II SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 78/2013
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013 II SÉRIE — Número 78
- Parágrafo, página 1: 1741
- Texto lido por imagem, página 1: BO
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
- Parágrafo, página 1: Inspecção-Geral de Finanças.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Contrato. Direcção Provincial de Educação e Cultura.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Govuro:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibabava:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mogincual:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Actividades Económicas.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mavago:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
- Parágrafo, página 1: Instituto de Fomento do Cajú:
- Parágrafo, página 1: Delegação de Nampula.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
- Parágrafo, página 1: ...(INCM):
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 40/CA/INCM/2009.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
- Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Inspecção-Geral de Finanças
- Texto do artigo, página 1: Avisos
- Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da
- Texto do artigo, página 1: data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 12 vagas na carreira de técnico superior de N1, no quadro de pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com de nível de licenciatura ou equivalente, em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia e Gestão e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35 anos.
- Texto do artigo, página 1: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 1: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 1: b) Mapa da junta de saúde;
- Texto do artigo, página 1: c) Certidão de habilitações literárias;
- Texto do artigo, página 1: d) Certidão de registo criminal;
- Texto do artigo, página 1: e) Documento militar.
- Texto do artigo, página 1: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 1: 2.1. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas b), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
- Texto do artigo, página 1: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
- Texto do artigo, página 1: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 1: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
- Texto do artigo, página 1: nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª Feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 1: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
- Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso noBoletim da República, para o provimento de 8 vagas na carreira de técnico superior em administração pública de N1,
- Texto do artigo, página 2: quadro do pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com de nível de licenciatura ou equivalente em Administração Pública, Comunicação e Marketing, Sociologia e Psicologia e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35 anos.
- Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de ao concurso é feito ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 2: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 2: b) Mapa da junta de saúde;
- Texto do artigo, página 2: c) Certidão de habilitações literárias;
- Texto do artigo, página 2: d) Certidão de registo criminal;
- Texto do artigo, página 2: e) Documento militar.
- Texto do artigo, página 2: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 2: 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas b), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
- Texto do artigo, página 2: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
- Texto do artigo, página 2: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
- Texto do artigo, página 2: nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º Andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 2: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
- Texto do artigo, página 2: 1. De acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2013, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças e nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso documental pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim da República, para o provimento de 3 vagas na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação de N1, no quadro de pessoal desta instituição, entre indivíduos habilitados com nível de licenciatura, ou equivalente, com especialização em Auditoria Informática e áreas afins e com idade não inferior a 18 anos de idade e não superior a 35.
- Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito ao Secretário
- Texto do artigo, página 2: Permanente do Ministério das Finanças, por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instituído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 2: a) Certidão de nascimento;
- Texto do artigo, página 2: b) Mapa da junta de saúde;
- Texto do artigo, página 2: c) Certidão de habilitações literárias;
- Texto do artigo, página 2: d) Certidão de registo criminal;
- Texto do artigo, página 2: e) Documento militar;
- Texto do artigo, página 2: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 2: 2.1 Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas a), d) e e), devendo os candidatos declarar no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos, nos termos do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso, sempre acompanhado da certidão de nascimento e do certificado das habitações literárias, terá obrigatoriamente de se apresentar o Bilhete de Identidade e o documento comprovativo de ter a situação militar regularizada.
- Texto do artigo, página 2: 3. O candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou de constituir preferência legal.
- Texto do artigo, página 2: 4. O concurso será de avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: 5. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada
- Texto do artigo, página 2: nesta Inspecção-Geral, sita na Av. Zedequias Manganela n.º 520, 11.º andar – direito, com os telefones n.ºs 21310671/823006010, fax. n.º 21314691, em Maputo, de 2.ª à 6.ª feira, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.
- Texto do artigo, página 2: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O chefe da Repartição de Administração e Finanças, Albino Pechiço Penicela.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 11 de Março:
- Texto do artigo, página 2: Hélio Domingos dos Santos Neves, titular do NUIT 102137086, técnico superior de agro-pecuária Nl, classe B, escalão 1, funcionário de nomeação definitiva — designado, por substituição, para exercer as funções de Director do Centro de Promoção da Agricultura, em virtude de o titular do lugar encontrar-se em gozo de licença disciplinar por um período de 30 dias, a partir de 26 de Dezembro de 2012 até 24 de Janeiro de 2013, nos termos da alínea c) do n.º 2, do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 38 do respectivo Regulamento.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
- Texto do artigo, página 2: De 4 de Julho:
- Texto do artigo, página 2: Célia Alice Augusto Machongo, titular do NUIT 102773950, técnica profissional em administração pública, classe E, afecta ao Centro de Promoção da Agricultura — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 2: Despachos
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Pedro Rafael Afo, titular do NUIT 107040404, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 1 de Maio de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Mateus Fernando Tinga, titular do NUIT 105860366, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 1 de Maio de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Nilza Marina Buque, titular do NUIT 109329533, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 1 de Maio de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Venalda Denise Ricardo, titular do NUIT 109345520, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 1 de Maio de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Ana de Jesus Lucas, titular do NUIT 101020266, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, escalão 1, classe C, transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, ficando colocada na Delegação Provincial.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 3 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Salomão Estêvão Chambule, titular do NUIT 100917025, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, escalão 2, classe B, transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, ficando colocado na Delegação Provincial.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 3 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Diogo Paunde Machuquela, titular do NUIT 100956063, enquadrado na carreira de assistente técnico, escalão 3, classe C, transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, ficando colocado na Delegação Provincial.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 3 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Micaela Francisco João, titular do NUIT 101019950, enquadrada na carreira de auxiliar, escalão 4, classe U, transita para o escalão 5, da mesma classe e carreira, ficando colocada na Delegação Provincial.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 3 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, Simião Nitiço Penga, titular do NUIT 100958864, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, ficando colocada na Delegação Provincial.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 3 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 3: Despacho De 6 de Novembro de 2012:
- Texto do artigo, página 3: Raul Xavier Mahalage, titular do NUIT 104080510, enquadrado na carreira de assistente técnico saúde, classe C, escalão 4, em exercício na Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — cessa as funções de Director do Centro de Saúde de Inhassoro, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, cria o Gabinete do Governador Provincial e define como órgão do aparelho Provincial do Estado encarregue de executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador Provincial.
- Texto do artigo, página 3: A coberto da Resolução n.o 5/2006, de 22 de Novembro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador Provincial.
- Texto do artigo, página 3: É nesta base que se definem as funções, a organização interna e as competências do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
- Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do artigo 10 da Resolução n.o 5/2006, de 22 de Novembro, o Governador Provincial de Sofala aprova:
- Texto do artigo, página 3: Único: O Regulamento Interno do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno do Gabinete do Governador Provincial de Sofala
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da natureza, âmbito e funções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao governador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: O presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento do Gabinete do Governador Provincial de Sofala.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador Provincial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar assessoria ao Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar o programa de trabalho diário do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: e) Garantira a comunicação do Governador Provincial com o público, outras entidades; e
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar as actividades protocolares do Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos princípios, deveres e direitos especiais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: Princípios
- Texto do artigo, página 4: No desempenho das respectivas funções, os funcionários do Gabinete do Governador Provincial obedecem aos princípios previstos na Lei n.o 14/2011, de 10 de Agosto, no Decreto n.o 30/2001, de 15 de Outubro, e demais dispositivos legais em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: Deveres especiais
- Texto do artigo, página 4: São, em especial, os deveres do funcionário do Gabinete do Governador Provincial de Sofala, para além dos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir-se ao cidadão, fora e dentro da instituição, com respeito, simplicidade e paciência;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser pontual e assíduo no posto de trabalho e em todos os locais onde a sua presença seja requerida;
- Número ou marcador, página 4: c) Pugnar pela humildade, sensatez e honradez;
- Número ou marcador, página 4: d) Não ser corrupto e combater todos actos de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: e) Combater actos de discriminação estigmatização contra as pessoas infectadas e/ou afectadas pelo HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 4: f) Usar o crachá de identificação quando em serviço na instituição; e
- Número ou marcador, página 4: g) Manter um comportamento cívico e moral que dignifiquem a condição de funcionário do Gabinete do Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: Direitos especiais
- Texto do artigo, página 4: São, em especial, direitos dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial, para além dos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na reunião-geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Possuir um cartão que o identifique como tal;
- Número ou marcador, página 4: c) Gozar dos benefícios previstos no Regulamento de Bolsas de Estudos, de acordo com a lei vigente;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber prémio e distinção pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação de eficiência no trabalho, melhoria da qualidade de serviços e inovação laboral, nos termos da legislação em vigor; e
- Número ou marcador, página 4: e) Receber cartão de felicitação do superior hierárquico por ocasião do seu aniversário natalício.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do sistema orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: Áreas de actividade
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador Provincial de Sofala (GGPS) estrutura-
- Texto do artigo, página 4: -se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 4: c) Administração Interna.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 Estrutura
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador Provincial de Sofala tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: 1. Administração Interna; 1.1 Repartição de Recursos Humanos; 1.2 Repartição de Contabilidade; 1.3 Secretaria comum; 1.4 Secção de Transporte; 1.5 Secção de Património; 1.6 Unidade Gestora Executora de Aquisições – UGEA; e 1.7 Administração da Residência oficial;
- Número ou marcador, página 4: 2. Repartição de Relações Públicas; 2.1 Secção Cerimonial;
- Número ou marcador, página 4: 3. Gabinete de Imprensa.
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador Provincial de Sofala é dirigido pelo Chefe do Gabinete.
- Texto do artigo, página 4: Quando o impedimento ou ausência for por um período inferior ou igual a 30 dias, o Chefe do Gabinete propõe ao Governador Provincial o seu substituto.
- Texto do artigo, página 4: Os assessores, Secretário das Relações Públicas, Secretário Particular, Assistente e Adido de Imprensa subordinam-se ao Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: Chefe do Gabinete
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Chefe do Gabinete do Governador Provincial, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiro do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e assegurar a interligação entre o Governador Provincial e demais entidades;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a execução de tarefas de apoio organizativo e técnico ao Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar correspondência do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar a proposta do Plano e Orçamento do Gabinete e proceder à gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 4: g) Isentar da assinatura de livro do ponto, ouvido o Governador Provincial, os funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção ou chefia e outros que pela natureza do trabalho ou especificidade técnica o justifiquem;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar com a Secretaria Provincial a realização das actividades do Gabinete.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assessores
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: O Gabinete do Governador Provincial integra três assessores na área jurídica, económica e da Administração Pública e Social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: Assessor jurídico
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Assessor Jurídico do Governador Provincial:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestar apoio jurídico ao Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre determinados assuntos como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador Provincial e outras instituições públicas, reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio jurídico na elaboração de minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador Provincial e outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos, leis e resoluções para posterior consulta;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar discursos relacionados com à área jurídica;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: Assessor Económico
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Assessor Económico:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar relatórios de natureza económica e social e produzir respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na elaboração da matriz de indicadores do PES;
- Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar o ponto de situação do PES/OS e dar parecer técnico;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na elaboração e manter actualizado o folheto sobre as potencialidades socioeconómicas da Província de Sofala;
- Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar projectos de âmbito económico;
- Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a avaliação do Programa Quinquenal do Governo e Plano de Acção para a Redução da Pobreza;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar discursos relacionados com a área económica;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar na elaboração e acompanhamento do plano estratégico provincial;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover estudos de assuntos da actualidade;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: Assessor da Administração Pública e Social
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Assessor para a Área Social:
- Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar e monitorar os assuntos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar na resolução e esclarecimento de conflitos relacionados com a Sociedade Civil;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar pareceres sobre as exposições apresentadas pelos cidadãos relacionadas aos aspectos sociais e da administração pública;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar discursos relacionados com a respectiva área;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborara relatórios de natureza social e produzir os respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o programa anual do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar relatórios e actas do Conselho Restrito;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: Secretário Particular
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário Particular do Governador Provincial:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar o programa de trabalho diário do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber, fixar audiências e encaminhar todas as pessoas que pretendem ser recebidas;
- Número ou marcador, página 5: c) Anotar e controlar a distribuição do tempo e todas reuniões, visitas e demais actividades do Governador Provincial, avisando com a devida antecedência;
- Número ou marcador, página 5: d) Redigir e dirigir correspondências ou outra documentação conforme as instruções recebidas do Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: Assistente
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Assistente do Governador Provincial de Sofala:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir directamente o Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber e registar a correspondência, separando-a por critério de prioridade e submeter ao Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Manter actualizados os registos de obrigação periódicas ou ocasionais do Governador Provincial, bem como as relações de telefones e endereços mais usados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: Adido de Imprensa
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Adido de Imprensa do Governador Provincial de Sofala:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o funcionamento de vídeo-conferência e do sistema telefónico em uso no Gabinete do Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar o Governador Provincial nas visitas aos sectores e distrito e demais instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as respectivas sínteses e matrizes de recomendações de visitas de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a realização de conferência de imprensa;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na elaboração dos planos e projectos do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: f) Articular com os órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Das funções das estruturas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Relações Públicas
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar o Governador Provincial nas visitas de trabalho aos Distritos e instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a sintetização do programa de visitas do Governador Provincial aos Distritos e a instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o programa mensal do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência protocolar ao Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores orientadas pelo Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: 2. A Secção Cerimonial tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar a sala de sessões e prestar assistências nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província.
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir convites para diversos eventos;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: g) Preparar audiências públicas;
- Número ou marcador, página 6: h) Acompanhar as audiências públicas e fazer e devido encaminhamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO18
- Texto do artigo, página 6: Gabinete de Imprensa
- Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Imprensa tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 6: a) Cobrir as sessões de vídeo-conferência do Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a gestão de conteúdos do portal do Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a manutenção e reparação de material informático do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Recolher informações diárias e elaborar mensagens de felicitação e de condolências, quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete de Imprensa é dirigido pelo Adido de Imprensa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: Administração interna
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Administração Interna:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as actividades das áreas nela integradas;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a articulação das diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar a documentação e informação necessária ao funcionamento do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar o chefe do Gabinete na tomada de decisões sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar apoio técnico logístico às diferentes unidades orgânicas do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor regras de simplificação e coordenação da actividade administrativa financeira;
- Número ou marcador, página 6: g) Controlar o atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados, e recomendar os procedimentos necessário à eficácia das acções em geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor acções para o melhoramento contínuo das condições de trabalho dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: i) Monitorar os assuntos relacionados com administração dos funcionários, recrutamento, selecção, gestão e desenvolvimento de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Administração Interna integra a Repartição de Recursos Humanos, Repartição de Contabilidade, Secretaria Comum, Secção de Transporte, Secção de Património, Unidade Gestora de Aquisição e Administração da Residência Oficial do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: 3. A Administração interna é dirigida pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 6: Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 Repartição dos Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Implementar o plano de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir o funcionamento do sistema de Informação do Pessoal do Gabinete (SIP);
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar proposta de orçamento para salários, progressões, promoções e mudanças de carreira dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir propostas de ordens de serviço e despachos sobre a nomeação e/ou movimentos dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e fazer manutenção dos planos de férias;
- Número ou marcador, página 6: j) Controlar os mapas de efectividades dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: k) Garantir a aquisição de crachás, cartão de identificação, de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 6: l) Preencher as fichas de classificação anual dos funcionários no fim de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 6: m) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Géneros e das Pessoas Portadoras de Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 6: n) Garantir a aposentação dos funcionários do Gabinete.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição dos Recursos Humanos é dirigida pelo Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Contabilidade
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Gabinete do Governador provincial e garantir a execução das respectivas contas e anuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar e controlar o orçamento atribuído ao Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à liquidação e pagamento de despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir a liquidação das despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir cheques e proceder aos respectivos pagamentos.
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar a conta de gerência e submeter ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de contabilidade é dirigida pelo Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: Secretaria Comum
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria Comum:
- Número ou marcador, página 6: a) Proceder à gestão do livro do Ponto;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondências do Gabinete do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a limpeza e higiene, bem como a correcta circulação de pessoas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Secretaria Comum é dirigida pelo chefe de Secretaria Provincial. Secção I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: Livro de ponto
- Número ou marcador, página 6: 1. Será colocado livro do Ponto para o controlo da pontualidade dos funcionários do Gabinete do Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. A ausência de qualquer funcionário que assina o livro de ponto dá lugar à falta (F).
- Número ou marcador, página 7: 3. A falta pode ser substituída por D (Doente), S (Serviço) e L (Licença), nos seguintes casos respectivamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Doente (D), quando haja sido depositado o atestado médico respectivo, observando os dias dele constantes;
- Número ou marcador, página 7: b) Em serviço (S), quando o funcionário tenha sido devidamente autorizado a ausentar-se em serviço;
- Número ou marcador, página 7: c) Licença (L), nos casos de disciplinar e outras licenças legalmente previstas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: 4. O livro do ponto é assinado na entrada e na saída.
- Número ou marcador, página 7: 5. Quinze minutos depois das 7H30, o livro do ponto vai ao controlo do respectivo responsável do sector para os procedimentos de acordo com o previsto no artigo 28 do Decreto n.o 30/2001, de 15 de Outubro.
- Número ou marcador, página 7: 6. É proibida a assinatura antecipada do Livro do Ponto.
- Número ou marcador, página 7: 7. A assinatura sobre F (falta) no livro do ponto é um acto punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24 Requerimento
- Número ou marcador, página 7: 1. Exceptuados os casos em que a lei admite o pedido de forma verbal, o requerimento dos interessados deve ser formulado por escrito e deve, entre outros elementos que se mostrarem necessário, conter:
- Número ou marcador, página 7: a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;
- Número ou marcador, página 7: b) A identificação do requerente, indicando o nome, estado civil, profissão e domicilio habitual;
- Número ou marcador, página 7: c) A exposição dos factos em que se apoia o pedido e, sendo possível, os respectivos fundamentos de direito;
- Número ou marcador, página 7: d) A indicação do pedido, em termos concretos, claros e precisos;
- Número ou marcador, página 7: e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem, a seu pedido, se o mesmo não souber ou não poder assinar.
- Número ou marcador, página 7: 2. Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.
- Número ou marcador, página 7: 3. O requerimento e todos os documentos subsequentes são redigidos
- Texto do artigo, página 7: em termos correctos, claros, concisos e corteses e dirigidos à entidade a que se destinam de harmonia com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: Entrada de correspondência
- Número ou marcador, página 7: 1. A entrada de qualquer correspondência deve levar em anexo o mapa de movimento que indica o período da sua permanência em cada sector, na tramitação do expediente que é parte integrante deste Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria comum dá entrada de toda a correspondência não
- Texto do artigo, página 7: classificada para o Gabinete do Governador Provincial, através de um balcão de atendimento, onde:
- Número ou marcador, página 7: a) O cidadão entrega ao funcionário o requerimento;
- Número ou marcador, página 7: b) O funcionário, diante do cidadão, verifica se os documentos que compõem o requerimento estão em condições de darem entrada;
- Número ou marcador, página 7: c) O cidadão é informado da data de obtenção da resposta ou de procedimentos subsequentes;
- Número ou marcador, página 7: d) A correspondência é dada entrada ou;
- Número ou marcador, página 7: e) É devidamente encaminhada ao Secretariado, através de um funcionário para o efeito indicado, com o conhecimento do cidadão que aguardará pela confirmação da entrada da correspondência via SIC (Secretaria de Informação Classificada).
- Número ou marcador, página 7: 3. O Secretariado dá entrada exclusiva de documentos classificados através da SIC, pelo funcionário encarregue para o efeito, onde:
- Número ou marcador, página 7: a) É dada entrada com urgência; ou
- Número ou marcador, página 7: b) O expediente é imediatamente estornado, no caso de conter irregularidades ou não requerer tratamento SIC.
- Número ou marcador, página 7: c) Quando o requerimento inicial não contenha o disposto no artigo 8 do presente Regulamento, o requerente é convidado a suprir as deficiências existentes que o órgão administrativo identificado como tal.
- Número ou marcador, página 7: 4. Independentemente do disposto na alínea anterior, os órgãos e agentes administrativos devem procurar suprir as deficiências dos requerimentos de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos em virtude de simples irregularidades ou de simples imperfeições na formulação dos pedidos.
- Número ou marcador, página 7: 5. A correspondência recebida em mensagem radiofónica, por
- Texto do artigo, página 7: fax, por e-mail ou outra forma electrónica formal terá tratamento SIC ou Secretaria Comum, de acordo com a qualidade de informação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26 Registo de apresentação de requerimentos
- Número ou marcador, página 7: 1. A apresentação de requerimentos, qualquer que seja o modo por que se efectue, é sempre objecto de registo, que deve mencionar o respectivo número de ordem, a data, o objecto do requerimento, o número de documento juntos do requerente.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os requerimentos são registados segundo a ordem da sua apresentação, considerando-se simultaneamente apresentados os recibos pelo carreiro na mesma distribuição.
- Número ou marcador, página 7: 3. O registo é anotado nos requerimentos, mediante a indicação
- Texto do artigo, página 7: do respectivo número e data, com rubrica a ele procedeu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27 Circulação da correspondência
- Número ou marcador, página 7: 1. A correspondência que entra via Secretaria Comum é imediatamente encaminhada:
- Número ou marcador, página 7: a) À Secretaria Provincial, se for este o destino;
- Número ou marcador, página 7: b) Ao chefe da Secretaria ou representante que, por sua vez, confirmará a validade dos documentos, verificará o conteúdo e destino do expediente e o encaminhará;
- Número ou marcador, página 7: i) Ao chefe do Gabinete com a devida informação preliminar; ou ii) Determinará o devido tratamento, se for expediente de tratamento interno ao nível da Secretaria para posterior encaminhamento a assinatura do chefe do Gabinete.
- Número ou marcador, página 7: 2. A correspondência encaminhada ao chefe do Gabinete para a simples assinatura, segue e volta à Secretaria Comum sem intermediação.
- Número ou marcador, página 7: 3. A correspondência que segue ao chefe do Gabinete para o devido tratamento com a informação preliminar do chefe da Secretaria passa obrigatoriamente pelo Secretariado para o devido registo.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Secretariado do Governador Provincial após o devido
- Texto do artigo, página 7: registo, encaminha os expedientes vindos da Secretaria Comum e as correspondências recebidas por fax, mensagem de rádio, e-mail e outra correspondência que não tenha classificação pessoal para chefe do Gabinete do Governador Provincial que, por sua vez:
- Número ou marcador, página 7: a) Solicitará informações ajuizadas julgadas necessárias, ou;
- Número ou marcador, página 7: b) Procederá à devida informação e a levará, através da Secretaria Particular, à decisão do Governador Provincial, ou:
- Número ou marcador, página 7: c) Devolverá à procedência por motivos que não a habilitam a levar à consideração do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 8: 5. A correspondência com despacho do Governador Provincial é registada na SIC, indicando o seu destino, de acordo com o despacho, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Para a Secretaria Comum que deve comunicar ou transcrever o despacho e arquivar, no pendente se aguarda retorno para despacho;
- Número ou marcador, página 8: b) Para os assessores do Governador Provincial, no caso em que o despacho solicite informação técnica ou por seguimento especializado do assunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Para o chefe do Gabinete quando o despacho o demanda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: Permanência da correspondência no gabinete
- Número ou marcador, página 8: 1. O proponente da correspondência que entra via Secretaria Comum deve ser, sobre ele, informado de sua situação, por escrito, dentro do prazo máximo de 48 Horas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Toda a correspondência que entre via SIC deve merece tratamento de 24 Horas;
- Número ou marcador, página 8: 3. Nenhum funcionário deve manter consigo expediente por mais de 48 Horas, salvo em casos determinados pelo prazo autorizado por quem de direito;
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 40/CA/INCM/2009 Resolução n.º 40/CA/INCM/2009.
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Aviso Direcção Provincial de Educação e Cultura
- Rectificação Governo da Província de Nampula Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
- Despacho Governo do Distrito de Namaacha
- Diploma De 6 de Agosto:
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Diploma De 28 de Junho:
- Diploma De 23 de Agosto:
- Aviso Governo do Distrito de Govuro Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Chibabava Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Direcção de Recursos Humanos. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Inspecção-Geral de Finanças
- Despacho Governo do Distrito de Mogincual Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Aviso Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Aviso Governo do Distrito de Mavago Secretaria Distrital
- Rectificação Instituto de Fomento do Caju Delegação de Nampula
- Resolução n.º 40/CA/INCM/2009 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM)
- Aviso Universidade Eduardo Mondlane Direcção de Recursos Humanos
- Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Diploma De 4 de Julho:
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Pedro Rafael Afo, titular do NUIT 107040404, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Mateus Fernando Tinga, titular do NUIT 105860366, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Nilza Marina Buque, titular do NUIT 109329533, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Venalda Denise Ricardo, titular do NUIT 109345520, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Maputo.
- Despacho Governo da Província de Inhambane