I SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 60/2014
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- Número ou marcador, página 8: g) Dar parecer sobre as propostas de estatutos e regulamentos das associações desportivas;
- Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e emitir pareceres sobre os programas de desenvolvimento desportivo que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor normas e regulamentos que visem disciplinar a organização, realização e participação de agentes desportivos nos diferentes eventos desportivos a nível local e nacional;
- Número ou marcador, página 8: j) Dar parecer sobre a concessão de estatuto de utilidade pública às associações, clubes e demais organismos desportivos;
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar e apoiar iniciativas do movimento associativo que visem a formação e capacitação de agentes desportivos; e
- Número ou marcador, página 8: l) Promover a cooperação e intercâmbio desportivo e estimular a participação da província nas organizações desportivas regionais e nacionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Chefe da Repartição de Apoio e Coordenação de Desporto de Competição:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por DAF, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Chefe do Departamento é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 9: ou impedimentos por um dos Chefes de Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 9: O DAF tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 9: d) Repartição do Património;
- Número ou marcador, página 9: e) Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do DAF)
- Texto do artigo, página 9: Constituem atribuições do DAF:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a execução eficiente e eficaz de todo o serviço administrativo da DPJDG;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar serviço técnico-administrativos aos diversos sectores;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a inventariação e registo do património da DPJDG, a manutenção das instalações e apoio logístico;
- Número ou marcador, página 9: d) Executar tarefas de administração e gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: e) Coordenar com os diversos sectores o processo de elaboração e controlo dos planos anuais, plurianuais e prospectivos da DPJDG;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar relatórios sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção de acordo com a metodologia e periodicidade estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: g) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de documentação, registo e informação estatística relativa as realizações da Direcção e seus Departamentos, incluindo mapas, gráficos e outros diagramas ilustrativos das actividades;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar as propostas de orçamentos e garantir a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar assistência técnica aos órgãos da DPJDG na elaboração de projectos de regulamentos, acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: j) Aplicar normas de gestão de recursos humanos locais e assegurar a tramitação aos órgãos competentes, das necessidades de recrutamento e contratação de pessoal técnico especializado;
- Número ou marcador, página 9: k) Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos ao pessoal de modo a assegurar o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;
- Número ou marcador, página 9: l) Orientar e coordenar programas de formação técnicoprofissional dos funcionários da Direcção Provincial e garantir o seu acompanhamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Chefe do DAF)
- Texto do artigo, página 9: Constituem competências do Chefe do DAF:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto, Regulamento e outros instrumentos legais do sector;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir pareceres e instruções sobre matéria da sua actividade;
- Número ou marcador, página 9: d) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Dirigir os colectivos de Departamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 9: ou impedimentos, por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições da Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar a elaboração da proposta do plano orçamental da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Executar e controlar os orçamentos atribuídos a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a direcção, coordenação e apoio as actividades administrativas e financeiras da estrutura provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a implementação da política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remunerações e abonos;
- Número ou marcador, página 9: f) Proceder à liquidação e pagamento das despesas decorrentes do funcionamento da Direcção e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar e acompanhar a execução orçamental de prestação de contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Estudar e propor regras de simplificação, uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 9: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar lançamentos de despesas, bem como os registos contabilísticos em formulários próprios, para fins de processamento de dados e compilação de relatórios;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o plano de pagamento a efectuar e a conferência de processos pagos;
- Número ou marcador, página 9: l) Controlar os documentos contabilísticos e os saldos das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 9: m) Preparar o balanço anual da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 9: n) Conservar sob sua guarda os cheques, ordens de pagamento bancários, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvem despesas;
- Número ou marcador, página 9: o) Efectuar a conferência, classificação e lançamento contabilístico dos documentos sobre despesas da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: p) Efectuar a abertura e encerramento de contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 10: q) Garantir o arquivo dos processos de despesas, após sua liquidação e pagamento; e
- Número ou marcador, página 10: r) Acompanhar a execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Chefe da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 10: ou impedimentos por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições da Repartição de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 10: São atribuições da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Implementar as políticas e normas do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos de acordo com as directrizes do Governo;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e legislação complementar no âmbito da gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) Programar e coordenar a implementação de acções de recrutamento, selecção, provimento e colocação dos recursos humanos de acordo com os planos da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar, desenvolver e manter actualizado o sistema de banco de dados sobre os recursos humanos, de acordo com as normas definidas no Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar os processos de contratação de pessoal estrangeiro e controlar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 10: g) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos;
- Número ou marcador, página 10: h) Registar e controlar a assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: i) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 10: j) Coordenar a avaliação de programas de desenvolvimento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: k) Avaliar e dar parecer sobre contenciosos administrativos; l)Compilar a legislação sobre recursos humanos e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 10: m) Coordenar a elaboração do plano de férias;
- Número ou marcador, página 10: n) Propor e coordenar a execução de medidas destinadas a estimular os melhores funcionários e penalizar os infractores de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Chefe da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 10: ou impedimentos por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições da Repartição de Planificação)
- Texto do artigo, página 10: São atribuições da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar o sistema de planificação e proceder a divulgação das normas e metodologias de elaboração e acompanhamento dos planos;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais da Direcção com base nas normas e orientações metodológicas estabelecidas pela Direcção Provincial do Plano e Finanças para as actividades de planificação;
- Número ou marcador, página 10: c) Acompanhar e realizar avaliação sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 10: d) Conceber e elaborar as metodologias internas de planificação das áreas da juventude e desporto;
- Número ou marcador, página 10: e) Monitorar a implementação das políticas e estratégias das áreas da juventude e desporto;
- Número ou marcador, página 10: f) Produzir e actualizar os indicadores para análise do desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: g) Dirigir e coordenar o processo de recolha e gestão da informação estatística da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: h) Organizar e administrar o banco de dados que permita visualizar a evolução histórica dos indicadores sociais, económicos e demográficos relevantes para a actividade do sector;
- Número ou marcador, página 10: i) Produzir balanços periódicos do desempenho do sector; e
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças e demais estruturas da Direcção os planos de investimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Chefe da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 11: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência; e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Governador provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Chefe da Repartição é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 11: ou impedimentos por um dos técnicos da Repartição, por ele indicado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições da Repartição do Património)
- Texto do artigo, página 11: São atribuições da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 11: a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e instruções emanadas pela Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento da Direcção que constituem o seu património;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais da Direcção bem como, assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 11: d) Inventariar os bens após a descriminação da espécie, localização, estado de conservação, valor e outros dados necessários;
- Número ou marcador, página 11: e) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário da Direcção e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
- Número ou marcador, página 11: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: h) Providenciar o atendimento dos pedidos de execução de obras, manutenção e serviços de assistência técnica das máquinas e equipamentos pertencentes a Direcção;
- Número ou marcador, página 11: i) Exercer o controlo de qualidade dos serviços de manutenção prestados;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaborar propostas de compras de bens patrimoniais de uso corrente;
- Número ou marcador, página 11: k) Guardar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 11: l) Executar os processos de licitação na medida das autorizações superiormente emanadas, praticando todos os actos necessários, de acordo com a legislação em vigor até a adjudicação final;
- Número ou marcador, página 11: m) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: n) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: o) Controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de viaturas da Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: p) Zelar pela observância do serviço telefónico de acordo com as normas vigentes na Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Chefe da Repartição)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Chefe da Repartição de Património: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição; b) Realizar periodicamente a avaliação do grau de execução dos planos anuais da Repartição;
- Número ou marcador, página 11: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Repartição;
- Número ou marcador, página 11: d) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 11: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Secretaria é dirigida por um Chefe, nomeado pelo Governador provincial, sob proposta do Director provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Chefe da Secretaria é substituído nas suas ausências ou
- Texto do artigo, página 11: impedimentos por um dos técnicos , por ele indicado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições da Secretaria)
- Texto do artigo, página 11: São atribuições da Secretaria:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
- Número ou marcador, página 11: e) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Chefe da Secretaria)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Chefe da Secretaria:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das petições recebidas;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Secretaria;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 11: (Indumentária)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto em outras normas dos Funcionários e Agentes do Estado, a nível da Direcção Provincial da Juventude e Desportos, é vedada a seguinte indumentária:
- Número ou marcador, página 11: a) Blusas de alça e de manga cava;
- Número ou marcador, página 11: b) Blusas acima do umbigo;
- Número ou marcador, página 11: c) Roupa transparente;
- Número ou marcador, página 11: d) Camisetes;
- Número ou marcador, página 11: e) Fatos-de-treino;
- Número ou marcador, página 11: f) Chinelos;
- Número ou marcador, página 11: g) Roupa de jeans;
- Número ou marcador, página 11: h) Calções;
- Número ou marcador, página 11: i) Saias acima do joelho;
- Número ou marcador, página 11: j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: (Férias)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desporto autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJD, bem como dos membros do Colectivo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
- Número ou marcador, página 12: 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
- Texto do artigo, página 12: dois ou mais funcionários adstritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de Direcção e Chefia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: (Dispensas)
- Número ou marcador, página 12: 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao respectivo Chefe do Departamento, com a necessária antecedência.
- Número ou marcador, página 12: 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
- Texto do artigo, página 12: ao Governador Provincial mediante o parecer do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 12: (Plano e balanço semanal de actividades)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
- Número ou marcador, página 12: 2. A informação referida no número anterior deve ser enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 12: (Estudos colectivos)
- Número ou marcador, página 12: 1. Em cada Departamento, realizam-se mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
- Número ou marcador, página 12: 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
- Número ou marcador, página 12: 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que necessário, prestar apoio técnico.
- Número ou marcador, página 12: 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas,
- Texto do artigo, página 12: no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Colectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 12: (Tipos de colectivos)
- Texto do artigo, página 12: Na Direcção Provincial da Juventude e Desporto funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 12: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Colectivo Interno dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Reunião dos funcionários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDG.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefe do Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: e) Chefes de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 12: f) Dirigentes das instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 12: vez por ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector, na província.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefe do Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Outros quadros em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 12: por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Estudar as decisões da DPJDG e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDG, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 12: (Colectivos Internos dos Departamentos)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Colectivos internos dos departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma.
- Número ou marcador, página 12: 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 12: mês e, extraordinariamente sempre que o Chefe do Departamento o convocar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Colectivo Interno)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições do Colectivo Interno:
- Número ou marcador, página 12: a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Programar a actividade do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 13: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 13: (Reunião dos funcionários)
- Texto do artigo, página 13: Na Direcção Provincial realizam-se 2 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) Auscultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
- Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 106/2014
- Texto do artigo, página 13: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de definir os critérios para a premiação de jovem criativos, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alíneaf) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2000, de 9 de Junho, determino:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2014. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 13: Regulamento do Prémio Jovem Criativo
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação científica e criação artística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos do presente Regulamento: a) Promover o gosto pela livre criação no seio da juventude moçambicana;
- Número ou marcador, página 13: b) Estimular e divulgar acções de jovens nacionais nas áreas de empreendedorismo, da inovação científica e da criação artística.
- Número ou marcador, página 13: c) Criar a médio e longo prazos, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento aplica-se a todos os jovens moçambicanos, com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Processo de Entrega de Propostas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 13: (Áreas )
- Texto do artigo, página 13: O concurso compreende três áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Inovação científica;
- Número ou marcador, página 13: c) Criação artística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 13: (Fases)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Prémio Jovem Criativo compreende três (3) fases:
- Número ou marcador, página 13: a) distrital;
- Número ou marcador, página 13: b) provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) nacional.
- Número ou marcador, página 13: 2. O concorrente que alcançar o primeiro lugar, na fase distrital, passa automaticamente à fase provincial.
- Número ou marcador, página 13: 3. O concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase
- Texto do artigo, página 13: provincial, passa a disputar a fase nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 13: (Prazo e Local)
- Número ou marcador, página 13: 1. Na fase distrital os concorrentes devem submeter as propostas até ao dia 6 de Junho de cada ano, nos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os dossiers dos concorrentes apurados para a fase provincial nas três categorias, devem ser enviados para a Direcção Provincial da Juventude e Desporto, até ao dia 20 de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: 3. As províncias devem submeter os dossiers dos concorrentes
- Texto do artigo, página 13: apurados para a fase nacional, ao Instituto Nacional da Juventude, até ao dia 4 de Julho de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 13: (Entrega de Propostas)
- Número ou marcador, página 13: 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das três áreas do concurso.
- Número ou marcador, página 13: 2. As propostas devem ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 13: 3. No interior do envelope deve constar o nome completo do concorrente, o endereço e a ficha técnica do objecto criado com imagens elucidativas.
- Número ou marcador, página 13: 4. A ficha técnica da criação do concorrente constitui o objecto de avaliação.
- Número ou marcador, página 13: 5. A criação do vencedor do prémio nacional, deve ser
- Texto do artigo, página 13: deslocada para a Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Critérios de avaliação, júri e premiação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 14: (Critérios de Avaliação)
- Número ou marcador, página 14: 1. A pontuação dos indicadores a serem avaliados varia de 1 a 10 valores.
- Número ou marcador, página 14: 2. Cada membro do júri deve preencher a sua tabela de classificação e fazer a média que, somada à média dos demais membros do júri, dará o total de pontos obtidos.
- Número ou marcador, página 14: 3. Os indicadores constantes na tabela de classificação são:
- Número ou marcador, página 14: a) Capacidade criativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Originalidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Relevância sócio-cultural;
- Número ou marcador, página 14: e) Relevância económica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 14: (Composição do júri)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios que constituem objecto do concurso.
- Número ou marcador, página 14: 2. Na fase distrital, o júri é designado pelo Director dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 14: 3. Na fase provincial, o júri é designado pelo Director Provincial da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 14: 4. Na fase nacional, o júri é designado pelo Ministro
- Texto do artigo, página 14: da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 14: (Competências do júri)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao júri:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir com as disposições do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Avaliar e classificar os trabalhos submetidos no âmbito do concurso e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e remeter o relatório final á Comissão Organizadora.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações do júri)
- Número ou marcador, página 14: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
- Número ou marcador, página 14: 3. Nos casos em que o júri considere que nenhuma obra
- Texto do artigo, página 14: preenche as condições exigidas, reserva-se ao direito de não atribuir prémios.
- Número ou marcador, página 14: 4. As deliberações do júri devidamente fundamentadas, devem ser redigidas em actas assinadas pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 14: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 14: Constitui impedimento à função de júri, a existência de parentesco com qualquer concorrente, até ao terceiro grau.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 14: (Vencedores)
- Número ou marcador, página 14: 1. É vencedor, o concorrente que reunir maior número de pontos, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 3 do artigo 8.
- Número ou marcador, página 14: 2. Em caso de empate no somatório dos pontos, é considerado
- Texto do artigo, página 14: vencedor, o concorrente mais novo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 14: (Premiação)
- Número ou marcador, página 14: 1. Na fase distrital, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado de mérito e é apurado para a fase provincial.
- Número ou marcador, página 14: 2. Na fase provincial, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado de mérito e é apurado para a fase nacional.
- Número ou marcador, página 14: 3. Na fase nacional, o vencedor de cada uma das áreas, recebe
- Texto do artigo, página 14: um certificado de mérito e o prémio de 100.000,00mt (cem mil meticais) e um computador portátil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 14: (Divulgação dos resultados finais)
- Número ou marcador, página 14: 1. As decisões do júri devem ser divulgadas num prazo máximo de 15 dias a contar da data limite da submissão das candidaturas.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos de comunicação social e na página oficial do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 14: (Cerimónia de premiação)
- Texto do artigo, página 14: O Prémio Jovem Criativo culmina com uma Gala Nacional, que se realiza no mês de Agosto, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 17
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- Resolução n.º 44/2014 Conselho de Ministros
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