I SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 9

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Edição I Série n.º 64/2013

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 64
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 9.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 8/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova os qualificadores das funções de Director de Conservatória de 1.ª classe, Director de Cartório Notarial de 1.ª classe, director da Repartição Central do Registo Criminal, Director de Conservatória de 2.ª classe, Director de Cartório Notarial de 2.ª classe, Director de Conservatória de 3.ª classe, Director de Cartório Notarial de 3.ª classe e Chefe de Posto de Registo Civil.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2013
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário criar, reestruturar e extinguir algumas carreiras e funções especificas da área da justiça, criadas à luz da Resolução n.° 2/2002, de 13 de Março, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a função de Chefe do Posto de Registo Civil.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados os qualificadores das funções de Director de Conservatória de 1.ª classe, Director de Cartório Notarial de 1.ª classe, director da Repartição Central do Registo Criminal,
Texto do artigo · p. 1 Director de Conservatória de 2.ª classe, Director de Cartório Notarial de 2.ª classe, Director de Conservatória de 3.ª classe, Director de Cartório Notarial de 3.ª classe e Chefe de Posto de Registo Civil, constantes do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Conservador e Notário Superior, Dactiloscopista Superior, Conservador e Notário Técnico, Dactiloscopista Técnico, Assistente de Conservador e Notário, Dactiloscopista Assistente, Auxiliar Técnico de Conservador e Notário e Auxiliar Técnico de Dactiloscopia, enquadradas nos grupos salariais indicados no anexo II, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. São aprovados os qualificadores profissionais das carreiras referidas no artigo anterior, constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. São aprovados os critérios de enquadramento nas carreiras profissionais referidas no artigo 3, que constam do Anexo III, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. São extintas as carreiras de Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, Técnico Superior de Registos e Notariado N2, Técnico Médio dos Registos e Notariado, Técnico Médio de Registo Criminal, Assistente Técnico de Registos e Notariado, Assistente Técnico de Registo Criminal e Auxiliar Técnico de Registo Criminal, criadas pela Resolução n.º 2/2002, de 13 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 7. São extintos os qualificadores das funções de Director de Conservatória de 1.ª classe, Director do Cartório Notarial de 1.ª classe, Director de Repartição Central do Registo Criminal, Director de Conservatória de 2.ª classe, Director de Cartório Notarial de 2.ª classe, Director de Conservatória de 3.ª classe e Director de Cartório Notarial de 3.ª classe, aprovados pela Resolução 2/2002, de 13 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 8. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 1 Pública, aos 12 de Julho 2013. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 2 Anexo I
Texto do artigo · p. 2 Qualificadores de Funções de Direcção e Chefia Específicas de Conservatórias e Cartórios Notariais
Texto do artigo · p. 2 Grupo 7.1 Director de Conservatória de 1.ª classe Conteúdo de trabalho Dirige uma conservatória de 1.ª classe;
Texto do artigo · p. 2 Controla e zela pela execução de todos os trabalhos contemplados na legislação sobre o registo civil, registo predial, registo de entidades legais, registo da propriedade automóvel, registos relativos à nacionalidade;
Texto do artigo · p. 2 Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre os registos e, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
Texto do artigo · p. 2 Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
Texto do artigo · p. 2 Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
Texto do artigo · p. 2 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 2 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 2 Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 Estar enquadrado na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 2 Grupo 7.1 Director de Cartório Notarial de 1.ª classe Conteúdo de trabalho Dirige um Cartório Notarial de 1.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
Texto do artigo · p. 2 contemplados na legislação sobre o notariado;
Texto do artigo · p. 2 Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre o notariado, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
Texto do artigo · p. 2 Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
Texto do artigo · p. 2 Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
Texto do artigo · p. 2 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 2 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 2 Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 Estar enquadrado na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 2 Grupo 7.1 Director de Repartição Central do Registo Criminal Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 2 Dirige uma repartição central do registo criminal; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
Texto do artigo · p. 2 contemplados na legislação sobre o registo criminal;
Texto do artigo · p. 2 Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre os registos e notariado, submetendo as respectivas propos¬tas às instâncias superiores;
Texto do artigo · p. 2 Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
Texto do artigo · p. 2 Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
Texto do artigo · p. 2 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 2 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 2 Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 Estar enquadrado na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos, ou;
Texto do artigo · p. 2 Estar enquadrado na carreira de Dactiloscopista Superior, e ter experiência de trabalho na administração pública de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos, ou;
Texto do artigo · p. 2 Grupo 10 Director de Conservatória de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho Dirige uma conservatória de 2.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
Texto do artigo · p. 2 contemplados na legislação sobre o registo civil, registo predial, registo comercial, registo da propriedade automóvel;
Texto do artigo · p. 2 Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre os registos e, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
Texto do artigo · p. 2 Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
Texto do artigo · p. 2 Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
Texto do artigo · p. 2 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 2 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 2 Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 Estar enquadrado pelo menos na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo 10 Director de Cartório Notarial de 2ª Classe Conteúdo de trabalho Dirige um Cartório notarial de 2.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
Texto do artigo · p. 3 contemplados na legislação sobre o Notariado;
Texto do artigo · p. 3 Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre o registo e notariado, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
Texto do artigo · p. 3 Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
Texto do artigo · p. 3 Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
Texto do artigo · p. 3 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 3 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 3 Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado pelo menos na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo 12 Director de Conservatória de 3.ª Classe Conteúdo de trabalho Dirige uma conservatória de 3.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
Texto do artigo · p. 3 contemplados na legislação sobre o registo civil, registo predial, registo comercial;
Texto do artigo · p. 3 Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre o registo e notariado, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
Texto do artigo · p. 3 Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
Texto do artigo · p. 3 Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
Texto do artigo · p. 3 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 3 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 3 Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado pelo menos na carreira de Conservador e Notário Técnico, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo 12 Director de Cartório Notarial de 3.ª classe Conteúdo de trabalho Dirige um cartório notarial de 3.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
Texto do artigo · p. 3 contemplados na legislação sobre o notariado;
Texto do artigo · p. 3 Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre o notariado, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
Texto do artigo · p. 3 Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
Texto do artigo · p. 3 Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
Texto do artigo · p. 3 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 3 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 3 Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado pelo menos na carreira de Conservador e Notário Técnico, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo 13 Chefe de Posto de Registo Civil Conteúdo de Trabalho: Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
Texto do artigo · p. 3 contemplados na legislação do registo civil e notariado; Garante o funcionamento dos registos ao nível do posto; Elabora planos de actividade e garante o seu cumprimento; Decide sobre a criação de brigadas móveis de registo
Texto do artigo · p. 3 de nascimento;
Texto do artigo · p. 3 Garante a implementação de políticas estratégicas do governo no âmbito do registo civil na área da sua jurisdição;
Texto do artigo · p. 3 Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
Texto do artigo · p. 3 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 3 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 3 Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado na carreira de Conservador e Notário Técnico, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Número ou marcador · p. 4 Anexo II Qualificadores profissionais de carreiras específicas da área dos registos e notariado
Texto do artigo · p. 4 Carreira Classe Grupo salarial Ocupação Conservador e Notário Superior A B C E 78 Conservador e Notário A Dactiloscopista Superior A B C E 78 Dactiloscopista A Conservador e Notário Técnico A B C E 79 Conservador e Notário C Dactiloscopista Técnico A B C E 79 Dactiloscopista C Assistente do Conservador e Notário A B C E 93 Conservador e Notário D Dactiloscopista Assistente A B C E 93 Dactiloscopista D Auxiliar Técnico de Conservador e Notário A B C E 98 Auxiliar Técnico de Conservador e Notário Auxiliar Técnico de Dactiloscopia A B C E 98 A u x i l i a r T é c n i c o d e Dactiloscopia
CarreiraClasseGrupo salarialOcupação
Conservador e Notário SuperiorA B C E78Conservador e Notário A
Dactiloscopista SuperiorA B C E78Dactiloscopista A
Conservador e Notário TécnicoA B C E79Conservador e Notário C
Dactiloscopista TécnicoA B C E79Dactiloscopista C
Assistente do Conservador e NotárioA B C E93Conservador e Notário D
Dactiloscopista AssistenteA B C E93Dactiloscopista D
Auxiliar Técnico de Conservador e NotárioA B C E98Auxiliar Técnico de Conservador e Notário
Auxiliar Técnico de DactiloscopiaA B C E98A u x i l i a r T é c n i c o d e Dactiloscopia
Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 78 Conservador e Notário Superior Conteúdo de Trabalho Legaliza os actos relativos à esfera pessoal e sua
Texto do artigo · p. 4 modificação;
Texto do artigo · p. 4 Qualifica os actos relativos à publicidade dos direitos sobre bens móveis e imóveis sujeitos a registo bem como da situação das entidades legais;
Texto do artigo · p. 4 Presta assessoria na qualificação dos actos das partes, legaliza
Texto do artigo · p. 4 os contratos previstos na lei; Emite meios de prova dos actos registados ou lavrados; Elabora trabalhos de estudo e investigação na área do Direito,
Texto do artigo · p. 4 especialmente da área dos registos e notariado;
Texto do artigo · p. 4 Elabora proposta de revisão dos instrumentos normativos de funcionamento da sua área;
Texto do artigo · p. 4 Colabora na capacitação e formação dos funcionários do seu sector.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos Para ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em direito
Texto do artigo · p. 4 ou ciências jurídicas e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
Texto do artigo · p. 4 Para Promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 4 profissional. Grupo Salarial 78 Dactiloscopista Superior Conteúdo de Trabalho Executa com autonomia e responsabilidade todos os trabalhos
Texto do artigo · p. 4 de recolha, tratamento e conservação de extractos de decisões e comunicações dos tribunais em matéria criminal;
Texto do artigo · p. 4 Qualifica as impressões digitais;
Texto do artigo · p. 5 Realiza estudo e investigação da matéria relativa ao registo criminal;
Texto do artigo · p. 5 Coordena a organização, revisão de ficheiros onomásticos, dactiloscópico e numérico;
Texto do artigo · p. 5 Avalia e decide sobre a situação do cadastrado se é positiva ou negativa;
Texto do artigo · p. 5 Mantém actualizado o cadastro sobre a situação criminal
Texto do artigo · p. 5 dos cidadãos; Colabora na capacitação dos funcionários do seu sector. Requisitos Para ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em direito, ciências
Texto do artigo · p. 5 jurídicas ou policiais e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
Texto do artigo · p. 5 Para promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 5 profissional Grupo Salarial 79 Conservador e Notário Técnico Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 5 Prepara os actos de registo civil, registo predial, registo de entidades legais, registo criminal, registo automóvel, registo da nacionalidade e notariado, inscrevendo e lavrando os mesmos de acordo com as disposições legais;
Texto do artigo · p. 5 Participa na celebração e legaliza actos de registo e de notariado nos termos da sua competência;
Texto do artigo · p. 5 Informa ao superior sobre os processos e procedimentos de trabalho com vista a responder as preocupações dos utentes dos serviços;
Texto do artigo · p. 5 Colabora na capacitação e formação dos funcionários do seu
Texto do artigo · p. 5 sector. Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional
Texto do artigo · p. 5 e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
Texto do artigo · p. 5 Para promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 5 profissional. Grupo Salarial 79 Dactiloscopista Técnico Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 5 Distribui e controla o trabalho dactiloscópico; Classificas os boletins dactiloscópicos recebidos
Texto do artigo · p. 5 dos tribunais; Analisa e assina cadastros; Assina os termos de responsabilidade; Executa as demais tarefas que superiormente lhe são
Texto do artigo · p. 5 atribuídas; Abre cadastros com base nos boletins recebidos dos tribunais. Requisitos Para ingresso Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional
Texto do artigo · p. 5 e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
Texto do artigo · p. 5 Para promoção Avaliação curricular seguida de entrevista profissional. Grupo Salarial 93 Assistente de Conservador e Notário Conteúdo de Trabalho Participa na execução dos actos de registo civil, registo predial,
Texto do artigo · p. 5 registo de entidades legais, registo criminal, registo automóvel e notariado;
Texto do artigo · p. 5 Participa na celebração e legaliza actos de registo e de notariado nos termos da sua competência;
Texto do artigo · p. 5 Participa na solução de problemas de menor complexidade nas Conservatórias e Cartórios;
Texto do artigo · p. 5 Colabora no controlo e zelo pela execução de todos os trabalhos contemplados na legislação sobre o registo e notariado e noutras aplicáveis ao sector.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o 1.º ciclo do ensino secundário ou curso
Texto do artigo · p. 5 básico do ensino técnico-profissional e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
Texto do artigo · p. 5 Para Promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 5 profissional Grupo Salarial 93 Dactiloscopista Assistente Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 5 Faz buscas dactiloscópicas; Organiza o ficheiro dactiloscópico; Abre cadastro com base nos boletins recebidos dos tribunais; Classifica impressões digitais; Executa as demais tarefas que superiormente lhes são
Texto do artigo · p. 5 atribuídas.
Texto do artigo · p. 5 Para ingresso Possuir, pelo menos, o 1.º ciclo do ensino secundário ou
Texto do artigo · p. 5 nível básico técnico-profissional e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
Texto do artigo · p. 5 Para Promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 5 profissional. Grupo Salarial 98 Auxiliar Técnico de Conservador e Notário Conteúdo de trabalho Realiza tarefas simples de natureza executiva de aplicação
Texto do artigo · p. 5 técnica exigindo conhecimentos técnicos e práticos da especialidade através dum curso profissional;
Texto do artigo · p. 5 Apoia os técnicos de maior qualificação na realização
Texto do artigo · p. 5 dos trabalhos específicos da sua área de actuação; Arquiva documentos; Executa tarefas de estafeta.
Texto do artigo · p. 5 Para ingresso Habilitação do 2.° grau do nível primário do SNE e ter sido
Texto do artigo · p. 5 aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
Texto do artigo · p. 6 Grupo Salarial 98 Auxiliar Técnico de Dactiloscopia Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 6 Faz buscas no ficheiro onomástico; Organiza o ficheiro numérico;
Texto do artigo · p. 6 Abre fichas onomásticas; Colhe impressões digitais.
Texto do artigo · p. 6 Para ingresso Habilitação do 2.° grau do nível primário do SNE e ter sido
Texto do artigo · p. 6 aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Anexo III Critérios de Enquadramento nas Novas Carreiras
Texto do artigo · p. 6 Carreira actual Tempo de serviço na carreira Carreira para onde vai Classe e Escalão Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Conservador e Notário Superior C-1 C-2 C-3 B-1 B-2 Técnico Médio dos Registos e Notariado Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Conservador e Notário Técnico C-1 C-2 C-3 B-1 B-2 Técnico Médio do Registo Criminal Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Dactiloscopista Técnico C-1 C-2 C-3 B-1 B-2 Assistente Técnico dos Registos e Notariado Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Assistente do Conservador e Notário C-1 C-2 C-3 C-4 B-1 Assistente Técnico do Registo Criminal Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Dactiloscopista Assistente C-1 C-2 C-3 C-4 B-1 Auxiliar Técnico de Registo Criminal Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos A u x i l i a r T é c n i c o d e Dactiloscopia C-1 C-2 C-3 C-4 B-1
Carreira actualTempo de serviço na carreiraCarreira para onde vaiClasse e Escalão
Técnico Superior dos Registos e Notariado N1Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosConservador e Notário SuperiorC-1 C-2 C-3 B-1 B-2
Técnico Médio dos Registos e NotariadoAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosConservador e Notário TécnicoC-1 C-2 C-3 B-1 B-2
Técnico Médio do Registo CriminalAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosDactiloscopista TécnicoC-1 C-2 C-3 B-1 B-2
Assistente Técnico dos Registos e NotariadoAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosAssistente do Conservador e NotárioC-1 C-2 C-3 C-4 B-1
Assistente Técnico do Registo CriminalAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosDactiloscopista AssistenteC-1 C-2 C-3 C-4 B-1
Auxiliar Técnico de Registo CriminalAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosA u x i l i a r T é c n i c o d e DactiloscopiaC-1 C-2 C-3 C-4 B-1
Parágrafo · p. 6 Preço — 9,09 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 64
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 9.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 8/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova os qualificadores das funções de Director de Conservatória de 1.ª classe, Director de Cartório Notarial de 1.ª classe, director da Repartição Central do Registo Criminal, Director de Conservatória de 2.ª classe, Director de Cartório Notarial de 2.ª classe, Director de Conservatória de 3.ª classe, Director de Cartório Notarial de 3.ª classe e Chefe de Posto de Registo Civil.
  13. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2013
  15. Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário criar, reestruturar e extinguir algumas carreiras e funções especificas da área da justiça, criadas à luz da Resolução n.° 2/2002, de 13 de Março, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a função de Chefe do Posto de Registo Civil.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores das funções de Director de Conservatória de 1.ª classe, Director de Cartório Notarial de 1.ª classe, director da Repartição Central do Registo Criminal,
  19. Texto do artigo, página 1: Director de Conservatória de 2.ª classe, Director de Cartório Notarial de 2.ª classe, Director de Conservatória de 3.ª classe, Director de Cartório Notarial de 3.ª classe e Chefe de Posto de Registo Civil, constantes do anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Conservador e Notário Superior, Dactiloscopista Superior, Conservador e Notário Técnico, Dactiloscopista Técnico, Assistente de Conservador e Notário, Dactiloscopista Assistente, Auxiliar Técnico de Conservador e Notário e Auxiliar Técnico de Dactiloscopia, enquadradas nos grupos salariais indicados no anexo II, que faz parte integrante da presente Resolução.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. São aprovados os qualificadores profissionais das carreiras referidas no artigo anterior, constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente Resolução.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 5. São aprovados os critérios de enquadramento nas carreiras profissionais referidas no artigo 3, que constam do Anexo III, que faz parte integrante da presente Resolução.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 6. São extintas as carreiras de Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, Técnico Superior de Registos e Notariado N2, Técnico Médio dos Registos e Notariado, Técnico Médio de Registo Criminal, Assistente Técnico de Registos e Notariado, Assistente Técnico de Registo Criminal e Auxiliar Técnico de Registo Criminal, criadas pela Resolução n.º 2/2002, de 13 de Março.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 7. São extintos os qualificadores das funções de Director de Conservatória de 1.ª classe, Director do Cartório Notarial de 1.ª classe, Director de Repartição Central do Registo Criminal, Director de Conservatória de 2.ª classe, Director de Cartório Notarial de 2.ª classe, Director de Conservatória de 3.ª classe e Director de Cartório Notarial de 3.ª classe, aprovados pela Resolução 2/2002, de 13 de Março.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 8. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  26. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  27. Texto do artigo, página 1: Pública, aos 12 de Julho 2013. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  28. Número ou marcador, página 2: Anexo I
  29. Texto do artigo, página 2: Qualificadores de Funções de Direcção e Chefia Específicas de Conservatórias e Cartórios Notariais
  30. Texto do artigo, página 2: Grupo 7.1 Director de Conservatória de 1.ª classe Conteúdo de trabalho Dirige uma conservatória de 1.ª classe;
  31. Texto do artigo, página 2: Controla e zela pela execução de todos os trabalhos contemplados na legislação sobre o registo civil, registo predial, registo de entidades legais, registo da propriedade automóvel, registos relativos à nacionalidade;
  32. Texto do artigo, página 2: Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre os registos e, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
  33. Texto do artigo, página 2: Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
  34. Texto do artigo, página 2: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
  35. Texto do artigo, página 2: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
  36. Texto do artigo, página 2: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
  37. Texto do artigo, página 2: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
  38. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  39. Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  40. Texto do artigo, página 2: Grupo 7.1 Director de Cartório Notarial de 1.ª classe Conteúdo de trabalho Dirige um Cartório Notarial de 1.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
  41. Texto do artigo, página 2: contemplados na legislação sobre o notariado;
  42. Texto do artigo, página 2: Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre o notariado, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
  43. Texto do artigo, página 2: Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
  44. Texto do artigo, página 2: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
  45. Texto do artigo, página 2: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
  46. Texto do artigo, página 2: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
  47. Texto do artigo, página 2: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
  48. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  49. Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  50. Texto do artigo, página 2: Grupo 7.1 Director de Repartição Central do Registo Criminal Conteúdo de trabalho
  51. Texto do artigo, página 2: Dirige uma repartição central do registo criminal; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
  52. Texto do artigo, página 2: contemplados na legislação sobre o registo criminal;
  53. Texto do artigo, página 2: Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre os registos e notariado, submetendo as respectivas propos¬tas às instâncias superiores;
  54. Texto do artigo, página 2: Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
  55. Texto do artigo, página 2: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
  56. Texto do artigo, página 2: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
  57. Texto do artigo, página 2: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
  58. Texto do artigo, página 2: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
  59. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  60. Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos, ou;
  61. Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado na carreira de Dactiloscopista Superior, e ter experiência de trabalho na administração pública de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos, ou;
  62. Texto do artigo, página 2: Grupo 10 Director de Conservatória de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho Dirige uma conservatória de 2.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
  63. Texto do artigo, página 2: contemplados na legislação sobre o registo civil, registo predial, registo comercial, registo da propriedade automóvel;
  64. Texto do artigo, página 2: Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre os registos e, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
  65. Texto do artigo, página 2: Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
  66. Texto do artigo, página 2: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
  67. Texto do artigo, página 2: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
  68. Texto do artigo, página 2: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
  69. Texto do artigo, página 2: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
  70. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  71. Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado pelo menos na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  72. Texto do artigo, página 3: Grupo 10 Director de Cartório Notarial de 2ª Classe Conteúdo de trabalho Dirige um Cartório notarial de 2.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
  73. Texto do artigo, página 3: contemplados na legislação sobre o Notariado;
  74. Texto do artigo, página 3: Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre o registo e notariado, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
  75. Texto do artigo, página 3: Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
  76. Texto do artigo, página 3: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
  77. Texto do artigo, página 3: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
  78. Texto do artigo, página 3: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
  79. Texto do artigo, página 3: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
  80. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  81. Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado pelo menos na Carreira de Conservador e Notário Superior, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  82. Texto do artigo, página 3: Grupo 12 Director de Conservatória de 3.ª Classe Conteúdo de trabalho Dirige uma conservatória de 3.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
  83. Texto do artigo, página 3: contemplados na legislação sobre o registo civil, registo predial, registo comercial;
  84. Texto do artigo, página 3: Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre o registo e notariado, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
  85. Texto do artigo, página 3: Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
  86. Texto do artigo, página 3: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
  87. Texto do artigo, página 3: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
  88. Texto do artigo, página 3: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
  89. Texto do artigo, página 3: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
  90. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  91. Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado pelo menos na carreira de Conservador e Notário Técnico, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  92. Texto do artigo, página 3: Grupo 12 Director de Cartório Notarial de 3.ª classe Conteúdo de trabalho Dirige um cartório notarial de 3.ª classe; Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
  93. Texto do artigo, página 3: contemplados na legislação sobre o notariado;
  94. Texto do artigo, página 3: Estuda e investiga tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadão no interesse de manter sempre actualizada a matéria sobre o notariado, submetendo as respectivas propostas às instâncias superiores;
  95. Texto do artigo, página 3: Garante a capacitação e formação dos funcionários do respectivo sector;
  96. Texto do artigo, página 3: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
  97. Texto do artigo, página 3: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
  98. Texto do artigo, página 3: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
  99. Texto do artigo, página 3: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
  100. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  101. Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado pelo menos na carreira de Conservador e Notário Técnico, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  102. Texto do artigo, página 3: Grupo 13 Chefe de Posto de Registo Civil Conteúdo de Trabalho: Controla e zela pela execução de todos os trabalhos
  103. Texto do artigo, página 3: contemplados na legislação do registo civil e notariado; Garante o funcionamento dos registos ao nível do posto; Elabora planos de actividade e garante o seu cumprimento; Decide sobre a criação de brigadas móveis de registo
  104. Texto do artigo, página 3: de nascimento;
  105. Texto do artigo, página 3: Garante a implementação de políticas estratégicas do governo no âmbito do registo civil na área da sua jurisdição;
  106. Texto do artigo, página 3: Assegura a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição;
  107. Texto do artigo, página 3: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da instituição e demais normas em vigor na administração pública;
  108. Texto do artigo, página 3: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço na instituição, dentro dos prazos legais;
  109. Texto do artigo, página 3: Exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas.
  110. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  111. Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado na carreira de Conservador e Notário Técnico, e ter experiência de trabalho no sector de, pelo menos, 5 anos com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  112. Número ou marcador, página 4: Anexo II Qualificadores profissionais de carreiras específicas da área dos registos e notariado
  113. Texto do artigo, página 4: Carreira Classe Grupo salarial Ocupação Conservador e Notário Superior A B C E 78 Conservador e Notário A Dactiloscopista Superior A B C E 78 Dactiloscopista A Conservador e Notário Técnico A B C E 79 Conservador e Notário C Dactiloscopista Técnico A B C E 79 Dactiloscopista C Assistente do Conservador e Notário A B C E 93 Conservador e Notário D Dactiloscopista Assistente A B C E 93 Dactiloscopista D Auxiliar Técnico de Conservador e Notário A B C E 98 Auxiliar Técnico de Conservador e Notário Auxiliar Técnico de Dactiloscopia A B C E 98 A u x i l i a r T é c n i c o d e Dactiloscopia
    CarreiraClasseGrupo salarialOcupação
    Conservador e Notário SuperiorA B C E78Conservador e Notário A
    Dactiloscopista SuperiorA B C E78Dactiloscopista A
    Conservador e Notário TécnicoA B C E79Conservador e Notário C
    Dactiloscopista TécnicoA B C E79Dactiloscopista C
    Assistente do Conservador e NotárioA B C E93Conservador e Notário D
    Dactiloscopista AssistenteA B C E93Dactiloscopista D
    Auxiliar Técnico de Conservador e NotárioA B C E98Auxiliar Técnico de Conservador e Notário
    Auxiliar Técnico de DactiloscopiaA B C E98A u x i l i a r T é c n i c o d e Dactiloscopia
  114. Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 78 Conservador e Notário Superior Conteúdo de Trabalho Legaliza os actos relativos à esfera pessoal e sua
  115. Texto do artigo, página 4: modificação;
  116. Texto do artigo, página 4: Qualifica os actos relativos à publicidade dos direitos sobre bens móveis e imóveis sujeitos a registo bem como da situação das entidades legais;
  117. Texto do artigo, página 4: Presta assessoria na qualificação dos actos das partes, legaliza
  118. Texto do artigo, página 4: os contratos previstos na lei; Emite meios de prova dos actos registados ou lavrados; Elabora trabalhos de estudo e investigação na área do Direito,
  119. Texto do artigo, página 4: especialmente da área dos registos e notariado;
  120. Texto do artigo, página 4: Elabora proposta de revisão dos instrumentos normativos de funcionamento da sua área;
  121. Texto do artigo, página 4: Colabora na capacitação e formação dos funcionários do seu sector.
  122. Texto do artigo, página 4: Requisitos Para ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em direito
  123. Texto do artigo, página 4: ou ciências jurídicas e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
  124. Texto do artigo, página 4: Para Promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
  125. Texto do artigo, página 4: profissional. Grupo Salarial 78 Dactiloscopista Superior Conteúdo de Trabalho Executa com autonomia e responsabilidade todos os trabalhos
  126. Texto do artigo, página 4: de recolha, tratamento e conservação de extractos de decisões e comunicações dos tribunais em matéria criminal;
  127. Texto do artigo, página 4: Qualifica as impressões digitais;
  128. Texto do artigo, página 5: Realiza estudo e investigação da matéria relativa ao registo criminal;
  129. Texto do artigo, página 5: Coordena a organização, revisão de ficheiros onomásticos, dactiloscópico e numérico;
  130. Texto do artigo, página 5: Avalia e decide sobre a situação do cadastrado se é positiva ou negativa;
  131. Texto do artigo, página 5: Mantém actualizado o cadastro sobre a situação criminal
  132. Texto do artigo, página 5: dos cidadãos; Colabora na capacitação dos funcionários do seu sector. Requisitos Para ingresso Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em direito, ciências
  133. Texto do artigo, página 5: jurídicas ou policiais e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
  134. Texto do artigo, página 5: Para promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
  135. Texto do artigo, página 5: profissional Grupo Salarial 79 Conservador e Notário Técnico Conteúdo de Trabalho
  136. Texto do artigo, página 5: Prepara os actos de registo civil, registo predial, registo de entidades legais, registo criminal, registo automóvel, registo da nacionalidade e notariado, inscrevendo e lavrando os mesmos de acordo com as disposições legais;
  137. Texto do artigo, página 5: Participa na celebração e legaliza actos de registo e de notariado nos termos da sua competência;
  138. Texto do artigo, página 5: Informa ao superior sobre os processos e procedimentos de trabalho com vista a responder as preocupações dos utentes dos serviços;
  139. Texto do artigo, página 5: Colabora na capacitação e formação dos funcionários do seu
  140. Texto do artigo, página 5: sector. Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional
  141. Texto do artigo, página 5: e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
  142. Texto do artigo, página 5: Para promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
  143. Texto do artigo, página 5: profissional. Grupo Salarial 79 Dactiloscopista Técnico Conteúdo de Trabalho
  144. Texto do artigo, página 5: Distribui e controla o trabalho dactiloscópico; Classificas os boletins dactiloscópicos recebidos
  145. Texto do artigo, página 5: dos tribunais; Analisa e assina cadastros; Assina os termos de responsabilidade; Executa as demais tarefas que superiormente lhe são
  146. Texto do artigo, página 5: atribuídas; Abre cadastros com base nos boletins recebidos dos tribunais. Requisitos Para ingresso Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional
  147. Texto do artigo, página 5: e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
  148. Texto do artigo, página 5: Para promoção Avaliação curricular seguida de entrevista profissional. Grupo Salarial 93 Assistente de Conservador e Notário Conteúdo de Trabalho Participa na execução dos actos de registo civil, registo predial,
  149. Texto do artigo, página 5: registo de entidades legais, registo criminal, registo automóvel e notariado;
  150. Texto do artigo, página 5: Participa na celebração e legaliza actos de registo e de notariado nos termos da sua competência;
  151. Texto do artigo, página 5: Participa na solução de problemas de menor complexidade nas Conservatórias e Cartórios;
  152. Texto do artigo, página 5: Colabora no controlo e zelo pela execução de todos os trabalhos contemplados na legislação sobre o registo e notariado e noutras aplicáveis ao sector.
  153. Texto do artigo, página 5: Requisitos Para Ingresso Possuir, pelo menos, o 1.º ciclo do ensino secundário ou curso
  154. Texto do artigo, página 5: básico do ensino técnico-profissional e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
  155. Texto do artigo, página 5: Para Promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
  156. Texto do artigo, página 5: profissional Grupo Salarial 93 Dactiloscopista Assistente Conteúdo de Trabalho
  157. Texto do artigo, página 5: Faz buscas dactiloscópicas; Organiza o ficheiro dactiloscópico; Abre cadastro com base nos boletins recebidos dos tribunais; Classifica impressões digitais; Executa as demais tarefas que superiormente lhes são
  158. Texto do artigo, página 5: atribuídas.
  159. Texto do artigo, página 5: Para ingresso Possuir, pelo menos, o 1.º ciclo do ensino secundário ou
  160. Texto do artigo, página 5: nível básico técnico-profissional e ter sido aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
  161. Texto do artigo, página 5: Para Promoção Aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista
  162. Texto do artigo, página 5: profissional. Grupo Salarial 98 Auxiliar Técnico de Conservador e Notário Conteúdo de trabalho Realiza tarefas simples de natureza executiva de aplicação
  163. Texto do artigo, página 5: técnica exigindo conhecimentos técnicos e práticos da especialidade através dum curso profissional;
  164. Texto do artigo, página 5: Apoia os técnicos de maior qualificação na realização
  165. Texto do artigo, página 5: dos trabalhos específicos da sua área de actuação; Arquiva documentos; Executa tarefas de estafeta.
  166. Texto do artigo, página 5: Para ingresso Habilitação do 2.° grau do nível primário do SNE e ter sido
  167. Texto do artigo, página 5: aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
  168. Texto do artigo, página 6: Grupo Salarial 98 Auxiliar Técnico de Dactiloscopia Conteúdo de Trabalho
  169. Texto do artigo, página 6: Faz buscas no ficheiro onomástico; Organiza o ficheiro numérico;
  170. Texto do artigo, página 6: Abre fichas onomásticas; Colhe impressões digitais.
  171. Texto do artigo, página 6: Para ingresso Habilitação do 2.° grau do nível primário do SNE e ter sido
  172. Texto do artigo, página 6: aprovado em curso de capacitação afim ao posto de trabalho.
  173. Número ou marcador, página 6: Anexo III Critérios de Enquadramento nas Novas Carreiras
  174. Texto do artigo, página 6: Carreira actual Tempo de serviço na carreira Carreira para onde vai Classe e Escalão Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Conservador e Notário Superior C-1 C-2 C-3 B-1 B-2 Técnico Médio dos Registos e Notariado Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Conservador e Notário Técnico C-1 C-2 C-3 B-1 B-2 Técnico Médio do Registo Criminal Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Dactiloscopista Técnico C-1 C-2 C-3 B-1 B-2 Assistente Técnico dos Registos e Notariado Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Assistente do Conservador e Notário C-1 C-2 C-3 C-4 B-1 Assistente Técnico do Registo Criminal Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos Dactiloscopista Assistente C-1 C-2 C-3 C-4 B-1 Auxiliar Técnico de Registo Criminal Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anos A u x i l i a r T é c n i c o d e Dactiloscopia C-1 C-2 C-3 C-4 B-1
    Carreira actualTempo de serviço na carreiraCarreira para onde vaiClasse e Escalão
    Técnico Superior dos Registos e Notariado N1Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosConservador e Notário SuperiorC-1 C-2 C-3 B-1 B-2
    Técnico Médio dos Registos e NotariadoAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosConservador e Notário TécnicoC-1 C-2 C-3 B-1 B-2
    Técnico Médio do Registo CriminalAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosDactiloscopista TécnicoC-1 C-2 C-3 B-1 B-2
    Assistente Técnico dos Registos e NotariadoAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosAssistente do Conservador e NotárioC-1 C-2 C-3 C-4 B-1
    Assistente Técnico do Registo CriminalAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosDactiloscopista AssistenteC-1 C-2 C-3 C-4 B-1
    Auxiliar Técnico de Registo CriminalAté 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 8 anos De 8 a 10 anos Mais de 10 anosA u x i l i a r T é c n i c o d e DactiloscopiaC-1 C-2 C-3 C-4 B-1
  175. Parágrafo, página 6: Preço — 9,09 MT
  176. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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