II SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 103/2021
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- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial da Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 7: d) Directores de Serviços Distritais das Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com o Sector de Agricultura.
- Número ou marcador, página 7: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do Sector.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 7: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Provincial da Agricultura e Pescas e tem por funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial da Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefes de Departamentos Provinciais; e
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Repartições Provinciais autónomas.
- Número ou marcador, página 7: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na qualidade de convidados, outros quadros, técnicos e parceiros a serem designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
- Texto do artigo, página 7: quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Publicidades das Deliberações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Dever do Sigilo)
- Número ou marcador, página 7: 1. As sessões da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete não são publicadas por nenhum órgão de comunicação social.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os participantes da sessão têm o dever de sigilo quanto ao objecto, conteúdo das sessões, decisões tomadas e pareceres emitidos.
- Número ou marcador, página 7: 3. As decisões que se considerarem relevantes para a sociedade
- Texto do artigo, página 7: devem ser objecto de divulgação, o mais alargado possível, designadamente, através dos órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento Interno das Direcções Provinciais no prazo de 120 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Assembleia Provincial, aprovar a proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas, sob proposta do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Quadro de Pessoal aprovado pela Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 7: carece de publicação no Boletim da Republica, após ratificação pelo Ministério que superintende a área de administração local.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 7: Tete, Setembro de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 8: Direcção Provincial de Agricultura e Pescas
- Texto do artigo, página 8: Aviso
- Texto do artigo, página 8: Em conformidade com o despacho de 6 de Novembro de 2020, do Governador de Província de Tete, e nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso para o provimento de 4 vagas na carreira de técnico superior de agro – pecuária N1 (médicos veterinários), publicado no Jornal Notícias, de 11 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico superior de agro-pecuária N1 (médicos veterinários): Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 8: 1. Motivo Vasco Dunthu Zano...................................................... 15,5
- Texto do artigo, página 8: 2. Dignora Mirza Regina Agostinho Checo.................................. 14,5
- Texto do artigo, página 8: 3. Elias Eduardo Lourenço Mubobo ............................................. 14,4
- Texto do artigo, página 8: 4. Alves Zacarias Huó................................................................... 14,3
- Texto do artigo, página 8: 5. Gilberto Mário Joaquim Madeira.............................................. 13,5
- Texto do artigo, página 8: 6. Fidalgo Gabriel Luís Bocosse................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 8: 7. Fernando Francisco Nagobo ..................................................... 12,9
- Texto do artigo, página 8: 8. France Zefanias Tui .................................................................. 12,1
- Texto do artigo, página 8: 9. Sindique Fernando Bilaide........................................................ 11,7
- Texto do artigo, página 8: 10. Elias Natalício Mateus Elias Wache........................................ 11,4
- Texto do artigo, página 8: 11. Bernardo Orlando Gauene ........................................................ 10,0 Reprovados:
- Texto do artigo, página 8: 1. Leontino Arsenio Ambrique Silvestre ........................................ 9,1
- Texto do artigo, página 8: 2. Nhanguo Evaristo Xavier Lembane............................................ 8,9
- Texto do artigo, página 8: 3. Mevisse João Marassiro.............................................................. 7,4
- Texto do artigo, página 8: 4. Isaclina da Carolina Isac Batela.................................................. 6,2 Faltou:
- Texto do artigo, página 8: Neima Marcelina dos Santos Ruby.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 21 de Janeiro de 2021. — O Presidente de Júri, Cláudio Afonso Gule.
- Texto do artigo, página 8: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 8: Despacho
- Texto do artigo, página 8: Havendo a necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Bibliotecas Públicas Distritais no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, determino:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 8: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 8: É aprovado o Estatuto Orgânico das Bibliotecas Públicas Distritais de Tete, em anexo, o qual é parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 18 de Dezembro de 2020. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 8: Estatuto Orgânico das Bibliotecas Públicas Distritais
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Princípios Gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: 1. As Bibliotecas Púlicas Distritais são criadas com base no Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, no qual se estabelecem as regras básicas de sua organização e o seu funcionamento, e o Diploma Ministerial n.º 60/2009, de 22 de Abril, que estabelece os critérios de classificação das Bibliotecas Públicas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Biblioteca Pública Distritais, abreviadamente designada por
- Texto do artigo, página 8: (BPD), é uma instituição de carácter cultural que tem por objectivo proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação, ao processo de ensino-aprendizagem, auto-formação e para lazer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 8: São atribuições da Biblioteca Pública Distrital as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, tratar, difundir monografias (livros e brochuras), seriados (jornais, revistas, boletins, publicações periódicas) e outros documentos gráficos e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções que contribuam para a criação do gosto e hábito de leitura;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar nas acções de formação, organização técnica e metodológica das bibliotecas escolares, comunitárias e outras do distrito;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar exposições, palestras e debates sobre temas diversos ao nível do distrito;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 8: (Subordinação e Articulação)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Biblioteca Pública Distrital goza de autonomia administrativa e subordina-se ao órgão distrital que superintende o Sector da Cultura.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Biblioteca Pública Distrital recebe orientações técnicas e metodológicas da Biblioteca Pública Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. No exercício das suas atribuições, quando necessário, a Biblioteca
- Texto do artigo, página 8: Pública Distrital articula e coordena as suas actividades com os órgãos das autarquias locais e com outras pessoas colectivas públicas e privadas sediadas ou não no respectivo distrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A Biblioteca Pública Distrital tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e incentivar o hábito de leitura nas crianças, jovens e adultos, e contribuir para a disseminação de informação;
- Número ou marcador, página 8: b) Apoiar o processo de investigação, de ensino-aprendizagem e auto-formação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar, em articulação com as estruturas do Ministério que superintende o Sector da Educação, a organização técnica e metodológica das bibliotecas escolares e comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar no processo de formação e capacitação dos técnicos das bibliotecas escolares, comunitárias e outras no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 8: e) Proporcionar a leitura de lazer;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o desenvolvimento sustentável do distrito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: A Biblioteca Pública Distrital possui a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição Técnica;
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 9: (Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A Biblioteca Pública Distrital é dirigida por um director, nomeado pelo Administrador Distrital, sob proposta da entidade distrital que superintende a área da Cultura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director da Biblioteca Pública Distrital:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a adopção de medidas necessárias à prossecução das atribuições da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir os serviços, orientar as actividades e projectos da Biblioteca Pública Distrital e representar a instituição dentro e fora do Distrito;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor ao órgão distrital que superintende o sector da Cultura a aprovação de planos de actividade e orçamentos anuais da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 9: d) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Técnica)
- Número ou marcador, página 9: 1. São competências da Repartição Técnica as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor a aquisição de documentos para o acervo da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir o processamento técnico das espécies documentais da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o funcionamento de um serviço de utentes que garanta o acesso do público à documentação sob guarda da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover actividades concorrentes para incutir no cidadão, sobretudo na camada juvenil, o hábito e gosto pela leitura;
- Número ou marcador, página 9: e) Proporcionar o apoio técnico às bibliotecas ao nível do Distrito;
- Número ou marcador, página 9: f) Proceder ao levantamento e avaliação permanente do estado das colecções e garantir a gestão e manutenção do acervo;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor para aprovação do director, os planos e programas anuais e plurianuais e proceder a avaliação da sua execução;
- Número ou marcador, página 9: h) Proceder à recolha, sistematização e à divulgação de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir a elaboração e o envio mensal, trimestral, semestral e anual de dados estatísticos ao Governo local, INE e Biblioteca Pública Provincial;
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Técnica é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 9: Distrital não autónomo, nomeado pelo Administrador Distrital, sob proposta do Director da Biblioteca Pública Distrital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São competênciasda Repartição de Administração e Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Proceder à recepção e registo de entrada e saída da correspondência e sua distribuição pelos sectores;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor e executar o orçamento alocado à Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar na elaboração do plano de actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o arquivo geral da documentação administrativa;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e dos respectivos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar a gestão administrativa do pessoal afecto à biblioteca;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir o material de expediente, escritório e demais material destinado à biblioteca;
- Número ou marcador, página 9: h) Organizar e actualizar o inventário dos bens móveis e imóveis da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 9: i) Fazer o registo do património actualizado em modelos apropriados;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar as propostas e gerir o quadro de pessoal da BPD;
- Número ou marcador, página 9: l) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas, compatibilizando com os recursos humanos existentes;
- Número ou marcador, página 9: n) Garantir a realização de Avaliação de Desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: o) Elaborar o programa do dirigente e criar condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: p) Secretariar os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectivaacta ou síntese;
- Número ou marcador, página 9: q) Organizar e manter actualizado o arquivo do dirigente;
- Número ou marcador, página 9: r) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director;
- Número ou marcador, página 9: s) Redigir, dactilografar ou digitar notas e documentos por decisão do director;
- Número ou marcador, página 9: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos é dirigida
- Texto do artigo, página 9: por um chefe de Repartição Distrital não autónomo, nomeado pelo Administrador Distrital, sob proposta do Director da Biblioteca Pública Distrital.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Colectivo da Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo da Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Colectivo da Direcção é um órgão consultivo que se debruça sobre questões fundamentais no âmbito da prossecução das actividades da Biblioteca, convocado e presidido pelo Director da Biblioteca.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Colectivo da Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o Director no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre as medidas de aperfeiçoamento e de desenvolvimento das bibliotecas no Distrito;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe forem solicitados;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre as necessidades materiais, documentais e financeiras da Biblioteca Pública Distrital;
- Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre o relatório de actividades da Biblioteca Pública Distrital e garantir o seu envio ao Governo local, INE e Biblioteca Pública Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
- Texto do artigo, página 10: quinze dias e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo da Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Director;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Repartição Técnica;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe da Repartição de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: 2. Podem ser convidados a participar no Colectivo da Direcção em função de matérias, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Director pode, sempre que julgar, convidar outros técnicos e
- Texto do artigo, página 10: individualidades a participarem no Colectivo da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 10: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador Provincial aprovar o Quadro de Pessoal das Bibliotecas Públicas Distritais de Tete, sob proposta dos Administradores Distritais, no prazo de 120 dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador da Província aprovar o Regulamento Interno das Bibliotecas Públicas Distritais no prazo de 90 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 10: (Regime de pessoal)
- Texto do artigo, página 10: O pessoal da Biblioteca Pública Distrital rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu respectivo Regulamento.
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Provincial do Niassa – Lichinga
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 43/2020
- Texto do artigo, página 10: De 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Gabinete do Governador, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 10: publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 10: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 10: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Gabinete do Governador de Província é um Órgão Executivo da Governação Descentralizada Provincial encarregue de executar tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 10: O Gabinete do Governador de Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 10: b) Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificação e Administração Interna;
- Número ou marcador, página 10: d) Assessoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Governador de Província)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete do Governador de Província:
- Número ou marcador, página 10: a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) cumprir normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 10: e) acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: f) monitorar a implementação de políticas públicas na província;
- Número ou marcador, página 10: g) executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete do Governador de Província, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: 3. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província: a) No âmbito da administração pública em geral:
- Texto do artigo, página 10: i. assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial; ii. garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação; iii. acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
- Texto do artigo, página 11: iv. garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais; vi. monitorar a implementação de políticas públicas sob alçada do Conselho Executivo Provincial; vii. garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: b) No âmbito interno: i. assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de Governação Descentralizada Provincial; iii. garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: c) No âmbito da coordenação de actividades: i. coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo Provincial; ii. promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; v. assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho Executivo Provincial; vi. assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma Direcção provincial; vii. garantir a implementação do regulamento interno do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 11: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial; ii. zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho Executivo Provincial; iv. autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
- Número ou marcador, página 11: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: f) No âmbito de Património:
- Texto do artigo, página 11: i. zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. organizar o processo de abate de bens classificados em coordenação com os serviços competentes; iv. garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 11: (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
- Texto do artigo, página 11: No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do Conselho Executivo Provincial e é dirigido por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 11: c) Unidade de Inspecção;
- Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Assistência Técnica;
- Número ou marcador, página 11: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: f) Departamento de Estudos Planificação e Cooperação; e
- Número ou marcador, página 11: g) Unidade Gestora e Executora de Aquisições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 11: (Unidade de Inspecção)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Unidade de Inspecção:
- Número ou marcador, página 11: a) orientar e coordenar a equipa de inspectores da Província do seu sector,
- Número ou marcador, página 11: b) realizar de forma periódica e planificada, inspecções às Direcções Provinciais e serviços dependentes, elaborando os respectivos relatórios e as propostas que achar convenientes;
- Número ou marcador, página 11: c) prestar informação sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiências dos sectores inspeccionados;
- Número ou marcador, página 11: d) proceder a estudos e prestar pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos, propondo as sugestões que achar pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: e) determinar as missões de inspecção e apoio que julgar necessárias para cobrir os objectivos sectoriais do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 11: f) realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
- Número ou marcador, página 11: g) analisar relatórios, pareceres, propostas e estudos recolhidos e sistematizados na documentação dos inspectores, encaminhando-os às estruturas superiores;
- Número ou marcador, página 11: h) responder pela fiscalização da execução das normas técnicas e organizacionais no âmbito do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 11: i) assistir o dirigente e realizar outras actividades que lhe sejam cometidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade de Inspecção é dirigida por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 11: Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 11: a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial, analisar relatórios de actividades e dos Governos Distritais, bem como a situação política, económica e social da Província nas matérias específicas;
- Número ou marcador, página 12: b) controlar com base nos planos, o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado e da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível distrital, Posto Administrativo, de Localidade e de Povoação nas matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 12: d) monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
- Número ou marcador, página 12: e) propor à Assembleia Provincial e aos Órgãos de Tutela do Estado a declaração da utilidade públicas, para efeito de expropriação;
- Número ou marcador, página 12: f) propor à Assembleia Provincial e aos Órgãos de Tutela do Estado a atribuição de toponímias;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar o acompanhamento das realizações de Sessões da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 12: h) executar e zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 12: i) assegurar o acompanhamento das realizações de actividades dos Deputados da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 12: j) assegurar a submissão de relatórios-balanço de execução do plano e orçamento à tutela a pós aprovação pela Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 12: k) elaborar projectos e programas de Desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 12: l) assegurar a apresentação e defesa do programa e orçamento do Conselho Executivo Provincial perante a Assembleia Provincial; e
- Número ou marcador, página 12: m) participar no processo de tramitação de pedido de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Assistência Técnica é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Assistência Técnica integra a Repartição para Assuntos de Governação Local e Repartição de Assuntos da Assembleia Provincial e Parlamentares.
- Número ou marcador, página 12: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 12: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento da Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 12: Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar o cumprimento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 12: c) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNAGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar a realização de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 12: g) planificar, coordenar acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 12: h) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho;
- Número ou marcador, página 12: i) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV-SIDA, Género e Pessoas Deficientes;
- Número ou marcador, página 12: j) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta do domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 12: k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: l) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: m) elaborar a proposta de orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: n) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 12: o) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Gabinete do Governador de Província e prestar conta às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 12: p) determinar a necessidade de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 12: q) elaborar balancete anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos e Formação, Repartição de Administração Finanças e Repartição de Património e Transportes.
- Número ou marcador, página 12: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 12: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 12: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 12: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 12: e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 12: f) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação integra a Repartição de Planificação, Orçamento e Monitoria.
- Número ou marcador, página 12: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento constam
- Texto do artigo, página 12: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 12: (Unidade Gestora e Executora de Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Unidade Gestora e Executora de Aquisições:
- Número ou marcador, página 12: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
- Número ou marcador, página 12: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 13: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 13: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 13: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 13: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 13: h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 13: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Gestora e Executora de Aquisições é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 13: (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 13: No Gabinete do Governador de Província funciona o Colectivo de Direcção e Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 13: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador de Província é um órgão convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador de Província e tem por função analisar e decidir sobre a organização e realização das funções do Gabinete do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador de Província
- Texto do artigo, página 13: tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Director do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 13: b) Chefes dos Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefes de Repartição Provinciais.
- Número ou marcador, página 13: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
- Texto do artigo, página 13: quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho técnico é um órgãos consultivo dirigido pelo Director do Gabinete do Governador de Província, para apreciação de propostas técnicas de planos e programas, projectos e orçamento bem como de balanços periódicos das actividades da instituição.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por mês e
- Texto do artigo, página 13: extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 13: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 13: O pessoal do Gabinete do Governador de Província é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pela Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, em Setembro
- Texto do artigo, página 13: de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
- Texto do artigo, página 14: OrganogramadoGabinetedoGovernadordeProvínciadoNiassa
- Texto do artigo, página 14: ORGANOGRAMADOGABINETEDOGOVERNADORDEPROVÍNCIADONIASSA
- Texto do artigo, página 14: GovernadordeProvíncia
- Número ou marcador, página 14: ANEXO
- Número ou marcador, página 14: ANEXO ORGANOGRAMA DO GABINETE DO GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DO NIASSA Governador da Província Secretário Particular Secretário Executivo Secretário de Relações Públicas Assessores Secretariado do Conselho Executivo Provincial Director do Gabinete Secretário Executivo Administração do Palácio do Governador da Província Secretaria Geral Departamento de Administração e Recursos Humanos Departamento de Assistência Técnica Departamento de Inspecção Repartição para Assuntos de Governação Local Repartição de Planificação, Coordenação e Cooperação
- Texto do artigo, página 14: SecretariadodoConselho
- Texto do artigo, página 14: ExecutivoProvincial
- Texto do artigo, página 14: Assessores
- Texto do artigo, página 14: DirectordeGabinete
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Inspecção Departamento de Assistência Técnica
- Texto do artigo, página 14: SecretáriodeRelações
- Texto do artigo, página 14: SecretárioParticular
- Texto do artigo, página 14: SecretárioExecutivo
- Texto do artigo, página 14: Públicas
- Texto do artigo, página 14: ePatrimónio Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Transporte oçã
- Texto do artigo, página 14: AdministraçãoFinanças
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Técnica DepartamentodeAdministraçãoe
- Texto do artigo, página 14: RecursosHumanos
- Texto do artigo, página 14: RepartiçãodeGestão
- Texto do artigo, página 14: RecursosHumanos
- Texto do artigo, página 14: Estratégicade
- Texto do artigo, página 14: Repartição de Administração e Finanças Repartição de Estatística e Informação Repartição de Gestão de Recursos Humanos Repartição de Património e Transporte
- Texto do artigo, página 14: SecretárioExecutivo AdministraçãodoPaláciodo
- Texto do artigo, página 14: GovernadordeProvíncia
- Texto do artigo, página 14: SecretariaGeral
- Texto do artigo, página 14: Executorae
- Texto do artigo, página 14: Gestorade
- Texto do artigo, página 14: Aquisições
- Texto do artigo, página 14: Reparti
- Texto do artigo, página 14: Planificação,Monitoriae
- Texto do artigo, página 14: GovernaçãoLocal Repartiodeçã
- Texto do artigo, página 14: Cooperação
- Texto do artigo, página 14: Inspecção DepartamentodeAssistência
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- Resolução n.º 4/APT/2020 Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro.
- Aviso Governo Distrital de Mossurize Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Eráti Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nipepe Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 4/APT/2020 Assembleia Provincial de Tete
- Aviso Direcção Provincial de Agricultura e Pescas
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Aviso Governo do Distrito de Funhalouro Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Resolução n.º 43/2020 Assembleia Provincial do Niassa – Lichinga
- Resolução n.º 45/2020 Resolução n.º 45/2020
- Resolução n.º 52/2020 Resolução n.º 52/2020