I SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 8
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Edição I Série n.º 51/2010
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| Código | Rubricas | Proposta 2011 |
|---|---|---|
| 1.2.2.0.06 | Manutenção e Reparação de Equipamentos | 3 000 000.00 |
| 1.2.2.0.07 | Transporte e Carga | 2 600 000.00 |
| 1.2.2.0.08 | Seguros | 4 000 000.00 |
| 1.2.2.0.09 | Representação | 1 000 000.00 |
| 1.2.2.0.12 | Água e Electricidade | 3 000 000.00 |
| 1.2.2.0.99 | Outros (Despesas com Comissões de Trabalho, CCA, Grupos Nacionais e Gabinetes) | 59 426 940.00 |
| Sub-total | 104 826 670.00 | |
| 1.4 | Transferências Correntes | |
| 1.4.3.4.01 | Bolsas de Estudo | 1 000 000.00 |
| 1.4.3.4.99 | Outras (Despesas médicas+compromissos c/ Clínica) | 5 000 000.00 |
| 1.4.4 | Exterior | |
| 1.4.4.0.02 | Organismos Internacionais Sectoriais | 10 000 000.00 |
| 1.6 | Outras | |
| 1.6.0.0.99 | Outros Eventos | 3 496 000.00 |
| Subtotal | 19 496 000.00 | |
| Valor Total do Orçamento de Funcionamento | 550 780 139.32 |
| Código | Rubricas | Proposta 2011 |
|---|---|---|
| 1.2.2.0.06 1.2.2.0.07 1.2.2.0.08 1.2.2.0.09 1.2.2.0.12 1.2.2.0.99 | Manutenção e Reparação de Equipamentos ................................................................................ Transporte e Carga ...................................................................................................................... Seguros ........................................................................................................................................ Representação .............................................................................................................................. Água e Electricidade .................................................................................................................... Outros (Despesas com Comissões de Trabalho, CCA, Grupos Nacionais e Gabinetes) ........... | 2 600 000.00 4 000 000.00 1 000 000.00 3 000 000.00 59 426 940.00 |
| Sub-total ...................................................................................................................................... | 104 826 670.00 | |
| 1.4 1.4.3.4.01 1.4.3.4.99 1.4.4 1.4.4.0.02 1.6 1.6.0.0.99 | Transferências Correntes Bolsas de Estudo ......................................................................................................................... Outras (Despesas médicas+compromissos c/ Clínica) ............................................................... Exterior ........................................................................................................................................ Organismos Internacionais Sectoriais ......................................................................................... Outras .......................................................................................................................................... Outros Eventos ............................................................................................................................ Subtotal .............................................................................................................................. | 10 000 000.00 3 496 000.00 19 496 000.00 1 000 000.00 5 000 000.00 |
| Valor Total do Orçamento de Funcionamento ..................................................................... | 550 780 139.32 |
| 2.1.0.0.00 | Investimentos | Valores em MT |
|---|---|---|
| 2.1.0.02 | Reabilitação e Manutenção de Edifícios da AR | 13 159 910.00 |
| Estudos do Projecto da Cidadela Parlamentar | 2 500 000.00 | |
| Subtotal | 15 659 910.00 | |
| Valor Total do orçamento (Despesas de Funcionamento e Investimento) | 566 440 049.32 |
| 2.1.0.0.00 | Investimentos | Valores em MT |
|---|---|---|
| 2.1.0.02 | Reabilitação e Manutenção de Edifícios da AR........................................................................... Estudos do Projecto da Cidadela Parlamentar ............................................................................. | 13 159 910.00 2 500 000.00 |
| Subtotal ...................................................................................................................................... | 15 659 910.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 8.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 34/2010: Determina a eleição do Deputado Augusto Eduardo Chalamanda, Presidente Substituto da Comissão do Plano e Orçamento. Resolução n.º 35/2010: Determina a eleição do cidadão Alberto José Sabe, membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Resolução n.º 36/2010:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, SADC, sobre a Extradição, assinado em Luanda aos 3 de Outubro de 2002.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 38/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2011, no montante de 566 440 049,32 MT.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 40/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA.
- Lista, página 1: Resolução n.º 42/2010: Aprova o Relatório da Comissão de Petições à II Secção Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 43/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Informação n.º 2/2010, de 14 de Dezembro, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República.
- Lista, página 1: Resolução n.º 44/2010: Aprova a Informação n.º 1/2010, de 14 de Dezembro, relativa ao processo de revisão do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho. Resolução n.º 45/2010: Cria a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República. Resolução n.º 46/2010: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade para apresentar na IV Sessão os instrumentos adequados para Revisão Pontual do Código Penal. Resolução n.º 47/2010: Aprova a recomendação a ser dirigida ao Chefe do Estado para que, no seu alto poder discricionário, passe a fazer uso, periodicamente, das prerrogativas previstas na alínea i) do artigo 159 da Constituição da República. Resolução n.º 48/2010:
- Parágrafo, página 1: Determina a eleição do Presidente Substituto da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, o Deputado Ernesto Cassimuca Lipapa.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2010
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga de Presidente Substituto da Comissão do Plano e Orçamento, ocorrida pela morte do Deputado Alexandre Meque Vicente, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 48 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleito Presidente Substituto da Comissão do Plano e Orçamento, o Deputado Augusto Eduardo Chalamanda.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de
- Texto do artigo, página 1: Novembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 35 /2010
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preencher a vaga ocorrida no Conselho Superior da Magistratura Judicial, decorrente da renúncia do mandato do cidadão Aviz Jenquene Nhambessa, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 129 da Lei n.º 7/ /2009, de 11 de Março, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 221 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É eleito membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o cidadão Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 36/2010
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Considerando a preocupação dos Estados Membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) face ao incremento da criminalidade no plano nacional como transnacional e a mobilidade crescente, através das fronteiras nacionais, de deliquentes que fogem à detenção, à acção penal, à condenação e punição e igualmente a necessidade de cooperarem entre si de forma organizada e concentrada;
- Texto do artigo, página 2: Tendo em conta a necessidade de se estabelecerem regras de cooperação regional, no âmbito de combate e controlo da criminalidade na região, e para permitir uma gestão transparente dos processos de extradição de estrangeiros entre os Estados Membros da SADC;
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, SADC, sobre a Extradição, assinado em Luanda aos 3 de Outubro de 2002, em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 38/2010
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 7 da Lei n.º 31/ /2009, de 29 de Setembro, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2011, no montante de 566 440 049,32MT, constante da tabela em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2 – 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 550 780 139,32 MT, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 2: a) Despesas com o Pessoal .............. 80 719 500,00MT
- Número ou marcador, página 2: b) Outras Despesas com o Pessoal .. 318 037 969,32MT
- Número ou marcador, página 2: c) Bens e Serviços ........................... 132 526 670,00MT
- Número ou marcador, página 2: d) Transferências Correntes ............ 16 000 000,00MT
- Número ou marcador, página 2: e) Outras Despesas Correntes .......... 3 496 000,00MT
- Número ou marcador, página 2: 2. É fixado em 15 659 910,00MT, o Orçamento de Investimento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3 – 1. Em caso de substituição temporária do titular, a Assembleia da República desconta ao Deputado substituído, no mês seguinte, o valor da remuneração paga ao suplente.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para os valores da compensação do suplente aplica-se a seguinte fórmula:
- Texto do artigo, página 2: (Remu. Mensal X n.º dias de substituição) + (subsídio X dias efectivos de substituição) Dias do mês Dias mensais de substituição
- Número ou marcador, página 2: 3. Quando a substituição resulte do disposto no n.º 1 do artigo 12 do Estatuto do Deputado, a compensação relativa à remuneração é suportada pela Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4 – 1. É fixado o valor de 50 334 360,00MT para as Comissões de Trabalho, Conselho Consultivo de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares.
- Número ou marcador, página 2: 2. As Comissões de Trabalho, o Conselho Consultivo de Administração, os Grupos Nacionais e os Gabinetes Parlamentares devem acompanhar a execução do valor que lhes for atribuído, através de balancetes trimestrais a serem elaborados pela Divisão de Finanças do Secretariado Geral da Assembleia da República e apresentados para aprovação.
- Número ou marcador, página 2: 3. A atribuição de ajudas de custo é feita de acordo com as
- Texto do artigo, página 2: Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República de 2011.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A elaboração da Proposta de Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2012 inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2010 e do Relatório de Execução do primeiro trimestre de 2011.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam
- Texto do artigo, página 2: os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Art. 7. O Deputado tem direito ao décimo terceiro vencimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Art. 8. São revogadas todas as disposições que contrariem a presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 9. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 3: Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO Tabela de Despesas do Orçamento de Funcionamento e Investimento da AR – 2011
- Número ou marcador, página 3: Art. 7. O Deputado tem direito ao décimo terceiro vencimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Art. 8. São revogadas todas as disposições que contrariarem a presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 9. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. ___________
- Número ou marcador, página 3: ANEXO Tabela de Despesas do Orçamento de Funcionamento e Investimento da AR – 2011 Código Rubricas Proposta 2011 1.1 Despesas com Pessoal 1.1.1.1 Salários e Remunerações 1.1.1.0.01 Vencimento Base do Pessoal do Quadro ................................................................. 57 860 490.00 1.1.1.0.02 Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro .......................................................... 8 101 050.00 1.1.1.0.06 Gratificação de Chefia ............................................................................................. 1 526 010.00 1.1.1.0.07 Outras Remunerações Certas ................................................................................... 8 815 400.00 1.1.1.0.08 Remunerações Extraordinárias ................................................................................ 2 832 450.00 1.1.1.0.99 Outras ...................................................................................................................... 1 584 100.00 Subtotal ........................................................................................................................................ 80 719 500.00 1.1.2 Outras Despesas com o Pessoal 1.1.2.0.01 Ajudas de Custos dentro do País .............................................................................. 5 400 000.00 1.1.2.0.02 Ajudas de Custos fora do País .................................................................................. 6 500 000.00 1.1.2.0.05 Representação .......................................................................................................... 2 500 000.00 1.1.2.0.06 Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas ................................................ 400 000.00 1.1.2.0.09 Outros Subsídios ...................................................................................................... 500 000.00 Subsídios do Círculo Eleitoral .................................................................................................... 39 402 250.00 Senha de Presença do Deputado ............................................................................................... 44 245 000.00 Subsídio de Renda de Casa, Empregado, Água e Luz ............................................................... 47 492 119,32 Subsídio de Alimentação para Funcionários ............................................................................ 8 925 000.00 Outras (Salário do Deputado+Representação+Compensação Salarial) .................................... 162 673 600.00 Subtotal .................................................................................................................................... 318 037 969,32 1.2.1 Bens 1.2.1.0.01 Combustíveis e Lubrificantes .................................................................................... 9 000 000.00 1.2.1.0.02 Manutenção e Reparação de Imóveis ...................................................................... 1 200 000.00 1.2.1.0.03 Manutenção e Reparação de Equipamentos ............................................................ 4 000 000.00 1.2.1.0.05 Material não Duradouro de Escritório ..................................................................... 6 500 000.00 1.2.1.0.06 Material Duradouro de Escritório ............................................................................ 2 000 000.00 1.2.1.0.07 Fardamento e Calçado .............................................................................................. 1 000 000.00 1.2.1.0.08 Outros Bens não Duradouros ................................................................................... 2 500 000.00 1.2.1.0.99 Outros bens Duradouros .......................................................................................... 1 500 000.00 Subtotal ...................................................................................................................................... 27 700 000.00 1.2.2 Serviços 1.2.2.0.01 Comunicações .......................................................................................................... 9 000 000.00 1.2.2.0.02 Passagens dentro do País ......................................................................................... 13 800 000.00 1.2.2.0.03 Passagens fora do País ............................................................................................. 7 999 730.00 1.2.2.0.04 Renda de Instalações ................................................................................................ 0.00 1.2.2.0.05 Manutenção e Reparação de Imóveis ...................................................................... 1 000 000.00
- Texto do artigo, página 3: Código Rubricas Proposta 2011
- Texto do artigo, página 3: 1.1 1.11.1.1 1.1.1.0.01 1.1.1.0.02 1.1.1.0.06 1.1.1.0.07 1.1.1.0.08 1.1.1.0.99 Despesas com Pessoal Salários e Remunerações Vencimento Base do Pessoal do Quadro ................................................................................... Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro............................................................................ Gratificação de Chefia ................................................................................................................. Outras Remunerações Certas....................................................................................................... Remunerações Extraordinárias .................................................................................................... Outras .......................................................................................................................................... Subtotal ........................................................................................................................ 57 860 490.00 8 101 050.00 1 526 010.00 8 815 400.00 2 832 450.00 1 584 100.00 80 719 500.00 1.1.2 1.1.2.0.01 1.1.2.0.02 1.1.2.0.05 1.1.2.0.06 1.1.2.0.09 Outras Despesas com o Pessoal Ajudas de Custos dentro do País ................................................................................................ Ajudas de Custos fora do País .................................................................................................... Representação .............................................................................................................................. Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas .................................................................. Outros Subsídios ......................................................................................................................... Subsídios do Círculo Eleitoral..................................................................................................... Senha de Presença do Deputado ................................................................................................. Subsídio de Renda de Casa, Empregado, Água e Luz ................................................................ Subsídio de Alimentação para Funcionários ............................................................................... Outras (Salário do Deputado+Representação+Compensação Salarial) ...................................... Subtotal ....................................................................................................................... 5 400 000.00 6 500 000.00 2 500 000.00 400 000.00 500 000.00 39 402 250.00 44 245 000.00 47 492 119.32 8 925 000.00 162 673 600.00 318 037 969.32 1.2.1 1.2.1.0.01
- Texto do artigo, página 3: 1.2.1.0.99 Bens Combustíveis e Lubrificantes ...................................................................................................... Manutenção e Reparação de Imóveis .......................................................................................... Manutenção e Reparação de Equipamentos ................................................................................ Material não Duradouro de Escritório ......................................................................................... Material Duradouro de Escritório ................................................................................................ Fardamento e Calçado ................................................................................................................. Outros Bens não Duradouros ...................................................................................................... Outros bens Duradouros ............................................................................................................. Subtotal 9 000 000.00 1 200 000.00 4 000 000.00 6 500 000.00 2 000 000.00 1 000 000.00 2 500 000.00 1 500 000.00 27 700 000.00 1.2.2
- Texto do artigo, página 3: 1.2.1.0.02 1.2.1.0.03
- Texto do artigo, página 3: 1.2.1.0.05 1.2.1.0.06 1.2.1.0.07 1.2.1.0.08
- Texto do artigo, página 3: Serviços
- Texto do artigo, página 3: 1.2.2.0.01 1.2.2.0.02 1.2.2.0.03 1.2.2.0.04 1.2.2.0.05
- Texto do artigo, página 3: Comunicações .............................................................................................................................. Passagens dentro do País ............................................................................................................ Passagens fora do País ................................................................................................................ Renda de Instalações ................................................................................................................... Manutenção e Reparação de Imóveis ..........................................................................................
- Texto do artigo, página 3: 9 000 000.00 13 800 000.00
- Texto do artigo, página 3: 7 999 730.00 0.00 1 000 000.00
- Texto do artigo, página 4: Código Rubricas Proposta 2011
1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 3 000 000.00
1.2.2.0.07 Transporte e Carga 2 600 000.00
1.2.2.0.08 Seguros 4 000 000.00
1.2.2.0.09 Representação 1 000 000.00
1.2.2.0.12 Água e Electricidade 3 000 000.00
1.2.2.0.99 Outros (Despesas com Comissões de Trabalho, CCA, Grupos Nacionais e Gabinetes) 59 426 940.00
Sub-total 104 826 670.00
1.4 Transferências Correntes
1.4.3.4.01 Bolsas de Estudo 1 000 000.00
1.4.3.4.99 Outras (Despesas médicas+compromissos c/ Clínica) 5 000 000.00
1.4.4 Exterior
1.4.4.0.02 Organismos Internacionais Sectoriais 10 000 000.00
1.6 Outras
1.6.0.0.99 Outros Eventos 3 496 000.00
Subtotal 19 496 000.00
Valor Total do Orçamento de Funcionamento 550 780 139.32
Código Rubricas Proposta 2011 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 3 000 000.00 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 2 600 000.00 1.2.2.0.08 Seguros 4 000 000.00 1.2.2.0.09 Representação 1 000 000.00 1.2.2.0.12 Água e Electricidade 3 000 000.00 1.2.2.0.99 Outros (Despesas com Comissões de Trabalho, CCA, Grupos Nacionais e Gabinetes) 59 426 940.00 Sub-total 104 826 670.00 1.4 Transferências Correntes 1.4.3.4.01 Bolsas de Estudo 1 000 000.00 1.4.3.4.99 Outras (Despesas médicas+compromissos c/ Clínica) 5 000 000.00 1.4.4 Exterior 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais Sectoriais 10 000 000.00 1.6 Outras 1.6.0.0.99 Outros Eventos 3 496 000.00 Subtotal 19 496 000.00 Valor Total do Orçamento de Funcionamento 550 780 139.32 - Texto do artigo, página 4: Código
Rubricas
Proposta 2011
1.2.2.0.06
1.2.2.0.07
1.2.2.0.08
1.2.2.0.09 1.2.2.0.12 1.2.2.0.99
Manutenção e Reparação de Equipamentos ................................................................................ Transporte e Carga ...................................................................................................................... Seguros ........................................................................................................................................ Representação .............................................................................................................................. Água e Electricidade .................................................................................................................... Outros (Despesas com Comissões de Trabalho, CCA, Grupos Nacionais e Gabinetes) ...........
2 600 000.00
4 000 000.00 1 000 000.00
3 000 000.00
59 426 940.00
Sub-total ......................................................................................................................................
104 826 670.00
1.4
1.4.3.4.01
1.4.3.4.99
1.4.4
1.4.4.0.02 1.6 1.6.0.0.99
Transferências Correntes
Bolsas de Estudo ......................................................................................................................... Outras (Despesas médicas+compromissos c/ Clínica) ............................................................... Exterior ........................................................................................................................................ Organismos Internacionais Sectoriais ......................................................................................... Outras .......................................................................................................................................... Outros Eventos ............................................................................................................................
Subtotal ..............................................................................................................................
10 000 000.00
3 496 000.00 19 496 000.00
1 000 000.00 5 000 000.00
Valor Total do Orçamento de Funcionamento .....................................................................
550 780 139.32
Código Rubricas Proposta 2011 1.2.2.0.06 1.2.2.0.07 1.2.2.0.08 1.2.2.0.09 1.2.2.0.12 1.2.2.0.99 Manutenção e Reparação de Equipamentos ................................................................................ Transporte e Carga ...................................................................................................................... Seguros ........................................................................................................................................ Representação .............................................................................................................................. Água e Electricidade .................................................................................................................... Outros (Despesas com Comissões de Trabalho, CCA, Grupos Nacionais e Gabinetes) ........... 2 600 000.00 4 000 000.00 1 000 000.00 3 000 000.00 59 426 940.00 Sub-total ...................................................................................................................................... 104 826 670.00 1.4 1.4.3.4.01 1.4.3.4.99 1.4.4 1.4.4.0.02 1.6 1.6.0.0.99 Transferências Correntes Bolsas de Estudo ......................................................................................................................... Outras (Despesas médicas+compromissos c/ Clínica) ............................................................... Exterior ........................................................................................................................................ Organismos Internacionais Sectoriais ......................................................................................... Outras .......................................................................................................................................... Outros Eventos ............................................................................................................................ Subtotal .............................................................................................................................. 10 000 000.00 3 496 000.00 19 496 000.00 1 000 000.00 5 000 000.00 Valor Total do Orçamento de Funcionamento ..................................................................... 550 780 139.32 - Texto do artigo, página 4: 1.4.3.4.01
- Texto do artigo, página 4: 2.1.0.0.00 Investimentos Valores em MT
2.1.0.02 Reabilitação e Manutenção de Edifícios da AR 13 159 910.00
Estudos do Projecto da Cidadela Parlamentar 2 500 000.00
Subtotal 15 659 910.00
Valor Total do orçamento (Despesas de Funcionamento e Investimento) 566 440 049.32
2.1.0.0.00 Investimentos Valores em MT 2.1.0.02 Reabilitação e Manutenção de Edifícios da AR 13 159 910.00 Estudos do Projecto da Cidadela Parlamentar 2 500 000.00 Subtotal 15 659 910.00 Valor Total do orçamento (Despesas de Funcionamento e Investimento) 566 440 049.32 - Texto do artigo, página 4: 2.1.0.0.00
Investimentos
Valores em MT
2.1.0.02
Reabilitação e Manutenção de Edifícios da AR........................................................................... Estudos do Projecto da Cidadela Parlamentar .............................................................................
13 159 910.00 2 500 000.00
Subtotal ......................................................................................................................................
15 659 910.00
2.1.0.0.00 Investimentos Valores em MT 2.1.0.02 Reabilitação e Manutenção de Edifícios da AR........................................................................... Estudos do Projecto da Cidadela Parlamentar ............................................................................. 13 159 910.00 2 500 000.00 Subtotal ...................................................................................................................................... 15 659 910.00 - Texto do artigo, página 4: Valor Total do orçamento (Despesas de Funcionamento e Investimento) 566 440 049.32
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.° 40/2010
- Texto do artigo, página 4: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4 da Resolução n.° 35/2005, de 19 de Dezembro, o Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA apresentou
- Texto do artigo, página 4: o Informe sobre o trabalho desenvolvido durante o período compreendido entre Junho e Dezembro de 2010. Ao abrigo do disposto no artigo 182, conjugado com o artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve dar seguimento às Recomendações do Plenário da Assembleia da República, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação às populações para evitar a prática de alguns rituais tradicionais que contribuem para o aumento de infecções;
- Número ou marcador, página 4: b) Continuar com a divulgação da legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: c) O deputado deve deixar mensagens que favorecem o conhecimento sobre a pandemia e concorrem para a mudança de comportamento dos cidadãos, destacando-se onde os níveis de seroprevalência são elevados;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o trabalho do Governo para que os centros de atendimento estejam próximo dos doentes.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
- Texto do artigo, página 4: Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 42/2010
- Texto do artigo, página 4: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, sobre as petições, queixas e reclamações dirigidas à Assembleia da República, a Comissão de Petições apresentou o Relatório sobre o trabalho desenvolvido entre a I e a II Sessões Ordinárias da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 5: Da apreciação feita e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições à II Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições à II Sessão Ordinária da Assembleia da República é enviado ao Governo, ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Administrativo e à Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A Comissão de Petições deve dar continuidade às acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes, até ao seu desfecho.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. No exercício das suas funções, a Comissão de Petições deve tomar em consideração as recomendações do Plenário.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5. As instituições públicas e privadas devem adoptar medidas tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República contidas no Relatório da Comissão de Petições em matéria da sua competência, informando-a sobre o seu grau de cumprimento.
- Número ou marcador, página 5: Art. 6. A Assembleia da República deve continuar a criar condições humanas, materiais e financeiras para que a Comissão de Petições tenha meios adequados para realizar as suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Art. 7. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
- Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 43/2010
- Texto do artigo, página 5: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Da apreciação feita à informação apresentada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, atinente à Revisão da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 25/2010, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 179 e o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 2/2010, de 14 de Dezembro, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve continuar a realizar as actividades com vista ao cumprimento do mandato, atentas as recomendações do debate do Plenário do dia 21 de Dezembro de 2010.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de
- Texto do artigo, página 5: Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.° 44/2010
- Texto do artigo, página 5: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Da apreciação feita à informação apresentada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, atinente à Revisão do Regimento, em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 24/2010, de 5 de Maio, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 e do artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 1/2010, de 14 de Dezembro, relativa ao processo de revisão do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve continuar a realizar as actividades com vista ao cumprimento do mandato, atentas às recomendações do debate do Plenário, do dia 21 de Dezembro de 2010.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
- Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 45/2010
- Texto do artigo, página 5: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se proceder à revisão constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 293 da Constituição, conjugado com o preceituado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 79 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Compete à Comissão apresentar o Projecto de Lei de Revisão Constitucional.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A Comissão deve submeter à Comissão Permanente, antes da III Sessão Ordinária da VII Legislatura, uma proposta contendo:
- Número ou marcador, página 5: a) O programa;
- Número ou marcador, página 5: b) O orçamento de funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A Comissão é constituída por vinte e um membros, designados de acordo com o n.º 1 do artigo 48, in-fine, e o n.º 2 do artigo 79, ambos do Regimento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5. São membros da Comissão, nos termos do artigo
- Texto do artigo, página 5: anterior, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 5: 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
- Número ou marcador, página 5: 2. Manuel Jorge Tomé.
- Número ou marcador, página 5: 3. Eneas da Conceição Comiche.
- Número ou marcador, página 5: 4. Teodoro Andrade Waty.
- Número ou marcador, página 5: 5. Conceita Xavier Sortane.
- Número ou marcador, página 5: 6. Edson da Graça Macuácua.
- Número ou marcador, página 5: 7. José Mateus Katupha.
- Número ou marcador, página 5: 8. Abel Ernesto Safrão.
- Número ou marcador, página 5: 9. Francisco Hussene Mucanheia.
- Número ou marcador, página 5: 10. Alfredo Maria Capeda Gamito. 11.Telmina Paixão Pereira.
- Número ou marcador, página 6: 12. Ana Rita Geremias Sithole.
- Número ou marcador, página 6: 13. Carlos Jorge Siliya.
- Número ou marcador, página 6: 14. Mário Lampião Sevene.
- Número ou marcador, página 6: 15. José António da Conceição Chichava.
- Número ou marcador, página 6: 16. Francisca Domingos Tomás.
- Número ou marcador, página 6: 17. Eduardo Augusto Elias.
- Número ou marcador, página 6: Art. 6. A Comissão deve apresentar o Relatório de Actividades em todas as sessões ordinárias da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 7. O mandato da Comissão termina com a aprovação
- Texto do artigo, página 6: da Lei de Revisão Constitucional. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 46/2010
- Texto do artigo, página 6: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Debatido na generalidade o Projecto de Lei de Revisão Pontual do Código Penal, com base no Parecer n.º 36/2010, de 14 de Dezembro, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 57 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 179 e o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade para apresentar, na IV Sessão Ordinária da Assembleia da República, os instrumentos adequados para a revisão do Código Penal, podendo recorrer à contratação de peritos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 47/2010
- Texto do artigo, página 6: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Debatido na generalidade o Projecto de Lei de Amnistia, com base no Parecer n.º 35/2010, de 15 de Dezembro, da
- Texto do artigo, página 6: Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 57 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com o número 1 do artigo 179 e o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a recomendação a ser dirigida ao Chefe do Estado para que, no seu alto poder discricionário, passe a fazer uso, periodicamente, das prerrogativas previstas na alínea i) do artigo 159 da Constituição da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O Governo deve organizar-se para que a medida passe a constituir um instrumento efectivo para a administração do sistema de justiça.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. As comissões especializadas, no âmbito dos seus relatórios anuais, passam a reportar sobre o impacto, na sociedade, das medidas de indulgência e comutação de penas.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 48/2010
- Texto do artigo, página 6: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de preencher a vaga de presidente substituto da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, ocorrida pela renúncia do deputado Francisco Caetano José Madeira, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 59 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 1 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É eleito Presidente Substituto da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, o deputado Ernesto Cassimuca Lipapa.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Apresente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 34/2010 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 35/2010 Resolução n.º 35 /2010
- Resolução n.º 36/2010 Resolução n.º 36/2010
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- Resolução n.º 44/2010 Resolução n.° 44/2010
- Resolução n.º 45/2010 Resolução n.º 45/2010
- Resolução n.º 46/2010 Resolução n.º 46/2010
- Resolução n.º 47/2010 Resolução n.º 47/2010
- Resolução n.º 48/2010 Resolução n.º 48/2010