I SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 79/2024
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| Ordem | Província | Previsão | Total Inscritos | % | Coef. | Mandatos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Niassa | 845.219 | 677.764 | 80,19 | 12,98 | 13 |
| 2 | Cabo Delgado | 1.176.754 | 1.185.024 | 100,70 | 22,70 | 23 |
| 3 | Nampula | 2.793.912 | 2.361.973 | 84,54 | 45,25 | 45 |
| 4 | Zambézia | 2.098.545 | 2.140.125 | 101,98 | 41,00 | 41 |
| 5 | Tete | 1.311.682 | 1.119.378 | 85,34 | 21,44 | 21 |
| 6 | Manica | 949.279 | 893.426 | 94,12 | 17,12 | 17 |
| 7 | Sofala | 1.149.184 | 1.028.374 | 89,49 | 19,70 | 20 |
| 8 | Inhambane | 799.453 | 657.142 | 82,20 | 12,59 | 13 |
| 9 | Gaza | 1.144.337 | 1.166.011 | 101,89 | 22,34 | 22 |
| 10 | Maputo | 1.161.225 | 1.015.798 | 87,48 | 19,46 | 20 |
| 11 | C. Maputo | 736.731 | 700.906 | 95,14 | 13,43 | 13 |
| Total | 14.166.321 | 12.945.921 | 91,39 | 248 | ||
| 12 | Região de África | 114.813 | 212.663 | 185,23 | 1 | |
| 13 | Restantes Países | 2.385 | 2.479 | 103,94 | 1 | |
| Total | 14.283.519 | 13.161.063 | 92,14 | 250 |
| Ordem | Província | Previsão | Total Inscritos | % | Coef. | Mandatos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Niassa | 845.219 | 677.764 | 80,19 | 12,98 | 13 |
| 2 | Cabo Delgado | 1.176.754 | 1.185.024 | 100,70 | 22,70 | 23 |
| 3 | Nampula | 2.793.912 | 2.361.973 | 84,54 | 45,25 | 45 |
| 4 | Zambézia | 2.098.545 | 2.140.125 | 101,98 | 41,00 | 41 |
| 5 | Tete | 1.311.682 | 1.119.378 | 85,34 | 21,44 | 21 |
| 6 | Manica | 949.279 | 893.426 | 94,12 | 17,12 | 17 |
| 7 | Sofala | 1.149.184 | 1.028.374 | 89,49 | 19,70 | 20 |
| 8 | Inhambane | 799.453 | 657.142 | 82,20 | 12,59 | 13 |
| 9 | Gaza | 1.144.337 | 1.166.011 | 101,89 | 22,34 | 22 |
| 10 | Maputo | 1.161.225 | 1.015.798 | 87,48 | 19,46 | 20 |
| 11 | C. Maputo | 736.731 | 700.906 | 95,14 | 13,43 | 13 |
| Total | 14.166.321 | 12.945.921 | 91,39 | 248 | ||
| 12 | Região de África | 114.813 | 212.663 | 185,23 | 1 | |
| 13 | Restantes Países | 2.385 | 2.479 | 103,94 | 1 | |
| Total | 14.283.519 | 13.161.063 | 92,14 | 250 |
| Ordem | Província | Total Inscritos | Mandatos |
|---|---|---|---|
| 1 | Niassa | 677,764 | 60 |
| 2 | Cabo Delgado | 1,185,024 | 82 |
| 3 | Nampula | 2,361,973 | 94 |
| 4 | Zambézia | 2,140,125 | 92 |
| 5 | Tete | 1,119,378 | 82 |
| 6 | Manica | 893,426 | 80 |
| 7 | Sofala | 1,028,374 | 81 |
| 8 | Inhambane | 657,142 | 60 |
| 9 | Gaza | 1,166,011 | 82 |
| 10 | Maputo | 1,015,798 | 81 |
| 11 | C. Maputo | 700,906 | |
| Total | 12,945,921 | 794 |
| Província | Distrito | Previsão | Inscritos | % | Mandatos | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 2019 | Total | ||||||
| Niassa | Lichinga | 128,483 | 119,406 | 12,296 | 131,702 | 102.51 | 10 | Mandatos L.Provincial 60 9 |
| Cuamba | 136,013 | 118,070 | 6,043 | 124,113 | 91.25 | 9 | ||
| Lago | 54,595 | 51,087 | 8,794 | 59,881 | 109.68 | 5 | L.Distrital 51 | |
| Mandimba | 101,195 | 47,642 | 3,759 | 51,401 | 50.79 | 4 | ||
| Marrupa | 38,777 | 32,512 | 3,671 | 36,183 | 93.31 | 3 | ||
| Chimbonila | 35,611 | 26,275 | 26,275 | 73.78 | 2 | |||
| Majune | 19,586 | 17,037 | 17,037 | 86.99 | 1 | |||
| Maúa | 33,679 | 29,678 | 29,678 | 88.12 | 2 | |||
| Mavago | 14,088 | 16,448 | 16,448 | 116.75 | 1 | |||
| Mecanhelas | 124,335 | 70,184 | 70,184 | 56.45 | 5 | |||
| Mecula | 11,124 | 9,815 | 9,815 | 88.23 | 1 | |||
| Metarica | 22,219 | 20,892 | 20,892 | 94.03 | 2 | |||
| Muembe | 20,946 | 17,433 | 17,433 | 83.23 | 1 | |||
| Ngaúma | 46,177 | 24,182 | 24,182 | 52.37 | 2 | |||
| Nipepe | 21,332 | 17,438 | 17,438 | 81.75 | 1 | |||
| Sanga | 37,059 | 25,102 | 25,102 | 67.74 | 2 | |||
| Total | 845,219 | 368,717 | 309,047 | 677,764 | 80.19 | 51 | ||
| Cabo Delgado | C. Pemba | 109,502 | 99,671 | 14,201 | 113,872 | 103.99 | 7 | Mandatos L.Provincial 82 12 |
| Ancuabe | 79,721 | 76,638 | 76,638 | 96.13 | 4 | |||
| Balama | 86,154 | 85,239 | 85,239 | 98.94 | 5 | L.Distrital 70 | ||
| Chiúre | 150,303 | 142,095 | 10,872 | 152,967 | 101.77 | 9 | ||
| Ibo | 6,621 | 6,861 | 6,861 | 103.62 | 1 | |||
| Macomia | 60,348 | 53,293 | 53,293 | 88.31 | 3 | |||
| Mecúfi | 29,681 | 27,632 | 27,632 | 93.10 | 2 | |||
| Meluco | 18,595 | 19,336 | 19,336 | 103.98 | 1 | |||
| Pemba-Metuge | 44,182 | 39,389 | 39,389 | 89.15 | 2 | |||
| M. da Praia | 69,913 | 71,007 | 7,551 | 78,558 | 112.37 | 5 | ||
| Montepuez | 144,048 | 133,664 | 13,094 | 146,758 | 101.88 | 9 | ||
| Mueda | 91,637 | 86,294 | 10,012 | 96,306 | 105.10 | 6 | ||
| Muidumbe | 53,273 | 54,798 | 54,798 | 102.86 | 3 |
| Namuno | 120,793 | 119,912 | 119,912 | 99.27 | 7 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nangade | 48,480 | 49,043 | 49,043 | 101.16 | 3 | |||
| Palma | 37,359 | 37,934 | 37,934 | 101.54 | 2 | |||
| Quissanga | 26,144 | 26,488 | 26,488 | 101.32 | 1 | |||
| Total | 1,176,754 | 532,731 | 652,293 | 1,185,024 | 100.70 | 70 | ||
| Nampula | C. de Nampula | 416,758 | 386,902 | 29,484 | 416,386 | 99.91 | 14 | Mandatos L.Provincial 94 14 |
| Angoche | 177,577 | 153,624 | 17,053 | 170,677 | 96.11 | 6 | ||
| Erati Namapa | 198,529 | 167,840 | 167,840 | 84.54 | 6 | L.Distrital 80 | ||
| I. de Moç. | 34,146 | 32,029 | 3,983 | 36,012 | 105.46 | 1 | ||
| Lalaua | 50,966 | 50,252 | 50,252 | 98.60 | 2 | |||
| Larde | 48,177 | 23,673 | 23,673 | 49.14 | 1 | |||
| Liupo | 44,162 | 37,107 | 37,107 | 84.02 | 1 | |||
| Malema | 107,052 | 103,079 | 6,431 | 109,510 | 102.30 | 4 | ||
| Meconta | 114,175 | 90,620 | 90,620 | 79.37 | 3 | |||
| Mecubúri | 101,395 | 85,334 | 85,334 | 84.16 | 3 | |||
| Memba | 160,295 | 100,757 | 100,757 | 62.86 | 3 | |||
| Mogincual | 48,129 | 31,785 | 31,785 | 66.04 | 1 | |||
| Mogovolas | 188,409 | 116,143 | 116,143 | 61.64 | 4 | |||
| Moma | 162,652 | 101,320 | 101,320 | 62.29 | 4 | |||
| Monapo | 197,387 | 166,698 | 21,780 | 188,478 | 95.49 | 6 | ||
| Mossuril | 90,693 | 67,344 | 67,344 | 74.25 | 2 | |||
| Muecate | 65,100 | 38,883 | 38,883 | 59.73 | 1 | |||
| Murrupula | 90,059 | 83,622 | 83,622 | 92.85 | 3 | |||
| Nacala-Porto | 155,808 | 144,369 | 7,034 | 151,403 | 97.17 | 5 | ||
| Nacala-a-Velha | 62,996 | 43,941 | 43,941 | 69.75 | 2 | |||
| Nacarôa | 72,855 | 71,611 | 71,611 | 98.29 | 2 | |||
| Rapale | 83,897 | 61,545 | 61,545 | 73.36 | 2 | |||
| Ribáuè | 122,695 | 105,071 | 12,659 | 117,730 | 95.95 | 4 | ||
| Total | 2,793,912 | 1,091,772 | 1,270,201 | 2,361,973 | 84.54 | 80 | ||
| Zambézia | Quelimane | 174,836 | 166,510 | 31,050 | 197,560 | 113.00 | 7 | Mandatos L.Provincial |
| Alto Molócuè | 162,695 | 154,948 | 14,827 | 169,775 | 104.35 | 6 | ||
| Gurue | 181,378 | 172,741 | 17,930 | 190,671 | 105.12 | 7 | L.Distrital | |
| Maganja da Costa | 92,877 | 88,454 | 12,284 | 100,738 | 108.46 | 4 | ||
| Milange | 190,294 | 181,232 | 32,462 | 213,694 | 112.30 | 8 | ||
| Mocuba | 199,518 | 190,017 | 20,105 | 210,122 | 105.31 | 8 | ||
| Chinde | 38,665 | 35,372 | 35,372 | 91.48 | 1 | |||
| Derre | 49,420 | 40,342 | 40,342 | 81.63 | 1 | |||
| Gilé | 91,474 | 105,504 | 105,504 | 115.34 | 4 | |||
| Ile | 118,619 | 103,897 | 103,897 | 87.59 | 4 | |||
| Inhassunge | 44,752 | 36,316 | 36,316 | 81.15 | 1 | |||
| Luabo | 21,962 | 24,716 | 24,716 | 112.54 | 1 | |||
| Lugela | 74,127 | 68,810 | 68,810 | 92.83 | 3 | |||
| Mocubela | 12,852 | 35,551 | 35,551 | 276.62 | 1 |
| Mopeia | 65,055 | 61,131 | 61,131 | 93.97 | 2 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Molumbo | 52,819 | 52,907 | 52,907 | 100.17 | 2 | |||
| Morrumbala | 145,965 | 130,711 | 130,711 | 89.55 | 5 | |||
| Molevala | 39,382 | 34,016 | 34,016 | 86.37 | 1 | |||
| Namacurra | 94,970 | 81,187 | 81,187 | 85.49 | 3 | |||
| Namarrói | 71,213 | 60,072 | 60,072 | 84.36 | 2 | |||
| Nicoadala | 74,325 | 81,854 | 81,854 | 110.13 | 3 | |||
| Pebane | 101,347 | 105,179 | 105,179 | 103.78 | 4 | |||
| Total | 2,098,545 | 953,902 | 1,186,223 | 2,140,125 | 101.98 | 78 | ||
| Tete | Tete | 174,905 | 133,351 | 33,221 | 166,572 | 95.24 | 10 | Mandatos L.Provincial 82 12 |
| Angónia | 253,216 | 188,306 | 24,819 | 213,125 | 84.17 | 13 | ||
| Cahora-Bassa | 68,425 | 56,913 | 56,913 | 83.18 | 4 | L.Distrital 70 | ||
| Changara | 61,347 | 52,128 | 52,128 | 84.97 | 3 | |||
| Chifunde | 78,356 | 56,599 | 56,599 | 72.23 | 3 | |||
| Chiúta | 49,419 | 44,212 | 44,212 | 89.46 | 3 | |||
| Macanga | 78,087 | 43,645 | 43,645 | 55.89 | 3 | |||
| Mágoè | 47,246 | 46,130 | 46,130 | 97.64 | 3 | |||
| Marávia | 60,669 | 42,370 | 42,370 | 69.84 | 3 | |||
| Moatize | 133,809 | 140,644 | 17,305 | 157,949 | 118.04 | 10 | ||
| Mutarara | 81,062 | 63,938 | 10,150 | 74,088 | 91.40 | 5 | ||
| Tsangano | 110,309 | 64,399 | 64,399 | 58.38 | 4 | |||
| Zumbu | 37,867 | 32,881 | 32,881 | 86.83 | 2 | |||
| Marara | 36,408 | 31,326 | 31,326 | 86.04 | 2 | |||
| Dôa | 40,557 | 37,041 | 37,041 | 91.33 | 2 | |||
| Total | 1,311,682 | 526,239 | 593,139 | 1,119,378 | 85.34 | 70 | ||
| Manica | C. de Chimoio | 201,108 | 162,689 | 28,958 | 191,647 | 95.30 | 14 | Mandatos L.Provincial 80 12 |
| Béruè | 91,835 | 87,839 | 14,477 | 102,316 | 111.41 | 8 | ||
| Gondola | 99,525 | 85,697 | 11,035 | 96,732 | 97.19 | 7 | L.Distrital 68 | |
| Macate | 42,520 | 38,837 | 38,837 | 91.34 | 3 | |||
| Guro | 46,065 | 40,687 | 40,687 | 88.33 | 3 | |||
| Machaze | 62,828 | 51,960 | 51,960 | 82.70 | 4 | |||
| Macossa | 20,984 | 22,099 | 22,099 | 105.31 | 2 | |||
| Manica | 110,748 | 89,756 | 11,737 | 101,493 | 91.64 | 8 | ||
| Vanduzi | 57,705 | 61,819 | 61,819 | 107.13 | 5 | |||
| Mossurize | 107,004 | 81,610 | 81,610 | 76.27 | 6 | |||
| Sussundenga | 84,233 | 70,896 | 10,227 | 81,123 | 96.31 | 6 | ||
| Tambara | 24,724 | 23,103 | 23,103 | 93.44 | 2 | |||
| Total | 949,279 | 496,877 | 396,549 | 893,426 | 94.12 | 68 | ||
| Sofala | C. da Beira | 349,990 | 280,010 | 51,120 | 331,130 | 94.61 | 22 | Mandatos L.Provincial 81 12 |
| Búzi | 91,952 | 67,692 | 67,692 | 73.62 | 5 | |||
| Caia | 76,951 | 47,932 | 47,932 | 62.29 | 3 | L.Distrital 69 | ||
| Chemba | 38,651 | 35,332 | 35,332 | 91.41 | 2 | |||
| Cheringoma | 26,809 | 25,310 | 25,310 | 94.41 | 2 | |||
| Chibabava | 68,062 | 38,407 | 38,407 | 56.43 | 3 |
| Dondo | 105,749 | 84,755 | 13,271 | 98,026 | 92.70 | 7 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gorongosa | 81,817 | 78,917 | 11,711 | 90,628 | 110.77 | 6 | ||
| Machanga | 28,756 | 21,734 | 21,734 | 75.58 | 1 | |||
| Marínguè | 43,173 | 40,783 | 40,783 | 94.46 | 3 | |||
| Marromeu | 75,443 | 67,772 | 7,361 | 75,133 | 99.59 | 5 | ||
| Muanza | 18,048 | 22,428 | 22,428 | 124.27 | 1 | |||
| Nhamatanda | 143,783 | 115,780 | 18,059 | 133,839 | 93.08 | 9 | ||
| Total | 1,149,184 | 627,234 | 401,140 | 1,028,374 | 89.49 | 69 | ||
| Inhambane | C. de Inhambane | 48,655 | 42,671 | 5,687 | 48,358 | 99.39 | 4 | Mandatos L.Provincial 60 9 |
| Funhalouro | 23,291 | 19,031 | 19,031 | 81.71 | 2 | |||
| Govuro | 19,351 | 18,306 | 18,306 | 94.60 | 1 | L.Distrital 51 | ||
| Homoíne | 61,928 | 45,262 | 45,262 | 73.09 | 4 | |||
| Inharrime | 58,785 | 44,288 | 44,288 | 75.34 | 3 | |||
| Inhassoro | 31,307 | 26,977 | 26,977 | 86.17 | 2 | |||
| Jangamo | 55,516 | 41,156 | 41,156 | 74.13 | 3 | |||
| Mabote | 26,800 | 22,446 | 22,446 | 83.75 | 2 | |||
| Massinga | 132,968 | 91,340 | 12,734 | 104,074 | 78.27 | 8 | ||
| Maxixe | 75,954 | 62,062 | 8,369 | 70,431 | 92.73 | 6 | ||
| Morrumbene | 75,501 | 55,189 | 55,189 | 73.10 | 4 | |||
| Panda | 23,623 | 18,674 | 18,674 | 79.05 | 1 | |||
| Vilankulo | 85,069 | 69,943 | 8,218 | 78,161 | 91.88 | 6 | ||
| Zavala | 80,705 | 55,411 | 9,378 | 64,789 | 80.28 | 5 | ||
| Total | 799,453 | 321,427 | 335,715 | 657,142 | 82.20 | 51 | ||
| Gaza | Xai-xai | 139,944 | 97,644 | 49,383 | 147,027 | 105.06 | 9 | Mandatos L.Provincial 82 12 |
| Bilene | 120,365 | 91,126 | 34,632 | 125,758 | 104.48 | 8 | ||
| Chibuto | 174,038 | 136,823 | 44,970 | 181,793 | 104.46 | 11 | L.Distrital 70 | |
| Chicualacuala | 23,053 | 18,262 | 18,262 | 79.22 | 1 | |||
| Chigubo | 12,577 | 13,982 | 13,982 | 111.17 | 1 | |||
| Chókwè | 237,220 | 147,966 | 90,481 | 238,447 | 100.52 | 14 | ||
| Chongoene | 89,254 | 82,443 | 82,443 | 92.37 | 5 | |||
| Guijá | 50,399 | 52,284 | 52,284 | 103.74 | 3 | |||
| Limpopo | 101,462 | 105,095 | 105,095 | 103.58 | 6 | |||
| Mabalane | 19,837 | 19,435 | 19,435 | 97.97 | 1 | |||
| Mandlakazi | 129,142 | 95,723 | 35,892 | 131,615 | 101.91 | 8 | ||
| Mapai | 13,214 | 15,660 | 15,660 | 118.51 | 1 | |||
| Massangena | 14,518 | 12,287 | 12,287 | 84.63 | 1 | |||
| Massingir | 19,314 | 21,923 | 21,923 | 113.51 | 1 | |||
| Total | 1,144,337 | 569,282 | 596,729 | 1,166,011 | 101.89 | 70 | ||
| Maputo | Matola | 646,194 | 503,459 | 74,444 | 577,903 | 89.43 | 39 | Mandatos L.Provincial 81 12 |
| Boane | 126,555 | 101,320 | 16,713 | 118,033 | 93.27 | 8 | ||
| Magude | 34,662 | 25,793 | 25,793 | 74.41 | 2 | L.Distrital 69 | ||
| Manhiça | 116,067 | 91,201 | 15,702 | 106,903 | 92.10 | 7 | ||
| Marracuene | 129,672 | 96,917 | 96,917 | 74.74 | 7 |
| Matutuíne | 26,421 | 21,584 | 21,584 | 81.69 | 1 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Moamba | 53,383 | 40,545 | 40,545 | 75.95 | 3 | ||
| Namaacha | 28,271 | 24,345 | 3,775 | 28,120 | 99.47 | 2 | |
| Total | 1,161,225 | 720,325 | 295,473 | 1,015,798 | 87.48 | 69 | |
| Cidade de Maputo | Ka Pfumo | 58,222 | 55,888 | 6,700 | 62,588 | 107.50 | |
| Ka Nlhamankulo | 88,562 | 83,726 | 10,462 | 94,188 | 106.35 | ||
| Ka Maxakeni | 133,642 | 104,907 | 14,801 | 119,708 | 89.57 | ||
| Ka Mavota | 219,325 | 179,913 | 24,906 | 204,819 | 93.39 | ||
| Ka Mubukuana | 215,343 | 172,883 | 24,905 | 197,788 | 91.85 | ||
| Ka Tembe | 18,017 | 15,430 | 2,814 | 18,244 | 101.26 | ||
| Ka Nyaka | 3,621 | 3,329 | 242 | 3,571 | 98.63 | ||
| Total | 736,731 | 616,076 | 84,830 | 700,906 | 95.14 | ||
| Total Geral | 14,166,321 | 6,824,582 | 6,121,339 | 12,945,921 | 91.39 | 676 | |
| Total de Mandatos das Listas Provinciais | 118 | ||||||
| Total de Mandatos | 794 |
| Namaacha | 28,271 | 24,345 | 3,775 | 28,120 | 99.47 | 2 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total | 1,161,225 | 720,325 | 295,473 | 1,015,798 | 87.48 | 69 |
| Cidade de Maputo | ||||||
| Ka Pfumo | 58,222 | 55,888 | 6,700 | 62,588 | 107.50 | |
| Ka Nhlamankulo | 88,562 | 83,726 | 10,462 | 94,188 | 106.35 | |
| Ka Maxaquene | 133,642 | 104,907 | 14,801 | 119,708 | 89.57 | |
| Ka Mavota | 219,325 | 179,913 | 24,906 | 204,819 | 93.39 | |
| Ka Mubukwana | 215,343 | 172,883 | 24,905 | 197,788 | 91.85 | |
| Ka Tembe | 18,017 | 15,430 | 2,814 | 18,244 | 101.26 | |
| Ka Nyaka | 3,621 | 3,329 | 242 | 3,571 | 98.63 | |
| Total | 736,731 | 616,076 | 84,830 | 700,906 | 95.14 | |
| Total Geral | 14,166,321 | 6,824,582 | 6,121,339 | 12,945,921 | 91.39 | 676 |
| Total de Mandatos das Listas Provinciais | 118 |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| 2. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 3. | Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| 2. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 3. | Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| 2. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 3. | Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou |
| N.º Ordem | Documentos apresentados para a inscrição do proponente | Existência | Observação |
|---|---|---|---|
| 1. | Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. | ||
| 2. | Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE | ||
| 3. | Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| cópia reconhecida pelo notário) | |||
|---|---|---|---|
| 4. | Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços | ||
| 5. | Sigla em formato A4 | ||
| 6. | Símbolo em formato A4 | ||
| 7. | Denominação em formato A4 | ||
| 8. | Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. | ||
| 9. | Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. | ||
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura | Existência | Observação |
| 10. | Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. | ||
| 11. | Ficha de mandatário/a de candidatura. | ||
| 12. | Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. | ||
| 13. | Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. |
| Nome completo, conforme o B.I. | N.º de inscrição no recenseamento | Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado. | |
|---|---|---|---|
| N.º Ordem | Candidatos Efectivos ___________ | n.º_________________ | |
| N.º Ordem | Candidatos Suplentes | n.º _______ | |
| Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______ | |||
|---|---|---|---|
| N.º Ordem | Nome completo, conforme o B.I. | N.º de inscrição no recenseamento | Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado |
| Candidatos efectivos ( ) | |||
| Candidatos suplentes ( ) | |||
| Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______ | |||
| Distrito de ___________ Mandatos________ | |||
| N.º Ordem | Nome completo, conforme o B.I. | N.º de inscrição no recenseamento | Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado |
| Candidatos efectivos ( ) | |||
| Candidatos suplentes ( ) | |||
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 79
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 25/CNE/2024: Atinente à Aprovação da Distribuição de Mandatos Provisórios para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial Deliberação n.º 26/CNE/2024: Aprova os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para Fins Eleitorais. Deliberação n.º 27/CNE/2024: Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial. Deliberação n.º 28/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante da Renúncia de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 37/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Declaração:
- Parágrafo, página 1: Atinente à cessação, por renúncia, de mandato conferido a membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 25/CNE/2024
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
- Texto do artigo, página 1: O processo eleitoral tem como pressuposto o Recenseamento dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da legislação eleitoral.
- Texto do artigo, página 1: Para o efeito, de 15 de Março a 28 de Abril de 2024, decorre em todo o território Nacional o Recenseamento Eleitoral, sendo de Raiz nos distritos sem Autarquias locais e no estrangeiro e de actualização nas circunscrições com Autarquias Locais.
- Texto do artigo, página 1: A apresentação de candidaturas à CNE tem lugar até 120 dia antes da data prevista para as eleições, nos termos do n.º 2 do artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.
- Parágrafo, página 1: Ainda, a legislação eleitoral dispõe que a Comissão Nacional de Eleições deve proceder à publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social o Mapa relativo ao número de Deputados efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada Círculo Eleitoral, no prazo
- Texto do artigo, página 1: de 180 dias, anteriores ao sufrágio e o mesmo teor se vislumbra no artigo 153 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, relativamente ao número dos membros efectivos e suplentes a eleger por cada Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 1: Os prazos referidos nos parágrafos anteriores expiram no decurso do Recenseamento Eleitoral, antes da comunicação dos dados definitivos pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral à Comissão Nacional de Eleições, que por seu turno aprova e manda publicar no Boletim da República, conforme o disposto nos artigos 37 e 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Assim, com vista a permitir a apresentação de candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, apreciou a Proposta dos Editais dos Mandatos Provisórios, submetida pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos dos dispositivos conjugados do n.º 1 do artigo 166 e n.º 1 do artigo 168, ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, do n.º 1 do artigo 153 e n.º 1 do artigo 155, ambos da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Editais dos Mandatos Provisórios, com base nos dados do Recenseamento Eleitoral de 2019, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores por Província e Círculo Eleitoral, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os dados constantes dos Editais referidos no artigo precedente obedecem a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 1: a) 250 para Deputados da Assembleia da República, sendo 248 ao nível nacional, 1 para a região de África e 1 para os Restantes Países;
- Número ou marcador, página 1: b) 794 para Membros das Assembleias Provinciais, tomando em consideração a representação democrática e distribuição proporcional dos 676 pelos distritos e 118 para o nível provincial onde concorre o cabeça de lista.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O número de mandatos projectado para cada Província e Círculo Eleitoral será ajustado em conformidade com o número total dos cidadãos eleitores recenseados, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
- Texto do artigo, página 1: dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO I
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
- Texto do artigo, página 2: Publicação de Mandatos
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do número 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, A Comissão Nacional de Eleições manda publicar na I Série do Boletim da República, até 180 dias anteriores ao sufrágio, um mapa com o número de deputados e sua distribuição pelos círculos eleitorais. Por força do número 1 do artigo 153 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, o número de membros efectivos e suplentes a eleger em cada assembleia provincial é divulgado pela Comissão Nacional de Eleições, mediante a publicação no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social com uma antecedência mínima de 180 dias da data do acto eleitoral. Em ambos os casos os referidos números são elaborados com base nos dados do recenseamento eleitoral actualizado. Estando ainda a decorrer o recenseamento eleitoral e havendo necessidade de cumprir com o prazo legal para permitir que os partidos políticos, coligação de partidos políticos e grupo de cidadãos proponentes organizem os processos das suas candidaturas dentro dos prazos estabelecidos apresentamos a publicação de mandatos provisórios elaborados com base no recenseamento eleitoral de 2019. Estes mandatos serão posteriormente actualizados na publicação dos dados definitivos do recenseamento eleitoral de 2024.
- Texto do artigo, página 2: a
- Texto do artigo, página 2: ,
- Texto do artigo, página 2: 3
- Texto do artigo, página 3: Ordem
Província
Previsão
Total Inscritos
%
Coef.
Mandatos
1
Niassa
845.219
677.764
80,19
12,98
13
2
Cabo Delgado
1.176.754
1.185.024
100,70
22,70
23
3
Nampula
2.793.912
2.361.973
84,54
45,25
45
4
Zambézia
2.098.545
2.140.125
101,98
41,00
41
5
Tete
1.311.682
1.119.378
85,34
21,44
21
6
Manica
949.279
893.426
94,12
17,12
17
7
Sofala
1.149.184
1.028.374
89,49
19,70
20
8
Inhambane
799.453
657.142
82,20
12,59
13
9
Gaza
1.144.337
1.166.011
101,89
22,34
22
10
Maputo
1.161.225
1.015.798
87,48
19,46
20
11
C. Maputo
736.731
700.906
95,14
13,43
13
Total
14.166.321
12.945.921
91,39
248
12
Região de África
114.813
212.663
185,23
1
13
Restantes Países
2.385
2.479
103,94
1
Total
14.283.519
13.161.063
92,14
250
Tabela 2: Distribuição dos Mandatos nas Assembleias Provinciais
Ordem Província Previsão Total Inscritos % Coef. Mandatos 1 Niassa 845.219 677.764 80,19 12,98 13 2 Cabo Delgado 1.176.754 1.185.024 100,70 22,70 23 3 Nampula 2.793.912 2.361.973 84,54 45,25 45 4 Zambézia 2.098.545 2.140.125 101,98 41,00 41 5 Tete 1.311.682 1.119.378 85,34 21,44 21 6 Manica 949.279 893.426 94,12 17,12 17 7 Sofala 1.149.184 1.028.374 89,49 19,70 20 8 Inhambane 799.453 657.142 82,20 12,59 13 9 Gaza 1.144.337 1.166.011 101,89 22,34 22 10 Maputo 1.161.225 1.015.798 87,48 19,46 20 11 C. Maputo 736.731 700.906 95,14 13,43 13 Total 14.166.321 12.945.921 91,39 248 12 Região de África 114.813 212.663 185,23 1 13 Restantes Países 2.385 2.479 103,94 1 Total 14.283.519 13.161.063 92,14 250 - Texto do artigo, página 3: Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Província
Niassa
Cabo Delgado
Nampula
Zambézia
Tete
Manica
Sofala
Inhambane
Gaza
Maputo
C. Maputo
Total
Região de África
Restantes Países
Total
Previsão
845.219
1.176.754
2.793.912
2.098.545
1.311.682
949.279
1.149.184
799.453
1.144.337
1.161.225
736.731
14.166.321
114.813
2.385
14.283.519
Total
Inscritos
677.764
1.185.024
2.361.973
2.140.125
1.119.378
893.426
1.028.374
657.142
1.166.011
1.015.798
700.906
12.945.921
212.663
2.479
13.161.063
%
80,19
100,70
84,54
101,98
85,34
94,12
89,49
82,20
101,89
87,48
95,14
91,39
185,23
103,94
92,14
Coef.
12,98
22,70
45,25
41,00
21,44
17,12
19,70
12,59
22,34
19,46
13,43
Mandatos
13
23
45
41
21
17
20
13
22
20
13
248
1
1
250
Ordem
Província
Total Inscritos
Mandatos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Total
Niassa
Cabo Delgado
Nampula
Zambézia
Tete
Manica
Sofala
Inhambane
Gaza
Maputo
C. Maputo
677,764
1,185,024
2,361,973
2,140,125
1,119,378
893,426
1,028,374
657,142
1,166,011
1,015,798
700,906
12,945,921
60
82
94
92
82
80
81
60
82
81
794
Ordem Província Previsão Total Inscritos % Coef. Mandatos 1 Niassa 845.219 677.764 80,19 12,98 13 2 Cabo Delgado 1.176.754 1.185.024 100,70 22,70 23 3 Nampula 2.793.912 2.361.973 84,54 45,25 45 4 Zambézia 2.098.545 2.140.125 101,98 41,00 41 5 Tete 1.311.682 1.119.378 85,34 21,44 21 6 Manica 949.279 893.426 94,12 17,12 17 7 Sofala 1.149.184 1.028.374 89,49 19,70 20 8 Inhambane 799.453 657.142 82,20 12,59 13 9 Gaza 1.144.337 1.166.011 101,89 22,34 22 10 Maputo 1.161.225 1.015.798 87,48 19,46 20 11 C. Maputo 736.731 700.906 95,14 13,43 13 Total 14.166.321 12.945.921 91,39 248 12 Região de África 114.813 212.663 185,23 1 13 Restantes Países 2.385 2.479 103,94 1 Total 14.283.519 13.161.063 92,14 250 - Texto do artigo, página 3: Ordem
Província
Total Inscritos
Mandatos
1
Niassa
677,764
60
2
Cabo Delgado
1,185,024
82
3
Nampula
2,361,973
94
4
Zambézia
2,140,125
92
5
Tete
1,119,378
82
6
Manica
893,426
80
7
Sofala
1,028,374
81
8
Inhambane
657,142
60
9
Gaza
1,166,011
82
10
Maputo
1,015,798
81
11
C. Maputo
700,906
Total
12,945,921
794
Ordem Província Total Inscritos Mandatos 1 Niassa 677,764 60 2 Cabo Delgado 1,185,024 82 3 Nampula 2,361,973 94 4 Zambézia 2,140,125 92 5 Tete 1,119,378 82 6 Manica 893,426 80 7 Sofala 1,028,374 81 8 Inhambane 657,142 60 9 Gaza 1,166,011 82 10 Maputo 1,015,798 81 11 C. Maputo 700,906 Total 12,945,921 794 - Texto do artigo, página 3: 4
- Número ou marcador, página 4: ANEXO II
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 4: STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de Mandatos nas Assembleias Provinciais Por Distrito
- Texto do artigo, página 4: Província
Distrito
Previsão
Inscritos
%
Mandatos
2018
2019
Total
Niassa
Lichinga
128,483
119,406
12,296
131,702
102.51
10
Mandatos L.Provincial
60 9
Cuamba
136,013
118,070
6,043
124,113
91.25
9
Lago
54,595
51,087
8,794
59,881
109.68
5
L.Distrital 51
Mandimba
101,195
47,642
3,759
51,401
50.79
4
Marrupa
38,777
32,512
3,671
36,183
93.31
3
Chimbonila
35,611
26,275
26,275
73.78
2
Majune
19,586
17,037
17,037
86.99
1
Maúa
33,679
29,678
29,678
88.12
2
Mavago
14,088
16,448
16,448
116.75
1
Mecanhelas
124,335
70,184
70,184
56.45
5
Mecula
11,124
9,815
9,815
88.23
1
Metarica
22,219
20,892
20,892
94.03
2
Muembe
20,946
17,433
17,433
83.23
1
Ngaúma
46,177
24,182
24,182
52.37
2
Nipepe
21,332
17,438
17,438
81.75
1
Sanga
37,059
25,102
25,102
67.74
2
Total
845,219
368,717
309,047
677,764
80.19
51
Cabo Delgado
C. Pemba
109,502
99,671
14,201
113,872
103.99
7
Mandatos L.Provincial
82 12
Ancuabe
79,721
76,638
76,638
96.13
4
Balama
86,154
85,239
85,239
98.94
5
L.Distrital 70
Chiúre
150,303
142,095
10,872
152,967
101.77
9
Ibo
6,621
6,861
6,861
103.62
1
Macomia
60,348
53,293
53,293
88.31
3
Mecúfi
29,681
27,632
27,632
93.10
2
Meluco
18,595
19,336
19,336
103.98
1
Pemba-Metuge
44,182
39,389
39,389
89.15
2
M. da Praia
69,913
71,007
7,551
78,558
112.37
5
Montepuez
144,048
133,664
13,094
146,758
101.88
9
Mueda
91,637
86,294
10,012
96,306
105.10
6
Muidumbe
53,273
54,798
54,798
102.86
3
Província Distrito Previsão Inscritos % Mandatos 2018 2019 Total Niassa Lichinga 128,483 119,406 12,296 131,702 102.51 10 Mandatos L.Provincial 60 9 Cuamba 136,013 118,070 6,043 124,113 91.25 9 Lago 54,595 51,087 8,794 59,881 109.68 5 L.Distrital 51 Mandimba 101,195 47,642 3,759 51,401 50.79 4 Marrupa 38,777 32,512 3,671 36,183 93.31 3 Chimbonila 35,611 26,275 26,275 73.78 2 Majune 19,586 17,037 17,037 86.99 1 Maúa 33,679 29,678 29,678 88.12 2 Mavago 14,088 16,448 16,448 116.75 1 Mecanhelas 124,335 70,184 70,184 56.45 5 Mecula 11,124 9,815 9,815 88.23 1 Metarica 22,219 20,892 20,892 94.03 2 Muembe 20,946 17,433 17,433 83.23 1 Ngaúma 46,177 24,182 24,182 52.37 2 Nipepe 21,332 17,438 17,438 81.75 1 Sanga 37,059 25,102 25,102 67.74 2 Total 845,219 368,717 309,047 677,764 80.19 51 Cabo Delgado C. Pemba 109,502 99,671 14,201 113,872 103.99 7 Mandatos L.Provincial 82 12 Ancuabe 79,721 76,638 76,638 96.13 4 Balama 86,154 85,239 85,239 98.94 5 L.Distrital 70 Chiúre 150,303 142,095 10,872 152,967 101.77 9 Ibo 6,621 6,861 6,861 103.62 1 Macomia 60,348 53,293 53,293 88.31 3 Mecúfi 29,681 27,632 27,632 93.10 2 Meluco 18,595 19,336 19,336 103.98 1 Pemba-Metuge 44,182 39,389 39,389 89.15 2 M. da Praia 69,913 71,007 7,551 78,558 112.37 5 Montepuez 144,048 133,664 13,094 146,758 101.88 9 Mueda 91,637 86,294 10,012 96,306 105.10 6 Muidumbe 53,273 54,798 54,798 102.86 3 - Texto do artigo, página 4: 5
- Texto do artigo, página 5: Namuno
120,793
119,912
119,912
99.27
7
Nangade
48,480
49,043
49,043
101.16
3
Palma
37,359
37,934
37,934
101.54
2
Quissanga
26,144
26,488
26,488
101.32
1
Total
1,176,754
532,731
652,293
1,185,024
100.70
70
Nampula
C. de Nampula
416,758
386,902
29,484
416,386
99.91
14
Mandatos L.Provincial
94 14
Angoche
177,577
153,624
17,053
170,677
96.11
6
Erati Namapa
198,529
167,840
167,840
84.54
6
L.Distrital 80
I. de Moç.
34,146
32,029
3,983
36,012
105.46
1
Lalaua
50,966
50,252
50,252
98.60
2
Larde
48,177
23,673
23,673
49.14
1
Liupo
44,162
37,107
37,107
84.02
1
Malema
107,052
103,079
6,431
109,510
102.30
4
Meconta
114,175
90,620
90,620
79.37
3
Mecubúri
101,395
85,334
85,334
84.16
3
Memba
160,295
100,757
100,757
62.86
3
Mogincual
48,129
31,785
31,785
66.04
1
Mogovolas
188,409
116,143
116,143
61.64
4
Moma
162,652
101,320
101,320
62.29
4
Monapo
197,387
166,698
21,780
188,478
95.49
6
Mossuril
90,693
67,344
67,344
74.25
2
Muecate
65,100
38,883
38,883
59.73
1
Murrupula
90,059
83,622
83,622
92.85
3
Nacala-Porto
155,808
144,369
7,034
151,403
97.17
5
Nacala-a-Velha
62,996
43,941
43,941
69.75
2
Nacarôa
72,855
71,611
71,611
98.29
2
Rapale
83,897
61,545
61,545
73.36
2
Ribáuè
122,695
105,071
12,659
117,730
95.95
4
Total
2,793,912
1,091,772
1,270,201
2,361,973
84.54
80
Zambézia
Quelimane
174,836
166,510
31,050
197,560
113.00
7
Mandatos L.Provincial
Alto Molócuè
162,695
154,948
14,827
169,775
104.35
6
Gurue
181,378
172,741
17,930
190,671
105.12
7
L.Distrital
Maganja da Costa
92,877
88,454
12,284
100,738
108.46
4
Milange
190,294
181,232
32,462
213,694
112.30
8
Mocuba
199,518
190,017
20,105
210,122
105.31
8
Chinde
38,665
35,372
35,372
91.48
1
Derre
49,420
40,342
40,342
81.63
1
Gilé
91,474
105,504
105,504
115.34
4
Ile
118,619
103,897
103,897
87.59
4
Inhassunge
44,752
36,316
36,316
81.15
1
Luabo
21,962
24,716
24,716
112.54
1
Lugela
74,127
68,810
68,810
92.83
3
Mocubela
12,852
35,551
35,551
276.62
1
Namuno 120,793 119,912 119,912 99.27 7 Nangade 48,480 49,043 49,043 101.16 3 Palma 37,359 37,934 37,934 101.54 2 Quissanga 26,144 26,488 26,488 101.32 1 Total 1,176,754 532,731 652,293 1,185,024 100.70 70 Nampula C. de Nampula 416,758 386,902 29,484 416,386 99.91 14 Mandatos L.Provincial 94 14 Angoche 177,577 153,624 17,053 170,677 96.11 6 Erati Namapa 198,529 167,840 167,840 84.54 6 L.Distrital 80 I. de Moç. 34,146 32,029 3,983 36,012 105.46 1 Lalaua 50,966 50,252 50,252 98.60 2 Larde 48,177 23,673 23,673 49.14 1 Liupo 44,162 37,107 37,107 84.02 1 Malema 107,052 103,079 6,431 109,510 102.30 4 Meconta 114,175 90,620 90,620 79.37 3 Mecubúri 101,395 85,334 85,334 84.16 3 Memba 160,295 100,757 100,757 62.86 3 Mogincual 48,129 31,785 31,785 66.04 1 Mogovolas 188,409 116,143 116,143 61.64 4 Moma 162,652 101,320 101,320 62.29 4 Monapo 197,387 166,698 21,780 188,478 95.49 6 Mossuril 90,693 67,344 67,344 74.25 2 Muecate 65,100 38,883 38,883 59.73 1 Murrupula 90,059 83,622 83,622 92.85 3 Nacala-Porto 155,808 144,369 7,034 151,403 97.17 5 Nacala-a-Velha 62,996 43,941 43,941 69.75 2 Nacarôa 72,855 71,611 71,611 98.29 2 Rapale 83,897 61,545 61,545 73.36 2 Ribáuè 122,695 105,071 12,659 117,730 95.95 4 Total 2,793,912 1,091,772 1,270,201 2,361,973 84.54 80 Zambézia Quelimane 174,836 166,510 31,050 197,560 113.00 7 Mandatos L.Provincial Alto Molócuè 162,695 154,948 14,827 169,775 104.35 6 Gurue 181,378 172,741 17,930 190,671 105.12 7 L.Distrital Maganja da Costa 92,877 88,454 12,284 100,738 108.46 4 Milange 190,294 181,232 32,462 213,694 112.30 8 Mocuba 199,518 190,017 20,105 210,122 105.31 8 Chinde 38,665 35,372 35,372 91.48 1 Derre 49,420 40,342 40,342 81.63 1 Gilé 91,474 105,504 105,504 115.34 4 Ile 118,619 103,897 103,897 87.59 4 Inhassunge 44,752 36,316 36,316 81.15 1 Luabo 21,962 24,716 24,716 112.54 1 Lugela 74,127 68,810 68,810 92.83 3 Mocubela 12,852 35,551 35,551 276.62 1 - Texto do artigo, página 5: Mandatos 94 L Provincial 14 L Distrital 80
- Texto do artigo, página 5: 92
- Texto do artigo, página 5: 14 78
- Texto do artigo, página 5: 6
- Texto do artigo, página 6: Mopeia
65,055
61,131
61,131
93.97
2
Molumbo
52,819
52,907
52,907
100.17
2
Morrumbala
145,965
130,711
130,711
89.55
5
Molevala
39,382
34,016
34,016
86.37
1
Namacurra
94,970
81,187
81,187
85.49
3
Namarrói
71,213
60,072
60,072
84.36
2
Nicoadala
74,325
81,854
81,854
110.13
3
Pebane
101,347
105,179
105,179
103.78
4
Total
2,098,545
953,902
1,186,223
2,140,125
101.98
78
Tete
Tete
174,905
133,351
33,221
166,572
95.24
10
Mandatos L.Provincial
82 12
Angónia
253,216
188,306
24,819
213,125
84.17
13
Cahora-Bassa
68,425
56,913
56,913
83.18
4
L.Distrital 70
Changara
61,347
52,128
52,128
84.97
3
Chifunde
78,356
56,599
56,599
72.23
3
Chiúta
49,419
44,212
44,212
89.46
3
Macanga
78,087
43,645
43,645
55.89
3
Mágoè
47,246
46,130
46,130
97.64
3
Marávia
60,669
42,370
42,370
69.84
3
Moatize
133,809
140,644
17,305
157,949
118.04
10
Mutarara
81,062
63,938
10,150
74,088
91.40
5
Tsangano
110,309
64,399
64,399
58.38
4
Zumbu
37,867
32,881
32,881
86.83
2
Marara
36,408
31,326
31,326
86.04
2
Dôa
40,557
37,041
37,041
91.33
2
Total
1,311,682
526,239
593,139
1,119,378
85.34
70
Manica
C. de Chimoio
201,108
162,689
28,958
191,647
95.30
14
Mandatos L.Provincial
80 12
Béruè
91,835
87,839
14,477
102,316
111.41
8
Gondola
99,525
85,697
11,035
96,732
97.19
7
L.Distrital 68
Macate
42,520
38,837
38,837
91.34
3
Guro
46,065
40,687
40,687
88.33
3
Machaze
62,828
51,960
51,960
82.70
4
Macossa
20,984
22,099
22,099
105.31
2
Manica
110,748
89,756
11,737
101,493
91.64
8
Vanduzi
57,705
61,819
61,819
107.13
5
Mossurize
107,004
81,610
81,610
76.27
6
Sussundenga
84,233
70,896
10,227
81,123
96.31
6
Tambara
24,724
23,103
23,103
93.44
2
Total
949,279
496,877
396,549
893,426
94.12
68
Sofala
C. da Beira
349,990
280,010
51,120
331,130
94.61
22
Mandatos L.Provincial
81 12
Búzi
91,952
67,692
67,692
73.62
5
Caia
76,951
47,932
47,932
62.29
3
L.Distrital 69
Chemba
38,651
35,332
35,332
91.41
2
Cheringoma
26,809
25,310
25,310
94.41
2
Chibabava
68,062
38,407
38,407
56.43
3
Mopeia 65,055 61,131 61,131 93.97 2 Molumbo 52,819 52,907 52,907 100.17 2 Morrumbala 145,965 130,711 130,711 89.55 5 Molevala 39,382 34,016 34,016 86.37 1 Namacurra 94,970 81,187 81,187 85.49 3 Namarrói 71,213 60,072 60,072 84.36 2 Nicoadala 74,325 81,854 81,854 110.13 3 Pebane 101,347 105,179 105,179 103.78 4 Total 2,098,545 953,902 1,186,223 2,140,125 101.98 78 Tete Tete 174,905 133,351 33,221 166,572 95.24 10 Mandatos L.Provincial 82 12 Angónia 253,216 188,306 24,819 213,125 84.17 13 Cahora-Bassa 68,425 56,913 56,913 83.18 4 L.Distrital 70 Changara 61,347 52,128 52,128 84.97 3 Chifunde 78,356 56,599 56,599 72.23 3 Chiúta 49,419 44,212 44,212 89.46 3 Macanga 78,087 43,645 43,645 55.89 3 Mágoè 47,246 46,130 46,130 97.64 3 Marávia 60,669 42,370 42,370 69.84 3 Moatize 133,809 140,644 17,305 157,949 118.04 10 Mutarara 81,062 63,938 10,150 74,088 91.40 5 Tsangano 110,309 64,399 64,399 58.38 4 Zumbu 37,867 32,881 32,881 86.83 2 Marara 36,408 31,326 31,326 86.04 2 Dôa 40,557 37,041 37,041 91.33 2 Total 1,311,682 526,239 593,139 1,119,378 85.34 70 Manica C. de Chimoio 201,108 162,689 28,958 191,647 95.30 14 Mandatos L.Provincial 80 12 Béruè 91,835 87,839 14,477 102,316 111.41 8 Gondola 99,525 85,697 11,035 96,732 97.19 7 L.Distrital 68 Macate 42,520 38,837 38,837 91.34 3 Guro 46,065 40,687 40,687 88.33 3 Machaze 62,828 51,960 51,960 82.70 4 Macossa 20,984 22,099 22,099 105.31 2 Manica 110,748 89,756 11,737 101,493 91.64 8 Vanduzi 57,705 61,819 61,819 107.13 5 Mossurize 107,004 81,610 81,610 76.27 6 Sussundenga 84,233 70,896 10,227 81,123 96.31 6 Tambara 24,724 23,103 23,103 93.44 2 Total 949,279 496,877 396,549 893,426 94.12 68 Sofala C. da Beira 349,990 280,010 51,120 331,130 94.61 22 Mandatos L.Provincial 81 12 Búzi 91,952 67,692 67,692 73.62 5 Caia 76,951 47,932 47,932 62.29 3 L.Distrital 69 Chemba 38,651 35,332 35,332 91.41 2 Cheringoma 26,809 25,310 25,310 94.41 2 Chibabava 68,062 38,407 38,407 56.43 3 - Texto do artigo, página 6: Mandatos 82 L Provincial 12 L Distrital 70 Mandatos 80 L Provincial 12 L Distrital 68 Mandatos 81 L Provincial 12 L Distrital 69
- Texto do artigo, página 7: Dondo
105,749
84,755
13,271
98,026
92.70
7
Gorongosa
81,817
78,917
11,711
90,628
110.77
6
Machanga
28,756
21,734
21,734
75.58
1
Marínguè
43,173
40,783
40,783
94.46
3
Marromeu
75,443
67,772
7,361
75,133
99.59
5
Muanza
18,048
22,428
22,428
124.27
1
Nhamatanda
143,783
115,780
18,059
133,839
93.08
9
Total
1,149,184
627,234
401,140
1,028,374
89.49
69
Inhambane
C. de Inhambane
48,655
42,671
5,687
48,358
99.39
4
Mandatos L.Provincial
60 9
Funhalouro
23,291
19,031
19,031
81.71
2
Govuro
19,351
18,306
18,306
94.60
1
L.Distrital 51
Homoíne
61,928
45,262
45,262
73.09
4
Inharrime
58,785
44,288
44,288
75.34
3
Inhassoro
31,307
26,977
26,977
86.17
2
Jangamo
55,516
41,156
41,156
74.13
3
Mabote
26,800
22,446
22,446
83.75
2
Massinga
132,968
91,340
12,734
104,074
78.27
8
Maxixe
75,954
62,062
8,369
70,431
92.73
6
Morrumbene
75,501
55,189
55,189
73.10
4
Panda
23,623
18,674
18,674
79.05
1
Vilankulo
85,069
69,943
8,218
78,161
91.88
6
Zavala
80,705
55,411
9,378
64,789
80.28
5
Total
799,453
321,427
335,715
657,142
82.20
51
Gaza
Xai-xai
139,944
97,644
49,383
147,027
105.06
9
Mandatos L.Provincial
82 12
Bilene
120,365
91,126
34,632
125,758
104.48
8
Chibuto
174,038
136,823
44,970
181,793
104.46
11
L.Distrital 70
Chicualacuala
23,053
18,262
18,262
79.22
1
Chigubo
12,577
13,982
13,982
111.17
1
Chókwè
237,220
147,966
90,481
238,447
100.52
14
Chongoene
89,254
82,443
82,443
92.37
5
Guijá
50,399
52,284
52,284
103.74
3
Limpopo
101,462
105,095
105,095
103.58
6
Mabalane
19,837
19,435
19,435
97.97
1
Mandlakazi
129,142
95,723
35,892
131,615
101.91
8
Mapai
13,214
15,660
15,660
118.51
1
Massangena
14,518
12,287
12,287
84.63
1
Massingir
19,314
21,923
21,923
113.51
1
Total
1,144,337
569,282
596,729
1,166,011
101.89
70
Maputo
Matola
646,194
503,459
74,444
577,903
89.43
39
Mandatos L.Provincial
81 12
Boane
126,555
101,320
16,713
118,033
93.27
8
Magude
34,662
25,793
25,793
74.41
2
L.Distrital 69
Manhiça
116,067
91,201
15,702
106,903
92.10
7
Marracuene
129,672
96,917
96,917
74.74
7
Dondo 105,749 84,755 13,271 98,026 92.70 7 Gorongosa 81,817 78,917 11,711 90,628 110.77 6 Machanga 28,756 21,734 21,734 75.58 1 Marínguè 43,173 40,783 40,783 94.46 3 Marromeu 75,443 67,772 7,361 75,133 99.59 5 Muanza 18,048 22,428 22,428 124.27 1 Nhamatanda 143,783 115,780 18,059 133,839 93.08 9 Total 1,149,184 627,234 401,140 1,028,374 89.49 69 Inhambane C. de Inhambane 48,655 42,671 5,687 48,358 99.39 4 Mandatos L.Provincial 60 9 Funhalouro 23,291 19,031 19,031 81.71 2 Govuro 19,351 18,306 18,306 94.60 1 L.Distrital 51 Homoíne 61,928 45,262 45,262 73.09 4 Inharrime 58,785 44,288 44,288 75.34 3 Inhassoro 31,307 26,977 26,977 86.17 2 Jangamo 55,516 41,156 41,156 74.13 3 Mabote 26,800 22,446 22,446 83.75 2 Massinga 132,968 91,340 12,734 104,074 78.27 8 Maxixe 75,954 62,062 8,369 70,431 92.73 6 Morrumbene 75,501 55,189 55,189 73.10 4 Panda 23,623 18,674 18,674 79.05 1 Vilankulo 85,069 69,943 8,218 78,161 91.88 6 Zavala 80,705 55,411 9,378 64,789 80.28 5 Total 799,453 321,427 335,715 657,142 82.20 51 Gaza Xai-xai 139,944 97,644 49,383 147,027 105.06 9 Mandatos L.Provincial 82 12 Bilene 120,365 91,126 34,632 125,758 104.48 8 Chibuto 174,038 136,823 44,970 181,793 104.46 11 L.Distrital 70 Chicualacuala 23,053 18,262 18,262 79.22 1 Chigubo 12,577 13,982 13,982 111.17 1 Chókwè 237,220 147,966 90,481 238,447 100.52 14 Chongoene 89,254 82,443 82,443 92.37 5 Guijá 50,399 52,284 52,284 103.74 3 Limpopo 101,462 105,095 105,095 103.58 6 Mabalane 19,837 19,435 19,435 97.97 1 Mandlakazi 129,142 95,723 35,892 131,615 101.91 8 Mapai 13,214 15,660 15,660 118.51 1 Massangena 14,518 12,287 12,287 84.63 1 Massingir 19,314 21,923 21,923 113.51 1 Total 1,144,337 569,282 596,729 1,166,011 101.89 70 Maputo Matola 646,194 503,459 74,444 577,903 89.43 39 Mandatos L.Provincial 81 12 Boane 126,555 101,320 16,713 118,033 93.27 8 Magude 34,662 25,793 25,793 74.41 2 L.Distrital 69 Manhiça 116,067 91,201 15,702 106,903 92.10 7 Marracuene 129,672 96,917 96,917 74.74 7 - Texto do artigo, página 7: Mandatos 60 L Provincial 9 L Distrital 51 Mandatos 82 L Provincial 12 L Distrital 70 Mandatos 81 L Provincial 12 L Distrital 69
- Texto do artigo, página 8: Matutuíne
26,421
21,584
21,584
81.69
1
Moamba
53,383
40,545
40,545
75.95
3
Namaacha
28,271
24,345
3,775
28,120
99.47
2
Total
1,161,225
720,325
295,473
1,015,798
87.48
69
Cidade de Maputo
Ka Pfumo
58,222
55,888
6,700
62,588
107.50
Ka Nlhamankulo
88,562
83,726
10,462
94,188
106.35
Ka Maxakeni
133,642
104,907
14,801
119,708
89.57
Ka Mavota
219,325
179,913
24,906
204,819
93.39
Ka Mubukuana
215,343
172,883
24,905
197,788
91.85
Ka Tembe
18,017
15,430
2,814
18,244
101.26
Ka Nyaka
3,621
3,329
242
3,571
98.63
Total
736,731
616,076
84,830
700,906
95.14
Total Geral
14,166,321
6,824,582
6,121,339
12,945,921
91.39
676
Total de Mandatos das Listas Provinciais
118
Total de Mandatos
794
Matutuíne 26,421 21,584 21,584 81.69 1 Moamba 53,383 40,545 40,545 75.95 3 Namaacha 28,271 24,345 3,775 28,120 99.47 2 Total 1,161,225 720,325 295,473 1,015,798 87.48 69 Cidade de Maputo Ka Pfumo 58,222 55,888 6,700 62,588 107.50 Ka Nlhamankulo 88,562 83,726 10,462 94,188 106.35 Ka Maxakeni 133,642 104,907 14,801 119,708 89.57 Ka Mavota 219,325 179,913 24,906 204,819 93.39 Ka Mubukuana 215,343 172,883 24,905 197,788 91.85 Ka Tembe 18,017 15,430 2,814 18,244 101.26 Ka Nyaka 3,621 3,329 242 3,571 98.63 Total 736,731 616,076 84,830 700,906 95.14 Total Geral 14,166,321 6,824,582 6,121,339 12,945,921 91.39 676 Total de Mandatos das Listas Provinciais 118 Total de Mandatos 794 - Texto do artigo, página 8: Namaacha 28,271 24,345 3,775 28,120 99.47 2
Total 1,161,225 720,325 295,473 1,015,798 87.48 69
Cidade de Maputo
Ka Pfumo 58,222 55,888 6,700 62,588 107.50
Ka Nhlamankulo 88,562 83,726 10,462 94,188 106.35
Ka Maxaquene 133,642 104,907 14,801 119,708 89.57
Ka Mavota 219,325 179,913 24,906 204,819 93.39
Ka Mubukwana 215,343 172,883 24,905 197,788 91.85
Ka Tembe 18,017 15,430 2,814 18,244 101.26
Ka Nyaka 3,621 3,329 242 3,571 98.63
Total 736,731 616,076 84,830 700,906 95.14
Total Geral 14,166,321 6,824,582 6,121,339 12,945,921 91.39 676
Total de Mandatos das Listas Provinciais 118
Namaacha 28,271 24,345 3,775 28,120 99.47 2 Total 1,161,225 720,325 295,473 1,015,798 87.48 69 Cidade de Maputo Ka Pfumo 58,222 55,888 6,700 62,588 107.50 Ka Nhlamankulo 88,562 83,726 10,462 94,188 106.35 Ka Maxaquene 133,642 104,907 14,801 119,708 89.57 Ka Mavota 219,325 179,913 24,906 204,819 93.39 Ka Mubukwana 215,343 172,883 24,905 197,788 91.85 Ka Tembe 18,017 15,430 2,814 18,244 101.26 Ka Nyaka 3,621 3,329 242 3,571 98.63 Total 736,731 616,076 84,830 700,906 95.14 Total Geral 14,166,321 6,824,582 6,121,339 12,945,921 91.39 676 Total de Mandatos das Listas Provinciais 118 - Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTE!
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 26/CNE/2024
- Texto do artigo, página 8: de 12 de Abril
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de definir os Procedimentos e as Formalidades com vista à inscrição de Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes para fins eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para fins eleitorais, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 8: Art.2. Os Procedimentos, referidos no artigo anterior, são entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral devem proceder a uma ampla divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. Submeter os Procedimentos em alusão, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
- Texto do artigo, página 8: dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 8: Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 8: Procedimentos Relativos à Inscrição dos Proponentes para Fins Eleitorais
- Texto do artigo, página 8: I. Objecto Os presentes Procedimentos estabelecem as formalidades e
- Texto do artigo, página 8: os requisitos a serem observados na apresentação e recepção
- Texto do artigo, página 8: dos pedidos para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fins eleitorais, junto da Comissão Nacional de Eleições ou da Comissão Provincial de Eleições.
- Texto do artigo, página 8: II. Convocação e Tipo de Eleições As eleições são convocadas por Decreto Presidencial ou do
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Ministros de acordo com o tipo de eleição.
- Texto do artigo, página 8: Na República de Moçambique são realizados quatro tipos de eleições, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidenciais;
- Número ou marcador, página 8: b) Legislativas;
- Número ou marcador, página 8: c) Dos Membros das Assembleias Provinciais;
- Número ou marcador, página 8: d) Dos Membros das Assembleias Autárquicas.
- Texto do artigo, página 8: No quadro da materialização do Calendário do Sufrágio Eleitoral as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, têm lugar, simultaneamente, na primeira quinzena de Outubro do ano eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: Assim, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados, relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar nas eleições que têm lugar no dia indicado no Calendário do Sufrágio Eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: III. Mandatários de Candidaturas
- Número ou marcador, página 8: a) os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida;
- Número ou marcador, página 8: b) os mandatários do proponente são designados para
- Texto do artigo, página 8: 9
- Texto do artigo, página 8: o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
- Número ou marcador, página 9: c) os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, ou na Comissão Provincial de Eleições, em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
- Texto do artigo, página 9: i. deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa; ii. ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo; iii. fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do Talão do Bilhete de Identidade; iv. fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral, na falta do Cartão de Eleitor.
- Texto do artigo, página 9: IV. Período, Local e Forma de Inscrição para Fins Eleitorais
- Número ou marcador, página 9: 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e local
- Número ou marcador, página 9: a) nos termos da lei eleitoral compete à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 9: b) as inscrições dos proponentes têm lugar de 22 de Abril a 7 de Maio de 2024, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 193, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos, e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
- Número ou marcador, página 9: c) as inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta-feira;
- Número ou marcador, página 9: d) a inscrição para fins eleitorais é feita mediante um pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, documentos básicos, os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: i. estatutos, em qualquer das seguintes formas: Certidão, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário ii. certidão de Registo do proponente, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii. sigla, em folha A4; iv. símbolo, em folha A4; v. denominação, em folha A4; vi) lista dos membros de direcção do partido
- Texto do artigo, página 9: político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação;
- Texto do artigo, página 9: vii. processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 9: NB: a sigla, o símbolo e a denominação são apresentados, também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
- Texto do artigo, página 9: 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os Partidos Políticos Proponentes
- Texto do artigo, página 9: Os partidos políticos observam os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
- Texto do artigo, página 9: 1.2.2. Para as Coligações de Partidos Políticos Proponentes
- Número ou marcador, página 9: a) as coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei dos Partidos Políticos e na Legislação Eleitoral;
- Número ou marcador, página 9: b) os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante apresentação de prova bastante, à Comissão Nacional de Eleições, até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
- Número ou marcador, página 9: c) a comunicação prevista na alínea anterior deve conter: i. a definição do âmbito e fins da coligação; ii. a indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii. a designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv. o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação; iii. são os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo: i. documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii. documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii. processo individual, devidamente instruído, do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade. 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes.
- Texto do artigo, página 9: Os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
- Texto do artigo, página 9: V. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições
- Número ou marcador, página 9: 1. Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança, com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Número ou marcador, página 9: 2. A decisão prevista no número anterior é publicada no
- Texto do artigo, página 9: prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 10: 3. No prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital e da recepção da Deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
- Texto do artigo, página 10: VI. Modelos
- Número ou marcador, página 10: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente tem em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante a recepção e verificação dos documentos que o integram.
- Número ou marcador, página 10: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
- Número ou marcador, página 10: a) deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas Eleições (minuta 1);
- Número ou marcador, página 10: b) pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
- Número ou marcador, página 10: c) designação do Mandatário (minuta 5);
- Número ou marcador, página 10: d) ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
- Número ou marcador, página 10: e) recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de Recepção e Conferência dos Documentos).
- Texto do artigo, página 10: VII. Considerações Finais
- Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 10: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
- Texto do artigo, página 10: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Eleições Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024 e de proceder à análise preliminar dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 11: Minuta 1
- Texto do artigo, página 11: DELIBERAÇÃO
- Texto do artigo, página 11: Logótipo
- Texto do artigo, página 11: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
- Texto do artigo, página 11: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
- Texto do artigo, página 11: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 09 de Outubro de 2024 (indicar o dispositivo e órgão deliberativo), delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Aprova a participação nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 2. Proceder à inscrição para concorrer nas eleições mencionadas no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ______ dias do mês de ____________ de ______ de _______.
- Texto do artigo, página 11: O Presidente / Secretário-Geral __________________________ (______________________)
- Texto do artigo, página 12: Minuta 2
- Texto do artigo, página 12: Minuta 2
- Texto do artigo, página 12: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
- Texto do artigo, página 12: O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
- Texto do artigo, página 12: Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _______ O Requerente ________________________________ ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes Junta em anexo:
- Número ou marcador, página 12: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Escritura Pública;
- Número ou marcador, página 12: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 12: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 12: e) Denominação; e
- Número ou marcador, página 12: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
- Texto do artigo, página 12: Certidão do Registo;
- Texto do artigo, página 13: Minuta 3
- Texto do artigo, página 13: Minuta 3
- Texto do artigo, página 13: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
- Texto do artigo, página 13: A Coligação ______________________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
- Texto do artigo, página 13: Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _________
- Texto do artigo, página 13: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes. Junta em anexo:
- Número ou marcador, página 13: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Escritura Pública;
- Número ou marcador, página 13: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 13: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 13: e) Denominação;
- Número ou marcador, página 13: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
- Número ou marcador, página 13: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
- Texto do artigo, página 13: Certidão do Registo;
- Texto do artigo, página 14: Minuta 4
- Texto do artigo, página 14: Minuta 4
- Texto do artigo, página 14: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
- Texto do artigo, página 14: O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar dasEleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
- Texto do artigo, página 14: Pede Deferimento _____________, _____ de _______________ de ________ O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Grupo de cidadãos Eleitores Proponentes)
- Texto do artigo, página 14: Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 14: Junta em anexo:
- Número ou marcador, página 14: a) Estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Escritura Pública;;
- Número ou marcador, página 14: c) Sigla;
- Número ou marcador, página 14: d) Símbolo;
- Número ou marcador, página 14: e) Denominação; e
- Número ou marcador, página 14: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
- Texto do artigo, página 14: Certidão do Registo;
- Texto do artigo, página 15: Minuta
- Texto do artigo, página 15: Minuta 5
- Texto do artigo, página 15: 5
- Texto do artigo, página 15: DESIGNAÇÃO DE MANDATÁRIO
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a _______________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º __________________, emitido em _____________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ___________________aos___ de __________ de _______ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º __________________com domicílio na Cidade de ___________Bairro de_____________Av./Rua _________________ n.º _____ Telefone n.º ________ E-mail ____________________ designado/a mandatário/a do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos de Eleitores Proponentes________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei. _____________, aos ___ de ______________ de __________.
- Texto do artigo, página 15: O Partido/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
- Texto do artigo, página 15: ______________________________________ (Nome) (Cargo)
- Texto do artigo, página 15: 11
- Texto do artigo, página 16: Minuta 6
- Texto do artigo, página 16: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes) Nome do mandatário ______________, Idade________ anos, naturalidade________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de __________ de _________ e, válido até ____ de __________ de __________ ________, e residente em______________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: □ □ □ □ □ □ □-□ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □-□ □/□ □ □ □) ______________, aos ___ de ____________de __________.
- Texto do artigo, página 16: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
- Texto do artigo, página 16: ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes)
- Texto do artigo, página 16: Nome do mandatário ______________, Idade_________ anos, naturalidade__________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de _____________ de __________ e, válido até ____ de _____________ de ________, e residente em_______________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
- Texto do artigo, página 16: /
- Texto do artigo, página 16: -
- Texto do artigo, página 16: (
- Texto do artigo, página 16: )
- Texto do artigo, página 16: _____________, aos ___ de ____________de ___________.
- Texto do artigo, página 16: O Mandatário _________________________________
- Texto do artigo, página 17: Modelo de recepção e conferência dos documentos --------
- Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 17: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 17: Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as 7.ªs Eleições Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais de 09 de Outubro de 2024
- Texto do artigo, página 17: N.º de ordem da inscrição ______________ Data da inscrição: ___/____/_____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político: ________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos ________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes _______________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE: _________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _____________________________________
- Texto do artigo, página 17: Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições _________________________________________________________
- Texto do artigo, página 17: N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. 2. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 3. Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou - Número ou marcador, página 17: 1.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. 2. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 3. Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou - Número ou marcador, página 17: 2.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. 2. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 3. Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou - Número ou marcador, página 17: 3.
Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. 2. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 3. Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou - Texto do artigo, página 18: cópia reconhecida pelo notário)
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 4.
Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 5.
Sigla em formato A4
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 6.
Símbolo em formato A4
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 7.
Denominação em formato A4
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 8.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 9.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura
Existência
Observação
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 10.
Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 11.
Ficha de mandatário/a de candidatura.
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Número ou marcador, página 18: 13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
cópia reconhecida pelo notário) 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços 5. Sigla em formato A4 6. Símbolo em formato A4 7. Denominação em formato A4 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a. 11. Ficha de mandatário/a de candidatura. 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. - Texto do artigo, página 18: Maputo, ____ de ______________ de __________
- Texto do artigo, página 18: Representante do CNE/CPE Proponente ou Mandatário
- Texto do artigo, página 18: ___________________ _____________________
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 27/CNE/2024
- Texto do artigo, página 19: de 12 de Abril
- Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de fixar os procedimentos e as formalidades processuais com vista à apresentação de listas plurinominais e respectivos processos de candidaturas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes devidamente inscritos para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 19: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Listas Plurinominais de Candidaturas e Respectivos Processos Individuais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral e em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 19: Art. 2. Os Procedimentos ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 19: Art. 3. Deve-se proceder a divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 19: Art. 4. Submeter os referidos Procedimentos ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 19: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
- Texto do artigo, página 19: dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 19: Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 19: Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas à Deputados da Assembleia da República e à Membros da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 19: A Legislação eleitoral estabelece o quadro jurídico-legal para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 19: No quadro da implementação do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para participarem nas referidas eleições e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de listas plurinominais
- Texto do artigo, página 19: e dos respectivos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial, em conformidade com a Lei.
- Texto do artigo, página 19: I. Período, Local e Forma de Apresentação de Candidaturas a Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial 1. Período e Local
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial, o período de apresentação de candidaturas inicia a 13 de Maio de 2024 e termina a 10 de Junho de 2024, obedecendo os seguintes lugares de entrega das listas plurinominais e dos respectivos processos individuais dos candidatos:
- Número ou marcador, página 19: a) os partidos políticos e as coligações de partidos políticos aceites por deliberação competente da Comissão Nacional de Eleições apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Deputados da Assembleia da República à sede da Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, sito na Av. da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta;
- Número ou marcador, página 19: b) os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Membros da Assembleia Provincial à sede das Comissões Provinciais de Eleições;
- Número ou marcador, página 19: c) as Comissões Provinciais de Eleições depois de receberem os processos devidamente organizados e verificados nos termos previstos na lei remetem de imediato à Comissão Nacional de Eleições para efeitos do seu processamento, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: 2. Forma de Apresentação
- Texto do artigo, página 19: A apresentação da lista plurinominal e dos respectivos processos individuais de candidaturas é feita através da entrega do pedido formal, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizados, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.
- Texto do artigo, página 19: II. Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas
- Número ou marcador, página 19: 1. Pedido formal de participação na eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (anexos 1 e 2);
- Número ou marcador, página 19: 2. Deliberação do proponente pela qual o órgão estatutariamente competente aprova as listas plurinominais e respectivos processos individuais de candidaturas, de acordo com o modelo do (anexo 3).
- Número ou marcador, página 19: 3. Lista plurinominal com a indicação do nome completo,
- Texto do artigo, página 19: número de cartão de eleitor, instruída com os processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na referida lista e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos a cada candidato:
- Número ou marcador, página 19: a) dos candidatos a Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
- Número ou marcador, página 19: b) dos candidatos a Membros da Assembleia Provincial (anexo 5).
- Número ou marcador, página 20: 4. O processo individual de candidatura instruído com os documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem da apresentação dos referidos documentos apensados:
- Número ou marcador, página 20: a) ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6 e 7);
- Número ou marcador, página 20: b) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, na sua falta, o Talão do Bilhete de Identidade, certidão ou boletim de nascimento;
- Número ou marcador, página 20: c) fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado;
- Número ou marcador, página 20: d) certificado do Registo Criminal do candidato, em original;
- Número ou marcador, página 20: e) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
- Número ou marcador, página 20: f) declaração de elegibilidade do candidato (anexo 9);
- Número ou marcador, página 20: g) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
- Número ou marcador, página 20: h) declaração de Elegibilidade do Candidato a Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
- Número ou marcador, página 20: i) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República (anexo 12);
- Número ou marcador, página 20: j) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a membro da Assembleia Provincial (anexo 13).
- Número ou marcador, página 20: 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que propõe cada um dos candidatos.
- Número ou marcador, página 20: 6. A confirmação, da regularidade de cada um dos processos individuais e dos respectivos documentos que compõem o processo de candidatura, é feita no momento da apresentação ou entrega das listas de candidaturas, na presença de quem, em nome do Partido Politico, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes, procede à entrega, pelos membros da Comissão Nacional de Eleições ou das Comissões Provinciais de Eleições, tratando-se da Eleição dos Membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 20: 7. Os processos individuais de candidaturas consideram-se em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, feita a verificação do processo de candidatura, documento por documento se ateste, em formulário próprio, estarem em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no número 4;
- Número ou marcador, página 20: 8. O processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.
- Número ou marcador, página 20: 9. Todo o processo de candidatura ou individual do
- Texto do artigo, página 20: candidato que se constate não estar em conformidade com os requisitos de apresentação fixados nos presentes procedimentos é imediatamente devolvido ao mandatário e não carece de notificação formal para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico, no acto da entrega do processo de candidatura.
- Texto do artigo, página 20: III. Organização das Listas
- Número ou marcador, página 20: 1. Deputados da Assembleia da República:
- Número ou marcador, página 20: a) as listas propostas à Eleição dos Deputados da Assembleia da República devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.
- Número ou marcador, página 20: 2. Membros da Assembleia Provincial:
- Número ou marcador, página 20: a) as listas à Eleição dos Membros da Assembleia Provincial devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à Assembleia Provincial respectiva e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, de acordo com os mandatos.
- Número ou marcador, página 20: b) nos casos em que o número de efectivos corresponde a 1 e 2, observa-se o número não inferior a três suplentes.
- Número ou marcador, página 20: c) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo o primeiro nome o cabeça-de-lista;
- Número ou marcador, página 20: d) para efeitos de representação democrática, oitenta e cinco porcento dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos e quinze porcento dos assentos são reservados para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.
- Texto do artigo, página 20: IV. Inelegibilidade Gerais
- Número ou marcador, página 20: 1. São inelegíveis para deputados da Assembleia da República e a membros da Assembleia Provincial:
- Número ou marcador, página 20: a) os magistrados em efectividade de serviço;
- Número ou marcador, página 20: b) os membros das forças militares ou militarizadas e elementos das forças de segurança pertencentes aos quadros permanentes no activo;
- Número ou marcador, página 20: c) os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;
- Número ou marcador, página 20: d) os membros da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
- Número ou marcador, página 20: 2. Os magistrados, os membros das forças militares e
- Texto do artigo, página 20: militarizadas e das forças de segurança que, nos termos da presente Lei, pretendam concorrer às eleições devem solicitar a suspensão do exercício das respectivas funções a partir do momento da apresentação de candidatura.
- Texto do artigo, página 20: V. Desistência de Lista e de Candidato
- Número ou marcador, página 20: 1. Deputados da Assembleia da Republica:
- Número ou marcador, página 20: a) a desistência de uma lista ou de candidato a Deputado da Assembleia da Republica faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas, no período de 28 de Julho de 2024 a 7 de Agosto de 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 20: b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista de candidatura do Partido Político e Coligação de Partidos políticos, através de declaração,
- Texto do artigo, página 21: por ele assinada e reconhecida pelo notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 21: 2. Membros da Assembleia Provincial:
- Número ou marcador, página 21: a) a desistência de uma lista de candidatura do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas no período de 28 de Julho a 07 de Agosto 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 21: b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através da declaração, por ele assinada e reconhecida pelo Notário, com conhecimento do proponente, entregue à Comissão Nacional de Eleições pelo mandatário, dentro do prazo fixado na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 21: c) tratando-se de desistência de candidato, cabeça de lista,
- Texto do artigo, página 21: o proponente tem o direito de confirmar ou não a ocupação do lugar de cabeça-de-lista pelo segundo colocado na lista.
- Texto do artigo, página 21: VI. Entrega e Recepção de Candidaturas
- Número ou marcador, página 21: 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e da assinatura pelos intervenientes no acto.
- Número ou marcador, página 21: 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
- Número ou marcador, página 21: 3. No momento do recebimento dos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial é preenchida uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficharesumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 21: 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito e
- Texto do artigo, página 21: segue os termos legais.
- Texto do artigo, página 21: VII. Modelos
- Número ou marcador, página 21: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
- Número ou marcador, página 21: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
- Número ou marcador, página 21: a) requerimento de apresentação de Candidaturas para Deputados da Assembleia da República ou a Membros da Assembleia Provincial, respectivamente (anexos 1 e 2);
- Número ou marcador, página 21: b) deliberação de aprovação para apresentação de candidaturas para as Eleições dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 3);
- Número ou marcador, página 21: c) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
- Número ou marcador, página 21: d) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 5);
- Número ou marcador, página 21: e) ficha de candidato a Deputados da Assembleia da República (anexo 6);
- Número ou marcador, página 21: f) ficha de candidato a Membros da Assembleia Provincial (anexo 7);
- Número ou marcador, página 21: g) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
- Número ou marcador, página 21: h) declaração de elegibilidade do candidato para Deputado da Assembleia da República (anexo 9);
- Número ou marcador, página 21: i) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
- Número ou marcador, página 21: j) declaração de elegibilidade do candidato para Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
- Número ou marcador, página 21: k) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 12);
- Número ou marcador, página 21: l) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a Membros da Assembleia Provincial a nível da Comissão Provincial de Eleições (anexo 13).
- Texto do artigo, página 21: NB: Os modelos relativos à apresentação de candidaturas são constantes da presente deliberação e obtidos na Sede da Comissão Nacional de Eleições e nas Sedes das Comissões Provinciais de Eleições.
- Texto do artigo, página 21: VIII. Considerações Finais
- Número ou marcador, página 21: 1. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ou à Comissão de Organização e Operações Eleitorais das Comissões Províncias de Eleições.
- Número ou marcador, página 21: 2. Para fazer face ao processo de recepção e verificação
- Texto do artigo, página 21: de candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ou a Comissão Provincial de Eleições, aprovará, em instrumento próprio, a constituição de equipas específicas para o efeito, nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 21: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Número ou marcador, página 22: Anexo 1
- Número ou marcador, página 22: Anexo 1
- Texto do artigo, página 22: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 22: O Partido ou Coligação de Partidos Políticos___________________________________ ________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei apresentar perante V. Excelência candidaturas (lista plurinominal) à eleição de deputados da Assembleia da República e/ou Membros das Assembleias Provinciais, pela província de ________________________________, pelo que,
- Texto do artigo, página 22: Pede Deferimento _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________
- Texto do artigo, página 22: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 22: 1. Para cada processo individual de candidatura:
- Texto do artigo, página 22: a) Ficha individual do candidato;
- Texto do artigo, página 22: b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
- Texto do artigo, página 22: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 22: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
- Texto do artigo, página 22: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário; e
- Texto do artigo, página 22: f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
- Texto do artigo, página 23: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Número ou marcador, página 23: Anexo 2
- Número ou marcador, página 23: Anexo 2
- Texto do artigo, página 23: O Grupo de Cidadãos Eleitores proponentes___________________________________
- Texto do artigo, página 23: __________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República e/ou dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei, apresentar perante V. Excelência candidaturas à eleição dos Membros da Assembleia Provincial pela província de __________________________, Pelo que,
- Texto do artigo, página 23: Pede Deferimento
- Texto do artigo, página 23: _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________ Nota: o pedido é assinado pelo dirigente
- Texto do artigo, página 23: com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 23: 1. Para cada processo individual de candidatura:
- Texto do artigo, página 23: a) Ficha individual do candidato;
- Texto do artigo, página 23: b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
- Texto do artigo, página 23: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 23: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
- Texto do artigo, página 23: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário;
- Texto do artigo, página 23: f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
- Texto do artigo, página 24: DELIBERAÇÃO
- Número ou marcador, página 24: Anexo 3
- Número ou marcador, página 24: Anexo 3
- Texto do artigo, página 24: Logótipo
- Texto do artigo, página 24: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponente
- Texto do artigo, página 24: Aos _______ dias do mês de ___________ de ___________, na Cidade de ______________________, Província de ______________, teve lugar, a _______ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou do Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
- Texto do artigo, página 24: A Sessão _________ foi convocada para deliberar sobre a aprovação e apresentação de Candidaturas do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos e do Grupo de Cidadãos eleitores proponente para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2024, de 7 de Agosto, nos termos de __________________________________________________________.
- Texto do artigo, página 24: (Indicar o órgão deliberativo competente, nos termos do dispositivo tal), delibera:
- Número ou marcador, página 24: Artigo 1- Aprova candidaturas (lista plurinominal) para concorrerem na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial de 9 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 2-Proceder à apresentação de candidaturas para deputados da Assembleia da República ou para Membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 3-A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos ___ dias do mês de ______ dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 24: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
- Número ou marcador, página 25: Anexo 4
- Número ou marcador, página 25: Anexo 4
- Texto do artigo, página 25: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes a Deputados da Assembleia da República)
- Texto do artigo, página 25: N.º de Mandatos _________
- Texto do artigo, página 25: Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado.
N.º Ordem
Candidatos Efectivos ___________
n.º_________________
N.º Ordem
Candidatos Suplentes
n.º _______
Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado. N.º Ordem Candidatos Efectivos ___________ n.º_________________ N.º Ordem Candidatos Suplentes n.º _______ - Número ou marcador, página 26: Anexo 5
- Número ou marcador, página 26: Anexo 5
- Texto do artigo, página 26: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes à Membro da Assembleia Provincial)
- Texto do artigo, página 26: Província de _________________________ N.º de Mandatos________
- Texto do artigo, página 26: Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______
N.º Ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______
Distrito de ___________ Mandatos________
N.º Ordem
Nome completo, conforme o B.I.
N.º de inscrição no recenseamento
Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( ) Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______ Distrito de ___________ Mandatos________ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( ) - Número ou marcador, página 27: Anexo 6
- Texto do artigo, página 27: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 27: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nome_______________________________________________________________, Idade______________ anos, filho de __________________ e de__________________, data de nascimento ______ de ____ de ___________, naturalidade, _________________, profissão____________________, _________________, portador do B.I. n.º ___________, emitido em, _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de_____________________, aos ____ de________ de ________, válido até ____ de __________ de__________, e residente na ____________________.
- Texto do artigo, página 27: Nome__________________________________________________________________, Idade________________ anos, filho de _______________________________________ _____________e de____________________________________________, data de nascimento ______ de ____ de _____________, naturalidade, _________________________profissão _______________________________________ _________________, portador do B.I. n.º ____________________________________, emitido em, _______________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de____________________________, aos ______ de_________________ de ________, válido até _____ de _______________de___________, e residente na _____________
- Texto do artigo, página 27: ________________________. Número de inscrição de Eleitor:
- Texto do artigo, página 27: (
- Texto do artigo, página 27: -
- Texto do artigo, página 27: /
- Texto do artigo, página 27: )
- Texto do artigo, página 27: ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato
- Número ou marcador, página 28: Anexo 7
- Texto do artigo, página 28: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
- Número ou marcador, página 28: Anexo 7 Nome______________________________________________________________, Idade_____ anos, filho de ____________________________________________, ________________ e de ____________________________________________, data de nascimento ____de ______________ de ______, naturalidade __________________, profissão ____________________ __________________, portador do BI n.º ____________, emitido em __________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de______________, aos _______de ______________ de __________, válido até ____ de____________ de __________ e residente na Número de inscrição de Eleitor: □ □ □ □ □ □ □ □ □ -□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □ -□ □ /□ □ □) ________________, aos ___ de ____________ de 2024. O Candidato ____________________________
- Texto do artigo, página 28: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 28: Nome__________________________________________________________________, Idade______ anos, filho de ____________________________ _____________________e de ____________________________________, data de nascimento _____de _________________ de ______, naturalidade __________________________ profissão________________ ___________________, portador do BI n.º____________________, emitido em ____________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________________, aos _______de ___________________ de _________, válido até ____ de_______________ de ___________ e residente na __________________________________________________. Número de inscrição de Eleitor:
- Texto do artigo, página 28: (
- Texto do artigo, página 28: -
- Texto do artigo, página 28: /
- Texto do artigo, página 28: )
- Texto do artigo, página 28: ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________
- Número ou marcador, página 29: Anexo 8
- Número ou marcador, página 29: Anexo 8
- Texto do artigo, página 29: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 29: Nos termos da alínea d) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ___________________________ ___________________ candidato a Deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ______________________________________
- Texto do artigo, página 29: _____________________ declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo (ii) concordo com o mandatário designado para a candidatura (iii)vincular-me ao código de conduta.
- Texto do artigo, página 29: ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________________
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- Deliberação n.º 25/CNE/2024 Deliberação n.º 25/CNE/2024
- Deliberação n.º 26/CNE/2024 Deliberação n.º 26/CNE/2024
- Deliberação n.º 27/CNE/2024 Deliberação n.º 27/CNE/2024
- Deliberação n.º 28/CNE/2024 Deliberação n.º 28/CNE/2024
- Resolução n.º 37/CNE/2024 Resolução n.º 37/CNE/2024