I SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 45/2012
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| Grupo de Pessoal | Categoria/Cargo | N.º de Lugares |
|---|---|---|
| Direcção e Chefia | - Director - Chefe de Departamento - Chefe de Repartição | 1 2 1 |
| Técnico Superior | - Técnico Superior N1 | 5 |
| Técnico Médio | - Técnico Médio em Administração Pública - Técnico Médio | 1 1 |
| Administrativo | - Assistente Técnico - Agente de Serviço | 1 1 |
| Total | 13 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 I SÉRIE — Número 45
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 295/2012: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Minis- tério dos Transportes e Comunicações. Diploma Ministerial n.º 296/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes e Comunicações. Diploma Ministerial n.º 297/2012: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações. Diploma Ministerial n.º 298/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Segurança dos Transportes e Comunicações. Diploma Ministerial n.º 299/2012: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Transportes e Logística do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 295/2012
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Pela resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, criando
- Texto do artigo, página 1: o Gabinete Jurídico. Assim, havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Ministro dos Transportes e Comunicações, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 23 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o regulamento interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Transportes e Comunicações, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 215/2002, de 4 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: Publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 29 de Maio de 2012. – O Ministro dos Transportes e Comunicações Paulo Francisco Zucula.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 1: CAPíTULO I
- Texto do artigo, página 1: (Definição e Atribuições)
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Definição)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete Jurídico é o Órgão de apoio técnico do Ministério dos Transportes e Comunicações ao qual compete realizar toda actividade Jurídica de Assessoria e de Estudo de matéria TécnicoJurídica, bem como de produção de instrumentos jurídicos.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 1: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica sobre assuntos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 1: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Sector;
- Número ou marcador, página 1: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 1: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 2: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 2: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 2: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 2: h) Analisar e dar forma aos contratos e acordos;
- Número ou marcador, página 2: i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente;
- Número ou marcador, página 2: j) Apoiar a Procuradoria-Geral da República no exercício da defesa dos interesses do Estado, em matéria ligada às actividades do Sector.
- Número ou marcador, página 2: CAPíTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Organização e Competências
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Organização)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para a prossecução das suas funções, o Gabinete Jurídico organiza-se por áreas de actividade operacional e de apoio.
- Número ou marcador, página 2: 2. A área operacional é constituída:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assessoria técnico-jurídica e legislação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pelo contencioso.
- Número ou marcador, página 2: 3. A área de apoio é constituída pela Repartição
- Texto do artigo, página 2: Administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete Jurídico é constituído pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Colectivo do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Assessoria técnico-jurídica e Legislação;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Contencioso; e
- Número ou marcador, página 2: e) Repartição Administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director Nacional é nomeado, em comissão de serviço,
- Texto do artigo, página 2: pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director Nacional)
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar o Gabinete Jurídico em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico do Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: e) Submeter a apreciação do Ministro e Vice-Ministros os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionadas com a actividade do Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a nomeação, cessação de funções e transferência dos titulares dos cargos de chefia e pessoal administrativo do Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a divulgação da legislação publicada, de interesse, para o Ministério;
- Número ou marcador, página 2: i) Solicitar informações, processos ou outros documentos, às unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e/ou tuteladas, bem como às Direcções Provinciais dos Transportes e Comunicações, sempre que tal se mostre necessário para a melhor execução das actividades do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: j) Submeter a despacho, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: k) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos e patrimoniais afectos ao Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: l) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: m) Distribuir tarefas aos funcionários e agentes afectos ao Gabinete Jurídico e exigir responsabilidades;
- Número ou marcador, página 2: n) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos ao Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: o) Exercer outras tarefas que lhe forem cometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos chefes de Departamento por si proposto e aprovado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Funcionamento das Áreas de Actividades
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Assessoria Técnico-Jurídica e Legislação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Ao Departamento de Assessoria Técnico-Jurídica e Legislação, compete:
- Número ou marcador, página 2: a) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre matérias globais de interesse do Ministério que, pela sua especialidade, importância e complexidade lhe sejam superiormente determinadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais e pronunciar-se sobre aspectos formais dos instrumentos legislativos dos órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar estudos jurídicos sobre os aspectos das Políticas das áreas dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a recolha de documentos que permitam o estudo comparativo de legislação relacionada com o Sector;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer contactos com outros Gabinetes ou Departamentos Jurídicos e demais instituições de natureza jurídica, com vista à uniformização da interpretação das Leis;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas com o Sector;
- Número ou marcador, página 2: g) Acompanhar o Ministro e Vice-Ministro(s) nos actos jurídicos para os quais o Departamento seja especialmente designado;
- Número ou marcador, página 2: h) Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Assessoria Técnico-Jurídica e Legislação
- Texto do artigo, página 2: é chefiado por um Jurista com a função de Chefe de Departamento Central, a quem compete assegurar a execução das atribuições do departamento.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Contencioso)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Contencioso é órgão de apoio técnico a quem cabe a tarefa de emissão de peças processuais sobre matéria ligada ao contencioso laboral e administrativo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ao Departamento de Contencioso compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer e prestar informação sobre todos os assuntos que revistam a natureza jurisdicional ou meramente contenciosa, que para esse efeito, lhe seja submetido;
- Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e outros actos administrativos submetidos à decisão superior;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação dos respectivos relatórios às matérias nelas investigadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre regularidade formal da instrucção de processos disciplinares e adequação da pena proposta;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar o apoio técnico-jurídico e colaborar com o Ministério junto dos tribunais, em todas as causas que envolvam o Ministério como parte activa ou passiva ou tenha intervenção processual;
- Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar e propor a necessária intervenção em processos de natureza judicial e administrativa com a colaboração do Ministério Público, quando o Ministério assuma a posição de recorrido ou réu;
- Número ou marcador, página 3: g) Monitorar e prestar apoio técnico-jurídico nos processos em que as instituições subordinadas e/ou tuteladas do Ministério sejam parte;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor medidas correctivas das decisões tomadas e impugnadas quando se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestar demais colaboração que lhe seja solicitada pelo Ministério Público, no exercício das atribuições do Gabinete Jurídico.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Contencioso é dirigido por um Chefe do
- Texto do artigo, página 3: Departamento Central, a quem lhe compete assegurar a execução das atribuições do departamento.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição Administrativa)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição Administrativa é o órgão que assegura o funcionamento administrativo do Gabinete Jurídico, competindo-
- Texto do artigo, página 3: -lhe as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a organização do arquivo do Gabinete, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar assistência logística, administrativa e de programação e controlo diário dos trabalhos do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pela utilização racional e conservação dos meios postos à disposição do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar e manter actualizado o trabalho informatizado;
- Número ou marcador, página 3: f) Registar, controlar e assegurar a manutenção do património afecto ao Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o expediente administrativo, bem como os contactos com os demais sectores do Ministério e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: h) Classificar e registar, pareceres e demais processos e documentos e proceder à organização dos respectivos ficheiros;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestar assistência à Direcção e aos técnicos do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: k) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: l) Garantir a limpeza e manutenção das instalações do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: m) Secretariar as reuniões do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: n) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe de Repartição Central, a quem lhe compete assegurar a execução das atribuições da Repartição.
- Número ou marcador, página 3: CAPíTULO III
- Texto do artigo, página 3: Colectivo
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Gabinete)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Gabinete Jurídico é o órgão consultivo do Gabinete Jurídico a quem compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar as propostas apresentadas pelos departamentos e que visem o melhoramento e desenvolvimento da actividade do Gabinete;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar o cumprimento das funções cometidas ao Gabinete;
- Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Director submeter à sua consideração;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre assuntos relativos ao seu âmbito de actividade;
- Número ou marcador, página 3: e) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas dos departamentos.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho do Gabinete Jurídico é convocado e presidido pelo Director e integra os chefes de departamento e o chefe de Repartição do Gabinete.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convocados ou convidados a participar do Colectivo do Gabinete Jurídico, outras entidades e técnicos que forem expressamente chamados para a sua sessão, em razão da matéria.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Colectivo do Gabinete Jurídico reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 3: de duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do mapa em anexo ao presente regulamento e do qual é parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: 2. O provimento de lugares do quadro do Gabinete jurídico é regulado pelas normas gerais aplicáveis à administração pública, pelo presente diploma e demais legislação aplicável à matéria.
- Número ou marcador, página 3: 3. Por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações,
- Texto do artigo, página 3: sob proposta do Director do Gabinete Jurídico, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição deste Gabinete.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal
- Texto do artigo, página 4: Grupo de Pessoal
Categoria/Cargo
N.º de Lugares
Direcção e Chefia
- Director
- Chefe de Departamento
- Chefe de Repartição
1
2 1
Técnico Superior
- Técnico Superior N1
5
Técnico Médio
- Técnico Médio em Administração Pública
- Técnico Médio
1
1
Administrativo
- Assistente Técnico
- Agente de Serviço
1 1
Total
13
Grupo de Pessoal Categoria/Cargo N.º de Lugares Direcção e Chefia - Director - Chefe de Departamento - Chefe de Repartição 1 2 1 Técnico Superior - Técnico Superior N1 5 Técnico Médio - Técnico Médio em Administração Pública - Técnico Médio 1 1 Administrativo - Assistente Técnico - Agente de Serviço 1 1 Total 13 - Texto do artigo, página 4: Organigrama
- Texto do artigo, página 4: Director
- Texto do artigo, página 4: Jurídico
- Texto do artigo, página 4: Conselho do Gabinete Jurídico
- Texto do artigo, página 4: Departamento de
- Texto do artigo, página 4: Repartição Administrativa
- Texto do artigo, página 4: Depart. de Assesoria Técnica – Jurídica e Legislação
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Contecioso
- Número ou marcador, página 4: CAPíTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 296/2012
- Texto do artigo, página 4: de 9 de Novembro
- Texto do artigo, página 4: Pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do Departamento de Recursos Humanos, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23, do referido Estatuto Orgânico, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por DRH, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 212/2002, de 4 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: Publicação.
- Texto do artigo, página 4: Ministério dos Transportes e Comunicações, Maputo, 29 de Maio de 2012. O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 4: CAPíTULO I
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Recursos Humanos é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações responsável pela correcta e eficiente gestão dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar, controlar e implementar Normas de Gestão de Recursos Humanos, de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos orgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Gênero e Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos disciplinares referentes aos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 4: j) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 4: CAPíTULO II
- Texto do artigo, página 4: Organização
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura Orgânica)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Formação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Cadastro.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4
- Texto do artigo, página 5: (Chefe do Departamento)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e orientar todas as actividades do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor nos domínios da gestão de recursos humanos e da organização e funcionamento dos serviços do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: c) Assessorar os demais órgãos do Ministério na implementação de uma gestão uniforme e imparcial dos recursos humanos que lhes estão afectos;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, submeter à aprovação e divulgar medidas tendentes a criar e manter um clima de motivação e disciplina entre o pessoal do Ministério, acompanhar os seus efeitos e promover a introdução das medidas correctivas que se imponham;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre assuntos da competência do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Corresponder-se directamente com outras entidades públicas e privadas sobre assuntos da competência do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: g) Representar o Departamento de Recursos Humanos em todos os actos oficiais para que seja convocado;
- Número ou marcador, página 5: h) Estudar, analisar e fornecer às entidades competentes, a nível central e provincial, as normas, propostas, pareceres e instruções no âmbito do Subsistema de Recursos Humanos e dos programas de desconcentração de competências;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e submeter à aprovação superior a política e os planos de formação do sector, bem como promover a sua divulgação e cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: j) Supervisionar a gestão do fundo de formação e das bolsas de estudo do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover a elaboração do relatório anual das actividades do Departamento e submetê-lo à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 5: l) Proceder à colocação e transferência do pessoal do Departamento de Recursos Humanos nas suas Repartições;
- Número ou marcador, página 5: m) Proceder à avaliação de desempenho dos funcionários que lhe estão subordinados e fazer o acompanhamento do mesmo processo pelos restantes órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: n) Supervisionar as actividades, no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência do órgão central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete à Repartição de Gestão do Pessoal:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar e submeter à apreciação do Chefe do Departamento o quadro do pessoal do Ministério, controlar a sua composição, bem como garantir o cumprimento da política de quadros nas instituições do sector;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover, mediante directrizes, normas e procedimentos previamente aprovados, o recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor conteúdos das provas de concursos para categorias específicas, respeitando o sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e propor ao Chefe do Departamento propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do Sector e sua revisão;
- Número ou marcador, página 5: e) Analisar a regulamentação das carreiras profissionais de categorias e funções específicas do Sector;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar propostas para a atribuição de incentivos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 5: g) Submeter à aprovação propostas para a atribuição de remuneração do trabalho exercido em condições excepcionais ou de risco;
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar, em relação às actividades do Departamento de Recursos Humanos, o desenvolvimento e a utilização de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar estudos e formular pareceres que lhe forem solicitados pelo Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 5: j) Proceder ao levantamento, dimensionamento e centralização de dados sobre os recursos humanos do Sector e efectuar análise prospectiva;
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar, controlar e manter actualizado o sip, e-CAF, e-folha do sector, de acordo com as orientações e normas definidas;
- Número ou marcador, página 5: l) Recolher e registar as avaliações de desempenho e encaminhá-las à Repartição de Cadastro;
- Número ou marcador, página 5: m) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 5: n) Planificar e orçamentar os processos de ingresso, promoção, progressão, e mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 5: o) Emitir cartões de assistência médica e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Gestão de pessoal é dirigida por um Chefe a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete à Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Controlar o quadro de pessoal do Sector relativamente aos lugares criados, vagos e manter actualizado o registo das situações de actividade e de inactividade dentro e fora do quadro;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar as propostas e os pedidos de colocação e transferência e emitir pareceres sobre propostas de destacamento, substituição e acumulação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a abertura de concursos de ingresso e formação e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelos diferentes órgãos sobre esta matéria e sua apresentação à consideração superior;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar providências no sentido de prestar apoio logístico e administrativo aos júri de concursos de ingresso, promoção e progressão;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter ao Chefe do Departamento as propostas e despachos de nomeação e promoção, lavrar os termos de provimento e de início de funções e garantir a observância dos procedimentos relativos à posse;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar e submeter ao Chefe do Departamento as propostas de contratos administrativos para a ocupação de lugares fora do quadro;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor ao Chefe do Departamento os casos de regime especial de assistência, licença registada, licença ilimitada e licença especial;
- Número ou marcador, página 5: h) Fornecer os dados de efectividade para emissão de certidões, cálculos de contagem de tempo, e fixação de encargos, ao Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 5: i) Analisar os pedidos de aposentação e os casos de aposentação obrigatória e organizar os processos para a concessão das pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, por serviços excepcionais, dos subsídios de funeral e por morte dos funcionários do órgão central;
- Número ou marcador, página 6: j) Informar e submeter a despacho os pedidos e as propostas relativas a bónus de rendibilidade e executar os procedimentos necessários ao seu pagamento;
- Número ou marcador, página 6: k) Executar outras tarefas ligadas à administração de pessoal que lhe forem superiormente cometidas;
- Número ou marcador, página 6: l) Assegurar o fornecimento do material de expediente necessário aos trabalhos do Departamento;
- Número ou marcador, página 6: m) Propor a fixação de vencimento excepcional dos funcionários que reúnam requisitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe a
- Texto do artigo, página 6: quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 7
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete à Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar propostas da política de formação dos funcionários do Sector e as normas e procedimentos para a sua correcta aplicação, bem como proceder à sua divulgação;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar as necessidades de formação considerando níveis académicos dos funcionários e as exigências dos postos de trabalho e dos programas de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e propor ao Chefe do Departamento os planos anuais e plurianuais de formação com identificação e quantificação dos recursos materiais e financeiros necessários para a sua realização;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a execução das acções de formação e capacitação aprovadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitorar o fundo de formação e implementar o regulamento de bolsas de estudo do Sector;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e propor ao Chefe do Departamento os relatórios dos concursos de acesso às bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 6: g) Controlar o aproveitamento anual dos bolseiros.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe a quem
- Texto do artigo, página 6: compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 8
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Cadastro)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete à Repartição de Cadastro:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a publicação, no Boletim da República, dos actos administrativos inerentes aos funcionários e agentes do Estado do órgão central;
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar, registar e manter actualizado o cadastro do pessoal, ficheiros e processos individuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o cumprimento das disposições sobre correspondência e arquivo estabelecidas nas normas e funcionamento dos serviços do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecer a legislação solicitada pelos órgãos e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir crachás de acordo com os modelos em vigor.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Cadastro é dirigida por um Chefe a quem
- Texto do artigo, página 6: compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 9
- Texto do artigo, página 6: (Composição e Funcionamento do Colectivo do Departamento)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo que integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 6: a) Chefe do Departamento, que o preside;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 6: c) Pontos Focais – HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo do Departamento reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que assuntos ponderosos e inadiáveis o exigirem, mediante convocatória do Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Chefe do Departamento poderá, sempre que a natureza do assunto a tratar o justificar, convidar outros técnicos para tomarem parte nas reuniões do Colectivo do Departamento.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Chefe do Departamento poderá, sempre que razões
- Texto do artigo, página 6: ponderosas o justificar, convocar uma reunião na qual participam todos os funcionários afectos ao Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 10
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Colectivo do Departamento)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Colectivo do Departamento:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam a eficiência do Departamento e o desenvolvimento dos recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre os projectos de planos de actividades e as propostas de orçamento do Departamento de Recursos Humanos, reforços orçamentais por transferência de verbas e sobre o fundo de salários dos órgãos centrais do Ministério;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre projectos de regulamentos e normas de gestão e aproveitamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos postos à sua consideração pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 6: 1. O pessoal do Departamento de Recursos Humanos é o constante do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 6: 2. Por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações,
- Texto do artigo, página 6: sob proposta do Chefe do Departamento de Recursos Humanos, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição deste Departamento.
- Número ou marcador, página 6: CAPíTULO III
- Texto do artigo, página 6: Disposição Final
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 297/2012
- Texto do artigo, página 6: de 9 de Novembro
- Texto do artigo, página 6: Pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o
- Texto do artigo, página 7: funcionamento do Departamento de Administração e Finançãs, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23, do referido Estatuto Orgânico, determino:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por DAF, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 212/2002, de 4 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação.
- Texto do artigo, página 7: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 29 de Maio de 2012. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 7: CAPíTULO I
- Texto do artigo, página 7: (Definição e Atribuições)
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças é o órgão Administrativo do Ministério dos Transportes e Comunicações ao qual compete realizar toda actividade inerente à administração e finanças.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 7: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 7: h) Segurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 7: CAPíTULO II
- Texto do artigo, página 7: Estrutura e Competências
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças é constituído pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Administração e Contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Repartição de Património e Aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Repartição de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 7: f) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4
- Texto do artigo, página 7: (Chefe do Departamento)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central a quem compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Responder pela actividade do Departamento de Administração e Finanças perante o Ministro ou perante quem este delegar;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar o Departamento de Administração e Finanças, em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Colectivo do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter a apreciação do Ministro, Vice-Ministros e Secretário Permanente os pareceres de contas, balancetes, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia e pessoal administrativo do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar na organização e celebração de contratos, acordos de cooperação financeira;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 7: 2. Na ausência ou impedimento, o Chefe do Departamento é
- Texto do artigo, página 7: substituído por um dos chefes de Repartição por si indicado e aprovado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 5
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo do DAF)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo do Departamento de Administração e Finanças é o órgão consultivo do Departamento a quem compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar propostas apresentadas pelas Repartições e que visam o melhoramento e desenvolvimento das actividades do DAF;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar o cumprimento das funções cometidas ao Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Chefe do Departamento submete à sua consideração;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre assuntos relativos ao seu âmbito de actividade;
- Número ou marcador, página 7: e) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade periódicas das Repartições.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 7: é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento e integra os chefes das Repartições e da Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convocados ou convidados a participar do Colectivo Departamento de Administração e Finanças outras entidades e técnicos que forem, expressamente, chamados para a sua sessão.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo do Departamento de Administração
- Texto do artigo, página 8: e Finanças reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Chefe do Departamento de Administração e Finanças o convocar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 6
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração e Contabilidade)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Administração e Contabilidade compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar o orçamento de acordo com as despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos, ao nível do Ministério, e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 7
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Administração e Património cabe as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 8: a) Identificar e harmonizar as necessidades em bens patrimoniais e emitir parecer sobre a sua aquisição e distribuição;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar o processo de alaboração e consolidação do inventário anuais e gerais, nos anos que terminem por “0” ou por “5”;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar, coordenar e supervisionar a alienação de bens patrimoniais e contratação pública, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro da sua responsabilidade e no âmbito da gestão patrimonial, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar os bens patrimoniais do Ministério, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 8: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distruibuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: g) A aquisição e alienação de bens patrimoniais do Estado é feita nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: h) A aquisição de um bem deve ser procedida de um parecer da Unidade Gestora e Executora, sobre a disponibilidade ou não do mesmo no sector.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição supervisionar as actividades relacionadas com a gestão do Património.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 8
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Relações Públicas compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir todos os procedimentos protocolares inerentes às viagens dos quadros dentro e fora do país;
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