II SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 102/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 102
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função
Parágrafo · p. 1 ...Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Procuradoria da República – Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga:
Parágrafo · p. 1 Resoluções.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Manica:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Rovuma:
Parágrafo · p. 1 Extensão de Niassa: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província do Nampula, atribuo a Ali Atinane, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe B, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Secretário Permanente Distrital.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Outubro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Procuradoria da República – Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial dos funcionários.
Texto do artigo · p. 2 Local de trabalho: Procuradoria da República – Cidade de Maputo Carreiras da magistratura, oficial e assistente de oficial de justiça:
Texto do artigo · p. 2 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 - Violeta Francisco Magalhães 25 50 20 50 0 70 215 2 389563 Roberto Francisco António Dambe 25 50 20 50 0 70 215 3 269435 Armindo Martinho Combuane 20 15 20 20 0 150 225 4 358833 Rogério Sendela Buque 20 35 20 20 0 150 245 5 402734 José de Arménio Custódio 20 35 20 50 0 70 245 6 21433 Víctor José Chiziane 20 50 20 30 0 70 210 7 295101 Flávia Paulo Chichava 20 35 20 30 0 70 175 8 - Cláudia Isabel José Carrão 20 50 20 50 0 70 210 9 53293 Beleza Valente Chivangue 50 50 20 50 0 70 240 10 261248 Edna Eduardo Rosa Cossa 20 50 20 50 0 70 240 11 267367 Agnélia Leta Eliazar Cavele 20 50 20 50 0 70 240 12 402798 Ivo João Muhai 20 35 20 50 0 70 195 13 485078 Glória Tomásia Pereira Machai 20 15 20 30 0 70 175 14 31548 Mirate Luís Magaia 20 50 20 30 0 70 190 15 - Cristina Ussore Sengundane Machava 20 50 20 50 0 70 220 16 58917 Leonel Felizardo Mabote 20 15 20 30 0 70 155 17 21379 Marta Albino Muianga 20 50 20 50 0 70 220 18 402808 Vasco Samuel Matule 20 15 20 30 0 70 155 19 402808 Leonor Daniel Edmundo Manuel 20 15 20 50 0 70 175 20 402762 Arnaldo Afonso Machuanhane 20 15 20 30 0 70 155 21 355627 Catarina Filipe José 20 35 20 30 0 70 175 22 480620 Josina Agostinho Gove 20 15 20 30 0 70 155 23 314768 Cândida Atália Alberto Howana 20 15 20 30 0 70 155 24 314789 Euclides Justino Ismael Kaipa 20 15 20 30 0 70 155 25 - Dolocidio Tomas Fumo 20 35 20 50 0 70 195 26 320618 Custódio da Silva Dimande 20 35 20 50 0 70 195 27 259205 Paula Ondina de Fátima Lázaro 20 35 20 50 0 70 195 28 355658 Cecília Raul Raitone Candrinho 20 15 20 50 0 70 175 29 356366 Raquel ElitaPanguene 20 15 20 30 0 70 155 30 272738 Lourinho Pinto Prato 20 35 20 50 0 70 195 31 286280 Sandra Mário Nhabinde 20 35 20 50 0 70 195 32 20965 Raquel Salvador Sitoe 20 15 20 30 0 70 155 33 480804 Alcídio João Sitoe 20 15 20 30 0 70 155 34 325000 Adérito Virgílio Timana 20 15 20 50 0 70 175 35 318575 Bernardino Nicolau Chuma 20 15 20 30 0 70 155 36 402704 Veloso José Saguate 20 15 20 30 0 70 155 37 481711 Saugineta Jordão Ngungule 20 15 20 30 0 70 155 38 21051 Amélia Bernardo Tivane 20 35 20 30 0 70 175 39 335669 Ergilio Sacaunhane Nhachengo 20 15 20 30 0 70 155 40 314789 Jorge Elias Pimentel Roseiro 20 15 20 30 0 70 155 41 267370 Alfredo Daniel Nhocuana 20 15 20 30 0 70 155 42 275074 Alberto Ângelo Zameia 20 15 20 30 0 70 155
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1-Violeta Francisco Magalhães25502050070215
2389563Roberto Francisco António Dambe25502050070215
3269435Armindo Martinho Combuane201520200150225
4358833Rogério Sendela Buque203520200150245
5402734José de Arménio Custódio20352050070245
621433Víctor José Chiziane20502030070210
7295101Flávia Paulo Chichava20352030070175
8-Cláudia Isabel José Carrão20502050070210
953293Beleza Valente Chivangue50502050070240
10261248Edna Eduardo Rosa Cossa20502050070240
11267367Agnélia Leta Eliazar Cavele20502050070240
12402798Ivo João Muhai20352050070195
13485078Glória Tomásia Pereira Machai20152030070175
1431548Mirate Luís Magaia20502030070190
15-Cristina Ussore Sengundane Machava20502050070220
1658917Leonel Felizardo Mabote20152030070155
1721379Marta Albino Muianga20502050070220
18402808Vasco Samuel Matule20152030070155
19402808Leonor Daniel Edmundo Manuel20152050070175
20402762Arnaldo Afonso Machuanhane20152030070155
21355627Catarina Filipe José20352030070175
22480620Josina Agostinho Gove20152030070155
23314768Cândida Atália Alberto Howana20152030070155
24314789Euclides Justino Ismael Kaipa20152030070155
25-Dolocidio Tomas Fumo20352050070195
26320618Custódio da Silva Dimande20352050070195
27259205Paula Ondina de Fátima Lázaro20352050070195
28355658Cecília Raul Raitone Candrinho20152050070175
29356366Raquel ElitaPanguene20152030070155
30272738Lourinho Pinto Prato20352050070195
31286280Sandra Mário Nhabinde20352050070195
3220965Raquel Salvador Sitoe20152030070155
33480804Alcídio João Sitoe20152030070155
34325000Adérito Virgílio Timana20152050070175
35318575Bernardino Nicolau Chuma20152030070155
36402704Veloso José Saguate20152030070155
37481711Saugineta Jordão Ngungule20152030070155
3821051Amélia Bernardo Tivane20352030070175
39335669Ergilio Sacaunhane Nhachengo20152030070155
40314789Jorge Elias Pimentel Roseiro20152030070155
41267370Alfredo Daniel Nhocuana20152030070155
42275074Alberto Ângelo Zameia20152030070155
Texto do artigo · p. 3 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 43 49746 Jorge Henriques Tembe 20 35 20 30 0 70 175 44 325522 Sónia Manuel Dos Reis Cuna 20 35 20 30 0 70 175 45 340171 Eleutério Emílio Novele 20 35 20 50 0 70 195 46 362367 Declério Dourado Narrival 20 35 20 30 0 70 175 47 370229 Crenchulia Cândida Cossa 20 15 20 30 0 70 155 48 1119 Zulmira Ernesto Soto Issufo 20 35 20 30 0 70 175 49 269134 Abdul Timbane 20 35 20 30 0 70 175 50 306147 Aida Candane Manjate Nhatave 20 35 20 30 0 70 175 51 445963 Obadias José Vilanculos 20 35 20 30 0 70 175 52 163311 Faustino Samuel Marrime 20 35 20 30 0 70 175 53 260298 Elva Ricardina Uamusse 20 35 20 30 0 70 175 54 340198 Florida SevedalinaNhatuve 20 15 20 30 0 70 155 Progressão de funcionários de regime geral 1 - Ester Otília Crística Dias Camadias Chaúque 20 35 20 50 0 70 195 2 287633 Samuel José Naife Lipangue 20 35 20 50 0 70 195 3 342661 Celerdina Elisa Cosme Mitudo Malikito 20 35 20 50 0 70 195 4 79870 Jordina Vasco Machiana Milice 20 35 20 50 0 70 195 5 288925 Ivo Guilherme Dgedge 20 35 20 50 0 70 195 6 499489 Ivete Sílvio Tetine 5 15 20 30 0 70 140 7 499471 Nozilia da Conceição Ernesto Nhabinde 5 15 20 30 0 70 140 8 500274 Agira António Muianga 5 15 20 30 0 70 140
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
4349746Jorge Henriques Tembe20352030070175
44325522Sónia Manuel Dos Reis Cuna20352030070175
45340171Eleutério Emílio Novele20352050070195
46362367Declério Dourado Narrival20352030070175
47370229Crenchulia Cândida Cossa20152030070155
481119Zulmira Ernesto Soto Issufo20352030070175
49269134Abdul Timbane20352030070175
50306147Aida Candane Manjate Nhatave20352030070175
51445963Obadias José Vilanculos20352030070175
52163311Faustino Samuel Marrime20352030070175
53260298Elva Ricardina Uamusse20352030070175
54340198Florida SevedalinaNhatuve20152030070155
Progressão de funcionários de regime geral
1-Ester Otília Crística Dias Camadias Chaúque20352050070195
2287633Samuel José Naife Lipangue20352050070195
3342661Celerdina Elisa Cosme Mitudo Malikito20352050070195
479870Jordina Vasco Machiana Milice20352050070195
5288925Ivo Guilherme Dgedge20352050070195
6499489Ivete Sílvio Tetine5152030070140
7499471Nozilia da Conceição Ernesto Nhabinde5152030070140
8500274Agira António Muianga5152030070140
Texto do artigo · p. 3 Cidade de Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Chefe de Serviços Provinciais do Ministério Público, Francisca da Conceição Militão Saúde.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 48/2020
Texto do artigo · p. 3 de 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas de Niassa, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas de Niassa, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial das Obras Públicas de Niassa
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Provincial de Obras Públicas é um Órgão do Conselho Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei assegura a realização das atribuições da Governação Descentralizada Provincial
Texto do artigo · p. 3 nas áreas de Obras Públicas e Habitação, Abastecimento de Água e Saneamento, Infra-estruturas Hídricas e Estradas e Pontes a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 3 São funções gerais da Direcção Provincial de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 3 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Funções Específicas)
Texto do artigo · p. 4 São funções específicas da Direcção Provincial de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 4 1. No âmbito de Obras Públicas e Habitação:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover programas de construção de habitação social na província;
Número ou marcador · p. 4 b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a indústria de construção a nível da província,
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação social na província.
Número ou marcador · p. 4 2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com excepção das vilas e sedes distritais:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o saneamento rural;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
Número ou marcador · p. 4 f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
Número ou marcador · p. 4 3. No âmbito de estradas e pontes, com excepção das geridas pelos
Texto do artigo · p. 4 governos distritais e as estradas de interesse estratégico nacional.
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 4 e) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
Número ou marcador · p. 4 g) As funções previstas nos números 1, 2 e 3 do presente artigo realizam-se em coordenação com o órgão central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial de Obras Públicas é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Director Provincial de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 4 i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 4 j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
Número ou marcador · p. 4 l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 4 e) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 4 f) Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
Texto do artigo · p. 4 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Obras Públicas)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover programas de construção de habitação social na província;
Número ou marcador · p. 4 b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a indústria de construção a nível da província,
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a massificacão do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover parcerias público privadas na construção de habitação social na província.
Número ou marcador · p. 4 g) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
Número ou marcador · p. 5 i) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 5 k) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 5 l) Propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial; e
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Obras Públicas é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Obras Públicas integra a Repartição de Estradas e Pontes e Repartição de Habitação, Material de Construções e Urbanismo.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções e direcções da repartições do Departamento consta do
Texto do artigo · p. 5 Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Água e Saneamento)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Água e Saneamento:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover o saneamento rural;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província; e
Número ou marcador · p. 5 f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 3. Departamento de Água e Saneamento integra a Repartição de Infra-Estutruras Hídricas e Repartição de Saneamento.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções e direcção da repartições do Departamento consta do
Texto do artigo · p. 5 regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 5. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outros, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter
Texto do artigo · p. 5 às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Contabilidade e Património.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções e direcção da repartição do Departamento e da
Texto do artigo · p. 5 Secretaria Geral constam do regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 h) Produzir estatísticas internas por recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 5 j) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 k) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial; e
Número ou marcador · p. 5 l) Produzir estatísticas internas por recursos humanos.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 3. Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição de Planificação e Estatística.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
Texto do artigo · p. 5 regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 5 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção das Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos à disposição do sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a execução da programação de Auditoria interna das unidades gestoras executoras a si vinculadas;
Número ou marcador · p. 6 g) Programar, executar e coordenar as auditorias nos órgãos e instituições do Estado do respectivo nível Provincial;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir pareceres em relação às contas de gerência dos órgãos e instituições tuteladas do respectivo sector no nível correspondente;
Número ou marcador · p. 6 i) Consolidar e remeter a proposta da programação de auditoria interna a unidade de supervisão do sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar e submeter proposta de programação de auditoria interna à respectiva unidade intermediária;
Número ou marcador · p. 6 k) Executar as auditorias previstas na programação da auditoria interna; e
Número ou marcador · p. 6 l) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições.
Número ou marcador · p. 6 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 6 1.1 No domínio da Tecnologia de Informação:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir para a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 j) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporta os sistemas de informação local, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover trocas de experiências, sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
Texto do artigo · p. 6 1.2 No domínio de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 6 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir a actividade de divulgação, publicidade e marketing na Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover o bom atendimento público;
Número ou marcador · p. 6 i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 6 Imagem é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
Número ou marcador · p. 6 d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências das unidades orgânicas e de quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados; e
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 6 da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 6 (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 h) Manter adequada a informação sobre a execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 7 i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida
Texto do artigo · p. 7 por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Colectivos)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 7 (Tipos de Colectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Provincial de Obras Públicas funciona com o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo de Direcção tem como funções analisar e emitir parecer sobre matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes de Repartições autónomas;
Número ou marcador · p. 7 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, chefe de Repartições, Especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 7 4. O Colectivo de Direcção, reune-se ordinariamente de 15 em 15
Texto do artigo · p. 7 dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Coordenador Provincial)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Director Adjunto Provincial
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 7 e) Instituições de Tutela;
Número ou marcador · p. 7 f) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 g) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 7 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador e coordenar em função da matéria técnicos especialistas, bem com titulares executivos ao nível provincial e instituições tuteladas pelo ministro de Obras Publica, parceiros.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 7 por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 7 O pessoal da Direcção Provincial de Obras Públicas é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial aprovado pelo Governo de Província no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Obras Públicas aprovar o Regulamento Interno no prazo de 60 dias, após a publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado pela Assembleia Provincial do Niasssa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
Texto do artigo · p. 8 DEP RPE
Texto do artigo · p. 8 DEP
Texto do artigo · p. 8 DEP
Texto do artigo · p. 8 DAFRH RCP RRH RA RAJ RCI RS DAS
Texto do artigo · p. 8 DAFRH
Texto do artigo · p. 8 DAFRH
DAFRH
Texto do artigo · p. 8 DAFRH
Texto do artigo · p. 8 Director Provincial de Obras Públicas Director Provincial Adjunto
Texto do artigo · p. 8 DirectorProvincialAdjunto
Texto do artigo · p. 8 DirectorProvincialAdjunto
Texto do artigo · p. 8 DirectorProvincialdeObrasPúblicas
DirectorProvincialdeObrasPúblicas
Texto do artigo · p. 8 OrganogramadaDirecçãoProvincialdeObrasPúblicas
Texto do artigo · p. 8 DirectorProvincialdeObrasPúblicas
Texto do artigo · p. 8 DAS DOPH
Texto do artigo · p. 8 RHMCU
Texto do artigo · p. 8 RPE
Texto do artigo · p. 8 2
Texto do artigo · p. 8 RPE
Texto do artigo · p. 8 RTICI–RepartiçãodeTecnologiadeInformação,ComunicaçãoeImagem;
Texto do artigo · p. 8 RCP
Texto do artigo · p. 8 RGEA–RepartiçãoGestoraeExecuçãodeAquisições;e
Texto do artigo · p. 8 RCP
Texto do artigo · p. 8 RCP–RepartiçãodeContabilidadeePatrimónio;
Texto do artigo · p. 8 RPE–RepartiçãodePlanificaçãoeEstatística;
Texto do artigo · p. 8 RRH
Texto do artigo · p. 8 RRH–RepartiçãodeRecursosHumanos;
Texto do artigo · p. 8 RAJ–RepartiçãodeAssuntosJurídicos.
Texto do artigo · p. 8 RCI–RepartiçãodeControloInterno;
Texto do artigo · p. 8 RRH
Texto do artigo · p. 8 RA
Texto do artigo · p. 8 RA
Texto do artigo · p. 8 RAJ
Texto do artigo · p. 8 RHMCURAJ
Texto do artigo · p. 8 RCI
Texto do artigo · p. 8 RCI
Texto do artigo · p. 8 RHMCU–RepartiçãodeHabitação,MateriaisdeConstruçãoeUrbanismo;
Texto do artigo · p. 8 RS
Texto do artigo · p. 8 S
Texto do artigo · p. 8 DAFRH–DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos;
Texto do artigo · p. 8 DAS–DepartamentodeAbastecimentodeÁguaeSaneamento;
Texto do artigo · p. 8 DOPH–DepartamentodeObrasPublicaseHabitação;
Texto do artigo · p. 8 RIH
Texto do artigo · p. 8 RIH
Texto do artigo · p. 8 DEP–DepartamentodeEstudosePlanificação;
Texto do artigo · p. 8 RIH–RepartiçãodeInfra-estruturasHídricas;
Texto do artigo · p. 8 REP–RepartiçãodeEstradasePontes;
Texto do artigo · p. 8 RS–RepartiçãodeSaneamento;
Texto do artigo · p. 8 RLH
Texto do artigo · p. 8 RHMCU
Texto do artigo · p. 8 REP
Texto do artigo · p. 8 Legenda:
Texto do artigo · p. 8 REP
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 53/2020
Texto do artigo · p. 9 de 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 9 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Provincial da Cultura e Turismo é o órgão executivo de governação descentralizada provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da Cultura e Turismo a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 9 São funções gerais da Direcção Provincial de Cultura e Turismo:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 9 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 9 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para o sector da Cultura e Turismo na Província;
Número ou marcador · p. 9 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na área da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
Número ou marcador · p. 9 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes à Cultura e Turismo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 (Funções Específicas)
Texto do artigo · p. 9 São funções específicas da Direcção Provincial de Cultura e Turismo:
Número ou marcador · p. 9 1. No âmbito da Cultura: a) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector; b) Promover a actividade audiovisual e cinematográfica, emitindo
Texto do artigo · p. 9 licenças do tipo B;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções de gestão, protecção e preservação do património cultural material e imaterial em coordenação com outras instituições públicas e privadas na província;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções de investigação e pesquisa sócio-antropológicas sobre o património cultural;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a pesquisa e divulgação de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover o desenvolvimento de indústrias culturais e criativas;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a protecção e promoção dos direitos do autor e direitos conexos;
Número ou marcador · p. 9 h) Estimular a educação artístico-cultural;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir a existência de bibliotecas públicas;
Número ou marcador · p. 9 j) Valorizar o uso de línguas locais;
Número ou marcador · p. 9 k) Sistematizar informação sobre o sector;
Número ou marcador · p. 9 l) Incentivar a construção, a reabilitação e a manutenção de infraestruturas de arte e cultura;
Número ou marcador · p. 9 m) Criar e garantir a operacionalidade de infra-estruturas de arte e cultura.
Número ou marcador · p. 9 2. No âmbito do Turismo:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Autorizar a instalação, ampliação, mudança de localização, encerramento e suspensão da actividade de agência de viagens e turismo;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 102
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função
  10. Parágrafo, página 1: ...Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Procuradoria da República – Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga:
  15. Parágrafo, página 1: Resoluções.
  16. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica:
  17. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  18. Parágrafo, página 1: Universidade Rovuma:
  19. Parágrafo, página 1: Extensão de Niassa: Aviso.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província do Nampula, atribuo a Ali Atinane, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe B, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Secretário Permanente Distrital.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Outubro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  24. Texto do artigo, página 2: Procuradoria da República – Cidade de Maputo
  25. Texto do artigo, página 2: Aviso
  26. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial dos funcionários.
  27. Texto do artigo, página 2: Local de trabalho: Procuradoria da República – Cidade de Maputo Carreiras da magistratura, oficial e assistente de oficial de justiça:
  28. Texto do artigo, página 2: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 - Violeta Francisco Magalhães 25 50 20 50 0 70 215 2 389563 Roberto Francisco António Dambe 25 50 20 50 0 70 215 3 269435 Armindo Martinho Combuane 20 15 20 20 0 150 225 4 358833 Rogério Sendela Buque 20 35 20 20 0 150 245 5 402734 José de Arménio Custódio 20 35 20 50 0 70 245 6 21433 Víctor José Chiziane 20 50 20 30 0 70 210 7 295101 Flávia Paulo Chichava 20 35 20 30 0 70 175 8 - Cláudia Isabel José Carrão 20 50 20 50 0 70 210 9 53293 Beleza Valente Chivangue 50 50 20 50 0 70 240 10 261248 Edna Eduardo Rosa Cossa 20 50 20 50 0 70 240 11 267367 Agnélia Leta Eliazar Cavele 20 50 20 50 0 70 240 12 402798 Ivo João Muhai 20 35 20 50 0 70 195 13 485078 Glória Tomásia Pereira Machai 20 15 20 30 0 70 175 14 31548 Mirate Luís Magaia 20 50 20 30 0 70 190 15 - Cristina Ussore Sengundane Machava 20 50 20 50 0 70 220 16 58917 Leonel Felizardo Mabote 20 15 20 30 0 70 155 17 21379 Marta Albino Muianga 20 50 20 50 0 70 220 18 402808 Vasco Samuel Matule 20 15 20 30 0 70 155 19 402808 Leonor Daniel Edmundo Manuel 20 15 20 50 0 70 175 20 402762 Arnaldo Afonso Machuanhane 20 15 20 30 0 70 155 21 355627 Catarina Filipe José 20 35 20 30 0 70 175 22 480620 Josina Agostinho Gove 20 15 20 30 0 70 155 23 314768 Cândida Atália Alberto Howana 20 15 20 30 0 70 155 24 314789 Euclides Justino Ismael Kaipa 20 15 20 30 0 70 155 25 - Dolocidio Tomas Fumo 20 35 20 50 0 70 195 26 320618 Custódio da Silva Dimande 20 35 20 50 0 70 195 27 259205 Paula Ondina de Fátima Lázaro 20 35 20 50 0 70 195 28 355658 Cecília Raul Raitone Candrinho 20 15 20 50 0 70 175 29 356366 Raquel ElitaPanguene 20 15 20 30 0 70 155 30 272738 Lourinho Pinto Prato 20 35 20 50 0 70 195 31 286280 Sandra Mário Nhabinde 20 35 20 50 0 70 195 32 20965 Raquel Salvador Sitoe 20 15 20 30 0 70 155 33 480804 Alcídio João Sitoe 20 15 20 30 0 70 155 34 325000 Adérito Virgílio Timana 20 15 20 50 0 70 175 35 318575 Bernardino Nicolau Chuma 20 15 20 30 0 70 155 36 402704 Veloso José Saguate 20 15 20 30 0 70 155 37 481711 Saugineta Jordão Ngungule 20 15 20 30 0 70 155 38 21051 Amélia Bernardo Tivane 20 35 20 30 0 70 175 39 335669 Ergilio Sacaunhane Nhachengo 20 15 20 30 0 70 155 40 314789 Jorge Elias Pimentel Roseiro 20 15 20 30 0 70 155 41 267370 Alfredo Daniel Nhocuana 20 15 20 30 0 70 155 42 275074 Alberto Ângelo Zameia 20 15 20 30 0 70 155
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1-Violeta Francisco Magalhães25502050070215
    2389563Roberto Francisco António Dambe25502050070215
    3269435Armindo Martinho Combuane201520200150225
    4358833Rogério Sendela Buque203520200150245
    5402734José de Arménio Custódio20352050070245
    621433Víctor José Chiziane20502030070210
    7295101Flávia Paulo Chichava20352030070175
    8-Cláudia Isabel José Carrão20502050070210
    953293Beleza Valente Chivangue50502050070240
    10261248Edna Eduardo Rosa Cossa20502050070240
    11267367Agnélia Leta Eliazar Cavele20502050070240
    12402798Ivo João Muhai20352050070195
    13485078Glória Tomásia Pereira Machai20152030070175
    1431548Mirate Luís Magaia20502030070190
    15-Cristina Ussore Sengundane Machava20502050070220
    1658917Leonel Felizardo Mabote20152030070155
    1721379Marta Albino Muianga20502050070220
    18402808Vasco Samuel Matule20152030070155
    19402808Leonor Daniel Edmundo Manuel20152050070175
    20402762Arnaldo Afonso Machuanhane20152030070155
    21355627Catarina Filipe José20352030070175
    22480620Josina Agostinho Gove20152030070155
    23314768Cândida Atália Alberto Howana20152030070155
    24314789Euclides Justino Ismael Kaipa20152030070155
    25-Dolocidio Tomas Fumo20352050070195
    26320618Custódio da Silva Dimande20352050070195
    27259205Paula Ondina de Fátima Lázaro20352050070195
    28355658Cecília Raul Raitone Candrinho20152050070175
    29356366Raquel ElitaPanguene20152030070155
    30272738Lourinho Pinto Prato20352050070195
    31286280Sandra Mário Nhabinde20352050070195
    3220965Raquel Salvador Sitoe20152030070155
    33480804Alcídio João Sitoe20152030070155
    34325000Adérito Virgílio Timana20152050070175
    35318575Bernardino Nicolau Chuma20152030070155
    36402704Veloso José Saguate20152030070155
    37481711Saugineta Jordão Ngungule20152030070155
    3821051Amélia Bernardo Tivane20352030070175
    39335669Ergilio Sacaunhane Nhachengo20152030070155
    40314789Jorge Elias Pimentel Roseiro20152030070155
    41267370Alfredo Daniel Nhocuana20152030070155
    42275074Alberto Ângelo Zameia20152030070155
  29. Texto do artigo, página 3: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 43 49746 Jorge Henriques Tembe 20 35 20 30 0 70 175 44 325522 Sónia Manuel Dos Reis Cuna 20 35 20 30 0 70 175 45 340171 Eleutério Emílio Novele 20 35 20 50 0 70 195 46 362367 Declério Dourado Narrival 20 35 20 30 0 70 175 47 370229 Crenchulia Cândida Cossa 20 15 20 30 0 70 155 48 1119 Zulmira Ernesto Soto Issufo 20 35 20 30 0 70 175 49 269134 Abdul Timbane 20 35 20 30 0 70 175 50 306147 Aida Candane Manjate Nhatave 20 35 20 30 0 70 175 51 445963 Obadias José Vilanculos 20 35 20 30 0 70 175 52 163311 Faustino Samuel Marrime 20 35 20 30 0 70 175 53 260298 Elva Ricardina Uamusse 20 35 20 30 0 70 175 54 340198 Florida SevedalinaNhatuve 20 15 20 30 0 70 155 Progressão de funcionários de regime geral 1 - Ester Otília Crística Dias Camadias Chaúque 20 35 20 50 0 70 195 2 287633 Samuel José Naife Lipangue 20 35 20 50 0 70 195 3 342661 Celerdina Elisa Cosme Mitudo Malikito 20 35 20 50 0 70 195 4 79870 Jordina Vasco Machiana Milice 20 35 20 50 0 70 195 5 288925 Ivo Guilherme Dgedge 20 35 20 50 0 70 195 6 499489 Ivete Sílvio Tetine 5 15 20 30 0 70 140 7 499471 Nozilia da Conceição Ernesto Nhabinde 5 15 20 30 0 70 140 8 500274 Agira António Muianga 5 15 20 30 0 70 140
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    4349746Jorge Henriques Tembe20352030070175
    44325522Sónia Manuel Dos Reis Cuna20352030070175
    45340171Eleutério Emílio Novele20352050070195
    46362367Declério Dourado Narrival20352030070175
    47370229Crenchulia Cândida Cossa20152030070155
    481119Zulmira Ernesto Soto Issufo20352030070175
    49269134Abdul Timbane20352030070175
    50306147Aida Candane Manjate Nhatave20352030070175
    51445963Obadias José Vilanculos20352030070175
    52163311Faustino Samuel Marrime20352030070175
    53260298Elva Ricardina Uamusse20352030070175
    54340198Florida SevedalinaNhatuve20152030070155
    Progressão de funcionários de regime geral
    1-Ester Otília Crística Dias Camadias Chaúque20352050070195
    2287633Samuel José Naife Lipangue20352050070195
    3342661Celerdina Elisa Cosme Mitudo Malikito20352050070195
    479870Jordina Vasco Machiana Milice20352050070195
    5288925Ivo Guilherme Dgedge20352050070195
    6499489Ivete Sílvio Tetine5152030070140
    7499471Nozilia da Conceição Ernesto Nhabinde5152030070140
    8500274Agira António Muianga5152030070140
  30. Texto do artigo, página 3: Cidade de Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Chefe de Serviços Provinciais do Ministério Público, Francisca da Conceição Militão Saúde.
  31. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga
  32. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 48/2020
  33. Texto do artigo, página 3: de 1 de Outubro
  34. Texto do artigo, página 3: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas de Niassa, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
  35. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas de Niassa, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  36. Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  37. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
  38. Texto do artigo, página 3: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
  39. Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial das Obras Públicas de Niassa
  40. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  41. Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  43. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  44. Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Obras Públicas é um Órgão do Conselho Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei assegura a realização das atribuições da Governação Descentralizada Provincial
  45. Texto do artigo, página 3: nas áreas de Obras Públicas e Habitação, Abastecimento de Água e Saneamento, Infra-estruturas Hídricas e Estradas e Pontes a nível Provincial.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  47. Texto do artigo, página 3: (Funções gerais)
  48. Texto do artigo, página 3: São funções gerais da Direcção Provincial de Obras Públicas:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção Provincial;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  55. Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  56. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
  57. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  58. Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
  59. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  60. Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  62. Texto do artigo, página 4: (Funções Específicas)
  63. Texto do artigo, página 4: São funções específicas da Direcção Provincial de Obras Públicas:
  64. Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito de Obras Públicas e Habitação:
  65. Número ou marcador, página 4: a) Promover programas de construção de habitação social na província;
  66. Número ou marcador, página 4: b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
  67. Número ou marcador, página 4: c) Promover a indústria de construção a nível da província,
  68. Número ou marcador, página 4: d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
  69. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
  70. Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação social na província.
  71. Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com excepção das vilas e sedes distritais:
  72. Número ou marcador, página 4: a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
  74. Número ou marcador, página 4: c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
  75. Número ou marcador, página 4: d) Promover o saneamento rural;
  76. Número ou marcador, página 4: e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
  77. Número ou marcador, página 4: f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
  78. Número ou marcador, página 4: 3. No âmbito de estradas e pontes, com excepção das geridas pelos
  79. Texto do artigo, página 4: governos distritais e as estradas de interesse estratégico nacional.
  80. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
  81. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
  82. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
  83. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
  84. Número ou marcador, página 4: e) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
  85. Número ou marcador, página 4: f) Propor à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial;
  86. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
  87. Número ou marcador, página 4: g) As funções previstas nos números 1, 2 e 3 do presente artigo realizam-se em coordenação com o órgão central.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  89. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  90. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Obras Públicas é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  92. Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
  93. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Director Provincial de Obras Públicas:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Direcção Provincial;
  95. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
  96. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
  97. Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
  98. Número ou marcador, página 4: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
  99. Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  100. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
  101. Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  102. Número ou marcador, página 4: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  103. Número ou marcador, página 4: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  104. Número ou marcador, página 4: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
  105. Número ou marcador, página 4: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
  106. Número ou marcador, página 4: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
  107. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  108. Texto do artigo, página 4: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  110. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  111. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Obras Públicas e Habitação;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Estudos e Planificação;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Unidade de Controlo Interno;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Assessoria Jurídica;
  118. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  119. Número ou marcador, página 4: h) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
  120. Texto do artigo, página 4: Funções das Unidades Orgânicas
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  122. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Obras Públicas)
  123. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Obras Públicas:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Promover programas de construção de habitação social na província;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Promover a indústria de construção a nível da província,
  127. Número ou marcador, página 4: d) Promover a massificacão do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias público privadas na construção de habitação social na província.
  130. Número ou marcador, página 4: g) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
  131. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
  132. Número ou marcador, página 5: i) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
  133. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
  134. Número ou marcador, página 5: k) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
  135. Número ou marcador, página 5: l) Propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial; e
  136. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
  137. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Obras Públicas é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  138. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Obras Públicas integra a Repartição de Estradas e Pontes e Repartição de Habitação, Material de Construções e Urbanismo.
  139. Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcções da repartições do Departamento consta do
  140. Texto do artigo, página 5: Regulamento Interno.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  142. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Água e Saneamento)
  143. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Água e Saneamento:
  144. Número ou marcador, página 5: a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
  145. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
  146. Número ou marcador, página 5: c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
  147. Número ou marcador, página 5: d) Promover o saneamento rural;
  148. Número ou marcador, página 5: e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província; e
  149. Número ou marcador, página 5: f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
  150. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  151. Número ou marcador, página 5: 3. Departamento de Água e Saneamento integra a Repartição de Infra-Estutruras Hídricas e Repartição de Saneamento.
  152. Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartições do Departamento consta do
  153. Texto do artigo, página 5: regulamento Interno.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  155. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
  156. Número ou marcador, página 5: 5. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  161. Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outros, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, e ao controlo da sua utilização;
  162. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter
  163. Texto do artigo, página 5: às entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  165. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Contabilidade e Património.
  166. Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento e da
  167. Texto do artigo, página 5: Secretaria Geral constam do regulamento Interno.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  169. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos e Planificação)
  170. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  175. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  176. Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
  177. Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  178. Número ou marcador, página 5: h) Produzir estatísticas internas por recursos humanos;
  179. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  180. Número ou marcador, página 5: j) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  181. Número ou marcador, página 5: k) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial; e
  182. Número ou marcador, página 5: l) Produzir estatísticas internas por recursos humanos.
  183. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  184. Número ou marcador, página 5: 3. Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição de Planificação e Estatística.
  185. Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
  186. Texto do artigo, página 5: regulamento Interno.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
  188. Texto do artigo, página 5: (Unidade de Controlo Interno)
  189. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção das Obras Públicas;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos à disposição do sector;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  193. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  194. Número ou marcador, página 6: e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
  195. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a execução da programação de Auditoria interna das unidades gestoras executoras a si vinculadas;
  196. Número ou marcador, página 6: g) Programar, executar e coordenar as auditorias nos órgãos e instituições do Estado do respectivo nível Provincial;
  197. Número ou marcador, página 6: h) Emitir pareceres em relação às contas de gerência dos órgãos e instituições tuteladas do respectivo sector no nível correspondente;
  198. Número ou marcador, página 6: i) Consolidar e remeter a proposta da programação de auditoria interna a unidade de supervisão do sistema de controlo interno;
  199. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar e submeter proposta de programação de auditoria interna à respectiva unidade intermediária;
  200. Número ou marcador, página 6: k) Executar as auditorias previstas na programação da auditoria interna; e
  201. Número ou marcador, página 6: l) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições.
  202. Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
  204. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  205. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
  206. Texto do artigo, página 6: 1.1 No domínio da Tecnologia de Informação:
  207. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  208. Número ou marcador, página 6: b) Propor política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  209. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  210. Número ou marcador, página 6: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  211. Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir para a Direcção Provincial;
  212. Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  213. Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
  214. Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  215. Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  216. Número ou marcador, página 6: j) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  217. Número ou marcador, página 6: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporta os sistemas de informação local, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  218. Número ou marcador, página 6: l) Promover trocas de experiências, sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
  219. Texto do artigo, página 6: 1.2 No domínio de Comunicação e Imagem:
  220. Número ou marcador, página 6: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  221. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública;
  222. Número ou marcador, página 6: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  223. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes de Comunicação Social;
  224. Número ou marcador, página 6: e) Gerir a actividade de divulgação, publicidade e marketing na Direcção Provincial;
  225. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
  226. Número ou marcador, página 6: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  227. Número ou marcador, página 6: h) Promover o bom atendimento público;
  228. Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
  229. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
  230. Texto do artigo, página 6: Imagem é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
  232. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  233. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção;
  236. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
  237. Número ou marcador, página 6: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  238. Número ou marcador, página 6: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências das unidades orgânicas e de quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados; e
  239. Número ou marcador, página 6: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  240. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
  241. Texto do artigo, página 6: da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
  243. Texto do artigo, página 6: (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
  244. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições:
  245. Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
  246. Número ou marcador, página 6: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
  247. Número ou marcador, página 6: c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  248. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos de concursos;
  249. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
  250. Número ou marcador, página 7: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  251. Número ou marcador, página 7: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  252. Número ou marcador, página 7: h) Manter adequada a informação sobre a execução dos contratos;
  253. Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
  254. Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida
  256. Texto do artigo, página 7: por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  257. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  258. Texto do artigo, página 7: (Colectivos)
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
  260. Texto do artigo, página 7: (Tipos de Colectivos)
  261. Texto do artigo, página 7: A Direcção Provincial de Obras Públicas funciona com o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
  263. Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
  264. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção tem como funções analisar e emitir parecer sobre matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  265. Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  266. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
  267. Número ou marcador, página 7: b) Director Provincial Adjunto;
  268. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
  269. Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartições autónomas;
  270. Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, chefe de Repartições, Especialistas e parceiros do sector.
  271. Número ou marcador, página 7: 4. O Colectivo de Direcção, reune-se ordinariamente de 15 em 15
  272. Texto do artigo, página 7: dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exigirem.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
  274. Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador Provincial)
  275. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  276. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Director Adjunto Provincial
  279. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
  280. Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartições;
  281. Número ou marcador, página 7: e) Instituições de Tutela;
  282. Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
  283. Número ou marcador, página 7: g) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
  284. Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador e coordenar em função da matéria técnicos especialistas, bem com titulares executivos ao nível provincial e instituições tuteladas pelo ministro de Obras Publica, parceiros.
  285. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente uma vez
  286. Texto do artigo, página 7: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
  287. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  288. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  290. Texto do artigo, página 7: (Pessoal)
  291. Texto do artigo, página 7: O pessoal da Direcção Provincial de Obras Públicas é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial aprovado pelo Governo de Província no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  293. Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
  294. Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Obras Públicas aprovar o Regulamento Interno no prazo de 60 dias, após a publicação do Estatuto Orgânico.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  296. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Omissões)
  297. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  299. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  300. Texto do artigo, página 7: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
  301. Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niasssa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
  302. Texto do artigo, página 8: DEP RPE
  303. Texto do artigo, página 8: DEP
  304. Texto do artigo, página 8: DEP
  305. Texto do artigo, página 8: DAFRH RCP RRH RA RAJ RCI RS DAS
  306. Texto do artigo, página 8: DAFRH
  307. Texto do artigo, página 8: DAFRH
    DAFRH
  308. Texto do artigo, página 8: DAFRH
  309. Texto do artigo, página 8: Director Provincial de Obras Públicas Director Provincial Adjunto
  310. Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialAdjunto
  311. Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialAdjunto
  312. Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialdeObrasPúblicas
    DirectorProvincialdeObrasPúblicas
  313. Texto do artigo, página 8: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeObrasPúblicas
  314. Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialdeObrasPúblicas
  315. Texto do artigo, página 8: DAS DOPH
  316. Texto do artigo, página 8: RHMCU
  317. Texto do artigo, página 8: RPE
  318. Texto do artigo, página 8: 2
  319. Texto do artigo, página 8: RPE
  320. Texto do artigo, página 8: RTICI–RepartiçãodeTecnologiadeInformação,ComunicaçãoeImagem;
  321. Texto do artigo, página 8: RCP
  322. Texto do artigo, página 8: RGEA–RepartiçãoGestoraeExecuçãodeAquisições;e
  323. Texto do artigo, página 8: RCP
  324. Texto do artigo, página 8: RCP–RepartiçãodeContabilidadeePatrimónio;
  325. Texto do artigo, página 8: RPE–RepartiçãodePlanificaçãoeEstatística;
  326. Texto do artigo, página 8: RRH
  327. Texto do artigo, página 8: RRH–RepartiçãodeRecursosHumanos;
  328. Texto do artigo, página 8: RAJ–RepartiçãodeAssuntosJurídicos.
  329. Texto do artigo, página 8: RCI–RepartiçãodeControloInterno;
  330. Texto do artigo, página 8: RRH
  331. Texto do artigo, página 8: RA
  332. Texto do artigo, página 8: RA
  333. Texto do artigo, página 8: RAJ
  334. Texto do artigo, página 8: RHMCURAJ
  335. Texto do artigo, página 8: RCI
  336. Texto do artigo, página 8: RCI
  337. Texto do artigo, página 8: RHMCU–RepartiçãodeHabitação,MateriaisdeConstruçãoeUrbanismo;
  338. Texto do artigo, página 8: RS
  339. Texto do artigo, página 8: S
  340. Texto do artigo, página 8: DAFRH–DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos;
  341. Texto do artigo, página 8: DAS–DepartamentodeAbastecimentodeÁguaeSaneamento;
  342. Texto do artigo, página 8: DOPH–DepartamentodeObrasPublicaseHabitação;
  343. Texto do artigo, página 8: RIH
  344. Texto do artigo, página 8: RIH
  345. Texto do artigo, página 8: DEP–DepartamentodeEstudosePlanificação;
  346. Texto do artigo, página 8: RIH–RepartiçãodeInfra-estruturasHídricas;
  347. Texto do artigo, página 8: REP–RepartiçãodeEstradasePontes;
  348. Texto do artigo, página 8: RS–RepartiçãodeSaneamento;
  349. Texto do artigo, página 8: RLH
  350. Texto do artigo, página 8: RHMCU
  351. Texto do artigo, página 8: REP
  352. Texto do artigo, página 8: Legenda:
  353. Texto do artigo, página 8: REP
  354. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 53/2020
  355. Texto do artigo, página 9: de 1 de Outubro
  356. Texto do artigo, página 9: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
  357. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  358. Número ou marcador, página 9: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  359. Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
  360. Texto do artigo, página 9: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
  361. Texto do artigo, página 9: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo
  362. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  363. Texto do artigo, página 9: Disposições Gerais
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  365. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  366. Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial da Cultura e Turismo é o órgão executivo de governação descentralizada provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da Cultura e Turismo a nível Provincial.
  367. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  368. Texto do artigo, página 9: (Funções Gerais)
  369. Texto do artigo, página 9: São funções gerais da Direcção Provincial de Cultura e Turismo:
  370. Número ou marcador, página 9: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  371. Número ou marcador, página 9: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  372. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector da Cultura e Turismo;
  373. Número ou marcador, página 9: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  374. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar a conta de gerência;
  375. Número ou marcador, página 9: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  376. Número ou marcador, página 9: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  377. Número ou marcador, página 9: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
  378. Número ou marcador, página 9: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para o sector da Cultura e Turismo na Província;
  379. Número ou marcador, página 9: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na área da Cultura e Turismo;
  380. Número ou marcador, página 9: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
  381. Número ou marcador, página 9: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes à Cultura e Turismo.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  383. Texto do artigo, página 9: (Funções Específicas)
  384. Texto do artigo, página 9: São funções específicas da Direcção Provincial de Cultura e Turismo:
  385. Número ou marcador, página 9: 1. No âmbito da Cultura: a) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector; b) Promover a actividade audiovisual e cinematográfica, emitindo
  386. Texto do artigo, página 9: licenças do tipo B;
  387. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de gestão, protecção e preservação do património cultural material e imaterial em coordenação com outras instituições públicas e privadas na província;
  388. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de investigação e pesquisa sócio-antropológicas sobre o património cultural;
  389. Número ou marcador, página 9: e) Promover a pesquisa e divulgação de artes e cultura;
  390. Número ou marcador, página 9: f) Promover o desenvolvimento de indústrias culturais e criativas;
  391. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a protecção e promoção dos direitos do autor e direitos conexos;
  392. Número ou marcador, página 9: h) Estimular a educação artístico-cultural;
  393. Número ou marcador, página 9: i) Garantir a existência de bibliotecas públicas;
  394. Número ou marcador, página 9: j) Valorizar o uso de línguas locais;
  395. Número ou marcador, página 9: k) Sistematizar informação sobre o sector;
  396. Número ou marcador, página 9: l) Incentivar a construção, a reabilitação e a manutenção de infraestruturas de arte e cultura;
  397. Número ou marcador, página 9: m) Criar e garantir a operacionalidade de infra-estruturas de arte e cultura.
  398. Número ou marcador, página 9: 2. No âmbito do Turismo:
  399. Número ou marcador, página 9: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
  400. Número ou marcador, página 9: b) Autorizar a instalação, ampliação, mudança de localização, encerramento e suspensão da actividade de agência de viagens e turismo;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição