I SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 6

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Edição I Série n.º 50/2010

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 50
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Lista · p. 1 Resolução n.º 59/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 16 de Dezembro de 2010, no montante de Y 440.3 milhões de RMB, o equivalente a USD 65,7 milhões (sessenta e cinco milhões e setecentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Modernização e Ampliação do Aeroporto Internacional de Maputo (Financiamento Adicional). SUMÁRIO 6.º SUPLEMENTO Resolução n.º 60/2010 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 5.270.000,00, o equivalente a cerca de USD 8.097.725,87 (oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento para as Zonas Rurais nas Províncias de Nampula e Zambézia (PRONASAR). IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». Resolução n.º 61/2010
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 30.100.000,00, o equivalente a cerca de USD 46.250.768,29 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e oito dólares americanos e vinte e nove cêntimos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estrada Montepuez-Lichinga.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 59/2010
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 16 de Dezembro de 2010, no montante de Y 440.3 milhões de RMB, o equivalente a USD 65,7 milhões (sessenta e cinco milhões e setecentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Modernização e Ampliação do Aeroporto Internacional de Maputo (Financiamento Adicional).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
Texto do artigo · p. 1 Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 60/2010
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 5.270.000,00, o equivalente a cerca de USD 8.097.725,87 (oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento para as Zonas Rurais nas Províncias de Nampula e Zambézia (PRONASAR).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
Texto do artigo · p. 1 Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 2 316 — (186) I SÉRIE — NÚMERO 50
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 61/2010
Texto do artigo · p. 2 de 21 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de
Texto do artigo · p. 2 Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 30.100.000,00, o equivalente a cerca de USD 46.250.768,29 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e oito dólares americanos e vinte e nove cêntimos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estrada Montepuez-Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
Texto do artigo · p. 2 Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 2 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 50
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Lista, página 1: Resolução n.º 59/2010: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 16 de Dezembro de 2010, no montante de Y 440.3 milhões de RMB, o equivalente a USD 65,7 milhões (sessenta e cinco milhões e setecentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Modernização e Ampliação do Aeroporto Internacional de Maputo (Financiamento Adicional). SUMÁRIO 6.º SUPLEMENTO Resolução n.º 60/2010 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 5.270.000,00, o equivalente a cerca de USD 8.097.725,87 (oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento para as Zonas Rurais nas Províncias de Nampula e Zambézia (PRONASAR). IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». Resolução n.º 61/2010
  6. Texto lido por imagem, página 1: •
  7. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  8. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 30.100.000,00, o equivalente a cerca de USD 46.250.768,29 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e oito dólares americanos e vinte e nove cêntimos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estrada Montepuez-Lichinga.
  9. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  10. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 59/2010
  11. Texto do artigo, página 1: de 21 de Dezembro
  12. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  13. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 16 de Dezembro de 2010, no montante de Y 440.3 milhões de RMB, o equivalente a USD 65,7 milhões (sessenta e cinco milhões e setecentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Modernização e Ampliação do Aeroporto Internacional de Maputo (Financiamento Adicional).
  14. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
  15. Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 60/2010
  17. Texto do artigo, página 1: de 21 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  19. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 5.270.000,00, o equivalente a cerca de USD 8.097.725,87 (oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento para as Zonas Rurais nas Províncias de Nampula e Zambézia (PRONASAR).
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
  21. Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  22. Parágrafo, página 2: 316 — (186) I SÉRIE — NÚMERO 50
  23. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 61/2010
  24. Texto do artigo, página 2: de 21 de Dezembro
  25. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  26. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de
  27. Texto do artigo, página 2: Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 30.100.000,00, o equivalente a cerca de USD 46.250.768,29 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e oito dólares americanos e vinte e nove cêntimos), que se destina ao financiamento do Projecto de Estrada Montepuez-Lichinga.
  28. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
  29. Texto do artigo, página 2: Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  30. Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
  31. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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