I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 250/2020
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Lei n.º 19/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2021.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 19/2020
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: O Orçamento do Estado de 2021 visa a materialização da política financeira, em conformidade com os objectivos do Plano Económico e Social para o ano 2021, baseado no Programa Quinquenal do Governo 2020- 2024.
- Texto do artigo, página 1: Neste contexto, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e p) do número 2, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2021 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de recursos, no valor total de 309.053.602,48 mil Meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 1: a) Receitas do Estado ………..... 265.596.102,48 mil MT; b)Receitas Correntes ..................... 252.774.486,08 mil MT;
- Texto do artigo, página 1: i. Tributárias …..............… 241.617.547,04 mil MT ; ii. Contribuições Sociais .............. 646.886,11 mil MT;
- Texto do artigo, página 1: iii. Patrimoniais ......….................. 217.663,83 mil MT; iv. Exploração de Bens de Domínio Público .............. ......................................... 2.231.195,22 mil MT; v.Venda de Bens e Serviços …... 7.696.032,89 mil MT; vi.Outras Receitas Correntes ........ 365.160,99 mil MT.
- Texto do artigo, página 1: c)Receitas de Capital ………........... 12.821.616,40 mil MT;
- Texto do artigo, página 1: i. Alienação do Património do Estado ….................. 12.447.472,00 mil MT ii. Amortização de Empréstimos Concedidos ............
- Texto do artigo, página 1: ............................................ 374.144,40 mil MT;
- Número ou marcador, página 1: d) Empréstimos ............................... 40.957.500,00 mil MT;
- Número ou marcador, página 1: e) Outras Receitas de Capital ............. 2.500.000,00 mil MT.
- Número ou marcador, página 1: 2. Fica o Governo autorizado a constituir uma provisão para o reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado reclamado no período.
- Número ou marcador, página 1: 3. As Despesas do Estado estão fixadas em 368.595.063,58 mil Meticais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 1: a) Despesas de Funcionamento .... 238.290.489,10 mil MT ; b)Despesas de Investimento ........… 83.782.049,56 mil MT;
- Número ou marcador, página 1: c) Operações Financeiras ....…..... 46.522.524,92 mil MT.
- Número ou marcador, página 1: 4. O montante do défice orçamental é de 102.998.961,10 mil
- Texto do artigo, página 1: Meticais.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Financiamento do défice)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários, incluindo os saldos de tesouraria para a cobertura do défice orçamental referido no número 4, do artigo 2 da presente Lei.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Recursos extraordinários)
- Texto do artigo, página 1: Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
- Texto do artigo, página 1: Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição no Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
- Texto do artigo, página 2: É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20, da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48, da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições.
- Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de verbas entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social.
- Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível central, para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
- Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total ou
- Texto do artigo, página 2: parcial de dotações do Orçamento do Estado, incluindo dos Encargos Gerais do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para órgãos ou instituições, que delas careçam.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) taxa de juro inferior ou igual a determinada com base em leilão competitivo;
- Número ou marcador, página 2: b) possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
- Número ou marcador, página 2: c) nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
- Número ou marcador, página 2: 2. É ainda autorizado o Governo a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%, para projectos de infra-estrutura economicamente viáveis.
- Número ou marcador, página 2: 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: Ec = (VnE-VpE) x 100 VnE Ec = Elemento de concessionalidade VnE = Valor Nominal do Empréstimo VpE = Valor Presente do Empréstimo
- Número ou marcador, página 2: 4. Excepcionalmente, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos com concessionalidade abaixo do previsto no número 2 do presente artigo, quando se destinam a financiar projectos/programas de viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando sempre em consideração a sustentabilidade da dívida do país.
- Número ou marcador, página 2: 5. Nos casos em que o acordo com o credor não defina
- Texto do artigo, página 2: as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
- Número ou marcador, página 2: c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
- Texto do artigo, página 2: Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT (Cinco milhões de Meticais) celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2, do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que revê e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Garantias e Avales)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 34.500.000,00 mil Meticais, a favor do sector empresarial do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. O montante indicado no número 1 do presente artigo está
- Texto do artigo, página 2: sujeito a reajustes decorrentes da variação da taxa de câmbio do Banco Central.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais)
- Número ou marcador, página 2: 1. O limite global de despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais, nos termos do previsto no artigo 22, da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que aprova o seu Regime Financeiro e Patrimonial, consta do Mapa M e é fixado em 5.619.369,80 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 2: a) Despesas de Funcionamento .....… 4.695.123,23 mil MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Despesas de Investimento ..........… 924.246,57 mil MT.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial
- Texto do artigo, página 2: são apenas permitidas transferências orçamentais adicionais decorrentes da transferência de competências, nos termos previstos em legislação específica.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Transferências Correntes às Autarquias)
- Texto do artigo, página 2: O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do mapa K, é fixado em 3.268.151,51 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundo de Compensação Autárquica ............................... ................................................. 3.218.266,51 mil MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Consignações:
- Texto do artigo, página 2: i.Imposto Especial sobre o Jogo ..... 46.200,00 mil MT; ii. Imposto de Selo sobre Casinos … 3.685,00 mil MT.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: (Transferências de Capital às Autarquias)
- Texto do artigo, página 2: O montante global de transferências de Capital às autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 1.609.133, 29 mil Meticais.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Mapas Orçamentais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem mapas integrantes do Orçamento do Estado para o ano de 2021, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Mapa A - Equilíbrio Orçamental;
- Número ou marcador, página 3: b) Mapa B - Receitas, por Nível;
- Número ou marcador, página 3: c) Mapa C -Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
- Número ou marcador, página 3: d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 3: e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
- Número ou marcador, página 3: f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
- Número ou marcador, página 3: g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
- Número ou marcador, página 3: h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
- Número ou marcador, página 3: i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
- Número ou marcador, página 3: j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
- Número ou marcador, página 3: k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
- Número ou marcador, página 3: l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias;
- Número ou marcador, página 3: m) Mapa M - Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Legislação Supletiva)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso na presente Lei, observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 3: Promulgada, aos de 23 de Dezembro de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Texto do artigo, página 4: República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
- Texto do artigo, página 4: Orçamento do Estado para o Ano de 2021 Mapa de Equilíbrio Orçamental
- Texto do artigo, página 4: Mapa A Unidade: 10^3 MT
- Texto do artigo, página 4: Descrição Interno Externo Total Total Recursos 309 053 602.48 59 541 461.10 368 595 063.58
- Texto do artigo, página 4: Receitas do Estado 265 596 102.48 265 596 102.48
- Texto do artigo, página 4: Receitas Correntes 252 774 486.08 252 774 486.08 Trubutárias 241 617 547.04 241 617 547.04 Contribuições Sociais 646 886.11 646 886.11 Patrimoniais 217 663.83 217 663.83 Exploração de Bens de Domínio Público 2 231 195.22 2 231 195.22 Venda de Bens e Serviços 7 696 032.89 7 696 032.89 Outras Receitas Correntes 365 160.99 365 160.99
- Texto do artigo, página 4: Receitas de Capital 12 821 616.40 12 821 616.40 Alienação do Património do Estado 12 447 472.00 12 447 472.00 Amortização de Empréstimos Concedidos 374 144.40 374 144.40
- Texto do artigo, página 4: Empréstimos 40 957 500.00 25 535 522.02 66 493 022.02 Donativos de Capital 34 005 939.08 34 005 939.08 Outras Receitas de Capital 2 500 000.00 2 500 000.00 Total de Despesas e Operações Financeiras 312 487 404.04 56 107 659.54 368 595 063.58 Despesas de Funcionamento 238 290 489.10 238 290 489.10
- Texto do artigo, página 4: Despesas Correntes 237 811 074.55 237 811 074.55 Despesas com Pessoal 134 089 438.23 134 089 438.23 Bens e Serviços 37 348 803.05 37 348 803.05 Encargos da Dívida 35 114 800.00 35 114 800.00 Transferências Correntes 28 578 927.72 28 578 927.72 Subsídios 1 112 907.00 1 112 907.00 Outras Despesas Correntes 1 036 509.93 1 036 509.93
- Texto do artigo, página 4: Dotação Provisional 500 000.00 500 000.00 Exercícios Findos 529 688.62 529 688.62
- Texto do artigo, página 4: Despesas de Capital 479 414.55 479 414.55
- Texto do artigo, página 4: Bens de Capital 479 414.55 479 414.55 Despesas de Investimento 30 734 034.94 53 048 014.62 83 782 049.56 Operações Financeiras 43 462 880.00 3 059 644.92 46 522 524.92
- Texto do artigo, página 4: Activas 905 880.00 3 059 644.92 4 810 420.00 Passivas 42 557 000.00 41 231 000.00
- Texto do artigo, página 4: Página 1 de 1
- Texto do artigo, página 5: Unidades:10^3MT MAPAB
- Texto do artigo, página 5: DescriçãoTotalCentralProvincialDistrital
- Texto do artigo, página 5: 1.310.574,83309.053.602,4885.691.996,45222.051.031,20ReceitasInternas
- Texto do artigo, página 5: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 5: MapadeReceitas,porNível OrçamentodoEstadoparaoAnode2021
- Texto do artigo, página 5: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 5: SISTAFE
- Texto do artigo, página 5: ReceitasdoEstado44.734.496,45222.051.031,201.310.574,83268.096.102,48
- Texto do artigo, página 5: ReceitasCorrentes29.790.996,45222.051.031,201.310.574,83253.152.602,48
- Texto do artigo, página 5: ReceitasFiscais0,00214.551.102,870,00214.551.102,87
- Texto do artigo, página 5: ReceitasNãoFiscais7.674.504,606.452.827,271.272.964,3115.400.296,18
- Texto do artigo, página 5: ReceitasConsignadas22.116.491,851.047.101,0637.610,5223.201.203,43
- Texto do artigo, página 5: ReceitasdeCapital14.943.500,000,000,0014.943.500,00
- Texto do artigo, página 5: CréditoInterno40.957.500,000,000,0040.957.500,00
- Texto do artigo, página 5: 0,0059.541.461,1059.541.461,100,00ReceitasExternas
- Texto do artigo, página 5: Donativos34.005.939,080,000,0034.005.939,08
- Texto do artigo, página 5: Créditos25.535.522,020,000,0025.535.522,02
- Texto do artigo, página 5: 1.310.574,83368.595.063,58145.233.457,55222.051.031,20Total
- Texto do artigo, página 6: Unidades:10^3MT MAPAC
- Texto do artigo, página 6: DescriçãoTotalCentralProvincialDistritalAutárquico
- Texto do artigo, página 6: DespesasparaFuncionamento139.467.120,9236.898.407,8058.656.808,87238.290.489,103.268.151,51
- Texto do artigo, página 6: 139.168.069,44237.811.074,55DespesasCorrentes58.598.474,4736.776.379,133.268.151,51
- Texto do artigo, página 6: 53.628.805,52134.089.438,23DespesascomPessoal55.075.997,5125.384.635,200,00
- Texto do artigo, página 6: 27.517.316,5937.348.803,05BenseServiços3.390.057,156.441.429,310,00
- Texto do artigo, página 6: 35.114.800,0035.114.800,00EncargosdaDívida0,000,000,00
- Texto do artigo, página 6: 20.454.551,7128.578.927,72TransferênciasCorrentes132.419,814.723.804,693.268.151,51
- Texto do artigo, página 6: 1.112.907,001.112.907,00Subsídios0,000,000,00
- Texto do artigo, página 6: 810.000,001.036.509,93DemaisDespesasCorrentes0,00226.509,930,00
- Texto do artigo, página 6: 500.000,00500.000,00DotaçãoProvisional0,000,000,00
- Texto do artigo, página 6: 529.688,62529.688,62ExercíciosFindos0,000,000,00
- Texto do artigo, página 6: 299.051,48479.414,55DespesasdeCapital58.334,40122.028,670,00
- Texto do artigo, página 6: DespesasdeInvestimento73.107.565,496.427.563,032.637.787,7583.782.049,561.609.133,29
- Texto do artigo, página 6: 26.780.681,9930.734.034,94ComponenteInterno1.154.594,681.189.624,981.609.133,29
- Texto do artigo, página 6: 46.326.883,5053.048.014,62ComponenteExterno1.483.193,075.237.938,050,00
- Texto do artigo, página 6: OperaçõesFinanceiras46.522.524,920,000,0046.522.524,920,00
- Texto do artigo, página 6: 3.965.524,923.965.524,92Activas0,000,000,00
- Texto do artigo, página 6: 42.557.000,0042.557.000,00Passivas0,000,000,00
- Texto do artigo, página 6: Total259.097.211,3343.325.970,8361.294.596,62368.595.063,584.877.284,80
- Texto do artigo, página 6: DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível OrçamentodoEstadoparaoAnode2021
- Texto do artigo, página 6: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 6: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 6: SISTAFE
- Texto do artigo, página 7: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 7: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 7: SISTAFE
- Texto do artigo, página 7: MapaD
- Texto do artigo, página 7: Unidade:10^3MT
- Texto do artigo, página 7: DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
- Texto do artigo, página 7: OrçamentodoEstadoparaoAnode2021
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeI-DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial52275862.6226384418.0155023791.98133684072.61
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeII-Impulsionarocrescimentoeconomico,aprodutividadeeageraçãodeemprego147175025.165032583.532717946.941654678.29156580233.92
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeIII-FortaleceraGestãoSustentáveldosRecursosNaturaiseAmbiente.3336898.091052822.6314330.454404051.17
- Texto do artigo, página 7: PilarI-ReforçaraDemocracia,aReconcialiaçãoePerservaraUnidadeeCoesãoNacional27200453.95667558.0627868012.01
- Texto do artigo, página 7: PilarII-Promoveraboagovernaçãoedescentralização29361736.258608068.523538527.253222606.5144730938.53
- Texto do artigo, página 7: PilarIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional1313245.1414510.201327755.34
- Texto do artigo, página 7: Total260663221.2141759960.9561294596.624877284.80368595063.58
- Texto do artigo, página 7: PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal
- Texto do artigo, página 7: Página1de1
- Texto do artigo, página 8: MAPAE
- Texto do artigo, página 8: PRESIDENCIADAREPUBLICA01A0001410,000,000,000,00325.178,690,001.887,500,00328.293,890,000,00655.360,08
- Texto do artigo, página 8: CONSELHODEESTADO01A0005410,000,000,000,002.006,790,00100,000,005.550,040,000,007.656,83
- Texto do artigo, página 8: CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA01A0006410,000,000,000,006.713,640,00100,000,008.091,710,000,0014.905,35
- Texto do artigo, página 8: CASAMILITAR01A0007410,000,000,000,00621.829,370,001.797,790,0051.280,720,000,00674.907,88
- Texto do artigo, página 8: GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO02A0001410,000,000,000,0063.595,330,008.204,810,0028.143,340,000,0099.943,48
- Texto do artigo, página 8: CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL02A0004410,000,000,000,008.811,440,0061,580,001.081,070,000,009.954,09
- Texto do artigo, página 8: GABINETEDEINFORMACAO02A0005410,000,000,000,0017.539,500,0050,960,003.486,090,000,0021.076,55
- Texto do artigo, página 8: ESCOLADEJORNALISMO02A0006410,000,000,000,0011.253,470,0032,200,001.311,350,000,0012.597,02
- Texto do artigo, página 8: BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA02A0007410,000,000,000,008.441,720,00100,000,0013.370,460,000,0021.912,18
- Texto do artigo, página 8: AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE02A0008410,000,000,000,0012.692,990,002.861,930,001.264,500,000,0016.819,42
- Texto do artigo, página 8: CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAOFOTOGRAFICA02A0009410,000,000,000,004.954,570,00212,350,001.164,200,000,006.331,12
- Texto do artigo, página 8: GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATEADROGA02A0011410,000,000,000,007.102,490,0042,470,001.249,760,000,008.394,72
- Texto do artigo, página 8: COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO02A0012410,000,00100,000,006.497,690,000,000,003.245,310,000,009.843,00
- Texto do artigo, página 8: ATENDIMENTOAOSDIRIGENTESSUPERIORESDOESTADO 0,000,000,000,0022.031,060,0062.207,700,0017.816,270,000,00102.055,0302A001341
- Texto do artigo, página 8: INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL02A0014410,000,000,000,0017.510,400,0010,000,00694,480,000,0018.214,88
- Texto do artigo, página 8: CONSELHONACIONALDECOMBATEAOHIVSIDA02A0015410,000,00453,880,00218,490,0060,000,001.772,910,000,002.505,28
- Texto do artigo, página 8: COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB02A0016410,000,00800,000,006.020,480,005.860,420,00332,530,000,0013.013,43
- Texto do artigo, página 8: ASSEMBLEIADAREPUBLICA05A0001410,000,000,000,00931.993,430,00149.877,340,00153.764,190,000,001.235.634,96
- Texto do artigo, página 8: CONSELHOCONSTITUCIONAL06A0001410,000,000,000,0058.205,790,002.710,000,0039.324,930,000,00100.240,72
- Texto do artigo, página 8: TRIBUNALSUPREMO07A0001410,000,0065.000,000,00180.615,400,0019.425,020,00100.000,000,000,00365.040,42
- Texto do artigo, página 8: CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURAJUDICIAL09A0001410,000,000,000,0032.090,850,005.000,000,0030.500,000,000,0067.590,85
- Texto do artigo, página 8: INSPECCAOJUDICIALDOCONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURAJUDICIAL09A0002410,000,000,000,0043.502,750,002.920,000,0017.000,000,000,0063.422,75
- Texto do artigo, página 8: GABINETEDOPROVEDORDAJUSTICA10A0001410,000,000,000,0019.239,830,00102,000,0017.455,940,000,0036.797,77
- Texto do artigo, página 8: TRIBUNALADMINISTRATIVO11A0001410,000,0015.000,000,00449.274,760,00242.437,200,00325.900,150,000,001.032.612,11
- Texto do artigo, página 8: CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURAJUDICIALADMINISTRATIVA11A0003410,000,000,000,0020.445,440,001.500,000,0016.156,020,000,0038.101,46
- Texto do artigo, página 8: PROCURADORIAGERALDAREPUBLICA13A0001410,000,000,000,00187.977,920,0039.216,370,00137.277,080,000,00364.471,37
- Texto do artigo, página 8: GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO13A0002410,000,000,000,0036.132,050,00894,300,0023.512,580,000,0060.538,93
- Texto do artigo, página 8: CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURADOMINISTERIOPUBLICO14A0001410,000,000,000,0039.857,470,002.500,000,005.700,000,000,0048.057,47
- Texto do artigo, página 8: MINISTERIODADEFESANACIONAL15A0001410,000,000,000,00254.230,280,0021.719,060,00167.186,010,000,00443.135,35
- Texto do artigo, página 8: Unidades:10^3MT NívelCentral
- Texto do artigo, página 8: deCapital Total
- Texto do artigo, página 8: Financeiras Outras
- Texto do artigo, página 8: compessoal Operações
- Texto do artigo, página 8: Despesas
- Texto do artigo, página 8: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 8: deCapital Subsídios
- Texto do artigo, página 8: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 8: Findos Bensde
- Texto do artigo, página 8: Correntes Exercicios
- Texto do artigo, página 8: Outras
- Texto do artigo, página 8: Despesas
- Texto do artigo, página 8: OrçamentodoEstadoparaoAnode2021
- Texto do artigo, página 8: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 8: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 8: Transferências
- Texto do artigo, página 8: Correntes Encargos
- Texto do artigo, página 8: Página1de7
- Texto do artigo, página 8: SISTAFE
- Texto do artigo, página 8: daDívida Bense
- Texto do artigo, página 8: Serviços Despesas
- Texto do artigo, página 8: GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOSPRESIDENTESDAREPUBLICAE
- Texto do artigo, página 8: CódigoDescrição
- Texto do artigo, página 9: MAPAE
- Texto do artigo, página 9: FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE15A0003410,000,000,000,007.318.661,200,006.423,420,001.262.264,530,000,008.587.349,15
- Texto do artigo, página 9: ARMANDOEMILIOGUEBUZA 0,000,000,000,00174.574,090,008.547,100,0036.464,080,000,00219.585,2715A000441
- Texto do artigo, página 9: HOSPITALMILITARDEMAPUTO15A0005410,000,000,000,0035.541,960,001.500,000,0057.581,280,000,0094.623,24
- Texto do artigo, página 9: SERVICOCIVICODEMOCAMBIQUE15A0006410,000,000,000,0091.576,140,0090,000,0043.932,140,000,00135.598,28
- Texto do artigo, página 9: MINISTERIODOINTERIOR17A0001410,000,000,000,0012.555.276,490,0070.373,730,004.252.774,860,000,0016.878.425,08
- Texto do artigo, página 9: DIRECCAONACIONALDEMIGRACAO17A0007410,000,000,000,0029.018,230,008.305,150,00127.945,860,000,00165.269,24
- Texto do artigo, página 9: COMANDOGERALDAPOLICIA17A0008410,000,000,000,0080.842,070,0013.213,880,00713.645,990,000,00807.701,94
- Texto do artigo, página 9: SERVICONACIONALDOSBOMBEIROS17A0009410,000,000,000,001.064,080,00887,130,0010.727,670,000,0012.678,88
- Texto do artigo, página 9: FORCADEINTERVENCAORAPIDA17A0010410,000,000,000,001.412,250,00500,000,0032.985,880,000,0034.898,13
- Texto do artigo, página 9: ACADEMIADECIENCIASPOLICIAIS17A0011410,000,000,000,00175.111,320,00250,000,0032.500,000,000,00207.861,32
- Texto do artigo, página 9: SERVICOSSOCIAISDAPOLICIADAREPUBLICADEMOCAMBIQUE17A0026410,000,000,000,0017.912,300,0055.500,000,0033.286,360,000,00106.698,66
- Texto do artigo, página 9: DIRECCAONACIONALDEIDENTIFICACAOCIVIL17A0027410,000,000,000,002.171,160,0080,000,0016.124,430,000,0018.375,59
- Texto do artigo, página 9: SERVICONACIONALDEINVESTIGACAOCRIMINAL17A0038410,000,000,000,0018.856,000,008.600,000,0050.000,000,000,0077.456,00
- Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALDEAPOIOAOSREFUGIADOS17A0039410,000,000,000,004.644,510,00109,940,005.658,770,000,0010.413,22
- Texto do artigo, página 9: SERVICODEINFORMACAOESEGURANCADOESTADO19A0001410,000,000,000,002.389.953,720,004.994,510,00181.125,120,000,002.576.073,35
- Texto do artigo, página 9: ACADEMIADEALTOSESTUDOSESTRATEGICOS19A0002410,000,000,000,00100.916,090,00160,000,0061.376,670,000,00162.452,76
- Texto do artigo, página 9: MINISTERIODOSNEGOCIOSESTRANGEIROSECOOPERACAO21A0001410,000,000,000,00257.038,420,0057.321,400,0052.762,600,000,00367.122,42
- Texto do artigo, página 9: EMBAIXADASEOUTRASREPRESENTACOESDIPLOMATICAS21A0013410,000,000,000,000,000,001.500.000,000,00200.000,000,000,001.700.000,00
- Texto do artigo, página 9: EXTERIOR 0,000,000,000,005.004,350,00108,520,002.968,670,000,008.081,5421A002641
- Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALDOMAREFRONTEIRAS21A0027410,000,000,000,0011.275,280,00115,440,004.157,490,000,0015.548,21
- Texto do artigo, página 9: COMISSAONACIONALDASADC21A0028410,000,000,000,003.221,500,00140,000,001.164,780,000,004.526,28
- Texto do artigo, página 9: COMISSAOINTERMINISTERIALPARAOSGRANDESEVENTOS21A0029410,000,000,000,000,000,000,000,004.616,040,000,004.616,04
- Texto do artigo, página 9: MINISTERIODAJUSTICAEASSUNTOSCONSTITUCIONAISERELIGIOSOS23A0001410,000,00100,000,0091.629,370,002.035,340,0031.565,350,000,00125.330,06
- Texto do artigo, página 9: CADEIACIVLDEMAPUTO23A0005410,000,000,000,0054.522,730,0022,190,0026.058,090,000,0080.603,01
- Texto do artigo, página 9: CENTRODERECLUSAOFEMININODENDLAVELA23A0006410,000,000,000,0053.717,540,00599,550,001.363,220,000,0055.680,31
- Texto do artigo, página 9: SERVICONACIONALDASPRISOES23A0007410,000,000,000,00213.257,360,00254,680,0031.804,640,000,00245.316,68
- Texto do artigo, página 9: CADEIADEMAXIMASEGURANCADEMAPUTO23A0008410,000,000,000,0060.369,990,0070,000,0010.374,780,000,0070.814,77
- Texto do artigo, página 9: CENTRODEFORMACAOJURIDICAEJUDICIARIA23A0009410,000,000,000,0016.487,300,0080,000,003.331,220,000,0019.898,52
- Texto do artigo, página 9: INSTITUTODOPATROCINIOEASSISTENCIAJURIDICA23A0010410,000,000,000,0023.253,680,00670,000,00572,140,000,0024.495,82
- Texto do artigo, página 9: ESCOLASECUNDARIADACADEIACENTRALDEMAPUTO23A0011410,000,0058,620,0010.674,750,0070,000,00910,680,000,0011.714,05
- Texto do artigo, página 9: CADEIACENTRALDEMAPUTO23A0012410,000,000,000,0095.193,320,00300,000,0027.564,950,000,00123.058,27
- Texto do artigo, página 9: COMISSAONACIONALDOSDIREITOSHUMANOS23A0015410,000,000,000,0011.156,220,0014,010,009.323,360,000,0020.493,59
- Texto do artigo, página 9: MINISTERIODAADMINISTRACAOESTATALEFUNCAOPUBLICA25A0001410,000,000,000,00104.789,530,003.138,550,0041.712,650,000,00149.640,73
- Texto do artigo, página 9: COMISSAONACIONALDEELEICOES25A0012410,000,000,000,0048.790,080,00393,110,0014.463,840,000,0063.647,03
- Texto do artigo, página 9: Unidades:10^3MT NívelCentral
- Texto do artigo, página 9: deCapital Total
- Texto do artigo, página 9: Financeiras Outras
- Texto do artigo, página 9: compessoal Operações
- Texto do artigo, página 9: Despesas
- Texto do artigo, página 9: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 9: deCapital Subsídios
- Texto do artigo, página 9: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 9: Findos Bensde
- Texto do artigo, página 9: Correntes Exercicios
- Texto do artigo, página 9: Outras
- Texto do artigo, página 9: Despesas
- Texto do artigo, página 9: OrçamentodoEstadoparaoAnode2021
- Texto do artigo, página 9: Transferências
- Texto do artigo, página 9: Correntes Encargos
- Texto do artigo, página 9: Página2de7
- Texto do artigo, página 9: daDívida Bense
- Texto do artigo, página 9: Serviços Despesas
- Texto do artigo, página 9: INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESATENENTE-GENERAL
- Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALPARAASCOMUNIDADESMOCAMBICANASNO
- Texto do artigo, página 9: CódigoDescrição
- Texto do artigo, página 10: MAPAE
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODENOMESGEOGRAFICOSDEMOCAMBIQUE25A0013410,000,000,000,007.513,690,00126,960,00487,010,000,008.127,66
- Texto do artigo, página 10: SECRETARIADOTECNICODEADMINISTRACAOELEITORAL25A0015410,000,000,000,0042.026,740,00143,030,002.737,100,000,0044.906,87
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEGESTAODASCALAMIDADES25A0016410,000,000,000,0043.878,070,00214.751,100,0029.796,210,000,00288.425,38
- Texto do artigo, página 10: CENTRODEDOCUMENTACAOEINFORMACAODEMOCAMBIQUE25A0025410,000,000,000,0010.335,490,00126,730,004.726,630,000,0015.188,85
- Texto do artigo, página 10: MINISTERIODAECONOMIAEFINANCAS27A0001410,000,001.116,750,00592.447,340,001.171,970,0086.895,040,000,00681.631,10
- Texto do artigo, página 10: FINANCAS 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,0027A001141
- Texto do artigo, página 10: INSPECCAOGERALDEFINANCAS27A0012410,000,000,000,00108.409,350,00306,700,006.617,630,000,00115.333,68
- Texto do artigo, página 10: INSPECCAOGERALDEJOGOS27A0015410,000,000,000,00127.307,610,00233,740,0025.506,020,000,00153.047,37
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEGESTAODASPARTICIPACOESDOESTADO27A0016410,000,000,000,00130.192,000,008.192,000,0020.531,000,005.880,00164.795,00
- Texto do artigo, página 10: GABINETEDEINFORMACAOFINANCEIRADEMOCAMBIQUE27A0017410,000,000,000,0020.352,310,0018,030,001.118,780,000,0021.489,12
- Texto do artigo, página 10: BOLSADEVALORESDEMOCAMBIQUE27A0021410,000,0038.185,000,00226.340,290,001.100,000,00145.153,720,000,00410.779,01
- Texto do artigo, página 10: AUTORIDADETRIBUTARIADEMOCAMBIQUE27A0022410,000,000,000,004.059.355,480,001.850,000,00150.403,780,000,004.211.609,26
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODESUPERVISAODESEGUROSDEMOCAMBIQUE27A0052410,000,000,000,00132.931,520,002.550,000,0037.638,030,000,00173.119,55
- Texto do artigo, página 10: AGENCIADEDESENVOLVIMENTODOVALEDOZAMBEZE27A0060410,000,000,000,0023.106,340,00221,170,00935,010,000,0024.262,52
- Texto do artigo, página 10: FUNDODEAPOIOAREABILITACAODAECONOMIA27A0063410,000,0075,000,005.047,640,000,000,00289,960,000,005.412,60
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEESTATISTICA27A0064410,000,000,000,00173.895,550,00750,000,008.672,440,000,00183.317,99
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEPREVIDENCIASOCIAL27A0068410,000,000,000,0082.724,160,0014.800.000,000,003.488,510,000,0014.886.212,67
- Texto do artigo, página 10: MINISTERIODOTRABALHOESEGURANCASOCIAL31A0001410,000,0027.981,840,0095.834,120,0019.785,130,00128.168,910,000,00271.770,00
- Texto do artigo, página 10: DELEGACAODOMINISTERIODOTRABALHO-RAS31A0009410,000,000,000,0011.388,690,00192,660,008.304,650,000,0019.886,00
- Texto do artigo, página 10: CASSIMO 0,000,000,000,0024.908,560,0065,210,00192,160,000,0025.165,9331A001041
- Texto do artigo, página 10: INSPECCAO-GERALDOTRABALHO31A0012410,000,000,000,00783,210,00653,440,001.370,100,000,002.806,75
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEEMPREGO31A0015410,000,000,000,0010.778,090,0027,950,002.076,540,000,0012.882,58
- Texto do artigo, página 10: COMISSAODEMEDIACAOEARBITRAGEMLABORAL31A0017410,000,000,000,006.584,200,0011,160,002.390,110,000,008.985,47
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDAJUVENTUDE31A0024410,000,000,000,001.889,930,0034.634,980,0011.473,270,000,0047.998,18
- Texto do artigo, página 10: SECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEEEMPREGO31A0025410,000,000,000,005.076,530,003.009,060,0010.082,220,000,0018.167,81
- Texto do artigo, página 10: MINISTERIODATERRAEAMBIENTE33A0001410,000,000,000,00135.758,900,004.400,160,003.474,830,000,00143.633,89
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTOMEDIODEPLANEAMENTOFISICOEAMBIENTE33A0011410,000,000,000,0018.479,710,00313,230,004.372,410,000,0023.165,35
- Texto do artigo, página 10: ADMINISTRACAONACIONALDASAREASDECONSERVACAO(ANAC)33A0023410,000,000,000,0035.912,910,006.000,000,00676,400,000,0042.589,31
- Texto do artigo, página 10: CENTRONACIONALDECARTOGRAFIAETELEDATACAO33A0025410,000,000,000,0019.090,290,00776,320,001.968,140,000,0021.834,75
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEFORMACAOEMADMINISTRACAODETERRASECARTOGRAFIA33A0026410,000,001.000,000,0021.734,660,0028,340,006.606,380,000,0029.369,38
- Texto do artigo, página 10: AGENCIANACIONALPARAOCONTROLODEQUALIDADEAMBIENTAL33A0028410,000,000,000,007.977,800,00100,000,001.500,000,000,009.577,80
- Texto do artigo, página 10: MINISTERIODAAGRICULTURAEDESENVOLVIMENTORURAL35A0001410,000,000,000,00185.844,710,0010.325,080,00441.418,560,000,00637.588,35
- Texto do artigo, página 10: SECRETARIADOTECNICODESEGURANCAALIMENTARENUTRICIONAL35A0015410,000,000,000,0011.137,830,00140,000,005.183,540,000,0016.461,37
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODOALGODAODEMOCAMBIQUE35A0016410,000,000,000,0077.278,360,004.030,000,0063.374,120,000,00144.682,48
- Texto do artigo, página 10: Unidades:10^3MT NívelCentral
- Texto do artigo, página 10: deCapital Total
- Texto do artigo, página 10: Financeiras Outras
- Texto do artigo, página 10: compessoal Operações
- Texto do artigo, página 10: Despesas
- Texto do artigo, página 10: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 10: deCapital Subsídios
- Texto do artigo, página 10: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 10: Findos Bensde
- Texto do artigo, página 10: Correntes Exercicios
- Texto do artigo, página 10: Outras
- Texto do artigo, página 10: Despesas
- Texto do artigo, página 10: OrçamentodoEstadoparaoAnode2021
- Texto do artigo, página 10: Correntes Encargos
- Texto do artigo, página 10: Transferências
- Texto do artigo, página 10: Página3de7
- Texto do artigo, página 10: daDívida Bense
- Texto do artigo, página 10: Serviços Despesas
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEFORMACAOPROFESSIONALEESTUDOSLABORAISALBERTO
- Texto do artigo, página 10: CENTRODEDESENVOLVIMENTODESISTEMASDEINFORMACAODE
- Texto do artigo, página 10: CódigoDescrição
- Texto do artigo, página 11: MAPAE
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTODEFOMENTODOCAJU35A0021410,000,001.675,000,0079.179,750,002.425,000,00187.208,430,000,00270.488,18
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTODEINVESTIGACAOAGRARIADEMOCAMBIQUE35A0036410,000,002.000,000,00267.646,600,004.167,000,0073.362,610,000,00347.176,21
- Texto do artigo, página 11: FUNDODODESENVOLVIMENTOAGRARIO35A0049410,000,000,000,00217.452,120,004.228,400,00213.534,570,000,00435.215,09
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEIRRIGACAO35A0050410,000,000,000,0013.796,000,00102,800,004.977,610,000,0018.876,41
- Texto do artigo, página 11: FUNDONACIONALDEDESENVOLVIMENTOSUSTENTAVELFNDS35A0060410,000,0039.800,000,0015.961,680,0011.100,000,00132.642,240,000,00199.503,92
- Texto do artigo, página 11: MINISTERIODOMAR,AGUASINTERIORESEPESCAS37A0001410,000,000,000,0047.393,800,0028,220,0021.997,190,000,0069.419,21
- Texto do artigo, página 11: ESCOLADEPESCA37A0005410,000,000,000,0015.772,700,000,100,001.958,770,000,0017.731,57
- Texto do artigo, página 11: ADMINISTRACAONACIONALDASPESCAS37A0006410,000,000,000,0013.785,930,0039,130,001.614,570,000,0015.439,63
- Texto do artigo, página 11: FUNDODEFOMENTOPESQUEIRO37A0008410,000,000,000,0022.741,910,0026,860,0013.872,870,000,0036.641,64
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEINSPECCAODOPESCADO37A0011410,000,000,000,0022.184,620,008.014,880,0025.314,280,000,0055.513,78
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEINVESTIGACAOPESQUEIRA37A0012410,000,000,000,0029.106,100,0010,000,00684,740,000,0029.800,84
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEDESENVOLVIMENTODEPESCAEAQUACULTURA37A0023410,000,000,000,0026.283,350,0010,000,001.645,410,000,0027.938,76
- Texto do artigo, página 11: MUSEUDASPESCAS37A0025410,000,000,000,005.382,210,0010,000,002.438,620,000,007.830,83
- Texto do artigo, página 11: MINISTERIODOSRECURSOSMINERAISEENERGIA39A0001410,000,006.000,000,00100.751,060,004.000,000,0040.552,750,000,00151.303,81
- Texto do artigo, página 11: MUSEUNACIONALDEGEOLOGIA39A0012410,000,000,000,004.572,210,0075,490,006.339,700,000,0010.987,40
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTOGEOLOGICOMINEIRO39A0013410,000,000,000,00199.471,510,001.400,000,00179.050,000,000,00379.921,51
- Texto do artigo, página 11: AUTORIDADEREGULADORADEENERGIA39A0024410,000,000,000,00152.451,390,0011.500,000,0039.624,250,000,00203.575,64
- Texto do artigo, página 11: FUNDODEENERGIA39A0025410,000,000,000,0024.750,000,000,000,00128.540,000,000,00153.290,00
- Texto do artigo, página 11: AGENCIANACIONALDEENERGIAATOMICAENTIDADEREGULADORA39A0026410,000,000,000,0019.827,430,002.002,050,0020.916,290,000,0042.745,77
- Texto do artigo, página 11: GEMAS 39A0031410,000,000,000,0030.402,000,003.550,000,0047.428,540,000,0081.380,54
- Texto do artigo, página 11: INSPECCAOGERALDOSRECURSOSMINERIASEENERGIA39A0032410,000,000,000,0019.757,380,0090,000,0010.559,000,000,0030.406,38
- Texto do artigo, página 11: MINISTERIODAINDUSTRIAECOMERCIO41A0001410,000,000,000,0075.757,370,006.300,000,0012.081,730,000,0094.139,10
- Texto do artigo, página 11: INSPECCAONACIONALDASACTIVIDADESECONOMICAS41A0012410,000,000,000,0046.639,240,0017,630,006.756,270,000,0053.413,14
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDENORMALIZACAOEQUALIDADE41A0020410,000,003.500,000,0036.421,490,00376,510,0021.808,710,000,0062.106,71
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTOPARAPROMOCAODASPEQUENASEMEDIASEMPRESAS41A0021410,000,000,000,0021.619,770,00128,640,00993,260,000,0022.741,67
- Texto do artigo, página 11: BOLSADEMERCADORIASDEMOCAMBIQUE-UGB41A0023410,000,000,000,004.748,880,0075,000,000,000,000,004.823,88
- Texto do artigo, página 11: AGENCIAPARAAPROMOCAODEINVESTIMENTOEEXPORTACOES41A0031410,000,000,000,0092.555,270,001.577,590,009.164,250,000,00103.297,11
- Texto do artigo, página 11: MINISTERIODACULTURAETURISMO43A0001410,000,006.150,000,00100.137,140,002.469,450,0015.726,460,000,00124.483,05
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDOTURISMO43A0007410,000,000,000,0087.934,330,0010.900,000,0032.626,980,000,00131.461,31
- Texto do artigo, página 11: ESCOLADEARTESVISUAIS43A0014410,000,000,000,0013.451,350,0016,140,001.400,030,000,0014.867,52
- Texto do artigo, página 11: BIBLIOTECANACIONALDEMOCAMBIQUE43A0015410,000,000,000,006.941,710,00350,000,00430,000,000,007.721,71
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTOSUPERIORDEARTESECULTURA43A0016410,000,000,000,0076.091,680,009.050,000,005.780,000,000,0090.921,68
- Texto do artigo, página 11: ESCOLANACIONALDEDANCA43A0017410,000,001.100,000,005.900,290,00294,280,005.433,960,000,0012.728,53
- Texto do artigo, página 11: ESCOLANACIONALDEMUSICA43A0018410,000,000,000,006.610,140,0012,620,001.066,600,000,007.689,36
- Texto do artigo, página 11: Unidades:10^3MT NívelCentral
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