I SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 33/2010

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 I SÉRIE — Número 33
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Mulher e da Acção Social e da Saúde:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 134/2010: Aprova o regime jurídico da assistência aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência e dos familiares a seu cargo. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 135/2010: Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade lúrio.
Parágrafo · p. 1 Conselho Constitucional:
Parágrafo · p. 1 Acórdão n.º 5/CC/2010:
Parágrafo · p. 1 Decide não declarar inconstitucional o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL, DAS FINANÇAS, DA MULhER E DA ACÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 134/2010
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de materializar o disposto nos n.ºs 3.1 e 3.2 da Estratégia de Reinserção Social dos Desmobilizados dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência,
Texto do artigo · p. 1 aprovada pela Resolução n.° 78/2008, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Saúde e Mulher e da Acção Social determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o regime jurídico da assistência aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência e dos familiares a seu cargo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A assistência médica e medicamentosa aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência é prestada pelo Serviço Nacional de Saúde e segue, com as necessárias adaptações, o regime jurídico constante do Regulamento da Assistência Médica e Medicamento dos Funcionários do Estado e familiares a seu cargo, aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3 – 1. Consideram-se membros do agregado familiar dos
Texto do artigo · p. 1 ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência, para efeitos do benefício da assistência medica e medicamentosa, os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) O cônjuge desempregado ou não beneficiário de assistência médica e medicamentosa pelo seu próprio local de trabalho;
Número ou marcador · p. 1 b) Os filhos e enteados, menores de 18 anos ou, sendo estudantes do nível médio ou superior, até 22 ou 25 anos de idade, respectivamente, e os que sofram de incapacidade permanente para o trabalho;
Número ou marcador · p. 1 c) As enteadas solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens, quando a sua manutenção esteja exclusivamente a cargo do exmilitar desmobilizado e portador de deficiência;
Número ou marcador · p. 1 d) Os ascendentes do casal absolutamente incapacitados de angariar o sustento, quando estejam exclusivamente a cargo do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência.
Número ou marcador · p. 1 2. Os familiares referidos no número anterior continuam a beneficiar de prestação da assistência médica e medicamentosa após a morte do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4 – 1. O direito à assistência médica e medicamentosa previsto no presente Diploma será prestado exclusivamente nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde e abrange os regimes de internamento e ambulatório.
Número ou marcador · p. 1 2. O regime de internamento abrange a assistência médica, cirúrgica, medicamentosa e os exames complementares de diagnóstico terapêutica.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5 – 1. A assistência médica e medicamentosa para tratamento em regime ambulatório será prestada com isenção total do preço do medicamento ou produto praticado na unidade sanitária ou farmácia do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. Para usufruto dos benefícios previstos no número anterior, as receitas para o fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos devem ser prescritos por médicos e técnicos autorizados pelo Serviço Nacional de Saúde e aviados pelas farmácias do Estado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6 – 1. Para o benefício das regalias constantes do presente Diploma, o ex-militar desmobilizado e portador de deficiência deve estar munido de cartão de assistência médica e medicamentosa e caderneta de receituário, a serem adquiridos junto do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 2 2. O cartão de assistência médica e medicamentosa referido no número anterior deve ser actualizado de três em três anos ou sempre que haja alteração na situação do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência ou de algum membro do seu agregado familiar.
Número ou marcador · p. 2 3. Enquanto não for possível satisfazer o previsto no n.º 1
Texto do artigo · p. 2 deste artigo, os ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência beneficiarão de assistência médica e medicamentosa mediante apresentação de uma guia passada para este efeito pelo Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Diploma serão esclarecidas, conforme o caso, pelos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, Janeiro de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyussi. — O Ministro das Finanças, manuel Chang. — A Ministra da Mulher e da Acção Social, Virgília dos Santos matabele. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO da fuNçãO públIca
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 135/2010
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Por ter sido publicado inexacto o Diploma Ministerial n.º 12/2010, de 20 de Janeiro, inserto no Boletim da República, 1.ª série, n.º 3, de 20 de Janeiro último volta a ser publicado na íntegra com a necessária rectificação.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Universidade lúrio, criada pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Universidade Lúrio, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de
Texto do artigo · p. 2 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Total Geral 1 2 3 3 6 2 3 59 12 6 4 4 99 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45 567 5 6 19 18 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 2 25 0 0 1 1 de Centro Informática 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 2 26 1 1 1 1 Engenharia Ciências e Naturais 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 5 51 1 1 2 3 de Direcção e Ciências Agrárias 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 10 67 1 1 1 2 de Direcção e Ciências Saúde 0 0 0 1 2 0 1 14 4 2 0 1 25 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 10 65 2 1 2 1 Direcção Pedagógica 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 2 26 0 0 1 1 de Direcção de Serviços Documentação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 2 30 0 0 1 1 Direcção Serviços de Sociais 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 1 29 0 0 1 1 Direcção Serviços de Académicos 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 2 31 0 1 1 de Direcção Património 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 1 33 0 1 1 1 Direcção Científica 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 1 22 0 1 1 1 de Director Recursos Humanos 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 2 38 0 0 1 1 de Director Administração Finanças e 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 1 34 0 0 1 1 de Gabinete Planificação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 1 22 0 0 1 1 de Gabinete Cooperação Relações Públicas 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 1 28 0 0 1 1 Gabinete Jurídico 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 1 21 0 0 1 0 do Gabinete Reitor 1 2 3 0 0 2 0 2 0 0 4 1 9 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 1 19 0 0 1 0 Sectores Funções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
Total Geral1 23 3 6 2 3 59 12 6 4 499 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45567 5 6 19 18
unidadesOrgânicasCursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 225 0 0 1 1
de Centro Informática0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 226 1 1 1 1
Engenharia Ciências e Naturais0 00 1 2 0 1 5 4 2 0 116 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 551 1 1 2 3
de Direcção e Ciências Agrárias0 00 1 2 0 1 5 4 2 0 116 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 1067 1 1 1 2
de Direcção e Ciências Saúde0 00 1 2 0 1 14 4 2 0 125 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 1065 2 1 2 1
Direcção Pedagógica0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 226 0 0 1 1
de Direcção de Serviços Documentação0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 230 0 0 1 1
Direcção Serviços de Sociais0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 129 0 0 1 1
Direcção Serviços de Académicos0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 231 0 1 1
de Direcção Património0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 133 0 1 1 1
Direcção Científica0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 122 0 1 1 1
de Director Recursos Humanos0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 238 0 0 1 1
de Director Administração Finanças e0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 134 0 0 1 1
de Gabinete Planificação0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 122 0 0 1 1
de Gabinete Cooperação Relações Públicas0 00 0 0 0 0 3 0 0 03 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 128 0 0 1 1
Gabinete Jurídico0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 121 0 0 1 0
do Gabinete Reitor1 23 0 0 2 0 2 0 0 4 19 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 119 0 0 1 0
SectoresFunções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
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Texto do artigo · p. 4 Téc.Prof.Tecnologiasd
Texto do artigo · p. 4 Total Geral 37 85 3 5 6 13 14 41 5 11 20 36 50 100 150 981 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 1 3 0 0 1 2 1 4 0 0 0 0 0 0 0 35 de Centro Informática 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 Engenharia Ciências e Naturais 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 de Direcção e Ciências Agrárias 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 de Direcção e Ciências Saúde 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 Direcção Pedagógica 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 de Direcção de Serviços Documentação 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Direcção Serviços de Sociais 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 Direcção Serviços de Académicos 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 de Direcção Património 2 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 Direcção Científica 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28 de Director Recursos Humanos 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 44 de Director Administração Finanças e 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40 de Gabinete Planificação 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 27 de Gabinete Cooperação Relações de Públicas 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Gabinete Jurídico 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 do Gabinete Reitor 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 33 Sectores Téc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total.................................................
Total Geral3785 3 5 6 13 1441 5 11 2036 50 100 150981
unidadesOrgânicasCursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação13 0 0 1 2 14 0 0 00 0 0 035
de Centro Informática59 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 038
Engenharia Ciências e Naturais512 1 1 1 4 310 1 3 812 15 36 51152
de Direcção e Ciências Agrárias510 1 1 1 2 38 1 3 48 15 24 39148
de Direcção e Ciências Saúde915 1 2 2 4 615 3 5 816 20 40 60196
Direcção Pedagógica13 0 1 1 1 14 0 0 00 0 0 036
de Direcção de Serviços Documentação02 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 034
Direcção Serviços de Sociais24 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 035
Direcção Serviços de Académicos02 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 035
de Direcção Património25 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 0 041
Direcção Científica14 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 028
de Director Recursos Humanos13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 044
de Director Administração Finanças e13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 040
de Gabinete Planificação13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 027
de Gabinete Cooperação Relações de Públicas13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 034
Gabinete Jurídico12 0 0 0 0 00 0 00 0 0 025
do Gabinete Reitor12 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 033
SectoresTéc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total.................................................
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Texto do artigo · p. 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 1
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Texto do artigo · p. 4 CarreiradeInv
Texto do artigo · p. 4 InvestigadorCoordenado
Texto do artigo · p. 4 InvestigadorPrincipal..
Texto do artigo · p. 4 InvestigadorAuxiliar....
Texto do artigo · p. 4 CarreiradeDoc
Texto do artigo · p. 4 ProfessorCatedratico...
Texto do artigo · p. 4 ProfessorAuxiliar.........
Texto do artigo · p. 4 CarreiradeAss
Texto do artigo · p. 4 AssistenteEstagiario....
Texto do artigo · p. 4 Subtotal...........................
Texto do artigo · p. 4 InvestigadorAssistente
Texto do artigo · p. 4 InvestigadorEstagiário
Texto do artigo · p. 4 ProfessorAssociado.....
Texto do artigo · p. 4 Assistente.......................
Texto do artigo · p. 5 CONSELhO CONSTITUCIONAL
Texto do artigo · p. 5 Acórdão n.º 5/CC/2010
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Processo n.º 2/CC/2010 Acordam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
Texto do artigo · p. 5 I Relatório
Texto do artigo · p. 5 O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional, em 30 de Junho de 2010, em cumprimento do disposto nos artigos 67, alínea a), e 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, o
Texto do artigo · p. 5 Acórdão n.º 36/2010, de 4 de Maio, proferido na sua Primeira Secção, referente aos autos do Processo n.º 299/2009 – 1.ª, no qual recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro (Lei que cria os Tribunais de Trabalho), com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a referida norma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
Texto do artigo · p. 5 Na fundamentação da decisão de recusa da aplicação da norma em causa, o Tribunal Administrativo usou, em resumo, os seguintes argumentos:
Texto do artigo · p. 5 —ANA ISABEL BRANDÃO FERNANDINHO requereu a suspensão de eficácia do acto administrativo da Ministra do Trabalho que “ interdita, com efeitos imediatos, o exercício do direito ao trabalho”;
Texto do artigo · p. 5 — Citada, a Ministra do Trabalho respondeu suscitando a questão prévia de incompetência do Tribunal Administrativo, com fundamento de que “… o acto administrativo requerido foi praticado no âmbito das decisões de autoridades administrativas e das relações laborais cuja competência é dos tribunais de trabalho”;
Texto do artigo · p. 5 — De igual modo, no seu visto, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público suscitou a excepção de incompetência do Tribunal Administrativo, por entender que “o despacho em questão é uma decisão administrativa de domínio laboral, teve como fundamento um conflito laboral e, sendo nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, da competência dos Tribunais de Trabalho conhecer e julgar recursos interpostos das decisões de autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social…”;
Texto do artigo · p. 5 — Relativamente à excepção de incompetência suscitada, o Tribunal Administrativo pronunciou-se nos seguintes termos: “A Ministra do Trabalho é titular do Ministério do Trabalho, que integra o Governo da República de Moçambique, portanto, órgão governamental e de âmbito central, nos termos do artigo 138 da Constituição da República";
Texto do artigo · p. 5 — E quanto ao despacho que interdita a requerente o exercício do direito ao trabalho, o Tribunal Administrativo considerou que “é um acto administrativo de uma entidade pública, revestida de autoridade pública, com poderes para conceder/autorizar o exercício do direito ao trabalho, portanto, está-se perante um acto administrativo definitivo e executório. Pois, trata-se de uma decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre determinado assunto,
Texto do artigo · p. 5 conforme dispõe a alínea l) do artigo 1 das normas de funcionamento dos serviços da administração pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro”;
Texto do artigo · p. 5 — O Tribunal Administrativo entende, ainda, que “o n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, estabelece que o conhecimento e julgamento da matéria contravencional, no âmbito laboral, compete aos tribunais de trabalho e, o n.º 2 estabelece que os recursos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social é igualmente da competência dos tribunais de trabalho”;
Texto do artigo · p. 5 — Contudo, o Tribunal Administrativo chama a atenção em relação ao preceituado no n.º 2 do artigo 228 da Constituição da República, que define o Tribunal Administrativo como órgão que controla a legalidade dos actos administrativos e da aplicação das normas regulamentares emitidas pela administração pública e para o facto de que lhe é atribuída no artigo 230 da mesma Constituição, entre outras, a competência de:
Número ou marcador · p. 5 a) Julgar as acções que tenham por objecto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas;
Número ou marcador · p. 5 b) Julgar os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes.
Texto do artigo · p. 5 — De igual modo, o Tribunal Administrativo observa que estes princípios vêm também consagrados na Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, a qual prevê que a jurisdição administrativa é exercida pelo Tribunal Administrativo (n.º 1 do artigo 1). E nos termos da alínea e) do artigo 29 da citada Lei, compete à Primeira Secção conhecer, entre outros, os pedidos de suspensão da eficácia dos actos administrativos, como é o caso do acto requerido;
Texto do artigo · p. 5 — Assim, de acordo com a Constituição da República e da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, o julgamento da matéria constante do acto administrativo, cuja suspensão de eficácia a requerente pretende nos presentes autos, compete à Primeira Secção do Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 5 — O Tribunal Administrativo invoca o artigo 173 da Constituição de 1990, que lhe atribuía a competência de julgar recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes, afirmando que, por força do artigo 200 da mesma Constituição, aquela norma devia prevalecer sobre as restantes normas do ordenamento jurídico nacional;
Texto do artigo · p. 5 — Neste sentido, estava-se perante normas de cumprimento obrigatório a que o legislador ordinário, forçosamente, devia ter obedecido quando da regulamentação sobre a competência em matéria de recursos interpostos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social;
Texto do artigo · p. 5 — Sendo assim, o legislador ordinário ao aprovar a norma do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, “sobrepôs-se, sobejamente, às normas constitucionais dos citados artigos 173 e 200”;
Texto do artigo · p. 6 O Tribunal Administrativo conclui afirmando que o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não só ofende a Constituição da República em vigor na altura da sua publicação como também contraria o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 230 da Constituição vigente, constituindo, assim, fundamento de recusa da sua aplicação nos termos do artigo 214 da Constituição.
Texto do artigo · p. 6 II Fundamentação
Texto do artigo · p. 6 O Tribunal Administrativo remeteu o Acórdão objecto dos presentes autos a este Conselho Constitucional, por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 247 da Constituição, conjugado com o preceituado no artigo 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Constitucional).
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Constitucional é competente para apreciar e decidir da inconstitucionalidade suscitada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 244 da Constituição da República.
Texto do artigo · p. 6 Não se verificam nulidades nem excepções que obstem ao
Texto do artigo · p. 6 conhecimento do mérito da causa. Tudo visto. Cumpre apreciar e decidir. Importa, começar por delimitar o objecto do pedido, em
Texto do artigo · p. 6 conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 48 e do artigo 52, ambos da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional o Acórdão em apreço, que recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a mesma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
Texto do artigo · p. 6 Ora, a questão colocada nos presentes autos já foi objecto de apreciação deste Conselho, pelo Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio, publicado no Boletim da República n.º 21, I Série, de 26
Texto do artigo · p. 6 de Maio de 2010. No referido Acórdão, o Conselho Constitucional não descortinou a existência de inconstitucionalidade na norma questionada.
Texto do artigo · p. 6 No Acórdão em citação ficou vincado que “o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, deve ser interpretado de forma a excluir-se qualquer sentido que possa retirar ao Tribunal Administrativo a competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 228, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 230, ambos da Constituição”.
Texto do artigo · p. 6 Assim, pelos fundamentos aduzidos no citado Acórdão, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, conclui-se que a norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não padece de inconstitucionalidade.
Texto do artigo · p. 6 III Decisão
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos e pelo exposto, o Conselho Constitucional decide não declarar inconstitucional o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, fixando-lhe o sentido mais conforme com a constituição, em observância do disposto na alínea b) do artigo 73 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, reiterando a jurisprudência do Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Registe, notifique e publique-se. Maputo, 20 de Julho de 2010. Luís António mondlane. Domingos Hermínio Cintura. orlando António da Graça. Lúcia da Luz Ribeiro. João André Ubisse Guenha. manuel Henrique Franque. José Norberto Carrilho.
Parágrafo · p. 6 Preço — 3,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 I SÉRIE — Número 33
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Mulher e da Acção Social e da Saúde:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2010: Aprova o regime jurídico da assistência aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência e dos familiares a seu cargo. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 135/2010: Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade lúrio.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
  12. Parágrafo, página 1: Acórdão n.º 5/CC/2010:
  13. Parágrafo, página 1: Decide não declarar inconstitucional o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL, DAS FINANÇAS, DA MULhER E DA ACÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2010
  16. Texto do artigo, página 1: de 19 de Agosto
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de materializar o disposto nos n.ºs 3.1 e 3.2 da Estratégia de Reinserção Social dos Desmobilizados dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência,
  18. Texto do artigo, página 1: aprovada pela Resolução n.° 78/2008, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Saúde e Mulher e da Acção Social determinam:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o regime jurídico da assistência aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência e dos familiares a seu cargo.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A assistência médica e medicamentosa aos ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência é prestada pelo Serviço Nacional de Saúde e segue, com as necessárias adaptações, o regime jurídico constante do Regulamento da Assistência Médica e Medicamento dos Funcionários do Estado e familiares a seu cargo, aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3 – 1. Consideram-se membros do agregado familiar dos
  22. Texto do artigo, página 1: ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência, para efeitos do benefício da assistência medica e medicamentosa, os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 1: a) O cônjuge desempregado ou não beneficiário de assistência médica e medicamentosa pelo seu próprio local de trabalho;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Os filhos e enteados, menores de 18 anos ou, sendo estudantes do nível médio ou superior, até 22 ou 25 anos de idade, respectivamente, e os que sofram de incapacidade permanente para o trabalho;
  25. Número ou marcador, página 1: c) As enteadas solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens, quando a sua manutenção esteja exclusivamente a cargo do exmilitar desmobilizado e portador de deficiência;
  26. Número ou marcador, página 1: d) Os ascendentes do casal absolutamente incapacitados de angariar o sustento, quando estejam exclusivamente a cargo do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. Os familiares referidos no número anterior continuam a beneficiar de prestação da assistência médica e medicamentosa após a morte do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 4 – 1. O direito à assistência médica e medicamentosa previsto no presente Diploma será prestado exclusivamente nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde e abrange os regimes de internamento e ambulatório.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. O regime de internamento abrange a assistência médica, cirúrgica, medicamentosa e os exames complementares de diagnóstico terapêutica.
  30. Número ou marcador, página 2: Art. 5 – 1. A assistência médica e medicamentosa para tratamento em regime ambulatório será prestada com isenção total do preço do medicamento ou produto praticado na unidade sanitária ou farmácia do Estado.
  31. Número ou marcador, página 2: 2. Para usufruto dos benefícios previstos no número anterior, as receitas para o fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos devem ser prescritos por médicos e técnicos autorizados pelo Serviço Nacional de Saúde e aviados pelas farmácias do Estado.
  32. Número ou marcador, página 2: Art. 6 – 1. Para o benefício das regalias constantes do presente Diploma, o ex-militar desmobilizado e portador de deficiência deve estar munido de cartão de assistência médica e medicamentosa e caderneta de receituário, a serem adquiridos junto do Ministério da Defesa Nacional.
  33. Número ou marcador, página 2: 2. O cartão de assistência médica e medicamentosa referido no número anterior deve ser actualizado de três em três anos ou sempre que haja alteração na situação do ex-militar desmobilizado e portador de deficiência ou de algum membro do seu agregado familiar.
  34. Número ou marcador, página 2: 3. Enquanto não for possível satisfazer o previsto no n.º 1
  35. Texto do artigo, página 2: deste artigo, os ex-militares desmobilizados e portadores de deficiência beneficiarão de assistência médica e medicamentosa mediante apresentação de uma guia passada para este efeito pelo Ministério da Defesa Nacional.
  36. Número ou marcador, página 2: Art. 7. As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Diploma serão esclarecidas, conforme o caso, pelos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde.
  37. Número ou marcador, página 2: Art. 8. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, Janeiro de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyussi. — O Ministro das Finanças, manuel Chang. — A Ministra da Mulher e da Acção Social, Virgília dos Santos matabele. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
  39. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO da fuNçãO públIca
  40. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 135/2010
  41. Texto do artigo, página 2: de 19 de Agosto
  42. Texto do artigo, página 2: Por ter sido publicado inexacto o Diploma Ministerial n.º 12/2010, de 20 de Janeiro, inserto no Boletim da República, 1.ª série, n.º 3, de 20 de Janeiro último volta a ser publicado na íntegra com a necessária rectificação.
  43. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Universidade lúrio, criada pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Universidade Lúrio, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  45. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  46. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente diploma ministerial entra em vigor na data
  47. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 31 de Julho de
  48. Texto do artigo, página 2: 2009. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  49. Texto do artigo, página 3: Total Geral 1 2 3 3 6 2 3 59 12 6 4 4 99 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45 567 5 6 19 18 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 2 25 0 0 1 1 de Centro Informática 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 2 26 1 1 1 1 Engenharia Ciências e Naturais 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 5 51 1 1 2 3 de Direcção e Ciências Agrárias 0 0 0 1 2 0 1 5 4 2 0 1 16 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 10 67 1 1 1 2 de Direcção e Ciências Saúde 0 0 0 1 2 0 1 14 4 2 0 1 25 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 10 65 2 1 2 1 Direcção Pedagógica 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 2 26 0 0 1 1 de Direcção de Serviços Documentação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 2 30 0 0 1 1 Direcção Serviços de Sociais 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 1 29 0 0 1 1 Direcção Serviços de Académicos 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 2 31 0 1 1 de Direcção Património 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 1 33 0 1 1 1 Direcção Científica 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 1 22 0 1 1 1 de Director Recursos Humanos 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 2 38 0 0 1 1 de Director Administração Finanças e 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 1 34 0 0 1 1 de Gabinete Planificação 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 1 22 0 0 1 1 de Gabinete Cooperação Relações Públicas 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 1 28 0 0 1 1 Gabinete Jurídico 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 1 21 0 0 1 0 do Gabinete Reitor 1 2 3 0 0 2 0 2 0 0 4 1 9 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 1 19 0 0 1 0 Sectores Funções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
    Total Geral1 23 3 6 2 3 59 12 6 4 499 22 15 93 41 44 60 86 52 52 42 15 45567 5 6 19 18
    unidadesOrgânicasCursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 2 1 5 2 2 2 4 2 2 1 0 225 0 0 1 1
    de Centro Informática0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 2 1 5 3 2 2 4 2 2 1 0 226 1 1 1 1
    Engenharia Ciências e Naturais0 00 1 2 0 1 5 4 2 0 116 6 1 8 2 2 4 6 7 2 4 4 551 1 1 2 3
    de Direcção e Ciências Agrárias0 00 1 2 0 1 5 4 2 0 116 6 1 8 2 2 4 7 5 10 8 4 1067 1 1 1 2
    de Direcção e Ciências Saúde0 00 1 2 0 1 14 4 2 0 125 2 1 8 3 2 4 7 5 11 8 4 1065 2 1 2 1
    Direcção Pedagógica0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 1 1 5 2 3 4 3 2 2 1 0 226 0 0 1 1
    de Direcção de Serviços Documentação0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 5 3 3 4 5 2 2 2 0 230 0 0 1 1
    Direcção Serviços de Sociais0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 6 2 3 4 5 2 2 2 0 129 0 0 1 1
    Direcção Serviços de Académicos0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 1 1 6 2 3 4 5 2 2 3 0 231 0 1 1
    de Direcção Património0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 1 6 2 2 5 6 3 2 2 3 133 0 1 1 1
    Direcção Científica0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 1 4 2 2 5 2 2 2 1 0 122 0 1 1 1
    de Director Recursos Humanos0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 1 5 3 6 5 10 2 2 2 0 238 0 0 1 1
    de Director Administração Finanças e0 00 0 0 0 0 3 0 0 0 03 0 0 5 3 4 5 8 3 3 2 0 134 0 0 1 1
    de Gabinete Planificação0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 1 5 3 2 2 3 2 2 1 0 122 0 0 1 1
    de Gabinete Cooperação Relações Públicas0 00 0 0 0 0 3 0 0 03 0 1 5 3 2 2 6 5 2 1 0 128 0 0 1 1
    Gabinete Jurídico0 00 0 0 0 0 2 0 0 0 02 0 0 5 2 2 2 3 3 2 1 0 121 0 0 1 0
    do Gabinete Reitor1 23 0 0 2 0 2 0 0 4 19 0 1 2 2 2 2 2 3 2 2 0 119 0 0 1 0
    SectoresFunções/direcção/chefiaeconfiança: Reitor.......................................................................................................... Vice-Reitor.................................................................................................... Subtotal........................................... DirectordeFaculdade................................................................................. DirectorAdjuntodeFaculdade.................................................................. Assessordareitoria...................................................................................... AdministradordeCampus.......................................................................... ChefedoDepartamentoCentral............................................................. ChefedoLaborátorio.................................................................................. ChefedeSecretariacentral.......................................................................... SecretarioParticular.................................................................................... ChefedeBiblioteca...................................................................................... Subtotal........................................... CarreirasdeRegimeGeral: Especialista................................................................................................ TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1................................. TécnicoSuperiorN1.................................................................................. TécnicoSuperiorN2.................................................................................. TécnicoProf.deAdministraçãoPública................................................... TécnicoProfissional.................................................................................. Técnico....................................................................................................... AssistenteTécnico..................................................................................... Auxiliaradministrativo............................................................................ Agentedeserviço...................................................................................... Operário...................................................................................................... Auxiliar....................................................................................................... Subtotal........................................... Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas: EspecialistaTecnologia/Infor/ComN1................................................... EspecialistaTecnologia/Infor/ComN2................................................... TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN1........................................ TécnicoSuperiorTecnologia/Infor/ComN2......................................
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  269. Texto do artigo, página 4: Téc.Prof.Tecnologiasd
  270. Texto do artigo, página 4: Total Geral 37 85 3 5 6 13 14 41 5 11 20 36 50 100 150 981 unidadesOrgânicas Cursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação 1 3 0 0 1 2 1 4 0 0 0 0 0 0 0 35 de Centro Informática 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 Engenharia Ciências e Naturais 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 de Direcção e Ciências Agrárias 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 de Direcção e Ciências Saúde 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 Direcção Pedagógica 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 de Direcção de Serviços Documentação 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Direcção Serviços de Sociais 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 Direcção Serviços de Académicos 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 de Direcção Património 2 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 Direcção Científica 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28 de Director Recursos Humanos 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 44 de Director Administração Finanças e 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40 de Gabinete Planificação 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 27 de Gabinete Cooperação Relações de Públicas 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 Gabinete Jurídico 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25 do Gabinete Reitor 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 33 Sectores Téc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total.................................................
    Total Geral3785 3 5 6 13 1441 5 11 2036 50 100 150981
    unidadesOrgânicasCursos de Centro e Extensão de Pós-Graduação13 0 0 1 2 14 0 0 00 0 0 035
    de Centro Informática59 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 038
    Engenharia Ciências e Naturais512 1 1 1 4 310 1 3 812 15 36 51152
    de Direcção e Ciências Agrárias510 1 1 1 2 38 1 3 48 15 24 39148
    de Direcção e Ciências Saúde915 1 2 2 4 615 3 5 816 20 40 60196
    Direcção Pedagógica13 0 1 1 1 14 0 0 00 0 0 036
    de Direcção de Serviços Documentação02 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 034
    Direcção Serviços de Sociais24 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 035
    Direcção Serviços de Académicos02 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 035
    de Direcção Património25 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 0 041
    Direcção Científica14 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 028
    de Director Recursos Humanos13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 044
    de Director Administração Finanças e13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 040
    de Gabinete Planificação13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 027
    de Gabinete Cooperação Relações de Públicas13 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 034
    Gabinete Jurídico12 0 0 0 0 00 0 00 0 0 025
    do Gabinete Reitor12 0 0 0 0 00 0 0 00 0 0 033
    SectoresTéc.Prof.TecnologiasdeInfor/Com.................................................... Subtotal........................................... CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador........................................................................... InvestigadorPrincipal.............................................................................. InvestigadorAuxiliar................................................................................ InvestigadorAssistente........................................................................... InvestigadorEstagiário............................................................................ Subtotal........................................... CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico............................................................................... ProfessorAssociado................................................................................. ProfessorAuxiliar..................................................................................... Subtotal........................................... CarreiradeAssistenteUniversitário Assistente................................................................................................... AssistenteEstagiario................................................................................ Subtotal...................................................................................................... Total.................................................
  271. Texto do artigo, página 4: 3
  272. Texto do artigo, página 4: 5
  273. Texto do artigo, página 4: 6
  274. Texto do artigo, página 4: 13
  275. Texto do artigo, página 4: 14
  276. Texto do artigo, página 4: 41
  277. Texto do artigo, página 4: 5
  278. Texto do artigo, página 4: 11
  279. Texto do artigo, página 4: 20
  280. Texto do artigo, página 4: 36
  281. Texto do artigo, página 4: 50
  282. Texto do artigo, página 4: 100
  283. Texto do artigo, página 4: 150
  284. Texto do artigo, página 4: 981
  285. Texto do artigo, página 4: 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34 1 3 0 1 1 1 1 4 0 0 0 0 0 0 0 36 9 15 1 2 2 4 6 15 3 5 8 16 20 40 60 196 5 10 1 1 1 2 3 8 1 3 4 8 15 24 39 148 5 12 1 1 1 4 3 10 1 3 8 12 15 36 51 152 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 1
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  316. Texto do artigo, página 4: CarreiradeInv
  317. Texto do artigo, página 4: InvestigadorCoordenado
  318. Texto do artigo, página 4: InvestigadorPrincipal..
  319. Texto do artigo, página 4: InvestigadorAuxiliar....
  320. Texto do artigo, página 4: CarreiradeDoc
  321. Texto do artigo, página 4: ProfessorCatedratico...
  322. Texto do artigo, página 4: ProfessorAuxiliar.........
  323. Texto do artigo, página 4: CarreiradeAss
  324. Texto do artigo, página 4: AssistenteEstagiario....
  325. Texto do artigo, página 4: Subtotal...........................
  326. Texto do artigo, página 4: InvestigadorAssistente
  327. Texto do artigo, página 4: InvestigadorEstagiário
  328. Texto do artigo, página 4: ProfessorAssociado.....
  329. Texto do artigo, página 4: Assistente.......................
  330. Texto do artigo, página 5: CONSELhO CONSTITUCIONAL
  331. Texto do artigo, página 5: Acórdão n.º 5/CC/2010
  332. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  333. Texto do artigo, página 5: Processo n.º 2/CC/2010 Acordam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
  334. Texto do artigo, página 5: I Relatório
  335. Texto do artigo, página 5: O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional, em 30 de Junho de 2010, em cumprimento do disposto nos artigos 67, alínea a), e 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, o
  336. Texto do artigo, página 5: Acórdão n.º 36/2010, de 4 de Maio, proferido na sua Primeira Secção, referente aos autos do Processo n.º 299/2009 – 1.ª, no qual recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro (Lei que cria os Tribunais de Trabalho), com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a referida norma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
  337. Texto do artigo, página 5: Na fundamentação da decisão de recusa da aplicação da norma em causa, o Tribunal Administrativo usou, em resumo, os seguintes argumentos:
  338. Texto do artigo, página 5: —ANA ISABEL BRANDÃO FERNANDINHO requereu a suspensão de eficácia do acto administrativo da Ministra do Trabalho que “ interdita, com efeitos imediatos, o exercício do direito ao trabalho”;
  339. Texto do artigo, página 5: — Citada, a Ministra do Trabalho respondeu suscitando a questão prévia de incompetência do Tribunal Administrativo, com fundamento de que “… o acto administrativo requerido foi praticado no âmbito das decisões de autoridades administrativas e das relações laborais cuja competência é dos tribunais de trabalho”;
  340. Texto do artigo, página 5: — De igual modo, no seu visto, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público suscitou a excepção de incompetência do Tribunal Administrativo, por entender que “o despacho em questão é uma decisão administrativa de domínio laboral, teve como fundamento um conflito laboral e, sendo nos termos do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, da competência dos Tribunais de Trabalho conhecer e julgar recursos interpostos das decisões de autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social…”;
  341. Texto do artigo, página 5: — Relativamente à excepção de incompetência suscitada, o Tribunal Administrativo pronunciou-se nos seguintes termos: “A Ministra do Trabalho é titular do Ministério do Trabalho, que integra o Governo da República de Moçambique, portanto, órgão governamental e de âmbito central, nos termos do artigo 138 da Constituição da República";
  342. Texto do artigo, página 5: — E quanto ao despacho que interdita a requerente o exercício do direito ao trabalho, o Tribunal Administrativo considerou que “é um acto administrativo de uma entidade pública, revestida de autoridade pública, com poderes para conceder/autorizar o exercício do direito ao trabalho, portanto, está-se perante um acto administrativo definitivo e executório. Pois, trata-se de uma decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre determinado assunto,
  343. Texto do artigo, página 5: conforme dispõe a alínea l) do artigo 1 das normas de funcionamento dos serviços da administração pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro”;
  344. Texto do artigo, página 5: — O Tribunal Administrativo entende, ainda, que “o n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, estabelece que o conhecimento e julgamento da matéria contravencional, no âmbito laboral, compete aos tribunais de trabalho e, o n.º 2 estabelece que os recursos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social é igualmente da competência dos tribunais de trabalho”;
  345. Texto do artigo, página 5: — Contudo, o Tribunal Administrativo chama a atenção em relação ao preceituado no n.º 2 do artigo 228 da Constituição da República, que define o Tribunal Administrativo como órgão que controla a legalidade dos actos administrativos e da aplicação das normas regulamentares emitidas pela administração pública e para o facto de que lhe é atribuída no artigo 230 da mesma Constituição, entre outras, a competência de:
  346. Número ou marcador, página 5: a) Julgar as acções que tenham por objecto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas;
  347. Número ou marcador, página 5: b) Julgar os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes.
  348. Texto do artigo, página 5: — De igual modo, o Tribunal Administrativo observa que estes princípios vêm também consagrados na Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, a qual prevê que a jurisdição administrativa é exercida pelo Tribunal Administrativo (n.º 1 do artigo 1). E nos termos da alínea e) do artigo 29 da citada Lei, compete à Primeira Secção conhecer, entre outros, os pedidos de suspensão da eficácia dos actos administrativos, como é o caso do acto requerido;
  349. Texto do artigo, página 5: — Assim, de acordo com a Constituição da República e da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, o julgamento da matéria constante do acto administrativo, cuja suspensão de eficácia a requerente pretende nos presentes autos, compete à Primeira Secção do Tribunal Administrativo;
  350. Texto do artigo, página 5: — O Tribunal Administrativo invoca o artigo 173 da Constituição de 1990, que lhe atribuía a competência de julgar recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes, afirmando que, por força do artigo 200 da mesma Constituição, aquela norma devia prevalecer sobre as restantes normas do ordenamento jurídico nacional;
  351. Texto do artigo, página 5: — Neste sentido, estava-se perante normas de cumprimento obrigatório a que o legislador ordinário, forçosamente, devia ter obedecido quando da regulamentação sobre a competência em matéria de recursos interpostos das decisões das autoridades administrativas nos domínios laboral e da segurança social;
  352. Texto do artigo, página 5: — Sendo assim, o legislador ordinário ao aprovar a norma do n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, “sobrepôs-se, sobejamente, às normas constitucionais dos citados artigos 173 e 200”;
  353. Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo conclui afirmando que o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não só ofende a Constituição da República em vigor na altura da sua publicação como também contraria o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 230 da Constituição vigente, constituindo, assim, fundamento de recusa da sua aplicação nos termos do artigo 214 da Constituição.
  354. Texto do artigo, página 6: II Fundamentação
  355. Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo remeteu o Acórdão objecto dos presentes autos a este Conselho Constitucional, por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 247 da Constituição, conjugado com o preceituado no artigo 68 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Constitucional).
  356. Texto do artigo, página 6: O Conselho Constitucional é competente para apreciar e decidir da inconstitucionalidade suscitada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 244 da Constituição da República.
  357. Texto do artigo, página 6: Não se verificam nulidades nem excepções que obstem ao
  358. Texto do artigo, página 6: conhecimento do mérito da causa. Tudo visto. Cumpre apreciar e decidir. Importa, começar por delimitar o objecto do pedido, em
  359. Texto do artigo, página 6: conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 48 e do artigo 52, ambos da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto.
  360. Texto do artigo, página 6: O Tribunal Administrativo remeteu ao Conselho Constitucional o Acórdão em apreço, que recusou a aplicação da norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, com fundamento no artigo 214 da Constituição da República, por considerar que a mesma não só ofende a Constituição de 1990 como também a de 2004.
  361. Texto do artigo, página 6: Ora, a questão colocada nos presentes autos já foi objecto de apreciação deste Conselho, pelo Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio, publicado no Boletim da República n.º 21, I Série, de 26
  362. Texto do artigo, página 6: de Maio de 2010. No referido Acórdão, o Conselho Constitucional não descortinou a existência de inconstitucionalidade na norma questionada.
  363. Texto do artigo, página 6: No Acórdão em citação ficou vincado que “o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, deve ser interpretado de forma a excluir-se qualquer sentido que possa retirar ao Tribunal Administrativo a competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do artigo 228, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 230, ambos da Constituição”.
  364. Texto do artigo, página 6: Assim, pelos fundamentos aduzidos no citado Acórdão, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, conclui-se que a norma contida no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, não padece de inconstitucionalidade.
  365. Texto do artigo, página 6: III Decisão
  366. Texto do artigo, página 6: Nestes termos e pelo exposto, o Conselho Constitucional decide não declarar inconstitucional o n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 18/92, de 14 de Outubro, fixando-lhe o sentido mais conforme com a constituição, em observância do disposto na alínea b) do artigo 73 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, reiterando a jurisprudência do Acórdão n.º 4/CC/2010, de 7 de Maio.
  367. Texto do artigo, página 6: Registe, notifique e publique-se. Maputo, 20 de Julho de 2010. Luís António mondlane. Domingos Hermínio Cintura. orlando António da Graça. Lúcia da Luz Ribeiro. João André Ubisse Guenha. manuel Henrique Franque. José Norberto Carrilho.
  368. Parágrafo, página 6: Preço — 3,00 MT
  369. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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