I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5

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Edição I Série n.º 52/2009

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009 I SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 5.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 91/2009:
Parágrafo · p. 1 Regulamenta os critérios de atribuição do Subsídio de Localização.
Lista · p. 1 Resolução n.º 79/2009: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 163 520 796 destinado ao financiamento do Programa da Saúde. Resolução n.º 80/2009: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 16939000 destinado ao financiamento do Programa sobre o Crescimento Económico. Resolução n.º 81/2009: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 3 000 000 destinado ao financiamento do Programa sobre Democracia e Governação. Resolução n.º 82/2009:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 2240140 destinado ao financiamento do Programa de Educação.
Lista · p. 1 Resolução n.º 83/2009: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 16 de Dezembro de 2009, em Beijing, no montante de USD 13 800000 que se destina à aquisição de Equipamento de Controlo. Resolução n.º 84/2009:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e Instituto de Crédito Oficial (ICO) do Reino da Espanha no dia 7 de Outubro de 2009, no montante Euros 5 000 000 00, destinado ao financiamento de Projectos de Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 91/2009
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário regulamentar os critérios de atribuição do Subsídio de Localização, criado pelo artigo 25 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que estabelece os princípios e regras de organização e estruturação do Sistema de Carreiras e Remuneração, aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O Subsídio de Localização é pago a todos funcionários do Estado, quando colocados em áreas territoriais classificadas para o efeito com base no presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Critérios)
Número ou marcador · p. 1 1. Este subsídio não está sujeito a desconto para compensação de aposentação por não ser de carácter permanente, uma vez que só é abonado em face do local onde o funcionário se encontra.
Número ou marcador · p. 1 2. Nos casos de transferência do funcionário para outra área
Texto do artigo · p. 1 territorial, o valor do subsídio deve ser pago em função da área para a qual este seja transferido, conforme a classificação territorial vigente.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Acréscimo na contagem de tempo)
Texto do artigo · p. 2 Os funcionários de nível superior afectos nos locais classificados no Grupo III, por um período igual ou superior a 7 anos, seguidos ou interpolados, terão direito a um acréscimo de 30% sobre o seu tempo de serviço para efeitos de aposentação, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 147 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Variação percentual)
Texto do artigo · p. 2 As percentagens do Subsídio de Localização,variam em função da seguinte tabela:
Texto do artigo · p. 2 Nível académico Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Funcionários de Nível Médio e Superior 25% 35% 50% Outros Funcionários 10% 15% 25%
Nível académicoGrupo 1Grupo 2Grupo 3
Funcionários de Nível Médio e Superior25%35%50%
Outros Funcionários10%15%25%
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Áreas territoriais)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos de atribuição do Subsídio de Localização acima referido, são classificadas nos grupos a seguir mencionados, as áreas territoriais abaixo indicadas:
Texto do artigo · p. 2 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III NIASSA Cuamba Cuamba-sede Etatara Lúrio Lago MetangulaSede Cóbuè Lunho Maniamba Lichinga Cidade de Lichinga ChimbonilaSede Lione Meponda Majune MalangaSede Muaquia Nairrubi Mandimba MandimbaSede Mitande Marrupa
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
NIASSA
Cuamba
Cuamba-sede
Etatara
Lúrio
Lago
MetangulaSede
Cóbuè
Lunho
Maniamba
Lichinga
Cidade de Lichinga
ChimbonilaSede
Lione
Meponda
Majune
MalangaSede
Muaquia
Nairrubi
Mandimba
MandimbaSede
Mitande
Marrupa
Texto do artigo · p. 2 Grupo I
Texto do artigo · p. 2 Grupo II
Texto do artigo · p. 2 Grupo III
Texto do artigo · p. 3 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Marrupa-Sede Marangira Nungo Maúa Maúa-Sede Maiaca Mavago Mavago-Sede M'sawize Mecanhelas Insaca-Sede Chiúta Mecula Mecula-Sede Matondovela Metarica Metarica-Sede Nacumua Muembe Muembe-Sede Chiconono Ngaúma MassanguloSede Itepela Nipepe Nipepe-Sede Muipite Sanga Unango-Sede Lussimbesse Macaloge Matchedje CABO DELGADO Ancuabe Ancuabe-Sede Mesa Metoro Balama
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Marrupa-Sede
Marangira
Nungo
Maúa
Maúa-Sede
Maiaca
Mavago
Mavago-Sede
M'sawize
Mecanhelas
Insaca-Sede
Chiúta
Mecula
Mecula-Sede
Matondovela
Metarica
Metarica-Sede
Nacumua
Muembe
Muembe-Sede
Chiconono
Ngaúma
MassanguloSede
Itepela
Nipepe
Nipepe-Sede
Muipite
Sanga
Unango-Sede
Lussimbesse
Macaloge
Matchedje
CABO DELGADO
Ancuabe
Ancuabe-Sede
Mesa
Metoro
Balama
Texto do artigo · p. 4 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Balama-Sede Impiri Kuéckuè Mavala Chiúre Chiúre-Sede Chiúre-Velho Mazeze Katapua Namogelia Ocua Ibo Ibo-Sede Quirimba Macomia Macomia-Sede Chai Mucojo Quiterajó Mecufi Mecufi-Sede Murrébuè Meluco Meluco-Sede Muaguide Mocímboa da praia M.Praia-Sede Diaca Mbau Montepuez MontepuezSede Namanhumbir Mirate Nairoto Mapupulo Mueda
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Balama-Sede
Impiri
Kuéckuè
Mavala
Chiúre
Chiúre-Sede
Chiúre-Velho
Mazeze
Katapua
Namogelia
Ocua
Ibo
Ibo-Sede
Quirimba
Macomia
Macomia-Sede
Chai
Mucojo
Quiterajó
Mecufi
Mecufi-Sede
Murrébuè
Meluco
Meluco-Sede
Muaguide
Mocímboa da praia
M.Praia-Sede
Diaca
Mbau
Montepuez
MontepuezSede
Namanhumbir
Mirate
Nairoto
Mapupulo
Mueda
Texto do artigo · p. 5 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Mueda-Sede Chapa Imbuo Negomano N'gapa Muidumbe MuidumbeSede Chitunda Miteda Namuno Namuno-Sede Mucula N'cumpe Machoca Meloco Papai Nangade NangadeSede M'tamba Palma Palma-Sede Olumbi Pundanhar Quionga Pemba Metuge-Sede Mieze Quissanga QuissangaSede Bilibiza Mahate NAMPULA Angoche Angoche-sede Aúbe Boila
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Mueda-Sede
Chapa
Imbuo
Negomano
N'gapa
Muidumbe
MuidumbeSede
Chitunda
Miteda
Namuno
Namuno-Sede
Mucula
N'cumpe
Machoca
Meloco
Papai
Nangade
NangadeSede
M'tamba
Palma
Palma-Sede
Olumbi
Pundanhar
Quionga
Pemba
Metuge-Sede
Mieze
Quissanga
QuissangaSede
Bilibiza
Mahate
NAMPULA
Angoche
Angoche-sede
Aúbe
Boila
Texto do artigo · p. 5 Angoche-sede
Texto do artigo · p. 5 Aúbe
Texto do artigo · p. 6 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Namaponda Nacaroa Nacarôa-Sede Inteta Saua-Saua Lalaua Lalaua-Sede Méti Malema Malema-sede Chihulo Mutuali Canhunha Meconta MecontaSede Corrane Namialo 7 de Abril Mecuburi Mecuburi-Sede Milhana Muite Namina Memba Memba-Sede Chipene Lúrio Mazua Mongicual Liupo-sede Namige Quinga Quixaxe Mogovolas Nametil-Sede Calipo Iulúti Muatua
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Namaponda
Nacaroa
Nacarôa-Sede
Inteta
Saua-Saua
Lalaua
Lalaua-Sede
Méti
Malema
Malema-sede
Chihulo
Mutuali
Canhunha
Meconta
MecontaSede
Corrane
Namialo
7 de Abril
Mecuburi
Mecuburi-Sede
Milhana
Muite
Namina
Memba
Memba-Sede
Chipene
Lúrio
Mazua
Mongicual
Liupo-sede
Namige
Quinga
Quixaxe
Mogovolas
Nametil-Sede
Calipo
Iulúti
Muatua
Texto do artigo · p. 7 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Nanhupo-Rio Moma Moma-sede Chalaua Larde Mucuali Monapo Monapo-Sede Itoculo Netia Mossuril Mossuril-Sede Lunga Matibane Muecate Muecate-Sede Imala Muculuone Murrupula Murrupula-Sede Chinga Nihessiue Nacala-Velha Nacala-á-Velha Sede Covô Erati Namapa-Sede Alua Namirrôa Nampula Rapale-sede Anchilo Mutivaze Namaita Ribáuè Ribauè-Sede Cunle
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Nanhupo-Rio
Moma
Moma-sede
Chalaua
Larde
Mucuali
Monapo
Monapo-Sede
Itoculo
Netia
Mossuril
Mossuril-Sede
Lunga
Matibane
Muecate
Muecate-Sede
Imala
Muculuone
Murrupula
Murrupula-Sede
Chinga
Nihessiue
Nacala-Velha
Nacala-á-Velha Sede
Covô
Erati
Namapa-Sede
Alua
Namirrôa
Nampula
Rapale-sede
Anchilo
Mutivaze
Namaita
Ribáuè
Ribauè-Sede
Cunle
Texto do artigo · p. 8 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Iapala Ilha de Mocambique Ilha de Mocambique ZAMBEZIA Alto Molócuè Molócuè-Sede Nauela Chinde Chinde-Sede Luabo Micaune Gilé Gilé-Sede Alto-Ligonha Guruè Guruè-Sede Lioma Mepuagiua Ile Ile-Sede Namigonha Mulevala Socone Inhassunge InhassungeSede Gonhane Lugela Lugela-Sede Muabanama Munhamade Tacuane Maganja da Costa Maganja da Costa-Sede
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Iapala
Ilha de Mocambique
Ilha de Mocambique
ZAMBEZIA
Alto Molócuè
Molócuè-Sede
Nauela
Chinde
Chinde-Sede
Luabo
Micaune
Gilé
Gilé-Sede
Alto-Ligonha
Guruè
Guruè-Sede
Lioma
Mepuagiua
Ile
Ile-Sede
Namigonha
Mulevala
Socone
Inhassunge
InhassungeSede
Gonhane
Lugela
Lugela-Sede
Muabanama
Munhamade
Tacuane
Maganja da Costa
Maganja da Costa-Sede
Texto do artigo · p. 9 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Baixo Licungo (Nante) Bajone Mocubela Milange Milange-Sede Majaua Molumbo Mongue Mocuba Mocuba-Sede Mugeba Namanjavira Mopeia Mopeia-Sede Campo Morrumbala MorrumbalaSede Chire Derre Megaza Namacurra NamacurraSede Macuse Namarroi Namarroi-Sede Regone Nicoadala NicoadalaSede Maquival Pebane Pebane-Sede Mulela Naburi
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Baixo Licungo (Nante)
Bajone
Mocubela
Milange
Milange-Sede
Majaua
Molumbo
Mongue
Mocuba
Mocuba-Sede
Mugeba
Namanjavira
Mopeia
Mopeia-Sede
Campo
Morrumbala
MorrumbalaSede
Chire
Derre
Megaza
Namacurra
NamacurraSede
Macuse
Namarroi
Namarroi-Sede
Regone
Nicoadala
NicoadalaSede
Maquival
Pebane
Pebane-Sede
Mulela
Naburi
Texto do artigo · p. 10 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III TETE Angónia Ulónguè-sede Dómuè Cahora-Bassa Songo-Sede Chintholo Chitima Changara Luenha-Sede Chiôco Marara Chifunde Chifunde-Sede Mualadzi N'sadzu Chiúta Manje-Sede Kazula Macanga Furancungo Chidzolomondo Mágoè Mphende-Sede Chinthopo Mucumbura Marávia Fíngoè-sede Chipera Chiputu Malowera Moatize Moatize-Sede Kambulatsitsi Zóbuè Mutarara NhamayabuéSede
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
TETE
Angónia
Ulónguè-sede
Dómuè
Cahora-Bassa
Songo-Sede
Chintholo
Chitima
Changara
Luenha-Sede
Chiôco
Marara
Chifunde
Chifunde-Sede
Mualadzi
N'sadzu
Chiúta
Manje-Sede
Kazula
Macanga
Furancungo
Chidzolomondo
Mágoè
Mphende-Sede
Chinthopo
Mucumbura
Marávia
Fíngoè-sede
Chipera
Chiputu
Malowera
Moatize
Moatize-Sede
Kambulatsitsi
Zóbuè
Mutarara
NhamayabuéSede
Texto do artigo · p. 10 Província
Texto do artigo · p. 10 Distrito
Texto do artigo · p. 10 Postos administrativos
Texto do artigo · p. 11 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Charre Doa Inhangoma Tsangano Tsangano-Sede Ntengo-WaMbalame Zumbu Zumbu-Sede Muze Zâmbuè MANICA Báruè CatandicaSede Choa Nhampassa Gondola Gondola-Sede Amatongas Cafumpe Inchope Macate Matsinho Zembe Guro Guro-Sede Mandié Mungari Nhamassonge Machaze Chitobe-Sede Save Macossa Macossa-Sede Nguawala Nhamagua Manica
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Charre
Doa
Inhangoma
Tsangano
Tsangano-Sede
Ntengo-WaMbalame
Zumbu
Zumbu-Sede
Muze
Zâmbuè
MANICA
Báruè
CatandicaSede
Choa
Nhampassa
Gondola
Gondola-Sede
Amatongas
Cafumpe
Inchope
Macate
Matsinho
Zembe
Guro
Guro-Sede
Mandié
Mungari
Nhamassonge
Machaze
Chitobe-Sede
Save
Macossa
Macossa-Sede
Nguawala
Nhamagua
Manica
Texto do artigo · p. 11 Ntengo-Wa-
Texto do artigo · p. 12 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Manica-Sede Machipanda Mavonde Messica Vanduzi Mossurize EspungaberaSede Chiuraiure Dacata Sussundenga SussundengaSede Dombe Muoha Rotanda Tambara Nhacolo-Sede Buzua Nhacafula SOFALA Búzi Búzi-sede Estaquinha Sofala Caia Caia-Sede Murraca Sena Chemba Chemba-Sede Chiramba Mulima Cheringoma InhamingaSede Inhamitanga Chibabava Chibabava-Sede
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Manica-Sede
Machipanda
Mavonde
Messica
Vanduzi
Mossurize
EspungaberaSede
Chiuraiure
Dacata
Sussundenga
SussundengaSede
Dombe
Muoha
Rotanda
Tambara
Nhacolo-Sede
Buzua
Nhacafula
SOFALA
Búzi
Búzi-sede
Estaquinha
Sofala
Caia
Caia-Sede
Murraca
Sena
Chemba
Chemba-Sede
Chiramba
Mulima
Cheringoma
InhamingaSede
Inhamitanga
Chibabava
Chibabava-Sede
Texto do artigo · p. 13 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Goonda Muxungue Dondo Dondo Sede Mafambisse Gorongosa GorongosaSede Nhamadze Vunduzi Machanga Machanga-Sede Divinhe Marínguè Marrínguè-Sede Canxine Súbwè Marromeu MarromeuSede Chupanga Muanza Muanza-Sede Galinha Nhamatanda NhamatandaSede Tica INHAMBANE Funhalouro FunhalouroSede Tome Govuro Mambone-Sede Save Homoíne
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Goonda
Muxungue
Dondo
Dondo Sede
Mafambisse
Gorongosa
GorongosaSede
Nhamadze
Vunduzi
Machanga
Machanga-Sede
Divinhe
Marínguè
Marrínguè-Sede
Canxine
Súbwè
Marromeu
MarromeuSede
Chupanga
Muanza
Muanza-Sede
Galinha
Nhamatanda
NhamatandaSede
Tica
INHAMBANE
Funhalouro
FunhalouroSede
Tome
Govuro
Mambone-Sede
Save
Homoíne
Texto do artigo · p. 14 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Homoíne-Sede Pembe Inharrime Inharrime-Sede Mucumbi Inhassoro InhassoroSede Bazaruto Jangamo Jangamo-Sede Cumbana Mabote Mabote-Sede Zimane Zinave Massinga Massinga-Sede Chicomo Morrumbene MorrumbeneSede Mocodoene Panda Panda-Sede Mawayela Urrene Vilanculo Vilankulo-Sede Mapinhane Zavala Quissico-Sede Zandamela
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Homoíne-Sede
Pembe
Inharrime
Inharrime-Sede
Mucumbi
Inhassoro
InhassoroSede
Bazaruto
Jangamo
Jangamo-Sede
Cumbana
Mabote
Mabote-Sede
Zimane
Zinave
Massinga
Massinga-Sede
Chicomo
Morrumbene
MorrumbeneSede
Mocodoene
Panda
Panda-Sede
Mawayela
Urrene
Vilanculo
Vilankulo-Sede
Mapinhane
Zavala
Quissico-Sede
Zandamela
Texto do artigo · p. 15 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III GAZA Bilene-Macia Macia-Sede Chissano Mazivila Makluane Messano Praia do Bilene Chibuto Chibuto-Sede Alto Changane Chaimite Changanine Godide Malehice Chicualacuala Eduardo Mondlane-sede Mapai Pafuri Chigubo Chigubo-Sede Dindiza Chókwè Chókwè-Sede Lionde Macarretane Chilembene Guijá Caniçado-Sede Chivongoene Mubangoene Nalázi Mabalane MabalaneSede Combomune
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
GAZA
Bilene-Macia
Macia-Sede
Chissano
Mazivila
Makluane
Messano
Praia do Bilene
Chibuto
Chibuto-Sede
Alto Changane
Chaimite
Changanine
Godide
Malehice
Chicualacuala
Eduardo Mondlane-sede
Mapai
Pafuri
Chigubo
Chigubo-Sede
Dindiza
Chókwè
Chókwè-Sede
Lionde
Macarretane
Chilembene
Guijá
Caniçado-Sede
Chivongoene
Mubangoene
Nalázi
Mabalane
MabalaneSede
Combomune
Texto do artigo · p. 15 DEZEMBRO DE 2009
Texto do artigo · p. 15 394 — (33)
Texto do artigo · p. 16 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Ntlavene Mandlakazi MandlakaziSede Chibonzane Chidenguele Macuacua Nguzene Xhalala Massangena MassangenaSede Mávué Massingir Massingir-Sede Mavodze Zulu Xai-Xai ChongoeneSede Chicumbane Zongoene MAPUTO Boane Boane-Sede Matola-Rio Magude Magude-Sede Mahele Mapulanguene Panjane Motaze Manhiça Manhiça-Sede Calanga I.Josina Machel 3 de Fevereiro
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
Ntlavene
Mandlakazi
MandlakaziSede
Chibonzane
Chidenguele
Macuacua
Nguzene
Xhalala
Massangena
MassangenaSede
Mávué
Massingir
Massingir-Sede
Mavodze
Zulu
Xai-Xai
ChongoeneSede
Chicumbane
Zongoene
MAPUTO
Boane
Boane-Sede
Matola-Rio
Magude
Magude-Sede
Mahele
Mapulanguene
Panjane
Motaze
Manhiça
Manhiça-Sede
Calanga
I.Josina Machel
3 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 17 Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III 3 de Fevereiro Maluana Xinavane Marracuene MarracueneSede Machubo Matutuíne Bela-Vista-Sede Catembe-N´sime Catuane Machangulo Zitundo Moamba Moamba-Sede Pessene Ressano Garcia Sabié Namaacha NamaachaSede Changalane MAPUTOCIDADE Inhaca Catembe
ProvínciaDistritoPostos administrativos
Grupo IGrupo IIGrupo III
3 de Fevereiro
Maluana
Xinavane
Marracuene
MarracueneSede
Machubo
Matutuíne
Bela-Vista-Sede
Catembe-N´sime
Catuane
Machangulo
Zitundo
Moamba
Moamba-Sede
Pessene
Ressano Garcia
Sabié
Namaacha
NamaachaSede
Changalane
MAPUTOCIDADE
Inhaca
Catembe
Número ou marcador · p. 17 Artigo 6
Texto do artigo · p. 17 (Periodização da classificação)
Texto do artigo · p. 17 A presente classificação deve ser revista a cada cinco (5) anos, de modo a que se acompanhem as eventuais mudanças e evolução dos factores de fixação a ela relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 7
Texto do artigo · p. 17 (Revogação)
Texto do artigo · p. 17 É revogada toda a legislação anterior que contrarie no todo ou em parte o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 8
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.
Texto do artigo · p. 17 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 17 de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 79/2009
Texto do artigo · p. 18 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 18 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 163 520 796 destinado ao financiamento do Programa da Saúde.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 80/2009
Texto do artigo · p. 18 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 18 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 16 939 000 destinado ao financiamento do Programa sobre o Crescimento Económico.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 18 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 81/2009
Texto do artigo · p. 18 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 18 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 3 000 000 destinado ao financiamento do Programa sobre Democracia e Governação.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 18 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 82/2009
Texto do artigo · p. 18 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 18 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 2240140 destinado ao financiamento do Programa de Educação.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 83/2009
Texto do artigo · p. 18 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 18 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 16 de Dezembro de 2009, em Beijing, no montante de USD 13 800 000 que se destina à aquisição de Equipamento de Controlo.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 18 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 84/2009
Texto do artigo · p. 18 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Instituto de Crédito Oficial (ICO) do Reino da Espanha, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 18 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e Instituto de Crédito Oficial (ICO) do Reino da Espanha no dia 7 de Outubro de 2009, no montante Euros 5 000 000.00, destinado ao financiamento de Projectos de Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 18 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 18 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Parágrafo · p. 18 Preço — 9,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2009 I SÉRIE — Número 52
  2. Texto lido por imagem, página 1: —
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 91/2009:
  13. Parágrafo, página 1: Regulamenta os critérios de atribuição do Subsídio de Localização.
  14. Lista, página 1: Resolução n.º 79/2009: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 163 520 796 destinado ao financiamento do Programa da Saúde. Resolução n.º 80/2009: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 16939000 destinado ao financiamento do Programa sobre o Crescimento Económico. Resolução n.º 81/2009: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 3 000 000 destinado ao financiamento do Programa sobre Democracia e Governação. Resolução n.º 82/2009:
  15. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento
  16. Parágrafo, página 1: Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 2240140 destinado ao financiamento do Programa de Educação.
  17. Lista, página 1: Resolução n.º 83/2009: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 16 de Dezembro de 2009, em Beijing, no montante de USD 13 800000 que se destina à aquisição de Equipamento de Controlo. Resolução n.º 84/2009:
  18. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e Instituto de Crédito Oficial (ICO) do Reino da Espanha no dia 7 de Outubro de 2009, no montante Euros 5 000 000 00, destinado ao financiamento de Projectos de Desenvolvimento.
  19. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 91/2009
  21. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  22. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário regulamentar os critérios de atribuição do Subsídio de Localização, criado pelo artigo 25 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que estabelece os princípios e regras de organização e estruturação do Sistema de Carreiras e Remuneração, aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  24. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  25. Texto do artigo, página 1: O Subsídio de Localização é pago a todos funcionários do Estado, quando colocados em áreas territoriais classificadas para o efeito com base no presente Decreto.
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Critérios)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. Este subsídio não está sujeito a desconto para compensação de aposentação por não ser de carácter permanente, uma vez que só é abonado em face do local onde o funcionário se encontra.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. Nos casos de transferência do funcionário para outra área
  30. Texto do artigo, página 1: territorial, o valor do subsídio deve ser pago em função da área para a qual este seja transferido, conforme a classificação territorial vigente.
  31. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  32. Texto do artigo, página 2: (Acréscimo na contagem de tempo)
  33. Texto do artigo, página 2: Os funcionários de nível superior afectos nos locais classificados no Grupo III, por um período igual ou superior a 7 anos, seguidos ou interpolados, terão direito a um acréscimo de 30% sobre o seu tempo de serviço para efeitos de aposentação, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 147 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  35. Texto do artigo, página 2: (Variação percentual)
  36. Texto do artigo, página 2: As percentagens do Subsídio de Localização,variam em função da seguinte tabela:
  37. Texto do artigo, página 2: Nível académico Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Funcionários de Nível Médio e Superior 25% 35% 50% Outros Funcionários 10% 15% 25%
    Nível académicoGrupo 1Grupo 2Grupo 3
    Funcionários de Nível Médio e Superior25%35%50%
    Outros Funcionários10%15%25%
  38. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  39. Texto do artigo, página 2: (Áreas territoriais)
  40. Texto do artigo, página 2: Para efeitos de atribuição do Subsídio de Localização acima referido, são classificadas nos grupos a seguir mencionados, as áreas territoriais abaixo indicadas:
  41. Texto do artigo, página 2: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III NIASSA Cuamba Cuamba-sede Etatara Lúrio Lago MetangulaSede Cóbuè Lunho Maniamba Lichinga Cidade de Lichinga ChimbonilaSede Lione Meponda Majune MalangaSede Muaquia Nairrubi Mandimba MandimbaSede Mitande Marrupa
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    NIASSA
    Cuamba
    Cuamba-sede
    Etatara
    Lúrio
    Lago
    MetangulaSede
    Cóbuè
    Lunho
    Maniamba
    Lichinga
    Cidade de Lichinga
    ChimbonilaSede
    Lione
    Meponda
    Majune
    MalangaSede
    Muaquia
    Nairrubi
    Mandimba
    MandimbaSede
    Mitande
    Marrupa
  42. Texto do artigo, página 2: Grupo I
  43. Texto do artigo, página 2: Grupo II
  44. Texto do artigo, página 2: Grupo III
  45. Texto do artigo, página 3: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Marrupa-Sede Marangira Nungo Maúa Maúa-Sede Maiaca Mavago Mavago-Sede M'sawize Mecanhelas Insaca-Sede Chiúta Mecula Mecula-Sede Matondovela Metarica Metarica-Sede Nacumua Muembe Muembe-Sede Chiconono Ngaúma MassanguloSede Itepela Nipepe Nipepe-Sede Muipite Sanga Unango-Sede Lussimbesse Macaloge Matchedje CABO DELGADO Ancuabe Ancuabe-Sede Mesa Metoro Balama
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Marrupa-Sede
    Marangira
    Nungo
    Maúa
    Maúa-Sede
    Maiaca
    Mavago
    Mavago-Sede
    M'sawize
    Mecanhelas
    Insaca-Sede
    Chiúta
    Mecula
    Mecula-Sede
    Matondovela
    Metarica
    Metarica-Sede
    Nacumua
    Muembe
    Muembe-Sede
    Chiconono
    Ngaúma
    MassanguloSede
    Itepela
    Nipepe
    Nipepe-Sede
    Muipite
    Sanga
    Unango-Sede
    Lussimbesse
    Macaloge
    Matchedje
    CABO DELGADO
    Ancuabe
    Ancuabe-Sede
    Mesa
    Metoro
    Balama
  46. Texto do artigo, página 4: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Balama-Sede Impiri Kuéckuè Mavala Chiúre Chiúre-Sede Chiúre-Velho Mazeze Katapua Namogelia Ocua Ibo Ibo-Sede Quirimba Macomia Macomia-Sede Chai Mucojo Quiterajó Mecufi Mecufi-Sede Murrébuè Meluco Meluco-Sede Muaguide Mocímboa da praia M.Praia-Sede Diaca Mbau Montepuez MontepuezSede Namanhumbir Mirate Nairoto Mapupulo Mueda
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Balama-Sede
    Impiri
    Kuéckuè
    Mavala
    Chiúre
    Chiúre-Sede
    Chiúre-Velho
    Mazeze
    Katapua
    Namogelia
    Ocua
    Ibo
    Ibo-Sede
    Quirimba
    Macomia
    Macomia-Sede
    Chai
    Mucojo
    Quiterajó
    Mecufi
    Mecufi-Sede
    Murrébuè
    Meluco
    Meluco-Sede
    Muaguide
    Mocímboa da praia
    M.Praia-Sede
    Diaca
    Mbau
    Montepuez
    MontepuezSede
    Namanhumbir
    Mirate
    Nairoto
    Mapupulo
    Mueda
  47. Texto do artigo, página 5: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Mueda-Sede Chapa Imbuo Negomano N'gapa Muidumbe MuidumbeSede Chitunda Miteda Namuno Namuno-Sede Mucula N'cumpe Machoca Meloco Papai Nangade NangadeSede M'tamba Palma Palma-Sede Olumbi Pundanhar Quionga Pemba Metuge-Sede Mieze Quissanga QuissangaSede Bilibiza Mahate NAMPULA Angoche Angoche-sede Aúbe Boila
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Mueda-Sede
    Chapa
    Imbuo
    Negomano
    N'gapa
    Muidumbe
    MuidumbeSede
    Chitunda
    Miteda
    Namuno
    Namuno-Sede
    Mucula
    N'cumpe
    Machoca
    Meloco
    Papai
    Nangade
    NangadeSede
    M'tamba
    Palma
    Palma-Sede
    Olumbi
    Pundanhar
    Quionga
    Pemba
    Metuge-Sede
    Mieze
    Quissanga
    QuissangaSede
    Bilibiza
    Mahate
    NAMPULA
    Angoche
    Angoche-sede
    Aúbe
    Boila
  48. Texto do artigo, página 5: Angoche-sede
  49. Texto do artigo, página 5: Aúbe
  50. Texto do artigo, página 6: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Namaponda Nacaroa Nacarôa-Sede Inteta Saua-Saua Lalaua Lalaua-Sede Méti Malema Malema-sede Chihulo Mutuali Canhunha Meconta MecontaSede Corrane Namialo 7 de Abril Mecuburi Mecuburi-Sede Milhana Muite Namina Memba Memba-Sede Chipene Lúrio Mazua Mongicual Liupo-sede Namige Quinga Quixaxe Mogovolas Nametil-Sede Calipo Iulúti Muatua
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Namaponda
    Nacaroa
    Nacarôa-Sede
    Inteta
    Saua-Saua
    Lalaua
    Lalaua-Sede
    Méti
    Malema
    Malema-sede
    Chihulo
    Mutuali
    Canhunha
    Meconta
    MecontaSede
    Corrane
    Namialo
    7 de Abril
    Mecuburi
    Mecuburi-Sede
    Milhana
    Muite
    Namina
    Memba
    Memba-Sede
    Chipene
    Lúrio
    Mazua
    Mongicual
    Liupo-sede
    Namige
    Quinga
    Quixaxe
    Mogovolas
    Nametil-Sede
    Calipo
    Iulúti
    Muatua
  51. Texto do artigo, página 7: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Nanhupo-Rio Moma Moma-sede Chalaua Larde Mucuali Monapo Monapo-Sede Itoculo Netia Mossuril Mossuril-Sede Lunga Matibane Muecate Muecate-Sede Imala Muculuone Murrupula Murrupula-Sede Chinga Nihessiue Nacala-Velha Nacala-á-Velha Sede Covô Erati Namapa-Sede Alua Namirrôa Nampula Rapale-sede Anchilo Mutivaze Namaita Ribáuè Ribauè-Sede Cunle
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Nanhupo-Rio
    Moma
    Moma-sede
    Chalaua
    Larde
    Mucuali
    Monapo
    Monapo-Sede
    Itoculo
    Netia
    Mossuril
    Mossuril-Sede
    Lunga
    Matibane
    Muecate
    Muecate-Sede
    Imala
    Muculuone
    Murrupula
    Murrupula-Sede
    Chinga
    Nihessiue
    Nacala-Velha
    Nacala-á-Velha Sede
    Covô
    Erati
    Namapa-Sede
    Alua
    Namirrôa
    Nampula
    Rapale-sede
    Anchilo
    Mutivaze
    Namaita
    Ribáuè
    Ribauè-Sede
    Cunle
  52. Texto do artigo, página 8: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Iapala Ilha de Mocambique Ilha de Mocambique ZAMBEZIA Alto Molócuè Molócuè-Sede Nauela Chinde Chinde-Sede Luabo Micaune Gilé Gilé-Sede Alto-Ligonha Guruè Guruè-Sede Lioma Mepuagiua Ile Ile-Sede Namigonha Mulevala Socone Inhassunge InhassungeSede Gonhane Lugela Lugela-Sede Muabanama Munhamade Tacuane Maganja da Costa Maganja da Costa-Sede
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Iapala
    Ilha de Mocambique
    Ilha de Mocambique
    ZAMBEZIA
    Alto Molócuè
    Molócuè-Sede
    Nauela
    Chinde
    Chinde-Sede
    Luabo
    Micaune
    Gilé
    Gilé-Sede
    Alto-Ligonha
    Guruè
    Guruè-Sede
    Lioma
    Mepuagiua
    Ile
    Ile-Sede
    Namigonha
    Mulevala
    Socone
    Inhassunge
    InhassungeSede
    Gonhane
    Lugela
    Lugela-Sede
    Muabanama
    Munhamade
    Tacuane
    Maganja da Costa
    Maganja da Costa-Sede
  53. Texto do artigo, página 9: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Baixo Licungo (Nante) Bajone Mocubela Milange Milange-Sede Majaua Molumbo Mongue Mocuba Mocuba-Sede Mugeba Namanjavira Mopeia Mopeia-Sede Campo Morrumbala MorrumbalaSede Chire Derre Megaza Namacurra NamacurraSede Macuse Namarroi Namarroi-Sede Regone Nicoadala NicoadalaSede Maquival Pebane Pebane-Sede Mulela Naburi
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Baixo Licungo (Nante)
    Bajone
    Mocubela
    Milange
    Milange-Sede
    Majaua
    Molumbo
    Mongue
    Mocuba
    Mocuba-Sede
    Mugeba
    Namanjavira
    Mopeia
    Mopeia-Sede
    Campo
    Morrumbala
    MorrumbalaSede
    Chire
    Derre
    Megaza
    Namacurra
    NamacurraSede
    Macuse
    Namarroi
    Namarroi-Sede
    Regone
    Nicoadala
    NicoadalaSede
    Maquival
    Pebane
    Pebane-Sede
    Mulela
    Naburi
  54. Texto do artigo, página 10: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III TETE Angónia Ulónguè-sede Dómuè Cahora-Bassa Songo-Sede Chintholo Chitima Changara Luenha-Sede Chiôco Marara Chifunde Chifunde-Sede Mualadzi N'sadzu Chiúta Manje-Sede Kazula Macanga Furancungo Chidzolomondo Mágoè Mphende-Sede Chinthopo Mucumbura Marávia Fíngoè-sede Chipera Chiputu Malowera Moatize Moatize-Sede Kambulatsitsi Zóbuè Mutarara NhamayabuéSede
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    TETE
    Angónia
    Ulónguè-sede
    Dómuè
    Cahora-Bassa
    Songo-Sede
    Chintholo
    Chitima
    Changara
    Luenha-Sede
    Chiôco
    Marara
    Chifunde
    Chifunde-Sede
    Mualadzi
    N'sadzu
    Chiúta
    Manje-Sede
    Kazula
    Macanga
    Furancungo
    Chidzolomondo
    Mágoè
    Mphende-Sede
    Chinthopo
    Mucumbura
    Marávia
    Fíngoè-sede
    Chipera
    Chiputu
    Malowera
    Moatize
    Moatize-Sede
    Kambulatsitsi
    Zóbuè
    Mutarara
    NhamayabuéSede
  55. Texto do artigo, página 10: Província
  56. Texto do artigo, página 10: Distrito
  57. Texto do artigo, página 10: Postos administrativos
  58. Texto do artigo, página 11: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Charre Doa Inhangoma Tsangano Tsangano-Sede Ntengo-WaMbalame Zumbu Zumbu-Sede Muze Zâmbuè MANICA Báruè CatandicaSede Choa Nhampassa Gondola Gondola-Sede Amatongas Cafumpe Inchope Macate Matsinho Zembe Guro Guro-Sede Mandié Mungari Nhamassonge Machaze Chitobe-Sede Save Macossa Macossa-Sede Nguawala Nhamagua Manica
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Charre
    Doa
    Inhangoma
    Tsangano
    Tsangano-Sede
    Ntengo-WaMbalame
    Zumbu
    Zumbu-Sede
    Muze
    Zâmbuè
    MANICA
    Báruè
    CatandicaSede
    Choa
    Nhampassa
    Gondola
    Gondola-Sede
    Amatongas
    Cafumpe
    Inchope
    Macate
    Matsinho
    Zembe
    Guro
    Guro-Sede
    Mandié
    Mungari
    Nhamassonge
    Machaze
    Chitobe-Sede
    Save
    Macossa
    Macossa-Sede
    Nguawala
    Nhamagua
    Manica
  59. Texto do artigo, página 11: Ntengo-Wa-
  60. Texto do artigo, página 12: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Manica-Sede Machipanda Mavonde Messica Vanduzi Mossurize EspungaberaSede Chiuraiure Dacata Sussundenga SussundengaSede Dombe Muoha Rotanda Tambara Nhacolo-Sede Buzua Nhacafula SOFALA Búzi Búzi-sede Estaquinha Sofala Caia Caia-Sede Murraca Sena Chemba Chemba-Sede Chiramba Mulima Cheringoma InhamingaSede Inhamitanga Chibabava Chibabava-Sede
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Manica-Sede
    Machipanda
    Mavonde
    Messica
    Vanduzi
    Mossurize
    EspungaberaSede
    Chiuraiure
    Dacata
    Sussundenga
    SussundengaSede
    Dombe
    Muoha
    Rotanda
    Tambara
    Nhacolo-Sede
    Buzua
    Nhacafula
    SOFALA
    Búzi
    Búzi-sede
    Estaquinha
    Sofala
    Caia
    Caia-Sede
    Murraca
    Sena
    Chemba
    Chemba-Sede
    Chiramba
    Mulima
    Cheringoma
    InhamingaSede
    Inhamitanga
    Chibabava
    Chibabava-Sede
  61. Texto do artigo, página 13: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Goonda Muxungue Dondo Dondo Sede Mafambisse Gorongosa GorongosaSede Nhamadze Vunduzi Machanga Machanga-Sede Divinhe Marínguè Marrínguè-Sede Canxine Súbwè Marromeu MarromeuSede Chupanga Muanza Muanza-Sede Galinha Nhamatanda NhamatandaSede Tica INHAMBANE Funhalouro FunhalouroSede Tome Govuro Mambone-Sede Save Homoíne
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Goonda
    Muxungue
    Dondo
    Dondo Sede
    Mafambisse
    Gorongosa
    GorongosaSede
    Nhamadze
    Vunduzi
    Machanga
    Machanga-Sede
    Divinhe
    Marínguè
    Marrínguè-Sede
    Canxine
    Súbwè
    Marromeu
    MarromeuSede
    Chupanga
    Muanza
    Muanza-Sede
    Galinha
    Nhamatanda
    NhamatandaSede
    Tica
    INHAMBANE
    Funhalouro
    FunhalouroSede
    Tome
    Govuro
    Mambone-Sede
    Save
    Homoíne
  62. Texto do artigo, página 14: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Homoíne-Sede Pembe Inharrime Inharrime-Sede Mucumbi Inhassoro InhassoroSede Bazaruto Jangamo Jangamo-Sede Cumbana Mabote Mabote-Sede Zimane Zinave Massinga Massinga-Sede Chicomo Morrumbene MorrumbeneSede Mocodoene Panda Panda-Sede Mawayela Urrene Vilanculo Vilankulo-Sede Mapinhane Zavala Quissico-Sede Zandamela
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Homoíne-Sede
    Pembe
    Inharrime
    Inharrime-Sede
    Mucumbi
    Inhassoro
    InhassoroSede
    Bazaruto
    Jangamo
    Jangamo-Sede
    Cumbana
    Mabote
    Mabote-Sede
    Zimane
    Zinave
    Massinga
    Massinga-Sede
    Chicomo
    Morrumbene
    MorrumbeneSede
    Mocodoene
    Panda
    Panda-Sede
    Mawayela
    Urrene
    Vilanculo
    Vilankulo-Sede
    Mapinhane
    Zavala
    Quissico-Sede
    Zandamela
  63. Texto do artigo, página 15: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III GAZA Bilene-Macia Macia-Sede Chissano Mazivila Makluane Messano Praia do Bilene Chibuto Chibuto-Sede Alto Changane Chaimite Changanine Godide Malehice Chicualacuala Eduardo Mondlane-sede Mapai Pafuri Chigubo Chigubo-Sede Dindiza Chókwè Chókwè-Sede Lionde Macarretane Chilembene Guijá Caniçado-Sede Chivongoene Mubangoene Nalázi Mabalane MabalaneSede Combomune
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    GAZA
    Bilene-Macia
    Macia-Sede
    Chissano
    Mazivila
    Makluane
    Messano
    Praia do Bilene
    Chibuto
    Chibuto-Sede
    Alto Changane
    Chaimite
    Changanine
    Godide
    Malehice
    Chicualacuala
    Eduardo Mondlane-sede
    Mapai
    Pafuri
    Chigubo
    Chigubo-Sede
    Dindiza
    Chókwè
    Chókwè-Sede
    Lionde
    Macarretane
    Chilembene
    Guijá
    Caniçado-Sede
    Chivongoene
    Mubangoene
    Nalázi
    Mabalane
    MabalaneSede
    Combomune
  64. Texto do artigo, página 15: DEZEMBRO DE 2009
  65. Texto do artigo, página 15: 394 — (33)
  66. Texto do artigo, página 16: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III Ntlavene Mandlakazi MandlakaziSede Chibonzane Chidenguele Macuacua Nguzene Xhalala Massangena MassangenaSede Mávué Massingir Massingir-Sede Mavodze Zulu Xai-Xai ChongoeneSede Chicumbane Zongoene MAPUTO Boane Boane-Sede Matola-Rio Magude Magude-Sede Mahele Mapulanguene Panjane Motaze Manhiça Manhiça-Sede Calanga I.Josina Machel 3 de Fevereiro
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    Ntlavene
    Mandlakazi
    MandlakaziSede
    Chibonzane
    Chidenguele
    Macuacua
    Nguzene
    Xhalala
    Massangena
    MassangenaSede
    Mávué
    Massingir
    Massingir-Sede
    Mavodze
    Zulu
    Xai-Xai
    ChongoeneSede
    Chicumbane
    Zongoene
    MAPUTO
    Boane
    Boane-Sede
    Matola-Rio
    Magude
    Magude-Sede
    Mahele
    Mapulanguene
    Panjane
    Motaze
    Manhiça
    Manhiça-Sede
    Calanga
    I.Josina Machel
    3 de Fevereiro
  67. Texto do artigo, página 17: Província Distrito Postos administrativos Grupo I Grupo II Grupo III 3 de Fevereiro Maluana Xinavane Marracuene MarracueneSede Machubo Matutuíne Bela-Vista-Sede Catembe-N´sime Catuane Machangulo Zitundo Moamba Moamba-Sede Pessene Ressano Garcia Sabié Namaacha NamaachaSede Changalane MAPUTOCIDADE Inhaca Catembe
    ProvínciaDistritoPostos administrativos
    Grupo IGrupo IIGrupo III
    3 de Fevereiro
    Maluana
    Xinavane
    Marracuene
    MarracueneSede
    Machubo
    Matutuíne
    Bela-Vista-Sede
    Catembe-N´sime
    Catuane
    Machangulo
    Zitundo
    Moamba
    Moamba-Sede
    Pessene
    Ressano Garcia
    Sabié
    Namaacha
    NamaachaSede
    Changalane
    MAPUTOCIDADE
    Inhaca
    Catembe
  68. Número ou marcador, página 17: Artigo 6
  69. Texto do artigo, página 17: (Periodização da classificação)
  70. Texto do artigo, página 17: A presente classificação deve ser revista a cada cinco (5) anos, de modo a que se acompanhem as eventuais mudanças e evolução dos factores de fixação a ela relacionados.
  71. Número ou marcador, página 17: Artigo 7
  72. Texto do artigo, página 17: (Revogação)
  73. Texto do artigo, página 17: É revogada toda a legislação anterior que contrarie no todo ou em parte o presente Decreto.
  74. Número ou marcador, página 17: Artigo 8
  75. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  76. Texto do artigo, página 17: O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.
  77. Texto do artigo, página 17: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Dezembro
  78. Texto do artigo, página 17: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  79. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 79/2009
  80. Texto do artigo, página 18: de 31 de Dezembro
  81. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  82. Texto do artigo, página 18: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 163 520 796 destinado ao financiamento do Programa da Saúde.
  83. Texto do artigo, página 18: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro
  84. Texto do artigo, página 18: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  85. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 80/2009
  86. Texto do artigo, página 18: de 31 de Dezembro
  87. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  88. Texto do artigo, página 18: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 16 939 000 destinado ao financiamento do Programa sobre o Crescimento Económico.
  89. Texto do artigo, página 18: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro de
  90. Texto do artigo, página 18: 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  91. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 81/2009
  92. Texto do artigo, página 18: de 31 de Dezembro
  93. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  94. Texto do artigo, página 18: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 3 000 000 destinado ao financiamento do Programa sobre Democracia e Governação.
  95. Texto do artigo, página 18: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro de
  96. Texto do artigo, página 18: 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  97. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 82/2009
  98. Texto do artigo, página 18: de 31 de Dezembro
  99. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de se dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  100. Texto do artigo, página 18: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e os Estados Unidos da América através da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), assinado no dia 30 de Setembro de 2009, no montante USD 2240140 destinado ao financiamento do Programa de Educação.
  101. Texto do artigo, página 18: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro
  102. Texto do artigo, página 18: de 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  103. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 83/2009
  104. Texto do artigo, página 18: de 31 de Dezembro
  105. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  106. Texto do artigo, página 18: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 16 de Dezembro de 2009, em Beijing, no montante de USD 13 800 000 que se destina à aquisição de Equipamento de Controlo.
  107. Texto do artigo, página 18: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro de
  108. Texto do artigo, página 18: 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  109. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 84/2009
  110. Texto do artigo, página 18: de 31 de Dezembro
  111. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Instituto de Crédito Oficial (ICO) do Reino da Espanha, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  112. Texto do artigo, página 18: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e Instituto de Crédito Oficial (ICO) do Reino da Espanha no dia 7 de Outubro de 2009, no montante Euros 5 000 000.00, destinado ao financiamento de Projectos de Desenvolvimento.
  113. Texto do artigo, página 18: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Dezembro de
  114. Texto do artigo, página 18: 2009. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  115. Parágrafo, página 18: Preço — 9,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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