I SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5

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Edição I Série n.º 64/2013

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 64
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 5.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Juventude e Desporto:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 121/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 121/2012
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento do Instituto Nacional da Juventude, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Juventude e Desporto, 11 de Dezembro de 2012. – O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Nacional da Juventude, adiante designado por INJ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Nacional da Juventude tem por objecto a implementação de políticas, programas e estratégias da área da Juventude.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 1. O INJ está sob a tutela do Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 1 2. A tutela compreende, designadamente o poder de autorizar
Texto do artigo · p. 1 ou aprovar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 1 a) Homologação de programas, planos de actividades e orçamento, incluindo os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 1 b) Nomeação e exoneração do Director-Geral e do Director- -Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 1 c) Aprovação do Regulamento Interno do INJ;
Número ou marcador · p. 1 d) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas do INJ.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Sede e Delegações)
Texto do artigo · p. 1 O INJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, mediante a aprovação do Ministro da Juventude e Desporto, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Articulação, Colaboração e Cooperação com as Unidades Orgânicas)
Texto do artigo · p. 1 No seu funcionamento o INJ deve articular, colaborar e cooperar com as Unidades Orgânicas do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 1 Para a prossecução das suas atribuições e competências, o INJ está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 1 a) Programas e Projectos;
Número ou marcador · p. 1 b) Promoção do Associativismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Constituem atribuições do INJ:
Número ou marcador · p. 2 a) A implementação de políticas públicas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação dos jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, científico, formativo, recreativo e cívico;
Número ou marcador · p. 2 b) O fomento do associativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
Número ou marcador · p. 2 c) O estabelecimento de mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens em iniciativas e programas de desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) O aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos assuntos da juventude;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir o apoio às associações juvenis, grupos informais de jovens e outras organizações sem fins lucrativos que desenvolvam actividades a favor da juventude, nos termos da legislação inerente à juventude;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar em coordenação com os organismos competentes, no fomento habitacional, emprego e auto-emprego, educação e formação vocacional e outras iniciativas juvenis;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a participação de jovens nos programas e projectos de desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a realização de estudos e trabalhos de investigação na área da Juventude;
Número ou marcador · p. 2 i) Criar e promover programas de mobilidade para os jovens;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover a criação de estratégias de comunicação e informação para a prevenção do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover parcerias para programas de ocupação de tempos livres, voluntariado e actividades artístico- -culturais;
Número ou marcador · p. 2 l) Fortalecer a capacidade de intervenção e participação dos jovens nos programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 m) Desenvolver programas de capacitação e formação de Animadores e Lideres Juvenis;
Número ou marcador · p. 2 n) Criar mecanismos de estímulo e apoio à capacidade e ao espírito empreendedor dos jovens;
Número ou marcador · p. 2 o) Desenvolver programas de intercâmbio juvenil, participação em organismos internacionais e em projectos de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 2 p) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização da informação referente às associações juvenis.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura Orgânica)
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Instituto Nacional da Juventude tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Serviços de Coordenação e Implementação de Programas;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços de Gestão e Participação Associativa;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 2 f) Departamento de Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 2 g) Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 2 O INJ é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 2 Constituem competências do Director-Geral do INJ:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento, os programas, incluindo os relatórios anuais e submetê-los à homologação do Ministro da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 2 b) Autorizar a realização das despesas e a contratação de encargos de assistência financeira, dentro da competência que lhe estiver fixada;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar o controlo de empreendimentos financiados, total ou parcialmente pelo INJ;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar as relações do INJ com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, que actuem na área da juventude;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar o INJ em juízo;
Número ou marcador · p. 2 f) Autorizar a exploração das instalações e serviços a organizações, entidades públicas ou privadas, para a realização de actividades que se enquadrem no âmbito do Instituto;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a concepção de projectos de ampliação das actividades do INJ;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a boa gestão dos Recursos Humanos do INJ e exercer a acção disciplinar sobre os demais funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 2 i) Assegurar a implementação das políticas públicas definidas para a área da Juventude;
Número ou marcador · p. 2 j) Assegurar a prossecução dos objectivos e atribuições do INJ;
Número ou marcador · p. 2 k) Assegurar o funcionamento do INJ, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 l) Propor ao Ministro da Juventude e Desporto, a nomeação e cessação de funções dos Chefes de Departamento Central e dos Delegados do INJ;
Número ou marcador · p. 2 m) Decidir sobre matérias que se mostrem necessárias à boa administração e funcionamento do INJ, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 n) Submeter os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação das receitas próprias à aprovação pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 2 o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 2 Constituem competências do Director-Geral Adjunto do INJ:
Número ou marcador · p. 2 a) Coadjuvar o Director-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Substituir o Director-Geral nas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer as demais funções incumbidas pelo Director-
Texto do artigo · p. 2 -Geral.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Serviços de Coordenação e Implementação de Programas)
Número ou marcador · p. 3 1. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas, abreviadamente designados por SECIP são dirigidos por um Director nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director - Geral do INJ.
Número ou marcador · p. 3 2. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Programas;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Empreendedorismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 3 3. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas têm as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar as políticas, programas e estratégias aprovadas para a área da juventude;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar a implementação das políticas e os programas que visem o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio da formação profissional, empreendedorismo e promoção de hábitos de vida saudável no seio da juventude;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a capacitação dos jovens em gestão de pequenos negócios e empresarial, através das instituições parceiras;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a capacitação técnica e financeira dos Centros de Recursos Juvenis;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar o apoio técnico, material e financeiro ao Programa Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis;
Número ou marcador · p. 3 f) Implementar programas de turismo juvenil e cultural que visem o desenvolvimento da cultura da prática do turismo no seio da juventude, valorização do património e da diversidade cultural do País;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a produção de materiais promocionais no âmbito dos programas da juventude; e
Número ou marcador · p. 3 h) Promover o acesso dos jovens e associações juvenis aos fundos de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 3 4. O Programa Geração Biz está integrado no Departamento de Programas.
Número ou marcador · p. 3 5. O Centro Juvenil de Artesanato – Mozarte está integrado
Texto do artigo · p. 3 no Departamento do Empreendedorismo Juvenil e rege-se por um estatuto próprio.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director dos Serviços de Coordenação e Implementação de Programas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem competências do Director do SECIP:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividades do Serviço Central;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir pareceres sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal e outros assuntos relevantes sob sua gestão; e
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar planos de actividades dos Seviços Centrais sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Serviços de Gestão e Participação Associativa)
Número ou marcador · p. 3 1. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa, abreviadamente designado por SEGEPA são dirigidos por um Director de Serviços nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
Número ou marcador · p. 3 2. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo; e
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Apoio às Iniciativas Juvenis.
Número ou marcador · p. 3 3. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa têm
Texto do artigo · p. 3 as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a capacitação e apoio técnico às associações juvenis na implementação de políticas públicas, de acordo com a sua área de intervenção;
Número ou marcador · p. 3 b) Conceber e assegurar a realização de cursos de formação e capacitação de animadores e gestores associativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a realização de eventos ocupacionais de índole recreativo, no seio do movimento associativo juvenil;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a participação dos jovens em programas e projectos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivar a realização de eventos educativos, como forma de promover e manter os valores culturais, éticos, morais, o desenvolvimento do espírito de trabalho, voluntariado, empreendedorismo e patriótico entre outros;
Número ou marcador · p. 3 f) Incentivar as associações e organizações juvenis a realizarem actividades de valorização do património cultural, de animação artística e de educação cívica;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar a recolha, o registo e sistematização da informação atinente aos eventos nacionais, regionais e internacionais da juventude;
Número ou marcador · p. 3 h) Recolher, tratar e sistematizar dados das associações juvenis, através da criação de um directório nacional.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director dos Serviços de Gestão e Participação Associativa)
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividades do Serviço Central;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos, no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir pareceres sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal e outros assuntos relevantes sob sua gestão; e
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar planos de actividades dos Seviços Centrais sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Planificação e Cooperação, abreviadamente designado por DEPLAC é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude, sob proposta do Director-Geral do INJ.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Planificação; e
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Cooperação.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Planificação e Cooperação tem
Texto do artigo · p. 3 as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar e avaliar o grau de cumprimento dos projectos de cooperação internacional no domínio da juventude;
Número ou marcador · p. 4 b) Articular com outros intervenientes a concepção de programas e projectos de assistência técnica que assegurem o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre estudos, análise de projectos e outros trabalhos relacionados com o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor e gerir parcerias, convénios e contratos que contribuam para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 4 e) Monitorar a implementação de programas e projectos no domínio da cooperação bilateral e multilateral;
Número ou marcador · p. 4 f) Monitorar a implementação de actividades previstas, nos planos de trabalho das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a elaboração e difusão de estudos que permitam manter actualizado o conhecimento sobre as áreas de intervenção do INJ e dos programas sob a sua coordenação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor estudos visando o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do INJ;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover colóquios, seminários, congressos e outras realizações visando o incremento do saber e utilização pelos interessados;
Número ou marcador · p. 4 j) Conceber e elaborar projectos e programas de natureza pluridisciplinar na área da juventude;
Número ou marcador · p. 4 k) Assegurar a participação de Moçambique, nas organizações juvenis regionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem competências do Chefe de Departamento Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir as actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar as tarefas dos funcionários afectos ao departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a concepção e implementação dos planos e relatórios de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 18
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DETECSI é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude, sob proposta do Director-Geral do INJ.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 4 tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover o uso das Tecnologias de Comunicação e Informação como instrumentos para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na planificação e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na função pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar a Política e Estratégia de Informática no INJ;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a informatização dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 g) Coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover a formação dos recursos humanos, na área de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 4 j) Assistir aos utentes de informática, no uso do software localmente instalado;
Número ou marcador · p. 4 k) Produzir publicações sobre estudos realizados visando a sua divulgação e utilização pelos interessados;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover e divulgar a imagem corporativa e as actividades do INJ.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 19
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Chefe de Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem competências do Chefe de Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir as actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 20
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por DAF é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição das Finanças;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição do Património;
Número ou marcador · p. 4 c) UGEA – (Unidade Gestora de Aquisições); e
Número ou marcador · p. 4 d) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Administração e Finanças tem
Texto do artigo · p. 4 as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a elaboração de propostas do orçamento do INJ;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do INJ, de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a boa gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do INJ, de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar os relatórios financeiros do INJ;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Executar e controlar o orçamento do INJ de acordo com as normas do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para a apreciação ao nível do INJ e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 5 h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 21
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir as actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 22
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento dos Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes
Texto do artigo · p. 5 atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do EGFAE, da Lei do trabalho e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor e implementar o Plano de Formação Académica, Profissional e Específica dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a realização de acções de reciclagem sistemática dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INJ;
Número ou marcador · p. 5 e) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir o sistema de carreiras e remuneração;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
Número ou marcador · p. 5 i) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa com deficiência no INJ;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar a elaboração de estudos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 23
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Chefe do Departamento dos Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Chefe de Departamento dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir as actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião Geral dos Funcionários
Número ou marcador · p. 5 Artigo 24
Texto do artigo · p. 5 (Tipos de Colectivos)
Número ou marcador · p. 5 1. No INJ funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 5 2. Nos outros níveis do INJ, funcionarão colectivos integrando
Texto do artigo · p. 5 os colaboradores directos e dirigidos pelos respectivos chefes.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 25
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido pelo Director-Geral do INJ e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e avaliar as actividades do INJ e das suas Delegações;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas sobre a juventude;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir recomendações sobre políticas e estratégias gerais no âmbito da juventude;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anuais; e
Número ou marcador · p. 5 e) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado, em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do INJ.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefes de Departamentos Centrais;
Número ou marcador · p. 5 e) Chefes de Delegações;
Número ou marcador · p. 5 f) Um representante do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 5 g) Um representante do Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 5 h) Um representante do Ministério do Trabalho (INEFP);
Número ou marcador · p. 5 i) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 5 j) Um representante do Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga.
Número ou marcador · p. 5 k) Um representante do Conselho Nacional de Combate ao SIDA;
Número ou marcador · p. 5 l) Presidente do CNJ.
Número ou marcador · p. 5 3. Podem, ainda, participar nas sessões do Conselho Consultivo
Texto do artigo · p. 5 outros dirigentes e técnicos, quando convidados pelo Director-
Texto do artigo · p. 5 -Geral, consoante a natureza dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 6 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 6 por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 26
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta e apoio ao Director-Geral e tem por função analisar e emitir pareceres sobre questões relativas às actividades do INJ.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho de Direcção do INJ é dirigido pelo Director- -Geral e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 c) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 6 d) Chefes de Departamentos Centrais autónomos.
Número ou marcador · p. 6 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção outros quadros ou funcionários do INJ, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 6 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 6 por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Director-
Texto do artigo · p. 6 -Geral.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 27
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Conselho de Direcção nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de caráter técnico-científico relacionados com o INJ.
Número ou marcador · p. 6 2. Fazem parte do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 6 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 c) Directores de Serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Chefes de Departamento Central autónomos;
Número ou marcador · p. 6 e) Especialistas e técnicos indicados por despacho do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 3. Podem ainda participar no Conselho Técnico, os especialistas e técnicos de reconhecida competência, não pertencentes aos quadros do INJ, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 6 4. O Conselho Técnico é presidido pelo Director-Geral e réune-
Texto do artigo · p. 6 -se ordinariamente de três em três meses e extraordináriamente quando motivos prementes o justificarem.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 28
Texto do artigo · p. 6 (Estudos Colectivos)
Número ou marcador · p. 6 1. O INJ realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório para o estudo da Legislação do Sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAG) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Director-Geral do INJ e dos Serviços dirigirem
Texto do artigo · p. 6 ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 29
Texto do artigo · p. 6 (Reunião Geral dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 6 1. Os funcionários do INJ reúnem-se duas vezes por ano e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Director-Geral, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Auscultar as preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho.
Número ou marcador · p. 6 2. A reunião dos funcionários é constituída por todos
Texto do artigo · p. 6 os funcionários do INJ designadamente, Direcção, Directores de Serviços, Chefes de Departamento, de Repartição, Técnicos e Pessoal administrativo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 Artigo 30
Texto do artigo · p. 6 (Regulamentos Internos dos Serviços e Departamentos Centrais)
Texto do artigo · p. 6 O Director-Geral do INJ aprovará no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do presente regulamento, os Regulamentos Internos dos Serviços e Departamentos Centrais autónomos do INJ.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 31
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Parágrafo · p. 6 Preço — 9,09 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 64
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 121/2012:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 121/2012
  14. Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento do Instituto Nacional da Juventude, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto, 11 de Dezembro de 2012. – O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  19. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  21. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  23. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  24. Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional da Juventude, adiante designado por INJ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  26. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional da Juventude tem por objecto a implementação de políticas, programas e estratégias da área da Juventude.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  29. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. O INJ está sob a tutela do Ministro da Juventude e Desporto.
  31. Número ou marcador, página 1: 2. A tutela compreende, designadamente o poder de autorizar
  32. Texto do artigo, página 1: ou aprovar os seguintes actos:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Homologação de programas, planos de actividades e orçamento, incluindo os relatórios anuais;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Nomeação e exoneração do Director-Geral e do Director- -Geral Adjunto;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Aprovação do Regulamento Interno do INJ;
  36. Número ou marcador, página 1: d) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas do INJ.
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  38. Texto do artigo, página 1: (Sede e Delegações)
  39. Texto do artigo, página 1: O INJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, mediante a aprovação do Ministro da Juventude e Desporto, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
  40. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  41. Texto do artigo, página 1: (Articulação, Colaboração e Cooperação com as Unidades Orgânicas)
  42. Texto do artigo, página 1: No seu funcionamento o INJ deve articular, colaborar e cooperar com as Unidades Orgânicas do Ministério da Juventude e Desporto.
  43. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  44. Texto do artigo, página 1: (Áreas de Actividade)
  45. Texto do artigo, página 1: Para a prossecução das suas atribuições e competências, o INJ está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  46. Número ou marcador, página 1: a) Programas e Projectos;
  47. Número ou marcador, página 1: b) Promoção do Associativismo Juvenil.
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  49. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições do INJ:
  51. Número ou marcador, página 2: a) A implementação de políticas públicas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação dos jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, científico, formativo, recreativo e cívico;
  52. Número ou marcador, página 2: b) O fomento do associativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
  53. Número ou marcador, página 2: c) O estabelecimento de mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens em iniciativas e programas de desenvolvimento nacional;
  54. Número ou marcador, página 2: d) O aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos assuntos da juventude;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Garantir o apoio às associações juvenis, grupos informais de jovens e outras organizações sem fins lucrativos que desenvolvam actividades a favor da juventude, nos termos da legislação inerente à juventude;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Participar em coordenação com os organismos competentes, no fomento habitacional, emprego e auto-emprego, educação e formação vocacional e outras iniciativas juvenis;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a participação de jovens nos programas e projectos de desenvolvimento nacional;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Promover a realização de estudos e trabalhos de investigação na área da Juventude;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Criar e promover programas de mobilidade para os jovens;
  60. Número ou marcador, página 2: j) Promover a criação de estratégias de comunicação e informação para a prevenção do HIV/SIDA;
  61. Número ou marcador, página 2: k) Promover parcerias para programas de ocupação de tempos livres, voluntariado e actividades artístico- -culturais;
  62. Número ou marcador, página 2: l) Fortalecer a capacidade de intervenção e participação dos jovens nos programas de desenvolvimento;
  63. Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver programas de capacitação e formação de Animadores e Lideres Juvenis;
  64. Número ou marcador, página 2: n) Criar mecanismos de estímulo e apoio à capacidade e ao espírito empreendedor dos jovens;
  65. Número ou marcador, página 2: o) Desenvolver programas de intercâmbio juvenil, participação em organismos internacionais e em projectos de desenvolvimento socioeconómico;
  66. Número ou marcador, página 2: p) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização da informação referente às associações juvenis.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  68. Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica)
  69. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  70. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  71. Texto do artigo, página 2: O Instituto Nacional da Juventude tem a seguinte estrutura:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Direcção-Geral;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Coordenação e Implementação de Programas;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Serviços de Gestão e Participação Associativa;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Planificação e Cooperação;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Administração e Finanças; e
  78. Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Recursos Humanos.
  79. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  80. Texto do artigo, página 2: (Direcção-Geral)
  81. Texto do artigo, página 2: O INJ é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  82. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  83. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
  84. Texto do artigo, página 2: Constituem competências do Director-Geral do INJ:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento, os programas, incluindo os relatórios anuais e submetê-los à homologação do Ministro da Juventude e Desporto;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Autorizar a realização das despesas e a contratação de encargos de assistência financeira, dentro da competência que lhe estiver fixada;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o controlo de empreendimentos financiados, total ou parcialmente pelo INJ;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar as relações do INJ com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, que actuem na área da juventude;
  89. Número ou marcador, página 2: e) Representar o INJ em juízo;
  90. Número ou marcador, página 2: f) Autorizar a exploração das instalações e serviços a organizações, entidades públicas ou privadas, para a realização de actividades que se enquadrem no âmbito do Instituto;
  91. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a concepção de projectos de ampliação das actividades do INJ;
  92. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a boa gestão dos Recursos Humanos do INJ e exercer a acção disciplinar sobre os demais funcionários e agentes do Estado;
  93. Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a implementação das políticas públicas definidas para a área da Juventude;
  94. Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a prossecução dos objectivos e atribuições do INJ;
  95. Número ou marcador, página 2: k) Assegurar o funcionamento do INJ, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
  96. Número ou marcador, página 2: l) Propor ao Ministro da Juventude e Desporto, a nomeação e cessação de funções dos Chefes de Departamento Central e dos Delegados do INJ;
  97. Número ou marcador, página 2: m) Decidir sobre matérias que se mostrem necessárias à boa administração e funcionamento do INJ, nos termos da lei;
  98. Número ou marcador, página 2: n) Submeter os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação das receitas próprias à aprovação pela entidade competente;
  99. Número ou marcador, página 2: o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento.
  100. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  101. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  102. Texto do artigo, página 2: Constituem competências do Director-Geral Adjunto do INJ:
  103. Número ou marcador, página 2: a) Coadjuvar o Director-Geral;
  104. Número ou marcador, página 2: b) Substituir o Director-Geral nas ausências ou impedimentos;
  105. Número ou marcador, página 2: c) Exercer as demais funções incumbidas pelo Director-
  106. Texto do artigo, página 2: -Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  108. Texto do artigo, página 3: (Serviços de Coordenação e Implementação de Programas)
  109. Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas, abreviadamente designados por SECIP são dirigidos por um Director nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director - Geral do INJ.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas têm a seguinte estrutura:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Programas;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Empreendedorismo Juvenil.
  113. Número ou marcador, página 3: 3. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas têm as seguintes atribuições:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Implementar as políticas, programas e estratégias aprovadas para a área da juventude;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a implementação das políticas e os programas que visem o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio da formação profissional, empreendedorismo e promoção de hábitos de vida saudável no seio da juventude;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a capacitação dos jovens em gestão de pequenos negócios e empresarial, através das instituições parceiras;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a capacitação técnica e financeira dos Centros de Recursos Juvenis;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar o apoio técnico, material e financeiro ao Programa Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Implementar programas de turismo juvenil e cultural que visem o desenvolvimento da cultura da prática do turismo no seio da juventude, valorização do património e da diversidade cultural do País;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a produção de materiais promocionais no âmbito dos programas da juventude; e
  121. Número ou marcador, página 3: h) Promover o acesso dos jovens e associações juvenis aos fundos de desenvolvimento local;
  122. Número ou marcador, página 3: 4. O Programa Geração Biz está integrado no Departamento de Programas.
  123. Número ou marcador, página 3: 5. O Centro Juvenil de Artesanato – Mozarte está integrado
  124. Texto do artigo, página 3: no Departamento do Empreendedorismo Juvenil e rege-se por um estatuto próprio.
  125. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director dos Serviços de Coordenação e Implementação de Programas)
  127. Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Director do SECIP:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades do Serviço Central;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal e outros assuntos relevantes sob sua gestão; e
  132. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de actividades dos Seviços Centrais sob sua gestão.
  133. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  134. Texto do artigo, página 3: (Serviços de Gestão e Participação Associativa)
  135. Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa, abreviadamente designado por SEGEPA são dirigidos por um Director de Serviços nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
  136. Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa têm a seguinte estrutura:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo; e
  138. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Apoio às Iniciativas Juvenis.
  139. Número ou marcador, página 3: 3. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa têm
  140. Texto do artigo, página 3: as seguintes atribuições:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a capacitação e apoio técnico às associações juvenis na implementação de políticas públicas, de acordo com a sua área de intervenção;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Conceber e assegurar a realização de cursos de formação e capacitação de animadores e gestores associativos;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Promover a realização de eventos ocupacionais de índole recreativo, no seio do movimento associativo juvenil;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a participação dos jovens em programas e projectos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Incentivar a realização de eventos educativos, como forma de promover e manter os valores culturais, éticos, morais, o desenvolvimento do espírito de trabalho, voluntariado, empreendedorismo e patriótico entre outros;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Incentivar as associações e organizações juvenis a realizarem actividades de valorização do património cultural, de animação artística e de educação cívica;
  147. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a recolha, o registo e sistematização da informação atinente aos eventos nacionais, regionais e internacionais da juventude;
  148. Número ou marcador, página 3: h) Recolher, tratar e sistematizar dados das associações juvenis, através da criação de um directório nacional.
  149. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  150. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director dos Serviços de Gestão e Participação Associativa)
  151. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades do Serviço Central;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos, no âmbito das suas funções;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal e outros assuntos relevantes sob sua gestão; e
  155. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de actividades dos Seviços Centrais sob sua gestão.
  156. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  157. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  158. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Planificação e Cooperação, abreviadamente designado por DEPLAC é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude, sob proposta do Director-Geral do INJ.
  159. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Planificação; e
  161. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Cooperação.
  162. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação tem
  163. Texto do artigo, página 3: as seguintes atribuições:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Implementar e avaliar o grau de cumprimento dos projectos de cooperação internacional no domínio da juventude;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Articular com outros intervenientes a concepção de programas e projectos de assistência técnica que assegurem o desenvolvimento institucional;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre estudos, análise de projectos e outros trabalhos relacionados com o desenvolvimento institucional;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Propor e gerir parcerias, convénios e contratos que contribuam para o desenvolvimento institucional;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Monitorar a implementação de programas e projectos no domínio da cooperação bilateral e multilateral;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Monitorar a implementação de actividades previstas, nos planos de trabalho das unidades orgânicas;
  170. Número ou marcador, página 4: g) Promover a elaboração e difusão de estudos que permitam manter actualizado o conhecimento sobre as áreas de intervenção do INJ e dos programas sob a sua coordenação;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Propor estudos visando o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do INJ;
  172. Número ou marcador, página 4: i) Promover colóquios, seminários, congressos e outras realizações visando o incremento do saber e utilização pelos interessados;
  173. Número ou marcador, página 4: j) Conceber e elaborar projectos e programas de natureza pluridisciplinar na área da juventude;
  174. Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a participação de Moçambique, nas organizações juvenis regionais e internacionais.
  175. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Cooperação)
  177. Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Chefe de Departamento Planificação e Cooperação:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades do Departamento;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as tarefas dos funcionários afectos ao departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a concepção e implementação dos planos e relatórios de actividades do Departamento;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
  183. Número ou marcador, página 4: Artigo 18
  184. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
  185. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DETECSI é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude, sob proposta do Director-Geral do INJ.
  186. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação tem a seguinte estrutura:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
  188. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
  189. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
  190. Texto do artigo, página 4: tem as seguintes atribuições:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Promover o uso das Tecnologias de Comunicação e Informação como instrumentos para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Participar na planificação e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na função pública;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Executar a Política e Estratégia de Informática no INJ;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a informatização dos sistemas de informação;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático;
  197. Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
  198. Número ou marcador, página 4: h) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático;
  199. Número ou marcador, página 4: i) Promover a formação dos recursos humanos, na área de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  200. Número ou marcador, página 4: j) Assistir aos utentes de informática, no uso do software localmente instalado;
  201. Número ou marcador, página 4: k) Produzir publicações sobre estudos realizados visando a sua divulgação e utilização pelos interessados;
  202. Número ou marcador, página 4: l) Promover e divulgar a imagem corporativa e as actividades do INJ.
  203. Número ou marcador, página 4: Artigo 19
  204. Texto do artigo, página 4: (Competências do Chefe de Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
  205. Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Chefe de Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades do Departamento;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
  209. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
  210. Número ou marcador, página 4: e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
  211. Número ou marcador, página 4: Artigo 20
  212. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Finanças)
  213. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por DAF é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
  214. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Repartição das Finanças;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Repartição do Património;
  217. Número ou marcador, página 4: c) UGEA – (Unidade Gestora de Aquisições); e
  218. Número ou marcador, página 4: d) Secretaria-Geral.
  219. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem
  220. Texto do artigo, página 4: as seguintes atribuições:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a elaboração de propostas do orçamento do INJ;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do INJ, de acordo com as normas estabelecidas;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a boa gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do INJ, de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
  224. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os relatórios financeiros do INJ;
  225. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
  226. Número ou marcador, página 4: f) Executar e controlar o orçamento do INJ de acordo com as normas do SISTAFE;
  227. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para a apreciação ao nível do INJ e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
  228. Número ou marcador, página 5: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
  229. Número ou marcador, página 5: Artigo 21
  230. Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
  231. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as actividades do departamento;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
  237. Número ou marcador, página 5: Artigo 22
  238. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
  239. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
  240. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento dos Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
  242. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Formação.
  243. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes
  244. Texto do artigo, página 5: atribuições:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE, da Lei do trabalho e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Propor e implementar o Plano de Formação Académica, Profissional e Específica dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização de acções de reciclagem sistemática dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INJ;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Gerir o sistema de carreiras e remuneração;
  252. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa com deficiência no INJ;
  254. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a elaboração de estudos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
  255. Número ou marcador, página 5: k) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
  256. Número ou marcador, página 5: Artigo 23
  257. Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe do Departamento dos Recursos Humanos)
  258. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Chefe de Departamento dos Recursos Humanos:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as actividades do departamento;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
  263. Número ou marcador, página 5: e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  265. Texto do artigo, página 5: Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião Geral dos Funcionários
  266. Número ou marcador, página 5: Artigo 24
  267. Texto do artigo, página 5: (Tipos de Colectivos)
  268. Número ou marcador, página 5: 1. No INJ funcionam os seguintes colectivos:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Conselho Consultivo;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Técnico.
  272. Número ou marcador, página 5: 2. Nos outros níveis do INJ, funcionarão colectivos integrando
  273. Texto do artigo, página 5: os colaboradores directos e dirigidos pelos respectivos chefes.
  274. Número ou marcador, página 5: Artigo 25
  275. Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
  276. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido pelo Director-Geral do INJ e tem as seguintes funções:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e avaliar as actividades do INJ e das suas Delegações;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas sobre a juventude;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Emitir recomendações sobre políticas e estratégias gerais no âmbito da juventude;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anuais; e
  281. Número ou marcador, página 5: e) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado, em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do INJ.
  282. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Directores dos Serviços Centrais;
  286. Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Departamentos Centrais;
  287. Número ou marcador, página 5: e) Chefes de Delegações;
  288. Número ou marcador, página 5: f) Um representante do Ministério da Educação;
  289. Número ou marcador, página 5: g) Um representante do Ministério da Saúde;
  290. Número ou marcador, página 5: h) Um representante do Ministério do Trabalho (INEFP);
  291. Número ou marcador, página 5: i) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
  292. Número ou marcador, página 5: j) Um representante do Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga.
  293. Número ou marcador, página 5: k) Um representante do Conselho Nacional de Combate ao SIDA;
  294. Número ou marcador, página 5: l) Presidente do CNJ.
  295. Número ou marcador, página 5: 3. Podem, ainda, participar nas sessões do Conselho Consultivo
  296. Texto do artigo, página 5: outros dirigentes e técnicos, quando convidados pelo Director-
  297. Texto do artigo, página 5: -Geral, consoante a natureza dos assuntos a tratar.
  298. Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
  299. Texto do artigo, página 6: por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
  300. Número ou marcador, página 6: Artigo 26
  301. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  302. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta e apoio ao Director-Geral e tem por função analisar e emitir pareceres sobre questões relativas às actividades do INJ.
  303. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Direcção do INJ é dirigido pelo Director- -Geral e tem a seguinte composição:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Director-Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Director-Geral Adjunto;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Directores dos Serviços Centrais;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Departamentos Centrais autónomos.
  308. Número ou marcador, página 6: 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção outros quadros ou funcionários do INJ, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
  309. Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
  310. Texto do artigo, página 6: por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Director-
  311. Texto do artigo, página 6: -Geral.
  312. Número ou marcador, página 6: Artigo 27
  313. Texto do artigo, página 6: (Conselho Técnico)
  314. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Conselho de Direcção nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de caráter técnico-científico relacionados com o INJ.
  315. Número ou marcador, página 6: 2. Fazem parte do Conselho Técnico:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Director-Geral;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Director-Geral Adjunto;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Directores de Serviços;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Departamento Central autónomos;
  320. Número ou marcador, página 6: e) Especialistas e técnicos indicados por despacho do Director-Geral.
  321. Número ou marcador, página 6: 3. Podem ainda participar no Conselho Técnico, os especialistas e técnicos de reconhecida competência, não pertencentes aos quadros do INJ, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
  322. Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Técnico é presidido pelo Director-Geral e réune-
  323. Texto do artigo, página 6: -se ordinariamente de três em três meses e extraordináriamente quando motivos prementes o justificarem.
  324. Número ou marcador, página 6: Artigo 28
  325. Texto do artigo, página 6: (Estudos Colectivos)
  326. Número ou marcador, página 6: 1. O INJ realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório para o estudo da Legislação do Sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAG) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
  327. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Director-Geral do INJ e dos Serviços dirigirem
  328. Texto do artigo, página 6: ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
  329. Número ou marcador, página 6: Artigo 29
  330. Texto do artigo, página 6: (Reunião Geral dos Funcionários)
  331. Número ou marcador, página 6: 1. Os funcionários do INJ reúnem-se duas vezes por ano e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Director-Geral, com os seguintes objectivos:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Auscultar as preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho.
  334. Número ou marcador, página 6: 2. A reunião dos funcionários é constituída por todos
  335. Texto do artigo, página 6: os funcionários do INJ designadamente, Direcção, Directores de Serviços, Chefes de Departamento, de Repartição, Técnicos e Pessoal administrativo.
  336. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  337. Texto do artigo, página 6: Disposições Finais
  338. Número ou marcador, página 6: Artigo 30
  339. Texto do artigo, página 6: (Regulamentos Internos dos Serviços e Departamentos Centrais)
  340. Texto do artigo, página 6: O Director-Geral do INJ aprovará no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do presente regulamento, os Regulamentos Internos dos Serviços e Departamentos Centrais autónomos do INJ.
  341. Número ou marcador, página 6: Artigo 31
  342. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas)
  343. Texto do artigo, página 6: As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
  344. Parágrafo, página 6: Preço — 9,09 MT
  345. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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