I SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 51/2010
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| TotalGeral | 1 2 | 3 0 1 2 2 1 2 17 | 25 0 5 15 16 | 36 0 1 | 1 65 |
|---|---|---|---|---|---|
| Repartiçãode AdministraçãoeFinanças | 1 | 1 1 2 2 1 2 17 | 25 - - - | 0 1 | 1 27 |
| RepartiçãoFomento eTecnologia | - 1 | 1 - - - - - - | 0 5 15 16 | 36 - | 0 37 |
| GabinetedoDelegado | 1 - | 1 - - - - - - | 0 - - - | 0 - | 0 1 |
| CarreiraseFunções | DelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral.......................................... |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... | 1 - | 1 | 1 | 1 2 |
| 1 - | 1 - | 1 2 2 2 1 1 19 6 | 3 2 2 2 1 1 19 6 | |
| 0 - | 0 2 12 18 | 33 - | 33 2 12 18 | |
| 0 - | 32 - | 0 1 | 1 32 | |
| 0 1 | 0 33 | 1 35 | 1 69 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição de Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||
| Delegado Provincial ....................................... | 1 | 1 | ||
| Chefe de Repartição Provincial ............................ | 1 | 1 | 2 | |
| Subtotal .................................................. | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||
| Técnico Profissional em Administração Pública ............. | 2 | 2 | ||
| Técnico Profissional ...................................... | 2 | 2 | ||
| Auxiliar Administrativo ................................... | 1 | 1 | ||
| Agente de Serviço ......................................... | 1 | 1 | ||
| Subtotal .................................................. | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Carreiras Específica | ||||
| Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... | 2 | 2 | ||
| Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ | 8 | 8 | ||
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ | 7 | 7 | ||
| Subtotal .................................................. | 0 | 17 | 0 | 17 |
| Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada | ||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ | 1 | 1 | ||
| Subtotal .................................................. | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Total Geral ............................................... | 1 | 18 | 8 | 27 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição de Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral .......................... | 1 | 1 | 1 | 1 2 |
| 1 - | 1 - | 1 2 2 1 1 | 3 2 2 1 1 0 | |
| 0 - | 0 2 8 7 | 6 - | 6 2 8 7 | |
| 0 - | 17 - | 0 1 | 17 0 1 | |
| 0 1 | 0 18 | 1 8 | 1 27 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição de Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total geral |
|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||
| Delegado Provincial ............................................... | 1 | 1 | ||
| Chefe de Repartição Provincial ............................. | 1 | 1 | 2 | |
| Subtotal .................................................. | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||
| Técnico Profissional em Administração Pública | - | - | 2 | 2 |
| Técnico Profissional .............................................. | - | - | 2 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ......................................... | - | - | 1 | 1 |
| Agente de Serviço ................................................ | - | - | 1 | 1 |
| Auxiliar .................................................................. | - | - | 1 | 1 |
| Subtotal .................................................. | 0 | 0 | 7 | 7 |
| Carreiras de Regime Específico | ||||
| Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................... | - | 2 | - | 2 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária ..................... | - | 9 | - | 9 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ........................... | - | 16 | - | 16 |
| Subtotal .................................................. | 0 | 27 | 0 | 27 |
| Carreiras de Regime Especial não-diferenciada | ||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... | - | - | 1 | 1 |
| Subtotal .................................................. | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Total Geral ............................... | 1 | 28 | 9 | 38 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição de Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total geral |
|---|---|---|---|---|
| Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... | 1 | 1 | 1 | 1 2 |
| 1 - | 1 - | 1 2 2 1 1 1 | 3 2 2 1 1 1 | |
| 0 - | 0 2 9 16 | 7 - | 7 2 9 16 | |
| 0 - | 27 - | 0 1 | 27 1 | |
| 0 1 | 0 28 | 1 9 | 1 38 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição de Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... | 1 - | 1 | 1 | 1 2 |
| 1 - | 1 - | 1 2 2 1 3 1 | 3 1 2 2 1 3 1 | |
| 0 - | 0 2 15 25 | 10 - | 10 2 15 25 0 | |
| 0 - | 42 - | 0 1 | 42 1 | |
| 0 1 | 0 43 | 1 12 | 1 56 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição de Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... | 1 - | 1 | 1 | 1 2 |
| 1 - | 1 - | 1 1 1 2 1 30 12 | 3 1 1 2 1 30 12 | |
| 0 - | 0 5 2 45 2 34 | 47 | 47 5 2 45 2 34 | |
| 0 - | 88 - | 0 1 | 88 1 | |
| 0 1 | 0 89 | 1 49 | 1 139 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição de Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||
| Delegado Provincial | 1 | - | - | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial | - | 1 | 1 | 2 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||
| Técnico Superior N1 | - | - | 1 | 1 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | - | - | 2 | 2 |
| Técnico Profissional | - | - | 2 | 2 |
| Agente de Serviço | - | - | 2 | 2 |
| Auxiliar | - | - | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 8 | 8 |
| Carreiras de Regime Específico | ||||
| Técnico Superior Agro-Pecuária N1 | - | 3 | - | 3 |
| Técnico Profissional Agro-Pecuária | - | 13 | - | 13 |
| Auxiliar Técnico Agro-Pecuária | - | 12 | - | 12 |
| Subtotal | 0 | 28 | 0 | 28 |
| Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada | ||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Total Geral | 1 | 29 | 10 | 40 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado | Repartição de Fomento e Tecnologia | Repartição de Administração e Finanças | Total Geral |
|---|---|---|---|---|
| Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... | 1 - | 1 | 1 | 1 2 |
| 1 - | 1 - | 1 2 2 2 1 | 3 1 2 2 2 1 | |
| 0 - | 0 3 13 12 | 8 - | 8 3 13 12 | |
| 0 - | 28 - | 0 1 | 1 28 | |
| 0 1 | 0 29 | 1 10 | 1 40 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 230/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza. Diploma Ministerial n.º 231/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 232/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica. Diploma Ministerial n.º 233/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala. Diploma Ministerial n.º 234/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia. Diploma Ministerial n.º 235/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula.
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 236/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 21/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social, e revoga o Diploma Ministerial n.º 194/2005, de 14 de Setembro e a Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio.
- Texto lido por imagem, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública: Resolução n.º 2/2010:
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 230/2010
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/ /2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
- Texto do artigo, página 1: data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoalTipodaDelegaçãoProvincialdoInstitutodeFomentodeCaju(INCAJU)deGaza
- Texto do artigo, página 2: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 2: TotalGeral
1
2
3
0
1
2
2
1
2
17
25
0
5
15
16
36
0
1
1
65
Repartiçãode
AdministraçãoeFinanças
1
1
1
2
2
1
2
17
25
-
-
-
0
1
1
27
RepartiçãoFomento
eTecnologia
-
1
1
-
-
-
-
-
-
0
5
15
16
36
-
0
37
GabinetedoDelegado
1
-
1
-
-
-
-
-
-
0
-
-
-
0
-
0
1
CarreiraseFunções
DelegadoProvincial..........................................................
ChefedeRepartiçãoProvincial.........................................
Subtotal.............................................................
TécnicoSuperiorN1.........................................................
TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública...............
TécnicoProfissional..........................................................
AgenteTécnico..................................................................
AuxiliarAdministrativo .....................................................
AgentedeServiço.............................................................
Subtotal............................................................
TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1.................................
TécnicoProfissionalAgro-Pecuária..................................
AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................
Subtotal.............................................................
CarreirasdeRegimeGeral
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
CarreirasdeRegimeEspecífico
CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada
TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação
eComunicação...............................................................
Subtotal.............................................................
TotalGeral..........................................
TotalGeral 1 2 3 0 1 2 2 1 2 17 25 0 5 15 16 36 0 1 1 65 Repartiçãode AdministraçãoeFinanças 1 1 1 2 2 1 2 17 25 - - - 0 1 1 27 RepartiçãoFomento eTecnologia - 1 1 - - - - - - 0 5 15 16 36 - 0 37 GabinetedoDelegado 1 - 1 - - - - - - 0 - - - 0 - 0 1 CarreiraseFunções DelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral.......................................... - Texto do artigo, página 2: TotalGeralCarreir
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 2
- Texto do artigo, página 2: 3
- Texto do artigo, página 2: 0
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 2
- Texto do artigo, página 2: 2
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 2
- Texto do artigo, página 2: 17
- Texto do artigo, página 2: AdministraçãoeFinanças
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 2
- Texto do artigo, página 2: 2
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 2
- Texto do artigo, página 2: 17
- Texto do artigo, página 2: ChefedeRepartiçãoProv
- Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeGe
- Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionalemA
- Texto do artigo, página 2: FunçõesdeDirecção,C
- Texto do artigo, página 2: DelegadoProvincial......
- Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
- Texto do artigo, página 2: TécnicoSuperiorN1.....
- Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissional......
- Texto do artigo, página 2: AgenteTécnico..............
- Texto do artigo, página 2: AuxiliarAdministrativo .
- Texto do artigo, página 2: AgentedeServiço.........
- Texto do artigo, página 2: 25
- Texto do artigo, página 2: 0
- Texto do artigo, página 2: 5
- Texto do artigo, página 2: 15
- Texto do artigo, página 2: 16
- Texto do artigo, página 2: 36
- Texto do artigo, página 2: 0
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 65
- Texto do artigo, página 2: 25
- Texto do artigo, página 2: -
- Texto do artigo, página 2: -
- Texto do artigo, página 2: -
- Texto do artigo, página 2: 0
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 27
- Texto do artigo, página 2: 65
- Texto do artigo, página 2: AuxiliarTécnicoAgro-Pe
- Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionald
- Texto do artigo, página 2: TotalG
- Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
- Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeEs
- Texto do artigo, página 2: TécnicoSuperiorAgro-P
- Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionalAgr
- Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
- Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeEs
- Texto do artigo, página 2: eComunicação...........
- Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
- Texto do artigo, página 3: Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Inhambane
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 - - Chefe de Repartição Provincial - 1 1 Subtotal 1 1 1 Carreiras do Regime Geral Técnico Superior N1 - - 2 Técnico Profissional em Administração Pública - - 2 Técnico Profissional - - 2 Técnico - - 1 Auxiliar Administrativo - - 1 Agente de Serviço - - 19 Subtotal 0 0 33 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária - 12 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária - 18 Subtotal 0 32 0 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - Subtotal 0 0 1 Total Geral 1 33
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 2 1 1
19 6
3
2 2 2 1 1 19 6
0
-
0
2 12 18
33
-
33
2 12 18
0
-
32
-
0
1
1
32
0
1
0 33
1 35
1 69
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 1 19 6 3 2 2 2 1 1 19 6 0 - 0 2 12 18 33 - 33 2 12 18 0 - 32 - 0 1 1 32 0 1 0 33 1 35 1 69 - Texto do artigo, página 3: Total Geral 1 2 2 2 1 1 19 6 33 2 12 18 32 1 1 69
- Texto do artigo, página 3: 6
- Texto do artigo, página 3: 35
- Texto do artigo, página 4: Manica, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica,
- Texto do artigo, página 4: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 4: —
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ....................................... 1 1
Chefe de Repartição Provincial ............................ 1 1 2
Subtotal .................................................. 1 1 1 3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Profissional em Administração Pública ............. 2 2
Técnico Profissional ...................................... 2 2
Auxiliar Administrativo ................................... 1 1
Agente de Serviço ......................................... 1 1
Subtotal .................................................. 0 0 6 6
Carreiras Específica
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... 2 2
Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ 8 8
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ 7 7
Subtotal .................................................. 0 17 0 17
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ 1 1
Subtotal .................................................. 0 0 1 1
Total Geral ............................................... 1 18 8 27
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ....................................... 1 1 Chefe de Repartição Provincial ............................ 1 1 2 Subtotal .................................................. 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Profissional em Administração Pública ............. 2 2 Técnico Profissional ...................................... 2 2 Auxiliar Administrativo ................................... 1 1 Agente de Serviço ......................................... 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 6 6 Carreiras Específica Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... 2 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ 8 8 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ 7 7 Subtotal .................................................. 0 17 0 17 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 1 1 Total Geral ............................................... 1 18 8 27 - Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço ..............................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras Específica
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1
3
2 2 1 1
0
0
-
0
2 8 7
6
-
6
2 8
7
0
-
17
-
0
1
17
0
1
0
1
0 18
1 8
1 27
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 3 2 2 1 1 0 0 - 0 2 8 7 6 - 6 2 8 7 0 - 17 - 0 1 17 0 1 0 1 0 18 1 8 1 27 - Texto do artigo, página 5: Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala,
- Texto do artigo, página 5: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 5: ___
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Sofala
- Texto do artigo, página 5: Gabinete Repartição Repartição
Carreiras e Funções do Delegado de Fomento de Administração Total geral
e Tecnologia e Finanças
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial 1 1
Chefe de Repartição Provincial 1 1 2
1 1 1 3
Subtotal
Carreiras de Regime Geral
2 2
Técnico Profissional em Administração Pública
2 2
Técnico Profissional
1 1
Auxiliar Administrativo
1 1
Agente de Serviço
Auxiliar 1 1
Subtotal 0 0
7 7
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 2 - 2
Técnico Profissional Agro-Pecuária 9 - 9
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 16 - 16
Subtotal 0 27 0 27
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação 1 1
Subtotal 0 0 1 1
Total Geral 1 28 9 38
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ............................................... 1 1 Chefe de Repartição Provincial ............................. 1 1 2 Subtotal .................................................. 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Profissional em Administração Pública - - 2 2 Técnico Profissional .............................................. - - 2 2 Auxiliar Administrativo ......................................... - - 1 1 Agente de Serviço ................................................ - - 1 1 Auxiliar .................................................................. - - 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 7 7 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................... - 2 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária ..................... - 9 - 9 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ........................... - 16 - 16 Subtotal .................................................. 0 27 0 27 Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... - - 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 1 1 Total Geral ............................... 1 28 9 38 - Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2 2 1 1 1
3
2 2 1 1 1
0
-
0
2 9 16
7
-
7
2 9 16
0
-
27
-
0
1
27
1
0
1
0 28
1 9
1 38
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 1 3 2 2 1 1 1 0 - 0 2 9 16 7 - 7 2 9 16 0 - 27 - 0 1 27 1 0 1 0 28 1 9 1 38 - Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) da Zambézia
- Texto do artigo, página 6: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação
e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 1
3 1
3
1
2
2 1
3 1
0
-
0
2 15 25
10
-
10
2 15 25
0
0
-
42
-
0
1
42
1
0
1
0 43
1 12
1 56
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 3 1 3 1 2 2 1 3 1 0 - 0 2 15 25 10 - 10 2 15 25 0 0 - 42 - 0 1 42 1 0 1 0 43 1 12 1 56 - Texto do artigo, página 7: Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula,
- Texto do artigo, página 7: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Nampula
- Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação....................................................
Subtotal .............................................. Total Geral ..........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
1
1
2 1
30 12
3
1
1
2 1
30 12
0
-
0
5 2 45 2
34
47
47
5 2 45 2
34
0
-
88
-
0
1
88
1
0
1
0 89
1 49
1 139
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 1 1 2 1 30 12 3 1 1 2 1 30 12 0 - 0 5 2 45 2 34 47 47 5 2 45 2 34 0 - 88 - 0 1 88 1 0 1 0 89 1 49 1 139 - Texto do artigo, página 7: de
- Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ............................... Chefe de Repartição Provincial ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................... Técnico Superior N1 ............................... Técnico Profissional ............................... Operário ............................... Agente de Serviço ............................... Auxiliar ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................... Técnico Superior Agro-Indústria N1 .................... Técnico Profissional Agro-Pecuária .................... Assistente Técnico Agro-Pecuária .................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ............................... Subtotal ............................................ Total Geral ...............................
- Texto do artigo, página 7: Repartição de Administração e Finanças Total Geral 1 2 1 1 2 1 30 12 47 5 2 45 2 34 88 1 1 1 89 49 139
- Texto do artigo, página 8: Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo
- Texto do artigo, página 8: Delgado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Ministério da Função Pública, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 8: (INCAJU)
- Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto do Fomento de Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ........................................ 1 - - 1
Chefe de Repartição Provincial ............................. - 1 1 2
Subtotal ................................................... 1 1 1 3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1 ........................................ - - 1 1
Técnico Profissional em Administração Pública .............. - - 2 2
Técnico Profissional ....................................... - - 2 2
Agente de Serviço .......................................... - - 2 2
Auxiliar ................................................... - - 1 1
Subtotal ................................................... 0 0 8 8
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .......................... - 3 - 3
Técnico Profissional Agro-Pecuária ......................... - 13 - 13
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................. - 12 - 12
Subtotal ................................................... 0 28 0 28
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ........................................ - - 1 1
Subtotal ................................................... 0 0 1 1
Total Geral ................................................ 1 29 10 40
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 - - 1 Chefe de Repartição Provincial - 1 1 2 Subtotal 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 - - 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública - - 2 2 Técnico Profissional - - 2 2 Agente de Serviço - - 2 2 Auxiliar - - 1 1 Subtotal 0 0 8 8 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 - 3 - 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária - 13 - 13 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária - 12 - 12 Subtotal 0 28 0 28 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - 1 1 Subtotal 0 0 1 1 Total Geral 1 29 10 40 - Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado
Repartição de Fomento e Tecnologia
Repartição de Administração e Finanças
Total Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial ..........................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar...............................................................
Subtotal ..............................................
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .........................
Subtotal ..............................................
Carreiras de Regime Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Carreiras de Regime Específico
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...............................................
Subtotal .............................................. Total Geral .........................
1 -
1
1
1
2
1
-
1
-
1
2
2 2 1
3
1
2 2 2 1
0
-
0
3 13 12
8
-
8
3 13 12
0
-
28
-
0
1
1
28
0
1
0 29
1 10
1 40
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 3 1 2 2 2 1 0 - 0 3 13 12 8 - 8 3 13 12 0 - 28 - 0 1 1 28 0 1 0 29 1 10 1 40 - Texto do artigo, página 9: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 21/2010
- Texto do artigo, página 9: de 24 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de actualizar o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social, aprovado pela Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio, face à integração da função de reinserção social dos ex-militares desmobilizados no Ministério dos Combatentes, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. São revogados o Estatuto Orgânico publicado pelo Diploma Ministerial n.º 194/2005, de 14 de Setembro, e a Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 9: Pública, aos 2 de Setembro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 9: Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: O Ministério da Mulher e da Acção Social é o Órgão Central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e prioridades definidos pelo Governo, dirige a execução das políticas de emancipação e desenvolvimento da mulher e da acção social do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: Áreas de actividade
- Texto do artigo, página 9: O Ministério da Mulher e da Acção Social organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 9: a) Área da Mulher, Género e Família;
- Número ou marcador, página 9: b) Área da Acção Social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: Atribuições
- Texto do artigo, página 9: O Ministério da Mulher e da Acção Social tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 9: a) Promoção da emancipação e do desenvolvimento da Mulher nas áreas política, económica, social e cultural;
- Número ou marcador, página 9: b) Promoção da estabilidade da família, do seu papel de protecção dos seus membros na sociedade e de formação de personalidade do cidadão;
- Número ou marcador, página 9: c) Promoção da assistência aos grupos populacionais com carência de apoio social, psicológico, material e moral, nomeadamente, mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Promoção e coordenação da acção das instituições governamentais e não-governamentais que trabalham nas áreas da mulher, do género e da acção social;
- Número ou marcador, página 9: e) Coordenação dos esforços das instituições públicas e da sociedade civil no âmbito da reinserção social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: Estrutura
- Número ou marcador, página 9: 1. O Ministério da Mulher e da Acção Social tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Inspecção-Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Direcção Nacional da Mulher;
- Número ou marcador, página 9: c) Direcção Nacional da Acção Social;
- Número ou marcador, página 9: d) Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 9: e) Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: f) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 9: g) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: h) Gabinete do Ministro.
- Número ou marcador, página 9: 2. É instituição subordinada do Ministério da Mulher e da
- Texto do artigo, página 9: Acção Social o Instituto Nacional de Acção Social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: Inspecção-Geral
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Inspecção-Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, legais e organizacionais que regulam a actividade do Ministério, bem como das instituições e de outras entidades que desenvolvem actividades no âmbito das áreas da mulher e da acção social;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar, segundo os procedimentos fixados, a utilização dos recursos destinados ao funcionamento dos órgãos do Ministério, bem como das unidades sociais da acção social nomeadamente, aos meios humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor, aos órgãos competentes, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos e das normas vigentes;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência dos sectores, bem como sobre a competência e zelo dos funcionários em serviço nos diferentes órgãos e entidades dependentes do Ministério da Mulher e da Acção Social;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Inspecção-Geral é dirigida por um Inspector-Geral,
- Texto do artigo, página 9: coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 9: Direcção Nacional da Mulher
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção Nacional da Mulher:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar propostas de políticas na área da mulher e do género, bem como proceder ao controlo e avaliação da sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a realização de acções destinadas a eliminar a discriminação da mulher e a valorizar o seu papel na família e na sociedade, elevando a sua participação na vida política, social, económica e cultural do país;
- Número ou marcador, página 10: c) Conceber mecanismos e realizar programas que elevem a consciência da sociedade em geral e da mulher em particular, sobre o processo da emancipação e desenvolvimento da mulher, no âmbito socio- -económico;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover e realizar acções de formação e capacitação, em matérias relativas ao género;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar e manter actualizada uma base de dados sobre a condição social da mulher nas diferentes esferas, social, política, económica e cultural;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços à disposição na sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a integração da perspectiva de género nos planos e políticas de desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 10: h) Participar e promover o processo de revisão da legislação que contribua para o reforço do respeito e protecção dos direitos da mulher e que promova a sua emancipação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: i) Implementar e coordenar as actividades em prol da mulher, realizadas por todos os actores que actuam na área;
- Número ou marcador, página 10: j) Adoptar e promover medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, incluindo a violência doméstica;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover a adopção de medidas de prevenção mitigação e combate ao HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover e defender uma maior participação da mulher em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 10: m) Promover acções que levem à consolidação e estabilidade da família.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção Nacional da Mulher é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional da Acção Social
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Direcção Nacional da Acção Social:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir, coordenar e controlar a implementação dos programas da acção social levados a cabo pelos diferentes órgãos e instituições públicas e privadas que intervêm neste âmbito;
- Número ou marcador, página 10: b) Dirigir, apoiar e controlar a gestão das unidades sociais, elaborando normas, procedimentos e padrões de qualidade, de forma a assegurar o seu correcto funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar propostas de políticas e estratégias na área da acção social e proceder ao seu controlo e avaliação;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a participação da sociedade civil na organização e gestão da rede de serviço social;
- Número ou marcador, página 10: e) Participar em estudos específicos em relação aos programas, às unidades sociais e introduzir medidas destinadas ao seu desenvolvimento, para assegurar a sua sustentabilidade e uma maior eficiência e qualidade dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover, realizar e coordenar acções de sensibilização e de educação pública, destinadas a suscitar o respeito pelos direitos que assistem aos grupos alvos da acção social, bem como apoiar e facilitar a implementação e o desenvolvimento dos programas;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a revisão ou elaboração da legislação atinente aos grupos alvo;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover a implementação e desenvolvimento de programas de acção social, tendo sempre presente a abordagem da violência, HIV/SIDA e género;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover acções que visem a consolidação do papel da família na protecção da criança, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e outros grupos vulneráveis.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção Nacional da Acção Social é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 10: Direcção de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir o processo de Planificação do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar, com a participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano do orçamento e dos relatórios do Ministério, de acordo com as metodologias em vigor;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação, bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível dos restantes órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 10: d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre os grupos alvo da mulher e da acção social;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a integração da componente do género, HIV/ /SIDA e violência nos programas e projectos da mulher e da acção social;
- Número ou marcador, página 10: f) Preparar e organizar a realização das sessões do conselho coordenador e outros eventos, em conformidade com as instruções do Ministro;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar e promover estudos para identificação e caracterização dos grupos alvo da acção social em situação de vulnerabilidade e propor soluções a adoptar;
- Número ou marcador, página 10: h) Monitorar e avaliar o impacto dos programas de acção social, nos seus grupos alvo tendo em vista o melhoramento dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 10: i) Formular, em articulação com outros sectores do Ministério, propostas de introdução de mudanças nas prioridades de definição dos grupos alvo, bem como de fundamentação dos ajustes necessários nas políticas da mulher e da acção social;
- Número ou marcador, página 10: j) Emitir pareceres sobre os programas e projectos correntes de acção social elaborados, tanto pela instituição, como por outras entidades envolvidas no trabalho da mulher, do género e da acção social;
- Número ou marcador, página 10: k) Elaborar em coordenação com outras áreas específicas programas e projectos em prol dos grupos alvo do sector da mulher e da acção social;
- Número ou marcador, página 10: l) Divulgar a informação sobre as actividades desenvolvidas pelo Ministério, no âmbito da promoção da mulher, da consolidação da família e do desenvolvimento da acção social;
- Número ou marcador, página 11: m) Assegurar e coordenar as acções de supervisão das actividades nas unidades orgânicas e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 11: n) Preparar e monitorar, em coordenação com as unidades orgânicas respectivas, acordos de cooperação com entidades que actuam no campo da mulher e da acção social;
- Número ou marcador, página 11: o) Participar na mobilização de recursos e projectos para o sector da mulher e da acção social;
- Número ou marcador, página 11: p) Emitir pareceres relativos ao processo do reconhecimento de organizações não-governamentais que actuam na área da mulher e da acção social, quando solicitados pelas entidades competentes e em articulação com outros órgãos interessados;
- Número ou marcador, página 11: q) Avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas do Ministério a respeito desta matéria.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por
- Texto do artigo, página 11: um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 11: Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 11: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: j) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director
- Texto do artigo, página 11: Nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 11: Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas do Ministério, Direcções Provinciais e instituições subordinadas, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar em coordenação com outros organismos do Ministério, projectos de actos normativos relevantes de natureza jurídica para o sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Compilar, manter actualizado e o registo da legislação nacional e internacional relacionada com as actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar proposta, em coordenação com outras unidades orgânicas a legislação relativa ao sector;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar na divulgação dos instrumentos jurídicos e legislação do sector em coordenação com as Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na elaboração da proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 11: e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 11: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 11: h) Prestar apoio técnico às unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 11: j) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 11: k) Implementar o SNAE (Gestão da Documentação- -Expedida);
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 11: Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 11: 1. Cabem ao Gabinete do Ministro as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Programar e apoiar as actividades do Ministro;
- Número ou marcador, página 11: b) Programar, preparar e secretariar as sessões do Conselho Consultivo e outros encontros que o Ministro determinar;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a comunicação do Ministro com o público bem como garantir a circulação da correspondência do Ministro;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar as demais actividades que lhe tenham sido atribuídas pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe do
- Texto do artigo, página 12: Gabinete.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Colectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 12: Conselho Coordenador
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta dirigido pelo Ministro, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades da instituição.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Coordenador é composto pelos membros do Conselho Consultivo e pelos Directores Provinciais da Mulher e da Acção Social.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem obtida a autorização do Presidente da República.
- Número ou marcador, página 12: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador
- Texto do artigo, página 12: como convidados, e de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros funcionários do Ministério, bem como outras entidades que intervêm no campo da mulher e da acção social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 12: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Ministro e tem por função analisar as questões fundamentais ligadas ao funcionamento do Ministério e das instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. Ao Conselho Consultivo compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Estudar as políticas e directivas do Estado relacionadas com a actividade do Ministério, tendo em vista a sua planificação e implementação;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução, controlo e acompanhamento dos projectos e programas no âmbito das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar a implementação das normas de gestão dos recursos humanos e da política de quadros em particular;
- Número ou marcador, página 12: d) Efectuar o balanço periódico do sector e promover a troca de experiência e informação entre os dirigentes do Ministério.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 12: d) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 12: f) Directores das Instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 12: g) Inspector-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: h) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 12: i) Chefes de Departamentos Autónomos;
- Número ou marcador, página 12: j) Secretários Executivos dos Conselhos Nacionais Dirigidos pelo MMAS.
- Número ou marcador, página 12: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros funcionários e entidades quando especialmente convocados pelo Ministro em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Conselho Consultivo reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 12: sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 12: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Técnico é dirigido por Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender dirigir pessoalmente e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar as actividades das Unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do PES.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 12: b) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores das Instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Secretários Executivos;
- Número ou marcador, página 12: f) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 12: g) Chefes de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 12: Compete à Ministra da Mulher e da Acção Social aprovar, o Regulamento Interno do Ministério, no prazo de sessenta dias, após a publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 12: Quadro de Pessoal
- Texto do artigo, página 12: Cabe à Ministra da Mulher da Acção Social submeter, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto, o quadro de pessoal para aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública.
- Parágrafo, página 12: Preço — 6,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 230/2010 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 21/2010 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA