do artigo, página 21: dos empregados Inclui os benefícios por cessação de emprego
- Texto do artigo, página 22: 48 Acréscimos e diferimentos
- Texto do artigo, página 22: Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam.
- Texto do artigo, página 22: 48 00 Acréscimos de proveitos
- Texto do artigo, página 22: Esta conta regista os proveitos que respeitem ao exercício mas cuja receita só venha a verificar-se posteriormente.
- Texto do artigo, página 22: 48 00 0 Juros e dividendos a receber 48 00 00 De títulos de rendimento fixo 48 00 000 De dívida pública 48 00 001 De outros emissores públicos 48 00 002 De outros emissores 48 00 01 De títulos de rendimento variável 48 00 02 De depósitos Regista os juros correspondentes ao período decorrido não abrangendo os que, em caso de mobilização antecipada não seriam concretizados. 48 00 03 De empréstimos ... 48 00 09 Outros acréscimos de proveitos 48 01 Custos diferidos Compreende as despesas contabilizadas no exercício ou em exercícios anteriores cujo custo respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos. 48 01 0 Seguros 48 01 1 Rendas e alugueres 48 01 2 Publicidade e propaganda
- Texto do artigo, página 22: Inclui as campanhas publicitárias de carácter plurianual
- Texto do artigo, página 22: ...
- Texto do artigo, página 22: 48 01 9 Outros custos diferidos 48 02 Proveitos diferidos Compreende as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores. 48 02 0 Rendas e alugueres 48 02 1 Empréstimos
- Texto do artigo, página 22: ...
- Texto do artigo, página 22: 48 02 9 Outros proveitos diferidos 48 03 Acréscimos de custos Regista os custos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores. 48 03 0 Juros a liquidar 48 03 1 Remunerações e respectivos encargos a liquidar
- Texto do artigo, página 22: Compreende as remunerações e respectivos encargos devidos por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorram no exercício seguinte. Inclui, ainda, os benefícios a curto prazo dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que se
- Texto do artigo, página 22: vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestem o respectivo serviço.
- Texto do artigo, página 22: 48 03 10 Remuneração mensal 48 03 11 Subsídio de férias 48 03 12 Encargos sobre remunerações …. 48 03 19 Outros subsídios e respectivos encargos
- Texto do artigo, página 22: 48 03 2 Empréstimo de valores …. 48 03 9 Outros acréscimos de custos
- Texto do artigo, página 22: 49 Ajustamentos e outras provisões
- Texto do artigo, página 22: 49 00 Ajustamentos de recibos de prémio por cobrar
- Texto do artigo, página 22: Esta conta regista os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémio
- Texto do artigo, página 22: 49 00 0 De filiais 49 00 1 De associadas 49 00 2 De empreendimentos conjuntos 49 00 3 De outras participadas e participantes 49 00 4 De outros tomadores do seguro
- Texto do artigo, página 22: 49 01 Ajustamentos de crédito de cobrança duvidosa Este ajustamento, que deve respeitar a legislação fiscal, destina-se a fazer face aos riscos de cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a prémio por cobrar. 49 01 0 De filiais 49 01 1 De associadas 49 01 2 De empreendimentos conjuntos 49 01 3 De outras participadas e participantes 49 01 4 De outras entidades 49 01 40 Tomadores do seguro 49 01 41 Outras 49 02 Outras provisões
- Texto do artigo, página 22: Regista as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do activo.
- Texto do artigo, página 22: 49 02 0 Impostos 49 02 1 Outras provisões
- Texto do artigo, página 22: CLASSE 5 CAPITAIS PRÓPRIOS E EQUIPARADOS
- Texto do artigo, página 22: Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados com excepção dos resultados apurados no exercício que são registados na classe 8.
- Texto do artigo, página 22: 50 Capital
- Texto do artigo, página 22: Esta conta regista o capital nominal subscrito ou, no caso de sucursais de empresas de seguros sedeadas fora do território da República de Moçambique, o capital afecto à actividade em Moçambique (fundo de estabelecimento). Regista também o capital das mútuas de seguros. O capital subscrito mas ainda não realizado é registado
- Texto do artigo, página 22: a débito da conta “47 02 – Subscritores de capital”.
- Texto do artigo, página 23: 50 00 Capital subscrito 50 00 0 Capital realizado 50 00 00 Acções ordinárias 50 00 01 Acções preferenciais 50 00 1 Capital não realizado 50 00 10 Acções ordinárias 50 00 11 Acções preferenciais 50 01 Capital (mútuas de seguros) 50 02 Fundo de estabelecimento Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros com sede fora do território moçambicano, apenas poderá ser movimentada por contrapartida da conta “50 03 – Conta geral/Sede conta corrente”. É creditada pelos montantes necessários à constituição ou reforço do “fundo de estabelecimento” e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pelo órgão de supervisão. 50 03 Conta geral – Sede conta corrente (c/c) 50 04 Acções próprias Esta conta deverá ser debitada quando existirem acções próprias, dentro dos limites legalmente definidos. 50 04 0 Acções ordinárias 50 04 1 Acções preferenciais 50 05 Outros instrumentos de capital
- Texto do artigo, página 23: 50 05 0 Prestações suplementares e outras equiparadas
- Texto do artigo, página 23: ...
- Texto do artigo, página 23: 50 05 9 Outros 51 Reservas de reavaliação 51 00 Por ajustamentos no justo valor
- Texto do artigo, página 23: 51 00 0 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 51 00 00 Filiais 51 00 000 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 00 001 De outros investimentos 51 00 01 Associadas 51 00 010 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 00 011 De outros investimentos 51 00 02 Empreendimentos conjuntos 51 00 020 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 00 021 De outros investimentos 51 00 1 De activos financeiros disponíveis para venda 51 00 10 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 00 11 De outros investimentos 51 00 2 Por revalorização de edifícios de uso próprio
- Texto do artigo, página 23: 51 00 20 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 51 00 21 De outros investimentos
- Texto do artigo, página 23: 51 00 3 Por revalorização de activos intangíveis Inclui as alterações de justo valor dos activos intangíveis valorizados pelo modelo de revalorização. 51 00 4 Por revalorização de outros activos tangíveis
- Texto do artigo, página 23: Inclui as alterações de justo valor dos activos tangíveis valorizados pelo modelo de revalorização.
- Texto do artigo, página 23: 51 01 De diferenças de câmbio 51 01 0 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras 51 01 1 Outros 52 Reserva por impostos diferidos 52 00 Por diferenças temporárias 52 00 0 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 52 00 1 De activos financeiros disponíveis para venda 52 00 2 De edifícios de uso próprio 52 00 3 De activos tangíveis 52 00 4 De activos intangíveis 52 00 5 De diferenças de câmbio ... 52 00 9 De outras reservas de reavaliação 53 Outras reservas 53 00 Reserva legal 53 01 Reserva estatutária 53 02 Prémios de emissão
- Texto do artigo, página 23: No caso de emissão de acções a preço superior ao valor nominal, regista-se nesta conta a respectiva diferença.
- Texto do artigo, página 23: ... 53 09 Outras reservas
- Texto do artigo, página 23: ...
- Texto do artigo, página 23: 59 Resultados transitados Regista os resultados transitados de exercícios anteriores e as diferenças resultantes da alteração de politicas contabilísticas. Será movimentada subsequentemente de harmonia com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados. 59 00 Diferenças resultantes da alteração de politicas contabilísticas ... 59 09 Outros CLASSE 6 CUSTOS E PERDAS 60 Custos com sinistros
- Texto do artigo, página 23: Esta conta regista os custos assumidos pela seguradora com contratos de seguros por sinistros já ocorridos.
- Texto do artigo, página 23: Regista os montantes pagos durante o exercício bem como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício.
- Texto do artigo, página 23: Os montantes nela inscritos compreendem nomeadamente as rendas, os resgates, as entradas e saídas da provisão para sinistros a favor e provenientes de empresas de seguro cedentes e de resseguradores, os custos, internos e externos, de gestão dos sinistros e os sinistros ocorridos mas ainda não declarados.
- Texto do artigo, página 24: As verbas recuperáveis resultantes de sub-rogação ou de salvados devem ser deduzidas. As contas 60 00 1,
- Texto do artigo, página 24: 60 01 1, 60 02 1 e 60 03 1 são debitadas pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditadas pela diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos devem, ainda, ser debitadas as contas 60 00 0, 60 01 0, 60 02 0 e 60 03 0.
- Texto do artigo, página 24: 60 00 Custos com sinistros de seguro directo vida 60 00 0 Montantes pagos
- Texto do artigo, página 24: 60 00 00 Prestações Inclui os montantes pagos aos beneficiários 60 00 000 Vencimentos 60 00 001 Capitais por morte ou invalidez 60 00 002 Rendas 60 00 003 Resgates ... 60 00 009 Outras 60 00 01 Custos de gestão de sinistros imputados 60 00 010 Custos com o pessoal 60 00 011 Fornecimentos e serviços externos 60 00 012 Impostos e taxas 60 00 013 Depreciações e amortizações do exercício 60 00 014 Outras provisões 60 00 015 Juros
- Texto do artigo, página 24: ... 60 00 019 Outros
- Texto do artigo, página 24: 60 00 1 Variação da provisão para sinistros 60 00 10 Prestações 60 00 11 Custos de gestão de sinistros 60 01 Custos com sinistros de seguro directo “não-vida” 60 01 0 Montantes pagos
- Texto do artigo, página 24: 60 01 00 Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais 60 01 000 Prestações Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro. 60 01 000 0 Pensões pagas 60 01 000 1 Pensões remidas 60 01 000 2 Subsídios para postos médicos 6001000 3 Indemnizações pagas por salários perdidos ... 60 01 000 9 Outras prestações pagas 60 01 001 Sinistros reembolsados 60 01 002 Custos de gestão de sinistros imputados 60 01 002 0 Custos com o pessoal 60 01 002 1 Fornecimentos e serviços externos 60 01 002 2 Impostos e taxas 60 01 002 3 Depreciações e amortizações do exercício 60 01 002 4 Outras provisões 60 01 002 5 Juros ... 60 01 002 9 Outros 60 01 01 Outros seguros
- Texto do artigo, página 24: 60 01 010 Prestações Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro. 60 01 011 Sinistros reembolsados 60 01 012 Custos de gestão de sinistros imputados
- Texto do artigo, página 24: 60 01 012 0 Custos com o pessoal 60 01 012 1 Fornecimentos e serviços externos 60 01 012 2 Impostos e taxas 60 01 012 3 Depreciações e amortizações do exercício 60 01 012 4 Outras provisões 60 01 012 5 Juros
- Texto do artigo, página 24: ... 60 01 012 9 Outros
- Texto do artigo, página 24: 60 01 1 Variação da provisão para sinistros 60 01 10 Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais 60 01 100 Variação da provisão matemática 60 01 101 Outras prestações 60 01 102 Custos de gestão de sinistros 60 01 103 Sinistros a reembolsar 60 01 11 Outros seguros 60 01 110 Prestações 60 01 111 Custos de gestão de sinistros 60 01 112 Sinistros a reembolsar 60 02 Custos com sinistros de resseguro aceite vida No âmbito desta conta são creditadas as saídas da provisão para sinistros a favor de empresas cedentes e debitadas as entradas da provisão para sinistros provenientes de empresas cedentes. 60 02 0 Montantes pagos 60 02 00 Prestações 60 02 01 Custos de gestão de sinistros imputados 60 02 010 Custos com o pessoal 60 02 011 Fornecimentos e serviços externos 60 02 012 Impostos e taxas 60 02 013 Depreciações e amortizações do exercício 60 02 014 Outras provisões 60 02 015 Juros ... 60 02 019 Outros 60 02 1 Variação da provisão para sinistros 60 02 10 Prestações 60 02 11 Custos de gestão de sinistros 60 02 12 Entradas de carteira 60 02 13 Saídas de carteira 60 03 Custos com sinistros de resseguro aceite não-vida 60 03 0 Montantes pagos
- Texto do artigo, página 24: 60 03 00 Prestações 60 03 01 Custos de gestão de sinistros imputados 60 03 010 Custos com o pessoal 60 03 011 Fornecimentos e serviços externos
- Texto do artigo, página 25: 60 03 012 Impostos e taxas 60 03 013 Depreciações e amortizações do exercício 60 03 014 Outras provisões 60 03 015 Juros
- Texto do artigo, página 25: ... 60 03 019 Outros
- Texto do artigo, página 25: 60 03 1 Variação da provisão para sinistros 60 03 10 Prestações 60 03 11 Custos de gestão de sinistros 60 03 12 Entradas de carteira 60 03 13 Saídas de carteira 60 04 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida Regista, a crédito, as saídas da provisão para sinistros a recuperar aquando da conclusão ou alteração de contratos de resseguro cedido; as entradas da provisão para sinistros, a pagar, devem ser debitadas. 60 04 0 De seguro directo 60 04 00 Nos montantes pagos 60 04 01 Na variação da provisão para sinistros 60 04 010 Prestações e outros custos 60 04 011 Entradas de carteira 60 04 012 Saídas de carteira 60 04 1 De resseguro aceite 60 04 10 Nos montantes pagos 60 04 11 Na variação da provisão para sinistros 60 04 110 Prestações e outros custos 60 04 111 Entradas de carteira 60 04 112 Saídas de carteira 60 05 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros “não-vida”
- Texto do artigo, página 25: 60 05 0 De seguro directo 60 05 00 Nos montantes pagos 60 05 01 Na variação da provisão para sinistros 60 05 010 Prestações e outros custos 60 05 011 Entradas de carteira 60 05 012 Saídas de carteira 60 05 1 De resseguro aceite
- Texto do artigo, página 25: 60 05 10 Nos montantes pagos 60 05 11 Na variação da provisão para sinistros
- Texto do artigo, página 25: 60 05 110 Prestações e outros custos 60 05 111 Entradas de carteira 60 05 112 Saídas de carteira
- Texto do artigo, página 25: 61 Variação das outras provisões técnicas Inclui a variação das provisões técnicas que não sejam as que constem de outras contas provisão para sinistros e provisão para participação nos resultados).
- Texto do artigo, página 25: 61 00 De seguro directo vida
- Texto do artigo, página 25: 61 00 0 Provisão matemática Não inclui os acréscimos da provisão matemática em resultado da distribuição de participação nos resultados 61 00 1 Outras provisões técnicas
- Texto do artigo, página 25: 61 01 De seguro directo não-vida 61 01 0 Provisão para prémios não adquiridos 61 01 1 Provisão para desvios de sinistralidade 61 01 2 Provisão para riscos em curso 61 01 3 Outras provisões técnicas 61 02 De resseguro aceite vida 61 02 0 Provisão matemática 61 02 1 Outras provisões técnicas 61 03 De resseguro aceite “não-vida” 61 03 0 Provisão para prémios não adquiridos 61 03 1 Provisão para desvios de sinistralidade 61 03 2 Provisão para riscos em curso 61 03 3 Outras provisões técnicas 61 04 De resseguro cedido vida 61 04 0 De seguro directo
- Texto do artigo, página 25: 61 04 00 Provisão matemática 61 04 01 Outras provisões técnicas
- Texto do artigo, página 25: 61 04 1 De resseguro aceite 61 04 10 Provisão matemática 61 04 11 Outras provisões técnicas 61 05 De resseguro cedido “não-vida”
- Texto do artigo, página 25: 61 05 0 De seguro directo 61 05 00 Provisão para prémios não adquiridos 61 05 01 Outras provisões técnicas 61 05 1 De resseguro aceite
- Texto do artigo, página 25: 61 05 10 Provisão para prémios não adquiridos 61 05 11 Outras provisões técnicas
- Texto do artigo, página 25: 62 Participação nos resultados
- Texto do artigo, página 25: Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos tomadores do seguro ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afectação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto de operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários.
- Texto do artigo, página 25: 62 00 Participação nos resultados a atribuir 62 00 0 De seguro directo vida 62 00 1 De resseguro aceite vida 62 01 Participação nos resultados atribuída
- Texto do artigo, página 25: 62 01 0 De seguro directo vida 62 01 1 De seguro directo “não-vida” 62 01 2 De resseguro aceite vida 62 01 3 De resseguro aceite “não-vida” 62 01 4 Parte dos resseguradores vida 62 01 5 Parte dos resseguradores”não-vida”
- Texto do artigo, página 25: 63 Custos de exploração 63 00 Custos de aquisição
- Texto do artigo, página 25: Compreende os custos ocasionados pela celebração dos contratos de seguro, incluindo os contratos e operações considerados para efeitos
- Texto do artigo, página 26: contabilísticos como contratos de investimento e fundos de pensões. Inclui, quer as remunerações de mediação e corretagem, quer os custos directa ou indirectamente imputáveis como os custos relativos à abertura dos processos ou à aceitação dos contratos de seguro, os custos com publicidade ou os custos administrativos ligados ao tratamento das propostas e à emissão das apólices. Com excepção das remunerações de mediação que são registadas directamente nesta conta, todos os outros custos de aquisição são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
- Texto do artigo, página 26: 63 00 0 De seguro directo vida
- Texto do artigo, página 26: 63 00 00 Custos com o pessoal 63 00 01 Fornecimentos e serviços externos 63 00 02 Impostos e taxas 63 00 03 Depreciações e amortizações do exercício 63 00 04 Outras provisões 63 00 05 Juros 63 00 06 Remunerações e comissões
- Texto do artigo, página 26: 63 00 060 Remunerações de mediação 63 00 061 Comissões
- Texto do artigo, página 26: ...
- Texto do artigo, página 26: 63 00 09 Outros custos de aquisição 63 00 1 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 63 00 10 Custos com o pessoal 63 00 11 Fornecimentos e serviços externos 63 00 12 Impostos e taxas 63 00 13 Depreciações e amortizações do exercício 63 00 14 Outras provisões 63 00 15 Juros 63 00 16 Remunerações e comissões 63 00 160 Remunerações de mediação 63 00 161 Comissões 63 00 2 De seguro directo “não-vida” 63 00 20 Custos com o pessoal 63 00 21 Fornecimentos e serviços externos 63 00 22 Impostos e taxas 63 00 23 Depreciações e amortizações do exercício 63 00 24 Outras provisões 63 00 25 Juros 63 00 26 Remunerações e comissões 63 00 260 Remunerações de mediação 63 00 261 Comissões ... 63 00 29 Outros custos de aquisição 63 00 3 De resseguro aceite vida 63 00 30 Custos com o pessoal 63 00 31 Fornecimentos e serviços externos 63 00 32 Impostos e taxas 63 00 33 Depreciações e amortizações do exercício
- Texto do artigo, página 26: 63 00 34 Outras provisões 63 00 35 Juros 63 00 36 Remunerações e comissões
- Texto do artigo, página 26: ...
- Texto do artigo, página 26: 63 00 39 Outros custos de aquisição 63 00 4 De resseguro aceite “não-vida” 63 00 40 Custos com o pessoal 63 00 41 Fornecimentos e serviços externos 63 00 42 Impostos e taxas 63 00 43 Depreciações e amortizações do exercício 63 00 44 Outras provisões 63 00 45 Juros 63 00 46 Remunerações e comissões ... 63 00 49 Outros custos de aquisição 63 00 5 De fundos de pensões 63 00 50 Custos com o pessoal 63 00 51 Fornecimentos e serviços externos 63 00 52 Impostos e taxas 63 00 53 Depreciações e amortizações do exercício 63 00 54 Outras provisões 63 00 55 Remunerações e comissões
- Texto do artigo, página 26: ...
- Texto do artigo, página 26: 63 00 59 Outros custos de aquisição 63 01 Variação dos custos de aquisição diferidos 63 01 0 De seguro directo vida 63 01 1 De seguro directo “não-vida” 63 01 2 De resseguro aceite vida 63 01 3 De resseguro aceite “não-vida” 63 02 Custos administrativos
- Texto do artigo, página 26: Inclui, designadamente, os custos com a cobrança dos prémios, de administração da carteira de seguros, de gestão nas participações nos resultados e de resseguro aceite e cedido. Inclui, em particular, os custos com o pessoal, os fornecimentos e serviços externos e as amortizações do equipamento, na medida em que estas não devam contabilizadas nos custos de aquisição, nos custos com sinistros ou nos custos com investimentos. Com excepção das remunerações de cobrança dos prémios que são directamente registadas nesta conta, todos os outros custos administrativos são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.
- Texto do artigo, página 26: 63 02 0 De seguro directo vida 63 02 00 Custos com o pessoal 63 02 01 Fornecimentos e serviços externos 63 02 02 Impostos e taxas 63 02 03 Depreciações e amortizações do exercício 63 02 04 Outras provisões 63 02 05 Juros ... 63 02 09 Outros custos administrativos 63 02 1 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 63 02 10 Custos com o pessoal 63 02 11 Fornecimentos e serviços externos 63 02 12 Impostos e taxas
- Texto do artigo, página 27: 63 02 13 Depreciações e amortizações do exercício 63 02 14 Outras provisões 63 02 15 Juros ….
- Texto do artigo, página 27: 63 02 19 Outros custos administrativos 63 02 2 De seguro directo “não-vida” 63 02 20 Custos com o pessoal 63 02 21 Fornecimentos e serviços externos 63 02 22 Impostos e taxas 63 02 23 Depreciações e amortizações do exercício 63 02 24 Outras provisões 63 02 25 Juros ... 63 02 29 Outros custos administrativos 63 02 3 De resseguro aceite vida 63 02 30 Custos com o pessoal 63 02 31 Fornecimentos e serviços externos 63 02 32 Impostos e taxas 63 02 33 Depreciações e amortizações do exercício 63 02 34 Outras provisões 63 02 35 Juros
- Texto do artigo, página 27: ...
- Texto do artigo, página 27: 63 02 39 Outros custos administrativos 63 02 4 De resseguro aceite “não-vida” 63 02 40 Custos com o pessoal 63 02 41 Fornecimentos e serviços externos 63 02 42 Impostos e taxas 63 02 43 Depreciações e amortizações do exercício 63 02 44 Outras provisões 63 02 45 Juros
- Texto do artigo, página 27: ...
- Texto do artigo, página 27: 63 02 49 Outros custos administrativos 63 02 5 De fundos de pensões 63 02 50 Custos com o pessoal 63 02 51 Fornecimentos e serviços externos 63 02 52 Impostos e taxas 63 02 53 Depreciações e amortizações do exercício 63 02 54 Outras provisões …. 63 02 59 Outros custos administrativos
- Texto do artigo, página 27: 64 Custos de gestão de investimentos
- Texto do artigo, página 27: Compreende os custos de gestão dos investimentos incluindo encargos com juros, comissões e despesas relativas a dívidas. Inclui, ainda, os custos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efectivo dos investimentos valorizados pelo custo amortizado.
- Texto do artigo, página 27: 64 00 Afectos às provisões técnicas do ramo vida
- Texto do artigo, página 27: 64 00 0 Custos com o pessoal 64 00 1 Fornecimentos e serviços externos 64 00 2 Impostos e taxas 64 00 3 Depreciações e amortizações do exercício 64 00 4 Outras provisões
- Texto do artigo, página 27: 64 00 5 Juros suportados 64 00 6 Comissões
- Texto do artigo, página 27: ... 64 00 9 Outros custos de investimentos
- Texto do artigo, página 27: 64 01 Afectos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
- Texto do artigo, página 27: 64 01 0 Custos com o pessoal 64 01 1 Fornecimentos e serviços externos 64 01 2 Impostos e taxas 64 01 3 Depreciações e amortizações do exercício 64 01 4 Outras provisões 64 01 5 Juros suportados 64 01 6 Comissões
- Texto do artigo, página 27: ...
- Texto do artigo, página 27: 64 01 9 Outros custos de investimentos 64 02 Afectos às provisões técnicas dos ramos “não-
- Texto do artigo, página 27: -vida”
- Texto do artigo, página 27: 64 02 0 Custos com o pessoal 64 02 1 Fornecimentos e serviços externos 64 02 2 Impostos e taxas 64 02 3 Depreciações e amortizações do exercício 64 02 4 Outras provisões 64 02 5 Juros suportados 64 02 6 Comissões
- Texto do artigo, página 27: ... 64 02 9 Outros custos de investimentos
- Texto do artigo, página 27: 64 03 Não afectos
- Texto do artigo, página 27: 64 03 0 Custos com o pessoal 64 03 1 Fornecimentos e serviços externos 64 03 2 Impostos e taxas 64 03 3 Depreciações e amortizações do exercício 64 03 4 Outras provisões 64 03 5 Juros suportados 64 03 6 Comissões
- Texto do artigo, página 27: ... 64 03 9 Outros custos de investimentos
- Texto do artigo, página 27: 65 Perdas em investimentos
- Texto do artigo, página 27: As perdas em investimentos deverão ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do Plano de Contas. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.
- Texto do artigo, página 27: 65 00 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida
- Texto do artigo, página 27: Não inclui as perdas ocasionadas por diferenças cambiais
- Texto do artigo, página 27: 65 00 0 Edifícios
- Texto do artigo, página 27: 65 00 00 De uso próprio 65 00 01 De rendimento
- Texto do artigo, página 28: 65 00 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
- Texto do artigo, página 28: 65 00 10 Valorizadas ao custo 65 00 11 Valorizadas ao justo valor 65 00 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial
- Texto do artigo, página 28: 65 00 2 De outros investimentos financeiros 65 00 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 00 21 De activos financeiros classificados no reconhecimento inicial ao justo valor através de ganhos e perdas 65 00 22 Derivados de cobertura 65 00 23 Activos financeiros disponíveis para venda 65 00 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 00 25 Investimentos a deter até à maturidade 65 01 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Não inclui as perdas ocasionadas por diferenças cambiais 65 01 0 Edifícios 65 01 00 De rendimento 65 01 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 01 10 Valorizadas ao justo valor 65 01 2 De outros investimentos financeiros 65 01 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 01 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 01 22 Derivados de cobertura 65 01 23 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 02 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos “não-vida”
- Texto do artigo, página 28: Não inclui as perdas ocasionadas por diferenças cambiais
- Texto do artigo, página 28: 65 02 0 Seguro de acidentes de trabalho
- Texto do artigo, página 28: 65 02 00 Edifícios 65 02 000 De uso próprio 65 02 001 De rendimento 65 02 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 02 010 Valorizadas ao custo 65 02 011 Valorizadas ao justo valor 65 02 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 02 02 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 28: 65 02 020 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação
- Texto do artigo, página 28: 65 02 021 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 02 022 Derivados de cobertura 65 02 023 Activos financeiros disponíveis para venda 65 02 024 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 02 025 Investimentos a deter até à maturidade
- Texto do artigo, página 28: 65 02 1 Outros seguros 65 02 10 Edifícios 65 02 100 De uso próprio 65 02 101 De rendimento 65 02 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 02 110 Valorizadas ao custo 65 02 111 Valorizadas ao justo valor 65 02 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 02 12 De outros investimentos financeiros 65 02 120 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 02 121 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 02 122 Derivados de cobertura 65 02 123 Activos financeiros disponíveis para venda 65 02 124 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 02 125 Investimentos a deter até à maturidade 65 03 Investimentos não afectos Não inclui as perdas ocasionadas por diferenças cambiais. 65 03 0 Edifícios 65 03 00 De uso próprio 65 03 01 De rendimento 65 03 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 03 10 Valorizadas ao custo 65 03 11 Valorizadas ao justo valor 65 03 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 03 2 De outros investimentos financeiros 65 03 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 03 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 03 22 Derivados de cobertura 65 03 23 Activos financeiros disponíveis para venda 65 03 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 03 25 Investimentos a deter até à maturidade 65 04 Perdas por diferenças cambiais
- Texto do artigo, página 28: 65 04 0 Investimentos afectos às provisões técnicas
- Texto do artigo, página 28: do ramo vida 65 04 00 Edifícios
- Texto do artigo, página 28: 65 04 000 De uso próprio 65 04 001 De rendimento
- Texto do artigo, página 29: 65 04 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 04 010 Valorizadas ao custo 65 04 011 Valorizadas ao justo valor 65 04 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 04 02 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 29: 65 04 020 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 04 021 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 04 022 Derivados de cobertura 65 04 023 Activos financeiros disponíveis para venda 65 04 024 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 04 025 Investimentos a deter até à maturidade
- Texto do artigo, página 29: 65 04 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 65 04 10 Edifícios 65 04 100 De rendimento 65 04 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 04 110 Valorizadas ao justo valor 65 04 12 De outros investimentos financeiros 65 04 120 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 04 121 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 04 122 Derivados de cobertura 65 04 123 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 04 2 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos “não-vida”
- Texto do artigo, página 29: 65 04 20 Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Texto do artigo, página 29: 65 04 200 Edifícios 65 04 200 0 De uso próprio 65 04 200 1 De rendimento 65 04 201 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 04 201 0 Valorizadas ao custo 65 04 201 1 Valorizadas ao justo valor 65 04 201 2 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 04 202 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 29: 65 04 202 0 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 04 202 1 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 04 202 2 Derivados de cobertura
- Texto do artigo, página 29: 65 04 202 3 Activos financeiros disponíveis para venda 65 04 202 4 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 04 202 5 Investimentos a deter até à maturidade
- Texto do artigo, página 29: 65 04 21 Outros seguros 65 04 210 Edifícios 65 04 210 0 De uso próprio 65 04 210 1 De rendimento 65 04 211 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 04 211 0 Valorizadas ao custo 65 04 211 1 Valorizadas ao justo valor 65 04 211 2 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 04 212 De outros investimentos financeiros 65 04 212 0 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classi- ficados como detidos para negociação 65 04 212 1 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas clas- sificados no reconhecimento inicial 65 04 212 2 Derivados de cobertura 65 04 212 3 Activos financeiros disponíveis para venda 65 04 212 4 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 04 212 5 Investimentos a deter até à maturidade 65 04 3 Investimentos não afectos 65 04 30 Edifícios 65 04 300 De uso próprio 65 04 301 De rendimento 65 04 31 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 04 310 Valorizadas ao custo 65 04 311 Valorizadas ao justo valor 65 04 312 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 04 32 De outros investimentos financeiros 65 04 320 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 04 321 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 04 322 Derivados de cobertura 65 04 323 Activos financeiros disponíveis para venda 65 04 324 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 04 325 Investimentos a deter até à maturidade 66 Perdas por imparidade 66 00 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida
- Texto do artigo, página 29: 66 00 0 Edifícios
- Texto do artigo, página 29: 66 00 00 De uso próprio 66 00 01 De rendimento
- Texto do artigo, página 30: 66 00 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
- Texto do artigo, página 30: 66 00 10 Valorizadas ao custo 66 00 11 Valorizadas ao justo valor 66 00 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial
- Texto do artigo, página 30: 66 00 2 De outros investimentos financeiros 66 00 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 66 00 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 66 00 22 Derivados de cobertura 66 00 23 Activos financeiros disponíveis para venda 66 00 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 66 00 25 Investimentos a deter até à maturidade 66 01 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 66 01 0 Edifícios 66 01 00 De rendimento 66 01 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 66 01 10 Valorizadas ao justo valor 66 01 2 De outros investimentos financeiros 66 01 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 66 01 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 66 01 22 Derivados de cobertura 66 01 23 Empréstimos concedidos e contas a receber 66 02 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos “não-vida”
- Texto do artigo, página 30: 66 02 0 Seguro de acidentes de trabalho 66 02 00 Edifícios
- Texto do artigo, página 30: 66 02 000 De uso próprio 66 02 001 De rendimento
- Texto do artigo, página 30: 66 02 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
- Texto do artigo, página 30: 66 02 010 Valorizadas ao custo 66 02 011 Valorizadas ao justo valor 66 02 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial
- Texto do artigo, página 30: 66 02 02 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 30: 66 02 020 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 66 02 021 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 66 02 022 Derivados de cobertura 66 02 023 Activos financeiros disponíveis para venda 66 02 024 Empréstimos concedidos e contas a receber
- Texto do artigo, página 30: 66 02 025 Investimentos a deter até à maturidade
- Texto do artigo, página 30: 66 02 1 Outros seguros 66 02 10 Edifícios 66 02 100 De uso próprio 66 02 101 De rendimento 66 02 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 66 02 110 Valorizadas ao custo 66 02 111 Valorizadas ao justo valor 66 02 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial 66 02 12 De outros investimentos financeiros 66 02 120 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 66 02 121 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 66 02 122 Derivados de cobertura 66 02 123 Activos financeiros disponíveis para venda 66 02 124 Empréstimos concedidos e contas a receber 66 02 125 Investimentos a deter até à maturidade 66 03 Investimentos não afectos 66 03 0 Edifícios 66 03 00 De uso próprio 66 03 01 De rendimento 66 03 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 66 03 10 Valorizadas ao custo 66 03 11 Valorizadas ao justo valor 66 03 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 66 03 2 De outros investimentos financeiros 66 03 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 66 03 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 66 03 22 Derivados de cobertura 66 03 23 Activos financeiros disponíveis para venda 66 03 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 66 03 25 Investimentos a deter até à maturidade 66 04 Activos intangíveis 66 05 Activos tangíveis (excepto edifícios)
- Texto do artigo, página 30: ... 66 09 Outros activos
- Texto do artigo, página 30: 67 Perdas em passivos financeiros
- Texto do artigo, página 30: Inclui as perdas decorrentes dos ajustamentos do justo valor dos passivos financeiros, assim como os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efectivo
- Texto do artigo, página 30: 67 00 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguro e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
- Texto do artigo, página 30: 67 00 0 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas
- Texto do artigo, página 31: 67 00 1 Valorizados ao custo amortizado
- Texto do artigo, página 31: 67 00 10 Perdas 67 00 11 Gastos (método do juro efectivo)
- Texto do artigo, página 31: 67 01 Outros passivos financeiros
- Texto do artigo, página 31: 67 01 0 Derivados de cobertura 67 01 1 Passivos subordinados 67 01 2 Depósitos recebidos de resseguradores 67 01 20 Relativos ao ramo vida 67 01 21 Relativos aos ramos ”não-vida” 67 01 3 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda
- Texto do artigo, página 31: ...
- Texto do artigo, página 31: 67 01 9 Outros 68 Custos por natureza a imputar 68 00 Custos com pessoal
- Texto do artigo, página 31: Esta conta regista todos os custos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais, designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os custos de carácter social
- Texto do artigo, página 31: 68 00 0 Remunerações dos órgãos sociais 68 00 00 Remuneração mensal 68 00 01 Subsídio de férias 68 00 02 Subsídio de Natal 68 00 03 Subsídio a título de despesas de representação 68 00 04 Ajudas de custo 68 00 05 Subsídio de almoço … 68 00 09 Outras 68 00 1 Remunerações do pessoal 68 00 10 Remuneração mensal Compreende as remunerações base, as diuturnidades, os suplementos de ordenado com carácter permanente, nomeadamente os relativos à isenção de horário de trabalho e os subsídios para falhas. Inclui, ainda, as remunerações pagas a estagiários. 68 00 11 Remunerações adicionais 68 00 110 Remunerações variáveis Engloba as remunerações consideradas como “extras”, designadamente o “rappel” e os prémios de produção. 68 00 111 Horas extraordinárias 68 00 112 Ajudas de custo Compreende as verbas fixas atribuídas ao pessoal para deslocações em serviço de que não são prestadas contas mediante documentos comprovativos dos gastos efectivamente realizados. ... 68 00 119 Outras remunerações adicionais 68 00 12 Subsídios 68 00 120 De férias 68 00 121 De Natal 68 00 122 De almoço 68 00 123 A título de despesas de representação
- Texto do artigo, página 31: ... 68 00 129 Outros subsídios
- Texto do artigo, página 31: 68 00 2 Encargos sobre remunerações Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela seguradora. 68 00 3 Benefícios pós-emprego Inclui os benefícios dos empregados que não sejam benefícios de cessação de emprego, que sejam pagáveis após a conclusão do emprego. 68 00 30 Relativos a planos de contribuição definida Compreende os prémios e as contribuições pagos relativos a planos de pensões de contribuição definida. 68 00 31 Relativos a planos de benefícios definidos Compreende os prémios e as contribuições pagos relativos a planos de pensões de benefícios definidos. 68 00 32 Pensões e respectivos encargos Regista os custos com pensões pagas pela seguradora que não sejam suportadas por qualquer contrato de seguro ou fundo de pensões bem como os encargos sociais a que estejam sujeitas. 68 00 320 Pensões de pré-reforma 68 00 321 Pensões de reforma 68 00 322 Pensões de invalidez 68 00 323 Pensões de sobrevivência 68 00 324 Encargos sociais sobre pensões ... 68 00 329 Outros 68 00 4 Outros benefícios a longo prazo dos empregados Inclui os benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço. 68 00 5 Benefícios de cessação de emprego Compreende os benefícios dos empregados pagáveis em consequência de uma decisão de cessação de emprego antes da data normal de reforma 68 00 6 Seguros obrigatórios 68 00 60 De vida 68 00 61 De acidentes de trabalho e doenças profissionais 68 00 62 De acidentes pessoais 68 00 63 De responsabilidade civil automóvel ... 68 00 69 Outros 68 00 7 Custos de acção social
- Texto do artigo, página 31: Compreende os custos inerentes a realizações de utilidade social, com carácter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da seguradora e seus familiares.
- Texto do artigo, página 32: Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídio de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.
- Texto do artigo, página 32: 68 00 8 Outros custos com o pessoal Regista, designadamente, os custos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação. 68 00 9 Contas de imputação
- Texto do artigo, página 32: 68 00 90 A custos com sinistros 68 00 91 A custos de exploração 68 00 910 A custos de aquisição 68 00 911 A custos administrativos 68 00 92 A custos de investimentos 68 00 93 A gestão de fundos de pensões
- Texto do artigo, página 32: 68 01 Fornecimentos e serviços externos
- Texto do artigo, página 32: Não inclui os custos externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.
- Texto do artigo, página 32: 68 01 00 Electricidade 68 01 01 Combustíveis 68 01 02 Água 68 01 03 Impressos 68 01 04 Material de escritório 68 01 05 Livros e documentação técnica 68 01 06 Artigos para oferta Regista o custo dos bens adquiridos para oferta. 68 01 07 Conservação e reparação Inclui os custos derivados da conservação e manutenção de bens, com excepção das beneficiações e das grandes reparações que aumentem o seu valor e / ou o seu período de vida útil. 68 01 07 0 Em edifícios 68 01 07 1 Em equipamento administrativo 68 01 07 2 Em máquinas e ferramentas 68 01 07 3 Em equipamento informático 68 01 07 4 Em instalações interiores 68 01 07 5 Em material de transporte 68 01 07 6 Em equipamento hospitalar ... 68 01 07 9 Em outro equipamento 68 01 08 Rendas e alugueres Regista as rendas de edifícios e os alugueres de equipamento. Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira. Inclui as rendas de bens detidos em regime de locação operacional. 68 01 08 0 De edifícios arrendados 68 01 08 1 De edifícios em regime de locação operacional (locador) 68 01 08 2 De equipamento ... 68 01 08 9 Outras rendas e alugueres
- Texto do artigo, página 32: 68 01 09 Despesas de representação Regista as despesas relacionadas com a representação da seguradora, nomeadamente os custos com recepções, passeios, refeições ou espectáculos oferecidos. 68 01 10 Comunicação Engloba os diferentes tipos de custos de comunicação, designadamente selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados. 68 01 11 Deslocações e estadas Compreende todos os custos inerentes às deslocações no país ou ao estrangeiro. Abrange, nomeadamente, os custos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem. Se tais custos forem suportados através de ajudas de custo, serão incluídos na conta 68 00 04 ou na conta 68 00 112. 68 01 11 0 No país 68 01 11 1 No estrangeiro 68 01 12 Seguros Regista todos os custos com seguros, com excepção dos relativos a custos om pessoal e dos que sejam de registar na conta “68 01 11 – – Deslocações e estadas”. 68 01 13 Custos com trabalho independente Regista os custos relativos à actividade exercida por trabalhadores independentes. 68 01 13 0 Avenças e honorários ... 68 01 13 9 Outros 68 01 14 Publicidade e propaganda Regista os custos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda. Inclui o montante imputável ao exercício de campanhas publicitárias de carácter plurianual. 68 01 15 Limpeza, saúde e conforto 68 01 16 Contencioso e notariado Regista as despesas verificadas com os tribunais, os cartórios notariais, etc.; não abrangendo as multas, que são registadas na conta “69 01 03 – – Multas e penalidades”. 68 01 17 Vigilância e segurança 68 01 18 Trabalhos especializados Compreende os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como serviços informáticos, estudos e pareceres. 68 01 19 Quotizações (da actividade) 68 01 20 Refeições no local de trabalho 68 01 21 Custos com cobrança de prémios
- Texto do artigo, página 32: Compreende os custos relativos a serviços de cobrança de prémios fora da actividade de mediação, como por exemplo os serviços prestados nessa área por Bancos e Correios.
- Texto do artigo, página 33: ... 68 01 29 Outros fornecimentos e serviços externos
- Texto do artigo, página 33: 68 01 90 Contas de imputação 68 01 900 A custos com sinistros 68 01 901 A custos de exploração 68 01 901 0 A custos de aquisição 68 01 901 1 A custos administrativos 68 01 902 A custos com investimentos 68 01 903 A gestão de fundos de pensões 68 02 Impostos e taxas Inclui todos os impostos directos e indirectos, com excepção dos relacionados com o lucro do exercício. Inclui as taxas devidas a entidades oficiais e outras instituições relativas à actividade desenvolvida pela seguradora. Não se incluem as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços. 68 02 0 IVA 68 02 1 Imposto do selo 68 02 2 Taxa para o órgão de supervisão de seguros ... 68 02 8 Outros impostos e taxas 68 02 9 Contas de imputação 68 02 90 A custos com sinistros 68 02 91 A custos de exploração 68 02 910 A custos de aquisição 68 02 911 A custos administrativos 68 02 92 A custos com investimentos 68 02 93 A gestão de fundos de pensões 68 03 Depreciações e amortizações do exercício Regista a depreciação dos edifícios de uso próprio ou de rendimento, bem como de outros activos tangíveis e a amortização de activos intangíveis que seja de atribuir ao exercício. 68 03 0 De activos intangíveis 68 03 1 De edifícios de rendimento Regista as depreciações do exercício de edifícios valorizados pelo modelo de custo. 68 03 2 De edifícios de uso próprio e outros activos tangíveis Regista as depreciações do exercício de activos tangíveis, incluindo as depreciações do exercício de edifícios valorizados pelo modelo de custo ou pelo modelo de revalorização. 68 03 20 De edifícios de uso próprio 68 03 21 De outras activos tangíveis 68 03 9 Contas de imputação 68 03 90 A custos com sinistros 68 03 91 A custos de exploração 68 03 910 A custos de aquisição 68 03 911 A custos administrativos 68 03 92 A custos com investimentos 68 03 93 A gestão de fundos de pensões 68 04 Outras provisões
- Texto do artigo, página 33: 68 04 0 Impostos ... 68 04 8 Outras provisões 68 04 9 Contas de imputação 68 04 90 A custos com sinistros 68 04 91 A custos de exploração 68 04 910 A custos de aquisição 68 04 911 A custos administrativos 68 04 92 A custos com investimentos 68 04 93 A gestão de fundos de pensões 68 05 Juros suportados 68 05 0 Empréstimos 68 05 1 Depósitos recebidos de resseguradores (numerário) 68 05 2 Activos em regime de locação financeira 68 05 3 Activos em regime de locação operacional 68 05 4 Juros de passivos financeiros de negociação 68 05 5 Juros de derivados de cobertura 68 05 6 Juros de passivos subordinados ... 68 05 8 Outros juros suportados 68 05 9 Contas de imputação 68 05 90 A custos com sinistros 68 05 91 A custos de exploração 68 05 910 A custos de aquisição 68 05 911 A custos administrativos 68 05 92 A custos com investimentos 68 05 93 A gestão de fundos de pensões 68 06 Comissões
- Texto do artigo, página 33: Regista as comissões e outros custos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.
- Texto do artigo, página 33: 68 06 0 Por operações de títulos 68 06 1 Por outras operações de investimento 68 06 2 Por serviços bancários
- Texto do artigo, página 33: 68 06 20 Guarda de valores 68 06 21 Cobrança de valores 68 06 22 Administração de valores
- Texto do artigo, página 33: ... 68 06 29 Outros serviços bancários
- Texto do artigo, página 33: ... 68 06 8 Outras comissões 68 06 9 Contas de imputação
- Texto do artigo, página 33: 68 06 90 A custos com investimentos 69 Outros custos
- Texto do artigo, página 33: 69 00 Técnicos
- Texto do artigo, página 33: 69 00 0 Relativos ao ramo vida 69 00 00 Comissões de gestão de co-seguro Regista as comissões de gestão de co-seguro debitadas pela líder às restantes co-seguradoras. 69 00 01 Com fundos de pensões
- Texto do artigo, página 33: Regista os custos decorrentes da gestão de fundos de pensões, designadamente as diferenças de rendimento no caso da seguradora, gestora do fundo, garantir um rendimento mínimo.
- Texto do artigo, página 34: ….
- Texto do artigo, página 34: 69 00 09 Outros custos relativos ao ramo vida 69 00 1 Relativos aos ramos “não-vida” 69 00 10 Comissões de gestão de co-seguro ... 69 00 19 Outros custos relativos aos ramos “não-vida” 69 01 Não técnicos 69 01 0 Custos e perdas extraordinários (não correntes)
- Texto do artigo, página 34: 69 01 00 Donativos 69 01 01 Mecenato 69 01 02 Ofertas a clientes 69 01 03 Multas e penalidades 69 01 030 Multas fiscais 69 01 031 Multas não fiscais 69 01 032 Outras penalidades 69 01 04 Quotizações diversas
- Texto do artigo, página 34: ...
- Texto do artigo, página 34: 69 01 09 Outros custos e perdas extraordinários 69 01 1 Custos e perdas financeiros 69 01 10 Juros suportados 69 01 100 Juros de mora 69 01 101 Juros decorrentes de acordos ... 69 01 109 Outros juros 69 01 11 Diferenças de câmbio desfavoráveis Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em meticais de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos. 69 01 12 Outros custos e perdas financeiros 69 01 120 Serviços bancários ... 69 01 129 Outros custos e perdas financeiros 69 01 2 Ajustamentos do exercício 69 01 20 Ajustamentos de recibos por cobrar 69 01 200 De filiais 69 01 201 De associadas 69 01 202 De empreendimentos conjuntos 69 01 203 De outras participadas e participantes 69 01 204 De outros tomadores do seguro 69 01 21 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa 69 01 210 De filiais 69 01 211 De associadas 69 01 212 De empreendimentos conjuntos 69 01 213 De outras participadas e participantes 69 01 214 De outros devedores ... 69 01 29 Outros ajustamentos do exercício 69 01 3 Perdas em outros activos tangíveis Inclui as perdas decorrentes do desreconhecimento de activos tangíveis, excluindo as de edifícios de uso próprio que são registadas na conta 65.
- Texto do artigo, página 34: 69 01 30 Perdas com benefícios pós-emprego 69 01 300 Perdas com plano de pensões 69 01 300 Perdas actuariais 69 23 009 Outras perdas
- Texto do artigo, página 34: CLASSE 7 PROVEITOS E GANHOS
- Texto do artigo, página 34: 70 Prémios brutos emitidos
- Texto do artigo, página 34: Esta conta inclui todos os montantes vencidos durante o exercício relativos aos contratos de seguro, independentemente de esses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior.
- Texto do artigo, página 34: Inclui, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 34: – os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efectuar-se no final do ano; – os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual; – os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos segurados destinadas a cobrir as despesas da seguradora; – a respectiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de co-seguro; – os prémios de resseguro provenientes de seguradoras cedentes e retrocedentes, incluindo as entradas de carteira.
- Texto do artigo, página 34: No âmbito desta conta serão debitadas as saídas de carteira a favor de seguradoras cedentes e retrocedentes e as anulações totais ou parciais de prémios.
- Texto do artigo, página 34: Não inclui os impostos ou taxas recebidas juntamente com os prémios.
- Texto do artigo, página 34: 70 00 Prémios de seguro directo vida 70 00 0 Prémios processados 70 00 1 Prémios anulados 70 00 2 Prémios estornados 70 00 3 Apólices e actas adicionais Compreende os valores correspondentes ao custo da apólice e actas adicionais incluídos nos recibos de prémio. 70 01 Prémios de seguro directo “não-vida” 70 01 0 Prémios processados 70 01 1 Prémios anulados 70 01 2 Prémios estornados 70 01 3 Apólices e actas adicionais 70 01 4 Cartão de responsabilidade civil (ramo automóvel) 70 01 5 Receitas de fraccionamento 70 02 Prémios de resseguro aceite vida 70 02 0 Prémios 70 02 1 Entradas de carteira 70 02 2 Saídas de carteira 70 03 Prémios de resseguro aceite “não-vida” 70 03 0 Prémios
- Texto do artigo, página 34: 70 03 1 Entradas de carteira 70 03 2 Saídas de carteira
- Texto do artigo, página 35: 71 Prémios de resseguro cedido Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes
- Texto do artigo, página 35: a acordos ou contratos de resseguro celebrados pela seguradora.
- Texto do artigo, página 35: Devem ser debitadas as entradas de carteira a pagar aquando da celebração ou alteração de acordos ou contratos de resseguro cedido.
- Texto do artigo, página 35: Devem ser creditadas as saídas de carteira a recuperar.
- Texto do artigo, página 35: 71 00 De seguro directo vida 71 00 0 Prémios 71 00 1 Entradas de carteira 71 00 2 Saídas de carteira 71 01 De seguro directo “não-vida” 71 01 0 Prémios 71 01 1 Entradas de carteira 71 01 2 Saídas de carteira 71 02 De resseguro aceite vida 71 02 0 Prémios 71 02 1 Entradas de carteira 71 02 2 Saídas de carteira 71 03 De resseguro aceite “não-vida” 71 03 0 Prémios 71 03 1 Entradas de carteira 71 03 2 Saídas de carteira
- Texto do artigo, página 35: 72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido 72 00 De seguro directo vida 72 01 De seguro directo “não-vida” 72 02 De resseguro aceite vida 72 03 De resseguro aceite “não-vida” 73 Comissões de contratos de seguro e operações
- Texto do artigo, página 35: considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços
- Texto do artigo, página 35: As seguradoras deverão contabilizar os valores tendo em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.
- Texto do artigo, página 35: 73 00 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 73 01 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços
- Texto do artigo, página 35: 74 Rendimentos de investimentos
- Texto do artigo, página 35: Regista os juros e rendimentos equiparados de títulos e de empréstimos e as rendas de edifícios, incluindo os provenientes de locações operacionais.
- Texto do artigo, página 35: Inclui os dividendos das acções.
- Texto do artigo, página 35: 74 00 Afectos às provisões técnicas do ramo vida
- Texto do artigo, página 35: 74 00 0 Modalidade A (desdobramento igual ao da conta 20 00) 74 00 1 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 20 01)
- Texto do artigo, página 35: ...
- Texto do artigo, página 35: 74 00 9 Modalidade …
- Texto do artigo, página 35: 74 01 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 21) 74 02 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 74 02 0 Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais (desdobramento igual ao da conta 22 00) 74 02 1 Outros seguros (desdobramento igual ao da conta 22 01) 74 03 Não afectos (desdobramento igual ao da conta 23)
- Texto do artigo, página 35: 75 Ganhos em investimentos
- Texto do artigo, página 35: Os ganhos em investimentos devem ser contabilizados por modalidade ou por fundo autónomo; sempre que existam fundos autónomos, a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.
- Texto do artigo, página 35: 75 00 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida Não inclui os ganhos por diferenças cambiais 75 00 0 Edifícios 75 00 00 De uso próprio 75 00 01 De rendimento 75 00 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 00 10 Valorizadas ao custo 75 00 11 Valorizadas ao justo valor 75 00 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 00 2 De outros investimentos financeiros 75 00 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 00 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 00 22 Derivados de cobertura 75 00 23 Activos financeiros disponíveis para venda 75 00 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 00 25 Investimentos a deter até à maturidade 75 01 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações consideradas para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
- Texto do artigo, página 35: Não inclui os ganhos ocasionados por diferenças cambiais
- Texto do artigo, página 35: 75 01 0 Edifícios 75 01 00 De rendimento 75 01 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 01 10 Valorizadas ao justo valor 75 01 2 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 36: 75 01 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados com o detidos para negociação
- Texto do artigo, página 36: 75 01 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial
- Texto do artigo, página 36: 75 01 22 Derivados de cobertura 75 01 23 Empréstimos concedidos e contas a receber
- Texto do artigo, página 36: 75 02 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos “não-vida” Não inclui os ganhos ocasionados por diferenças cambiais 75 02 0 Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais 75 02 00 Edifícios 75 02 000 De uso próprio 75 02 001 De rendimento 75 02 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 02 010 Valorizadas ao custo 75 02 011 Valorizadas ao justo valor 75 02 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 02 02 De outros investimentos financeiros 75 02 020 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 02 021 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 02 022 Derivados de cobertura 75 02 023 Activos financeiros disponíveis para venda 75 02 024 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 02 025 Investimentos a deter até à maturidade 75 02 1 Outros seguros 75 02 10 Edifícios 75 02 100 De uso próprio 75 02 101 De rendimento 75 02 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 02 110 Valorizadas ao custo 75 02 111 Valorizadas ao justo valor 75 02 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 02 12 De outros investimentos financeiros 75 02 120 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 02 121 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 02 122 Derivados de cobertura 75 02 123 Activos financeiros disponíveis para venda 75 02 124 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 02 125 Investimentos a deter até à maturidade 75 03 Investimentos não afectos
- Texto do artigo, página 36: Não inclui os ganhos ocasionados por diferenças cambiais
- Texto do artigo, página 36: 75 03 0 Edifícios 75 03 00 De uso próprio 75 03 01 De rendimento 75 03 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 03 10 Valorizadas ao custo 75 03 11 Valorizadas ao justo valor 75 03 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 03 2 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 36: 75 03 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 03 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 03 22 Derivados de cobertura 75 03 23 Activos financeiros disponíveis para venda 75 03 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 03 25 Investimentos a deter até à maturidade
- Texto do artigo, página 36: 75 04 Ganhos por diferenças cambiais
- Texto do artigo, página 36: 75 04 0 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida 75 04 00 Edifícios 75 04 000 De uso próprio 75 04 001 De rendimento 75 04 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 04 010 Valorizadas ao custo 75 04 011 Valorizadas ao justo valor 75 04 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 04 02 De outros investimentos financeiros 75 04 020 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 04 021 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 04 022 Derivados de cobertura 75 04 023 Activos financeiros disponíveis para venda 75 04 024 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 04 025 Investimentos a deter até à maturidade 75 04 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
- Texto do artigo, página 36: 75 04 10 Edifícios 75 04 100 De rendimento 75 04 11 Partes de capital em filiais, associadas
- Texto do artigo, página 36: e empreendimentos conjuntos 75 04 110 Valorizadas ao justo valor
- Texto do artigo, página 36: 75 04 12 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 36: 75 04 120 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 04 121 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial
- Texto do artigo, página 37: 75 04 122 Derivados de cobertura 75 04 123 Empréstimos concedidos e contas a
- Texto do artigo, página 37: receber
- Texto do artigo, página 37: 75 04 2 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos “não-vida”
- Texto do artigo, página 37: 75 04 20 Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais 75 04 200 Edifícios 75 04 200 0 De uso próprio 75 04 200 1 De rendimento 75 04 201 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 04 201 0 Valorizadas ao custo 75 04 201 1 Valorizadas ao justo valor 75 04 201 2 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 04 202 De outros investimentos financeiros 75 04 202 0 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 04 202 1 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 04 202 2 Derivados de cobertura 75 04 202 3 Activos financeiros disponíveis para venda 75 04 202 4 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 04 202 5 Investimentos a deter até à maturidade 75 04 21 Outros seguros
- Texto do artigo, página 37: 75 04 210 Edifícios 75 04 210 0 De uso próprio 75 04 210 1 De rendimento 75 04 211 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 04 211 0 Valorizadas ao custo 75 04 211 1 Valorizadas ao justo valor 75 04 211 2 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 04 212 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 37: 75 04 212 0 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 04 212 1 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 04 212 2 Derivados de cobertura 75 04 212 3 Activos financeiros disponíveis para venda 75 04 212 4 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 04 212 5 Investimentos a deter até à maturidade
- Texto do artigo, página 37: 75 04 3 Investimentos não afectos
- Texto do artigo, página 37: 75 04 30 Edifícios
- Texto do artigo, página 37: 75 04 300 De uso próprio
- Texto do artigo, página 37: 75 04 301 De rendimento
- Texto do artigo, página 37: 75 04 31 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 04 310 Valorizadas ao custo 75 04 311 Valorizadas ao justo valor 75 04 312 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 04 32 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 37: 75 04 320 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 04 321 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 04 322 Derivados de cobertura 75 04 323 Activos financeiros disponíveis para venda 75 04 324 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 04 325 Investimentos a deter até à maturidade
- Texto do artigo, página 37: 76 Reversão de perdas por imparidade
- Texto do artigo, página 37: 76 00 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida 76 00 0 Edifícios 76 00 00 De uso próprio 76 00 01 De rendimento 76 00 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 76 00 10 Valorizadas ao custo 76 00 11 Valorizadas ao justo valor 76 00 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 76 00 2 De outros investimentos financeiros 76 00 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 76 00 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 76 00 22 Derivados de cobertura 76 00 23 Activos financeiros disponíveis para venda 76 00 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 76 00 25 Investimentos a deter até à maturidade 76 01 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e de contratos de seguro
- Texto do artigo, página 37: e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
- Texto do artigo, página 37: 76 01 0 Edifícios
- Texto do artigo, página 37: 76 01 00 De rendimento 76 01 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 76 01 10 Valorizadas ao justo valor 76 01 2 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 37: 76 01 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como
- Texto do artigo, página 37: detidos para negociação
- Texto do artigo, página 38: 76 01 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial
- Texto do artigo, página 38: 76 01 22 Derivados de cobertura
- Texto do artigo, página 38: 76 01 23 Empréstimos concedidos e contas a receber 76 02 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos “não-vida” 76 02 0 Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Texto do artigo, página 38: 76 02 00 Edifícios 76 02 000 De uso próprio 76 02 001 De rendimento 76 02 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 76 02 010 Valorizadas ao custo 76 02 011 Valorizadas ao justo valor 76 02 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial 76 02 02 De outros investimentos financeiros
- Texto do artigo, página 38: 76 02 020 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 76 02 021 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 76 02 022 Derivados de cobertura 76 02 023 Activos financeiros detidos para venda 76 02 024 Empréstimos concedidos e contas a receber 76 02 025 Investimentos a deter até à maturidade
- Texto do artigo, página 38: 76 02 1 Outros seguros 76 02 10 Edifícios 76 02 100 De uso próprio 76 02 101 De rendimento 76 02 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 76 02 110 Valorizadas ao custo 76 02 111 Valorizadas ao justo valor 76 02 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial 76 02 12 De outros investimentos financeiros 76 02 120 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 76 02 121 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 76 02 122 Derivados de cobertura 76 02 123 Activos financeiros detidos para venda 76 02 124 Empréstimos concedidos e contas a receber 76 02 125 Investimentos a deter até à maturidade 76 03 Investimentos não afectos
- Texto do artigo, página 38: 76 03 0 Edifícios 76 03 00 De uso próprio 76 03 01 De rendimento 76 03 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
- Texto do artigo, página 38: 76 03 10 Valorizadas ao custo 76 03 11 Valorizadas ao justo valor
- Texto do artigo, página 38: 76 03 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial
- Texto do artigo, página 38: 76 03 2 De outros investimentos financeiros 76 03 20 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 76 03 21 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 76 03 22 Derivados de cobertura 76 03 23 Activos financeiros disponíveis para venda 76 03 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 76 03 25 Investimentos a deter até à maturidade 76 04 Activos intangíveis 76 05 Activos tangíveis (excepto edifícios)
- Texto do artigo, página 38: ...
- Texto do artigo, página 38: 76 09 Outros activos 77 Ganhos em passivos financeiros 77 00 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguro e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento
- Texto do artigo, página 38: 77 00 0 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 77 00 1 Valorizados ao custo amortizado
- Texto do artigo, página 38: 77 01 Outros passivos financeiros
- Texto do artigo, página 38: 77 01 0 Derivados de cobertura 77 01 1 Passivos subordinados 77 01 2 Depósitos recebidos de resseguradores 77 01 20 Relativos ao ramo vida 77 01 21 Relativos aos ramos não vida 77 01 3 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda
- Texto do artigo, página 38: ... 77 01 9 Outros passivos financeiros
- Texto do artigo, página 38: ... 79 Outros rendimentos
- Texto do artigo, página 38: 79 00 Técnicos 79 00 0 Relativos ao ramo vida
- Texto do artigo, página 38: 79 00 00 Comissões de gestão de co-seguro Regista as comissões de gestão de co-seguro debitadas pela líder às restantes co-seguradoras. 79 00 01 Por gestão de fundos de pensões
- Texto do artigo, página 38: Regista os rendimentos obtidos na gestão de fundos de pensões, designadamente as comissões de gestão.
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