I SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 79/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 23 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 79
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 25/CNE/2024: Atinente à Aprovação da Distribuição de Mandatos Provisórios para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial Deliberação n.º 26/CNE/2024: Aprova os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para Fins Eleitorais. Deliberação n.º 27/CNE/2024: Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial. Deliberação n.º 28/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante da Renúncia de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 37/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à cessação, por renúncia, de mandato conferido a membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 25/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 1 O processo eleitoral tem como pressuposto o Recenseamento dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da legislação eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 Para o efeito, de 15 de Março a 28 de Abril de 2024, decorre em todo o território Nacional o Recenseamento Eleitoral, sendo de Raiz nos distritos sem Autarquias locais e no estrangeiro e de actualização nas circunscrições com Autarquias Locais.
Texto do artigo · p. 1 A apresentação de candidaturas à CNE tem lugar até 120 dia antes da data prevista para as eleições, nos termos do n.º 2 do artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.
Parágrafo · p. 1 Ainda, a legislação eleitoral dispõe que a Comissão Nacional de Eleições deve proceder à publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social o Mapa relativo ao número de Deputados efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada Círculo Eleitoral, no prazo
Texto do artigo · p. 1 de 180 dias, anteriores ao sufrágio e o mesmo teor se vislumbra no artigo 153 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, relativamente ao número dos membros efectivos e suplentes a eleger por cada Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Os prazos referidos nos parágrafos anteriores expiram no decurso do Recenseamento Eleitoral, antes da comunicação dos dados definitivos pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral à Comissão Nacional de Eleições, que por seu turno aprova e manda publicar no Boletim da República, conforme o disposto nos artigos 37 e 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Assim, com vista a permitir a apresentação de candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, apreciou a Proposta dos Editais dos Mandatos Provisórios, submetida pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos dos dispositivos conjugados do n.º 1 do artigo 166 e n.º 1 do artigo 168, ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, do n.º 1 do artigo 153 e n.º 1 do artigo 155, ambos da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Editais dos Mandatos Provisórios, com base nos dados do Recenseamento Eleitoral de 2019, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores por Província e Círculo Eleitoral, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os dados constantes dos Editais referidos no artigo precedente obedecem a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 1 a) 250 para Deputados da Assembleia da República, sendo 248 ao nível nacional, 1 para a região de África e 1 para os Restantes Países;
Número ou marcador · p. 1 b) 794 para Membros das Assembleias Provinciais, tomando em consideração a representação democrática e distribuição proporcional dos 676 pelos distritos e 118 para o nível provincial onde concorre o cabeça de lista.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O número de mandatos projectado para cada Província e Círculo Eleitoral será ajustado em conformidade com o número total dos cidadãos eleitores recenseados, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
Texto do artigo · p. 1 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO I
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Texto do artigo · p. 2 Publicação de Mandatos
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do número 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, A Comissão Nacional de Eleições manda publicar na I Série do Boletim da República, até 180 dias anteriores ao sufrágio, um mapa com o número de deputados e sua distribuição pelos círculos eleitorais. Por força do número 1 do artigo 153 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, o número de membros efectivos e suplentes a eleger em cada assembleia provincial é divulgado pela Comissão Nacional de Eleições, mediante a publicação no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social com uma antecedência mínima de 180 dias da data do acto eleitoral. Em ambos os casos os referidos números são elaborados com base nos dados do recenseamento eleitoral actualizado. Estando ainda a decorrer o recenseamento eleitoral e havendo necessidade de cumprir com o prazo legal para permitir que os partidos políticos, coligação de partidos políticos e grupo de cidadãos proponentes organizem os processos das suas candidaturas dentro dos prazos estabelecidos apresentamos a publicação de mandatos provisórios elaborados com base no recenseamento eleitoral de 2019. Estes mandatos serão posteriormente actualizados na publicação dos dados definitivos do recenseamento eleitoral de 2024.
Texto do artigo · p. 2 a
Texto do artigo · p. 2 ,
Texto do artigo · p. 2 3
Texto do artigo · p. 3 Ordem Província Previsão Total Inscritos % Coef. Mandatos 1 Niassa 845.219 677.764 80,19 12,98 13 2 Cabo Delgado 1.176.754 1.185.024 100,70 22,70 23 3 Nampula 2.793.912 2.361.973 84,54 45,25 45 4 Zambézia 2.098.545 2.140.125 101,98 41,00 41 5 Tete 1.311.682 1.119.378 85,34 21,44 21 6 Manica 949.279 893.426 94,12 17,12 17 7 Sofala 1.149.184 1.028.374 89,49 19,70 20 8 Inhambane 799.453 657.142 82,20 12,59 13 9 Gaza 1.144.337 1.166.011 101,89 22,34 22 10 Maputo 1.161.225 1.015.798 87,48 19,46 20 11 C. Maputo 736.731 700.906 95,14 13,43 13 Total 14.166.321 12.945.921 91,39 248 12 Região de África 114.813 212.663 185,23 1 13 Restantes Países 2.385 2.479 103,94 1 Total 14.283.519 13.161.063 92,14 250 Tabela 2: Distribuição dos Mandatos nas Assembleias Provinciais
OrdemProvínciaPrevisãoTotal Inscritos%Coef.Mandatos
1Niassa845.219677.76480,1912,9813
2Cabo Delgado1.176.7541.185.024100,7022,7023
3Nampula2.793.9122.361.97384,5445,2545
4Zambézia2.098.5452.140.125101,9841,0041
5Tete1.311.6821.119.37885,3421,4421
6Manica949.279893.42694,1217,1217
7Sofala1.149.1841.028.37489,4919,7020
8Inhambane799.453657.14282,2012,5913
9Gaza1.144.3371.166.011101,8922,3422
10Maputo1.161.2251.015.79887,4819,4620
11C. Maputo736.731700.90695,1413,4313
Total14.166.32112.945.92191,39248
12Região de África114.813212.663185,231
13Restantes Países2.3852.479103,941
Total14.283.51913.161.06392,14250
Texto do artigo · p. 3 Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Província Niassa Cabo Delgado Nampula Zambézia Tete Manica Sofala Inhambane Gaza Maputo C. Maputo Total Região de África Restantes Países Total Previsão 845.219 1.176.754 2.793.912 2.098.545 1.311.682 949.279 1.149.184 799.453 1.144.337 1.161.225 736.731 14.166.321 114.813 2.385 14.283.519 Total Inscritos 677.764 1.185.024 2.361.973 2.140.125 1.119.378 893.426 1.028.374 657.142 1.166.011 1.015.798 700.906 12.945.921 212.663 2.479 13.161.063 % 80,19 100,70 84,54 101,98 85,34 94,12 89,49 82,20 101,89 87,48 95,14 91,39 185,23 103,94 92,14 Coef. 12,98 22,70 45,25 41,00 21,44 17,12 19,70 12,59 22,34 19,46 13,43 Mandatos 13 23 45 41 21 17 20 13 22 20 13 248 1 1 250 Ordem Província Total Inscritos Mandatos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Total Niassa Cabo Delgado Nampula Zambézia Tete Manica Sofala Inhambane Gaza Maputo C. Maputo 677,764 1,185,024 2,361,973 2,140,125 1,119,378 893,426 1,028,374 657,142 1,166,011 1,015,798 700,906 12,945,921 60 82 94 92 82 80 81 60 82 81 794
OrdemProvínciaPrevisãoTotal Inscritos%Coef.Mandatos
1Niassa845.219677.76480,1912,9813
2Cabo Delgado1.176.7541.185.024100,7022,7023
3Nampula2.793.9122.361.97384,5445,2545
4Zambézia2.098.5452.140.125101,9841,0041
5Tete1.311.6821.119.37885,3421,4421
6Manica949.279893.42694,1217,1217
7Sofala1.149.1841.028.37489,4919,7020
8Inhambane799.453657.14282,2012,5913
9Gaza1.144.3371.166.011101,8922,3422
10Maputo1.161.2251.015.79887,4819,4620
11C. Maputo736.731700.90695,1413,4313
Total14.166.32112.945.92191,39248
12Região de África114.813212.663185,231
13Restantes Países2.3852.479103,941
Total14.283.51913.161.06392,14250
Texto do artigo · p. 3 Ordem Província Total Inscritos Mandatos 1 Niassa 677,764 60 2 Cabo Delgado 1,185,024 82 3 Nampula 2,361,973 94 4 Zambézia 2,140,125 92 5 Tete 1,119,378 82 6 Manica 893,426 80 7 Sofala 1,028,374 81 8 Inhambane 657,142 60 9 Gaza 1,166,011 82 10 Maputo 1,015,798 81 11 C. Maputo 700,906 Total 12,945,921 794
OrdemProvínciaTotal InscritosMandatos
1Niassa677,76460
2Cabo Delgado1,185,02482
3Nampula2,361,97394
4Zambézia2,140,12592
5Tete1,119,37882
6Manica893,42680
7Sofala1,028,37481
8Inhambane657,14260
9Gaza1,166,01182
10Maputo1,015,79881
11C. Maputo700,906
Total12,945,921794
Texto do artigo · p. 3 4
Número ou marcador · p. 4 ANEXO II
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 4 STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de Mandatos nas Assembleias Provinciais Por Distrito
Texto do artigo · p. 4 Província Distrito Previsão Inscritos % Mandatos 2018 2019 Total Niassa Lichinga 128,483 119,406 12,296 131,702 102.51 10 Mandatos L.Provincial 60 9 Cuamba 136,013 118,070 6,043 124,113 91.25 9 Lago 54,595 51,087 8,794 59,881 109.68 5 L.Distrital 51 Mandimba 101,195 47,642 3,759 51,401 50.79 4 Marrupa 38,777 32,512 3,671 36,183 93.31 3 Chimbonila 35,611 26,275 26,275 73.78 2 Majune 19,586 17,037 17,037 86.99 1 Maúa 33,679 29,678 29,678 88.12 2 Mavago 14,088 16,448 16,448 116.75 1 Mecanhelas 124,335 70,184 70,184 56.45 5 Mecula 11,124 9,815 9,815 88.23 1 Metarica 22,219 20,892 20,892 94.03 2 Muembe 20,946 17,433 17,433 83.23 1 Ngaúma 46,177 24,182 24,182 52.37 2 Nipepe 21,332 17,438 17,438 81.75 1 Sanga 37,059 25,102 25,102 67.74 2 Total 845,219 368,717 309,047 677,764 80.19 51 Cabo Delgado C. Pemba 109,502 99,671 14,201 113,872 103.99 7 Mandatos L.Provincial 82 12 Ancuabe 79,721 76,638 76,638 96.13 4 Balama 86,154 85,239 85,239 98.94 5 L.Distrital 70 Chiúre 150,303 142,095 10,872 152,967 101.77 9 Ibo 6,621 6,861 6,861 103.62 1 Macomia 60,348 53,293 53,293 88.31 3 Mecúfi 29,681 27,632 27,632 93.10 2 Meluco 18,595 19,336 19,336 103.98 1 Pemba-Metuge 44,182 39,389 39,389 89.15 2 M. da Praia 69,913 71,007 7,551 78,558 112.37 5 Montepuez 144,048 133,664 13,094 146,758 101.88 9 Mueda 91,637 86,294 10,012 96,306 105.10 6 Muidumbe 53,273 54,798 54,798 102.86 3
ProvínciaDistritoPrevisãoInscritos%Mandatos
20182019Total
NiassaLichinga128,483119,40612,296131,702102.5110Mandatos L.Provincial 60 9
Cuamba136,013118,0706,043124,11391.259
Lago54,59551,0878,79459,881109.685L.Distrital 51
Mandimba101,19547,6423,75951,40150.794
Marrupa38,77732,5123,67136,18393.313
Chimbonila35,61126,27526,27573.782
Majune19,58617,03717,03786.991
Maúa33,67929,67829,67888.122
Mavago14,08816,44816,448116.751
Mecanhelas124,33570,18470,18456.455
Mecula11,1249,8159,81588.231
Metarica22,21920,89220,89294.032
Muembe20,94617,43317,43383.231
Ngaúma46,17724,18224,18252.372
Nipepe21,33217,43817,43881.751
Sanga37,05925,10225,10267.742
Total845,219368,717309,047677,76480.1951
Cabo DelgadoC. Pemba109,50299,67114,201113,872103.997Mandatos L.Provincial 82 12
Ancuabe79,72176,63876,63896.134
Balama86,15485,23985,23998.945L.Distrital 70
Chiúre150,303142,09510,872152,967101.779
Ibo6,6216,8616,861103.621
Macomia60,34853,29353,29388.313
Mecúfi29,68127,63227,63293.102
Meluco18,59519,33619,336103.981
Pemba-Metuge44,18239,38939,38989.152
M. da Praia69,91371,0077,55178,558112.375
Montepuez144,048133,66413,094146,758101.889
Mueda91,63786,29410,01296,306105.106
Muidumbe53,27354,79854,798102.863
Texto do artigo · p. 4 5
Texto do artigo · p. 5 Namuno 120,793 119,912 119,912 99.27 7 Nangade 48,480 49,043 49,043 101.16 3 Palma 37,359 37,934 37,934 101.54 2 Quissanga 26,144 26,488 26,488 101.32 1 Total 1,176,754 532,731 652,293 1,185,024 100.70 70 Nampula C. de Nampula 416,758 386,902 29,484 416,386 99.91 14 Mandatos L.Provincial 94 14 Angoche 177,577 153,624 17,053 170,677 96.11 6 Erati Namapa 198,529 167,840 167,840 84.54 6 L.Distrital 80 I. de Moç. 34,146 32,029 3,983 36,012 105.46 1 Lalaua 50,966 50,252 50,252 98.60 2 Larde 48,177 23,673 23,673 49.14 1 Liupo 44,162 37,107 37,107 84.02 1 Malema 107,052 103,079 6,431 109,510 102.30 4 Meconta 114,175 90,620 90,620 79.37 3 Mecubúri 101,395 85,334 85,334 84.16 3 Memba 160,295 100,757 100,757 62.86 3 Mogincual 48,129 31,785 31,785 66.04 1 Mogovolas 188,409 116,143 116,143 61.64 4 Moma 162,652 101,320 101,320 62.29 4 Monapo 197,387 166,698 21,780 188,478 95.49 6 Mossuril 90,693 67,344 67,344 74.25 2 Muecate 65,100 38,883 38,883 59.73 1 Murrupula 90,059 83,622 83,622 92.85 3 Nacala-Porto 155,808 144,369 7,034 151,403 97.17 5 Nacala-a-Velha 62,996 43,941 43,941 69.75 2 Nacarôa 72,855 71,611 71,611 98.29 2 Rapale 83,897 61,545 61,545 73.36 2 Ribáuè 122,695 105,071 12,659 117,730 95.95 4 Total 2,793,912 1,091,772 1,270,201 2,361,973 84.54 80 Zambézia Quelimane 174,836 166,510 31,050 197,560 113.00 7 Mandatos L.Provincial Alto Molócuè 162,695 154,948 14,827 169,775 104.35 6 Gurue 181,378 172,741 17,930 190,671 105.12 7 L.Distrital Maganja da Costa 92,877 88,454 12,284 100,738 108.46 4 Milange 190,294 181,232 32,462 213,694 112.30 8 Mocuba 199,518 190,017 20,105 210,122 105.31 8 Chinde 38,665 35,372 35,372 91.48 1 Derre 49,420 40,342 40,342 81.63 1 Gilé 91,474 105,504 105,504 115.34 4 Ile 118,619 103,897 103,897 87.59 4 Inhassunge 44,752 36,316 36,316 81.15 1 Luabo 21,962 24,716 24,716 112.54 1 Lugela 74,127 68,810 68,810 92.83 3 Mocubela 12,852 35,551 35,551 276.62 1
Namuno120,793119,912119,91299.277
Nangade48,48049,04349,043101.163
Palma37,35937,93437,934101.542
Quissanga26,14426,48826,488101.321
Total1,176,754532,731652,2931,185,024100.7070
NampulaC. de Nampula416,758386,90229,484416,38699.9114Mandatos L.Provincial 94 14
Angoche177,577153,62417,053170,67796.116
Erati Namapa198,529167,840167,84084.546L.Distrital 80
I. de Moç.34,14632,0293,98336,012105.461
Lalaua50,96650,25250,25298.602
Larde48,17723,67323,67349.141
Liupo44,16237,10737,10784.021
Malema107,052103,0796,431109,510102.304
Meconta114,17590,62090,62079.373
Mecubúri101,39585,33485,33484.163
Memba160,295100,757100,75762.863
Mogincual48,12931,78531,78566.041
Mogovolas188,409116,143116,14361.644
Moma162,652101,320101,32062.294
Monapo197,387166,69821,780188,47895.496
Mossuril90,69367,34467,34474.252
Muecate65,10038,88338,88359.731
Murrupula90,05983,62283,62292.853
Nacala-Porto155,808144,3697,034151,40397.175
Nacala-a-Velha62,99643,94143,94169.752
Nacarôa72,85571,61171,61198.292
Rapale83,89761,54561,54573.362
Ribáuè122,695105,07112,659117,73095.954
Total2,793,9121,091,7721,270,2012,361,97384.5480
ZambéziaQuelimane174,836166,51031,050197,560113.007Mandatos L.Provincial
Alto Molócuè162,695154,94814,827169,775104.356
Gurue181,378172,74117,930190,671105.127L.Distrital
Maganja da Costa92,87788,45412,284100,738108.464
Milange190,294181,23232,462213,694112.308
Mocuba199,518190,01720,105210,122105.318
Chinde38,66535,37235,37291.481
Derre49,42040,34240,34281.631
Gilé91,474105,504105,504115.344
Ile118,619103,897103,89787.594
Inhassunge44,75236,31636,31681.151
Luabo21,96224,71624,716112.541
Lugela74,12768,81068,81092.833
Mocubela12,85235,55135,551276.621
Texto do artigo · p. 5 Mandatos 94 L Provincial 14 L Distrital 80
Texto do artigo · p. 5 92
Texto do artigo · p. 5 14 78
Texto do artigo · p. 5 6
Texto do artigo · p. 6 Mopeia 65,055 61,131 61,131 93.97 2 Molumbo 52,819 52,907 52,907 100.17 2 Morrumbala 145,965 130,711 130,711 89.55 5 Molevala 39,382 34,016 34,016 86.37 1 Namacurra 94,970 81,187 81,187 85.49 3 Namarrói 71,213 60,072 60,072 84.36 2 Nicoadala 74,325 81,854 81,854 110.13 3 Pebane 101,347 105,179 105,179 103.78 4 Total 2,098,545 953,902 1,186,223 2,140,125 101.98 78 Tete Tete 174,905 133,351 33,221 166,572 95.24 10 Mandatos L.Provincial 82 12 Angónia 253,216 188,306 24,819 213,125 84.17 13 Cahora-Bassa 68,425 56,913 56,913 83.18 4 L.Distrital 70 Changara 61,347 52,128 52,128 84.97 3 Chifunde 78,356 56,599 56,599 72.23 3 Chiúta 49,419 44,212 44,212 89.46 3 Macanga 78,087 43,645 43,645 55.89 3 Mágoè 47,246 46,130 46,130 97.64 3 Marávia 60,669 42,370 42,370 69.84 3 Moatize 133,809 140,644 17,305 157,949 118.04 10 Mutarara 81,062 63,938 10,150 74,088 91.40 5 Tsangano 110,309 64,399 64,399 58.38 4 Zumbu 37,867 32,881 32,881 86.83 2 Marara 36,408 31,326 31,326 86.04 2 Dôa 40,557 37,041 37,041 91.33 2 Total 1,311,682 526,239 593,139 1,119,378 85.34 70 Manica C. de Chimoio 201,108 162,689 28,958 191,647 95.30 14 Mandatos L.Provincial 80 12 Béruè 91,835 87,839 14,477 102,316 111.41 8 Gondola 99,525 85,697 11,035 96,732 97.19 7 L.Distrital 68 Macate 42,520 38,837 38,837 91.34 3 Guro 46,065 40,687 40,687 88.33 3 Machaze 62,828 51,960 51,960 82.70 4 Macossa 20,984 22,099 22,099 105.31 2 Manica 110,748 89,756 11,737 101,493 91.64 8 Vanduzi 57,705 61,819 61,819 107.13 5 Mossurize 107,004 81,610 81,610 76.27 6 Sussundenga 84,233 70,896 10,227 81,123 96.31 6 Tambara 24,724 23,103 23,103 93.44 2 Total 949,279 496,877 396,549 893,426 94.12 68 Sofala C. da Beira 349,990 280,010 51,120 331,130 94.61 22 Mandatos L.Provincial 81 12 Búzi 91,952 67,692 67,692 73.62 5 Caia 76,951 47,932 47,932 62.29 3 L.Distrital 69 Chemba 38,651 35,332 35,332 91.41 2 Cheringoma 26,809 25,310 25,310 94.41 2 Chibabava 68,062 38,407 38,407 56.43 3
Mopeia65,05561,13161,13193.972
Molumbo52,81952,90752,907100.172
Morrumbala145,965130,711130,71189.555
Molevala39,38234,01634,01686.371
Namacurra94,97081,18781,18785.493
Namarrói71,21360,07260,07284.362
Nicoadala74,32581,85481,854110.133
Pebane101,347105,179105,179103.784
Total2,098,545953,9021,186,2232,140,125101.9878
TeteTete174,905133,35133,221166,57295.2410Mandatos L.Provincial 82 12
Angónia253,216188,30624,819213,12584.1713
Cahora-Bassa68,42556,91356,91383.184L.Distrital 70
Changara61,34752,12852,12884.973
Chifunde78,35656,59956,59972.233
Chiúta49,41944,21244,21289.463
Macanga78,08743,64543,64555.893
Mágoè47,24646,13046,13097.643
Marávia60,66942,37042,37069.843
Moatize133,809140,64417,305157,949118.0410
Mutarara81,06263,93810,15074,08891.405
Tsangano110,30964,39964,39958.384
Zumbu37,86732,88132,88186.832
Marara36,40831,32631,32686.042
Dôa40,55737,04137,04191.332
Total1,311,682526,239593,1391,119,37885.3470
ManicaC. de Chimoio201,108162,68928,958191,64795.3014Mandatos L.Provincial 80 12
Béruè91,83587,83914,477102,316111.418
Gondola99,52585,69711,03596,73297.197L.Distrital 68
Macate42,52038,83738,83791.343
Guro46,06540,68740,68788.333
Machaze62,82851,96051,96082.704
Macossa20,98422,09922,099105.312
Manica110,74889,75611,737101,49391.648
Vanduzi57,70561,81961,819107.135
Mossurize107,00481,61081,61076.276
Sussundenga84,23370,89610,22781,12396.316
Tambara24,72423,10323,10393.442
Total949,279496,877396,549893,42694.1268
SofalaC. da Beira349,990280,01051,120331,13094.6122Mandatos L.Provincial 81 12
Búzi91,95267,69267,69273.625
Caia76,95147,93247,93262.293L.Distrital 69
Chemba38,65135,33235,33291.412
Cheringoma26,80925,31025,31094.412
Chibabava68,06238,40738,40756.433
Texto do artigo · p. 6 Mandatos 82 L Provincial 12 L Distrital 70 Mandatos 80 L Provincial 12 L Distrital 68 Mandatos 81 L Provincial 12 L Distrital 69
Texto do artigo · p. 7 Dondo 105,749 84,755 13,271 98,026 92.70 7 Gorongosa 81,817 78,917 11,711 90,628 110.77 6 Machanga 28,756 21,734 21,734 75.58 1 Marínguè 43,173 40,783 40,783 94.46 3 Marromeu 75,443 67,772 7,361 75,133 99.59 5 Muanza 18,048 22,428 22,428 124.27 1 Nhamatanda 143,783 115,780 18,059 133,839 93.08 9 Total 1,149,184 627,234 401,140 1,028,374 89.49 69 Inhambane C. de Inhambane 48,655 42,671 5,687 48,358 99.39 4 Mandatos L.Provincial 60 9 Funhalouro 23,291 19,031 19,031 81.71 2 Govuro 19,351 18,306 18,306 94.60 1 L.Distrital 51 Homoíne 61,928 45,262 45,262 73.09 4 Inharrime 58,785 44,288 44,288 75.34 3 Inhassoro 31,307 26,977 26,977 86.17 2 Jangamo 55,516 41,156 41,156 74.13 3 Mabote 26,800 22,446 22,446 83.75 2 Massinga 132,968 91,340 12,734 104,074 78.27 8 Maxixe 75,954 62,062 8,369 70,431 92.73 6 Morrumbene 75,501 55,189 55,189 73.10 4 Panda 23,623 18,674 18,674 79.05 1 Vilankulo 85,069 69,943 8,218 78,161 91.88 6 Zavala 80,705 55,411 9,378 64,789 80.28 5 Total 799,453 321,427 335,715 657,142 82.20 51 Gaza Xai-xai 139,944 97,644 49,383 147,027 105.06 9 Mandatos L.Provincial 82 12 Bilene 120,365 91,126 34,632 125,758 104.48 8 Chibuto 174,038 136,823 44,970 181,793 104.46 11 L.Distrital 70 Chicualacuala 23,053 18,262 18,262 79.22 1 Chigubo 12,577 13,982 13,982 111.17 1 Chókwè 237,220 147,966 90,481 238,447 100.52 14 Chongoene 89,254 82,443 82,443 92.37 5 Guijá 50,399 52,284 52,284 103.74 3 Limpopo 101,462 105,095 105,095 103.58 6 Mabalane 19,837 19,435 19,435 97.97 1 Mandlakazi 129,142 95,723 35,892 131,615 101.91 8 Mapai 13,214 15,660 15,660 118.51 1 Massangena 14,518 12,287 12,287 84.63 1 Massingir 19,314 21,923 21,923 113.51 1 Total 1,144,337 569,282 596,729 1,166,011 101.89 70 Maputo Matola 646,194 503,459 74,444 577,903 89.43 39 Mandatos L.Provincial 81 12 Boane 126,555 101,320 16,713 118,033 93.27 8 Magude 34,662 25,793 25,793 74.41 2 L.Distrital 69 Manhiça 116,067 91,201 15,702 106,903 92.10 7 Marracuene 129,672 96,917 96,917 74.74 7
Dondo105,74984,75513,27198,02692.707
Gorongosa81,81778,91711,71190,628110.776
Machanga28,75621,73421,73475.581
Marínguè43,17340,78340,78394.463
Marromeu75,44367,7727,36175,13399.595
Muanza18,04822,42822,428124.271
Nhamatanda143,783115,78018,059133,83993.089
Total1,149,184627,234401,1401,028,37489.4969
InhambaneC. de Inhambane48,65542,6715,68748,35899.394Mandatos L.Provincial 60 9
Funhalouro23,29119,03119,03181.712
Govuro19,35118,30618,30694.601L.Distrital 51
Homoíne61,92845,26245,26273.094
Inharrime58,78544,28844,28875.343
Inhassoro31,30726,97726,97786.172
Jangamo55,51641,15641,15674.133
Mabote26,80022,44622,44683.752
Massinga132,96891,34012,734104,07478.278
Maxixe75,95462,0628,36970,43192.736
Morrumbene75,50155,18955,18973.104
Panda23,62318,67418,67479.051
Vilankulo85,06969,9438,21878,16191.886
Zavala80,70555,4119,37864,78980.285
Total799,453321,427335,715657,14282.2051
GazaXai-xai139,94497,64449,383147,027105.069Mandatos L.Provincial 82 12
Bilene120,36591,12634,632125,758104.488
Chibuto174,038136,82344,970181,793104.4611L.Distrital 70
Chicualacuala23,05318,26218,26279.221
Chigubo12,57713,98213,982111.171
Chókwè237,220147,96690,481238,447100.5214
Chongoene89,25482,44382,44392.375
Guijá50,39952,28452,284103.743
Limpopo101,462105,095105,095103.586
Mabalane19,83719,43519,43597.971
Mandlakazi129,14295,72335,892131,615101.918
Mapai13,21415,66015,660118.511
Massangena14,51812,28712,28784.631
Massingir19,31421,92321,923113.511
Total1,144,337569,282596,7291,166,011101.8970
MaputoMatola646,194503,45974,444577,90389.4339Mandatos L.Provincial 81 12
Boane126,555101,32016,713118,03393.278
Magude34,66225,79325,79374.412L.Distrital 69
Manhiça116,06791,20115,702106,90392.107
Marracuene129,67296,91796,91774.747
Texto do artigo · p. 7 Mandatos 60 L Provincial 9 L Distrital 51 Mandatos 82 L Provincial 12 L Distrital 70 Mandatos 81 L Provincial 12 L Distrital 69
Texto do artigo · p. 8 Matutuíne 26,421 21,584 21,584 81.69 1 Moamba 53,383 40,545 40,545 75.95 3 Namaacha 28,271 24,345 3,775 28,120 99.47 2 Total 1,161,225 720,325 295,473 1,015,798 87.48 69 Cidade de Maputo Ka Pfumo 58,222 55,888 6,700 62,588 107.50 Ka Nlhamankulo 88,562 83,726 10,462 94,188 106.35 Ka Maxakeni 133,642 104,907 14,801 119,708 89.57 Ka Mavota 219,325 179,913 24,906 204,819 93.39 Ka Mubukuana 215,343 172,883 24,905 197,788 91.85 Ka Tembe 18,017 15,430 2,814 18,244 101.26 Ka Nyaka 3,621 3,329 242 3,571 98.63 Total 736,731 616,076 84,830 700,906 95.14 Total Geral 14,166,321 6,824,582 6,121,339 12,945,921 91.39 676 Total de Mandatos das Listas Provinciais 118 Total de Mandatos 794
Matutuíne26,42121,58421,58481.691
Moamba53,38340,54540,54575.953
Namaacha28,27124,3453,77528,12099.472
Total1,161,225720,325295,4731,015,79887.4869
Cidade de MaputoKa Pfumo58,22255,8886,70062,588107.50
Ka Nlhamankulo88,56283,72610,46294,188106.35
Ka Maxakeni133,642104,90714,801119,70889.57
Ka Mavota219,325179,91324,906204,81993.39
Ka Mubukuana215,343172,88324,905197,78891.85
Ka Tembe18,01715,4302,81418,244101.26
Ka Nyaka3,6213,3292423,57198.63
Total736,731616,07684,830700,90695.14
Total Geral14,166,3216,824,5826,121,33912,945,92191.39676
Total de Mandatos das Listas Provinciais118
Total de Mandatos794
Texto do artigo · p. 8 Namaacha 28,271 24,345 3,775 28,120 99.47 2 Total 1,161,225 720,325 295,473 1,015,798 87.48 69 Cidade de Maputo Ka Pfumo 58,222 55,888 6,700 62,588 107.50 Ka Nhlamankulo 88,562 83,726 10,462 94,188 106.35 Ka Maxaquene 133,642 104,907 14,801 119,708 89.57 Ka Mavota 219,325 179,913 24,906 204,819 93.39 Ka Mubukwana 215,343 172,883 24,905 197,788 91.85 Ka Tembe 18,017 15,430 2,814 18,244 101.26 Ka Nyaka 3,621 3,329 242 3,571 98.63 Total 736,731 616,076 84,830 700,906 95.14 Total Geral 14,166,321 6,824,582 6,121,339 12,945,921 91.39 676 Total de Mandatos das Listas Provinciais 118
Namaacha28,27124,3453,77528,12099.472
Total1,161,225720,325295,4731,015,79887.4869
Cidade de Maputo
Ka Pfumo58,22255,8886,70062,588107.50
Ka Nhlamankulo88,56283,72610,46294,188106.35
Ka Maxaquene133,642104,90714,801119,70889.57
Ka Mavota219,325179,91324,906204,81993.39
Ka Mubukwana215,343172,88324,905197,78891.85
Ka Tembe18,01715,4302,81418,244101.26
Ka Nyaka3,6213,3292423,57198.63
Total736,731616,07684,830700,90695.14
Total Geral14,166,3216,824,5826,121,33912,945,92191.39676
Total de Mandatos das Listas Provinciais118
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTE!
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 26/CNE/2024
Texto do artigo · p. 8 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de definir os Procedimentos e as Formalidades com vista à inscrição de Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes para fins eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para fins eleitorais, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 8 Art.2. Os Procedimentos, referidos no artigo anterior, são entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral devem proceder a uma ampla divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. Submeter os Procedimentos em alusão, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
Texto do artigo · p. 8 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 8 Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Procedimentos Relativos à Inscrição dos Proponentes para Fins Eleitorais
Texto do artigo · p. 8 I. Objecto Os presentes Procedimentos estabelecem as formalidades e
Texto do artigo · p. 8 os requisitos a serem observados na apresentação e recepção
Texto do artigo · p. 8 dos pedidos para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fins eleitorais, junto da Comissão Nacional de Eleições ou da Comissão Provincial de Eleições.
Texto do artigo · p. 8 II. Convocação e Tipo de Eleições As eleições são convocadas por Decreto Presidencial ou do
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Ministros de acordo com o tipo de eleição.
Texto do artigo · p. 8 Na República de Moçambique são realizados quatro tipos de eleições, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidenciais;
Número ou marcador · p. 8 b) Legislativas;
Número ou marcador · p. 8 c) Dos Membros das Assembleias Provinciais;
Número ou marcador · p. 8 d) Dos Membros das Assembleias Autárquicas.
Texto do artigo · p. 8 No quadro da materialização do Calendário do Sufrágio Eleitoral as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, têm lugar, simultaneamente, na primeira quinzena de Outubro do ano eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 Assim, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados, relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar nas eleições que têm lugar no dia indicado no Calendário do Sufrágio Eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 III. Mandatários de Candidaturas
Número ou marcador · p. 8 a) os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida;
Número ou marcador · p. 8 b) os mandatários do proponente são designados para
Texto do artigo · p. 8 9
Texto do artigo · p. 8 o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
Número ou marcador · p. 9 c) os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, ou na Comissão Provincial de Eleições, em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
Texto do artigo · p. 9 i. deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa; ii. ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo; iii. fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do Talão do Bilhete de Identidade; iv. fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral, na falta do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 9 IV. Período, Local e Forma de Inscrição para Fins Eleitorais
Número ou marcador · p. 9 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e local
Número ou marcador · p. 9 a) nos termos da lei eleitoral compete à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 9 b) as inscrições dos proponentes têm lugar de 22 de Abril a 7 de Maio de 2024, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 193, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos, e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
Número ou marcador · p. 9 c) as inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta-feira;
Número ou marcador · p. 9 d) a inscrição para fins eleitorais é feita mediante um pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, documentos básicos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 i. estatutos, em qualquer das seguintes formas: Certidão, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário ii. certidão de Registo do proponente, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii. sigla, em folha A4; iv. símbolo, em folha A4; v. denominação, em folha A4; vi) lista dos membros de direcção do partido
Texto do artigo · p. 9 político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação;
Texto do artigo · p. 9 vii. processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 NB: a sigla, o símbolo e a denominação são apresentados, também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
Texto do artigo · p. 9 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os Partidos Políticos Proponentes
Texto do artigo · p. 9 Os partidos políticos observam os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
Texto do artigo · p. 9 1.2.2. Para as Coligações de Partidos Políticos Proponentes
Número ou marcador · p. 9 a) as coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei dos Partidos Políticos e na Legislação Eleitoral;
Número ou marcador · p. 9 b) os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante apresentação de prova bastante, à Comissão Nacional de Eleições, até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
Número ou marcador · p. 9 c) a comunicação prevista na alínea anterior deve conter: i. a definição do âmbito e fins da coligação; ii. a indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii. a designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv. o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação; iii. são os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo: i. documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii. documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii. processo individual, devidamente instruído, do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade. 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Texto do artigo · p. 9 Os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
Texto do artigo · p. 9 V. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições
Número ou marcador · p. 9 1. Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança, com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 9 2. A decisão prevista no número anterior é publicada no
Texto do artigo · p. 9 prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 10 3. No prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital e da recepção da Deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
Texto do artigo · p. 10 VI. Modelos
Número ou marcador · p. 10 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente tem em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante a recepção e verificação dos documentos que o integram.
Número ou marcador · p. 10 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador · p. 10 a) deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas Eleições (minuta 1);
Número ou marcador · p. 10 b) pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador · p. 10 c) designação do Mandatário (minuta 5);
Número ou marcador · p. 10 d) ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
Número ou marcador · p. 10 e) recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de Recepção e Conferência dos Documentos).
Texto do artigo · p. 10 VII. Considerações Finais
Número ou marcador · p. 10 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 10 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
Texto do artigo · p. 10 incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Eleições Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024 e de proceder à análise preliminar dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 11 Minuta 1
Texto do artigo · p. 11 DELIBERAÇÃO
Texto do artigo · p. 11 Logótipo
Texto do artigo · p. 11 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 11 Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Texto do artigo · p. 11 A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 09 de Outubro de 2024 (indicar o dispositivo e órgão deliberativo), delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. Aprova a participação nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 2. Proceder à inscrição para concorrer nas eleições mencionadas no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ______ dias do mês de ____________ de ______ de _______.
Texto do artigo · p. 11 O Presidente / Secretário-Geral __________________________ (______________________)
Texto do artigo · p. 12 Minuta 2
Texto do artigo · p. 12 Minuta 2
Texto do artigo · p. 12 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo · p. 12 O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
Texto do artigo · p. 12 Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _______ O Requerente ________________________________ ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 12 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Escritura Pública;
Número ou marcador · p. 12 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 12 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 12 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 12 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
Texto do artigo · p. 12 Certidão do Registo;
Texto do artigo · p. 13 Minuta 3
Texto do artigo · p. 13 Minuta 3
Texto do artigo · p. 13 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo · p. 13 A Coligação ______________________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
Texto do artigo · p. 13 Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _________
Texto do artigo · p. 13 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes. Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 13 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Escritura Pública;
Número ou marcador · p. 13 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 13 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 13 e) Denominação;
Número ou marcador · p. 13 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
Número ou marcador · p. 13 g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Texto do artigo · p. 13 Certidão do Registo;
Texto do artigo · p. 14 Minuta 4
Texto do artigo · p. 14 Minuta 4
Texto do artigo · p. 14 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo · p. 14 O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar dasEleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
Texto do artigo · p. 14 Pede Deferimento _____________, _____ de _______________ de ________ O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Grupo de cidadãos Eleitores Proponentes)
Texto do artigo · p. 14 Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 14 Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 14 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Escritura Pública;;
Número ou marcador · p. 14 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 14 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 14 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 14 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Texto do artigo · p. 14 Certidão do Registo;
Texto do artigo · p. 15 Minuta
Texto do artigo · p. 15 Minuta 5
Texto do artigo · p. 15 5
Texto do artigo · p. 15 DESIGNAÇÃO DE MANDATÁRIO
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a _______________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º __________________, emitido em _____________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ___________________aos___ de __________ de _______ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º __________________com domicílio na Cidade de ___________Bairro de_____________Av./Rua _________________ n.º _____ Telefone n.º ________ E-mail ____________________ designado/a mandatário/a do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos de Eleitores Proponentes________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei. _____________, aos ___ de ______________ de __________.
Texto do artigo · p. 15 O Partido/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 15 ______________________________________ (Nome) (Cargo)
Texto do artigo · p. 15 11
Texto do artigo · p. 16 Minuta 6
Texto do artigo · p. 16 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes) Nome do mandatário ______________, Idade________ anos, naturalidade________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de __________ de _________ e, válido até ____ de __________ de __________ ________, e residente em______________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: □ □ □ □ □ □ □-□ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □-□ □/□ □ □ □) ______________, aos ___ de ____________de __________.
Texto do artigo · p. 16 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
Texto do artigo · p. 16 ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes)
Texto do artigo · p. 16 Nome do mandatário ______________, Idade_________ anos, naturalidade__________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de _____________ de __________ e, válido até ____ de _____________ de ________, e residente em_______________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 16 /
Texto do artigo · p. 16 -
Texto do artigo · p. 16 (
Texto do artigo · p. 16 )
Texto do artigo · p. 16 _____________, aos ___ de ____________de ___________.
Texto do artigo · p. 16 O Mandatário _________________________________
Texto do artigo · p. 17 Modelo de recepção e conferência dos documentos --------
Texto do artigo · p. 17 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 17 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 17 Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as 7.ªs Eleições Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais de 09 de Outubro de 2024
Texto do artigo · p. 17 N.º de ordem da inscrição ______________ Data da inscrição: ___/____/_____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político: ________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos ________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes _______________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE: _________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _____________________________________
Texto do artigo · p. 17 Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições _________________________________________________________
Texto do artigo · p. 17 N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
Número ou marcador · p. 17 1. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
Número ou marcador · p. 17 2. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
Número ou marcador · p. 17 3. Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
Texto do artigo · p. 18 cópia reconhecida pelo notário)
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 5. Sigla em formato A4
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 6. Símbolo em formato A4
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 7. Denominação em formato A4
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 11. Ficha de mandatário/a de candidatura.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, ____ de ______________ de __________
Texto do artigo · p. 18 Representante do CNE/CPE Proponente ou Mandatário
Texto do artigo · p. 18 ___________________ _____________________
Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 27/CNE/2024
Texto do artigo · p. 19 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de fixar os procedimentos e as formalidades processuais com vista à apresentação de listas plurinominais e respectivos processos de candidaturas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes devidamente inscritos para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Listas Plurinominais de Candidaturas e Respectivos Processos Individuais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral e em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. Os Procedimentos ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3. Deve-se proceder a divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 19 Art. 4. Submeter os referidos Procedimentos ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 19 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
Texto do artigo · p. 19 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 19 Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 19 Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas à Deputados da Assembleia da República e à Membros da Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 19 A Legislação eleitoral estabelece o quadro jurídico-legal para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 19 No quadro da implementação do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para participarem nas referidas eleições e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de listas plurinominais
Texto do artigo · p. 19 e dos respectivos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial, em conformidade com a Lei.
Texto do artigo · p. 19 I. Período, Local e Forma de Apresentação de Candidaturas a Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial 1. Período e Local
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial, o período de apresentação de candidaturas inicia a 13 de Maio de 2024 e termina a 10 de Junho de 2024, obedecendo os seguintes lugares de entrega das listas plurinominais e dos respectivos processos individuais dos candidatos:
Número ou marcador · p. 19 a) os partidos políticos e as coligações de partidos políticos aceites por deliberação competente da Comissão Nacional de Eleições apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Deputados da Assembleia da República à sede da Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, sito na Av. da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta;
Número ou marcador · p. 19 b) os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Membros da Assembleia Provincial à sede das Comissões Provinciais de Eleições;
Número ou marcador · p. 19 c) as Comissões Provinciais de Eleições depois de receberem os processos devidamente organizados e verificados nos termos previstos na lei remetem de imediato à Comissão Nacional de Eleições para efeitos do seu processamento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 2. Forma de Apresentação
Texto do artigo · p. 19 A apresentação da lista plurinominal e dos respectivos processos individuais de candidaturas é feita através da entrega do pedido formal, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizados, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.
Texto do artigo · p. 19 II. Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas
Número ou marcador · p. 19 1. Pedido formal de participação na eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (anexos 1 e 2);
Número ou marcador · p. 19 2. Deliberação do proponente pela qual o órgão estatutariamente competente aprova as listas plurinominais e respectivos processos individuais de candidaturas, de acordo com o modelo do (anexo 3).
Número ou marcador · p. 19 3. Lista plurinominal com a indicação do nome completo,
Texto do artigo · p. 19 número de cartão de eleitor, instruída com os processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na referida lista e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos a cada candidato:
Número ou marcador · p. 19 a) dos candidatos a Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
Número ou marcador · p. 19 b) dos candidatos a Membros da Assembleia Provincial (anexo 5).
Número ou marcador · p. 20 4. O processo individual de candidatura instruído com os documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem da apresentação dos referidos documentos apensados:
Número ou marcador · p. 20 a) ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6 e 7);
Número ou marcador · p. 20 b) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, na sua falta, o Talão do Bilhete de Identidade, certidão ou boletim de nascimento;
Número ou marcador · p. 20 c) fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado;
Número ou marcador · p. 20 d) certificado do Registo Criminal do candidato, em original;
Número ou marcador · p. 20 e) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
Número ou marcador · p. 20 f) declaração de elegibilidade do candidato (anexo 9);
Número ou marcador · p. 20 g) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
Número ou marcador · p. 20 h) declaração de Elegibilidade do Candidato a Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
Número ou marcador · p. 20 i) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República (anexo 12);
Número ou marcador · p. 20 j) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a membro da Assembleia Provincial (anexo 13).
Número ou marcador · p. 20 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que propõe cada um dos candidatos.
Número ou marcador · p. 20 6. A confirmação, da regularidade de cada um dos processos individuais e dos respectivos documentos que compõem o processo de candidatura, é feita no momento da apresentação ou entrega das listas de candidaturas, na presença de quem, em nome do Partido Politico, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes, procede à entrega, pelos membros da Comissão Nacional de Eleições ou das Comissões Provinciais de Eleições, tratando-se da Eleição dos Membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 20 7. Os processos individuais de candidaturas consideram-se em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, feita a verificação do processo de candidatura, documento por documento se ateste, em formulário próprio, estarem em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no número 4;
Número ou marcador · p. 20 8. O processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.
Número ou marcador · p. 20 9. Todo o processo de candidatura ou individual do
Texto do artigo · p. 20 candidato que se constate não estar em conformidade com os requisitos de apresentação fixados nos presentes procedimentos é imediatamente devolvido ao mandatário e não carece de notificação formal para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico, no acto da entrega do processo de candidatura.
Texto do artigo · p. 20 III. Organização das Listas
Número ou marcador · p. 20 1. Deputados da Assembleia da República:
Número ou marcador · p. 20 a) as listas propostas à Eleição dos Deputados da Assembleia da República devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.
Número ou marcador · p. 20 2. Membros da Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 20 a) as listas à Eleição dos Membros da Assembleia Provincial devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à Assembleia Provincial respectiva e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, de acordo com os mandatos.
Número ou marcador · p. 20 b) nos casos em que o número de efectivos corresponde a 1 e 2, observa-se o número não inferior a três suplentes.
Número ou marcador · p. 20 c) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo o primeiro nome o cabeça-de-lista;
Número ou marcador · p. 20 d) para efeitos de representação democrática, oitenta e cinco porcento dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos e quinze porcento dos assentos são reservados para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.
Texto do artigo · p. 20 IV. Inelegibilidade Gerais
Número ou marcador · p. 20 1. São inelegíveis para deputados da Assembleia da República e a membros da Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 20 a) os magistrados em efectividade de serviço;
Número ou marcador · p. 20 b) os membros das forças militares ou militarizadas e elementos das forças de segurança pertencentes aos quadros permanentes no activo;
Número ou marcador · p. 20 c) os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;
Número ou marcador · p. 20 d) os membros da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
Número ou marcador · p. 20 2. Os magistrados, os membros das forças militares e
Texto do artigo · p. 20 militarizadas e das forças de segurança que, nos termos da presente Lei, pretendam concorrer às eleições devem solicitar a suspensão do exercício das respectivas funções a partir do momento da apresentação de candidatura.
Texto do artigo · p. 20 V. Desistência de Lista e de Candidato
Número ou marcador · p. 20 1. Deputados da Assembleia da Republica:
Número ou marcador · p. 20 a) a desistência de uma lista ou de candidato a Deputado da Assembleia da Republica faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas, no período de 28 de Julho de 2024 a 7 de Agosto de 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 20 b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista de candidatura do Partido Político e Coligação de Partidos políticos, através de declaração,
Texto do artigo · p. 21 por ele assinada e reconhecida pelo notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 21 2. Membros da Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 21 a) a desistência de uma lista de candidatura do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas no período de 28 de Julho a 07 de Agosto 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 21 b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através da declaração, por ele assinada e reconhecida pelo Notário, com conhecimento do proponente, entregue à Comissão Nacional de Eleições pelo mandatário, dentro do prazo fixado na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 21 c) tratando-se de desistência de candidato, cabeça de lista,
Texto do artigo · p. 21 o proponente tem o direito de confirmar ou não a ocupação do lugar de cabeça-de-lista pelo segundo colocado na lista.
Texto do artigo · p. 21 VI. Entrega e Recepção de Candidaturas
Número ou marcador · p. 21 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e da assinatura pelos intervenientes no acto.
Número ou marcador · p. 21 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
Número ou marcador · p. 21 3. No momento do recebimento dos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial é preenchida uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficharesumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 21 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito e
Texto do artigo · p. 21 segue os termos legais.
Texto do artigo · p. 21 VII. Modelos
Número ou marcador · p. 21 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
Número ou marcador · p. 21 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador · p. 21 a) requerimento de apresentação de Candidaturas para Deputados da Assembleia da República ou a Membros da Assembleia Provincial, respectivamente (anexos 1 e 2);
Número ou marcador · p. 21 b) deliberação de aprovação para apresentação de candidaturas para as Eleições dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 3);
Número ou marcador · p. 21 c) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
Número ou marcador · p. 21 d) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 5);
Número ou marcador · p. 21 e) ficha de candidato a Deputados da Assembleia da República (anexo 6);
Número ou marcador · p. 21 f) ficha de candidato a Membros da Assembleia Provincial (anexo 7);
Número ou marcador · p. 21 g) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
Número ou marcador · p. 21 h) declaração de elegibilidade do candidato para Deputado da Assembleia da República (anexo 9);
Número ou marcador · p. 21 i) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
Número ou marcador · p. 21 j) declaração de elegibilidade do candidato para Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
Número ou marcador · p. 21 k) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 12);
Número ou marcador · p. 21 l) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a Membros da Assembleia Provincial a nível da Comissão Provincial de Eleições (anexo 13).
Texto do artigo · p. 21 NB: Os modelos relativos à apresentação de candidaturas são constantes da presente deliberação e obtidos na Sede da Comissão Nacional de Eleições e nas Sedes das Comissões Provinciais de Eleições.
Texto do artigo · p. 21 VIII. Considerações Finais
Número ou marcador · p. 21 1. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ou à Comissão de Organização e Operações Eleitorais das Comissões Províncias de Eleições.
Número ou marcador · p. 21 2. Para fazer face ao processo de recepção e verificação
Texto do artigo · p. 21 de candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ou a Comissão Provincial de Eleições, aprovará, em instrumento próprio, a constituição de equipas específicas para o efeito, nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 21 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Número ou marcador · p. 22 Anexo 1
Número ou marcador · p. 22 Anexo 1
Texto do artigo · p. 22 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 22 O Partido ou Coligação de Partidos Políticos___________________________________ ________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei apresentar perante V. Excelência candidaturas (lista plurinominal) à eleição de deputados da Assembleia da República e/ou Membros das Assembleias Provinciais, pela província de ________________________________, pelo que,
Texto do artigo · p. 22 Pede Deferimento _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________
Texto do artigo · p. 22 Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 22 1. Para cada processo individual de candidatura:
Texto do artigo · p. 22 a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo · p. 22 b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
Texto do artigo · p. 22 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 22 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo · p. 22 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário; e
Texto do artigo · p. 22 f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
Texto do artigo · p. 23 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Número ou marcador · p. 23 Anexo 2
Número ou marcador · p. 23 Anexo 2
Texto do artigo · p. 23 O Grupo de Cidadãos Eleitores proponentes___________________________________
Texto do artigo · p. 23 __________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República e/ou dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei, apresentar perante V. Excelência candidaturas à eleição dos Membros da Assembleia Provincial pela província de __________________________, Pelo que,
Texto do artigo · p. 23 Pede Deferimento
Texto do artigo · p. 23 _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________ Nota: o pedido é assinado pelo dirigente
Texto do artigo · p. 23 com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 23 1. Para cada processo individual de candidatura:
Texto do artigo · p. 23 a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo · p. 23 b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
Texto do artigo · p. 23 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 23 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo · p. 23 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário;
Texto do artigo · p. 23 f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
Texto do artigo · p. 24 DELIBERAÇÃO
Número ou marcador · p. 24 Anexo 3
Número ou marcador · p. 24 Anexo 3
Texto do artigo · p. 24 Logótipo
Texto do artigo · p. 24 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponente
Texto do artigo · p. 24 Aos _______ dias do mês de ___________ de ___________, na Cidade de ______________________, Província de ______________, teve lugar, a _______ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou do Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
Texto do artigo · p. 24 A Sessão _________ foi convocada para deliberar sobre a aprovação e apresentação de Candidaturas do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos e do Grupo de Cidadãos eleitores proponente para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2024, de 7 de Agosto, nos termos de __________________________________________________________.
Texto do artigo · p. 24 (Indicar o órgão deliberativo competente, nos termos do dispositivo tal), delibera:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1- Aprova candidaturas (lista plurinominal) para concorrerem na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial de 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 2-Proceder à apresentação de candidaturas para deputados da Assembleia da República ou para Membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 3-A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos ___ dias do mês de ______ dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 24 O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
Número ou marcador · p. 25 Anexo 4
Número ou marcador · p. 25 Anexo 4
Texto do artigo · p. 25 MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes a Deputados da Assembleia da República)
Texto do artigo · p. 25 N.º de Mandatos _________
Texto do artigo · p. 25 Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado. N.º Ordem Candidatos Efectivos ___________ n.º_________________ N.º Ordem Candidatos Suplentes n.º _______
Nome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado.
N.º OrdemCandidatos Efectivos ___________n.º_________________
N.º OrdemCandidatos Suplentesn.º _______
Número ou marcador · p. 26 Anexo 5
Número ou marcador · p. 26 Anexo 5
Texto do artigo · p. 26 MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes à Membro da Assembleia Provincial)
Texto do artigo · p. 26 Província de _________________________ N.º de Mandatos________
Texto do artigo · p. 26 Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( ) Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______ Distrito de ___________ Mandatos________ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( )
Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______
N.º OrdemNome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______
Distrito de ___________ Mandatos________
N.º OrdemNome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
Número ou marcador · p. 27 Anexo 6
Texto do artigo · p. 27 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 27 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nome_______________________________________________________________, Idade______________ anos, filho de __________________ e de__________________, data de nascimento ______ de ____ de ___________, naturalidade, _________________, profissão____________________, _________________, portador do B.I. n.º ___________, emitido em, _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de_____________________, aos ____ de________ de ________, válido até ____ de __________ de__________, e residente na ____________________.
Texto do artigo · p. 27 Nome__________________________________________________________________, Idade________________ anos, filho de _______________________________________ _____________e de____________________________________________, data de nascimento ______ de ____ de _____________, naturalidade, _________________________profissão _______________________________________ _________________, portador do B.I. n.º ____________________________________, emitido em, _______________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de____________________________, aos ______ de_________________ de ________, válido até _____ de _______________de___________, e residente na _____________
Texto do artigo · p. 27 ________________________. Número de inscrição de Eleitor:
Texto do artigo · p. 27 (
Texto do artigo · p. 27 -
Texto do artigo · p. 27 /
Texto do artigo · p. 27 )
Texto do artigo · p. 27 ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato
Número ou marcador · p. 28 Anexo 7
Texto do artigo · p. 28 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
Número ou marcador · p. 28 Anexo 7 Nome______________________________________________________________, Idade_____ anos, filho de ____________________________________________, ________________ e de ____________________________________________, data de nascimento ____de ______________ de ______, naturalidade __________________, profissão ____________________ __________________, portador do BI n.º ____________, emitido em __________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de______________, aos _______de ______________ de __________, válido até ____ de____________ de __________ e residente na Número de inscrição de Eleitor: □ □ □ □ □ □ □ □ □ -□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □ -□ □ /□ □ □) ________________, aos ___ de ____________ de 2024. O Candidato ____________________________
Texto do artigo · p. 28 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
Texto do artigo · p. 28 Nome__________________________________________________________________, Idade______ anos, filho de ____________________________ _____________________e de ____________________________________, data de nascimento _____de _________________ de ______, naturalidade __________________________ profissão________________ ___________________, portador do BI n.º____________________, emitido em ____________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________________, aos _______de ___________________ de _________, válido até ____ de_______________ de ___________ e residente na __________________________________________________. Número de inscrição de Eleitor:
Texto do artigo · p. 28 (
Texto do artigo · p. 28 -
Texto do artigo · p. 28 /
Texto do artigo · p. 28 )
Texto do artigo · p. 28 ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________
Número ou marcador · p. 29 Anexo 8
Número ou marcador · p. 29 Anexo 8
Texto do artigo · p. 29 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da alínea d) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ___________________________ ___________________ candidato a Deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ______________________________________
Texto do artigo · p. 29 _____________________ declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo (ii) concordo com o mandatário designado para a candidatura (iii)vincular-me ao código de conduta.
Texto do artigo · p. 29 ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________________
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 79
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  8. Lista, página 1: Deliberação n.º 25/CNE/2024: Atinente à Aprovação da Distribuição de Mandatos Provisórios para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial Deliberação n.º 26/CNE/2024: Aprova os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para Fins Eleitorais. Deliberação n.º 27/CNE/2024: Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial. Deliberação n.º 28/CNE/2024:
  9. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante da Renúncia de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 37/CNE/2024:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
  12. Parágrafo, página 1: Declaração:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à cessação, por renúncia, de mandato conferido a membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
  14. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 25/CNE/2024
  16. Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
  17. Texto do artigo, página 1: O processo eleitoral tem como pressuposto o Recenseamento dos cidadãos com capacidade de eleger e ser eleito, nos termos da legislação eleitoral.
  18. Texto do artigo, página 1: Para o efeito, de 15 de Março a 28 de Abril de 2024, decorre em todo o território Nacional o Recenseamento Eleitoral, sendo de Raiz nos distritos sem Autarquias locais e no estrangeiro e de actualização nas circunscrições com Autarquias Locais.
  19. Texto do artigo, página 1: A apresentação de candidaturas à CNE tem lugar até 120 dia antes da data prevista para as eleições, nos termos do n.º 2 do artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.
  20. Parágrafo, página 1: Ainda, a legislação eleitoral dispõe que a Comissão Nacional de Eleições deve proceder à publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social o Mapa relativo ao número de Deputados efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada Círculo Eleitoral, no prazo
  21. Texto do artigo, página 1: de 180 dias, anteriores ao sufrágio e o mesmo teor se vislumbra no artigo 153 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, relativamente ao número dos membros efectivos e suplentes a eleger por cada Assembleia Provincial.
  22. Texto do artigo, página 1: Os prazos referidos nos parágrafos anteriores expiram no decurso do Recenseamento Eleitoral, antes da comunicação dos dados definitivos pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral à Comissão Nacional de Eleições, que por seu turno aprova e manda publicar no Boletim da República, conforme o disposto nos artigos 37 e 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
  23. Texto do artigo, página 1: Assim, com vista a permitir a apresentação de candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, apreciou a Proposta dos Editais dos Mandatos Provisórios, submetida pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos dos dispositivos conjugados do n.º 1 do artigo 166 e n.º 1 do artigo 168, ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, do n.º 1 do artigo 153 e n.º 1 do artigo 155, ambos da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Editais dos Mandatos Provisórios, com base nos dados do Recenseamento Eleitoral de 2019, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores por Província e Círculo Eleitoral, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os dados constantes dos Editais referidos no artigo precedente obedecem a seguinte distribuição:
  26. Número ou marcador, página 1: a) 250 para Deputados da Assembleia da República, sendo 248 ao nível nacional, 1 para a região de África e 1 para os Restantes Países;
  27. Número ou marcador, página 1: b) 794 para Membros das Assembleias Provinciais, tomando em consideração a representação democrática e distribuição proporcional dos 676 pelos distritos e 118 para o nível provincial onde concorre o cabeça de lista.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O número de mandatos projectado para cada Província e Círculo Eleitoral será ajustado em conformidade com o número total dos cidadãos eleitores recenseados, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  30. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
  31. Texto do artigo, página 1: dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  32. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  33. Número ou marcador, página 2: ANEXO I
  34. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
  35. Texto do artigo, página 2: Publicação de Mandatos
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do número 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, A Comissão Nacional de Eleições manda publicar na I Série do Boletim da República, até 180 dias anteriores ao sufrágio, um mapa com o número de deputados e sua distribuição pelos círculos eleitorais. Por força do número 1 do artigo 153 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, o número de membros efectivos e suplentes a eleger em cada assembleia provincial é divulgado pela Comissão Nacional de Eleições, mediante a publicação no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social com uma antecedência mínima de 180 dias da data do acto eleitoral. Em ambos os casos os referidos números são elaborados com base nos dados do recenseamento eleitoral actualizado. Estando ainda a decorrer o recenseamento eleitoral e havendo necessidade de cumprir com o prazo legal para permitir que os partidos políticos, coligação de partidos políticos e grupo de cidadãos proponentes organizem os processos das suas candidaturas dentro dos prazos estabelecidos apresentamos a publicação de mandatos provisórios elaborados com base no recenseamento eleitoral de 2019. Estes mandatos serão posteriormente actualizados na publicação dos dados definitivos do recenseamento eleitoral de 2024.
  37. Texto do artigo, página 2: a
  38. Texto do artigo, página 2: ,
  39. Texto do artigo, página 2: 3
  40. Texto do artigo, página 3: Ordem Província Previsão Total Inscritos % Coef. Mandatos 1 Niassa 845.219 677.764 80,19 12,98 13 2 Cabo Delgado 1.176.754 1.185.024 100,70 22,70 23 3 Nampula 2.793.912 2.361.973 84,54 45,25 45 4 Zambézia 2.098.545 2.140.125 101,98 41,00 41 5 Tete 1.311.682 1.119.378 85,34 21,44 21 6 Manica 949.279 893.426 94,12 17,12 17 7 Sofala 1.149.184 1.028.374 89,49 19,70 20 8 Inhambane 799.453 657.142 82,20 12,59 13 9 Gaza 1.144.337 1.166.011 101,89 22,34 22 10 Maputo 1.161.225 1.015.798 87,48 19,46 20 11 C. Maputo 736.731 700.906 95,14 13,43 13 Total 14.166.321 12.945.921 91,39 248 12 Região de África 114.813 212.663 185,23 1 13 Restantes Países 2.385 2.479 103,94 1 Total 14.283.519 13.161.063 92,14 250 Tabela 2: Distribuição dos Mandatos nas Assembleias Provinciais
    OrdemProvínciaPrevisãoTotal Inscritos%Coef.Mandatos
    1Niassa845.219677.76480,1912,9813
    2Cabo Delgado1.176.7541.185.024100,7022,7023
    3Nampula2.793.9122.361.97384,5445,2545
    4Zambézia2.098.5452.140.125101,9841,0041
    5Tete1.311.6821.119.37885,3421,4421
    6Manica949.279893.42694,1217,1217
    7Sofala1.149.1841.028.37489,4919,7020
    8Inhambane799.453657.14282,2012,5913
    9Gaza1.144.3371.166.011101,8922,3422
    10Maputo1.161.2251.015.79887,4819,4620
    11C. Maputo736.731700.90695,1413,4313
    Total14.166.32112.945.92191,39248
    12Região de África114.813212.663185,231
    13Restantes Países2.3852.479103,941
    Total14.283.51913.161.06392,14250
  41. Texto do artigo, página 3: Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Província Niassa Cabo Delgado Nampula Zambézia Tete Manica Sofala Inhambane Gaza Maputo C. Maputo Total Região de África Restantes Países Total Previsão 845.219 1.176.754 2.793.912 2.098.545 1.311.682 949.279 1.149.184 799.453 1.144.337 1.161.225 736.731 14.166.321 114.813 2.385 14.283.519 Total Inscritos 677.764 1.185.024 2.361.973 2.140.125 1.119.378 893.426 1.028.374 657.142 1.166.011 1.015.798 700.906 12.945.921 212.663 2.479 13.161.063 % 80,19 100,70 84,54 101,98 85,34 94,12 89,49 82,20 101,89 87,48 95,14 91,39 185,23 103,94 92,14 Coef. 12,98 22,70 45,25 41,00 21,44 17,12 19,70 12,59 22,34 19,46 13,43 Mandatos 13 23 45 41 21 17 20 13 22 20 13 248 1 1 250 Ordem Província Total Inscritos Mandatos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Total Niassa Cabo Delgado Nampula Zambézia Tete Manica Sofala Inhambane Gaza Maputo C. Maputo 677,764 1,185,024 2,361,973 2,140,125 1,119,378 893,426 1,028,374 657,142 1,166,011 1,015,798 700,906 12,945,921 60 82 94 92 82 80 81 60 82 81 794
    OrdemProvínciaPrevisãoTotal Inscritos%Coef.Mandatos
    1Niassa845.219677.76480,1912,9813
    2Cabo Delgado1.176.7541.185.024100,7022,7023
    3Nampula2.793.9122.361.97384,5445,2545
    4Zambézia2.098.5452.140.125101,9841,0041
    5Tete1.311.6821.119.37885,3421,4421
    6Manica949.279893.42694,1217,1217
    7Sofala1.149.1841.028.37489,4919,7020
    8Inhambane799.453657.14282,2012,5913
    9Gaza1.144.3371.166.011101,8922,3422
    10Maputo1.161.2251.015.79887,4819,4620
    11C. Maputo736.731700.90695,1413,4313
    Total14.166.32112.945.92191,39248
    12Região de África114.813212.663185,231
    13Restantes Países2.3852.479103,941
    Total14.283.51913.161.06392,14250
  42. Texto do artigo, página 3: Ordem Província Total Inscritos Mandatos 1 Niassa 677,764 60 2 Cabo Delgado 1,185,024 82 3 Nampula 2,361,973 94 4 Zambézia 2,140,125 92 5 Tete 1,119,378 82 6 Manica 893,426 80 7 Sofala 1,028,374 81 8 Inhambane 657,142 60 9 Gaza 1,166,011 82 10 Maputo 1,015,798 81 11 C. Maputo 700,906 Total 12,945,921 794
    OrdemProvínciaTotal InscritosMandatos
    1Niassa677,76460
    2Cabo Delgado1,185,02482
    3Nampula2,361,97394
    4Zambézia2,140,12592
    5Tete1,119,37882
    6Manica893,42680
    7Sofala1,028,37481
    8Inhambane657,14260
    9Gaza1,166,01182
    10Maputo1,015,79881
    11C. Maputo700,906
    Total12,945,921794
  43. Texto do artigo, página 3: 4
  44. Número ou marcador, página 4: ANEXO II
  45. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
  46. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  47. Texto do artigo, página 4: STAE- SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
  48. Texto do artigo, página 4: Distribuição de Mandatos nas Assembleias Provinciais Por Distrito
  49. Texto do artigo, página 4: Província Distrito Previsão Inscritos % Mandatos 2018 2019 Total Niassa Lichinga 128,483 119,406 12,296 131,702 102.51 10 Mandatos L.Provincial 60 9 Cuamba 136,013 118,070 6,043 124,113 91.25 9 Lago 54,595 51,087 8,794 59,881 109.68 5 L.Distrital 51 Mandimba 101,195 47,642 3,759 51,401 50.79 4 Marrupa 38,777 32,512 3,671 36,183 93.31 3 Chimbonila 35,611 26,275 26,275 73.78 2 Majune 19,586 17,037 17,037 86.99 1 Maúa 33,679 29,678 29,678 88.12 2 Mavago 14,088 16,448 16,448 116.75 1 Mecanhelas 124,335 70,184 70,184 56.45 5 Mecula 11,124 9,815 9,815 88.23 1 Metarica 22,219 20,892 20,892 94.03 2 Muembe 20,946 17,433 17,433 83.23 1 Ngaúma 46,177 24,182 24,182 52.37 2 Nipepe 21,332 17,438 17,438 81.75 1 Sanga 37,059 25,102 25,102 67.74 2 Total 845,219 368,717 309,047 677,764 80.19 51 Cabo Delgado C. Pemba 109,502 99,671 14,201 113,872 103.99 7 Mandatos L.Provincial 82 12 Ancuabe 79,721 76,638 76,638 96.13 4 Balama 86,154 85,239 85,239 98.94 5 L.Distrital 70 Chiúre 150,303 142,095 10,872 152,967 101.77 9 Ibo 6,621 6,861 6,861 103.62 1 Macomia 60,348 53,293 53,293 88.31 3 Mecúfi 29,681 27,632 27,632 93.10 2 Meluco 18,595 19,336 19,336 103.98 1 Pemba-Metuge 44,182 39,389 39,389 89.15 2 M. da Praia 69,913 71,007 7,551 78,558 112.37 5 Montepuez 144,048 133,664 13,094 146,758 101.88 9 Mueda 91,637 86,294 10,012 96,306 105.10 6 Muidumbe 53,273 54,798 54,798 102.86 3
    ProvínciaDistritoPrevisãoInscritos%Mandatos
    20182019Total
    NiassaLichinga128,483119,40612,296131,702102.5110Mandatos L.Provincial 60 9
    Cuamba136,013118,0706,043124,11391.259
    Lago54,59551,0878,79459,881109.685L.Distrital 51
    Mandimba101,19547,6423,75951,40150.794
    Marrupa38,77732,5123,67136,18393.313
    Chimbonila35,61126,27526,27573.782
    Majune19,58617,03717,03786.991
    Maúa33,67929,67829,67888.122
    Mavago14,08816,44816,448116.751
    Mecanhelas124,33570,18470,18456.455
    Mecula11,1249,8159,81588.231
    Metarica22,21920,89220,89294.032
    Muembe20,94617,43317,43383.231
    Ngaúma46,17724,18224,18252.372
    Nipepe21,33217,43817,43881.751
    Sanga37,05925,10225,10267.742
    Total845,219368,717309,047677,76480.1951
    Cabo DelgadoC. Pemba109,50299,67114,201113,872103.997Mandatos L.Provincial 82 12
    Ancuabe79,72176,63876,63896.134
    Balama86,15485,23985,23998.945L.Distrital 70
    Chiúre150,303142,09510,872152,967101.779
    Ibo6,6216,8616,861103.621
    Macomia60,34853,29353,29388.313
    Mecúfi29,68127,63227,63293.102
    Meluco18,59519,33619,336103.981
    Pemba-Metuge44,18239,38939,38989.152
    M. da Praia69,91371,0077,55178,558112.375
    Montepuez144,048133,66413,094146,758101.889
    Mueda91,63786,29410,01296,306105.106
    Muidumbe53,27354,79854,798102.863
  50. Texto do artigo, página 4: 5
  51. Texto do artigo, página 5: Namuno 120,793 119,912 119,912 99.27 7 Nangade 48,480 49,043 49,043 101.16 3 Palma 37,359 37,934 37,934 101.54 2 Quissanga 26,144 26,488 26,488 101.32 1 Total 1,176,754 532,731 652,293 1,185,024 100.70 70 Nampula C. de Nampula 416,758 386,902 29,484 416,386 99.91 14 Mandatos L.Provincial 94 14 Angoche 177,577 153,624 17,053 170,677 96.11 6 Erati Namapa 198,529 167,840 167,840 84.54 6 L.Distrital 80 I. de Moç. 34,146 32,029 3,983 36,012 105.46 1 Lalaua 50,966 50,252 50,252 98.60 2 Larde 48,177 23,673 23,673 49.14 1 Liupo 44,162 37,107 37,107 84.02 1 Malema 107,052 103,079 6,431 109,510 102.30 4 Meconta 114,175 90,620 90,620 79.37 3 Mecubúri 101,395 85,334 85,334 84.16 3 Memba 160,295 100,757 100,757 62.86 3 Mogincual 48,129 31,785 31,785 66.04 1 Mogovolas 188,409 116,143 116,143 61.64 4 Moma 162,652 101,320 101,320 62.29 4 Monapo 197,387 166,698 21,780 188,478 95.49 6 Mossuril 90,693 67,344 67,344 74.25 2 Muecate 65,100 38,883 38,883 59.73 1 Murrupula 90,059 83,622 83,622 92.85 3 Nacala-Porto 155,808 144,369 7,034 151,403 97.17 5 Nacala-a-Velha 62,996 43,941 43,941 69.75 2 Nacarôa 72,855 71,611 71,611 98.29 2 Rapale 83,897 61,545 61,545 73.36 2 Ribáuè 122,695 105,071 12,659 117,730 95.95 4 Total 2,793,912 1,091,772 1,270,201 2,361,973 84.54 80 Zambézia Quelimane 174,836 166,510 31,050 197,560 113.00 7 Mandatos L.Provincial Alto Molócuè 162,695 154,948 14,827 169,775 104.35 6 Gurue 181,378 172,741 17,930 190,671 105.12 7 L.Distrital Maganja da Costa 92,877 88,454 12,284 100,738 108.46 4 Milange 190,294 181,232 32,462 213,694 112.30 8 Mocuba 199,518 190,017 20,105 210,122 105.31 8 Chinde 38,665 35,372 35,372 91.48 1 Derre 49,420 40,342 40,342 81.63 1 Gilé 91,474 105,504 105,504 115.34 4 Ile 118,619 103,897 103,897 87.59 4 Inhassunge 44,752 36,316 36,316 81.15 1 Luabo 21,962 24,716 24,716 112.54 1 Lugela 74,127 68,810 68,810 92.83 3 Mocubela 12,852 35,551 35,551 276.62 1
    Namuno120,793119,912119,91299.277
    Nangade48,48049,04349,043101.163
    Palma37,35937,93437,934101.542
    Quissanga26,14426,48826,488101.321
    Total1,176,754532,731652,2931,185,024100.7070
    NampulaC. de Nampula416,758386,90229,484416,38699.9114Mandatos L.Provincial 94 14
    Angoche177,577153,62417,053170,67796.116
    Erati Namapa198,529167,840167,84084.546L.Distrital 80
    I. de Moç.34,14632,0293,98336,012105.461
    Lalaua50,96650,25250,25298.602
    Larde48,17723,67323,67349.141
    Liupo44,16237,10737,10784.021
    Malema107,052103,0796,431109,510102.304
    Meconta114,17590,62090,62079.373
    Mecubúri101,39585,33485,33484.163
    Memba160,295100,757100,75762.863
    Mogincual48,12931,78531,78566.041
    Mogovolas188,409116,143116,14361.644
    Moma162,652101,320101,32062.294
    Monapo197,387166,69821,780188,47895.496
    Mossuril90,69367,34467,34474.252
    Muecate65,10038,88338,88359.731
    Murrupula90,05983,62283,62292.853
    Nacala-Porto155,808144,3697,034151,40397.175
    Nacala-a-Velha62,99643,94143,94169.752
    Nacarôa72,85571,61171,61198.292
    Rapale83,89761,54561,54573.362
    Ribáuè122,695105,07112,659117,73095.954
    Total2,793,9121,091,7721,270,2012,361,97384.5480
    ZambéziaQuelimane174,836166,51031,050197,560113.007Mandatos L.Provincial
    Alto Molócuè162,695154,94814,827169,775104.356
    Gurue181,378172,74117,930190,671105.127L.Distrital
    Maganja da Costa92,87788,45412,284100,738108.464
    Milange190,294181,23232,462213,694112.308
    Mocuba199,518190,01720,105210,122105.318
    Chinde38,66535,37235,37291.481
    Derre49,42040,34240,34281.631
    Gilé91,474105,504105,504115.344
    Ile118,619103,897103,89787.594
    Inhassunge44,75236,31636,31681.151
    Luabo21,96224,71624,716112.541
    Lugela74,12768,81068,81092.833
    Mocubela12,85235,55135,551276.621
  52. Texto do artigo, página 5: Mandatos 94 L Provincial 14 L Distrital 80
  53. Texto do artigo, página 5: 92
  54. Texto do artigo, página 5: 14 78
  55. Texto do artigo, página 5: 6
  56. Texto do artigo, página 6: Mopeia 65,055 61,131 61,131 93.97 2 Molumbo 52,819 52,907 52,907 100.17 2 Morrumbala 145,965 130,711 130,711 89.55 5 Molevala 39,382 34,016 34,016 86.37 1 Namacurra 94,970 81,187 81,187 85.49 3 Namarrói 71,213 60,072 60,072 84.36 2 Nicoadala 74,325 81,854 81,854 110.13 3 Pebane 101,347 105,179 105,179 103.78 4 Total 2,098,545 953,902 1,186,223 2,140,125 101.98 78 Tete Tete 174,905 133,351 33,221 166,572 95.24 10 Mandatos L.Provincial 82 12 Angónia 253,216 188,306 24,819 213,125 84.17 13 Cahora-Bassa 68,425 56,913 56,913 83.18 4 L.Distrital 70 Changara 61,347 52,128 52,128 84.97 3 Chifunde 78,356 56,599 56,599 72.23 3 Chiúta 49,419 44,212 44,212 89.46 3 Macanga 78,087 43,645 43,645 55.89 3 Mágoè 47,246 46,130 46,130 97.64 3 Marávia 60,669 42,370 42,370 69.84 3 Moatize 133,809 140,644 17,305 157,949 118.04 10 Mutarara 81,062 63,938 10,150 74,088 91.40 5 Tsangano 110,309 64,399 64,399 58.38 4 Zumbu 37,867 32,881 32,881 86.83 2 Marara 36,408 31,326 31,326 86.04 2 Dôa 40,557 37,041 37,041 91.33 2 Total 1,311,682 526,239 593,139 1,119,378 85.34 70 Manica C. de Chimoio 201,108 162,689 28,958 191,647 95.30 14 Mandatos L.Provincial 80 12 Béruè 91,835 87,839 14,477 102,316 111.41 8 Gondola 99,525 85,697 11,035 96,732 97.19 7 L.Distrital 68 Macate 42,520 38,837 38,837 91.34 3 Guro 46,065 40,687 40,687 88.33 3 Machaze 62,828 51,960 51,960 82.70 4 Macossa 20,984 22,099 22,099 105.31 2 Manica 110,748 89,756 11,737 101,493 91.64 8 Vanduzi 57,705 61,819 61,819 107.13 5 Mossurize 107,004 81,610 81,610 76.27 6 Sussundenga 84,233 70,896 10,227 81,123 96.31 6 Tambara 24,724 23,103 23,103 93.44 2 Total 949,279 496,877 396,549 893,426 94.12 68 Sofala C. da Beira 349,990 280,010 51,120 331,130 94.61 22 Mandatos L.Provincial 81 12 Búzi 91,952 67,692 67,692 73.62 5 Caia 76,951 47,932 47,932 62.29 3 L.Distrital 69 Chemba 38,651 35,332 35,332 91.41 2 Cheringoma 26,809 25,310 25,310 94.41 2 Chibabava 68,062 38,407 38,407 56.43 3
    Mopeia65,05561,13161,13193.972
    Molumbo52,81952,90752,907100.172
    Morrumbala145,965130,711130,71189.555
    Molevala39,38234,01634,01686.371
    Namacurra94,97081,18781,18785.493
    Namarrói71,21360,07260,07284.362
    Nicoadala74,32581,85481,854110.133
    Pebane101,347105,179105,179103.784
    Total2,098,545953,9021,186,2232,140,125101.9878
    TeteTete174,905133,35133,221166,57295.2410Mandatos L.Provincial 82 12
    Angónia253,216188,30624,819213,12584.1713
    Cahora-Bassa68,42556,91356,91383.184L.Distrital 70
    Changara61,34752,12852,12884.973
    Chifunde78,35656,59956,59972.233
    Chiúta49,41944,21244,21289.463
    Macanga78,08743,64543,64555.893
    Mágoè47,24646,13046,13097.643
    Marávia60,66942,37042,37069.843
    Moatize133,809140,64417,305157,949118.0410
    Mutarara81,06263,93810,15074,08891.405
    Tsangano110,30964,39964,39958.384
    Zumbu37,86732,88132,88186.832
    Marara36,40831,32631,32686.042
    Dôa40,55737,04137,04191.332
    Total1,311,682526,239593,1391,119,37885.3470
    ManicaC. de Chimoio201,108162,68928,958191,64795.3014Mandatos L.Provincial 80 12
    Béruè91,83587,83914,477102,316111.418
    Gondola99,52585,69711,03596,73297.197L.Distrital 68
    Macate42,52038,83738,83791.343
    Guro46,06540,68740,68788.333
    Machaze62,82851,96051,96082.704
    Macossa20,98422,09922,099105.312
    Manica110,74889,75611,737101,49391.648
    Vanduzi57,70561,81961,819107.135
    Mossurize107,00481,61081,61076.276
    Sussundenga84,23370,89610,22781,12396.316
    Tambara24,72423,10323,10393.442
    Total949,279496,877396,549893,42694.1268
    SofalaC. da Beira349,990280,01051,120331,13094.6122Mandatos L.Provincial 81 12
    Búzi91,95267,69267,69273.625
    Caia76,95147,93247,93262.293L.Distrital 69
    Chemba38,65135,33235,33291.412
    Cheringoma26,80925,31025,31094.412
    Chibabava68,06238,40738,40756.433
  57. Texto do artigo, página 6: Mandatos 82 L Provincial 12 L Distrital 70 Mandatos 80 L Provincial 12 L Distrital 68 Mandatos 81 L Provincial 12 L Distrital 69
  58. Texto do artigo, página 7: Dondo 105,749 84,755 13,271 98,026 92.70 7 Gorongosa 81,817 78,917 11,711 90,628 110.77 6 Machanga 28,756 21,734 21,734 75.58 1 Marínguè 43,173 40,783 40,783 94.46 3 Marromeu 75,443 67,772 7,361 75,133 99.59 5 Muanza 18,048 22,428 22,428 124.27 1 Nhamatanda 143,783 115,780 18,059 133,839 93.08 9 Total 1,149,184 627,234 401,140 1,028,374 89.49 69 Inhambane C. de Inhambane 48,655 42,671 5,687 48,358 99.39 4 Mandatos L.Provincial 60 9 Funhalouro 23,291 19,031 19,031 81.71 2 Govuro 19,351 18,306 18,306 94.60 1 L.Distrital 51 Homoíne 61,928 45,262 45,262 73.09 4 Inharrime 58,785 44,288 44,288 75.34 3 Inhassoro 31,307 26,977 26,977 86.17 2 Jangamo 55,516 41,156 41,156 74.13 3 Mabote 26,800 22,446 22,446 83.75 2 Massinga 132,968 91,340 12,734 104,074 78.27 8 Maxixe 75,954 62,062 8,369 70,431 92.73 6 Morrumbene 75,501 55,189 55,189 73.10 4 Panda 23,623 18,674 18,674 79.05 1 Vilankulo 85,069 69,943 8,218 78,161 91.88 6 Zavala 80,705 55,411 9,378 64,789 80.28 5 Total 799,453 321,427 335,715 657,142 82.20 51 Gaza Xai-xai 139,944 97,644 49,383 147,027 105.06 9 Mandatos L.Provincial 82 12 Bilene 120,365 91,126 34,632 125,758 104.48 8 Chibuto 174,038 136,823 44,970 181,793 104.46 11 L.Distrital 70 Chicualacuala 23,053 18,262 18,262 79.22 1 Chigubo 12,577 13,982 13,982 111.17 1 Chókwè 237,220 147,966 90,481 238,447 100.52 14 Chongoene 89,254 82,443 82,443 92.37 5 Guijá 50,399 52,284 52,284 103.74 3 Limpopo 101,462 105,095 105,095 103.58 6 Mabalane 19,837 19,435 19,435 97.97 1 Mandlakazi 129,142 95,723 35,892 131,615 101.91 8 Mapai 13,214 15,660 15,660 118.51 1 Massangena 14,518 12,287 12,287 84.63 1 Massingir 19,314 21,923 21,923 113.51 1 Total 1,144,337 569,282 596,729 1,166,011 101.89 70 Maputo Matola 646,194 503,459 74,444 577,903 89.43 39 Mandatos L.Provincial 81 12 Boane 126,555 101,320 16,713 118,033 93.27 8 Magude 34,662 25,793 25,793 74.41 2 L.Distrital 69 Manhiça 116,067 91,201 15,702 106,903 92.10 7 Marracuene 129,672 96,917 96,917 74.74 7
    Dondo105,74984,75513,27198,02692.707
    Gorongosa81,81778,91711,71190,628110.776
    Machanga28,75621,73421,73475.581
    Marínguè43,17340,78340,78394.463
    Marromeu75,44367,7727,36175,13399.595
    Muanza18,04822,42822,428124.271
    Nhamatanda143,783115,78018,059133,83993.089
    Total1,149,184627,234401,1401,028,37489.4969
    InhambaneC. de Inhambane48,65542,6715,68748,35899.394Mandatos L.Provincial 60 9
    Funhalouro23,29119,03119,03181.712
    Govuro19,35118,30618,30694.601L.Distrital 51
    Homoíne61,92845,26245,26273.094
    Inharrime58,78544,28844,28875.343
    Inhassoro31,30726,97726,97786.172
    Jangamo55,51641,15641,15674.133
    Mabote26,80022,44622,44683.752
    Massinga132,96891,34012,734104,07478.278
    Maxixe75,95462,0628,36970,43192.736
    Morrumbene75,50155,18955,18973.104
    Panda23,62318,67418,67479.051
    Vilankulo85,06969,9438,21878,16191.886
    Zavala80,70555,4119,37864,78980.285
    Total799,453321,427335,715657,14282.2051
    GazaXai-xai139,94497,64449,383147,027105.069Mandatos L.Provincial 82 12
    Bilene120,36591,12634,632125,758104.488
    Chibuto174,038136,82344,970181,793104.4611L.Distrital 70
    Chicualacuala23,05318,26218,26279.221
    Chigubo12,57713,98213,982111.171
    Chókwè237,220147,96690,481238,447100.5214
    Chongoene89,25482,44382,44392.375
    Guijá50,39952,28452,284103.743
    Limpopo101,462105,095105,095103.586
    Mabalane19,83719,43519,43597.971
    Mandlakazi129,14295,72335,892131,615101.918
    Mapai13,21415,66015,660118.511
    Massangena14,51812,28712,28784.631
    Massingir19,31421,92321,923113.511
    Total1,144,337569,282596,7291,166,011101.8970
    MaputoMatola646,194503,45974,444577,90389.4339Mandatos L.Provincial 81 12
    Boane126,555101,32016,713118,03393.278
    Magude34,66225,79325,79374.412L.Distrital 69
    Manhiça116,06791,20115,702106,90392.107
    Marracuene129,67296,91796,91774.747
  59. Texto do artigo, página 7: Mandatos 60 L Provincial 9 L Distrital 51 Mandatos 82 L Provincial 12 L Distrital 70 Mandatos 81 L Provincial 12 L Distrital 69
  60. Texto do artigo, página 8: Matutuíne 26,421 21,584 21,584 81.69 1 Moamba 53,383 40,545 40,545 75.95 3 Namaacha 28,271 24,345 3,775 28,120 99.47 2 Total 1,161,225 720,325 295,473 1,015,798 87.48 69 Cidade de Maputo Ka Pfumo 58,222 55,888 6,700 62,588 107.50 Ka Nlhamankulo 88,562 83,726 10,462 94,188 106.35 Ka Maxakeni 133,642 104,907 14,801 119,708 89.57 Ka Mavota 219,325 179,913 24,906 204,819 93.39 Ka Mubukuana 215,343 172,883 24,905 197,788 91.85 Ka Tembe 18,017 15,430 2,814 18,244 101.26 Ka Nyaka 3,621 3,329 242 3,571 98.63 Total 736,731 616,076 84,830 700,906 95.14 Total Geral 14,166,321 6,824,582 6,121,339 12,945,921 91.39 676 Total de Mandatos das Listas Provinciais 118 Total de Mandatos 794
    Matutuíne26,42121,58421,58481.691
    Moamba53,38340,54540,54575.953
    Namaacha28,27124,3453,77528,12099.472
    Total1,161,225720,325295,4731,015,79887.4869
    Cidade de MaputoKa Pfumo58,22255,8886,70062,588107.50
    Ka Nlhamankulo88,56283,72610,46294,188106.35
    Ka Maxakeni133,642104,90714,801119,70889.57
    Ka Mavota219,325179,91324,906204,81993.39
    Ka Mubukuana215,343172,88324,905197,78891.85
    Ka Tembe18,01715,4302,81418,244101.26
    Ka Nyaka3,6213,3292423,57198.63
    Total736,731616,07684,830700,90695.14
    Total Geral14,166,3216,824,5826,121,33912,945,92191.39676
    Total de Mandatos das Listas Provinciais118
    Total de Mandatos794
  61. Texto do artigo, página 8: Namaacha 28,271 24,345 3,775 28,120 99.47 2 Total 1,161,225 720,325 295,473 1,015,798 87.48 69 Cidade de Maputo Ka Pfumo 58,222 55,888 6,700 62,588 107.50 Ka Nhlamankulo 88,562 83,726 10,462 94,188 106.35 Ka Maxaquene 133,642 104,907 14,801 119,708 89.57 Ka Mavota 219,325 179,913 24,906 204,819 93.39 Ka Mubukwana 215,343 172,883 24,905 197,788 91.85 Ka Tembe 18,017 15,430 2,814 18,244 101.26 Ka Nyaka 3,621 3,329 242 3,571 98.63 Total 736,731 616,076 84,830 700,906 95.14 Total Geral 14,166,321 6,824,582 6,121,339 12,945,921 91.39 676 Total de Mandatos das Listas Provinciais 118
    Namaacha28,27124,3453,77528,12099.472
    Total1,161,225720,325295,4731,015,79887.4869
    Cidade de Maputo
    Ka Pfumo58,22255,8886,70062,588107.50
    Ka Nhlamankulo88,56283,72610,46294,188106.35
    Ka Maxaquene133,642104,90714,801119,70889.57
    Ka Mavota219,325179,91324,906204,81993.39
    Ka Mubukwana215,343172,88324,905197,78891.85
    Ka Tembe18,01715,4302,81418,244101.26
    Ka Nyaka3,6213,3292423,57198.63
    Total736,731616,07684,830700,90695.14
    Total Geral14,166,3216,824,5826,121,33912,945,92191.39676
    Total de Mandatos das Listas Provinciais118
  62. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTE!
  63. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 26/CNE/2024
  64. Texto do artigo, página 8: de 12 de Abril
  65. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de definir os Procedimentos e as Formalidades com vista à inscrição de Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes para fins eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  66. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para fins eleitorais, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  67. Número ou marcador, página 8: Art.2. Os Procedimentos, referidos no artigo anterior, são entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
  68. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral devem proceder a uma ampla divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  69. Número ou marcador, página 8: Art. 4. Submeter os Procedimentos em alusão, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  70. Número ou marcador, página 8: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  71. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
  72. Texto do artigo, página 8: dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  73. Texto do artigo, página 8: Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  74. Texto do artigo, página 8: Procedimentos Relativos à Inscrição dos Proponentes para Fins Eleitorais
  75. Texto do artigo, página 8: I. Objecto Os presentes Procedimentos estabelecem as formalidades e
  76. Texto do artigo, página 8: os requisitos a serem observados na apresentação e recepção
  77. Texto do artigo, página 8: dos pedidos para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fins eleitorais, junto da Comissão Nacional de Eleições ou da Comissão Provincial de Eleições.
  78. Texto do artigo, página 8: II. Convocação e Tipo de Eleições As eleições são convocadas por Decreto Presidencial ou do
  79. Texto do artigo, página 8: Conselho de Ministros de acordo com o tipo de eleição.
  80. Texto do artigo, página 8: Na República de Moçambique são realizados quatro tipos de eleições, nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Presidenciais;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Legislativas;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Dos Membros das Assembleias Provinciais;
  84. Número ou marcador, página 8: d) Dos Membros das Assembleias Autárquicas.
  85. Texto do artigo, página 8: No quadro da materialização do Calendário do Sufrágio Eleitoral as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, têm lugar, simultaneamente, na primeira quinzena de Outubro do ano eleitoral.
  86. Texto do artigo, página 8: Assim, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados, relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar nas eleições que têm lugar no dia indicado no Calendário do Sufrágio Eleitoral.
  87. Texto do artigo, página 8: III. Mandatários de Candidaturas
  88. Número ou marcador, página 8: a) os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida;
  89. Número ou marcador, página 8: b) os mandatários do proponente são designados para
  90. Texto do artigo, página 8: 9
  91. Texto do artigo, página 8: o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
  92. Número ou marcador, página 9: c) os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, ou na Comissão Provincial de Eleições, em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
  93. Texto do artigo, página 9: i. deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa; ii. ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo; iii. fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do Talão do Bilhete de Identidade; iv. fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral, na falta do Cartão de Eleitor.
  94. Texto do artigo, página 9: IV. Período, Local e Forma de Inscrição para Fins Eleitorais
  95. Número ou marcador, página 9: 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e local
  96. Número ou marcador, página 9: a) nos termos da lei eleitoral compete à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
  97. Número ou marcador, página 9: b) as inscrições dos proponentes têm lugar de 22 de Abril a 7 de Maio de 2024, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 193, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos, e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
  98. Número ou marcador, página 9: c) as inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta-feira;
  99. Número ou marcador, página 9: d) a inscrição para fins eleitorais é feita mediante um pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, documentos básicos, os seguintes:
  100. Texto do artigo, página 9: i. estatutos, em qualquer das seguintes formas: Certidão, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário ii. certidão de Registo do proponente, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii. sigla, em folha A4; iv. símbolo, em folha A4; v. denominação, em folha A4; vi) lista dos membros de direcção do partido
  101. Texto do artigo, página 9: político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação;
  102. Texto do artigo, página 9: vii. processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, nos termos da lei.
  103. Texto do artigo, página 9: NB: a sigla, o símbolo e a denominação são apresentados, também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
  104. Texto do artigo, página 9: 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os Partidos Políticos Proponentes
  105. Texto do artigo, página 9: Os partidos políticos observam os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
  106. Texto do artigo, página 9: 1.2.2. Para as Coligações de Partidos Políticos Proponentes
  107. Número ou marcador, página 9: a) as coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei dos Partidos Políticos e na Legislação Eleitoral;
  108. Número ou marcador, página 9: b) os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante apresentação de prova bastante, à Comissão Nacional de Eleições, até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
  109. Número ou marcador, página 9: c) a comunicação prevista na alínea anterior deve conter: i. a definição do âmbito e fins da coligação; ii. a indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii. a designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv. o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação; iii. são os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo: i. documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii. documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii. processo individual, devidamente instruído, do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade. 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes.
  110. Texto do artigo, página 9: Os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
  111. Texto do artigo, página 9: V. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições
  112. Número ou marcador, página 9: 1. Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança, com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  113. Número ou marcador, página 9: 2. A decisão prevista no número anterior é publicada no
  114. Texto do artigo, página 9: prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  115. Número ou marcador, página 10: 3. No prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital e da recepção da Deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
  116. Texto do artigo, página 10: VI. Modelos
  117. Número ou marcador, página 10: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente tem em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante a recepção e verificação dos documentos que o integram.
  118. Número ou marcador, página 10: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
  119. Número ou marcador, página 10: a) deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas Eleições (minuta 1);
  120. Número ou marcador, página 10: b) pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
  121. Número ou marcador, página 10: c) designação do Mandatário (minuta 5);
  122. Número ou marcador, página 10: d) ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
  123. Número ou marcador, página 10: e) recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de Recepção e Conferência dos Documentos).
  124. Texto do artigo, página 10: VII. Considerações Finais
  125. Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
  126. Número ou marcador, página 10: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
  127. Texto do artigo, página 10: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Eleições Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024 e de proceder à análise preliminar dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da Comissão Nacional de Eleições.
  128. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  129. Texto do artigo, página 11: Minuta 1
  130. Texto do artigo, página 11: DELIBERAÇÃO
  131. Texto do artigo, página 11: Logótipo
  132. Texto do artigo, página 11: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
  133. Texto do artigo, página 11: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
  134. Texto do artigo, página 11: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 09 de Outubro de 2024 (indicar o dispositivo e órgão deliberativo), delibera:
  135. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Aprova a participação nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024.
  136. Número ou marcador, página 11: Artigo 2. Proceder à inscrição para concorrer nas eleições mencionadas no artigo anterior.
  137. Número ou marcador, página 11: Artigo 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  138. Texto do artigo, página 11: Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ______ dias do mês de ____________ de ______ de _______.
  139. Texto do artigo, página 11: O Presidente / Secretário-Geral __________________________ (______________________)
  140. Texto do artigo, página 12: Minuta 2
  141. Texto do artigo, página 12: Minuta 2
  142. Texto do artigo, página 12: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
  143. Texto do artigo, página 12: O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
  144. Texto do artigo, página 12: Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _______ O Requerente ________________________________ ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes Junta em anexo:
  145. Número ou marcador, página 12: a) Estatutos;
  146. Número ou marcador, página 12: b) Escritura Pública;
  147. Número ou marcador, página 12: c) Sigla;
  148. Número ou marcador, página 12: d) Símbolo;
  149. Número ou marcador, página 12: e) Denominação; e
  150. Número ou marcador, página 12: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
  151. Texto do artigo, página 12: Certidão do Registo;
  152. Texto do artigo, página 13: Minuta 3
  153. Texto do artigo, página 13: Minuta 3
  154. Texto do artigo, página 13: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
  155. Texto do artigo, página 13: A Coligação ______________________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
  156. Texto do artigo, página 13: Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _________
  157. Texto do artigo, página 13: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes. Junta em anexo:
  158. Número ou marcador, página 13: a) Estatutos;
  159. Número ou marcador, página 13: b) Escritura Pública;
  160. Número ou marcador, página 13: c) Sigla;
  161. Número ou marcador, página 13: d) Símbolo;
  162. Número ou marcador, página 13: e) Denominação;
  163. Número ou marcador, página 13: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
  164. Número ou marcador, página 13: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
  165. Texto do artigo, página 13: Certidão do Registo;
  166. Texto do artigo, página 14: Minuta 4
  167. Texto do artigo, página 14: Minuta 4
  168. Texto do artigo, página 14: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
  169. Texto do artigo, página 14: O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar dasEleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
  170. Texto do artigo, página 14: Pede Deferimento _____________, _____ de _______________ de ________ O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Grupo de cidadãos Eleitores Proponentes)
  171. Texto do artigo, página 14: Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
  172. Texto do artigo, página 14: Junta em anexo:
  173. Número ou marcador, página 14: a) Estatutos;
  174. Número ou marcador, página 14: b) Escritura Pública;;
  175. Número ou marcador, página 14: c) Sigla;
  176. Número ou marcador, página 14: d) Símbolo;
  177. Número ou marcador, página 14: e) Denominação; e
  178. Número ou marcador, página 14: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
  179. Texto do artigo, página 14: Certidão do Registo;
  180. Texto do artigo, página 15: Minuta
  181. Texto do artigo, página 15: Minuta 5
  182. Texto do artigo, página 15: 5
  183. Texto do artigo, página 15: DESIGNAÇÃO DE MANDATÁRIO
  184. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a _______________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º __________________, emitido em _____________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ___________________aos___ de __________ de _______ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º __________________com domicílio na Cidade de ___________Bairro de_____________Av./Rua _________________ n.º _____ Telefone n.º ________ E-mail ____________________ designado/a mandatário/a do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos de Eleitores Proponentes________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei. _____________, aos ___ de ______________ de __________.
  185. Texto do artigo, página 15: O Partido/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
  186. Texto do artigo, página 15: ______________________________________ (Nome) (Cargo)
  187. Texto do artigo, página 15: 11
  188. Texto do artigo, página 16: Minuta 6
  189. Texto do artigo, página 16: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes) Nome do mandatário ______________, Idade________ anos, naturalidade________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de __________ de _________ e, válido até ____ de __________ de __________ ________, e residente em______________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: □ □ □ □ □ □ □-□ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □-□ □/□ □ □ □) ______________, aos ___ de ____________de __________.
  190. Texto do artigo, página 16: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
  191. Texto do artigo, página 16: ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes)
  192. Texto do artigo, página 16: Nome do mandatário ______________, Idade_________ anos, naturalidade__________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de _____________ de __________ e, válido até ____ de _____________ de ________, e residente em_______________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
  193. Texto do artigo, página 16: /
  194. Texto do artigo, página 16: -
  195. Texto do artigo, página 16: (
  196. Texto do artigo, página 16: )
  197. Texto do artigo, página 16: _____________, aos ___ de ____________de ___________.
  198. Texto do artigo, página 16: O Mandatário _________________________________
  199. Texto do artigo, página 17: Modelo de recepção e conferência dos documentos --------
  200. Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  201. Texto do artigo, página 17: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  202. Texto do artigo, página 17: Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as 7.ªs Eleições Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais de 09 de Outubro de 2024
  203. Texto do artigo, página 17: N.º de ordem da inscrição ______________ Data da inscrição: ___/____/_____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político: ________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos ________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes _______________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE: _________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _____________________________________
  204. Texto do artigo, página 17: Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições _________________________________________________________
  205. Texto do artigo, página 17: N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
  206. Número ou marcador, página 17: 1. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
  207. Número ou marcador, página 17: 2. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
  208. Número ou marcador, página 17: 3. Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
  209. Texto do artigo, página 18: cópia reconhecida pelo notário)
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  210. Número ou marcador, página 18: 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  211. Número ou marcador, página 18: 5. Sigla em formato A4
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  212. Número ou marcador, página 18: 6. Símbolo em formato A4
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  213. Número ou marcador, página 18: 7. Denominação em formato A4
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  214. Número ou marcador, página 18: 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  215. Número ou marcador, página 18: 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  216. Número ou marcador, página 18: 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  217. Número ou marcador, página 18: 11. Ficha de mandatário/a de candidatura.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  218. Número ou marcador, página 18: 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  219. Número ou marcador, página 18: 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  220. Texto do artigo, página 18: Maputo, ____ de ______________ de __________
  221. Texto do artigo, página 18: Representante do CNE/CPE Proponente ou Mandatário
  222. Texto do artigo, página 18: ___________________ _____________________
  223. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 27/CNE/2024
  224. Texto do artigo, página 19: de 12 de Abril
  225. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de fixar os procedimentos e as formalidades processuais com vista à apresentação de listas plurinominais e respectivos processos de candidaturas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes devidamente inscritos para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  226. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Listas Plurinominais de Candidaturas e Respectivos Processos Individuais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral e em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  227. Número ou marcador, página 19: Art. 2. Os Procedimentos ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
  228. Número ou marcador, página 19: Art. 3. Deve-se proceder a divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  229. Número ou marcador, página 19: Art. 4. Submeter os referidos Procedimentos ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  230. Número ou marcador, página 19: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  231. Texto do artigo, página 19: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
  232. Texto do artigo, página 19: dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  233. Texto do artigo, página 19: Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  234. Texto do artigo, página 19: Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas à Deputados da Assembleia da República e à Membros da Assembleia Provincial
  235. Texto do artigo, página 19: A Legislação eleitoral estabelece o quadro jurídico-legal para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
  236. Texto do artigo, página 19: No quadro da implementação do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para participarem nas referidas eleições e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de listas plurinominais
  237. Texto do artigo, página 19: e dos respectivos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial, em conformidade com a Lei.
  238. Texto do artigo, página 19: I. Período, Local e Forma de Apresentação de Candidaturas a Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial 1. Período e Local
  239. Texto do artigo, página 19: Nos termos do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial, o período de apresentação de candidaturas inicia a 13 de Maio de 2024 e termina a 10 de Junho de 2024, obedecendo os seguintes lugares de entrega das listas plurinominais e dos respectivos processos individuais dos candidatos:
  240. Número ou marcador, página 19: a) os partidos políticos e as coligações de partidos políticos aceites por deliberação competente da Comissão Nacional de Eleições apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Deputados da Assembleia da República à sede da Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, sito na Av. da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta;
  241. Número ou marcador, página 19: b) os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Membros da Assembleia Provincial à sede das Comissões Provinciais de Eleições;
  242. Número ou marcador, página 19: c) as Comissões Provinciais de Eleições depois de receberem os processos devidamente organizados e verificados nos termos previstos na lei remetem de imediato à Comissão Nacional de Eleições para efeitos do seu processamento, nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 19: 2. Forma de Apresentação
  244. Texto do artigo, página 19: A apresentação da lista plurinominal e dos respectivos processos individuais de candidaturas é feita através da entrega do pedido formal, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizados, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.
  245. Texto do artigo, página 19: II. Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas
  246. Número ou marcador, página 19: 1. Pedido formal de participação na eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (anexos 1 e 2);
  247. Número ou marcador, página 19: 2. Deliberação do proponente pela qual o órgão estatutariamente competente aprova as listas plurinominais e respectivos processos individuais de candidaturas, de acordo com o modelo do (anexo 3).
  248. Número ou marcador, página 19: 3. Lista plurinominal com a indicação do nome completo,
  249. Texto do artigo, página 19: número de cartão de eleitor, instruída com os processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na referida lista e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos a cada candidato:
  250. Número ou marcador, página 19: a) dos candidatos a Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
  251. Número ou marcador, página 19: b) dos candidatos a Membros da Assembleia Provincial (anexo 5).
  252. Número ou marcador, página 20: 4. O processo individual de candidatura instruído com os documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem da apresentação dos referidos documentos apensados:
  253. Número ou marcador, página 20: a) ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6 e 7);
  254. Número ou marcador, página 20: b) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, na sua falta, o Talão do Bilhete de Identidade, certidão ou boletim de nascimento;
  255. Número ou marcador, página 20: c) fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado;
  256. Número ou marcador, página 20: d) certificado do Registo Criminal do candidato, em original;
  257. Número ou marcador, página 20: e) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
  258. Número ou marcador, página 20: f) declaração de elegibilidade do candidato (anexo 9);
  259. Número ou marcador, página 20: g) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
  260. Número ou marcador, página 20: h) declaração de Elegibilidade do Candidato a Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
  261. Número ou marcador, página 20: i) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República (anexo 12);
  262. Número ou marcador, página 20: j) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a membro da Assembleia Provincial (anexo 13).
  263. Número ou marcador, página 20: 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que propõe cada um dos candidatos.
  264. Número ou marcador, página 20: 6. A confirmação, da regularidade de cada um dos processos individuais e dos respectivos documentos que compõem o processo de candidatura, é feita no momento da apresentação ou entrega das listas de candidaturas, na presença de quem, em nome do Partido Politico, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes, procede à entrega, pelos membros da Comissão Nacional de Eleições ou das Comissões Provinciais de Eleições, tratando-se da Eleição dos Membros da Assembleia Provincial.
  265. Número ou marcador, página 20: 7. Os processos individuais de candidaturas consideram-se em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, feita a verificação do processo de candidatura, documento por documento se ateste, em formulário próprio, estarem em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no número 4;
  266. Número ou marcador, página 20: 8. O processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.
  267. Número ou marcador, página 20: 9. Todo o processo de candidatura ou individual do
  268. Texto do artigo, página 20: candidato que se constate não estar em conformidade com os requisitos de apresentação fixados nos presentes procedimentos é imediatamente devolvido ao mandatário e não carece de notificação formal para o efeito.
  269. Texto do artigo, página 20: NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico, no acto da entrega do processo de candidatura.
  270. Texto do artigo, página 20: III. Organização das Listas
  271. Número ou marcador, página 20: 1. Deputados da Assembleia da República:
  272. Número ou marcador, página 20: a) as listas propostas à Eleição dos Deputados da Assembleia da República devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos;
  273. Número ou marcador, página 20: b) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.
  274. Número ou marcador, página 20: 2. Membros da Assembleia Provincial:
  275. Número ou marcador, página 20: a) as listas à Eleição dos Membros da Assembleia Provincial devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à Assembleia Provincial respectiva e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, de acordo com os mandatos.
  276. Número ou marcador, página 20: b) nos casos em que o número de efectivos corresponde a 1 e 2, observa-se o número não inferior a três suplentes.
  277. Número ou marcador, página 20: c) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo o primeiro nome o cabeça-de-lista;
  278. Número ou marcador, página 20: d) para efeitos de representação democrática, oitenta e cinco porcento dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos e quinze porcento dos assentos são reservados para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.
  279. Texto do artigo, página 20: IV. Inelegibilidade Gerais
  280. Número ou marcador, página 20: 1. São inelegíveis para deputados da Assembleia da República e a membros da Assembleia Provincial:
  281. Número ou marcador, página 20: a) os magistrados em efectividade de serviço;
  282. Número ou marcador, página 20: b) os membros das forças militares ou militarizadas e elementos das forças de segurança pertencentes aos quadros permanentes no activo;
  283. Número ou marcador, página 20: c) os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;
  284. Número ou marcador, página 20: d) os membros da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
  285. Número ou marcador, página 20: 2. Os magistrados, os membros das forças militares e
  286. Texto do artigo, página 20: militarizadas e das forças de segurança que, nos termos da presente Lei, pretendam concorrer às eleições devem solicitar a suspensão do exercício das respectivas funções a partir do momento da apresentação de candidatura.
  287. Texto do artigo, página 20: V. Desistência de Lista e de Candidato
  288. Número ou marcador, página 20: 1. Deputados da Assembleia da Republica:
  289. Número ou marcador, página 20: a) a desistência de uma lista ou de candidato a Deputado da Assembleia da Republica faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas, no período de 28 de Julho de 2024 a 7 de Agosto de 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
  290. Número ou marcador, página 20: b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista de candidatura do Partido Político e Coligação de Partidos políticos, através de declaração,
  291. Texto do artigo, página 21: por ele assinada e reconhecida pelo notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado na alínea anterior.
  292. Número ou marcador, página 21: 2. Membros da Assembleia Provincial:
  293. Número ou marcador, página 21: a) a desistência de uma lista de candidatura do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas no período de 28 de Julho a 07 de Agosto 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
  294. Número ou marcador, página 21: b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através da declaração, por ele assinada e reconhecida pelo Notário, com conhecimento do proponente, entregue à Comissão Nacional de Eleições pelo mandatário, dentro do prazo fixado na alínea anterior;
  295. Número ou marcador, página 21: c) tratando-se de desistência de candidato, cabeça de lista,
  296. Texto do artigo, página 21: o proponente tem o direito de confirmar ou não a ocupação do lugar de cabeça-de-lista pelo segundo colocado na lista.
  297. Texto do artigo, página 21: VI. Entrega e Recepção de Candidaturas
  298. Número ou marcador, página 21: 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e da assinatura pelos intervenientes no acto.
  299. Número ou marcador, página 21: 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
  300. Número ou marcador, página 21: 3. No momento do recebimento dos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial é preenchida uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficharesumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção para todos efeitos legais.
  301. Número ou marcador, página 21: 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito e
  302. Texto do artigo, página 21: segue os termos legais.
  303. Texto do artigo, página 21: VII. Modelos
  304. Número ou marcador, página 21: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
  305. Número ou marcador, página 21: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
  306. Número ou marcador, página 21: a) requerimento de apresentação de Candidaturas para Deputados da Assembleia da República ou a Membros da Assembleia Provincial, respectivamente (anexos 1 e 2);
  307. Número ou marcador, página 21: b) deliberação de aprovação para apresentação de candidaturas para as Eleições dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 3);
  308. Número ou marcador, página 21: c) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
  309. Número ou marcador, página 21: d) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 5);
  310. Número ou marcador, página 21: e) ficha de candidato a Deputados da Assembleia da República (anexo 6);
  311. Número ou marcador, página 21: f) ficha de candidato a Membros da Assembleia Provincial (anexo 7);
  312. Número ou marcador, página 21: g) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
  313. Número ou marcador, página 21: h) declaração de elegibilidade do candidato para Deputado da Assembleia da República (anexo 9);
  314. Número ou marcador, página 21: i) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
  315. Número ou marcador, página 21: j) declaração de elegibilidade do candidato para Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
  316. Número ou marcador, página 21: k) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 12);
  317. Número ou marcador, página 21: l) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a Membros da Assembleia Provincial a nível da Comissão Provincial de Eleições (anexo 13).
  318. Texto do artigo, página 21: NB: Os modelos relativos à apresentação de candidaturas são constantes da presente deliberação e obtidos na Sede da Comissão Nacional de Eleições e nas Sedes das Comissões Provinciais de Eleições.
  319. Texto do artigo, página 21: VIII. Considerações Finais
  320. Número ou marcador, página 21: 1. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ou à Comissão de Organização e Operações Eleitorais das Comissões Províncias de Eleições.
  321. Número ou marcador, página 21: 2. Para fazer face ao processo de recepção e verificação
  322. Texto do artigo, página 21: de candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ou a Comissão Provincial de Eleições, aprovará, em instrumento próprio, a constituição de equipas específicas para o efeito, nos termos da Lei.
  323. Texto do artigo, página 21: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  324. Número ou marcador, página 22: Anexo 1
  325. Número ou marcador, página 22: Anexo 1
  326. Texto do artigo, página 22: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  327. Texto do artigo, página 22: O Partido ou Coligação de Partidos Políticos___________________________________ ________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei apresentar perante V. Excelência candidaturas (lista plurinominal) à eleição de deputados da Assembleia da República e/ou Membros das Assembleias Provinciais, pela província de ________________________________, pelo que,
  328. Texto do artigo, página 22: Pede Deferimento _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________
  329. Texto do artigo, página 22: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
  330. Texto do artigo, página 22: 1. Para cada processo individual de candidatura:
  331. Texto do artigo, página 22: a) Ficha individual do candidato;
  332. Texto do artigo, página 22: b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
  333. Texto do artigo, página 22: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
  334. Texto do artigo, página 22: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
  335. Texto do artigo, página 22: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário; e
  336. Texto do artigo, página 22: f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
  337. Texto do artigo, página 23: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  338. Número ou marcador, página 23: Anexo 2
  339. Número ou marcador, página 23: Anexo 2
  340. Texto do artigo, página 23: O Grupo de Cidadãos Eleitores proponentes___________________________________
  341. Texto do artigo, página 23: __________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República e/ou dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei, apresentar perante V. Excelência candidaturas à eleição dos Membros da Assembleia Provincial pela província de __________________________, Pelo que,
  342. Texto do artigo, página 23: Pede Deferimento
  343. Texto do artigo, página 23: _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________ Nota: o pedido é assinado pelo dirigente
  344. Texto do artigo, página 23: com poderes bastantes.
  345. Texto do artigo, página 23: 1. Para cada processo individual de candidatura:
  346. Texto do artigo, página 23: a) Ficha individual do candidato;
  347. Texto do artigo, página 23: b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
  348. Texto do artigo, página 23: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
  349. Texto do artigo, página 23: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
  350. Texto do artigo, página 23: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário;
  351. Texto do artigo, página 23: f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
  352. Texto do artigo, página 24: DELIBERAÇÃO
  353. Número ou marcador, página 24: Anexo 3
  354. Número ou marcador, página 24: Anexo 3
  355. Texto do artigo, página 24: Logótipo
  356. Texto do artigo, página 24: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponente
  357. Texto do artigo, página 24: Aos _______ dias do mês de ___________ de ___________, na Cidade de ______________________, Província de ______________, teve lugar, a _______ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou do Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
  358. Texto do artigo, página 24: A Sessão _________ foi convocada para deliberar sobre a aprovação e apresentação de Candidaturas do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos e do Grupo de Cidadãos eleitores proponente para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2024, de 7 de Agosto, nos termos de __________________________________________________________.
  359. Texto do artigo, página 24: (Indicar o órgão deliberativo competente, nos termos do dispositivo tal), delibera:
  360. Número ou marcador, página 24: Artigo 1- Aprova candidaturas (lista plurinominal) para concorrerem na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial de 9 de Outubro de 2024.
  361. Número ou marcador, página 24: Artigo 2-Proceder à apresentação de candidaturas para deputados da Assembleia da República ou para Membros da Assembleia Provincial.
  362. Número ou marcador, página 24: Artigo 3-A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  363. Texto do artigo, página 24: Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos ___ dias do mês de ______ dois mil e vinte e quatro.
  364. Texto do artigo, página 24: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
  365. Número ou marcador, página 25: Anexo 4
  366. Número ou marcador, página 25: Anexo 4
  367. Texto do artigo, página 25: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes a Deputados da Assembleia da República)
  368. Texto do artigo, página 25: N.º de Mandatos _________
  369. Texto do artigo, página 25: Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado. N.º Ordem Candidatos Efectivos ___________ n.º_________________ N.º Ordem Candidatos Suplentes n.º _______
    Nome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado.
    N.º OrdemCandidatos Efectivos ___________n.º_________________
    N.º OrdemCandidatos Suplentesn.º _______
  370. Número ou marcador, página 26: Anexo 5
  371. Número ou marcador, página 26: Anexo 5
  372. Texto do artigo, página 26: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes à Membro da Assembleia Provincial)
  373. Texto do artigo, página 26: Província de _________________________ N.º de Mandatos________
  374. Texto do artigo, página 26: Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( ) Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______ Distrito de ___________ Mandatos________ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( )
    Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______
    N.º OrdemNome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
    Candidatos efectivos ( )
    Candidatos suplentes ( )
    Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______
    Distrito de ___________ Mandatos________
    N.º OrdemNome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
    Candidatos efectivos ( )
    Candidatos suplentes ( )
  375. Número ou marcador, página 27: Anexo 6
  376. Texto do artigo, página 27: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  377. Texto do artigo, página 27: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nome_______________________________________________________________, Idade______________ anos, filho de __________________ e de__________________, data de nascimento ______ de ____ de ___________, naturalidade, _________________, profissão____________________, _________________, portador do B.I. n.º ___________, emitido em, _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de_____________________, aos ____ de________ de ________, válido até ____ de __________ de__________, e residente na ____________________.
  378. Texto do artigo, página 27: Nome__________________________________________________________________, Idade________________ anos, filho de _______________________________________ _____________e de____________________________________________, data de nascimento ______ de ____ de _____________, naturalidade, _________________________profissão _______________________________________ _________________, portador do B.I. n.º ____________________________________, emitido em, _______________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de____________________________, aos ______ de_________________ de ________, válido até _____ de _______________de___________, e residente na _____________
  379. Texto do artigo, página 27: ________________________. Número de inscrição de Eleitor:
  380. Texto do artigo, página 27: (
  381. Texto do artigo, página 27: -
  382. Texto do artigo, página 27: /
  383. Texto do artigo, página 27: )
  384. Texto do artigo, página 27: ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato
  385. Número ou marcador, página 28: Anexo 7
  386. Texto do artigo, página 28: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
  387. Número ou marcador, página 28: Anexo 7 Nome______________________________________________________________, Idade_____ anos, filho de ____________________________________________, ________________ e de ____________________________________________, data de nascimento ____de ______________ de ______, naturalidade __________________, profissão ____________________ __________________, portador do BI n.º ____________, emitido em __________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de______________, aos _______de ______________ de __________, válido até ____ de____________ de __________ e residente na Número de inscrição de Eleitor: □ □ □ □ □ □ □ □ □ -□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □ -□ □ /□ □ □) ________________, aos ___ de ____________ de 2024. O Candidato ____________________________
  388. Texto do artigo, página 28: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
  389. Texto do artigo, página 28: Nome__________________________________________________________________, Idade______ anos, filho de ____________________________ _____________________e de ____________________________________, data de nascimento _____de _________________ de ______, naturalidade __________________________ profissão________________ ___________________, portador do BI n.º____________________, emitido em ____________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________________, aos _______de ___________________ de _________, válido até ____ de_______________ de ___________ e residente na __________________________________________________. Número de inscrição de Eleitor:
  390. Texto do artigo, página 28: (
  391. Texto do artigo, página 28: -
  392. Texto do artigo, página 28: /
  393. Texto do artigo, página 28: )
  394. Texto do artigo, página 28: ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________
  395. Número ou marcador, página 29: Anexo 8
  396. Número ou marcador, página 29: Anexo 8
  397. Texto do artigo, página 29: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  398. Texto do artigo, página 29: Nos termos da alínea d) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ___________________________ ___________________ candidato a Deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ______________________________________
  399. Texto do artigo, página 29: _____________________ declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo (ii) concordo com o mandatário designado para a candidatura (iii)vincular-me ao código de conduta.
  400. Texto do artigo, página 29: ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________________
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