I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 52/2009

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009 I SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009 I SÉRIE — Número 52 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 274/2009:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Universidade Zambeze.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Lista · p. 1 Resolução n.º 30/2009: Aprova o quadro de Pessoal Central do Ministério da Administração Estatal, e revoga o Diploma Ministerial n.º 69/ /2001, de 2 de Maio. Resolução n.º 31/2009:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro e revoga o Diploma Ministerial n.º 3/2006, de 12 de Julho.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 35/2009:
Parágrafo · p. 1 Aprova a adenda ao quadro de pessoal do Ministério dos Recursos Minerais.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 274/2009
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder à aprovação do Quadro de pessoal da Universidade Zambeze para possibilitar a dinamização do seu funcionamento, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Universidade Zambeze, constante do mapa em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo, 18 de Novembro.— A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Central do Ministério da Administração Estatal
Texto do artigo · p. 2 CARREIRAS E FUNÇÕES G. Min. DARH DNAL DNOT DNDA DPDI IAL DAJE Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança Ministro 1 1 Vice-Ministro 1 1 Secretário Permanente 1 1 Inspector Geral 1 1 Assessor do Ministro 3 3 Director Nacional 1 1 1 1 1 5 Inspector Geral Adjunto 1 1 Director Nacional Adjunto 1 1 1 1 1 5 Chefe de Gabinete 1 1 Assistente 4 4 Inspector Superior 3 3 Chefe de Departamento Central 4 2 2 2 2 2 1 15 Inspector Administrativo 4 4 Chefe de Repartição Central 4 1 1 1 1 2 10 Chefe de Secretaria Central 1 1 Secretário Particular 2 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 7 Subtotal 14 12 6 6 6 6 14 1 65 Carreiras de regime geral Especialista 2 1 2 1 1 2 1 0 10 Téc. Sup. de Admin. Pública N1 4 4 3 3 2 6 1 2 25 Técnico Superior N1 3 3 3 3 3 3 3 2 23 Téc. Sup. de Admin. Pública N2 1 1 1 1 2 1 2 1 10 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 1 2 0 5 Técnico Especializado 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Téc. Prof. em Admin. Pública 3 10 3 4 4 3 3 0 30 Técnico Profissional 1 5 1 7 1 1 1 1 18 Técnico 2 12 1 1 2 1 1 1 21 Assistente Técnico 1 16 1 0 3 1 1 0 23 Auxiliar Administrativo 6 5 2 1 1 1 2 1 19 Operário 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 2 7 0 0 0 0 1 0 10 Auxiliar 2 4 1 1 1 1 0 1 11 Subtotal 30 69 18 23 20 21 18 9 208 Carreiras de regime especial não diferenciado Inspecção Superior 0 0 1 0 0 0 5 0 6 Inspecção Técnica 0 0 0 0 0 0 6 0 6 Téc. Sup. Tecnol. de Inform. e Comun.N1 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Téc. Prof. Tecnol. de Inform. e Comun. 0 0 0 0 0 8 0 0 8 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Pedagógico N4 1 0 0 0 0 0 0 1 Docente N1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 3 1 0 0 11 11 0 26 Total geral 44 84 25 29 26 38 43 10 299
CARREIRAS E FUNÇÕESG. Min.DARHDNALDNOTDNDADPDIIALDAJETotal Geral
Funções de direcção, chefia e confiança
Ministro11
Vice-Ministro11
Secretário Permanente11
Inspector Geral11
Assessor do Ministro33
Director Nacional111115
Inspector Geral Adjunto11
Director Nacional Adjunto111115
Chefe de Gabinete11
Assistente44
Inspector Superior33
Chefe de Departamento Central422222115
Inspector Administrativo44
Chefe de Repartição Central41111210
Chefe de Secretaria Central11
Secretário Particular22
Secretário Executivo11111117
Subtotal1412666614165
Carreiras de regime geral
Especialista2121121010
Téc. Sup. de Admin. Pública N14433261225
Técnico Superior N13333333223
Téc. Sup. de Admin. Pública N21111212110
Técnico Superior N2100101205
Técnico Especializado010000001
Téc. Prof. em Admin. Pública31034433030
Técnico Profissional1517111118
Técnico21211211121
Assistente Técnico11610311023
Auxiliar Administrativo6521112119
Operário200000002
Agente de Serviço2700001010
Auxiliar2411110111
Subtotal306918232021189208
Carreiras de regime especial não diferenciado
Inspecção Superior001000506
Inspecção Técnica000000606
Téc. Sup. Tecnol. de Inform. e Comun.N1000003003
Téc. Prof. Tecnol. de Inform. e Comun.000008008
Instrutor Técnico Pedagógico N1010000001
Instrutor Técnico Pedagógico N410000001
Docente N1010000001
Subtotal031001111026
Total geral4484252926384310299
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 31/2009
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal central do Gabinete do Primeiro-Ministro, cujo Estatuto Orgânico foi aprovado pelo Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto
Texto do artigo · p. 2 Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete do Primeiro-Ministro, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Texto do artigo · p. 3 31 DE DEZEMBRO DE 2009 394—(17)
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado, à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogado o Diploma n.º 3/2006, de 12 de Julho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 11 de Dezembro de 2009. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal Central do Gabinete do Primeiro-Ministro
Texto do artigo · p. 3 CARREIRAS E FUNÇÕES GABINETE P.MINIST. SECRET. DO CM DARH DEP. R.PÚBLICAS SECRET. GERAL TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Primeiro-Ministro ............................................ 1 0 0 0 0 1 Secretário do Conselho de Ministros ............. 0 1 0 0 0 1 Director do Gabinete ....................................... 1 0 0 0 0 1 Director Adjunto do Gabinete do P.M ......... 1 0 0 0 0 1 Director Nacional ............................................ 0 0 1 0 0 1 Chefe de Departamento Central .................... 0 0 2 1 1 4 Administrador de Instalações ........................ 0 0 1 0 0 1 Chefe de Repartição Central .......................... 0 0 3 2 1 6 Assessor do Primeiro-Ministro ...................... 5 3 0 0 0 8 Secretário Particular do Prim-Ministro ........ 1 0 0 0 0 1 Secretário do Primeiro-Ministro .................... 1 0 0 0 0 1 Assistentes ....................................................... 2 7 0 0 0 9 Secretário Particular ........................................ 1 1 0 0 0 2 Secretário Executivo ....................................... 0 0 1 0 0 1 Subtotal ................................................. 13 12 8 3 2 38
CARREIRAS E FUNÇÕESGABINETE P.MINIST.SECRET. DO CMDARHDEP. R.PÚBLICASSECRET. GERALTOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Primeiro-Ministro ............................................100001
Secretário do Conselho de Ministros .............010001
Director do Gabinete .......................................100001
Director Adjunto do Gabinete do P.M .........100001
Director Nacional ............................................001001
Chefe de Departamento Central ....................002114
Administrador de Instalações ........................001001
Chefe de Repartição Central ..........................003216
Assessor do Primeiro-Ministro ......................530008
Secretário Particular do Prim-Ministro ........100001
Secretário do Primeiro-Ministro ....................100001
Assistentes .......................................................270009
Secretário Particular ........................................110002
Secretário Executivo .......................................001001
Subtotal .................................................131283238
Texto do artigo · p. 3 CARREIRAS E FUNÇÕES GABINETE P.MINIST. SECRET. DO CM DARH DEP. R.PÚBLICAS SECRET. GERAL TOTAL Primeiro-Ministro......................................... Secretário do Conselho de Ministros ........... Director do Gabinete .................................... Director Adjunto do Gabinete do P.M ......... Director Nacional ......................................... Chefe de Departamento Central.................... Administrador de Instalações ....................... Chefe de Repartição Central ......................... Assessor do Primeiro-Ministro.................... Secretário Particular do Prim-Ministro ........ Secretário do Primeiro-Ministro ................... Assistentes.................................................... Secretário Particular ...................................... Secretário Executivo ..................................... Subtotal ...................................... Funções de Direcção, Chefia e Confiança 1 0 1 1 0 0 5 1 1 2 1 0 13 0 1 0 0 0 0 0 0 3 0 0 7 1 0 12 0 0 0 1 2 1 3 0 0 0 0 0 1 8 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 1 1 1 4 1 6 1 9 2 1 38
CARREIRAS E FUNÇÕESGABINETE P.MINIST.SECRET. DO CMDARHDEP. R.PÚBLICASSECRET. GERALTOTAL
Primeiro-Ministro......................................... Secretário do Conselho de Ministros ........... Director do Gabinete .................................... Director Adjunto do Gabinete do P.M ......... Director Nacional ......................................... Chefe de Departamento Central.................... Administrador de Instalações ....................... Chefe de Repartição Central ......................... Assessor do Primeiro-Ministro.................... Secretário Particular do Prim-Ministro ........ Secretário do Primeiro-Ministro ................... Assistentes.................................................... Secretário Particular ...................................... Secretário Executivo ..................................... Subtotal ...................................... Funções de Direcção, Chefia e Confiança1 0 1 1 0 0 5 1 1 2 1 0 130 1 0 0 0 0 0 0 3 0 0 7 1 0 120 0 0 1 2 1 3 0 0 0 0 0 1 80 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 21 1 1 1 1 4 1 6 1 9 2 1 38
Texto do artigo · p. 3 CARREIRA DE REGIME GERAL GABINETE DO P.MINIST. SECRETARIA DO CM DARH DEP. R. PÚBLICAS SECRET. GERAL TOTAL Especialista .................................................... 1 4 0 0 0 5 Técnico Sup. de Administração Pública N1 . 0 4 4 1 0 9 Técnico Superior N1 ..................................... 0 6 3 3 0 12 Técnico Superior de Administração Púb. N2 0 2 3 1 0 6 Técnico Superior N2 ..................................... 0 1 1 1 1 4 Técnico Profissional em Administ. Pública . 2 1 5 1 2 11 Técnico Profissional ....................................... 0 1 3 3 3 10 Técnico ............................................................ 0 0 3 1 5 9 Assistente Técnico .......................................... 1 1 2 1 1 6 Auxiliar Administrativo .................................... 0 1 10 0 3 14 Operário ........................................................... 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço .......................................... 0 2 3 0 0 5 Auxiliar ............................................................ 2 2 9 0 0 13 Subtotal ................................................. 6 25 49 12 15 107 CARREIRA DE REGIME ESPECIAL NÃO DEFERENCIADA Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .................... 0 0 1 0 0 1 Subtotal ................................................. 0 0 1 0 0 1 Total ........................................................ 19 37 58 15 17 146
CARREIRA DE REGIME GERALGABINETE DO P.MINIST.SECRETARIA DO CMDARHDEP. R. PÚBLICASSECRET. GERALTOTAL
Especialista ....................................................140005
Técnico Sup. de Administração Pública N1 .044109
Técnico Superior N1 .....................................0633012
Técnico Superior de Administração Púb. N2023106
Técnico Superior N2 .....................................011114
Técnico Profissional em Administ. Pública .2151211
Técnico Profissional .......................................0133310
Técnico ............................................................003159
Assistente Técnico ..........................................112116
Auxiliar Administrativo ....................................01100314
Operário ...........................................................003003
Agente de Serviço ..........................................023005
Auxiliar ............................................................2290013
Subtotal .................................................625491215107
CARREIRA DE REGIME ESPECIAL NÃO DEFERENCIADA
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ....................001001
Subtotal .................................................001001
Total ........................................................1937581517146
Texto do artigo · p. 3 CARREIRA DE REGIME GERAL GABINETE DO P.MINIST. SECRETARIA DO CM DARH DEP. R. PÚBLICAS SECRET. GERAL TOTAL Especialista ................................................... 1 4 0 0 0 5 Técnico Sup. de Administração Pública N1. 0 4 4 1 0 9 Técnico Superior N1 .................................... 0 6 3 3 0 12 Técnico Superior de Administração Púb. N2 0 2 3 1 0 6 Técnico Superior N2 .................................... 0 1 1 1 1 4 Técnico Profissional em Administ. Pública . 2 1 5 1 2 11 Técnico Profissional ..................................... 0 1 3 3 3 10 Técnico ......................................................... 0 0 3 1 5 9 Assistente Técnico........................................ 1 1 2 1 1 6 Auxiliar Administrativo................................ 0 1 10 0 3 14 Operário........................................................ 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço ........................................ 0 2 3 0 0 5 Auxiliar......................................................... 2 2 9 0 0 13 Subtotal ........................................ 6 25 49 12 15 107 CARREIRA DE REGIME ESPECIAL NÃO DEFERENCIADA Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ..................... Subtotal .......................................... 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 1 1 Total .................................. 19 37 58 15 17 146
CARREIRA DE REGIME GERALGABINETE DO P.MINIST.SECRETARIA DO CMDARHDEP. R. PÚBLICASSECRET. GERALTOTAL
Especialista ...................................................140005
Técnico Sup. de Administração Pública N1.044109
Técnico Superior N1 ....................................0633012
Técnico Superior de Administração Púb. N2023106
Técnico Superior N2 ....................................011114
Técnico Profissional em Administ. Pública .2151211
Técnico Profissional .....................................0133310
Técnico .........................................................003159
Assistente Técnico........................................112116
Auxiliar Administrativo................................01100314
Operário........................................................003003
Agente de Serviço ........................................023005
Auxiliar.........................................................2290013
Subtotal ........................................625491215107
CARREIRA DE REGIME ESPECIAL
NÃO DEFERENCIADA
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ..................... Subtotal ..........................................0 00 01 10 00 01 1
Total ..................................1937581517146
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 35/2009
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se aprovar a adenda ao quadro de pessoal do Ministério dos Recursos Minerais aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidêncial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Funço Pública delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovada a adenda ao quadro de pessoal do Ministério dos Recursos Minerais constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento dos novos lugares fica condicionado ˆ existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo 23 de Dezembro de 2009. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Adenda ao quadro de pessoal central do Ministério dos Recursos Minerais
Texto do artigo · p. 4 CARREIRAS E FUNÇÕES Número adicional de lugares Director Nacional Adjunto ............. Chefe de Depaertamento Central .... Funções de Direcção, Chefia e Confiança 1 4
CARREIRAS E FUNÇÕESNúmero adicional de lugares
Director Nacional Adjunto ............. Chefe de Depaertamento Central .... Funções de Direcção, Chefia e Confiança1 4
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo 23 de Dezembro de 2009. — A Presidente, Vitória Dias Diogo. Adenda ao quadro de pessoal central do Ministério dos Recursos Minerais
Parágrafo · p. 4 Preço — 3,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009 I SÉRIE — Número 52
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009 I SÉRIE — Número 52 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  8. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 274/2009:
  9. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Universidade Zambeze.
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 30/2009: Aprova o quadro de Pessoal Central do Ministério da Administração Estatal, e revoga o Diploma Ministerial n.º 69/ /2001, de 2 de Maio. Resolução n.º 31/2009:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro do Gabinete do Primeiro-Ministro e revoga o Diploma Ministerial n.º 3/2006, de 12 de Julho.
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 35/2009:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova a adenda ao quadro de pessoal do Ministério dos Recursos Minerais.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 274/2009
  17. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à aprovação do Quadro de pessoal da Universidade Zambeze para possibilitar a dinamização do seu funcionamento, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina.
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Universidade Zambeze, constante do mapa em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 18 de Novembro.— A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Administração Estatal
  23. Texto do artigo, página 2: CARREIRAS E FUNÇÕES G. Min. DARH DNAL DNOT DNDA DPDI IAL DAJE Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança Ministro 1 1 Vice-Ministro 1 1 Secretário Permanente 1 1 Inspector Geral 1 1 Assessor do Ministro 3 3 Director Nacional 1 1 1 1 1 5 Inspector Geral Adjunto 1 1 Director Nacional Adjunto 1 1 1 1 1 5 Chefe de Gabinete 1 1 Assistente 4 4 Inspector Superior 3 3 Chefe de Departamento Central 4 2 2 2 2 2 1 15 Inspector Administrativo 4 4 Chefe de Repartição Central 4 1 1 1 1 2 10 Chefe de Secretaria Central 1 1 Secretário Particular 2 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 7 Subtotal 14 12 6 6 6 6 14 1 65 Carreiras de regime geral Especialista 2 1 2 1 1 2 1 0 10 Téc. Sup. de Admin. Pública N1 4 4 3 3 2 6 1 2 25 Técnico Superior N1 3 3 3 3 3 3 3 2 23 Téc. Sup. de Admin. Pública N2 1 1 1 1 2 1 2 1 10 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 1 2 0 5 Técnico Especializado 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Téc. Prof. em Admin. Pública 3 10 3 4 4 3 3 0 30 Técnico Profissional 1 5 1 7 1 1 1 1 18 Técnico 2 12 1 1 2 1 1 1 21 Assistente Técnico 1 16 1 0 3 1 1 0 23 Auxiliar Administrativo 6 5 2 1 1 1 2 1 19 Operário 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 2 7 0 0 0 0 1 0 10 Auxiliar 2 4 1 1 1 1 0 1 11 Subtotal 30 69 18 23 20 21 18 9 208 Carreiras de regime especial não diferenciado Inspecção Superior 0 0 1 0 0 0 5 0 6 Inspecção Técnica 0 0 0 0 0 0 6 0 6 Téc. Sup. Tecnol. de Inform. e Comun.N1 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Téc. Prof. Tecnol. de Inform. e Comun. 0 0 0 0 0 8 0 0 8 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Pedagógico N4 1 0 0 0 0 0 0 1 Docente N1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 3 1 0 0 11 11 0 26 Total geral 44 84 25 29 26 38 43 10 299
    CARREIRAS E FUNÇÕESG. Min.DARHDNALDNOTDNDADPDIIALDAJETotal Geral
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Ministro11
    Vice-Ministro11
    Secretário Permanente11
    Inspector Geral11
    Assessor do Ministro33
    Director Nacional111115
    Inspector Geral Adjunto11
    Director Nacional Adjunto111115
    Chefe de Gabinete11
    Assistente44
    Inspector Superior33
    Chefe de Departamento Central422222115
    Inspector Administrativo44
    Chefe de Repartição Central41111210
    Chefe de Secretaria Central11
    Secretário Particular22
    Secretário Executivo11111117
    Subtotal1412666614165
    Carreiras de regime geral
    Especialista2121121010
    Téc. Sup. de Admin. Pública N14433261225
    Técnico Superior N13333333223
    Téc. Sup. de Admin. Pública N21111212110
    Técnico Superior N2100101205
    Técnico Especializado010000001
    Téc. Prof. em Admin. Pública31034433030
    Técnico Profissional1517111118
    Técnico21211211121
    Assistente Técnico11610311023
    Auxiliar Administrativo6521112119
    Operário200000002
    Agente de Serviço2700001010
    Auxiliar2411110111
    Subtotal306918232021189208
    Carreiras de regime especial não diferenciado
    Inspecção Superior001000506
    Inspecção Técnica000000606
    Téc. Sup. Tecnol. de Inform. e Comun.N1000003003
    Téc. Prof. Tecnol. de Inform. e Comun.000008008
    Instrutor Técnico Pedagógico N1010000001
    Instrutor Técnico Pedagógico N410000001
    Docente N1010000001
    Subtotal031001111026
    Total geral4484252926384310299
  24. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 31/2009
  25. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  26. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal central do Gabinete do Primeiro-Ministro, cujo Estatuto Orgânico foi aprovado pelo Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto
  27. Texto do artigo, página 2: Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  28. Número ou marcador, página 2: Artigo1. É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete do Primeiro-Ministro, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  29. Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 394—(17)
  30. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado, à existência de disponibilidade orçamental.
  31. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma n.º 3/2006, de 12 de Julho.
  32. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  33. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 11 de Dezembro de 2009. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  34. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Central do Gabinete do Primeiro-Ministro
  35. Texto do artigo, página 3: CARREIRAS E FUNÇÕES GABINETE P.MINIST. SECRET. DO CM DARH DEP. R.PÚBLICAS SECRET. GERAL TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Primeiro-Ministro ............................................ 1 0 0 0 0 1 Secretário do Conselho de Ministros ............. 0 1 0 0 0 1 Director do Gabinete ....................................... 1 0 0 0 0 1 Director Adjunto do Gabinete do P.M ......... 1 0 0 0 0 1 Director Nacional ............................................ 0 0 1 0 0 1 Chefe de Departamento Central .................... 0 0 2 1 1 4 Administrador de Instalações ........................ 0 0 1 0 0 1 Chefe de Repartição Central .......................... 0 0 3 2 1 6 Assessor do Primeiro-Ministro ...................... 5 3 0 0 0 8 Secretário Particular do Prim-Ministro ........ 1 0 0 0 0 1 Secretário do Primeiro-Ministro .................... 1 0 0 0 0 1 Assistentes ....................................................... 2 7 0 0 0 9 Secretário Particular ........................................ 1 1 0 0 0 2 Secretário Executivo ....................................... 0 0 1 0 0 1 Subtotal ................................................. 13 12 8 3 2 38
    CARREIRAS E FUNÇÕESGABINETE P.MINIST.SECRET. DO CMDARHDEP. R.PÚBLICASSECRET. GERALTOTAL
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Primeiro-Ministro ............................................100001
    Secretário do Conselho de Ministros .............010001
    Director do Gabinete .......................................100001
    Director Adjunto do Gabinete do P.M .........100001
    Director Nacional ............................................001001
    Chefe de Departamento Central ....................002114
    Administrador de Instalações ........................001001
    Chefe de Repartição Central ..........................003216
    Assessor do Primeiro-Ministro ......................530008
    Secretário Particular do Prim-Ministro ........100001
    Secretário do Primeiro-Ministro ....................100001
    Assistentes .......................................................270009
    Secretário Particular ........................................110002
    Secretário Executivo .......................................001001
    Subtotal .................................................131283238
  36. Texto do artigo, página 3: CARREIRAS E FUNÇÕES GABINETE P.MINIST. SECRET. DO CM DARH DEP. R.PÚBLICAS SECRET. GERAL TOTAL Primeiro-Ministro......................................... Secretário do Conselho de Ministros ........... Director do Gabinete .................................... Director Adjunto do Gabinete do P.M ......... Director Nacional ......................................... Chefe de Departamento Central.................... Administrador de Instalações ....................... Chefe de Repartição Central ......................... Assessor do Primeiro-Ministro.................... Secretário Particular do Prim-Ministro ........ Secretário do Primeiro-Ministro ................... Assistentes.................................................... Secretário Particular ...................................... Secretário Executivo ..................................... Subtotal ...................................... Funções de Direcção, Chefia e Confiança 1 0 1 1 0 0 5 1 1 2 1 0 13 0 1 0 0 0 0 0 0 3 0 0 7 1 0 12 0 0 0 1 2 1 3 0 0 0 0 0 1 8 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 1 1 1 4 1 6 1 9 2 1 38
    CARREIRAS E FUNÇÕESGABINETE P.MINIST.SECRET. DO CMDARHDEP. R.PÚBLICASSECRET. GERALTOTAL
    Primeiro-Ministro......................................... Secretário do Conselho de Ministros ........... Director do Gabinete .................................... Director Adjunto do Gabinete do P.M ......... Director Nacional ......................................... Chefe de Departamento Central.................... Administrador de Instalações ....................... Chefe de Repartição Central ......................... Assessor do Primeiro-Ministro.................... Secretário Particular do Prim-Ministro ........ Secretário do Primeiro-Ministro ................... Assistentes.................................................... Secretário Particular ...................................... Secretário Executivo ..................................... Subtotal ...................................... Funções de Direcção, Chefia e Confiança1 0 1 1 0 0 5 1 1 2 1 0 130 1 0 0 0 0 0 0 3 0 0 7 1 0 120 0 0 1 2 1 3 0 0 0 0 0 1 80 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 21 1 1 1 1 4 1 6 1 9 2 1 38
  37. Texto do artigo, página 3: CARREIRA DE REGIME GERAL GABINETE DO P.MINIST. SECRETARIA DO CM DARH DEP. R. PÚBLICAS SECRET. GERAL TOTAL Especialista .................................................... 1 4 0 0 0 5 Técnico Sup. de Administração Pública N1 . 0 4 4 1 0 9 Técnico Superior N1 ..................................... 0 6 3 3 0 12 Técnico Superior de Administração Púb. N2 0 2 3 1 0 6 Técnico Superior N2 ..................................... 0 1 1 1 1 4 Técnico Profissional em Administ. Pública . 2 1 5 1 2 11 Técnico Profissional ....................................... 0 1 3 3 3 10 Técnico ............................................................ 0 0 3 1 5 9 Assistente Técnico .......................................... 1 1 2 1 1 6 Auxiliar Administrativo .................................... 0 1 10 0 3 14 Operário ........................................................... 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço .......................................... 0 2 3 0 0 5 Auxiliar ............................................................ 2 2 9 0 0 13 Subtotal ................................................. 6 25 49 12 15 107 CARREIRA DE REGIME ESPECIAL NÃO DEFERENCIADA Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 .................... 0 0 1 0 0 1 Subtotal ................................................. 0 0 1 0 0 1 Total ........................................................ 19 37 58 15 17 146
    CARREIRA DE REGIME GERALGABINETE DO P.MINIST.SECRETARIA DO CMDARHDEP. R. PÚBLICASSECRET. GERALTOTAL
    Especialista ....................................................140005
    Técnico Sup. de Administração Pública N1 .044109
    Técnico Superior N1 .....................................0633012
    Técnico Superior de Administração Púb. N2023106
    Técnico Superior N2 .....................................011114
    Técnico Profissional em Administ. Pública .2151211
    Técnico Profissional .......................................0133310
    Técnico ............................................................003159
    Assistente Técnico ..........................................112116
    Auxiliar Administrativo ....................................01100314
    Operário ...........................................................003003
    Agente de Serviço ..........................................023005
    Auxiliar ............................................................2290013
    Subtotal .................................................625491215107
    CARREIRA DE REGIME ESPECIAL NÃO DEFERENCIADA
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ....................001001
    Subtotal .................................................001001
    Total ........................................................1937581517146
  38. Texto do artigo, página 3: CARREIRA DE REGIME GERAL GABINETE DO P.MINIST. SECRETARIA DO CM DARH DEP. R. PÚBLICAS SECRET. GERAL TOTAL Especialista ................................................... 1 4 0 0 0 5 Técnico Sup. de Administração Pública N1. 0 4 4 1 0 9 Técnico Superior N1 .................................... 0 6 3 3 0 12 Técnico Superior de Administração Púb. N2 0 2 3 1 0 6 Técnico Superior N2 .................................... 0 1 1 1 1 4 Técnico Profissional em Administ. Pública . 2 1 5 1 2 11 Técnico Profissional ..................................... 0 1 3 3 3 10 Técnico ......................................................... 0 0 3 1 5 9 Assistente Técnico........................................ 1 1 2 1 1 6 Auxiliar Administrativo................................ 0 1 10 0 3 14 Operário........................................................ 0 0 3 0 0 3 Agente de Serviço ........................................ 0 2 3 0 0 5 Auxiliar......................................................... 2 2 9 0 0 13 Subtotal ........................................ 6 25 49 12 15 107 CARREIRA DE REGIME ESPECIAL NÃO DEFERENCIADA Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ..................... Subtotal .......................................... 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 1 1 Total .................................. 19 37 58 15 17 146
    CARREIRA DE REGIME GERALGABINETE DO P.MINIST.SECRETARIA DO CMDARHDEP. R. PÚBLICASSECRET. GERALTOTAL
    Especialista ...................................................140005
    Técnico Sup. de Administração Pública N1.044109
    Técnico Superior N1 ....................................0633012
    Técnico Superior de Administração Púb. N2023106
    Técnico Superior N2 ....................................011114
    Técnico Profissional em Administ. Pública .2151211
    Técnico Profissional .....................................0133310
    Técnico .........................................................003159
    Assistente Técnico........................................112116
    Auxiliar Administrativo................................01100314
    Operário........................................................003003
    Agente de Serviço ........................................023005
    Auxiliar.........................................................2290013
    Subtotal ........................................625491215107
    CARREIRA DE REGIME ESPECIAL
    NÃO DEFERENCIADA
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ..................... Subtotal ..........................................0 00 01 10 00 01 1
    Total ..................................1937581517146
  39. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 35/2009
  40. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  41. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar a adenda ao quadro de pessoal do Ministério dos Recursos Minerais aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidêncial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Funço Pública delibera:
  42. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovada a adenda ao quadro de pessoal do Ministério dos Recursos Minerais constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
  43. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento dos novos lugares fica condicionado ˆ existência de disponibilidade orçamental.
  44. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  45. Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo 23 de Dezembro de 2009. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  46. Texto do artigo, página 4: Adenda ao quadro de pessoal central do Ministério dos Recursos Minerais
  47. Texto do artigo, página 4: CARREIRAS E FUNÇÕES Número adicional de lugares Director Nacional Adjunto ............. Chefe de Depaertamento Central .... Funções de Direcção, Chefia e Confiança 1 4
    CARREIRAS E FUNÇÕESNúmero adicional de lugares
    Director Nacional Adjunto ............. Chefe de Depaertamento Central .... Funções de Direcção, Chefia e Confiança1 4
  48. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo 23 de Dezembro de 2009. — A Presidente, Vitória Dias Diogo. Adenda ao quadro de pessoal central do Ministério dos Recursos Minerais
  49. Parágrafo, página 4: Preço — 3,00 MT
  50. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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