II SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 18/2015

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Número ou marcador · p. 12 g) Movimentar os funcionários dentro dos serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) Praticar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo administrador distrital.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 6 (Competência do secretário executivo) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar o programa do dirigente e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 12 b) Marcar audiências;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariar os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber, fazer a triagem e distribui a correspondência do gabinete do director;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e manter actualizado o arquivo do dirigente;
Número ou marcador · p. 12 f) Redigir, dactilógrafar ou digitar notas e documentos por decisão do director
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
Número ou marcador · p. 12 h) Controlar a execução das decisões do director através do contacto permanente com os responsáveis dos sectores a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 12 i) Executar todas as outras ordens e determinações do dirigente.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 7 (Competência dos chefes de repartição)
Número ou marcador · p. 13 1. Os chefes de repartição subordinam-se ao director distrital e observam a orientação técnica e metodológica dos órgãos do aparelho do Estado superior que superintendem a respectiva área.
Texto do artigo · p. 13 Compete aos chefes de repartição:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar as actividades da Repartição, garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar relatórios de actividade da repartição;
Número ou marcador · p. 13 d) Distribuir tarefas pelos colaboradores colocados na repartição e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 8 (Composição da Repartição de Agricultura e Pescas)
Texto do artigo · p. 13 A Repartição de Agricultura e Pescas é composta pelas seguintes secções:
Número ou marcador · p. 13 a) Secção de Agricultura e Extensão Agrária;
Número ou marcador · p. 13 b) Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 9 (Funções da Secção de Agricultura e Extensão) São funções da Secção de Agricultura e Extensão:
Número ou marcador · p. 13 a) Estudar e desenvolver técnicas para análise e caracterização química e física do solo e água para determinar as suas propriedades e melhor definir a compatibilidade com as culturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Implementar e difundir tecnologias agrárias aos produtores;
Número ou marcador · p. 13 c) Montar parcelinhas para a medição de rendimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar campanhas de pulverização;
Número ou marcador · p. 13 e) Divulgar a lei de terra;
Número ou marcador · p. 13 f) Incentivar o plantio de árvores de sombra e fruta;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistir às escolas no programa de produção escolar;
Número ou marcador · p. 13 h) Incentivar a produção de culturas de rendimento;
Número ou marcador · p. 13 i) Incentivar a formação de associações, cooperativas, comités de gestão comunitária e escolas na machamba do camponês.
Número ou marcador · p. 13 j) Realizar acções de formação e reciclagem dos técnicos e produtores;
Número ou marcador · p. 13 k) Realizar palestras sobre assuntos transversais (HIV/SIDA, segurança alimentar e nutricional, saúde pública);
Número ou marcador · p. 13 l) Licenciar as actividades de pesca;
Número ou marcador · p. 13 m) Apoiar e assistir tecnicamente aos piscicultores (construção de tanques, povoamento, maneio e recolha de dados);
Número ou marcador · p. 13 n) Realizar formações sobre aquacultura, estudo de mercado e conservação e processamento do pescado;
Número ou marcador · p. 13 o) Divulgar a legislação pesqueira, incentivos fiscais e montar base de dados;
Número ou marcador · p. 13 p) Incentivar a formação de associações e comités de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 13 q) Promover actividade pesqueira nas águas interior e marítimas excepto nas áreas para as quais existem legislação específica;
Número ou marcador · p. 13 r) Promover o fundo pecuário e efectuar o arrolamento anual do gado;
Número ou marcador · p. 13 s) Promover a construção e gestão comunitária de tanques carracicidas e matadouros;
Número ou marcador · p. 13 t) Emitir parecer dirigido a entidade competente para abate de animais padecentes de epidemia;
Número ou marcador · p. 13 u) Emitir parecer dirigido a entidades competentes para abate de animais para o consumo;
Número ou marcador · p. 13 v) Proceder ao controlo sanitário de animais;
Número ou marcador · p. 13 w) Fiscalizar a circulação e transporte de animais, seus produtos, subprodutos, despojos, forragens e produtos biológicos.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 10 (Funções da Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia) São funções da Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover apicultura;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar a observância da legislação no que se refere aos períodos da caça e de defeso;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a instalação de viveiros comunitários;
Número ou marcador · p. 13 d) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta, e promover a sanidade vegetal;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover palestras sobre queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 13 f) Incentivar a formação de comités de gestão comunitária dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 g) Incentivar e formar núcleos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 h) Fiscalizar a circulação e transporte de animais bravios, seus produtos, subprodutos, despojos, produtos madeireiros e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 13 i) Resolver conflitos Homem fauna bravia;
Número ou marcador · p. 13 j) Divulgar técnicas não leitais de mitigação de conflitos Homem Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 13 k) Incentivar a pecuarização de animais bravios (fazendas do bravio, santuário e cativeiros);
Número ou marcador · p. 13 l) Dar parecer sobre os pedidos de uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 13 m) Participar na resolução de conflitos de terra;
Número ou marcador · p. 13 n) Organizar a base de dados de processos de legalização de DUAT’s tramitados;
Número ou marcador · p. 13 o) Divulgar a legislação sobre a terra.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 11
Texto do artigo · p. 13 (Funções da Repartição de Promoção e Desenvolvimento do Empresariado) São funções desta Repartição:
Número ou marcador · p. 13 a) Divulgar as potencialidades do distrito para a implantação de índústrias;
Número ou marcador · p. 13 b) Incentivar a instalação de pequenas unidades industriais para aproveitamento das capacidades e potencialidades locais;
Número ou marcador · p. 13 c) Incentivar, divulgar e promover as potencialidades económicas do distrito;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover acções com vista a atrair investidores;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover empresariado local e o sector informal;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover a divulgação do potencial turístico e cinegético;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover a pesquisa do mercado e a comercialização da produção.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 12 (Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades
Texto do artigo · p. 13 Económicas)
Texto do artigo · p. 13 Funções da Secção de Licenciamento das Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 13 a) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de actividades económicas dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 13 b) Recensear a rede comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Licenciar as actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 13 d) Proceder ao registo de estabelecimentos de micro-dimensão e estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir licenças turísticas nos termos de legislação específica;
Número ou marcador · p. 13 f) Emitir licenças para o exercício de actividades de comercialização agrícola e do comércio rural;
Número ou marcador · p. 13 g) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 13 (Composição da Repartição de Licenciamento e Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 das Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 14 A Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades Económicas é composta pela seguinte secção:
Número ou marcador · p. 14 Secção de Inspecção e Fiscalização das Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 14 (Secção de Inspecção e Fiscalização das Actividades
Texto do artigo · p. 14 Económicas)
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar as redes industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e industriais e turísticos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 15 (Composição da Repartição de Administração, Planificação
Texto do artigo · p. 14 e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 a) Secretaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Secção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Secção de Contabilidade, Finanças e Património.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 16
Texto do artigo · p. 14 (Funções da Secretaria) São funções da secção de secretaria:
Número ou marcador · p. 14 a) Realizar o registo de entrada e saída de expediente interno e externo;
Número ou marcador · p. 14 b) A distribuição de expediente interno e externo;
Número ou marcador · p. 14 c) A classificação e arquivo de documentos no âmbito do SNAE;
Número ou marcador · p. 14 d) Os serviços de reprografia (fotocópias e encadernação);
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência ao director distrital na coordenação do trabalho;
Número ou marcador · p. 14 f) Controlo do livro de ponto;
Número ou marcador · p. 14 g) Organização do livro de saída, de entrada, de protocolo, de guias, e de reclamações no respeitante ao registo correcto, sua conservação e a manutenção dos termos de abertura e encerramento, da enumeração e rúbrica do director.
Número ou marcador · p. 14 h) A garantia do atendimento ao cidadão, prestando esclarecimentos no que for necessário;
Número ou marcador · p. 14 i) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene, bem como da correcta circulação de pessoas dentro da instituição.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 17 (Funções da Secção de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 14 São funções da Repartição de Recursos Humanos as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Planificar, administrar e gerir os Recursos Humanos do SDAE
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir o sistema de informação de pessoal mantendo-o actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários e previstos no sistema;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar o cadastro do pessoal, mantendo actualizada a informação constante do processo individual;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder ao processamento de salários, garantindo que os operadores do e-folha cumpram com os critérios estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a realização de estudos de legislação pelo menos uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir a elaboração de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, bem como todos que forem pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestar esclarecimentos aos funcionários sobre os assuntos inerentes ao seu estágio profissional na instituição;
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir a implementação do sistema de gestão do desempenho na administração pública;
Número ou marcador · p. 14 i) Garantir a efectivação de todos os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 14 j) Inventariar, planificar e implementar as acções no âmbito da formação, especialização dos funcionários do SDAE elaborando o plano de desenvolvimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 21 (Funções da Secção de Contabilidade, Finanças e Património) São funções da Repartição de Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) Realizar tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento do SDAE, bem como das receitas ou outros fundos;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor o plano de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a implementação e monitorização de fundos;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder a facturação e a escrituração de livros;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar despesas correntes e fixas, proceder a conferência e registos periódicos dos valores em caixa e elaborar balancetes, balanços, demonstrações financeiras e de resultados;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir o controlo de dotação orçamental e de fundos externos;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar relatórios financeiros (mensais, trimestrais, semestrais e anuais);
Número ou marcador · p. 14 h) Efectuar depósitos e levantamentos bancários;
Número ou marcador · p. 14 i) Organizar e controlar o funcionamento do sistema de aprovisionamento de bens gerais de consumo e de equipamento;
Número ou marcador · p. 14 j) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 14 k) Garantir a gestão de stocks dos materiais e consumíveis, fazendo o controlo de distribuição dos materiais e seu registo;
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar projectos de construção, ampliação, reabilitação ou fiscalização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 m) Promover o abate dos bens patrimoniais e gerir o seu aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 14 n) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado de acordo com a legislação aplicável, bem como efectuar aquisições de bens patrimoniais nos termos devidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Disposições diversas Artigo 23 (Substituição)
Texto do artigo · p. 14 Na sua ausência, o secretário executivo e os chefes são substituídos por um técnico indicado pelos mesmos e que possua os requisitos patentes no qualificador profissional.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 24 (Autorização de saídas)
Texto do artigo · p. 14 Os funcionários e agentes do Estado do Serviço Distrital de Actividades Económicas obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para a saída da sede dos serviços.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 a) As alterações do presente regulamento só podem ser feitas por decisão do colectivo de Direcção do SDAE, mediante proposta para o administrador do Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 14 b) O presente regulamento, entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo administrador do distrito.
Texto do artigo · p. 14 Boane, Abril de 2014. — O Director Distrital, Haggai Mário Q. Maunze.
Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 15 Despacho De 17 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 15 Adélia Maria António Chavana, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 15 Despacho De 26 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 15 Arcelina Simião Mabessa, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 de Decreto n.º 5/2006, de 12 de aAbril.
Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 15 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 15 Despachos De 6 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 15 Donaldo Ângelo Tsanzane, titular do NUIT 111900728, concorrente classificado em 87.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de docente N3, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 De 28 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 15 Abdul Mumade Ali, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107857192, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Admiro Rafael Matosse, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107362861, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Cláudio Tibúrcio Tauzene Paulino, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105897200, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Faustino Carlos Manjate, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107540725, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Fausto Fidel José Bata, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104251511, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 José Tamele, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109035327, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Selso Ananías Sitoe, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107491015, em exercício Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Arnaldo Reinaldo Simbine, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107505962, em exercício Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Eugénio Langa, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109257478, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Sebastião Mate, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111486433, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Abdul Sulemane Manafe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110033672, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Adolfo Ajogar António Momboya, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 10254787, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Alberto Durão Dlhaze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109369195, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Alfredo Francisco Tembe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107540539, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 15 Amélia Edite Augusto Chemane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108360542, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Amâncio Muhambe Mugabe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109346012, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Aniceto Casimiro Cossa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108521104, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Carmina Joaquim Massingue, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103456339, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Célia Efigénia Silvestre Chunguane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109735000, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Edson Ângelo Jaime Ulembe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105758464, em exercício neste Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Eleutério Raúl Novela, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104245498, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Fernando Alberto Banze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108355182, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Fernando Isaías Marrengula, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111958726, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Geraldo Arão Mandlhate, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111571120, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Graça Ana Banze, enquadrada na na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107678719, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Haider Rui Ibrahimo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109370861, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do
Texto do artigo · p. 16 disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Helcídio Charifo Hassane Issufo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT107433597, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Luís António Macuácua, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105970420, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Manuel Abílio Chaúque, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104239633, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Nelson Arnaldo Lopes Pires, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103374251, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Orlando Ernesto Langa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105399146, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Rui Ricardo Manuel Laice, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107925252, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Xadreque Chiama, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104337287, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 De 13 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 16 Ângela Isabel Baptista Ambrósio, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109216933, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Carlos João Ngazane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107856528, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Henriques Joaquim Adolfo Chaibo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104248519, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos
Texto do artigo · p. 17 termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Hilário da Lúcia, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107868984, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Iva Dércia Amélia Chaúque, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109620149, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Nelsa António Monjane, enquadrada na na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104239096, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Sebastião Samuel Cumbane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108318856, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 De 25 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 17 Simão Alfredo Muchanga, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111961281, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Agostinho Isseu Basílio Cavele, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 115213407, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Avelino Santos Valente Uate, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103370612, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Adozinda Valente Muchave, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108893737, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 António Alexandre Maculuve, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105803605, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Leonel Fernando Manhique, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104407676, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Manuel Dinis Massingue, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111660395, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Neninha Doroteia Leonardo Chemane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109415839, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Pires José Potie Chambal, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109471933, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Fabião Elias Novele, enquadrado na carreira de docente N4, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104245285, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Hélder Luís Momade, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, titular do NUIT 109295507, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Lucrência Arlindo Langa, enquadrada na na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104246621, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Moisés Júlio Cuamba, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 115147331, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Heique Mário António Sitoe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108368489, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Albino Daniel Jalane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, titular do NUIT 109422231, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 18 Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 18 Delegação de Maxixe - Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 18 Aviso
Texto do artigo · p. 18 Em conformidade com o despacho de Março de 2014 do Magnífico Reitor da Universidade Pedagógica, e nos termos do artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado para o preenchimento de 18 vagas na categoria de assistente estagiário, carreira de assistente universitário e 5 vagas de regime geral, para a Universidade Pedagógica.
Texto do artigo · p. 18 Carreira de assistente universitário: Categória de assistente estagiário:
Texto do artigo · p. 18 1. Área de gestão de recursos humanos - (4 vagas): Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 18 1. Bento Alferdo Ombe.............................................................. 18
Texto do artigo · p. 18 2. Elias Alexandre Macamo....................................................... 17
Texto do artigo · p. 18 3. Bonomar Agostinho Barca..................................................... 16
Texto do artigo · p. 18 4. Alberto Francisco Taiela Menete........................................... 16
Texto do artigo · p. 18 5. Pedro Jorge Ananias Maundza............................................... 15
Texto do artigo · p. 18 6. Santos Tomás Gulele ............................................................. 15
Texto do artigo · p. 18 7. Milton Charles Uache ............................................................ 14
Texto do artigo · p. 18 8. Jaime António Manguele ....................................................... 14
Texto do artigo · p. 18 9. Merune Marcelino Jossub José Salvador............................... 14
Texto do artigo · p. 18 10. Adilson dos Santos Elias........................................................ 13
Texto do artigo · p. 18 11. Adérito Filipe Ucucho............................................................ 12
Texto do artigo · p. 18 12. João Alberto Cossa ................................................................ 11
Texto do artigo · p. 18 13. Albertina Roberto Monteiro................................................... 10
Texto do artigo · p. 18 14. Dércia Zaita Bato ................................................................... 10
Texto do artigo · p. 18 15. Hélio Alberto Arão ................................................................ 10 Faltaram:
Texto do artigo · p. 18 1. Alberto João Nhamuche.
Texto do artigo · p. 18 2. Carla Alberto Rui.
Texto do artigo · p. 18 2. Área de psicologia educacional - (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Elcídia Lourenço Tangane ....................................................... 13
Texto do artigo · p. 18 2. Ornélio Eduardo da Silva......................................................... 12 Faltou:
Texto do artigo · p. 18 Cenildo Agostinho Raúl.
Texto do artigo · p. 18 2. Área de ciências de educação - (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Fanuel Vasconcelos Mussacate ............................................... 15
Texto do artigo · p. 18 2. Jorgina Augusto Ngovo .......................................................... 11
Texto do artigo · p. 18 3. Leonel Nildo Castigo .............................................................. 10
Texto do artigo · p. 18 4. Área de ensino de português - (3 vagas): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Ilídio Enoque Alfredo Macaringue .......................................... 16
Texto do artigo · p. 18 2. Cristóvão Felisbereto Seneta.................................................... 15
Texto do artigo · p. 18 3. Danifo Ismael Chutumiá.......................................................... 14
Texto do artigo · p. 18 4. Leonardo Samuel Nhamússua.................................................. 14 Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 5. João Alfeu Samuel ................................................................. 13
Texto do artigo · p. 18 6. Uaite Domingos Armando Primeiro ...................................... 12
Texto do artigo · p. 18 7. Cláudio Fernando João........................................................... 12
Texto do artigo · p. 18 8. Rodrigues Joaquim Ramos..................................................... 11
Texto do artigo · p. 18 9. Sérgio Jaime Gove ................................................................. 11
Texto do artigo · p. 18 10. Luís Augusto.......................................................................... 10
Texto do artigo · p. 18 Faltou: Narcénio Eduardo Muando Fungate.
Texto do artigo · p. 18 5. Área de ensino de inglês - (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Arsénio Augusto Chelengo...................................................... 13
Texto do artigo · p. 18 2. Carlos João Rafael ................................................................... 11 Faltou:
Texto do artigo · p. 18 Olga Isabel Setane Mufume.
Texto do artigo · p. 18 6. Área de sociologia - (1 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Adelino Esteves Tomás............................................................ 18,3
Texto do artigo · p. 18 2. António Caetano Rosse............................................................ 16,3
Texto do artigo · p. 18 3. Mussagy João de Sousa Quimice............................................. 15,3
Texto do artigo · p. 18 4. Quirson Zefanias Ernesto......................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 18 7. Área de engenharia e construção civil - (5 vagas): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Dércio das Dores Dionísio....................................................... 19
Texto do artigo · p. 18 2. Gorka Solana Arteche ............................................................. 17,6
Texto do artigo · p. 18 3. Rosário Romão Manhisse ........................................................ 16,3
Texto do artigo · p. 18 4. Ângelo Luís Paulo Neves......................................................... 15,3
Texto do artigo · p. 18 5. Custódio Ernesto Chitoquiço ................................................... 15,3
Texto do artigo · p. 18 6. Milton Aires Rafael Sales da Conceição ................................. 13,6
Texto do artigo · p. 18 8. Área de matemática - (2 vagas): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Nobílio Manuel Nhacuongue................................................... 18,6
Texto do artigo · p. 18 2. Carmélio Edelson da Silva....................................................... 16,6
Texto do artigo · p. 18 3. José Jonas Nhatingo................................................................. 14,6
Texto do artigo · p. 18 4. Clério José Henriques ............................................................. 14,3
Texto do artigo · p. 18 5. Dércio José Amone.................................................................. 14,3
Texto do artigo · p. 18 6. Ernesto José Roberto................................................................ 14,3
Texto do artigo · p. 18 7. Jerónimo Richet Joaquim......................................................... 13,6
Texto do artigo · p. 18 8. Manuel Morreira Liquelique.................................................... 13 Faltou:
Texto do artigo · p. 18 Leonel Casimiro Lourenço. Área de regime geral:
Texto do artigo · p. 18 1. Carreira de agente técnico - (2 vagas): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Xavier Luísa Pedro ................................................................. 18
Texto do artigo · p. 18 2. Osvaldo Jacinto Sevene ........................................................... 17
Texto do artigo · p. 18 3. Cremildo Ricardo José............................................................. 15,3
Texto do artigo · p. 18 4. João Augusto Laquene............................................................. 15
Texto do artigo · p. 18 5. Raimundo Júlio dos Santos...................................................... 14,3
Texto do artigo · p. 18 6. Amílcar Pedro Nhabetse .......................................................... 12,3
Texto do artigo · p. 18 7. Eugénio Jorge Cuamba ........................................................... 11,3
Texto do artigo · p. 18 2. Carreira de técnico profissional em tecnologias de
Texto do artigo · p. 18 informação e comunicação - (3 vagas): Aprovados:
Texto do artigo · p. 18 1. Cleison Carlos Paulo de Sousa ................................................ 18,3
Texto do artigo · p. 18 2. António Jacinto Sitoe............................................................... 17,3
Texto do artigo · p. 18 3. João Alfredo José Guila........................................................... 16,3
Texto do artigo · p. 18 4. Marcelino Alcídio Pedro Nhabetse.......................................... 13,0 Faltou:
Texto do artigo · p. 18 Isaías Mateus. O Presidente do Júri, Prof. Doutor Pe. Ezio Lorenzo Bono.
Texto do artigo · p. 19 Delegação de Massinga
Texto do artigo · p. 19 Aviso
Texto do artigo · p. 19 Em conformidade com o despacho do Magnifico Reitor da Universidade Pedagógica de 24 de Março de 2014, e nos termos do artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, publica-se a lista definitiva de classificação de candidatos aprovados, reprovados e faltosos no respectivo concurso às carreiras de técnico profissional em administração pública e técnico profissional - contabilidade - C de regime geral, publicado no jornal Notícias do dia 9 de Maio de 2014, para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Universidade Pedagógica - Delegação de Massinga.
Texto do artigo · p. 19 I. Carreira de técnico profissional em administração pública - (3 vaga):
Texto do artigo · p. 19 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 19 1. Elsa de F. Cândido Banze ........................................................ 16,2
Texto do artigo · p. 19 2. Maria Manuela M. Manjira ..................................................... 12,5
Texto do artigo · p. 19 II. Carreira de técnico profissional – contabilista C- (2 vaga): Aprovados:
Texto do artigo · p. 19 1. Samuel Eusébio Boana ............................................................ 19,2
Texto do artigo · p. 19 2. Queiróz Benjamin Samuel ....................................................... 15,9
Texto do artigo · p. 19 3. Sónia Carolina Nelson Nhassengo........................................... 12,5
Texto do artigo · p. 19 4. Maria Celestino João................................................................ 11,8
Texto do artigo · p. 19 5. Emídio Reginaldo Bila............................................................. 10,1
Texto do artigo · p. 19 6. Argentina António Ernesto ...................................................... 10
Texto do artigo · p. 19 7. Bruno Luís José Pereira .......................................................... 10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 19 1. Edelúvia José Chongola........................................................... 7,7
Texto do artigo · p. 19 2. Alvis Felis Chaúque ................................................................ 6,9
Texto do artigo · p. 19 3. Manuel Cândido Boana a)
Texto do artigo · p. 19 4. Fernando Zeferino Fernando a)
Texto do artigo · p. 19 Nota: a) - Os candidatos não apresentaram certificados do nível exigido.
Texto do artigo · p. 19 O Presidente do Júri. — Basílio Alfredo Guivala.
Texto do artigo · p. 20 Preço — 35,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 20 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 20 Preço — 35,00 MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: g) Movimentar os funcionários dentro dos serviços;
  2. Número ou marcador, página 12: h) Praticar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo administrador distrital.
  3. Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Competência do secretário executivo) Compete ao secretário executivo:
  4. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar o programa do dirigente e criar condições para a sua execução;
  5. Número ou marcador, página 12: b) Marcar audiências;
  6. Número ou marcador, página 12: c) Secretariar os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  7. Número ou marcador, página 12: d) Receber, fazer a triagem e distribui a correspondência do gabinete do director;
  8. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do dirigente;
  9. Número ou marcador, página 12: f) Redigir, dactilógrafar ou digitar notas e documentos por decisão do director
  10. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
  11. Número ou marcador, página 12: h) Controlar a execução das decisões do director através do contacto permanente com os responsáveis dos sectores a ele subordinados;
  12. Número ou marcador, página 12: i) Executar todas as outras ordens e determinações do dirigente.
  13. Número ou marcador, página 13: Artigo 7 (Competência dos chefes de repartição)
  14. Número ou marcador, página 13: 1. Os chefes de repartição subordinam-se ao director distrital e observam a orientação técnica e metodológica dos órgãos do aparelho do Estado superior que superintendem a respectiva área.
  15. Texto do artigo, página 13: Compete aos chefes de repartição:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades da Repartição, garantindo a realização das suas funções;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar relatórios de actividade da repartição;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Distribuir tarefas pelos colaboradores colocados na repartição e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 13: Artigo 8 (Composição da Repartição de Agricultura e Pescas)
  21. Texto do artigo, página 13: A Repartição de Agricultura e Pescas é composta pelas seguintes secções:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Secção de Agricultura e Extensão Agrária;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia.
  24. Número ou marcador, página 13: Artigo 9 (Funções da Secção de Agricultura e Extensão) São funções da Secção de Agricultura e Extensão:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Estudar e desenvolver técnicas para análise e caracterização química e física do solo e água para determinar as suas propriedades e melhor definir a compatibilidade com as culturas;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Implementar e difundir tecnologias agrárias aos produtores;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Montar parcelinhas para a medição de rendimentos;
  28. Número ou marcador, página 13: d) Realizar campanhas de pulverização;
  29. Número ou marcador, página 13: e) Divulgar a lei de terra;
  30. Número ou marcador, página 13: f) Incentivar o plantio de árvores de sombra e fruta;
  31. Número ou marcador, página 13: g) Assistir às escolas no programa de produção escolar;
  32. Número ou marcador, página 13: h) Incentivar a produção de culturas de rendimento;
  33. Número ou marcador, página 13: i) Incentivar a formação de associações, cooperativas, comités de gestão comunitária e escolas na machamba do camponês.
  34. Número ou marcador, página 13: j) Realizar acções de formação e reciclagem dos técnicos e produtores;
  35. Número ou marcador, página 13: k) Realizar palestras sobre assuntos transversais (HIV/SIDA, segurança alimentar e nutricional, saúde pública);
  36. Número ou marcador, página 13: l) Licenciar as actividades de pesca;
  37. Número ou marcador, página 13: m) Apoiar e assistir tecnicamente aos piscicultores (construção de tanques, povoamento, maneio e recolha de dados);
  38. Número ou marcador, página 13: n) Realizar formações sobre aquacultura, estudo de mercado e conservação e processamento do pescado;
  39. Número ou marcador, página 13: o) Divulgar a legislação pesqueira, incentivos fiscais e montar base de dados;
  40. Número ou marcador, página 13: p) Incentivar a formação de associações e comités de gestão comunitária;
  41. Número ou marcador, página 13: q) Promover actividade pesqueira nas águas interior e marítimas excepto nas áreas para as quais existem legislação específica;
  42. Número ou marcador, página 13: r) Promover o fundo pecuário e efectuar o arrolamento anual do gado;
  43. Número ou marcador, página 13: s) Promover a construção e gestão comunitária de tanques carracicidas e matadouros;
  44. Número ou marcador, página 13: t) Emitir parecer dirigido a entidade competente para abate de animais padecentes de epidemia;
  45. Número ou marcador, página 13: u) Emitir parecer dirigido a entidades competentes para abate de animais para o consumo;
  46. Número ou marcador, página 13: v) Proceder ao controlo sanitário de animais;
  47. Número ou marcador, página 13: w) Fiscalizar a circulação e transporte de animais, seus produtos, subprodutos, despojos, forragens e produtos biológicos.
  48. Número ou marcador, página 13: Artigo 10 (Funções da Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia) São funções da Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Promover apicultura;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a observância da legislação no que se refere aos períodos da caça e de defeso;
  51. Número ou marcador, página 13: c) Promover a instalação de viveiros comunitários;
  52. Número ou marcador, página 13: d) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta, e promover a sanidade vegetal;
  53. Número ou marcador, página 13: e) Promover palestras sobre queimadas descontroladas;
  54. Número ou marcador, página 13: f) Incentivar a formação de comités de gestão comunitária dos recursos naturais;
  55. Número ou marcador, página 13: g) Incentivar e formar núcleos ambientais;
  56. Número ou marcador, página 13: h) Fiscalizar a circulação e transporte de animais bravios, seus produtos, subprodutos, despojos, produtos madeireiros e seus subprodutos;
  57. Número ou marcador, página 13: i) Resolver conflitos Homem fauna bravia;
  58. Número ou marcador, página 13: j) Divulgar técnicas não leitais de mitigação de conflitos Homem Fauna Bravia;
  59. Número ou marcador, página 13: k) Incentivar a pecuarização de animais bravios (fazendas do bravio, santuário e cativeiros);
  60. Número ou marcador, página 13: l) Dar parecer sobre os pedidos de uso e aproveitamento de terra;
  61. Número ou marcador, página 13: m) Participar na resolução de conflitos de terra;
  62. Número ou marcador, página 13: n) Organizar a base de dados de processos de legalização de DUAT’s tramitados;
  63. Número ou marcador, página 13: o) Divulgar a legislação sobre a terra.
  64. Número ou marcador, página 13: Artigo 11
  65. Texto do artigo, página 13: (Funções da Repartição de Promoção e Desenvolvimento do Empresariado) São funções desta Repartição:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Divulgar as potencialidades do distrito para a implantação de índústrias;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Incentivar a instalação de pequenas unidades industriais para aproveitamento das capacidades e potencialidades locais;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Incentivar, divulgar e promover as potencialidades económicas do distrito;
  69. Número ou marcador, página 13: d) Promover acções com vista a atrair investidores;
  70. Número ou marcador, página 13: e) Promover empresariado local e o sector informal;
  71. Número ou marcador, página 13: f) Promover a divulgação do potencial turístico e cinegético;
  72. Número ou marcador, página 13: g) Promover a pesquisa do mercado e a comercialização da produção.
  73. Número ou marcador, página 13: Artigo 12 (Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades
  74. Texto do artigo, página 13: Económicas)
  75. Texto do artigo, página 13: Funções da Secção de Licenciamento das Actividades Económicas:
  76. Número ou marcador, página 13: a) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de actividades económicas dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com a lei;
  77. Número ou marcador, página 13: b) Recensear a rede comercial e industrial;
  78. Número ou marcador, página 13: c) Licenciar as actividades comerciais;
  79. Número ou marcador, página 13: d) Proceder ao registo de estabelecimentos de micro-dimensão e estabelecimentos comerciais;
  80. Número ou marcador, página 13: e) Emitir licenças turísticas nos termos de legislação específica;
  81. Número ou marcador, página 13: f) Emitir licenças para o exercício de actividades de comercialização agrícola e do comércio rural;
  82. Número ou marcador, página 13: g) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato.
  83. Número ou marcador, página 14: Artigo 13 (Composição da Repartição de Licenciamento e Fiscalização
  84. Texto do artigo, página 14: das Actividades Económicas)
  85. Texto do artigo, página 14: A Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades Económicas é composta pela seguinte secção:
  86. Número ou marcador, página 14: Secção de Inspecção e Fiscalização das Actividades Económicas.
  87. Número ou marcador, página 14: Artigo 14 (Secção de Inspecção e Fiscalização das Actividades
  88. Texto do artigo, página 14: Económicas)
  89. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar as redes industriais e comerciais;
  90. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e industriais e turísticos.
  91. Número ou marcador, página 14: Artigo 15 (Composição da Repartição de Administração, Planificação
  92. Texto do artigo, página 14: e Recursos Humanos)
  93. Número ou marcador, página 14: a) Secretaria;
  94. Número ou marcador, página 14: b) Secção de Recursos Humanos;
  95. Número ou marcador, página 14: c) Secção de Contabilidade, Finanças e Património.
  96. Número ou marcador, página 14: Artigo 16
  97. Texto do artigo, página 14: (Funções da Secretaria) São funções da secção de secretaria:
  98. Número ou marcador, página 14: a) Realizar o registo de entrada e saída de expediente interno e externo;
  99. Número ou marcador, página 14: b) A distribuição de expediente interno e externo;
  100. Número ou marcador, página 14: c) A classificação e arquivo de documentos no âmbito do SNAE;
  101. Número ou marcador, página 14: d) Os serviços de reprografia (fotocópias e encadernação);
  102. Número ou marcador, página 14: e) Assistência ao director distrital na coordenação do trabalho;
  103. Número ou marcador, página 14: f) Controlo do livro de ponto;
  104. Número ou marcador, página 14: g) Organização do livro de saída, de entrada, de protocolo, de guias, e de reclamações no respeitante ao registo correcto, sua conservação e a manutenção dos termos de abertura e encerramento, da enumeração e rúbrica do director.
  105. Número ou marcador, página 14: h) A garantia do atendimento ao cidadão, prestando esclarecimentos no que for necessário;
  106. Número ou marcador, página 14: i) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene, bem como da correcta circulação de pessoas dentro da instituição.
  107. Número ou marcador, página 14: Artigo 17 (Funções da Secção de Recursos Humanos)
  108. Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Recursos Humanos as seguintes:
  109. Número ou marcador, página 14: a) Planificar, administrar e gerir os Recursos Humanos do SDAE
  110. Número ou marcador, página 14: b) Gerir o sistema de informação de pessoal mantendo-o actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários e previstos no sistema;
  111. Número ou marcador, página 14: c) Organizar o cadastro do pessoal, mantendo actualizada a informação constante do processo individual;
  112. Número ou marcador, página 14: d) Proceder ao processamento de salários, garantindo que os operadores do e-folha cumpram com os critérios estabelecidos;
  113. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a realização de estudos de legislação pelo menos uma vez por mês;
  114. Número ou marcador, página 14: f) Garantir a elaboração de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, bem como todos que forem pertinentes;
  115. Número ou marcador, página 14: g) Prestar esclarecimentos aos funcionários sobre os assuntos inerentes ao seu estágio profissional na instituição;
  116. Número ou marcador, página 14: h) Garantir a implementação do sistema de gestão do desempenho na administração pública;
  117. Número ou marcador, página 14: i) Garantir a efectivação de todos os actos administrativos;
  118. Número ou marcador, página 14: j) Inventariar, planificar e implementar as acções no âmbito da formação, especialização dos funcionários do SDAE elaborando o plano de desenvolvimento de recursos humanos.
  119. Número ou marcador, página 14: Artigo 21 (Funções da Secção de Contabilidade, Finanças e Património) São funções da Repartição de Contabilidade e Finanças:
  120. Número ou marcador, página 14: a) Realizar tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento do SDAE, bem como das receitas ou outros fundos;
  121. Número ou marcador, página 14: b) Propor o plano de orçamento anual;
  122. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a implementação e monitorização de fundos;
  123. Número ou marcador, página 14: d) Proceder a facturação e a escrituração de livros;
  124. Número ou marcador, página 14: e) Realizar despesas correntes e fixas, proceder a conferência e registos periódicos dos valores em caixa e elaborar balancetes, balanços, demonstrações financeiras e de resultados;
  125. Número ou marcador, página 14: f) Garantir o controlo de dotação orçamental e de fundos externos;
  126. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios financeiros (mensais, trimestrais, semestrais e anuais);
  127. Número ou marcador, página 14: h) Efectuar depósitos e levantamentos bancários;
  128. Número ou marcador, página 14: i) Organizar e controlar o funcionamento do sistema de aprovisionamento de bens gerais de consumo e de equipamento;
  129. Número ou marcador, página 14: j) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infra-estruturas;
  130. Número ou marcador, página 14: k) Garantir a gestão de stocks dos materiais e consumíveis, fazendo o controlo de distribuição dos materiais e seu registo;
  131. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar projectos de construção, ampliação, reabilitação ou fiscalização dos mesmos;
  132. Número ou marcador, página 14: m) Promover o abate dos bens patrimoniais e gerir o seu aprovisionamento;
  133. Número ou marcador, página 14: n) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado de acordo com a legislação aplicável, bem como efectuar aquisições de bens patrimoniais nos termos devidos.
  134. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições diversas Artigo 23 (Substituição)
  135. Texto do artigo, página 14: Na sua ausência, o secretário executivo e os chefes são substituídos por um técnico indicado pelos mesmos e que possua os requisitos patentes no qualificador profissional.
  136. Número ou marcador, página 14: Artigo 24 (Autorização de saídas)
  137. Texto do artigo, página 14: Os funcionários e agentes do Estado do Serviço Distrital de Actividades Económicas obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para a saída da sede dos serviços.
  138. Número ou marcador, página 14: Artigo 25 (Disposições finais)
  139. Número ou marcador, página 14: a) As alterações do presente regulamento só podem ser feitas por decisão do colectivo de Direcção do SDAE, mediante proposta para o administrador do Distrito de Boane.
  140. Número ou marcador, página 14: b) O presente regulamento, entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo administrador do distrito.
  141. Texto do artigo, página 14: Boane, Abril de 2014. — O Director Distrital, Haggai Mário Q. Maunze.
  142. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Xai-Xai
  143. Texto do artigo, página 15: Despacho De 17 de Fevereiro:
  144. Texto do artigo, página 15: Adélia Maria António Chavana, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  145. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Chicualacuala
  146. Texto do artigo, página 15: Despacho De 26 de Fevereiro de 2014:
  147. Texto do artigo, página 15: Arcelina Simião Mabessa, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 de Decreto n.º 5/2006, de 12 de aAbril.
  148. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Mandlakazi
  149. Texto do artigo, página 15: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  150. Texto do artigo, página 15: Despachos De 6 de Dezembro de 2012:
  151. Texto do artigo, página 15: Donaldo Ângelo Tsanzane, titular do NUIT 111900728, concorrente classificado em 87.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de docente N3, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  152. Texto do artigo, página 15: De 28 de Julho de 2014:
  153. Texto do artigo, página 15: Abdul Mumade Ali, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107857192, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  154. Texto do artigo, página 15: Admiro Rafael Matosse, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107362861, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  155. Texto do artigo, página 15: Cláudio Tibúrcio Tauzene Paulino, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105897200, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  156. Texto do artigo, página 15: Faustino Carlos Manjate, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107540725, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  157. Texto do artigo, página 15: Fausto Fidel José Bata, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104251511, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
  158. Texto do artigo, página 15: José Tamele, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109035327, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  159. Texto do artigo, página 15: Selso Ananías Sitoe, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107491015, em exercício Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  160. Texto do artigo, página 15: Arnaldo Reinaldo Simbine, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107505962, em exercício Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  161. Texto do artigo, página 15: Eugénio Langa, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109257478, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  162. Texto do artigo, página 15: Sebastião Mate, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111486433, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  163. Texto do artigo, página 15: Abdul Sulemane Manafe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110033672, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  164. Texto do artigo, página 15: Adolfo Ajogar António Momboya, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 10254787, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  165. Texto do artigo, página 15: Alberto Durão Dlhaze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109369195, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  166. Texto do artigo, página 15: Alfredo Francisco Tembe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107540539, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  167. Texto do artigo, página 15: Amélia Edite Augusto Chemane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108360542, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  168. Texto do artigo, página 16: Amâncio Muhambe Mugabe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109346012, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  169. Texto do artigo, página 16: Aniceto Casimiro Cossa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108521104, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  170. Texto do artigo, página 16: Carmina Joaquim Massingue, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103456339, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  171. Texto do artigo, página 16: Célia Efigénia Silvestre Chunguane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109735000, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  172. Texto do artigo, página 16: Edson Ângelo Jaime Ulembe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105758464, em exercício neste Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  173. Texto do artigo, página 16: Eleutério Raúl Novela, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104245498, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  174. Texto do artigo, página 16: Fernando Alberto Banze, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108355182, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  175. Texto do artigo, página 16: Fernando Isaías Marrengula, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111958726, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
  176. Texto do artigo, página 16: Geraldo Arão Mandlhate, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111571120, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  177. Texto do artigo, página 16: Graça Ana Banze, enquadrada na na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107678719, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  178. Texto do artigo, página 16: Haider Rui Ibrahimo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109370861, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do
  179. Texto do artigo, página 16: disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  180. Texto do artigo, página 16: Helcídio Charifo Hassane Issufo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT107433597, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  181. Texto do artigo, página 16: Luís António Macuácua, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105970420, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  182. Texto do artigo, página 16: Manuel Abílio Chaúque, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104239633, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  183. Texto do artigo, página 16: Nelson Arnaldo Lopes Pires, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103374251, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  184. Texto do artigo, página 16: Orlando Ernesto Langa, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105399146, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  185. Texto do artigo, página 16: Rui Ricardo Manuel Laice, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107925252, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  186. Texto do artigo, página 16: Sérgio Xadreque Chiama, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104337287, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  187. Texto do artigo, página 16: De 13 de Agosto de 2014:
  188. Texto do artigo, página 16: Ângela Isabel Baptista Ambrósio, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109216933, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  189. Texto do artigo, página 16: Carlos João Ngazane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107856528, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  190. Texto do artigo, página 16: Henriques Joaquim Adolfo Chaibo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104248519, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos
  191. Texto do artigo, página 17: termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  192. Texto do artigo, página 17: Hilário da Lúcia, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107868984, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  193. Texto do artigo, página 17: Iva Dércia Amélia Chaúque, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109620149, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  194. Texto do artigo, página 17: Nelsa António Monjane, enquadrada na na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104239096, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  195. Texto do artigo, página 17: Sebastião Samuel Cumbane, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108318856, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  196. Texto do artigo, página 17: De 25 de Agosto de 2014:
  197. Texto do artigo, página 17: Simão Alfredo Muchanga, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111961281, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  198. Texto do artigo, página 17: Agostinho Isseu Basílio Cavele, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 115213407, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  199. Texto do artigo, página 17: Avelino Santos Valente Uate, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103370612, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  200. Texto do artigo, página 17: Adozinda Valente Muchave, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108893737, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  201. Texto do artigo, página 17: António Alexandre Maculuve, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105803605, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  202. Texto do artigo, página 17: Leonel Fernando Manhique, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104407676, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto 5/2006, de 12 de Abril.
  203. Texto do artigo, página 17: Manuel Dinis Massingue, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111660395, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  204. Texto do artigo, página 17: Neninha Doroteia Leonardo Chemane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109415839, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  205. Texto do artigo, página 17: Pires José Potie Chambal, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109471933, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  206. Texto do artigo, página 17: Fabião Elias Novele, enquadrado na carreira de docente N4, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104245285, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  207. Texto do artigo, página 17: Hélder Luís Momade, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, titular do NUIT 109295507, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
  208. Texto do artigo, página 17: Lucrência Arlindo Langa, enquadrada na na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104246621, em exercício neste Serviço Distrital — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  209. Texto do artigo, página 17: Moisés Júlio Cuamba, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 115147331, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  210. Texto do artigo, página 17: Heique Mário António Sitoe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108368489, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  211. Texto do artigo, página 17: Albino Daniel Jalane, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, titular do NUIT 109422231, em exercício neste Serviço Distrital — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  212. Texto do artigo, página 18: Universidade Pedagógica
  213. Texto do artigo, página 18: Delegação de Maxixe - Repartição de Recursos Humanos
  214. Texto do artigo, página 18: Aviso
  215. Texto do artigo, página 18: Em conformidade com o despacho de Março de 2014 do Magnífico Reitor da Universidade Pedagógica, e nos termos do artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado para o preenchimento de 18 vagas na categoria de assistente estagiário, carreira de assistente universitário e 5 vagas de regime geral, para a Universidade Pedagógica.
  216. Texto do artigo, página 18: Carreira de assistente universitário: Categória de assistente estagiário:
  217. Texto do artigo, página 18: 1. Área de gestão de recursos humanos - (4 vagas): Aprovados: Valores
  218. Texto do artigo, página 18: 1. Bento Alferdo Ombe.............................................................. 18
  219. Texto do artigo, página 18: 2. Elias Alexandre Macamo....................................................... 17
  220. Texto do artigo, página 18: 3. Bonomar Agostinho Barca..................................................... 16
  221. Texto do artigo, página 18: 4. Alberto Francisco Taiela Menete........................................... 16
  222. Texto do artigo, página 18: 5. Pedro Jorge Ananias Maundza............................................... 15
  223. Texto do artigo, página 18: 6. Santos Tomás Gulele ............................................................. 15
  224. Texto do artigo, página 18: 7. Milton Charles Uache ............................................................ 14
  225. Texto do artigo, página 18: 8. Jaime António Manguele ....................................................... 14
  226. Texto do artigo, página 18: 9. Merune Marcelino Jossub José Salvador............................... 14
  227. Texto do artigo, página 18: 10. Adilson dos Santos Elias........................................................ 13
  228. Texto do artigo, página 18: 11. Adérito Filipe Ucucho............................................................ 12
  229. Texto do artigo, página 18: 12. João Alberto Cossa ................................................................ 11
  230. Texto do artigo, página 18: 13. Albertina Roberto Monteiro................................................... 10
  231. Texto do artigo, página 18: 14. Dércia Zaita Bato ................................................................... 10
  232. Texto do artigo, página 18: 15. Hélio Alberto Arão ................................................................ 10 Faltaram:
  233. Texto do artigo, página 18: 1. Alberto João Nhamuche.
  234. Texto do artigo, página 18: 2. Carla Alberto Rui.
  235. Texto do artigo, página 18: 2. Área de psicologia educacional - (1 vaga): Aprovados:
  236. Texto do artigo, página 18: 1. Elcídia Lourenço Tangane ....................................................... 13
  237. Texto do artigo, página 18: 2. Ornélio Eduardo da Silva......................................................... 12 Faltou:
  238. Texto do artigo, página 18: Cenildo Agostinho Raúl.
  239. Texto do artigo, página 18: 2. Área de ciências de educação - (1 vaga): Aprovados:
  240. Texto do artigo, página 18: 1. Fanuel Vasconcelos Mussacate ............................................... 15
  241. Texto do artigo, página 18: 2. Jorgina Augusto Ngovo .......................................................... 11
  242. Texto do artigo, página 18: 3. Leonel Nildo Castigo .............................................................. 10
  243. Texto do artigo, página 18: 4. Área de ensino de português - (3 vagas): Aprovados:
  244. Texto do artigo, página 18: 1. Ilídio Enoque Alfredo Macaringue .......................................... 16
  245. Texto do artigo, página 18: 2. Cristóvão Felisbereto Seneta.................................................... 15
  246. Texto do artigo, página 18: 3. Danifo Ismael Chutumiá.......................................................... 14
  247. Texto do artigo, página 18: 4. Leonardo Samuel Nhamússua.................................................. 14 Aprovados:
  248. Texto do artigo, página 18: 5. João Alfeu Samuel ................................................................. 13
  249. Texto do artigo, página 18: 6. Uaite Domingos Armando Primeiro ...................................... 12
  250. Texto do artigo, página 18: 7. Cláudio Fernando João........................................................... 12
  251. Texto do artigo, página 18: 8. Rodrigues Joaquim Ramos..................................................... 11
  252. Texto do artigo, página 18: 9. Sérgio Jaime Gove ................................................................. 11
  253. Texto do artigo, página 18: 10. Luís Augusto.......................................................................... 10
  254. Texto do artigo, página 18: Faltou: Narcénio Eduardo Muando Fungate.
  255. Texto do artigo, página 18: 5. Área de ensino de inglês - (1 vaga): Aprovados:
  256. Texto do artigo, página 18: 1. Arsénio Augusto Chelengo...................................................... 13
  257. Texto do artigo, página 18: 2. Carlos João Rafael ................................................................... 11 Faltou:
  258. Texto do artigo, página 18: Olga Isabel Setane Mufume.
  259. Texto do artigo, página 18: 6. Área de sociologia - (1 vaga): Aprovados:
  260. Texto do artigo, página 18: 1. Adelino Esteves Tomás............................................................ 18,3
  261. Texto do artigo, página 18: 2. António Caetano Rosse............................................................ 16,3
  262. Texto do artigo, página 18: 3. Mussagy João de Sousa Quimice............................................. 15,3
  263. Texto do artigo, página 18: 4. Quirson Zefanias Ernesto......................................................... 15,0
  264. Texto do artigo, página 18: 7. Área de engenharia e construção civil - (5 vagas): Aprovados:
  265. Texto do artigo, página 18: 1. Dércio das Dores Dionísio....................................................... 19
  266. Texto do artigo, página 18: 2. Gorka Solana Arteche ............................................................. 17,6
  267. Texto do artigo, página 18: 3. Rosário Romão Manhisse ........................................................ 16,3
  268. Texto do artigo, página 18: 4. Ângelo Luís Paulo Neves......................................................... 15,3
  269. Texto do artigo, página 18: 5. Custódio Ernesto Chitoquiço ................................................... 15,3
  270. Texto do artigo, página 18: 6. Milton Aires Rafael Sales da Conceição ................................. 13,6
  271. Texto do artigo, página 18: 8. Área de matemática - (2 vagas): Aprovados:
  272. Texto do artigo, página 18: 1. Nobílio Manuel Nhacuongue................................................... 18,6
  273. Texto do artigo, página 18: 2. Carmélio Edelson da Silva....................................................... 16,6
  274. Texto do artigo, página 18: 3. José Jonas Nhatingo................................................................. 14,6
  275. Texto do artigo, página 18: 4. Clério José Henriques ............................................................. 14,3
  276. Texto do artigo, página 18: 5. Dércio José Amone.................................................................. 14,3
  277. Texto do artigo, página 18: 6. Ernesto José Roberto................................................................ 14,3
  278. Texto do artigo, página 18: 7. Jerónimo Richet Joaquim......................................................... 13,6
  279. Texto do artigo, página 18: 8. Manuel Morreira Liquelique.................................................... 13 Faltou:
  280. Texto do artigo, página 18: Leonel Casimiro Lourenço. Área de regime geral:
  281. Texto do artigo, página 18: 1. Carreira de agente técnico - (2 vagas): Aprovados:
  282. Texto do artigo, página 18: 1. Xavier Luísa Pedro ................................................................. 18
  283. Texto do artigo, página 18: 2. Osvaldo Jacinto Sevene ........................................................... 17
  284. Texto do artigo, página 18: 3. Cremildo Ricardo José............................................................. 15,3
  285. Texto do artigo, página 18: 4. João Augusto Laquene............................................................. 15
  286. Texto do artigo, página 18: 5. Raimundo Júlio dos Santos...................................................... 14,3
  287. Texto do artigo, página 18: 6. Amílcar Pedro Nhabetse .......................................................... 12,3
  288. Texto do artigo, página 18: 7. Eugénio Jorge Cuamba ........................................................... 11,3
  289. Texto do artigo, página 18: 2. Carreira de técnico profissional em tecnologias de
  290. Texto do artigo, página 18: informação e comunicação - (3 vagas): Aprovados:
  291. Texto do artigo, página 18: 1. Cleison Carlos Paulo de Sousa ................................................ 18,3
  292. Texto do artigo, página 18: 2. António Jacinto Sitoe............................................................... 17,3
  293. Texto do artigo, página 18: 3. João Alfredo José Guila........................................................... 16,3
  294. Texto do artigo, página 18: 4. Marcelino Alcídio Pedro Nhabetse.......................................... 13,0 Faltou:
  295. Texto do artigo, página 18: Isaías Mateus. O Presidente do Júri, Prof. Doutor Pe. Ezio Lorenzo Bono.
  296. Texto do artigo, página 19: Delegação de Massinga
  297. Texto do artigo, página 19: Aviso
  298. Texto do artigo, página 19: Em conformidade com o despacho do Magnifico Reitor da Universidade Pedagógica de 24 de Março de 2014, e nos termos do artigo 31 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, publica-se a lista definitiva de classificação de candidatos aprovados, reprovados e faltosos no respectivo concurso às carreiras de técnico profissional em administração pública e técnico profissional - contabilidade - C de regime geral, publicado no jornal Notícias do dia 9 de Maio de 2014, para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Universidade Pedagógica - Delegação de Massinga.
  299. Texto do artigo, página 19: I. Carreira de técnico profissional em administração pública - (3 vaga):
  300. Texto do artigo, página 19: Aprovados: Valores
  301. Texto do artigo, página 19: 1. Elsa de F. Cândido Banze ........................................................ 16,2
  302. Texto do artigo, página 19: 2. Maria Manuela M. Manjira ..................................................... 12,5
  303. Texto do artigo, página 19: II. Carreira de técnico profissional – contabilista C- (2 vaga): Aprovados:
  304. Texto do artigo, página 19: 1. Samuel Eusébio Boana ............................................................ 19,2
  305. Texto do artigo, página 19: 2. Queiróz Benjamin Samuel ....................................................... 15,9
  306. Texto do artigo, página 19: 3. Sónia Carolina Nelson Nhassengo........................................... 12,5
  307. Texto do artigo, página 19: 4. Maria Celestino João................................................................ 11,8
  308. Texto do artigo, página 19: 5. Emídio Reginaldo Bila............................................................. 10,1
  309. Texto do artigo, página 19: 6. Argentina António Ernesto ...................................................... 10
  310. Texto do artigo, página 19: 7. Bruno Luís José Pereira .......................................................... 10 Reprovados:
  311. Texto do artigo, página 19: 1. Edelúvia José Chongola........................................................... 7,7
  312. Texto do artigo, página 19: 2. Alvis Felis Chaúque ................................................................ 6,9
  313. Texto do artigo, página 19: 3. Manuel Cândido Boana a)
  314. Texto do artigo, página 19: 4. Fernando Zeferino Fernando a)
  315. Texto do artigo, página 19: Nota: a) - Os candidatos não apresentaram certificados do nível exigido.
  316. Texto do artigo, página 19: O Presidente do Júri. — Basílio Alfredo Guivala.
  317. Texto do artigo, página 20: Preço — 35,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  318. Texto do artigo, página 20: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
  319. Parágrafo, página 20: Preço — 35,00 MT
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Diplomas nesta edição

  • Aviso MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Instituto Nacional da Marinha - (INAMAR)
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto nº 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Eleutério Dulce Suzana Ricardo, titular do NUIT 110140797, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocado no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, nomeio provisoriamente Isabel Albino Magaia, titular do NUIT 116940043, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, nomeio provisoriamente Sidália Marcelina José João, titular do NUIT 130691978, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Suzete Ananias Nhancale, titular do NUIT 130720528, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Francisco Daniel da Costa Machava, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110490445, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Francisco Justino Manjate, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110490445, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Inocência Horácio Mula, enquadrada na carreira de operário, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110490445, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Rita Jaime Monjane, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103878845, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Bernardo Armando Mapaia, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 110490445, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Maputo.
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho TRIBUNAL SUPREMO
  • Despacho Governo da Província da Zambézia
  • Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
  • Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
  • Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Diploma De 28 de Julho de 2014:
  • Diploma De 13 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 25 de Agosto de 2014:
  • Aviso Universidade Pedagógica Delegação de Maxixe - Repartição de Recursos Humanos
  • Aviso Delegação de Massinga
  • Despacho Conselho Superior da Comunicação Social
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, e com o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, nomeio provisoriamente Célia José Feniosse, titular do NUIT 10722164, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, nomeio provisoriamente Luzeta António Massinana, titular do NUIT 109110655, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Aguinalda Filipe Cumbe, titular do NUIT 126107943, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, nomeio provisoriamente Elina Alberto Sitoe Cuinica, titular do NUIT 109230995, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, nomeio provisoriamente Ilda Iva dos Santos, titular do NUIT 115544462, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes Estado, nomeio provisoriamente Marta Armando Muteto, titular do NUIT 130806473, para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, ficando colocada no Hospital Provincial da Matola.