I SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 7/2012
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- Número ou marcador, página 8: j) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 8: k) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais afectos a sua Direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 8: l) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 8: m) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Gestão da Rede de Estradas
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Gestão da Rede de Estradas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar o desenvolvimento da rede de estradas de acordo com a política de estradas;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a elaboração de estudos através dos programas e sistemas de gestão existentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar especificações técnicas e preparação de documentos de concurso para serviços de consultoria necessários para a gestão da rede;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar estatísticas das condições das estradas e de tráfego;
- Número ou marcador, página 8: e) Manter actualizado o cadastro de estradas classificadas, emitindo informação periódica sobre a rede nacional;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar base de dados da estrutura de pavimentos das estradas;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a elaboração de mapas rodoviários ilustrando os diversos cenários e intervenções nas obras de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor acções tendentes a promover o desenvolvimento da rede rodoviária nacional;
- Número ou marcador, página 8: i) Controlar a execução das actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Plano e Orçamento
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Plano e Orçamento tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor e implementar metodologias de planificação e orçamentação na ANE tendo sempre presente as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor metodologias e modelos de relatórios de balanço e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor matérias a incorporar nos Planos Quinquenais e Anuais do Governo;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter um banco de dados sobre os processos de execução dos contratos de empreitada e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar em coordenação com outras Direcções os planos e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar em coordenação com outras Direcções relatórios de balanço e de prestação de contas da ANE;
- Número ou marcador, página 8: g) Controlar a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: Funções do Departamento de Execução do Plano
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Execução do Plano tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementar o plano de execução de obras, de aquisição de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir e executar os processos de aquisições de bens e serviços nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor sistemas de gestão e de execução transparentes de contratação de fornecedores de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar, monitorar e harmonizar os processos para a contratação de bens e serviços de todas as entidades da ANE;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: f) Inventariar e fazer o plano das necessidades de contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestar assistência aos Júris de avaliação de ofertas de bens e serviços na selecção da melhor oferta em termos quantitativos e qualitativos;
- Número ou marcador, página 9: h) Criar, manter e actualizar o cadastro dos processos de contratação para aquisição pública de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: i) Criar e manter actualizado o sistema de avaliação de desempenho de terceiras entidades que fornecem bens e serviços a ANE;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor a institucionalização de sistemas de divulgação dos resultados, de solicitação de esclarecimento aos concorrentes, de comunicação da decisão de cancelar a adjudicação, assim como da notificação pública da adjudicação do objecto de concurso de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: k) Preparar os processos para o lançamento de concursos relativos a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: l) Receber, processar as reclamações ou recursos interpostos, zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos e propor à direcção as medidas correctivas necessárias;
- Número ou marcador, página 9: m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: 2. No exercicio das funções relativas a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços, a Autoridade competente é o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 9: Funções da Repartição de Cooperação
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Cooperação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar a base de dados dos projectos de cooperação que envolvem a ANE ou requeiram a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e acompanhar as negociações com parceiros;
- Número ou marcador, página 9: c) Acompanhar e monitorar a implementação dos acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 9: d) Efectuar o balanço e promover a análise periódica de implementação dos acordos, protocolos e memorandos de cooperação;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cooperação subordina-se ao Director de
- Texto do artigo, página 9: Planificação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: Estrutura Orgânica da Direcção de Projectos
- Texto do artigo, página 9: A Direcção de Projectos compreende os seguintes Departamentos e Repartições:
- Número ou marcador, página 9: a) O Departamento de Estudos e Projectos que integra:
- Texto do artigo, página 9: i. A Repartição de Estradas; ii. A Repartição de Pontes.
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Monitoria;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração de Contratos;
- Número ou marcador, página 9: d) Repartição de Gestão de Concessões.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: Funções da Direcção de Projectos
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Projectos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e executar projectos de construção e reabilitação de estradas nacionais e pontes definidas no plano anual;
- Número ou marcador, página 9: b) Monitorar a fiscalização das obras de estradas nacionais e pontes;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver e divulgar padrões técnicos de construção e reabilitação das estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar os contratos de obras e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a realização do programa de melhoramento de estradas;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir a equipa de especialistas ao serviço da Direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Projectos é dirigida por um Director
- Texto do artigo, página 9: Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: Competências do Director de Projectos
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director de Projectos:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir as actividades da Direcção Executiva de Projectos na ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 9: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar a elaboração e execução de projectos de construção, melhoramento, reabilitação e manutenção periódica de estradas e pontes definidos no plano anual;
- Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela monitoria e fiscalização das obras de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar o desenvolvimento e divulgação de padrões técnicos;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a administração de contratos de obras e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 9: i) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais afectos a sua Direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 9: j) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 9: k) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 10: Funções do Departamento de Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 10: O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar especificações técnicas para a preparação de documentos de concurso para empreitadas de construção, reabilitação e melhoramento de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar projectos e estudos específicos de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nos processos de elaboração dos projectos de engenharia de acordo com as especificações e padrões vigentes e dentro dos prazos contratuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver, divulgar e assegurar a implementação dos padrões e especificações técnicas de construção, reabilitação e melhoramento de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar as inspecções das entregas provisórias e definitivas das obras em coordenação com todas as partes intervenientes no processo;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar nos processos de contratação de serviços de consultoria para a elaboração de projectos de construção, reabilitação, melhoramento de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar a investigação dos materiais e sua aplicação em troços experimentais;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover acções tendentes a garantir a preservação e conservação ambiental
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar estudos e trabalhos de investigação em matéria de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover a investigação de materiais e de novos produtos para estabilização química e melhoria da qualidade dos materiais;
- Número ou marcador, página 10: l) Produzir normas e especificações técnicas sobre construção, manutenção, reabilitação e conservação de estradas;
- Número ou marcador, página 10: m) Criar e manter actualizado o banco de dados sobre a localização e qualidade dos materiais existentes nas câmaras de empréstimos e pedreiras ao longo do país;
- Número ou marcador, página 10: n) Emitir pareceres técnicos na área de materiais e processos de construção
- Texto do artigo, página 10: 0) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 10: Funções da Repartição de Estradas
- Texto do artigo, página 10: A Repartição de Estradas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a elaboração dos projectos de engenharia para estradas de conformidade com as especificações vigentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar termos de referência e especificações técnicas para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinadas a construção reabilitação e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor as especificações de construção, reabilitação e manutenção periódica das estradas;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar e gerir a base de dados de estradas bem como dos preços de construção e de serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) Monitorar projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção das estradas;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar acções de pesquisa e de investigação aplicada, visando a melhoria das técnicas de construção e manutenção de estradas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 10: Funções da Repartição de Pontes
- Texto do artigo, página 10: A Repartição de Pontes tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a elaboração dos projectos de engenharia para pontes, viadutos e obras hidráulicas de conformidade com as especificações vigentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na preparação dos documentos de concursos para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinadas a construção reabilitação e manutenção de pontes, viadutos e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor as especificações de construção, reabilitação e manutenção periódica das pontes, viadutos e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar e gerir a base de dados de pontes, viadutos e obras hidráulicas bem como dos preços de construção e de serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) Monitorar projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção das pontes, viadutos e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar acções de pesquisa e de investigação aplicada, visando a melhoria das técnicas de construção e manutenção de pontes, viadutos e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: g) Conceber, gerir e manter actualizado, em coordenação com o Departamento de Gestão da Rede, o banco de dados de todas as pontes, viadutos e obras hidráulicas de Moçambique e propor um programa de conservação e reabilitação;
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: Funções da Repartição de Gestão das Concessões
- Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Gestão das Concessões tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar acções de pesquisa visando a identificação de estradas e pontes com potencial para a concessão;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor a modalidade de contrato de concessão;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar as propostas de concessão de estradas e pontes submetidas pelos parceiros privados;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres em torno dos relatórios mensais submetidos pelos concessionários;
- Número ou marcador, página 10: e) Informar, propor e recomendar acções relacionadas com a concessão;
- Número ou marcador, página 10: f) Zelar pela administração e gestão dos contratos de concessão;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão das concessões subordina-se ao
- Texto do artigo, página 10: Director de Projectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: Funções do Departamento de Administração de Contratos
- Texto do artigo, página 10: O Departamento de Administração de Contratos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir e controlar os processos de execução das obras de construção reabilitação e melhoramento de estradas;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir autos de consignação e os avisos sobre o início das obras;
- Número ou marcador, página 11: c) Acompanhar os processos de licitação para fiscais e empreiteiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer a apresentação e entrega oficial do local da obra ao fiscal e ao empreiteiro, em coordenação com as autoridades governamentais locais;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar e decidir sobre os certificados interinos de pagamento, atendendo às especificações e fases contratuais e os desembolsos previstos;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir pareceres em torno dos relatórios mensais sobre o progresso das obras e notificar o fiscal, por escrito, sempre que haja desvios a corrigir;
- Número ou marcador, página 11: g) Preparar informação periódica sobre o decurso e o estágio de execução das obras e remetê-la a todas as partes interessadas;
- Número ou marcador, página 11: h) Analisar e submeter à aprovação do Director de Projectos as propostas de reclamação, ordens de variação e adendas;
- Número ou marcador, página 11: i) Acompanhar a investigação dos materiais e sua aplicação em troços experimentais;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar o envio de contrapartes à todas as obras e garantir a sua permanente assistência;
- Número ou marcador, página 11: k) Fazer a gestão de custos parciais e totais dos contratos;
- Número ou marcador, página 11: l) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Monitoria
- Texto do artigo, página 11: O Departamento de Monitoria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Monitorar as obras em curso através da inspecção regular,
- Número ou marcador, página 11: b) Monitorar os processos construtivos desde a fase do Projecto de Engenharia até a execução da obra bem como o seu comportamento durante o período de garantia;
- Número ou marcador, página 11: c) Intervir junto dos laboratorios de engenharia nas matérias respeitantes ao controle de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorar técnico e administrativamente os processos de licitação;
- Número ou marcador, página 11: e) Monitorar técnicamente os projectos de engenharia e execução de obras de modo a determinar a sua qualidade, em conformidade com o plano de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Recomendar medidas correctivas e monitorar as correcções de acordo com as decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 11: g) Monitorar a implementação das medidas e recomendações da auditoria; h)Apresentar relatórios de actividade devidamente circunstanciados e fundamentados;
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: Estrutura Orgânica da Direcção de Manutenção
- Texto do artigo, página 11: A Direcção de Manutenção compreende os seguintes Departamentos e Repartição:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Gestão da Manutenção;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Segurança Rodoviária;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: Funções da Direcção de Manutenção
- Texto do artigo, página 11: A Direcção de Manutenção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver e divulgar padrões técnicos de manutenção periódica e de rotina das estradas;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver, em pareceria com outras entidades interessadas na matéria, sistemas de segurança rodoviária e a respectiva gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Gerir e administrar os serviços de básculas e outros de controlo de cargas e de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e implementar em coordenação com outras Direcções, Delegações Provinciais, Governos Provinciais, programas de manutenção de estradas e pontes que assegurem a preservação e protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a manutenção das estradas classificadas de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da Direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Manutenção é dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: Competências do Director de Manutenção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Director de Manutenção:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades da Direcção de Manutenção da ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 11: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas através da realização de programas de manutenção de acordo com as normas estabelecidas pela ANE;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a ligação com as delegações provinciais, assegurando o cumprimento anual das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar o sistema de segurança rodoviária e a sua gestão em parceria com outras entidades interessadas na matéria;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a gestão e administração dos serviços de básculas e outros sistemas de controlo de carga;
- Número ou marcador, página 11: h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 11: i) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da sua direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva direcção;
- Número ou marcador, página 11: k) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à direcção sob sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 12: Funções do Departamento de Gestão da Manutenção
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Gestão da Manutenção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir o sistema de informação sobre a execução dos programas de nível provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar, disseminar e fazer observar as especificações técnicas e normas para a manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar programas e orçamentos de manutenção de rotina e periódica de estradas, com base nas informações fornecidas pelas províncias;
- Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e relatar sobre a execução dos programas de manutenção de rotina e periódica realizada pelas Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 12: e) Manter um banco de dados sobre os custos unitários de manutenção de rotina e periódica;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a elaboração dos projectos de engenharia em conformidade com as especificações vigentes;
- Número ou marcador, página 12: g) Colaborar na preparação dos documentos dos concursos para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinada a manutenção periódica e de rotina de estradas;
- Número ou marcador, página 12: h) Assegurar a execução dos contratos de manutenção periódica de estradas;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 12: Funções do Departamento de Segurança Rodoviária
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Segurança Rodoviária tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e disseminar especificações técnicas e normas para a segurança rodoviária incluindo a sinalização vertical e horizontal;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e disseminar procedimentos para o uso da zona de protecção parcial destinada à estrada;
- Número ou marcador, página 12: c) Criar e gerir sistemas de controlo de cargas ao longo das rodovias;
- Número ou marcador, página 12: d) Gerir os processos de autorização para a circulação de veículos anormais de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor referente ao uso da rede rodoviária classificada e da zona de protecção parcial destinada à estrada;
- Número ou marcador, página 12: f) Preparar, executar e monitorar os programas de sinalização rodoviária e de conservação e operacionalização das básculas em coordenação com as Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de obras e serviços relacionados com a segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 12: h) Participar nos programas e actividades de Segurança Rodoviária desenvolvidas pelos parceiros da ANE;
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar, disseminar e fazer observar as especificações técnicas e normas para a manutenção, conservação e operacionalização das básculas;
- Número ou marcador, página 12: j) Manter actualizado o banco de dados sobre o estado técnico e de operacionalidade das básculas;
- Número ou marcador, página 12: k) Manter actualizado o banco de dados sobre acções de controlo de carga;
- Número ou marcador, página 12: l) Manter actualizado o banco de dados sobre acidentes de viação; m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: Função da Repartição de assessoria aos Órgãos Locais
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar os Órgãos Locais na gestão de estradas sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) Assessorar Órgãos Locais nos processos de planificação, contratação de serviços e obras de construção, reabilitação, sinalização e manutenção de estradas sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais subordina-se
- Texto do artigo, página 12: ao Director de Manutenção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: Estrutura Orgânica da Direcção de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 12: A Direcção de Administração e Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Património;
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: Funções da Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Criar e fazer cumprir sistemas de gestão e de administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da ANE;
- Número ou marcador, página 12: b) Criar e gerir o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da ANE baseado em critérios objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar nos processos de elaboração dos orçamentos anuais de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e elaborar relatórios de execução financeira dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual, e HIV/SIDA, e estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar e monitorar as acções de gestão dos especialistas ao serviço da ANE estabelecendo mecanismos que garantam a transferência de tecnologias para a capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 12: g) Criar e implementar estratégia de formação técnicoprofissional do pessoal da ANE consubstanciado em planos anuais de cursos e acções de capacitação diversas;
- Número ou marcador, página 12: h) Gerir o sistema de comunicação de e para a ANE, incluindo o fluxo de correspondência e a organização do arquivo geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 13: Competências do Director de Admininistração e Finanças
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Director de Admininistração e Finanças:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir as actividades da Direcção de Administração e Finanças da ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 13: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar na elaboração e execução dos orçamentos e apresentação dos respectivos relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a gestão financeira, bem como a execução e controlo do orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a organização e actualização dos inventários e bens patrimoniais sob gestão da ANE, bem como a sua conservação;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar e coordenar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros da ANE, em geral e da sua Direcção em particular;
- Número ou marcador, página 13: h) Coordenar a elaboração e implementação do plano anual de desenvolvimento de recursos humanos da ANE;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a criação de mecanismos eficazes para a transferência de tecnologias dos especialistas ao serviço da ANE e gerir a equipe de especialistas ao serviço da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a realização de tarefas inerentes a recepção, classificação, registo e distribuição do expediente, bem como a organização e manutenção do arquivo geral da instituição;
- Número ou marcador, página 13: k) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 13: l) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade e promover a avaliação dos demais funcionários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os recursos humanos nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os planos de actividade de recursos humanos e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar termos de referência e preparação de documentos de concursos para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar a proposta anual do fundo de salários e efectuar a sua gestão;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a assistência social, médica e medicamentosa dos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual e HIV/SIDA,
- Número ou marcador, página 13: g) Prestar assistência aos funcionários da ANE vivendo com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver acções tendentes a estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
- Número ou marcador, página 13: i) Conceber e executar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: j) Propor sistemas de gestão e Administração dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: k) Assistir na obtenção de passagens aéreas, na aquisição de vistos para funcionários e entidades contratadas pela ANE, para viagens em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 13: l) Assistir na organização de eventos e recepção de visitantes;
- Número ou marcador, página 13: m) Aplicar e fazer aplicar a legislação laboral em vigor;
- Número ou marcador, página 13: n) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Património
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Património tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os bens e recursos patrimoniais nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerir os planos de actividade do departamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar a proposta anual do orçamento necessário para a gestão do património;
- Número ou marcador, página 13: e) Conceber e executar programas de desenvolvimento patrimonial;
- Número ou marcador, página 13: f) Aplicar e fazer aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor um sistema de gestão transparente dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor nos termos da legislação em vigor, o abate dos bens móveis;
- Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Finanças
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os recursos financeiros da ANE nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os planos de actividade do departamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Monitorar os processos de orçamentação;
- Número ou marcador, página 13: d) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de administração e de escrituração comercial;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor e implementar um sistema de administração e de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar termos de referência e preparar os documentos dos concursos para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
- Número ou marcador, página 14: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de assinaturas autorizadas, bem como os processos administrativos, nos prazos previstos por lei;
- Número ou marcador, página 14: h) Verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes com terceiros; bem como a folha de vencimentos;
- Número ou marcador, página 14: i) Implementar práticas de gestão financeira e de contabilidade compatíveis com os princípios, padrões e procedimentos de contabilidade do Sistema de Administração Pública Nacional;
- Número ou marcador, página 14: j) Elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: k) Efectuar e manter sob sua guarda, durante o prazo estabelecido pela administração financeira do estado, o arquivo sistemático da documentação comprovativa dos lançamentos contabilizados;
- Número ou marcador, página 14: l) Preparar o orçamento de funcionamento e coordenar com a Direcção de Planificação na elaboração dos planos financeiros dos projectos e programas de Investimento;
- Número ou marcador, página 14: m) Analisar, harmonizar e consolidar os planos financeiros anuais da ANE a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 14: n) Supervisar as actividades contabilísticas da ANE, propondo normas e procedimentos;
- Número ou marcador, página 14: o) Harmonizar os processos de elaboração dos relatórios de execução dos Orçamentos de Funcionamento e de Investimento da ANE;
- Número ou marcador, página 14: p) Registar, escriturar e manter actualizada a execução física e financeira dos acordos financeiros firmados pela ANE e por terceiras entidades, desde que esteja previsto o seu envolvimento directo ou indirecto nos processos de execução;
- Número ou marcador, página 14: q) Classificar e registar os actos e factos relativos à execução das receitas e despesas orçamentais da ANE;
- Número ou marcador, página 14: r) Preparar os processos e as respectivas requisições de fundos de reembolso de assistência médica medicamentosa;
- Número ou marcador, página 14: s) Colaborar com o Fundo de Estradas na elaboração dos relatórios financeiros no âmbito dos programas de estradas aprovados;
- Número ou marcador, página 14: t) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 14: Funções da Repartição de Gestão Documental
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes
- Texto do artigo, página 14: funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Executar os processos de gestão documental nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Investigar e implementar tecnologias modernas de gestão documental;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar e manter actualizado o cadastro documental da ANE;
- Número ou marcador, página 14: d) Produzir manuais para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter;
- Número ou marcador, página 14: e) Proceder ao registo de entradas e saídas de documentos e verificar o estado de conservação dos documentos devolvidos;
- Número ou marcador, página 14: f) Classificar, conferir, e ordenar os documentos no arquivo e informar regularmente sobre o material arquivado;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestar assistência técnica aos arquivos sectoriais com vista a classificar os documentos existentes, identificar e transferir para o arquivo geral os que assim o requererem;
- Número ou marcador, página 14: h) Propor sistemas de gestão de arquivos e organizar ficheiros e catálogos respectivos para facilitar a localização da documentação;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar termos de referência e preparar documentos de concurso para a contratação de serviços de consultoria necessários à Repartição;
- Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 14: 2. Na vertente de Comunicação e Imagem a Repartição de Gestão de Documentos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Assistir o órgão executivo em matéria de relacionamento com órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor e implementar políticas de comunicação;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a imagem da ANE perante funcionários, terceiras entidades com interesse nas estradas e o público em geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar e organizar a informação referente a ANE a circular pelos órgãos de comunicação social; e
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras atribuições e funções afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral e outros órgãos.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Repartição de Gestão Documental subordina-se ao
- Texto do artigo, página 14: Director de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 14: Função da Repartição de Tecnologias de Informação
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir e administrar os recursos informáticos nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar os planos de actividade da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar a proposta anual do orçamento necessário para a gestão do sistema informático;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços relacionados com o equipamento informático e recursos tecnológicos;
- Número ou marcador, página 14: e) Conceber e executar programas de desenvolvimento das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 14: f) Aplicar e fazer aplicar a legislação sobre o uso e conservação dos sistemas informáticos em vigor;
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir e administrar os equipamentos informáticos e garantir a sua operacionalidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Criar e manter actualizado o banco de dados sobre equipamentos informáticos propriedade da ANE;
- Número ou marcador, página 14: i) Conceber e propor sistemas de gestão transparente dos equipamentos informáticos com critérios claros de afectação, utilização, conservação, manutenção, as responsabilidades dos utentes e condições de abate;
- Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer e fazer cumprir regras de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 14: k) Garantir regularmente a observância de obrigações legais relacionadas com posse de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: l) Produzir relatórios anuais circunstanciados sobre inventários dos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: m) Propor o abate dos equipamentos informáticos cujos custos de manutenção se apresentam insuportáveis ou que não são úteis para a instituição;
- Número ou marcador, página 15: n) Assegurar a instalação de componentes para o funcionamento da página da Internet da ANE ou programas a ela relacionados, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
- Número ou marcador, página 15: o) Conceber e implementar tecnologias que garantam a optimização e solução de problemas relacionados com a utilização da Internet e intranet;
- Número ou marcador, página 15: p) Realizar pesquisas que contribuam para um bom desempenho dos servidores que hospedam a página da Internet da ANE;
- Número ou marcador, página 15: q) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação subordina-se
- Texto do artigo, página 15: ao Director de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 15: Funções do Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 15: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da ANE, técnicos e funcionários em matérias de interesse da ANE;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar pareceres jurídicos sobre assuntos da e/ou relacionados com a ANE sempre que deles careçam para a devida tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar todos os processos de contencioso de que a ANE seja parte activa ou passiva;
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a ANE, sempre que mandatado, à título de patrono, em processos judiciais em que a mesma for parte;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor instrumentos jurídicos que regulem a actividade da ANE, proceder o acompanhamento da sua implementação e propor a adequação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 15: f) Proceder aos registos legais e mantê-los actualizados
- Número ou marcador, página 15: g) Realizar outras funções afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral .
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Jurídico subordina-se ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: SUbSECÇÃO III
- Texto do artigo, página 15: Das Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 15: Representação a nível local
- Número ou marcador, página 15: 1. Em todo o território nacional, a ANE está representada até ao nível da Província por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Delegado Provincial de Maputo superintende igualmente
- Texto do artigo, página 15: as actividades afins da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 15: Funções da Delegação Provincial
- Número ou marcador, página 15: 1. A Delegação Provincial da ANE tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a ANE a nível local;
- Número ou marcador, página 15: b) Planificar e implementar programas provinciais de manutenção, reabilitação, construção, de estradas de nível local tendo em conta as recomendações da Comissão Provincial de Estradas e a disponibilidade de recursos financeiros e materiais;
- Número ou marcador, página 15: c) Supervisar os trabalhos e serviços de construção, reabilitação, manutenção e de fiscalização de estradas e pontes geridos centralmente mas em execução no território provincial;
- Número ou marcador, página 15: d) Efectuar a contagem de tráfego rodoviário e controlo de cargas;
- Número ou marcador, página 15: e) Criar e manter actualizado o cadastro das Estradas existentes na província com a indicação das respectivas condições de transitabilidade e de conservação;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover e garantir o funcionamento da Comissão Provincial de Estradas e secretariar as respectivas Sessões;
- Número ou marcador, página 15: g) Fazer a gestão administrativa e financeira dos fundos alocados;
- Número ou marcador, página 15: h) Assessorar a Comissão Provincial de estradas e o Governo Provincial em matérias técnicas inerentes aos processos de reabilitação, manutenção e de fiscalização de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 15: i) Apreender e remover os veículos ou objectos, cuja presença na estrada ou zonas confinantes seja susceptível de perturbar o tráfego normal e limitar a segurança no trânsito;
- Número ou marcador, página 15: j) Ordenar a paralisação de construções feitas nas estradas ou nas zonas de protecção parcial destinada às estradas em violação da lei e requerer a demolição de qualquer outra construção ilegal;
- Número ou marcador, página 15: k) Impedir o parcelamento ou atalhoamento nas zonas de protecção parcial destinada às estradas classificadas
- Número ou marcador, página 15: l) Prestar informação necessária aos utentes sobre as actividades de construção, reabilitação e manutenção periódica de estradas ou pontes de âmbito provincial;
- Número ou marcador, página 15: m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas e mandatadas pela ANE Sede.
- Número ou marcador, página 15: 2. Mediante prévia autorização do Director-Geral, depois de
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 18/2012 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Diploma Ministerial n.º 19/2012 Diploma Ministerial n.º 19/2012