II SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 175/2023

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Número ou marcador · p. 40 d) respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 40 e) zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 40 f) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 186
Texto do artigo · p. 40 (Órgão de Representação Estudantil)
Texto do artigo · p. 40 A Associação dos Estudantes da UniRovuma é o Órgão geral de representação estudantil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 187
Texto do artigo · p. 40 (Estatuto e Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos da UniRovuma, assim como do Regulamento da carreira docente da UniRovuma e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 188
Texto do artigo · p. 41 (Regime Disciplinar)
Número ou marcador · p. 41 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 41 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
Texto do artigo · p. 41 correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 189
Texto do artigo · p. 41 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
Número ou marcador · p. 41 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 41 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
Número ou marcador · p. 41 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
Número ou marcador · p. 41 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniRovuma, por causa das actividades lectivas.
Número ou marcador · p. 41 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
Texto do artigo · p. 41 criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 41 TÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 190
Texto do artigo · p. 41 (Abertura e Termo do Ano Académico)
Número ou marcador · p. 41 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 41 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
Texto do artigo · p. 41 presidida pelo Reitor da Universidade Rovuma e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 191
Texto do artigo · p. 41 (Organograma)
Texto do artigo · p. 41 O Organograma da UniRovuma consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 192
Texto do artigo · p. 41 (Dia da Universidade)
Texto do artigo · p. 41 O dia da UniRovuma é 29 de Janeiro, data da sua criação pelo Conselho de Ministro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 193
Texto do artigo · p. 41 (Dúvidas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 41 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniRovuma, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
Número ou marcador · p. 41 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 41 Anexo I Glossário
Texto do artigo · p. 41 a) Acto Administrativo - acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto.
Texto do artigo · p. 41 b) Atribuição - são os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública.
Texto do artigo · p. 41 c) Autonomia das instituições do ensino superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
Texto do artigo · p. 41 d) Certificado - é a qualificação conferida e relativa à conclusão, com êxito, de um curso ou programa
Texto do artigo · p. 41 e) Ciclo de formação - é o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
Texto do artigo · p. 41 f) Competência - conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 41 g) Corpo de Investigadores - funcionários de agentes do Estado enquadrados na carreira de investigação científica.
Texto do artigo · p. 41 h) Corpo Docente - funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes do Estado que exerçam as funções de docência.
Texto do artigo · p. 41 i) Corpo Técnico e Administrativo - funcionários e agentes do Estado, que não estejam enquadrados nas carreiras de Docente Universitário e de Assistente Universitário e que exercem actividades administrativas.
Texto do artigo · p. 41 j) Crédito académico - é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
Texto do artigo · p. 41 k) Curso ou formação - organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado l)Estudantes regulares - são aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela UniRovuma, geralmente no período diurno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UniRovuma, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a UniRovuma confere.
Texto do artigo · p. 41 m) Grau académico - é a qualificação conferida por instituições de ensino superior à conclusão, com êxito, de um ciclo de formação.
Texto do artigo · p. 41 n) Grau de Doutor - é a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa Universidade, no final do 3.º ciclo de formação.
Texto do artigo · p. 41 o) Grau de Licenciatura - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1º ciclo
Texto do artigo · p. 42 de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
Texto do artigo · p. 42 p) Grau de Mestre - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2º ciclo de formação. q)Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional. r)Procedimento administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
Texto do artigo · p. 42 s) Processo administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo.
Texto do artigo · p. 42 t) Programa - conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo.
Texto do artigo · p. 42 u) Relatório - exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
Texto do artigo · p. 42 v) Unidades orgânicas - são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Texto do artigo · p. 43 Vice-ReitorAdministrativo
Texto do artigo · p. 43 GabinetedoReitorDRH
Texto do artigo · p. 43 DTIC
Texto do artigo · p. 43 DF
Texto do artigo · p. 43 ConselhoAcadémicoConselhodeDirectores
Texto do artigo · p. 43 GabinetedeCooperação
Texto do artigo · p. 43 GCI
Texto do artigo · p. 43 ConselhoUniversitário
Texto do artigo · p. 43 Reitor
Texto do artigo · p. 43 Organograma
Texto do artigo · p. 43 DRACiênciasMarinhas
Número ou marcador · p. 43 AnexoII
Texto do artigo · p. 43 FaculdadesEscolasSuperioresInstitutosSuperiores
Texto do artigo · p. 43 Ciências
Texto do artigo · p. 43 Vice-ReitorAcadémico
Texto do artigo · p. 43 RecursosNaturais
Texto do artigo · p. 43 DPA
Texto do artigo · p. 43 DL
Texto do artigo · p. 43 SecretariaGeral
Texto do artigo · p. 43 SecretariaGeral
Texto do artigo · p. 43 GabinetedeAuditoria
Texto do artigo · p. 43 ProvedordoEstudante
Texto do artigo · p. 43 GabineteJurídico
Texto do artigo · p. 43 GAQI
Texto do artigo · p. 43 DCCD
Texto do artigo · p. 43 GAOC
Texto do artigo · p. 43 Comunicação,
Texto do artigo · p. 43 DPArteseDesign
Texto do artigo · p. 43 ePescas
Texto do artigo · p. 43 CiênciasdoDesporto
Texto do artigo · p. 43 Direito
Texto do artigo · p. 43 CiênciasSociais
Texto do artigo · p. 43 eFilosofia
Texto do artigo · p. 43 Engenharia
Texto do artigo · p. 43 Letras
Texto do artigo · p. 43 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 43 RuraleBiociências
Texto do artigo · p. 43 Transportes,Logística
Texto do artigo · p. 43 eTelecomunicações
Texto do artigo · p. 43 EducaçãoAberta
Texto do artigo · p. 43 eAmbiente
Texto do artigo · p. 43 eàDistância
Texto do artigo · p. 43 DC
Texto do artigo · p. 43 çFundaões
Texto do artigo · p. 43 ClubedeDesporto
Texto do artigo · p. 43 çFundaões
Texto do artigo · p. 43 Associações
Texto do artigo · p. 43 Unidades
Texto do artigo · p. 43 Especiais
Texto do artigo · p. 43 CECUR
Texto do artigo · p. 43 CEDSIGUR
Texto do artigo · p. 43 SEI
Texto do artigo · p. 43 SAS
Texto do artigo · p. 43 SDI
Texto do artigo · p. 43 EIU
Texto do artigo · p. 43 CEDIU
Texto do artigo · p. 43 CentrodeFormação
Texto do artigo · p. 43 eEmpresariais Profissional
Texto do artigo · p. 43 CFTP
Texto do artigo · p. 43 GPDI
Texto do artigo · p. 43 CentrodePesquisa
Texto do artigo · p. 43 CEDEGODH
Texto do artigo · p. 43 CEPROPA
Texto do artigo · p. 43 CECATT
Texto do artigo · p. 43 CEPPE
Texto do artigo · p. 43 CEPA
Texto do artigo · p. 43 CETAR
Texto do artigo · p. 43 CELC
Texto do artigo · p. 43 CEPTD
Texto do artigo · p. 43 UBC
Texto do artigo · p. 43 CiênciasEconómicas
Texto do artigo · p. 43 Educaçãoe
Texto do artigo · p. 43 Psicologia
Texto do artigo · p. 43 CiênciasAlimentares
Texto do artigo · p. 43 eAgrárias
Texto do artigo · p. 43 Direito
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: d) respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
  2. Número ou marcador, página 40: e) zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
  3. Número ou marcador, página 40: f) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 186
  5. Texto do artigo, página 40: (Órgão de Representação Estudantil)
  6. Texto do artigo, página 40: A Associação dos Estudantes da UniRovuma é o Órgão geral de representação estudantil.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 187
  8. Texto do artigo, página 40: (Estatuto e Regime do Pessoal)
  9. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos da UniRovuma, assim como do Regulamento da carreira docente da UniRovuma e demais legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 188
  11. Texto do artigo, página 41: (Regime Disciplinar)
  12. Número ou marcador, página 41: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Número ou marcador, página 41: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
  14. Texto do artigo, página 41: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 189
  16. Texto do artigo, página 41: (Regime Disciplinar do corpo Discente)
  17. Número ou marcador, página 41: 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
  18. Número ou marcador, página 41: 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
  19. Número ou marcador, página 41: 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
  20. Número ou marcador, página 41: 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniRovuma, por causa das actividades lectivas.
  21. Número ou marcador, página 41: 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
  22. Texto do artigo, página 41: criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
  23. Número ou marcador, página 41: TÍTULO VI Disposições Finais
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 190
  25. Texto do artigo, página 41: (Abertura e Termo do Ano Académico)
  26. Número ou marcador, página 41: 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
  27. Número ou marcador, página 41: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
  28. Texto do artigo, página 41: presidida pelo Reitor da Universidade Rovuma e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 191
  30. Texto do artigo, página 41: (Organograma)
  31. Texto do artigo, página 41: O Organograma da UniRovuma consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 192
  33. Texto do artigo, página 41: (Dia da Universidade)
  34. Texto do artigo, página 41: O dia da UniRovuma é 29 de Janeiro, data da sua criação pelo Conselho de Ministro.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 193
  36. Texto do artigo, página 41: (Dúvidas e casos omissos)
  37. Número ou marcador, página 41: 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniRovuma, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
  38. Número ou marcador, página 41: 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
  39. Número ou marcador, página 41: Anexo I Glossário
  40. Texto do artigo, página 41: a) Acto Administrativo - acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto.
  41. Texto do artigo, página 41: b) Atribuição - são os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública.
  42. Texto do artigo, página 41: c) Autonomia das instituições do ensino superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
  43. Texto do artigo, página 41: d) Certificado - é a qualificação conferida e relativa à conclusão, com êxito, de um curso ou programa
  44. Texto do artigo, página 41: e) Ciclo de formação - é o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
  45. Texto do artigo, página 41: f) Competência - conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
  46. Texto do artigo, página 41: g) Corpo de Investigadores - funcionários de agentes do Estado enquadrados na carreira de investigação científica.
  47. Texto do artigo, página 41: h) Corpo Docente - funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes do Estado que exerçam as funções de docência.
  48. Texto do artigo, página 41: i) Corpo Técnico e Administrativo - funcionários e agentes do Estado, que não estejam enquadrados nas carreiras de Docente Universitário e de Assistente Universitário e que exercem actividades administrativas.
  49. Texto do artigo, página 41: j) Crédito académico - é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
  50. Texto do artigo, página 41: k) Curso ou formação - organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado l)Estudantes regulares - são aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela UniRovuma, geralmente no período diurno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UniRovuma, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a UniRovuma confere.
  51. Texto do artigo, página 41: m) Grau académico - é a qualificação conferida por instituições de ensino superior à conclusão, com êxito, de um ciclo de formação.
  52. Texto do artigo, página 41: n) Grau de Doutor - é a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa Universidade, no final do 3.º ciclo de formação.
  53. Texto do artigo, página 41: o) Grau de Licenciatura - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1º ciclo
  54. Texto do artigo, página 42: de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
  55. Texto do artigo, página 42: p) Grau de Mestre - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2º ciclo de formação. q)Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional. r)Procedimento administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
  56. Texto do artigo, página 42: s) Processo administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo.
  57. Texto do artigo, página 42: t) Programa - conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo.
  58. Texto do artigo, página 42: u) Relatório - exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
  59. Texto do artigo, página 42: v) Unidades orgânicas - são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
  60. Texto do artigo, página 43: Vice-ReitorAdministrativo
  61. Texto do artigo, página 43: GabinetedoReitorDRH
  62. Texto do artigo, página 43: DTIC
  63. Texto do artigo, página 43: DF
  64. Texto do artigo, página 43: ConselhoAcadémicoConselhodeDirectores
  65. Texto do artigo, página 43: GabinetedeCooperação
  66. Texto do artigo, página 43: GCI
  67. Texto do artigo, página 43: ConselhoUniversitário
  68. Texto do artigo, página 43: Reitor
  69. Texto do artigo, página 43: Organograma
  70. Texto do artigo, página 43: DRACiênciasMarinhas
  71. Número ou marcador, página 43: AnexoII
  72. Texto do artigo, página 43: FaculdadesEscolasSuperioresInstitutosSuperiores
  73. Texto do artigo, página 43: Ciências
  74. Texto do artigo, página 43: Vice-ReitorAcadémico
  75. Texto do artigo, página 43: RecursosNaturais
  76. Texto do artigo, página 43: DPA
  77. Texto do artigo, página 43: DL
  78. Texto do artigo, página 43: SecretariaGeral
  79. Texto do artigo, página 43: SecretariaGeral
  80. Texto do artigo, página 43: GabinetedeAuditoria
  81. Texto do artigo, página 43: ProvedordoEstudante
  82. Texto do artigo, página 43: GabineteJurídico
  83. Texto do artigo, página 43: GAQI
  84. Texto do artigo, página 43: DCCD
  85. Texto do artigo, página 43: GAOC
  86. Texto do artigo, página 43: Comunicação,
  87. Texto do artigo, página 43: DPArteseDesign
  88. Texto do artigo, página 43: ePescas
  89. Texto do artigo, página 43: CiênciasdoDesporto
  90. Texto do artigo, página 43: Direito
  91. Texto do artigo, página 43: CiênciasSociais
  92. Texto do artigo, página 43: eFilosofia
  93. Texto do artigo, página 43: Engenharia
  94. Texto do artigo, página 43: Letras
  95. Texto do artigo, página 43: Desenvolvimento
  96. Texto do artigo, página 43: RuraleBiociências
  97. Texto do artigo, página 43: Transportes,Logística
  98. Texto do artigo, página 43: eTelecomunicações
  99. Texto do artigo, página 43: EducaçãoAberta
  100. Texto do artigo, página 43: eAmbiente
  101. Texto do artigo, página 43: eàDistância
  102. Texto do artigo, página 43: DC
  103. Texto do artigo, página 43: çFundaões
  104. Texto do artigo, página 43: ClubedeDesporto
  105. Texto do artigo, página 43: çFundaões
  106. Texto do artigo, página 43: Associações
  107. Texto do artigo, página 43: Unidades
  108. Texto do artigo, página 43: Especiais
  109. Texto do artigo, página 43: CECUR
  110. Texto do artigo, página 43: CEDSIGUR
  111. Texto do artigo, página 43: SEI
  112. Texto do artigo, página 43: SAS
  113. Texto do artigo, página 43: SDI
  114. Texto do artigo, página 43: EIU
  115. Texto do artigo, página 43: CEDIU
  116. Texto do artigo, página 43: CentrodeFormação
  117. Texto do artigo, página 43: eEmpresariais Profissional
  118. Texto do artigo, página 43: CFTP
  119. Texto do artigo, página 43: GPDI
  120. Texto do artigo, página 43: CentrodePesquisa
  121. Texto do artigo, página 43: CEDEGODH
  122. Texto do artigo, página 43: CEPROPA
  123. Texto do artigo, página 43: CECATT
  124. Texto do artigo, página 43: CEPPE
  125. Texto do artigo, página 43: CEPA
  126. Texto do artigo, página 43: CETAR
  127. Texto do artigo, página 43: CELC
  128. Texto do artigo, página 43: CEPTD
  129. Texto do artigo, página 43: UBC
  130. Texto do artigo, página 43: CiênciasEconómicas
  131. Texto do artigo, página 43: Educaçãoe
  132. Texto do artigo, página 43: Psicologia
  133. Texto do artigo, página 43: CiênciasAlimentares
  134. Texto do artigo, página 43: eAgrárias
  135. Texto do artigo, página 43: Direito
  136. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  137. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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