II SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 131/2016

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Texto do artigo · p. 10 Os membros da Comissão de Seleção designam entre si, por votação ou consenso, o Presidente da Comissão, a quem compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a Comissão perante o Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar o expediente inerente ao processo de selecção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conduzir o processo de votação, contagem e divulgação dos resultados na sessão do Conselho Universitário em sede de selecção de candidatos(as);
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar o relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato da Comissão cessa automaticamente com a apresentação
Texto do artigo · p. 10 do relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos(as) candidatos(as)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 10 (Perfil)
Texto do artigo · p. 10 O(A)candidato(a) a Reitor(a) da Universidade Pedagógica deve ser cidadã(o) moçambicano(a) com a idade mínima de 35 anos, de reconhecido mérito profissional, com suficiente idoneidade e provada
Texto do artigo · p. 11 experiência e habilidades para poder agregar as várias sensibilidades e grupos de interesses ligados à UP, quer a nível interno, quer externo, e que seja capaz de conduzir a instituição no cumprimento da sua missão institucional e consecução dos seus objectivos estatutários e programáticos inseridos no contexto dos esforços nacionais de desenvolvimento do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 11 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 11 O(A)candidato(a) ao cargo de Reitor(a) da UP deve cumprir com os seguintes requisitos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter o grau académico de Doutor(a);
Número ou marcador · p. 11 b) Ter no mínimo a categoria de Professor Auxiliar ou Equivalente;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter o mínimo de dez anos de actividade de investigação e ou docência em qualquer subsistema de ensino no País ou no exterior;
Número ou marcador · p. 11 d) Possuir o mínimo de três anos de experiência de gestão de uma instituição de ensino superior ou de investigação, incluindo uma unidade orgânica, serviço ou departamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Não estar abrangido (a) pelas incompatibilidades estabelecidas no artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das candidaturas e seu apuramento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 11 (Forma de candidatura)
Número ou marcador · p. 11 1. A candidatura é pessoal e voluntária e consiste na submissão de uma Carta dirigida ao Presidente da Comissão de Selecção, com identificação completa do(a) candidato(a), manifestando expressa e claramente o desejo de concorrer para o cargo de Reitor(a).
Número ou marcador · p. 11 2. O expediente a que alude o número precedente será instruído com a seguinte documentação do(a) candidato(a):
Número ou marcador · p. 11 a) Curriculum Vitae, com documentos ilustrativos julgados necessários pelo concorrente, incluindo as correspondentes referências e contactos;
Número ou marcador · p. 11 b) Cópia de Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Atestado médico;
Número ou marcador · p. 11 d) Certificado de registo criminal;
Número ou marcador · p. 11 e) Cópia de Diploma Académico e Certificado de Habilitações Académicas ou documentos equivalentes válidos perante a lei;
Número ou marcador · p. 11 f) Declaração, sob compromisso de honra, de nunca ter sido expulso do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) Uma fotografia tipo passe;
Número ou marcador · p. 11 h) Resumo do manifesto ou programa que se propõe realizar na governação da instituição, em conformidade com o plano Estratégico, a Missão e a Visão da instituição.
Número ou marcador · p. 11 3. O expediente referido no número precedente pode ser remetido à Comissão de Selecção por via de correio electrónico, devendo, no entanto, os documentos originais serem encaminhados posteriormente pelo menos 3 (três) dias antes da realização da sessão do Conselho Universitário que procede à selecção dos(as) candidatos(as).
Número ou marcador · p. 11 4. A carta de submissão da candidatura deve vir com assinatura reconhecida por Notário e os documentos acompanhantes deverão ser autenticados quando não sejam os originais.
Número ou marcador · p. 11 5. A Comissão não considerará um expediente incompleto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 11 (Prazo)
Número ou marcador · p. 11 1. O prazo de apresentação de candidaturas é de 7(sete) dias correntes contados a partir da data de lançamento do processo eleitoral, conforme o calendário a ser divulgado pela Comissão de Seleção.
Número ou marcador · p. 11 2. A Comissão divulgará a data do início da apresentação
Texto do artigo · p. 11 de candidaturas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento)
Número ou marcador · p. 11 1. Findo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo precedente, a Comissão fará a triagem das candidaturas e produzirá a lista de candidatos(as) apurados e sua comunicação aos(às) candidatos(as), bem como a sua divulgação pública.
Número ou marcador · p. 11 2. Os(as) candidatos(as) excluídos(as) e que não se sintam
Texto do artigo · p. 11 conformados com a decisão poderão recorrer do acto junto do Reitor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio da lista apurada, sem prejuízo de posterior recurso contencioso nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da selecção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da Sessão do Conselho Universitário)
Texto do artigo · p. 11 Concluída a fase de apuramento das candidaturas, o Presidente do Conselho Universitário convocará o órgão para se reunir e deliberar, num prazo que não exceda os 30 dias e de acordo com o calendário estabelecido pela Comissão de Selecção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 11 (Análise prévia)
Número ou marcador · p. 11 1. O processo de selecção dos(as) candidatos(as) inicia com a apreciação pelo Conselho Universitário do relatório da Comissão de Selecção sobre a fase de apuramento das candidaturas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Universitário apreciará particularmente sobre a legalidade das candidaturas apuradas e excluídas, em especial tomará conhecimento de um eventual processo de recurso administrativo ou contencioso submetido por algum(a) concorrente.
Número ou marcador · p. 11 3. Para efeitos do previsto no número anterior, a Comissão de Selecção apresenta um mapa resumo indicando, para cada candidato(a), o resumo do seu perfil e sobre os requisitos específicos para o cargo de Reitor.
Número ou marcador · p. 11 4. Uma vez aprovado o relatório da Comissão em sede de apreciação da legalidade, cada candidato(a) será convidado(a) a dirigir-se ao Conselho para defender o seu manifesto ou programa de governação da instituição.
Número ou marcador · p. 11 5. Para efeitos do número anterior, cada concorrente terá 5 (cinco) minutos de apresentação, seguidos de 10 (dez) minutos de interacção com os membros do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 11 6. Não participam dos debates no Conselho Universitário em sede
Texto do artigo · p. 11 de seleção de candidatos(as) a cargo de Reitor os membros que estejam a concorrer para esse cargo, devendo os mesmos apenas estar presentes nos momentos da votação e momentos posteriores.
Número ou marcador · p. 12 7. Para efeitos do número anterior, os membros do Conselho Universitário que estejam a concorrer para o cargo serão convidados a se retirarem da sala no momento em que iniciam as audições individuais dos(as) candidatos(as).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 12 (Insuficiência de número de candidatos(as)
Número ou marcador · p. 12 1. Se os candidatos apurados forem menos de três, o Conselho Universitário decidirá pela condução de uma nova chamada de candidatos e respectivo apuramento nos termos previstos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 2. Os(as) candidatos(as) apurados(as) na segunda convocatória
Texto do artigo · p. 12 se juntarão aos apurados no processo anterior e submetidos à votação numa nova sessão do Conselho convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 1. Concluída a apreciação a que se refere o artigo precedente, seguir- -se-á a fase de selecção dos três candidatos(as) ao cargo de Reitor.
Número ou marcador · p. 12 2. A selecção será por voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 12 3. Cada votante receberá um boletim de voto no qual colocará os nomes dos(as) seus(suas) candidatos(as), ordenados nos lugares primeiro, segundo e terceiro.
Número ou marcador · p. 12 4. Para efeitos de apuramento final e ordenamento da lista a ser
Texto do artigo · p. 12 submetida ao Presidente da República, cada primeiro lugar obtido pelo(a) candidato(a) representa 20 (vinte) votos, o segundo 15 (quinze) e o terceiro 5 (cinco).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 12 (Contagem de votos)
Número ou marcador · p. 12 1. Finda a votação, o(a) Presidente da Comissão de Selecção procederá à contagem de votos e enunciará os resultados na mesma sessão.
Número ou marcador · p. 12 2. Anunciados os resultados, o Presidente do Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 12 tomará seu lugar no Presidium para dirigir a última parte da sessão que terá por objectivo proceder à aprovação do processo leitoral e a confirmação do processo e dos resultados eleitorais pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 12 (Empate)
Número ou marcador · p. 12 1. Havendo empate, proceder-se-á a nova votação apenas entre os(as) candidatos(as) empatados(as).
Número ou marcador · p. 12 2. Se da nova votação ainda resultar empate, o ordenamento
Texto do artigo · p. 12 na lista final entre os empatados será feito com recurso à antiguidade em termos de obtenção do grau de Doutor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 12 (Actas e relatórios)
Número ou marcador · p. 12 1. As sessões da Comissão de Selecção serão objecto de actas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Sessão do Conselho Universitário dedicada à votação será matéria de uma acta própria.
Número ou marcador · p. 12 3. Será matéria de relatório todo o processo desencadeado pela
Texto do artigo · p. 12 Comissão de Selecção desde a sua primeira sessão de trabalho até à sessão de votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 12 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 12 É incompatível à qualidade de candidato ao cargo de Reitor com a de membro da Comissão de Selecção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 12 (Soluções ad-hoc)
Texto do artigo · p. 12 Sempre que as presentes normas e outras em vigor se mostrarem ineficazes para resolver uma questão concreta, o Conselho Universitário estabelecerá uma solução pontual para prosseguir com os trabalhos, até ao final.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 12 (Selecção de candidatos(as) ao cargo de Vice-Reitor)
Texto do artigo · p. 12 O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, ao processo de selecção pelo Conselho Universitário das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para que sejam consideradas para o Cargo de Vice- Reitor da Universidade Pedagógica.
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 9/CUP/UP/2016
Texto do artigo · p. 12 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 14 de Outubro de 2016, o Conselho Universitário procedeu à criação e aprovação da Comissão de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
Texto do artigo · p. 12 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas no n.º 2 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, e conjugado com o artigo 5 do Regulamento do Processo de Selecção das Individualidades a serem consideradas pelo Presidnte da República para o Cargo de Reitor da UP, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 12 1. É aprovada a Comissão de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica constituída pelos seguintes elementos: • Prof. Doutor Bento José Rupia Júnior - Representante dos Docentes Universitários; • Dr.ª Nélia Zevute - Representante dos Assistentes Universitários; • Dr. André Jaime Calengo - Chefe de Departamento Jurídico; • Dr.ª Eulália Medi Mutombene-Directora dos Recursos Humanos; • Sr. Matos Fernandes Mandlate - Representante do Corpo Técnico Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 2. A Comissão tem o prazo até ao dia 18 de Outubro corrente para se reunir e eleger o seu Presidente, nos termos do artigo 9 do Regulamento citado.
Texto do artigo · p. 12 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
Texto do artigo · p. 12 Delegação de Manica
Texto do artigo · p. 12 Aviso
Texto do artigo · p. 12 Em conformidade com o despacho do Magnífico Reitor da Universidade Pedagógica, de 27 de Abril de 2016, nos termos do disposto no artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, foi aberto um concurso de promoção de CTA´s da classe C para B da carreira de técnico profissional em administração pública, na Universidade Pedagógica, Delegação de Manica.
Texto do artigo · p. 12 Deste modo, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos aprovados e reprovados no respectivo concurso.
Texto do artigo · p. 12 Aprovado: Valores Inácio Francisco Dias ....................................................................16,00
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 28 de Julho de 2016. — A Presidente do Júri, dra. Judite Elisa Rodrigues Mapure.
Texto do artigo · p. 13 Delegação de Montepuez
Texto do artigo · p. 13 Aviso
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória da classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção de assistente estagiário para assistente, na carreira de assistente universitário do quadro de pessoal da Universidade Pedagógica – Delegação de Montepuez, a que se refere o aviso publicado no jornalNotícias, de 8 de Maio de 2016, devidamente homologado por despacho do Magnífico Reitor de 26 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 13 Deste modo, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos aprovados, reprovados e faltosos no respectivo concurso:
Texto do artigo · p. 13 Da carreira de assistente estagiário para assistente: Valores
Texto do artigo · p. 13 1. Alfredo Bartolomeu...................................................................... 15
Texto do artigo · p. 13 2. Domingos Azarias Mindu ............................................................ 15
Texto do artigo · p. 13 Valores
Texto do artigo · p. 13 3. Esperança Omar........................................................................... 13
Texto do artigo · p. 13 4. Elsa Maria Lázaro Morais............................................................ 12
Texto do artigo · p. 13 5. Eduardo Priceiro .......................................................................... 15
Texto do artigo · p. 13 6. Growene Will Queirós Mugas...................................................... 14
Texto do artigo · p. 13 7. Helena Armando Pequenino Muando .......................................... 14
Texto do artigo · p. 13 8. Januário Tomás Ernesto ............................................................... 14
Texto do artigo · p. 13 9. João Maurício............................................................................... 12
Texto do artigo · p. 13 10. Jacinto Francisco Dias ................................................................. 15
Texto do artigo · p. 13 11. Mariza Aida António Cardoso ..................................................... 15
Texto do artigo · p. 13 12. Monteiro Carlos Monteiro Mapero.............................................. 12
Texto do artigo · p. 13 13. Mário Adolfo Januário................................................................. 13
Texto do artigo · p. 13 14. Otílio Eduardo Munequele........................................................... 12
Texto do artigo · p. 13 15. Sunera Zulficar Nurmomade........................................................ 12
Texto do artigo · p. 13 16. Ramadane Jone Carimo ............................................................... 16
Texto do artigo · p. 13 17. Uquiva Maria Binasse ................................................................. 11
Texto do artigo · p. 13 Montepuez, 3 de Agosto de 2016. — O Presidente de Júri, Dr. Amisse Muamede.
Parágrafo · p. 14 Preço — 32,55 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Os membros da Comissão de Seleção designam entre si, por votação ou consenso, o Presidente da Comissão, a quem compete:
  2. Número ou marcador, página 10: a) Representar a Comissão perante o Conselho Universitário;
  3. Número ou marcador, página 10: b) Assinar o expediente inerente ao processo de selecção;
  4. Número ou marcador, página 10: c) Conduzir o processo de votação, contagem e divulgação dos resultados na sessão do Conselho Universitário em sede de selecção de candidatos(as);
  5. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar o relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  8. Texto do artigo, página 10: O mandato da Comissão cessa automaticamente com a apresentação
  9. Texto do artigo, página 10: do relatório final do processo ao Presidente do Conselho Universitário.
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos(as) candidatos(as)
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
  12. Texto do artigo, página 10: (Perfil)
  13. Texto do artigo, página 10: O(A)candidato(a) a Reitor(a) da Universidade Pedagógica deve ser cidadã(o) moçambicano(a) com a idade mínima de 35 anos, de reconhecido mérito profissional, com suficiente idoneidade e provada
  14. Texto do artigo, página 11: experiência e habilidades para poder agregar as várias sensibilidades e grupos de interesses ligados à UP, quer a nível interno, quer externo, e que seja capaz de conduzir a instituição no cumprimento da sua missão institucional e consecução dos seus objectivos estatutários e programáticos inseridos no contexto dos esforços nacionais de desenvolvimento do País.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
  16. Texto do artigo, página 11: (Requisitos)
  17. Texto do artigo, página 11: O(A)candidato(a) ao cargo de Reitor(a) da UP deve cumprir com os seguintes requisitos específicos:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Ter o grau académico de Doutor(a);
  19. Número ou marcador, página 11: b) Ter no mínimo a categoria de Professor Auxiliar ou Equivalente;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Ter o mínimo de dez anos de actividade de investigação e ou docência em qualquer subsistema de ensino no País ou no exterior;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Possuir o mínimo de três anos de experiência de gestão de uma instituição de ensino superior ou de investigação, incluindo uma unidade orgânica, serviço ou departamento;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Não estar abrangido (a) pelas incompatibilidades estabelecidas no artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das candidaturas e seu apuramento
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
  25. Texto do artigo, página 11: (Forma de candidatura)
  26. Número ou marcador, página 11: 1. A candidatura é pessoal e voluntária e consiste na submissão de uma Carta dirigida ao Presidente da Comissão de Selecção, com identificação completa do(a) candidato(a), manifestando expressa e claramente o desejo de concorrer para o cargo de Reitor(a).
  27. Número ou marcador, página 11: 2. O expediente a que alude o número precedente será instruído com a seguinte documentação do(a) candidato(a):
  28. Número ou marcador, página 11: a) Curriculum Vitae, com documentos ilustrativos julgados necessários pelo concorrente, incluindo as correspondentes referências e contactos;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Cópia de Bilhete de Identidade;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Atestado médico;
  31. Número ou marcador, página 11: d) Certificado de registo criminal;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Cópia de Diploma Académico e Certificado de Habilitações Académicas ou documentos equivalentes válidos perante a lei;
  33. Número ou marcador, página 11: f) Declaração, sob compromisso de honra, de nunca ter sido expulso do Aparelho do Estado;
  34. Número ou marcador, página 11: g) Uma fotografia tipo passe;
  35. Número ou marcador, página 11: h) Resumo do manifesto ou programa que se propõe realizar na governação da instituição, em conformidade com o plano Estratégico, a Missão e a Visão da instituição.
  36. Número ou marcador, página 11: 3. O expediente referido no número precedente pode ser remetido à Comissão de Selecção por via de correio electrónico, devendo, no entanto, os documentos originais serem encaminhados posteriormente pelo menos 3 (três) dias antes da realização da sessão do Conselho Universitário que procede à selecção dos(as) candidatos(as).
  37. Número ou marcador, página 11: 4. A carta de submissão da candidatura deve vir com assinatura reconhecida por Notário e os documentos acompanhantes deverão ser autenticados quando não sejam os originais.
  38. Número ou marcador, página 11: 5. A Comissão não considerará um expediente incompleto.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
  40. Texto do artigo, página 11: (Prazo)
  41. Número ou marcador, página 11: 1. O prazo de apresentação de candidaturas é de 7(sete) dias correntes contados a partir da data de lançamento do processo eleitoral, conforme o calendário a ser divulgado pela Comissão de Seleção.
  42. Número ou marcador, página 11: 2. A Comissão divulgará a data do início da apresentação
  43. Texto do artigo, página 11: de candidaturas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15
  45. Texto do artigo, página 11: (Apuramento)
  46. Número ou marcador, página 11: 1. Findo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo precedente, a Comissão fará a triagem das candidaturas e produzirá a lista de candidatos(as) apurados e sua comunicação aos(às) candidatos(as), bem como a sua divulgação pública.
  47. Número ou marcador, página 11: 2. Os(as) candidatos(as) excluídos(as) e que não se sintam
  48. Texto do artigo, página 11: conformados com a decisão poderão recorrer do acto junto do Reitor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o anúncio da lista apurada, sem prejuízo de posterior recurso contencioso nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da selecção
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16
  51. Texto do artigo, página 11: (Convocação da Sessão do Conselho Universitário)
  52. Texto do artigo, página 11: Concluída a fase de apuramento das candidaturas, o Presidente do Conselho Universitário convocará o órgão para se reunir e deliberar, num prazo que não exceda os 30 dias e de acordo com o calendário estabelecido pela Comissão de Selecção.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
  54. Texto do artigo, página 11: (Análise prévia)
  55. Número ou marcador, página 11: 1. O processo de selecção dos(as) candidatos(as) inicia com a apreciação pelo Conselho Universitário do relatório da Comissão de Selecção sobre a fase de apuramento das candidaturas.
  56. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Universitário apreciará particularmente sobre a legalidade das candidaturas apuradas e excluídas, em especial tomará conhecimento de um eventual processo de recurso administrativo ou contencioso submetido por algum(a) concorrente.
  57. Número ou marcador, página 11: 3. Para efeitos do previsto no número anterior, a Comissão de Selecção apresenta um mapa resumo indicando, para cada candidato(a), o resumo do seu perfil e sobre os requisitos específicos para o cargo de Reitor.
  58. Número ou marcador, página 11: 4. Uma vez aprovado o relatório da Comissão em sede de apreciação da legalidade, cada candidato(a) será convidado(a) a dirigir-se ao Conselho para defender o seu manifesto ou programa de governação da instituição.
  59. Número ou marcador, página 11: 5. Para efeitos do número anterior, cada concorrente terá 5 (cinco) minutos de apresentação, seguidos de 10 (dez) minutos de interacção com os membros do Conselho Universitário.
  60. Número ou marcador, página 11: 6. Não participam dos debates no Conselho Universitário em sede
  61. Texto do artigo, página 11: de seleção de candidatos(as) a cargo de Reitor os membros que estejam a concorrer para esse cargo, devendo os mesmos apenas estar presentes nos momentos da votação e momentos posteriores.
  62. Número ou marcador, página 12: 7. Para efeitos do número anterior, os membros do Conselho Universitário que estejam a concorrer para o cargo serão convidados a se retirarem da sala no momento em que iniciam as audições individuais dos(as) candidatos(as).
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 18
  64. Texto do artigo, página 12: (Insuficiência de número de candidatos(as)
  65. Número ou marcador, página 12: 1. Se os candidatos apurados forem menos de três, o Conselho Universitário decidirá pela condução de uma nova chamada de candidatos e respectivo apuramento nos termos previstos no presente Regulamento.
  66. Número ou marcador, página 12: 2. Os(as) candidatos(as) apurados(as) na segunda convocatória
  67. Texto do artigo, página 12: se juntarão aos apurados no processo anterior e submetidos à votação numa nova sessão do Conselho convocada para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19
  69. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 12: 1. Concluída a apreciação a que se refere o artigo precedente, seguir- -se-á a fase de selecção dos três candidatos(as) ao cargo de Reitor.
  71. Número ou marcador, página 12: 2. A selecção será por voto pessoal e secreto.
  72. Número ou marcador, página 12: 3. Cada votante receberá um boletim de voto no qual colocará os nomes dos(as) seus(suas) candidatos(as), ordenados nos lugares primeiro, segundo e terceiro.
  73. Número ou marcador, página 12: 4. Para efeitos de apuramento final e ordenamento da lista a ser
  74. Texto do artigo, página 12: submetida ao Presidente da República, cada primeiro lugar obtido pelo(a) candidato(a) representa 20 (vinte) votos, o segundo 15 (quinze) e o terceiro 5 (cinco).
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20
  76. Texto do artigo, página 12: (Contagem de votos)
  77. Número ou marcador, página 12: 1. Finda a votação, o(a) Presidente da Comissão de Selecção procederá à contagem de votos e enunciará os resultados na mesma sessão.
  78. Número ou marcador, página 12: 2. Anunciados os resultados, o Presidente do Conselho Universitário
  79. Texto do artigo, página 12: tomará seu lugar no Presidium para dirigir a última parte da sessão que terá por objectivo proceder à aprovação do processo leitoral e a confirmação do processo e dos resultados eleitorais pelo Conselho.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21
  81. Texto do artigo, página 12: (Empate)
  82. Número ou marcador, página 12: 1. Havendo empate, proceder-se-á a nova votação apenas entre os(as) candidatos(as) empatados(as).
  83. Número ou marcador, página 12: 2. Se da nova votação ainda resultar empate, o ordenamento
  84. Texto do artigo, página 12: na lista final entre os empatados será feito com recurso à antiguidade em termos de obtenção do grau de Doutor.
  85. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  86. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22
  88. Texto do artigo, página 12: (Actas e relatórios)
  89. Número ou marcador, página 12: 1. As sessões da Comissão de Selecção serão objecto de actas.
  90. Número ou marcador, página 12: 2. A Sessão do Conselho Universitário dedicada à votação será matéria de uma acta própria.
  91. Número ou marcador, página 12: 3. Será matéria de relatório todo o processo desencadeado pela
  92. Texto do artigo, página 12: Comissão de Selecção desde a sua primeira sessão de trabalho até à sessão de votação.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 23
  94. Texto do artigo, página 12: (Impedimento)
  95. Texto do artigo, página 12: É incompatível à qualidade de candidato ao cargo de Reitor com a de membro da Comissão de Selecção.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
  97. Texto do artigo, página 12: (Soluções ad-hoc)
  98. Texto do artigo, página 12: Sempre que as presentes normas e outras em vigor se mostrarem ineficazes para resolver uma questão concreta, o Conselho Universitário estabelecerá uma solução pontual para prosseguir com os trabalhos, até ao final.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
  100. Texto do artigo, página 12: (Selecção de candidatos(as) ao cargo de Vice-Reitor)
  101. Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, ao processo de selecção pelo Conselho Universitário das três individualidades a serem recomendadas ao Presidente da República para que sejam consideradas para o Cargo de Vice- Reitor da Universidade Pedagógica.
  102. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 9/CUP/UP/2016
  103. Texto do artigo, página 12: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 14 de Outubro de 2016, o Conselho Universitário procedeu à criação e aprovação da Comissão de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica.
  104. Texto do artigo, página 12: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas no n.º 2 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, e conjugado com o artigo 5 do Regulamento do Processo de Selecção das Individualidades a serem consideradas pelo Presidnte da República para o Cargo de Reitor da UP, o Conselho Universitário delibera:
  105. Texto do artigo, página 12: 1. É aprovada a Comissão de Selecção das Individualidades a serem consideradas para o Cargo de Reitor da Universidade Pedagógica constituída pelos seguintes elementos: • Prof. Doutor Bento José Rupia Júnior - Representante dos Docentes Universitários; • Dr.ª Nélia Zevute - Representante dos Assistentes Universitários; • Dr. André Jaime Calengo - Chefe de Departamento Jurídico; • Dr.ª Eulália Medi Mutombene-Directora dos Recursos Humanos; • Sr. Matos Fernandes Mandlate - Representante do Corpo Técnico Administrativo.
  106. Texto do artigo, página 12: 2. A Comissão tem o prazo até ao dia 18 de Outubro corrente para se reunir e eleger o seu Presidente, nos termos do artigo 9 do Regulamento citado.
  107. Texto do artigo, página 12: 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  108. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
  109. Texto do artigo, página 12: Delegação de Manica
  110. Texto do artigo, página 12: Aviso
  111. Texto do artigo, página 12: Em conformidade com o despacho do Magnífico Reitor da Universidade Pedagógica, de 27 de Abril de 2016, nos termos do disposto no artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, foi aberto um concurso de promoção de CTA´s da classe C para B da carreira de técnico profissional em administração pública, na Universidade Pedagógica, Delegação de Manica.
  112. Texto do artigo, página 12: Deste modo, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos aprovados e reprovados no respectivo concurso.
  113. Texto do artigo, página 12: Aprovado: Valores Inácio Francisco Dias ....................................................................16,00
  114. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 28 de Julho de 2016. — A Presidente do Júri, dra. Judite Elisa Rodrigues Mapure.
  115. Texto do artigo, página 13: Delegação de Montepuez
  116. Texto do artigo, página 13: Aviso
  117. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória da classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção de assistente estagiário para assistente, na carreira de assistente universitário do quadro de pessoal da Universidade Pedagógica – Delegação de Montepuez, a que se refere o aviso publicado no jornalNotícias, de 8 de Maio de 2016, devidamente homologado por despacho do Magnífico Reitor de 26 de Maio de 2016.
  118. Texto do artigo, página 13: Deste modo, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos aprovados, reprovados e faltosos no respectivo concurso:
  119. Texto do artigo, página 13: Da carreira de assistente estagiário para assistente: Valores
  120. Texto do artigo, página 13: 1. Alfredo Bartolomeu...................................................................... 15
  121. Texto do artigo, página 13: 2. Domingos Azarias Mindu ............................................................ 15
  122. Texto do artigo, página 13: Valores
  123. Texto do artigo, página 13: 3. Esperança Omar........................................................................... 13
  124. Texto do artigo, página 13: 4. Elsa Maria Lázaro Morais............................................................ 12
  125. Texto do artigo, página 13: 5. Eduardo Priceiro .......................................................................... 15
  126. Texto do artigo, página 13: 6. Growene Will Queirós Mugas...................................................... 14
  127. Texto do artigo, página 13: 7. Helena Armando Pequenino Muando .......................................... 14
  128. Texto do artigo, página 13: 8. Januário Tomás Ernesto ............................................................... 14
  129. Texto do artigo, página 13: 9. João Maurício............................................................................... 12
  130. Texto do artigo, página 13: 10. Jacinto Francisco Dias ................................................................. 15
  131. Texto do artigo, página 13: 11. Mariza Aida António Cardoso ..................................................... 15
  132. Texto do artigo, página 13: 12. Monteiro Carlos Monteiro Mapero.............................................. 12
  133. Texto do artigo, página 13: 13. Mário Adolfo Januário................................................................. 13
  134. Texto do artigo, página 13: 14. Otílio Eduardo Munequele........................................................... 12
  135. Texto do artigo, página 13: 15. Sunera Zulficar Nurmomade........................................................ 12
  136. Texto do artigo, página 13: 16. Ramadane Jone Carimo ............................................................... 16
  137. Texto do artigo, página 13: 17. Uquiva Maria Binasse ................................................................. 11
  138. Texto do artigo, página 13: Montepuez, 3 de Agosto de 2016. — O Presidente de Júri, Dr. Amisse Muamede.
  139. Parágrafo, página 14: Preço — 32,55 MT
  140. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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