I SÉRIE — n.º 255
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 14
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 255/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 14: Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 14: 1. A Direcção de Administração e Finanças se encontra na
- Texto do artigo, página 14: dependência directa do Presidente do Conselho de Administração e compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) responder pela gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 14: b) proceder a gestão administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 14: c) executar e controlar o orçamento do INP, de acordo com as normas sobre execução orçamental;
- Número ou marcador, página 14: d) assegurar a gestão orçamental do INP;
- Número ou marcador, página 14: e) garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor;
- Número ou marcador, página 14: f) elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais do INP;
- Número ou marcador, página 14: g) garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 14: h) implementar procedimentos administrativos de informação através de um sistema de gestão documental;
- Número ou marcador, página 14: i) desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro;
- Número ou marcador, página 14: j) planificar, controlar e coordenar as actividades do sector administrativo do INP;
- Número ou marcador, página 14: k) elaborar o relatório de gestão que acompanha a apresentação de contas anuais do INP nos prazos legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: l) preparar o balanço e relatório de contas a ser submetido ao Conselho Fiscal análise e parecer;
- Número ou marcador, página 14: m) preparar a conta de gerência a ser submetida ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 14: n) gerir as reservas e poupanças do INP;
- Número ou marcador, página 14: o) planear as necessidades de recursos materiais, incluindo infra-estruturas e equipamentos que asseguram o funcionamento adequado da instituição e elaborar o respectivo plano de investimentos em coordenação com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: p) assegurar o planeamento e provisão dos recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros para o funcionamento adequado da Instituição;
- Número ou marcador, página 14: q) emitir pareceres técnicos quando necessário ou solicitado;
- Número ou marcador, página 14: r) propor a contratação de consultores e/ou especialistas, sempre que se mostrar indispensável para a realização de determinada tarefa;
- Número ou marcador, página 14: s) estabelecer directivas para planos de actividade de Administração e Finanças nos termos da legislação em vigor; e
- Número ou marcador, página 14: t) exercer as demais funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Serviços, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 14: Estrutura da Direcção de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 14: A Direcção de Administração e finanças compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Património; e
- Número ou marcador, página 14: d) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Finanças
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição;
- Número ou marcador, página 14: b) executar o registo contabilístico das Operações financeiras do INP e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: c) preparar e disponilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental;
- Número ou marcador, página 14: d) elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras para a tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 14: e) elaborar balanços trimestrais e semestrais; e
- Número ou marcador, página 14: f) exercer as demais funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento dos Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) implementar políticas de gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) planificar e executar as actividades de recrutamento, contratação e integração do pessoal;
- Número ou marcador, página 14: c) gerir processos de reforma, aposentação, questões de previdência social e segurança social,
- Número ou marcador, página 14: d) instrução do processo individual de cada funcionário, agente ou trabalhador,
- Número ou marcador, página 14: e) processar as folhas de salário;
- Número ou marcador, página 14: f) controlar os registos de assiduidade e pontualidade;
- Número ou marcador, página 14: g) coordenar a avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 14: h) gestão de processos de promoções, progressões e mudanças de carreira;
- Número ou marcador, página 14: i) assegurar a assistência médica e medicamentosa aos funcionários e agentes, seus cônjuges e dependentes;
- Número ou marcador, página 14: j) propor normas e regras necessárias à boa gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 14: k) desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respectivo cadastro;
- Número ou marcador, página 14: l) propor e assegurar metodologias de diagnóstico das necessidades de formação, bem como a inscrição de
- Texto do artigo, página 15: funcionários, agentes ou trabalhadores em estágios, congressos, seminários, workshops, cursos e outras iniciativas que se insiram na área de formação;
- Número ou marcador, página 15: m) assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: n) manter actualizada e reportar a informação relativa à gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 15: o) analisar, emitir pareceres e tramitar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 15: p) elaborar o plano de férias e fazer o acompanhamento da sua implementação; e
- Número ou marcador, página 15: q) exercer as demais funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Património
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) efectuar a gestão dos bens patrimoniais e consumíveis do INP;
- Número ou marcador, página 15: b) coordenar e controlar a utilização dos meios de transporte existentes, visando a sua correcta utilização;
- Número ou marcador, página 15: c) propor o abate de equipamentos e outros bens do INP;
- Número ou marcador, página 15: d) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do INP;
- Número ou marcador, página 15: e) realizar inspecções sobre a existência e o estado de conservação dos bens do INP e emitir relatórios e pareceres;
- Número ou marcador, página 15: f) implementar um sistema adequado de registo de materiais de consumo, através da criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock);
- Número ou marcador, página 15: g) emitir informação sobre entradas e saídas de materiasi existentes no aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 15: h) elaborar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do INP;
- Número ou marcador, página 15: i) zelar pela higiene, segurança, manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos do INP; e
- Número ou marcador, página 15: j) exercer as demais funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Património é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 15: Secretaria Geral
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Secretaria Geral a execução de todas as funções administrativas e logísticas da instituição, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) a recepção, expedição, registo e gestão de correspondência;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir a organização, classificação e registo dos documentos, processos e arquivos;
- Número ou marcador, página 15: c) organizar e gerir o arquivo de informação corrente; e
- Número ou marcador, página 15: d) exercer as demais funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Repartição,
- Texto do artigo, página 15: nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 15: Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete Jurídico constitiu uma unidade de apoio que se
- Texto do artigo, página 15: encontra na dependência directa do Presidente do Conselho de Administração e compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) assessorar o INP, emitindo pareceres e informações sobre assuntos de carácter jurídico;
- Número ou marcador, página 15: b) analisar os termos dos contratos celebrados pelo sector e sua conformidade com o direito Moçambicano;
- Número ou marcador, página 15: c) fiscalizar a observância pelas entidades intervenientes nas Operações petrolíferas, das cláusulas estabelecidas em acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 15: d) instruir os processos visando a aplicação de sanções previstas na lei e nos contratos;
- Número ou marcador, página 15: e) divulgar os instrumentos legais e as respectivas vantagens e garantias no exercício de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 15: f) analisar os pedidos para condução de Operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 15: g) analisar os termos dos contratos que o INP pretenda celebrar na área de gestão patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 15: h) propor projectos de diplomas legais necessários ao funcionamento do sector de Petróleo, bem como dar pareceres sobre projectos de legislação e regulamentação propostos por outros organismos ou entidades;
- Número ou marcador, página 15: i) efectuar estudos e assessória de natureza jurídica no quadro das competências do INP;
- Número ou marcador, página 15: j) compilar e analisar a legislação aplicável ao sector por forma a detectar insuficiências ou justaposições e consequente correcção por medidas legislativas e regulamentares adequadas;
- Número ou marcador, página 15: k) proceder à divulgação do quadro regulamentar em vigor, na esfera da sua competência e dos direitos e obrigações dos operadores;
- Número ou marcador, página 15: l) estabelecer um processo de tramitação transparente, não-discriminatório e imparcial, para a resolução de litígios entre agentes económicos e terceiros no que diz respeito a assuntos da sua competência, incluindo assuntos relacionados com o acesso de terceiros às Infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 15: m) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
- Número ou marcador, página 15: n) litigar em representação do INP em qualquer acção judicial;
- Número ou marcador, página 15: o) preparar as negociações e assessorar o Conselho de Administração na negociação dos contratos e acordos do sector;
- Número ou marcador, página 15: p) assessorar o Conselho de Administração na administração dos contratos celebrados no sector de Petróleo; e
- Número ou marcador, página 15: q) exercer as demais funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete Juridico é dirigido por um director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 15: Gabinete de Planificação, Estudos e Análises Económicas
- Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete de Planificação, Estudos e Análises Económicas encontra-se na dependência directa do Presidente do Conselho de Administração e compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) assegurar a disponibilidade de informação estratégica para a salvaguarda dos interesses nacionais no sector de Petróleo, através da realização de estudos e levantamento de dados;
- Número ou marcador, página 15: b) analisar as tendências da indústria de Petróleo e assegurar o alinhamento das estratégias e políticas nacionais;
- Número ou marcador, página 15: c) analisar os modelos económicos e conduzir estudos de viabilidade económica para o desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 15: d) analisar as propostas financeiras apresentadas pelas empresas em processos para atribuição de direitos para a condução de Operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 16: e) analisar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros e orçamentais das Concessionárias, incluindo o controlo dos custos por via dos relatórios financeiros de recuperação de custos submetidos ao abrigo dos contratos de concessão;
- Número ou marcador, página 16: f) coordenar o processo de realização das auditoria e certificação dos custos recuperáveis apresentados pelas Concessionárias;
- Número ou marcador, página 16: g) proceder à análise e interpretação da informação económica, financeira e estatística do sector de Petróleo;
- Número ou marcador, página 16: h) garantir e coordenar o processo de implementação das orientações estratégicas e operacionais do INP;
- Número ou marcador, página 16: i) elaborar relatórios semestrais ou anuais sobre o ponto de situação das obrigações fiscais e financeiras das Concessionárias, incluindo informação sobre os investimentos nos contratos de concessão em vigor;
- Número ou marcador, página 16: j) controlar as receitas geradas das Operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 16: k) elaborar e acompanhar estudos económicos relacionados com as Operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 16: l) planear e coordenar actividades no âmbito de acordos com parceiros financeiros; e
- Número ou marcador, página 16: m) exercer as demais funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Planificação, Estudos e Análises Económicas
- Texto do artigo, página 16: é dirigido por um director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 16: Gabinete de Comunicação
- Número ou marcador, página 16: 1. O Gabinete de Comunicação é uma unidade de apoio que se encontra na dependência directa do Presidente do Conselho de Administração e compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INP e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 16: b) coordenar a elaboração da política da comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 16: c) promover a difusão de informação sobre a legislação e demais serviços do INP e prestar esclarecimentos ao público;
- Número ou marcador, página 16: d) zelar pela imagem do INP e sua promoção no relacionamento com as demais instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 16: e) assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos seus utentes;
- Número ou marcador, página 16: f) criar e gerir materiais informativos, quer sejam de conteúdo áudio ou multimídia sobre as actividades levadas a cabo pela instituição e apoiar na edição e publicação, relatórios, estudos e outras obras de cariz institucional;
- Número ou marcador, página 16: g) recolher, tratar e difundir informação relevante aos funcionários da instituição, proveniente de órgãos internos ou externos, incluindo a veiculada na comunicação social;
- Número ou marcador, página 16: h) assegurar a gestão e actualização da informação noticiosa veiculada nas diferentes plataformas digitais em uso na instituição;
- Número ou marcador, página 16: i) promover a criação e manutenção dos suportes de comunicação e imagem institucional;
- Número ou marcador, página 16: j) colaborar na organização de eventos que visam a promoção das actividades do INP;
- Número ou marcador, página 16: k) organizar conferências de imprensa, entrevistas e outros eventos que tenham em vista dotar os jornalistas de informação actualizado do sector;
- Número ou marcador, página 16: l) promover o bom relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 16: m) garantir o funcionamento da base de dados de contactos de interesse para o INP;
- Número ou marcador, página 16: n) assegurar a salvaguarda da informação estratégica e operacional da instituição;
- Número ou marcador, página 16: o) estabelecer novas relações de cooperação ao nível institucional com instituições similares nacionais e estrangeiras e outros parceiros estratégicos, reforçar e monitorar os diferentes programas de cooperação em curso;
- Número ou marcador, página 16: p) organizar e arquivar toda a documentação sobre cooperação da instituição;
- Número ou marcador, página 16: q) promover e apoiar as acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 16: r) promover a participação do INP em programas e redes internacionais de interesse institucional; e
- Número ou marcador, página 16: s) exercer as demais funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Comunicação é dirigido por um director de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Regime Patrimonial e Financeiro
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Património, Receitas e Despesas do INP
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 16: Património
- Texto do artigo, página 16: O património do INP é constituído pelos bens e direitos que por lei lhe sejam afectos e os adquiridos no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 16: Receitas
- Número ou marcador, página 16: 1. São receitas do INP:
- Número ou marcador, página 16: a) os fundos resultantes do apoio institucional, formação e treinamento previstos nos contratos de concessão;
- Número ou marcador, página 16: b) os rendimentos resultantes da disponibilização e processamento de dados;
- Número ou marcador, página 16: c) o bónus de assinatura;
- Número ou marcador, página 16: d) percentagem do Bónus de Produção a fixar nos respctivos contratos de concessão;
- Número ou marcador, página 16: e) percentagem de Partilha de Produção a fixar nos respectivos contratos de concessão;
- Número ou marcador, página 16: f) 50% do produto da aplicação de multas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: g) as taxas que lhe forem consignadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: h) as taxas cobradas pela homologação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: i) o produto de venda de material ou equipamento obsoleto da alienação de outros bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 16: j) outras taxas que os Ministros que superintendem as áreas de Petróleo e Finanças possam vir a consignar-lhe;
- Número ou marcador, página 16: k) quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que provenham da actividade do INP ou que por lei ou contrato lhe venham a pertencer ou ser atribuídos, como quaisquer doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro;
- Número ou marcador, página 16: l) os saldos das suas contas de exercícios findos, relativamente aos recursos próprios; e
- Número ou marcador, página 16: m) os subsídios do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 16: 2. O INP poderá contrair empréstimos mediante prévia
- Texto do artigo, página 16: autorização a ser concedida pelo Ministro que superintende a área de Petróleo ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 17: Despesas
- Texto do artigo, página 17: São despesas do INP:
- Número ou marcador, página 17: a) encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 17: b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços; e
- Número ou marcador, página 17: c) encargos com formação, estudos e investigação relativos ao seu objecto e atribuições.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 17: Auditoria Interna
- Número ou marcador, página 17: 1. O INP dispõe de uma auditoria interna subordinada ao Presidente do Conselho de Administração. À Auditoria Interna compete inspecionar as actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) do INP;
- Número ou marcador, página 17: b) das suas representações;
- Número ou marcador, página 17: c) dos consultores contratados; e
- Número ou marcador, página 17: d) dos projectos do INP.
- Número ou marcador, página 17: 2. Compete ainda à Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 17: a) realizar auditorias aos actos dos órgãos executivos, nos termos da legislação e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 17: b) realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
- Número ou marcador, página 17: c) propor medidas correctivas de quaisquer irregularidades e propor melhorias do sistema interno ao Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: d) monitorar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: e) monitorar e acompanhar as recomendações propostas pelos auditores externos;
- Número ou marcador, página 17: f) emitir pareceres técnicos sobre as propostas de novos sistemas para o INP e seus órgãos; e
- Número ou marcador, página 17: g) elaborar relatórios semestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência so INP e dos seus ógãos.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Auditoria Interna é dirigida por um funcionário com
- Texto do artigo, página 17: estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 17: Contabilidade
- Número ou marcador, página 17: 1. Ao INP são aplicáveis as regras e disposições vigentes relativas aos princípios metodológicos de gestão orçamental e contabilística de instituições dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: 2. A contabilidade do INP deve obedecer às normas de contabilidade pública.
- Número ou marcador, página 17: 3. O INP adopta o sistema de contabilidade pública e a
- Texto do artigo, página 17: contabilidade baseada nas Normas Internacionais de Relato Financeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 17: Relatório Anual
- Número ou marcador, página 17: 1. Com referência a 31 de Dezembro de cada ano económico o Conselho de Administração deverá elaborar o relatório anual das
- Texto do artigo, página 17: suas actividades que deverá ser aprovado por Despacho conjunto do Ministro de tutela sectorial e do Ministro que superintende a área das Finanças, tendo em consideração os pareceres do Conselho Fiscal, Auditoria Interna e Auditoria Externa.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os documentos de prestação de contas devem ser submetidos à aprovação pelo Ministro de tutela até 31 de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 17: 3. O relatório anual do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 17: o Balanço, a demonstração de resultados, bem como os pareceres do Conselho Fiscal, da Auditoria Interna e do Auditor Externo devem ser publicados no Boletim da República e num dos jornais de maior circulação no País, bem como no boletim ou página da internet do INP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 17: Julgamento de Contas
- Texto do artigo, página 17: As contas do INP respeitantes a cada ano fiscal serão submetidas a julgamento do Tribunal Administrativo pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: Pessoal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 17: Estatuto
- Texto do artigo, página 17: O pessoal do INP rege-se, conforme os casos, pelas normas aplicáveis aos funcionários e e Agentes do Estado, pelo seu Estatuto Orgânico, pelo presente regulamento Interno ou pelas que resultem dos respectivos contratos individuais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 17: Perfil e Carreiras Profissionais
- Texto do artigo, página 17: As carreiras profissionais e o perfil do pessoal do INP serão objecto de um regime próprio a ser aprovado conjuntamente, pelos Ministros que superintendem as áreas de Administração Estatal e Função Pública; Petróleos e Finanças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 17: Admissão
- Texto do artigo, página 17: Constituem princípios gerais para admissão:
- Número ou marcador, página 17: a) definição prévia de cada função a desempenhar;
- Número ou marcador, página 17: b) recurso a terceiros quando internamente não exista pessoal que reúna os requisitos para a função a desempenhar; e
- Número ou marcador, página 17: c) preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 17: Processo de Admissão
- Número ou marcador, página 17: 1. O INP pode recorrer a dois processos de admissão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) por concurso; e
- Número ou marcador, página 17: b) admissão directa.
- Número ou marcador, página 17: 2. Admissão por concurso é antecedida de anúncio público sobre a sua abertura, seguindo-se a inscrição de candidatos que reúnam os requisitos aí exigidos e a efectivação de provas de admissão.
- Número ou marcador, página 17: 3. A admissão directa é aquela que dispensa os candidatos de sujeição a concurso.
- Número ou marcador, página 17: 4. A admissão do pessoal é da competência do Conselho de
- Texto do artigo, página 17: Administração.
- Número ou marcador, página 18: 5. Os Directores de Serviços podem propor a contratação, para a execução de estudos ou de trabalhos específicos, de pessoal técnico especializado e de consultores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 18: Regime de Trabalho
- Número ou marcador, página 18: 1. Poderão ser chamados a desempenhar funções no INP, funcionários do Estado, de instituições subordinadas e tuteladas, bem como das empresas públicas, em regime de destacamento.
- Número ou marcador, página 18: 2. Na pendência do destacamento, as relações jurídico-laborais entre o INP e o funcionário regem-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 18: 3. O INP pode ainda, no âmbito das suas atribuições e competências, celebrar:
- Número ou marcador, página 18: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre; e
- Número ou marcador, página 18: b) Contratos de prestação de serviços com peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida especialização para execução de estudos ou trabalhos específicos.
- Número ou marcador, página 18: 4. Para os casos previstos no número anterior, as relações
- Texto do artigo, página 18: jurídico-laborais regem-se pelas normas do respectivo contrato e pela lei do Trabalho em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 18: Delegação de Poderes
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Administração pode delegar, a qualquer dos membros dos Directores de Serviços, as competências que lhe são confiadas nos termos do Estatuto Orgânico e do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho de Administração pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do Presidente, a gestão das várias áreas de funcionamento do INP.
- Número ou marcador, página 18: 3. A distribuição de Pelouros enunciada no número anterior envolverá a delegação dos poderes correspondentes às competências inerentes às áreas em causa.
- Número ou marcador, página 18: 4. O Conselho de Administração deve fixar, casuisticamente, os limites das delegações de poderes e mencionar a existência ou não da faculdade de subdelegação.
- Número ou marcador, página 18: 5. O disposto nos números anteriores não prejudica o dever
- Texto do artigo, página 18: que incumbe a todos os membros do Conselho de Administração de tomarem conhecimento e acompanharem a generalidade dos assuntos do INP e de sobre os mesmos se pronunciarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 18: Pessoal de Inspecção
- Número ou marcador, página 18: 1. Nos termos do estipulado no artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Petróleo, os funcionários designados para desempenhar funções de inspecção, gozam das seguintes prerrogativas no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 18: a) identificação e autuação de pessoas singulares ou colectivas que no exercício de actividades que se inserem no âmbito do objecto de regulação do INP, infrijam a legislação ou procedimentos a ter em conta no exercício das Operações petrolíferas ou execução de contratos;
- Número ou marcador, página 18: b) recurso à assistência das autoridades administrativas, policiais e judiciais, quando se manifeste necessária para um efectivo desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: 2. O pessoal referido nos números anteriores, em exercício das
- Texto do artigo, página 18: suas funções, deverá ser portador de um cartão de identificação cujo modelo e condições de emissão são objecto de diploma específico do Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 18: Poder Disciplinar
- Número ou marcador, página 18: 1. O Presidente do Conselho de Administração do INP exerce o poder disciplinar sobre todos os funcionários que tenham estabelecido relação jurídico-laboral do INP.
- Número ou marcador, página 18: 2. O poder disciplinar traduz-se na faculdade do INP, representado pelo Presidente do Conselho de Administração, aplicar ao funcionário infractor, as devidas sanções disciplinares a fim de assegurar a conformidade da conduta dos funcionários com os interesses da instituição.
- Número ou marcador, página 18: 3. Caso a medida disciplinar aplicada resulte no despedimento,
- Texto do artigo, página 18: a sua aplicação carece de ratificação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 18: Normas Disciplinares
- Texto do artigo, página 18: Os procedimentos disciplinares do INP regem-se, conforme os casos, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos institutos públicos, pelo seu Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno, pelas resoluções do Conselho de Administração ou pelas que resultem dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 18: Remunerações
- Número ou marcador, página 18: 1. As remunerações e regalias dos membros do Conselho de Administração, no exercício das suas funções são fixadas pelo Ministro de tutela sectorial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 18: 2. As remunerações e regalias do pessoal do INP serão fixadas pelo Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: 3. O funcionário que exerça funções de Direccão, Chefia
- Texto do artigo, página 18: e Confiança no INP, por um período igual ou superior a 4 anos, mantém o direito ao vencimento de referência da função exercida, se este for superior ao da sua carreira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 18: Promoções e Progressões
- Número ou marcador, página 18: 1. A promoção é a mudança para a classe ou categoria seguinte da respectiva carreira e opera-se para o escalão e índice a que corresponde o vencimento imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 18: 2. A progressão faz-se por mudança de escalão dentro da
- Texto do artigo, página 18: respectiva faixa salarial e depende da verificação dos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 18: a) tempo mínimo de dois anos de serviço efectivo no INP e no escalão em que está posicionado; e
- Número ou marcador, página 18: b) avaliação do potencial de desempenho de acordo com os critérios de avaliação do INP, aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 18: Avaliação de Desempenho
- Número ou marcador, página 18: 1. No âmbito da administração, a avaliação de desempenho visa estabelecer mecanismos uniformizados de avaliar permanentemente os funcionários do INP.
- Número ou marcador, página 18: 2. Todos os funcionários do INP deverão ser avaliados
- Texto do artigo, página 18: anualmente, de acordo com as fichas de avaliação em vigor no INP, até ao dia 20 de Dezembro, relativamente ao ano anterior, através do modelo a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 19: Sigilo Profissional
- Número ou marcador, página 19: 1. Os membros do Conselho de Administração, o respectivo pessoal e as pessoas ou entidades públicas ou privadas, que lhes prestem, a título permanente ou ocasional, quaisquer serviços ficam sujeitas a sigilo profissional sobre os factos cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos serviços referidos e, seja qual for a finalidade não poderão divulgar nem utilizar em proveito próprio ou alheio, directamente ou por interposta pessoa, o conhecimento que tenham desses factos.
- Número ou marcador, página 19: 2. O dever de sigilo manter-se-á ainda que as pessoas ou entidades a ele sujeitas nos termos do número anterior deixem de prestar serviço ao INP.
- Número ou marcador, página 19: 3. A violação do dever de sigilo estabelecida no presente
- Texto do artigo, página 19: artigo, cometida por um membro dos órgãos do INP ou pelo seu pessoal, implicará para o infractor as sanções disciplinares correspondentes à sua gravidade, que poderão ir até a pena de despedimento ou a rescisão do respectivo contrato de trabalho, e, quando praticado por pessoa ou entidade vinculada ao INP por um contrato de prestação de serviços, dará ao Conselho de Administração o direito de resolver imediatamente esse contrato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: Direitos e Regalias dos Funcionários
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 19: Subsidios e Benefícios Sociais
- Número ou marcador, página 19: 1. Constituem regalias e benefícios sociais, as acções de carácter económico ou social, que não constituem vencimento, e que visam incentivar e apoiar o funcionário vinculado ao INP.
- Número ou marcador, página 19: 2. Constituem benefícios sociais dos funcionários vinculados ao INP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) assistência médica e medicamentosa; e
- Número ou marcador, página 19: b) assistência funerária/lutuosa.
- Número ou marcador, página 19: 3. Constituem subsídios para os funcionários vinculados ao INP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) subsídio ou abono por falhas;
- Número ou marcador, página 19: b) subsídio de horas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 19: c) salário correspondente ao décimo terceiro mês; e
- Número ou marcador, página 19: d) outros subsídios fixados para os funcionários e agentes do Estado ao abrigo do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 19: 4. Constituem ainda subsídios de carácter financeiro que serão concedidos, sempre que as condições o permitam, mediante resolução do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 19: a) subsídio ou transporte de e para o local de trabalho;
- Número ou marcador, página 19: b) subsídio de férias;
- Número ou marcador, página 19: c) subsídio de combustível;
- Número ou marcador, página 19: d) bónus de desempenho;
- Número ou marcador, página 19: e) prémio de fim de ano; e
- Número ou marcador, página 19: f) outros subsídios a serem fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: 5. A atribuição de benefícios sociais previstos no presente
- Texto do artigo, página 19: regulamento constitui um direito do funcionário, e estão sujeitos aos descontos a efectuar no vencimento do funcionário, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 19: Assistência Médica e Medicamentosa
- Número ou marcador, página 19: 1. A assistência médica e medicamentosa será prestada aos funcionários vinculados ao INP que por qualquer vínculo laboral aufiram vencimento ou salário suportado pelo orçamento interno, e os respectivos dependentes.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Conselho de Administração fica autorizado, de acordo com a situação financeira a aprovar e disciplinar matérias relativas aos sujeitos, domínios, requisitos, comparticipação entre outras matérias relativas a assistência médica e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 19: Assistência Funerária
- Número ou marcador, página 19: 1. A assistência funenrária será prestada aos funcionários vinculados ao INP que por qualquer vínculo laboral aufiram vencimento ou salário suportado pelo orçamento interno, e aos seus respectivos dependentes.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Conselho de Administração fica autorizado, de acordo
- Texto do artigo, página 19: com a situação financeira a aprovar e disciplinar matérias relativas aos sujeitos, domínios, requisitos, comparticipação entre outras matérias relativas a assistência funerária.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 19: Disciplina no trabalho
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 19: Horas Extraordinárias
- Número ou marcador, página 19: 1. A realização de trabalhos fora das horas normais de serviço só será admissível desde que, a urgência e a impossibilidade de o executar dentro dos períodos normais de trabalho o justifique.
- Número ou marcador, página 19: 2. A realização de trabalhos fora do horário normal de
- Texto do artigo, página 19: serviço obedecerá ao estabelecido na legislação aplicável em vigor, devendo-se observar a justa remuneração do trabalho extraordinário, ou equivalente em horas de descanso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 19: Disciplina Laboral
- Texto do artigo, página 19: No exercício das suas funções, o funcionário obriga-se a:
- Número ou marcador, página 19: a) cumprir as ordens e instruções legais emitidas pelos superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 19: b) cumprir rigorosamente com o horário normal de trabalho, excepto quando a urgência de determinado trabalho justifique a sua realização em regime extraordinário;
- Número ou marcador, página 19: c) não se ausentar antes do término do período normal de trabalho sem justificação ou autorização prévia,
- Número ou marcador, página 19: d) não desviar nem danificar bens da instituição e/ou de sua produção;
- Número ou marcador, página 19: e) não se apresentar embriagado ao local de trabalho;
- Número ou marcador, página 19: f) contribuir com todas suas aptidões técnicas, físicas e profissionais na execução do seu trabalho com o fim de cumprir com os prazos e padrões de qualidade necessários;
- Número ou marcador, página 19: g) desempenhar com determinação e rigor as suas tarefas nos locais que venha a ser designado por determinação ou conveniência de serviço;
- Número ou marcador, página 19: h) frequentar os cursos académicos e de formação profissional, aperfeiçoamento e reciclagem para os quais venha a ser designado; e
- Número ou marcador, página 19: i) participar nas reuniões em que seja convocado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 19: Pontualidade e Assiduidade
- Número ou marcador, página 19: 1. Constitui dever do funcionário cumprir rigorosamente com o horário de trabalho, devendo a prontualidade ser constante do funcionário.
- Número ou marcador, página 19: 2. Considera-se falta ao serviço a não comparência do
- Texto do artigo, página 19: funcionário ou agente durante o período normal de trabalho
- Texto do artigo, página 20: a que está obrigado, bem como a não comparência em local a que deva deslocar-se por motivo de serviço ou tendo comparecido se ausentar sem justificação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 20: Deslocações em Serviço
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 20: Deslocação em missão de serviço
- Número ou marcador, página 20: 1. Consideram-se deslocações em missão de serviço, todas aquelas, que por exigência de serviço, o funcionário realiza fora do seu local de trabalho, independentemente de ser dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 20: 2. Consideram-se deslocações por outros motivos, desde que sejam em representação ou interesse do INP, todas outras situações previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 20: 3. As deslocações em missão de serviço carecem de autorização
- Texto do artigo, página 20: do Presidente do Conselho de Administração sob proposta dos Administradores, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 20: Ajudas de Custo
- Texto do artigo, página 20: As despesas resultantes das deslocações dos funcionários em representação do INP em território nacional ou no estrangeiro, serão suportadas pelo INP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 20: Transferência de Funcionários
- Número ou marcador, página 20: 1. Em caso de transferência do funcionário por conveniência de serviço, o INP suportará as seguintes despesas:
- Número ou marcador, página 20: a) as despesas de viagem pelo meio de transporte mais conveniente para o funcionário e seus dependentes e como tal reconhecidos pelo INP; e
- Número ou marcador, página 20: b) as despesas efectivamente realizadas com a bagagem, transporte e seguro dos seus bens.
- Número ou marcador, página 20: 2. O INP tem a responsabilidade de criar condições condignas de alojamento para o funcionário e seus dependentes, quando se trate de transferência definitiva, e custear todas as despesas inerentes à transferência, feitas pelo funcionário.
- Número ou marcador, página 20: 3. Em caso de transferência voluntária do funcionário,
- Texto do artigo, página 20: as despesas decorrentes, relativas ao transporte de pessoas e bens e habitação são da inteira responsabilidade do interessado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO XX
- Texto do artigo, página 20: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 20: Dúvidas
- Texto do artigo, página 20: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão esclarecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 20: Regulamentação
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração aprovará a regulamentação complementar pertinente sobre todas as matérias abordadas no presente Regulamento Interno com vista a sua efectiva implementação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos, segundo o caso, por recurso ao Estatuto Orgânico do INP, ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ou à Lei do Trabalho em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 20: Fica sem efeito o Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro, publicado no 13.º Suplemento ao Boletim da República n.º 255, I Série.
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 102/2018 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA