I SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7

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Edição I Série n.º 51/2010

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 7.º SUPLEMENTO
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.o 37/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Programa de Actividade da Assembleia da República para o ano de 2011.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 37/2010
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2011, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de
Texto do artigo · p. 1 Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Programa de Actividades
Texto do artigo · p. 1 da Assembleia da República para o ano de 2011
Texto do artigo · p. 1 I. Introdução A execução do Plano Estratégico da Assembleia da República (AR) no quinquénio 2004 - 2008, evidenciou não se ter ainda alcançado a plenitude dos objectivos estratégicos então definidos. Assim, se impõe a necessidade da realização de outras actividades afins que concorram para a concretização e consolidação das normas de organização e funcionamento da AR e do seu Secretariado Geral. II. Objectivos gerais O Programa de Actividades da AR para o ano de 2011 privilegiará as actividades relacionadas com os seguintes objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 1 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa;
Número ou marcador · p. 1 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo;
Número ou marcador · p. 1 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado;
Número ou marcador · p. 1 4. Promover o desenvolvimento institucional da AR;
Número ou marcador · p. 1 5. Desenvolver a cooperação internacional da AR. III. Objectivos específicos e actividades
Texto do artigo · p. 1 Para a materialização dos objectivos acima enunciados, são definidos os seguintes objectivos específicos e respectivas actividades:
Número ou marcador · p. 1 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa
Número ou marcador · p. 1 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa
Texto do artigo · p. 1 1.1. Desenvolver um funcionamento programado com objectivos legislativos definidos.
Texto do artigo · p. 1 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 1 a) instituição de planos anuais de produção legislativa;
Número ou marcador · p. 1 b) levantamento da legislação desajustada com a nova realidade do país, trabalho a ser levado a cabo pelas Comissões Especializadas;
Parágrafo · p. 2 328 — (54) I SÉRIE — NÚMERO 51 c) levantamento das leis previstas na Constituição e que ainda não foram aprovadas;
Texto do artigo · p. 2 3.3. Divulgar através da comunicação social, o trabalho da Assembleia da República. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 2 a) criação de um espaço televisivo e radiofónico para a divulgação das actividades da AR;
Número ou marcador · p. 2 b) realização de seminários de formação de correspondentes provinciais do Gabinete de Imprensa da AR;
Número ou marcador · p. 2 c) realização de mesas redondas entre a Direcção da AR e a comunicação social, no fim de cada Sessão Ordinária;
Número ou marcador · p. 2 d) conclusão da criação do arquivo audiovisual e fotográfico da AR;
Número ou marcador · p. 2 e) promoção, em coordenação com a Westminster Foundation (WFD), de seminários e workshops para jornalistas que cobrem as actividades da AR.
Número ou marcador · p. 2 4. Promover o desenvolvimento Institucional da Assembleia da República 4.1. Reforçar a capacidade institucional do Secretariado
Número ou marcador · p. 2 d) desenho de mecanismos visando melhorar a produtividade do Plenário e das Comissões de Trabalho da AR.
Texto do artigo · p. 2 1.2. Desenvolver actividades de formação do deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 2 a) desenvolvimento de acções de formação dos deputados em matéria parlamentar;
Número ou marcador · p. 2 b) elaboração de programas de formação dos deputados em matéria de funcionamento institucional da AR, bem como em processo legislativo.
Número ou marcador · p. 2 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo 2.1. Fortalecer a acção fiscalizadora do Parlamento sobre
Número ou marcador · p. 2 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo
Número ou marcador · p. 2 4. Promover o desenvolvimento Institucional da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 2 o Executivo, na implementação do Plano Económico e Social e na execução do respectivo Orçamento.
Texto do artigo · p. 2 Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Actividades a realizar:
Texto do artigo · p. 2 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 2 a) promoção da formação e especialização dos funcionários de acordo com a sua área de actividade;
Número ou marcador · p. 2 b) reforço da capacidade de elaboração e acompanhamento da área de planificação estratégica;
Número ou marcador · p. 2 c) continuação da criação de condições para a melhoria do funcionamento do Posto Médico da AR e operacionalização do sistema de assistência médica e medicamentosa ao Deputado.
Número ou marcador · p. 2 a) formação e capacitação dos deputados em matéria de controlo da execução do Plano Económico e Social e do respectivo Orçamento;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovação e implementação de um plano de trabalho que contemple acções a serem desenvolvidas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e Grupos Nacionais.
Texto do artigo · p. 2 2.2. Monitorar e controlar a implementação das leis e resoluções aprovadas pela Assembleia da República. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 2 a) levantamento das leis e resoluções que são objecto de avaliação;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovação e implementação de uma metodologia ou sistema de monitoria e controlo.
Número ou marcador · p. 2 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado 3.1. Reforçar a ligação dos deputados aos seus círculos
Texto do artigo · p. 2 4.2. Elaborar e rever normas e procedimentos sobre a
Texto do artigo · p. 2 organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 2 a) elaboração do Regulamento da Lei Orgânica da AR;
Número ou marcador · p. 2 b) actualização das modalidades e regras de consultoria externa.
Número ou marcador · p. 2 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado
Texto do artigo · p. 2 4.3. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho
Texto do artigo · p. 2 interno do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Actividades a realizar:
Texto do artigo · p. 2 eleitorais.
Número ou marcador · p. 2 a) reforço do sistema de controlo interno do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR), com vista a assegurar a melhoria da prestação de contas e gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 2 b) reforço do sistema de desempenho, prestação de contas e responsabilização no quadro de execução do Programa de Actividades da AR.
Texto do artigo · p. 2 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 2 a) maximização da capacidade de trabalho do deputado, nos períodos de recesso parlamentar, na divulgação das actividades e decisões da AR e auscultação das preocupações dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 2 b) formação dos deputados da AR para a utilização crescente das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 4.4. Reforçar os meios de trabalho da Assembleia da República. Actividades a realizar:
Texto do artigo · p. 2 3.2. Instalar as Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 a) no âmbito da construção da Cidadela Parlamentar, garantir a aprovação do projecto da cidadela, a demarcação do terreno e respectivo registo notarial;
Número ou marcador · p. 2 b) criação de condições de trabalho para os diferentes órgãos da AR;
Número ou marcador · p. 2 c) aquisição de meios de transporte para os deputados, nos termos previstos no Estatuto do Deputado;
Número ou marcador · p. 2 d) instalação do sistema de som nas salas da Comissão Permanente e Comissões Especializadas da AR;
Número ou marcador · p. 2 e) reforço dos meios de produção gráfica da AR;
Número ou marcador · p. 2 f) redução do uso do papel, com recurso ao uso do Sistema Informático.
Texto do artigo · p. 2 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 2 a) aprovação do quadro legal e institucional para a organização e funcionamento das Delegações;
Número ou marcador · p. 2 b) dotação, nas Delegações, de espaços, recursos humanos mínimos e meios técnicos para apoio à actividade dos deputados nos seus Círculos Eleitorais;
Número ou marcador · p. 2 c) estudo da viabilidade de alocação de meios de transporte para a recepção e apoio ao trabalho das Comissões de Trabalho.
Texto do artigo · p. 3 28 DE DEZEMBRO DE 2010 328 — (55)
Texto do artigo · p. 3 4.5. Dotação da Assembleia da República em Tecnologias de Informação e Comunicações – TIC’s. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 3 a) criação do grupo de trabalho sobre as TIC;
Número ou marcador · p. 3 b) elaboração de estratégia e programa de informatização da AR;
Número ou marcador · p. 3 c) formação dos deputados em tecnologias de informação – TIC’s. 4.6. Reforçar as actividades de comunicação e imagem da
Texto do artigo · p. 3 Assembleia da República. Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 3 a) potenciação de uso de serviços de rádio e televisão, no âmbito da parceria entre a AR, Televisão de Moçambique e a Rádio Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) potenciação de uso de serviços de internet, intranet e página Web na aplicação da estratégia de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 3 c) reforço da interacção com os meios de comunicação social, nomeadamente, através de realização de mesa redonda, seminários, workshops sobre matérias de interesse da AR.
Número ou marcador · p. 3 5. Desenvolver a Cooperação Internacional da Assembleia da República
Número ou marcador · p. 3 5. Desenvolver a Cooperação Internacional da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 3 5.1. Estreitar e aprofundar relações de amizade e cooperação com instituições congéneres e parceiras.
Texto do artigo · p. 3 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 3 a) reforço da estratégia de cooperação com os parlamentos da região da África Austral, do continente e do mundo em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) reforço da cooperação do SGAR com órgãos congéneres;
Número ou marcador · p. 3 c) garantia da participação dos deputados em fora internacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) promoção da participação do Parlamento Moçambicano no processo de integração regional da SADC e da CPLP;
Número ou marcador · p. 3 e) criação do grupo de trabalho para monitorar as actividades dos Grupos Nacionais.
Texto do artigo · p. 3 5.2. Mobilizar assistência técnica e financeira dos parceiros de cooperação.
Texto do artigo · p. 3 Actividades a realizar:
Número ou marcador · p. 3 a) reforço de cooperação com agências multi e bi-laterais;
Número ou marcador · p. 3 b) negociação e implementação de protocolos de cooperação com instituições nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 3 IV. Operacionalização e monitoria do programa
Texto do artigo · p. 3 Para a operacionalização e monitoria do programa, é elaborado e aprovado pela Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR) o Plano de Acção em forma de matriz, no qual se indicam os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 3 – Resultados a alcançar para cada objectivo específico; – Actividades a realizar para se atingir cada resultado; – Indicadores de progresso; – Entidade responsável pela execução de cada actividade; – Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 3 Com base no Plano de Acção, a CPAR, as Comissões de Trabalho, os Gabinetes Parlamentares, os Grupos Nacionais e o SGAR elaboram os respectivos Planos Anuais de Actividades (PAA), que operacionalizam o Plano de Acção da AR.
Texto do artigo · p. 3 Na elaboração dos PAA, os órgãos de AR e o SGAR devem ter em conta os fundos alocados no Orçamento do Estado e dos projectos de financiamento externo. A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção é feita pela CPAR. Para o efeito, os órgãos da AR e o SGAR elaboram relatórios trimestrais e semestrais sobre o grau de execução dos respectivos planos anuais. Maputo, 13 de Dezembro de 2010.
Parágrafo · p. 4 Preço — 2,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51
  2. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 51
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: 7.º SUPLEMENTO
  7. Texto lido por imagem, página 1: 7.º SUPLEMENTO
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  10. Parágrafo, página 1: A V I S O
  11. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  12. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  13. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  14. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  15. Parágrafo, página 1: Resolução n.o 37/2010:
  16. Parágrafo, página 1: Aprova o Programa de Actividade da Assembleia da República para o ano de 2011.
  17. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 37/2010
  19. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  20. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, que aprova a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2011, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 8 de
  24. Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  25. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  26. Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades
  27. Texto do artigo, página 1: da Assembleia da República para o ano de 2011
  28. Texto do artigo, página 1: I. Introdução A execução do Plano Estratégico da Assembleia da República (AR) no quinquénio 2004 - 2008, evidenciou não se ter ainda alcançado a plenitude dos objectivos estratégicos então definidos. Assim, se impõe a necessidade da realização de outras actividades afins que concorram para a concretização e consolidação das normas de organização e funcionamento da AR e do seu Secretariado Geral. II. Objectivos gerais O Programa de Actividades da AR para o ano de 2011 privilegiará as actividades relacionadas com os seguintes objectivos gerais:
  29. Número ou marcador, página 1: 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa;
  30. Número ou marcador, página 1: 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo;
  31. Número ou marcador, página 1: 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado;
  32. Número ou marcador, página 1: 4. Promover o desenvolvimento institucional da AR;
  33. Número ou marcador, página 1: 5. Desenvolver a cooperação internacional da AR. III. Objectivos específicos e actividades
  34. Texto do artigo, página 1: Para a materialização dos objectivos acima enunciados, são definidos os seguintes objectivos específicos e respectivas actividades:
  35. Número ou marcador, página 1: 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa
  36. Número ou marcador, página 1: 1. Elevar a capacidade dos deputados para a produção legislativa
  37. Texto do artigo, página 1: 1.1. Desenvolver um funcionamento programado com objectivos legislativos definidos.
  38. Texto do artigo, página 1: Actividades a realizar:
  39. Número ou marcador, página 1: a) instituição de planos anuais de produção legislativa;
  40. Número ou marcador, página 1: b) levantamento da legislação desajustada com a nova realidade do país, trabalho a ser levado a cabo pelas Comissões Especializadas;
  41. Parágrafo, página 2: 328 — (54) I SÉRIE — NÚMERO 51 c) levantamento das leis previstas na Constituição e que ainda não foram aprovadas;
  42. Texto do artigo, página 2: 3.3. Divulgar através da comunicação social, o trabalho da Assembleia da República. Actividades a realizar:
  43. Número ou marcador, página 2: a) criação de um espaço televisivo e radiofónico para a divulgação das actividades da AR;
  44. Número ou marcador, página 2: b) realização de seminários de formação de correspondentes provinciais do Gabinete de Imprensa da AR;
  45. Número ou marcador, página 2: c) realização de mesas redondas entre a Direcção da AR e a comunicação social, no fim de cada Sessão Ordinária;
  46. Número ou marcador, página 2: d) conclusão da criação do arquivo audiovisual e fotográfico da AR;
  47. Número ou marcador, página 2: e) promoção, em coordenação com a Westminster Foundation (WFD), de seminários e workshops para jornalistas que cobrem as actividades da AR.
  48. Número ou marcador, página 2: 4. Promover o desenvolvimento Institucional da Assembleia da República 4.1. Reforçar a capacidade institucional do Secretariado
  49. Número ou marcador, página 2: d) desenho de mecanismos visando melhorar a produtividade do Plenário e das Comissões de Trabalho da AR.
  50. Texto do artigo, página 2: 1.2. Desenvolver actividades de formação do deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Actividades a realizar:
  51. Número ou marcador, página 2: a) desenvolvimento de acções de formação dos deputados em matéria parlamentar;
  52. Número ou marcador, página 2: b) elaboração de programas de formação dos deputados em matéria de funcionamento institucional da AR, bem como em processo legislativo.
  53. Número ou marcador, página 2: 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo 2.1. Fortalecer a acção fiscalizadora do Parlamento sobre
  54. Número ou marcador, página 2: 2. Elevar a acção de controlo e fiscalização das actividades do Governo
  55. Número ou marcador, página 2: 4. Promover o desenvolvimento Institucional da Assembleia da República
  56. Texto do artigo, página 2: o Executivo, na implementação do Plano Económico e Social e na execução do respectivo Orçamento.
  57. Texto do artigo, página 2: Geral da Assembleia da República.
  58. Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
  59. Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
  60. Número ou marcador, página 2: a) promoção da formação e especialização dos funcionários de acordo com a sua área de actividade;
  61. Número ou marcador, página 2: b) reforço da capacidade de elaboração e acompanhamento da área de planificação estratégica;
  62. Número ou marcador, página 2: c) continuação da criação de condições para a melhoria do funcionamento do Posto Médico da AR e operacionalização do sistema de assistência médica e medicamentosa ao Deputado.
  63. Número ou marcador, página 2: a) formação e capacitação dos deputados em matéria de controlo da execução do Plano Económico e Social e do respectivo Orçamento;
  64. Número ou marcador, página 2: b) aprovação e implementação de um plano de trabalho que contemple acções a serem desenvolvidas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e Grupos Nacionais.
  65. Texto do artigo, página 2: 2.2. Monitorar e controlar a implementação das leis e resoluções aprovadas pela Assembleia da República. Actividades a realizar:
  66. Número ou marcador, página 2: a) levantamento das leis e resoluções que são objecto de avaliação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) aprovação e implementação de uma metodologia ou sistema de monitoria e controlo.
  68. Número ou marcador, página 2: 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado 3.1. Reforçar a ligação dos deputados aos seus círculos
  69. Texto do artigo, página 2: 4.2. Elaborar e rever normas e procedimentos sobre a
  70. Texto do artigo, página 2: organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
  71. Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
  72. Número ou marcador, página 2: a) elaboração do Regulamento da Lei Orgânica da AR;
  73. Número ou marcador, página 2: b) actualização das modalidades e regras de consultoria externa.
  74. Número ou marcador, página 2: 3. Intensificar o contacto dos deputados com o seu eleitorado
  75. Texto do artigo, página 2: 4.3. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho
  76. Texto do artigo, página 2: interno do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  77. Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
  78. Texto do artigo, página 2: eleitorais.
  79. Número ou marcador, página 2: a) reforço do sistema de controlo interno do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR), com vista a assegurar a melhoria da prestação de contas e gestão financeira e patrimonial;
  80. Número ou marcador, página 2: b) reforço do sistema de desempenho, prestação de contas e responsabilização no quadro de execução do Programa de Actividades da AR.
  81. Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
  82. Número ou marcador, página 2: a) maximização da capacidade de trabalho do deputado, nos períodos de recesso parlamentar, na divulgação das actividades e decisões da AR e auscultação das preocupações dos cidadãos;
  83. Número ou marcador, página 2: b) formação dos deputados da AR para a utilização crescente das tecnologias de informação e comunicação.
  84. Texto do artigo, página 2: 4.4. Reforçar os meios de trabalho da Assembleia da República. Actividades a realizar:
  85. Texto do artigo, página 2: 3.2. Instalar as Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  86. Número ou marcador, página 2: a) no âmbito da construção da Cidadela Parlamentar, garantir a aprovação do projecto da cidadela, a demarcação do terreno e respectivo registo notarial;
  87. Número ou marcador, página 2: b) criação de condições de trabalho para os diferentes órgãos da AR;
  88. Número ou marcador, página 2: c) aquisição de meios de transporte para os deputados, nos termos previstos no Estatuto do Deputado;
  89. Número ou marcador, página 2: d) instalação do sistema de som nas salas da Comissão Permanente e Comissões Especializadas da AR;
  90. Número ou marcador, página 2: e) reforço dos meios de produção gráfica da AR;
  91. Número ou marcador, página 2: f) redução do uso do papel, com recurso ao uso do Sistema Informático.
  92. Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar:
  93. Número ou marcador, página 2: a) aprovação do quadro legal e institucional para a organização e funcionamento das Delegações;
  94. Número ou marcador, página 2: b) dotação, nas Delegações, de espaços, recursos humanos mínimos e meios técnicos para apoio à actividade dos deputados nos seus Círculos Eleitorais;
  95. Número ou marcador, página 2: c) estudo da viabilidade de alocação de meios de transporte para a recepção e apoio ao trabalho das Comissões de Trabalho.
  96. Texto do artigo, página 3: 28 DE DEZEMBRO DE 2010 328 — (55)
  97. Texto do artigo, página 3: 4.5. Dotação da Assembleia da República em Tecnologias de Informação e Comunicações – TIC’s. Actividades a realizar:
  98. Número ou marcador, página 3: a) criação do grupo de trabalho sobre as TIC;
  99. Número ou marcador, página 3: b) elaboração de estratégia e programa de informatização da AR;
  100. Número ou marcador, página 3: c) formação dos deputados em tecnologias de informação – TIC’s. 4.6. Reforçar as actividades de comunicação e imagem da
  101. Texto do artigo, página 3: Assembleia da República. Actividades a realizar:
  102. Número ou marcador, página 3: a) potenciação de uso de serviços de rádio e televisão, no âmbito da parceria entre a AR, Televisão de Moçambique e a Rádio Moçambique;
  103. Número ou marcador, página 3: b) potenciação de uso de serviços de internet, intranet e página Web na aplicação da estratégia de comunicação e imagem;
  104. Número ou marcador, página 3: c) reforço da interacção com os meios de comunicação social, nomeadamente, através de realização de mesa redonda, seminários, workshops sobre matérias de interesse da AR.
  105. Número ou marcador, página 3: 5. Desenvolver a Cooperação Internacional da Assembleia da República
  106. Número ou marcador, página 3: 5. Desenvolver a Cooperação Internacional da Assembleia da República
  107. Texto do artigo, página 3: 5.1. Estreitar e aprofundar relações de amizade e cooperação com instituições congéneres e parceiras.
  108. Texto do artigo, página 3: Actividades a realizar:
  109. Número ou marcador, página 3: a) reforço da estratégia de cooperação com os parlamentos da região da África Austral, do continente e do mundo em geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) reforço da cooperação do SGAR com órgãos congéneres;
  111. Número ou marcador, página 3: c) garantia da participação dos deputados em fora internacionais;
  112. Número ou marcador, página 3: d) promoção da participação do Parlamento Moçambicano no processo de integração regional da SADC e da CPLP;
  113. Número ou marcador, página 3: e) criação do grupo de trabalho para monitorar as actividades dos Grupos Nacionais.
  114. Texto do artigo, página 3: 5.2. Mobilizar assistência técnica e financeira dos parceiros de cooperação.
  115. Texto do artigo, página 3: Actividades a realizar:
  116. Número ou marcador, página 3: a) reforço de cooperação com agências multi e bi-laterais;
  117. Número ou marcador, página 3: b) negociação e implementação de protocolos de cooperação com instituições nacionais e internacionais.
  118. Texto do artigo, página 3: IV. Operacionalização e monitoria do programa
  119. Texto do artigo, página 3: Para a operacionalização e monitoria do programa, é elaborado e aprovado pela Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR) o Plano de Acção em forma de matriz, no qual se indicam os seguintes elementos:
  120. Texto do artigo, página 3: – Resultados a alcançar para cada objectivo específico; – Actividades a realizar para se atingir cada resultado; – Indicadores de progresso; – Entidade responsável pela execução de cada actividade; – Prazo de execução.
  121. Texto do artigo, página 3: Com base no Plano de Acção, a CPAR, as Comissões de Trabalho, os Gabinetes Parlamentares, os Grupos Nacionais e o SGAR elaboram os respectivos Planos Anuais de Actividades (PAA), que operacionalizam o Plano de Acção da AR.
  122. Texto do artigo, página 3: Na elaboração dos PAA, os órgãos de AR e o SGAR devem ter em conta os fundos alocados no Orçamento do Estado e dos projectos de financiamento externo. A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção é feita pela CPAR. Para o efeito, os órgãos da AR e o SGAR elaboram relatórios trimestrais e semestrais sobre o grau de execução dos respectivos planos anuais. Maputo, 13 de Dezembro de 2010.
  123. Parágrafo, página 4: Preço — 2,00 MT
  124. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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