I SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 30/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 30 de Julho de 2010 I SÉRIE — Número 30
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 21/2010: Aprova a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009. Resolução n.º 22/2010: Aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2008. Resolução n.º 23/2010: Aprova o Relatório da Comissão de Petição submetido à I Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 24/2010: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder à revisão do Regimento da Assembleia da República. Resolução n.º 25/2010: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder à revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República. Resolução n.º 26/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 28/2010:
Parágrafo · p. 1 Mandata a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social – 4.ª Comissão, para proceder a revisão da legislação eleitoral.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Designa o Senhor Deputado e Membro da Comissão Permanente da Assembleia da República, Lucas Chomera Jeremias, para Presidente do Conselho Consultivo de Administração da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º21/2010
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009, a Assembleia da República, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para garantir o acompanhamento e a gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, deve- -se:
Número ou marcador · p. 1 a) rever os procedimentos de aprovação da Conta Gerência da Assembleia da República pelo Plenário e pelo Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 1 b) criar a figura de auditor interno para analisar as contas da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 c) garantir critérios transparentes de concurso público para aquisição de bens e serviços, publicitando-o, nos órgãos de comunicação social, nos lugares de estilo e na página electrónica da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 d) continuar a negociar com o Governo para alocação de dotações orçamentais que correspondam às necessidades da Assembleia da República, no momento da preparação do orçamento;
Número ou marcador · p. 1 e) estender o prazo de apreciação da Conta Gerência pela Assembleia da República, tendo em conta que esta deve dar entrada no Tribunal Administrativo até 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º22/2010
Texto do artigo · p. 2 30 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Apreciada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2008, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2008.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Na elaboração da Conta Geral do Estado (CGE), o Governo deve observar as recomendações da Comissão do Plano e Orçamento da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo constantes, respectivamente, do Parecer n.º 3/ /2010, de 6 de Maio, e do Relatório sobre a CGE referente ao exercício económico de 2008.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O Governo deve:
Número ou marcador · p. 2 a) solucionar as questões relacionadas com os classificadores, orçamentais de receita e despesa, nomeadamente, o desdobramento de classificadores, os novos classificadores e/ou integração de classificadores e efectuar uma actualização dos correspectivos conteúdos do Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto;
Número ou marcador · p. 2 b) prosseguir com a criação de condições para a implementação do Módulo do Património do Estado no e – SISTAFE;
Número ou marcador · p. 2 c) melhorar as regras e procedimentos atinentes à gestão do património do Estado nas instituições e sectores, tanto através da disseminação das regras como da formação adequada dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 d) garantir que a concessão de créditos por parte do Estado seja sempre firmada no Cartório Privativo do Ministério das Finanças, de forma a aumentar o controlo sobre os activos do Estado;
Número ou marcador · p. 2 e) estabelecer e manter actualizado um mecanismo eficiente de controlo de reembolsos dos fundos do tesouro concedidos a terceiros e a respectiva informação disponibilizada ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 f) dar seguimento às recomendações do Tribunal Administrativo sobre a CGE, mantendo regularmente informada a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. As instituições do Estado devem tomar medidas para a responsabilização dos funcionários que não cumprem com os procedimentos definidos para a execução do Orçamento do Estado, mantendo a Assembleia da República informada das mesmas.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 23/2010
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, relativa às petições, queixas e reclamações
Texto do artigo · p. 2 endereçadas à Assembleia da República, a Comissão de Petições apresentou o seu Relatório ao Plenário da Assembleia da República, na sua I Sessão Ordinária.
Texto do artigo · p. 2 Da apreciação feita, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições submetido à I Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Relatório Analítico da Comissão de Petições é enviado ao Governo, Tribunal Supremo, Tribunal Administrativo e à Procuradoria-Geral da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A Comissão de Petições deve dar continuidade às acções propostas no Relatório.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 24/2010
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever o Regimento aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, de modo a adequá-lo ao funcionamento da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder a revisão do Regimento da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O mandato estabelecido no artigo precedente vai até a V Sessão Ordinária da VII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A Comissão deve submeter, em cada Sessão Ordinária da Assembleia da República, o relatório do trabalho realizado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 25/2010
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever a Lei Orgânica aprovada pela Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, de modo a adequá-la ao funcionamento da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder a revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O mandato estabelecido no artigo precedente vai até a VI Sessão Ordinária da VII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A Comissão deve submeter, em cada Sessão Ordinária da Assembleia da República, o relatório do trabalho realizado.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º26/2010
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2010
Texto do artigo · p. 3 Introdução
Texto do artigo · p. 3 A VI Legislatura da Assembleia da República, melhorou o sistema de planificação das actividades da Assembleia da República com a implementação do seu primeiro Plano Estratégico, importante instrumento para a vida da instituição, dos deputados e dos funcionários do Secretariado Geral.
Texto do artigo · p. 3 Foi com base no Plano Estratégico que ao longo da legislatura foram elaborados os programas anuais da Assembleia da República, experiência que importa manter e desenvolver na presente legislatura, pois, acresce referir que parte das acções previstas para o presente ano são a continuação de actividades contidas no Plano Estratégico em alusão, que não foram concluídas.
Texto do artigo · p. 3 A elaboração e aprovação do Plano Estratégico da Assembleia da República para o período 2011 – 2015 constitui, assim, acção prioritária inscrita no presente Programa de Actividades.
Texto do artigo · p. 3 O Programa de Actividades para o presente ano tem, também, como suporte a Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, que aprovou a nova Orgânica da Assembleia da República que visa adequar o desenvolvimento institucional da Assembleia da República, às exigências do seu crescimento qualitativo.
Texto do artigo · p. 3 Por outro lado, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010, irá contemplar actividades
Texto do artigo · p. 3 relacionadas com os seguintes objectivos gerais, cuja implementação constará de um plano de acção, instrumento de operacionalização do Programa pelos órgãos da Assembleia da República e do Secretariado Geral:
Texto do artigo · p. 3 I – Elevar a capacidade dos deputados para a elaboração legislativa e na monitoria da implementação do Programa Quinquenal, dos Planos Económicos e Sociais e os respectivos orçamentos; II – Intensificar o contacto entre o deputado e o cidadão para que este saiba correctamente se o deputado realiza e como realiza a sua missão de mandatário do Povo; III – Profissionalizar o Secretariado Geral da Assembleia da República com vista a capacitação técnica dos seus funcionários, bem como, na criação de condições para um bom desempenho técnico e administrativo da Assembleia da República; IV – Consolidar e desenvolver a cooperação entre comissões congéneres e interparlamentares.
Texto do artigo · p. 3 Com vista à materialização dos objectivos gerais acima mencionados são definidos os seguintes objectivos específicos e respectivas actividades:
Texto do artigo · p. 3 I – Elevar a capacidade dos deputados para a elaboração legislativa e na monitoria da implementação do Programa Quinquenal, os Planos Económicos e Sociais e os respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 3 1. Fortalecer a acção fiscalizadora do Parlamento sobre o Executivo, na implementação do Plano Económico e Social e execução do respectivo orçamento. Actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) formação e capacitação dos deputados em matéria de monitoria e controlo da acção governativa;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovação e implementação de um plano de trabalho que contemple acções específicas a serem desenvolvidas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e pelos Deputados.
Número ou marcador · p. 3 2. Elaborar um programa de formação de deputados em temas institucionais e processos legislativos. Actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) realização de um seminário para os deputados da VII Legislatura Parlamentar, sobre: – as regras por que se pauta o trabalho do deputado; – as regras de funcionamento da Assembleia da República; – a história e antecedentes do trabalho da Assembleia da República; e – relações com o eleitorado, no que concerne às formas e procedimentos, relações com os cidadãos e o processo de encaminhamento das suas solicitações.
Número ou marcador · p. 3 b) realização de cursos de formação dos deputados em matérias de legista;
Número ou marcador · p. 3 c) realização de acções de troca de experiência com outros parlamentos.
Número ou marcador · p. 3 3. Reforçar a capacidade da iniciativa legislativa da
Texto do artigo · p. 3 Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) levantamento da legislação que já não se adequa com a nova realidade, com vista à sua revisão;
Número ou marcador · p. 3 b) realização de um levantamento das leis previstas na Constituição de 2004 e que ainda não foram aprovadas.
Número ou marcador · p. 4 4. Imprimir um funcionamento programado das actividades da Assembleia da República e institucionalizar documentos legais necessários ao bom funcionamento da Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovação do Plano Estratégico da Assembleia da República para o quinquénio 2011–2015;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovação do Regulamento da Lei Orgânica da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 5. Melhorar a produtividade do trabalho dos deputados e dos Órgãos da Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) continuação da criação de espaços condignos para o funcionamento de Gabinetes de Trabalho dos Membros da Comissão Permanente e das chefias das Comissões de Trabalho da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 b) prossecução dos trabalhos preparatórios para construção da Cidadela Parlamentar;
Número ou marcador · p. 4 c) melhoramento das condições de trabalho e prestação de apoio eficiente para o funcionamento das Comissões de Trabalho no âmbito das suas competências regimentais;
Número ou marcador · p. 4 d) dotação das Comissões de Trabalho da Assembleia da República de assessores especializados em matérias de atribuição específica;
Número ou marcador · p. 4 e) reforço da coordenação sectorial e intersectorial que permita assegurar a realização com eficácia as actividades das Comissões de Trabalho;
Número ou marcador · p. 4 f) sistematização e compilação dos actos preparatórios das preposições legislativas;
Número ou marcador · p. 4 g) redução do uso de papel, com o recurso ao uso do sistema informático outlook, que permita o exchange server para a gestão de documentos internos;
Número ou marcador · p. 4 h) reinstalação do sistema de som na sala da Comissão Permanente de Assembleia da República para garantir uma perfeita gravação e elaboração de sínteses e actas;
Número ou marcador · p. 4 i) introdução de um sistema informatizado de gestão de meios de transporte da Assembleia da República com vista a uma utilização adequada e controle dos mesmos, bem como a redução do gasto em manutenção;
Número ou marcador · p. 4 j) definição clara da estrutura orgânica dos Secretariados de apoio aos Gabinetes Parlamentares e respectiva subordinação.
Número ou marcador · p. 4 6. Elevar a capacidade de apoio técnico, administrativo
Texto do artigo · p. 4 e protocolar aos deputados, no exercício do seu mandato. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) elaboração de um manual que contenha procedimentos legislativos, administrativos, financeiros e protocolares no quadro de apoio ao deputado no seu relacionamento com o Secretariado Geral da Assembleia da República e respectivas Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 b) elaboração de regras sobre o tratamento protocolar do Presidente, dos Vice-Presidentes e Membros da Comissão Permanente da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 c) definição de regras e procedimentos a observar na prestação de serviços de viagens aos deputados;
Número ou marcador · p. 4 d) elaboração do plano de comunicação institucional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 e) conclusão da produção do logótipo da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 f) elaboração da proposta de brindes da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 4 II – Intensificar o contacto entre o deputado e o cidadão para que este saiba correctamente se o deputado realiza e como realiza a sua missão de mandatário do Povo.
Número ou marcador · p. 4 1. Utilizar as potencialidades e facilidades das tecnologias de informação e comunicação, no exercício das funções da Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) criação de uma página da Assembleia da República na internet;
Número ou marcador · p. 4 b) atribuição de e-mails aos deputados e funcionários da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 c) elaboração do programa de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 d) formação dos deputados sobre as tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 4 2. Implementar o Projecto de Instalação e Desen- volvimento Institucional nas três Delegações Provinciais Piloto, do SGAR nomeadamente, Gaza, Sofala e Nampula. Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) criação de um quadro legal e institucional adequado e claro para a organização e funcionamento das Delegações do SGAR no contexto da orgânica da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovação de um quadro de pessoal adequado e devidamente enquadrado no contexto do estatuto do funcionário parlamentar;
Número ou marcador · p. 4 c) dotação de recursos financeiros, materiais e técnicos adequados às necessidades de seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) criação de salas de trabalho para a interacção entre o eleitor e o deputado, bem como entre os deputados;
Número ou marcador · p. 4 e) dotação das demais DPSGAR de capacidades técnicas para apoio à actividade dos deputados nos seus Círculos Eleitorais.
Número ou marcador · p. 4 3. Utilizar as potencialidades da comunicação social para
Texto do artigo · p. 4 dar a conhecer ao eleitorado o trabalho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 4 Actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) materialização do acordo de parceria com a Televisão de Moçambique para a abertura de um canal parlamentar;
Número ou marcador · p. 4 b) realização de outros programas televisivos que assegurem a cobertura e divulgação das actividades da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 c) realização de seminários de formação de correspondentes provinciais do Gabinete de Imprensa da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 d) promoção da participação dos cidadãos nas sessões de audições públicas das Comissões de Trabalho e plenárias da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 e) realização de mesas redondas com a Imprensa no fim de cada Sessão Ordinária da Assembleia da República para balanço das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 4 f) criação de um arquivo audiovisual e fotográfico da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 4 g) divulgação dos actos normativos da Assembleia da República aprovados em cada sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 5 h) divulgar o trabalho da Assembleia da República no âmbito dos fora internacionais.
Número ou marcador · p. 5 4. Reforçar os meios de trabalho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 5 Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) aquisição de equipamento informático e de gravação audiovisual para: – sala de sessões da Comissão Permanente da Assembleia da República; – eomissões de Trabalho da Assembleia da República; – eancadas Parlamentares; – conselho Consultivo de Administração; – secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 b) aquisição de mobiliário de escritório para as Comissões de Trabalho e Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 c) aquisição de meios de transporte para os deputados nos termos previstos no Estatuto do Deputado;
Número ou marcador · p. 5 d) continuação de alocação de meios de transportes para a expedição do expediente interno;
Número ou marcador · p. 5 e) aquisição de Licença dos Softwares à Microsoft;
Número ou marcador · p. 5 f) aquisição de material de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 5 g) abertura, na zona do repuxo de água de um portão para entradas, ficando o actual reservado para saídas.
Texto do artigo · p. 5 III – Profissionalizar o Secretariado Geral da Assembleia da República através da capacitação técnica dos seus funcionários e criação de condições para um bom desempenho técnico e administrativo da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 1. Desenvolver uma atitude de serviço e imparcialidade nos Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República. Actividade: – Elaboração de normas internas sobre os princípios de conduta e deontologia profissional do funcionário parlamentar e sua divulgação no seio dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 2. Formar e capacitar os recursos humanos do
Texto do artigo · p. 5 Secretariado Geral da Assembleia da República. Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) formação técnico-profissional e científica e prestação de apoio social;
Número ou marcador · p. 5 b) prganização de seminários de capacitação periódica dos funcionários parlamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) promoção de trocas de experiência com funcionários de outros Parlamentos, com prioridade para os da região e da CPLP;
Número ou marcador · p. 5 d) capacitação dos funcionários das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República em matérias de apoio técnico, administrativo e protocolar ao deputado no seu Círculo Eleitoral;
Número ou marcador · p. 5 e) capacitação dos funcionários em matérias relacionadas com as novas Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC’s;
Número ou marcador · p. 5 f) realização de cursos de capacitação em matérias de relações públicas, protocolo, organização de eventos e de atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 5 g) implementação das recomendações do diagnóstico institucional sobre as necessidades de formação, tendo em consideração as especificidades das Unidades Orgânicas que compõe o SGAR;
Número ou marcador · p. 5 h) organização sistematizada e gradual dos processos de progressão e promoção nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 5 i) atribuição de bolsas de estudo aos funcionários, segundo critérios transparentes.
Número ou marcador · p. 5 3. Melhorar a assistência médica e medicamentosa dos deputados, funcionários e seus dependentes. Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) melhoria do funcionamento do posto médico da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 b) institucionalização de um sistema de assistência médica e medicamentosa para os deputados durante a sua estadia em Maputo e nos Círculos Eleitorais;
Número ou marcador · p. 5 c) realização de acções tendentes à criação de condições para a assistência médica e medicamentosa aos funcionários parlamentares.
Número ou marcador · p. 5 4. Implementar a Lei Orgânica da Assembleia da
Texto do artigo · p. 5 República. Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) instalação do Gabinete Técnico da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 b) instalação do Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 5 c) instalação do Departamento de Controle Interno;
Número ou marcador · p. 5 d) instalação dos Departamentos da Divisão dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) nomeação dos titulares das diferentes unidades previstas na Lei Orgânica;
Número ou marcador · p. 5 f) abono do subsídio de férias e de alimentação;
Número ou marcador · p. 5 g) aquisição de indumentária para os funcionários.
Texto do artigo · p. 5 IV – Consolidar e desenvolver a cooperação entre comissões Congéneres e interparlamentares.
Número ou marcador · p. 5 1. Orientar a cooperação internacional para a capacitação e ao desenvolvimento do Parlamento.
Texto do artigo · p. 5 Actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir a efectivação da Agenda Internacional do Presidente da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 b) implementação dos Protocolos de Cooperação assinados com instituições congéneres e parceiros de cooperação e projecção de novos acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 5 c) participação e assistência técnica aos Grupos Nacionais da Assembleia da República nos fora internacionais, nomeadamente: – Fórum Parlamentar da SADC; – Parlamento Pan-americano; – Assembleia Parlamentar Paritária ACP–UE; – Associação Parlamentar da Commonwealth; – Organização da Conferência Islâmica; – União Inter Parlamentar – UIP; – Fórum Parlamentar de Língua Portuguesa; – Associação das Comissões das Contas Públicas dos Parlamentos da SADC (SADCOPAC).
Número ou marcador · p. 5 d) participação do Secretário-Geral da Assembleia da República nos fora internacionais em que faz parte, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 – Associação dos Secretários-Gerais Parlamentares da UIP; – Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa; – Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos da SADC;
Número ou marcador · p. 6 e) organização do XI Encontro da Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos de Língua Portuguesa, a ter lugar no segundo semestre do corrente ano;
Número ou marcador · p. 6 f) mobilização de meios financeiros com vista a garantir a formação e capacitação de deputados e funcionários do SGAR;
Número ou marcador · p. 6 g) participação da Assembleia da República na Conferência da APLESA –(Association of Parliamentary Libraries of Eastern and Southern Africa);
Número ou marcador · p. 6 h) criação de mecanismos de articulação interinstitucionais para a implementação do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 i) implementação de novos Programas de Actividades para 2010 entre a Assembleia da República e os parceiros de cooperação, nomeadamente, o PNUD – Projecto de Assistência Parlamentar das Nações Unidas, a Fundação Westminster para a Democracia (WFD) e a AWEPA;
Número ou marcador · p. 6 j) consolidação da parceria com organizações internacionais que têm vindo a apoiar as actividades da Assembleia da República, nomeadamente, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), o Instituto Nacional Democrático para as Relações Exteriores dos EUA (NDI) a Fundação Friederich Ebert, a Konrad Adenawer, a UNOSIDA e a UNICEF;
Número ou marcador · p. 6 k) articulação entre o MINEC e outras entidades estatais e privadas na implementação da Agenda Internacional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 6 l) dinamização do intercâmbio entre as Ligas de Amizade da Assembleia da República e as suas congéneres;
Número ou marcador · p. 6 m) mobilização de fundos para assessoria técnica às bancadas jornadas parlamentares.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.° 28/2010
Texto do artigo · p. 6 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder a revisão da legislação eleitoral, com vista ao permanente aperfeiçoamento dos processos
Texto do artigo · p. 6 eleitorais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É mandatada a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social – 4.ª Comissão, para proceder à revisão da legislação eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A Comissão deve submeter à VII Sessão Ordinária da Comissão Permanente, a ter lugar em Agosto, as propostas dos prazos e termos de referência da legislação a rever.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. As Bancadas Parlamentares devem acompanhar e subsidiar o trabalho da Comissão sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A Comissão deve submeter em cada Sessão Ordinária da Assembleia da República, uma informação do trabalho, realizado.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5. O Projecto de Lei de Revisão da Legislação Eleitoral deve ser remetido à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, antes da apreciação pelo Plenário, para emissão do competente parecer.
Número ou marcador · p. 6 Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 31/ /2009, de 29 de Setembro, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, designo o Senhor Deputado e Membro da Comissão Permanente da Assembleia da República, Lucas Chomera Jeremias, para Presidente do Conselho Consultivo de Administração da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Maio de 2010. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 6 Preço — 3,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010 I SÉRIE — Número 30
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  9. Lista, página 1: Resolução n.º 21/2010: Aprova a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009. Resolução n.º 22/2010: Aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2008. Resolução n.º 23/2010: Aprova o Relatório da Comissão de Petição submetido à I Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 24/2010: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder à revisão do Regimento da Assembleia da República. Resolução n.º 25/2010: Mandata a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder à revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República. Resolução n.º 26/2010:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010.
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 28/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Mandata a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social – 4.ª Comissão, para proceder a revisão da legislação eleitoral.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Designa o Senhor Deputado e Membro da Comissão Permanente da Assembleia da República, Lucas Chomera Jeremias, para Presidente do Conselho Consultivo de Administração da Assembleia da República.
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º21/2010
  16. Texto do artigo, página 1: de 30 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009, a Assembleia da República, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2009.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para garantir o acompanhamento e a gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, deve- -se:
  20. Número ou marcador, página 1: a) rever os procedimentos de aprovação da Conta Gerência da Assembleia da República pelo Plenário e pelo Tribunal Administrativo;
  21. Número ou marcador, página 1: b) criar a figura de auditor interno para analisar as contas da Assembleia da República;
  22. Número ou marcador, página 1: c) garantir critérios transparentes de concurso público para aquisição de bens e serviços, publicitando-o, nos órgãos de comunicação social, nos lugares de estilo e na página electrónica da Assembleia da República;
  23. Número ou marcador, página 1: d) continuar a negociar com o Governo para alocação de dotações orçamentais que correspondam às necessidades da Assembleia da República, no momento da preparação do orçamento;
  24. Número ou marcador, página 1: e) estender o prazo de apreciação da Conta Gerência pela Assembleia da República, tendo em conta que esta deve dar entrada no Tribunal Administrativo até 30 de Junho.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  26. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Maio
  27. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  28. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  29. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º22/2010
  30. Texto do artigo, página 2: 30 de Julho
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2008, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  32. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2008.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Na elaboração da Conta Geral do Estado (CGE), o Governo deve observar as recomendações da Comissão do Plano e Orçamento da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo constantes, respectivamente, do Parecer n.º 3/ /2010, de 6 de Maio, e do Relatório sobre a CGE referente ao exercício económico de 2008.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O Governo deve:
  35. Número ou marcador, página 2: a) solucionar as questões relacionadas com os classificadores, orçamentais de receita e despesa, nomeadamente, o desdobramento de classificadores, os novos classificadores e/ou integração de classificadores e efectuar uma actualização dos correspectivos conteúdos do Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto;
  36. Número ou marcador, página 2: b) prosseguir com a criação de condições para a implementação do Módulo do Património do Estado no e – SISTAFE;
  37. Número ou marcador, página 2: c) melhorar as regras e procedimentos atinentes à gestão do património do Estado nas instituições e sectores, tanto através da disseminação das regras como da formação adequada dos funcionários;
  38. Número ou marcador, página 2: d) garantir que a concessão de créditos por parte do Estado seja sempre firmada no Cartório Privativo do Ministério das Finanças, de forma a aumentar o controlo sobre os activos do Estado;
  39. Número ou marcador, página 2: e) estabelecer e manter actualizado um mecanismo eficiente de controlo de reembolsos dos fundos do tesouro concedidos a terceiros e a respectiva informação disponibilizada ao Tribunal Administrativo;
  40. Número ou marcador, página 2: f) dar seguimento às recomendações do Tribunal Administrativo sobre a CGE, mantendo regularmente informada a Assembleia da República.
  41. Número ou marcador, página 2: Art. 4. As instituições do Estado devem tomar medidas para a responsabilização dos funcionários que não cumprem com os procedimentos definidos para a execução do Orçamento do Estado, mantendo a Assembleia da República informada das mesmas.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  43. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
  44. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  45. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  46. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 23/2010
  47. Texto do artigo, página 2: de 30 de Julho
  48. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, relativa às petições, queixas e reclamações
  49. Texto do artigo, página 2: endereçadas à Assembleia da República, a Comissão de Petições apresentou o seu Relatório ao Plenário da Assembleia da República, na sua I Sessão Ordinária.
  50. Texto do artigo, página 2: Da apreciação feita, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições submetido à I Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  52. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Relatório Analítico da Comissão de Petições é enviado ao Governo, Tribunal Supremo, Tribunal Administrativo e à Procuradoria-Geral da República.
  53. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A Comissão de Petições deve dar continuidade às acções propostas no Relatório.
  54. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  55. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
  56. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  57. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  58. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 24/2010
  59. Texto do artigo, página 2: de 30 de Julho
  60. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Regimento aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, de modo a adequá-lo ao funcionamento da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  61. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder a revisão do Regimento da Assembleia da República.
  62. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O mandato estabelecido no artigo precedente vai até a V Sessão Ordinária da VII Legislatura da Assembleia da República.
  63. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A Comissão deve submeter, em cada Sessão Ordinária da Assembleia da República, o relatório do trabalho realizado.
  64. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  65. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
  66. Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  67. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  68. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 25/2010
  69. Texto do artigo, página 2: de 30 de Julho
  70. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever a Lei Orgânica aprovada pela Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, de modo a adequá-la ao funcionamento da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  71. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, a proceder a revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
  72. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O mandato estabelecido no artigo precedente vai até a VI Sessão Ordinária da VII Legislatura da Assembleia da República.
  73. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A Comissão deve submeter, em cada Sessão Ordinária da Assembleia da República, o relatório do trabalho realizado.
  74. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  75. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
  76. Texto do artigo, página 3: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  77. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  78. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º26/2010
  79. Texto do artigo, página 3: de 30 de Julho
  80. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7 da Lei n.° 31/ /2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  81. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010, em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  82. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
  83. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Maio
  84. Texto do artigo, página 3: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  85. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  86. Texto do artigo, página 3: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2010
  87. Texto do artigo, página 3: Introdução
  88. Texto do artigo, página 3: A VI Legislatura da Assembleia da República, melhorou o sistema de planificação das actividades da Assembleia da República com a implementação do seu primeiro Plano Estratégico, importante instrumento para a vida da instituição, dos deputados e dos funcionários do Secretariado Geral.
  89. Texto do artigo, página 3: Foi com base no Plano Estratégico que ao longo da legislatura foram elaborados os programas anuais da Assembleia da República, experiência que importa manter e desenvolver na presente legislatura, pois, acresce referir que parte das acções previstas para o presente ano são a continuação de actividades contidas no Plano Estratégico em alusão, que não foram concluídas.
  90. Texto do artigo, página 3: A elaboração e aprovação do Plano Estratégico da Assembleia da República para o período 2011 – 2015 constitui, assim, acção prioritária inscrita no presente Programa de Actividades.
  91. Texto do artigo, página 3: O Programa de Actividades para o presente ano tem, também, como suporte a Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, que aprovou a nova Orgânica da Assembleia da República que visa adequar o desenvolvimento institucional da Assembleia da República, às exigências do seu crescimento qualitativo.
  92. Texto do artigo, página 3: Por outro lado, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2010, irá contemplar actividades
  93. Texto do artigo, página 3: relacionadas com os seguintes objectivos gerais, cuja implementação constará de um plano de acção, instrumento de operacionalização do Programa pelos órgãos da Assembleia da República e do Secretariado Geral:
  94. Texto do artigo, página 3: I – Elevar a capacidade dos deputados para a elaboração legislativa e na monitoria da implementação do Programa Quinquenal, dos Planos Económicos e Sociais e os respectivos orçamentos; II – Intensificar o contacto entre o deputado e o cidadão para que este saiba correctamente se o deputado realiza e como realiza a sua missão de mandatário do Povo; III – Profissionalizar o Secretariado Geral da Assembleia da República com vista a capacitação técnica dos seus funcionários, bem como, na criação de condições para um bom desempenho técnico e administrativo da Assembleia da República; IV – Consolidar e desenvolver a cooperação entre comissões congéneres e interparlamentares.
  95. Texto do artigo, página 3: Com vista à materialização dos objectivos gerais acima mencionados são definidos os seguintes objectivos específicos e respectivas actividades:
  96. Texto do artigo, página 3: I – Elevar a capacidade dos deputados para a elaboração legislativa e na monitoria da implementação do Programa Quinquenal, os Planos Económicos e Sociais e os respectivos orçamentos.
  97. Número ou marcador, página 3: 1. Fortalecer a acção fiscalizadora do Parlamento sobre o Executivo, na implementação do Plano Económico e Social e execução do respectivo orçamento. Actividades:
  98. Número ou marcador, página 3: a) formação e capacitação dos deputados em matéria de monitoria e controlo da acção governativa;
  99. Número ou marcador, página 3: b) aprovação e implementação de um plano de trabalho que contemple acções específicas a serem desenvolvidas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e pelos Deputados.
  100. Número ou marcador, página 3: 2. Elaborar um programa de formação de deputados em temas institucionais e processos legislativos. Actividades:
  101. Número ou marcador, página 3: a) realização de um seminário para os deputados da VII Legislatura Parlamentar, sobre: – as regras por que se pauta o trabalho do deputado; – as regras de funcionamento da Assembleia da República; – a história e antecedentes do trabalho da Assembleia da República; e – relações com o eleitorado, no que concerne às formas e procedimentos, relações com os cidadãos e o processo de encaminhamento das suas solicitações.
  102. Número ou marcador, página 3: b) realização de cursos de formação dos deputados em matérias de legista;
  103. Número ou marcador, página 3: c) realização de acções de troca de experiência com outros parlamentos.
  104. Número ou marcador, página 3: 3. Reforçar a capacidade da iniciativa legislativa da
  105. Texto do artigo, página 3: Assembleia da República. Actividades:
  106. Número ou marcador, página 3: a) levantamento da legislação que já não se adequa com a nova realidade, com vista à sua revisão;
  107. Número ou marcador, página 3: b) realização de um levantamento das leis previstas na Constituição de 2004 e que ainda não foram aprovadas.
  108. Número ou marcador, página 4: 4. Imprimir um funcionamento programado das actividades da Assembleia da República e institucionalizar documentos legais necessários ao bom funcionamento da Assembleia da República. Actividades:
  109. Número ou marcador, página 4: a) aprovação do Plano Estratégico da Assembleia da República para o quinquénio 2011–2015;
  110. Número ou marcador, página 4: b) aprovação do Regulamento da Lei Orgânica da Assembleia da República;
  111. Número ou marcador, página 4: c) aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  112. Número ou marcador, página 4: 5. Melhorar a produtividade do trabalho dos deputados e dos Órgãos da Assembleia da República. Actividades:
  113. Número ou marcador, página 4: a) continuação da criação de espaços condignos para o funcionamento de Gabinetes de Trabalho dos Membros da Comissão Permanente e das chefias das Comissões de Trabalho da Assembleia da República;
  114. Número ou marcador, página 4: b) prossecução dos trabalhos preparatórios para construção da Cidadela Parlamentar;
  115. Número ou marcador, página 4: c) melhoramento das condições de trabalho e prestação de apoio eficiente para o funcionamento das Comissões de Trabalho no âmbito das suas competências regimentais;
  116. Número ou marcador, página 4: d) dotação das Comissões de Trabalho da Assembleia da República de assessores especializados em matérias de atribuição específica;
  117. Número ou marcador, página 4: e) reforço da coordenação sectorial e intersectorial que permita assegurar a realização com eficácia as actividades das Comissões de Trabalho;
  118. Número ou marcador, página 4: f) sistematização e compilação dos actos preparatórios das preposições legislativas;
  119. Número ou marcador, página 4: g) redução do uso de papel, com o recurso ao uso do sistema informático outlook, que permita o exchange server para a gestão de documentos internos;
  120. Número ou marcador, página 4: h) reinstalação do sistema de som na sala da Comissão Permanente de Assembleia da República para garantir uma perfeita gravação e elaboração de sínteses e actas;
  121. Número ou marcador, página 4: i) introdução de um sistema informatizado de gestão de meios de transporte da Assembleia da República com vista a uma utilização adequada e controle dos mesmos, bem como a redução do gasto em manutenção;
  122. Número ou marcador, página 4: j) definição clara da estrutura orgânica dos Secretariados de apoio aos Gabinetes Parlamentares e respectiva subordinação.
  123. Número ou marcador, página 4: 6. Elevar a capacidade de apoio técnico, administrativo
  124. Texto do artigo, página 4: e protocolar aos deputados, no exercício do seu mandato. Actividades:
  125. Número ou marcador, página 4: a) elaboração de um manual que contenha procedimentos legislativos, administrativos, financeiros e protocolares no quadro de apoio ao deputado no seu relacionamento com o Secretariado Geral da Assembleia da República e respectivas Delegações Provinciais;
  126. Número ou marcador, página 4: b) elaboração de regras sobre o tratamento protocolar do Presidente, dos Vice-Presidentes e Membros da Comissão Permanente da Assembleia da República;
  127. Número ou marcador, página 4: c) definição de regras e procedimentos a observar na prestação de serviços de viagens aos deputados;
  128. Número ou marcador, página 4: d) elaboração do plano de comunicação institucional da Assembleia da República;
  129. Número ou marcador, página 4: e) conclusão da produção do logótipo da Assembleia da República;
  130. Número ou marcador, página 4: f) elaboração da proposta de brindes da Assembleia da República.
  131. Texto do artigo, página 4: II – Intensificar o contacto entre o deputado e o cidadão para que este saiba correctamente se o deputado realiza e como realiza a sua missão de mandatário do Povo.
  132. Número ou marcador, página 4: 1. Utilizar as potencialidades e facilidades das tecnologias de informação e comunicação, no exercício das funções da Assembleia da República. Actividades:
  133. Número ou marcador, página 4: a) criação de uma página da Assembleia da República na internet;
  134. Número ou marcador, página 4: b) atribuição de e-mails aos deputados e funcionários da Assembleia da República;
  135. Número ou marcador, página 4: c) elaboração do programa de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação da Assembleia da República;
  136. Número ou marcador, página 4: d) formação dos deputados sobre as tecnologias de informação.
  137. Número ou marcador, página 4: 2. Implementar o Projecto de Instalação e Desen- volvimento Institucional nas três Delegações Provinciais Piloto, do SGAR nomeadamente, Gaza, Sofala e Nampula. Actividades:
  138. Número ou marcador, página 4: a) criação de um quadro legal e institucional adequado e claro para a organização e funcionamento das Delegações do SGAR no contexto da orgânica da Assembleia da República;
  139. Número ou marcador, página 4: b) aprovação de um quadro de pessoal adequado e devidamente enquadrado no contexto do estatuto do funcionário parlamentar;
  140. Número ou marcador, página 4: c) dotação de recursos financeiros, materiais e técnicos adequados às necessidades de seu efectivo funcionamento;
  141. Número ou marcador, página 4: d) criação de salas de trabalho para a interacção entre o eleitor e o deputado, bem como entre os deputados;
  142. Número ou marcador, página 4: e) dotação das demais DPSGAR de capacidades técnicas para apoio à actividade dos deputados nos seus Círculos Eleitorais.
  143. Número ou marcador, página 4: 3. Utilizar as potencialidades da comunicação social para
  144. Texto do artigo, página 4: dar a conhecer ao eleitorado o trabalho da Assembleia da República.
  145. Texto do artigo, página 4: Actividades:
  146. Número ou marcador, página 4: a) materialização do acordo de parceria com a Televisão de Moçambique para a abertura de um canal parlamentar;
  147. Número ou marcador, página 4: b) realização de outros programas televisivos que assegurem a cobertura e divulgação das actividades da Assembleia da República;
  148. Número ou marcador, página 4: c) realização de seminários de formação de correspondentes provinciais do Gabinete de Imprensa da Assembleia da República;
  149. Número ou marcador, página 4: d) promoção da participação dos cidadãos nas sessões de audições públicas das Comissões de Trabalho e plenárias da Assembleia da República;
  150. Número ou marcador, página 4: e) realização de mesas redondas com a Imprensa no fim de cada Sessão Ordinária da Assembleia da República para balanço das actividades desenvolvidas;
  151. Número ou marcador, página 4: f) criação de um arquivo audiovisual e fotográfico da Assembleia da República;
  152. Número ou marcador, página 4: g) divulgação dos actos normativos da Assembleia da República aprovados em cada sessão ordinária;
  153. Número ou marcador, página 5: h) divulgar o trabalho da Assembleia da República no âmbito dos fora internacionais.
  154. Número ou marcador, página 5: 4. Reforçar os meios de trabalho da Assembleia da República.
  155. Texto do artigo, página 5: Actividades:
  156. Número ou marcador, página 5: a) aquisição de equipamento informático e de gravação audiovisual para: – sala de sessões da Comissão Permanente da Assembleia da República; – eomissões de Trabalho da Assembleia da República; – eancadas Parlamentares; – conselho Consultivo de Administração; – secretariado Geral da Assembleia da República.
  157. Número ou marcador, página 5: b) aquisição de mobiliário de escritório para as Comissões de Trabalho e Secretariado Geral da Assembleia da República;
  158. Número ou marcador, página 5: c) aquisição de meios de transporte para os deputados nos termos previstos no Estatuto do Deputado;
  159. Número ou marcador, página 5: d) continuação de alocação de meios de transportes para a expedição do expediente interno;
  160. Número ou marcador, página 5: e) aquisição de Licença dos Softwares à Microsoft;
  161. Número ou marcador, página 5: f) aquisição de material de higiene e segurança;
  162. Número ou marcador, página 5: g) abertura, na zona do repuxo de água de um portão para entradas, ficando o actual reservado para saídas.
  163. Texto do artigo, página 5: III – Profissionalizar o Secretariado Geral da Assembleia da República através da capacitação técnica dos seus funcionários e criação de condições para um bom desempenho técnico e administrativo da Assembleia da República.
  164. Número ou marcador, página 5: 1. Desenvolver uma atitude de serviço e imparcialidade nos Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República. Actividade: – Elaboração de normas internas sobre os princípios de conduta e deontologia profissional do funcionário parlamentar e sua divulgação no seio dos mesmos.
  165. Número ou marcador, página 5: 2. Formar e capacitar os recursos humanos do
  166. Texto do artigo, página 5: Secretariado Geral da Assembleia da República. Actividades:
  167. Número ou marcador, página 5: a) formação técnico-profissional e científica e prestação de apoio social;
  168. Número ou marcador, página 5: b) prganização de seminários de capacitação periódica dos funcionários parlamentares;
  169. Número ou marcador, página 5: c) promoção de trocas de experiência com funcionários de outros Parlamentos, com prioridade para os da região e da CPLP;
  170. Número ou marcador, página 5: d) capacitação dos funcionários das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República em matérias de apoio técnico, administrativo e protocolar ao deputado no seu Círculo Eleitoral;
  171. Número ou marcador, página 5: e) capacitação dos funcionários em matérias relacionadas com as novas Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC’s;
  172. Número ou marcador, página 5: f) realização de cursos de capacitação em matérias de relações públicas, protocolo, organização de eventos e de atendimento ao público;
  173. Número ou marcador, página 5: g) implementação das recomendações do diagnóstico institucional sobre as necessidades de formação, tendo em consideração as especificidades das Unidades Orgânicas que compõe o SGAR;
  174. Número ou marcador, página 5: h) organização sistematizada e gradual dos processos de progressão e promoção nas carreiras profissionais;
  175. Número ou marcador, página 5: i) atribuição de bolsas de estudo aos funcionários, segundo critérios transparentes.
  176. Número ou marcador, página 5: 3. Melhorar a assistência médica e medicamentosa dos deputados, funcionários e seus dependentes. Actividades:
  177. Número ou marcador, página 5: a) melhoria do funcionamento do posto médico da Assembleia da República;
  178. Número ou marcador, página 5: b) institucionalização de um sistema de assistência médica e medicamentosa para os deputados durante a sua estadia em Maputo e nos Círculos Eleitorais;
  179. Número ou marcador, página 5: c) realização de acções tendentes à criação de condições para a assistência médica e medicamentosa aos funcionários parlamentares.
  180. Número ou marcador, página 5: 4. Implementar a Lei Orgânica da Assembleia da
  181. Texto do artigo, página 5: República. Actividades:
  182. Número ou marcador, página 5: a) instalação do Gabinete Técnico da Assembleia da República;
  183. Número ou marcador, página 5: b) instalação do Departamento de Planificação;
  184. Número ou marcador, página 5: c) instalação do Departamento de Controle Interno;
  185. Número ou marcador, página 5: d) instalação dos Departamentos da Divisão dos Recursos Humanos;
  186. Número ou marcador, página 5: e) nomeação dos titulares das diferentes unidades previstas na Lei Orgânica;
  187. Número ou marcador, página 5: f) abono do subsídio de férias e de alimentação;
  188. Número ou marcador, página 5: g) aquisição de indumentária para os funcionários.
  189. Texto do artigo, página 5: IV – Consolidar e desenvolver a cooperação entre comissões Congéneres e interparlamentares.
  190. Número ou marcador, página 5: 1. Orientar a cooperação internacional para a capacitação e ao desenvolvimento do Parlamento.
  191. Texto do artigo, página 5: Actividades:
  192. Número ou marcador, página 5: a) garantir a efectivação da Agenda Internacional do Presidente da Assembleia da República;
  193. Número ou marcador, página 5: b) implementação dos Protocolos de Cooperação assinados com instituições congéneres e parceiros de cooperação e projecção de novos acordos de cooperação;
  194. Número ou marcador, página 5: c) participação e assistência técnica aos Grupos Nacionais da Assembleia da República nos fora internacionais, nomeadamente: – Fórum Parlamentar da SADC; – Parlamento Pan-americano; – Assembleia Parlamentar Paritária ACP–UE; – Associação Parlamentar da Commonwealth; – Organização da Conferência Islâmica; – União Inter Parlamentar – UIP; – Fórum Parlamentar de Língua Portuguesa; – Associação das Comissões das Contas Públicas dos Parlamentos da SADC (SADCOPAC).
  195. Número ou marcador, página 5: d) participação do Secretário-Geral da Assembleia da República nos fora internacionais em que faz parte, nomeadamente:
  196. Texto do artigo, página 5: – Associação dos Secretários-Gerais Parlamentares da UIP; – Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa; – Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos da SADC;
  197. Número ou marcador, página 6: e) organização do XI Encontro da Associação dos Secretários-Gerais dos Parlamentos de Língua Portuguesa, a ter lugar no segundo semestre do corrente ano;
  198. Número ou marcador, página 6: f) mobilização de meios financeiros com vista a garantir a formação e capacitação de deputados e funcionários do SGAR;
  199. Número ou marcador, página 6: g) participação da Assembleia da República na Conferência da APLESA –(Association of Parliamentary Libraries of Eastern and Southern Africa);
  200. Número ou marcador, página 6: h) criação de mecanismos de articulação interinstitucionais para a implementação do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento;
  201. Número ou marcador, página 6: i) implementação de novos Programas de Actividades para 2010 entre a Assembleia da República e os parceiros de cooperação, nomeadamente, o PNUD – Projecto de Assistência Parlamentar das Nações Unidas, a Fundação Westminster para a Democracia (WFD) e a AWEPA;
  202. Número ou marcador, página 6: j) consolidação da parceria com organizações internacionais que têm vindo a apoiar as actividades da Assembleia da República, nomeadamente, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), o Instituto Nacional Democrático para as Relações Exteriores dos EUA (NDI) a Fundação Friederich Ebert, a Konrad Adenawer, a UNOSIDA e a UNICEF;
  203. Número ou marcador, página 6: k) articulação entre o MINEC e outras entidades estatais e privadas na implementação da Agenda Internacional da Assembleia da República;
  204. Número ou marcador, página 6: l) dinamização do intercâmbio entre as Ligas de Amizade da Assembleia da República e as suas congéneres;
  205. Número ou marcador, página 6: m) mobilização de fundos para assessoria técnica às bancadas jornadas parlamentares.
  206. Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 28/2010
  207. Texto do artigo, página 6: de 30 de Julho
  208. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder a revisão da legislação eleitoral, com vista ao permanente aperfeiçoamento dos processos
  209. Texto do artigo, página 6: eleitorais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  210. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É mandatada a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social – 4.ª Comissão, para proceder à revisão da legislação eleitoral.
  211. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Comissão deve submeter à VII Sessão Ordinária da Comissão Permanente, a ter lugar em Agosto, as propostas dos prazos e termos de referência da legislação a rever.
  212. Número ou marcador, página 6: Art. 3. As Bancadas Parlamentares devem acompanhar e subsidiar o trabalho da Comissão sobre a matéria.
  213. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A Comissão deve submeter em cada Sessão Ordinária da Assembleia da República, uma informação do trabalho, realizado.
  214. Número ou marcador, página 6: Art. 5. O Projecto de Lei de Revisão da Legislação Eleitoral deve ser remetido à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão, antes da apreciação pelo Plenário, para emissão do competente parecer.
  215. Número ou marcador, página 6: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  216. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Maio
  217. Texto do artigo, página 6: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  218. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  219. Texto do artigo, página 6: Despacho
  220. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 31/ /2009, de 29 de Setembro, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, designo o Senhor Deputado e Membro da Comissão Permanente da Assembleia da República, Lucas Chomera Jeremias, para Presidente do Conselho Consultivo de Administração da Assembleia da República.
  221. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2010. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  222. Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
  223. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição