I SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 51/2010

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 230/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza. Diploma Ministerial n.º 231/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 232/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica. Diploma Ministerial n.º 233/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala. Diploma Ministerial n.º 234/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia. Diploma Ministerial n.º 235/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula.
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 236/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 21/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social, e revoga o Diploma Ministerial n.º 194/2005, de 14 de Setembro e a Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio.
Texto lido por imagem · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública: Resolução n.º 2/2010:
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 230/2010
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/ /2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
Texto do artigo · p. 1 data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoalTipodaDelegaçãoProvincialdoInstitutodeFomentodeCaju(INCAJU)deGaza
Texto do artigo · p. 2 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 2 TotalGeral 1 2 3 0 1 2 2 1 2 17 25 0 5 15 16 36 0 1 1 65 Repartiçãode AdministraçãoeFinanças 1 1 1 2 2 1 2 17 25 - - - 0 1 1 27 RepartiçãoFomento eTecnologia - 1 1 - - - - - - 0 5 15 16 36 - 0 37 GabinetedoDelegado 1 - 1 - - - - - - 0 - - - 0 - 0 1 CarreiraseFunções DelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral..........................................
TotalGeral1 23 0 1 2 2 1 2 1725 0 5 15 1636 0 11 65
Repartiçãode AdministraçãoeFinanças11 1 2 2 1 2 1725 - - -0 11 27
RepartiçãoFomento eTecnologia- 11 - - - - - -0 5 15 1636 -0 37
GabinetedoDelegado1 -1 - - - - - -0 - - -0 -0 1
CarreiraseFunçõesDelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral..........................................
Texto do artigo · p. 2 TotalGeralCarreir
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 3
Texto do artigo · p. 2 0
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 17
Texto do artigo · p. 2 AdministraçãoeFinanças
Texto do artigo · p. 2 1
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Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 1
Texto do artigo · p. 2 2
Texto do artigo · p. 2 17
Texto do artigo · p. 2 ChefedeRepartiçãoProv
Texto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeGe
Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionalemA
Texto do artigo · p. 2 FunçõesdeDirecção,C
Texto do artigo · p. 2 DelegadoProvincial......
Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........
Texto do artigo · p. 2 TécnicoSuperiorN1.....
Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissional......
Texto do artigo · p. 2 AgenteTécnico..............
Texto do artigo · p. 2 AuxiliarAdministrativo .
Texto do artigo · p. 2 AgentedeServiço.........
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Texto do artigo · p. 2 AuxiliarTécnicoAgro-Pe
Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionald
Texto do artigo · p. 2 TotalG
Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........
Texto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeEs
Texto do artigo · p. 2 TécnicoSuperiorAgro-P
Texto do artigo · p. 2 TécnicoProfissionalAgr
Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........
Texto do artigo · p. 2 CarreirasdeRegimeEs
Texto do artigo · p. 2 eComunicação...........
Texto do artigo · p. 2 Subtotal.........
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 - - Chefe de Repartição Provincial - 1 1 Subtotal 1 1 1 Carreiras do Regime Geral Técnico Superior N1 - - 2 Técnico Profissional em Administração Pública - - 2 Técnico Profissional - - 2 Técnico - - 1 Auxiliar Administrativo - - 1 Agente de Serviço - - 19 Subtotal 0 0 33 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária - 12 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária - 18 Subtotal 0 32 0 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - Subtotal 0 0 1 Total Geral 1 33
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 1 19 6 3 2 2 2 1 1 19 6 0 - 0 2 12 18 33 - 33 2 12 18 0 - 32 - 0 1 1 32 0 1 0 33 1 35 1 69
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................1 -111 2
1 -1 -1 2 2 2 1 1 19 63 2 2 2 1 1 19 6
0 -0 2 12 1833 -33 2 12 18
0 -32 -0 11 32
0 10 331 351 69
Texto do artigo · p. 3 Total Geral 1 2 2 2 1 1 19 6 33 2 12 18 32 1 1 69
Texto do artigo · p. 3 6
Texto do artigo · p. 3 35
Texto do artigo · p. 4 Manica, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica,
Texto do artigo · p. 4 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ....................................... 1 1 Chefe de Repartição Provincial ............................ 1 1 2 Subtotal .................................................. 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Profissional em Administração Pública ............. 2 2 Técnico Profissional ...................................... 2 2 Auxiliar Administrativo ................................... 1 1 Agente de Serviço ......................................... 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 6 6 Carreiras Específica Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... 2 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ 8 8 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ 7 7 Subtotal .................................................. 0 17 0 17 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 1 1 Total Geral ............................................... 1 18 8 27
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial .......................................11
Chefe de Repartição Provincial ............................112
Subtotal ..................................................1113
Carreiras de Regime Geral
Técnico Profissional em Administração Pública .............22
Técnico Profissional ......................................22
Auxiliar Administrativo ...................................11
Agente de Serviço .........................................11
Subtotal ..................................................0066
Carreiras Específica
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .........................22
Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................88
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................77
Subtotal ..................................................017017
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................11
Subtotal ..................................................0011
Total Geral ...............................................118827
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 3 2 2 1 1 0 0 - 0 2 8 7 6 - 6 2 8 7 0 - 17 - 0 1 17 0 1 0 1 0 18 1 8 1 27
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1111 2
1 -1 -1 2 2 1 13 2 2 1 1 0
0 -0 2 8 76 -6 2 8 7
0 -17 -0 117 0 1
0 10 181 81 27
Texto do artigo · p. 5 Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala,
Texto do artigo · p. 5 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 ___
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Sofala
Texto do artigo · p. 5 Gabinete Repartição Repartição Carreiras e Funções do Delegado de Fomento de Administração Total geral e Tecnologia e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 2 1 1 1 3 Subtotal Carreiras de Regime Geral 2 2 Técnico Profissional em Administração Pública 2 2 Técnico Profissional 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 Agente de Serviço Auxiliar 1 1 Subtotal 0 0 7 7 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 2 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 9 - 9 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 16 - 16 Subtotal 0 27 0 27 Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 Subtotal 0 0 1 1 Total Geral 1 28 9 38
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial ...............................................11
Chefe de Repartição Provincial .............................112
Subtotal ..................................................1113
Carreiras de Regime Geral
Técnico Profissional em Administração Pública--22
Técnico Profissional ..............................................--22
Auxiliar Administrativo .........................................--11
Agente de Serviço ................................................--11
Auxiliar ..................................................................--11
Subtotal ..................................................0077
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ....................-2-2
Técnico Profissional Agro-Pecuária .....................-9-9
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ...........................-16-16
Subtotal ..................................................027027
Carreiras de Regime Especial não-diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...................................................--11
Subtotal ..................................................0011
Total Geral ...............................128938
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 1 3 2 2 1 1 1 0 - 0 2 9 16 7 - 7 2 9 16 0 - 27 - 0 1 27 1 0 1 0 28 1 9 1 38
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1111 2
1 -1 -1 2 2 1 1 13 2 2 1 1 1
0 -0 2 9 167 -7 2 9 16
0 -27 -0 127 1
0 10 281 91 38
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) da Zambézia
Texto do artigo · p. 6 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 3 1 3 1 2 2 1 3 1 0 - 0 2 15 25 10 - 10 2 15 25 0 0 - 42 - 0 1 42 1 0 1 0 43 1 12 1 56
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1 -111 2
1 -1 -1 2 2 1 3 13 1 2 2 1 3 1
0 -0 2 15 2510 -10 2 15 25 0
0 -42 -0 142 1
0 10 431 121 56
Texto do artigo · p. 7 Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula,
Texto do artigo · p. 7 e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 7 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Nampula
Texto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 1 1 2 1 30 12 3 1 1 2 1 30 12 0 - 0 5 2 45 2 34 47 47 5 2 45 2 34 0 - 88 - 0 1 88 1 0 1 0 89 1 49 1 139
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1 -111 2
1 -1 -1 1 1 2 1 30 123 1 1 2 1 30 12
0 -0 5 2 45 2 344747 5 2 45 2 34
0 -88 -0 188 1
0 10 891 491 139
Texto do artigo · p. 7 de
Texto do artigo · p. 7 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ............................... Chefe de Repartição Provincial ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................... Técnico Superior N1 ............................... Técnico Profissional ............................... Operário ............................... Agente de Serviço ............................... Auxiliar ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................... Técnico Superior Agro-Indústria N1 .................... Técnico Profissional Agro-Pecuária .................... Assistente Técnico Agro-Pecuária .................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ............................... Subtotal ............................................ Total Geral ...............................
Texto do artigo · p. 7 Repartição de Administração e Finanças Total Geral 1 2 1 1 2 1 30 12 47 5 2 45 2 34 88 1 1 1 89 49 139
Texto do artigo · p. 8 Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo
Texto do artigo · p. 8 Delgado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Ministério da Função Pública, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 8 (INCAJU)
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto do Fomento de Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 8 Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ........................................ 1 - - 1 Chefe de Repartição Provincial ............................. - 1 1 2 Subtotal ................................................... 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................ - - 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública .............. - - 2 2 Técnico Profissional ....................................... - - 2 2 Agente de Serviço .......................................... - - 2 2 Auxiliar ................................................... - - 1 1 Subtotal ................................................... 0 0 8 8 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .......................... - 3 - 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária ......................... - 13 - 13 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................. - 12 - 12 Subtotal ................................................... 0 28 0 28 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ........................................ - - 1 1 Subtotal ................................................... 0 0 1 1 Total Geral ................................................ 1 29 10 40
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial1--1
Chefe de Repartição Provincial-112
Subtotal1113
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1--11
Técnico Profissional em Administração Pública--22
Técnico Profissional--22
Agente de Serviço--22
Auxiliar--11
Subtotal0088
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior Agro-Pecuária N1-3-3
Técnico Profissional Agro-Pecuária-13-13
Auxiliar Técnico Agro-Pecuária-12-12
Subtotal028028
Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação--11
Subtotal0011
Total Geral1291040
Texto do artigo · p. 8 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 3 1 2 2 2 1 0 - 0 3 13 12 8 - 8 3 13 12 0 - 28 - 0 1 1 28 0 1 0 29 1 10 1 40
Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................1 -111 2
1 -1 -1 2 2 2 13 1 2 2 2 1
0 -0 3 13 128 -8 3 13 12
0 -28 -0 11 28
0 10 291 101 40
Texto do artigo · p. 9 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 21/2010
Texto do artigo · p. 9 de 24 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de actualizar o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social, aprovado pela Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio, face à integração da função de reinserção social dos ex-militares desmobilizados no Ministério dos Combatentes, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. São revogados o Estatuto Orgânico publicado pelo Diploma Ministerial n.º 194/2005, de 14 de Setembro, e a Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 9 Pública, aos 2 de Setembro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 9 Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 O Ministério da Mulher e da Acção Social é o Órgão Central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e prioridades definidos pelo Governo, dirige a execução das políticas de emancipação e desenvolvimento da mulher e da acção social do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 Áreas de actividade
Texto do artigo · p. 9 O Ministério da Mulher e da Acção Social organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Área da Mulher, Género e Família;
Número ou marcador · p. 9 b) Área da Acção Social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 Atribuições
Texto do artigo · p. 9 O Ministério da Mulher e da Acção Social tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 9 a) Promoção da emancipação e do desenvolvimento da Mulher nas áreas política, económica, social e cultural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promoção da estabilidade da família, do seu papel de protecção dos seus membros na sociedade e de formação de personalidade do cidadão;
Número ou marcador · p. 9 c) Promoção da assistência aos grupos populacionais com carência de apoio social, psicológico, material e moral, nomeadamente, mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Promoção e coordenação da acção das instituições governamentais e não-governamentais que trabalham nas áreas da mulher, do género e da acção social;
Número ou marcador · p. 9 e) Coordenação dos esforços das instituições públicas e da sociedade civil no âmbito da reinserção social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 Estrutura
Número ou marcador · p. 9 1. O Ministério da Mulher e da Acção Social tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Inspecção-Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção Nacional da Mulher;
Número ou marcador · p. 9 c) Direcção Nacional da Acção Social;
Número ou marcador · p. 9 d) Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 9 e) Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 f) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 9 g) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 h) Gabinete do Ministro.
Número ou marcador · p. 9 2. É instituição subordinada do Ministério da Mulher e da
Texto do artigo · p. 9 Acção Social o Instituto Nacional de Acção Social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 9 Inspecção-Geral
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Inspecção-Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, legais e organizacionais que regulam a actividade do Ministério, bem como das instituições e de outras entidades que desenvolvem actividades no âmbito das áreas da mulher e da acção social;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar, segundo os procedimentos fixados, a utilização dos recursos destinados ao funcionamento dos órgãos do Ministério, bem como das unidades sociais da acção social nomeadamente, aos meios humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor, aos órgãos competentes, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos e das normas vigentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência dos sectores, bem como sobre a competência e zelo dos funcionários em serviço nos diferentes órgãos e entidades dependentes do Ministério da Mulher e da Acção Social;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. A Inspecção-Geral é dirigida por um Inspector-Geral,
Texto do artigo · p. 9 coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 9 Direcção Nacional da Mulher
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Direcção Nacional da Mulher:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar propostas de políticas na área da mulher e do género, bem como proceder ao controlo e avaliação da sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a realização de acções destinadas a eliminar a discriminação da mulher e a valorizar o seu papel na família e na sociedade, elevando a sua participação na vida política, social, económica e cultural do país;
Número ou marcador · p. 10 c) Conceber mecanismos e realizar programas que elevem a consciência da sociedade em geral e da mulher em particular, sobre o processo da emancipação e desenvolvimento da mulher, no âmbito socio- -económico;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover e realizar acções de formação e capacitação, em matérias relativas ao género;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar e manter actualizada uma base de dados sobre a condição social da mulher nas diferentes esferas, social, política, económica e cultural;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços à disposição na sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover a integração da perspectiva de género nos planos e políticas de desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 10 h) Participar e promover o processo de revisão da legislação que contribua para o reforço do respeito e protecção dos direitos da mulher e que promova a sua emancipação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 i) Implementar e coordenar as actividades em prol da mulher, realizadas por todos os actores que actuam na área;
Número ou marcador · p. 10 j) Adoptar e promover medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, incluindo a violência doméstica;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover a adopção de medidas de prevenção mitigação e combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 10 l) Promover e defender uma maior participação da mulher em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 10 m) Promover acções que levem à consolidação e estabilidade da família.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção Nacional da Mulher é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 10 Direcção Nacional da Acção Social
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Direcção Nacional da Acção Social:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir, coordenar e controlar a implementação dos programas da acção social levados a cabo pelos diferentes órgãos e instituições públicas e privadas que intervêm neste âmbito;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir, apoiar e controlar a gestão das unidades sociais, elaborando normas, procedimentos e padrões de qualidade, de forma a assegurar o seu correcto funcionamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar propostas de políticas e estratégias na área da acção social e proceder ao seu controlo e avaliação;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a participação da sociedade civil na organização e gestão da rede de serviço social;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar em estudos específicos em relação aos programas, às unidades sociais e introduzir medidas destinadas ao seu desenvolvimento, para assegurar a sua sustentabilidade e uma maior eficiência e qualidade dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover, realizar e coordenar acções de sensibilização e de educação pública, destinadas a suscitar o respeito pelos direitos que assistem aos grupos alvos da acção social, bem como apoiar e facilitar a implementação e o desenvolvimento dos programas;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a revisão ou elaboração da legislação atinente aos grupos alvo;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover a implementação e desenvolvimento de programas de acção social, tendo sempre presente a abordagem da violência, HIV/SIDA e género;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover acções que visem a consolidação do papel da família na protecção da criança, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e outros grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção Nacional da Acção Social é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 10 Direcção de Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir o processo de Planificação do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar, com a participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano do orçamento e dos relatórios do Ministério, de acordo com as metodologias em vigor;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação, bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível dos restantes órgãos e instituições;
Número ou marcador · p. 10 d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre os grupos alvo da mulher e da acção social;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a integração da componente do género, HIV/ /SIDA e violência nos programas e projectos da mulher e da acção social;
Número ou marcador · p. 10 f) Preparar e organizar a realização das sessões do conselho coordenador e outros eventos, em conformidade com as instruções do Ministro;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar e promover estudos para identificação e caracterização dos grupos alvo da acção social em situação de vulnerabilidade e propor soluções a adoptar;
Número ou marcador · p. 10 h) Monitorar e avaliar o impacto dos programas de acção social, nos seus grupos alvo tendo em vista o melhoramento dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 10 i) Formular, em articulação com outros sectores do Ministério, propostas de introdução de mudanças nas prioridades de definição dos grupos alvo, bem como de fundamentação dos ajustes necessários nas políticas da mulher e da acção social;
Número ou marcador · p. 10 j) Emitir pareceres sobre os programas e projectos correntes de acção social elaborados, tanto pela instituição, como por outras entidades envolvidas no trabalho da mulher, do género e da acção social;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar em coordenação com outras áreas específicas programas e projectos em prol dos grupos alvo do sector da mulher e da acção social;
Número ou marcador · p. 10 l) Divulgar a informação sobre as actividades desenvolvidas pelo Ministério, no âmbito da promoção da mulher, da consolidação da família e do desenvolvimento da acção social;
Número ou marcador · p. 11 m) Assegurar e coordenar as acções de supervisão das actividades nas unidades orgânicas e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 11 n) Preparar e monitorar, em coordenação com as unidades orgânicas respectivas, acordos de cooperação com entidades que actuam no campo da mulher e da acção social;
Número ou marcador · p. 11 o) Participar na mobilização de recursos e projectos para o sector da mulher e da acção social;
Número ou marcador · p. 11 p) Emitir pareceres relativos ao processo do reconhecimento de organizações não-governamentais que actuam na área da mulher e da acção social, quando solicitados pelas entidades competentes e em articulação com outros órgãos interessados;
Número ou marcador · p. 11 q) Avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas do Ministério a respeito desta matéria.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por
Texto do artigo · p. 11 um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 11 Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 11 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 j) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director
Texto do artigo · p. 11 Nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 11 Departamento Jurídico
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas do Ministério, Direcções Provinciais e instituições subordinadas, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar em coordenação com outros organismos do Ministério, projectos de actos normativos relevantes de natureza jurídica para o sector;
Número ou marcador · p. 11 c) Compilar, manter actualizado e o registo da legislação nacional e internacional relacionada com as actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar proposta, em coordenação com outras unidades orgânicas a legislação relativa ao sector;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar na divulgação dos instrumentos jurídicos e legislação do sector em coordenação com as Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar na elaboração da proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 11 e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 11 f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestar apoio técnico às unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 j) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 11 k) Implementar o SNAE (Gestão da Documentação- -Expedida);
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 11 por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 11 Gabinete do Ministro
Número ou marcador · p. 11 1. Cabem ao Gabinete do Ministro as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Programar e apoiar as actividades do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 b) Programar, preparar e secretariar as sessões do Conselho Consultivo e outros encontros que o Ministro determinar;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar a comunicação do Ministro com o público bem como garantir a circulação da correspondência do Ministro;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar as demais actividades que lhe tenham sido atribuídas pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe do
Texto do artigo · p. 12 Gabinete.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Colectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 12 Conselho Coordenador
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta dirigido pelo Ministro, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades da instituição.
Número ou marcador · p. 12 2. O Conselho Coordenador é composto pelos membros do Conselho Consultivo e pelos Directores Provinciais da Mulher e da Acção Social.
Número ou marcador · p. 12 3. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem obtida a autorização do Presidente da República.
Número ou marcador · p. 12 4. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador
Texto do artigo · p. 12 como convidados, e de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros funcionários do Ministério, bem como outras entidades que intervêm no campo da mulher e da acção social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 12 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Ministro e tem por função analisar as questões fundamentais ligadas ao funcionamento do Ministério e das instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. Ao Conselho Consultivo compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Estudar as políticas e directivas do Estado relacionadas com a actividade do Ministério, tendo em vista a sua planificação e implementação;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução, controlo e acompanhamento dos projectos e programas no âmbito das atribuições e competências do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar a implementação das normas de gestão dos recursos humanos e da política de quadros em particular;
Número ou marcador · p. 12 d) Efectuar o balanço periódico do sector e promover a troca de experiência e informação entre os dirigentes do Ministério.
Número ou marcador · p. 12 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Ministro;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 12 d) Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 12 f) Directores das Instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 12 g) Inspector-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 12 h) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 12 i) Chefes de Departamentos Autónomos;
Número ou marcador · p. 12 j) Secretários Executivos dos Conselhos Nacionais Dirigidos pelo MMAS.
Número ou marcador · p. 12 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros funcionários e entidades quando especialmente convocados pelo Ministro em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 12 5. O Conselho Consultivo reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 12 sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 12 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho Técnico é dirigido por Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender dirigir pessoalmente e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar as actividades das Unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do PES.
Número ou marcador · p. 12 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 12 b) Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 12 d) Directores das Instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Secretários Executivos;
Número ou marcador · p. 12 f) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 12 g) Chefes de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 12 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 12 Compete à Ministra da Mulher e da Acção Social aprovar, o Regulamento Interno do Ministério, no prazo de sessenta dias, após a publicação do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 12 Quadro de Pessoal
Texto do artigo · p. 12 Cabe à Ministra da Mulher da Acção Social submeter, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto, o quadro de pessoal para aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública.
Parágrafo · p. 12 Preço — 6,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 51 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 230/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza. Diploma Ministerial n.º 231/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane. Diploma Ministerial n.º 232/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica. Diploma Ministerial n.º 233/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala. Diploma Ministerial n.º 234/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia. Diploma Ministerial n.º 235/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula.
  13. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 236/2010:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado.
  15. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  16. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 21/2010:
  17. Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social, e revoga o Diploma Ministerial n.º 194/2005, de 14 de Setembro e a Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio.
  18. Texto lido por imagem, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública: Resolução n.º 2/2010:
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  20. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 230/2010
  21. Texto do artigo, página 1: de 24 de Dezembro
  22. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/ /2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Gaza, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
  26. Texto do artigo, página 1: data da sua publicação.
  27. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  28. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoalTipodaDelegaçãoProvincialdoInstitutodeFomentodeCaju(INCAJU)deGaza
  29. Texto do artigo, página 2: Repartiçãode
  30. Texto do artigo, página 2: TotalGeral 1 2 3 0 1 2 2 1 2 17 25 0 5 15 16 36 0 1 1 65 Repartiçãode AdministraçãoeFinanças 1 1 1 2 2 1 2 17 25 - - - 0 1 1 27 RepartiçãoFomento eTecnologia - 1 1 - - - - - - 0 5 15 16 36 - 0 37 GabinetedoDelegado 1 - 1 - - - - - - 0 - - - 0 - 0 1 CarreiraseFunções DelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral..........................................
    TotalGeral1 23 0 1 2 2 1 2 1725 0 5 15 1636 0 11 65
    Repartiçãode AdministraçãoeFinanças11 1 2 2 1 2 1725 - - -0 11 27
    RepartiçãoFomento eTecnologia- 11 - - - - - -0 5 15 1636 -0 37
    GabinetedoDelegado1 -1 - - - - - -0 - - -0 -0 1
    CarreiraseFunçõesDelegadoProvincial.......................................................... ChefedeRepartiçãoProvincial......................................... Subtotal............................................................. TécnicoSuperiorN1......................................................... TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública............... TécnicoProfissional.......................................................... AgenteTécnico.................................................................. AuxiliarAdministrativo ..................................................... AgentedeServiço............................................................. Subtotal............................................................ TécnicoSuperiorAgro-PecuáriaN1................................. TécnicoProfissionalAgro-Pecuária.................................. AuxiliarTécnicoAgro-Pecuária........................................ Subtotal............................................................. CarreirasdeRegimeGeral FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança CarreirasdeRegimeEspecífico CarreirasdeRegimeEspecialNão-Diferenciada TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação............................................................... Subtotal............................................................. TotalGeral..........................................
  31. Texto do artigo, página 2: TotalGeralCarreir
  32. Texto do artigo, página 2: 1
  33. Texto do artigo, página 2: 2
  34. Texto do artigo, página 2: 3
  35. Texto do artigo, página 2: 0
  36. Texto do artigo, página 2: 1
  37. Texto do artigo, página 2: 2
  38. Texto do artigo, página 2: 2
  39. Texto do artigo, página 2: 1
  40. Texto do artigo, página 2: 2
  41. Texto do artigo, página 2: 17
  42. Texto do artigo, página 2: AdministraçãoeFinanças
  43. Texto do artigo, página 2: 1
  44. Texto do artigo, página 2: 1
  45. Texto do artigo, página 2: 1
  46. Texto do artigo, página 2: 2
  47. Texto do artigo, página 2: 2
  48. Texto do artigo, página 2: 1
  49. Texto do artigo, página 2: 2
  50. Texto do artigo, página 2: 17
  51. Texto do artigo, página 2: ChefedeRepartiçãoProv
  52. Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeGe
  53. Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionalemA
  54. Texto do artigo, página 2: FunçõesdeDirecção,C
  55. Texto do artigo, página 2: DelegadoProvincial......
  56. Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
  57. Texto do artigo, página 2: TécnicoSuperiorN1.....
  58. Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissional......
  59. Texto do artigo, página 2: AgenteTécnico..............
  60. Texto do artigo, página 2: AuxiliarAdministrativo .
  61. Texto do artigo, página 2: AgentedeServiço.........
  62. Texto do artigo, página 2: 25
  63. Texto do artigo, página 2: 0
  64. Texto do artigo, página 2: 5
  65. Texto do artigo, página 2: 15
  66. Texto do artigo, página 2: 16
  67. Texto do artigo, página 2: 36
  68. Texto do artigo, página 2: 0
  69. Texto do artigo, página 2: 1
  70. Texto do artigo, página 2: 1
  71. Texto do artigo, página 2: 65
  72. Texto do artigo, página 2: 25
  73. Texto do artigo, página 2: -
  74. Texto do artigo, página 2: -
  75. Texto do artigo, página 2: -
  76. Texto do artigo, página 2: 0
  77. Texto do artigo, página 2: 1
  78. Texto do artigo, página 2: 1
  79. Texto do artigo, página 2: 27
  80. Texto do artigo, página 2: 65
  81. Texto do artigo, página 2: AuxiliarTécnicoAgro-Pe
  82. Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionald
  83. Texto do artigo, página 2: TotalG
  84. Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
  85. Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeEs
  86. Texto do artigo, página 2: TécnicoSuperiorAgro-P
  87. Texto do artigo, página 2: TécnicoProfissionalAgr
  88. Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
  89. Texto do artigo, página 2: CarreirasdeRegimeEs
  90. Texto do artigo, página 2: eComunicação...........
  91. Texto do artigo, página 2: Subtotal.........
  92. Texto do artigo, página 3: Inhambane, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  93. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Inhambane, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  94. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  95. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  96. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Inhambane
  97. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 - - Chefe de Repartição Provincial - 1 1 Subtotal 1 1 1 Carreiras do Regime Geral Técnico Superior N1 - - 2 Técnico Profissional em Administração Pública - - 2 Técnico Profissional - - 2 Técnico - - 1 Auxiliar Administrativo - - 1 Agente de Serviço - - 19 Subtotal 0 0 33 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária - 12 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária - 18 Subtotal 0 32 0 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação - - Subtotal 0 0 1 Total Geral 1 33
  98. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 1 19 6 3 2 2 2 1 1 19 6 0 - 0 2 12 18 33 - 33 2 12 18 0 - 32 - 0 1 1 32 0 1 0 33 1 35 1 69
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo ...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................1 -111 2
    1 -1 -1 2 2 2 1 1 19 63 2 2 2 1 1 19 6
    0 -0 2 12 1833 -33 2 12 18
    0 -32 -0 11 32
    0 10 331 351 69
  99. Texto do artigo, página 3: Total Geral 1 2 2 2 1 1 19 6 33 2 12 18 32 1 1 69
  100. Texto do artigo, página 3: 6
  101. Texto do artigo, página 3: 35
  102. Texto do artigo, página 4: Manica, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  103. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Manica,
  104. Texto do artigo, página 4: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  105. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  106. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  107. Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  108. Texto do artigo, página 4: —
  109. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica
  110. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Manica Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ....................................... 1 1 Chefe de Repartição Provincial ............................ 1 1 2 Subtotal .................................................. 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Profissional em Administração Pública ............. 2 2 Técnico Profissional ...................................... 2 2 Auxiliar Administrativo ................................... 1 1 Agente de Serviço ......................................... 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 6 6 Carreiras Específica Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ......................... 2 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................ 8 8 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................ 7 7 Subtotal .................................................. 0 17 0 17 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................ 1 1 Subtotal .................................................. 0 0 1 1 Total Geral ............................................... 1 18 8 27
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial .......................................11
    Chefe de Repartição Provincial ............................112
    Subtotal ..................................................1113
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Profissional em Administração Pública .............22
    Técnico Profissional ......................................22
    Auxiliar Administrativo ...................................11
    Agente de Serviço .........................................11
    Subtotal ..................................................0066
    Carreiras Específica
    Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .........................22
    Técnico Profissional Agro-Pecuária ........................88
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................77
    Subtotal ..................................................017017
    Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ................................11
    Subtotal ..................................................0011
    Total Geral ...............................................118827
  111. Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 3 2 2 1 1 0 0 - 0 2 8 7 6 - 6 2 8 7 0 - 17 - 0 1 17 0 1 0 1 0 18 1 8 1 27
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras Específica Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação................................................ Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1111 2
    1 -1 -1 2 2 1 13 2 2 1 1 0
    0 -0 2 8 76 -6 2 8 7
    0 -17 -0 117 0 1
    0 10 181 81 27
  112. Texto do artigo, página 5: Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  113. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Sofala,
  114. Texto do artigo, página 5: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  115. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  116. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  117. Texto do artigo, página 5: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  118. Texto do artigo, página 5: ___
  119. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Sofala
  120. Texto do artigo, página 5: Gabinete Repartição Repartição Carreiras e Funções do Delegado de Fomento de Administração Total geral e Tecnologia e Finanças Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 1 Chefe de Repartição Provincial 1 1 2 1 1 1 3 Subtotal Carreiras de Regime Geral 2 2 Técnico Profissional em Administração Pública 2 2 Técnico Profissional 1 1 Auxiliar Administrativo 1 1 Agente de Serviço Auxiliar 1 1 Subtotal 0 0 7 7 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 2 - 2 Técnico Profissional Agro-Pecuária 9 - 9 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária 16 - 16 Subtotal 0 27 0 27 Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 Subtotal 0 0 1 1 Total Geral 1 28 9 38
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal geral
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial ...............................................11
    Chefe de Repartição Provincial .............................112
    Subtotal ..................................................1113
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Profissional em Administração Pública--22
    Técnico Profissional ..............................................--22
    Auxiliar Administrativo .........................................--11
    Agente de Serviço ................................................--11
    Auxiliar ..................................................................--11
    Subtotal ..................................................0077
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior Agro-Pecuária N1 ....................-2-2
    Técnico Profissional Agro-Pecuária .....................-9-9
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ...........................-16-16
    Subtotal ..................................................027027
    Carreiras de Regime Especial não-diferenciada
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ...................................................--11
    Subtotal ..................................................0011
    Total Geral ...............................128938
  121. Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 1 1 3 2 2 1 1 1 0 - 0 2 9 16 7 - 7 2 9 16 0 - 27 - 0 1 27 1 0 1 0 28 1 9 1 38
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Auxiliar Administrativo...................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................ Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial não-diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1111 2
    1 -1 -1 2 2 1 1 13 2 2 1 1 1
    0 -0 2 9 167 -7 2 9 16
    0 -27 -0 127 1
    0 10 281 91 38
  122. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  123. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) da Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  124. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  125. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  126. Texto do artigo, página 6: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) da Zambézia
  127. Texto do artigo, página 6: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 1 3 1 3 1 2 2 1 3 1 0 - 0 2 15 25 10 - 10 2 15 25 0 0 - 42 - 0 1 42 1 0 1 0 43 1 12 1 56
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Operário .............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar ............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1 -111 2
    1 -1 -1 2 2 1 3 13 1 2 2 1 3 1
    0 -0 2 15 2510 -10 2 15 25 0
    0 -42 -0 142 1
    0 10 431 121 56
  128. Texto do artigo, página 7: Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  129. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Nampula,
  130. Texto do artigo, página 7: e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  131. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  132. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  133. Texto do artigo, página 7: Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  134. Texto do artigo, página 7: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento de Caju (INCAJU) de Nampula
  135. Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral .......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 1 1 2 1 30 12 3 1 1 2 1 30 12 0 - 0 5 2 45 2 34 47 47 5 2 45 2 34 0 - 88 - 0 1 88 1 0 1 0 89 1 49 1 139
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional ........................................... Operário.............................................................. Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Superior Agro-Indústria N1 ................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Assistente Técnico Agro-Pecuária ..................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação.................................................... Subtotal .............................................. Total Geral ..........................1 -111 2
    1 -1 -1 1 1 2 1 30 123 1 1 2 1 30 12
    0 -0 5 2 45 2 344747 5 2 45 2 34
    0 -88 -0 188 1
    0 10 891 491 139
  136. Texto do artigo, página 7: de
  137. Texto do artigo, página 7: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ............................... Chefe de Repartição Provincial ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................... Técnico Superior N1 ............................... Técnico Profissional ............................... Operário ............................... Agente de Serviço ............................... Auxiliar ............................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................... Técnico Superior Agro-Indústria N1 .................... Técnico Profissional Agro-Pecuária .................... Assistente Técnico Agro-Pecuária .................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária .................... Subtotal ............................................ Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e comunicação ............................... Subtotal ............................................ Total Geral ...............................
  138. Texto do artigo, página 7: Repartição de Administração e Finanças Total Geral 1 2 1 1 2 1 30 12 47 5 2 45 2 34 88 1 1 1 89 49 139
  139. Texto do artigo, página 8: Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 225/2009, de 30 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  140. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo
  141. Texto do artigo, página 8: Delgado, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  142. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  143. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  144. Texto do artigo, página 8: Ministério da Função Pública, 27 de Setembro de 2010. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  145. Texto do artigo, página 8: (INCAJU)
  146. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto do Fomento de Caju (INCAJU) de Cabo Delgado
  147. Texto do artigo, página 8: Quadro de Pessoal Tipo da Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju (INCAJU) de Cabo Delgado Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial ........................................ 1 - - 1 Chefe de Repartição Provincial ............................. - 1 1 2 Subtotal ................................................... 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 ........................................ - - 1 1 Técnico Profissional em Administração Pública .............. - - 2 2 Técnico Profissional ....................................... - - 2 2 Agente de Serviço .......................................... - - 2 2 Auxiliar ................................................... - - 1 1 Subtotal ................................................... 0 0 8 8 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .......................... - 3 - 3 Técnico Profissional Agro-Pecuária ......................... - 13 - 13 Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ............................. - 12 - 12 Subtotal ................................................... 0 28 0 28 Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ........................................ - - 1 1 Subtotal ................................................... 0 0 1 1 Total Geral ................................................ 1 29 10 40
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial1--1
    Chefe de Repartição Provincial-112
    Subtotal1113
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N1--11
    Técnico Profissional em Administração Pública--22
    Técnico Profissional--22
    Agente de Serviço--22
    Auxiliar--11
    Subtotal0088
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior Agro-Pecuária N1-3-3
    Técnico Profissional Agro-Pecuária-13-13
    Auxiliar Técnico Agro-Pecuária-12-12
    Subtotal028028
    Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação--11
    Subtotal0011
    Total Geral1291040
  148. Texto do artigo, página 8: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Repartição de Fomento e Tecnologia Repartição de Administração e Finanças Total Geral Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral ......................... 1 - 1 1 1 2 1 - 1 - 1 2 2 2 1 3 1 2 2 2 1 0 - 0 3 13 12 8 - 8 3 13 12 0 - 28 - 0 1 1 28 0 1 0 29 1 10 1 40
    Carreiras e FunçõesGabinete do DelegadoRepartição de Fomento e TecnologiaRepartição de Administração e FinançasTotal Geral
    Delegado Provincial ........................................... Chefe de Repartição Provincial .......................... Subtotal .............................................. Técnico Superior N1 .......................................... Técnico Profissional em Administração Pública Técnico Profissional ........................................... Agente de Serviço .............................................. Auxiliar............................................................... Subtotal .............................................. Técnico Superior Agro-Pecuária N1 .................. Técnico Profissional Agro-Pecuária ................... Auxiliar Técnico Agro-Pecuária ......................... Subtotal .............................................. Carreiras de Regime Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Carreiras de Regime Específico Carreiras de Regime Especial Não-Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação ............................................... Subtotal .............................................. Total Geral .........................1 -111 2
    1 -1 -1 2 2 2 13 1 2 2 2 1
    0 -0 3 13 128 -8 3 13 12
    0 -28 -0 11 28
    0 10 291 101 40
  149. Texto do artigo, página 9: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  150. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 21/2010
  151. Texto do artigo, página 9: de 24 de Dezembro
  152. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de actualizar o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social, aprovado pela Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio, face à integração da função de reinserção social dos ex-militares desmobilizados no Ministério dos Combatentes, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  153. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social.
  154. Número ou marcador, página 9: Art. 2. São revogados o Estatuto Orgânico publicado pelo Diploma Ministerial n.º 194/2005, de 14 de Setembro, e a Resolução n.º 8/2009, de 11 de Maio.
  155. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  156. Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  157. Texto do artigo, página 9: Pública, aos 2 de Setembro de 2010. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  158. Número ou marcador, página 9: Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e da Acção Social
  159. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  160. Texto do artigo, página 9: Disposições Gerais
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  162. Texto do artigo, página 9: Natureza
  163. Texto do artigo, página 9: O Ministério da Mulher e da Acção Social é o Órgão Central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e prioridades definidos pelo Governo, dirige a execução das políticas de emancipação e desenvolvimento da mulher e da acção social do país.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  165. Texto do artigo, página 9: Áreas de actividade
  166. Texto do artigo, página 9: O Ministério da Mulher e da Acção Social organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Área da Mulher, Género e Família;
  168. Número ou marcador, página 9: b) Área da Acção Social.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  170. Texto do artigo, página 9: Atribuições
  171. Texto do artigo, página 9: O Ministério da Mulher e da Acção Social tem as seguintes atribuições:
  172. Número ou marcador, página 9: a) Promoção da emancipação e do desenvolvimento da Mulher nas áreas política, económica, social e cultural;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Promoção da estabilidade da família, do seu papel de protecção dos seus membros na sociedade e de formação de personalidade do cidadão;
  174. Número ou marcador, página 9: c) Promoção da assistência aos grupos populacionais com carência de apoio social, psicológico, material e moral, nomeadamente, mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
  175. Número ou marcador, página 9: d) Promoção e coordenação da acção das instituições governamentais e não-governamentais que trabalham nas áreas da mulher, do género e da acção social;
  176. Número ou marcador, página 9: e) Coordenação dos esforços das instituições públicas e da sociedade civil no âmbito da reinserção social.
  177. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  178. Texto do artigo, página 9: Sistema Orgânico
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  180. Texto do artigo, página 9: Estrutura
  181. Número ou marcador, página 9: 1. O Ministério da Mulher e da Acção Social tem a seguinte estrutura:
  182. Número ou marcador, página 9: a) Inspecção-Geral;
  183. Número ou marcador, página 9: b) Direcção Nacional da Mulher;
  184. Número ou marcador, página 9: c) Direcção Nacional da Acção Social;
  185. Número ou marcador, página 9: d) Direcção de Planificação e Cooperação;
  186. Número ou marcador, página 9: e) Direcção de Recursos Humanos;
  187. Número ou marcador, página 9: f) Departamento Jurídico;
  188. Número ou marcador, página 9: g) Departamento de Administração e Finanças;
  189. Número ou marcador, página 9: h) Gabinete do Ministro.
  190. Número ou marcador, página 9: 2. É instituição subordinada do Ministério da Mulher e da
  191. Texto do artigo, página 9: Acção Social o Instituto Nacional de Acção Social.
  192. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  193. Texto do artigo, página 9: Funções das Unidades Orgânicas
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
  195. Texto do artigo, página 9: Inspecção-Geral
  196. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Inspecção-Geral:
  197. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, legais e organizacionais que regulam a actividade do Ministério, bem como das instituições e de outras entidades que desenvolvem actividades no âmbito das áreas da mulher e da acção social;
  198. Número ou marcador, página 9: b) Verificar, segundo os procedimentos fixados, a utilização dos recursos destinados ao funcionamento dos órgãos do Ministério, bem como das unidades sociais da acção social nomeadamente, aos meios humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
  199. Número ou marcador, página 9: c) Propor, aos órgãos competentes, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos e das normas vigentes;
  200. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o funcionamento, organização e eficiência dos sectores, bem como sobre a competência e zelo dos funcionários em serviço nos diferentes órgãos e entidades dependentes do Ministério da Mulher e da Acção Social;
  201. Número ou marcador, página 9: e) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado.
  202. Número ou marcador, página 9: 2. A Inspecção-Geral é dirigida por um Inspector-Geral,
  203. Texto do artigo, página 9: coadjuvado por um Inspector-Geral Adjunto.
  204. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
  205. Texto do artigo, página 9: Direcção Nacional da Mulher
  206. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção Nacional da Mulher:
  207. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar propostas de políticas na área da mulher e do género, bem como proceder ao controlo e avaliação da sua implementação;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Promover a realização de acções destinadas a eliminar a discriminação da mulher e a valorizar o seu papel na família e na sociedade, elevando a sua participação na vida política, social, económica e cultural do país;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Conceber mecanismos e realizar programas que elevem a consciência da sociedade em geral e da mulher em particular, sobre o processo da emancipação e desenvolvimento da mulher, no âmbito socio- -económico;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Promover e realizar acções de formação e capacitação, em matérias relativas ao género;
  211. Número ou marcador, página 10: e) Organizar e manter actualizada uma base de dados sobre a condição social da mulher nas diferentes esferas, social, política, económica e cultural;
  212. Número ou marcador, página 10: f) Promover normas e medidas que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso a bens e serviços à disposição na sociedade;
  213. Número ou marcador, página 10: g) Promover a integração da perspectiva de género nos planos e políticas de desenvolvimento do país;
  214. Número ou marcador, página 10: h) Participar e promover o processo de revisão da legislação que contribua para o reforço do respeito e protecção dos direitos da mulher e que promova a sua emancipação e desenvolvimento;
  215. Número ou marcador, página 10: i) Implementar e coordenar as actividades em prol da mulher, realizadas por todos os actores que actuam na área;
  216. Número ou marcador, página 10: j) Adoptar e promover medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, incluindo a violência doméstica;
  217. Número ou marcador, página 10: k) Promover a adopção de medidas de prevenção mitigação e combate ao HIV/SIDA;
  218. Número ou marcador, página 10: l) Promover e defender uma maior participação da mulher em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão;
  219. Número ou marcador, página 10: m) Promover acções que levem à consolidação e estabilidade da família.
  220. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção Nacional da Mulher é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
  222. Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional da Acção Social
  223. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Direcção Nacional da Acção Social:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Definir, coordenar e controlar a implementação dos programas da acção social levados a cabo pelos diferentes órgãos e instituições públicas e privadas que intervêm neste âmbito;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir, apoiar e controlar a gestão das unidades sociais, elaborando normas, procedimentos e padrões de qualidade, de forma a assegurar o seu correcto funcionamento;
  226. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar propostas de políticas e estratégias na área da acção social e proceder ao seu controlo e avaliação;
  227. Número ou marcador, página 10: d) Promover a participação da sociedade civil na organização e gestão da rede de serviço social;
  228. Número ou marcador, página 10: e) Participar em estudos específicos em relação aos programas, às unidades sociais e introduzir medidas destinadas ao seu desenvolvimento, para assegurar a sua sustentabilidade e uma maior eficiência e qualidade dos serviços prestados;
  229. Número ou marcador, página 10: f) Promover, realizar e coordenar acções de sensibilização e de educação pública, destinadas a suscitar o respeito pelos direitos que assistem aos grupos alvos da acção social, bem como apoiar e facilitar a implementação e o desenvolvimento dos programas;
  230. Número ou marcador, página 10: g) Propor a revisão ou elaboração da legislação atinente aos grupos alvo;
  231. Número ou marcador, página 10: h) Promover a implementação e desenvolvimento de programas de acção social, tendo sempre presente a abordagem da violência, HIV/SIDA e género;
  232. Número ou marcador, página 10: i) Promover acções que visem a consolidação do papel da família na protecção da criança, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e outros grupos vulneráveis.
  233. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção Nacional da Acção Social é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
  235. Texto do artigo, página 10: Direcção de Planificação e Cooperação
  236. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
  237. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir o processo de Planificação do Ministério;
  238. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar, com a participação das demais unidades orgânicas, a proposta do plano do orçamento e dos relatórios do Ministério, de acordo com as metodologias em vigor;
  239. Número ou marcador, página 10: c) Proceder à recolha e ao tratamento da informação, bem como organizar e garantir a sua circulação ao nível dos restantes órgãos e instituições;
  240. Número ou marcador, página 10: d) Recolher, centralizar e sistematizar a informação estatística sobre os grupos alvo da mulher e da acção social;
  241. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a integração da componente do género, HIV/ /SIDA e violência nos programas e projectos da mulher e da acção social;
  242. Número ou marcador, página 10: f) Preparar e organizar a realização das sessões do conselho coordenador e outros eventos, em conformidade com as instruções do Ministro;
  243. Número ou marcador, página 10: g) Realizar e promover estudos para identificação e caracterização dos grupos alvo da acção social em situação de vulnerabilidade e propor soluções a adoptar;
  244. Número ou marcador, página 10: h) Monitorar e avaliar o impacto dos programas de acção social, nos seus grupos alvo tendo em vista o melhoramento dos serviços prestados;
  245. Número ou marcador, página 10: i) Formular, em articulação com outros sectores do Ministério, propostas de introdução de mudanças nas prioridades de definição dos grupos alvo, bem como de fundamentação dos ajustes necessários nas políticas da mulher e da acção social;
  246. Número ou marcador, página 10: j) Emitir pareceres sobre os programas e projectos correntes de acção social elaborados, tanto pela instituição, como por outras entidades envolvidas no trabalho da mulher, do género e da acção social;
  247. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar em coordenação com outras áreas específicas programas e projectos em prol dos grupos alvo do sector da mulher e da acção social;
  248. Número ou marcador, página 10: l) Divulgar a informação sobre as actividades desenvolvidas pelo Ministério, no âmbito da promoção da mulher, da consolidação da família e do desenvolvimento da acção social;
  249. Número ou marcador, página 11: m) Assegurar e coordenar as acções de supervisão das actividades nas unidades orgânicas e instituições subordinadas;
  250. Número ou marcador, página 11: n) Preparar e monitorar, em coordenação com as unidades orgânicas respectivas, acordos de cooperação com entidades que actuam no campo da mulher e da acção social;
  251. Número ou marcador, página 11: o) Participar na mobilização de recursos e projectos para o sector da mulher e da acção social;
  252. Número ou marcador, página 11: p) Emitir pareceres relativos ao processo do reconhecimento de organizações não-governamentais que actuam na área da mulher e da acção social, quando solicitados pelas entidades competentes e em articulação com outros órgãos interessados;
  253. Número ou marcador, página 11: q) Avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas do Ministério a respeito desta matéria.
  254. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por
  255. Texto do artigo, página 11: um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
  257. Texto do artigo, página 11: Direcção de Recursos Humanos
  258. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  262. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  263. Número ou marcador, página 11: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  264. Número ou marcador, página 11: f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  265. Número ou marcador, página 11: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  266. Número ou marcador, página 11: h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência;
  267. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
  268. Número ou marcador, página 11: j) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
  269. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director
  270. Texto do artigo, página 11: Nacional.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
  272. Texto do artigo, página 11: Departamento Jurídico
  273. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas do Ministério, Direcções Provinciais e instituições subordinadas, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar em coordenação com outros organismos do Ministério, projectos de actos normativos relevantes de natureza jurídica para o sector;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Compilar, manter actualizado e o registo da legislação nacional e internacional relacionada com as actividades do Ministério;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar proposta, em coordenação com outras unidades orgânicas a legislação relativa ao sector;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Participar na divulgação dos instrumentos jurídicos e legislação do sector em coordenação com as Unidades Orgânicas.
  279. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
  281. Texto do artigo, página 11: Departamento de Administração e Finanças
  282. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  283. Número ou marcador, página 11: a) Participar na elaboração da proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  284. Número ou marcador, página 11: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  285. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  286. Número ou marcador, página 11: d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  287. Número ou marcador, página 11: e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  288. Número ou marcador, página 11: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  289. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  290. Número ou marcador, página 11: h) Prestar apoio técnico às unidades orgânicas;
  291. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
  292. Número ou marcador, página 11: j) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
  293. Número ou marcador, página 11: k) Implementar o SNAE (Gestão da Documentação- -Expedida);
  294. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministro das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  295. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  296. Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Central.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
  298. Texto do artigo, página 11: Gabinete do Ministro
  299. Número ou marcador, página 11: 1. Cabem ao Gabinete do Ministro as seguintes funções:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Programar e apoiar as actividades do Ministro;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Programar, preparar e secretariar as sessões do Conselho Consultivo e outros encontros que o Ministro determinar;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a comunicação do Ministro com o público bem como garantir a circulação da correspondência do Ministro;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Realizar as demais actividades que lhe tenham sido atribuídas pelo Ministro.
  304. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe do
  305. Texto do artigo, página 12: Gabinete.
  306. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  307. Texto do artigo, página 12: Colectivos
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 13
  309. Texto do artigo, página 12: Conselho Coordenador
  310. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta dirigido pelo Ministro, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades da instituição.
  311. Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Coordenador é composto pelos membros do Conselho Consultivo e pelos Directores Provinciais da Mulher e da Acção Social.
  312. Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem obtida a autorização do Presidente da República.
  313. Número ou marcador, página 12: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador
  314. Texto do artigo, página 12: como convidados, e de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros funcionários do Ministério, bem como outras entidades que intervêm no campo da mulher e da acção social.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 14
  316. Texto do artigo, página 12: Conselho Consultivo
  317. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Ministro e tem por função analisar as questões fundamentais ligadas ao funcionamento do Ministério e das instituições subordinadas.
  318. Número ou marcador, página 12: 2. Ao Conselho Consultivo compete:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Estudar as políticas e directivas do Estado relacionadas com a actividade do Ministério, tendo em vista a sua planificação e implementação;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução, controlo e acompanhamento dos projectos e programas no âmbito das atribuições e competências do Ministério;
  321. Número ou marcador, página 12: c) Analisar a implementação das normas de gestão dos recursos humanos e da política de quadros em particular;
  322. Número ou marcador, página 12: d) Efectuar o balanço periódico do sector e promover a troca de experiência e informação entre os dirigentes do Ministério.
  323. Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  324. Número ou marcador, página 12: a) Ministro;
  325. Número ou marcador, página 12: b) Vice-Ministro;
  326. Número ou marcador, página 12: c) Secretário Permanente;
  327. Número ou marcador, página 12: d) Inspector-Geral;
  328. Número ou marcador, página 12: e) Directores Nacionais;
  329. Número ou marcador, página 12: f) Directores das Instituições subordinadas;
  330. Número ou marcador, página 12: g) Inspector-Geral Adjunto;
  331. Número ou marcador, página 12: h) Directores Nacionais Adjuntos;
  332. Número ou marcador, página 12: i) Chefes de Departamentos Autónomos;
  333. Número ou marcador, página 12: j) Secretários Executivos dos Conselhos Nacionais Dirigidos pelo MMAS.
  334. Número ou marcador, página 12: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros funcionários e entidades quando especialmente convocados pelo Ministro em função da matéria a tratar.
  335. Número ou marcador, página 12: 5. O Conselho Consultivo reúne-se quinzenalmente em
  336. Texto do artigo, página 12: sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15
  338. Texto do artigo, página 12: Conselho Técnico
  339. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Técnico é dirigido por Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender dirigir pessoalmente e tem as seguintes funções:
  340. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar as actividades das Unidades orgânicas do Ministério;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
  342. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento das actividades do Ministério;
  343. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
  344. Número ou marcador, página 12: e) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do PES.
  345. Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  346. Número ou marcador, página 12: a) Secretário Permanente;
  347. Número ou marcador, página 12: b) Inspector-Geral;
  348. Número ou marcador, página 12: c) Directores Nacionais;
  349. Número ou marcador, página 12: d) Directores das Instituições subordinadas;
  350. Número ou marcador, página 12: e) Secretários Executivos;
  351. Número ou marcador, página 12: f) Directores Nacionais Adjuntos;
  352. Número ou marcador, página 12: g) Chefes de Departamento Central.
  353. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  354. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16
  356. Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno
  357. Texto do artigo, página 12: Compete à Ministra da Mulher e da Acção Social aprovar, o Regulamento Interno do Ministério, no prazo de sessenta dias, após a publicação do presente Estatuto.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17
  359. Texto do artigo, página 12: Quadro de Pessoal
  360. Texto do artigo, página 12: Cabe à Ministra da Mulher da Acção Social submeter, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto, o quadro de pessoal para aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública.
  361. Parágrafo, página 12: Preço — 6,00 MT
  362. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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