I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 250/2020
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| Total | 1 | 1 | 10 | 3 | 9 | 8 | 1 | 54 | 30 | 7 | 2 | 15 | 1 | 6 | 18 | 1 | 19 | 1 | 12 | 199 | 16 | 18 | 14 | 12 | 14 | 18 | 24 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | S.Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Cart2.ª sec | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Cart1.ª sec | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Cart Plenário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| D.G.D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 14 | 2 | 14 | 0 | 4 | ||
| D.Aq | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | ||
| GJE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| GACI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| GCI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 4 | 2 | 0 | 2 | 0 | 3 | 4 | ||
| DPC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 7 | 4 | 4 | 0 | 2 | 0 | 4 | 4 | ||
| DSIC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| DRH | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 9 | 4 | 4 | 0 | 3 | 0 | 5 | 5 | ||
| DAF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 1 | 12 | 4 | 4 | 0 | 3 | 0 | 6 | 5 | ||
| CV | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| CCA | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 15 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 21 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| CCGE | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 10 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Gab.Do Presidente | 1 | 1 | 10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 54 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 6 | 0 | 1 | 19 | 1 | 2 | 98 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Designação | CargosdeDirecção,Chefiae Confiança | JuizPresidente | SecretárioGeral | AssessordoPresidente | ContadorGeral | ContadorGeralAdjunto | DirectorNacional | DirectorNacionalAdjunto | AssessordeJuízConselheiro | ContadorVerificadorChefe | SecretárioJudicial | ChefedeDepartamentoCentral Autónomo | ChefedeDepartamentoCentral | ChefedeGabinete | Assistentes | ChefedeRepartiçãoCentral | SecretariodeRelaçoesPúblicas | Secretárioparticular | SecretárioParticulardoPresidente | SecretárioExecutivo | Total | CarreiradeRegimeGeral | TécnicoSuperioN1 | TécnicoSuperiorAdministração PúblicaN1 | TecnicoSuperiordeDocumentação eInformaçãoN1 | TécnicoProfissionaldeAdministração Pública | TecnicoProfissionaldeDocumentação eInformação | TécnicoProfissional | Técnico |
| Total | 13 | 29 | 25 | 34 | 20 | 237 | 18 | 18 | 69 | 69 | 65 | 53 | 256 | 274 | 30 | 45 | 70 | 105 | 90 | 100 | 100 | 55 | 55 | 650 | 160 | 45 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | S.Geral | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 8 | 0 | 0 | 6 | 10 | 10 | 6 | 32 | 32 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Cart2.ª sec | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 0 | 6 | 10 | 5 | 6 | 27 | 27 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
| Cart1.ª sec | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 0 | 6 | 10 | 10 | 6 | 32 | 32 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
| Cart Plenário | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 4 | 0 | 0 | 6 | 10 | 10 | 5 | 31 | 31 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
| D.G.D | 2 | 0 | 1 | 1 | 1 | 39 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 5 | |||
| D.Aq | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | |||
| GJE | 2 | 0 | 1 | 2 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 5 | |||
| GACI | 2 | 0 | 1 | 1 | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 5 | |||
| GCI | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 5 | |||
| DPC | 2 | 0 | 2 | 2 | 1 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 5 | |||
| DSIC | 1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 5 | |||
| DRH | 1 | 0 | 2 | 2 | 1 | 27 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 5 | |||
| DAF | 1 | 25 | 2 | 1 | 1 | 52 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 5 | |||
| CV | 0 | 0 | 2 | 2 | 1 | 5 | 0 | 0 | 15 | 12 | 10 | 10 | 47 | 47 | 10 | 15 | 20 | 30 | 15 | 25 | 25 | 15 | 15 | 170 | 0 | 0 | |||
| CCA | 0 | 0 | 2 | 2 | 1 | 5 | 0 | 0 | 15 | 12 | 10 | 10 | 47 | 47 | 10 | 15 | 25 | 40 | 40 | 40 | 40 | 20 | 20 | 250 | 0 | 0 | |||
| CCGE | 0 | 0 | 2 | 2 | 1 | 5 | 0 | 0 | 15 | 5 | 10 | 10 | 40 | 40 | 10 | 15 | 25 | 35 | 35 | 35 | 35 | 20 | 20 | 230 | 0 | 0 | |||
| Gab.Do Presidente | 0 | 4 | 2 | 10 | 4 | 20 | 18 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
| Designação | CargosdeDirecção,Chefiae Confiança | AssitenteTécnico | AgenteTécnico | AgentedeServiço | AuxiliarAdministrativo | Auxiliar | Total | CarreiradeRegimeEspecial Diferenciado | JuizConselheiro | Subtotal | SecretárioJudicial | SecretárioJudicialAdjunto | EscriturárioJudicial | OficiaisdeDeligências | Subtotal | Total | CarreiradeRegimeEspecialNão Diferenciado | AuditordeControloExterno Especialista | AuditordeControloExterno Supervisor | AuditordeControloExternoSuper Assistente | AuditordeControloExternoSenior | AuditordeControloExternoSenior Assis | AuditordeControloExternoJúnior | AuditordeControloExternoEstágiario | AuditorTécnicodeControExterno | AuditorTécnicodeControExterno Estágiario | Subtotal | TécnicoSuperiordeAdministração deJustiça | TécnicodeAdministraçaodaJustiça |
| Total | 205 | 15 | 10 | 25 | 880 | 1590 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | S.Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 47 |
| Cart2.ª sec | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 42 | |
| Cart1.ª sec | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 42 | |
| Cart Plenário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 43 | |
| D.G.D | 15 | 0 | 0 | 0 | 15 | 57 | |
| D.Aq | 23 | 0 | 0 | 0 | 23 | 33 | |
| GJE | 15 | 0 | 0 | 0 | 15 | 23 | |
| GACI | 17 | 0 | 0 | 0 | 17 | 24 | |
| GCI | 25 | 0 | 0 | 0 | 25 | 46 | |
| DPC | 25 | 0 | 0 | 0 | 25 | 57 | |
| DSIC | 25 | 15 | 10 | 25 | 50 | 63 | |
| DRH | 30 | 0 | 0 | 0 | 30 | 66 | |
| DAF | 30 | 0 | 0 | 0 | 30 | 94 | |
| CV | 0 | 0 | 0 | 0 | 170 | 228 | |
| CCA | 0 | 0 | 0 | 0 | 250 | 318 | |
| CCGE | 0 | 0 | 0 | 0 | 230 | 271 | |
| Gab.Do Presidente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 136 | |
| Designação | CargosdeDirecção,Chefia eConfiança | Subtotal | TécnicoSuperiorTecnologias deInformaçaoeComumicaçãoN1 | TécnicoProfissionalTecnologias deInformaçãoeComunicação | Subtotal | Total | Total |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: —
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: °
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.º 47/2020: Aprova a integração de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional. Resolução n.º 48/2020: Aprova o Quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo. Resolução n.º 49/2020: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, abreviamente designado por INFRAPESCA, IP. Resolução n.º 50/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, Instituto Público, abreviamente designado por INICC, IP.
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/P/CSMMP/2020:
- Parágrafo, página 1: Altera o artigo 6 do Regulamento de Continuação dos Estudos dos Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, aprovado pela Resolução n.º 4/CSMMP/P/2017, de 28 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 47/2020
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a inclusão de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto no inciso ii) e iii) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a integração de novas ocupações profissionais nas carreiras de Técnico Superior N1, Técnico Superior de Saúde N1, Técnico de Saúde e Técnico Profissional, constantes no anexo, que é parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, ao 24 de Agosto de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Carreira Ocupação
- Texto do artigo, página 1: Anestesista A Instrumentista A Enfermeiro Pediátrico A Enfermeira de Saúde Materna A Enfermeiro Cardiovascular A Enfermeiro Intensivista de Adultos A Enfermeiro Familiar e Comunitário A Físico-Médico A Enfermeiro Intensivista Infantil A Enfermeiro Nefrologista A Enfermeiro Hemodiálise A Enfermeiro Geriatra A Enfermeiro Oncologista A Radiologista A
- Texto do artigo, página 1: Técnico Superior de Saúde N1
- Texto do artigo, página 2: Carreira Ocupação
- Texto do artigo, página 2: Terapeuta Ocupacional A Logofonoaudiologista A Ortoprotésico A Técnico de Cirurgia A Técnico de Anatomia Patológica A Técnico de Optometria A Técnico de Manutenção de Equipamento Hospitalar A Técnico de Saúde Pública A Terapeuta da Fala A Técnico de Higiene Oral A Técnico de Prótese A Psicólogo Social A Logístico A
- Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Saúde N1
- Texto do artigo, página 2: Técnico Superior N1 Gestor de Recursos Humanos A Técnico de Relações Publicas de Sanitária A Psicólogo Social A Psicólogo A Técnico de Estatística Sanitária C Enfermeiro Familiar e Comunitário C Técnico de Saúde Pública C Técnico de Manutenção de Equipamento Hospitalar C
- Texto do artigo, página 2: Técnico de Saúde Técnico de Relações Publicas Sanitária C Técnico de Neurofisiologia C
- Texto do artigo, página 2: Carreira Ocupação Técnico de Saúde Técnico de Cardiopneumologia
- Texto do artigo, página 2: Técnico de Electrocardiograma C Técnico de Ortoprotesia C
- Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional Técnico de Logística C
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 48/2020
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de ajustar o quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo, criado pela Lei n.º 5/92, de 6 de Maio, ao abrigo do disposto no incisoi) da alínead) do artigo 4, do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 37 do Decreto n.º 13/2020, de 6 de Abril, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Tribunal Administrativo, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. São revogadas todas disposições que contrariam a presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 13 de Novembro, de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: Total
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0
CCGE
0
0
0
1
3
0
0
0
10
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
16
0
0
0
0
0
0
0
Gab.Do
Presidente
1
1
10
0
0
1
0
54
0
0
0
1
1
6
0
1
19
1
2
98
0
0
0
0
0
0
0
Designação
CargosdeDirecção,Chefiae
Confiança
JuizPresidente
SecretárioGeral
AssessordoPresidente
ContadorGeral
ContadorGeralAdjunto
DirectorNacional
DirectorNacionalAdjunto
AssessordeJuízConselheiro
ContadorVerificadorChefe
SecretárioJudicial
ChefedeDepartamentoCentral
Autónomo
ChefedeDepartamentoCentral
ChefedeGabinete
Assistentes
ChefedeRepartiçãoCentral
SecretariodeRelaçoesPúblicas
Secretárioparticular
SecretárioParticulardoPresidente
SecretárioExecutivo
Total
CarreiradeRegimeGeral
TécnicoSuperioN1
TécnicoSuperiorAdministração
PúblicaN1
TecnicoSuperiordeDocumentação
eInformaçãoN1
TécnicoProfissionaldeAdministração
Pública
TecnicoProfissionaldeDocumentação
eInformação
TécnicoProfissional
Técnico
Total 1 1 10 3 9 8 1 54 30 7 2 15 1 6 18 1 19 1 12 199 16 18 14 12 14 18 24 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 Cart2.ª sec 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 Cart1.ª sec 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 Cart Plenário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 D.G.D 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 3 0 0 14 2 14 0 4 D.Aq 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 3 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 2 GJE 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 GACI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 GCI 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 4 2 0 2 0 3 4 DPC 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 1 7 4 4 0 2 0 4 4 DSIC 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 4 0 0 0 1 8 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 0 0 3 0 0 0 1 9 4 4 0 3 0 5 5 DAF 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 4 0 0 6 0 0 0 1 12 4 4 0 3 0 6 5 CV 0 0 0 1 3 0 0 0 5 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 11 0 0 0 0 0 0 0 CCA 0 0 0 1 3 0 0 0 15 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 21 0 0 0 0 0 0 0 CCGE 0 0 0 1 3 0 0 0 10 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 16 0 0 0 0 0 0 0 Gab.Do Presidente 1 1 10 0 0 1 0 54 0 0 0 1 1 6 0 1 19 1 2 98 0 0 0 0 0 0 0 Designação CargosdeDirecção,Chefiae Confiança JuizPresidente SecretárioGeral AssessordoPresidente ContadorGeral ContadorGeralAdjunto DirectorNacional DirectorNacionalAdjunto AssessordeJuízConselheiro ContadorVerificadorChefe SecretárioJudicial ChefedeDepartamentoCentral Autónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeGabinete Assistentes ChefedeRepartiçãoCentral SecretariodeRelaçoesPúblicas Secretárioparticular SecretárioParticulardoPresidente SecretárioExecutivo Total CarreiradeRegimeGeral TécnicoSuperioN1 TécnicoSuperiorAdministração PúblicaN1 TecnicoSuperiordeDocumentação eInformaçãoN1 TécnicoProfissionaldeAdministração Pública TecnicoProfissionaldeDocumentação eInformação TécnicoProfissional Técnico - Texto do artigo, página 3: sec S.GeralTotal
- Texto do artigo, página 3: To431111199
- Texto do artigo, página 3: Jui0000001
- Texto do artigo, página 3: Sec0000001
- Texto do artigo, página 3: As00000010
- Texto do artigo, página 3: Co0000003
- Texto do artigo, página 3: Co0000009
- Texto do artigo, página 3: Dir0000008
- Texto do artigo, página 3: Dir0000001
- Texto do artigo, página 3: As00000054
- Texto do artigo, página 3: Co00000030
- Texto do artigo, página 3: Sec0011117
- Texto do artigo, página 3: Au 1100002
- Texto do artigo, página 3: Ch00000015
- Texto do artigo, página 3: Ch0000001
- Texto do artigo, página 3: As0000006
- Texto do artigo, página 3: Ch32000018
- Texto do artigo, página 3: Sec0000001
- Texto do artigo, página 3: Sec00000019
- Texto do artigo, página 3: Sec0000001
- Texto do artigo, página 3: Sec00000012
- Texto do artigo, página 3: Té00000016
- Texto do artigo, página 3: Pú 00000418
- Texto do artigo, página 3: eI 014000014
- Texto do artigo, página 3: Pú 02000012
- Texto do artigo, página 3: eI 014000014
- Texto do artigo, página 3: Té00000018
- Texto do artigo, página 3: Té24000024
- Texto do artigo, página 3: Cart1.ª sec Cart2.ª
- Texto do artigo, página 3: Plenário
- Texto do artigo, página 3: Co AqD.G.DCart
- Texto do artigo, página 3: QuadrodepessoaldoTribunalAdministrativo
- Texto do artigo, página 3: Ca
- Texto do artigo, página 3: Ch
- Texto do artigo, página 3: Ca
- Texto do artigo, página 3: Té
- Texto do artigo, página 3: Tec
- Texto do artigo, página 3: Té
- Texto do artigo, página 3: Tec
- Texto do artigo, página 4: Total
13
29
25
34
20
237
18
18
69
69
65
53
256
274
30
45
70
105
90
100
100
55
55
650
160
45
UnidadesOrgânicas
S.Geral
0
0
1
2
1
8
0
0
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10
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0
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0
0
0
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1
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0
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10
5
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27
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0
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0
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0
0
Cart1.ª
sec
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1
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0
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10
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32
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Cart
Plenário
0
0
1
2
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0
0
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10
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31
0
0
0
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0
0
0
0
0
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0
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D.G.D
2
0
1
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0
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0
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0
0
0
0
0
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0
0
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10
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1
0
1
1
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
18
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0
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0
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0
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0
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0
0
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0
0
0
0
12
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GCI
1
0
1
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0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
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20
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0
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20
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10
47
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10
15
20
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15
25
25
15
15
170
0
0
CCA
0
0
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1
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0
0
15
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10
10
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47
10
15
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40
40
40
40
20
20
250
0
0
CCGE
0
0
2
2
1
5
0
0
15
5
10
10
40
40
10
15
25
35
35
35
35
20
20
230
0
0
Gab.Do
Presidente
0
4
2
10
4
20
18
18
0
0
0
0
0
18
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Designação
CargosdeDirecção,Chefiae
Confiança
AssitenteTécnico
AgenteTécnico
AgentedeServiço
AuxiliarAdministrativo
Auxiliar
Total
CarreiradeRegimeEspecial
Diferenciado
JuizConselheiro
Subtotal
SecretárioJudicial
SecretárioJudicialAdjunto
EscriturárioJudicial
OficiaisdeDeligências
Subtotal
Total
CarreiradeRegimeEspecialNão
Diferenciado
AuditordeControloExterno
Especialista
AuditordeControloExterno
Supervisor
AuditordeControloExternoSuper
Assistente
AuditordeControloExternoSenior
AuditordeControloExternoSenior
Assis
AuditordeControloExternoJúnior
AuditordeControloExternoEstágiario
AuditorTécnicodeControExterno
AuditorTécnicodeControExterno
Estágiario
Subtotal
TécnicoSuperiordeAdministração
deJustiça
TécnicodeAdministraçaodaJustiça
Total 13 29 25 34 20 237 18 18 69 69 65 53 256 274 30 45 70 105 90 100 100 55 55 650 160 45 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 1 2 1 8 0 0 6 10 10 6 32 32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart2.ª sec 0 0 1 1 1 3 0 0 6 10 5 6 27 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart1.ª sec 0 0 1 1 1 3 0 0 6 10 10 6 32 32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cart Plenário 0 0 1 2 1 4 0 0 6 10 10 5 31 31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 D.G.D 2 0 1 1 1 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 D.Aq 1 0 1 1 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 5 GJE 2 0 1 2 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 5 GACI 2 0 1 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 5 GCI 1 0 1 1 1 19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DPC 2 0 2 2 1 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DSIC 1 0 2 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 5 DRH 1 0 2 2 1 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 5 DAF 1 25 2 1 1 52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 5 CV 0 0 2 2 1 5 0 0 15 12 10 10 47 47 10 15 20 30 15 25 25 15 15 170 0 0 CCA 0 0 2 2 1 5 0 0 15 12 10 10 47 47 10 15 25 40 40 40 40 20 20 250 0 0 CCGE 0 0 2 2 1 5 0 0 15 5 10 10 40 40 10 15 25 35 35 35 35 20 20 230 0 0 Gab.Do Presidente 0 4 2 10 4 20 18 18 0 0 0 0 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Designação CargosdeDirecção,Chefiae Confiança AssitenteTécnico AgenteTécnico AgentedeServiço AuxiliarAdministrativo Auxiliar Total CarreiradeRegimeEspecial Diferenciado JuizConselheiro Subtotal SecretárioJudicial SecretárioJudicialAdjunto EscriturárioJudicial OficiaisdeDeligências Subtotal Total CarreiradeRegimeEspecialNão Diferenciado AuditordeControloExterno Especialista AuditordeControloExterno Supervisor AuditordeControloExternoSuper Assistente AuditordeControloExternoSenior AuditordeControloExternoSenior Assis AuditordeControloExternoJúnior AuditordeControloExternoEstágiario AuditorTécnicodeControExterno AuditorTécnicodeControExterno Estágiario Subtotal TécnicoSuperiordeAdministração deJustiça TécnicodeAdministraçaodaJustiça - Texto do artigo, página 4: sec S.GeralTotal
- Texto do artigo, página 4: 394338237
- Texto do artigo, página 4: 031322732256
- Texto do artigo, página 4: 031322732274
- Texto do artigo, página 4: 00000105
- Texto do artigo, página 4: 00000100
- Texto do artigo, página 4: 00000100
- Texto do artigo, página 4: 00000650
- Texto do artigo, página 4: 100000160
- Texto do artigo, página 4: 2000013
- Texto do artigo, página 4: 0000029
- Texto do artigo, página 4: 1111125
- Texto do artigo, página 4: 1211234
- Texto do artigo, página 4: 1111120
- Texto do artigo, página 4: 0000018
- Texto do artigo, página 4: 0000018
- Texto do artigo, página 4: 0666669
- Texto do artigo, página 4: 01010101069
- Texto do artigo, página 4: 0101051065
- Texto do artigo, página 4: 0566653
- Texto do artigo, página 4: 0000030
- Texto do artigo, página 4: 0000045
- Texto do artigo, página 4: 0000070
- Texto do artigo, página 4: 0000090
- Texto do artigo, página 4: 0000055
- Texto do artigo, página 4: 0000055
- Texto do artigo, página 4: 5000045
- Texto do artigo, página 4: Cart1.ª sec Cart2.ª
- Texto do artigo, página 4: Plenário
- Texto do artigo, página 4: D.G.DCart
- Texto do artigo, página 5: Total
205
15
10
25
880
1590
UnidadesOrgânicas
S.Geral
0
0
0
0
0
47
Cart2.ª
sec
0
0
0
0
0
42
Cart1.ª
sec
0
0
0
0
0
42
Cart
Plenário
0
0
0
0
0
43
D.G.D
15
0
0
0
15
57
D.Aq
23
0
0
0
23
33
GJE
15
0
0
0
15
23
GACI
17
0
0
0
17
24
GCI
25
0
0
0
25
46
DPC
25
0
0
0
25
57
DSIC
25
15
10
25
50
63
DRH
30
0
0
0
30
66
DAF
30
0
0
0
30
94
CV
0
0
0
0
170
228
CCA
0
0
0
0
250
318
CCGE
0
0
0
0
230
271
Gab.Do
Presidente
0
0
0
0
0
136
Designação
CargosdeDirecção,Chefia
eConfiança
Subtotal
TécnicoSuperiorTecnologias
deInformaçaoeComumicaçãoN1
TécnicoProfissionalTecnologias
deInformaçãoeComunicação
Subtotal
Total
Total
Total 205 15 10 25 880 1590 UnidadesOrgânicas S.Geral 0 0 0 0 0 47 Cart2.ª sec 0 0 0 0 0 42 Cart1.ª sec 0 0 0 0 0 42 Cart Plenário 0 0 0 0 0 43 D.G.D 15 0 0 0 15 57 D.Aq 23 0 0 0 23 33 GJE 15 0 0 0 15 23 GACI 17 0 0 0 17 24 GCI 25 0 0 0 25 46 DPC 25 0 0 0 25 57 DSIC 25 15 10 25 50 63 DRH 30 0 0 0 30 66 DAF 30 0 0 0 30 94 CV 0 0 0 0 170 228 CCA 0 0 0 0 250 318 CCGE 0 0 0 0 230 271 Gab.Do Presidente 0 0 0 0 0 136 Designação CargosdeDirecção,Chefia eConfiança Subtotal TécnicoSuperiorTecnologias deInformaçaoeComumicaçãoN1 TécnicoProfissionalTecnologias deInformaçãoeComunicação Subtotal Total Total - Texto do artigo, página 5: sec S.GeralTotal
- Texto do artigo, página 5: Subtotal003030252525171523150000205
- Texto do artigo, página 5: Total2501703030502525171523150000880
- Texto do artigo, página 5: Total318228946663574624233357434242471590
- Texto do artigo, página 5: deInformaçao 000015000000000015
- Texto do artigo, página 5: deInformação 000010000000000010
- Texto do artigo, página 5: Subtotal000025000000000025
- Texto do artigo, página 5: sec Cart2.ª
- Texto do artigo, página 5: Plenário Cart1.ª
- Texto do artigo, página 5: eConfiança CCACVDAFDRHDSICDPCGCIGACIGJED.AqD.G.DCart
- Texto do artigo, página 5: DeUnidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 5: TécnicoSup
- Texto do artigo, página 5: TécnicoProfi
- Texto do artigo, página 5: Cargosde
- Texto do artigo, página 5: Legenda: Gab. do Presidente - Gabinete do Presidente. CCGE - Contadoria da Conta Geral do Estado. CCA - Contadoria de Contas e Auditorias. CV - Contadoria do Visto. DAF - Direcção de Administração e Finanças. DRH - Direcção de Recursos Humanos. DSIC - Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação. DSIC - Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação. DPC - Direcção de Planificação e Cooperação. GCI - Gabinete de Comunicação e Imagem. GACI - Gabinete de Auditoria e Controlo Interno. GJE - Gabinete Jurídico e de Estudos. Dp. Aq - Departamento das Aquisições. D.G.D - Departamento de Gestão Documental. Cart. Plenário - Cartório do Plenário.
- Texto do artigo, página 5: Cart. 1ª Sec. - Cartório da Primeira Secção. Cart. 2.ª Sec - Cartório da Segunda Secção. S. Geral - Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.° 49/2020
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, criado pelo Decreto n.º 8/2018, de 9 de Março, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, I.P, abreviamente designado por INFRAPESCA, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura, aprovar o Regulamento Interno do INFRAPESCA, I.P., ouvidos os Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura submeter a proposta do Quadro de Pessoal do INFRAPESCA, IP à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 5: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho de Rosário.
- Número ou marcador, página 6: Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP (INFRAPESCA, IP)
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, abreviadamente designado por INFRAPESCA, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que desenvolve, gere e exerce autoridade portuária nas infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 6: 1. O INFRAPESCA, IP têm a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 6: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
- Texto do artigo, página 6: o INFRAPESCA, IP pode criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Representante do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: (Tutela)
- Número ou marcador, página 6: 1. A tutela sectorial do INFRAPESCA, IP é exercida pelo Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura e compreende, designadamente, a prática dos seguintes actos: a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o Regulamento Interno do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder ao controlo do desempenho da instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INFRAPESCA, IP nas matérias da sua competência; f)Exercer poder disciplinar sobre os membros dos órgãos do INFRAPESCA, IP nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 6: h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor ao Primeiro-Ministro a nomeação do Director- -Geral e do Director-Geral Adjunto do INFRAPESCA, IP nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar todos os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 6: k) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
- Número ou marcador, página 6: 2. A tutela financeira do INFRAPESCA, IP é exercida
- Texto do artigo, página 6: pelo Ministro que superintende a área das finanças, compreendendo a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a alienação de bens próprios do INFRAPESCA, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
- Texto do artigo, página 6: d)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
- Número ou marcador, página 6: e) Ordenar a realização de inspecções financeiras; e
- Número ou marcador, página 6: f) Praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: (Superintendência)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura com a observância da autonomia reconhecida, pode dirigir orientações, emitir directivas ou solicitar informações aos órgãos do INFRAPESCA, IP, sobre os objectivos a atingir na sua gestão e as prioridades a adoptar na sua prossecução.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Ministro que superintende a área da pesca e aquacultura
- Texto do artigo, página 6: procede, no seu domínio específico, ao controlo do desempenho do INFRAPESCA, IP e, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do INFRAPESCA, IP:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de propostas de políticas, estratégias e planos atinentes ao desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaboração de estudos e projectos conducentes à materialização do desenvolvimento e exploração de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; c)Gestão e administração de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, com a observância dos princípios e critérios de sustentabilidade ambiental e rentabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 6: d) Construção de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, designadamente, Portos de Pesca, Lotas, Sub-lotas e marinas de recreio, incluindo a sua exploração em regime que se mostrar apropriado, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantia da qualidade e segurança sanitária dos produtos alimentares de origem aquática, de acordo com as normas de qualidade nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercício de autoridade portuária em todas as infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas de recreio, que estejam sob sua jurisdição; g)Mobilização de recursos para financiamento de programas e projectos de desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promoção de parcerias público-privadas para o desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 6
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao INFRAPESCA, IP, em geral, praticar todos os actos necessários ao desenvolvimento, regulamentação, coordenação e boa gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
- Número ou marcador, página 6: 2. Em especial, compete ao INFRAPESCA, IP:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de ordenamento do desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar estudos de especialidade, bem como propor e implementar programas e planos de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar e cobrar taxas pela prestação de serviços nas infra- -estruturas de apoio à pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 7: e) Gerir e administrar infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, bem como determinar o regime da sua exploração, nos termos regulamentares, com a observância dos princípios e critérios de sustentabilidade e rentabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a prestação de serviços de primeira venda do pescado, mediante realização de operações de recepção, leilão e entrega de pescado, bem como outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a produção de gelo e frio, bem como quaisquer outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar o cumprimento de regulamentos e contratos relativos à exploração de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, cedida a terceiros em regime contratual;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar manuais de qualidade relativos às boas práticas de manuseamento de produtos da pesca, boas práticas de higiene do pessoal e instalações, controlo de pragas, controlo de qualidade de água e controlo da cadeia de frio;
- Número ou marcador, página 7: j) Organizar cursos de capacitação do pessoal em matéria de qualidade dos produtos da pesca e outros;
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar o auto-controlo sobre a qualidade hígio- -sanitária dos produtos da pesca nas infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo portos e lotas;
- Número ou marcador, página 7: l) Participar no capital social de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: m) Cooperar e coordenar com as entidades competentes na prevenção, bem como no controlo de infracções resultantes de actividades ilícitas, designadamente nos domínios de pesca, aquacultura e segurança marítimo- -portuária;
- Número ou marcador, página 7: n) Determinar a disponibilização de dados estatísticos ou previsões referentes às actividades exercidas pelos utilizadores de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas;
- Número ou marcador, página 7: o) Garantir a protecção e segurança de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ainda ao INFRAPESCA, IP concessionar,
- Texto do artigo, página 7: bem como gerir contratos de concessão e contratar serviços de terceiros, à luz da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 7: Artigo 7
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos do INFRAPESCA, IP:
- Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 8
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão de actividade do INFRAPESCA, IP dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos orçamentos, bem como assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer o balanço, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar projectos de regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
- Número ou marcador, página 7: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 7: h) Harmonizar as propostas de relatórios de balanço do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 7: i) Exercer outros poderes que constem do presente diploma, do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores de Divisão;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Gabinete; e
- Número ou marcador, página 7: e) Chefes de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho de Direcção, pelo Director-Geral, outros técnicos, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 7: por semana e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 9
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Conselho Consultivo: a)Analisar e pronunciar-se sobre planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 7: b) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica relacionados com o desenvolvimento das actividades do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar e emitir pareceres técnicos, de acordo com os planos de desenvolvimento, sobre programas e projectos de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a organização e programação da realização de atribuições e competências do INFRAPESCA, IP.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores de Divisão;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Gabinete;
- Número ou marcador, página 7: e) Chefes de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 7: f) Directores de Unidades Operacionais.
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Consultivo, pelo Director-Geral, outros técnicos, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de três em
- Texto do artigo, página 8: três meses e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convocar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 10
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Conselho Fiscal: a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar a contabilidade do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 8: e) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o INFRAPESCA, IP, esteja habilitado a fazê-lo;
- Número ou marcador, página 8: f) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor ao Ministro de tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de finanças, função pública e de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Presidente do Conselho Fiscal representa a entidade de tutela financeira.
- Número ou marcador, página 8: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três (3) anos, podendo ser renovado uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 8: 6. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 8: nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O INFRAPESCA, IP é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área de pesca e aquacultura, para um mandato de quatro (4) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: 2. As nomeações do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do INFRAPESCA, IP obedecem a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os mandatos do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 8: do INFRAPESCA, IP podem cessar antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 12
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Director-Geral do INFRAPESCA, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir o INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 8: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar o INFRAPESCA, IP em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: g) Controlar a arrecadação de receitas do INFRAPESCA, IP; e
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 13
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer outros poderes que lhe forem delegado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 8: Artigo 14
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 8: O INFRAPESCA, IP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Divisão de Operações Portuárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Divisão de Infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 8: c) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) Divisão de Investimentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Gabinete de Auditoria e Controle Interno;
- Número ou marcador, página 8: f) Gabinete de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 8: g) Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 8: h) Departamento Jurídico; e
- Número ou marcador, página 8: i) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 15
- Texto do artigo, página 8: (Divisão de Operações Portuárias)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Divisão de Operações Portuárias, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) No domínio de Operações:
- Texto do artigo, página 8: i. Garantir a operacionalidade das infra-estruturas pesqueiras; ii. Assegurar a prestação de serviços portuários e de primeira venda do pescado, bem como outras operações que lhes são inerentes; iii. Assegurar a produção de gelo e frio, bem como quaisquer outras actividades conexas; iv. Assegurar a optimização da utilização de infra- -estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; v. Assegurar o cumprimento da legislação sobre exploração das Infra-estruturas pesqueira.
- Número ou marcador, página 9: b) No domínio de Manutenção:
- Texto do artigo, página 9: i. Zelar pela execução do plano de manutenção e conservação das Infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; ii. Preceder a manutenção correctiva, preventiva e preditiva de Infra-estruturas e equipamentos; iii. Garantir a protecção e segurança de infra-estruturas pesqueiras; iv. Proceder à inspecção periódica de infra-estruturas pesqueiras; v. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Operações Portuárias é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 16
- Texto do artigo, página 9: (Divisão de Infra-estruturas)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Infra-estruturas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) No âmbito de Desenvolvimento de Infra-estruturas: i. Assegurar a concepção e adopção de políticas e medidas de implantação, organização e funcionamento de redes de infra-estruturas pesqueiras; ii. Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra- -estruturas pesqueiras; iii. Emitir pareceres e recomendações sobre planos e projectos de instalação de infra-estruturas pesqueiras; iv. Promover a construção, reabilitação, ampliação e modernização de infra-estruturas pesqueiras; v. Promover a extensão e utilização de tecnologias e métodos adequados no domínio de infra- -estruturas pesqueiras; vi. Coordenar a elaboração e execução de propostas de ordenamento e de planos de implantação e gestão de infra-estruturas pesqueiras; vii. Definir modelos de projectos de infra-estruturas pesqueiras; viii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: b) No âmbito de Normação: i. Estabelecer critérios e normas específicos para a autorização de implantação de infra-estruturas pesqueiras; ii. Aprovar e controlar as especificações técnicas de implantação de infra-estruturas pesqueiras; iii. Assegurar a elaboração de normas de protecção e segurança de infra-estruturas pesqueiras, incluindo lotas, sub-lotas e marinas; iv. Coordenar a elaboração de manuais sobre higiene e segurança no trabalho e do controlo de qualidade segundo as normas do regulamento de inspecção de qualidade e garantia dos produtos da pesca e aquacultura; v. Estabelecer normas para a categorização de infra- -estruturas pesqueiras; vi. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Infra-estruturas é dirigida por um Director
- Texto do artigo, página 9: de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 17
- Texto do artigo, página 9: (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) No âmbito de Administração e Finanças: i.Elaborar a proposta do orçamento do INFRAPESCA, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INFRAPESCA IP e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização; vi. Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; vii. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; viii. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentos da instituição; ix. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; x. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; xi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e xii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: b) No âmbito dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 9: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição; iii.Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da instituição, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v.Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos da instituição; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da instituição; vii. Garantir a realização do Estudo da Legislação; viii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição dentro e fora do país; ix. Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
- Texto do artigo, página 10: x. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; xi. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado e trabalhadores da instituição; xiii. Participar nos processos relativos à definição de políticas de selecção e recrutamento de pessoal; xiv. Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais; xv. Assegurar a actualização dos qualificadores profissionais e do respectivo Quadro do Pessoal; xvi. Elaborar e gerir o plano de férias anuais; e xvii. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 18
- Texto do artigo, página 10: (Divisão de Investimentos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Divisão de Investimentos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) No âmbito da captação de recursos financeiros: i. Planear a captação de recursos financeiros para investimentos em infra-estruturas e equipamentos; ii. Definir as políticas de captação de recursos financeiros; iii. Elaborar estratégias e estruturar acções de mobilização de recursos financeiros e identificar e mapear as possíveis fontes e parceiros de Financiamento; iv. Mobilizar fundos e parceiros de investimento para as alternativas de negócio identificadas; v. Promover projectos e programas juntos de parceiros na expansão das infra-estruturas e equipamentos; vi. Avaliar o perfil e os objetivos de investimento para entender quais fundos são adequados ao investimento; vii. Identificar Instituições que financiam fundos e institutos para investir; viii. Identificar as opções de financiamentos compatíveis aos objectivos do INFRAPESCA, IP; ix. Analisar as políticas de investimento a propor; e x. Liderar iniciativas de mobilização de investimentos.
- Número ou marcador, página 10: b) No âmbito da Gestão de Participações:
- Texto do artigo, página 10: i. Gerir as participações do INFRAPESCA, IP; ii. Propor o INFRAPESCA, IP a participar na promoção da constituição de sociedades; iii. Propor a aplicação de capitais e incentivar novas iniciativas empresarias, incluindo a associação de interesses de público e privados, assumindo a gestão das respectivas participações sociais; iv. Elaborar análises consolidadas no domínio de investimento das empresas e do respectivo financiamento; v. Acompanhar ou participar na gestão de todas participações do INFRAPESCA, IP,
- Texto do artigo, página 10: vi. Propor a alienação das participações do INFRAPESCA, IP sob sua gestão, nos termos da legislação aplicável; vii. Propor a aquisição e alienação de participações apropriadas no capital de sociedades e subscrever quaisquer outras participações financeiras, nos termos da legislação aplicável; viii. Modelar financeiramente os projectos a serem desenvolvidos; ix. Elaborar estudos para o estabelecimento de taxas e tarifas no domínio de infra-estruturas pesqueiras; x. Assegurar a elaboração de planos de negócio das unidades de produção do INFRAPESCA, IP, e coordenar a sua implementação; xi. Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Investimentos é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 19
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Auditoria e Controle Interno)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controle Interno:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar a realização de auditorias permanentes a nível da instituição, às contas, projectos, bem como nas representações do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a apreciação do Conselho de Direcção os relatórios de auditorias que forem realizadas com as respectivas recomendações;
- Número ou marcador, página 10: c) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas há eventuais irregularidades;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar a implementação dos princípios, normas e regras atinentes a execução orçamental, financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar a pertinente informação ao Conselho de Direcção das irregularidades graves e infracções financeiras detectadas, para que sejam tomadas as devidas medidas estabelecidas por Lei;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria e Controle Interno é dirigido
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 20
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Estudo e Planificação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover e coordenar estudos que contribuam para a formulação de medidas de políticas relevantes para as áreas de intervenção do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar, monitorar e avaliar o plano estratégico, planos anuais, plurianuais e operacionais e, execução orçamental, para além da coordenação e revisão periódica desses instrumentos.
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o relatório e balanço de actividades do INFRAPESCA. IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: d) Conceber um sistema de informação estatística do INFRAPESCA, IP e assegurar a sua disponibilização; e
- Número ou marcador, página 10: e) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Estudo e Planificação, é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Gabinete de Instituto Público nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 21
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática na instituição para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software, a adquirir para a instituição; d)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição;
- Número ou marcador, página 11: i) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 11: j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 11: k) Assessorar a Direcção-Geral no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
- Número ou marcador, página 11: l) Implementar um sistema de monitoria de imagem que permita a tomada de medidas necessárias com vista à promoção da imagem do INFRAPESCA, IP junto da opinião pública;
- Número ou marcador, página 11: m) Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 11: n) Produzir o Boletim Informativo do INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 11: o) Gerir a informação publicada na página web;
- Número ou marcador, página 11: p) Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Comunicação de Crise;
- Número ou marcador, página 11: q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 11: r) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 11: s) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documento e arquivo do estado no INFRAPESCA, IP;
- Número ou marcador, página 11: t) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo INFRAPESCA, IP; e
- Número ou marcador, página 11: u) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Gabinete do Instituto Público nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 11: -Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 22
- Texto do artigo, página 11: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 11: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INFRAPESCA IP e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar a documentação a submeter as instâncias judiciais respeitantes as cobranças em litígio, de forma a fazer respeitar os contratos e compromissos assumidos;
- Número ou marcador, página 11: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar propostas de contratos concessão, cessão de exploração e de gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, ao abrigo da Lei das Parcerias Público-Privadas e outras normas;
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 47/2020 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 48/2020 Resolução n.º 48/2020
- Resolução n.º 49/2020 Resolução n.° 49/2020
- Resolução n.º 50/2020 Resolução n.º 50/2020