I SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7
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Edição I Série n.º 51/2010
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51
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- Título de secção, página 1: 7.º SUPLEMENTO
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.o 37/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Programa de Actividade da Assembleia da República para o ano de 2011.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 37/2010
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2011, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de
- Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades
- Texto do artigo, página 1: da Assembleia da República para o ano de 2011
- Texto do artigo, página 1: I. Introdução A execução do Plano Estratégico da Assembleia da República (AR) no quinquénio 2004 - 2008, evidenciou não se ter ainda alcançado a plenitude dos objectivos estratégicos então definidos. Assim, se impõe a necessidade da realização de outras actividades afins que concorram para a concretização e consolidação das normas de organização e funcionamento da AR e do seu Secretariado Geral. II. Objectivos gerais O Programa de Actividades da AR para o ano de 2011 privilegiará as actividades relacionadas com os seguintes objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 1: 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa;
- Número ou marcador, página 1: 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo;
- Número ou marcador, página 1: 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado;
- Número ou marcador, página 1: 4. Promover o desenvolvimento institucional da AR;
- Número ou marcador, página 1: 5. Desenvolver a cooperação internacional da AR. III. Objectivos específicos e actividades
- Texto do artigo, página 1: Para a materialização dos objectivos acima enunciados, são definidos os seguintes objectivos específicos e respectivas actividades:
- Número ou marcador, página 1: 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa
- Número ou marcador, página 1: 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa
- Texto do artigo, página 1: 1.1. Desenvolver um funcionamento programado com objectivos legislativos definidos.
- Texto do artigo, página 1: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 1: a) instituição de planos anuais de produção legislativa;
- Número ou marcador, página 1: b) levantamento da legislação desajustada com a nova realidade do país, trabalho a ser levado a cabo pelas Comissões Especializadas;
- Parágrafo, página 2: 328 — (54) I SÉRIE — NÚMERO 51 c) levantamento das leis previstas na Constituição e que ainda não foram aprovadas;
- Texto do artigo, página 2: 3.3. Divulgar através da comunicação social, o trabalho da Assembleia da República. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 2: a) criação de um espaço televisivo e radiofónico para a divulgação das actividades da AR;
- Número ou marcador, página 2: b) realização de seminários de formação de correspondentes provinciais do Gabinete de Imprensa da AR;
- Número ou marcador, página 2: c) realização de mesas redondas entre a Direcção da AR e a comunicação social, no fim de cada Sessão Ordinária;
- Número ou marcador, página 2: d) conclusão da criação do arquivo audiovisual e fotográfico da AR;
- Número ou marcador, página 2: e) promoção, em coordenação com a Westminster Foundation (WFD), de seminários e workshops para jornalistas que cobrem as actividades da AR.
- Número ou marcador, página 2: 4. Promover o desenvolvimento Institucional da Assembleia da República 4.1. Reforçar a capacidade institucional do Secretariado
- Número ou marcador, página 2: d) desenho de mecanismos visando melhorar a produtividade do Plenário e das Comissões de Trabalho da AR.
- Texto do artigo, página 2: 1.2. Desenvolver actividades de formação do deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 2: a) desenvolvimento de acções de formação dos deputados em matéria parlamentar;
- Número ou marcador, página 2: b) elaboração de programas de formação dos deputados em matéria de funcionamento institucional da AR, bem como em processo legislativo.
- Número ou marcador, página 2: 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo 2.1. Fortalecer a acção fiscalizadora do Parlamento sobre
- Número ou marcador, página 2: 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo
- Número ou marcador, página 2: 4. Promover o desenvolvimento Institucional da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 2: o Executivo, na implementação do Plano Económico e Social e na execução do respectivo Orçamento.
- Texto do artigo, página 2: Geral da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
- Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 2: a) promoção da formação e especialização dos funcionários de acordo com a sua área de actividade;
- Número ou marcador, página 2: b) reforço da capacidade de elaboração e acompanhamento da área de planificação estratégica;
- Número ou marcador, página 2: c) continuação da criação de condições para a melhoria do funcionamento do Posto Médico da AR e operacionalização do sistema de assistência médica e medicamentosa ao Deputado.
- Número ou marcador, página 2: a) formação e capacitação dos deputados em matéria de controlo da execução do Plano Económico e Social e do respectivo Orçamento;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovação e implementação de um plano de trabalho que contemple acções a serem desenvolvidas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e Grupos Nacionais.
- Texto do artigo, página 2: 2.2. Monitorar e controlar a implementação das leis e resoluções aprovadas pela Assembleia da República. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 2: a) levantamento das leis e resoluções que são objecto de avaliação;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovação e implementação de uma metodologia ou sistema de monitoria e controlo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado 3.1. Reforçar a ligação dos deputados aos seus círculos
- Texto do artigo, página 2: 4.2. Elaborar e rever normas e procedimentos sobre a
- Texto do artigo, página 2: organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 2: a) elaboração do Regulamento da Lei Orgânica da AR;
- Número ou marcador, página 2: b) actualização das modalidades e regras de consultoria externa.
- Número ou marcador, página 2: 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado
- Texto do artigo, página 2: 4.3. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho
- Texto do artigo, página 2: interno do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
- Texto do artigo, página 2: eleitorais.
- Número ou marcador, página 2: a) reforço do sistema de controlo interno do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR), com vista a assegurar a melhoria da prestação de contas e gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 2: b) reforço do sistema de desempenho, prestação de contas e responsabilização no quadro de execução do Programa de Actividades da AR.
- Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 2: a) maximização da capacidade de trabalho do deputado, nos períodos de recesso parlamentar, na divulgação das actividades e decisões da AR e auscultação das preocupações dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 2: b) formação dos deputados da AR para a utilização crescente das tecnologias de informação e comunicação.
- Texto do artigo, página 2: 4.4. Reforçar os meios de trabalho da Assembleia da República. Actividades a realizar:
- Texto do artigo, página 2: 3.2. Instalar as Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: a) no âmbito da construção da Cidadela Parlamentar, garantir a aprovação do projecto da cidadela, a demarcação do terreno e respectivo registo notarial;
- Número ou marcador, página 2: b) criação de condições de trabalho para os diferentes órgãos da AR;
- Número ou marcador, página 2: c) aquisição de meios de transporte para os deputados, nos termos previstos no Estatuto do Deputado;
- Número ou marcador, página 2: d) instalação do sistema de som nas salas da Comissão Permanente e Comissões Especializadas da AR;
- Número ou marcador, página 2: e) reforço dos meios de produção gráfica da AR;
- Número ou marcador, página 2: f) redução do uso do papel, com recurso ao uso do Sistema Informático.
- Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovação do quadro legal e institucional para a organização e funcionamento das Delegações;
- Número ou marcador, página 2: b) dotação, nas Delegações, de espaços, recursos humanos mínimos e meios técnicos para apoio à actividade dos deputados nos seus Círculos Eleitorais;
- Número ou marcador, página 2: c) estudo da viabilidade de alocação de meios de transporte para a recepção e apoio ao trabalho das Comissões de Trabalho.
- Texto do artigo, página 3: 28 DE DEZEMBRO DE 2010 328 — (55)
- Texto do artigo, página 3: 4.5. Dotação da Assembleia da República em Tecnologias de Informação e Comunicações – TIC’s. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 3: a) criação do grupo de trabalho sobre as TIC;
- Número ou marcador, página 3: b) elaboração de estratégia e programa de informatização da AR;
- Número ou marcador, página 3: c) formação dos deputados em tecnologias de informação – TIC’s. 4.6. Reforçar as actividades de comunicação e imagem da
- Texto do artigo, página 3: Assembleia da República. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 3: a) potenciação de uso de serviços de rádio e televisão, no âmbito da parceria entre a AR, Televisão de Moçambique e a Rádio Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) potenciação de uso de serviços de internet, intranet e página Web na aplicação da estratégia de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 3: c) reforço da interacção com os meios de comunicação social, nomeadamente, através de realização de mesa redonda, seminários, workshops sobre matérias de interesse da AR.
- Número ou marcador, página 3: 5. Desenvolver a Cooperação Internacional da Assembleia da República
- Número ou marcador, página 3: 5. Desenvolver a Cooperação Internacional da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 3: 5.1. Estreitar e aprofundar relações de amizade e cooperação com instituições congéneres e parceiras.
- Texto do artigo, página 3: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 3: a) reforço da estratégia de cooperação com os parlamentos da região da África Austral, do continente e do mundo em geral;
- Número ou marcador, página 3: b) reforço da cooperação do SGAR com órgãos congéneres;
- Número ou marcador, página 3: c) garantia da participação dos deputados em fora internacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) promoção da participação do Parlamento Moçambicano no processo de integração regional da SADC e da CPLP;
- Número ou marcador, página 3: e) criação do grupo de trabalho para monitorar as actividades dos Grupos Nacionais.
- Texto do artigo, página 3: 5.2. Mobilizar assistência técnica e financeira dos parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 3: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 3: a) reforço de cooperação com agências multi e bi-laterais;
- Número ou marcador, página 3: b) negociação e implementação de protocolos de cooperação com instituições nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 3: IV. Operacionalização e monitoria do programa
- Texto do artigo, página 3: Para a operacionalização e monitoria do programa, é elaborado e aprovado pela Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR) o Plano de Acção em forma de matriz, no qual se indicam os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 3: – Resultados a alcançar para cada objectivo específico; – Actividades a realizar para se atingir cada resultado; – Indicadores de progresso; – Entidade responsável pela execução de cada actividade; – Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 3: Com base no Plano de Acção, a CPAR, as Comissões de Trabalho, os Gabinetes Parlamentares, os Grupos Nacionais e o SGAR elaboram os respectivos Planos Anuais de Actividades (PAA), que operacionalizam o Plano de Acção da AR.
- Texto do artigo, página 3: Na elaboração dos PAA, os órgãos de AR e o SGAR devem ter em conta os fundos alocados no Orçamento do Estado e dos projectos de financiamento externo. A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção é feita pela CPAR. Para o efeito, os órgãos da AR e o SGAR elaboram relatórios trimestrais e semestrais sobre o grau de execução dos respectivos planos anuais. Maputo, 13 de Dezembro de 2010.
- Parágrafo, página 4: Preço — 2,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 37/2010 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA