I SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 80/2014
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| Designação | Lugares | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções e Carreiras Profissionais | Direcções | Departamentos Autónomos | Total | ||||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gab Min | IT | DINATUR | D. F. Azar | D. Plan. Coop | DRH | DAF | DJ | |
| Ministro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Vice-Ministro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Permanente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assessor do Ministro | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Director Nacional Adjunto | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Gabinete | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 4 | 2 | 4 | 1 | 1 | 1 | 15 |
| Chefe de Repartição Central | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 3 | 2 | 15 |
| Assistente | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Secretário Particular | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Secretária Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Subtotal | 17 | 5 | 8 | 6 | 7 | 5 | 5 | 3 | 56 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 6 |
| Téc.superior de Administração Pública N1 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 6 | 0 | 18 |
| Técnico Superior de N1 | 0 | 3 | 8 | 7 | 5 | 3 | 2 | 4 | 32 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 1 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administ.pública | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 4 | 2 | 0 | 9 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 3 | 9 | 1 | 17 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 3 | 3 | 1 | 10 |
| Auxiliar Administrativo | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | 1 | 16 |
| Agente de Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 10 |
| Auxiliar | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 6 |
| Subtotal | 4 | 10 | 22 | 17 | 13 | 22 | 38 | 9 | 135 |
| Carreiras Específicas | |||||||||
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 22 | 6 | 2 | 0 | 0 | 0 | 30 |
| Técnico Superior de Turismo N2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 29 | 6 | 2 | 0 | 0 | 0 | 37 |
| Carreiras de Regime Especial não diferenciado | |||||||||
| Tec. Prof. Tecnolog. Com e Informação | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Tec. Sup. Tecnolog. Com e Informação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspecção Superior | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspecção Técnica | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector Superior Administrativo | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Designação | Lugares | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções e Carreiras Profissionais | Direcções | Departamentos Autónomos | Total | ||||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gab Min | IT | DINATUR | D. F. Azar | D. Plan. Coop | DRH | DAF | DJ | |
| Auditoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 7 | 0 | 0 | 8 | 5 | 3 | 0 | 23 |
| Total Geral | 21 | 22 | 59 | 29 | 30 | 32 | 46 | 12 | 251 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 9: Quórum
- Texto do artigo, página 9: Constitui quórum para a tomada e decisões pela CGNV, o presidente ou o membro a quem este delegue competência para substituí-lo na sua ausência e mais dois membros.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 8
- Texto do artigo, página 9: Registo de Actas
- Texto do artigo, página 9: A CGNV deve criar e manter um registo de actas de todas as sessões de trabalho assinadas por todos os membros presentes, onde deve constar para cada secção, a lista de presenças, a agenda, das discussões havidas, deliberações e ainda quaisquer observações ou comentários relevantes que qualquer membro incorporar.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: Artigo 9
- Texto do artigo, página 9: Legislação Aplicável
- Texto do artigo, página 9: As actividades da CGNV regem-se pelas disposições do presente Regulamento e demais legislação vigente no sector da energia sobre o Gás Natural Veicular.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 10
- Texto do artigo, página 9: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da energia.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 11
- Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 10/2014
- Texto do artigo, página 9: de 3 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se ajustar o Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, devido a retirada da Direcção Nacional das áreas de Conservação pela criação da Administração Nacional das Áreas de Conservação, ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 10: na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Ministério do Turismo, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 227/2005, de 16 de Novembro, que aprovou o quadro de pessoal comum do Ministério do Turismo.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 10: Pública, aos 7 de Julho de 2014. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 10: Quadro de Pessoal Central do Ministério do Turismo
- Texto do artigo, página 10: Designação
Lugares
Funções e Carreiras Profissionais
Direcções
Departamentos Autónomos
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gab Min
IT
DINATUR
D. F. Azar
D. Plan. Coop
DRH
DAF
DJ
Ministro
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Vice-Ministro
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Permanente
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector-Geral
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Director Nacional
0
0
1
1
1
0
0
0
3
Assessor do Ministro
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Director Nacional Adjunto
0
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefe de Gabinete
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
2
4
2
4
1
1
1
15
Chefe de Repartição Central
2
1
1
1
1
4
3
2
15
Assistente
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Secretário Particular
2
0
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Secretária Central
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretário Executivo
3
1
1
1
1
0
0
0
7
Subtotal
17
5
8
6
7
5
5
3
56
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
0
1
1
2
2
0
0
6
Téc.superior de Administração Pública N1
0
2
2
2
2
4
6
0
18
Técnico Superior de N1
0
3
8
7
5
3
2
4
32
Técnico Superior N2
0
1
3
1
0
1
0
0
6
Técnico Profissional de Administ.pública
0
0
2
1
0
4
2
0
9
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
5
0
5
Técnico
0
0
1
2
1
3
9
1
17
Assistente Técnico
0
1
2
0
0
3
3
1
10
Auxiliar Administrativo
3
1
1
1
1
1
7
1
16
Agente de Serviço
1
1
1
1
1
1
3
1
10
Auxiliar
0
1
1
1
1
0
1
1
6
Subtotal
4
10
22
17
13
22
38
9
135
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
22
6
2
0
0
0
30
Técnico Superior de Turismo N2
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Turismo
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
0
29
6
2
0
0
0
37
Carreiras de Regime Especial não diferenciado
Tec. Prof. Tecnolog. Com e Informação
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Tec. Sup. Tecnolog. Com e Informação N1
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Inspecção Superior
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Inspecção Técnica
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Inspector Superior Administrativo
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Designação Lugares Funções e Carreiras Profissionais Direcções Departamentos Autónomos Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gab Min IT DINATUR D. F. Azar D. Plan. Coop DRH DAF DJ Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 0 1 1 1 0 0 0 3 Assessor do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Director Nacional Adjunto 0 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefe de Gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 4 2 4 1 1 1 15 Chefe de Repartição Central 2 1 1 1 1 4 3 2 15 Assistente 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Secretário Particular 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Secretária Central 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 3 1 1 1 1 0 0 0 7 Subtotal 17 5 8 6 7 5 5 3 56 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 1 2 2 0 0 6 Téc.superior de Administração Pública N1 0 2 2 2 2 4 6 0 18 Técnico Superior de N1 0 3 8 7 5 3 2 4 32 Técnico Superior N2 0 1 3 1 0 1 0 0 6 Técnico Profissional de Administ.pública 0 0 2 1 0 4 2 0 9 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 5 0 5 Técnico 0 0 1 2 1 3 9 1 17 Assistente Técnico 0 1 2 0 0 3 3 1 10 Auxiliar Administrativo 3 1 1 1 1 1 7 1 16 Agente de Serviço 1 1 1 1 1 1 3 1 10 Auxiliar 0 1 1 1 1 0 1 1 6 Subtotal 4 10 22 17 13 22 38 9 135 Carreiras Específicas Técnico Superior de Turismo N1 0 0 22 6 2 0 0 0 30 Técnico Superior de Turismo N2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Turismo 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 0 29 6 2 0 0 0 37 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Tec. Prof. Tecnolog. Com e Informação 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Tec. Sup. Tecnolog. Com e Informação N1 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Inspecção Superior 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Inspecção Técnica 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Inspector Superior Administrativo 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo 0 1 0 0 0 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 11: Designação
Lugares
Funções e Carreiras Profissionais
Direcções
Departamentos Autónomos
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gab Min
IT
DINATUR
D. F. Azar
D. Plan. Coop
DRH
DAF
DJ
Auditoria
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Docente N1
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
0
4
0
0
4
Subtotal
0
7
0
0
8
5
3
0
23
Total Geral
21
22
59
29
30
32
46
12
251
Designação Lugares Funções e Carreiras Profissionais Direcções Departamentos Autónomos Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gab Min IT DINATUR D. F. Azar D. Plan. Coop DRH DAF DJ Auditoria 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Docente N1 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 4 0 0 4 Subtotal 0 7 0 0 8 5 3 0 23 Total Geral 21 22 59 29 30 32 46 12 251 - Texto do artigo, página 11: Gab Min – Gabinete do Ministro. IT – Inspecção do Turismo. DINATUR – Direcção Nacional do Turismo. D F Azar – Direcção Nacional de Jogos de Fortuna e Azar.
- Texto do artigo, página 11: DPC – Direcção Nacional de Planificação e Cooperação. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DAF – Departamento de Administração e Finanças. DJ – Departamento Jurídico.
- Parágrafo, página 12: Preço — 21,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 163/2014 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Diploma Ministerial n.º 164/2014 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Diploma Ministerial n.º 165/2014 MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Diploma Ministerial n.º 166/2014 Diploma Ministerial n.º 166/2014
- Resolução n.º 10/2014 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA