I SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 6
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Edição I Série n.º 28/2012
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- Número ou marcador, página 8: b) Velar pela organização de gestão de pessoal, recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: c) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: d) Dirigir o processo de elaboração das propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividade da instituição para cada ano;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho de Direcção, as formas de utilização de bens e receitas gerados dentro da instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Gerir o processo de arrecadação das propinas e os emolumentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro do Instituto;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar e gerir os meios de transporte disponíveis na instituição;
- Número ou marcador, página 8: i) Avaliar periodicamente o património e propor a sua substituição, de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 8: j) Acompanhar e participar na fiscalização das obras;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Director Adjunto para o Internato)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto para o Internato é nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. São competências do Director Adjunto para o Internato:
- Número ou marcador, página 8: a) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos alunos dentro no internato;
- Número ou marcador, página 8: b) Exigir o cumprimento do horário geral das actividades extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 8: c) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos alunos no internato;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir que os alunos tenham assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 8: e) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas dos alunos e tomar medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar inspecções a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitórios e outros locais onde os alunos passam a maior parte do tempo;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar na distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato;
- Número ou marcador, página 8: h) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Director Adjunto de Produção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto de Produção é nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. São competências do Director Adjunto de Produção:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o plano de produção, de acordo com as orientações da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer cumprir o horário geral das actividades do sector de produção;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a correcta utilização dos meios de produção;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a correcta gestão financeira da unidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar a participação dos professores, alunos e funcionários na produção escolar;
- Número ou marcador, página 8: f) Informar periodicamente a comunidade escolar sobre os fundos recolhidos e sobre a aplicação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: g) Colaborar na elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas curriculares;
- Número ou marcador, página 8: h) Controlar a gestão económico-financeira, incluindo a movimentação de fundos e verbas destinadas à produção e verificar os lançamentos contabilísticos do sector;
- Número ou marcador, página 8: i) Tomar medidas necessárias para o aprovisionamento da produção dentro das normas de gastos e exigências estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar o relatório anual de fecho de contas e cumprimento do plano anual de produção;
- Número ou marcador, página 8: l) Garantir o cumprimento integral do Regulamento de Produção Escolar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Secretaria subordina-se ao Director Adjunto administrativo e é dirigida por um Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 8: 2. São competências da Secretaria: a) Exercer funções de organização, planificação, coordenação
- Texto do artigo, página 8: e controlo da sua unidade de acordo com a competência conferida;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector, colaborando na sua divulgação;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio das correspondências do instituto;
- Número ou marcador, página 9: d) Orientar, organizar e controlar o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola e manter o controlo de toda a documentação relativa à sua situação laboral;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir o processo de pagamento do salário dos funcionários e agentes do Estado afectos ao instituto, dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 9: f) Dirigir o encaminhamento de todo o material necessário para a reprodução, impressão e policópia de documentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Orientar e controlar o funcionamento da cantina;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a aquisição e gestão do material para o funcionamento correcto da secretaria;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir o abastecimento regular da escola em artigos e bens de consumo e de uso permanente;
- Número ou marcador, página 9: j) Ter à sua guarda o carimbo do instituto e o selo branco;
- Número ou marcador, página 9: k) Assinar ou chancelar os termos de matrícula;
- Número ou marcador, página 9: l) Prestar contas periodicamente sobre os valores à sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 9: m) Controlar a assiduidade dos funcionários do Instituto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores da instituição e apoia o Director na análise e decisão sobre as questões principais da instituição
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 9: b) Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: c) Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: d) Director Adjunto do Internato;
- Número ou marcador, página 9: e) Director Adjunto de Produção;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: 3. Na qualidade de convidados poderão participar no Conselho de Direcção, outros quadros e técnicos designados pelo Director do instituto.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 9: vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director ou por pelo menos um terço dos seus membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar, estudar e garantir o cumprimento das orientações e medidas pedagógicas e metodológicas provenientes dos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 9: b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e analisar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos alunos e coordenar o trabalho cultural, desportivo e recreativo que se coadune com este fim;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar sistematicamente o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e estabelecer as medidas adequadas com o fim de eliminar as deficiências e superar as dificuldades;
- Número ou marcador, página 9: e) Analisar sistematicamente o desenvolvimento e os resultados do ensino prático, da produção, das práticas pré-profissionais, assim como a vinculação do estudo com o trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar o cumprimento das normas gerais da instituição, como forma de garantir a disciplina e ordem;
- Número ou marcador, página 9: g) Fortalecer o vínculo e cooperação com os organismos de produção e serviços externos;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoiar o Director na resolução de casos graves de indisciplina e de baixo aproveitamento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Pedagógico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 9: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão técnico ou de consulta que elabora pareceres técnicos relativos às matérias da área.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Pedagógico é convocado e dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: 3. Quando as necessidades concretas da instituição o justificarem, podem participar no Conselho Pedagógico os delegados de disciplina e de especialidade, directores de turma e organismos de produção e, neste caso, é denominado Conselho Pedagógico Alargado;
- Número ou marcador, página 9: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços;
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e
- Texto do artigo, página 9: extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a elaboração e fazer aplicar as medidas necessárias para melhorar o processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar as dificuldades e as necessidades dos professores;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar o aperfeiçoamento técnico pedagógico dos professores e de técnicos afectos ao instituto.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Assembleia Geral da Escola
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 9: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global promovida pelo Director da instituição que a preside, coadjuvado pelos restantes membros da direcção.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compõem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros do Conselho de Escola;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros da Direcção do instituto;
- Número ou marcador, página 10: c) Autoridades Locais;
- Número ou marcador, página 10: d) Professores;
- Número ou marcador, página 10: e) Alunos;
- Número ou marcador, página 10: f) Outros Trabalhadores da Instituição;
- Número ou marcador, página 10: g) Pais e Encarregados de Educação;
- Número ou marcador, página 10: h) Comunidade e Associação de Pais.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Assembleia Geral da Escola reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e é dirigida pelo Director do instituto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 10: Funções
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral do instituto tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar o trabalho desenvolvido por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar os comportamentos incorretos manifestados por alunos, professores e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 10: c) Estimular e destacar os melhores alunos, professores e trabalhadores do instituto;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto (abertura do ano lectivo, graduação, etc).
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Receitas e Encargos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: São receitas do IMEPAG:
- Número ou marcador, página 10: a) As dotações que lhe forem consignadas no Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 10: b) Subsídios ou doações atribuídas por entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 10: c) As taxas de inscrição, de matrícula e de internamento dos alunos que não sejam combatentes ou seus filhos;
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outros rendimentos que provenham da sua actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 10: (Encargos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem encargos do IMEPAG os inerentes ao seu funcionamento e a prossecução das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 10: (Regime aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Os funcionários do IMEPAG regem-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Áreas de Formação, Admissão, Certificação e Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 10: (Cursos)
- Texto do artigo, página 10: O IMEPAG lecciona as novas Qualificações nas áreas de Agro-pecuária, Hotelaria e Turismo, Gestão e Comunicação aprovadas pela COREP, no âmbito da reforma da Educação Técnica Profissional em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 10: (Bolsas de Estudo)
- Texto do artigo, página 10: O Instituto pode atribuir Bolsas de Estudo parciais ou completas aos estudantes com melhor aproveitamento pedagógico.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 10: Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Escola do Instituto, sob proposta do Director do Instituto, aprovar o Regulamento Interno num prazo de 90 dias após a publicação dos Estatutos do IMEPAG.
- Parágrafo, página 10: Preço — 11,75 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Diploma Ministerial n.º 151/2012 MINISTÉRIOS DOS COMBATENTES E DA EDUCAÇÃO