II SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 175/2023
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- Número ou marcador, página 40: d) respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 40: e) zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 40: f) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 186
- Texto do artigo, página 40: (Órgão de Representação Estudantil)
- Texto do artigo, página 40: A Associação dos Estudantes da UniRovuma é o Órgão geral de representação estudantil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 187
- Texto do artigo, página 40: (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos da UniRovuma, assim como do Regulamento da carreira docente da UniRovuma e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 188
- Texto do artigo, página 41: (Regime Disciplinar)
- Número ou marcador, página 41: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 41: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
- Texto do artigo, página 41: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 189
- Texto do artigo, página 41: (Regime Disciplinar do corpo Discente)
- Número ou marcador, página 41: 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 41: 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
- Número ou marcador, página 41: 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
- Número ou marcador, página 41: 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniRovuma, por causa das actividades lectivas.
- Número ou marcador, página 41: 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
- Texto do artigo, página 41: criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 41: TÍTULO VI Disposições Finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 190
- Texto do artigo, página 41: (Abertura e Termo do Ano Académico)
- Número ou marcador, página 41: 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 41: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
- Texto do artigo, página 41: presidida pelo Reitor da Universidade Rovuma e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 191
- Texto do artigo, página 41: (Organograma)
- Texto do artigo, página 41: O Organograma da UniRovuma consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 192
- Texto do artigo, página 41: (Dia da Universidade)
- Texto do artigo, página 41: O dia da UniRovuma é 29 de Janeiro, data da sua criação pelo Conselho de Ministro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 193
- Texto do artigo, página 41: (Dúvidas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 41: 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniRovuma, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
- Número ou marcador, página 41: 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 41: Anexo I Glossário
- Texto do artigo, página 41: a) Acto Administrativo - acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto.
- Texto do artigo, página 41: b) Atribuição - são os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública.
- Texto do artigo, página 41: c) Autonomia das instituições do ensino superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Texto do artigo, página 41: d) Certificado - é a qualificação conferida e relativa à conclusão, com êxito, de um curso ou programa
- Texto do artigo, página 41: e) Ciclo de formação - é o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
- Texto do artigo, página 41: f) Competência - conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
- Texto do artigo, página 41: g) Corpo de Investigadores - funcionários de agentes do Estado enquadrados na carreira de investigação científica.
- Texto do artigo, página 41: h) Corpo Docente - funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes do Estado que exerçam as funções de docência.
- Texto do artigo, página 41: i) Corpo Técnico e Administrativo - funcionários e agentes do Estado, que não estejam enquadrados nas carreiras de Docente Universitário e de Assistente Universitário e que exercem actividades administrativas.
- Texto do artigo, página 41: j) Crédito académico - é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
- Texto do artigo, página 41: k) Curso ou formação - organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado l)Estudantes regulares - são aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela UniRovuma, geralmente no período diurno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UniRovuma, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a UniRovuma confere.
- Texto do artigo, página 41: m) Grau académico - é a qualificação conferida por instituições de ensino superior à conclusão, com êxito, de um ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 41: n) Grau de Doutor - é a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa Universidade, no final do 3.º ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 41: o) Grau de Licenciatura - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1º ciclo
- Texto do artigo, página 42: de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
- Texto do artigo, página 42: p) Grau de Mestre - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2º ciclo de formação. q)Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional. r)Procedimento administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
- Texto do artigo, página 42: s) Processo administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo.
- Texto do artigo, página 42: t) Programa - conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo.
- Texto do artigo, página 42: u) Relatório - exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
- Texto do artigo, página 42: v) Unidades orgânicas - são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
- Texto do artigo, página 43: Vice-ReitorAdministrativo
- Texto do artigo, página 43: GabinetedoReitorDRH
- Texto do artigo, página 43: DTIC
- Texto do artigo, página 43: DF
- Texto do artigo, página 43: ConselhoAcadémicoConselhodeDirectores
- Texto do artigo, página 43: GabinetedeCooperação
- Texto do artigo, página 43: GCI
- Texto do artigo, página 43: ConselhoUniversitário
- Texto do artigo, página 43: Reitor
- Texto do artigo, página 43: Organograma
- Texto do artigo, página 43: DRACiênciasMarinhas
- Número ou marcador, página 43: AnexoII
- Texto do artigo, página 43: FaculdadesEscolasSuperioresInstitutosSuperiores
- Texto do artigo, página 43: Ciências
- Texto do artigo, página 43: Vice-ReitorAcadémico
- Texto do artigo, página 43: RecursosNaturais
- Texto do artigo, página 43: DPA
- Texto do artigo, página 43: DL
- Texto do artigo, página 43: SecretariaGeral
- Texto do artigo, página 43: SecretariaGeral
- Texto do artigo, página 43: GabinetedeAuditoria
- Texto do artigo, página 43: ProvedordoEstudante
- Texto do artigo, página 43: GabineteJurídico
- Texto do artigo, página 43: GAQI
- Texto do artigo, página 43: DCCD
- Texto do artigo, página 43: GAOC
- Texto do artigo, página 43: Comunicação,
- Texto do artigo, página 43: DPArteseDesign
- Texto do artigo, página 43: ePescas
- Texto do artigo, página 43: CiênciasdoDesporto
- Texto do artigo, página 43: Direito
- Texto do artigo, página 43: CiênciasSociais
- Texto do artigo, página 43: eFilosofia
- Texto do artigo, página 43: Engenharia
- Texto do artigo, página 43: Letras
- Texto do artigo, página 43: Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 43: RuraleBiociências
- Texto do artigo, página 43: Transportes,Logística
- Texto do artigo, página 43: eTelecomunicações
- Texto do artigo, página 43: EducaçãoAberta
- Texto do artigo, página 43: eAmbiente
- Texto do artigo, página 43: eàDistância
- Texto do artigo, página 43: DC
- Texto do artigo, página 43: çFundaões
- Texto do artigo, página 43: ClubedeDesporto
- Texto do artigo, página 43: çFundaões
- Texto do artigo, página 43: Associações
- Texto do artigo, página 43: Unidades
- Texto do artigo, página 43: Especiais
- Texto do artigo, página 43: CECUR
- Texto do artigo, página 43: CEDSIGUR
- Texto do artigo, página 43: SEI
- Texto do artigo, página 43: SAS
- Texto do artigo, página 43: SDI
- Texto do artigo, página 43: EIU
- Texto do artigo, página 43: CEDIU
- Texto do artigo, página 43: CentrodeFormação
- Texto do artigo, página 43: eEmpresariais Profissional
- Texto do artigo, página 43: CFTP
- Texto do artigo, página 43: GPDI
- Texto do artigo, página 43: CentrodePesquisa
- Texto do artigo, página 43: CEDEGODH
- Texto do artigo, página 43: CEPROPA
- Texto do artigo, página 43: CECATT
- Texto do artigo, página 43: CEPPE
- Texto do artigo, página 43: CEPA
- Texto do artigo, página 43: CETAR
- Texto do artigo, página 43: CELC
- Texto do artigo, página 43: CEPTD
- Texto do artigo, página 43: UBC
- Texto do artigo, página 43: CiênciasEconómicas
- Texto do artigo, página 43: Educaçãoe
- Texto do artigo, página 43: Psicologia
- Texto do artigo, página 43: CiênciasAlimentares
- Texto do artigo, página 43: eAgrárias
- Texto do artigo, página 43: Direito
- Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
- Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário: Deliberação. Município da Cidade de Maputo Conselho Municipal
- Diploma De 5 de Agosto de 2021:
- Diploma De 10 de Setembro de 2021:
- Deliberação n.º 120/COUR/2022 Universidade Rovuma Conselho Universitário