II SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 97/2019
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| Designação | Lugares | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Criados | Dotados | Providos | Vagos | |
| Não dotados | Dotados | ||||
| Presidente do Conselho Municipal | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Vereadores | 6 | 6 | 4 | 0 | 2 |
| Chefe de Segurança Municipal | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Chefe do Gabinete do Presidente | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Localidade Municipal | 3 | 0 | 0 | 3 | 0 |
| Chefe da Secretaria Municipal | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe dos Serviços Municipais | 6 | 4 | 0 | 2 | 4 |
| Chefe de Secção Municipal | 24 | 17 | 0 | 7 | 17 |
| Secretária Particular | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| SUB-TOTAL | 44 | 32 | 6 | 12 | 26 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||
| Técnico superior de administração pública de N1 | 10 | 6 | 4 | 4 | 2 |
| Técnico superior de N1 | 13 | 6 | 4 | 7 | 2 |
| Técnico profissional em administração pública | 16 | 10 | 6 | 6 | 4 |
| Técnico profissional | 10 | 6 | 4 | 4 | 2 |
| Técnico | 48 | 30 | 20 | 18 | 10 |
| Assistente técnico | 50 | 30 | 20 | 20 | 10 |
| Auxiliar administrativo | 60 | 40 | 20 | 20 | 20 |
| Operário | 25 | 17 | 8 | 8 | 9 |
| Agente de serviço | 10 | 6 | 4 | 4 | 2 |
| Auxiliar | 149 | 110 | 40 | 39 | 70 |
| SUB-TOTAL | 391 | 261 | 130 | 130 | 131 |
| Carreiras Específicas | |||||
| Obras Públicas | |||||
| Técnico superior de obras públicas N1 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| Técnico profissional de obras públicas | 3 | 1 | 1 | 2 | 0 |
| Assistente técnico de obras públicas | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar de obras públicas | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 |
| SUB-TOTAL | 9 | 5 | 3 | 4 | 2 |
| Carreiras Específicas | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Técnico planificador físico | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 |
| Técnico de ambiente | 5 | 3 | 2 | 2 | 1 |
| SUB-TOTAL | 9 | 7 | 6 | 2 | 1 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||
| Tec. prof. tecnologia de informação e comunicação | 3 | 2 | 0 | 1 | 2 |
| SUB-TOTAL | 3 | 2 | 0 | 1 | 2 |
| Carreiras da Polícia | |||||
| Técnico superior de N1 de polícia municipal | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Técnico de polícia municipal | 20 | 10 | 10 | 10 | 0 |
| Assistente de polícia municipal | 20 | 10 | 10 | 10 | 0 |
| SUB-TOTAL | 41 | 20 | 20 | 21 | 0 |
| TOTAL GERAL | 497 | 327 | 165 | 170 | 162 |
| Unidadesadministrativas | Polícia Municipal | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 1 | CarreirasdeRegimeGeral | - | - | - | - | - | 8 | 10 | 5 | 1 | 10 | 34 | CarreirasEspecíficas | ObrasPúblicas | - | - | - | - | - |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios | - | 1 | - | - | - | - | 1 | 4 | - | 6 | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | 5 | 10 | - | 1 | 19 | 45 | - | - | - | - | - | ||||
| Vereaçãoda SaúdeAcção Sociale Género | - | 1 | - | - | - | - | 1 | 1 | - | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | 2 | 10 | 3 | 1 | 20 | 46 | - | - | - | - | - | ||||
| Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I. | - | 1 | - | - | - | - | 1 | 8 | - | 10 | 2 | 2 | 1 | 2 | 10 | 5 | 5 | 2 | 2 | 22 | 53 | 2 | 3 | 2 | 2 | 9 | ||||
| Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia | - | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | - | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 10 | 10 | 5 | 5 | 1 | 25 | 61 | - | - | - | - | - | ||||
| Vereaçãode Actividades Económicas | - | 1 | - | - | - | - | 1 | 2 | - | 4 | 1 | 2 | 2 | 2 | 10 | 10 | 10 | 5 | 2 | 25 | 69 | - | - | - | - | - | ||||
| Vereaçãode Administraçãoe Finanças | - | 1 | - | - | - | - | 1 | 6 | - | 8 | 2 | 2 | 7 | 2 | 10 | 10 | 10 | 5 | 2 | 25 | 75 | - | - | - | - | - | ||||
| Gabinetedo Presidente | 1 | - | - | 1 | 3 | 1 | - | 1 | 1 | 8 | 2 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | - | 4 | 8 | - | - | - | - | - | ||||
| Lugares criados | 1 | 6 | 1 | 1 | 3 | 1 | 6 | 24 | 1 | 44 | 10 | 10 | 16 | 10 | 50 | 50 | 60 | 25 | 10 | 150 | 391 | 2 | 3 | 2 | 2 | 9 | ||||
| CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança | PresidentedoConselhoMunicipal | Vereadores | ChefedeSegurançaMunicipal | ChefedoGabinetedoPresidente | ChefedeLocalidadeMunicipal | ChefedeSecretariaMunicipal | ChefedosServiçosMunicpais | ChefedeSecçãoMunicipal | SecretáriaParticular | SUB-TOTAL | TécnicosuperiordeadministraçãopúblicadeN1 | TécnicosuperiordeN1 | Técnicoprofissionalemadministraçãopública | Técnicoprofissional | Técnico | Assistentetécnico | Auxiliaradministrativo | Operário | Agentedeserviço | Auxiliar | SUB-TOTAL | TécnicosuperiordeobraspúblicasN1 | Técnicoprofessionaldeobraspúblicas | Assistentetécnicodeobraspúblicas | Auxiliardeobraspúblicas | SUB-TOTAL |
| Unidadesadministrativas | Polícia Municipal | CarreirasEspecíficas | - | - | - | CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas | - | - | CarreirasdaPolícia | 1 | 20 | 20 | 41 | 76 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 51 | ||||
| Vereaçãoda saúdeAcção sociale Género | - | 3 | 3 | - | - | - | - | - | 0 | 52 | ||||
| Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I. | 4 | 2 | 6 | - | - | - | - | - | 0 | 78 | ||||
| Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 65 | ||||
| Vereaçãode Actividades Económicas | - | - | - | - | - | -- | - | 0 | 73 | |||||
| Vereaçãode Administraçãoe Finanças | - | - | - | 3 | 3 | - | - | - | 0 | 86 | ||||
| Gabinetedo Presidente | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 16 | ||||
| Lugares criados | 4 | 5 | 9 | 3 | 3 | 1 | 20 | 20 | 41 | 497 | ||||
| CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança | Técnicoplanificadorfísico | Técnicodeambiente | SUB-TOTAL | Téc.prof.tecnologiadeinformaçãoe comunicação | SUB-TOTAL | TécnicosuperiordeN1depolíciamunicipal | Técnicodepolíciamunicipal | Assistentedepolíciamunicipal | SUB-TOTAL | TotalGobal |
| Encargoanual finalemcontos | 3496561 | 109809117 | 1136698 | 1136700 | 3590404 | 1196800 | 1231711 | 28723257 | 2952105 | 153273354 | CarreirasdeRegimeGeral | 23663998 | 19719175 | 13035360 | 9730996 | 30518306 | 12462515 | 10706937 | 4987646 | 4124756 | 10214400 | 141596531 | CarreirasEspecíficas | ObrasPúblicas | 883838 | 2535442 | 2011143 | 993245 | 6423668 | CarreirasEspecificas | 3349360 | 2608478 | 5396672 | CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas | 6356068 | 6356068 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Anode2022 | Encargo anual | 729851 | 30503122 | 237269 | 237270 | 749439 | 249813 | 251813 | 5995520 | 616206 | 39570303 | 6574815 | 5724482 | 3582255 | 2351171 | 7949657 | 1171619 | 2432150 | 1217543 | 1368884 | 2119488 | 34492065 | 1079166 | 674372 | 465249 | 238196 | 2456983 | 675341 | 673076 | 1341729 | 2400566 | 2400566 | ||||
| N.ºde lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 5 | 10 | 3 | 1 | 2 | 30 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | |||||
| Anode2021 | Encargo anual | 663501 | 27730111 | 215699 | 215699 | 681308 | 227103 | 228780 | 5450473 | 560187 | 0 | 5594491 | 4194026 | 2946367 | 2137428 | 6710401 | 4686197 | 2278934 | 1033768 | 900560 | 1059744 | 31541915 | 981060 | 612247 | 461058 | 216542 | 2270907 | 668654 | 611887 | 1219753 | 1200283 | 1200283 | ||||
| N.ºde lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 5 | 10 | 2 | 1 | 2 | 15 | 41 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | |||||
| Anode2020 | Encargo anual | 603183 | 25209192 | 196089 | 196089 | 619371 | 206457 | 207392 | 4954975 | 509260 | 32702007 | 4703287 | 3430137 | 2368286 | 1632888 | 5583804 | 2655071 | 2053094 | 866699 | 651622 | 1412992 | 27790322 | 891873 | 564770 | 335197 | 196856 | 1988697 | 607867 | 442085 | 994691 | 1091166 | 1091166 | ||||
| N.ºde Lugaresa prover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 6 | 20 | 5 | 0 | 0 | 20 | 55 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| Anode2019 | Encargo anual | 498498 | 2083404 | 162056 | 162056 | 511877 | 170625 | 183348 | 4095021 | 420875 | 8287762 | 3156569 | 2735693 | 1842759 | 1484443 | 4456314 | 1529367 | 1797734 | 787908 | 592384 | 1412992 | 19796162 | 883838 | 358313 | 304725 | 178960 | 1725837 | 552606 | 401896 | 904265 | 991969 | 991969 | ||||
| N.ºde Lugaresa prover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 2 | 1 | 5 | 3 | 10 | 1 | 3 | 20 | 48 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||
| Ano2018 | Encargo anual | 498498 | 2083404 | 162056 | 162056 | 511877 | 170625 | 183348 | 4095021 | 420875 | 8287762 | 2104379 | 2104379 | 1365007 | 1194380 | 3534634 | 741337 | 1123584 | 643190 | 320208 | 1383200 | 14514298 | 420875 | 170625 | 277022 | 85219 | 953742 | 502369 | 251185 | 365360 | 352044 | 352044 | ||||
| N.ºde lugares aprover | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 | 1 | 1 | 2 | 1 | 9 | 4 | 20 | 0 | 0 | 25 | 63 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | |||||
| Encargo anual | 453180 | 1365840 | 147324 | 147324 | 465343 | 155114 | 166680 | 3722746 | 382614 | 7006166 | 1530458 | 1530458 | 930686 | 930686 | 2283496 | 1678924 | 1021440 | 438539 | 291098 | 2825984 | 13461768 | 382614 | 155114 | 167892 | 77472 | 783093 | 342524 | 228350 | 570874 | 320040 | 320040 | |||||
| N.ºde lugares providos | 1 | 4 | 1 | 1 | 3 | 1 | 4 | 24 | 1 | 6 | 4 | 4 | 6 | 6 | 20 | 20 | 20 | 6 | 4 | 40 | 130 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 | 3 | 2 | 5 | 1 | 1 | |||||
| N.ºde lugares criados | 1 | 6 | 1 | 1 | 3 | 1 | 6 | 24 | 1 | 44 | 10 | 13 | 16 | 10 | 48 | 50 | 60 | 25 | 10 | 149 | 391 | 2 | 3 | 2 | 2 | 9 | 4 | 5 | 9 | 3 | 3 | |||||
| CarreiraseFunções | PresidentedoCons.Municipal | Vereadores | ChefedaSegurançaMunicipal | ChefedoGabinete | ChefedeLocalidadeMunicipal | ChefedeSecretariaMunicipal | ChefedosServiçosMunicipais | ChefedaSecçãoMunicipal | SecretáriaParticular | SUB-TOTAL | Técnicosup.adm.públicaN1 | TécnicosuperiordeN1 | Técnicoprof.admpública | Técnicoprofissional | Técnico | Assistentetécnico | Auxiliaradministrativo | Operário | Agentedeserviço | Auxiliar | SUB-TOTAL | Técnicosup.obraspúblicasN1 | Técnicoprof.obraspúblicas | Assist.técnicodeobr.públicas | Auxiliardeobraspúblicas | SUB-TOTAL | Técnicoplanificadorfísico | Técnicodeambiente | SUB-TOTAL | Téc.p.tecnol.inf.ecomunicação | SUB-TOTAL |
| Encargoanual finalemcontos | CarreirasdaPolícia | 2952099 | 23958240 | 9947775 | 36858114 | 349904406 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Anode2022 | Encargo anual | 616203 | 5966547 | 2250424 | 8833174 | 746429 | |
| N.ºde lugares aprover | 0 | 5 | 2 | 7 | 64 | ||
| Anode2021 | Encargo anual | 560185 | 4853260 | 1924472 | 7337917 | 36232857 | |
| N.ºde lugares aprover | 0 | 0 | 4 | 4 | 47 | ||
| Anode2020 | Encargo anual | 509259 | 4412055 | 1688836 | 6610150 | 61583495 | |
| N.ºde lugaresa prover | 0 | 4 | 0 | 4 | 60 | ||
| Anode2019 | Encargo anual | 462963 | 3554260 | 1535305 | 5552528 | 52160518 | |
| N.ºde lugaresa prover | 0 | 3 | 4 | 7 | 60 | ||
| Ano2018 | Encargo anual | 420875 | 2888622 | 1335048 | 4644545 | 23519464 | |
| N.ºde lugares aprover | 0 | 3 | 0 | 3 | 72 | ||
| Encargo anual | 0 | 2283496 | 1213680 | 3879790 | 24918598 | ||
| N.ºde lugares providos | 0 | 10 | 10 | 20 | 165 | ||
| N.ºde lugares criados | 1 | 20 | 20 | 41 | 497 | ||
| CarreiraseFunções | Téc.sup.deN1depol.municipal | Técnicodapolíciamunicipal | Assistentedapolíciamunicipal | SUB-TOTAL | TOTALGLOBAL |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 II SÉRIE — Número 97
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Gurúè:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 19 de Dezembro de 2017:
- Texto do artigo, página 1: José Gil Chuquela, especialista, classe C, escalão 2 e assessor do Presidente da Assembleia da República, titular do NUIT 101001581 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por substituição, a função de secretário-geral da Assembleia da República, por um período de sessenta dias, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2017, por o titular do cargo encontrar-se em tratamento médico.
- Texto do artigo, página 1: Por ter havido lapso na indicação do nome completo da função, no despacho de 30 de Março de 2017, do secretário-geral da Assembleia da República, visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Abril de 2017, de nomeação, em comissão de serviço, de Maria de Fátima Chaúque, técnica profissional de relações públicas, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100892677, rectifica-se que onde se lê: <<chefe de Gabinete Parlamentar na Assembleia da República>>, passa a ler-se: << secretário de Gabinete Parlamentar>>.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Secretário-Geral Substituto, José Gil Chuquela.
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Armando Estêvão Machava, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100882418, o salário correspondente à função de chefe de Repartição Central.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Abril de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Zulmira Helena Gilberto Nazamo de Castro Muxanga, técnica superior legislativa N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100886529, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Abril de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Mouzinho Castigo Sambua, técnico superior legislativo N1,
- Texto do artigo, página 1: classe C, escalão 1, titular do NUIT 100880326, o salário correspondente à função de secretário de comissão. Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Atanásio José Ajape Hussene Chironga, técnico superior legislativo N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 102857305, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, atribuo a Bernardo João Ngale, técnico superior legislativo N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 102107713, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: De 21 de Maio de 2018:
- Texto do artigo, página 1: Maria Júlia Manuel Victorino Luís, técnica, classe E, escalão 1, chefe de Secretaria-Geral, função equiparada a de chefe de Departamento Central, titular de NUIT 100892634 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer por substituição, a função de director de Divisão, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2018, em virtude de o titular do cargo encontrar -se em gozo de licença anual.
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto
- Texto do artigo, página 2: da Assembleia da República, atribuo a Moisés Rosário Monjane, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100879433, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Denise Francisca Vaz, técnica superior N1,
- Texto do artigo, página 2: classe C, escalão 1, titular do NUIT 100878844, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central. Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Elsa Maria Nhancale Botão, técnica superior legislativa N1, classe E, titular do NUIT 100877351, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central. Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Hermínia Stuart Torre de Carvalho, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100877120, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Marina João Bonifácio, técnica superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 103496561, o salário correspondente à função de chefe do Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, atribuo a Jorge Alfeu, técnico superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100973340, o salário correspondente à função de secretário de comissão.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Junho de 2018. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral substituto da Assembleia da República, fixo a João Júlio Mutemba, técnico, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100879751, o salário correspondente à função de chefe de Repartição Central.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Novembro de 2018.— A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, fixo a Nelfa Salvador Inguane, técnica, profissional de administração pública, classe C, escalão 2, titular do NUIT 105918798, o salário correspondente à função de secretário executivo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Março de 2019. — A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 55 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, fixo a Paulo Júnior Macie, docente N2, classe C, escalão 2, titular do NUIT 102340434, o salário correspondente à função de chefe de Departamento Central.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2019.— A Presidente, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 3: Município da Cidade de Gurúè
- Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 7/AMCG/2018
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Municipal de Gurúè deliberou por unanimidade de votos dos seus membros aprovar o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, ao abrigo do artigo 28, alínea h), do seu Regimento, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurúè. Gurúè, 30 de Junho de 2018. — O Presidente, Orlando Janeiro.
- Texto do artigo, página 3: Quadro do Pessoal do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè
- Texto do artigo, página 3: Demonstração da Situação do Quadro de Pessoal
- Texto do artigo, página 3: Designação
Lugares
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Criados
Dotados
Providos
Vagos
Não dotados
Dotados
Presidente do Conselho Municipal
1
1
1
0
0
Vereadores
6
6
4
0
2
Chefe de Segurança Municipal
1
1
1
0
0
Chefe do Gabinete do Presidente
1
1
0
0
1
Chefe de Localidade Municipal
3
0
0
3
0
Chefe da Secretaria Municipal
1
1
0
0
1
Chefe dos Serviços Municipais
6
4
0
2
4
Chefe de Secção Municipal
24
17
0
7
17
Secretária Particular
1
1
0
0
1
SUB-TOTAL
44
32
6
12
26
Carreiras de Regime Geral
Técnico superior de administração pública de N1
10
6
4
4
2
Técnico superior de N1
13
6
4
7
2
Técnico profissional em administração pública
16
10
6
6
4
Técnico profissional
10
6
4
4
2
Técnico
48
30
20
18
10
Assistente técnico
50
30
20
20
10
Auxiliar administrativo
60
40
20
20
20
Operário
25
17
8
8
9
Agente de serviço
10
6
4
4
2
Auxiliar
149
110
40
39
70
SUB-TOTAL
391
261
130
130
131
Carreiras Específicas
Obras Públicas
Técnico superior de obras públicas N1
2
0
0
2
0
Técnico profissional de obras públicas
3
1
1
2
0
Assistente técnico de obras públicas
2
2
0
0
2
Auxiliar de obras públicas
2
2
2
0
0
SUB-TOTAL
9
5
3
4
2
Designação Lugares Funções de Direcção, Chefia e Confiança Criados Dotados Providos Vagos Não dotados Dotados Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 Vereadores 6 6 4 0 2 Chefe de Segurança Municipal 1 1 1 0 0 Chefe do Gabinete do Presidente 1 1 0 0 1 Chefe de Localidade Municipal 3 0 0 3 0 Chefe da Secretaria Municipal 1 1 0 0 1 Chefe dos Serviços Municipais 6 4 0 2 4 Chefe de Secção Municipal 24 17 0 7 17 Secretária Particular 1 1 0 0 1 SUB-TOTAL 44 32 6 12 26 Carreiras de Regime Geral Técnico superior de administração pública de N1 10 6 4 4 2 Técnico superior de N1 13 6 4 7 2 Técnico profissional em administração pública 16 10 6 6 4 Técnico profissional 10 6 4 4 2 Técnico 48 30 20 18 10 Assistente técnico 50 30 20 20 10 Auxiliar administrativo 60 40 20 20 20 Operário 25 17 8 8 9 Agente de serviço 10 6 4 4 2 Auxiliar 149 110 40 39 70 SUB-TOTAL 391 261 130 130 131 Carreiras Específicas Obras Públicas Técnico superior de obras públicas N1 2 0 0 2 0 Técnico profissional de obras públicas 3 1 1 2 0 Assistente técnico de obras públicas 2 2 0 0 2 Auxiliar de obras públicas 2 2 2 0 0 SUB-TOTAL 9 5 3 4 2 - Texto do artigo, página 4: Carreiras Específicas
Técnico planificador físico
4
4
4
0
0
Técnico de ambiente
5
3
2
2
1
SUB-TOTAL
9
7
6
2
1
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Tec. prof. tecnologia de informação e comunicação
3
2
0
1
2
SUB-TOTAL
3
2
0
1
2
Carreiras da Polícia
Técnico superior de N1 de polícia municipal
1
0
0
1
0
Técnico de polícia municipal
20
10
10
10
0
Assistente de polícia municipal
20
10
10
10
0
SUB-TOTAL
41
20
20
21
0
TOTAL GERAL
497
327
165
170
162
Carreiras Específicas Técnico planificador físico 4 4 4 0 0 Técnico de ambiente 5 3 2 2 1 SUB-TOTAL 9 7 6 2 1 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Tec. prof. tecnologia de informação e comunicação 3 2 0 1 2 SUB-TOTAL 3 2 0 1 2 Carreiras da Polícia Técnico superior de N1 de polícia municipal 1 0 0 1 0 Técnico de polícia municipal 20 10 10 10 0 Assistente de polícia municipal 20 10 10 10 0 SUB-TOTAL 41 20 20 21 0 TOTAL GERAL 497 327 165 170 162 - Texto do artigo, página 4: Gurúè, 30 de Junho de 2018. — O Presidente, Orlando Janeiro.
- Texto do artigo, página 5: Unidadesadministrativas
Polícia
Municipal
-
-
1
-
-
-
-
-
-
1
CarreirasdeRegimeGeral
-
-
-
-
-
8
10
5
1
10
34
CarreirasEspecíficas
ObrasPúblicas
-
-
-
-
-
Vereaçãode
Salubridade
eEquipamentose
Cemitérios
-
1
-
-
-
-
1
4
-
6
1
1
2
1
5
5
10
-
1
19
45
-
-
-
-
-
Vereaçãoda
SaúdeAcção
Sociale
Género
-
1
-
-
-
-
1
1
-
2
1
1
2
1
5
2
10
3
1
20
46
-
-
-
-
-
Vereaçãode
Urbanização,Gestão
deSolosUrbanos
C.I.
-
1
-
-
-
-
1
8
-
10
2
2
1
2
10
5
5
2
2
22
53
2
3
2
2
9
Vereaçãode
Educação,
Juventude
eTecnologia
-
1
-
-
-
-
1
2
-
4
1
1
1
2
10
10
5
5
1
25
61
-
-
-
-
-
Vereaçãode
Actividades
Económicas
-
1
-
-
-
-
1
2
-
4
1
2
2
2
10
10
10
5
2
25
69
-
-
-
-
-
Vereaçãode
Administraçãoe
Finanças
-
1
-
-
-
-
1
6
-
8
2
2
7
2
10
10
10
5
2
25
75
-
-
-
-
-
Gabinetedo
Presidente
1
-
-
1
3
1
-
1
1
8
2
1
1
-
-
-
-
-
-
4
8
-
-
-
-
-
Lugares
criados
1
6
1
1
3
1
6
24
1
44
10
10
16
10
50
50
60
25
10
150
391
2
3
2
2
9
CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança
PresidentedoConselhoMunicipal
Vereadores
ChefedeSegurançaMunicipal
ChefedoGabinetedoPresidente
ChefedeLocalidadeMunicipal
ChefedeSecretariaMunicipal
ChefedosServiçosMunicpais
ChefedeSecçãoMunicipal
SecretáriaParticular
SUB-TOTAL
TécnicosuperiordeadministraçãopúblicadeN1
TécnicosuperiordeN1
Técnicoprofissionalemadministraçãopública
Técnicoprofissional
Técnico
Assistentetécnico
Auxiliaradministrativo
Operário
Agentedeserviço
Auxiliar
SUB-TOTAL
TécnicosuperiordeobraspúblicasN1
Técnicoprofessionaldeobraspúblicas
Assistentetécnicodeobraspúblicas
Auxiliardeobraspúblicas
SUB-TOTAL
Unidadesadministrativas Polícia Municipal - - 1 - - - - - - 1 CarreirasdeRegimeGeral - - - - - 8 10 5 1 10 34 CarreirasEspecíficas ObrasPúblicas - - - - - Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios - 1 - - - - 1 4 - 6 1 1 2 1 5 5 10 - 1 19 45 - - - - - Vereaçãoda SaúdeAcção Sociale Género - 1 - - - - 1 1 - 2 1 1 2 1 5 2 10 3 1 20 46 - - - - - Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I. - 1 - - - - 1 8 - 10 2 2 1 2 10 5 5 2 2 22 53 2 3 2 2 9 Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia - 1 - - - - 1 2 - 4 1 1 1 2 10 10 5 5 1 25 61 - - - - - Vereaçãode Actividades Económicas - 1 - - - - 1 2 - 4 1 2 2 2 10 10 10 5 2 25 69 - - - - - Vereaçãode Administraçãoe Finanças - 1 - - - - 1 6 - 8 2 2 7 2 10 10 10 5 2 25 75 - - - - - Gabinetedo Presidente 1 - - 1 3 1 - 1 1 8 2 1 1 - - - - - - 4 8 - - - - - Lugares criados 1 6 1 1 3 1 6 24 1 44 10 10 16 10 50 50 60 25 10 150 391 2 3 2 2 9 CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança PresidentedoConselhoMunicipal Vereadores ChefedeSegurançaMunicipal ChefedoGabinetedoPresidente ChefedeLocalidadeMunicipal ChefedeSecretariaMunicipal ChefedosServiçosMunicpais ChefedeSecçãoMunicipal SecretáriaParticular SUB-TOTAL TécnicosuperiordeadministraçãopúblicadeN1 TécnicosuperiordeN1 Técnicoprofissionalemadministraçãopública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar SUB-TOTAL TécnicosuperiordeobraspúblicasN1 Técnicoprofessionaldeobraspúblicas Assistentetécnicodeobraspúblicas Auxiliardeobraspúblicas SUB-TOTAL - Texto do artigo, página 5: Municipal
- Texto do artigo, página 5: Cemitérios Polícia
- Texto do artigo, página 5: Pres----
- Texto do artigo, página 5: Ver111-
- Texto do artigo, página 5: Che---1
- Texto do artigo, página 5: Che----
- Texto do artigo, página 5: Che----
- Texto do artigo, página 5: Che----
- Texto do artigo, página 5: Che111-
- Texto do artigo, página 5: Che814-
- Texto do artigo, página 5: Sec----
- Texto do artigo, página 5: SUB10261
- Texto do artigo, página 5: Téc211-
- Texto do artigo, página 5: Téc211-
- Texto do artigo, página 5: Téc122-
- Texto do artigo, página 5: Téc211-
- Texto do artigo, página 5: Téc1055-
- Texto do artigo, página 5: Ass5258
- Texto do artigo, página 5: Aux5101010
- Texto do artigo, página 5: Ope23-5
- Texto do artigo, página 5: Age2111
- Texto do artigo, página 5: Aux22201910
- Texto do artigo, página 5: SUB53464534
- Texto do artigo, página 5: Téc2--- Téc3---
- Texto do artigo, página 5: Ass2---
- Texto do artigo, página 5: Aux2---
- Texto do artigo, página 5: SUB9---
- Texto do artigo, página 5: eEquipamentose
- Texto do artigo, página 5: Vereaçãode
- Texto do artigo, página 5: Salubridade
- Texto do artigo, página 5: Vereaçãoda
- Texto do artigo, página 5: SaúdeAcção
- Texto do artigo, página 5: Sociale
- Texto do artigo, página 5: Género
- Texto do artigo, página 5: ação,Gestão
- Texto do artigo, página 5: inistrativas
- Texto do artigo, página 5: osUrbanos
- Texto do artigo, página 5: eaçãode
- Texto do artigo, página 5: C.I.
- Texto do artigo, página 5: QuadrodoPessoaldoConselhoMunicipaldaCidadedeGurúè
- Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
- Texto do artigo, página 6: Salubridade
- Texto do artigo, página 6: Vereaçãoda
- Texto do artigo, página 6: saúdeAcção
- Texto do artigo, página 6: Urbanização,Gestão
- Texto do artigo, página 6: Unidadesadministrativas
- Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
- Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
- Texto do artigo, página 6: Educação,
- Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
- Texto do artigo, página 6: Vereaçãode
- Texto do artigo, página 6: Municipal
- Texto do artigo, página 6: Cemitérios Polícia
- Texto do artigo, página 6: ----4---
- Texto do artigo, página 6: ----23--
- Texto do artigo, página 6: ----63--
- Texto do artigo, página 6: eEquipamentose
- Texto do artigo, página 6: sociale
- Texto do artigo, página 6: Género
- Texto do artigo, página 6: deSolosUrbanos
- Texto do artigo, página 6: C.I.
- Texto do artigo, página 6: eTecnologia
- Texto do artigo, página 6: Juventude
- Texto do artigo, página 6: Actividades
- Texto do artigo, página 6: Económicas
- Texto do artigo, página 6: CarreirasEspecíficas
- Texto do artigo, página 6: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 6: Finanças
- Texto do artigo, página 6: netedo
- Texto do artigo, página 6: idente
- Texto do artigo, página 6: Unidadesadministrativas
Polícia
Municipal
CarreirasEspecíficas
-
-
-
CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas
-
-
CarreirasdaPolícia
1
20
20
41
76
Vereaçãode
Salubridade
eEquipamentose
Cemitérios
-
-
-
-
-
-
-
-
0
51
Vereaçãoda
saúdeAcção
sociale
Género
-
3
3
-
-
-
-
-
0
52
Vereaçãode
Urbanização,Gestão
deSolosUrbanos
C.I.
4
2
6
-
-
-
-
-
0
78
Vereaçãode
Educação,
Juventude
eTecnologia
-
-
-
-
-
-
-
-
0
65
Vereaçãode
Actividades
Económicas
-
-
-
-
-
--
-
0
73
Vereaçãode
Administraçãoe
Finanças
-
-
-
3
3
-
-
-
0
86
Gabinetedo
Presidente
-
-
-
-
-
-
-
-
0
16
Lugares
criados
4
5
9
3
3
1
20
20
41
497
CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança
Técnicoplanificadorfísico
Técnicodeambiente
SUB-TOTAL
Téc.prof.tecnologiadeinformaçãoe
comunicação
SUB-TOTAL
TécnicosuperiordeN1depolíciamunicipal
Técnicodepolíciamunicipal
Assistentedepolíciamunicipal
SUB-TOTAL
TotalGobal
Unidadesadministrativas Polícia Municipal CarreirasEspecíficas - - - CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas - - CarreirasdaPolícia 1 20 20 41 76 Vereaçãode Salubridade eEquipamentose Cemitérios - - - - - - - - 0 51 Vereaçãoda saúdeAcção sociale Género - 3 3 - - - - - 0 52 Vereaçãode Urbanização,Gestão deSolosUrbanos C.I. 4 2 6 - - - - - 0 78 Vereaçãode Educação, Juventude eTecnologia - - - - - - - - 0 65 Vereaçãode Actividades Económicas - - - - - -- - 0 73 Vereaçãode Administraçãoe Finanças - - - 3 3 - - - 0 86 Gabinetedo Presidente - - - - - - - - 0 16 Lugares criados 4 5 9 3 3 1 20 20 41 497 CargosdeDirecção,ChefiaeConfiança Técnicoplanificadorfísico Técnicodeambiente SUB-TOTAL Téc.prof.tecnologiadeinformaçãoe comunicação SUB-TOTAL TécnicosuperiordeN1depolíciamunicipal Técnicodepolíciamunicipal Assistentedepolíciamunicipal SUB-TOTAL TotalGobal - Texto do artigo, página 6: -3------ -3------ --------1 ------20 -------20
- Texto do artigo, página 6: 000000041
- Texto do artigo, página 6: 1686736578525176
- Texto do artigo, página 6: CarreirasdeRegimeGeralnãoDiferenciadas
- Texto do artigo, página 7: Encargoanual
finalemcontos
3496561
109809117
1136698
1136700
3590404
1196800
1231711
28723257
2952105
153273354
CarreirasdeRegimeGeral
23663998
19719175
13035360
9730996
30518306
12462515
10706937
4987646
4124756
10214400
141596531
CarreirasEspecíficas
ObrasPúblicas
883838
2535442
2011143
993245
6423668
CarreirasEspecificas
3349360
2608478
5396672
CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas
6356068
6356068
Anode2022
Encargo
anual
729851
30503122
237269
237270
749439
249813
251813
5995520
616206
39570303
6574815
5724482
3582255
2351171
7949657
1171619
2432150
1217543
1368884
2119488
34492065
1079166
674372
465249
238196
2456983
675341
673076
1341729
2400566
2400566
N.ºde
lugares
aprover
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
2
0
5
10
3
1
2
30
56
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Anode2021
Encargo
anual
663501
27730111
215699
215699
681308
227103
228780
5450473
560187
0
5594491
4194026
2946367
2137428
6710401
4686197
2278934
1033768
900560
1059744
31541915
981060
612247
461058
216542
2270907
668654
611887
1219753
1200283
1200283
N.ºde
lugares
aprover
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
2
5
10
2
1
2
15
41
0
0
1
0
1
0
1
1
0
0
Anode2020
Encargo
anual
603183
25209192
196089
196089
619371
206457
207392
4954975
509260
32702007
4703287
3430137
2368286
1632888
5583804
2655071
2053094
866699
651622
1412992
27790322
891873
564770
335197
196856
1988697
607867
442085
994691
1091166
1091166
N.ºde
Lugaresa
prover
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
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6
20
5
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0
20
55
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
Anode2019
Encargo
anual
498498
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162056
162056
511877
170625
183348
4095021
420875
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2735693
1842759
1484443
4456314
1529367
1797734
787908
592384
1412992
19796162
883838
358313
304725
178960
1725837
552606
401896
904265
991969
991969
N.ºde
Lugaresa
prover
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
1
2
1
5
3
10
1
3
20
48
1
1
0
1
3
0
1
1
1
1
Ano2018
Encargo
anual
498498
2083404
162056
162056
511877
170625
183348
4095021
420875
8287762
2104379
2104379
1365007
1194380
3534634
741337
1123584
643190
320208
1383200
14514298
420875
170625
277022
85219
953742
502369
251185
365360
352044
352044
N.ºde
lugares
aprover
0
2
0
0
0
0
2
0
0
4
1
1
2
1
9
4
20
0
0
25
63
0
0
1
0
1
1
0
1
0
0
Encargo
anual
453180
1365840
147324
147324
465343
155114
166680
3722746
382614
7006166
1530458
1530458
930686
930686
2283496
1678924
1021440
438539
291098
2825984
13461768
382614
155114
167892
77472
783093
342524
228350
570874
320040
320040
N.ºde
lugares
providos
1
4
1
1
3
1
4
24
1
6
4
4
6
6
20
20
20
6
4
40
130
1
1
0
1
3
3
2
5
1
1
N.ºde
lugares
criados
1
6
1
1
3
1
6
24
1
44
10
13
16
10
48
50
60
25
10
149
391
2
3
2
2
9
4
5
9
3
3
CarreiraseFunções
PresidentedoCons.Municipal
Vereadores
ChefedaSegurançaMunicipal
ChefedoGabinete
ChefedeLocalidadeMunicipal
ChefedeSecretariaMunicipal
ChefedosServiçosMunicipais
ChefedaSecçãoMunicipal
SecretáriaParticular
SUB-TOTAL
Técnicosup.adm.públicaN1
TécnicosuperiordeN1
Técnicoprof.admpública
Técnicoprofissional
Técnico
Assistentetécnico
Auxiliaradministrativo
Operário
Agentedeserviço
Auxiliar
SUB-TOTAL
Técnicosup.obraspúblicasN1
Técnicoprof.obraspúblicas
Assist.técnicodeobr.públicas
Auxiliardeobraspúblicas
SUB-TOTAL
Técnicoplanificadorfísico
Técnicodeambiente
SUB-TOTAL
Téc.p.tecnol.inf.ecomunicação
SUB-TOTAL
Encargoanual finalemcontos 3496561 109809117 1136698 1136700 3590404 1196800 1231711 28723257 2952105 153273354 CarreirasdeRegimeGeral 23663998 19719175 13035360 9730996 30518306 12462515 10706937 4987646 4124756 10214400 141596531 CarreirasEspecíficas ObrasPúblicas 883838 2535442 2011143 993245 6423668 CarreirasEspecificas 3349360 2608478 5396672 CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadas 6356068 6356068 Anode2022 Encargo anual 729851 30503122 237269 237270 749439 249813 251813 5995520 616206 39570303 6574815 5724482 3582255 2351171 7949657 1171619 2432150 1217543 1368884 2119488 34492065 1079166 674372 465249 238196 2456983 675341 673076 1341729 2400566 2400566 N.ºde lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 0 5 10 3 1 2 30 56 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Anode2021 Encargo anual 663501 27730111 215699 215699 681308 227103 228780 5450473 560187 0 5594491 4194026 2946367 2137428 6710401 4686197 2278934 1033768 900560 1059744 31541915 981060 612247 461058 216542 2270907 668654 611887 1219753 1200283 1200283 N.ºde lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 2 5 10 2 1 2 15 41 0 0 1 0 1 0 1 1 0 0 Anode2020 Encargo anual 603183 25209192 196089 196089 619371 206457 207392 4954975 509260 32702007 4703287 3430137 2368286 1632888 5583804 2655071 2053094 866699 651622 1412992 27790322 891873 564770 335197 196856 1988697 607867 442085 994691 1091166 1091166 N.ºde Lugaresa prover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 6 20 5 0 0 20 55 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 Anode2019 Encargo anual 498498 2083404 162056 162056 511877 170625 183348 4095021 420875 8287762 3156569 2735693 1842759 1484443 4456314 1529367 1797734 787908 592384 1412992 19796162 883838 358313 304725 178960 1725837 552606 401896 904265 991969 991969 N.ºde Lugaresa prover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 2 1 5 3 10 1 3 20 48 1 1 0 1 3 0 1 1 1 1 Ano2018 Encargo anual 498498 2083404 162056 162056 511877 170625 183348 4095021 420875 8287762 2104379 2104379 1365007 1194380 3534634 741337 1123584 643190 320208 1383200 14514298 420875 170625 277022 85219 953742 502369 251185 365360 352044 352044 N.ºde lugares aprover 0 2 0 0 0 0 2 0 0 4 1 1 2 1 9 4 20 0 0 25 63 0 0 1 0 1 1 0 1 0 0 Encargo anual 453180 1365840 147324 147324 465343 155114 166680 3722746 382614 7006166 1530458 1530458 930686 930686 2283496 1678924 1021440 438539 291098 2825984 13461768 382614 155114 167892 77472 783093 342524 228350 570874 320040 320040 N.ºde lugares providos 1 4 1 1 3 1 4 24 1 6 4 4 6 6 20 20 20 6 4 40 130 1 1 0 1 3 3 2 5 1 1 N.ºde lugares criados 1 6 1 1 3 1 6 24 1 44 10 13 16 10 48 50 60 25 10 149 391 2 3 2 2 9 4 5 9 3 3 CarreiraseFunções PresidentedoCons.Municipal Vereadores ChefedaSegurançaMunicipal ChefedoGabinete ChefedeLocalidadeMunicipal ChefedeSecretariaMunicipal ChefedosServiçosMunicipais ChefedaSecçãoMunicipal SecretáriaParticular SUB-TOTAL Técnicosup.adm.públicaN1 TécnicosuperiordeN1 Técnicoprof.admpública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar SUB-TOTAL Técnicosup.obraspúblicasN1 Técnicoprof.obraspúblicas Assist.técnicodeobr.públicas Auxiliardeobraspúblicas SUB-TOTAL Técnicoplanificadorfísico Técnicodeambiente SUB-TOTAL Téc.p.tecnol.inf.ecomunicação SUB-TOTAL - Texto do artigo, página 7: Encargoanual
- Texto do artigo, página 7: finalemcontos ºde
- Texto do artigo, página 7: Presidente066350107298513496561
- Texto do artigo, página 7: Vereadore027730111030503122109809117
- Texto do artigo, página 7: Chefeda021569902372691136698
- Texto do artigo, página 7: Chefedo021569902372701136700
- Texto do artigo, página 7: Chefede068130807494393590404
- Texto do artigo, página 7: Chefede022710302498131196800
- Texto do artigo, página 7: Chefedos022878002518131231711
- Texto do artigo, página 7: Chefeda054504730599552028723257
- Texto do artigo, página 7: Secretária056018706162062952105
- Texto do artigo, página 7: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 7: anual
- Texto do artigo, página 7: C Anode2021Anode2022
- Texto do artigo, página 7: anual N.ºde
- Texto do artigo, página 7: lugares
- Texto do artigo, página 7: over Encargo
- Texto do artigo, página 7: ares
- Texto do artigo, página 7: MapadeImpactoOrçamental
- Texto do artigo, página 7: SUB-TOT00039570303153273354
- Texto do artigo, página 7: Técnicos155944911657481523663998
- Texto do artigo, página 7: Técnicos141940262572448219719175
- Texto do artigo, página 7: Técnicop229463672358225513035360
- Texto do artigo, página 7: Técnicop22137428023511719730996
- Texto do artigo, página 7: Técnico567104015794965730518306
- Texto do artigo, página 7: Assistente0468619710117161912462515
- Texto do artigo, página 7: Auxiliara222789343243215010706937
- Texto do artigo, página 7: Operário11033768112175434987646
- Texto do artigo, página 7: Agentede2900560213688844124756
- Texto do artigo, página 7: Auxiliar5105974430211948810214400
- Texto do artigo, página 7: SUB-TOT1315419155634492065141596531
- Texto do artigo, página 7: Técnicos098106001079166883838
- Texto do artigo, página 7: Técnicop061224706743722535442
- Texto do artigo, página 7: Assist.téc146105804652492011143
- Texto do artigo, página 7: Auxiliard02165420238196993245
- Texto do artigo, página 7: SUB-TOT12270907024569836423668
- Texto do artigo, página 7: Técnicop066865406753413349360
- Texto do artigo, página 7: Técnicod161188706730762608478
- Texto do artigo, página 7: SUB-TOT11219753013417295396672
- Texto do artigo, página 7: Téc.p.tec01200283124005666356068
- Texto do artigo, página 7: SUB-TOT01200283124005666356068
- Texto do artigo, página 7: ObrasPú
- Texto do artigo, página 8: Encargoanual
- Texto do artigo, página 8: finalemcontos N.ºde
- Texto do artigo, página 8: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 8: anual
- Texto do artigo, página 8: Ano2018Anode2019Anode2020Anode2021Anode2022
- Texto do artigo, página 8: anual N.ºde
- Texto do artigo, página 8: lugares
- Texto do artigo, página 8: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 8: anual N.ºde
- Texto do artigo, página 8: lugares
- Texto do artigo, página 8: prover Encargo
- Texto do artigo, página 8: lugaresa
- Texto do artigo, página 8: anual N.ºde
- Texto do artigo, página 8: prover Encargo
- Texto do artigo, página 8: lugaresa
- Texto do artigo, página 8: anual N.ºde
- Texto do artigo, página 8: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 8: lugares
- Texto do artigo, página 8: providos Encargo
- Texto do artigo, página 8: anual
- Texto do artigo, página 8: N.ºde
- Texto do artigo, página 8: lugares
- Texto do artigo, página 8: Encargoanual
finalemcontos
CarreirasdaPolícia
2952099
23958240
9947775
36858114
349904406
Anode2022
Encargo
anual
616203
5966547
2250424
8833174
746429
N.ºde
lugares
aprover
0
5
2
7
64
Anode2021
Encargo
anual
560185
4853260
1924472
7337917
36232857
N.ºde
lugares
aprover
0
0
4
4
47
Anode2020
Encargo
anual
509259
4412055
1688836
6610150
61583495
N.ºde
lugaresa
prover
0
4
0
4
60
Anode2019
Encargo
anual
462963
3554260
1535305
5552528
52160518
N.ºde
lugaresa
prover
0
3
4
7
60
Ano2018
Encargo
anual
420875
2888622
1335048
4644545
23519464
N.ºde
lugares
aprover
0
3
0
3
72
Encargo
anual
0
2283496
1213680
3879790
24918598
N.ºde
lugares
providos
0
10
10
20
165
N.ºde
lugares
criados
1
20
20
41
497
CarreiraseFunções
Téc.sup.deN1depol.municipal
Técnicodapolíciamunicipal
Assistentedapolíciamunicipal
SUB-TOTAL
TOTALGLOBAL
Encargoanual finalemcontos CarreirasdaPolícia 2952099 23958240 9947775 36858114 349904406 Anode2022 Encargo anual 616203 5966547 2250424 8833174 746429 N.ºde lugares aprover 0 5 2 7 64 Anode2021 Encargo anual 560185 4853260 1924472 7337917 36232857 N.ºde lugares aprover 0 0 4 4 47 Anode2020 Encargo anual 509259 4412055 1688836 6610150 61583495 N.ºde lugaresa prover 0 4 0 4 60 Anode2019 Encargo anual 462963 3554260 1535305 5552528 52160518 N.ºde lugaresa prover 0 3 4 7 60 Ano2018 Encargo anual 420875 2888622 1335048 4644545 23519464 N.ºde lugares aprover 0 3 0 3 72 Encargo anual 0 2283496 1213680 3879790 24918598 N.ºde lugares providos 0 10 10 20 165 N.ºde lugares criados 1 20 20 41 497 CarreiraseFunções Téc.sup.deN1depol.municipal Técnicodapolíciamunicipal Assistentedapolíciamunicipal SUB-TOTAL TOTALGLOBAL - Texto do artigo, página 8: Téc.sup00042087504629630509259056018506162032952099
- Texto do artigo, página 8: Técnico102283496328886223355426044412055048532605596654723958240
- Texto do artigo, página 8: Assisten10121368001335048415353050168883641924472222504249947775
- Texto do artigo, página 8: SUB-TO203879790346445457555252846610150473379177883317436858114
- Texto do artigo, página 8: TOTAL16524918598722351946460521605186061583495473623285764746429349904406
- Texto do artigo, página 8: CarreirasdaPolícia
- Texto do artigo, página 8: Gurué,30deJunhode2018.—OPresidente,OrlandoJaneiro.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 8/AMCG/2018
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de reestruturar e regular a organização e o funcionamento das unidades orgânicas do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè e de modo a assegurar a economia e a eficácia das decisões conforme o preceituado no artigo 11 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e de modo a imprimir maior dinâmica à vida institucional determina-se:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, em anexo, e que é parte integrante do presente documento.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2. São revogados os conteúdos que contrariam os actuais constantes do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 3. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 9: da sua aprovação pela Assembleia Municipal da Cidade de Gurúè, e ratificado pelo órgão de tutela administrativa e nos, termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio.
- Texto do artigo, página 9: Gurué, 18 de Junho de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Orlando Janeiro.
- Texto do artigo, página 9: Estatuto Orgânico do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè
- Texto do artigo, página 9: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 9: O Município da Cidade de Gurúè foi criado à luz da Lei n.º 10/1997, de 31 de Maio, e faz parte de Municípios de nível de Cidades, conforme o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, sobre os serviços técnicos e administrativos do Município.
- Texto do artigo, página 9: Na sua estrutura é constituído por Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério, Vereação de Administração e Finanças, Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbanos e Construções de Infra-Estruturas, Vereação de Actividades Económicas, Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia, Vereação de Saúde, Acção Social e Género, estas vereações são reestruturadas por secções e sectores de actividade.
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Municipal é o órgão encarregue de prestar assistência técnico-administrativa de carácter multi-sectorial, tendo como funções as previstas no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a qual estabelece o quadro jurídico legal para a implantação das autarquias locais, gozando de autonomia de criar, organizar e fiscalizar serviços destinados a assegurar a prossecução das suas atribuições, bem como dispor de quadro de pessoal próprio, organizado de acordo com as respectivas necessidades.
- Texto do artigo, página 9: Neste contexto, a elaboração do presente Estatuto tem em vista a delimitação das competências e funções de cada uma das secções, com vista à concretização dos objectivos da criação do órgão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 9: O presente Estatuto aplica-se aos serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2 Princípios de organização
- Número ou marcador, página 9: 1. A organização e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos dos municípios obedecem aos princípios da desconcentração e da desburocratização administrativas, visando o descongestionamento do escalão central e a aproximação dos serviços públicos às populações, de modo a garantir a celeridade e a adequação das decisões às realidades locais.
- Número ou marcador, página 9: 2. No seu funcionamento, a par das normas de funcionamento dos serviços da administração pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, os municípios observam os princípios da boa administração, do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos munícipes, garantem a participação activa dos cidadãos, incentivam a iniciativa local na solução dos problemas das comunidades, aplicando, nomeadamente, os recursos ao seu alcance.
- Número ou marcador, página 9: 3. A estrutura e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos municipais devem adequar-se aos objectivos de carácter permanente do município, bem como, com a necessária flexibilidade, aos objectivos postos pelo desenvolvimento municipal e intermunicipal.
- Número ou marcador, página 9: 4. A organização dos serviços técnicos e administrativos municipais
- Texto do artigo, página 9: reflecte a interligação funcional entre os órgãos da administração autárquica e da administração central e local do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 Princípio da legalidade
- Número ou marcador, página 9: 1. No desempenho das respectivas funções os serviços técnicos e administrativos municipais observam a Constituição da República e demais leis dentro dos limites da sua competência.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os poderes dos serviços técnicos e administrativos municipais não podem ser usados para a prossecução de fins diferentes dos atribuídos por lei.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os serviços técnicos e administrativos municipais fazem respeitar
- Texto do artigo, página 9: as leis e realizam o controlo administrativo na respectiva autarquia local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 Princípio do relacionamento
- Número ou marcador, página 9: 1. Nas suas relações com os munícipes os serviços técnicos e administrativos municipais observam os princípios de justiça, igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, imparcialidade, transparência e da proporcionalidade.
- Número ou marcador, página 9: 2. No estrito respeito pela Constituição e pela lei, os serviços
- Texto do artigo, página 9: técnicos e administrativos municipais podem auscultar as opiniões das autoridades comunitárias reconhecidas pelas comunidades que visem a satisfação das suas necessidades específicas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 Princípio de gestão dos serviços
- Texto do artigo, página 9: A gestão dos serviços técnicos e administrativos municipais deve respeitar:
- Número ou marcador, página 9: a) A articulação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) O princípio da gestão por projectos, quando a realização de missões com finalidade económico-social e carácter interdisciplinar integrado não possa ser eficaz e eficientemente alcançado com recurso a estruturas verticais permanentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 Superintendência
- Texto do artigo, página 9: A superintendência da gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia previstos nos artigos 16 a 20 do presente regulamento é cometida ao Presidente do Conselho Municipal e aos Vereadores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7 Princípio da Descentralização e Desconcentração
- Texto do artigo, página 9: Administrativa
- Texto do artigo, página 9: O descongestionamento do escalão central é a aproximação dos serviços públicos às populações de modo a garantir a celeridade e adequação das decisões às realidades locais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 Princípio da boa Administração e do respeito pelos interesses legítimos dos Munícipes
- Número ou marcador, página 10: 1. Garante a participação activa dos cidadãos, impulsiona a iniciativa local na solução dos problemas das comunidades, aplicando, nomeadamente, os recursos ao seu alcance.
- Número ou marcador, página 10: 2. A estrutura e funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos do Município do Gurúè, adéquam-se aos objectivos de carácter permanente do Município, bem como, com a necessária flexibilidade, aos objectivos postos pelo desenvolvimento municipal e intermunicipal.
- Número ou marcador, página 10: 3. Estes Serviços Técnicos e Administrativos do Município do Gurúè
- Texto do artigo, página 10: reflectem a interligação funcional entre os órgãos da Administração Autárquica e da Administração Central e local do Estado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9 Áreas de Actividade
- Texto do artigo, página 10: Os serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão Municipal, Legislação, Regulamento e Posturas;
- Número ou marcador, página 10: b) Administração Geral, Finanças, Património e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: c) Urbanismo, Infra-Estruturas, Habitação, Saneamento Básico e Ambiente; Educação, Cultura, Tempos Livres e Desportos;
- Número ou marcador, página 10: d) Documentação e Arquivo;
- Número ou marcador, página 10: e) Saúde e Acção Social;
- Número ou marcador, página 10: f) Abastecimento de Água e Energia;
- Número ou marcador, página 10: g) Transportes e Comunicações, Estradas, Pontes e Trânsito Rodoviário;
- Número ou marcador, página 10: h) Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura e;
- Número ou marcador, página 10: i) Mercados, Feiras, Jardins e Cemitérios;
- Número ou marcador, página 10: j) Polícia Municipal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Estrutura Administrativa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10 Organização Geral
- Texto do artigo, página 10: A Estrutura Administrativa do Conselho Municipal da Cidade de Gurué compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Os Órgãos executivos e;
- Número ou marcador, página 10: b) Os Órgãos Técnicos Administrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11 Órgãos Executivos
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos executivos do Conselho Municipal da Cidade de Gurué compreendem:
- Número ou marcador, página 10: a) O Presidente do Conselho Municipal e;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12 Presidente do Conselho Municipal
- Número ou marcador, página 10: 1. O Presidente do Conselho Municipal é o órgão executivo singular do Município, eleito por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseada na área da autarquia.
- Número ou marcador, página 10: 2. As competências do Presidente do Conselho Municipal encontram-se definidas no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, que inseriu algumas alterações na citada Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: 3. À luz do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, compete ao Presidente do Conselho Municipal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a actividade corrente do Município, coordenando, orientando e superintendendo a acção de todos os Vereadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e coordenar o funcionamento do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer todos os poderes conferidos por lei ou por deliberação da Assembleia Municipal.
- Número ou marcador, página 10: 4. Ao Presidente do Conselho Municipal compete, ainda:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o Município em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;
- Número ou marcador, página 10: c) Escolher, nomear e exonerar livremente os Vereadores do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e controlar a execução das deliberações do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 10: e) Orientar a elaboração e participar na execução do orçamento autárquico, autorizando o pagamento de despesas orçamentais, quer resultem de deliberação do Conselho Municipal, quer resultem da decisão própria;
- Número ou marcador, página 10: f) Assinar ou visar a correspondência do Conselho Municipal com destino a qualquer entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 10: g) Representar os órgãos executivos do Município perante a Assembleia Municipal e responder pela política e linha pragmática seguida por esses órgãos;
- Número ou marcador, página 10: h) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços desde que o seu custo se situe dentro do limite fixado pelo Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 10: i) Mandar publicar as decisões que disso careçam nos locais de estilo;
- Número ou marcador, página 10: j) Dirigir o Serviço Municipal de protecção civil, em coordenação com as estruturas nacionais;
- Número ou marcador, página 10: k) Praticar actos administrativos de gestão de recursos humanos do Município;
- Número ou marcador, página 10: l) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários autárquicos;
- Número ou marcador, página 10: m) Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos Serviços;
- Número ou marcador, página 10: n) Efectuar contratos de seguro;
- Número ou marcador, página 10: o) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir, transigir ou aceitar composição arbitral;
- Número ou marcador, página 10: p) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património autárquico e à sua conservação, assegurando a actualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
- Número ou marcador, página 10: q) Garantir a execução das obras e intervenções de responsabilidade directa do município que constem dos planos aprovados pela Assembleia Municipal e que tenham cabimento adequado no orçamento relativo ao ano de execução das mesmas, bem como a inspecção nos termos da lei e da regulamentação autárquica específica;
- Número ou marcador, página 10: r) Outorgar contratos necessários à execução das obras referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 10: s) Conceder licenças para habitação ou para outra utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sofrido grandes modificações de habilidade e de conformidade com o projecto aprovado, de acordo com a regulamentação específica;
- Número ou marcador, página 11: t) Ordenar o embargo ou a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares, sem observância da lei;
- Número ou marcador, página 11: u) Ordenar o despejo sumário de prédios expropriados ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido deliberada nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: v) Conceder terrenos nos cemitérios municipais para jazigos e sepulturas perpétuas;
- Número ou marcador, página 11: w) Conceder licenças policiais ou fiscais de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;
- Texto do artigo, página 11: x) Exercer as funções de chefe da Polícia Municipal, quando exista.
- Número ou marcador, página 11: 5. Em caso de urgência e em circunstâncias em que o interesse público autárquico excepcionalmente o determine, o Presidente do Conselho Municipal pode praticar actos sobre matérias da competência do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 11: 6. Os actos referidos no número anterior estão sujeitos à ratificação do Conselho Municipal na primeira reunião após a sua prática, o que deverá acontecer no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: 7. A recusa de ratificação ou a sua não submissão para ratificação no
- Texto do artigo, página 11: devido tempo é causa de nulidade do acto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13 Conselho Municipal
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Municipal é o órgão executivo colegial do Município, composto pelo Presidente do Conselho Municipal e por Vereadores por ele escolhido e nomeados, conforme o artigo 49 e alínea c) do n.º 2 do artigo 62, ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Municipal organiza-se em Vereações criadas por despacho do Presidente do Conselho Municipal, com base nas necessidades de organização e realização dos programas do desenvolvimento traçados para um determinado período e alcance.
- Número ou marcador, página 11: 3. As competências do Conselho Municipal encontram-se definidas
- Texto do artigo, página 11: no artigo 56 da Lei n.º 2/97, atrás referida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14 Instalação
- Texto do artigo, página 11: A instalação do Conselho Municipal compete ao Presidente da Assembleia Municipal e faz-se no prazo de 15 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15 Mandato Nos termos do n.º 1 do artigo 53 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 11: o mandato do Conselho Municipal é de 5 anos, e em conformidade com o preceituado no n.º 2 do mesmo artigo, o Conselho Municipal cessante assegura a gestão corrente dos assuntos municipais até à data de tomada de posse do novo Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16 Órgãos Técnicos e Administrativos Conforme o artigo 12 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, os órgãos técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Gurúè compreendem:
- Número ou marcador, página 11: a) As Unidades Administrativas Territoriais;
- Número ou marcador, página 11: b) Os Serviços Técnicos e Administrativos e;
- Número ou marcador, página 11: c) Os Colectivos de Consulta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 11: Unidades Administrativas Territoriais
- Texto do artigo, página 11: Compete ao órgão executivo estabelecer as unidades administrativas ao nível do respectivo escalão territorial, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 2/97, com base no plano de organização e estruturação do município,
- Texto do artigo, página 11: a ser aprovado pela Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 45 da referida Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Município da Cidade de Gurué está dividido em três (3) Localidades:
- Número ou marcador, página 11: a) Localidade sede, subdividida nos seguintes bairros: Cimento, Cooperativa, 25 de Junho, Comtap, Barragem, Macaruene, Moneia, Escola Secundaria, 1.º de Maio, Serra, Artes Ofícios, UP3 Veleta;
- Número ou marcador, página 11: b) Localidade de Archote, subdividida nos seguintes bairros Miaco, Archote, Murrece 1, Murrece 2, Coconhoua e;
- Número ou marcador, página 11: c) Localidade de Lussa, Subdividida nos seguintes bairros: Cotxi, UP1, Nacuacue, Lussa, Malessane e UP4 Vala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18 Atribuições das Localidades Administrativas
- Número ou marcador, página 11: 1. São atribuições das Localidades Administrativas Municipais da Cidade do Gurúè:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar e enquadrar as comunidades populacionais locais nas acções de produção alimentar e económica, dentro dos esforços em curso para auto-suficiência alimentar e redução da pobreza, em coordenação com as respectivas autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 11: b) Mobilizar e enquadrar as populações locais na busca de soluções para os problemas sociais e culturais da sua comunidade, em conjunto as autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Em coordenação das autoridades municipais da Educação e da Saúde, assegurar a melhor prestação daqueles serviços pelas Escolas e Unidades Sanitárias existentes no território da Localidade Administrativa Municipal;
- Número ou marcador, página 11: d) Em coordenação com as autoridades Policiais do Município e as autoridades comunitárias, zelar pela manutenção da ordem e tranquilidade públicas, promovendo o combate ao crime com a participação das próprias comunidades;
- Número ou marcador, página 11: e) Possuir e realizar programas regulares da Educação Preventiva e de combate ao HIV/SIDA e outras doenças de transmissão sexual no seio dos jovens e estudantes em coordenação com os organismos especializados da saúde e outras organizações vocacionadas à matéria;
- Número ou marcador, página 11: f) Auscultar e analisar as queixas e reclamações dos cidadãos dando solução àquelas para as quais tem competências e remetendo a outros níveis os assuntos que não são da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover reuniões públicas regulares com as comunidades para a recolha de sugestões destinadas ao bom funcionamento dos Serviços da Administração Pública Municipal naquele nível e realizar a Educação Cívica;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar os Serviços de Higiene e Salubridade Pública, a plantação e defesa da arborização, o combate à erosão, bem como as calamidades naturais em geral em todas as comunidades;
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar ao seu nível territorial a cobrança de impostos e taxas em vigor no Município que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 11: j) Pronunciar-se sobre os processos de concessão dos espaços do solo urbano ou Autárquico para fins diversos;
- Número ou marcador, página 11: k) Propor ao Presidente do Conselho Municipal a concessão de licenças para o exercício do comércio e pequena indústria e controlar o uso dessas licenças bem como o uso da terra e;
- Número ou marcador, página 11: l) Assegurar o recenseamento da população na respectiva área territorial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O chefe da Localidade Administrativa Municipal subordina-se hierarquicamente ao Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 11: 3. No que respeita ao funcionamento Administrativo corrente,
- Texto do artigo, página 11: a Localidade Administrativa Municipal integra-se no Gabinete do Presidente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Serviços Técnicos e Administrativos do Município de Gurúè
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19 Composição dos Serviços Técnicos e Administrativos
- Texto do artigo, página 12: Os serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal do Gurúè compreendem:
- Número ou marcador, página 12: a) O Gabinete do Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) O Gabinete de Estudos, Acessoria e Planificação;
- Número ou marcador, página 12: c) Inspecção Municipal;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviços da Polícia Municipal;
- Número ou marcador, página 12: e) Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério;
- Número ou marcador, página 12: f) Vereação de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: g) Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbanos e Construções de Infra-Estruturas;
- Número ou marcador, página 12: h) Vereação de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 12: i) Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: j) Vereação de Saúde, Acção Social e Género;
- Número ou marcador, página 12: k) O Gabinete do Presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20 Funções
- Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete do Presidente do Conselho Municipal é dirigido por um chefe nomeado, em comissão de serviço, pelo Presidente do Conselho Municipal, com vista a garantir a execução das tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Presidente do Conselho Municipal e assegurar o Secretariado do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Presidente é ainda uma unidade técnica de assistência e assessoria ao Presidente do Conselho Municipal, aos serviços municipais e outros órgãos das autarquias.
- Número ou marcador, página 12: 3. Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência e a serem submetidos à decisão do Presidente.
- Número ou marcador, página 12: 4. Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pelo Presidente e/ ou pelo Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 12: 5. Preparar e controlar os documentos para despacho do Presidente.
- Número ou marcador, página 12: 6. Assumir a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos, bem como coordenar o apoio logístico e protocolar do Presidente.
- Número ou marcador, página 12: 7. Prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica que lhe
- Texto do artigo, página 12: forem determinadas pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21 Composição do Gabinete
- Texto do artigo, página 12: Para o seu funcionamento, o Gabinete do Presidente organiza-se por 3 unidades técnicas, a saber:
- Número ou marcador, página 12: 1. Gabinete do Presidente
- Texto do artigo, página 12: 1.1. Secretariado-Executivo; 1.2. Comunicação, Imagem e Imprensa; 1.2. Acessoria e Inspecção Interna.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22 Gabinete de Assessoria e Inspecção Municipal
- Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete de Assessoria e Inspecção Municipal, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, é dirigido por um chefe nomeado, em comissão de serviço, pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal e subordina-se ao respectivo presidente, sem prejuízo da coordenação com os vereadores responsáveis pela Secção.
- Número ou marcador, página 12: 2. Tem como função assessorar o presidente e demais órgãos
- Texto do artigo, página 12: do Conselho Municipal, em matérias ou assuntos de natureza de desenvolvimento económico-financeira, social, jurídica e cultural.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 23 Secções Municipais
- Texto do artigo, página 12: As Secções Municipais têm estrutura própria. Os chefes de Secções e Sectores, são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal, e subordinam-se ao Presidente do Conselho Municipal sem prejuízo da coordenação com os vereadores responsáveis pela respectiva Secção, ramo ou área de actividade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Estrutura e funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24 Estrutura
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, estrutura-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Gabinete do Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vereação de Salubridade Urbana, Equipamentos e Cemitério;
- Número ou marcador, página 12: c) Vereação de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Vereação da Urbanização, Gestão de Solos Urbano e Construções
- Texto do artigo, página 12: de Infra – Estruturas; eVereação de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 12: f) Vereação de Educação e Cultura, Juventude e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: g) Vereação de Saúde, Acção Social e Género e Género;
- Número ou marcador, página 12: h) Polícia Municipal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25 Sobre os Vereadores e suas funções
- Número ou marcador, página 12: 1. Em conformidade com o artigo 51 da Lei n.º 2/97, atrás citada, os Vereadores são designados pelo Presidente do Conselho Municipal, de entre pessoas da sua confiança política e pessoal.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os Vereadores coordenam e fiscalizam as actividades das áreas que lhes forem confiadas por despacho do Presidente do Conselho Municipal, agindo sempre em sua representação e do órgão colegial a que pertencem.
- Número ou marcador, página 12: 3. Na sua acção de supervisão, os Vereadores respeitam e defendem as estruturas técnicas e administrativas legalmente estabelecidas em cada instituição ou lugar, a fim de assegurar a estabilidade funcional dos serviços e garantir o necessário dinamismo na execução dos planos programas aprovados.
- Número ou marcador, página 12: 4. A acção dos Vereadores não se limita apenas a intervir em
- Texto do artigo, página 12: serviços do Conselho Municipal ou outros de carácter público, mas também sobre toda a sociedade municipal em geral, organizada nas suas actividades económicas, sociais e culturais, conforme determina o n.º 7 do artigo 15 do Decreto n.º 51/2005, atrás referido.
- Texto do artigo, página 12: Estrutura das Vereações e Serviços
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 26 Estrutura das Vereações
- Texto do artigo, página 12: De conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 50 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Cidade de Gurúè, é composto por 6 Vereações que se subdividem em Secções e Sectores Municipais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 27 Vereação da Administração e Finanças Funções
- Texto do artigo, página 12: A Vereação da Administração e Finanças tem como funções garantir a gestão administrativa dos recursos humanos e zelar pelo
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Municipal. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Diploma De 21 de Maio de 2018:
- Deliberação n.º 7/AMCG/2018 Município da Cidade de Gurúè Conselho Municipal
- Deliberação n.º 8/AMCG/2018 Deliberação n.º 8/AMCG/2018