II SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 35/2017

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Número ou marcador · p. 29 4. Os cursos não conferentes de grau são os de especialização, aperfeiçoamento, actualização e extensão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 29 Currículo
Número ou marcador · p. 29 1. O currículo dos cursos regulares do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos abrange um conjunto de disciplinas e actividades ou trabalhos ordenados segundo critérios de precedência, formal ou material, e correlação lógicas.
Número ou marcador · p. 29 2. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão pronunciar-se
Texto do artigo · p. 29 sobre os curriculos propostos pelas Unidades Orgânicas de Ensino e ao Conselho Universitário aprová-los
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 29 Planos de Estudos e Ciclos de Formação
Número ou marcador · p. 29 1. Considera-se Plano de Estudos o conjunto organizado de disciplinas em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de grau.
Número ou marcador · p. 29 2. Os planos de estudo em vigor e a carga horária das disciplinas são os fixados para cada curso.
Número ou marcador · p. 29 3. Entende-se por ciclo de formação o período de aprendizagem no qual, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
Número ou marcador · p. 29 4. A Disciplina é um sector definido de conhecimentos
Texto do artigo · p. 29 correspondente a um programa desenvolvido em período lectivo e em número de aulas determinadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 29 Programa da Disciplina
Número ou marcador · p. 29 1. O programa de cada disciplina, sob forma de plano de ensino (ou ficha de disciplina), é elaborado pelo respectivo docente ou grupo de docentes e depois de aprovado pelo Departamento Académico, seguese a sua apreciação e aceitação pelo Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 29 2. O plano de ensino contém a definição dos objectivos da disciplina
Texto do artigo · p. 29 na respectiva da Área ou Curso a que se destina, o cronograma de execução do programa nos limites da carga horária prevista, indicação da metodologia e recursos didácticos a serem adotados e referências bibliográficas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 29 Sistema de Créditos
Número ou marcador · p. 29 1. Para efeitos do presente Regulamento, crédito académico é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
Número ou marcador · p. 29 2. O número de créditos por disciplina será estabelecido de acordo com as regras estatuidas no Regulamento Pedagógico e na regulamentação própria sobre o Sistema Nacional de Acreditação e Transferência de Créditos Académicos.
Número ou marcador · p. 29 3. A mobilidade de estudantes e a transferência de créditos são
Texto do artigo · p. 29 definidas pelo Conselho Universitário respeitando os critérios previstos na legislação relativa ao sistema de créditos académicos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Acesso e Frequência dos Cursos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 29 Requisitos Gerais de Acesso aos Cursos
Texto do artigo · p. 29 O acesso aos cursos oferecidos pela Universidade obedece aos seguintes requisitos gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) Podem ingressar aos cursos de graduação do 1.º Ciclo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, admitidos em processo de selecção.
Número ou marcador · p. 29 b) Podem ingressar aos cursos ou programas de mestrado executivos, os candidatos portadores de diploma do 1.º Ciclo ou licenciatura e reúnam outros requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 29 c) Podem ingressar aos cursos de Doutoramento os candidatos habilitados com o nivel de mestrado;
Número ou marcador · p. 29 d) O acesso aos cursos de especialização, actualização e extensão respeitará os requisitos definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 29 e) Regulamentos específicos definirão os procedimentos e requisitos de acesso aos cursos de pós-graduação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 29 Condições Específicas
Número ou marcador · p. 29 1. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam do Regulamento Pedagógico da UniZambeze, da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre admissão.
Número ou marcador · p. 29 2. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à matrícula, se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado, e só é válida para essa época de candidatura.
Número ou marcador · p. 29 3. O Ingresso no Ciclo está sujeito a limitações quantitativas de
Texto do artigo · p. 29 vagas, a fixar anualmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 29 Ingresso ao 1.º Ciclo
Número ou marcador · p. 29 1. O critério para o ingresso na Universidade Zambeze é a prestação de provas de exame de admissão, cujo processo é regido por disposições próprias.
Número ou marcador · p. 29 2. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre a admissão.
Número ou marcador · p. 29 3. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
Número ou marcador · p. 29 4. O ingresso no ciclo de estudos está sujeito a limitações quantitativas de vagas, que são definidos anualmente sob propostas das unidades orgânicas, mediante avaliação das condiçoes referentes às infra-estruturas e aos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 5. O ingresso pode ser feito ao abrigo de acordos de cooperação que isentem dos exames de admissão, ou determinem o apuramento especial, firmados pela Universidade Zambeze ou Governo da República de Moçambique com instituições de ensino superior ou governos, incluindo entidades e individualidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 6. O ingresso pode ainda ser feito por transferência ao abrigo dos acordos entre a UniZambeze e a instituição de origem do estudante a transferir.
Número ou marcador · p. 29 7. Excepcionalmente, o ingresso pode ser autorizado pelo Reitor da
Texto do artigo · p. 29 UniZambeze, entre os habilitados com o nível superior ou que tenham concluído, pelo menos, o terceiro ano de ensino superior noutras instituições nacionais e estrangeiras, depois da aferição da afinidade nas disciplinas nucleares do curso superior proveniente, com o curso ao qual se requer a vaga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 29 Ingresso no 2.º Ciclo
Número ou marcador · p. 29 1. Podem candidatar-se ao 2.º Ciclo:
Número ou marcador · p. 29 a) Os titulares do grau de licenciatura ou equivalente legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nos termos da legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 30 c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica como atestando a capacidade para a realização do 2.º Ciclo.
Número ou marcador · p. 30 2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, tem como efeito apenas o acesso ao 2.º Ciclo e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Número ou marcador · p. 30 3. Os demais requisitos de ingresso e os procedimentos de
Texto do artigo · p. 30 candidatura são definidos no Regulamento Pedagógico e no edital de vagas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 30 Ingresso no 3.º Ciclo
Texto do artigo · p. 30 Podem candidatar-se ao 3.º Ciclo:
Número ou marcador · p. 30 a) Os titulares do grau de mestrado ou equivalente legal;
Número ou marcador · p. 30 b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objectivos do grau de mestrado do nos termos da legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 30 f) Os licenciados detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica como atestando a capacidade para a realização do 3.º Ciclo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 30 Mudança de Curso
Número ou marcador · p. 30 1. Mudança de Curso é o processo de alteração do vínculo que liga um estudante a um determinado Curso para um outro Curso.
Número ou marcador · p. 30 2. O pedido de mudança de Curso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 3. O estudante deve solicitar a mudança de Curso em requerimento
Texto do artigo · p. 30 dirigido ao Reitor, suportado pelo parecer do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso para o qual o estudante pretende mudar bem como do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso de onde pretende mudar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 30 Mudança de Regime
Número ou marcador · p. 30 1. Os ingressos nos Cursos em regime diurno e pós-laboral são em regra não convertíveis e irreversíveis.
Número ou marcador · p. 30 2. Excepcionalmente entre os regimes, diurno e pós-laboral, poderá ser concedida:
Número ou marcador · p. 30 a) Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante;
Número ou marcador · p. 30 b) Autorização de frequência de Disciplinas ou módulos em outro regime;
Número ou marcador · p. 30 c) Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.
Número ou marcador · p. 30 3. Os requisitos e procedimentos de mudança de regime são definidos
Texto do artigo · p. 30 pelo Regulamento Pedagógico e outra regulamentação pertinente.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da Matrícula
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 30 Matrícula
Número ou marcador · p. 30 1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UniZambeze e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniZambeze de que decorrem direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 30 2. Só os candidatos admitidos à UniZambeze, de acordo com critérios fixados para o efeito, podem efectuar a sua matrícula, com observância dos prazos divulgados no calendário académico e edital de exames de admissão da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 30 3. O candidato que, após a sua admissão à UniZambeze, não formalizar a matrícula no período correspondente ao ano da sua admissão, perde o direito de ingresso e deverá submeter-se novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na Instituição.
Número ou marcador · p. 30 4. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato imediatamente melhor posicionado no Curso em questão.
Número ou marcador · p. 30 5. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um Curso Superior, mesmo que esteja a ser realizado noutra Instituição.
Número ou marcador · p. 30 6. A matrícula tem lugar somente uma única vez e tem validade
Texto do artigo · p. 30 durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante, devendo para isso ser anualmente actualizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 30 Procedimentos de Realização da Matrícula
Número ou marcador · p. 30 1. A matrícula realiza-se na Direcção Central que superintende os assuntos estudantis ou sua representação a nível da Unidade Orgânica ou do Curso e tem lugar somente uma única vez.
Número ou marcador · p. 30 2. A matrícula, uma vez efectuada, tem validade durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante.
Número ou marcador · p. 30 3. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no calendário académico e no edital de matrículas e inscrições e a sua efectivação requer a apresentação da documentação estabelecida, incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas.
Número ou marcador · p. 30 4. No acto da matrícula o estudante deve exibir os documentos e pagar a taxa a serem indicados por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 30 5. Caso seja detectado que o estudante não reúne os requisitos para o ingresso no Curso para o qual se matriculou ou irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo estudante, que não seja sanável quer por manifestar impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela Universidade, ocorre o cancelamento de matrícula.
Número ou marcador · p. 30 6. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de
Texto do artigo · p. 30 frequentar a Universidade, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares que pretende frequentar num dado semestre.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 30 Renovação e Prazos
Número ou marcador · p. 30 1. A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados no calendário académico da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 30 2. No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar
Texto do artigo · p. 30 a documentação exigida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 30 Anulação da Inscrição
Número ou marcador · p. 30 1. O estudante pode anular as inscrições às unidades curriculares dentro do prazo fixado em regulamento próprio, por requerimento dirigido ao director da unidade orgânica que administra o curso onde se encontra inscrito.
Número ou marcador · p. 30 2. Nos cursos em regime pós-laboral a desistência do curso ou anulação da inscrição não isenta o estudante da responsabilidade administrativo-financeira nem dá direito a qualquer tipo de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 3. A anulação de inscrição não dá direito a reembolso da taxa de
Texto do artigo · p. 30 inscrição paga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 31 Reabertura de Matrícula
Número ou marcador · p. 31 1. A reabertura de matrícula deve ser solicitada por requerimento ao Reitor, pelo estudante com matrícula suspensa ou que tenha desistido de estudar, de acordo com as datas previstas no calendário académico.
Número ou marcador · p. 31 2. Ao reabrir a matrícula o estudante deve adequar-se à estrutura curricular em vigor.
Número ou marcador · p. 31 3. O estudante desistente que solicite reabertura de matrícula para além dos demais critérios a definir em regulamento próprio, ficará dependente da existência de vaga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 31 Abandono
Texto do artigo · p. 31 É considerado em situação de abandono de Curso, o estudante que de acordo com o plano de estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular, ou não tenha frequência às aulas e nem tenha manifestado a intenção de suspensão da matrícula, nos termos descritos no respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 31 Suspensão da Matrícula, por Iniciativa do Estudante
Número ou marcador · p. 31 1. O estudante que precisar de interromper o vínculo académico com a Universidade, mas quiser manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de matrícula no período definido no Calendário Académico, salvo por motivo de força maior, superveniente ao encerramento do prazo e devidamente documentado.
Número ou marcador · p. 31 2. A suspensão da matrícula só pode ser concedida caso o estudante tenha frequentado pelo menos um semestre do curso e é válida para o ano lectivo em que foi concedida.
Número ou marcador · p. 31 3. O regime de suspensão da matrícula consta de regulamento
Texto do artigo · p. 31 próprio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 31 Regime de Precedências
Número ou marcador · p. 31 1. Considera-se precedência a dependência da possibilidade de inscrição numa disciplina/ciclo relativamente à conclusão de outra disciplina/ciclo que a precede.
Número ou marcador · p. 31 2. O estudante pode inscrever-se em Disciplinas subsequentes
Texto do artigo · p. 31 quando tenha obtido aprovação nas Disciplinas precedentes, em conformidade com o regime de precedências em vigor em cada Curso e que é definido pelo respectivo plano de estudos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO130
Texto do artigo · p. 31 Regime de Prescrição
Texto do artigo · p. 31 Os requisitos e consequências da prescrição serão definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 31 Avaliação
Número ou marcador · p. 31 1. A avaliação é um conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízo de valor sobre o cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do curso.
Número ou marcador · p. 31 2. A densificação da avaliação será feita em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO VI Dos Diplomas, Certificados e Títulos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 31 Definição de Diploma e Certificado
Número ou marcador · p. 31 1. Diploma é o documento legal que confere um grau académico ao discente que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos, designadamente curso de graduação, curso superior de formação específica ou programa de pós-graduação.
Número ou marcador · p. 31 2. Certificado é o documento formal emitido pela Instituição,
Texto do artigo · p. 31 assegurando que o discente completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores, nomeadamente curso superior de complementação de estudos e curso de extensão ou de especialização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 31 Legitimidade para Recepção de Diplomas e Certificados
Texto do artigo · p. 31 Aos estudantes que concluam os cursos oferecidos pela Universidade, em conformidade com o Ciclo de Estudos, será concedido os seguintes diplomas e certificados:
Número ou marcador · p. 31 a) Os diplomas são concedidos aos estudantes que tenham concluido os cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento, e, em função do grau académico, os diplomas são de: i. Licenciatura; ii. Mestrado; ou iii. Doutoramento.
Número ou marcador · p. 31 b) Os certificados são os de: i. Aperfeiçoamento, especialização, actualização, extensão e outros a serem definidos pelo Conselho Universitário; ii. Aprovação em disciplina ou conjunto de disciplinas; iii. Conclusão de nível ou de ciclo de estudos.
Número ou marcador · p. 31 c) Os diplomas são assinados pelo Reitor e pelo Director da Unidade Orgânica que ministrou o curso.
Número ou marcador · p. 31 d) Os certificados dos cursos de especialização, actualização e extensão não conferentes de grau são assinados pelo Reitor ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 e) Os restantes certificados são emitidos e assinados pela Direcção responsável pelo Registo Académico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 31 Momento da Outorga de Grau
Número ou marcador · p. 31 1. A outorga de graus aos que concluírem curso de graduação será feita publicamente, em evento próprio designado Cerimónia de Graduação, que conta com a presença das autoridades da Universidade e da Comunidade Universitária, sob a presidência do Reitor, em momento a determinar no calendário académico aprovado pelo Reitor
Número ou marcador · p. 31 2. A Cerimónia de Gradução referida neste artigo será, sempre que possível, conjunta para todos os cursos de cada Província de Inserçao da UniZambeze, cabendo ao Reitor a outorga dos respectivos graus.
Número ou marcador · p. 31 3. A Cerimónia de Graduação é um acto formal, administrada
Texto do artigo · p. 31 e decidida pela Instituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 31 Títulos Honoríficos
Número ou marcador · p. 31 1. A UniZambeze outorga os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honorário, Professor Emérito e Mestre Honoris Causa, em conformidade com o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) O título de Professor Emérito é conferido aos Professores aposentados ou que tenham se retirado definitivamente das actividades de docência na UniZambeze.
Número ou marcador · p. 32 b) O título de Doutor Honoris Causa é conferido às pessoas que tenham contribuido, de maneira notável para o progresso das ciências, da tecnologia, das artes ou das letras, e aos que tenham beneficiado, de forma excepcional, a Humanidade ou tenham prestado relevantes serviços à nação moçambicana ou à UniZambeze.
Número ou marcador · p. 32 c) O título de Professor Honorário é concedido à pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Ciência ou à Cultura.
Número ou marcador · p. 32 d) O título de Mestre Honoris Causa é conferido às pessoas que, embora não tenham contribuido ao mesmo nível aos habilitados a ser titulados com Doutor Honoris Causa, tenham contribuido, de alguma forma para o progresso das ciências, da tecnologia, das artes ou das letras, e aos que tenham beneficiado, de certo modo, a Humanidade ou tenham prestado relevantes serviços à nação moçambicana ou à UniZambeze.
Número ou marcador · p. 32 2. Os títulos honoríficos são atribuidos pelo Reitor, mediante resolução prévia do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 32 3. As condições e procedimentos de concessão de títulos honoríficos
Texto do artigo · p. 32 são definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 136
Texto do artigo · p. 32 Forma dos Títulos, Diplomas e Certificados
Número ou marcador · p. 32 1. Os Diplomas e Certificados expedidos pela Universidade terão forma, dimensões e dizeres uniformes, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 32 2. Outorgado o grau, é registado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 137
Texto do artigo · p. 32 Registo e Revalidação de Diplomas
Texto do artigo · p. 32 O registo, a revalidação ou reconhecimento de diploma emitido no estrangeiro serão definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Da Pesquisa
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 138
Texto do artigo · p. 32 Finalidade da Pesquisa
Número ou marcador · p. 32 1. A Pesquisa na UniZambeze está voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas e como recurso de educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correcta formação de nível superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A Pesquisa, na UniZambeze é indissociável com o ensino
Texto do artigo · p. 32 e extensão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 139
Texto do artigo · p. 32 Promoção da Pesquisa
Número ou marcador · p. 32 1. Para assegurar a realização da Pesquisa, a UniZambeze promove, pelos meios disponíveis, entre outros:
Número ou marcador · p. 32 a) A concessão de bolsas especiais de pesquisa em categorias diversas;
Número ou marcador · p. 32 b) A formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 32 c) A realização de convênios com agências nacionais e internacionais, visando a programas de investigação científica;
Número ou marcador · p. 32 d) O intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contactos entre professores e o desenvolvimento de projetos comuns;
Número ou marcador · p. 32 e) A divulgação dos resultados das pesquisas realizadas;
Número ou marcador · p. 32 f) A realização de congressos, simpósios, conferências e seminários para estudo e debate de temas científicos, bem como participação em iniciativas semelhantes de outras instituições.
Número ou marcador · p. 32 2. Regulamento próprio definirá a política, o âmbito e os termos de efectivação da pesquisa científica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 140
Texto do artigo · p. 32 Definição da Extensão
Texto do artigo · p. 32 Entende-se por Extensão o conjunto das acções acadêmicas que articulam o ensino e a pesquisa com finalidade de promover uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade por meio de metodologias participativas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 141
Texto do artigo · p. 32 Formas de Realização da Extensão Universitária
Número ou marcador · p. 32 1. A Extensão faz-se, dentre outras formas, através de:
Número ou marcador · p. 32 a) Cursos;
Número ou marcador · p. 32 b) Estudos;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração e orientação de projectos em matéria científica, artística, educacional e cultural;
Número ou marcador · p. 32 d) Seminários;
Número ou marcador · p. 32 e) Outras acções conducentes à ligação entre a Universidade e a Comunidade.
Número ou marcador · p. 32 2. Os programas de Extensão destinam-se à divulgação da produção científica da Universidade.
Número ou marcador · p. 32 3. Regulamento próprio definirá a política, o âmbito e os termos de
Texto do artigo · p. 32 efectivação da extensão.
Número ou marcador · p. 32 TÍTULO VI: DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 142
Texto do artigo · p. 32 Definição dos Membros Integrantes da Comunidade
Número ou marcador · p. 32 1. A Comunidade Universitária é constituída pelos corpos docente, discente, de investigacão, técnico, administrativo e de apoio e reunir-se-á em Assembleia Univeritária, que poderá ser ordinária ou extraordinária
Número ou marcador · p. 32 2. A Comunidade Universitária reune-se por pólos universtiários em actos solenes uma vez por ano em Sessão pública dedicada a:
Número ou marcador · p. 32 a) Tomar conhecimento das principais ocorrências e actividades globais programadas sobre o desenvolvimento da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 32 b) Assistir a entrega de diplomas e títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 32 c) Ouvir a aula inaugural da abertura dos cursos da Universidade.
Número ou marcador · p. 32 3. A Assembleia Universitária extraordinária reunir-se-á por convocação do Reitor.
Número ou marcador · p. 32 4. Os direitos e deveres da Comunidade Universitária constam de
Texto do artigo · p. 32 regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário e da Lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 Do Corpo Docente
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 143
Texto do artigo · p. 32 Corpo Docente
Número ou marcador · p. 32 1. O Corpo Docente é constituído pelos funcionários e agentes da UniZambeze que exercem predominantemente as funções de docência, complementadas pelas actividades de pesquisa extensão e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 32 2. O Corpo Docente compreende os Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Assistentes e Assistentes Estagiários.
Número ou marcador · p. 32 3. O Corpo Docente é ainda constituído pelos Professores Visitantes,
Texto do artigo · p. 32 Professores Convidados, Assistentes Convidados.
Número ou marcador · p. 33 4. A Carreira Docente obedece ao princípio de integração de actividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regulamento da Carreira Docente da Unizambeze.
Número ou marcador · p. 33 5. O Corpo Docente da UniZambeze pode estar sujeito à mobilidade para outras universidades e vice-versa, nos termos a regulamentar e nos da lei.
Número ou marcador · p. 33 6. As condições específicas relativas a formação e cessassão do vínculo laboral, direitos e regalias, deveres e responsabilidades dos membros do Corpo Docente são fixadas nos Estatutos da Universidade, no Regulamento da Carreira Docente da UniZambeze e outra regulamentação universitária, no Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado e na demais legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 144
Texto do artigo · p. 33 Deveres do Corpo Docente
Texto do artigo · p. 33 Para além dos deveres previstos na Lei, no Regulameno da Carreira Docente e demais regulamentação universitária, ao Corpo ocente incumbe também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
Número ou marcador · p. 33 a) Assegurar e promover o desenvolvimento harmonioso do processo de ensino-aprendizagem e investigação científica;
Número ou marcador · p. 33 b) Garantir a qualidade de ensino e da investigação que realize;
Número ou marcador · p. 33 c) Ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas de trabalho que lhes forem designadas;
Número ou marcador · p. 33 d) Ter zelo profissional no cumprimento das normas, instruções e ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 33 e) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito uso das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 33 f) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 33 g) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na Instituição;
Número ou marcador · p. 33 h) Desenvolver actividades de extensão e produção científica e/ ou auxiliar discentes que o pretendam fazer;
Número ou marcador · p. 33 i) Elaborar o seu plano e relatório de actividades semestral ou anual, conforme o caso, apresentá-lo para aprovação pelo seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 33 j) Participar nos cursos de formação profissional de curta duração, de elevação do seu grau académico, em conferências e seminários, simpósios científicos ou outros eventos científicos;
Número ou marcador · p. 33 k) Respeitar as hieraquias e precedências académicas;
Número ou marcador · p. 33 l) Desempenhar outras tarefas ou funções que lhe forem previstas na demais legislação relaccionada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 145
Texto do artigo · p. 33 Ética Profissional do Corpo Docente
Número ou marcador · p. 33 1. O corpo docente deve cumprir, fazer cumprir e respeitar as normas e os procedimentos institucionalmente estabelecidos na UniZambeze e na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 33 2. No exercício das suas funções, o corpo docente está, exclusivamente, ao serviço do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e ética, no respeito pelos deveres, direitos e interesses dos cidadãos que procuram os seus serviços.
Número ou marcador · p. 33 3. O corpo docente, na realização das suas actividades deve observar a obrigatoriedade da ligação entre a teoria e a prática, o ensino e a investigação e, a Universidade e o sector produtivo.
Número ou marcador · p. 33 4. O corpo docente deve cultivar, promover e/ou incentivar nos
Texto do artigo · p. 33 estudantes o espírito crítico, criativo e inovador na sua formação científica, técnica, profissional e sociocultural.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 146
Texto do artigo · p. 33 Monitoria
Número ou marcador · p. 33 1. A monitoria corresponde a actividade exercida por discentes dos cursos da UniZambeze, que consiste no auxílio prestado aos docentes para o desenvolvimento das actividades técnico-didáticas de uma determinada disciplina.
Número ou marcador · p. 33 2. A monitoria é exercida por discentes com bom rendimento pedagógico e que se encontrem a frequentar os últimos anos do respectivo Curso.
Número ou marcador · p. 33 3. A monitoria, não integrando a carreira docente nem ao quadro de pessoal da UniZambeze, sujeita o monitor ao cumprimento de regras de probidade, ética e deontologia vigentes na Universidade.
Número ou marcador · p. 33 4. O regime da prestação da actividade, os direitos e deveres do
Texto do artigo · p. 33 monitor consta do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do Corpo de Investigadores
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 147
Texto do artigo · p. 33 Corpo de Investigadores
Número ou marcador · p. 33 1. O corpo de investigadores é constituído pelos funcionários e agentes da UniZambeze que exercem fundamentalmente as actividades da investigação.
Número ou marcador · p. 33 2. O regime laboral do corpo de investigadores consta de regulamento
Texto do artigo · p. 33 próprio e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 148
Texto do artigo · p. 33 Ética Profissional do Corpo de Investigadores
Número ou marcador · p. 33 1. O corpo de investigadores deve cumprir, fazer cumprir e respeitar as normas e os procedimentos institucionalmente estabelecidos na UniZambeze e na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 33 2. No exercício das suas funções, o corpo de investigadores está, exclusivamente, ao serviço do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e ética, no respeito pelos deveres, direitos e interesses dos cidadãos que procuram os seus serviços.
Número ou marcador · p. 33 3. O corpo de investigadores, na realização das suas actividades deve observar a obrigatoriedade da ligação entre a teoria e a prática, o ensino e a investigação e, a Universidade e o sector produtivo.
Número ou marcador · p. 33 4. O corpo de investigadores deve contribuir para cultivar e promover
Texto do artigo · p. 33 nos estudantes o espírito crítico, criativo e inovador na sua formação científica, técnica, profissional e sociocultural.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Do Corpo Discente
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Constituição, Direitos e Deveres do Corpo Discente
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 149
Texto do artigo · p. 33 Constituição do Corpo Discente
Número ou marcador · p. 33 1. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.
Número ou marcador · p. 33 2. O estudante regular é aquele que está matriculado nos cursos do
Texto do artigo · p. 33 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação superior oferecidos pela Universidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 150
Texto do artigo · p. 33 Direitos e Deveres do Corpo Discente
Número ou marcador · p. 33 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniZambeze, do Regulamento Pedagógico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
Número ou marcador · p. 34 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
Número ou marcador · p. 34 3. São ainda deveres do corpo discente:
Número ou marcador · p. 34 a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
Número ou marcador · p. 34 b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
Número ou marcador · p. 34 c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
Número ou marcador · p. 34 d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 34 e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 34 f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade;
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da Representação e Integração Estudantil
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 151
Texto do artigo · p. 34 Órgão de Representação Estudantil
Número ou marcador · p. 34 1. A Associação dos Estudantes da UniZambeze é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Diligenciar no aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos discentes.
Número ou marcador · p. 34 b) Assegurar, ao Corpo Discente, em coordenação com outros Órgãos da Universidade, meios para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos e desportivos.
Número ou marcador · p. 34 2. A estrutura e o funcionamento da Associação dos Estudantes da UniZambeze são definidos em estatuto próprio aprovado pela Comunidade Discente e ratificado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 34 3. Somente os discentes que estejam regularmente vinculados à UniZambeze poderão se submeter ao processo electivo para membros dos Órgãos da Universidade.
Número ou marcador · p. 34 4. A representação terá por objectivo promover a cooperação do corpo discente e o aprimoramento da instituição, sendo vedadas as actividades de natureza político-partidária.
Número ou marcador · p. 34 5. Cabe à Associação dos Estudantes da UniZambeze eleger os seus
Texto do artigo · p. 34 representantes para o Conselho Universitário, Núcleo das Unidades Orgânicas e para os Órgãos Colegiais da Unidade Orgânica de Ensino.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 152
Texto do artigo · p. 34 Assistência Social e Integração do Estudante
Texto do artigo · p. 34 O atendimento ao discente em matérias de assistência social e de integração do corpo discente é prestado, a nível Central, através da Direcção que superintende os assuntos comunitários.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Responsabilidade Disciplinar
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 153
Texto do artigo · p. 34 Infracções
Texto do artigo · p. 34 Para efeitos do presente Regulamento, considera-se infracção disciplinar os actos contra:
Número ou marcador · p. 34 a) O património moral, científico, cultural e material;
Número ou marcador · p. 34 b) A integridade física e moral da pessoa;
Número ou marcador · p. 34 c) O processo de desenvolvimento das funções pedagógicas, científicas e administrativas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 154
Texto do artigo · p. 34 Regime Disciplinar Discente
Número ou marcador · p. 34 1. Ao processo disciplinar aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Pedagógico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual penal comum, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 34 2. A aplicação das sanções disciplinares, com e excepção das previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 158 deste Regulamento, devem ser precedidas de um processo disciplinar que assegure o direito do contraditório.
Número ou marcador · p. 34 3. Estão sujeitos às penas previstas neste Regulamento as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniZambeze, por causa das actividades lectivas.
Número ou marcador · p. 34 4. O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 34 5. O regime disciplinar é densificado em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 155
Texto do artigo · p. 34 Sanções Disciplinares
Número ou marcador · p. 34 1. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adistritos, cometendo infracções disciplianres, estarão sujeitos à uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 34 a) Repreensão oral na presença da turma;
Número ou marcador · p. 34 b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
Número ou marcador · p. 34 c) Atribuição da nota “Zero” na avaliação ou partes dela, ao estudante infractor cuja infracção tenha sido detectada em flagrante delito, sem possibilidade de recorrência para a mesma avaliação;
Número ou marcador · p. 34 d) Exclusão ou reprovação na Disciplina ou módulo em causa e sem direito a exame de recorrência;
Número ou marcador · p. 34 e) Anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos;
Número ou marcador · p. 34 f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
Número ou marcador · p. 34 g) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de propinas, por um período mínimo de 1 (um) ano;
Número ou marcador · p. 34 h) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso por período de 1 (um) a 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 34 i) Interdição definitiva de ingresso na UniZambeze;
Número ou marcador · p. 34 j) Expulsão da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 34 2. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos
Texto do artigo · p. 34 académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 156
Texto do artigo · p. 34 Competências para a Aplicação de Sanções Disciplinares
Texto do artigo · p. 34 São competentes para a aplicação de sanções, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) O docente, para as sanções de repreensão até a anulação da avaliação quando o infractor for encontrado em flagrante delito;
Número ou marcador · p. 34 b) O Director da Unidade, para a sanção de exclusão ou reprovação na Unidade Curricular ou módulo em causa e sem direito a exame de recorrência;
Número ou marcador · p. 34 c) O Reitor, para as sanções mais graves que as referidas nas alíneas a) e b) deste preceito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 157
Texto do artigo · p. 35 Correspondência entre as Sanções e as Infracções
Texto do artigo · p. 35 A correspondência das infrações disciplinares às sanções será efectuada no regulamento pedagógico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 158
Texto do artigo · p. 35 Graduação das Sanções
Texto do artigo · p. 35 Na aplicação das sanções disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infracção cometida, os danos que dela provierem para o pleno desenvolvimento das funções pedagógicas, científicas e administrativas, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do discente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 159
Texto do artigo · p. 35 Recursos
Texto do artigo · p. 35 Aos arguidos em processo disciplinar de que trata o presente regulamento estão asseguradas as seguintes garantias:
Número ou marcador · p. 35 a) Recurso hierárquico;
Número ou marcador · p. 35 b) Recurso de revisão;
Número ou marcador · p. 35 c) E outras previstas por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 35 Do Corpo Técnico – Administrativo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 160
Texto do artigo · p. 35 Corpo Técnico – Administrativo
Número ou marcador · p. 35 1. O Corpo Técnico-Administrativo da Unizambeze é constituído pelos Funcionários e Agentes do Estado que exercem funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
Número ou marcador · p. 35 2. O Corpo Técnico-Administrativo é provido nos termos definidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e na demais legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 161
Texto do artigo · p. 35 Direitos, Deveres e Ética Profissional dos Membros do Corpo Técnico – Administrativo
Número ou marcador · p. 35 1. Os direitos e deveres dos membros do Corpo Técnico- -Administrativo são definidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pela regulamentação específica aprovada pela Universidade e pelos competentes Órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 35 2. Os membros do Corpo Técnico-Administrativo vinculam-se
Texto do artigo · p. 35 às regras relativas à ética e deontologia profissional estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e as constantes da pertinente legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 162
Texto do artigo · p. 35 Alterações
Texto do artigo · p. 35 O presente Regulamento somente poderá ser modificado nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 35 a) Havendo alteração dos Estatutos da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 35 b) Havendo alterações legais substanciais com impacto para este Regulamento;
Número ou marcador · p. 35 c) Por deliberação do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 163
Texto do artigo · p. 35 Organograma
Texto do artigo · p. 35 O Organograma da UniZambeze consta em anexo e faz parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 164
Texto do artigo · p. 35 Fundação Universitária
Texto do artigo · p. 35 A UniZambeze poderá promover a institucionalização de uma Fundação Universitária, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 165
Texto do artigo · p. 35 Editora Universitária
Texto do artigo · p. 35 A UniZambeze poderá promover a institucionalização de uma Editora Universitária, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 166
Texto do artigo · p. 35 Dia da Universidade
Texto do artigo · p. 35 A UniZambeze comemora o dia 18 de Dezembro, dia da sua criação pelo Decrecto n.º 77/2007, do Conselho de Ministros, de 18 de Dezembro, como o dia da Universidade Zambeze.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 167
Texto do artigo · p. 35 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniZambeze, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 168
Texto do artigo · p. 35 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 35 O presente Regulamento Geral Interno da UniZambeze entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 7 de Agosto de 2015. — O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
Texto do artigo · p. 35 Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE)
Texto do artigo · p. 35 Despachos De 6 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 35 Constantino António Zandamela, técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101122441, em serviço no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral — promovido para a carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho).
Texto do artigo · p. 35 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro).
Texto do artigo · p. 35 De 12 de Outubro de 2016:
Texto do artigo · p. 35 Mário Mubango Cossane, técnico superior N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Recenseamento e Sufrágio do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal.
Texto do artigo · p. 35 Regina Joyce Matsinhe, docente N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Património e Aprovisionamento do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal.
Texto do artigo · p. 35 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho). (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 36 Helena Marcelino João Garrine, técnico superior N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de Directora Nacional de Formação e Educação Cívica do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 36 Joaquim Mavulule, técnico superior N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Transportes e Comunicações do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 36 Lucas José Manjaze, técnico superior de comunicação e imagem N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1
Texto do artigo · p. 36 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Gabinete Jurídico do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 36 (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho).
Texto do artigo · p. 36 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Dezembro).
Texto do artigo · p. 36 De 13 de Dezembro de 2016:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: 4. Os cursos não conferentes de grau são os de especialização, aperfeiçoamento, actualização e extensão.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 111
  3. Texto do artigo, página 29: Currículo
  4. Número ou marcador, página 29: 1. O currículo dos cursos regulares do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos abrange um conjunto de disciplinas e actividades ou trabalhos ordenados segundo critérios de precedência, formal ou material, e correlação lógicas.
  5. Número ou marcador, página 29: 2. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão pronunciar-se
  6. Texto do artigo, página 29: sobre os curriculos propostos pelas Unidades Orgânicas de Ensino e ao Conselho Universitário aprová-los
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 112
  8. Texto do artigo, página 29: Planos de Estudos e Ciclos de Formação
  9. Número ou marcador, página 29: 1. Considera-se Plano de Estudos o conjunto organizado de disciplinas em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de grau.
  10. Número ou marcador, página 29: 2. Os planos de estudo em vigor e a carga horária das disciplinas são os fixados para cada curso.
  11. Número ou marcador, página 29: 3. Entende-se por ciclo de formação o período de aprendizagem no qual, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
  12. Número ou marcador, página 29: 4. A Disciplina é um sector definido de conhecimentos
  13. Texto do artigo, página 29: correspondente a um programa desenvolvido em período lectivo e em número de aulas determinadas.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 113
  15. Texto do artigo, página 29: Programa da Disciplina
  16. Número ou marcador, página 29: 1. O programa de cada disciplina, sob forma de plano de ensino (ou ficha de disciplina), é elaborado pelo respectivo docente ou grupo de docentes e depois de aprovado pelo Departamento Académico, seguese a sua apreciação e aceitação pelo Conselho Científico.
  17. Número ou marcador, página 29: 2. O plano de ensino contém a definição dos objectivos da disciplina
  18. Texto do artigo, página 29: na respectiva da Área ou Curso a que se destina, o cronograma de execução do programa nos limites da carga horária prevista, indicação da metodologia e recursos didácticos a serem adotados e referências bibliográficas.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 114
  20. Texto do artigo, página 29: Sistema de Créditos
  21. Número ou marcador, página 29: 1. Para efeitos do presente Regulamento, crédito académico é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
  22. Número ou marcador, página 29: 2. O número de créditos por disciplina será estabelecido de acordo com as regras estatuidas no Regulamento Pedagógico e na regulamentação própria sobre o Sistema Nacional de Acreditação e Transferência de Créditos Académicos.
  23. Número ou marcador, página 29: 3. A mobilidade de estudantes e a transferência de créditos são
  24. Texto do artigo, página 29: definidas pelo Conselho Universitário respeitando os critérios previstos na legislação relativa ao sistema de créditos académicos.
  25. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Acesso e Frequência dos Cursos
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 115
  27. Texto do artigo, página 29: Requisitos Gerais de Acesso aos Cursos
  28. Texto do artigo, página 29: O acesso aos cursos oferecidos pela Universidade obedece aos seguintes requisitos gerais:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Podem ingressar aos cursos de graduação do 1.º Ciclo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, admitidos em processo de selecção.
  30. Número ou marcador, página 29: b) Podem ingressar aos cursos ou programas de mestrado executivos, os candidatos portadores de diploma do 1.º Ciclo ou licenciatura e reúnam outros requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Podem ingressar aos cursos de Doutoramento os candidatos habilitados com o nivel de mestrado;
  32. Número ou marcador, página 29: d) O acesso aos cursos de especialização, actualização e extensão respeitará os requisitos definidos em regulamento próprio.
  33. Número ou marcador, página 29: e) Regulamentos específicos definirão os procedimentos e requisitos de acesso aos cursos de pós-graduação.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 116
  35. Texto do artigo, página 29: Condições Específicas
  36. Número ou marcador, página 29: 1. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam do Regulamento Pedagógico da UniZambeze, da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre admissão.
  37. Número ou marcador, página 29: 2. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à matrícula, se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado, e só é válida para essa época de candidatura.
  38. Número ou marcador, página 29: 3. O Ingresso no Ciclo está sujeito a limitações quantitativas de
  39. Texto do artigo, página 29: vagas, a fixar anualmente.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 117
  41. Texto do artigo, página 29: Ingresso ao 1.º Ciclo
  42. Número ou marcador, página 29: 1. O critério para o ingresso na Universidade Zambeze é a prestação de provas de exame de admissão, cujo processo é regido por disposições próprias.
  43. Número ou marcador, página 29: 2. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre a admissão.
  44. Número ou marcador, página 29: 3. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
  45. Número ou marcador, página 29: 4. O ingresso no ciclo de estudos está sujeito a limitações quantitativas de vagas, que são definidos anualmente sob propostas das unidades orgânicas, mediante avaliação das condiçoes referentes às infra-estruturas e aos recursos humanos.
  46. Número ou marcador, página 29: 5. O ingresso pode ser feito ao abrigo de acordos de cooperação que isentem dos exames de admissão, ou determinem o apuramento especial, firmados pela Universidade Zambeze ou Governo da República de Moçambique com instituições de ensino superior ou governos, incluindo entidades e individualidades nacionais e estrangeiras.
  47. Número ou marcador, página 29: 6. O ingresso pode ainda ser feito por transferência ao abrigo dos acordos entre a UniZambeze e a instituição de origem do estudante a transferir.
  48. Número ou marcador, página 29: 7. Excepcionalmente, o ingresso pode ser autorizado pelo Reitor da
  49. Texto do artigo, página 29: UniZambeze, entre os habilitados com o nível superior ou que tenham concluído, pelo menos, o terceiro ano de ensino superior noutras instituições nacionais e estrangeiras, depois da aferição da afinidade nas disciplinas nucleares do curso superior proveniente, com o curso ao qual se requer a vaga.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 118
  51. Texto do artigo, página 29: Ingresso no 2.º Ciclo
  52. Número ou marcador, página 29: 1. Podem candidatar-se ao 2.º Ciclo:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Os titulares do grau de licenciatura ou equivalente legal;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nos termos da legislação moçambicana;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica como atestando a capacidade para a realização do 2.º Ciclo.
  56. Número ou marcador, página 30: 2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, tem como efeito apenas o acesso ao 2.º Ciclo e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
  57. Número ou marcador, página 30: 3. Os demais requisitos de ingresso e os procedimentos de
  58. Texto do artigo, página 30: candidatura são definidos no Regulamento Pedagógico e no edital de vagas.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119
  60. Texto do artigo, página 30: Ingresso no 3.º Ciclo
  61. Texto do artigo, página 30: Podem candidatar-se ao 3.º Ciclo:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Os titulares do grau de mestrado ou equivalente legal;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objectivos do grau de mestrado do nos termos da legislação moçambicana;
  64. Número ou marcador, página 30: f) Os licenciados detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica como atestando a capacidade para a realização do 3.º Ciclo.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 120
  66. Texto do artigo, página 30: Mudança de Curso
  67. Número ou marcador, página 30: 1. Mudança de Curso é o processo de alteração do vínculo que liga um estudante a um determinado Curso para um outro Curso.
  68. Número ou marcador, página 30: 2. O pedido de mudança de Curso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 30: 3. O estudante deve solicitar a mudança de Curso em requerimento
  70. Texto do artigo, página 30: dirigido ao Reitor, suportado pelo parecer do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso para o qual o estudante pretende mudar bem como do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso de onde pretende mudar.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 121
  72. Texto do artigo, página 30: Mudança de Regime
  73. Número ou marcador, página 30: 1. Os ingressos nos Cursos em regime diurno e pós-laboral são em regra não convertíveis e irreversíveis.
  74. Número ou marcador, página 30: 2. Excepcionalmente entre os regimes, diurno e pós-laboral, poderá ser concedida:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Autorização de frequência de Disciplinas ou módulos em outro regime;
  77. Número ou marcador, página 30: c) Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.
  78. Número ou marcador, página 30: 3. Os requisitos e procedimentos de mudança de regime são definidos
  79. Texto do artigo, página 30: pelo Regulamento Pedagógico e outra regulamentação pertinente.
  80. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da Matrícula
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122
  82. Texto do artigo, página 30: Matrícula
  83. Número ou marcador, página 30: 1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UniZambeze e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniZambeze de que decorrem direitos e deveres.
  84. Número ou marcador, página 30: 2. Só os candidatos admitidos à UniZambeze, de acordo com critérios fixados para o efeito, podem efectuar a sua matrícula, com observância dos prazos divulgados no calendário académico e edital de exames de admissão da UniZambeze.
  85. Número ou marcador, página 30: 3. O candidato que, após a sua admissão à UniZambeze, não formalizar a matrícula no período correspondente ao ano da sua admissão, perde o direito de ingresso e deverá submeter-se novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na Instituição.
  86. Número ou marcador, página 30: 4. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato imediatamente melhor posicionado no Curso em questão.
  87. Número ou marcador, página 30: 5. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um Curso Superior, mesmo que esteja a ser realizado noutra Instituição.
  88. Número ou marcador, página 30: 6. A matrícula tem lugar somente uma única vez e tem validade
  89. Texto do artigo, página 30: durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante, devendo para isso ser anualmente actualizada.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 123
  91. Texto do artigo, página 30: Procedimentos de Realização da Matrícula
  92. Número ou marcador, página 30: 1. A matrícula realiza-se na Direcção Central que superintende os assuntos estudantis ou sua representação a nível da Unidade Orgânica ou do Curso e tem lugar somente uma única vez.
  93. Número ou marcador, página 30: 2. A matrícula, uma vez efectuada, tem validade durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante.
  94. Número ou marcador, página 30: 3. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no calendário académico e no edital de matrículas e inscrições e a sua efectivação requer a apresentação da documentação estabelecida, incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas.
  95. Número ou marcador, página 30: 4. No acto da matrícula o estudante deve exibir os documentos e pagar a taxa a serem indicados por regulamento próprio.
  96. Número ou marcador, página 30: 5. Caso seja detectado que o estudante não reúne os requisitos para o ingresso no Curso para o qual se matriculou ou irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo estudante, que não seja sanável quer por manifestar impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela Universidade, ocorre o cancelamento de matrícula.
  97. Número ou marcador, página 30: 6. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de
  98. Texto do artigo, página 30: frequentar a Universidade, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares que pretende frequentar num dado semestre.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 124
  100. Texto do artigo, página 30: Renovação e Prazos
  101. Número ou marcador, página 30: 1. A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados no calendário académico da UniZambeze.
  102. Número ou marcador, página 30: 2. No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar
  103. Texto do artigo, página 30: a documentação exigida.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 125
  105. Texto do artigo, página 30: Anulação da Inscrição
  106. Número ou marcador, página 30: 1. O estudante pode anular as inscrições às unidades curriculares dentro do prazo fixado em regulamento próprio, por requerimento dirigido ao director da unidade orgânica que administra o curso onde se encontra inscrito.
  107. Número ou marcador, página 30: 2. Nos cursos em regime pós-laboral a desistência do curso ou anulação da inscrição não isenta o estudante da responsabilidade administrativo-financeira nem dá direito a qualquer tipo de reembolso.
  108. Número ou marcador, página 30: 3. A anulação de inscrição não dá direito a reembolso da taxa de
  109. Texto do artigo, página 30: inscrição paga.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 126
  111. Texto do artigo, página 31: Reabertura de Matrícula
  112. Número ou marcador, página 31: 1. A reabertura de matrícula deve ser solicitada por requerimento ao Reitor, pelo estudante com matrícula suspensa ou que tenha desistido de estudar, de acordo com as datas previstas no calendário académico.
  113. Número ou marcador, página 31: 2. Ao reabrir a matrícula o estudante deve adequar-se à estrutura curricular em vigor.
  114. Número ou marcador, página 31: 3. O estudante desistente que solicite reabertura de matrícula para além dos demais critérios a definir em regulamento próprio, ficará dependente da existência de vaga.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 127
  116. Texto do artigo, página 31: Abandono
  117. Texto do artigo, página 31: É considerado em situação de abandono de Curso, o estudante que de acordo com o plano de estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular, ou não tenha frequência às aulas e nem tenha manifestado a intenção de suspensão da matrícula, nos termos descritos no respectivo regulamento.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 128
  119. Texto do artigo, página 31: Suspensão da Matrícula, por Iniciativa do Estudante
  120. Número ou marcador, página 31: 1. O estudante que precisar de interromper o vínculo académico com a Universidade, mas quiser manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de matrícula no período definido no Calendário Académico, salvo por motivo de força maior, superveniente ao encerramento do prazo e devidamente documentado.
  121. Número ou marcador, página 31: 2. A suspensão da matrícula só pode ser concedida caso o estudante tenha frequentado pelo menos um semestre do curso e é válida para o ano lectivo em que foi concedida.
  122. Número ou marcador, página 31: 3. O regime de suspensão da matrícula consta de regulamento
  123. Texto do artigo, página 31: próprio.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 129
  125. Texto do artigo, página 31: Regime de Precedências
  126. Número ou marcador, página 31: 1. Considera-se precedência a dependência da possibilidade de inscrição numa disciplina/ciclo relativamente à conclusão de outra disciplina/ciclo que a precede.
  127. Número ou marcador, página 31: 2. O estudante pode inscrever-se em Disciplinas subsequentes
  128. Texto do artigo, página 31: quando tenha obtido aprovação nas Disciplinas precedentes, em conformidade com o regime de precedências em vigor em cada Curso e que é definido pelo respectivo plano de estudos.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO130
  130. Texto do artigo, página 31: Regime de Prescrição
  131. Texto do artigo, página 31: Os requisitos e consequências da prescrição serão definidos em regulamento próprio.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 131
  133. Texto do artigo, página 31: Avaliação
  134. Número ou marcador, página 31: 1. A avaliação é um conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízo de valor sobre o cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do curso.
  135. Número ou marcador, página 31: 2. A densificação da avaliação será feita em regulamento próprio.
  136. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO VI Dos Diplomas, Certificados e Títulos
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 132
  138. Texto do artigo, página 31: Definição de Diploma e Certificado
  139. Número ou marcador, página 31: 1. Diploma é o documento legal que confere um grau académico ao discente que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos, designadamente curso de graduação, curso superior de formação específica ou programa de pós-graduação.
  140. Número ou marcador, página 31: 2. Certificado é o documento formal emitido pela Instituição,
  141. Texto do artigo, página 31: assegurando que o discente completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores, nomeadamente curso superior de complementação de estudos e curso de extensão ou de especialização.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 133
  143. Texto do artigo, página 31: Legitimidade para Recepção de Diplomas e Certificados
  144. Texto do artigo, página 31: Aos estudantes que concluam os cursos oferecidos pela Universidade, em conformidade com o Ciclo de Estudos, será concedido os seguintes diplomas e certificados:
  145. Número ou marcador, página 31: a) Os diplomas são concedidos aos estudantes que tenham concluido os cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento, e, em função do grau académico, os diplomas são de: i. Licenciatura; ii. Mestrado; ou iii. Doutoramento.
  146. Número ou marcador, página 31: b) Os certificados são os de: i. Aperfeiçoamento, especialização, actualização, extensão e outros a serem definidos pelo Conselho Universitário; ii. Aprovação em disciplina ou conjunto de disciplinas; iii. Conclusão de nível ou de ciclo de estudos.
  147. Número ou marcador, página 31: c) Os diplomas são assinados pelo Reitor e pelo Director da Unidade Orgânica que ministrou o curso.
  148. Número ou marcador, página 31: d) Os certificados dos cursos de especialização, actualização e extensão não conferentes de grau são assinados pelo Reitor ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor.
  149. Número ou marcador, página 31: e) Os restantes certificados são emitidos e assinados pela Direcção responsável pelo Registo Académico.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 134
  151. Texto do artigo, página 31: Momento da Outorga de Grau
  152. Número ou marcador, página 31: 1. A outorga de graus aos que concluírem curso de graduação será feita publicamente, em evento próprio designado Cerimónia de Graduação, que conta com a presença das autoridades da Universidade e da Comunidade Universitária, sob a presidência do Reitor, em momento a determinar no calendário académico aprovado pelo Reitor
  153. Número ou marcador, página 31: 2. A Cerimónia de Gradução referida neste artigo será, sempre que possível, conjunta para todos os cursos de cada Província de Inserçao da UniZambeze, cabendo ao Reitor a outorga dos respectivos graus.
  154. Número ou marcador, página 31: 3. A Cerimónia de Graduação é um acto formal, administrada
  155. Texto do artigo, página 31: e decidida pela Instituição.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 135
  157. Texto do artigo, página 31: Títulos Honoríficos
  158. Número ou marcador, página 31: 1. A UniZambeze outorga os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honorário, Professor Emérito e Mestre Honoris Causa, em conformidade com o seguinte:
  159. Número ou marcador, página 31: a) O título de Professor Emérito é conferido aos Professores aposentados ou que tenham se retirado definitivamente das actividades de docência na UniZambeze.
  160. Número ou marcador, página 32: b) O título de Doutor Honoris Causa é conferido às pessoas que tenham contribuido, de maneira notável para o progresso das ciências, da tecnologia, das artes ou das letras, e aos que tenham beneficiado, de forma excepcional, a Humanidade ou tenham prestado relevantes serviços à nação moçambicana ou à UniZambeze.
  161. Número ou marcador, página 32: c) O título de Professor Honorário é concedido à pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Ciência ou à Cultura.
  162. Número ou marcador, página 32: d) O título de Mestre Honoris Causa é conferido às pessoas que, embora não tenham contribuido ao mesmo nível aos habilitados a ser titulados com Doutor Honoris Causa, tenham contribuido, de alguma forma para o progresso das ciências, da tecnologia, das artes ou das letras, e aos que tenham beneficiado, de certo modo, a Humanidade ou tenham prestado relevantes serviços à nação moçambicana ou à UniZambeze.
  163. Número ou marcador, página 32: 2. Os títulos honoríficos são atribuidos pelo Reitor, mediante resolução prévia do Conselho Universitário.
  164. Número ou marcador, página 32: 3. As condições e procedimentos de concessão de títulos honoríficos
  165. Texto do artigo, página 32: são definidos em regulamento próprio.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 136
  167. Texto do artigo, página 32: Forma dos Títulos, Diplomas e Certificados
  168. Número ou marcador, página 32: 1. Os Diplomas e Certificados expedidos pela Universidade terão forma, dimensões e dizeres uniformes, aprovados pelo Conselho Universitário.
  169. Número ou marcador, página 32: 2. Outorgado o grau, é registado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 137
  171. Texto do artigo, página 32: Registo e Revalidação de Diplomas
  172. Texto do artigo, página 32: O registo, a revalidação ou reconhecimento de diploma emitido no estrangeiro serão definidos em regulamento próprio.
  173. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  174. Texto do artigo, página 32: Da Pesquisa
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 138
  176. Texto do artigo, página 32: Finalidade da Pesquisa
  177. Número ou marcador, página 32: 1. A Pesquisa na UniZambeze está voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas e como recurso de educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correcta formação de nível superior.
  178. Número ou marcador, página 32: 2. A Pesquisa, na UniZambeze é indissociável com o ensino
  179. Texto do artigo, página 32: e extensão.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 139
  181. Texto do artigo, página 32: Promoção da Pesquisa
  182. Número ou marcador, página 32: 1. Para assegurar a realização da Pesquisa, a UniZambeze promove, pelos meios disponíveis, entre outros:
  183. Número ou marcador, página 32: a) A concessão de bolsas especiais de pesquisa em categorias diversas;
  184. Número ou marcador, página 32: b) A formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
  185. Número ou marcador, página 32: c) A realização de convênios com agências nacionais e internacionais, visando a programas de investigação científica;
  186. Número ou marcador, página 32: d) O intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contactos entre professores e o desenvolvimento de projetos comuns;
  187. Número ou marcador, página 32: e) A divulgação dos resultados das pesquisas realizadas;
  188. Número ou marcador, página 32: f) A realização de congressos, simpósios, conferências e seminários para estudo e debate de temas científicos, bem como participação em iniciativas semelhantes de outras instituições.
  189. Número ou marcador, página 32: 2. Regulamento próprio definirá a política, o âmbito e os termos de efectivação da pesquisa científica.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 140
  191. Texto do artigo, página 32: Definição da Extensão
  192. Texto do artigo, página 32: Entende-se por Extensão o conjunto das acções acadêmicas que articulam o ensino e a pesquisa com finalidade de promover uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade por meio de metodologias participativas.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 141
  194. Texto do artigo, página 32: Formas de Realização da Extensão Universitária
  195. Número ou marcador, página 32: 1. A Extensão faz-se, dentre outras formas, através de:
  196. Número ou marcador, página 32: a) Cursos;
  197. Número ou marcador, página 32: b) Estudos;
  198. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração e orientação de projectos em matéria científica, artística, educacional e cultural;
  199. Número ou marcador, página 32: d) Seminários;
  200. Número ou marcador, página 32: e) Outras acções conducentes à ligação entre a Universidade e a Comunidade.
  201. Número ou marcador, página 32: 2. Os programas de Extensão destinam-se à divulgação da produção científica da Universidade.
  202. Número ou marcador, página 32: 3. Regulamento próprio definirá a política, o âmbito e os termos de
  203. Texto do artigo, página 32: efectivação da extensão.
  204. Número ou marcador, página 32: TÍTULO VI: DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 142
  206. Texto do artigo, página 32: Definição dos Membros Integrantes da Comunidade
  207. Número ou marcador, página 32: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelos corpos docente, discente, de investigacão, técnico, administrativo e de apoio e reunir-se-á em Assembleia Univeritária, que poderá ser ordinária ou extraordinária
  208. Número ou marcador, página 32: 2. A Comunidade Universitária reune-se por pólos universtiários em actos solenes uma vez por ano em Sessão pública dedicada a:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Tomar conhecimento das principais ocorrências e actividades globais programadas sobre o desenvolvimento da UniZambeze;
  210. Número ou marcador, página 32: b) Assistir a entrega de diplomas e títulos honoríficos;
  211. Número ou marcador, página 32: c) Ouvir a aula inaugural da abertura dos cursos da Universidade.
  212. Número ou marcador, página 32: 3. A Assembleia Universitária extraordinária reunir-se-á por convocação do Reitor.
  213. Número ou marcador, página 32: 4. Os direitos e deveres da Comunidade Universitária constam de
  214. Texto do artigo, página 32: regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário e da Lei.
  215. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  216. Texto do artigo, página 32: Do Corpo Docente
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 143
  218. Texto do artigo, página 32: Corpo Docente
  219. Número ou marcador, página 32: 1. O Corpo Docente é constituído pelos funcionários e agentes da UniZambeze que exercem predominantemente as funções de docência, complementadas pelas actividades de pesquisa extensão e gestão universitária.
  220. Número ou marcador, página 32: 2. O Corpo Docente compreende os Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Assistentes e Assistentes Estagiários.
  221. Número ou marcador, página 32: 3. O Corpo Docente é ainda constituído pelos Professores Visitantes,
  222. Texto do artigo, página 32: Professores Convidados, Assistentes Convidados.
  223. Número ou marcador, página 33: 4. A Carreira Docente obedece ao princípio de integração de actividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regulamento da Carreira Docente da Unizambeze.
  224. Número ou marcador, página 33: 5. O Corpo Docente da UniZambeze pode estar sujeito à mobilidade para outras universidades e vice-versa, nos termos a regulamentar e nos da lei.
  225. Número ou marcador, página 33: 6. As condições específicas relativas a formação e cessassão do vínculo laboral, direitos e regalias, deveres e responsabilidades dos membros do Corpo Docente são fixadas nos Estatutos da Universidade, no Regulamento da Carreira Docente da UniZambeze e outra regulamentação universitária, no Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado e na demais legislação pertinente.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 144
  227. Texto do artigo, página 33: Deveres do Corpo Docente
  228. Texto do artigo, página 33: Para além dos deveres previstos na Lei, no Regulameno da Carreira Docente e demais regulamentação universitária, ao Corpo ocente incumbe também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
  229. Número ou marcador, página 33: a) Assegurar e promover o desenvolvimento harmonioso do processo de ensino-aprendizagem e investigação científica;
  230. Número ou marcador, página 33: b) Garantir a qualidade de ensino e da investigação que realize;
  231. Número ou marcador, página 33: c) Ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas de trabalho que lhes forem designadas;
  232. Número ou marcador, página 33: d) Ter zelo profissional no cumprimento das normas, instruções e ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos;
  233. Número ou marcador, página 33: e) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito uso das suas faculdades mentais;
  234. Número ou marcador, página 33: f) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
  235. Número ou marcador, página 33: g) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na Instituição;
  236. Número ou marcador, página 33: h) Desenvolver actividades de extensão e produção científica e/ ou auxiliar discentes que o pretendam fazer;
  237. Número ou marcador, página 33: i) Elaborar o seu plano e relatório de actividades semestral ou anual, conforme o caso, apresentá-lo para aprovação pelo seu superior hierárquico;
  238. Número ou marcador, página 33: j) Participar nos cursos de formação profissional de curta duração, de elevação do seu grau académico, em conferências e seminários, simpósios científicos ou outros eventos científicos;
  239. Número ou marcador, página 33: k) Respeitar as hieraquias e precedências académicas;
  240. Número ou marcador, página 33: l) Desempenhar outras tarefas ou funções que lhe forem previstas na demais legislação relaccionada.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 145
  242. Texto do artigo, página 33: Ética Profissional do Corpo Docente
  243. Número ou marcador, página 33: 1. O corpo docente deve cumprir, fazer cumprir e respeitar as normas e os procedimentos institucionalmente estabelecidos na UniZambeze e na Administração Pública.
  244. Número ou marcador, página 33: 2. No exercício das suas funções, o corpo docente está, exclusivamente, ao serviço do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e ética, no respeito pelos deveres, direitos e interesses dos cidadãos que procuram os seus serviços.
  245. Número ou marcador, página 33: 3. O corpo docente, na realização das suas actividades deve observar a obrigatoriedade da ligação entre a teoria e a prática, o ensino e a investigação e, a Universidade e o sector produtivo.
  246. Número ou marcador, página 33: 4. O corpo docente deve cultivar, promover e/ou incentivar nos
  247. Texto do artigo, página 33: estudantes o espírito crítico, criativo e inovador na sua formação científica, técnica, profissional e sociocultural.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 146
  249. Texto do artigo, página 33: Monitoria
  250. Número ou marcador, página 33: 1. A monitoria corresponde a actividade exercida por discentes dos cursos da UniZambeze, que consiste no auxílio prestado aos docentes para o desenvolvimento das actividades técnico-didáticas de uma determinada disciplina.
  251. Número ou marcador, página 33: 2. A monitoria é exercida por discentes com bom rendimento pedagógico e que se encontrem a frequentar os últimos anos do respectivo Curso.
  252. Número ou marcador, página 33: 3. A monitoria, não integrando a carreira docente nem ao quadro de pessoal da UniZambeze, sujeita o monitor ao cumprimento de regras de probidade, ética e deontologia vigentes na Universidade.
  253. Número ou marcador, página 33: 4. O regime da prestação da actividade, os direitos e deveres do
  254. Texto do artigo, página 33: monitor consta do regulamento próprio.
  255. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  256. Texto do artigo, página 33: Do Corpo de Investigadores
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 147
  258. Texto do artigo, página 33: Corpo de Investigadores
  259. Número ou marcador, página 33: 1. O corpo de investigadores é constituído pelos funcionários e agentes da UniZambeze que exercem fundamentalmente as actividades da investigação.
  260. Número ou marcador, página 33: 2. O regime laboral do corpo de investigadores consta de regulamento
  261. Texto do artigo, página 33: próprio e pela demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 148
  263. Texto do artigo, página 33: Ética Profissional do Corpo de Investigadores
  264. Número ou marcador, página 33: 1. O corpo de investigadores deve cumprir, fazer cumprir e respeitar as normas e os procedimentos institucionalmente estabelecidos na UniZambeze e na Administração Pública.
  265. Número ou marcador, página 33: 2. No exercício das suas funções, o corpo de investigadores está, exclusivamente, ao serviço do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e ética, no respeito pelos deveres, direitos e interesses dos cidadãos que procuram os seus serviços.
  266. Número ou marcador, página 33: 3. O corpo de investigadores, na realização das suas actividades deve observar a obrigatoriedade da ligação entre a teoria e a prática, o ensino e a investigação e, a Universidade e o sector produtivo.
  267. Número ou marcador, página 33: 4. O corpo de investigadores deve contribuir para cultivar e promover
  268. Texto do artigo, página 33: nos estudantes o espírito crítico, criativo e inovador na sua formação científica, técnica, profissional e sociocultural.
  269. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  270. Texto do artigo, página 33: Do Corpo Discente
  271. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Constituição, Direitos e Deveres do Corpo Discente
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 149
  273. Texto do artigo, página 33: Constituição do Corpo Discente
  274. Número ou marcador, página 33: 1. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.
  275. Número ou marcador, página 33: 2. O estudante regular é aquele que está matriculado nos cursos do
  276. Texto do artigo, página 33: 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação superior oferecidos pela Universidade.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 150
  278. Texto do artigo, página 33: Direitos e Deveres do Corpo Discente
  279. Número ou marcador, página 33: 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniZambeze, do Regulamento Pedagógico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
  280. Número ou marcador, página 34: 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
  281. Número ou marcador, página 34: 3. São ainda deveres do corpo discente:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
  284. Número ou marcador, página 34: c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
  285. Número ou marcador, página 34: d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
  286. Número ou marcador, página 34: e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
  287. Número ou marcador, página 34: f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade;
  288. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da Representação e Integração Estudantil
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 151
  290. Texto do artigo, página 34: Órgão de Representação Estudantil
  291. Número ou marcador, página 34: 1. A Associação dos Estudantes da UniZambeze é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente:
  292. Número ou marcador, página 34: a) Diligenciar no aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos discentes.
  293. Número ou marcador, página 34: b) Assegurar, ao Corpo Discente, em coordenação com outros Órgãos da Universidade, meios para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos e desportivos.
  294. Número ou marcador, página 34: 2. A estrutura e o funcionamento da Associação dos Estudantes da UniZambeze são definidos em estatuto próprio aprovado pela Comunidade Discente e ratificado pelo Conselho Universitário.
  295. Número ou marcador, página 34: 3. Somente os discentes que estejam regularmente vinculados à UniZambeze poderão se submeter ao processo electivo para membros dos Órgãos da Universidade.
  296. Número ou marcador, página 34: 4. A representação terá por objectivo promover a cooperação do corpo discente e o aprimoramento da instituição, sendo vedadas as actividades de natureza político-partidária.
  297. Número ou marcador, página 34: 5. Cabe à Associação dos Estudantes da UniZambeze eleger os seus
  298. Texto do artigo, página 34: representantes para o Conselho Universitário, Núcleo das Unidades Orgânicas e para os Órgãos Colegiais da Unidade Orgânica de Ensino.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 152
  300. Texto do artigo, página 34: Assistência Social e Integração do Estudante
  301. Texto do artigo, página 34: O atendimento ao discente em matérias de assistência social e de integração do corpo discente é prestado, a nível Central, através da Direcção que superintende os assuntos comunitários.
  302. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Responsabilidade Disciplinar
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 153
  304. Texto do artigo, página 34: Infracções
  305. Texto do artigo, página 34: Para efeitos do presente Regulamento, considera-se infracção disciplinar os actos contra:
  306. Número ou marcador, página 34: a) O património moral, científico, cultural e material;
  307. Número ou marcador, página 34: b) A integridade física e moral da pessoa;
  308. Número ou marcador, página 34: c) O processo de desenvolvimento das funções pedagógicas, científicas e administrativas.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 154
  310. Texto do artigo, página 34: Regime Disciplinar Discente
  311. Número ou marcador, página 34: 1. Ao processo disciplinar aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Pedagógico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual penal comum, salvo disposição em contrário.
  312. Número ou marcador, página 34: 2. A aplicação das sanções disciplinares, com e excepção das previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 158 deste Regulamento, devem ser precedidas de um processo disciplinar que assegure o direito do contraditório.
  313. Número ou marcador, página 34: 3. Estão sujeitos às penas previstas neste Regulamento as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniZambeze, por causa das actividades lectivas.
  314. Número ou marcador, página 34: 4. O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
  315. Número ou marcador, página 34: 5. O regime disciplinar é densificado em regulamento próprio.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 155
  317. Texto do artigo, página 34: Sanções Disciplinares
  318. Número ou marcador, página 34: 1. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adistritos, cometendo infracções disciplianres, estarão sujeitos à uma das seguintes penas:
  319. Número ou marcador, página 34: a) Repreensão oral na presença da turma;
  320. Número ou marcador, página 34: b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
  321. Número ou marcador, página 34: c) Atribuição da nota “Zero” na avaliação ou partes dela, ao estudante infractor cuja infracção tenha sido detectada em flagrante delito, sem possibilidade de recorrência para a mesma avaliação;
  322. Número ou marcador, página 34: d) Exclusão ou reprovação na Disciplina ou módulo em causa e sem direito a exame de recorrência;
  323. Número ou marcador, página 34: e) Anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos;
  324. Número ou marcador, página 34: f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
  325. Número ou marcador, página 34: g) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de propinas, por um período mínimo de 1 (um) ano;
  326. Número ou marcador, página 34: h) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso por período de 1 (um) a 3 (três) anos;
  327. Número ou marcador, página 34: i) Interdição definitiva de ingresso na UniZambeze;
  328. Número ou marcador, página 34: j) Expulsão da UniZambeze.
  329. Número ou marcador, página 34: 2. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos
  330. Texto do artigo, página 34: académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 156
  332. Texto do artigo, página 34: Competências para a Aplicação de Sanções Disciplinares
  333. Texto do artigo, página 34: São competentes para a aplicação de sanções, designadamente:
  334. Número ou marcador, página 34: a) O docente, para as sanções de repreensão até a anulação da avaliação quando o infractor for encontrado em flagrante delito;
  335. Número ou marcador, página 34: b) O Director da Unidade, para a sanção de exclusão ou reprovação na Unidade Curricular ou módulo em causa e sem direito a exame de recorrência;
  336. Número ou marcador, página 34: c) O Reitor, para as sanções mais graves que as referidas nas alíneas a) e b) deste preceito.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 157
  338. Texto do artigo, página 35: Correspondência entre as Sanções e as Infracções
  339. Texto do artigo, página 35: A correspondência das infrações disciplinares às sanções será efectuada no regulamento pedagógico.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 158
  341. Texto do artigo, página 35: Graduação das Sanções
  342. Texto do artigo, página 35: Na aplicação das sanções disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infracção cometida, os danos que dela provierem para o pleno desenvolvimento das funções pedagógicas, científicas e administrativas, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do discente.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 159
  344. Texto do artigo, página 35: Recursos
  345. Texto do artigo, página 35: Aos arguidos em processo disciplinar de que trata o presente regulamento estão asseguradas as seguintes garantias:
  346. Número ou marcador, página 35: a) Recurso hierárquico;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Recurso de revisão;
  348. Número ou marcador, página 35: c) E outras previstas por lei.
  349. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  350. Texto do artigo, página 35: Do Corpo Técnico – Administrativo
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 160
  352. Texto do artigo, página 35: Corpo Técnico – Administrativo
  353. Número ou marcador, página 35: 1. O Corpo Técnico-Administrativo da Unizambeze é constituído pelos Funcionários e Agentes do Estado que exercem funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
  354. Número ou marcador, página 35: 2. O Corpo Técnico-Administrativo é provido nos termos definidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e na demais legislação pertinente.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 161
  356. Texto do artigo, página 35: Direitos, Deveres e Ética Profissional dos Membros do Corpo Técnico – Administrativo
  357. Número ou marcador, página 35: 1. Os direitos e deveres dos membros do Corpo Técnico- -Administrativo são definidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pela regulamentação específica aprovada pela Universidade e pelos competentes Órgãos do Estado.
  358. Número ou marcador, página 35: 2. Os membros do Corpo Técnico-Administrativo vinculam-se
  359. Texto do artigo, página 35: às regras relativas à ética e deontologia profissional estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e as constantes da pertinente legislação vigente em Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 35: TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 162
  362. Texto do artigo, página 35: Alterações
  363. Texto do artigo, página 35: O presente Regulamento somente poderá ser modificado nas seguintes circunstâncias:
  364. Número ou marcador, página 35: a) Havendo alteração dos Estatutos da UniZambeze;
  365. Número ou marcador, página 35: b) Havendo alterações legais substanciais com impacto para este Regulamento;
  366. Número ou marcador, página 35: c) Por deliberação do Conselho Universitário.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 163
  368. Texto do artigo, página 35: Organograma
  369. Texto do artigo, página 35: O Organograma da UniZambeze consta em anexo e faz parte integrante do presente Regulamento.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 164
  371. Texto do artigo, página 35: Fundação Universitária
  372. Texto do artigo, página 35: A UniZambeze poderá promover a institucionalização de uma Fundação Universitária, nos termos da legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 165
  374. Texto do artigo, página 35: Editora Universitária
  375. Texto do artigo, página 35: A UniZambeze poderá promover a institucionalização de uma Editora Universitária, nos termos da legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 166
  377. Texto do artigo, página 35: Dia da Universidade
  378. Texto do artigo, página 35: A UniZambeze comemora o dia 18 de Dezembro, dia da sua criação pelo Decrecto n.º 77/2007, do Conselho de Ministros, de 18 de Dezembro, como o dia da Universidade Zambeze.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 167
  380. Texto do artigo, página 35: Casos Omissos
  381. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniZambeze, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 168
  383. Texto do artigo, página 35: Entrada em Vigor
  384. Texto do artigo, página 35: O presente Regulamento Geral Interno da UniZambeze entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim da República.
  385. Texto do artigo, página 35: Beira, 7 de Agosto de 2015. — O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
  386. Texto do artigo, página 35: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE)
  387. Texto do artigo, página 35: Despachos De 6 de Agosto de 2012:
  388. Texto do artigo, página 35: Constantino António Zandamela, técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101122441, em serviço no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral — promovido para a carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho).
  389. Texto do artigo, página 35: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro).
  390. Texto do artigo, página 35: De 12 de Outubro de 2016:
  391. Texto do artigo, página 35: Mário Mubango Cossane, técnico superior N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Recenseamento e Sufrágio do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal.
  392. Texto do artigo, página 35: Regina Joyce Matsinhe, docente N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Património e Aprovisionamento do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal.
  393. Texto do artigo, página 35: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho). (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
  394. Texto do artigo, página 36: Helena Marcelino João Garrine, técnico superior N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de Directora Nacional de Formação e Educação Cívica do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
  395. Texto do artigo, página 36: Joaquim Mavulule, técnico superior N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Transportes e Comunicações do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
  396. Texto do artigo, página 36: Lucas José Manjaze, técnico superior de comunicação e imagem N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1
  397. Texto do artigo, página 36: do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Gabinete Jurídico do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
  398. Texto do artigo, página 36: (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho).
  399. Texto do artigo, página 36: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Dezembro).
  400. Texto do artigo, página 36: De 13 de Dezembro de 2016:
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