II SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 144/2016

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Texto do artigo · p. 11 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O contratado exercerá as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 11 1. Assistir ao Presidente do FBLP em todos os assuntos ligados ao Programa Ler/Compreender;
Texto do artigo · p. 11 2. Elaborar, coordenar e dirigir acções para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Programa Ler/Compreender;
Texto do artigo · p. 11 3. Elaborar e apresentar uma proposta de uma equipa de trabalho capaz de realizar com eficácia as acções do Programa Ler/Compreender;
Texto do artigo · p. 11 4. Organizar e promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades do Programa Ler/Compreender, no país;
Texto do artigo · p. 11 5. Organizar e promover seminários de avaliação do nível de execução das acções do Programa Ler/Compreender;
Texto do artigo · p. 11 6. Avaliar e apresentar resultados da participação de crianças e adolescentes em Concurso de Leitura e Interpretação de Textos;
Texto do artigo · p. 11 7. Realizar outras actividades de maior ou menor complexidade,
Texto do artigo · p. 11 quando necessário.
Texto do artigo · p. 12 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 O contratado exercerá a tempo parcial a função de Consultor do Programa Ler/Compreender e ser-lhe-á atribuído um subsídio de 20,902,00MT, correspondente a 26.6 porcento do grupo da função da tabela salarial, que será abonado mediante a apresentação do relatório das actividades mensais, a ser suportado pela CED. 122099 – Outros Serviços, do Orçamento de Funcionamento.
Texto do artigo · p. 12 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 O contratado beneficiará dos eventuais acréscimos que vierem a ser introduzidos nos salários.
Texto do artigo · p. 12 QUARTA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 1 ano ao limite máximo de 2 anos, segundo a alínea b), conjugada com a alínea c) do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, enquanto qualquer das partes o não denunciar com antecedência mínima de 60 dias.
Texto do artigo · p. 12 QUINTA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 O contrato poderá ser rescindido em qualquer altura pelas partes contratantes desde que se faça por escrito com antecedência mínima de 60 dias.
Texto do artigo · p. 12 SEXTA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 O contratado terá direito a 30 dias de licença anual ao fim de 12 meses ininterruptos sendo posteriormente concedida por cada ano civil.
Texto do artigo · p. 12 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 Os encargos com os vencimentos serão suportados pela CED 122099, de Outros Serviços do Orçamento de Funcionamento.
Texto do artigo · p. 12 OITAVA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 (Anti-corrupção)
Texto do artigo · p. 12 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Texto do artigo · p. 12 NONA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas resultantes da execução do presente contrato serão resolvidas de harmonia com as disposições legais vigentes na função pública sendo os casos omissos resolvidos por despacho do Presidente do Fundo.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato produz efeitos a partir do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Junho de 2015. — O Contratante, Nataniel Ngomane.
Texto do artigo · p. 12 — O Contratado, Abudo Machude.
Texto do artigo · p. 12 Despachos
Texto do artigo · p. 12 No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa, aprovado pelo Decreto n.º 19/90, de 11 de Setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Carlos João Matavela, de nomeação definitiva, enquadrado na carreira de auditoria, titular do NUIT 101830411, grupo salarial C, escalão 1, para exercer a função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Janeiro de 2016. — O Presidente, Nataniel José Ngomane.
Texto do artigo · p. 12 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa, aprovado pelo Decreto n.º 19/90, de 11 de Setembro, e de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o Acórdão n.º 35/TACM/2015, de 30 de Outubro, nomeio definitivamente Leonardo do Romão Sibambo, titular do NUIT 103798620, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de estafeta, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, afecto ao secretariado executivo, com visto de nomeação provisória de 23 de Janeiro de 2013 do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Presidente do Fundo, Nataniel José Ngomane.
Parágrafo · p. 12 Preço — 27,90 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: PRIMEIRA
  2. Texto do artigo, página 11: CLÁUSULA
  3. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 11: O contratado exercerá as seguintes funções:
  5. Texto do artigo, página 11: 1. Assistir ao Presidente do FBLP em todos os assuntos ligados ao Programa Ler/Compreender;
  6. Texto do artigo, página 11: 2. Elaborar, coordenar e dirigir acções para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Programa Ler/Compreender;
  7. Texto do artigo, página 11: 3. Elaborar e apresentar uma proposta de uma equipa de trabalho capaz de realizar com eficácia as acções do Programa Ler/Compreender;
  8. Texto do artigo, página 11: 4. Organizar e promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades do Programa Ler/Compreender, no país;
  9. Texto do artigo, página 11: 5. Organizar e promover seminários de avaliação do nível de execução das acções do Programa Ler/Compreender;
  10. Texto do artigo, página 11: 6. Avaliar e apresentar resultados da participação de crianças e adolescentes em Concurso de Leitura e Interpretação de Textos;
  11. Texto do artigo, página 11: 7. Realizar outras actividades de maior ou menor complexidade,
  12. Texto do artigo, página 11: quando necessário.
  13. Texto do artigo, página 12: SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  15. Texto do artigo, página 12: O contratado exercerá a tempo parcial a função de Consultor do Programa Ler/Compreender e ser-lhe-á atribuído um subsídio de 20,902,00MT, correspondente a 26.6 porcento do grupo da função da tabela salarial, que será abonado mediante a apresentação do relatório das actividades mensais, a ser suportado pela CED. 122099 – Outros Serviços, do Orçamento de Funcionamento.
  16. Texto do artigo, página 12: TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  18. Texto do artigo, página 12: O contratado beneficiará dos eventuais acréscimos que vierem a ser introduzidos nos salários.
  19. Texto do artigo, página 12: QUARTA
  20. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  21. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 1 ano ao limite máximo de 2 anos, segundo a alínea b), conjugada com a alínea c) do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, enquanto qualquer das partes o não denunciar com antecedência mínima de 60 dias.
  22. Texto do artigo, página 12: QUINTA
  23. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  24. Texto do artigo, página 12: O contrato poderá ser rescindido em qualquer altura pelas partes contratantes desde que se faça por escrito com antecedência mínima de 60 dias.
  25. Texto do artigo, página 12: SEXTA
  26. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  27. Texto do artigo, página 12: O contratado terá direito a 30 dias de licença anual ao fim de 12 meses ininterruptos sendo posteriormente concedida por cada ano civil.
  28. Texto do artigo, página 12: SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  30. Texto do artigo, página 12: Os encargos com os vencimentos serão suportados pela CED 122099, de Outros Serviços do Orçamento de Funcionamento.
  31. Texto do artigo, página 12: OITAVA
  32. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  33. Texto do artigo, página 12: (Anti-corrupção)
  34. Texto do artigo, página 12: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  35. Texto do artigo, página 12: NONA
  36. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  37. Texto do artigo, página 12: As dúvidas resultantes da execução do presente contrato serão resolvidas de harmonia com as disposições legais vigentes na função pública sendo os casos omissos resolvidos por despacho do Presidente do Fundo.
  38. Texto do artigo, página 12: DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  40. Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeitos a partir do Visto do Tribunal Administrativo.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Junho de 2015. — O Contratante, Nataniel Ngomane.
  42. Texto do artigo, página 12: — O Contratado, Abudo Machude.
  43. Texto do artigo, página 12: Despachos
  44. Texto do artigo, página 12: No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa, aprovado pelo Decreto n.º 19/90, de 11 de Setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Carlos João Matavela, de nomeação definitiva, enquadrado na carreira de auditoria, titular do NUIT 101830411, grupo salarial C, escalão 1, para exercer a função de chefe de Departamento Central.
  45. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Janeiro de 2016. — O Presidente, Nataniel José Ngomane.
  46. Texto do artigo, página 12: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do Fundo Bibliográfico da Língua Portuguesa, aprovado pelo Decreto n.º 19/90, de 11 de Setembro, e de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o Acórdão n.º 35/TACM/2015, de 30 de Outubro, nomeio definitivamente Leonardo do Romão Sibambo, titular do NUIT 103798620, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de estafeta, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, afecto ao secretariado executivo, com visto de nomeação provisória de 23 de Janeiro de 2013 do Tribunal Administrativo.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Presidente do Fundo, Nataniel José Ngomane.
  48. Parágrafo, página 12: Preço — 27,90 MT
  49. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

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  • Despacho MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  • Despacho Governo da Cidade de Maputo
  • Diploma De 30 de Setembro de 2012:
  • Diploma De 26 de Junho de 2013:
  • Diploma De 28 de Junho de 2013:
  • Diploma De 17 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 1 de Dezembro de 2014:
  • Aviso Direcção de Saúde da Cidade
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Despacho Gverno da Província de Sofala
  • Despacho MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  • Diploma De 28 de Novembro de 2014:
  • Aviso Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
  • Rectificação Governo do Distrito de Mandlakazi
  • Aviso Governo do Distrito de Chimoio Serviço de Educação Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Vanduzi Serviço Distrital de Educação Juventude de Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Angoche Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  • Despacho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso MINISTÉRIO DA SAÚDE Direcção de Recursos Humanos
  • Despacho MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  • Diploma n.º 14/2014 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Joaquim Jorge, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, titular do NUIT 10013986, para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Manica. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos do n.º 1, alínea b) do artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.