I SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
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Edição I Série n.º 64/2013
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| p | coordenadas rectangulares | Coordenadas Geográficas | distancias ml | azimutes | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| n.° | X | Y | latitudes | longitudes | ||
| 1 | 686216 | 8399902 | 14° 28' 01,9" | 40° 43' 39,7" | 6826,291 | 182° 01'53,8612" |
| 2 | 685974 | 8393080 | 14° 31' 43,9" | 40° 43' 33,3" | 3390,411 | 284° 43' 44,1847" |
| 3 | 682695 | 8393942 | 14° 31' 16,7" | 40° 41' 43,6" | 286,028 | 06° 49' 36,7044" |
| 4 | 682729 | 8394226 | 14° 31' 07,5" | 40° 41' 44,6" | 997,926 | 16° 03' 20,9068" |
| p | coordenadas rectangulares | Coordenadas Geográficas | distancias ml | azimutes | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| n.° | X | Y | latitudes | longitudes | ||
| 5 | 683005 | 8395185 | 14° 30' 36,2" | 40° 41' 53," | 123,584 | 05° 34' 19,9121" |
| 6 | 683017 | 8395308 | 14° 30' 32,1" | 40° 41' 54,0" | 1667,393 | 349° 35' 59,5529" |
| 7 | 682716 | 8396948 | 14° 29' 33,9" | 40° 41' 43,5" | 100,841 | 352° 35' 35,1163" |
| 8 | 682703 | 8397048 | 14° 29' 35,6" | 40° 41' 43,1" | 208,540 | 04° 07' 29,1598" |
| 9 | 682718 | 8397256 | 14° 29' 28,9" | 40° 41' 43,5" | 1177,007 | 90° 11' 40,9822" |
| 10 | 683895 | 8397252 | 14° 29' 28,7" | 40° 42' 22,8" | 2892,920 | 14° 35' 44,6821" |
| 11 | - | - | - | - | 2669,410 | - |
| -1- | 686216 | 8399902 | - | - | - | - |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios das Finanças, Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Transfere para a empresa Aeroportos de Moçambique, E.P. a parcela com uma área de 1.953,4 ha do Aeródromo Militar de Nacala.
- Título de secção, página 1: Ministérios das Finanças, deFesa nacional e dos transportes e coMunicações
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer os mecanismos e as condições de desafectação do aeródromo militar de Nacala e sua afectação à empresa Aeroportos de Moçambique, E.P. e, ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução n.º 22/2010, de 23 de Junho, do Conselho de Ministros, os Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1.É transferida para a empresa Aeroportos de Moçambique, E.P. a parcela com uma área de 1.953,4 ha, constante do esboço de localização, Anexo I, parte integrante do presente Despacho, terreno destinado ao desenvolvimento de Infra-estruturas do Aeroporto Internacional de Nacala, cujas coordenadas constam da Tabela abaixo.
- Texto do artigo, página 1: p
coordenadas rectangulares
Coordenadas Geográficas
distancias ml
azimutes
n.°
X
Y
latitudes
longitudes
1
686216
8399902
14° 28' 01,9"
40° 43' 39,7"
6826,291
182° 01'53,8612"
2
685974
8393080
14° 31' 43,9"
40° 43' 33,3"
3390,411
284° 43' 44,1847"
3
682695
8393942
14° 31' 16,7"
40° 41' 43,6"
286,028
06° 49' 36,7044"
4
682729
8394226
14° 31' 07,5"
40° 41' 44,6"
997,926
16° 03' 20,9068"
p coordenadas rectangulares Coordenadas Geográficas distancias ml azimutes n.° X Y latitudes longitudes 1 686216 8399902 14° 28' 01,9" 40° 43' 39,7" 6826,291 182° 01'53,8612" 2 685974 8393080 14° 31' 43,9" 40° 43' 33,3" 3390,411 284° 43' 44,1847" 3 682695 8393942 14° 31' 16,7" 40° 41' 43,6" 286,028 06° 49' 36,7044" 4 682729 8394226 14° 31' 07,5" 40° 41' 44,6" 997,926 16° 03' 20,9068" - Parágrafo, página 2: 518 — (10) I SÉRIE — NÚMERO 64
- Texto do artigo, página 2: p
coordenadas rectangulares
Coordenadas Geográficas
distancias ml
azimutes
n.°
X
Y
latitudes
longitudes
5
683005
8395185
14° 30' 36,2"
40° 41' 53,"
123,584
05° 34' 19,9121"
6
683017
8395308
14° 30' 32,1"
40° 41' 54,0"
1667,393
349° 35' 59,5529"
7
682716
8396948
14° 29' 33,9"
40° 41' 43,5"
100,841
352° 35' 35,1163"
8
682703
8397048
14° 29' 35,6"
40° 41' 43,1"
208,540
04° 07' 29,1598"
9
682718
8397256
14° 29' 28,9"
40° 41' 43,5"
1177,007
90° 11' 40,9822"
10
683895
8397252
14° 29' 28,7"
40° 42' 22,8"
2892,920
14° 35' 44,6821"
11
-
-
-
-
2669,410
-
-1-
686216
8399902
-
-
-
-
p coordenadas rectangulares Coordenadas Geográficas distancias ml azimutes n.° X Y latitudes longitudes 5 683005 8395185 14° 30' 36,2" 40° 41' 53," 123,584 05° 34' 19,9121" 6 683017 8395308 14° 30' 32,1" 40° 41' 54,0" 1667,393 349° 35' 59,5529" 7 682716 8396948 14° 29' 33,9" 40° 41' 43,5" 100,841 352° 35' 35,1163" 8 682703 8397048 14° 29' 35,6" 40° 41' 43,1" 208,540 04° 07' 29,1598" 9 682718 8397256 14° 29' 28,9" 40° 41' 43,5" 1177,007 90° 11' 40,9822" 10 683895 8397252 14° 29' 28,7" 40° 42' 22,8" 2892,920 14° 35' 44,6821" 11 - - - - 2669,410 - -1- 686216 8399902 - - - - - Número ou marcador, página 2: Art. 2. 1. O processo de desafectação do Aeródromo Militar de Nacala é assegurado por uma Comissão de Transferência, composta por 6 membros, sendo 1 do Ministério das Finanças, 2 do Ministério da Defesa Nacional, 2 do Ministério dos Transpores e Comunicações e 1 do Ministério da Administração Estatal, designados pelos respectivos Ministros.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete à Comissão referida no n.º 1 do presente artigo:
- Número ou marcador, página 2: a) Praticar actos administrativos inerentes à transferência da parcela de terreno desanexada;
- Número ou marcador, página 2: b) Assinar, no prazo de 15 dias, contados da data da assinatura do presente despacho, o termo de transferência de posse da parcela desanexada;
- Número ou marcador, página 2: c) Gerir o processo de transição da parcela, incluindo os DUAT’s indevidamente atribuídos a particulares na mesma área;
- Número ou marcador, página 2: d) Acompanhar o processo de implementação do presente despacho e reportar os respectivos Ministros.
- Número ou marcador, página 2: 3. Após a transferência da parcela desanexada todas
- Texto do artigo, página 2: as operações aeroportuárias no Aeroporto Internacional de Nacala, exceptuando as operações de carácter militar, são dirigidas pela empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., a quem compete estabelecer os serviços requeridos para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. 1. Ao abrigo do presente despacho a Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., deve assegurar, de imediato, a reabilitação das instalações previamente identificadas da Base Aérea de Nacala.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os estudos e projectos, e a construção das novas instalações para o Centro de Instrução de Forças Especiais, serão realizados com base em recursos do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Cabe ao Ministério da Defesa Nacional a responsabilidade de indicar as entidades que vão efectuar os estudos e projectos e a construção das infra-estruturas referidas no presente despacho.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. 1. Pelo presente despacho fica estabelecido que as Áreas
- Texto do artigo, página 2: Operacionais, nomeadamente as Pistas e Caminhos de Circulação, a Torre de Controlo, os sistemas visuais e de aterragem por instrumentos, rádio ajuda à navegação aérea, sistemas luminosos de balizagem e serviços de prevenção e combate a incêndios e sistema de drenagem do Aeroporto Internacional de Nacala são de utilização gratuita pelos equipamentos e técnicos autorizados das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: 2. Fica ainda estabelecido que na Torre de Controlo deverá ser criada uma sala de uso exclusivo das FADM para fins de interesse de defesa nacional.
- Número ou marcador, página 2: 3. Ao abrigo do disposto no número anterior, as FADM
- Texto do artigo, página 2: irão apresentar, previamente, as necessidades, para a inclusão no projecto da Torre de Controlo.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Ministérios das Finanças, Defesa Nacional e Transportes e Comunicações, em Maputo, 24 de Maio de 2013. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang. – O Ministro da Defesa Nacional, Filipe Jacinto Nyusi. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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