I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 250/2023
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| 100.000,00 | 50.000,00 | 1.000.000,00 | 350.000,00 | 100.000,00 |
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| IDEPA | InOM, UEM, UniLúrio, ISPG, CEPAQ | InOM, UEM, UniLúrio, ISPG, CEPAQ, | InOM | InOM |
| MIMAIP (Inspeçãode Pescado) | MIMAIP (Inspeçãode Pescado) | MIMAIP (Inspeçãode Pescado) | MIMAIP (Inspeçãode Pescado) | MIMAIP (Inspeçãode Pescado) |
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| Númerodetreinamentos realizados Númerodepessoaltreinado; Habilidadeseconhecimentos daequipemelhorados | Níveldepesquisasobre ESOA&Baumentado | Aumentodeáreasdepesquisa emsanidadedeorganismos aquáticos Númerodeprogramas identificadoseimplementados | Númerodeacçõesde formação; Númerodetécnicosformados emESOA&B, Númerodeprogramasde formação | Númerodeprogramas estabelecidos Númerodeprogramas operacionalizados Númeroderecursoshumanos qualificadoscomexperiência emESOA&B |
| Média | Alta | Alta | Alta | Alta |
| Formaroperadores, extensionistase aquacultoresna colectadeinformação parabasededados | Criareoperacionalizar equipesdepesquisa multissectoriaisem ESOA&B | Desenvolvere implementar programasdepesquisa específicospara intervenções prioritáriaspara aumentaracapacidade derespostaàs necessidadeslocais | Formaçãode formadoresem ESOA&Beconcepção deprogramade formação | Estabelecere operacionalizarum programade capacitaçãode recursoshumanosem ESOA&B. |
| Identificarepriorizar programasdepesquisa edesenvolvimentoem sanidadedos organismosaquáticos | Fortalecera capacidadederecursos humanosem ESOA&B | |||
| Pilar5:Pesquisa, RecursosHumanose Capacidade Institucional |
| 10.000,00 | 3.500.000,00 | 60.000,00 | 6.305.000,00 |
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| Númerodelacunas identificadas | Laboratóriosdesanidadede organismosaquáticos estabelecidos | Númerodeactividades ESOA&Binscritasnocenário fiscal NúmerodeProgramade CooperaçãoTécnica elaboradosesubmetidos Númerodedocumento conceptualsubmetido aparceirosedoadores | |
| Alta | Alta | Alta | |
| Avaliareidentificar lacunasnosrequisitos deinfraestrutura | Capacitare operacionalizaros actuaislaboratórios paralevaracabo iniciativasda ESOA&B | Orçamentare mobilizarfundospara actividades relacionadasa ESOA&B | |
| Desenvolverinfra- estruturaadequada paraaESOA&B | Fortalecera capacidadeorçamental | ||
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 18: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 18: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 18: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 18: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 18: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 18: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 18: xx MIMAIP
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- Texto do artigo, página 18: Pescado)
- Texto do artigo, página 18: xx MIMAIP
- Texto do artigo, página 18: Pescado)
- Texto do artigo, página 18: MIMAIP
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- Texto do artigo, página 18: Pilar4
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- Texto do artigo, página 19: 100.000,00
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IDEPA
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Númerodetreinamentos
realizados
Númerodepessoaltreinado;
Habilidadeseconhecimentos
daequipemelhorados
Níveldepesquisasobre
ESOA&Baumentado
Aumentodeáreasdepesquisa
emsanidadedeorganismos
aquáticos
Númerodeprogramas
identificadoseimplementados
Númerodeacçõesde
formação;
Númerodetécnicosformados
emESOA&B,
Númerodeprogramasde
formação
Númerodeprogramas
estabelecidos
Númerodeprogramas
operacionalizados
Númeroderecursoshumanos
qualificadoscomexperiência
emESOA&B
Média
Alta
Alta
Alta
Alta
Formaroperadores,
extensionistase
aquacultoresna
colectadeinformação
parabasededados
Criareoperacionalizar
equipesdepesquisa
multissectoriaisem
ESOA&B
Desenvolvere
implementar
programasdepesquisa
específicospara
intervenções
prioritáriaspara
aumentaracapacidade
derespostaàs
necessidadeslocais
Formaçãode
formadoresem
ESOA&Beconcepção
deprogramade
formação
Estabelecere
operacionalizarum
programade
capacitaçãode
recursoshumanosem
ESOA&B.
Identificarepriorizar
programasdepesquisa
edesenvolvimentoem
sanidadedos
organismosaquáticos
Fortalecera
capacidadederecursos
humanosem
ESOA&B
Pilar5:Pesquisa,
RecursosHumanose
Capacidade
Institucional
100.000,00 50.000,00 1.000.000,00 350.000,00 100.000,00 IDEPA InOM, UEM, UniLúrio, ISPG, CEPAQ InOM, UEM, UniLúrio, ISPG, CEPAQ, InOM InOM MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Númerodetreinamentos realizados Númerodepessoaltreinado; Habilidadeseconhecimentos daequipemelhorados Níveldepesquisasobre ESOA&Baumentado Aumentodeáreasdepesquisa emsanidadedeorganismos aquáticos Númerodeprogramas identificadoseimplementados Númerodeacçõesde formação; Númerodetécnicosformados emESOA&B, Númerodeprogramasde formação Númerodeprogramas estabelecidos Númerodeprogramas operacionalizados Númeroderecursoshumanos qualificadoscomexperiência emESOA&B Média Alta Alta Alta Alta Formaroperadores, extensionistase aquacultoresna colectadeinformação parabasededados Criareoperacionalizar equipesdepesquisa multissectoriaisem ESOA&B Desenvolvere implementar programasdepesquisa específicospara intervenções prioritáriaspara aumentaracapacidade derespostaàs necessidadeslocais Formaçãode formadoresem ESOA&Beconcepção deprogramade formação Estabelecere operacionalizarum programade capacitaçãode recursoshumanosem ESOA&B. Identificarepriorizar programasdepesquisa edesenvolvimentoem sanidadedos organismosaquáticos Fortalecera capacidadederecursos humanosem ESOA&B Pilar5:Pesquisa, RecursosHumanose Capacidade Institucional - Texto do artigo, página 19: Pescado) IDEPA100.000,00
- Texto do artigo, página 19: CEPAQ 50.000,00
- Texto do artigo, página 19: UniLúrio,
- Texto do artigo, página 19: InOM,
- Texto do artigo, página 19: UEM,
- Texto do artigo, página 19: ISPG,
- Texto do artigo, página 19: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 19: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 19: xxxxxx MIMAIP
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- Texto do artigo, página 19: 1.000.000,00
- Texto do artigo, página 19: Pescado) InOM350.000,00
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- Texto do artigo, página 19: CEPAQ,
- Texto do artigo, página 19: InOM,
- Texto do artigo, página 19: UEM,
- Texto do artigo, página 19: ISPG,
- Texto do artigo, página 19: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 19: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 19: xxxxxx MIMAIP
- Texto do artigo, página 19: Pescado)
- Texto do artigo, página 19: xxx MIMAIP
- Texto do artigo, página 19: Pilar5
- Texto do artigo, página 19: Recurso
- Texto do artigo, página 19: Cap
- Texto do artigo, página 19: Inst
- Texto do artigo, página 19: Pescado) InOM100.000,00
- Texto do artigo, página 19: 7
- Texto do artigo, página 19: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 19: xxx MIMAIP
- Texto do artigo, página 20: Pescado) InOM10.000,00
- Texto do artigo, página 20: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 20: x MIMAIP
- Texto do artigo, página 20: 10.000,00
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InOM
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Total
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Pescado)
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Pescado)
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Laboratóriosdesanidadede
organismosaquáticos
estabelecidos
Númerodeactividades
ESOA&Binscritasnocenário
fiscal
NúmerodeProgramade
CooperaçãoTécnica
elaboradosesubmetidos
Númerodedocumento
conceptualsubmetido
aparceirosedoadores
Alta
Alta
Alta
Avaliareidentificar
lacunasnosrequisitos
deinfraestrutura
Capacitare
operacionalizaros
actuaislaboratórios
paralevaracabo
iniciativasda
ESOA&B
Orçamentare
mobilizarfundospara
actividades
relacionadasa
ESOA&B
Desenvolverinfra-
estruturaadequada
paraaESOA&B
Fortalecera
capacidadeorçamental
10.000,00 3.500.000,00 60.000,00 6.305.000,00 InOM InOM Total MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) x x x x x x x x x x x x Númerodelacunas identificadas Laboratóriosdesanidadede organismosaquáticos estabelecidos Númerodeactividades ESOA&Binscritasnocenário fiscal NúmerodeProgramade CooperaçãoTécnica elaboradosesubmetidos Númerodedocumento conceptualsubmetido aparceirosedoadores Alta Alta Alta Avaliareidentificar lacunasnosrequisitos deinfraestrutura Capacitare operacionalizaros actuaislaboratórios paralevaracabo iniciativasda ESOA&B Orçamentare mobilizarfundospara actividades relacionadasa ESOA&B Desenvolverinfra- estruturaadequada paraaESOA&B Fortalecera capacidadeorçamental - Texto do artigo, página 20: Pescado) InOM3.500.000,00
- Texto do artigo, página 20: 6.305.000,00
- Texto do artigo, página 20: Pescado) 60.000,00
- Texto do artigo, página 20: 8
- Texto do artigo, página 20: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 20: (Inspeçãode
- Texto do artigo, página 20: x MIMAIP
- Texto do artigo, página 20: xxxxxxxx MIMAIP
- Texto do artigo, página 21: Abreviaturas e Acrônimos
- Texto do artigo, página 21: AC: Autoridade Competente ASF: Acordo Sanitário e Fitossanitário CDB: Convenção sobre Diversidade Biológica CEPAQ: Centro de Pesquisa em Aquacultura DNDP: Direção Nacional de Desenvolvimento Pecuário DNSAB: Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária
- Texto do artigo, página 21: e Biossegurança EDA: Estratégia de Desenvolvimento de Aquacultura ESOA&B: Estratégia Nacional de Sanidade dos Organismos
- Texto do artigo, página 21: Aquáticos e Biossegurança FAO: Organização das Nações Unidas para Alimentação
- Texto do artigo, página 21: e Agricultura GdM: Governo de Moçambique IDEPA: Instituto para o Desenvolvimento da Pesca
- Texto do artigo, página 21: e Aquacultura, IP InOM: Instituto Oceanográfico de Moçambique ISPG: Instituto Superior Politécnico de Gaza MADER: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MCTES: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior MIMAIP: Ministério do Mar, Águas do Interiores e Pesca MINEC: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação MTA: Ministério da Terra e Ambiente OGM: Organismos Geneticamente Modificados WOAH (OIE): Organização Mundial de Sanidade Animal OMC: Organização Mundial do Comércio ONG: Organizações Não-Governamentais PCT: Programa de Cooperação Técnica PESOE: Plano Económico Social e Orçamento do Estado SADC: Comunidade para o Desenvolvimento da África
- Texto do artigo, página 21: Austral UEM: Universidade Eduardo Mondlane UniLúrio: Universidade Lúrio UniZambeze: Universidade Zambeze
- Texto do artigo, página 21: Glossário No âmbito da presente Estratégia são utilizadas as seguintes
- Texto do artigo, página 21: definições:
- Texto do artigo, página 21: Análise de Risco: processo compreende a identificação de perigos, avaliação, gestão e comunicação de riscos.
- Texto do artigo, página 21: Aquacultura: propagação e criação de organismos aquáticos em ambientes controlados ou selecionados e inclui espécies de peixes, moluscos, crustáceos ou outros invertebrados aquáticos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas”.
- Texto do artigo, página 21: Autoridade Competente: autoridade governamental legalmente designada como tal, tendo a responsabilidade e competência para assegurar ou supervisionar a implementação de medidas de sanidade e bem-estar dos organismos aquáticos, certificação sanitária internacional e outras normas e recomendações do Código Aquático da OIE para todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 21: Avaliação de Riscos: avaliação científica da probabilidade e das consequências biológicas e econômicas da entrada, estabelecimento e disseminação de um perigo.
- Texto do artigo, página 21: Biossegurança: conjunto de gestão e medidas físicas destinadas a reduzir o risco de introdução e disseminação de doenças a, e dentro de uma população de organismos aquáticos.
- Texto do artigo, página 21: Compartimento: um ou mais estabelecimentos sob um sistema comum de gestão de biossegurança contendo uma população de organismos aquáticos com um estado de sanidade distinto em relação a uma doença ou doenças específicas para
- Texto do artigo, página 21: as quais as medidas de vigilância epidemiológica e controle exigidas são aplicadas e as condições básicas de biossegurança são atendidas para fins de comércio internacional.
- Texto do artigo, página 21: Comunicação de riscos: troca interativa de informações e opiniões ao longo do processo de análise de risco sobre risco, factores relacionados ao risco e percepções de risco entre avaliadores, gestores, comunicadores de risco, o público em geral e outras partes interessadas.
- Texto do artigo, página 21: Diagnóstico: Processo de determinação da natureza de uma doença de importância para a saúde pública.
- Texto do artigo, página 21: Doença: infecção clínica ou não clínica com um ou mais agentes etiológicos.
- Texto do artigo, página 21: Doença Emergente: doença, que não seja uma doença listada nacionalmente, que tenha um impacto significativo nos organismos aquáticos ou na saúde pública resultante da:
- Texto do artigo, página 21: • Mudança de agente patogênico conhecido ou se espalhou para uma nova área geográfica ou espécie; ou • Agente patogênico recém-conhecido ou suspeito.
- Texto do artigo, página 21: Doenças listadas: Doenças mencionadas no Capítulo 1.3 do Código Aquático da OIE ou doenças que foram listadas pela AC como nacionalmente relevantes e, portanto, de notificação obrigatória.
- Texto do artigo, página 21: Estado de Sanidade dos Organismos Aquáticos: estado de um país, zona ou compartimento com relação a uma doença dos organismos aquáticos, de acordo com os critérios listados no capítulo pertinente do Código Aquático da OIE que trata da doença.
- Texto do artigo, página 21: Gestão de Riscos: processo de identificação, seleção e implementação de medidas que podem ser aplicadas para reduzir o nível de risco.
- Texto do artigo, página 21: Laboratório: laboratório de alta competência técnica sob supervisão directa de um veterinário ou outra pessoa com formação biológica competente. Por meio de um controle de qualidade e monitoria de desempenho, o AC aprova tal laboratório no que diz respeito aos requisitos de teste para exportação.
- Texto do artigo, página 21: Monitorização: processo sistemático de colecta, análise e uso de informações para rastrear o progresso de um programa em direção a seus objectivos e para orientar as decisões de gestão.
- Texto do artigo, página 21: Notificação: procedimento pelo qual uma AC informa a sede da OIE e a sede informa as autoridades competentes de outros países membros da OIE sobre a ocorrência de uma doença, de acordo com as disposições do Capítulo 1.1 do Código Aquático da OIE.
- Texto do artigo, página 21: Organismos Aquáticos: peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios e plantas aquáticas originários de estabelecimentos de aquacultura ou retirados da natureza, para fins de cultivo, para soltura no meio ambiente, para consumo humano ou para fins ornamentais.
- Texto do artigo, página 21: Patógenos: organismos que são capazes de causar doença em um hospedeiro, exemplo vírus, bactérias, fungos e parasitas.
- Texto do artigo, página 21: Plano de Contingência: plano de trabalho documentado projectado para garantir que todas as acções, requisitos e recursos necessários sejam fornecidos para erradicar ou controlar surtos de doenças específicas de organismos aquáticos.
- Texto do artigo, página 21: Quarentena: procedimento significa manter um grupo de organismos aquáticos em isolamento, sem contacto directo ou indirecto com outros organismos aquáticos, a fim de serem submetidos à observação por um período de tempo especificado e, se for o caso, teste e tratamento, incluindo o tratamento adequado das águas efluentes.
- Texto do artigo, página 21: Risco: probabilidade de ocorrência e magnitude provável das consequências biológicas e económicas de um evento adverso ou efeito à sanidade animal ou à saúde humana.
- Texto do artigo, página 22: Surto da Doença: ocorrência de doença em uma população de Organismos Aquáticos.
- Texto do artigo, página 22: Surto: ocorrência de um ou mais casos em uma unidade epidemiológica.
- Texto do artigo, página 22: Vigilância: série sistemática de investigações de uma determinada população de organismos aquáticos para detectar a ocorrência de doenças para fins de um controle e que pode envolver o teste de amostras de uma população.
- Texto do artigo, página 22: Zona de Vigilância: zona na qual uma série de investigações de uma dada população de Organismos Aquáticos acontece.
- Texto do artigo, página 22: Zona Infectada: zona claramente definida em que uma doença de organismos aquáticos incluída foi diagnosticada. Esta área deve ser claramente definida e decretada pela AC de acordo com o ambiente, os diferentes factores ecológicos e geográficos, os factores epidemiológicos e o tipo de actividade aquícola praticada.
- Texto do artigo, página 22: Zona: região claramente documentada composta por:
- Texto do artigo, página 22: 1. Uma captação de água inteira através da fonte do canal de água para o estuário ou lago, ou
- Texto do artigo, página 22: 2. Mais de uma captação de água, ou
- Texto do artigo, página 22: 3. Parte de uma captação de água da fonte do canal de água para a barreira que impede a introdução de uma específica doença ou doenças, ou
- Texto do artigo, página 22: 4. Parte do litoral com uma delimitação geográfica precisa, ou
- Texto do artigo, página 22: 5. Um estuário com uma delimitação geográfica precisa, que consiste em um sistema hidrológico contíguo com um estado de sanidade distinto no que diz respeito a uma doença ou doenças específicas.
- Texto do artigo, página 22: Zoneamento: identificação de zonas com fim de controle de doenças.
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 54/2023 CONSELHO DE MINISTROS