I SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 40/2012

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 I SÉRIE — Número 40
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a cessação de funções de Ana Maria Raquel de Assunção Alberto do cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Cerina Banú Issufo Mussá para o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
Parágrafo · p. 1 Banco de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Revoga a autorização para o exercício de actividades concedida à Safari Câmbios, Lda, e ordena a dissolução e liquidação da sociedade.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, determino a cessação de funções de Ana Maria Raquel de Assunção Alberto do cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Julho de 2011. – O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Cerina Banú Issufo Mussá para o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Outubro de 2011. – O Primeiro- Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 BANCO DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Texto do artigo · p. 1 Considerando que:
Texto do artigo · p. 1 a) A Safari Câmbios, Lda., solicitou autorização para a cessação de actividades e cancelamento da licença que lhe foi concedida para o exercício do comércio de câmbios;
Texto do artigo · p. 1 b) O n.º 1 do artigo 17 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho - LICSF) estipula que a autorização de Instituição de Crédito ou Sociedade Financeira pode ser revogada com os fundamentos previstos nesse dispositivo, além de outros legalmente previstos, e que a alínea a) do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de liquidação administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece que a autorização das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras pode ser revogada por expressa renúncia dos sócios.
Texto do artigo · p. 1 Assim sendo, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com o artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
Texto do artigo · p. 1 a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Safari Câmbios, Lda.;
Texto do artigo · p. 1 b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade; e
Texto do artigo · p. 1 c) Designar o Sr. Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, sócio-gerente da Safari Câmbios, Lda., como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Junho de 2012. – O Governador,Ernesto Gouveia Gove.
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 I SÉRIE — Número 40
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Determina a cessação de funções de Ana Maria Raquel de Assunção Alberto do cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Nomeia Cerina Banú Issufo Mussá para o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
  14. Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Revoga a autorização para o exercício de actividades concedida à Safari Câmbios, Lda, e ordena a dissolução e liquidação da sociedade.
  17. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, determino a cessação de funções de Ana Maria Raquel de Assunção Alberto do cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Julho de 2011. – O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Cerina Banú Issufo Mussá para o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Outubro de 2011. – O Primeiro- Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  24. Texto do artigo, página 1: BANCO DE MOÇAMBIQUE
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 37 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  27. Texto do artigo, página 1: Considerando que:
  28. Texto do artigo, página 1: a) A Safari Câmbios, Lda., solicitou autorização para a cessação de actividades e cancelamento da licença que lhe foi concedida para o exercício do comércio de câmbios;
  29. Texto do artigo, página 1: b) O n.º 1 do artigo 17 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho - LICSF) estipula que a autorização de Instituição de Crédito ou Sociedade Financeira pode ser revogada com os fundamentos previstos nesse dispositivo, além de outros legalmente previstos, e que a alínea a) do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de liquidação administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece que a autorização das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras pode ser revogada por expressa renúncia dos sócios.
  30. Texto do artigo, página 1: Assim sendo, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com o artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, decido:
  31. Texto do artigo, página 1: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Safari Câmbios, Lda.;
  32. Texto do artigo, página 1: b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade; e
  33. Texto do artigo, página 1: c) Designar o Sr. Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, sócio-gerente da Safari Câmbios, Lda., como liquidatário da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Junho de 2012. – O Governador,Ernesto Gouveia Gove.
  35. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
  36. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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