I SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 78/2013
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013 I SÉRIE — Número 78
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 150/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação do Ministério da Justiça. Diploma Ministerial n.º 151/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação. Diploma Ministerial n.º 152/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Cooperação. Diploma Ministerial n.º 153/2013: Aprova o Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica. Diploma Ministerial n.º 154/2013: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Diploma Ministerial n.º 155/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação. Diploma Ministerial n.º 156/2013:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Tipo da Delegação Provincial e Distrital do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 150/2013
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação como uma das suas Unidades Orgânicas.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação do Ministério da Justiça, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação, abreviadamente designada por DNAJL, é a unidade orgânica de apoio técnico do Ministério da Justiça no âmbito da assessoria jurídica e da elaboração legislativa.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Funções)
- Texto do artigo, página 1: Constituem funções da DNAJL:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestar assistência e o apoio científico e técnico nas matérias compreendidas nas atribuições da reforma legal e aos processos de capacitação institucional da administração da justiça, cujo âmbito seja do domínio do Governo;
- Número ou marcador, página 1: b) Colaborar na preparação de programas e elementos de estudos da administração da justiça e na organização e promoção de estágios, cursos de formação e aperfeiçoamento técnico profissional dos juristas e outros quadros afectos nas áreas de assessoria jurídica dos órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 1: c) Elaborar pareceres jurídicos e proposta de legislação do sector da administração da justiça;
- Número ou marcador, página 1: d) Promover e orientar, técnica e metodologicamente, o processo de elaboração das propostas de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração da justiça, de reconhecida qualidade e interesse público;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas e massificar o seu domínio pelos cidadãos;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na promoção da educação jurídica dos cidadãos e do respeito pela lei;
- Número ou marcador, página 2: h) Analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos, tratados e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o País;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a monitorização sucessiva da legislação do sector da justiça.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 2: SECçãO I Estrutura e competências
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: A DNAJL tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de elaboração Legislativa;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director Nacional)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e coordenar as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Responder perante o Ministro, ou a quem este delegar, pelas actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar e presidir as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Submeter a apreciação do Ministro e Vice-Ministro, os pareceres, projectos e demais trabalhos relacionados com as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a nomeação, cessação de funções dos chefes de departamento e de repartição;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a divulgação da legislação publicada de interesse para o Ministério;
- Número ou marcador, página 2: h) Solicitar informações, processos ou outros documentos, às unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e ou tuteladas, bem como das Direcções Provinciais de justiça sempre que se mostre necessário para a melhoria da execução das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: i) Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: j) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos e patrimoniais afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 2: k) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: l) Distribuir tarefas aos funcionários e agentes afectos a Direcção e exigir responsabilidades;
- Número ou marcador, página 2: m) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 2: n) Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas superiormente.
- Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas competências, o Director Nacional é coadjuvado pelo Director Nacional Adjunto a quem compete substitui-lo nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 2: SECçãO II Funções das áreas de actividade
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 2: a) Emitir pareceres jurídicos sobre todas matérias que lhe forem submetidas superiormente;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar no processo de elaboração e conclusão de acordos, contratos, tratados e memorandos de entendimento nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais o departamento seja especialmente designado;
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um
- Texto do artigo, página 2: jurista, com função de Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Elaboração Legislativa)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Elaboração Legislativa:
- Número ou marcador, página 2: a) Identificar, promover e elaborar as medidas legislativas pertinentes no âmbito da Reforma Legal;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar estudos sobre novas normas jurídicas a propor;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer contactos com outros gabinetes jurídicos e demais instituições de natureza jurídica, no âmbito da elaboração legislativa;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar assistência e apoio técnico ao Governo no âmbito da elaboração legislativa;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a recolha de documentos que permitam o estudo comparativo de legislação;
- Número ou marcador, página 2: f) Conceber, promover e implementar aplicações informáticas e outras formas de harmonização e relacionamento intersectorial no processo de elaboração legislativa;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas legais e massificar o seu domínio pelos cidadãos;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a avaliação sucessiva da legislação;
- Número ou marcador, página 2: i) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza legislativa, solicitados pelo Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover e organizar estágios, cursos de formação e de aperfeiçoamento técnico profissional dos juristas e outros quadros afectos à DNAJL;
- Número ou marcador, página 3: k) Desempenhar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Produção Legislativa é chefiado por um
- Texto do artigo, página 3: jurista, com a função de Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral-SG e de Secretaria de Informação Classificada- -SIC, designadamente a recepção, registo, expedição, tramitação e arquivo do expediente de correspondência da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar assistência logística, administrativa e de programação e controlo diário dos trabalhos da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Registar, controlar e assegurar a manutenção do património afecto à Direcção e zelar pela sua utilização racional;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter actualizado o ficheiro informático da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar o expediente administrativo, bem como os contactos com os demais sectores do Ministério e de outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: f) Classificar e registar pareceres e demais processos e documentos e proceder à organização dos respectivos ficheiros;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar assistência administrativa à Direcção e aos respectivos técnicos;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar a proposta de plano de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Manter actualizado o acervo bibliográfico da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar propostas do plano de férias do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: k) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: l) Garantir a limpeza e manutenção das instalações da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: m) Secretariar as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: n) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Colectivo
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo da DNAJL a quem compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar as propostas apresentadas pelos departamentos e que visam o melhoramento e desenvolvimento das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar a proposta de plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 3: d) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com as actividades da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar o cumprimento das funções cometidas à Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar propostas sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar propostas sobre a oportunidade e conveniência de adopção novas técnicas e processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas dos departamentos e da Repartição de Apoio Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que o director submeter à sua consideração.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto, os chefes de departamento e o chefe da Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção outras entidades e técnicos que expressamente forem convidados para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 3: sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 151/2013
- Texto do artigo, página 3: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de regulamentar as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por Despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DTIC, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça responsável pela promoção da implementação, suporte, gestão, e utilização dos serviços e sistemas de informática e comunicação do Ministério e do sector da Administração da Justiça.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Constituem funções da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologia de Informação do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura tecnológica do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar políticas, normas e procedimentos para a boa utilização dos sistemas informáticos, a sua rentabilização e actualização;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar que os sistemas implementados pelo Ministério da Justiça estão em conformidade com o quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico em Moçambique (e-GIF4M);
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, num sistema integrado de gestão.
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicos para o fluxo de informação entre o Ministério, o sector da Administração de Justiça e as Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: j) Coordenar o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: k) Criar e manter um sistema de backup sistemático de toda a informação da instituição;
- Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer um sistema de recuperação de dados em situações de acidentes ou desastres;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação a nível nacional;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover a formação e capacitação de recursos humanos em matéria de tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica e competências
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação é constituída pelas seguintes unidades estruturais:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Sistemas de Base de Dados;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Segurança de Informação;
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: Direcção
- Texto do artigo, página 4: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a DTIC e promover a sua articulação com as demais unidades orgânicas do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) Planear, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da DTIC à luz da política de informática do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos de informática e de treinamento de usuários de informática, junto ao sector competente da área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar, coordenar e implementar o plano estratégico da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação bem como o respectivo relatório anual;
- Número ou marcador, página 4: e) Actuar na elaboração e no planeamento da política de informática do Ministério da Justiça, em harmonia com o INTIC;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter à apreciação da administração superior medidas para a informatização tanto de normas quanto de procedimentos institucionais;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar de negociações relativas a contratos e acordos referentes à realização das actividades da DTIC, com o fornecimento de informações;
- Número ou marcador, página 4: h) Buscar as autorizações administrativas superiores necessárias para o trâmite e a aprovação de contratos e acordos com outras instituições, para a execução conjunta ou de apoio a projectos da DTIC;
- Número ou marcador, página 4: i) Manter relações com organizações nacionais em prol do intercâmbio de pessoal técnico-científico e de informações relativas às respectivas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 4: j) Examinar a qualidade e a disponibilidade dos atendimentos de pedidos de serviços direccionados ao órgão, com a supervisão da produção de relatório das actividades prestadas pela DTIC;
- Número ou marcador, página 4: k) Convocar e presidir os colectivos;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter à apreciação do Conselho Técnico e Conselho Consultivo, propostas de documentos, sobre questões de interesse da Direcção e do Ministério da Justiça e do Sector da Administração da Justiça no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: m) Orientar e avaliar a elaboração e desenvolvimento de projectos visando a integração dos sistemas informatizados e a disponibilização de informações a todas esferas do Ministério e Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: n) Solicitar informações, documentos, às unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e/ou tuteladas, bem como das direcções provinciais de Justiça sempre que se mostre necessário para melhoria da execução das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: o) Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 4: p) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos e patrimoniais afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 4: q) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: r) Distribuir tarefas aos funcionários e agentes afectos à Direcção e exigir responsabilidades;
- Número ou marcador, página 4: s) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: t) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: u) Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas superiormente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Funções dos Departamentos e Repartição
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico)
- Número ou marcador, página 5: 1 . São funções do Departamento de infra-estruturas e Suporte Técnico:
- Número ou marcador, página 5: a) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de redes e sistemas;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na instalação, manutenção e operacionalização da infra-estrutura de rede, e suporte, de sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial,;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerir projectos de implementação tecnológica, nomeadamente em termos de responsabilidade na execução e conclusão, bem como na passagem formal para produção à Unidade de Suporte e Operações Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência na análise de riscos, identificação de serviços críticos e dependência de sistemas e na definição e implementação de acções;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar suporte à tecnologia de telefonia, telefonia “IP” e “Voip”, em prol da integração de voz e imagem;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: g) Atender as necessidades do Ministério e do sector de administração da justiça no que diz respeito à manutenções de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 5: h) Gerir e administrar os equipamentos de uso comum aos usuários.
- Número ou marcador, página 5: i) Auxílio e suporte em configurações de hardware;
- Número ou marcador, página 5: j) Acompanhar eventuais serviços terceirizados, contratados para a manutenção e expansão da infra-estrutura de redes do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir pelo Ministério da Justiça, instituições subordinadas e ou tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento informático;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar proposta de políticas, planos e regulamentos para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Sistemas de Base de Dados)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Base de Dados:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Justiça, instituições subordinadas ou tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a análise e a implementação de projectos relacionados com parametrizações nas aplicações Core de registo e notariado;
- Número ou marcador, página 5: c) Parametrizar as aplicações Core de acordo com os pedidos das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 5: d) Produzir documentação técnica em termos de configuração de sistemas e de operacionalização de aplicações;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na concepção, manutenção e operacionalização de bases de dados para o processamento de dados estatísticos de todas unidades orgânicas do Ministério e do sector de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para prestação de serviços da justiça.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Sistemas de Base de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Segurança de Informação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Segurança de Informação:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir e implementar políticas de segurança de informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 5: c) Divulgar a política de segurança de informação garantido a sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: d) Definir e implementar políticas de gestão e acesso a informação;
- Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar, implementar e responder as orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança – Ministério da Ciência e Tecnologia – Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
- Número ou marcador, página 5: f) Avaliar e implementar estratégias de segurança e de velocidade nos servidores de rede.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Sistemas de Segurança de Informação
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir condições adequadas de trabalho da Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e o arquivo de documentação;
- Número ou marcador, página 5: g) Secretariar, apoiar e assistir o Director da DTIC;
- Número ou marcador, página 5: h) Controlar o livro de ponto, registo de licença das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir a limpeza e manutenção das instalações da DTIC;
- Número ou marcador, página 5: k) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Colectivo
- Número ou marcador, página 6: Artigo 10
- Texto do artigo, página 6: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar, controlar, avaliar e orientar as actividades dos membros do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas da sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: d) Dinamizar a articulação e colaboração com outras estruturas do Ministérios e sector de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar a prestação de contas sobre os resultados atingidos na implementação das actividades planificadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DTIC e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director e integra os Chefes de Departamento e o Chefe da Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, em função das matérias a tratar, outras entidades e técnicos que forem expressamente convidados pelo Director.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente
- Texto do artigo, página 6: em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.
- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 152/2013
- Texto do artigo, página 6: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 6: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Cooperação, como uma das suas Unidades Orgânicas.
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de regulamentar as funções que cabem a este Departamento, bem como a sua organização interna e as competências das suas unidades estruturais, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Regulamento interno do Departamento de Cooperação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Texto do artigo, página 6: Art 3 . O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 6: Regulamento Interno do Departamento de Cooperação
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Cooperação, abreviadamente designado por DC, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela coordenação das actividades de cooperação no domínio da Justiça.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: Constituem funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Estudar e propor a estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera de actividades do Ministério do Ministério da justiça;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do País na actividade dos organismos internacionais no domínio da Justiça;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar sempre que solicitado nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área da Justiça.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 6: SECçãO I Estrutura, gestão e competências
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Cooperação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Cooperação é gerido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Chefe do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades do DC, coordenando as suas Repartições;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter a consideração do Ministro e Vice-Ministros os pareceres, projectos e demais trabalhos relacionados com as actividades do DC;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar o DC e coordenar a sua articulação com sectores do Aparelho de Estado, Instituições e demais organismos do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo do DC;
- Número ou marcador, página 7: f) Praticar os demais actos necessários ao correcto exercício das funções e os que lhe forem determinados por lei ou por decisão superior.
- Número ou marcador, página 7: SECçãO II Funções das repartições
- Número ou marcador, página 7: Artigo 5
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilaterl e Multilateral:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e organizar em colaboração com todos os Órgãos, os antecedentes necessários com vista a participação adequada do Ministério da justiça nos Acordos, Tratados, Convénios e outros instrumentos de cooperação que vinculem o Ministério;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar o processo de execução e avaliação de protocolos, projectos, planos e acordos de cooperação com países, agências de cooperação bilateral e multilateral e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Registar e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, agências internacionais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) Reunir, sistematizar e difundir as informações relativas as agências internacionais e organizações governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais de actividades, em conformidade com os programas aprovados;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente conferidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral
- Texto do artigo, página 7: é dirigida por um de Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 6
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder a recepção, registo e distribuição interna e expedição de correspondência afecta ao Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 7: b) Classificar todos os documentos, entradas e saídas em conformidade com o respectivo índice classificador;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder ao arquivo, conservando em pastas próprias, por ordem de tempo e por assunto, toda a documentação mandada arquivar em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir uma boa imagem do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a proposta de plano de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar propostas do plano de férias do pessoal da DC;
- Número ou marcador, página 7: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a limpeza e manutenção das instalações do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: i) Secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: j) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um de Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Colectivo
- Número ou marcador, página 7: Artigo 7
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo do Departamento)
- Texto do artigo, página 7: O Colectivo de Departamento é o órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Chefe de Departamento Central, e tem por função pronunciar-se sobre questões da actividade do Departamento, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano de actividades do Ministério da Justiça na área da sua responsabilidade,
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento do Departamento e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 8
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Chefe de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefe da Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefe da Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 7: 2. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento outras entidades e técnicos quando especialmente convocados para o efeito em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 7: secções ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento Central.
- Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 153/2013
- Texto do artigo, página 7: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, criado pela Lei n.º 6/94, de 13 de Setembro, ao abrigo do artigo 28 do Decreto n.º 15/2013, de 26 de Abril, determino:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, abreviadamente designado IPAJ, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação deste Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 7: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 8: Regulamento Interno do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Definição, sede, delegações e atribuições
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, abre- viadamente designado por IPAJ, é a instituição do Estado que visa garantir a concretização do direito de defesa constitucionalmente consagrado, proporcionando ao cidadão economicamente desprotegido, o patrocínio judiciário e assistência jurídica de que carecer.
- Número ou marcador, página 8: 2. O IPAJ subordina-se ao Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 2
- Texto do artigo, página 8: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 8: 1. O IPAJ tem a Sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: 2. O IPAJ tem Delegações Provinciais e Distritais.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 3
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 8: São atribuições do IPAJ:
- Número ou marcador, página 8: a) Proporcionar assistência jurídica e judiciária aos cidadãos que dela carecem em todas instâncias e graus;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, prioritariamente, a resolução extrajudicial de litígios;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a acção cível de modo a propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, colectivos ou individuais homogéneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carenciadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, colectivos e individuais h homogéneos e dos direitos do consumidor;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer a defesa dos interesses individuais e colectivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam protecção especial do Estado;
- Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar a fase de instrução do processo, inclusive com comunicação imediata da prisão em flagrante delito pela autoridade policial, quando o detido não constituir advogado;
- Número ou marcador, página 8: g) Actuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão, violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover e divulgar os direitos e deveres de cidadania;
- Número ou marcador, página 8: i) Articular com as instâncias do sistema judiciário as acções tendentes a melhorar a acessibilidade dos cidadãos à justiça e ao direito;
- Número ou marcador, página 8: j) Coordenar o exercício do patrocínio judiciário e assistência jurídica pelos Técnicos de Assistência Jurídica, Técnicos Superiores de Assistência Jurídica e pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar com a Ordem dos Advogados a realização de serviço cívico pelos Advogados Estagiários;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover mecanismos de articulação entre o IPAJ e as organizações da sociedade civil que exerçam o patrocínio e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 8: m) Zelar pelo cumprimento das regras de deontologia profissional do exercício da actividade de patrocínio e assistência jurídica, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
- Número ou marcador, página 8: n) Participar no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade e pelo Estado de Direito Democrático;
- Número ou marcador, página 8: o) Promover o estreitamento de relações com as organizações nacionais e estrangeiras congéneres e afins;
- Número ou marcador, página 8: p) Elevar o nível de conhecimentos técnicos e profissionais dos seus funcionários, agentes e membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Estrutura orgânica e competências
- Número ou marcador, página 8: Artigo 4
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
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