I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5

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Edição I Série n.º 250/2023

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Texto do artigo · p. 19 100.000,00 50.000,00 1.000.000,00 350.000,00 100.000,00 IDEPA InOM, UEM, UniLúrio, ISPG, CEPAQ InOM, UEM, UniLúrio, ISPG, CEPAQ, InOM InOM MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Númerodetreinamentos realizados Númerodepessoaltreinado; Habilidadeseconhecimentos daequipemelhorados Níveldepesquisasobre ESOA&Baumentado Aumentodeáreasdepesquisa emsanidadedeorganismos aquáticos Númerodeprogramas identificadoseimplementados Númerodeacçõesde formação; Númerodetécnicosformados emESOA&B, Númerodeprogramasde formação Númerodeprogramas estabelecidos Númerodeprogramas operacionalizados Númeroderecursoshumanos qualificadoscomexperiência emESOA&B Média Alta Alta Alta Alta Formaroperadores, extensionistase aquacultoresna colectadeinformação parabasededados Criareoperacionalizar equipesdepesquisa multissectoriaisem ESOA&B Desenvolvere implementar programasdepesquisa específicospara intervenções prioritáriaspara aumentaracapacidade derespostaàs necessidadeslocais Formaçãode formadoresem ESOA&Beconcepção deprogramade formação Estabelecere operacionalizarum programade capacitaçãode recursoshumanosem ESOA&B. Identificarepriorizar programasdepesquisa edesenvolvimentoem sanidadedos organismosaquáticos Fortalecera capacidadederecursos humanosem ESOA&B Pilar5:Pesquisa, RecursosHumanose Capacidade Institucional
100.000,0050.000,001.000.000,00350.000,00100.000,00
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Númerodetreinamentos realizados Númerodepessoaltreinado; Habilidadeseconhecimentos daequipemelhoradosNíveldepesquisasobre ESOA&BaumentadoAumentodeáreasdepesquisa emsanidadedeorganismos aquáticos Númerodeprogramas identificadoseimplementadosNúmerodeacçõesde formação; Númerodetécnicosformados emESOA&B, Númerodeprogramasde formaçãoNúmerodeprogramas estabelecidos Númerodeprogramas operacionalizados Númeroderecursoshumanos qualificadoscomexperiência emESOA&B
MédiaAltaAltaAltaAlta
Formaroperadores, extensionistase aquacultoresna colectadeinformação parabasededadosCriareoperacionalizar equipesdepesquisa multissectoriaisem ESOA&BDesenvolvere implementar programasdepesquisa específicospara intervenções prioritáriaspara aumentaracapacidade derespostaàs necessidadeslocaisFormaçãode formadoresem ESOA&Beconcepção deprogramade formaçãoEstabelecere operacionalizarum programade capacitaçãode recursoshumanosem ESOA&B.
Identificarepriorizar programasdepesquisa edesenvolvimentoem sanidadedos organismosaquáticosFortalecera capacidadederecursos humanosem ESOA&B
Pilar5:Pesquisa, RecursosHumanose Capacidade Institucional
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Texto do artigo · p. 20 10.000,00 3.500.000,00 60.000,00 6.305.000,00 InOM InOM Total MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) x x x x x x x x x x x x Númerodelacunas identificadas Laboratóriosdesanidadede organismosaquáticos estabelecidos Númerodeactividades ESOA&Binscritasnocenário fiscal NúmerodeProgramade CooperaçãoTécnica elaboradosesubmetidos Númerodedocumento conceptualsubmetido aparceirosedoadores Alta Alta Alta Avaliareidentificar lacunasnosrequisitos deinfraestrutura Capacitare operacionalizaros actuaislaboratórios paralevaracabo iniciativasda ESOA&B Orçamentare mobilizarfundospara actividades relacionadasa ESOA&B Desenvolverinfra- estruturaadequada paraaESOA&B Fortalecera capacidadeorçamental
10.000,003.500.000,0060.000,006.305.000,00
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Númerodelacunas identificadasLaboratóriosdesanidadede organismosaquáticos estabelecidosNúmerodeactividades ESOA&Binscritasnocenário fiscal NúmerodeProgramade CooperaçãoTécnica elaboradosesubmetidos Númerodedocumento conceptualsubmetido aparceirosedoadores
AltaAltaAlta
Avaliareidentificar lacunasnosrequisitos deinfraestruturaCapacitare operacionalizaros actuaislaboratórios paralevaracabo iniciativasda ESOA&BOrçamentare mobilizarfundospara actividades relacionadasa ESOA&B
Desenvolverinfra- estruturaadequada paraaESOA&BFortalecera capacidadeorçamental
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Texto do artigo · p. 21 Abreviaturas e Acrônimos
Texto do artigo · p. 21 AC: Autoridade Competente ASF: Acordo Sanitário e Fitossanitário CDB: Convenção sobre Diversidade Biológica CEPAQ: Centro de Pesquisa em Aquacultura DNDP: Direção Nacional de Desenvolvimento Pecuário DNSAB: Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária
Texto do artigo · p. 21 e Biossegurança EDA: Estratégia de Desenvolvimento de Aquacultura ESOA&B: Estratégia Nacional de Sanidade dos Organismos
Texto do artigo · p. 21 Aquáticos e Biossegurança FAO: Organização das Nações Unidas para Alimentação
Texto do artigo · p. 21 e Agricultura GdM: Governo de Moçambique IDEPA: Instituto para o Desenvolvimento da Pesca
Texto do artigo · p. 21 e Aquacultura, IP InOM: Instituto Oceanográfico de Moçambique ISPG: Instituto Superior Politécnico de Gaza MADER: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MCTES: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior MIMAIP: Ministério do Mar, Águas do Interiores e Pesca MINEC: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação MTA: Ministério da Terra e Ambiente OGM: Organismos Geneticamente Modificados WOAH (OIE): Organização Mundial de Sanidade Animal OMC: Organização Mundial do Comércio ONG: Organizações Não-Governamentais PCT: Programa de Cooperação Técnica PESOE: Plano Económico Social e Orçamento do Estado SADC: Comunidade para o Desenvolvimento da África
Texto do artigo · p. 21 Austral UEM: Universidade Eduardo Mondlane UniLúrio: Universidade Lúrio UniZambeze: Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 21 Glossário No âmbito da presente Estratégia são utilizadas as seguintes
Texto do artigo · p. 21 definições:
Texto do artigo · p. 21 Análise de Risco: processo compreende a identificação de perigos, avaliação, gestão e comunicação de riscos.
Texto do artigo · p. 21 Aquacultura: propagação e criação de organismos aquáticos em ambientes controlados ou selecionados e inclui espécies de peixes, moluscos, crustáceos ou outros invertebrados aquáticos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas”.
Texto do artigo · p. 21 Autoridade Competente: autoridade governamental legalmente designada como tal, tendo a responsabilidade e competência para assegurar ou supervisionar a implementação de medidas de sanidade e bem-estar dos organismos aquáticos, certificação sanitária internacional e outras normas e recomendações do Código Aquático da OIE para todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Avaliação de Riscos: avaliação científica da probabilidade e das consequências biológicas e econômicas da entrada, estabelecimento e disseminação de um perigo.
Texto do artigo · p. 21 Biossegurança: conjunto de gestão e medidas físicas destinadas a reduzir o risco de introdução e disseminação de doenças a, e dentro de uma população de organismos aquáticos.
Texto do artigo · p. 21 Compartimento: um ou mais estabelecimentos sob um sistema comum de gestão de biossegurança contendo uma população de organismos aquáticos com um estado de sanidade distinto em relação a uma doença ou doenças específicas para
Texto do artigo · p. 21 as quais as medidas de vigilância epidemiológica e controle exigidas são aplicadas e as condições básicas de biossegurança são atendidas para fins de comércio internacional.
Texto do artigo · p. 21 Comunicação de riscos: troca interativa de informações e opiniões ao longo do processo de análise de risco sobre risco, factores relacionados ao risco e percepções de risco entre avaliadores, gestores, comunicadores de risco, o público em geral e outras partes interessadas.
Texto do artigo · p. 21 Diagnóstico: Processo de determinação da natureza de uma doença de importância para a saúde pública.
Texto do artigo · p. 21 Doença: infecção clínica ou não clínica com um ou mais agentes etiológicos.
Texto do artigo · p. 21 Doença Emergente: doença, que não seja uma doença listada nacionalmente, que tenha um impacto significativo nos organismos aquáticos ou na saúde pública resultante da:
Texto do artigo · p. 21 • Mudança de agente patogênico conhecido ou se espalhou para uma nova área geográfica ou espécie; ou • Agente patogênico recém-conhecido ou suspeito.
Texto do artigo · p. 21 Doenças listadas: Doenças mencionadas no Capítulo 1.3 do Código Aquático da OIE ou doenças que foram listadas pela AC como nacionalmente relevantes e, portanto, de notificação obrigatória.
Texto do artigo · p. 21 Estado de Sanidade dos Organismos Aquáticos: estado de um país, zona ou compartimento com relação a uma doença dos organismos aquáticos, de acordo com os critérios listados no capítulo pertinente do Código Aquático da OIE que trata da doença.
Texto do artigo · p. 21 Gestão de Riscos: processo de identificação, seleção e implementação de medidas que podem ser aplicadas para reduzir o nível de risco.
Texto do artigo · p. 21 Laboratório: laboratório de alta competência técnica sob supervisão directa de um veterinário ou outra pessoa com formação biológica competente. Por meio de um controle de qualidade e monitoria de desempenho, o AC aprova tal laboratório no que diz respeito aos requisitos de teste para exportação.
Texto do artigo · p. 21 Monitorização: processo sistemático de colecta, análise e uso de informações para rastrear o progresso de um programa em direção a seus objectivos e para orientar as decisões de gestão.
Texto do artigo · p. 21 Notificação: procedimento pelo qual uma AC informa a sede da OIE e a sede informa as autoridades competentes de outros países membros da OIE sobre a ocorrência de uma doença, de acordo com as disposições do Capítulo 1.1 do Código Aquático da OIE.
Texto do artigo · p. 21 Organismos Aquáticos: peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios e plantas aquáticas originários de estabelecimentos de aquacultura ou retirados da natureza, para fins de cultivo, para soltura no meio ambiente, para consumo humano ou para fins ornamentais.
Texto do artigo · p. 21 Patógenos: organismos que são capazes de causar doença em um hospedeiro, exemplo vírus, bactérias, fungos e parasitas.
Texto do artigo · p. 21 Plano de Contingência: plano de trabalho documentado projectado para garantir que todas as acções, requisitos e recursos necessários sejam fornecidos para erradicar ou controlar surtos de doenças específicas de organismos aquáticos.
Texto do artigo · p. 21 Quarentena: procedimento significa manter um grupo de organismos aquáticos em isolamento, sem contacto directo ou indirecto com outros organismos aquáticos, a fim de serem submetidos à observação por um período de tempo especificado e, se for o caso, teste e tratamento, incluindo o tratamento adequado das águas efluentes.
Texto do artigo · p. 21 Risco: probabilidade de ocorrência e magnitude provável das consequências biológicas e económicas de um evento adverso ou efeito à sanidade animal ou à saúde humana.
Texto do artigo · p. 22 Surto da Doença: ocorrência de doença em uma população de Organismos Aquáticos.
Texto do artigo · p. 22 Surto: ocorrência de um ou mais casos em uma unidade epidemiológica.
Texto do artigo · p. 22 Vigilância: série sistemática de investigações de uma determinada população de organismos aquáticos para detectar a ocorrência de doenças para fins de um controle e que pode envolver o teste de amostras de uma população.
Texto do artigo · p. 22 Zona de Vigilância: zona na qual uma série de investigações de uma dada população de Organismos Aquáticos acontece.
Texto do artigo · p. 22 Zona Infectada: zona claramente definida em que uma doença de organismos aquáticos incluída foi diagnosticada. Esta área deve ser claramente definida e decretada pela AC de acordo com o ambiente, os diferentes factores ecológicos e geográficos, os factores epidemiológicos e o tipo de actividade aquícola praticada.
Texto do artigo · p. 22 Zona: região claramente documentada composta por:
Texto do artigo · p. 22 1. Uma captação de água inteira através da fonte do canal de água para o estuário ou lago, ou
Texto do artigo · p. 22 2. Mais de uma captação de água, ou
Texto do artigo · p. 22 3. Parte de uma captação de água da fonte do canal de água para a barreira que impede a introdução de uma específica doença ou doenças, ou
Texto do artigo · p. 22 4. Parte do litoral com uma delimitação geográfica precisa, ou
Texto do artigo · p. 22 5. Um estuário com uma delimitação geográfica precisa, que consiste em um sistema hidrológico contíguo com um estado de sanidade distinto no que diz respeito a uma doença ou doenças específicas.
Texto do artigo · p. 22 Zoneamento: identificação de zonas com fim de controle de doenças.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  13. Texto do artigo, página 18: MIMAIP
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  16. Texto do artigo, página 18: Com
  17. Texto do artigo, página 18: In
  18. Texto do artigo, página 19: 100.000,00 50.000,00 1.000.000,00 350.000,00 100.000,00 IDEPA InOM, UEM, UniLúrio, ISPG, CEPAQ InOM, UEM, UniLúrio, ISPG, CEPAQ, InOM InOM MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Númerodetreinamentos realizados Númerodepessoaltreinado; Habilidadeseconhecimentos daequipemelhorados Níveldepesquisasobre ESOA&Baumentado Aumentodeáreasdepesquisa emsanidadedeorganismos aquáticos Númerodeprogramas identificadoseimplementados Númerodeacçõesde formação; Númerodetécnicosformados emESOA&B, Númerodeprogramasde formação Númerodeprogramas estabelecidos Númerodeprogramas operacionalizados Númeroderecursoshumanos qualificadoscomexperiência emESOA&B Média Alta Alta Alta Alta Formaroperadores, extensionistase aquacultoresna colectadeinformação parabasededados Criareoperacionalizar equipesdepesquisa multissectoriaisem ESOA&B Desenvolvere implementar programasdepesquisa específicospara intervenções prioritáriaspara aumentaracapacidade derespostaàs necessidadeslocais Formaçãode formadoresem ESOA&Beconcepção deprogramade formação Estabelecere operacionalizarum programade capacitaçãode recursoshumanosem ESOA&B. Identificarepriorizar programasdepesquisa edesenvolvimentoem sanidadedos organismosaquáticos Fortalecera capacidadederecursos humanosem ESOA&B Pilar5:Pesquisa, RecursosHumanose Capacidade Institucional
    100.000,0050.000,001.000.000,00350.000,00100.000,00
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    Númerodetreinamentos realizados Númerodepessoaltreinado; Habilidadeseconhecimentos daequipemelhoradosNíveldepesquisasobre ESOA&BaumentadoAumentodeáreasdepesquisa emsanidadedeorganismos aquáticos Númerodeprogramas identificadoseimplementadosNúmerodeacçõesde formação; Númerodetécnicosformados emESOA&B, Númerodeprogramasde formaçãoNúmerodeprogramas estabelecidos Númerodeprogramas operacionalizados Númeroderecursoshumanos qualificadoscomexperiência emESOA&B
    MédiaAltaAltaAltaAlta
    Formaroperadores, extensionistase aquacultoresna colectadeinformação parabasededadosCriareoperacionalizar equipesdepesquisa multissectoriaisem ESOA&BDesenvolvere implementar programasdepesquisa específicospara intervenções prioritáriaspara aumentaracapacidade derespostaàs necessidadeslocaisFormaçãode formadoresem ESOA&Beconcepção deprogramade formaçãoEstabelecere operacionalizarum programade capacitaçãode recursoshumanosem ESOA&B.
    Identificarepriorizar programasdepesquisa edesenvolvimentoem sanidadedos organismosaquáticosFortalecera capacidadederecursos humanosem ESOA&B
    Pilar5:Pesquisa, RecursosHumanose Capacidade Institucional
  19. Texto do artigo, página 19: Pescado) IDEPA100.000,00
  20. Texto do artigo, página 19: CEPAQ 50.000,00
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  44. Texto do artigo, página 19: Cap
  45. Texto do artigo, página 19: Inst
  46. Texto do artigo, página 19: Pescado) InOM100.000,00
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  53. Texto do artigo, página 20: 10.000,00 3.500.000,00 60.000,00 6.305.000,00 InOM InOM Total MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) MIMAIP (Inspeçãode Pescado) x x x x x x x x x x x x Númerodelacunas identificadas Laboratóriosdesanidadede organismosaquáticos estabelecidos Númerodeactividades ESOA&Binscritasnocenário fiscal NúmerodeProgramade CooperaçãoTécnica elaboradosesubmetidos Númerodedocumento conceptualsubmetido aparceirosedoadores Alta Alta Alta Avaliareidentificar lacunasnosrequisitos deinfraestrutura Capacitare operacionalizaros actuaislaboratórios paralevaracabo iniciativasda ESOA&B Orçamentare mobilizarfundospara actividades relacionadasa ESOA&B Desenvolverinfra- estruturaadequada paraaESOA&B Fortalecera capacidadeorçamental
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    Númerodelacunas identificadasLaboratóriosdesanidadede organismosaquáticos estabelecidosNúmerodeactividades ESOA&Binscritasnocenário fiscal NúmerodeProgramade CooperaçãoTécnica elaboradosesubmetidos Númerodedocumento conceptualsubmetido aparceirosedoadores
    AltaAltaAlta
    Avaliareidentificar lacunasnosrequisitos deinfraestruturaCapacitare operacionalizaros actuaislaboratórios paralevaracabo iniciativasda ESOA&BOrçamentare mobilizarfundospara actividades relacionadasa ESOA&B
    Desenvolverinfra- estruturaadequada paraaESOA&BFortalecera capacidadeorçamental
  54. Texto do artigo, página 20: Pescado) InOM3.500.000,00
  55. Texto do artigo, página 20: 6.305.000,00
  56. Texto do artigo, página 20: Pescado) 60.000,00
  57. Texto do artigo, página 20: 8
  58. Texto do artigo, página 20: (Inspeçãode
  59. Texto do artigo, página 20: (Inspeçãode
  60. Texto do artigo, página 20: x MIMAIP
  61. Texto do artigo, página 20: xxxxxxxx MIMAIP
  62. Texto do artigo, página 21: Abreviaturas e Acrônimos
  63. Texto do artigo, página 21: AC: Autoridade Competente ASF: Acordo Sanitário e Fitossanitário CDB: Convenção sobre Diversidade Biológica CEPAQ: Centro de Pesquisa em Aquacultura DNDP: Direção Nacional de Desenvolvimento Pecuário DNSAB: Direcção Nacional de Sanidade Agro-pecuária
  64. Texto do artigo, página 21: e Biossegurança EDA: Estratégia de Desenvolvimento de Aquacultura ESOA&B: Estratégia Nacional de Sanidade dos Organismos
  65. Texto do artigo, página 21: Aquáticos e Biossegurança FAO: Organização das Nações Unidas para Alimentação
  66. Texto do artigo, página 21: e Agricultura GdM: Governo de Moçambique IDEPA: Instituto para o Desenvolvimento da Pesca
  67. Texto do artigo, página 21: e Aquacultura, IP InOM: Instituto Oceanográfico de Moçambique ISPG: Instituto Superior Politécnico de Gaza MADER: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MCTES: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior MIMAIP: Ministério do Mar, Águas do Interiores e Pesca MINEC: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação MTA: Ministério da Terra e Ambiente OGM: Organismos Geneticamente Modificados WOAH (OIE): Organização Mundial de Sanidade Animal OMC: Organização Mundial do Comércio ONG: Organizações Não-Governamentais PCT: Programa de Cooperação Técnica PESOE: Plano Económico Social e Orçamento do Estado SADC: Comunidade para o Desenvolvimento da África
  68. Texto do artigo, página 21: Austral UEM: Universidade Eduardo Mondlane UniLúrio: Universidade Lúrio UniZambeze: Universidade Zambeze
  69. Texto do artigo, página 21: Glossário No âmbito da presente Estratégia são utilizadas as seguintes
  70. Texto do artigo, página 21: definições:
  71. Texto do artigo, página 21: Análise de Risco: processo compreende a identificação de perigos, avaliação, gestão e comunicação de riscos.
  72. Texto do artigo, página 21: Aquacultura: propagação e criação de organismos aquáticos em ambientes controlados ou selecionados e inclui espécies de peixes, moluscos, crustáceos ou outros invertebrados aquáticos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas”.
  73. Texto do artigo, página 21: Autoridade Competente: autoridade governamental legalmente designada como tal, tendo a responsabilidade e competência para assegurar ou supervisionar a implementação de medidas de sanidade e bem-estar dos organismos aquáticos, certificação sanitária internacional e outras normas e recomendações do Código Aquático da OIE para todo o território nacional.
  74. Texto do artigo, página 21: Avaliação de Riscos: avaliação científica da probabilidade e das consequências biológicas e econômicas da entrada, estabelecimento e disseminação de um perigo.
  75. Texto do artigo, página 21: Biossegurança: conjunto de gestão e medidas físicas destinadas a reduzir o risco de introdução e disseminação de doenças a, e dentro de uma população de organismos aquáticos.
  76. Texto do artigo, página 21: Compartimento: um ou mais estabelecimentos sob um sistema comum de gestão de biossegurança contendo uma população de organismos aquáticos com um estado de sanidade distinto em relação a uma doença ou doenças específicas para
  77. Texto do artigo, página 21: as quais as medidas de vigilância epidemiológica e controle exigidas são aplicadas e as condições básicas de biossegurança são atendidas para fins de comércio internacional.
  78. Texto do artigo, página 21: Comunicação de riscos: troca interativa de informações e opiniões ao longo do processo de análise de risco sobre risco, factores relacionados ao risco e percepções de risco entre avaliadores, gestores, comunicadores de risco, o público em geral e outras partes interessadas.
  79. Texto do artigo, página 21: Diagnóstico: Processo de determinação da natureza de uma doença de importância para a saúde pública.
  80. Texto do artigo, página 21: Doença: infecção clínica ou não clínica com um ou mais agentes etiológicos.
  81. Texto do artigo, página 21: Doença Emergente: doença, que não seja uma doença listada nacionalmente, que tenha um impacto significativo nos organismos aquáticos ou na saúde pública resultante da:
  82. Texto do artigo, página 21: • Mudança de agente patogênico conhecido ou se espalhou para uma nova área geográfica ou espécie; ou • Agente patogênico recém-conhecido ou suspeito.
  83. Texto do artigo, página 21: Doenças listadas: Doenças mencionadas no Capítulo 1.3 do Código Aquático da OIE ou doenças que foram listadas pela AC como nacionalmente relevantes e, portanto, de notificação obrigatória.
  84. Texto do artigo, página 21: Estado de Sanidade dos Organismos Aquáticos: estado de um país, zona ou compartimento com relação a uma doença dos organismos aquáticos, de acordo com os critérios listados no capítulo pertinente do Código Aquático da OIE que trata da doença.
  85. Texto do artigo, página 21: Gestão de Riscos: processo de identificação, seleção e implementação de medidas que podem ser aplicadas para reduzir o nível de risco.
  86. Texto do artigo, página 21: Laboratório: laboratório de alta competência técnica sob supervisão directa de um veterinário ou outra pessoa com formação biológica competente. Por meio de um controle de qualidade e monitoria de desempenho, o AC aprova tal laboratório no que diz respeito aos requisitos de teste para exportação.
  87. Texto do artigo, página 21: Monitorização: processo sistemático de colecta, análise e uso de informações para rastrear o progresso de um programa em direção a seus objectivos e para orientar as decisões de gestão.
  88. Texto do artigo, página 21: Notificação: procedimento pelo qual uma AC informa a sede da OIE e a sede informa as autoridades competentes de outros países membros da OIE sobre a ocorrência de uma doença, de acordo com as disposições do Capítulo 1.1 do Código Aquático da OIE.
  89. Texto do artigo, página 21: Organismos Aquáticos: peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios e plantas aquáticas originários de estabelecimentos de aquacultura ou retirados da natureza, para fins de cultivo, para soltura no meio ambiente, para consumo humano ou para fins ornamentais.
  90. Texto do artigo, página 21: Patógenos: organismos que são capazes de causar doença em um hospedeiro, exemplo vírus, bactérias, fungos e parasitas.
  91. Texto do artigo, página 21: Plano de Contingência: plano de trabalho documentado projectado para garantir que todas as acções, requisitos e recursos necessários sejam fornecidos para erradicar ou controlar surtos de doenças específicas de organismos aquáticos.
  92. Texto do artigo, página 21: Quarentena: procedimento significa manter um grupo de organismos aquáticos em isolamento, sem contacto directo ou indirecto com outros organismos aquáticos, a fim de serem submetidos à observação por um período de tempo especificado e, se for o caso, teste e tratamento, incluindo o tratamento adequado das águas efluentes.
  93. Texto do artigo, página 21: Risco: probabilidade de ocorrência e magnitude provável das consequências biológicas e económicas de um evento adverso ou efeito à sanidade animal ou à saúde humana.
  94. Texto do artigo, página 22: Surto da Doença: ocorrência de doença em uma população de Organismos Aquáticos.
  95. Texto do artigo, página 22: Surto: ocorrência de um ou mais casos em uma unidade epidemiológica.
  96. Texto do artigo, página 22: Vigilância: série sistemática de investigações de uma determinada população de organismos aquáticos para detectar a ocorrência de doenças para fins de um controle e que pode envolver o teste de amostras de uma população.
  97. Texto do artigo, página 22: Zona de Vigilância: zona na qual uma série de investigações de uma dada população de Organismos Aquáticos acontece.
  98. Texto do artigo, página 22: Zona Infectada: zona claramente definida em que uma doença de organismos aquáticos incluída foi diagnosticada. Esta área deve ser claramente definida e decretada pela AC de acordo com o ambiente, os diferentes factores ecológicos e geográficos, os factores epidemiológicos e o tipo de actividade aquícola praticada.
  99. Texto do artigo, página 22: Zona: região claramente documentada composta por:
  100. Texto do artigo, página 22: 1. Uma captação de água inteira através da fonte do canal de água para o estuário ou lago, ou
  101. Texto do artigo, página 22: 2. Mais de uma captação de água, ou
  102. Texto do artigo, página 22: 3. Parte de uma captação de água da fonte do canal de água para a barreira que impede a introdução de uma específica doença ou doenças, ou
  103. Texto do artigo, página 22: 4. Parte do litoral com uma delimitação geográfica precisa, ou
  104. Texto do artigo, página 22: 5. Um estuário com uma delimitação geográfica precisa, que consiste em um sistema hidrológico contíguo com um estado de sanidade distinto no que diz respeito a uma doença ou doenças específicas.
  105. Texto do artigo, página 22: Zoneamento: identificação de zonas com fim de controle de doenças.
  106. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  107. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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