I SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 7/2012

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Número ou marcador · p. 8 j) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 8 k) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais afectos a sua Direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 8 l) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
Número ou marcador · p. 8 m) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 Funções do Departamento de Gestão da Rede de Estradas
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Gestão da Rede de Estradas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Planificar o desenvolvimento da rede de estradas de acordo com a política de estradas;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a elaboração de estudos através dos programas e sistemas de gestão existentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar especificações técnicas e preparação de documentos de concurso para serviços de consultoria necessários para a gestão da rede;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar estatísticas das condições das estradas e de tráfego;
Número ou marcador · p. 8 e) Manter actualizado o cadastro de estradas classificadas, emitindo informação periódica sobre a rede nacional;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar base de dados da estrutura de pavimentos das estradas;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a elaboração de mapas rodoviários ilustrando os diversos cenários e intervenções nas obras de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor acções tendentes a promover o desenvolvimento da rede rodoviária nacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Controlar a execução das actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 8 Funções do Departamento de Plano e Orçamento
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Plano e Orçamento tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor e implementar metodologias de planificação e orçamentação na ANE tendo sempre presente as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor metodologias e modelos de relatórios de balanço e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor matérias a incorporar nos Planos Quinquenais e Anuais do Governo;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter um banco de dados sobre os processos de execução dos contratos de empreitada e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar em coordenação com outras Direcções os planos e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar em coordenação com outras Direcções relatórios de balanço e de prestação de contas da ANE;
Número ou marcador · p. 8 g) Controlar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 Funções do Departamento de Execução do Plano
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Execução do Plano tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Implementar o plano de execução de obras, de aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor sistemas de gestão e de execução transparentes de contratação de fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar, monitorar e harmonizar os processos para a contratação de bens e serviços de todas as entidades da ANE;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Inventariar e fazer o plano das necessidades de contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar assistência aos Júris de avaliação de ofertas de bens e serviços na selecção da melhor oferta em termos quantitativos e qualitativos;
Número ou marcador · p. 9 h) Criar, manter e actualizar o cadastro dos processos de contratação para aquisição pública de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 i) Criar e manter actualizado o sistema de avaliação de desempenho de terceiras entidades que fornecem bens e serviços a ANE;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor a institucionalização de sistemas de divulgação dos resultados, de solicitação de esclarecimento aos concorrentes, de comunicação da decisão de cancelar a adjudicação, assim como da notificação pública da adjudicação do objecto de concurso de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 k) Preparar os processos para o lançamento de concursos relativos a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 l) Receber, processar as reclamações ou recursos interpostos, zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos e propor à direcção as medidas correctivas necessárias;
Número ou marcador · p. 9 m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 2. No exercicio das funções relativas a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços, a Autoridade competente é o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 9 Funções da Repartição de Cooperação
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Cooperação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar a base de dados dos projectos de cooperação que envolvem a ANE ou requeiram a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar e acompanhar as negociações com parceiros;
Número ou marcador · p. 9 c) Acompanhar e monitorar a implementação dos acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar o balanço e promover a análise periódica de implementação dos acordos, protocolos e memorandos de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Cooperação subordina-se ao Director de
Texto do artigo · p. 9 Planificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 9 Estrutura Orgânica da Direcção de Projectos
Texto do artigo · p. 9 A Direcção de Projectos compreende os seguintes Departamentos e Repartições:
Número ou marcador · p. 9 a) O Departamento de Estudos e Projectos que integra:
Texto do artigo · p. 9 i. A Repartição de Estradas; ii. A Repartição de Pontes.
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Monitoria;
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento de Administração de Contratos;
Número ou marcador · p. 9 d) Repartição de Gestão de Concessões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 9 Funções da Direcção de Projectos
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção de Projectos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar e executar projectos de construção e reabilitação de estradas nacionais e pontes definidas no plano anual;
Número ou marcador · p. 9 b) Monitorar a fiscalização das obras de estradas nacionais e pontes;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver e divulgar padrões técnicos de construção e reabilitação das estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 d) Administrar os contratos de obras e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a realização do programa de melhoramento de estradas;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir a equipa de especialistas ao serviço da Direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção de Projectos é dirigida por um Director
Texto do artigo · p. 9 Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 Competências do Director de Projectos
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Director de Projectos:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir as actividades da Direcção Executiva de Projectos na ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 9 b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar a elaboração e execução de projectos de construção, melhoramento, reabilitação e manutenção periódica de estradas e pontes definidos no plano anual;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pela monitoria e fiscalização das obras de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar o desenvolvimento e divulgação de padrões técnicos;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a administração de contratos de obras e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 9 i) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais afectos a sua Direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 j) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
Número ou marcador · p. 9 k) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 10 Funções do Departamento de Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 10 O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar especificações técnicas para a preparação de documentos de concurso para empreitadas de construção, reabilitação e melhoramento de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar projectos e estudos específicos de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nos processos de elaboração dos projectos de engenharia de acordo com as especificações e padrões vigentes e dentro dos prazos contratuais;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver, divulgar e assegurar a implementação dos padrões e especificações técnicas de construção, reabilitação e melhoramento de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar as inspecções das entregas provisórias e definitivas das obras em coordenação com todas as partes intervenientes no processo;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nos processos de contratação de serviços de consultoria para a elaboração de projectos de construção, reabilitação, melhoramento de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar a investigação dos materiais e sua aplicação em troços experimentais;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover acções tendentes a garantir a preservação e conservação ambiental
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar estudos e trabalhos de investigação em matéria de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover a investigação de materiais e de novos produtos para estabilização química e melhoria da qualidade dos materiais;
Número ou marcador · p. 10 l) Produzir normas e especificações técnicas sobre construção, manutenção, reabilitação e conservação de estradas;
Número ou marcador · p. 10 m) Criar e manter actualizado o banco de dados sobre a localização e qualidade dos materiais existentes nas câmaras de empréstimos e pedreiras ao longo do país;
Número ou marcador · p. 10 n) Emitir pareceres técnicos na área de materiais e processos de construção
Texto do artigo · p. 10 0) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 10 Funções da Repartição de Estradas
Texto do artigo · p. 10 A Repartição de Estradas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a elaboração dos projectos de engenharia para estradas de conformidade com as especificações vigentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar termos de referência e especificações técnicas para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinadas a construção reabilitação e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor as especificações de construção, reabilitação e manutenção periódica das estradas;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar e gerir a base de dados de estradas bem como dos preços de construção e de serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) Monitorar projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção das estradas;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar acções de pesquisa e de investigação aplicada, visando a melhoria das técnicas de construção e manutenção de estradas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 10 Funções da Repartição de Pontes
Texto do artigo · p. 10 A Repartição de Pontes tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a elaboração dos projectos de engenharia para pontes, viadutos e obras hidráulicas de conformidade com as especificações vigentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar na preparação dos documentos de concursos para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinadas a construção reabilitação e manutenção de pontes, viadutos e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor as especificações de construção, reabilitação e manutenção periódica das pontes, viadutos e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar e gerir a base de dados de pontes, viadutos e obras hidráulicas bem como dos preços de construção e de serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) Monitorar projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção das pontes, viadutos e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar acções de pesquisa e de investigação aplicada, visando a melhoria das técnicas de construção e manutenção de pontes, viadutos e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 g) Conceber, gerir e manter actualizado, em coordenação com o Departamento de Gestão da Rede, o banco de dados de todas as pontes, viadutos e obras hidráulicas de Moçambique e propor um programa de conservação e reabilitação;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 Funções da Repartição de Gestão das Concessões
Número ou marcador · p. 10 1. A Repartição de Gestão das Concessões tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar acções de pesquisa visando a identificação de estradas e pontes com potencial para a concessão;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor a modalidade de contrato de concessão;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar as propostas de concessão de estradas e pontes submetidas pelos parceiros privados;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres em torno dos relatórios mensais submetidos pelos concessionários;
Número ou marcador · p. 10 e) Informar, propor e recomendar acções relacionadas com a concessão;
Número ou marcador · p. 10 f) Zelar pela administração e gestão dos contratos de concessão;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Gestão das concessões subordina-se ao
Texto do artigo · p. 10 Director de Projectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 Funções do Departamento de Administração de Contratos
Texto do artigo · p. 10 O Departamento de Administração de Contratos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir e controlar os processos de execução das obras de construção reabilitação e melhoramento de estradas;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir autos de consignação e os avisos sobre o início das obras;
Número ou marcador · p. 11 c) Acompanhar os processos de licitação para fiscais e empreiteiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer a apresentação e entrega oficial do local da obra ao fiscal e ao empreiteiro, em coordenação com as autoridades governamentais locais;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar e decidir sobre os certificados interinos de pagamento, atendendo às especificações e fases contratuais e os desembolsos previstos;
Número ou marcador · p. 11 f) Emitir pareceres em torno dos relatórios mensais sobre o progresso das obras e notificar o fiscal, por escrito, sempre que haja desvios a corrigir;
Número ou marcador · p. 11 g) Preparar informação periódica sobre o decurso e o estágio de execução das obras e remetê-la a todas as partes interessadas;
Número ou marcador · p. 11 h) Analisar e submeter à aprovação do Director de Projectos as propostas de reclamação, ordens de variação e adendas;
Número ou marcador · p. 11 i) Acompanhar a investigação dos materiais e sua aplicação em troços experimentais;
Número ou marcador · p. 11 j) Assegurar o envio de contrapartes à todas as obras e garantir a sua permanente assistência;
Número ou marcador · p. 11 k) Fazer a gestão de custos parciais e totais dos contratos;
Número ou marcador · p. 11 l) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Monitoria
Texto do artigo · p. 11 O Departamento de Monitoria tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Monitorar as obras em curso através da inspecção regular,
Número ou marcador · p. 11 b) Monitorar os processos construtivos desde a fase do Projecto de Engenharia até a execução da obra bem como o seu comportamento durante o período de garantia;
Número ou marcador · p. 11 c) Intervir junto dos laboratorios de engenharia nas matérias respeitantes ao controle de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar técnico e administrativamente os processos de licitação;
Número ou marcador · p. 11 e) Monitorar técnicamente os projectos de engenharia e execução de obras de modo a determinar a sua qualidade, em conformidade com o plano de controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Recomendar medidas correctivas e monitorar as correcções de acordo com as decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 11 g) Monitorar a implementação das medidas e recomendações da auditoria; h)Apresentar relatórios de actividade devidamente circunstanciados e fundamentados;
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 Estrutura Orgânica da Direcção de Manutenção
Texto do artigo · p. 11 A Direcção de Manutenção compreende os seguintes Departamentos e Repartição:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Gestão da Manutenção;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Segurança Rodoviária;
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 Funções da Direcção de Manutenção
Texto do artigo · p. 11 A Direcção de Manutenção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver e divulgar padrões técnicos de manutenção periódica e de rotina das estradas;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver, em pareceria com outras entidades interessadas na matéria, sistemas de segurança rodoviária e a respectiva gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Gerir e administrar os serviços de básculas e outros de controlo de cargas e de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver e implementar em coordenação com outras Direcções, Delegações Provinciais, Governos Provinciais, programas de manutenção de estradas e pontes que assegurem a preservação e protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a manutenção das estradas classificadas de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 f) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da Direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Manutenção é dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 Competências do Director de Manutenção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director de Manutenção:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir as actividades da Direcção de Manutenção da ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas através da realização de programas de manutenção de acordo com as normas estabelecidas pela ANE;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a ligação com as delegações provinciais, assegurando o cumprimento anual das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar o sistema de segurança rodoviária e a sua gestão em parceria com outras entidades interessadas na matéria;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar a gestão e administração dos serviços de básculas e outros sistemas de controlo de carga;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 11 i) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da sua direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva direcção;
Número ou marcador · p. 11 k) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à direcção sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 12 Funções do Departamento de Gestão da Manutenção
Texto do artigo · p. 12 O Departamento de Gestão da Manutenção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir o sistema de informação sobre a execução dos programas de nível provincial;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar, disseminar e fazer observar as especificações técnicas e normas para a manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar programas e orçamentos de manutenção de rotina e periódica de estradas, com base nas informações fornecidas pelas províncias;
Número ou marcador · p. 12 d) Monitorar e relatar sobre a execução dos programas de manutenção de rotina e periódica realizada pelas Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter um banco de dados sobre os custos unitários de manutenção de rotina e periódica;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a elaboração dos projectos de engenharia em conformidade com as especificações vigentes;
Número ou marcador · p. 12 g) Colaborar na preparação dos documentos dos concursos para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinada a manutenção periódica e de rotina de estradas;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar a execução dos contratos de manutenção periódica de estradas;
Número ou marcador · p. 12 i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 12 Funções do Departamento de Segurança Rodoviária
Texto do artigo · p. 12 O Departamento de Segurança Rodoviária tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar e disseminar especificações técnicas e normas para a segurança rodoviária incluindo a sinalização vertical e horizontal;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e disseminar procedimentos para o uso da zona de protecção parcial destinada à estrada;
Número ou marcador · p. 12 c) Criar e gerir sistemas de controlo de cargas ao longo das rodovias;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerir os processos de autorização para a circulação de veículos anormais de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor referente ao uso da rede rodoviária classificada e da zona de protecção parcial destinada à estrada;
Número ou marcador · p. 12 f) Preparar, executar e monitorar os programas de sinalização rodoviária e de conservação e operacionalização das básculas em coordenação com as Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de obras e serviços relacionados com a segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 12 h) Participar nos programas e actividades de Segurança Rodoviária desenvolvidas pelos parceiros da ANE;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar, disseminar e fazer observar as especificações técnicas e normas para a manutenção, conservação e operacionalização das básculas;
Número ou marcador · p. 12 j) Manter actualizado o banco de dados sobre o estado técnico e de operacionalidade das básculas;
Número ou marcador · p. 12 k) Manter actualizado o banco de dados sobre acções de controlo de carga;
Número ou marcador · p. 12 l) Manter actualizado o banco de dados sobre acidentes de viação; m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 Função da Repartição de assessoria aos Órgãos Locais
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar os Órgãos Locais na gestão de estradas sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Assessorar Órgãos Locais nos processos de planificação, contratação de serviços e obras de construção, reabilitação, sinalização e manutenção de estradas sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais subordina-se
Texto do artigo · p. 12 ao Director de Manutenção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 Estrutura Orgânica da Direcção de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 12 A Direcção de Administração e Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Património;
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Gestão Documental;
Número ou marcador · p. 12 e) Repartição de Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 Funções da Direcção de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 12 1. A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar e fazer cumprir sistemas de gestão e de administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da ANE;
Número ou marcador · p. 12 b) Criar e gerir o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da ANE baseado em critérios objectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nos processos de elaboração dos orçamentos anuais de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 12 d) Monitorar e elaborar relatórios de execução financeira dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual, e HIV/SIDA, e estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar e monitorar as acções de gestão dos especialistas ao serviço da ANE estabelecendo mecanismos que garantam a transferência de tecnologias para a capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 12 g) Criar e implementar estratégia de formação técnicoprofissional do pessoal da ANE consubstanciado em planos anuais de cursos e acções de capacitação diversas;
Número ou marcador · p. 12 h) Gerir o sistema de comunicação de e para a ANE, incluindo o fluxo de correspondência e a organização do arquivo geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 Competências do Director de Admininistração e Finanças
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Director de Admininistração e Finanças:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir as actividades da Direcção de Administração e Finanças da ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 13 b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenar na elaboração e execução dos orçamentos e apresentação dos respectivos relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a gestão financeira, bem como a execução e controlo do orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a organização e actualização dos inventários e bens patrimoniais sob gestão da ANE, bem como a sua conservação;
Número ou marcador · p. 13 g) Assegurar e coordenar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros da ANE, em geral e da sua Direcção em particular;
Número ou marcador · p. 13 h) Coordenar a elaboração e implementação do plano anual de desenvolvimento de recursos humanos da ANE;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a criação de mecanismos eficazes para a transferência de tecnologias dos especialistas ao serviço da ANE e gerir a equipe de especialistas ao serviço da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar a realização de tarefas inerentes a recepção, classificação, registo e distribuição do expediente, bem como a organização e manutenção do arquivo geral da instituição;
Número ou marcador · p. 13 k) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
Número ou marcador · p. 13 l) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade e promover a avaliação dos demais funcionários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 Funções do Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir e administrar os recursos humanos nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar os planos de actividade de recursos humanos e monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar termos de referência e preparação de documentos de concursos para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar a proposta anual do fundo de salários e efectuar a sua gestão;
Número ou marcador · p. 13 e) Garantir a assistência social, médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual e HIV/SIDA,
Número ou marcador · p. 13 g) Prestar assistência aos funcionários da ANE vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 13 h) Desenvolver acções tendentes a estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
Número ou marcador · p. 13 i) Conceber e executar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor sistemas de gestão e Administração dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 k) Assistir na obtenção de passagens aéreas, na aquisição de vistos para funcionários e entidades contratadas pela ANE, para viagens em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 13 l) Assistir na organização de eventos e recepção de visitantes;
Número ou marcador · p. 13 m) Aplicar e fazer aplicar a legislação laboral em vigor;
Número ou marcador · p. 13 n) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 Funções do Departamento de Património
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Património tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir e administrar os bens e recursos patrimoniais nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir os planos de actividade do departamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar a proposta anual do orçamento necessário para a gestão do património;
Número ou marcador · p. 13 e) Conceber e executar programas de desenvolvimento patrimonial;
Número ou marcador · p. 13 f) Aplicar e fazer aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor um sistema de gestão transparente dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor nos termos da legislação em vigor, o abate dos bens móveis;
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 Funções do Departamento de Finanças
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir e administrar os recursos financeiros da ANE nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar os planos de actividade do departamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitorar os processos de orçamentação;
Número ou marcador · p. 13 d) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de administração e de escrituração comercial;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor e implementar um sistema de administração e de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar termos de referência e preparar os documentos dos concursos para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de assinaturas autorizadas, bem como os processos administrativos, nos prazos previstos por lei;
Número ou marcador · p. 14 h) Verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes com terceiros; bem como a folha de vencimentos;
Número ou marcador · p. 14 i) Implementar práticas de gestão financeira e de contabilidade compatíveis com os princípios, padrões e procedimentos de contabilidade do Sistema de Administração Pública Nacional;
Número ou marcador · p. 14 j) Elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 k) Efectuar e manter sob sua guarda, durante o prazo estabelecido pela administração financeira do estado, o arquivo sistemático da documentação comprovativa dos lançamentos contabilizados;
Número ou marcador · p. 14 l) Preparar o orçamento de funcionamento e coordenar com a Direcção de Planificação na elaboração dos planos financeiros dos projectos e programas de Investimento;
Número ou marcador · p. 14 m) Analisar, harmonizar e consolidar os planos financeiros anuais da ANE a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 14 n) Supervisar as actividades contabilísticas da ANE, propondo normas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 14 o) Harmonizar os processos de elaboração dos relatórios de execução dos Orçamentos de Funcionamento e de Investimento da ANE;
Número ou marcador · p. 14 p) Registar, escriturar e manter actualizada a execução física e financeira dos acordos financeiros firmados pela ANE e por terceiras entidades, desde que esteja previsto o seu envolvimento directo ou indirecto nos processos de execução;
Número ou marcador · p. 14 q) Classificar e registar os actos e factos relativos à execução das receitas e despesas orçamentais da ANE;
Número ou marcador · p. 14 r) Preparar os processos e as respectivas requisições de fundos de reembolso de assistência médica medicamentosa;
Número ou marcador · p. 14 s) Colaborar com o Fundo de Estradas na elaboração dos relatórios financeiros no âmbito dos programas de estradas aprovados;
Número ou marcador · p. 14 t) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 14 Funções da Repartição de Gestão Documental
Número ou marcador · p. 14 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes
Texto do artigo · p. 14 funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Executar os processos de gestão documental nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Investigar e implementar tecnologias modernas de gestão documental;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar e manter actualizado o cadastro documental da ANE;
Número ou marcador · p. 14 d) Produzir manuais para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter;
Número ou marcador · p. 14 e) Proceder ao registo de entradas e saídas de documentos e verificar o estado de conservação dos documentos devolvidos;
Número ou marcador · p. 14 f) Classificar, conferir, e ordenar os documentos no arquivo e informar regularmente sobre o material arquivado;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestar assistência técnica aos arquivos sectoriais com vista a classificar os documentos existentes, identificar e transferir para o arquivo geral os que assim o requererem;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor sistemas de gestão de arquivos e organizar ficheiros e catálogos respectivos para facilitar a localização da documentação;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar termos de referência e preparar documentos de concurso para a contratação de serviços de consultoria necessários à Repartição;
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 14 2. Na vertente de Comunicação e Imagem a Repartição de Gestão de Documentos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistir o órgão executivo em matéria de relacionamento com órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor e implementar políticas de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover a imagem da ANE perante funcionários, terceiras entidades com interesse nas estradas e o público em geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparar e organizar a informação referente a ANE a circular pelos órgãos de comunicação social; e
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar outras atribuições e funções afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral e outros órgãos.
Número ou marcador · p. 14 3. A Repartição de Gestão Documental subordina-se ao
Texto do artigo · p. 14 Director de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 14 Função da Repartição de Tecnologias de Informação
Número ou marcador · p. 14 1. A Repartição de Tecnologias de Informação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir e administrar os recursos informáticos nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar os planos de actividade da Repartição;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar a proposta anual do orçamento necessário para a gestão do sistema informático;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços relacionados com o equipamento informático e recursos tecnológicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Conceber e executar programas de desenvolvimento das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 14 f) Aplicar e fazer aplicar a legislação sobre o uso e conservação dos sistemas informáticos em vigor;
Número ou marcador · p. 14 g) Gerir e administrar os equipamentos informáticos e garantir a sua operacionalidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Criar e manter actualizado o banco de dados sobre equipamentos informáticos propriedade da ANE;
Número ou marcador · p. 14 i) Conceber e propor sistemas de gestão transparente dos equipamentos informáticos com critérios claros de afectação, utilização, conservação, manutenção, as responsabilidades dos utentes e condições de abate;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer e fazer cumprir regras de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 k) Garantir regularmente a observância de obrigações legais relacionadas com posse de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 15 l) Produzir relatórios anuais circunstanciados sobre inventários dos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 15 m) Propor o abate dos equipamentos informáticos cujos custos de manutenção se apresentam insuportáveis ou que não são úteis para a instituição;
Número ou marcador · p. 15 n) Assegurar a instalação de componentes para o funcionamento da página da Internet da ANE ou programas a ela relacionados, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
Número ou marcador · p. 15 o) Conceber e implementar tecnologias que garantam a optimização e solução de problemas relacionados com a utilização da Internet e intranet;
Número ou marcador · p. 15 p) Realizar pesquisas que contribuam para um bom desempenho dos servidores que hospedam a página da Internet da ANE;
Número ou marcador · p. 15 q) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Tecnologias de Informação subordina-se
Texto do artigo · p. 15 ao Director de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 15 Funções do Departamento Jurídico
Número ou marcador · p. 15 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da ANE, técnicos e funcionários em matérias de interesse da ANE;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar pareceres jurídicos sobre assuntos da e/ou relacionados com a ANE sempre que deles careçam para a devida tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 15 c) Acompanhar todos os processos de contencioso de que a ANE seja parte activa ou passiva;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a ANE, sempre que mandatado, à título de patrono, em processos judiciais em que a mesma for parte;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor instrumentos jurídicos que regulem a actividade da ANE, proceder o acompanhamento da sua implementação e propor a adequação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 15 f) Proceder aos registos legais e mantê-los actualizados
Número ou marcador · p. 15 g) Realizar outras funções afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral .
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento Jurídico subordina-se ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 SUbSECÇÃO III
Texto do artigo · p. 15 Das Delegações Provinciais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 15 Representação a nível local
Número ou marcador · p. 15 1. Em todo o território nacional, a ANE está representada até ao nível da Província por Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 15 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 3. O Delegado Provincial de Maputo superintende igualmente
Texto do artigo · p. 15 as actividades afins da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 15 Funções da Delegação Provincial
Número ou marcador · p. 15 1. A Delegação Provincial da ANE tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a ANE a nível local;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar e implementar programas provinciais de manutenção, reabilitação, construção, de estradas de nível local tendo em conta as recomendações da Comissão Provincial de Estradas e a disponibilidade de recursos financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 15 c) Supervisar os trabalhos e serviços de construção, reabilitação, manutenção e de fiscalização de estradas e pontes geridos centralmente mas em execução no território provincial;
Número ou marcador · p. 15 d) Efectuar a contagem de tráfego rodoviário e controlo de cargas;
Número ou marcador · p. 15 e) Criar e manter actualizado o cadastro das Estradas existentes na província com a indicação das respectivas condições de transitabilidade e de conservação;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover e garantir o funcionamento da Comissão Provincial de Estradas e secretariar as respectivas Sessões;
Número ou marcador · p. 15 g) Fazer a gestão administrativa e financeira dos fundos alocados;
Número ou marcador · p. 15 h) Assessorar a Comissão Provincial de estradas e o Governo Provincial em matérias técnicas inerentes aos processos de reabilitação, manutenção e de fiscalização de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 15 i) Apreender e remover os veículos ou objectos, cuja presença na estrada ou zonas confinantes seja susceptível de perturbar o tráfego normal e limitar a segurança no trânsito;
Número ou marcador · p. 15 j) Ordenar a paralisação de construções feitas nas estradas ou nas zonas de protecção parcial destinada às estradas em violação da lei e requerer a demolição de qualquer outra construção ilegal;
Número ou marcador · p. 15 k) Impedir o parcelamento ou atalhoamento nas zonas de protecção parcial destinada às estradas classificadas
Número ou marcador · p. 15 l) Prestar informação necessária aos utentes sobre as actividades de construção, reabilitação e manutenção periódica de estradas ou pontes de âmbito provincial;
Número ou marcador · p. 15 m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas e mandatadas pela ANE Sede.
Número ou marcador · p. 15 2. Mediante prévia autorização do Director-Geral, depois de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: j) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
  2. Número ou marcador, página 8: k) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais afectos a sua Direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
  3. Número ou marcador, página 8: l) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
  4. Número ou marcador, página 8: m) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  6. Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Gestão da Rede de Estradas
  7. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Gestão da Rede de Estradas tem as seguintes funções:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Planificar o desenvolvimento da rede de estradas de acordo com a política de estradas;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a elaboração de estudos através dos programas e sistemas de gestão existentes;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar especificações técnicas e preparação de documentos de concurso para serviços de consultoria necessários para a gestão da rede;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar estatísticas das condições das estradas e de tráfego;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Manter actualizado o cadastro de estradas classificadas, emitindo informação periódica sobre a rede nacional;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar base de dados da estrutura de pavimentos das estradas;
  14. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a elaboração de mapas rodoviários ilustrando os diversos cenários e intervenções nas obras de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 8: h) Propor acções tendentes a promover o desenvolvimento da rede rodoviária nacional;
  16. Número ou marcador, página 8: i) Controlar a execução das actividades planificadas;
  17. Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas pela Direcção.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
  19. Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Plano e Orçamento
  20. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Plano e Orçamento tem as seguintes funções:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Propor e implementar metodologias de planificação e orçamentação na ANE tendo sempre presente as normas vigentes;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Propor metodologias e modelos de relatórios de balanço e de prestação de contas;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Propor matérias a incorporar nos Planos Quinquenais e Anuais do Governo;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Manter um banco de dados sobre os processos de execução dos contratos de empreitada e de prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar em coordenação com outras Direcções os planos e orçamentos anuais;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar em coordenação com outras Direcções relatórios de balanço e de prestação de contas da ANE;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Controlar a execução do orçamento;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  30. Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Execução do Plano
  31. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Execução do Plano tem as seguintes funções:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Implementar o plano de execução de obras, de aquisição de bens e serviços.
  33. Número ou marcador, página 8: b) Gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Propor sistemas de gestão e de execução transparentes de contratação de fornecedores de bens e serviços;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar, monitorar e harmonizar os processos para a contratação de bens e serviços de todas as entidades da ANE;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de contratação de bens e serviços;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Inventariar e fazer o plano das necessidades de contratação de bens e serviços;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Prestar assistência aos Júris de avaliação de ofertas de bens e serviços na selecção da melhor oferta em termos quantitativos e qualitativos;
  39. Número ou marcador, página 9: h) Criar, manter e actualizar o cadastro dos processos de contratação para aquisição pública de bens e serviços;
  40. Número ou marcador, página 9: i) Criar e manter actualizado o sistema de avaliação de desempenho de terceiras entidades que fornecem bens e serviços a ANE;
  41. Número ou marcador, página 9: j) Propor a institucionalização de sistemas de divulgação dos resultados, de solicitação de esclarecimento aos concorrentes, de comunicação da decisão de cancelar a adjudicação, assim como da notificação pública da adjudicação do objecto de concurso de bens e serviços;
  42. Número ou marcador, página 9: k) Preparar os processos para o lançamento de concursos relativos a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
  43. Número ou marcador, página 9: l) Receber, processar as reclamações ou recursos interpostos, zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos e propor à direcção as medidas correctivas necessárias;
  44. Número ou marcador, página 9: m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  45. Número ou marcador, página 9: 2. No exercicio das funções relativas a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços, a Autoridade competente é o Director-Geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
  47. Texto do artigo, página 9: Funções da Repartição de Cooperação
  48. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Cooperação tem as seguintes funções:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Organizar a base de dados dos projectos de cooperação que envolvem a ANE ou requeiram a sua intervenção;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Organizar e acompanhar as negociações com parceiros;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Acompanhar e monitorar a implementação dos acordos de cooperação;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar o balanço e promover a análise periódica de implementação dos acordos, protocolos e memorandos de cooperação;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  54. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cooperação subordina-se ao Director de
  55. Texto do artigo, página 9: Planificação.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
  57. Texto do artigo, página 9: Estrutura Orgânica da Direcção de Projectos
  58. Texto do artigo, página 9: A Direcção de Projectos compreende os seguintes Departamentos e Repartições:
  59. Número ou marcador, página 9: a) O Departamento de Estudos e Projectos que integra:
  60. Texto do artigo, página 9: i. A Repartição de Estradas; ii. A Repartição de Pontes.
  61. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Monitoria;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração de Contratos;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Repartição de Gestão de Concessões.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
  65. Texto do artigo, página 9: Funções da Direcção de Projectos
  66. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Projectos tem as seguintes funções:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e executar projectos de construção e reabilitação de estradas nacionais e pontes definidas no plano anual;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Monitorar a fiscalização das obras de estradas nacionais e pontes;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver e divulgar padrões técnicos de construção e reabilitação das estradas e pontes;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Administrar os contratos de obras e de prestação de serviços;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a realização do programa de melhoramento de estradas;
  72. Número ou marcador, página 9: f) Gerir a equipa de especialistas ao serviço da Direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  73. Número ou marcador, página 9: g) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Direcção;
  74. Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  75. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Projectos é dirigida por um Director
  76. Texto do artigo, página 9: Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  78. Texto do artigo, página 9: Competências do Director de Projectos
  79. Texto do artigo, página 9: Compete ao Director de Projectos:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir as actividades da Direcção Executiva de Projectos na ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar a elaboração e execução de projectos de construção, melhoramento, reabilitação e manutenção periódica de estradas e pontes definidos no plano anual;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela monitoria e fiscalização das obras de estradas e pontes;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar o desenvolvimento e divulgação de padrões técnicos;
  86. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a administração de contratos de obras e de prestação de serviços;
  87. Número ou marcador, página 9: h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
  88. Número ou marcador, página 9: i) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais afectos a sua Direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
  89. Número ou marcador, página 9: j) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
  90. Número ou marcador, página 9: k) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
  92. Texto do artigo, página 10: Funções do Departamento de Estudos e Projectos
  93. Texto do artigo, página 10: O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar especificações técnicas para a preparação de documentos de concurso para empreitadas de construção, reabilitação e melhoramento de estradas e pontes;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar projectos e estudos específicos de estradas e pontes;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Participar nos processos de elaboração dos projectos de engenharia de acordo com as especificações e padrões vigentes e dentro dos prazos contratuais;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver, divulgar e assegurar a implementação dos padrões e especificações técnicas de construção, reabilitação e melhoramento de estradas e pontes;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar as inspecções das entregas provisórias e definitivas das obras em coordenação com todas as partes intervenientes no processo;
  99. Número ou marcador, página 10: f) Participar nos processos de contratação de serviços de consultoria para a elaboração de projectos de construção, reabilitação, melhoramento de estradas e pontes;
  100. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar a investigação dos materiais e sua aplicação em troços experimentais;
  101. Número ou marcador, página 10: h) Promover acções tendentes a garantir a preservação e conservação ambiental
  102. Número ou marcador, página 10: i) Realizar estudos e trabalhos de investigação em matéria de estradas e pontes;
  103. Número ou marcador, página 10: j) Promover a investigação de materiais e de novos produtos para estabilização química e melhoria da qualidade dos materiais;
  104. Número ou marcador, página 10: l) Produzir normas e especificações técnicas sobre construção, manutenção, reabilitação e conservação de estradas;
  105. Número ou marcador, página 10: m) Criar e manter actualizado o banco de dados sobre a localização e qualidade dos materiais existentes nas câmaras de empréstimos e pedreiras ao longo do país;
  106. Número ou marcador, página 10: n) Emitir pareceres técnicos na área de materiais e processos de construção
  107. Texto do artigo, página 10: 0) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
  109. Texto do artigo, página 10: Funções da Repartição de Estradas
  110. Texto do artigo, página 10: A Repartição de Estradas tem as seguintes funções:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a elaboração dos projectos de engenharia para estradas de conformidade com as especificações vigentes;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar termos de referência e especificações técnicas para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinadas a construção reabilitação e manutenção de estradas;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Propor as especificações de construção, reabilitação e manutenção periódica das estradas;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Criar e gerir a base de dados de estradas bem como dos preços de construção e de serviços;
  115. Número ou marcador, página 10: e) Monitorar projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção das estradas;
  116. Número ou marcador, página 10: f) Realizar acções de pesquisa e de investigação aplicada, visando a melhoria das técnicas de construção e manutenção de estradas.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
  118. Texto do artigo, página 10: Funções da Repartição de Pontes
  119. Texto do artigo, página 10: A Repartição de Pontes tem as seguintes funções:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a elaboração dos projectos de engenharia para pontes, viadutos e obras hidráulicas de conformidade com as especificações vigentes;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na preparação dos documentos de concursos para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinadas a construção reabilitação e manutenção de pontes, viadutos e obras hidráulicas;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Propor as especificações de construção, reabilitação e manutenção periódica das pontes, viadutos e obras hidráulicas;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Criar e gerir a base de dados de pontes, viadutos e obras hidráulicas bem como dos preços de construção e de serviços;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Monitorar projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção das pontes, viadutos e obras hidráulicas;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Realizar acções de pesquisa e de investigação aplicada, visando a melhoria das técnicas de construção e manutenção de pontes, viadutos e obras hidráulicas;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Conceber, gerir e manter actualizado, em coordenação com o Departamento de Gestão da Rede, o banco de dados de todas as pontes, viadutos e obras hidráulicas de Moçambique e propor um programa de conservação e reabilitação;
  127. Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  129. Texto do artigo, página 10: Funções da Repartição de Gestão das Concessões
  130. Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Gestão das Concessões tem as seguintes funções:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Realizar acções de pesquisa visando a identificação de estradas e pontes com potencial para a concessão;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Propor a modalidade de contrato de concessão;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Analisar as propostas de concessão de estradas e pontes submetidas pelos parceiros privados;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres em torno dos relatórios mensais submetidos pelos concessionários;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Informar, propor e recomendar acções relacionadas com a concessão;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Zelar pela administração e gestão dos contratos de concessão;
  137. Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  138. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão das concessões subordina-se ao
  139. Texto do artigo, página 10: Director de Projectos.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  141. Texto do artigo, página 10: Funções do Departamento de Administração de Contratos
  142. Texto do artigo, página 10: O Departamento de Administração de Contratos tem as seguintes funções:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Gerir e controlar os processos de execução das obras de construção reabilitação e melhoramento de estradas;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Emitir autos de consignação e os avisos sobre o início das obras;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Acompanhar os processos de licitação para fiscais e empreiteiros;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Fazer a apresentação e entrega oficial do local da obra ao fiscal e ao empreiteiro, em coordenação com as autoridades governamentais locais;
  147. Número ou marcador, página 11: e) Verificar e decidir sobre os certificados interinos de pagamento, atendendo às especificações e fases contratuais e os desembolsos previstos;
  148. Número ou marcador, página 11: f) Emitir pareceres em torno dos relatórios mensais sobre o progresso das obras e notificar o fiscal, por escrito, sempre que haja desvios a corrigir;
  149. Número ou marcador, página 11: g) Preparar informação periódica sobre o decurso e o estágio de execução das obras e remetê-la a todas as partes interessadas;
  150. Número ou marcador, página 11: h) Analisar e submeter à aprovação do Director de Projectos as propostas de reclamação, ordens de variação e adendas;
  151. Número ou marcador, página 11: i) Acompanhar a investigação dos materiais e sua aplicação em troços experimentais;
  152. Número ou marcador, página 11: j) Assegurar o envio de contrapartes à todas as obras e garantir a sua permanente assistência;
  153. Número ou marcador, página 11: k) Fazer a gestão de custos parciais e totais dos contratos;
  154. Número ou marcador, página 11: l) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela direcção.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
  156. Texto do artigo, página 11: Departamento de Monitoria
  157. Texto do artigo, página 11: O Departamento de Monitoria tem as seguintes funções:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Monitorar as obras em curso através da inspecção regular,
  159. Número ou marcador, página 11: b) Monitorar os processos construtivos desde a fase do Projecto de Engenharia até a execução da obra bem como o seu comportamento durante o período de garantia;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Intervir junto dos laboratorios de engenharia nas matérias respeitantes ao controle de qualidade.
  161. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar técnico e administrativamente os processos de licitação;
  162. Número ou marcador, página 11: e) Monitorar técnicamente os projectos de engenharia e execução de obras de modo a determinar a sua qualidade, em conformidade com o plano de controlo de qualidade;
  163. Número ou marcador, página 11: f) Recomendar medidas correctivas e monitorar as correcções de acordo com as decisões tomadas;
  164. Número ou marcador, página 11: g) Monitorar a implementação das medidas e recomendações da auditoria; h)Apresentar relatórios de actividade devidamente circunstanciados e fundamentados;
  165. Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  167. Texto do artigo, página 11: Estrutura Orgânica da Direcção de Manutenção
  168. Texto do artigo, página 11: A Direcção de Manutenção compreende os seguintes Departamentos e Repartição:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Gestão da Manutenção;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Segurança Rodoviária;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  173. Texto do artigo, página 11: Funções da Direcção de Manutenção
  174. Texto do artigo, página 11: A Direcção de Manutenção tem as seguintes funções:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver e divulgar padrões técnicos de manutenção periódica e de rotina das estradas;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver, em pareceria com outras entidades interessadas na matéria, sistemas de segurança rodoviária e a respectiva gestão;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Gerir e administrar os serviços de básculas e outros de controlo de cargas e de segurança rodoviária;
  178. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e implementar em coordenação com outras Direcções, Delegações Provinciais, Governos Provinciais, programas de manutenção de estradas e pontes que assegurem a preservação e protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas;
  179. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a manutenção das estradas classificadas de acordo com as normas estabelecidas;
  180. Número ou marcador, página 11: f) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da Direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  181. Número ou marcador, página 11: g) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Direcção;
  182. Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral.
  183. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Manutenção é dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  185. Texto do artigo, página 11: Competências do Director de Manutenção
  186. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director de Manutenção:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades da Direcção de Manutenção da ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
  190. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas através da realização de programas de manutenção de acordo com as normas estabelecidas pela ANE;
  191. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a ligação com as delegações provinciais, assegurando o cumprimento anual das suas funções;
  192. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar o sistema de segurança rodoviária e a sua gestão em parceria com outras entidades interessadas na matéria;
  193. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a gestão e administração dos serviços de básculas e outros sistemas de controlo de carga;
  194. Número ou marcador, página 11: h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
  195. Número ou marcador, página 11: i) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da sua direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
  196. Número ou marcador, página 11: j) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva direcção;
  197. Número ou marcador, página 11: k) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à direcção sob sua responsabilidade.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
  199. Texto do artigo, página 12: Funções do Departamento de Gestão da Manutenção
  200. Texto do artigo, página 12: O Departamento de Gestão da Manutenção tem as seguintes funções:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Gerir o sistema de informação sobre a execução dos programas de nível provincial;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar, disseminar e fazer observar as especificações técnicas e normas para a manutenção de estradas;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar programas e orçamentos de manutenção de rotina e periódica de estradas, com base nas informações fornecidas pelas províncias;
  204. Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e relatar sobre a execução dos programas de manutenção de rotina e periódica realizada pelas Delegações Provinciais;
  205. Número ou marcador, página 12: e) Manter um banco de dados sobre os custos unitários de manutenção de rotina e periódica;
  206. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a elaboração dos projectos de engenharia em conformidade com as especificações vigentes;
  207. Número ou marcador, página 12: g) Colaborar na preparação dos documentos dos concursos para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinada a manutenção periódica e de rotina de estradas;
  208. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar a execução dos contratos de manutenção periódica de estradas;
  209. Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
  211. Texto do artigo, página 12: Funções do Departamento de Segurança Rodoviária
  212. Texto do artigo, página 12: O Departamento de Segurança Rodoviária tem as seguintes funções:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e disseminar especificações técnicas e normas para a segurança rodoviária incluindo a sinalização vertical e horizontal;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e disseminar procedimentos para o uso da zona de protecção parcial destinada à estrada;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Criar e gerir sistemas de controlo de cargas ao longo das rodovias;
  216. Número ou marcador, página 12: d) Gerir os processos de autorização para a circulação de veículos anormais de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões;
  217. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor referente ao uso da rede rodoviária classificada e da zona de protecção parcial destinada à estrada;
  218. Número ou marcador, página 12: f) Preparar, executar e monitorar os programas de sinalização rodoviária e de conservação e operacionalização das básculas em coordenação com as Delegações Provinciais;
  219. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de obras e serviços relacionados com a segurança rodoviária;
  220. Número ou marcador, página 12: h) Participar nos programas e actividades de Segurança Rodoviária desenvolvidas pelos parceiros da ANE;
  221. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar, disseminar e fazer observar as especificações técnicas e normas para a manutenção, conservação e operacionalização das básculas;
  222. Número ou marcador, página 12: j) Manter actualizado o banco de dados sobre o estado técnico e de operacionalidade das básculas;
  223. Número ou marcador, página 12: k) Manter actualizado o banco de dados sobre acções de controlo de carga;
  224. Número ou marcador, página 12: l) Manter actualizado o banco de dados sobre acidentes de viação; m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  226. Texto do artigo, página 12: Função da Repartição de assessoria aos Órgãos Locais
  227. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais tem as seguintes funções:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar os Órgãos Locais na gestão de estradas sob sua jurisdição;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Assessorar Órgãos Locais nos processos de planificação, contratação de serviços e obras de construção, reabilitação, sinalização e manutenção de estradas sob sua jurisdição;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  231. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais subordina-se
  232. Texto do artigo, página 12: ao Director de Manutenção.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  234. Texto do artigo, página 12: Estrutura Orgânica da Direcção de Administração e Finanças
  235. Texto do artigo, página 12: A Direcção de Administração e Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Recursos Humanos;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Património;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Finanças;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Gestão Documental;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Tecnologias de Informação.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  242. Texto do artigo, página 12: Funções da Direcção de Administração e Finanças
  243. Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Criar e fazer cumprir sistemas de gestão e de administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da ANE;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Criar e gerir o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da ANE baseado em critérios objectivos;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Participar nos processos de elaboração dos orçamentos anuais de funcionamento e de investimento;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e elaborar relatórios de execução financeira dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual, e HIV/SIDA, e estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
  249. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar e monitorar as acções de gestão dos especialistas ao serviço da ANE estabelecendo mecanismos que garantam a transferência de tecnologias para a capacitação institucional;
  250. Número ou marcador, página 12: g) Criar e implementar estratégia de formação técnicoprofissional do pessoal da ANE consubstanciado em planos anuais de cursos e acções de capacitação diversas;
  251. Número ou marcador, página 12: h) Gerir o sistema de comunicação de e para a ANE, incluindo o fluxo de correspondência e a organização do arquivo geral;
  252. Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral.
  253. Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  255. Texto do artigo, página 13: Competências do Director de Admininistração e Finanças
  256. Texto do artigo, página 13: Compete ao Director de Admininistração e Finanças:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir as actividades da Direcção de Administração e Finanças da ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
  260. Número ou marcador, página 13: d) Coordenar na elaboração e execução dos orçamentos e apresentação dos respectivos relatórios de contas;
  261. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a gestão financeira, bem como a execução e controlo do orçamento de funcionamento e de investimento;
  262. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a organização e actualização dos inventários e bens patrimoniais sob gestão da ANE, bem como a sua conservação;
  263. Número ou marcador, página 13: g) Assegurar e coordenar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros da ANE, em geral e da sua Direcção em particular;
  264. Número ou marcador, página 13: h) Coordenar a elaboração e implementação do plano anual de desenvolvimento de recursos humanos da ANE;
  265. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a criação de mecanismos eficazes para a transferência de tecnologias dos especialistas ao serviço da ANE e gerir a equipe de especialistas ao serviço da Direcção;
  266. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a realização de tarefas inerentes a recepção, classificação, registo e distribuição do expediente, bem como a organização e manutenção do arquivo geral da instituição;
  267. Número ou marcador, página 13: k) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
  268. Número ou marcador, página 13: l) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade e promover a avaliação dos demais funcionários.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  270. Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Recursos Humanos
  271. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os recursos humanos nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os planos de actividade de recursos humanos e monitorar a sua execução;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar termos de referência e preparação de documentos de concursos para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar a proposta anual do fundo de salários e efectuar a sua gestão;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Garantir a assistência social, médica e medicamentosa dos funcionários;
  277. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual e HIV/SIDA,
  278. Número ou marcador, página 13: g) Prestar assistência aos funcionários da ANE vivendo com HIV/SIDA;
  279. Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver acções tendentes a estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
  280. Número ou marcador, página 13: i) Conceber e executar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos;
  281. Número ou marcador, página 13: j) Propor sistemas de gestão e Administração dos Recursos Humanos;
  282. Número ou marcador, página 13: k) Assistir na obtenção de passagens aéreas, na aquisição de vistos para funcionários e entidades contratadas pela ANE, para viagens em missão de serviço;
  283. Número ou marcador, página 13: l) Assistir na organização de eventos e recepção de visitantes;
  284. Número ou marcador, página 13: m) Aplicar e fazer aplicar a legislação laboral em vigor;
  285. Número ou marcador, página 13: n) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  287. Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Património
  288. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Património tem as seguintes funções:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os bens e recursos patrimoniais nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Gerir os planos de actividade do departamento;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar a proposta anual do orçamento necessário para a gestão do património;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Conceber e executar programas de desenvolvimento patrimonial;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Aplicar e fazer aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património;
  295. Número ou marcador, página 13: g) Propor um sistema de gestão transparente dos bens patrimoniais;
  296. Número ou marcador, página 13: h) Propor nos termos da legislação em vigor, o abate dos bens móveis;
  297. Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  299. Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Finanças
  300. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os recursos financeiros da ANE nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os planos de actividade do departamento;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Monitorar os processos de orçamentação;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de administração e de escrituração comercial;
  305. Número ou marcador, página 13: e) Propor e implementar um sistema de administração e de gestão financeira;
  306. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar termos de referência e preparar os documentos dos concursos para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
  307. Número ou marcador, página 14: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de assinaturas autorizadas, bem como os processos administrativos, nos prazos previstos por lei;
  308. Número ou marcador, página 14: h) Verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes com terceiros; bem como a folha de vencimentos;
  309. Número ou marcador, página 14: i) Implementar práticas de gestão financeira e de contabilidade compatíveis com os princípios, padrões e procedimentos de contabilidade do Sistema de Administração Pública Nacional;
  310. Número ou marcador, página 14: j) Elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
  311. Número ou marcador, página 14: k) Efectuar e manter sob sua guarda, durante o prazo estabelecido pela administração financeira do estado, o arquivo sistemático da documentação comprovativa dos lançamentos contabilizados;
  312. Número ou marcador, página 14: l) Preparar o orçamento de funcionamento e coordenar com a Direcção de Planificação na elaboração dos planos financeiros dos projectos e programas de Investimento;
  313. Número ou marcador, página 14: m) Analisar, harmonizar e consolidar os planos financeiros anuais da ANE a todos os níveis;
  314. Número ou marcador, página 14: n) Supervisar as actividades contabilísticas da ANE, propondo normas e procedimentos;
  315. Número ou marcador, página 14: o) Harmonizar os processos de elaboração dos relatórios de execução dos Orçamentos de Funcionamento e de Investimento da ANE;
  316. Número ou marcador, página 14: p) Registar, escriturar e manter actualizada a execução física e financeira dos acordos financeiros firmados pela ANE e por terceiras entidades, desde que esteja previsto o seu envolvimento directo ou indirecto nos processos de execução;
  317. Número ou marcador, página 14: q) Classificar e registar os actos e factos relativos à execução das receitas e despesas orçamentais da ANE;
  318. Número ou marcador, página 14: r) Preparar os processos e as respectivas requisições de fundos de reembolso de assistência médica medicamentosa;
  319. Número ou marcador, página 14: s) Colaborar com o Fundo de Estradas na elaboração dos relatórios financeiros no âmbito dos programas de estradas aprovados;
  320. Número ou marcador, página 14: t) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
  322. Texto do artigo, página 14: Funções da Repartição de Gestão Documental
  323. Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes
  324. Texto do artigo, página 14: funções:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Executar os processos de gestão documental nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Investigar e implementar tecnologias modernas de gestão documental;
  327. Número ou marcador, página 14: c) Criar e manter actualizado o cadastro documental da ANE;
  328. Número ou marcador, página 14: d) Produzir manuais para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter;
  329. Número ou marcador, página 14: e) Proceder ao registo de entradas e saídas de documentos e verificar o estado de conservação dos documentos devolvidos;
  330. Número ou marcador, página 14: f) Classificar, conferir, e ordenar os documentos no arquivo e informar regularmente sobre o material arquivado;
  331. Número ou marcador, página 14: g) Prestar assistência técnica aos arquivos sectoriais com vista a classificar os documentos existentes, identificar e transferir para o arquivo geral os que assim o requererem;
  332. Número ou marcador, página 14: h) Propor sistemas de gestão de arquivos e organizar ficheiros e catálogos respectivos para facilitar a localização da documentação;
  333. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar termos de referência e preparar documentos de concurso para a contratação de serviços de consultoria necessários à Repartição;
  334. Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  335. Número ou marcador, página 14: 2. Na vertente de Comunicação e Imagem a Repartição de Gestão de Documentos tem as seguintes funções:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Assistir o órgão executivo em matéria de relacionamento com órgãos de comunicação social;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Propor e implementar políticas de comunicação;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Promover a imagem da ANE perante funcionários, terceiras entidades com interesse nas estradas e o público em geral;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Preparar e organizar a informação referente a ANE a circular pelos órgãos de comunicação social; e
  340. Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras atribuições e funções afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral e outros órgãos.
  341. Número ou marcador, página 14: 3. A Repartição de Gestão Documental subordina-se ao
  342. Texto do artigo, página 14: Director de Administração e Finanças.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
  344. Texto do artigo, página 14: Função da Repartição de Tecnologias de Informação
  345. Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação tem as seguintes funções:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Gerir e administrar os recursos informáticos nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar os planos de actividade da Repartição;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar a proposta anual do orçamento necessário para a gestão do sistema informático;
  349. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços relacionados com o equipamento informático e recursos tecnológicos;
  350. Número ou marcador, página 14: e) Conceber e executar programas de desenvolvimento das tecnologias de informação;
  351. Número ou marcador, página 14: f) Aplicar e fazer aplicar a legislação sobre o uso e conservação dos sistemas informáticos em vigor;
  352. Número ou marcador, página 14: g) Gerir e administrar os equipamentos informáticos e garantir a sua operacionalidade;
  353. Número ou marcador, página 14: h) Criar e manter actualizado o banco de dados sobre equipamentos informáticos propriedade da ANE;
  354. Número ou marcador, página 14: i) Conceber e propor sistemas de gestão transparente dos equipamentos informáticos com critérios claros de afectação, utilização, conservação, manutenção, as responsabilidades dos utentes e condições de abate;
  355. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer e fazer cumprir regras de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos informáticos;
  356. Número ou marcador, página 14: k) Garantir regularmente a observância de obrigações legais relacionadas com posse de equipamentos informáticos;
  357. Número ou marcador, página 15: l) Produzir relatórios anuais circunstanciados sobre inventários dos equipamentos informáticos;
  358. Número ou marcador, página 15: m) Propor o abate dos equipamentos informáticos cujos custos de manutenção se apresentam insuportáveis ou que não são úteis para a instituição;
  359. Número ou marcador, página 15: n) Assegurar a instalação de componentes para o funcionamento da página da Internet da ANE ou programas a ela relacionados, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
  360. Número ou marcador, página 15: o) Conceber e implementar tecnologias que garantam a optimização e solução de problemas relacionados com a utilização da Internet e intranet;
  361. Número ou marcador, página 15: p) Realizar pesquisas que contribuam para um bom desempenho dos servidores que hospedam a página da Internet da ANE;
  362. Número ou marcador, página 15: q) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
  363. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação subordina-se
  364. Texto do artigo, página 15: ao Director de Administração e Finanças.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
  366. Texto do artigo, página 15: Funções do Departamento Jurídico
  367. Número ou marcador, página 15: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da ANE, técnicos e funcionários em matérias de interesse da ANE;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Dar pareceres jurídicos sobre assuntos da e/ou relacionados com a ANE sempre que deles careçam para a devida tomada de decisões;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar todos os processos de contencioso de que a ANE seja parte activa ou passiva;
  371. Número ou marcador, página 15: d) Representar a ANE, sempre que mandatado, à título de patrono, em processos judiciais em que a mesma for parte;
  372. Número ou marcador, página 15: e) Propor instrumentos jurídicos que regulem a actividade da ANE, proceder o acompanhamento da sua implementação e propor a adequação da legislação vigente;
  373. Número ou marcador, página 15: f) Proceder aos registos legais e mantê-los actualizados
  374. Número ou marcador, página 15: g) Realizar outras funções afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral .
  375. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Jurídico subordina-se ao Director-Geral.
  376. Número ou marcador, página 15: SUbSECÇÃO III
  377. Texto do artigo, página 15: Das Delegações Provinciais
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
  379. Texto do artigo, página 15: Representação a nível local
  380. Número ou marcador, página 15: 1. Em todo o território nacional, a ANE está representada até ao nível da Província por Delegações Provinciais.
  381. Número ou marcador, página 15: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral.
  382. Número ou marcador, página 15: 3. O Delegado Provincial de Maputo superintende igualmente
  383. Texto do artigo, página 15: as actividades afins da Cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
  385. Texto do artigo, página 15: Funções da Delegação Provincial
  386. Número ou marcador, página 15: 1. A Delegação Provincial da ANE tem as seguintes funções:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Representar a ANE a nível local;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Planificar e implementar programas provinciais de manutenção, reabilitação, construção, de estradas de nível local tendo em conta as recomendações da Comissão Provincial de Estradas e a disponibilidade de recursos financeiros e materiais;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Supervisar os trabalhos e serviços de construção, reabilitação, manutenção e de fiscalização de estradas e pontes geridos centralmente mas em execução no território provincial;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Efectuar a contagem de tráfego rodoviário e controlo de cargas;
  391. Número ou marcador, página 15: e) Criar e manter actualizado o cadastro das Estradas existentes na província com a indicação das respectivas condições de transitabilidade e de conservação;
  392. Número ou marcador, página 15: f) Promover e garantir o funcionamento da Comissão Provincial de Estradas e secretariar as respectivas Sessões;
  393. Número ou marcador, página 15: g) Fazer a gestão administrativa e financeira dos fundos alocados;
  394. Número ou marcador, página 15: h) Assessorar a Comissão Provincial de estradas e o Governo Provincial em matérias técnicas inerentes aos processos de reabilitação, manutenção e de fiscalização de estradas e pontes;
  395. Número ou marcador, página 15: i) Apreender e remover os veículos ou objectos, cuja presença na estrada ou zonas confinantes seja susceptível de perturbar o tráfego normal e limitar a segurança no trânsito;
  396. Número ou marcador, página 15: j) Ordenar a paralisação de construções feitas nas estradas ou nas zonas de protecção parcial destinada às estradas em violação da lei e requerer a demolição de qualquer outra construção ilegal;
  397. Número ou marcador, página 15: k) Impedir o parcelamento ou atalhoamento nas zonas de protecção parcial destinada às estradas classificadas
  398. Número ou marcador, página 15: l) Prestar informação necessária aos utentes sobre as actividades de construção, reabilitação e manutenção periódica de estradas ou pontes de âmbito provincial;
  399. Número ou marcador, página 15: m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas e mandatadas pela ANE Sede.
  400. Número ou marcador, página 15: 2. Mediante prévia autorização do Director-Geral, depois de
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