I SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 64/2013
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 64
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 121/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 121/2012
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento do Instituto Nacional da Juventude, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto, 11 de Dezembro de 2012. – O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional da Juventude, adiante designado por INJ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional da Juventude tem por objecto a implementação de políticas, programas e estratégias da área da Juventude.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INJ está sob a tutela do Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela compreende, designadamente o poder de autorizar
- Texto do artigo, página 1: ou aprovar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) Homologação de programas, planos de actividades e orçamento, incluindo os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 1: b) Nomeação e exoneração do Director-Geral e do Director- -Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 1: c) Aprovação do Regulamento Interno do INJ;
- Número ou marcador, página 1: d) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas do INJ.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Delegações)
- Texto do artigo, página 1: O INJ tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, mediante a aprovação do Ministro da Juventude e Desporto, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Articulação, Colaboração e Cooperação com as Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 1: No seu funcionamento o INJ deve articular, colaborar e cooperar com as Unidades Orgânicas do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 1: Para a prossecução das suas atribuições e competências, o INJ está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 1: a) Programas e Projectos;
- Número ou marcador, página 1: b) Promoção do Associativismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições do INJ:
- Número ou marcador, página 2: a) A implementação de políticas públicas da juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação dos jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, científico, formativo, recreativo e cívico;
- Número ou marcador, página 2: b) O fomento do associativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
- Número ou marcador, página 2: c) O estabelecimento de mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens em iniciativas e programas de desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) O aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos assuntos da juventude;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o apoio às associações juvenis, grupos informais de jovens e outras organizações sem fins lucrativos que desenvolvam actividades a favor da juventude, nos termos da legislação inerente à juventude;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em coordenação com os organismos competentes, no fomento habitacional, emprego e auto-emprego, educação e formação vocacional e outras iniciativas juvenis;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a participação de jovens nos programas e projectos de desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a realização de estudos e trabalhos de investigação na área da Juventude;
- Número ou marcador, página 2: i) Criar e promover programas de mobilidade para os jovens;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a criação de estratégias de comunicação e informação para a prevenção do HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover parcerias para programas de ocupação de tempos livres, voluntariado e actividades artístico- -culturais;
- Número ou marcador, página 2: l) Fortalecer a capacidade de intervenção e participação dos jovens nos programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver programas de capacitação e formação de Animadores e Lideres Juvenis;
- Número ou marcador, página 2: n) Criar mecanismos de estímulo e apoio à capacidade e ao espírito empreendedor dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: o) Desenvolver programas de intercâmbio juvenil, participação em organismos internacionais e em projectos de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 2: p) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização da informação referente às associações juvenis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica)
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Instituto Nacional da Juventude tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Serviços de Coordenação e Implementação de Programas;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de Gestão e Participação Associativa;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Administração e Finanças; e
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 2: O INJ é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 2: Constituem competências do Director-Geral do INJ:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento, os programas, incluindo os relatórios anuais e submetê-los à homologação do Ministro da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 2: b) Autorizar a realização das despesas e a contratação de encargos de assistência financeira, dentro da competência que lhe estiver fixada;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o controlo de empreendimentos financiados, total ou parcialmente pelo INJ;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar as relações do INJ com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, que actuem na área da juventude;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar o INJ em juízo;
- Número ou marcador, página 2: f) Autorizar a exploração das instalações e serviços a organizações, entidades públicas ou privadas, para a realização de actividades que se enquadrem no âmbito do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a concepção de projectos de ampliação das actividades do INJ;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a boa gestão dos Recursos Humanos do INJ e exercer a acção disciplinar sobre os demais funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a implementação das políticas públicas definidas para a área da Juventude;
- Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a prossecução dos objectivos e atribuições do INJ;
- Número ou marcador, página 2: k) Assegurar o funcionamento do INJ, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: l) Propor ao Ministro da Juventude e Desporto, a nomeação e cessação de funções dos Chefes de Departamento Central e dos Delegados do INJ;
- Número ou marcador, página 2: m) Decidir sobre matérias que se mostrem necessárias à boa administração e funcionamento do INJ, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: n) Submeter os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação das receitas próprias à aprovação pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 2: Constituem competências do Director-Geral Adjunto do INJ:
- Número ou marcador, página 2: a) Coadjuvar o Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Substituir o Director-Geral nas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer as demais funções incumbidas pelo Director-
- Texto do artigo, página 2: -Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Serviços de Coordenação e Implementação de Programas)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas, abreviadamente designados por SECIP são dirigidos por um Director nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director - Geral do INJ.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Programas;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas têm as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar as políticas, programas e estratégias aprovadas para a área da juventude;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a implementação das políticas e os programas que visem o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio da formação profissional, empreendedorismo e promoção de hábitos de vida saudável no seio da juventude;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a capacitação dos jovens em gestão de pequenos negócios e empresarial, através das instituições parceiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a capacitação técnica e financeira dos Centros de Recursos Juvenis;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar o apoio técnico, material e financeiro ao Programa Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis;
- Número ou marcador, página 3: f) Implementar programas de turismo juvenil e cultural que visem o desenvolvimento da cultura da prática do turismo no seio da juventude, valorização do património e da diversidade cultural do País;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a produção de materiais promocionais no âmbito dos programas da juventude; e
- Número ou marcador, página 3: h) Promover o acesso dos jovens e associações juvenis aos fundos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 3: 4. O Programa Geração Biz está integrado no Departamento de Programas.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Centro Juvenil de Artesanato – Mozarte está integrado
- Texto do artigo, página 3: no Departamento do Empreendedorismo Juvenil e rege-se por um estatuto próprio.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director dos Serviços de Coordenação e Implementação de Programas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Director do SECIP:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades do Serviço Central;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal e outros assuntos relevantes sob sua gestão; e
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de actividades dos Seviços Centrais sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Serviços de Gestão e Participação Associativa)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa, abreviadamente designado por SEGEPA são dirigidos por um Director de Serviços nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Gestão e Promoção do Associativismo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Apoio às Iniciativas Juvenis.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa têm
- Texto do artigo, página 3: as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a capacitação e apoio técnico às associações juvenis na implementação de políticas públicas, de acordo com a sua área de intervenção;
- Número ou marcador, página 3: b) Conceber e assegurar a realização de cursos de formação e capacitação de animadores e gestores associativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a realização de eventos ocupacionais de índole recreativo, no seio do movimento associativo juvenil;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a participação dos jovens em programas e projectos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Incentivar a realização de eventos educativos, como forma de promover e manter os valores culturais, éticos, morais, o desenvolvimento do espírito de trabalho, voluntariado, empreendedorismo e patriótico entre outros;
- Número ou marcador, página 3: f) Incentivar as associações e organizações juvenis a realizarem actividades de valorização do património cultural, de animação artística e de educação cívica;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a recolha, o registo e sistematização da informação atinente aos eventos nacionais, regionais e internacionais da juventude;
- Número ou marcador, página 3: h) Recolher, tratar e sistematizar dados das associações juvenis, através da criação de um directório nacional.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director dos Serviços de Gestão e Participação Associativa)
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades do Serviço Central;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos, no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal e outros assuntos relevantes sob sua gestão; e
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos de actividades dos Seviços Centrais sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Planificação e Cooperação, abreviadamente designado por DEPLAC é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude, sob proposta do Director-Geral do INJ.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Planificação; e
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Cooperação.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação tem
- Texto do artigo, página 3: as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar e avaliar o grau de cumprimento dos projectos de cooperação internacional no domínio da juventude;
- Número ou marcador, página 4: b) Articular com outros intervenientes a concepção de programas e projectos de assistência técnica que assegurem o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre estudos, análise de projectos e outros trabalhos relacionados com o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor e gerir parcerias, convénios e contratos que contribuam para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 4: e) Monitorar a implementação de programas e projectos no domínio da cooperação bilateral e multilateral;
- Número ou marcador, página 4: f) Monitorar a implementação de actividades previstas, nos planos de trabalho das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a elaboração e difusão de estudos que permitam manter actualizado o conhecimento sobre as áreas de intervenção do INJ e dos programas sob a sua coordenação;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor estudos visando o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do INJ;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover colóquios, seminários, congressos e outras realizações visando o incremento do saber e utilização pelos interessados;
- Número ou marcador, página 4: j) Conceber e elaborar projectos e programas de natureza pluridisciplinar na área da juventude;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a participação de Moçambique, nas organizações juvenis regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Chefe de Departamento Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as tarefas dos funcionários afectos ao departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a concepção e implementação dos planos e relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DETECSI é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da juventude, sob proposta do Director-Geral do INJ.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 4: tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o uso das Tecnologias de Comunicação e Informação como instrumentos para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na planificação e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação na função pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar a Política e Estratégia de Informática no INJ;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a informatização dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a formação dos recursos humanos, na área de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: j) Assistir aos utentes de informática, no uso do software localmente instalado;
- Número ou marcador, página 4: k) Produzir publicações sobre estudos realizados visando a sua divulgação e utilização pelos interessados;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover e divulgar a imagem corporativa e as actividades do INJ.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Chefe de Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Chefe de Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por DAF é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição das Finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição do Património;
- Número ou marcador, página 4: c) UGEA – (Unidade Gestora de Aquisições); e
- Número ou marcador, página 4: d) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem
- Texto do artigo, página 4: as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a elaboração de propostas do orçamento do INJ;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do INJ, de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a boa gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do INJ, de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os relatórios financeiros do INJ;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: f) Executar e controlar o orçamento do INJ de acordo com as normas do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para a apreciação ao nível do INJ e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director-Geral do INJ.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento dos Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes
- Texto do artigo, página 5: atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE, da Lei do trabalho e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor e implementar o Plano de Formação Académica, Profissional e Específica dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização de acções de reciclagem sistemática dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INJ;
- Número ou marcador, página 5: e) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir o sistema de carreiras e remuneração;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado do INJ;
- Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa com deficiência no INJ;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a elaboração de estudos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe do Departamento dos Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Chefe de Departamento dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar tarefas dos funcionários afectos no departamento e zelar pela disciplina e desempenho;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a implementação dos planos e relatórios de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir propostas sobre avaliação, distinções, progressão do pessoal sob sua gestão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião Geral dos Funcionários
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de Colectivos)
- Número ou marcador, página 5: 1. No INJ funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: 2. Nos outros níveis do INJ, funcionarão colectivos integrando
- Texto do artigo, página 5: os colaboradores directos e dirigidos pelos respectivos chefes.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 25
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido pelo Director-Geral do INJ e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e avaliar as actividades do INJ e das suas Delegações;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas sobre a juventude;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir recomendações sobre políticas e estratégias gerais no âmbito da juventude;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anuais; e
- Número ou marcador, página 5: e) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado, em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do INJ.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 5: e) Chefes de Delegações;
- Número ou marcador, página 5: f) Um representante do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 5: g) Um representante do Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 5: h) Um representante do Ministério do Trabalho (INEFP);
- Número ou marcador, página 5: i) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 5: j) Um representante do Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga.
- Número ou marcador, página 5: k) Um representante do Conselho Nacional de Combate ao SIDA;
- Número ou marcador, página 5: l) Presidente do CNJ.
- Número ou marcador, página 5: 3. Podem, ainda, participar nas sessões do Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 5: outros dirigentes e técnicos, quando convidados pelo Director-
- Texto do artigo, página 5: -Geral, consoante a natureza dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 6: por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta e apoio ao Director-Geral e tem por função analisar e emitir pareceres sobre questões relativas às actividades do INJ.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Direcção do INJ é dirigido pelo Director- -Geral e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Departamentos Centrais autónomos.
- Número ou marcador, página 6: 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção outros quadros ou funcionários do INJ, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 6: por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Director-
- Texto do artigo, página 6: -Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 27
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Conselho de Direcção nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de caráter técnico-científico relacionados com o INJ.
- Número ou marcador, página 6: 2. Fazem parte do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 6: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Directores de Serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Departamento Central autónomos;
- Número ou marcador, página 6: e) Especialistas e técnicos indicados por despacho do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. Podem ainda participar no Conselho Técnico, os especialistas e técnicos de reconhecida competência, não pertencentes aos quadros do INJ, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Técnico é presidido pelo Director-Geral e réune-
- Texto do artigo, página 6: -se ordinariamente de três em três meses e extraordináriamente quando motivos prementes o justificarem.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 28
- Texto do artigo, página 6: (Estudos Colectivos)
- Número ou marcador, página 6: 1. O INJ realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório para o estudo da Legislação do Sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAG) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Director-Geral do INJ e dos Serviços dirigirem
- Texto do artigo, página 6: ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 29
- Texto do artigo, página 6: (Reunião Geral dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os funcionários do INJ reúnem-se duas vezes por ano e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Director-Geral, com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Auscultar as preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho.
- Número ou marcador, página 6: 2. A reunião dos funcionários é constituída por todos
- Texto do artigo, página 6: os funcionários do INJ designadamente, Direcção, Directores de Serviços, Chefes de Departamento, de Repartição, Técnicos e Pessoal administrativo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 6: Artigo 30
- Texto do artigo, página 6: (Regulamentos Internos dos Serviços e Departamentos Centrais)
- Texto do artigo, página 6: O Director-Geral do INJ aprovará no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do presente regulamento, os Regulamentos Internos dos Serviços e Departamentos Centrais autónomos do INJ.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 31
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
- Parágrafo, página 6: Preço — 9,09 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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