I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 6
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Edição I Série n.º 250/2020
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| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 100 | Gestão de Risco e Calamidades | Classificam-se os documentos referentes a prevenção e mitigação das calamidades naturais. | |
| 110 | Prevenção | Classificam-se os documentos referentes a medidas multi sectoriais que visam proteger pessoas, bens materiais e a normalidade da vida sócio económica, em geral, antes da ocorrência das calamidades; | |
| 111 | Comités Locais | Classificam-se documentos relativos aos Comités Locais de Gestão de Risco de Desastres. | |
| 112 | Simulações | Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização de exercícios de simulações de calamidades | |
| 113 | Prognóstico | Classificam-se os documentos referentes à prognósticos das tendências dos factores calamitosos., relativos a inundações, sismos, ciclones, tsunamis e secas | |
| 120 | Mitigação | Classificam-se documentos referentes a medidas que visam impedir ou reduzir o impacto das calamidades. | |
| 121 | Operações de Socorro | Classificam-se os documentos relativos a operações de auxílio imediato, prestado perante situações de emergência (afogamento, incêndio, acidente, etc.) | |
| 122 | Avaliação de danos e Analise de necessidades de Resposta | Classificam-se os documentos referentes a avaliação de danos resultantes de calamidades (, Base de dados, doadores, Parceiros). | |
| 123 | Assistência Humanitária | Classificam-se os documentos de ajuda prestada as populações afectadas pelas calamidades (Planos de resposta, doações, aquisições, Base de dados, doadores, Parceiros). |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 124 | Reabilitação Pôs -Calamidade | Classificam-se os documentos referentes a reabilitação incluindo os documentos referentes a mobilização dos recursos para a reabilitação do tecido humano e infra -estruturas afectadas. | |
| 125 | Reassentamento | Classificam-se os documentos referentes a actividades de coordenação do processo de reabilitação rápido para reposição do tecido humano e de infra -estruturas afectadas | |
| 130 | Formação e Reciclagem | Classificam-se os documentos referentes aos processos de formação e capacitação, em gestão de risco, prevenção de desastres, medidas de emergência, operações logísticas, formação de Formadores e reciclagem. Incluem-se os documentos referentes a Manuais, Módulos e outros materiais didáticos utilizados pelos Formadores. | |
| 190 | Outros Assunto Referentes a Gestão de Calamidades | ||
| 200 | Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-Áridas | Classificam-se os documentos referentes as Actividades de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi - Áridas | |
| 210 | Construção. Reabilitação de Depósito de Armazenamento. | Classificam-se os documentos referentes a reabilitação de Tanques ou cisternas, Represas e reservatórios escavados, Barragens subterrâneas, Captação directa nos rios, lagos e lagoas, construir poços e furos e Operar e manter as fontes e pequenos sistemas de abastecimento de água. | |
| 211 | Reservas de Água | Classificam se os documentos referentes ao mapeamento que caracterizam os recursos hídricos (Tanques ou cisternas, Represas e reservatórios escavados, Barragens subterrâneas, Captação directa nos rios, lagos e lagoas, construir poços e furos e Operar e manter as fontes e pequenos sistemas de abastecimento de agua). | |
| 212 | Produção Pecuária | Classificam-se os documentos referentes ao fomento pecuário, gestão de pastagens e produção de biogás. | |
| 220 | Agricultura de Conservação | Classificam-se os documentos referentes ao apoio e assistência técnica as comunidades no desenvolvimento de agricultura de conservação de humidade e agro florestais e produção de viveiros florestais, mudas, canteiros e plântulas | |
| 221 | Culturas e Variedades Agrícolas Tolerantes a Seca | Classificam-se os documentos referentes as culturas tolerantes a seca (cacto, mandioca, mapira e milho). Incluem-se os documentos referentes aos alimentos com maior valor nutricional (Folhas de Moringa) e outras. | |
| 222 | Seguro Agrícola | Classificam-se os documentos referentes a promoção de ações visando a consolidação da cultura de seguro contra calamidades (no sector agrícola) | |
| 230 | Processamento e Armazenamento | Classificam-se os documentos referentes ao armazenamento individual, familiar e programas de gestão pós-colheita (Celeiros melhorados). Classificamse também os documentos referentes ao processamento de produção de derivados de carnes frescas, Peixes, vegetais. | |
| 240 | Reabilitação Ecológica | Classificam-se os documentos referentes a instrumentos para definição de políticas e estratégias de desenvolvimento agro-pecuário das zonas áridas e semi-áridas. | |
| 250 | Planeamento Espacial | Classificam-se os documentos relativos ao planeamento espacial para identificação das vantagens competitivas económicas das regiões áridas e semiáridas |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 260 | Reabilitação Económica | Classificam-se os documentos referentes a Projetos de reabilitação Económica nas zonas áridas e semiáridas | |
| 290 | Outros assuntos Referentes ao Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi -Áridas |
| Código | Assunto | Prazos de Guarda | Destinação Final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 100 | Gestão de Calamidades | ||||
| 110 | Prevenção | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 111 | Comités Locais | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 113 | Simulações | 5 Anos | ……………… | Guarda permanente | |
| 114 | Prognósticos | Até à vigência | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 120 | Mitigação | 5 Anos | ……………… | Guarda permanente | |
| 121 | Operações de Socorro | 5 Anos | ……………… | Guarda permanente | |
| 122 | Assistência Humanitária | 5 Anos | ……………. | Eliminação | |
| 123 | Reabilitação Pôs-Calamidade | 5 Anos | …………… | Guarda permanente | |
| 124 | Reassentamento | 5 Anos | ……………… | Guarda permanente | |
| 130 | Formação e Reciclagem | 5 Anos | ……………… | Guarda permanente | |
| 190 | Outros Assuntos Referentes a Gestão de Calamidades | 5 Anos | ……………… | Guarda permanente | |
| 200 | Desenvolvimento das Zonas Áridas e SemiÁridas | ||||
| 210 | Construção. Reabilitação de Depósito de Armazenamento. | 5 Anos | ………………. | Guarda permanente | |
| 211 | Reservas de Água | 5 Anos | 3 Anos | Guarda permanente | |
| 212 | Celeiros | 5 Anos | Guarda permanente | ||
| 220 | Agricultura de Conservação | 5 Anos | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 221 | Culturas e Variedades Agrícolas Tolerantes a Seca | 5 Anos | ……………… | Guarda permanente | |
| 222 | Seguro Agrícola | 5 Anos | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 230 | P r o c e s s a m e n t o e Armazenamento | 5 Anos | …………… | Guarda permanente | |
| 240 | Reabilitação Ecológica | 5 Anos | 5 Anos | Guarda permanente | |
| 250 | Planeamento Espacial | 5 Anos | 10 Anos | Guarda permanente | |
| 260 | Reabilitação Económica | 5 Anos | 15 Anos | Guarda permanente | |
| 290 | Outros assuntos Referentes ao Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi -Áridas | Até à vigência | 5 Anos | Guarda permanente |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Provinciais | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Assessor de Secretário de Estado na Província | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Director de Serviços Provinciais Adjunto | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 5 |
| Assistente de Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província | 4 | 4 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 5 | 4 | 47 |
| Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província | 6 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 94 |
| Médico-Chefe Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Clínico de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Científico e Pedagógico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Enfermagem do Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Servicos do Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Chefe de Servico do Hospital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Director de Hospital Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Clínico de Hospital Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador de Hospital Geral | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Instituto de Ciências de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Enfermeiro Chefe de Hospital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Provincia | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador de Instalações | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Supervisor de Enfermagem de Hospital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Supervisor de Programa | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Particular | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Chefe de Estação Meteorologica | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 11 |
| Total | 23 | 18 | 22 | 22 | 20 | 61 | 21 | 20 | 18 | 225 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | 3 | 11 | 2 | 2 | 4 | 5 | 0 | 2 | 1 | 30 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 6 | 5 | 8 | 7 | 5 | 22 | 12 | 6 | 2 | 73 |
| Técnico Superior N1 | 13 | 40 | 21 | 13 | 26 | 70 | 14 | 14 | 2 | 213 |
| Tecnico Superior de Informação e Documentação N1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 19 |
| Técnico Pofissional em Administração Pública | 5 | 12 | 4 | 7 | 6 | 29 | 13 | 5 | 2 | 83 |
| Tecnico Profissional de Informação e Documentação | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 22 |
| Técnico Profissional | 2 | 3 | 6 | 8 | 2 | 20 | 1 | 2 | 1 | 45 |
| Técnico | 7 | 1 | 14 | 7 | 15 | 36 | 10 | 5 | 2 | 97 |
| Técnico Especializado | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente Técnico | 10 | 1 | 21 | 5 | 6 | 26 | 8 | 8 | 2 | 87 |
| Operário | 0 | 1 | 0 | 3 | 2 | 31 | 3 | 0 | 1 | 41 |
| Auxiliar Adminstrativo | 3 | 5 | 1 | 3 | 4 | 24 | 8 | 1 | 2 | 51 |
| Agente Técnico | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 17 | 2 | 2 | 2 | 33 |
| Agente de Serviço | 2 | 2 | 2 | 4 | 10 | 257 | 2 | 2 | 3 | 284 |
| Auxiliar | 3 | 0 | 1 | 2 | 2 | 20 | 1 | 28 | 2 | 59 |
| Total | 60 | 87 | 87 | 67 | 88 | 565 | 79 | 80 | 27 | 1140 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||||
| Especialista de Educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Docente N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 |
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 6 | 1 | 1 | 1 | 15 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 6 | 1 | 1 | 2 | 16 |
| Subtotal | 3 | 3 | 2 | 3 | 9 | 14 | 2 | 2 | 3 | 35 |
| Especialista de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 125 | 0 | 0 | 0 | 125 |
| Técnico Superior de Saúde N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Especializado de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 370 | 0 | 0 | 0 | 370 |
| Assistente Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 529 | 0 | 0 | 0 | 529 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Planificacao Agrária | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspecção Superior | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Inspecção Técnica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auditor | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Técnico de Orcamento e Contabilidade Pública | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Especialista de Tesouro e Finanças | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Tesouro e Finanças N1 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico de Tesouro e Finanças | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Total | 3 | 57 | 9 | 3 | 38 | 545 | 2 | 2 | 3 | 656 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||
| Médico Hospitalar | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 28 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 28 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 76 | 0 | 0 | 0 | 76 |
| Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Medicina Dentária Geral | ||||||||||
| Medicina Dentária Geral Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Medicina Dentária Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Medicina Dentária Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 18 |
| Medicina Familiar e Comunitária | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Médico de Clínica Geral | ||||||||||
| Médico de Clinica Geral Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 39 | 0 | 0 | 0 | 39 |
| Médico de Clínica Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 51 | 0 | 0 | 0 | 51 |
| Médico de Clínica Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 51 | 0 | 0 | 0 | 51 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 141 | 0 | 0 | 0 | 141 |
| Inspector Superior Administrativo A | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 22 |
| Inspector Superior Administrativo B | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 22 |
| Inspector Superior Administrativo C | 2 | 4 | 2 | 2 | 2 | 6 | 1 | 2 | 2 | 23 |
| Inspector Superior Administrativo D | 2 | 0 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 20 |
| Inspector Superior Administrativo E | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 22 |
| Subtotal | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 30 | 9 | 10 | 10 | 109 |
| Inspector Técnico Administrativo A | 3 | 1 | 2 | 2 | 0 | 6 | 1 | 1 | 2 | 18 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 3 | 1 | 2 | 2 | 0 | 6 | 1 | 1 | 2 | 18 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 3 | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | 1 | 1 | 2 | 19 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 5 | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | 2 | 2 | 2 | 23 |
| Subtotal | 14 | 6 | 8 | 8 | 0 | 24 | 5 | 5 | 8 | 78 |
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 34 | 0 | 0 | 0 | 34 |
| Total | 24 | 16 | 18 | 18 | 10 | 345 | 14 | 15 | 18 | 478 |
| Carreiras Especificas | ||||||||||
| Técnico Superior das Pescas de N1 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Pescas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Auxiliar Técnico das Pescas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Agente de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Técnico de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Técnico de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Técnico Prosissional de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Tecnico Superior de Pescas N1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Tecnico Profissional das Pescas | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Auxiliar Tecnico das Pescas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Assistente Tecnico das Pescas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional de Educação Física e Desportos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tecnico Superior de Energia N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Profissional de Energia N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Planificador Fisíco N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Planificador Fisíco | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 18 |
| Técnico Superior de Obras Púlicas N1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPS | SPJT | SPA | SPC | Total | |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorolgia | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração de Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Tecnico Superior de Recursos Minerais N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Tecnico Superior de Registo e Notariado N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Medio de Registo Criminal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Tecnico Medio de Registo e Notariado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente Técnico de Registo e Notariado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente Técnico de Registo Criminal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 0 | 0 | 24 |
| Total | 0 | 0 | 55 | 26 | 64 | 0 | 29 | 18 | 0 | 196 |
| Total Geral | 110 | 178 | 191 | 136 | 284 | 1516 | 145 | 135 | 66 | 1691 |
| Funções e Carreira | Gabinete do Presidente | Vereação de Administração e Finanças | Unidades Administrativas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio | Vereação de Actividades Económicas | Vereação de Acção Social | Policia Municipal | ||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Presidente do Conselho Municipal de Nivel de Vila | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Vereador | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
| Chefe do Gabinete do Presidente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e Carreira | Gabinete do Presidente | Vereação de Administração e Finanças | Unidades Administrativas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio | Vereação de Actividades Económicas | Vereação de Acção Social | Policia Municipal | ||||
| Chefe de Secção Municipal | 3 | 4 | 3 | 3 | 2 | 1 | 16 |
| Chefe da Secretaria Municipal | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Particular | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Mercado Municipal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Unidade de Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Subtotal | 6 | 6 | 4 | 7 | 3 | 4 | 30 |
| Carreiras do Regime Geral | |||||||
| Tecnico Superior de Administração Pùblica N1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | |
| Tecnico Superior N1 | 4 | 7 | 4 | 2 | 1 | 0 | 18 |
| Tecnico Profissional | 0 | 2 | 3 | 1 | 0 | 0 | 6 |
| Tecnico Profissional em Administração Pùblica | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico | 2 | 6 | 3 | 3 | 3 | 0 | 17 |
| Assistente Técnico | 2 | 4 | 4 | 3 | 2 | 0 | 15 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Operário | 1 | 5 | 7 | 1 | 0 | 0 | 14 |
| Agente de Serviço | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Auxiliar | 4 | 2 | 30 | 12 | 0 | 0 | 48 |
| Subtotal | 17 | 33 | 52 | 23 | 7 | 0 | 132 |
| Carreira específica | |||||||
| Obras Públicas | |||||||
| Técnico Superior de Obras Publicas N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. de Obras Públicas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Auxiliar de Obras Públicas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Acção Ambiental | |||||||
| Técnico Planificador Fisico | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreira de Regime especial não deferenciada | |||||||
| Tec. Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Carreiras da Polícia Municipal | |||||||
| Técnico Superior da Polícia Municipal N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico da Polícia Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 14 |
| Assistente da Polícia Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 18 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 34 | 34 |
| Total Geral | 23 | 39 | 62 | 32 | 10 | 38 | 206 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 250
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 6.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 78/2020: Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades. Diploma Ministerial n.º 79/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massinga.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Diploma Ministerial n.º 77/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento Interno do Fundo de Estradas.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 203/2020:
- Parágrafo, página 1: Introduz com carácter obrigatório novos procedimentos no processo de registo de subcritores.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3/2020:
- Parágrafo, página 1: Atinente as medidas a adoptar no sector das Comunicações durante o período de Calamidade Pública e revoga a Resolução n.º 2/CA/INCM/2020, de 16 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 78/2020
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividadesmeio da Administração Pública, ao abrigo do disposto, do artigo n.º 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Ė aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades, fazendo parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Abril de 2019, A Ministra, Carmelita Rita
- Texto do artigo, página 1: Namashulua. Índice Remissivo A
- Texto do artigo, página 1: Avaliação de Danos ................................................ 122 Análise de Necessidades de Resposta .................... 122 Assistência Humanitária ......................................... 123 Agricultura de Conservação ................................... 220 Culturas e Variedades Agrícolas ............................. 221 Seguro Agrícola ...................................................... 222 Aquisições (Assistência Humanitária) ................... 123
- Texto do artigo, página 1: C Calamidades
- Texto do artigo, página 1: Comités Locais ....................................................... 111 Simulações .............................................................. 112 Prognósticos ........................................................... 113 C ulturas e Variedades Agrícolas Tolerantes a Seca 221
- Texto do artigo, página 1: Construção
- Texto do artigo, página 1: Reabilitação de Depósitos de Armazenamento ...... 123 Reassentamento ...................................................... 125 Reabilitação de Depósito de Armazenamento ........ 210 Reserva de águas .................................................... 211 Produção Pecuária .................................................. 121
- Texto do artigo, página 1: Depósitos
- Texto do artigo, página 1: Depósitos de Armazenamento ................................ 210 Reservas de Água ................................................... 211 Produção Pecuária .................................................. 212 Doações vs Assistência Humanitária ...................... 123
- Texto do artigo, página 2: G Gestão de Risco
- Texto do artigo, página 2: Prevenção ............................................................... 110 Comités Locais ............................................... 111 Simulações ...................................................... 112 Prognóstico ..................................................... 113
- Texto do artigo, página 2: M
- Texto do artigo, página 2: Mitigação ................................................................ 120 Operação de Socorro .............................................. 121 Avaliação de Danos ...................................................... Assistência Humanitária ......................................... 123 Reabilitação Pôs – Calamidades ............................. 124
- Texto do artigo, página 2: F
- Texto do artigo, página 2: Formação Reciclagem ............................................ 130
- Texto do artigo, página 2: O Operações Socorro .................................................. 121 P
- Texto do artigo, página 2: Parceiros vs doadores (Assistência Humanitária) .. 123 Prevenção ............................................................... 110
- Texto do artigo, página 2: Prognóstico ..................................................... 113 Processamento e Armazenamento .......................... 230 Planeamento Espacial ............................................. 250 Planos de Resposta ................................................. 123
- Texto do artigo, página 2: R
- Texto do artigo, página 2: Reassentamento ...................................................... 125 Reciclagem e Formação ......................................... 130 Reservas de Água ................................................... 211
- Texto do artigo, página 2: Reabilitação Económica ......................................... 260 Reabilitação Ecológica ........................................... 240
- Texto do artigo, página 2: S
- Texto do artigo, página 2: Simulações .............................................................. 112 Socorro ................................................................... 121 Seguro Agrícola ...................................................... 222 Seca (variedades Agrícolas Tolerantes) .................. 221
- Texto do artigo, página 2: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo das Actividades-Fim
- Número ou marcador, página 2: 1. Apresentação e Recomendações Gerais O presente Plano de Classificação e a respectiva Tabela
- Texto do artigo, página 2: de Temporalidade de Documentos são relativos às Actividades-
- Texto do artigo, página 2: -fim do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC), em complementaridade ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo das Actividades- -meio aprovado pelo Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro. O Plano segue o método de classificação por assunto,
- Texto do artigo, página 2: à semelhança do Plano de Classificação de Documentos das Actividades-meio, obedecendo o critério funcional, e é constituído por duas (2) classes. Estas subdividem-se em subclasses, grupos e subgrupos que no todo traduzem as atribuições e funções desta Instituição, conforme definido pelo Diploma Ministerial n.º 66/2009, de 17 de Abril e Resolução n.º 18/99, de 10 de Junho, que aprova o respectivo Estatuto Orgânico.
- Texto do artigo, página 2: As duas classes que constituem o Plano são:
- Número ou marcador, página 2: a) — 100 Gestão de Risco e Calamidades;
- Número ou marcador, página 2: b) — 200 Desenvolvimento das Zonas Áridas e SemiÁrida.
- Número ou marcador, página 2: 2. Plano De Classificação de Documentos das Actividades – Fim
- Texto do artigo, página 2: Código
Assunto
Descrição
Observação
100
Gestão de Risco e Calamidades
Classificam-se os documentos referentes a prevenção e mitigação das calamidades naturais.
110
Prevenção
Classificam-se os documentos referentes a medidas multi sectoriais que visam proteger pessoas, bens materiais e a normalidade da vida sócio económica, em geral, antes da ocorrência das calamidades;
111
Comités Locais
Classificam-se documentos relativos aos Comités Locais de Gestão de Risco de Desastres.
112
Simulações
Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização de exercícios de simulações de calamidades
113
Prognóstico
Classificam-se os documentos referentes à prognósticos das tendências dos factores calamitosos., relativos a inundações, sismos, ciclones, tsunamis e secas
120
Mitigação
Classificam-se documentos referentes a medidas que visam impedir ou reduzir o impacto das calamidades.
121
Operações de Socorro
Classificam-se os documentos relativos a operações de auxílio imediato, prestado perante situações de emergência (afogamento, incêndio, acidente, etc.)
122
Avaliação de danos e Analise de necessidades de Resposta
Classificam-se os documentos referentes a avaliação de danos resultantes de calamidades (, Base de dados, doadores, Parceiros).
123
Assistência Humanitária
Classificam-se os documentos de ajuda prestada as populações afectadas pelas calamidades (Planos de resposta, doações, aquisições, Base de dados, doadores, Parceiros).
Código Assunto Descrição Observação 100 Gestão de Risco e Calamidades Classificam-se os documentos referentes a prevenção e mitigação das calamidades naturais. 110 Prevenção Classificam-se os documentos referentes a medidas multi sectoriais que visam proteger pessoas, bens materiais e a normalidade da vida sócio económica, em geral, antes da ocorrência das calamidades; 111 Comités Locais Classificam-se documentos relativos aos Comités Locais de Gestão de Risco de Desastres. 112 Simulações Classificam-se os documentos referentes a preparação e realização de exercícios de simulações de calamidades 113 Prognóstico Classificam-se os documentos referentes à prognósticos das tendências dos factores calamitosos., relativos a inundações, sismos, ciclones, tsunamis e secas 120 Mitigação Classificam-se documentos referentes a medidas que visam impedir ou reduzir o impacto das calamidades. 121 Operações de Socorro Classificam-se os documentos relativos a operações de auxílio imediato, prestado perante situações de emergência (afogamento, incêndio, acidente, etc.) 122 Avaliação de danos e Analise de necessidades de Resposta Classificam-se os documentos referentes a avaliação de danos resultantes de calamidades (, Base de dados, doadores, Parceiros). 123 Assistência Humanitária Classificam-se os documentos de ajuda prestada as populações afectadas pelas calamidades (Planos de resposta, doações, aquisições, Base de dados, doadores, Parceiros). - Texto do artigo, página 3: Código
Assunto
Descrição
Observação
124
Reabilitação Pôs -Calamidade
Classificam-se os documentos referentes a reabilitação incluindo os documentos referentes a mobilização dos recursos para a reabilitação do tecido humano e infra -estruturas afectadas.
125
Reassentamento
Classificam-se os documentos referentes a actividades de coordenação do processo de reabilitação rápido para reposição do tecido humano e de infra -estruturas afectadas
130
Formação e Reciclagem
Classificam-se os documentos referentes aos processos de formação e capacitação, em gestão de risco, prevenção de desastres, medidas de emergência, operações logísticas, formação de Formadores e reciclagem. Incluem-se os documentos referentes a Manuais, Módulos e outros materiais didáticos utilizados pelos Formadores.
190
Outros Assunto Referentes a Gestão de Calamidades
200
Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-Áridas
Classificam-se os documentos referentes as Actividades de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi - Áridas
210
Construção. Reabilitação de Depósito de Armazenamento.
Classificam-se os documentos referentes a reabilitação de Tanques ou cisternas, Represas e reservatórios escavados, Barragens subterrâneas, Captação directa nos rios, lagos e lagoas, construir poços e furos e Operar e manter as fontes e pequenos sistemas de abastecimento de água.
211
Reservas de Água
Classificam se os documentos referentes ao mapeamento que caracterizam os recursos hídricos (Tanques ou cisternas, Represas e reservatórios escavados, Barragens subterrâneas, Captação directa nos rios, lagos e lagoas, construir poços e furos e Operar e manter as fontes e pequenos sistemas de abastecimento de agua).
212
Produção Pecuária
Classificam-se os documentos referentes ao fomento pecuário, gestão de pastagens e produção de biogás.
220
Agricultura de Conservação
Classificam-se os documentos referentes ao apoio e assistência técnica as comunidades no desenvolvimento de agricultura de conservação de humidade e agro florestais e produção de viveiros florestais, mudas, canteiros e plântulas
221
Culturas e Variedades Agrícolas Tolerantes a Seca
Classificam-se os documentos referentes as culturas tolerantes a seca (cacto, mandioca, mapira e milho). Incluem-se os documentos referentes aos alimentos com maior valor nutricional (Folhas de Moringa) e outras.
222
Seguro Agrícola
Classificam-se os documentos referentes a promoção de ações visando a consolidação da cultura de seguro contra calamidades (no sector agrícola)
230
Processamento e Armazenamento
Classificam-se os documentos referentes ao armazenamento individual, familiar e programas de gestão pós-colheita (Celeiros melhorados). Classificamse também os documentos referentes ao processamento de produção de derivados de carnes frescas, Peixes, vegetais.
240
Reabilitação Ecológica
Classificam-se os documentos referentes a instrumentos para definição de políticas e estratégias de desenvolvimento agro-pecuário das zonas áridas e semi-áridas.
250
Planeamento Espacial
Classificam-se os documentos relativos ao planeamento espacial para identificação das vantagens competitivas económicas das regiões áridas e semiáridas
Código Assunto Descrição Observação 124 Reabilitação Pôs -Calamidade Classificam-se os documentos referentes a reabilitação incluindo os documentos referentes a mobilização dos recursos para a reabilitação do tecido humano e infra -estruturas afectadas. 125 Reassentamento Classificam-se os documentos referentes a actividades de coordenação do processo de reabilitação rápido para reposição do tecido humano e de infra -estruturas afectadas 130 Formação e Reciclagem Classificam-se os documentos referentes aos processos de formação e capacitação, em gestão de risco, prevenção de desastres, medidas de emergência, operações logísticas, formação de Formadores e reciclagem. Incluem-se os documentos referentes a Manuais, Módulos e outros materiais didáticos utilizados pelos Formadores. 190 Outros Assunto Referentes a Gestão de Calamidades 200 Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-Áridas Classificam-se os documentos referentes as Actividades de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi - Áridas 210 Construção. Reabilitação de Depósito de Armazenamento. Classificam-se os documentos referentes a reabilitação de Tanques ou cisternas, Represas e reservatórios escavados, Barragens subterrâneas, Captação directa nos rios, lagos e lagoas, construir poços e furos e Operar e manter as fontes e pequenos sistemas de abastecimento de água. 211 Reservas de Água Classificam se os documentos referentes ao mapeamento que caracterizam os recursos hídricos (Tanques ou cisternas, Represas e reservatórios escavados, Barragens subterrâneas, Captação directa nos rios, lagos e lagoas, construir poços e furos e Operar e manter as fontes e pequenos sistemas de abastecimento de agua). 212 Produção Pecuária Classificam-se os documentos referentes ao fomento pecuário, gestão de pastagens e produção de biogás. 220 Agricultura de Conservação Classificam-se os documentos referentes ao apoio e assistência técnica as comunidades no desenvolvimento de agricultura de conservação de humidade e agro florestais e produção de viveiros florestais, mudas, canteiros e plântulas 221 Culturas e Variedades Agrícolas Tolerantes a Seca Classificam-se os documentos referentes as culturas tolerantes a seca (cacto, mandioca, mapira e milho). Incluem-se os documentos referentes aos alimentos com maior valor nutricional (Folhas de Moringa) e outras. 222 Seguro Agrícola Classificam-se os documentos referentes a promoção de ações visando a consolidação da cultura de seguro contra calamidades (no sector agrícola) 230 Processamento e Armazenamento Classificam-se os documentos referentes ao armazenamento individual, familiar e programas de gestão pós-colheita (Celeiros melhorados). Classificamse também os documentos referentes ao processamento de produção de derivados de carnes frescas, Peixes, vegetais. 240 Reabilitação Ecológica Classificam-se os documentos referentes a instrumentos para definição de políticas e estratégias de desenvolvimento agro-pecuário das zonas áridas e semi-áridas. 250 Planeamento Espacial Classificam-se os documentos relativos ao planeamento espacial para identificação das vantagens competitivas económicas das regiões áridas e semiáridas - Texto do artigo, página 4: Código
Assunto
Descrição
Observação
260
Reabilitação Económica
Classificam-se os documentos referentes a Projetos de reabilitação Económica nas zonas áridas e semiáridas
290
Outros assuntos Referentes ao Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi -Áridas
Código Assunto Descrição Observação 260 Reabilitação Económica Classificam-se os documentos referentes a Projetos de reabilitação Económica nas zonas áridas e semiáridas 290 Outros assuntos Referentes ao Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi -Áridas - Número ou marcador, página 4: 3. Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo das Actividades-Fim
- Texto do artigo, página 4: Código
Assunto
Prazos de Guarda
Destinação Final
Observação
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
100
Gestão de Calamidades
110
Prevenção
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
111
Comités Locais
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
113
Simulações
5 Anos
………………
Guarda permanente
114
Prognósticos
Até à vigência
10 Anos
Guarda permanente
120
Mitigação
5 Anos
………………
Guarda permanente
121
Operações de Socorro
5 Anos
………………
Guarda permanente
122
Assistência Humanitária
5 Anos
…………….
Eliminação
123
Reabilitação Pôs-Calamidade
5 Anos
……………
Guarda permanente
124
Reassentamento
5 Anos
………………
Guarda permanente
130
Formação e Reciclagem
5 Anos
………………
Guarda permanente
190
Outros Assuntos Referentes a Gestão de Calamidades
5 Anos
………………
Guarda permanente
200
Desenvolvimento das Zonas Áridas e SemiÁridas
210
Construção. Reabilitação de Depósito de Armazenamento.
5 Anos
……………….
Guarda permanente
211
Reservas de Água
5 Anos
3 Anos
Guarda permanente
212
Celeiros
5 Anos
Guarda permanente
220
Agricultura de Conservação
5 Anos
5 Anos
Guarda permanente
221
Culturas e Variedades Agrícolas Tolerantes a Seca
5 Anos
………………
Guarda permanente
222
Seguro Agrícola
5 Anos
5 Anos
Guarda permanente
230
P r o c e s s a m e n t o e Armazenamento
5 Anos
……………
Guarda permanente
240
Reabilitação Ecológica
5 Anos
5 Anos
Guarda permanente
250
Planeamento Espacial
5 Anos
10 Anos
Guarda permanente
260
Reabilitação Económica
5 Anos
15 Anos
Guarda permanente
290
Outros assuntos Referentes ao Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi -Áridas
Até à vigência
5 Anos
Guarda permanente
Código Assunto Prazos de Guarda Destinação Final Observação Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 100 Gestão de Calamidades 110 Prevenção Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 111 Comités Locais Até à vigência 5 Anos Guarda permanente 113 Simulações 5 Anos ……………… Guarda permanente 114 Prognósticos Até à vigência 10 Anos Guarda permanente 120 Mitigação 5 Anos ……………… Guarda permanente 121 Operações de Socorro 5 Anos ……………… Guarda permanente 122 Assistência Humanitária 5 Anos ……………. Eliminação 123 Reabilitação Pôs-Calamidade 5 Anos …………… Guarda permanente 124 Reassentamento 5 Anos ……………… Guarda permanente 130 Formação e Reciclagem 5 Anos ……………… Guarda permanente 190 Outros Assuntos Referentes a Gestão de Calamidades 5 Anos ……………… Guarda permanente 200 Desenvolvimento das Zonas Áridas e SemiÁridas 210 Construção. Reabilitação de Depósito de Armazenamento. 5 Anos ………………. Guarda permanente 211 Reservas de Água 5 Anos 3 Anos Guarda permanente 212 Celeiros 5 Anos Guarda permanente 220 Agricultura de Conservação 5 Anos 5 Anos Guarda permanente 221 Culturas e Variedades Agrícolas Tolerantes a Seca 5 Anos ……………… Guarda permanente 222 Seguro Agrícola 5 Anos 5 Anos Guarda permanente 230 P r o c e s s a m e n t o e Armazenamento 5 Anos …………… Guarda permanente 240 Reabilitação Ecológica 5 Anos 5 Anos Guarda permanente 250 Planeamento Espacial 5 Anos 10 Anos Guarda permanente 260 Reabilitação Económica 5 Anos 15 Anos Guarda permanente 290 Outros assuntos Referentes ao Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi -Áridas Até à vigência 5 Anos Guarda permanente - Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 79/2020
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, criado pela Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e ao abrigo do disposto na subalínea v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 22/2020, de 28 de Julho, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 5: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 9 de Novembro de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Provinciais
0
1
1
1
1
1
1
1
1
8
Assessor de Secretário de Estado na Província
3
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Director de Serviços Provinciais Adjunto
0
0
2
1
0
0
1
1
0
5
Assistente de Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província
4
4
6
6
6
6
6
5
4
47
Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província
6
11
11
11
11
11
11
11
11
94
Médico-Chefe Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director Clínico de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Administrador de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director Científico e Pedagógico
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director de Enfermagem do Hospital Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director de Servicos do Hospital Provincial
0
0
0
0
0
9
0
0
0
9
Chefe de Servico do Hospital
0
0
0
0
0
16
0
0
0
16
Director de Hospital Geral
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director Clínico de Hospital Geral
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Administrador de Hospital Geral
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Director do Instituto de Ciências de Saúde
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Enfermeiro Chefe de Hospital
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Provincia
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Administrador de Instalações
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Supervisor de Enfermagem de Hospital
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Supervisor de Programa
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretário Particular
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Chefe de Estação Meteorologica
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Provincial
1
1
1
1
1
3
1
1
1
11
Total
23
18
22
22
20
61
21
20
18
225
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Provinciais 0 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Assessor de Secretário de Estado na Província 3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Director de Serviços Provinciais Adjunto 0 0 2 1 0 0 1 1 0 5 Assistente de Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província 4 4 6 6 6 6 6 5 4 47 Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província 6 11 11 11 11 11 11 11 11 94 Médico-Chefe Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director Clínico de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Administrador de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director Científico e Pedagógico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director de Enfermagem do Hospital Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director de Servicos do Hospital Provincial 0 0 0 0 0 9 0 0 0 9 Chefe de Servico do Hospital 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Director de Hospital Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director Clínico de Hospital Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Administrador de Hospital Geral 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Director do Instituto de Ciências de Saúde 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Enfermeiro Chefe de Hospital 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Administrador de Residência Oficial de Secretário de Estado na Provincia 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Administrador de Instalações 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Supervisor de Enfermagem de Hospital 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Supervisor de Programa 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Chefe de Estação Meteorologica 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 1 1 1 1 1 3 1 1 1 11 Total 23 18 22 22 20 61 21 20 18 225 - Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Carreiras de Regime Geral
Especialista
3
11
2
2
4
5
0
2
1
30
Técnico Superior de Administração Pública N1
6
5
8
7
5
22
12
6
2
73
Técnico Superior N1
13
40
21
13
26
70
14
14
2
213
Tecnico Superior de Informação e Documentação N1
2
2
2
2
2
3
2
2
2
19
Técnico Pofissional em Administração Pública
5
12
4
7
6
29
13
5
2
83
Tecnico Profissional de Informação e Documentação
2
2
2
2
2
3
3
3
3
22
Técnico Profissional
2
3
6
8
2
20
1
2
1
45
Técnico
7
1
14
7
15
36
10
5
2
97
Técnico Especializado
0
0
1
0
0
2
0
0
0
3
Assistente Técnico
10
1
21
5
6
26
8
8
2
87
Operário
0
1
0
3
2
31
3
0
1
41
Auxiliar Adminstrativo
3
5
1
3
4
24
8
1
2
51
Agente Técnico
2
2
2
2
2
17
2
2
2
33
Agente de Serviço
2
2
2
4
10
257
2
2
3
284
Auxiliar
3
0
1
2
2
20
1
28
2
59
Total
60
87
87
67
88
565
79
80
27
1140
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Especialista de Educação
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
15
0
0
0
0
15
Instrutor e Técnico Pedagógico N2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Docente N1
0
0
0
0
12
0
0
0
0
12
Docente N3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Docente N4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
0
0
29
0
0
0
0
29
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
2
2
0
0
0
4
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação
2
2
1
1
4
6
1
1
1
15
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
1
1
1
2
3
6
1
1
2
16
Subtotal
3
3
2
3
9
14
2
2
3
35
Especialista de Saúde
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Técnico Superior de Saúde N1
0
0
0
0
0
125
0
0
0
125
Técnico Superior de Saúde N2
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Especializado de Saúde
0
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
370
0
0
0
370
Assistente Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
22
0
0
0
22
Subtotal
0
0
0
0
0
529
0
0
0
529
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Planificacao Agrária
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Inspecção Superior
0
2
2
0
0
2
0
0
0
6
Subtotal
0
2
2
0
0
2
0
0
0
6
Inspecção Técnica
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Auditor
0
10
0
0
0
0
0
0
0
10
Subtotal
0
10
0
0
0
0
0
0
0
10
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Carreiras de Regime Geral Especialista 3 11 2 2 4 5 0 2 1 30 Técnico Superior de Administração Pública N1 6 5 8 7 5 22 12 6 2 73 Técnico Superior N1 13 40 21 13 26 70 14 14 2 213 Tecnico Superior de Informação e Documentação N1 2 2 2 2 2 3 2 2 2 19 Técnico Pofissional em Administração Pública 5 12 4 7 6 29 13 5 2 83 Tecnico Profissional de Informação e Documentação 2 2 2 2 2 3 3 3 3 22 Técnico Profissional 2 3 6 8 2 20 1 2 1 45 Técnico 7 1 14 7 15 36 10 5 2 97 Técnico Especializado 0 0 1 0 0 2 0 0 0 3 Assistente Técnico 10 1 21 5 6 26 8 8 2 87 Operário 0 1 0 3 2 31 3 0 1 41 Auxiliar Adminstrativo 3 5 1 3 4 24 8 1 2 51 Agente Técnico 2 2 2 2 2 17 2 2 2 33 Agente de Serviço 2 2 2 4 10 257 2 2 3 284 Auxiliar 3 0 1 2 2 20 1 28 2 59 Total 60 87 87 67 88 565 79 80 27 1140 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 15 0 0 0 0 15 Instrutor e Técnico Pedagógico N2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Docente N1 0 0 0 0 12 0 0 0 0 12 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Docente N4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 0 29 0 0 0 0 29 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação 2 2 1 1 4 6 1 1 1 15 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 1 2 3 6 1 1 2 16 Subtotal 3 3 2 3 9 14 2 2 3 35 Especialista de Saúde 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 0 125 0 0 0 125 Técnico Superior de Saúde N2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Especializado de Saúde 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Técnico de Saúde 0 0 0 0 0 370 0 0 0 370 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 0 22 0 0 0 22 Subtotal 0 0 0 0 0 529 0 0 0 529 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Planificacao Agrária 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Inspecção Superior 0 2 2 0 0 2 0 0 0 6 Subtotal 0 2 2 0 0 2 0 0 0 6 Inspecção Técnica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auditor 0 10 0 0 0 0 0 0 0 10 Subtotal 0 10 0 0 0 0 0 0 0 10 - Texto do artigo, página 7: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1
0
16
0
0
0
0
0
0
0
16
Técnico de Orcamento e Contabilidade Pública
0
6
0
0
0
0
0
0
0
6
Subtotal
0
22
0
0
0
0
0
0
0
22
Especialista de Tesouro e Finanças
0
4
0
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Superior de Tesouro e Finanças N1
0
8
0
0
0
0
0
0
0
8
Técnico de Tesouro e Finanças
0
8
0
0
0
0
0
0
0
8
Subtotal
0
20
0
0
0
0
0
0
0
20
Total
3
57
9
3
38
545
2
2
3
656
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Médico Hospitalar
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
20
0
0
0
20
Especialista Principal
0
0
0
0
0
28
0
0
0
28
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
28
0
0
0
28
Subtotal
0
0
0
0
0
76
0
0
0
76
Médico de Saúde Pública
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Especialista Principal
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Subtotal
0
0
0
0
0
16
0
0
0
16
Medicina Dentária Geral
Medicina Dentária Geral Principal
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Medicina Dentária Geral de 1.ª
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Medicina Dentária Geral de 2.ª
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Subtotal
0
0
0
0
0
18
0
0
0
18
Medicina Familiar e Comunitária
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Especialista Principal
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Médico de Clínica Geral
Médico de Clinica Geral Principal
0
0
0
0
0
39
0
0
0
39
Médico de Clínica Geral de 1.ª
0
0
0
0
0
51
0
0
0
51
Médico de Clínica Geral de 2.ª
0
0
0
0
0
51
0
0
0
51
Subtotal
0
0
0
0
0
141
0
0
0
141
Inspector Superior Administrativo A
2
2
2
2
2
6
2
2
2
22
Inspector Superior Administrativo B
2
2
2
2
2
6
2
2
2
22
Inspector Superior Administrativo C
2
4
2
2
2
6
1
2
2
23
Inspector Superior Administrativo D
2
0
2
2
2
6
2
2
2
20
Inspector Superior Administrativo E
2
2
2
2
2
6
2
2
2
22
Subtotal
10
10
10
10
10
30
9
10
10
109
Inspector Técnico Administrativo A
3
1
2
2
0
6
1
1
2
18
Inspector Técnico Administrativo B
3
1
2
2
0
6
1
1
2
18
Inspector Técnico Administrativo C
3
2
2
2
0
6
1
1
2
19
Inspector Técnico Administrativo E
5
2
2
2
0
6
2
2
2
23
Subtotal
14
6
8
8
0
24
5
5
8
78
Investigador Coordenador
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Investigador Principal
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1 0 16 0 0 0 0 0 0 0 16 Técnico de Orcamento e Contabilidade Pública 0 6 0 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 22 0 0 0 0 0 0 0 22 Especialista de Tesouro e Finanças 0 4 0 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Tesouro e Finanças N1 0 8 0 0 0 0 0 0 0 8 Técnico de Tesouro e Finanças 0 8 0 0 0 0 0 0 0 8 Subtotal 0 20 0 0 0 0 0 0 0 20 Total 3 57 9 3 38 545 2 2 3 656 Carreira de Regime Especial Diferenciada Médico Hospitalar Especialista Consultor 0 0 0 0 0 20 0 0 0 20 Especialista Principal 0 0 0 0 0 28 0 0 0 28 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 28 0 0 0 28 Subtotal 0 0 0 0 0 76 0 0 0 76 Médico de Saúde Pública Especialista Consultor 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Especialista Principal 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Subtotal 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Medicina Dentária Geral Medicina Dentária Geral Principal 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Medicina Dentária Geral de 1.ª 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Medicina Dentária Geral de 2.ª 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Subtotal 0 0 0 0 0 18 0 0 0 18 Medicina Familiar e Comunitária Especialista Consultor 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Especialista Principal 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Médico de Clínica Geral Médico de Clinica Geral Principal 0 0 0 0 0 39 0 0 0 39 Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 0 51 0 0 0 51 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 0 51 0 0 0 51 Subtotal 0 0 0 0 0 141 0 0 0 141 Inspector Superior Administrativo A 2 2 2 2 2 6 2 2 2 22 Inspector Superior Administrativo B 2 2 2 2 2 6 2 2 2 22 Inspector Superior Administrativo C 2 4 2 2 2 6 1 2 2 23 Inspector Superior Administrativo D 2 0 2 2 2 6 2 2 2 20 Inspector Superior Administrativo E 2 2 2 2 2 6 2 2 2 22 Subtotal 10 10 10 10 10 30 9 10 10 109 Inspector Técnico Administrativo A 3 1 2 2 0 6 1 1 2 18 Inspector Técnico Administrativo B 3 1 2 2 0 6 1 1 2 18 Inspector Técnico Administrativo C 3 2 2 2 0 6 1 1 2 19 Inspector Técnico Administrativo E 5 2 2 2 0 6 2 2 2 23 Subtotal 14 6 8 8 0 24 5 5 8 78 Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Investigador Principal 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 - Texto do artigo, página 8: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Investigador Auxiliar
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Investigador Assistente
0
0
0
0
0
8
0
0
0
8
Investigador Estagiário
0
0
0
0
0
8
0
0
0
8
Subtotal
0
0
0
0
0
34
0
0
0
34
Total
24
16
18
18
10
345
14
15
18
478
Carreiras Especificas
Técnico Superior das Pescas de N1
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Pescas
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Auxiliar Técnico das Pescas
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Subtotal
0
0
12
0
0
0
0
0
0
12
Técnico Superior de Acção Social N1
0
0
0
0
20
0
0
0
0
20
Técnico Superior de Educação de Infância N1
0
0
0
0
6
0
0
0
0
6
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
6
0
0
0
0
6
Técnico Profissional de Educação de Infância
0
0
0
0
8
0
0
0
0
8
Agente de Educação de Infância
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico de Acção Social
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico de Educação de Infância
0
0
0
0
14
0
0
0
0
14
Subtotal
0
0
0
56
0
0
0
0
56
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
0
9
0
0
0
0
0
0
9
Técnico Prosissional de Agro-Pecuária
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
17
0
0
0
0
0
0
17
Tecnico Superior de Pescas N1
0
0
6
0
0
0
0
0
0
6
Tecnico Profissional das Pescas
0
0
8
0
0
0
0
0
0
8
Auxiliar Tecnico das Pescas
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Assistente Tecnico das Pescas
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
19
0
0
0
0
0
0
19
Técnico Superior de Indústria e Comércio N1
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Cultura N1
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Cultura
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Subtotal
0
0
0
0
8
0
0
0
0
8
Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico Profissional de Educação Física e Desportos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Tecnico Superior de Energia N1
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Tecnico Profissional de Energia N1
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
0
0
0
0
0
5
0
5
Planificador Fisíco N1
0
0
0
0
0
0
0
8
0
8
Técnico Profissional de Ambiente
0
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Planificador Fisíco
0
0
0
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
18
0
18
Técnico Superior de Obras Púlicas N1
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
0
6
0
0
0
0
0
6
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Investigador Auxiliar 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Investigador Assistente 0 0 0 0 0 8 0 0 0 8 Investigador Estagiário 0 0 0 0 0 8 0 0 0 8 Subtotal 0 0 0 0 0 34 0 0 0 34 Total 24 16 18 18 10 345 14 15 18 478 Carreiras Especificas Técnico Superior das Pescas de N1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Pescas 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Auxiliar Técnico das Pescas 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 12 0 0 0 0 0 0 12 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 20 0 0 0 0 20 Técnico Superior de Educação de Infância N1 0 0 0 0 6 0 0 0 0 6 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 6 0 0 0 0 6 Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 8 0 0 0 0 8 Agente de Educação de Infância 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico de Acção Social 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico de Educação de Infância 0 0 0 0 14 0 0 0 0 14 Subtotal 0 0 0 56 0 0 0 0 56 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 9 0 0 0 0 0 0 9 Técnico Prosissional de Agro-Pecuária 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 17 0 0 0 0 0 0 17 Tecnico Superior de Pescas N1 0 0 6 0 0 0 0 0 0 6 Tecnico Profissional das Pescas 0 0 8 0 0 0 0 0 0 8 Auxiliar Tecnico das Pescas 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Assistente Tecnico das Pescas 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 19 0 0 0 0 0 0 19 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 0 0 8 0 0 0 0 8 Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Educação Física e Desportos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tecnico Superior de Energia N1 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Tecnico Profissional de Energia N1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 5 Planificador Fisíco N1 0 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Técnico Profissional de Ambiente 0 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Planificador Fisíco 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 18 0 18 Técnico Superior de Obras Púlicas N1 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 0 6 0 0 0 0 0 6 - Texto do artigo, página 9: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPS
SPJT
SPA
SPC
Total
Subtotal
0
0
0
11
0
0
0
0
0
11
Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorolgia
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Administração de Trabalho
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
0
0
0
5
0
0
5
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Turismo
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Tecnico Superior de Recursos Minerais N1
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Tecnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Tecnico Superior de Registo e Notariado N1
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Tecnico Medio de Registo Criminal
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Tecnico Medio de Registo e Notariado
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
Assistente Técnico de Registo e Notariado
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
Assistente Técnico de Registo Criminal
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
Subtotal
0
0
0
0
0
0
24
0
0
24
Total
0
0
55
26
64
0
29
18
0
196
Total Geral
110
178
191
136
284
1516
145
135
66
1691
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPS SPJT SPA SPC Total Subtotal 0 0 0 11 0 0 0 0 0 11 Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorolgia 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração de Trabalho 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Turismo 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Tecnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Tecnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Tecnico Superior de Registo e Notariado N1 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Tecnico Medio de Registo Criminal 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Tecnico Medio de Registo e Notariado 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 Assistente Técnico de Registo e Notariado 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 Assistente Técnico de Registo Criminal 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 Subtotal 0 0 0 0 0 0 24 0 0 24 Total 0 0 55 26 64 0 29 18 0 196 Total Geral 110 178 191 136 284 1516 145 135 66 1691 - Texto do artigo, página 9: Legenda: GSEP - Gabinete do Secretário de Estado na Província SPEF - Serviço Provincial de Economia e Finanças SPAE - Serviço Provincial de Actividades Económicas SPI - Serviço Provincial de Infraestruturas
- Texto do artigo, página 9: SPAS - Serviço Provincial de Assuntos Sociais SPS - Serviço Provincial da Saúde SPJ - Serviço Provincial de Justiça e Trabalho SPA - Serviço Provincial de Ambiente SPC - Serviço Provincial de Combatentes
- Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 9: Despacho
- Texto do artigo, página 9: No âmbito da tutela do Estado sobre os órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2, conjugado com n.º 4, ambos do artigo da Lei n.º 5/2019, de 31 de Maio, ratifica-se o Quadro
- Texto do artigo, página 9: de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massinga, em anexo, aprovado pela Assembleia Municipal da Vila de Massinga através da Deliberação n.º 5/2019. No decorrer da I Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 9: Quadro do Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massinga
- Texto do artigo, página 9: Funções e Carreira
Gabinete do Presidente
Vereação de Administração e Finanças
Unidades Administrativas
Total
Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio
Vereação de Actividades Económicas
Vereação de Acção Social
Policia Municipal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Presidente do Conselho Municipal de Nivel de Vila
1
0
0
0
0
0
1
Vereador
0
1
1
1
1
0
4
Chefe do Gabinete do Presidente
1
0
0
0
0
0
1
Funções e Carreira Gabinete do Presidente Vereação de Administração e Finanças Unidades Administrativas Total Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio Vereação de Actividades Económicas Vereação de Acção Social Policia Municipal Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal de Nivel de Vila 1 0 0 0 0 0 1 Vereador 0 1 1 1 1 0 4 Chefe do Gabinete do Presidente 1 0 0 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 10: Funções e Carreira
Gabinete do Presidente
Vereação de Administração e Finanças
Unidades Administrativas
Total
Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio
Vereação de Actividades Económicas
Vereação de Acção Social
Policia Municipal
Chefe de Secção Municipal
3
4
3
3
2
1
16
Chefe da Secretaria Municipal
0
1
0
0
0
0
1
Secretario Particular
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Mercado Municipal
0
0
0
3
0
0
3
Chefe de Unidade de Trabalho
0
0
0
0
0
3
3
Subtotal
6
6
4
7
3
4
30
Carreiras do Regime Geral
Tecnico Superior de Administração Pùblica N1
1
0
1
0
0
2
Tecnico Superior N1
4
7
4
2
1
0
18
Tecnico Profissional
0
2
3
1
0
0
6
Tecnico Profissional em Administração Pùblica
1
2
0
0
1
0
4
Técnico
2
6
3
3
3
0
17
Assistente Técnico
2
4
4
3
2
0
15
Auxiliar Administrativo
0
3
1
0
0
0
4
Operário
1
5
7
1
0
0
14
Agente de Serviço
2
2
0
0
0
0
4
Auxiliar
4
2
30
12
0
0
48
Subtotal
17
33
52
23
7
0
132
Carreira específica
Obras Públicas
Técnico Superior de Obras Publicas N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Prof. de Obras Públicas
0
0
4
0
0
0
4
Auxiliar de Obras Públicas
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
0
6
0
0
0
6
Acção Ambiental
Técnico Planificador Fisico
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
0
2
Carreira de Regime especial não deferenciada
Tec. Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicação
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
2
0
0
2
Carreiras da Polícia Municipal
Técnico Superior da Polícia Municipal N1
0
0
0
0
0
2
2
Técnico da Polícia Municipal
0
0
0
0
0
14
14
Assistente da Polícia Municipal
0
0
0
0
0
18
18
Subtotal
0
0
0
0
0
34
34
Total Geral
23
39
62
32
10
38
206
Funções e Carreira Gabinete do Presidente Vereação de Administração e Finanças Unidades Administrativas Total Vereação de Urbanização, Infra-Estruturas e Saneamento do Meio Vereação de Actividades Económicas Vereação de Acção Social Policia Municipal Chefe de Secção Municipal 3 4 3 3 2 1 16 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 0 0 0 0 1 Secretario Particular 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Mercado Municipal 0 0 0 3 0 0 3 Chefe de Unidade de Trabalho 0 0 0 0 0 3 3 Subtotal 6 6 4 7 3 4 30 Carreiras do Regime Geral Tecnico Superior de Administração Pùblica N1 1 0 1 0 0 2 Tecnico Superior N1 4 7 4 2 1 0 18 Tecnico Profissional 0 2 3 1 0 0 6 Tecnico Profissional em Administração Pùblica 1 2 0 0 1 0 4 Técnico 2 6 3 3 3 0 17 Assistente Técnico 2 4 4 3 2 0 15 Auxiliar Administrativo 0 3 1 0 0 0 4 Operário 1 5 7 1 0 0 14 Agente de Serviço 2 2 0 0 0 0 4 Auxiliar 4 2 30 12 0 0 48 Subtotal 17 33 52 23 7 0 132 Carreira específica Obras Públicas Técnico Superior de Obras Publicas N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Prof. de Obras Públicas 0 0 4 0 0 0 4 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Acção Ambiental Técnico Planificador Fisico 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 Carreira de Regime especial não deferenciada Tec. Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicação 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 2 0 0 2 Carreiras da Polícia Municipal Técnico Superior da Polícia Municipal N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 14 14 Assistente da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 18 18 Subtotal 0 0 0 0 0 34 34 Total Geral 23 39 62 32 10 38 206 - Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Parágrafo, página 10: Por ter saído inexacta a palavra Estradas no Glossário na alínea g) do Diploma Ministerial n.º 77/2020, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 250, de 31 de Dezembro de 2020, I.ª Série, rectifica-se que onde se lê « Glossário
- Número ou marcador, página 10: a) ....................................
- Texto do artigo, página 10: ...................................; g) Sector de Estradas – compreende a Administração Nacional de Estradas, Instituto Público e suas delegações, o Fundo de Estras, Fundo Público... », deve se ler « g) Sector de Estradas – compreende a Administração Nacional de Estradas, Instituto Público e suas delegações, o Fundo de Estradas, Fundo Público...». e volta a publicar-se na íntegra a Estrutura Orgânica do Fundo de Estradas, FP.
- Texto do artigo, página 11: Estrutura Orgânica do Fundo de Estradas, FP Conselho de Administração (CA) Conselho Fiscal (CF) Secretário do Conselho de Administração (SCA) Secretário Executivo (SE) Gabinete de Auditoria Interna (GAI) Presidente do Conselho de Administração (PCA) Conselho Técnico (CT) Administração Executiva para a Área Económica (AE) Serviços Gerais e Gestão Patrimonial (SGGP) Departamento Jurídico (DJ) Administração Executiva para a Área Técnica (AT) Serviço Central de Abastecimento e Recursos Materiais (SCARM) Serviço Central de Manutenção e Gestão da Frota (SCMGF) Serviço Central de Comunicação (SCC) Serviço Central de Rico (CSR) Serviço Central de Segurança e Higiene no Trabalho (SCSHT) Serviço Central de Recursos Humanos (SCRH) Centro de Gestão de Processos (DG) Célula de Gestão de Aquisições (CGA) Célula de Planeamento e Estudos (CPE) Serviço Central de Gestão de Cursos (SCGC) Serviço Central de Informação (SCI) Serviço Central de Gestão de Contratos e Contencioso (SCGCC) Atribuições Executivas Delegações Provinciais (DP) Serviço Central de Relações com a Comunidade (SCRC) Serviço Central de Qualidade e Controlo Interno (SCQCI) Serviço Central de Gestão e Monitoria de Projectos (SCGMP) Serviço Central de Gestão e Monitoria de Obras (SCGMO) Serviço Central de Gestão da Rede Viária (SCGRV) Departamento de Estradas (DE) Departamento de Pontes (DPo) Departamento de Conservação (DC) Departamento de Estudos e Projectos (DEP) Departamento de Contratação de Obras (DCO) Departamento de Gestão Ambiental e Social (DGAS) Departamento de Gestão de Contratos (DGC) Departamento de Gestão de Manutenção e Equipamentos (DGME) Departamento de Gestão Financeira (DGF) Departamento de Planeamento e Orçamento (DPO) Repartição de Recursos Humanos (Repartição RRH) Repartição de Formação e Desenvolvimento (RFD) Repartição de Administração e Serviços (RAS) Serviço Regional Norte (SRN) Serviço Regional Centro (SRC) Serviço Regional Sul (SRS) Repartição de Gestão de Projectos (RGP) Repartição de Gestão de Contratos (RGC) Repartição de Execução e Fiscalização de Obras (REFO) Repartição de Gestão de Manutenção (RGM) Repartição de Segurança e Higiene no Trabalho (RSHT) Delegações Provinciais (DP) Repartição de Orçamento e Contabilidade (ROC) Repartição de Tesouraria (RT) Repartição de Aquisições (RAQ) Repartição de Gestão Patrimonial e Serviços (RGPS) Repartição de Relações com a Comunidade (RRC) Repartição de Contencioso (RCont) Repartição de Gestão de Cursos (RGCrs) Repartição de Qualidade e Controlo Interno (RQCI) Serviços Centrais Delegações Provinciais (DP) Administração Executiva para a Área Económica (AE) Administração Executiva para a Área Técnica (AT)
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: (CF)
- Texto do artigo, página 11: Estrutura Orgânica do Fundo de Estradas, FP
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: (CA)
- Texto do artigo, página 11: Secretário do Conselho
- Texto do artigo, página 11: Administração (SCA)
- Texto do artigo, página 11: SecretárioExecutivo (SE)
- Texto do artigo, página 11: Gabinetede Auditoria
- Texto do artigo, página 11: Interna (GAI) Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 11: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: (PCA)
- Texto do artigo, página 11: (CT)
- Texto do artigo, página 11: de Receitas (DR) Departamento
- Texto do artigo, página 11: Portagens (DGP)
- Texto do artigo, página 11: de Gestão de
- Texto do artigo, página 11: Receitas e Portagens (SRP)
- Texto do artigo, página 11: Planificação e Cooperação (SPC) Serviços Centrais de
- Texto do artigo, página 11: Financeira (AF) Administrador Executivo para a Área Técnica (AT)
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Monitoria e
- Texto do artigo, página 11: Avaliação (DMA)
- Texto do artigo, página 11: Serviços Centrais de
- Texto do artigo, página 11: de Comunicação e
- Texto do artigo, página 11: de Planificação e
- Texto do artigo, página 11: Cooperação (DPC)
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: imagem (RCI)
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Administração e
- Texto do artigo, página 11: Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 11: Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: (RARH)
- Texto do artigo, página 11: (RMA)
- Texto do artigo, página 11: Delegações Provinciais
- Texto do artigo, página 11: (DP´s)
- Texto do artigo, página 11: Gestão Financeira
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Receitas (RR)
- Texto do artigo, página 11: (RGF)
- Texto do artigo, página 11: Secretaria
- Texto do artigo, página 11: Geral (SG)
- Texto do artigo, página 11: de Recurso Humanos
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: (SGF) Serviços Centrais de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 11: (DRH)
- Texto do artigo, página 11: Tecnologia de Informação e
- Texto do artigo, página 11: gestão Documental (RTIGD)
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Humanos (SARH)
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Administração
- Texto do artigo, página 11: (DA)
- Texto do artigo, página 11: Patrimonial (RGP)
- Texto do artigo, página 11: de Aquisição (RCA) Repartição
- Texto do artigo, página 11: de Gestão
- Texto do artigo, página 11: Administrador Executivo para a Área
- Texto do artigo, página 11: Despesase Execução
- Texto do artigo, página 11: Orçamental (RDEO)
- Texto do artigo, página 11: Financeiras (DOF)
- Texto do artigo, página 11: Repartição de
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Operações
- Texto do artigo, página 11: Serviços Centrais de Gestão Financeira
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: de Contabilidade
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: de Tesouraria
- Texto do artigo, página 11: (RT)
- Texto do artigo, página 11: (DC)
- Texto do artigo, página 11: Repartição
- Texto do artigo, página 11: Departamento
- Texto do artigo, página 11: Jurídico (DAJ)
- Texto do artigo, página 12: INSTITUTO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 203/CA/INCM/2020
- Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de melhorar a eficácia e fiabilidade do processo de registo de subscritores dos cartões de telefonia móvel celular (CARTÕES SIM) em complemento ao previsto no n.ºs 6 e 7 do artigo 12 e artigo 13 do Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel, aprovado pelo Decreto n.º 18/2015, de 28 de Agosto, o Conselho de Administração, nos termos previstos da alínea c) do artigo 8 e n.º 7 do artigo 20 do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1
- Texto do artigo, página 12: (Novos procedimentos)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do actual processo de registo previsto no Decreto n.º 18/2015, de 28 de Agosto, que aprova o Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel, são introduzidos com carácter obrigatório novos procedimentos no processo de registo de subscritores, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Captura de informação do subscritor através da leitura digital dos dados dos documentos de identificação, nomeadamente: número do documento de identificação, nome completo, data de nascimento, género, tipo de documento, data de emissão e de caducidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Captura de impressão digital dos indicadores e polegares de ambas as mãos e, nos casos em que não seja possível, incluir uma opção que dê indicação desta impossibilidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Captura de fotografia da face ou rosto do subscritor;
- Número ou marcador, página 12: d) Fotografia dos documentos usados para o registo;
- Número ou marcador, página 12: e) Fotografia da ficha física de registo, nos casos que não seja possível obter o registo electrónico.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2
- Texto do artigo, página 12: (Documentos sem código de barras)
- Texto do artigo, página 12: Os documentos previstos no Decreto que não tenham o código de barras ou outros mecanismos de codificação, impossibilitando a leitura dos dados por captação automática, apenas se exige cópia fotográfica do mesmo e lançamento dos dados constantes do documento de acordo com o previsto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 3
- Texto do artigo, página 12: (Captura de dados)
- Texto do artigo, página 12: Os mecanismos e tecnologias de capturas de impressão digital e rosto ou face devem basear-se em padrões internacionais, assegurando-se assim a fácil integração e interoperabilidade dos dados com outros sistemas, em conformidade com a Norma ANSI/NIST-ITL 1-2011.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 4
- Texto do artigo, página 12: (Registo do NUIT)
- Texto do artigo, página 12: Inclusão do NUIT (Número Único de Identificação Tributária) como dado obrigatório para as pessoas colectivas e opcional para pessoas singulares no acto do registo, devendo ser recolhido o número e a fotografia do documento comprovativo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 5
- Texto do artigo, página 12: (Consentimento do subscritor)
- Texto do artigo, página 12: A partilha dos dados do subscritor deve ser feita com prévio consentimento do subscritor.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 6
- Texto do artigo, página 12: (Partilha de dados)
- Texto do artigo, página 12: Não obstante o definido no ponto anterior, são autorizados a partilha de dados com as seguintes entidades e nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Entidades Governamentais ligadas a Gestão de Calamidades Naturais, de Saúde e Estatísticas para efeitos alertas, monitoria, estudos e estatísticas, não podendo ser partilhados dados não anonimizados e nem dados pessoais;
- Número ou marcador, página 12: b) Entidades Bancárias para efeitos de validação de dados do subscritor, validação de transações, alertas e outros mecanismos de prevenção de fraudes bancárias, não sendo para tal partilhados dados pessoais dos subscritores;
- Número ou marcador, página 12: c) Entre os operadores e seus prestadores de serviços para efeitos de estudos e relatórios, não sendo partilhados dados não anonimizados; d)Entre os operadores e o Regulador, para efeitos de partilha de dados do registo e cruzamento dos registos;
- Número ou marcador, página 12: e) Entre os operadores para efeitos de validação e ou cruzamento de dados;
- Número ou marcador, página 12: f) A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique-INCM pode sempre que julgar necessário definir outras entidades a quem pode ser partilhado os dados e as formas de o fazer.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 7
- Texto do artigo, página 12: (Envio de dados ao INCM)
- Texto do artigo, página 12: Os dados do registo deverão ser enviados à Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique – INCM no momento do registo e activação do lado do operador.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 8
- Texto do artigo, página 12: (Local de registo e agentes)
- Número ou marcador, página 12: 1. No acto do registo deve ser incluída a informação sobre o agente e o local do registo, com vista a assegurar que haja informação sobre o local e o agente que efectuou o registo.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os Operadores devem efectuar o cadastro de todos os locais
- Texto do artigo, página 12: e agentes autorizados para registo e venda de cartões SIM, devendo o respectivo cadastro ser enviado à Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique – INCM.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 9
- Texto do artigo, página 12: (Validade do registo)
- Texto do artigo, página 12: A validade do registo é associada a validade do documento de identificação usado no acto de registo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 10
- Texto do artigo, página 12: (Sistemas de registo)
- Texto do artigo, página 12: O sistema a ser usado para o registo deverá ser previamente validado pelo Regulador.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 11
- Texto do artigo, página 13: (Plano de implementação)
- Texto do artigo, página 13: Sobre os planos e prazos devem ser seguidos nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) Os operadores devem apresentar um plano de implementação no período de um (1) mês;
- Número ou marcador, página 13: b) A implementação do plano de ajuste e/ou adequação dos sistemas para responder aos melhoramentos aqui definidos deverá ocorrer no período máximo de 6 meses subsequentes à aprovação do plano;
- Número ou marcador, página 13: c) Os prazos aqui referidos começam a contar a partir da data da publicação desta resolução.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 12
- Texto do artigo, página 13: (Período para efectuar o registo)
- Texto do artigo, página 13: Os operadores devem no período máximo de 36 meses, contados a partir da data da publicação desta resolução, efectuar a actualização dos dados dos registos dos subscritores.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 13
- Texto do artigo, página 13: (Incumprimento)
- Texto do artigo, página 13: O incumprimento do estabelecido na presente resolução é sancionável nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 14
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique,
- Texto do artigo, página 13: em Maputo, aos 31 de Julho de 2020. — O Presidente do Conselho de Administração, Américo Muchanga.
- Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 3/CA/INCM/2020
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: No âmbito das medidas preventivas da propagação do Covid-19 no País, aprovadas pelo Decreto n.º 79/2020, de 4 de Setembro,
- Texto do artigo, página 13: o Conselho de Ministros declarou a situação de calamidade pública e activou o alerta vermelho, do qual decorrem a limitação de alguns direitos e liberdades dos cidadãos pelo tempo que durar a situação de calamidade pública; Não obstante a limitação deste conjunto de Direitos, o referido Decreto estabeleceu e determinou no artigo 31 que ao tempo que vigorar a situação de calamidade pública as entidades públicas e privadas têm o dever de colaboração (...) e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas no Decreto.
- Texto do artigo, página 13: Sendo certo que os serviços de Correios e Telecomunicações pois o seu funcionamento é vital para o desenvolvimento de qualquer sector.
- Texto do artigo, página 13: Ciente de que o momento clama por uma maior e eficiente disponibilidade da acessibilidade dos serviços de telecomunicações, e resposta à demanda com a qualidade necessária.
- Texto do artigo, página 13: Tendo presente que os serviços de correios e telecomunicações devem ser prestados em estrita observância aos princípios de boa fé.
- Texto do artigo, página 13: Ao abrigo do dever de colaboração plasmado no referido Decreto, as operadoras de telecomunicações, televisão são chamadas a apoiar a debelar ou minimizar o impacto desta pandemia com base na tecnologia aplicada nas respectivas redes de telecomunicações.
- Texto do artigo, página 13: Assim à luz do que estabelece o artigo 31 do Decreto n.º 79/2020, de 4 de Setembro, do Conselho de Ministros, no uso das competências previstas na alínea b) do artigo 9 conjugado com o n.º 7 do artigo 20, ambos do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Administração, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. São adoptadas as seguintes medidas para o Sector das Comunicações a vigorarem durante o período de calamidade pública:
- Texto do artigo, página 13: I - À Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique-INCM compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Atribuir e isentar a taxa de aquisição de números curtos cujo objectivo seja divulgar a prevenção do COVID-19; b)Coordenar com as Autoridades Sanitárias, operadores de correios, telecomunicações e Radiodifusão na implementação das medidas aqui adoptadas. II – Aos Operadores de Telecomunicações, em especial compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a continuidade da prestação de todos os serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: b) Disponibilizar de forma gratuita, o encaminhamento de chamadas para números atribuídos às autoridades sanitárias, designadamente, Ministério de Saúde, Instituto Nacional de Saúde, Hospitais Centrais, e aos hospitais públicos;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir o rastreamento de pessoas em quarentena e em isolamento, quando solicitado pelas Autoridades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 13: d) Disponibilizar o acesso a internet de forma gratuita, às autoridades sanitárias, designadamente, Ministério de Saúde, Instituto Nacional de Saúde, Hospitais Centrais, e aos hospitais públicos destinados ao internamento e tratamento do Covid-19;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a divulgação de números de emergência, fornecidos pelas Autoridades Sanitárias, relacionados com o COVID-19 através de bulk SMS.
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir, de forma gratuita, o acesso à internet às plataformas educacionais e os sites das instituições de ensino a nível nacional;
- Número ou marcador, página 13: g) Oferecer, de forma gratuita, a opção de escolha de toque de chamada personalizada por SMS de prevenção do COVID-19;
- Número ou marcador, página 13: h) Enviar SMS POP-UP de prevenção de COVID-19 no final da primeira chamada do dia. III – Aos Operadores Postais, em especial compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir que todas as entregas devem ser feitas por agentes devidamente protegidos com luvas, máscaras e com desinfectante;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir que as entregas de encomendas e ou objectos postais nas estações de correios só podem ser aceites e enviadas para os destinos quando desinfetadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir que os operadores de serviços postais, sempre que receberem clientes, observem o distanciamento recomendado pelas Autoridades Sanitárias, marcando devidamente os lugares em que cada utente deve posicionar-se enquanto aguarda o seu atendimento.
- Texto do artigo, página 14: IV– Aos Operadores de Radiodifusão em especial compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Manter o canal nacional do serviço público de TV, pelos operadores de TV por subscrição, nos casos em que a subscrição do cliente tenha sido interrompida por falta de pagamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Os operadores de rádio devem, pelo menos uma vez de cada dia, a título gratuito prover notícias, anúncios educativos e publicidade relacionada com o COVID-19, da fonte do MISAU e de entidades governamentais competentes.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. Findo o período decretado como de calamidade pública, a Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique –
- Texto do artigo, página 14: INCM vai emitir outras instruções relacionadas com as medidas constantes da presente resolução.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. O não cumprimento destas e de outras medidas de âmbito da situação de calamidade pública dá lugar a aplicação de sanções nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4 É revogada a Resolução n.º 2/CA/INCM/2020, de 16 de Abril.
- Número ou marcador, página 14: Art. 5. Nos termos da Resolução n.º 2/CA/INCM/2020, de 16 de Abril, os subscritores devem no período de um mês regularizar a situação de pagamentos com o respectivo operador de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 14: Art. 6. Esta resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pelo Conselho de Administração aos 22 de Outubro de 2020. Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: — O Presidente do Conselho de Administração, Américo Muchanga.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 78/2020 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 79/2020 Diploma Ministerial n.º 79/2020