I SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 33/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Total Geral | 1 2 | 3 3 6 2 3 59 12 6 4 4 | 99 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45 | 567 5 6 19 18 | |
|---|---|---|---|---|---|
| unidadesOrgânicas | Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação | 0 0 | 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 | 3 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 2 | 25 0 0 1 1 |
| de Centro Informática | 0 0 | 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 | 3 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 2 | 26 1 1 1 1 | |
| Engenharia Ciências e Naturais | 0 0 | 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 | 16 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 5 | 51 1 1 2 3 | |
| de Direcção e Ciências Agrárias | 0 0 | 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 | 16 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 10 | 67 1 1 1 2 | |
| de Direcção e Ciências Saúde | 0 0 | 0 1 2 0 1 14 4 2 0 1 | 25 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 10 | 65 2 1 2 1 | |
| Direcção Pedagógica | 0 0 | 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 | 3 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 2 | 26 0 0 1 1 | |
| de Direcção de Serviços Documentação | 0 0 | 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 | 2 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 2 | 30 0 0 1 1 | |
| Direcção Serviços de Sociais | 0 0 | 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 | 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 1 | 29 0 0 1 1 | |
| Direcção Serviços de Académicos | 0 0 | 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 | 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 2 | 31 0 1 1 | |
| de Direcção Património | 0 0 | 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 | 3 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 1 | 33 0 1 1 1 | |
| Direcção Científica | 0 0 | 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 | 2 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 1 | 22 0 1 1 1 | |
| de Director Recursos Humanos | 0 0 | 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 | 3 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 2 | 38 0 0 1 1 | |
| de Director Administração Finanças e | 0 0 | 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 | 3 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 1 | 34 0 0 1 1 | |
| de Gabinete Planificação | 0 0 | 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 | 2 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 1 | 22 0 0 1 1 | |
| de Gabinete Cooperação Relações Públicas | 0 0 | 0 0 0 0 0 3 0 0 0 | 3 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 1 | 28 0 0 1 1 | |
| Gabinete Jurídico | 0 0 | 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 | 2 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 1 | 21 0 0 1 0 | |
| do Gabinete Reitor | 1 2 | 3 0 0 2 0 2 0 0 4 1 | 9 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 1 | 19 0 0 1 0 | |
| Sectores | Funções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2...................................... |
| Total Geral | 37 | 85 3 5 6 13 14 | 41 5 11 20 | 36 50 100 150 | 981 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| unidadesOrgânicas | Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação | 1 | 3 0 0 1 2 1 | 4 0 0 0 | 0 0 0 0 | 35 |
| de Centro Informática | 5 | 9 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 38 | |
| Engenharia Ciências e Naturais | 5 | 12 1 1 1 4 3 | 10 1 3 8 | 12 15 36 51 | 152 | |
| de Direcção e Ciências Agrárias | 5 | 10 1 1 1 2 3 | 8 1 3 4 | 8 15 24 39 | 148 | |
| de Direcção e Ciências Saúde | 9 | 15 1 2 2 4 6 | 15 3 5 8 | 16 20 40 60 | 196 | |
| Direcção Pedagógica | 1 | 3 0 1 1 1 1 | 4 0 0 0 | 0 0 0 0 | 36 | |
| de Direcção de Serviços Documentação | 0 | 2 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 34 | |
| Direcção Serviços de Sociais | 2 | 4 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 35 | |
| Direcção Serviços de Académicos | 0 | 2 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 35 | |
| de Direcção Património | 2 | 5 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 | 41 | |
| Direcção Científica | 1 | 4 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 28 | |
| de Director Recursos Humanos | 1 | 3 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 44 | |
| de Director Administração Finanças e | 1 | 3 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 40 | |
| de Gabinete Planificação | 1 | 3 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 27 | |
| de Gabinete Cooperação Relações de Públicas | 1 | 3 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 34 | |
| Gabinete Jurídico | 1 | 2 0 0 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 0 | 25 | |
| do Gabinete Reitor | 1 | 2 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 33 | |
| Sectores | Téc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total................................................. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 I SÉRIE — Número 33
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Mulher e da Acção Social e da Saúde:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2010: Aprova o regime jurídico da assistência aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência e dos familiares a seu cargo. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 135/2010: Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade lúrio.
- Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
- Parágrafo, página 1: Acórdão n.º 5/CC/2010:
- Parágrafo, página 1: Decide não declarar inconstitucional o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL, DAS FINANÇAS, DA MULhER E DA ACÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2010
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de materializar o disposto nos n.ºs 3.1 e 3.2 da Estratégia de Reinserção Social dos Desmobilizados dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência,
- Texto do artigo, página 1: aprovada pela Resolução n.° 78/2008, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Saúde e Mulher e da Acção Social determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o regime jurídico da assistência aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência e dos familiares a seu cargo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A assistência médica e medicamentosa aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência é prestada pelo Serviço Nacional de Saúde e segue, com as necessárias adaptações, o regime jurídico constante do Regulamento da Assistência Médica e Medicamento dos Funcionários do Estado e familiares a seu cargo, aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3 – 1. Consideram-se membros do agregado familiar dos
- Texto do artigo, página 1: ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência, para efeitos do benefício da assistência medica e medicamentosa, os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) O cônjuge desempregado ou não beneficiário de assistência médica e medicamentosa pelo seu próprio local de trabalho;
- Número ou marcador, página 1: b) Os filhos e enteados, menores de 18 anos ou, sendo estudantes do nível médio ou superior, até 22 ou 25 anos de idade, respectivamente, e os que sofram de incapacidade permanente para o trabalho;
- Número ou marcador, página 1: c) As enteadas solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens, quando a sua manutenção esteja exclusivamente a cargo do exmilitar desmobilizado e portador de deficiência;
- Número ou marcador, página 1: d) Os ascendentes do casal absolutamente incapacitados de angariar o sustento, quando estejam exclusivamente a cargo do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os familiares referidos no número anterior continuam a beneficiar de prestação da assistência médica e medicamentosa após a morte do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4 – 1. O direito à assistência médica e medicamentosa previsto no presente Diploma será prestado exclusivamente nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde e abrange os regimes de internamento e ambulatório.
- Número ou marcador, página 1: 2. O regime de internamento abrange a assistência médica, cirúrgica, medicamentosa e os exames complementares de diagnóstico terapêutica.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5 – 1. A assistência médica e medicamentosa para tratamento em regime ambulatório será prestada com isenção total do preço do medicamento ou produto praticado na unidade sanitária ou farmácia do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para usufruto dos benefícios previstos no número anterior, as receitas para o fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos devem ser prescritos por médicos e técnicos autorizados pelo Serviço Nacional de Saúde e aviados pelas farmácias do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6 – 1. Para o benefício das regalias constantes do presente Diploma, o ex-militar desmobilizado e portador de deficiência deve estar munido de cartão de assistência médica e medicamentosa e caderneta de receituário, a serem adquiridos junto do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. O cartão de assistência médica e medicamentosa referido no número anterior deve ser actualizado de três em três anos ou sempre que haja alteração na situação do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência ou de algum membro do seu agregado familiar.
- Número ou marcador, página 2: 3. Enquanto não for possível satisfazer o previsto no n.º 1
- Texto do artigo, página 2: deste artigo, os ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência beneficiarão de assistência médica e medicamentosa mediante apresentação de uma guia passada para este efeito pelo Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Diploma serão esclarecidas, conforme o caso, pelos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, Janeiro de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyussi. — O Ministro das Finanças, manuel Chang. — A Ministra da Mulher e da Acção Social, Virgília dos Santos matabele. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO da fuNçãO públIca
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 135/2010
- Texto do artigo, página 2: de 19 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Por ter sido publicado inexacto o Diploma Ministerial n.º 12/2010, de 20 de Janeiro, inserto no Boletim da República, 1.ª série, n.º 3, de 20 de Janeiro último volta a ser publicado na íntegra com a necessária rectificação.
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Universidade lúrio, criada pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Universidade Lúrio, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de
- Texto do artigo, página 2: 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Total
Geral
1
2
3
3
6
2
3
59
12
6
4
4
99
22
15
93
41
44
60
86
52
52
42
15
45
567
5
6
19
18
unidadesOrgânicas
Cursos de Centro
e Extensão de
Pós-Graduação
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
2
1
5
2
2
2
4
2
2
1
0
2
25
0
0
1
1
de Centro
Informática
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
2
1
5
3
2
2
4
2
2
1
0
2
26
1
1
1
1
Engenharia
Ciências e
Naturais
0
0
0
1
2
0
1
5
4
2
0
1
16
6
1
8
2
2
4
6
7
2
4
4
5
51
1
1
2
3
de Direcção
e Ciências
Agrárias
0
0
0
1
2
0
1
5
4
2
0
1
16
6
1
8
2
2
4
7
5
10
8
4
10
67
1
1
1
2
de Direcção
e Ciências
Saúde
0
0
0
1
2
0
1
14
4
2
0
1
25
2
1
8
3
2
4
7
5
11
8
4
10
65
2
1
2
1
Direcção
Pedagógica
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
1
1
5
2
3
4
3
2
2
1
0
2
26
0
0
1
1
de Direcção
de Serviços
Documentação
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
1
1
5
3
3
4
5
2
2
2
0
2
30
0
0
1
1
Direcção
Serviços de
Sociais
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
1
1
6
2
3
4
5
2
2
2
0
1
29
0
0
1
1
Direcção
Serviços de
Académicos
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
1
1
6
2
3
4
5
2
2
3
0
2
31
0
1
1
de Direcção
Património
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
0
1
6
2
2
5
6
3
2
2
3
1
33
0
1
1
1
Direcção
Científica
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
0
1
4
2
2
5
2
2
2
1
0
1
22
0
1
1
1
de Director
Recursos
Humanos
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
0
1
5
3
6
5
10
2
2
2
0
2
38
0
0
1
1
de Director
Administração
Finanças e
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
0
0
5
3
4
5
8
3
3
2
0
1
34
0
0
1
1
de Gabinete
Planificação
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
0
1
5
3
2
2
3
2
2
1
0
1
22
0
0
1
1
de Gabinete
Cooperação
Relações
Públicas
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
0
1
5
3
2
2
6
5
2
1
0
1
28
0
0
1
1
Gabinete
Jurídico
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
0
0
5
2
2
2
3
3
2
1
0
1
21
0
0
1
0
do Gabinete
Reitor
1
2
3
0
0
2
0
2
0
0
4
1
9
0
1
2
2
2
2
2
3
2
2
0
1
19
0
0
1
0
Sectores
Funções/direcção/chefiaeconfiança:
Reitor..........................................................................................................
Vice-Reitor....................................................................................................
Subtotal...........................................
DirectordeFaculdade.................................................................................
DirectorAdjuntodeFaculdade..................................................................
Assessordareitoria......................................................................................
AdministradordeCampus..........................................................................
ChefedoDepartamentoCentral.............................................................
ChefedoLaborátorio..................................................................................
ChefedeSecretariacentral..........................................................................
SecretarioParticular....................................................................................
ChefedeBiblioteca......................................................................................
Subtotal...........................................
CarreirasdeRegimeGeral:
Especialista................................................................................................
TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1.................................
TécnicoSuperiorN1..................................................................................
TécnicoSuperiorN2..................................................................................
TécnicoProf.deAdministraçãoPública...................................................
TécnicoProfissional..................................................................................
Técnico.......................................................................................................
AssistenteTécnico.....................................................................................
Auxiliaradministrativo............................................................................
Agentedeserviço......................................................................................
Operário......................................................................................................
Auxiliar.......................................................................................................
Subtotal...........................................
Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas:
EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1...................................................
EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2...................................................
TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................
TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
Total Geral 1 2 3 3 6 2 3 59 12 6 4 4 99 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45 567 5 6 19 18 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 2 25 0 0 1 1 de Centro Informática 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 2 26 1 1 1 1 Engenharia Ciências e Naturais 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 5 51 1 1 2 3 de Direcção e Ciências Agrárias 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 10 67 1 1 1 2 de Direcção e Ciências Saúde 0 0 0 1 2 0 1 14 4 2 0 1 25 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 10 65 2 1 2 1 Direcção Pedagógica 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 2 26 0 0 1 1 de Direcção de Serviços Documentação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 2 30 0 0 1 1 Direcção Serviços de Sociais 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 1 29 0 0 1 1 Direcção Serviços de Académicos 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 2 31 0 1 1 de Direcção Património 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 1 33 0 1 1 1 Direcção Científica 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 1 22 0 1 1 1 de Director Recursos Humanos 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 2 38 0 0 1 1 de Director Administração Finanças e 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 1 34 0 0 1 1 de Gabinete Planificação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 1 22 0 0 1 1 de Gabinete Cooperação Relações Públicas 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 1 28 0 0 1 1 Gabinete Jurídico 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 1 21 0 0 1 0 do Gabinete Reitor 1 2 3 0 0 2 0 2 0 0 4 1 9 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 1 19 0 0 1 0 Sectores Funções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2...................................... - Texto do artigo, página 3: Total
- Texto do artigo, página 3: Geral
- Texto do artigo, página 3: 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 2 25 0 0 1 1 1
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 6
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 59
- Texto do artigo, página 3: 12
- Texto do artigo, página 3: 6
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 99
- Texto do artigo, página 3: 22
- Texto do artigo, página 3: 15
- Texto do artigo, página 3: 93
- Texto do artigo, página 3: 41
- Texto do artigo, página 3: 44
- Texto do artigo, página 3: 60
- Texto do artigo, página 3: 86
- Texto do artigo, página 3: 52
- Texto do artigo, página 3: 52
- Texto do artigo, página 3: 42
- Texto do artigo, página 3: 15
- Texto do artigo, página 3: 45
- Texto do artigo, página 3: 567
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 3: 6
- Texto do artigo, página 3: 19
- Texto do artigo, página 3: 18
- Texto do artigo, página 3: unidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 26
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 16
- Texto do artigo, página 3: 6
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 8
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 6
- Texto do artigo, página 3: 7
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 3: 51
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 16
- Texto do artigo, página 3: 6
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 8
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 7
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 3: 10
- Texto do artigo, página 3: 8
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 10
- Texto do artigo, página 3: 67
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 14
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 25
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 8
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 7
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 3: 11
- Texto do artigo, página 3: 8
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 10
- Texto do artigo, página 3: 65
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 5
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 2
- Texto do artigo, página 3: 26
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: LQuadrodepessoalcentraldaUniversidadeúrio
- Texto do artigo, página 3: Dire
- Texto do artigo, página 3: Dire
- Texto do artigo, página 3: Adm
- Texto do artigo, página 3: Che
- Texto do artigo, página 3: Che
- Texto do artigo, página 3: Che
- Texto do artigo, página 3: Che
- Texto do artigo, página 3: Aux
- Texto do artigo, página 3: Age
- Texto do artigo, página 3: Ope
- Texto do artigo, página 3: Aux
- Texto do artigo, página 3: Rei
- Texto do artigo, página 3: Vic
- Texto do artigo, página 3: Ass
- Texto do artigo, página 3: Sec
- Texto do artigo, página 3: Esp
- Texto do artigo, página 3: Téc
- Texto do artigo, página 3: Téc
- Texto do artigo, página 3: Téc
- Texto do artigo, página 3: Téc
- Texto do artigo, página 3: Téc
- Texto do artigo, página 3: Téc
- Texto do artigo, página 3: Ass
- Texto do artigo, página 3: Esp
- Texto do artigo, página 3: Esp
- Texto do artigo, página 3: Téc
- Texto do artigo, página 3: Téc
- Texto do artigo, página 4: Total
- Texto do artigo, página 4: Geral
- Texto do artigo, página 4: 37
- Texto do artigo, página 4: 85
- Texto do artigo, página 4: 3
- Texto do artigo, página 4: unidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 4: LQuadrodepessoalcentraldaUniversidadeúrio
- Texto do artigo, página 4: 2
- Texto do artigo, página 4: Téc.Prof.Tecnologiasd
- Texto do artigo, página 4: Total
Geral
37
85
3
5
6
13
14
41
5
11
20
36
50
100
150
981
unidadesOrgânicas
Cursos de Centro
e Extensão de
Pós-Graduação
1
3
0
0
1
2
1
4
0
0
0
0
0
0
0
35
de Centro
Informática
5
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
38
Engenharia
Ciências e
Naturais
5
12
1
1
1
4
3
10
1
3
8
12
15
36
51
152
de Direcção
e Ciências
Agrárias
5
10
1
1
1
2
3
8
1
3
4
8
15
24
39
148
de Direcção
e Ciências
Saúde
9
15
1
2
2
4
6
15
3
5
8
16
20
40
60
196
Direcção
Pedagógica
1
3
0
1
1
1
1
4
0
0
0
0
0
0
0
36
de Direcção
de Serviços
Documentação
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
34
Direcção
Serviços de
Sociais
2
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
35
Direcção
Serviços de
Académicos
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
35
de Direcção
Património
2
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
41
Direcção
Científica
1
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28
de Director
Recursos
Humanos
1
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
44
de Director
Administração
Finanças e
1
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
40
de Gabinete
Planificação
1
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
27
de Gabinete
Cooperação
Relações de
Públicas
1
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
34
Gabinete
Jurídico
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25
do Gabinete
Reitor
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
33
Sectores
Téc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com....................................................
Subtotal...........................................
CarreiradeInvestigaçãoCientífica
InvestigadorCoordenador...........................................................................
InvestigadorPrincipal..............................................................................
InvestigadorAuxiliar................................................................................
InvestigadorAssistente...........................................................................
InvestigadorEstagiário............................................................................
Subtotal...........................................
CarreiradeDocenteUniversitário
ProfessorCatedratico...............................................................................
ProfessorAssociado.................................................................................
ProfessorAuxiliar.....................................................................................
Subtotal...........................................
CarreiradeAssistenteUniversitário
Assistente...................................................................................................
AssistenteEstagiario................................................................................
Subtotal......................................................................................................
Total.................................................
Total Geral 37 85 3 5 6 13 14 41 5 11 20 36 50 100 150 981 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 1 3 0 0 1 2 1 4 0 0 0 0 0 0 0 35 de Centro Informática 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 Engenharia Ciências e Naturais 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 de Direcção e Ciências Agrárias 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 de Direcção e Ciências Saúde 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 Direcção Pedagógica 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 de Direcção de Serviços Documentação 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Direcção Serviços de Sociais 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 Direcção Serviços de Académicos 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 de Direcção Património 2 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 Direcção Científica 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28 de Director Recursos Humanos 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 44 de Director Administração Finanças e 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40 de Gabinete Planificação 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 27 de Gabinete Cooperação Relações de Públicas 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Gabinete Jurídico 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 do Gabinete Reitor 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 33 Sectores Téc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total................................................. - Texto do artigo, página 4: 3
- Texto do artigo, página 4: 5
- Texto do artigo, página 4: 6
- Texto do artigo, página 4: 13
- Texto do artigo, página 4: 14
- Texto do artigo, página 4: 41
- Texto do artigo, página 4: 5
- Texto do artigo, página 4: 11
- Texto do artigo, página 4: 20
- Texto do artigo, página 4: 36
- Texto do artigo, página 4: 50
- Texto do artigo, página 4: 100
- Texto do artigo, página 4: 150
- Texto do artigo, página 4: 981
- Texto do artigo, página 4: 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 1
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 1
- Texto do artigo, página 4: 2
- Texto do artigo, página 4: 1
- Texto do artigo, página 4: 4
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 35
- Texto do artigo, página 4: 5
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 41
- Texto do artigo, página 4: CarreiradeInv
- Texto do artigo, página 4: InvestigadorCoordenado
- Texto do artigo, página 4: InvestigadorPrincipal..
- Texto do artigo, página 4: InvestigadorAuxiliar....
- Texto do artigo, página 4: CarreiradeDoc
- Texto do artigo, página 4: ProfessorCatedratico...
- Texto do artigo, página 4: ProfessorAuxiliar.........
- Texto do artigo, página 4: CarreiradeAss
- Texto do artigo, página 4: AssistenteEstagiario....
- Texto do artigo, página 4: Subtotal...........................
- Texto do artigo, página 4: InvestigadorAssistente
- Texto do artigo, página 4: InvestigadorEstagiário
- Texto do artigo, página 4: ProfessorAssociado.....
- Texto do artigo, página 4: Assistente.......................
- Texto do artigo, página 5: CONSELhO CONSTITUCIONAL
- Texto do artigo, página 5: Acórdão n.º 5/CC/2010
- Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Processo n.º 2/CC/2010 Acordam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
- Texto do artigo, página 5: I Relatório
- Texto do artigo, página 5: O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional, em 30 de Junho de 2010, em cumprimento do disposto nos artigos 67, alínea a), e 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, o
- Texto do artigo, página 5: Acórdão n.º 36/2010, de 4 de Maio, proferido na sua Primeira Secção, referente aos autos do Processo n.º 299/2009 – 1.ª, no qual recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro (Lei que cria os Tribunais de Trabalho), com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a referida norma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
- Texto do artigo, página 5: Na fundamentação da decisão de recusa da aplicação da norma em causa, o Tribunal Administrativo usou, em resumo, os seguintes argumentos:
- Texto do artigo, página 5: —ANA ISABEL BRANDÃO FERNANDINHO requereu a suspensão de eficácia do acto administrativo da Ministra do Trabalho que “ interdita, com efeitos imediatos, o exercício do direito ao trabalho”;
- Texto do artigo, página 5: — Citada, a Ministra do Trabalho respondeu suscitando a questão prévia de incompetência do Tribunal Administrativo, com fundamento de que “… o acto administrativo requerido foi praticado no âmbito das decisões de autoridades administrativas e das relações laborais cuja competência é dos tribunais de trabalho”;
- Texto do artigo, página 5: — De igual modo, no seu visto, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público suscitou a excepção de incompetência do Tribunal Administrativo, por entender que “o despacho em questão é uma decisão administrativa de domínio laboral, teve como fundamento um conflito laboral e, sendo nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, da competência dos Tribunais de Trabalho conhecer e julgar recursos interpostos das decisões de autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social…”;
- Texto do artigo, página 5: — Relativamente à excepção de incompetência suscitada, o Tribunal Administrativo pronunciou-se nos seguintes termos: “A Ministra do Trabalho é titular do Ministério do Trabalho, que integra o Governo da República de Moçambique, portanto, órgão governamental e de âmbito central, nos termos do artigo 138 da Constituição da República";
- Texto do artigo, página 5: — E quanto ao despacho que interdita a requerente o exercício do direito ao trabalho, o Tribunal Administrativo considerou que “é um acto administrativo de uma entidade pública, revestida de autoridade pública, com poderes para conceder/autorizar o exercício do direito ao trabalho, portanto, está-se perante um acto administrativo definitivo e executório. Pois, trata-se de uma decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre determinado assunto,
- Texto do artigo, página 5: conforme dispõe a alínea l) do artigo 1 das normas de funcionamento dos serviços da administração pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro”;
- Texto do artigo, página 5: — O Tribunal Administrativo entende, ainda, que “o n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, estabelece que o conhecimento e julgamento da matéria contravencional, no âmbito laboral, compete aos tribunais de trabalho e, o n.º 2 estabelece que os recursos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social é igualmente da competência dos tribunais de trabalho”;
- Texto do artigo, página 5: — Contudo, o Tribunal Administrativo chama a atenção em relação ao preceituado no n.º 2 do artigo 228 da Constituição da República, que define o Tribunal Administrativo como órgão que controla a legalidade dos actos administrativos e da aplicação das normas regulamentares emitidas pela administração pública e para o facto de que lhe é atribuída no artigo 230 da mesma Constituição, entre outras, a competência de:
- Número ou marcador, página 5: a) Julgar as acções que tenham por objecto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas;
- Número ou marcador, página 5: b) Julgar os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes.
- Texto do artigo, página 5: — De igual modo, o Tribunal Administrativo observa que estes princípios vêm também consagrados na Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, a qual prevê que a jurisdição administrativa é exercida pelo Tribunal Administrativo (n.º 1 do artigo 1). E nos termos da alínea e) do artigo 29 da citada Lei, compete à Primeira Secção conhecer, entre outros, os pedidos de suspensão da eficácia dos actos administrativos, como é o caso do acto requerido;
- Texto do artigo, página 5: — Assim, de acordo com a Constituição da República e da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, o julgamento da matéria constante do acto administrativo, cuja suspensão de eficácia a requerente pretende nos presentes autos, compete à Primeira Secção do Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 5: — O Tribunal Administrativo invoca o artigo 173 da Constituição de 1990, que lhe atribuía a competência de julgar recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes, afirmando que, por força do artigo 200 da mesma Constituição, aquela norma devia prevalecer sobre as restantes normas do ordenamento jurídico nacional;
- Texto do artigo, página 5: — Neste sentido, estava-se perante normas de cumprimento obrigatório a que o legislador ordinário, forçosamente, devia ter obedecido quando da regulamentação sobre a competência em matéria de recursos interpostos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social;
- Texto do artigo, página 5: — Sendo assim, o legislador ordinário ao aprovar a norma do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, “sobrepôs-se, sobejamente, às normas constitucionais dos citados artigos 173 e 200”;
- Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo conclui afirmando que o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não só ofende a Constituição da República em vigor na altura da sua publicação como também contraria o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 230 da Constituição vigente, constituindo, assim, fundamento de recusa da sua aplicação nos termos do artigo 214 da Constituição.
- Texto do artigo, página 6: II Fundamentação
- Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo remeteu o Acórdão objecto dos presentes autos a este Conselho Constitucional, por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 247 da Constituição, conjugado com o preceituado no artigo 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Constitucional).
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Constitucional é competente para apreciar e decidir da inconstitucionalidade suscitada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 244 da Constituição da República.
- Texto do artigo, página 6: Não se verificam nulidades nem excepções que obstem ao
- Texto do artigo, página 6: conhecimento do mérito da causa. Tudo visto. Cumpre apreciar e decidir. Importa, começar por delimitar o objecto do pedido, em
- Texto do artigo, página 6: conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 48 e do artigo 52, ambos da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional o Acórdão em apreço, que recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a mesma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
- Texto do artigo, página 6: Ora, a questão colocada nos presentes autos já foi objecto de apreciação deste Conselho, pelo Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio, publicado no Boletim da República n.º 21, I Série, de 26
- Texto do artigo, página 6: de Maio de 2010. No referido Acórdão, o Conselho Constitucional não descortinou a existência de inconstitucionalidade na norma questionada.
- Texto do artigo, página 6: No Acórdão em citação ficou vincado que “o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, deve ser interpretado de forma a excluir-se qualquer sentido que possa retirar ao Tribunal Administrativo a competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 228, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 230, ambos da Constituição”.
- Texto do artigo, página 6: Assim, pelos fundamentos aduzidos no citado Acórdão, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, conclui-se que a norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não padece de inconstitucionalidade.
- Texto do artigo, página 6: III Decisão
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e pelo exposto, o Conselho Constitucional decide não declarar inconstitucional o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, fixando-lhe o sentido mais conforme com a constituição, em observância do disposto na alínea b) do artigo 73 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, reiterando a jurisprudência do Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Registe, notifique e publique-se. Maputo, 20 de Julho de 2010. Luís António mondlane. Domingos Hermínio Cintura. orlando António da Graça. Lúcia da Luz Ribeiro. João André Ubisse Guenha. manuel Henrique Franque. José Norberto Carrilho.
- Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 134/2010 MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL, DAS FINANÇAS, DA MULhER E DA ACÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE
- Diploma Ministerial n.º 135/2010 MINISTÉRIO da fuNçãO públIca