II SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 97/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Maio de 2019 II SÉRIE — Número 97
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade de Gurúè:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 19 de Dezembro de 2017:
Texto do artigo · p. 1 José Gil Chuquela, especialista, classe C, escalão 2 e assessor do Presidente da Assembleia da República, titular do NUIT 101001581 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de secretário-geral da Assembleia da República, por um período de sessenta dias, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2017, por o titular do cargo encontrar-se em tratamento médico.
Texto do artigo · p. 1 Por ter havido lapso na indicação do nome completo da função, no despacho de 30 de Março de 2017, do secretário-geral da Assembleia da República, visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Abril de 2017, de nomeação, em comissão de serviço, de Maria de Fátima Chaúque, técnica profissional de relações públicas, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100892677, rectifica-se que onde se lê: <<chefe de Gabinete Parlamentar na Assembleia da República>>, passa a ler-se: << secretário de Gabinete Parlamentar>>.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Secretário-Geral Substituto, José Gil Chuquela.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Armando Estêvão Machava, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100882418, o salário correspondente à função de chefe de Repartição Central.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Abril de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Zulmira Helena Gilberto Nazamo de Castro Muxanga, técnica superior legislativa N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100886529, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Abril de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Mouzinho Castigo Sambua, técnico superior legislativo N1,
Texto do artigo · p. 1 classe C, escalão 1, titular do NUIT 100880326, o salário correspondente à função de secretário de comissão. Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Atanásio José Ajape Hussene Chironga, técnico superior legislativo N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 102857305, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Bernardo João Ngale, técnico superior legislativo N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 102107713, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 De 21 de Maio de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Maria Júlia Manuel Victorino Luís, técnica, classe E, escalão 1, chefe de Secretaria-Geral, função equiparada a de chefe de Departamento Central, titular de NUIT 100892634 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer por substituição, a função de director de Divisão, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2018, em virtude de o titular do cargo encontrar -se em gozo de licença anual.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto
Texto do artigo · p. 2 da Assembleia da República, atribuo a Moisés Rosário Monjane, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100879433, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Denise Francisca Vaz, técnica superior N1,
Texto do artigo · p. 2 classe C, escalão 1, titular do NUIT 100878844, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central. Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Elsa Maria Nhancale Botão, técnica superior legislativa N1, classe E, titular do NUIT 100877351, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central. Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Hermínia Stuart Torre de Carvalho, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100877120, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Marina João Bonifácio, técnica superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 103496561, o salário correspondente à função de chefe do Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Jorge Alfeu, técnico superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100973340, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, fixo a João Júlio Mutemba, técnico, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100879751, o salário correspondente à função de chefe de Repartição Central.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Novembro de 2018.— A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, fixo a Nelfa Salvador Inguane, técnica, profissional de administração pública, classe C, escalão 2, titular do NUIT 105918798, o salário correspondente à função de secretário executivo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Março de 2019. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, fixo a Paulo Júnior Macie, docente N2, classe C, escalão 2, titular do NUIT 102340434, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Abril de 2019.— A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Município da Cidade de Gurúè
Texto do artigo · p. 3 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 7/AMCG/2018
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Municipal de Gurúè deliberou por unanimidade de votos dos seus membros aprovar o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, ao abrigo do artigo 28, alínea h), do seu Regimento, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurúè. Gurúè, 30 de Junho de 2018. — O Presidente, Orlando Janeiro.
Texto do artigo · p. 3 Quadro do Pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè
Texto do artigo · p. 3 Demonstração da Situação do Quadro de Pessoal
Texto do artigo · p. 3 Designação Lugares Funções de Direcção, Chefia e Confiança Criados Dotados Providos Vagos Não dotados Dotados Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 Vereadores 6 6 4 0 2 Chefe de Segurança Municipal 1 1 1 0 0 Chefe do Gabinete do Presidente 1 1 0 0 1 Chefe de Localidade Municipal 3 0 0 3 0 Chefe da Secretaria Municipal 1 1 0 0 1 Chefe dos Serviços Municipais 6 4 0 2 4 Chefe de Secção Municipal 24 17 0 7 17 Secretária Particular 1 1 0 0 1 SUB-TOTAL 44 32 6 12 26 Carreiras de Regime Geral Técnico superior de administração pública de N1 10 6 4 4 2 Técnico superior de N1 13 6 4 7 2 Técnico profissional em administração pública 16 10 6 6 4 Técnico profissional 10 6 4 4 2 Técnico 48 30 20 18 10 Assistente técnico 50 30 20 20 10 Auxiliar administrativo 60 40 20 20 20 Operário 25 17 8 8 9 Agente de serviço 10 6 4 4 2 Auxiliar 149 110 40 39 70 SUB-TOTAL 391 261 130 130 131 Carreiras Específicas Obras Públicas Técnico superior de obras públicas N1 2 0 0 2 0 Técnico profissional de obras públicas 3 1 1 2 0 Assistente técnico de obras públicas 2 2 0 0 2 Auxiliar de obras públicas 2 2 2 0 0 SUB-TOTAL 9 5 3 4 2
DesignaçãoLugares
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaCriadosDotadosProvidosVagos
Não dotadosDotados
Presidente do Conselho Municipal11100
Vereadores66402
Chefe de Segurança Municipal11100
Chefe do Gabinete do Presidente11001
Chefe de Localidade Municipal30030
Chefe da Secretaria Municipal11001
Chefe dos Serviços Municipais64024
Chefe de Secção Municipal24170717
Secretária Particular11001
SUB-TOTAL443261226
Carreiras de Regime Geral
Técnico superior de administração pública de N1106442
Técnico superior de N1136472
Técnico profissional em administração pública1610664
Técnico profissional106442
Técnico4830201810
Assistente técnico5030202010
Auxiliar administrativo6040202020
Operário2517889
Agente de serviço106442
Auxiliar149110403970
SUB-TOTAL391261130130131
Carreiras Específicas
Obras Públicas
Técnico superior de obras públicas N120020
Técnico profissional de obras públicas31120
Assistente técnico de obras públicas22002
Auxiliar de obras públicas22200
SUB-TOTAL95342
Texto do artigo · p. 4 Carreiras Específicas Técnico planificador físico 4 4 4 0 0 Técnico de ambiente 5 3 2 2 1 SUB-TOTAL 9 7 6 2 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Tec. prof. tecnologia de informação e comunicação 3 2 0 1 2 SUB-TOTAL 3 2 0 1 2 Carreiras da Polícia Técnico superior de N1 de polícia municipal 1 0 0 1 0 Técnico de polícia municipal 20 10 10 10 0 Assistente de polícia municipal 20 10 10 10 0 SUB-TOTAL 41 20 20 21 0 TOTAL GERAL 497 327 165 170 162
Carreiras Específicas
Técnico planificador físico44400
Técnico de ambiente53221
SUB-TOTAL97621
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Tec. prof. tecnologia de informação e comunicação32012
SUB-TOTAL32012
Carreiras da Polícia
Técnico superior de N1 de polícia municipal10010
Técnico de polícia municipal201010100
Assistente de polícia municipal201010100
SUB-TOTAL412020210
TOTAL GERAL497327165170162
Texto do artigo · p. 4 Gurúè, 30 de Junho de 2018. — O Presidente, Orlando Janeiro.
Texto do artigo · p. 5 Unidadesadministrativas Polícia Municipal - - 1 - - - - - - 1 CarreirasdeRegimeGeral - - - - - 8 10 5 1 10 34 CarreirasEspecíficas ObrasPúblicas - - - - - Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios - 1 - - - - 1 4 - 6 1 1 2 1 5 5 10 - 1 19 45 - - - - - Vereaçãoda SaúdeAcção Sociale Género - 1 - - - - 1 1 - 2 1 1 2 1 5 2 10 3 1 20 46 - - - - - Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I. - 1 - - - - 1 8 - 10 2 2 1 2 10 5 5 2 2 22 53 2 3 2 2 9 Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia - 1 - - - - 1 2 - 4 1 1 1 2 10 10 5 5 1 25 61 - - - - - Vereaçãode Actividades Económicas - 1 - - - - 1 2 - 4 1 2 2 2 10 10 10 5 2 25 69 - - - - - Vereaçãode Administraçãoe Finanças - 1 - - - - 1 6 - 8 2 2 7 2 10 10 10 5 2 25 75 - - - - - Gabinetedo Presidente 1 - - 1 3 1 - 1 1 8 2 1 1 - - - - - - 4 8 - - - - - Lugares criados 1 6 1 1 3 1 6 24 1 44 10 10 16 10 50 50 60 25 10 150 391 2 3 2 2 9 CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança PresidentedoConselhoMunicipal Vereadores ChefedeSegurançaMunicipal ChefedoGabinetedoPresidente ChefedeLocalidadeMunicipal ChefedeSecretariaMunicipal ChefedosServiçosMunicpais ChefedeSecçãoMunicipal SecretáriaParticular SUB-TOTAL TécnicosuperiordeadministraçãopúblicadeN1 TécnicosuperiordeN1 Técnicoprofissionalemadministraçãopública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar SUB-TOTAL TécnicosuperiordeobraspúblicasN1 Técnicoprofessionaldeobraspúblicas Assistentetécnicodeobraspúblicas Auxiliardeobraspúblicas SUB-TOTAL
UnidadesadministrativasPolícia Municipal--1------1CarreirasdeRegimeGeral-----810511034CarreirasEspecíficasObrasPúblicas-----
Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios-1----14-611215510-11945-----
Vereaçãoda SaúdeAcção Sociale Género-1----11-211215210312046-----
Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I.-1----18-102212105522225323229
Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia-1----12-4111210105512561-----
Vereaçãode Actividades Económicas-1----12-41222101010522569-----
Vereaçãode Administraçãoe Finanças-1----16-82272101010522575-----
Gabinetedo Presidente1--131-118211------48-----
Lugares criados16113162414410101610505060251015039123229
CargosdeDirecção,ChefiaeConfiançaPresidentedoConselhoMunicipalVereadoresChefedeSegurançaMunicipalChefedoGabinetedoPresidenteChefedeLocalidadeMunicipalChefedeSecretariaMunicipalChefedosServiçosMunicpaisChefedeSecçãoMunicipalSecretáriaParticularSUB-TOTALTécnicosuperiordeadministraçãopúblicadeN1TécnicosuperiordeN1TécnicoprofissionalemadministraçãopúblicaTécnicoprofissionalTécnicoAssistentetécnicoAuxiliaradministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSUB-TOTALTécnicosuperiordeobraspúblicasN1TécnicoprofessionaldeobraspúblicasAssistentetécnicodeobraspúblicasAuxiliardeobraspúblicasSUB-TOTAL
Texto do artigo · p. 5 Municipal
Texto do artigo · p. 5 Cemitérios Polícia
Texto do artigo · p. 5 Pres----
Texto do artigo · p. 5 Ver111-
Texto do artigo · p. 5 Che---1
Texto do artigo · p. 5 Che----
Texto do artigo · p. 5 Che----
Texto do artigo · p. 5 Che----
Texto do artigo · p. 5 Che111-
Texto do artigo · p. 5 Che814-
Texto do artigo · p. 5 Sec----
Texto do artigo · p. 5 SUB10261
Texto do artigo · p. 5 Téc211-
Texto do artigo · p. 5 Téc211-
Texto do artigo · p. 5 Téc122-
Texto do artigo · p. 5 Téc211-
Texto do artigo · p. 5 Téc1055-
Texto do artigo · p. 5 Ass5258
Texto do artigo · p. 5 Aux5101010
Texto do artigo · p. 5 Ope23-5
Texto do artigo · p. 5 Age2111
Texto do artigo · p. 5 Aux22201910
Texto do artigo · p. 5 SUB53464534
Texto do artigo · p. 5 Téc2--- Téc3---
Texto do artigo · p. 5 Ass2---
Texto do artigo · p. 5 Aux2---
Texto do artigo · p. 5 SUB9---
Texto do artigo · p. 5 eEquipamentose
Texto do artigo · p. 5 Vereaçãode
Texto do artigo · p. 5 Salubridade
Texto do artigo · p. 5 Vereaçãoda
Texto do artigo · p. 5 SaúdeAcção
Texto do artigo · p. 5 Sociale
Texto do artigo · p. 5 Género
Texto do artigo · p. 5 ação,Gestão
Texto do artigo · p. 5 inistrativas
Texto do artigo · p. 5 osUrbanos
Texto do artigo · p. 5 eaçãode
Texto do artigo · p. 5 C.I.
Texto do artigo · p. 5 QuadrodoPessoaldoConselhoMunicipaldaCidadedeGurúè
Texto do artigo · p. 6 Vereaçãode
Texto do artigo · p. 6 Salubridade
Texto do artigo · p. 6 Vereaçãoda
Texto do artigo · p. 6 saúdeAcção
Texto do artigo · p. 6 Urbanização,Gestão
Texto do artigo · p. 6 Unidadesadministrativas
Texto do artigo · p. 6 Vereaçãode
Texto do artigo · p. 6 Vereaçãode
Texto do artigo · p. 6 Educação,
Texto do artigo · p. 6 Vereaçãode
Texto do artigo · p. 6 Vereaçãode
Texto do artigo · p. 6 Municipal
Texto do artigo · p. 6 Cemitérios Polícia
Texto do artigo · p. 6 ----4---
Texto do artigo · p. 6 ----23--
Texto do artigo · p. 6 ----63--
Texto do artigo · p. 6 eEquipamentose
Texto do artigo · p. 6 sociale
Texto do artigo · p. 6 Género
Texto do artigo · p. 6 deSolosUrbanos
Texto do artigo · p. 6 C.I.
Texto do artigo · p. 6 eTecnologia
Texto do artigo · p. 6 Juventude
Texto do artigo · p. 6 Actividades
Texto do artigo · p. 6 Económicas
Texto do artigo · p. 6 CarreirasEspecíficas
Texto do artigo · p. 6 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 6 Finanças
Texto do artigo · p. 6 netedo
Texto do artigo · p. 6 idente
Texto do artigo · p. 6 Unidadesadministrativas Polícia Municipal CarreirasEspecíficas - - - CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas - - CarreirasdaPolícia 1 20 20 41 76 Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios - - - - - - - - 0 51 Vereaçãoda saúdeAcção sociale Género - 3 3 - - - - - 0 52 Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I. 4 2 6 - - - - - 0 78 Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia - - - - - - - - 0 65 Vereaçãode Actividades Económicas - - - - - -- - 0 73 Vereaçãode Administraçãoe Finanças - - - 3 3 - - - 0 86 Gabinetedo Presidente - - - - - - - - 0 16 Lugares criados 4 5 9 3 3 1 20 20 41 497 CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança Técnicoplanificadorfísico Técnicodeambiente SUB-TOTAL Téc.prof.tecnologiadeinformaçãoe comunicação SUB-TOTAL TécnicosuperiordeN1depolíciamunicipal Técnicodepolíciamunicipal Assistentedepolíciamunicipal SUB-TOTAL TotalGobal
UnidadesadministrativasPolícia MunicipalCarreirasEspecíficas---CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas--CarreirasdaPolícia120204176
Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios--------051
Vereaçãoda saúdeAcção sociale Género-33-----052
Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I.426-----078
Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia--------065
Vereaçãode Actividades Económicas--------073
Vereaçãode Administraçãoe Finanças---33---086
Gabinetedo Presidente--------016
Lugares criados459331202041497
CargosdeDirecção,ChefiaeConfiançaTécnicoplanificadorfísicoTécnicodeambienteSUB-TOTALTéc.prof.tecnologiadeinformaçãoe comunicaçãoSUB-TOTALTécnicosuperiordeN1depolíciamunicipalTécnicodepolíciamunicipalAssistentedepolíciamunicipalSUB-TOTALTotalGobal
Texto do artigo · p. 6 -3------ -3------ --------1 ------20 -------20
Texto do artigo · p. 6 000000041
Texto do artigo · p. 6 1686736578525176
Texto do artigo · p. 6 CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas
Texto do artigo · p. 7 Encargoanual finalemcontos 3496561 109809117 1136698 1136700 3590404 1196800 1231711 28723257 2952105 153273354 CarreirasdeRegimeGeral 23663998 19719175 13035360 9730996 30518306 12462515 10706937 4987646 4124756 10214400 141596531 CarreirasEspecíficas ObrasPúblicas 883838 2535442 2011143 993245 6423668 CarreirasEspecificas 3349360 2608478 5396672 CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas 6356068 6356068 Anode2022 Encargo anual 729851 30503122 237269 237270 749439 249813 251813 5995520 616206 39570303 6574815 5724482 3582255 2351171 7949657 1171619 2432150 1217543 1368884 2119488 34492065 1079166 674372 465249 238196 2456983 675341 673076 1341729 2400566 2400566 N.ºde lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 0 5 10 3 1 2 30 56 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Anode2021 Encargo anual 663501 27730111 215699 215699 681308 227103 228780 5450473 560187 0 5594491 4194026 2946367 2137428 6710401 4686197 2278934 1033768 900560 1059744 31541915 981060 612247 461058 216542 2270907 668654 611887 1219753 1200283 1200283 N.ºde lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 2 5 10 2 1 2 15 41 0 0 1 0 1 0 1 1 0 0 Anode2020 Encargo anual 603183 25209192 196089 196089 619371 206457 207392 4954975 509260 32702007 4703287 3430137 2368286 1632888 5583804 2655071 2053094 866699 651622 1412992 27790322 891873 564770 335197 196856 1988697 607867 442085 994691 1091166 1091166 N.ºde Lugaresa prover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 6 20 5 0 0 20 55 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 Anode2019 Encargo anual 498498 2083404 162056 162056 511877 170625 183348 4095021 420875 8287762 3156569 2735693 1842759 1484443 4456314 1529367 1797734 787908 592384 1412992 19796162 883838 358313 304725 178960 1725837 552606 401896 904265 991969 991969 N.ºde Lugaresa prover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 2 1 5 3 10 1 3 20 48 1 1 0 1 3 0 1 1 1 1 Ano2018 Encargo anual 498498 2083404 162056 162056 511877 170625 183348 4095021 420875 8287762 2104379 2104379 1365007 1194380 3534634 741337 1123584 643190 320208 1383200 14514298 420875 170625 277022 85219 953742 502369 251185 365360 352044 352044 N.ºde lugares aprover 0 2 0 0 0 0 2 0 0 4 1 1 2 1 9 4 20 0 0 25 63 0 0 1 0 1 1 0 1 0 0 Encargo anual 453180 1365840 147324 147324 465343 155114 166680 3722746 382614 7006166 1530458 1530458 930686 930686 2283496 1678924 1021440 438539 291098 2825984 13461768 382614 155114 167892 77472 783093 342524 228350 570874 320040 320040 N.ºde lugares providos 1 4 1 1 3 1 4 24 1 6 4 4 6 6 20 20 20 6 4 40 130 1 1 0 1 3 3 2 5 1 1 N.ºde lugares criados 1 6 1 1 3 1 6 24 1 44 10 13 16 10 48 50 60 25 10 149 391 2 3 2 2 9 4 5 9 3 3 CarreiraseFunções PresidentedoCons.Municipal Vereadores ChefedaSegurançaMunicipal ChefedoGabinete ChefedeLocalidadeMunicipal ChefedeSecretariaMunicipal ChefedosServiçosMunicipais ChefedaSecçãoMunicipal SecretáriaParticular SUB-TOTAL Técnicosup.adm.públicaN1 TécnicosuperiordeN1 Técnicoprof.admpública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar SUB-TOTAL Técnicosup.obraspúblicasN1 Técnicoprof.obraspúblicas Assist.técnicodeobr.públicas Auxiliardeobraspúblicas SUB-TOTAL Técnicoplanificadorfísico Técnicodeambiente SUB-TOTAL Téc.p.tecnol.inf.ecomunicação SUB-TOTAL
Encargoanual finalemcontos349656110980911711366981136700359040411968001231711287232572952105153273354CarreirasdeRegimeGeral23663998197191751303536097309963051830612462515107069374987646412475610214400141596531CarreirasEspecíficasObrasPúblicas883838253544220111439932456423668CarreirasEspecificas334936026084785396672CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas63560686356068
Anode2022Encargo anual7298513050312223726923727074943924981325181359955206162063957030365748155724482358225523511717949657117161924321501217543136888421194883449206510791666743724652492381962456983675341673076134172924005662400566
N.ºde lugares aprover0000000000122051031230560000000011
Anode2021Encargo anual6635012773011121569921569968130822710322878054504735601870559449141940262946367213742867104014686197227893410337689005601059744315419159810606122474610582165422270907668654611887121975312002831200283
N.ºde lugares aprover0000000000112251021215410010101100
Anode2020Encargo anual603183252091921960891960896193712064572073924954975509260327020074703287343013723682861632888558380426550712053094866699651622141299227790322891873564770335197196856198869760786744208599469110911661091166
N.ºde Lugaresa prover0000000000112062050020550100100000
Anode2019Encargo anual49849820834041620561620565118771706251833484095021420875828776231565692735693184275914844434456314152936717977347879085923841412992197961628838383583133047251789601725837552606401896904265991969991969
N.ºde Lugaresa prover0000000000212153101320481101301111
Ano2018Encargo anual49849820834041620561620565118771706251833484095021420875828776221043792104379136500711943803534634741337112358464319032020813832001451429842087517062527702285219953742502369251185365360352044352044
N.ºde lugares aprover0200002004112194200025630010110100
Encargo anual4531801365840147324147324465343155114166680372274638261470061661530458153045893068693068622834961678924102144043853929109828259841346176838261415511416789277472783093342524228350570874320040320040
N.ºde lugares providos14113142416446620202064401301101332511
N.ºde lugares criados1611316241441013161048506025101493912322945933
CarreiraseFunçõesPresidentedoCons.MunicipalVereadoresChefedaSegurançaMunicipalChefedoGabineteChefedeLocalidadeMunicipalChefedeSecretariaMunicipalChefedosServiçosMunicipaisChefedaSecçãoMunicipalSecretáriaParticularSUB-TOTALTécnicosup.adm.públicaN1TécnicosuperiordeN1Técnicoprof.admpúblicaTécnicoprofissionalTécnicoAssistentetécnicoAuxiliaradministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSUB-TOTALTécnicosup.obraspúblicasN1Técnicoprof.obraspúblicasAssist.técnicodeobr.públicasAuxiliardeobraspúblicasSUB-TOTALTécnicoplanificadorfísicoTécnicodeambienteSUB-TOTALTéc.p.tecnol.inf.ecomunicaçãoSUB-TOTAL
Texto do artigo · p. 7 Encargoanual
Texto do artigo · p. 7 finalemcontos ºde
Texto do artigo · p. 7 Presidente066350107298513496561
Texto do artigo · p. 7 Vereadore027730111030503122109809117
Texto do artigo · p. 7 Chefeda021569902372691136698
Texto do artigo · p. 7 Chefedo021569902372701136700
Texto do artigo · p. 7 Chefede068130807494393590404
Texto do artigo · p. 7 Chefede022710302498131196800
Texto do artigo · p. 7 Chefedos022878002518131231711
Texto do artigo · p. 7 Chefeda054504730599552028723257
Texto do artigo · p. 7 Secretária056018706162062952105
Texto do artigo · p. 7 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 7 anual
Texto do artigo · p. 7 C Anode2021Anode2022
Texto do artigo · p. 7 anual N.ºde
Texto do artigo · p. 7 lugares
Texto do artigo · p. 7 over Encargo
Texto do artigo · p. 7 ares
Texto do artigo · p. 7 MapadeImpactoOrçamental
Texto do artigo · p. 7 SUB-TOT00039570303153273354
Texto do artigo · p. 7 Técnicos155944911657481523663998
Texto do artigo · p. 7 Técnicos141940262572448219719175
Texto do artigo · p. 7 Técnicop229463672358225513035360
Texto do artigo · p. 7 Técnicop22137428023511719730996
Texto do artigo · p. 7 Técnico567104015794965730518306
Texto do artigo · p. 7 Assistente0468619710117161912462515
Texto do artigo · p. 7 Auxiliara222789343243215010706937
Texto do artigo · p. 7 Operário11033768112175434987646
Texto do artigo · p. 7 Agentede2900560213688844124756
Texto do artigo · p. 7 Auxiliar5105974430211948810214400
Texto do artigo · p. 7 SUB-TOT1315419155634492065141596531
Texto do artigo · p. 7 Técnicos098106001079166883838
Texto do artigo · p. 7 Técnicop061224706743722535442
Texto do artigo · p. 7 Assist.téc146105804652492011143
Texto do artigo · p. 7 Auxiliard02165420238196993245
Texto do artigo · p. 7 SUB-TOT12270907024569836423668
Texto do artigo · p. 7 Técnicop066865406753413349360
Texto do artigo · p. 7 Técnicod161188706730762608478
Texto do artigo · p. 7 SUB-TOT11219753013417295396672
Texto do artigo · p. 7 Téc.p.tec01200283124005666356068
Texto do artigo · p. 7 SUB-TOT01200283124005666356068
Texto do artigo · p. 7 ObrasPú
Texto do artigo · p. 8 Encargoanual
Texto do artigo · p. 8 finalemcontos N.ºde
Texto do artigo · p. 8 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 8 anual
Texto do artigo · p. 8 Ano2018Anode2019Anode2020Anode2021Anode2022
Texto do artigo · p. 8 anual N.ºde
Texto do artigo · p. 8 lugares
Texto do artigo · p. 8 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 8 anual N.ºde
Texto do artigo · p. 8 lugares
Texto do artigo · p. 8 prover Encargo
Texto do artigo · p. 8 lugaresa
Texto do artigo · p. 8 anual N.ºde
Texto do artigo · p. 8 prover Encargo
Texto do artigo · p. 8 lugaresa
Texto do artigo · p. 8 anual N.ºde
Texto do artigo · p. 8 aprover Encargo
Texto do artigo · p. 8 lugares
Texto do artigo · p. 8 providos Encargo
Texto do artigo · p. 8 anual
Texto do artigo · p. 8 N.ºde
Texto do artigo · p. 8 lugares
Texto do artigo · p. 8 Encargoanual finalemcontos CarreirasdaPolícia 2952099 23958240 9947775 36858114 349904406 Anode2022 Encargo anual 616203 5966547 2250424 8833174 746429 N.ºde lugares aprover 0 5 2 7 64 Anode2021 Encargo anual 560185 4853260 1924472 7337917 36232857 N.ºde lugares aprover 0 0 4 4 47 Anode2020 Encargo anual 509259 4412055 1688836 6610150 61583495 N.ºde lugaresa prover 0 4 0 4 60 Anode2019 Encargo anual 462963 3554260 1535305 5552528 52160518 N.ºde lugaresa prover 0 3 4 7 60 Ano2018 Encargo anual 420875 2888622 1335048 4644545 23519464 N.ºde lugares aprover 0 3 0 3 72 Encargo anual 0 2283496 1213680 3879790 24918598 N.ºde lugares providos 0 10 10 20 165 N.ºde lugares criados 1 20 20 41 497 CarreiraseFunções Téc.sup.deN1depol.municipal Técnicodapolíciamunicipal Assistentedapolíciamunicipal SUB-TOTAL TOTALGLOBAL
Encargoanual finalemcontosCarreirasdaPolícia295209923958240994777536858114349904406
Anode2022Encargo anual616203596654722504248833174746429
N.ºde lugares aprover052764
Anode2021Encargo anual56018548532601924472733791736232857
N.ºde lugares aprover004447
Anode2020Encargo anual50925944120551688836661015061583495
N.ºde lugaresa prover040460
Anode2019Encargo anual46296335542601535305555252852160518
N.ºde lugaresa prover034760
Ano2018Encargo anual42087528886221335048464454523519464
N.ºde lugares aprover030372
Encargo anual022834961213680387979024918598
N.ºde lugares providos0101020165
N.ºde lugares criados1202041497
CarreiraseFunçõesTéc.sup.deN1depol.municipalTécnicodapolíciamunicipalAssistentedapolíciamunicipalSUB-TOTALTOTALGLOBAL
Texto do artigo · p. 8 Téc.sup00042087504629630509259056018506162032952099
Texto do artigo · p. 8 Técnico102283496328886223355426044412055048532605596654723958240
Texto do artigo · p. 8 Assisten10121368001335048415353050168883641924472222504249947775
Texto do artigo · p. 8 SUB-TO203879790346445457555252846610150473379177883317436858114
Texto do artigo · p. 8 TOTAL16524918598722351946460521605186061583495473623285764746429349904406
Texto do artigo · p. 8 CarreirasdaPolícia
Texto do artigo · p. 8 Gurué,30deJunhode2018.—OPresidente,OrlandoJaneiro.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 8/AMCG/2018
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de reestruturar e regular a organização e o funcionamento das unidades orgânicas do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè e de modo a assegurar a economia e a eficácia das decisões conforme o preceituado no artigo 11 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e de modo a imprimir maior dinâmica à vida institucional determina-se:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, em anexo, e que é parte integrante do presente documento.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 2. São revogados os conteúdos que contrariam os actuais constantes do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 3. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 9 da sua aprovação pela Assembleia Municipal da Cidade de Gurúè, e ratificado pelo órgão de tutela administrativa e nos, termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio.
Texto do artigo · p. 9 Gurué, 18 de Junho de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Orlando Janeiro.
Texto do artigo · p. 9 Estatuto Orgânico do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè
Texto do artigo · p. 9 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 9 O Município da Cidade de Gurúè foi criado à luz da Lei n.º 10/1997, de 31 de Maio, e faz parte de Municípios de nível de Cidades, conforme o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, sobre os serviços técnicos e administrativos do Município.
Texto do artigo · p. 9 Na sua estrutura é constituído por Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério, Vereação de Administração e Finanças, Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbanos e Construções de Infra-Estruturas, Vereação de Actividades Económicas, Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia, Vereação de Saúde, Acção Social e Género, estas vereações são reestruturadas por secções e sectores de actividade.
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Municipal é o órgão encarregue de prestar assistência técnico-administrativa de carácter multi-sectorial, tendo como funções as previstas no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a qual estabelece o quadro jurídico legal para a implantação das autarquias locais, gozando de autonomia de criar, organizar e fiscalizar serviços destinados a assegurar a prossecução das suas atribuições, bem como dispor de quadro de pessoal próprio, organizado de acordo com as respectivas necessidades.
Texto do artigo · p. 9 Neste contexto, a elaboração do presente Estatuto tem em vista a delimitação das competências e funções de cada uma das secções, com vista à concretização dos objectivos da criação do órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 9 O presente Estatuto aplica-se aos serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2 Princípios de organização
Número ou marcador · p. 9 1. A organização e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos dos municípios obedecem aos princípios da desconcentração e da desburocratização administrativas, visando o descongestionamento do escalão central e a aproximação dos serviços públicos às populações, de modo a garantir a celeridade e a adequação das decisões às realidades locais.
Número ou marcador · p. 9 2. No seu funcionamento, a par das normas de funcionamento dos serviços da administração pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, os municípios observam os princípios da boa administração, do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos munícipes, garantem a participação activa dos cidadãos, incentivam a iniciativa local na solução dos problemas das comunidades, aplicando, nomeadamente, os recursos ao seu alcance.
Número ou marcador · p. 9 3. A estrutura e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos municipais devem adequar-se aos objectivos de carácter permanente do município, bem como, com a necessária flexibilidade, aos objectivos postos pelo desenvolvimento municipal e intermunicipal.
Número ou marcador · p. 9 4. A organização dos serviços técnicos e administrativos municipais
Texto do artigo · p. 9 reflecte a interligação funcional entre os órgãos da administração autárquica e da administração central e local do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3 Princípio da legalidade
Número ou marcador · p. 9 1. No desempenho das respectivas funções os serviços técnicos e administrativos municipais observam a Constituição da República e demais leis dentro dos limites da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 2. Os poderes dos serviços técnicos e administrativos municipais não podem ser usados para a prossecução de fins diferentes dos atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 9 3. Os serviços técnicos e administrativos municipais fazem respeitar
Texto do artigo · p. 9 as leis e realizam o controlo administrativo na respectiva autarquia local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4 Princípio do relacionamento
Número ou marcador · p. 9 1. Nas suas relações com os munícipes os serviços técnicos e administrativos municipais observam os princípios de justiça, igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, imparcialidade, transparência e da proporcionalidade.
Número ou marcador · p. 9 2. No estrito respeito pela Constituição e pela lei, os serviços
Texto do artigo · p. 9 técnicos e administrativos municipais podem auscultar as opiniões das autoridades comunitárias reconhecidas pelas comunidades que visem a satisfação das suas necessidades específicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5 Princípio de gestão dos serviços
Texto do artigo · p. 9 A gestão dos serviços técnicos e administrativos municipais deve respeitar:
Número ou marcador · p. 9 a) A articulação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiência dos serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) O princípio da gestão por projectos, quando a realização de missões com finalidade económico-social e carácter interdisciplinar integrado não possa ser eficaz e eficientemente alcançado com recurso a estruturas verticais permanentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6 Superintendência
Texto do artigo · p. 9 A superintendência da gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia previstos nos artigos 16 a 20 do presente regulamento é cometida ao Presidente do Conselho Municipal e aos Vereadores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7 Princípio da Descentralização e Desconcentração
Texto do artigo · p. 9 Administrativa
Texto do artigo · p. 9 O descongestionamento do escalão central é a aproximação dos serviços públicos às populações de modo a garantir a celeridade e adequação das decisões às realidades locais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8 Princípio da boa Administração e do respeito pelos interesses legítimos dos Munícipes
Número ou marcador · p. 10 1. Garante a participação activa dos cidadãos, impulsiona a iniciativa local na solução dos problemas das comunidades, aplicando, nomeadamente, os recursos ao seu alcance.
Número ou marcador · p. 10 2. A estrutura e funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos do Município do Gurúè, adéquam-se aos objectivos de carácter permanente do Município, bem como, com a necessária flexibilidade, aos objectivos postos pelo desenvolvimento municipal e intermunicipal.
Número ou marcador · p. 10 3. Estes Serviços Técnicos e Administrativos do Município do Gurúè
Texto do artigo · p. 10 reflectem a interligação funcional entre os órgãos da Administração Autárquica e da Administração Central e local do Estado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 9 Áreas de Actividade
Texto do artigo · p. 10 Os serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão Municipal, Legislação, Regulamento e Posturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração Geral, Finanças, Património e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 c) Urbanismo, Infra-Estruturas, Habitação, Saneamento Básico e Ambiente; Educação, Cultura, Tempos Livres e Desportos;
Número ou marcador · p. 10 d) Documentação e Arquivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Saúde e Acção Social;
Número ou marcador · p. 10 f) Abastecimento de Água e Energia;
Número ou marcador · p. 10 g) Transportes e Comunicações, Estradas, Pontes e Trânsito Rodoviário;
Número ou marcador · p. 10 h) Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura e;
Número ou marcador · p. 10 i) Mercados, Feiras, Jardins e Cemitérios;
Número ou marcador · p. 10 j) Polícia Municipal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Estrutura Administrativa
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 10 Organização Geral
Texto do artigo · p. 10 A Estrutura Administrativa do Conselho Municipal da Cidade de Gurué compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Os Órgãos executivos e;
Número ou marcador · p. 10 b) Os Órgãos Técnicos Administrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 11 Órgãos Executivos
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos executivos do Conselho Municipal da Cidade de Gurué compreendem:
Número ou marcador · p. 10 a) O Presidente do Conselho Municipal e;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 12 Presidente do Conselho Municipal
Número ou marcador · p. 10 1. O Presidente do Conselho Municipal é o órgão executivo singular do Município, eleito por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseada na área da autarquia.
Número ou marcador · p. 10 2. As competências do Presidente do Conselho Municipal encontram-se definidas no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, que inseriu algumas alterações na citada Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 3. À luz do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, compete ao Presidente do Conselho Municipal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir a actividade corrente do Município, coordenando, orientando e superintendendo a acção de todos os Vereadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir e coordenar o funcionamento do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer todos os poderes conferidos por lei ou por deliberação da Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 10 4. Ao Presidente do Conselho Municipal compete, ainda:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o Município em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 10 c) Escolher, nomear e exonerar livremente os Vereadores do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar e controlar a execução das deliberações do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 10 e) Orientar a elaboração e participar na execução do orçamento autárquico, autorizando o pagamento de despesas orçamentais, quer resultem de deliberação do Conselho Municipal, quer resultem da decisão própria;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar ou visar a correspondência do Conselho Municipal com destino a qualquer entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 10 g) Representar os órgãos executivos do Município perante a Assembleia Municipal e responder pela política e linha pragmática seguida por esses órgãos;
Número ou marcador · p. 10 h) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços desde que o seu custo se situe dentro do limite fixado pelo Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 10 i) Mandar publicar as decisões que disso careçam nos locais de estilo;
Número ou marcador · p. 10 j) Dirigir o Serviço Municipal de protecção civil, em coordenação com as estruturas nacionais;
Número ou marcador · p. 10 k) Praticar actos administrativos de gestão de recursos humanos do Município;
Número ou marcador · p. 10 l) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários autárquicos;
Número ou marcador · p. 10 m) Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos Serviços;
Número ou marcador · p. 10 n) Efectuar contratos de seguro;
Número ou marcador · p. 10 o) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir, transigir ou aceitar composição arbitral;
Número ou marcador · p. 10 p) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património autárquico e à sua conservação, assegurando a actualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
Número ou marcador · p. 10 q) Garantir a execução das obras e intervenções de responsabilidade directa do município que constem dos planos aprovados pela Assembleia Municipal e que tenham cabimento adequado no orçamento relativo ao ano de execução das mesmas, bem como a inspecção nos termos da lei e da regulamentação autárquica específica;
Número ou marcador · p. 10 r) Outorgar contratos necessários à execução das obras referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 s) Conceder licenças para habitação ou para outra utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sofrido grandes modificações de habilidade e de conformidade com o projecto aprovado, de acordo com a regulamentação específica;
Número ou marcador · p. 11 t) Ordenar o embargo ou a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares, sem observância da lei;
Número ou marcador · p. 11 u) Ordenar o despejo sumário de prédios expropriados ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido deliberada nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 v) Conceder terrenos nos cemitérios municipais para jazigos e sepulturas perpétuas;
Número ou marcador · p. 11 w) Conceder licenças policiais ou fiscais de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;
Texto do artigo · p. 11 x) Exercer as funções de chefe da Polícia Municipal, quando exista.
Número ou marcador · p. 11 5. Em caso de urgência e em circunstâncias em que o interesse público autárquico excepcionalmente o determine, o Presidente do Conselho Municipal pode praticar actos sobre matérias da competência do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 11 6. Os actos referidos no número anterior estão sujeitos à ratificação do Conselho Municipal na primeira reunião após a sua prática, o que deverá acontecer no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 7. A recusa de ratificação ou a sua não submissão para ratificação no
Texto do artigo · p. 11 devido tempo é causa de nulidade do acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 13 Conselho Municipal
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Municipal é o órgão executivo colegial do Município, composto pelo Presidente do Conselho Municipal e por Vereadores por ele escolhido e nomeados, conforme o artigo 49 e alínea c) do n.º 2 do artigo 62, ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Municipal organiza-se em Vereações criadas por despacho do Presidente do Conselho Municipal, com base nas necessidades de organização e realização dos programas do desenvolvimento traçados para um determinado período e alcance.
Número ou marcador · p. 11 3. As competências do Conselho Municipal encontram-se definidas
Texto do artigo · p. 11 no artigo 56 da Lei n.º 2/97, atrás referida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 14 Instalação
Texto do artigo · p. 11 A instalação do Conselho Municipal compete ao Presidente da Assembleia Municipal e faz-se no prazo de 15 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 15 Mandato Nos termos do n.º 1 do artigo 53 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 11 o mandato do Conselho Municipal é de 5 anos, e em conformidade com o preceituado no n.º 2 do mesmo artigo, o Conselho Municipal cessante assegura a gestão corrente dos assuntos municipais até à data de tomada de posse do novo Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 16 Órgãos Técnicos e Administrativos Conforme o artigo 12 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, os órgãos técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè compreendem:
Número ou marcador · p. 11 a) As Unidades Administrativas Territoriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Os Serviços Técnicos e Administrativos e;
Número ou marcador · p. 11 c) Os Colectivos de Consulta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 11 Unidades Administrativas Territoriais
Texto do artigo · p. 11 Compete ao órgão executivo estabelecer as unidades administrativas ao nível do respectivo escalão territorial, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 2/97, com base no plano de organização e estruturação do município,
Texto do artigo · p. 11 a ser aprovado pela Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 45 da referida Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 2. O Município da Cidade de Gurué está dividido em três (3) Localidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Localidade sede, subdividida nos seguintes bairros: Cimento, Cooperativa, 25 de Junho, Comtap, Barragem, Macaruene, Moneia, Escola Secundaria, 1.º de Maio, Serra, Artes Ofícios, UP3 Veleta;
Número ou marcador · p. 11 b) Localidade de Archote, subdividida nos seguintes bairros Miaco, Archote, Murrece 1, Murrece 2, Coconhoua e;
Número ou marcador · p. 11 c) Localidade de Lussa, Subdividida nos seguintes bairros: Cotxi, UP1, Nacuacue, Lussa, Malessane e UP4 Vala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 18 Atribuições das Localidades Administrativas
Número ou marcador · p. 11 1. São atribuições das Localidades Administrativas Municipais da Cidade do Gurúè:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar e enquadrar as comunidades populacionais locais nas acções de produção alimentar e económica, dentro dos esforços em curso para auto-suficiência alimentar e redução da pobreza, em coordenação com as respectivas autoridades comunitárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Mobilizar e enquadrar as populações locais na busca de soluções para os problemas sociais e culturais da sua comunidade, em conjunto as autoridades comunitárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Em coordenação das autoridades municipais da Educação e da Saúde, assegurar a melhor prestação daqueles serviços pelas Escolas e Unidades Sanitárias existentes no território da Localidade Administrativa Municipal;
Número ou marcador · p. 11 d) Em coordenação com as autoridades Policiais do Município e as autoridades comunitárias, zelar pela manutenção da ordem e tranquilidade públicas, promovendo o combate ao crime com a participação das próprias comunidades;
Número ou marcador · p. 11 e) Possuir e realizar programas regulares da Educação Preventiva e de combate ao HIV/SIDA e outras doenças de transmissão sexual no seio dos jovens e estudantes em coordenação com os organismos especializados da saúde e outras organizações vocacionadas à matéria;
Número ou marcador · p. 11 f) Auscultar e analisar as queixas e reclamações dos cidadãos dando solução àquelas para as quais tem competências e remetendo a outros níveis os assuntos que não são da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover reuniões públicas regulares com as comunidades para a recolha de sugestões destinadas ao bom funcionamento dos Serviços da Administração Pública Municipal naquele nível e realizar a Educação Cívica;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar os Serviços de Higiene e Salubridade Pública, a plantação e defesa da arborização, o combate à erosão, bem como as calamidades naturais em geral em todas as comunidades;
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar ao seu nível territorial a cobrança de impostos e taxas em vigor no Município que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 11 j) Pronunciar-se sobre os processos de concessão dos espaços do solo urbano ou Autárquico para fins diversos;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor ao Presidente do Conselho Municipal a concessão de licenças para o exercício do comércio e pequena indústria e controlar o uso dessas licenças bem como o uso da terra e;
Número ou marcador · p. 11 l) Assegurar o recenseamento da população na respectiva área territorial.
Número ou marcador · p. 11 2. O chefe da Localidade Administrativa Municipal subordina-se hierarquicamente ao Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 11 3. No que respeita ao funcionamento Administrativo corrente,
Texto do artigo · p. 11 a Localidade Administrativa Municipal integra-se no Gabinete do Presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Serviços Técnicos e Administrativos do Município de Gurúè
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 19 Composição dos Serviços Técnicos e Administrativos
Texto do artigo · p. 12 Os serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal do Gurúè compreendem:
Número ou marcador · p. 12 a) O Gabinete do Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) O Gabinete de Estudos, Acessoria e Planificação;
Número ou marcador · p. 12 c) Inspecção Municipal;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços da Polícia Municipal;
Número ou marcador · p. 12 e) Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério;
Número ou marcador · p. 12 f) Vereação de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 g) Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbanos e Construções de Infra-Estruturas;
Número ou marcador · p. 12 h) Vereação de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 12 i) Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 12 j) Vereação de Saúde, Acção Social e Género;
Número ou marcador · p. 12 k) O Gabinete do Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 20 Funções
Número ou marcador · p. 12 1. O Gabinete do Presidente do Conselho Municipal é dirigido por um chefe nomeado, em comissão de serviço, pelo Presidente do Conselho Municipal, com vista a garantir a execução das tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Presidente do Conselho Municipal e assegurar o Secretariado do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete do Presidente é ainda uma unidade técnica de assistência e assessoria ao Presidente do Conselho Municipal, aos serviços municipais e outros órgãos das autarquias.
Número ou marcador · p. 12 3. Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência e a serem submetidos à decisão do Presidente.
Número ou marcador · p. 12 4. Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Presidente e/ ou pelo Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 12 5. Preparar e controlar os documentos para despacho do Presidente.
Número ou marcador · p. 12 6. Assumir a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos, bem como coordenar o apoio logístico e protocolar do Presidente.
Número ou marcador · p. 12 7. Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica que lhe
Texto do artigo · p. 12 forem determinadas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 21 Composição do Gabinete
Texto do artigo · p. 12 Para o seu funcionamento, o Gabinete do Presidente organiza-se por 3 unidades técnicas, a saber:
Número ou marcador · p. 12 1. Gabinete do Presidente
Texto do artigo · p. 12 1.1. Secretariado-Executivo; 1.2. Comunicação, Imagem e Imprensa; 1.2. Acessoria e Inspecção Interna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 22 Gabinete de Assessoria e Inspecção Municipal
Número ou marcador · p. 12 1. O Gabinete de Assessoria e Inspecção Municipal, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, é dirigido por um chefe nomeado, em comissão de serviço, pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal e subordina-se ao respectivo presidente, sem prejuízo da coordenação com os vereadores responsáveis pela Secção.
Número ou marcador · p. 12 2. Tem como função assessorar o presidente e demais órgãos
Texto do artigo · p. 12 do Conselho Municipal, em matérias ou assuntos de natureza de desenvolvimento económico-financeira, social, jurídica e cultural.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 23 Secções Municipais
Texto do artigo · p. 12 As Secções Municipais têm estrutura própria. Os chefes de Secções e Sectores, são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal, e subordinam-se ao Presidente do Conselho Municipal sem prejuízo da coordenação com os vereadores responsáveis pela respectiva Secção, ramo ou área de actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da Estrutura e funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 24 Estrutura
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, estrutura-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Gabinete do Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério;
Número ou marcador · p. 12 c) Vereação de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 d) Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbano e Construções
Texto do artigo · p. 12 de Infra – Estruturas; eVereação de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 12 f) Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 12 g) Vereação de Saúde, Acção Social e Género e Género;
Número ou marcador · p. 12 h) Polícia Municipal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 25 Sobre os Vereadores e suas funções
Número ou marcador · p. 12 1. Em conformidade com o artigo 51 da Lei n.º 2/97, atrás citada, os Vereadores são designados pelo Presidente do Conselho Municipal, de entre pessoas da sua confiança política e pessoal.
Número ou marcador · p. 12 2. Os Vereadores coordenam e fiscalizam as actividades das áreas que lhes forem confiadas por despacho do Presidente do Conselho Municipal, agindo sempre em sua representação e do órgão colegial a que pertencem.
Número ou marcador · p. 12 3. Na sua acção de supervisão, os Vereadores respeitam e defendem as estruturas técnicas e administrativas legalmente estabelecidas em cada instituição ou lugar, a fim de assegurar a estabilidade funcional dos serviços e garantir o necessário dinamismo na execução dos planos programas aprovados.
Número ou marcador · p. 12 4. A acção dos Vereadores não se limita apenas a intervir em
Texto do artigo · p. 12 serviços do Conselho Municipal ou outros de carácter público, mas também sobre toda a sociedade municipal em geral, organizada nas suas actividades económicas, sociais e culturais, conforme determina o n.º 7 do artigo 15 do Decreto n.º 51/2005, atrás referido.
Texto do artigo · p. 12 Estrutura das Vereações e Serviços
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 26 Estrutura das Vereações
Texto do artigo · p. 12 De conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 50 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, é composto por 6 Vereações que se subdividem em Secções e Sectores Municipais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 27 Vereação da Administração e Finanças Funções
Texto do artigo · p. 12 A Vereação da Administração e Finanças tem como funções garantir a gestão administrativa dos recursos humanos e zelar pelo
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 II SÉRIE — Número 97
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  8. Parágrafo, página 1: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Gurúè:
  10. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
  11. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Despachos De 19 de Dezembro de 2017:
  13. Texto do artigo, página 1: José Gil Chuquela, especialista, classe C, escalão 2 e assessor do Presidente da Assembleia da República, titular do NUIT 101001581 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de secretário-geral da Assembleia da República, por um período de sessenta dias, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2017, por o titular do cargo encontrar-se em tratamento médico.
  14. Texto do artigo, página 1: Por ter havido lapso na indicação do nome completo da função, no despacho de 30 de Março de 2017, do secretário-geral da Assembleia da República, visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Abril de 2017, de nomeação, em comissão de serviço, de Maria de Fátima Chaúque, técnica profissional de relações públicas, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100892677, rectifica-se que onde se lê: <<chefe de Gabinete Parlamentar na Assembleia da República>>, passa a ler-se: << secretário de Gabinete Parlamentar>>.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Secretário-Geral Substituto, José Gil Chuquela.
  16. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Armando Estêvão Machava, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100882418, o salário correspondente à função de chefe de Repartição Central.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Abril de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  18. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  20. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Zulmira Helena Gilberto Nazamo de Castro Muxanga, técnica superior legislativa N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100886529, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Abril de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  22. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Mouzinho Castigo Sambua, técnico superior legislativo N1,
  23. Texto do artigo, página 1: classe C, escalão 1, titular do NUIT 100880326, o salário correspondente à função de secretário de comissão. Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Atanásio José Ajape Hussene Chironga, técnico superior legislativo N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 102857305, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  25. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Bernardo João Ngale, técnico superior legislativo N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 102107713, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  27. Texto do artigo, página 1: De 21 de Maio de 2018:
  28. Texto do artigo, página 1: Maria Júlia Manuel Victorino Luís, técnica, classe E, escalão 1, chefe de Secretaria-Geral, função equiparada a de chefe de Departamento Central, titular de NUIT 100892634 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer por substituição, a função de director de Divisão, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2018, em virtude de o titular do cargo encontrar -se em gozo de licença anual.
  29. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto
  30. Texto do artigo, página 2: da Assembleia da República, atribuo a Moisés Rosário Monjane, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100879433, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
  31. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  32. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Denise Francisca Vaz, técnica superior N1,
  33. Texto do artigo, página 2: classe C, escalão 1, titular do NUIT 100878844, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central. Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Elsa Maria Nhancale Botão, técnica superior legislativa N1, classe E, titular do NUIT 100877351, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central. Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Hermínia Stuart Torre de Carvalho, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100877120, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  35. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Marina João Bonifácio, técnica superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 103496561, o salário correspondente à função de chefe do Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia da República.
  36. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  37. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Jorge Alfeu, técnico superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100973340, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  39. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, fixo a João Júlio Mutemba, técnico, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100879751, o salário correspondente à função de chefe de Repartição Central.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Novembro de 2018.— A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  41. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, fixo a Nelfa Salvador Inguane, técnica, profissional de administração pública, classe C, escalão 2, titular do NUIT 105918798, o salário correspondente à função de secretário executivo.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Março de 2019. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  43. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, fixo a Paulo Júnior Macie, docente N2, classe C, escalão 2, titular do NUIT 102340434, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2019.— A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  45. Texto do artigo, página 3: Município da Cidade de Gurúè
  46. Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal
  47. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 7/AMCG/2018
  48. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Municipal de Gurúè deliberou por unanimidade de votos dos seus membros aprovar o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, ao abrigo do artigo 28, alínea h), do seu Regimento, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  49. Texto do artigo, página 3: As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurúè. Gurúè, 30 de Junho de 2018. — O Presidente, Orlando Janeiro.
  50. Texto do artigo, página 3: Quadro do Pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè
  51. Texto do artigo, página 3: Demonstração da Situação do Quadro de Pessoal
  52. Texto do artigo, página 3: Designação Lugares Funções de Direcção, Chefia e Confiança Criados Dotados Providos Vagos Não dotados Dotados Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 Vereadores 6 6 4 0 2 Chefe de Segurança Municipal 1 1 1 0 0 Chefe do Gabinete do Presidente 1 1 0 0 1 Chefe de Localidade Municipal 3 0 0 3 0 Chefe da Secretaria Municipal 1 1 0 0 1 Chefe dos Serviços Municipais 6 4 0 2 4 Chefe de Secção Municipal 24 17 0 7 17 Secretária Particular 1 1 0 0 1 SUB-TOTAL 44 32 6 12 26 Carreiras de Regime Geral Técnico superior de administração pública de N1 10 6 4 4 2 Técnico superior de N1 13 6 4 7 2 Técnico profissional em administração pública 16 10 6 6 4 Técnico profissional 10 6 4 4 2 Técnico 48 30 20 18 10 Assistente técnico 50 30 20 20 10 Auxiliar administrativo 60 40 20 20 20 Operário 25 17 8 8 9 Agente de serviço 10 6 4 4 2 Auxiliar 149 110 40 39 70 SUB-TOTAL 391 261 130 130 131 Carreiras Específicas Obras Públicas Técnico superior de obras públicas N1 2 0 0 2 0 Técnico profissional de obras públicas 3 1 1 2 0 Assistente técnico de obras públicas 2 2 0 0 2 Auxiliar de obras públicas 2 2 2 0 0 SUB-TOTAL 9 5 3 4 2
    DesignaçãoLugares
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaCriadosDotadosProvidosVagos
    Não dotadosDotados
    Presidente do Conselho Municipal11100
    Vereadores66402
    Chefe de Segurança Municipal11100
    Chefe do Gabinete do Presidente11001
    Chefe de Localidade Municipal30030
    Chefe da Secretaria Municipal11001
    Chefe dos Serviços Municipais64024
    Chefe de Secção Municipal24170717
    Secretária Particular11001
    SUB-TOTAL443261226
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico superior de administração pública de N1106442
    Técnico superior de N1136472
    Técnico profissional em administração pública1610664
    Técnico profissional106442
    Técnico4830201810
    Assistente técnico5030202010
    Auxiliar administrativo6040202020
    Operário2517889
    Agente de serviço106442
    Auxiliar149110403970
    SUB-TOTAL391261130130131
    Carreiras Específicas
    Obras Públicas
    Técnico superior de obras públicas N120020
    Técnico profissional de obras públicas31120
    Assistente técnico de obras públicas22002
    Auxiliar de obras públicas22200
    SUB-TOTAL95342
  53. Texto do artigo, página 4: Carreiras Específicas Técnico planificador físico 4 4 4 0 0 Técnico de ambiente 5 3 2 2 1 SUB-TOTAL 9 7 6 2 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Tec. prof. tecnologia de informação e comunicação 3 2 0 1 2 SUB-TOTAL 3 2 0 1 2 Carreiras da Polícia Técnico superior de N1 de polícia municipal 1 0 0 1 0 Técnico de polícia municipal 20 10 10 10 0 Assistente de polícia municipal 20 10 10 10 0 SUB-TOTAL 41 20 20 21 0 TOTAL GERAL 497 327 165 170 162
    Carreiras Específicas
    Técnico planificador físico44400
    Técnico de ambiente53221
    SUB-TOTAL97621
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Tec. prof. tecnologia de informação e comunicação32012
    SUB-TOTAL32012
    Carreiras da Polícia
    Técnico superior de N1 de polícia municipal10010
    Técnico de polícia municipal201010100
    Assistente de polícia municipal201010100
    SUB-TOTAL412020210
    TOTAL GERAL497327165170162
  54. Texto do artigo, página 4: Gurúè, 30 de Junho de 2018. — O Presidente, Orlando Janeiro.
  55. Texto do artigo, página 5: Unidadesadministrativas Polícia Municipal - - 1 - - - - - - 1 CarreirasdeRegimeGeral - - - - - 8 10 5 1 10 34 CarreirasEspecíficas ObrasPúblicas - - - - - Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios - 1 - - - - 1 4 - 6 1 1 2 1 5 5 10 - 1 19 45 - - - - - Vereaçãoda SaúdeAcção Sociale Género - 1 - - - - 1 1 - 2 1 1 2 1 5 2 10 3 1 20 46 - - - - - Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I. - 1 - - - - 1 8 - 10 2 2 1 2 10 5 5 2 2 22 53 2 3 2 2 9 Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia - 1 - - - - 1 2 - 4 1 1 1 2 10 10 5 5 1 25 61 - - - - - Vereaçãode Actividades Económicas - 1 - - - - 1 2 - 4 1 2 2 2 10 10 10 5 2 25 69 - - - - - Vereaçãode Administraçãoe Finanças - 1 - - - - 1 6 - 8 2 2 7 2 10 10 10 5 2 25 75 - - - - - Gabinetedo Presidente 1 - - 1 3 1 - 1 1 8 2 1 1 - - - - - - 4 8 - - - - - Lugares criados 1 6 1 1 3 1 6 24 1 44 10 10 16 10 50 50 60 25 10 150 391 2 3 2 2 9 CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança PresidentedoConselhoMunicipal Vereadores ChefedeSegurançaMunicipal ChefedoGabinetedoPresidente ChefedeLocalidadeMunicipal ChefedeSecretariaMunicipal ChefedosServiçosMunicpais ChefedeSecçãoMunicipal SecretáriaParticular SUB-TOTAL TécnicosuperiordeadministraçãopúblicadeN1 TécnicosuperiordeN1 Técnicoprofissionalemadministraçãopública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar SUB-TOTAL TécnicosuperiordeobraspúblicasN1 Técnicoprofessionaldeobraspúblicas Assistentetécnicodeobraspúblicas Auxiliardeobraspúblicas SUB-TOTAL
    UnidadesadministrativasPolícia Municipal--1------1CarreirasdeRegimeGeral-----810511034CarreirasEspecíficasObrasPúblicas-----
    Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios-1----14-611215510-11945-----
    Vereaçãoda SaúdeAcção Sociale Género-1----11-211215210312046-----
    Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I.-1----18-102212105522225323229
    Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia-1----12-4111210105512561-----
    Vereaçãode Actividades Económicas-1----12-41222101010522569-----
    Vereaçãode Administraçãoe Finanças-1----16-82272101010522575-----
    Gabinetedo Presidente1--131-118211------48-----
    Lugares criados16113162414410101610505060251015039123229
    CargosdeDirecção,ChefiaeConfiançaPresidentedoConselhoMunicipalVereadoresChefedeSegurançaMunicipalChefedoGabinetedoPresidenteChefedeLocalidadeMunicipalChefedeSecretariaMunicipalChefedosServiçosMunicpaisChefedeSecçãoMunicipalSecretáriaParticularSUB-TOTALTécnicosuperiordeadministraçãopúblicadeN1TécnicosuperiordeN1TécnicoprofissionalemadministraçãopúblicaTécnicoprofissionalTécnicoAssistentetécnicoAuxiliaradministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSUB-TOTALTécnicosuperiordeobraspúblicasN1TécnicoprofessionaldeobraspúblicasAssistentetécnicodeobraspúblicasAuxiliardeobraspúblicasSUB-TOTAL
  56. Texto do artigo, página 5: Municipal
  57. Texto do artigo, página 5: Cemitérios Polícia
  58. Texto do artigo, página 5: Pres----
  59. Texto do artigo, página 5: Ver111-
  60. Texto do artigo, página 5: Che---1
  61. Texto do artigo, página 5: Che----
  62. Texto do artigo, página 5: Che----
  63. Texto do artigo, página 5: Che----
  64. Texto do artigo, página 5: Che111-
  65. Texto do artigo, página 5: Che814-
  66. Texto do artigo, página 5: Sec----
  67. Texto do artigo, página 5: SUB10261
  68. Texto do artigo, página 5: Téc211-
  69. Texto do artigo, página 5: Téc211-
  70. Texto do artigo, página 5: Téc122-
  71. Texto do artigo, página 5: Téc211-
  72. Texto do artigo, página 5: Téc1055-
  73. Texto do artigo, página 5: Ass5258
  74. Texto do artigo, página 5: Aux5101010
  75. Texto do artigo, página 5: Ope23-5
  76. Texto do artigo, página 5: Age2111
  77. Texto do artigo, página 5: Aux22201910
  78. Texto do artigo, página 5: SUB53464534
  79. Texto do artigo, página 5: Téc2--- Téc3---
  80. Texto do artigo, página 5: Ass2---
  81. Texto do artigo, página 5: Aux2---
  82. Texto do artigo, página 5: SUB9---
  83. Texto do artigo, página 5: eEquipamentose
  84. Texto do artigo, página 5: Vereaçãode
  85. Texto do artigo, página 5: Salubridade
  86. Texto do artigo, página 5: Vereaçãoda
  87. Texto do artigo, página 5: SaúdeAcção
  88. Texto do artigo, página 5: Sociale
  89. Texto do artigo, página 5: Género
  90. Texto do artigo, página 5: ação,Gestão
  91. Texto do artigo, página 5: inistrativas
  92. Texto do artigo, página 5: osUrbanos
  93. Texto do artigo, página 5: eaçãode
  94. Texto do artigo, página 5: C.I.
  95. Texto do artigo, página 5: QuadrodoPessoaldoConselhoMunicipaldaCidadedeGurúè
  96. Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
  97. Texto do artigo, página 6: Salubridade
  98. Texto do artigo, página 6: Vereaçãoda
  99. Texto do artigo, página 6: saúdeAcção
  100. Texto do artigo, página 6: Urbanização,Gestão
  101. Texto do artigo, página 6: Unidadesadministrativas
  102. Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
  103. Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
  104. Texto do artigo, página 6: Educação,
  105. Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
  106. Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
  107. Texto do artigo, página 6: Municipal
  108. Texto do artigo, página 6: Cemitérios Polícia
  109. Texto do artigo, página 6: ----4---
  110. Texto do artigo, página 6: ----23--
  111. Texto do artigo, página 6: ----63--
  112. Texto do artigo, página 6: eEquipamentose
  113. Texto do artigo, página 6: sociale
  114. Texto do artigo, página 6: Género
  115. Texto do artigo, página 6: deSolosUrbanos
  116. Texto do artigo, página 6: C.I.
  117. Texto do artigo, página 6: eTecnologia
  118. Texto do artigo, página 6: Juventude
  119. Texto do artigo, página 6: Actividades
  120. Texto do artigo, página 6: Económicas
  121. Texto do artigo, página 6: CarreirasEspecíficas
  122. Texto do artigo, página 6: Administraçãoe
  123. Texto do artigo, página 6: Finanças
  124. Texto do artigo, página 6: netedo
  125. Texto do artigo, página 6: idente
  126. Texto do artigo, página 6: Unidadesadministrativas Polícia Municipal CarreirasEspecíficas - - - CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas - - CarreirasdaPolícia 1 20 20 41 76 Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios - - - - - - - - 0 51 Vereaçãoda saúdeAcção sociale Género - 3 3 - - - - - 0 52 Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I. 4 2 6 - - - - - 0 78 Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia - - - - - - - - 0 65 Vereaçãode Actividades Económicas - - - - - -- - 0 73 Vereaçãode Administraçãoe Finanças - - - 3 3 - - - 0 86 Gabinetedo Presidente - - - - - - - - 0 16 Lugares criados 4 5 9 3 3 1 20 20 41 497 CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança Técnicoplanificadorfísico Técnicodeambiente SUB-TOTAL Téc.prof.tecnologiadeinformaçãoe comunicação SUB-TOTAL TécnicosuperiordeN1depolíciamunicipal Técnicodepolíciamunicipal Assistentedepolíciamunicipal SUB-TOTAL TotalGobal
    UnidadesadministrativasPolícia MunicipalCarreirasEspecíficas---CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas--CarreirasdaPolícia120204176
    Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios--------051
    Vereaçãoda saúdeAcção sociale Género-33-----052
    Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I.426-----078
    Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia--------065
    Vereaçãode Actividades Económicas--------073
    Vereaçãode Administraçãoe Finanças---33---086
    Gabinetedo Presidente--------016
    Lugares criados459331202041497
    CargosdeDirecção,ChefiaeConfiançaTécnicoplanificadorfísicoTécnicodeambienteSUB-TOTALTéc.prof.tecnologiadeinformaçãoe comunicaçãoSUB-TOTALTécnicosuperiordeN1depolíciamunicipalTécnicodepolíciamunicipalAssistentedepolíciamunicipalSUB-TOTALTotalGobal
  127. Texto do artigo, página 6: -3------ -3------ --------1 ------20 -------20
  128. Texto do artigo, página 6: 000000041
  129. Texto do artigo, página 6: 1686736578525176
  130. Texto do artigo, página 6: CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas
  131. Texto do artigo, página 7: Encargoanual finalemcontos 3496561 109809117 1136698 1136700 3590404 1196800 1231711 28723257 2952105 153273354 CarreirasdeRegimeGeral 23663998 19719175 13035360 9730996 30518306 12462515 10706937 4987646 4124756 10214400 141596531 CarreirasEspecíficas ObrasPúblicas 883838 2535442 2011143 993245 6423668 CarreirasEspecificas 3349360 2608478 5396672 CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas 6356068 6356068 Anode2022 Encargo anual 729851 30503122 237269 237270 749439 249813 251813 5995520 616206 39570303 6574815 5724482 3582255 2351171 7949657 1171619 2432150 1217543 1368884 2119488 34492065 1079166 674372 465249 238196 2456983 675341 673076 1341729 2400566 2400566 N.ºde lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 0 5 10 3 1 2 30 56 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Anode2021 Encargo anual 663501 27730111 215699 215699 681308 227103 228780 5450473 560187 0 5594491 4194026 2946367 2137428 6710401 4686197 2278934 1033768 900560 1059744 31541915 981060 612247 461058 216542 2270907 668654 611887 1219753 1200283 1200283 N.ºde lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 2 5 10 2 1 2 15 41 0 0 1 0 1 0 1 1 0 0 Anode2020 Encargo anual 603183 25209192 196089 196089 619371 206457 207392 4954975 509260 32702007 4703287 3430137 2368286 1632888 5583804 2655071 2053094 866699 651622 1412992 27790322 891873 564770 335197 196856 1988697 607867 442085 994691 1091166 1091166 N.ºde Lugaresa prover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 6 20 5 0 0 20 55 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 Anode2019 Encargo anual 498498 2083404 162056 162056 511877 170625 183348 4095021 420875 8287762 3156569 2735693 1842759 1484443 4456314 1529367 1797734 787908 592384 1412992 19796162 883838 358313 304725 178960 1725837 552606 401896 904265 991969 991969 N.ºde Lugaresa prover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 2 1 5 3 10 1 3 20 48 1 1 0 1 3 0 1 1 1 1 Ano2018 Encargo anual 498498 2083404 162056 162056 511877 170625 183348 4095021 420875 8287762 2104379 2104379 1365007 1194380 3534634 741337 1123584 643190 320208 1383200 14514298 420875 170625 277022 85219 953742 502369 251185 365360 352044 352044 N.ºde lugares aprover 0 2 0 0 0 0 2 0 0 4 1 1 2 1 9 4 20 0 0 25 63 0 0 1 0 1 1 0 1 0 0 Encargo anual 453180 1365840 147324 147324 465343 155114 166680 3722746 382614 7006166 1530458 1530458 930686 930686 2283496 1678924 1021440 438539 291098 2825984 13461768 382614 155114 167892 77472 783093 342524 228350 570874 320040 320040 N.ºde lugares providos 1 4 1 1 3 1 4 24 1 6 4 4 6 6 20 20 20 6 4 40 130 1 1 0 1 3 3 2 5 1 1 N.ºde lugares criados 1 6 1 1 3 1 6 24 1 44 10 13 16 10 48 50 60 25 10 149 391 2 3 2 2 9 4 5 9 3 3 CarreiraseFunções PresidentedoCons.Municipal Vereadores ChefedaSegurançaMunicipal ChefedoGabinete ChefedeLocalidadeMunicipal ChefedeSecretariaMunicipal ChefedosServiçosMunicipais ChefedaSecçãoMunicipal SecretáriaParticular SUB-TOTAL Técnicosup.adm.públicaN1 TécnicosuperiordeN1 Técnicoprof.admpública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar SUB-TOTAL Técnicosup.obraspúblicasN1 Técnicoprof.obraspúblicas Assist.técnicodeobr.públicas Auxiliardeobraspúblicas SUB-TOTAL Técnicoplanificadorfísico Técnicodeambiente SUB-TOTAL Téc.p.tecnol.inf.ecomunicação SUB-TOTAL
    Encargoanual finalemcontos349656110980911711366981136700359040411968001231711287232572952105153273354CarreirasdeRegimeGeral23663998197191751303536097309963051830612462515107069374987646412475610214400141596531CarreirasEspecíficasObrasPúblicas883838253544220111439932456423668CarreirasEspecificas334936026084785396672CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas63560686356068
    Anode2022Encargo anual7298513050312223726923727074943924981325181359955206162063957030365748155724482358225523511717949657117161924321501217543136888421194883449206510791666743724652492381962456983675341673076134172924005662400566
    N.ºde lugares aprover0000000000122051031230560000000011
    Anode2021Encargo anual6635012773011121569921569968130822710322878054504735601870559449141940262946367213742867104014686197227893410337689005601059744315419159810606122474610582165422270907668654611887121975312002831200283
    N.ºde lugares aprover0000000000112251021215410010101100
    Anode2020Encargo anual603183252091921960891960896193712064572073924954975509260327020074703287343013723682861632888558380426550712053094866699651622141299227790322891873564770335197196856198869760786744208599469110911661091166
    N.ºde Lugaresa prover0000000000112062050020550100100000
    Anode2019Encargo anual49849820834041620561620565118771706251833484095021420875828776231565692735693184275914844434456314152936717977347879085923841412992197961628838383583133047251789601725837552606401896904265991969991969
    N.ºde Lugaresa prover0000000000212153101320481101301111
    Ano2018Encargo anual49849820834041620561620565118771706251833484095021420875828776221043792104379136500711943803534634741337112358464319032020813832001451429842087517062527702285219953742502369251185365360352044352044
    N.ºde lugares aprover0200002004112194200025630010110100
    Encargo anual4531801365840147324147324465343155114166680372274638261470061661530458153045893068693068622834961678924102144043853929109828259841346176838261415511416789277472783093342524228350570874320040320040
    N.ºde lugares providos14113142416446620202064401301101332511
    N.ºde lugares criados1611316241441013161048506025101493912322945933
    CarreiraseFunçõesPresidentedoCons.MunicipalVereadoresChefedaSegurançaMunicipalChefedoGabineteChefedeLocalidadeMunicipalChefedeSecretariaMunicipalChefedosServiçosMunicipaisChefedaSecçãoMunicipalSecretáriaParticularSUB-TOTALTécnicosup.adm.públicaN1TécnicosuperiordeN1Técnicoprof.admpúblicaTécnicoprofissionalTécnicoAssistentetécnicoAuxiliaradministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSUB-TOTALTécnicosup.obraspúblicasN1Técnicoprof.obraspúblicasAssist.técnicodeobr.públicasAuxiliardeobraspúblicasSUB-TOTALTécnicoplanificadorfísicoTécnicodeambienteSUB-TOTALTéc.p.tecnol.inf.ecomunicaçãoSUB-TOTAL
  132. Texto do artigo, página 7: Encargoanual
  133. Texto do artigo, página 7: finalemcontos ºde
  134. Texto do artigo, página 7: Presidente066350107298513496561
  135. Texto do artigo, página 7: Vereadore027730111030503122109809117
  136. Texto do artigo, página 7: Chefeda021569902372691136698
  137. Texto do artigo, página 7: Chefedo021569902372701136700
  138. Texto do artigo, página 7: Chefede068130807494393590404
  139. Texto do artigo, página 7: Chefede022710302498131196800
  140. Texto do artigo, página 7: Chefedos022878002518131231711
  141. Texto do artigo, página 7: Chefeda054504730599552028723257
  142. Texto do artigo, página 7: Secretária056018706162062952105
  143. Texto do artigo, página 7: aprover Encargo
  144. Texto do artigo, página 7: anual
  145. Texto do artigo, página 7: C Anode2021Anode2022
  146. Texto do artigo, página 7: anual N.ºde
  147. Texto do artigo, página 7: lugares
  148. Texto do artigo, página 7: over Encargo
  149. Texto do artigo, página 7: ares
  150. Texto do artigo, página 7: MapadeImpactoOrçamental
  151. Texto do artigo, página 7: SUB-TOT00039570303153273354
  152. Texto do artigo, página 7: Técnicos155944911657481523663998
  153. Texto do artigo, página 7: Técnicos141940262572448219719175
  154. Texto do artigo, página 7: Técnicop229463672358225513035360
  155. Texto do artigo, página 7: Técnicop22137428023511719730996
  156. Texto do artigo, página 7: Técnico567104015794965730518306
  157. Texto do artigo, página 7: Assistente0468619710117161912462515
  158. Texto do artigo, página 7: Auxiliara222789343243215010706937
  159. Texto do artigo, página 7: Operário11033768112175434987646
  160. Texto do artigo, página 7: Agentede2900560213688844124756
  161. Texto do artigo, página 7: Auxiliar5105974430211948810214400
  162. Texto do artigo, página 7: SUB-TOT1315419155634492065141596531
  163. Texto do artigo, página 7: Técnicos098106001079166883838
  164. Texto do artigo, página 7: Técnicop061224706743722535442
  165. Texto do artigo, página 7: Assist.téc146105804652492011143
  166. Texto do artigo, página 7: Auxiliard02165420238196993245
  167. Texto do artigo, página 7: SUB-TOT12270907024569836423668
  168. Texto do artigo, página 7: Técnicop066865406753413349360
  169. Texto do artigo, página 7: Técnicod161188706730762608478
  170. Texto do artigo, página 7: SUB-TOT11219753013417295396672
  171. Texto do artigo, página 7: Téc.p.tec01200283124005666356068
  172. Texto do artigo, página 7: SUB-TOT01200283124005666356068
  173. Texto do artigo, página 7: ObrasPú
  174. Texto do artigo, página 8: Encargoanual
  175. Texto do artigo, página 8: finalemcontos N.ºde
  176. Texto do artigo, página 8: aprover Encargo
  177. Texto do artigo, página 8: anual
  178. Texto do artigo, página 8: Ano2018Anode2019Anode2020Anode2021Anode2022
  179. Texto do artigo, página 8: anual N.ºde
  180. Texto do artigo, página 8: lugares
  181. Texto do artigo, página 8: aprover Encargo
  182. Texto do artigo, página 8: anual N.ºde
  183. Texto do artigo, página 8: lugares
  184. Texto do artigo, página 8: prover Encargo
  185. Texto do artigo, página 8: lugaresa
  186. Texto do artigo, página 8: anual N.ºde
  187. Texto do artigo, página 8: prover Encargo
  188. Texto do artigo, página 8: lugaresa
  189. Texto do artigo, página 8: anual N.ºde
  190. Texto do artigo, página 8: aprover Encargo
  191. Texto do artigo, página 8: lugares
  192. Texto do artigo, página 8: providos Encargo
  193. Texto do artigo, página 8: anual
  194. Texto do artigo, página 8: N.ºde
  195. Texto do artigo, página 8: lugares
  196. Texto do artigo, página 8: Encargoanual finalemcontos CarreirasdaPolícia 2952099 23958240 9947775 36858114 349904406 Anode2022 Encargo anual 616203 5966547 2250424 8833174 746429 N.ºde lugares aprover 0 5 2 7 64 Anode2021 Encargo anual 560185 4853260 1924472 7337917 36232857 N.ºde lugares aprover 0 0 4 4 47 Anode2020 Encargo anual 509259 4412055 1688836 6610150 61583495 N.ºde lugaresa prover 0 4 0 4 60 Anode2019 Encargo anual 462963 3554260 1535305 5552528 52160518 N.ºde lugaresa prover 0 3 4 7 60 Ano2018 Encargo anual 420875 2888622 1335048 4644545 23519464 N.ºde lugares aprover 0 3 0 3 72 Encargo anual 0 2283496 1213680 3879790 24918598 N.ºde lugares providos 0 10 10 20 165 N.ºde lugares criados 1 20 20 41 497 CarreiraseFunções Téc.sup.deN1depol.municipal Técnicodapolíciamunicipal Assistentedapolíciamunicipal SUB-TOTAL TOTALGLOBAL
    Encargoanual finalemcontosCarreirasdaPolícia295209923958240994777536858114349904406
    Anode2022Encargo anual616203596654722504248833174746429
    N.ºde lugares aprover052764
    Anode2021Encargo anual56018548532601924472733791736232857
    N.ºde lugares aprover004447
    Anode2020Encargo anual50925944120551688836661015061583495
    N.ºde lugaresa prover040460
    Anode2019Encargo anual46296335542601535305555252852160518
    N.ºde lugaresa prover034760
    Ano2018Encargo anual42087528886221335048464454523519464
    N.ºde lugares aprover030372
    Encargo anual022834961213680387979024918598
    N.ºde lugares providos0101020165
    N.ºde lugares criados1202041497
    CarreiraseFunçõesTéc.sup.deN1depol.municipalTécnicodapolíciamunicipalAssistentedapolíciamunicipalSUB-TOTALTOTALGLOBAL
  197. Texto do artigo, página 8: Téc.sup00042087504629630509259056018506162032952099
  198. Texto do artigo, página 8: Técnico102283496328886223355426044412055048532605596654723958240
  199. Texto do artigo, página 8: Assisten10121368001335048415353050168883641924472222504249947775
  200. Texto do artigo, página 8: SUB-TO203879790346445457555252846610150473379177883317436858114
  201. Texto do artigo, página 8: TOTAL16524918598722351946460521605186061583495473623285764746429349904406
  202. Texto do artigo, página 8: CarreirasdaPolícia
  203. Texto do artigo, página 8: Gurué,30deJunhode2018.—OPresidente,OrlandoJaneiro.
  204. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 8/AMCG/2018
  205. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de reestruturar e regular a organização e o funcionamento das unidades orgânicas do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè e de modo a assegurar a economia e a eficácia das decisões conforme o preceituado no artigo 11 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e de modo a imprimir maior dinâmica à vida institucional determina-se:
  206. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, em anexo, e que é parte integrante do presente documento.
  207. Número ou marcador, página 9: Artigo 2. São revogados os conteúdos que contrariam os actuais constantes do presente Estatuto.
  208. Número ou marcador, página 9: Artigo 3. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data
  209. Texto do artigo, página 9: da sua aprovação pela Assembleia Municipal da Cidade de Gurúè, e ratificado pelo órgão de tutela administrativa e nos, termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio.
  210. Texto do artigo, página 9: Gurué, 18 de Junho de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Orlando Janeiro.
  211. Texto do artigo, página 9: Estatuto Orgânico do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè
  212. Texto do artigo, página 9: Preâmbulo
  213. Texto do artigo, página 9: O Município da Cidade de Gurúè foi criado à luz da Lei n.º 10/1997, de 31 de Maio, e faz parte de Municípios de nível de Cidades, conforme o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, sobre os serviços técnicos e administrativos do Município.
  214. Texto do artigo, página 9: Na sua estrutura é constituído por Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério, Vereação de Administração e Finanças, Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbanos e Construções de Infra-Estruturas, Vereação de Actividades Económicas, Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia, Vereação de Saúde, Acção Social e Género, estas vereações são reestruturadas por secções e sectores de actividade.
  215. Texto do artigo, página 9: O Conselho Municipal é o órgão encarregue de prestar assistência técnico-administrativa de carácter multi-sectorial, tendo como funções as previstas no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a qual estabelece o quadro jurídico legal para a implantação das autarquias locais, gozando de autonomia de criar, organizar e fiscalizar serviços destinados a assegurar a prossecução das suas atribuições, bem como dispor de quadro de pessoal próprio, organizado de acordo com as respectivas necessidades.
  216. Texto do artigo, página 9: Neste contexto, a elaboração do presente Estatuto tem em vista a delimitação das competências e funções de cada uma das secções, com vista à concretização dos objectivos da criação do órgão.
  217. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 Âmbito de aplicação
  219. Texto do artigo, página 9: O presente Estatuto aplica-se aos serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè.
  220. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2 Princípios de organização
  221. Número ou marcador, página 9: 1. A organização e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos dos municípios obedecem aos princípios da desconcentração e da desburocratização administrativas, visando o descongestionamento do escalão central e a aproximação dos serviços públicos às populações, de modo a garantir a celeridade e a adequação das decisões às realidades locais.
  222. Número ou marcador, página 9: 2. No seu funcionamento, a par das normas de funcionamento dos serviços da administração pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, os municípios observam os princípios da boa administração, do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos munícipes, garantem a participação activa dos cidadãos, incentivam a iniciativa local na solução dos problemas das comunidades, aplicando, nomeadamente, os recursos ao seu alcance.
  223. Número ou marcador, página 9: 3. A estrutura e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos municipais devem adequar-se aos objectivos de carácter permanente do município, bem como, com a necessária flexibilidade, aos objectivos postos pelo desenvolvimento municipal e intermunicipal.
  224. Número ou marcador, página 9: 4. A organização dos serviços técnicos e administrativos municipais
  225. Texto do artigo, página 9: reflecte a interligação funcional entre os órgãos da administração autárquica e da administração central e local do Estado.
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 Princípio da legalidade
  227. Número ou marcador, página 9: 1. No desempenho das respectivas funções os serviços técnicos e administrativos municipais observam a Constituição da República e demais leis dentro dos limites da sua competência.
  228. Número ou marcador, página 9: 2. Os poderes dos serviços técnicos e administrativos municipais não podem ser usados para a prossecução de fins diferentes dos atribuídos por lei.
  229. Número ou marcador, página 9: 3. Os serviços técnicos e administrativos municipais fazem respeitar
  230. Texto do artigo, página 9: as leis e realizam o controlo administrativo na respectiva autarquia local.
  231. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 Princípio do relacionamento
  232. Número ou marcador, página 9: 1. Nas suas relações com os munícipes os serviços técnicos e administrativos municipais observam os princípios de justiça, igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, imparcialidade, transparência e da proporcionalidade.
  233. Número ou marcador, página 9: 2. No estrito respeito pela Constituição e pela lei, os serviços
  234. Texto do artigo, página 9: técnicos e administrativos municipais podem auscultar as opiniões das autoridades comunitárias reconhecidas pelas comunidades que visem a satisfação das suas necessidades específicas.
  235. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 Princípio de gestão dos serviços
  236. Texto do artigo, página 9: A gestão dos serviços técnicos e administrativos municipais deve respeitar:
  237. Número ou marcador, página 9: a) A articulação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiência dos serviços;
  238. Número ou marcador, página 9: b) O princípio da gestão por projectos, quando a realização de missões com finalidade económico-social e carácter interdisciplinar integrado não possa ser eficaz e eficientemente alcançado com recurso a estruturas verticais permanentes.
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 Superintendência
  240. Texto do artigo, página 9: A superintendência da gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia previstos nos artigos 16 a 20 do presente regulamento é cometida ao Presidente do Conselho Municipal e aos Vereadores.
  241. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7 Princípio da Descentralização e Desconcentração
  242. Texto do artigo, página 9: Administrativa
  243. Texto do artigo, página 9: O descongestionamento do escalão central é a aproximação dos serviços públicos às populações de modo a garantir a celeridade e adequação das decisões às realidades locais.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 Princípio da boa Administração e do respeito pelos interesses legítimos dos Munícipes
  245. Número ou marcador, página 10: 1. Garante a participação activa dos cidadãos, impulsiona a iniciativa local na solução dos problemas das comunidades, aplicando, nomeadamente, os recursos ao seu alcance.
  246. Número ou marcador, página 10: 2. A estrutura e funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos do Município do Gurúè, adéquam-se aos objectivos de carácter permanente do Município, bem como, com a necessária flexibilidade, aos objectivos postos pelo desenvolvimento municipal e intermunicipal.
  247. Número ou marcador, página 10: 3. Estes Serviços Técnicos e Administrativos do Município do Gurúè
  248. Texto do artigo, página 10: reflectem a interligação funcional entre os órgãos da Administração Autárquica e da Administração Central e local do Estado.
  249. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do Sistema Orgânico
  250. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das Disposições Gerais
  251. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9 Áreas de Actividade
  252. Texto do artigo, página 10: Os serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
  253. Número ou marcador, página 10: a) Gestão Municipal, Legislação, Regulamento e Posturas;
  254. Número ou marcador, página 10: b) Administração Geral, Finanças, Património e Fiscalização;
  255. Número ou marcador, página 10: c) Urbanismo, Infra-Estruturas, Habitação, Saneamento Básico e Ambiente; Educação, Cultura, Tempos Livres e Desportos;
  256. Número ou marcador, página 10: d) Documentação e Arquivo;
  257. Número ou marcador, página 10: e) Saúde e Acção Social;
  258. Número ou marcador, página 10: f) Abastecimento de Água e Energia;
  259. Número ou marcador, página 10: g) Transportes e Comunicações, Estradas, Pontes e Trânsito Rodoviário;
  260. Número ou marcador, página 10: h) Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura e;
  261. Número ou marcador, página 10: i) Mercados, Feiras, Jardins e Cemitérios;
  262. Número ou marcador, página 10: j) Polícia Municipal.
  263. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Estrutura Administrativa
  264. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10 Organização Geral
  265. Texto do artigo, página 10: A Estrutura Administrativa do Conselho Municipal da Cidade de Gurué compreende:
  266. Número ou marcador, página 10: a) Os Órgãos executivos e;
  267. Número ou marcador, página 10: b) Os Órgãos Técnicos Administrativos.
  268. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11 Órgãos Executivos
  269. Texto do artigo, página 10: Os órgãos executivos do Conselho Municipal da Cidade de Gurué compreendem:
  270. Número ou marcador, página 10: a) O Presidente do Conselho Municipal e;
  271. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Municipal.
  272. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12 Presidente do Conselho Municipal
  273. Número ou marcador, página 10: 1. O Presidente do Conselho Municipal é o órgão executivo singular do Município, eleito por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseada na área da autarquia.
  274. Número ou marcador, página 10: 2. As competências do Presidente do Conselho Municipal encontram-se definidas no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, que inseriu algumas alterações na citada Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  275. Número ou marcador, página 10: 3. À luz do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, compete ao Presidente do Conselho Municipal as seguintes tarefas:
  276. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a actividade corrente do Município, coordenando, orientando e superintendendo a acção de todos os Vereadores;
  277. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e coordenar o funcionamento do Conselho Municipal;
  278. Número ou marcador, página 10: c) Exercer todos os poderes conferidos por lei ou por deliberação da Assembleia Municipal.
  279. Número ou marcador, página 10: 4. Ao Presidente do Conselho Municipal compete, ainda:
  280. Número ou marcador, página 10: a) Representar o Município em juízo ou fora dele;
  281. Número ou marcador, página 10: b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;
  282. Número ou marcador, página 10: c) Escolher, nomear e exonerar livremente os Vereadores do Conselho Municipal;
  283. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e controlar a execução das deliberações do Conselho Municipal;
  284. Número ou marcador, página 10: e) Orientar a elaboração e participar na execução do orçamento autárquico, autorizando o pagamento de despesas orçamentais, quer resultem de deliberação do Conselho Municipal, quer resultem da decisão própria;
  285. Número ou marcador, página 10: f) Assinar ou visar a correspondência do Conselho Municipal com destino a qualquer entidade pública ou privada;
  286. Número ou marcador, página 10: g) Representar os órgãos executivos do Município perante a Assembleia Municipal e responder pela política e linha pragmática seguida por esses órgãos;
  287. Número ou marcador, página 10: h) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços desde que o seu custo se situe dentro do limite fixado pelo Conselho Municipal;
  288. Número ou marcador, página 10: i) Mandar publicar as decisões que disso careçam nos locais de estilo;
  289. Número ou marcador, página 10: j) Dirigir o Serviço Municipal de protecção civil, em coordenação com as estruturas nacionais;
  290. Número ou marcador, página 10: k) Praticar actos administrativos de gestão de recursos humanos do Município;
  291. Número ou marcador, página 10: l) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários autárquicos;
  292. Número ou marcador, página 10: m) Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos Serviços;
  293. Número ou marcador, página 10: n) Efectuar contratos de seguro;
  294. Número ou marcador, página 10: o) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir, transigir ou aceitar composição arbitral;
  295. Número ou marcador, página 10: p) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património autárquico e à sua conservação, assegurando a actualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
  296. Número ou marcador, página 10: q) Garantir a execução das obras e intervenções de responsabilidade directa do município que constem dos planos aprovados pela Assembleia Municipal e que tenham cabimento adequado no orçamento relativo ao ano de execução das mesmas, bem como a inspecção nos termos da lei e da regulamentação autárquica específica;
  297. Número ou marcador, página 10: r) Outorgar contratos necessários à execução das obras referidas na alínea anterior;
  298. Número ou marcador, página 10: s) Conceder licenças para habitação ou para outra utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sofrido grandes modificações de habilidade e de conformidade com o projecto aprovado, de acordo com a regulamentação específica;
  299. Número ou marcador, página 11: t) Ordenar o embargo ou a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares, sem observância da lei;
  300. Número ou marcador, página 11: u) Ordenar o despejo sumário de prédios expropriados ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido deliberada nos termos da lei;
  301. Número ou marcador, página 11: v) Conceder terrenos nos cemitérios municipais para jazigos e sepulturas perpétuas;
  302. Número ou marcador, página 11: w) Conceder licenças policiais ou fiscais de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;
  303. Texto do artigo, página 11: x) Exercer as funções de chefe da Polícia Municipal, quando exista.
  304. Número ou marcador, página 11: 5. Em caso de urgência e em circunstâncias em que o interesse público autárquico excepcionalmente o determine, o Presidente do Conselho Municipal pode praticar actos sobre matérias da competência do Conselho Municipal.
  305. Número ou marcador, página 11: 6. Os actos referidos no número anterior estão sujeitos à ratificação do Conselho Municipal na primeira reunião após a sua prática, o que deverá acontecer no prazo máximo de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 11: 7. A recusa de ratificação ou a sua não submissão para ratificação no
  307. Texto do artigo, página 11: devido tempo é causa de nulidade do acto.
  308. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13 Conselho Municipal
  309. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Municipal é o órgão executivo colegial do Município, composto pelo Presidente do Conselho Municipal e por Vereadores por ele escolhido e nomeados, conforme o artigo 49 e alínea c) do n.º 2 do artigo 62, ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  310. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Municipal organiza-se em Vereações criadas por despacho do Presidente do Conselho Municipal, com base nas necessidades de organização e realização dos programas do desenvolvimento traçados para um determinado período e alcance.
  311. Número ou marcador, página 11: 3. As competências do Conselho Municipal encontram-se definidas
  312. Texto do artigo, página 11: no artigo 56 da Lei n.º 2/97, atrás referida.
  313. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14 Instalação
  314. Texto do artigo, página 11: A instalação do Conselho Municipal compete ao Presidente da Assembleia Municipal e faz-se no prazo de 15 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15 Mandato Nos termos do n.º 1 do artigo 53 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro,
  316. Texto do artigo, página 11: o mandato do Conselho Municipal é de 5 anos, e em conformidade com o preceituado no n.º 2 do mesmo artigo, o Conselho Municipal cessante assegura a gestão corrente dos assuntos municipais até à data de tomada de posse do novo Conselho Municipal.
  317. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16 Órgãos Técnicos e Administrativos Conforme o artigo 12 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, os órgãos técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè compreendem:
  318. Número ou marcador, página 11: a) As Unidades Administrativas Territoriais;
  319. Número ou marcador, página 11: b) Os Serviços Técnicos e Administrativos e;
  320. Número ou marcador, página 11: c) Os Colectivos de Consulta.
  321. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
  322. Texto do artigo, página 11: Unidades Administrativas Territoriais
  323. Texto do artigo, página 11: Compete ao órgão executivo estabelecer as unidades administrativas ao nível do respectivo escalão territorial, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 2/97, com base no plano de organização e estruturação do município,
  324. Texto do artigo, página 11: a ser aprovado pela Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 45 da referida Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  325. Número ou marcador, página 11: 2. O Município da Cidade de Gurué está dividido em três (3) Localidades:
  326. Número ou marcador, página 11: a) Localidade sede, subdividida nos seguintes bairros: Cimento, Cooperativa, 25 de Junho, Comtap, Barragem, Macaruene, Moneia, Escola Secundaria, 1.º de Maio, Serra, Artes Ofícios, UP3 Veleta;
  327. Número ou marcador, página 11: b) Localidade de Archote, subdividida nos seguintes bairros Miaco, Archote, Murrece 1, Murrece 2, Coconhoua e;
  328. Número ou marcador, página 11: c) Localidade de Lussa, Subdividida nos seguintes bairros: Cotxi, UP1, Nacuacue, Lussa, Malessane e UP4 Vala.
  329. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18 Atribuições das Localidades Administrativas
  330. Número ou marcador, página 11: 1. São atribuições das Localidades Administrativas Municipais da Cidade do Gurúè:
  331. Número ou marcador, página 11: a) Organizar e enquadrar as comunidades populacionais locais nas acções de produção alimentar e económica, dentro dos esforços em curso para auto-suficiência alimentar e redução da pobreza, em coordenação com as respectivas autoridades comunitárias;
  332. Número ou marcador, página 11: b) Mobilizar e enquadrar as populações locais na busca de soluções para os problemas sociais e culturais da sua comunidade, em conjunto as autoridades comunitárias;
  333. Número ou marcador, página 11: c) Em coordenação das autoridades municipais da Educação e da Saúde, assegurar a melhor prestação daqueles serviços pelas Escolas e Unidades Sanitárias existentes no território da Localidade Administrativa Municipal;
  334. Número ou marcador, página 11: d) Em coordenação com as autoridades Policiais do Município e as autoridades comunitárias, zelar pela manutenção da ordem e tranquilidade públicas, promovendo o combate ao crime com a participação das próprias comunidades;
  335. Número ou marcador, página 11: e) Possuir e realizar programas regulares da Educação Preventiva e de combate ao HIV/SIDA e outras doenças de transmissão sexual no seio dos jovens e estudantes em coordenação com os organismos especializados da saúde e outras organizações vocacionadas à matéria;
  336. Número ou marcador, página 11: f) Auscultar e analisar as queixas e reclamações dos cidadãos dando solução àquelas para as quais tem competências e remetendo a outros níveis os assuntos que não são da sua competência;
  337. Número ou marcador, página 11: g) Promover reuniões públicas regulares com as comunidades para a recolha de sugestões destinadas ao bom funcionamento dos Serviços da Administração Pública Municipal naquele nível e realizar a Educação Cívica;
  338. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar os Serviços de Higiene e Salubridade Pública, a plantação e defesa da arborização, o combate à erosão, bem como as calamidades naturais em geral em todas as comunidades;
  339. Número ou marcador, página 11: i) Realizar ao seu nível territorial a cobrança de impostos e taxas em vigor no Município que lhe forem confiadas;
  340. Número ou marcador, página 11: j) Pronunciar-se sobre os processos de concessão dos espaços do solo urbano ou Autárquico para fins diversos;
  341. Número ou marcador, página 11: k) Propor ao Presidente do Conselho Municipal a concessão de licenças para o exercício do comércio e pequena indústria e controlar o uso dessas licenças bem como o uso da terra e;
  342. Número ou marcador, página 11: l) Assegurar o recenseamento da população na respectiva área territorial.
  343. Número ou marcador, página 11: 2. O chefe da Localidade Administrativa Municipal subordina-se hierarquicamente ao Presidente do Conselho Municipal.
  344. Número ou marcador, página 11: 3. No que respeita ao funcionamento Administrativo corrente,
  345. Texto do artigo, página 11: a Localidade Administrativa Municipal integra-se no Gabinete do Presidente.
  346. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Serviços Técnicos e Administrativos do Município de Gurúè
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19 Composição dos Serviços Técnicos e Administrativos
  348. Texto do artigo, página 12: Os serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal do Gurúè compreendem:
  349. Número ou marcador, página 12: a) O Gabinete do Presidente;
  350. Número ou marcador, página 12: b) O Gabinete de Estudos, Acessoria e Planificação;
  351. Número ou marcador, página 12: c) Inspecção Municipal;
  352. Número ou marcador, página 12: d) Serviços da Polícia Municipal;
  353. Número ou marcador, página 12: e) Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério;
  354. Número ou marcador, página 12: f) Vereação de Administração e Finanças;
  355. Número ou marcador, página 12: g) Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbanos e Construções de Infra-Estruturas;
  356. Número ou marcador, página 12: h) Vereação de Actividades Económicas;
  357. Número ou marcador, página 12: i) Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia;
  358. Número ou marcador, página 12: j) Vereação de Saúde, Acção Social e Género;
  359. Número ou marcador, página 12: k) O Gabinete do Presidente.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20 Funções
  361. Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete do Presidente do Conselho Municipal é dirigido por um chefe nomeado, em comissão de serviço, pelo Presidente do Conselho Municipal, com vista a garantir a execução das tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Presidente do Conselho Municipal e assegurar o Secretariado do Conselho Consultivo.
  362. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Presidente é ainda uma unidade técnica de assistência e assessoria ao Presidente do Conselho Municipal, aos serviços municipais e outros órgãos das autarquias.
  363. Número ou marcador, página 12: 3. Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência e a serem submetidos à decisão do Presidente.
  364. Número ou marcador, página 12: 4. Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Presidente e/ ou pelo Conselho Municipal.
  365. Número ou marcador, página 12: 5. Preparar e controlar os documentos para despacho do Presidente.
  366. Número ou marcador, página 12: 6. Assumir a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos, bem como coordenar o apoio logístico e protocolar do Presidente.
  367. Número ou marcador, página 12: 7. Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica que lhe
  368. Texto do artigo, página 12: forem determinadas pelo Presidente.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21 Composição do Gabinete
  370. Texto do artigo, página 12: Para o seu funcionamento, o Gabinete do Presidente organiza-se por 3 unidades técnicas, a saber:
  371. Número ou marcador, página 12: 1. Gabinete do Presidente
  372. Texto do artigo, página 12: 1.1. Secretariado-Executivo; 1.2. Comunicação, Imagem e Imprensa; 1.2. Acessoria e Inspecção Interna.
  373. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22 Gabinete de Assessoria e Inspecção Municipal
  374. Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete de Assessoria e Inspecção Municipal, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, é dirigido por um chefe nomeado, em comissão de serviço, pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal e subordina-se ao respectivo presidente, sem prejuízo da coordenação com os vereadores responsáveis pela Secção.
  375. Número ou marcador, página 12: 2. Tem como função assessorar o presidente e demais órgãos
  376. Texto do artigo, página 12: do Conselho Municipal, em matérias ou assuntos de natureza de desenvolvimento económico-financeira, social, jurídica e cultural.
  377. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 23 Secções Municipais
  378. Texto do artigo, página 12: As Secções Municipais têm estrutura própria. Os chefes de Secções e Sectores, são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal, e subordinam-se ao Presidente do Conselho Municipal sem prejuízo da coordenação com os vereadores responsáveis pela respectiva Secção, ramo ou área de actividade.
  379. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Estrutura e funções das Unidades Orgânicas
  380. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24 Estrutura
  381. Texto do artigo, página 12: O Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, estrutura-se:
  382. Número ou marcador, página 12: a) Gabinete do Presidente;
  383. Número ou marcador, página 12: b) Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério;
  384. Número ou marcador, página 12: c) Vereação de Administração e Finanças;
  385. Número ou marcador, página 12: d) Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbano e Construções
  386. Texto do artigo, página 12: de Infra – Estruturas; eVereação de Actividades Económicas;
  387. Número ou marcador, página 12: f) Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia;
  388. Número ou marcador, página 12: g) Vereação de Saúde, Acção Social e Género e Género;
  389. Número ou marcador, página 12: h) Polícia Municipal.
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25 Sobre os Vereadores e suas funções
  391. Número ou marcador, página 12: 1. Em conformidade com o artigo 51 da Lei n.º 2/97, atrás citada, os Vereadores são designados pelo Presidente do Conselho Municipal, de entre pessoas da sua confiança política e pessoal.
  392. Número ou marcador, página 12: 2. Os Vereadores coordenam e fiscalizam as actividades das áreas que lhes forem confiadas por despacho do Presidente do Conselho Municipal, agindo sempre em sua representação e do órgão colegial a que pertencem.
  393. Número ou marcador, página 12: 3. Na sua acção de supervisão, os Vereadores respeitam e defendem as estruturas técnicas e administrativas legalmente estabelecidas em cada instituição ou lugar, a fim de assegurar a estabilidade funcional dos serviços e garantir o necessário dinamismo na execução dos planos programas aprovados.
  394. Número ou marcador, página 12: 4. A acção dos Vereadores não se limita apenas a intervir em
  395. Texto do artigo, página 12: serviços do Conselho Municipal ou outros de carácter público, mas também sobre toda a sociedade municipal em geral, organizada nas suas actividades económicas, sociais e culturais, conforme determina o n.º 7 do artigo 15 do Decreto n.º 51/2005, atrás referido.
  396. Texto do artigo, página 12: Estrutura das Vereações e Serviços
  397. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 26 Estrutura das Vereações
  398. Texto do artigo, página 12: De conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 50 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, é composto por 6 Vereações que se subdividem em Secções e Sectores Municipais.
  399. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 27 Vereação da Administração e Finanças Funções
  400. Texto do artigo, página 12: A Vereação da Administração e Finanças tem como funções garantir a gestão administrativa dos recursos humanos e zelar pelo
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