I SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 6
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Edição I Série n.º 50/2010
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 50
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Lista, página 1: Resolução n.º 59/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 16 de Dezembro de 2010, no montante de Y 440.3 milhões de RMB, o equivalente a USD 65,7 milhões (sessenta e cinco milhões e setecentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Modernização e Ampliação do Aeroporto Internacional de Maputo (Financiamento Adicional). SUMÁRIO 6.º SUPLEMENTO Resolução n.º 60/2010 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 5.270.000,00, o equivalente a cerca de USD 8.097.725,87 (oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento para as Zonas Rurais nas Províncias de Nampula e Zambézia (PRONASAR). IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». Resolução n.º 61/2010
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 30.100.000,00, o equivalente a cerca de USD 46.250.768,29 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e oito dólares americanos e vinte e nove cêntimos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estrada Montepuez-Lichinga.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 59/2010
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 16 de Dezembro de 2010, no montante de Y 440.3 milhões de RMB, o equivalente a USD 65,7 milhões (sessenta e cinco milhões e setecentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Modernização e Ampliação do Aeroporto Internacional de Maputo (Financiamento Adicional).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
- Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 60/2010
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 5.270.000,00, o equivalente a cerca de USD 8.097.725,87 (oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento para as Zonas Rurais nas Províncias de Nampula e Zambézia (PRONASAR).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
- Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Parágrafo, página 2: 316 — (186) I SÉRIE — NÚMERO 50
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 61/2010
- Texto do artigo, página 2: de 21 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de
- Texto do artigo, página 2: Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 30.100.000,00, o equivalente a cerca de USD 46.250.768,29 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e oito dólares americanos e vinte e nove cêntimos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estrada Montepuez-Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
- Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 59/2010 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 60/2010 Resolução n.º 60/2010
- Resolução n.º 61/2010 Resolução n.º 61/2010