II SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 103/2021
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- Texto do artigo, página 14: RepartiçãoparaAssuntosde
- Texto do artigo, página 14: Departamentode
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 45/2020
- Texto do artigo, página 15: De 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 15: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, o qual faz parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 2. A presente resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 15: publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 15: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 15: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é um Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terras e Ordenamento Territorial e Reassentamento ao nível Provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 15: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 15: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 15: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 15: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 15: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 15: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 15: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 15: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
- Número ou marcador, página 15: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 15: (Funções Específicas)
- Número ou marcador, página 15: 1. No âmbito de Ambiente:
- Número ou marcador, página 15: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria de uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 15: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 15: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 15: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 15: j) Implementar programas de combate à degradação de ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 15: 2. No âmbito de Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 15: a) Implementar projectos e programas de fomento agroflorestais;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 15: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a gestão do conflito Homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir pareceres sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar implementação das medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 15: g) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%; e
- Número ou marcador, página 15: h) Assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 15: 3. No âmbito de Terras:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
- Número ou marcador, página 15: e) Coordenar o desenvolvimento de actividades no âmbito de agrimensura e cartografia temática;
- Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer redes de apoio do plano altimétrico topográfico.
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir as reservas do Estado.
- Número ou marcador, página 15: 4. No âmbito de Ordenamento Territorial e Reassentamento:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 15: b) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar da elaboração de programas habitacionais; e
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar o zoneamento ecológico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 15: (Direcção)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 16: (Director Provincial)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 16: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 16: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 16: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 16: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na Direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
- Número ou marcador, página 16: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação; e
- Número ou marcador, página 16: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 16: a) Departamento do Ambiente;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento de Terras;
- Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Repartição de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 16: g) Repartição Gestora Execução de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 16: h) Repartição de Assessoria Jurídica.
- Texto do artigo, página 16: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Ambiente)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento do Ambiente:
- Número ou marcador, página 16: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 16: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 16: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria de uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: e) Implementar política de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 16: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 16: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 16: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão de recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 16: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático; e
- Número ou marcador, página 16: j) Implementar programas de combate à degradação de mangais e de ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 16: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 16: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio; e
- Número ou marcador, página 16: h) Assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia integra a Repartição de Conservação e Fauna Bravia.
- Número ou marcador, página 16: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento consta do
- Texto do artigo, página 16: Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Terras)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Terras:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT);
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1000 hectares;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir as reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito de fiscalização; e
- Número ou marcador, página 16: e) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Terras é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: a) O Departamento de Terras integra a Repartição de Agrimensura e Repartição de Cadastro;
- Número ou marcador, página 16: 3. As funções e direcção das Repartições do Departamento consta
- Texto do artigo, página 16: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 17: b) Coordenar o reassentamento resultante de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar na elaboração de programas habitacionais; e
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar o zoneamento ecológico.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento integra a Repartição de Ordenamento Territorial e Repartição de Reassentamento.
- Número ou marcador, página 17: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento de
- Texto do artigo, página 17: Ordenamento Territorial e Reassentamento constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre as despesas, utilização e abate dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 17: e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 17: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da província e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar a conta gerência e o balanço anual de execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo e a Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 17: h) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 17: i) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção;
- Número ou marcador, página 17: j) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 17: k) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal Sectorial.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 17: integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Contabilidade e Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 17: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 17: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da província a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos;
- Número ou marcador, página 17: f) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 17: g) Monitorar a ligação das actividades da Direcção no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
- Número ou marcador, página 17: i) Articular com outros sectores a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
- Número ou marcador, página 17: j) Garantir a realização de Colectivos de Direcção através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração de sínteses, matrizes de acções de seguimento e monitorar o seu grau do cumprimento; e
- Número ou marcador, página 17: k) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actuação.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 17: de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 17: (Repartição Gestora Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição Gestora Execução de Aquisições:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 17: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o plano anual de contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 17: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 17: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 17: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 17: j) Desenvolver outras actividades relacionadas no âmbito da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição Gestora e Execução de Aquisições é dirigida por um
- Texto do artigo, página 17: chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 18: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 18: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 18: e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 18: f) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório fi nal à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 18: g) Emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 18: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
- Número ou marcador, página 18: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 18: (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 18: Na Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente funcionam o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 18: (Colectivos de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 18: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 18: d) Chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 18: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção,
- Texto do artigo, página 18: em função da matéria, Chefes de Repartição, Técnicos, Especialistas e Parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 18: 4. O Colectivo de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Coordenador é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifi ca e controla accão de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 18: b) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 18: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, Técnicos, Especialistas, titulares executivos ao nível provincial, bem como, parceiros e instituições tuteladas pelo Ministro da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 18: 4. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 18: ano e, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 18: O pessoal da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é defi nido pelo Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 18: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Governador de Província sob proposta da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, aprovar o Regulamento Interno da Instituição no prazo de 60 (Sessenta) dias a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 18: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto, serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, em Setembro
- Texto do artigo, página 18: de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
- Texto do artigo, página 19: SEC GDP DA DFFB RF RCFB DT DOTER SG DAFRH
- Texto do artigo, página 19: RCRCRAJ
- Texto do artigo, página 19: RCFBRFRAREPRARRHRP
- Texto do artigo, página 19: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeDesenvolvimentoTerritorialeAmbientedeNiassa
- Texto do artigo, página 19: SEC
- Texto do artigo, página 19: SG
- Texto do artigo, página 19: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeDesenvolvimentoTerritorialeAmbientedeNiassa
- Texto do artigo, página 19: DTDAFRHDFFB
- Texto do artigo, página 19: GDP
- Texto do artigo, página 19: ROTRR
- Texto do artigo, página 19: DOTER
- Texto do artigo, página 19: DA
- Texto do artigo, página 19: 14
- Texto do artigo, página 19: RF-RepartiçãodeFlorestas.UGEA-UnidadeGestoraExecutoradasAquisições.
- Texto do artigo, página 19: GDP-GabinetedoDirectorProvincial.ROT-RepartiçãodeOrdenamentoTerritorial.
- Texto do artigo, página 19: DFFB-DepartamentodeFlorestaseFaunaBravia.REP-RepartiçãodeEstudosePlanifi cação.
- Texto do artigo, página 19: DA-DepartamentodoAmbiente.RRH-RepartiçãodeRecursosHumanos.
- Texto do artigo, página 19: RP-RepartiçãodePatrimónio.RAJ-RepartiçãodeAssessoriaJurídica.
- Texto do artigo, página 19: SEC–Secretariado.RR-RepartiçãodeReassentamento.
- Texto do artigo, página 19: DAFRH-DepartamentodeAdministração,FinançaseRecursosHumanos.RC-RepartiçãodeContabilidade.
- Texto do artigo, página 19: DOTER-DepartamentodeOrdenamentoTerritorialeReassentamento.
- Texto do artigo, página 19: RCFB-RepartiçãodeConservaçãoeFaunaBravia.
- Texto do artigo, página 19: RA-RepartiçãodeAgrimensura.
- Texto do artigo, página 19: DT-DepartamentodeTerras.
- Texto do artigo, página 19: RC-RepartiçãodeCadastro.
- Texto do artigo, página 19: SG-Secretaria-Geral.
- Texto do artigo, página 19: Legenda:
- Texto do artigo, página 20: Resolução n.º 52/2020
- Texto do artigo, página 20: de 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 20: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 20: publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 20: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 20: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social do Niassa é um Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito do Género, Criança e da Acção Social a nível da Provincial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 20: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 20: b) Orientar e apoiar as Unidades Económicas e Sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 20: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 20: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: f) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 20: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 20: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e Instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 20: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 20: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 20: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
- Número ou marcador, página 20: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 20: (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, estruturase de acordo as seguintes funções específicas:
- Número ou marcador, página 20: 1. Âmbito do Género:
- Número ou marcador, página 20: a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do Género
- Texto do artigo, página 20: e emponderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 20: b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
- Número ou marcador, página 20: c) Implementar Programas de Educação Pública para a promoção da igualdade do género;
- Número ou marcador, página 20: d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 20: e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectoriais ao nível local para a mulher.
- Número ou marcador, página 20: 2. Âmbito da Criança:
- Número ou marcador, página 20: a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psicossocial e de reintegração da criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 20: b) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
- Número ou marcador, página 20: c) Implementar planos e programas definidos para a área da criança;
- Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
- Número ou marcador, página 20: e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para o atendimento da criança.
- Número ou marcador, página 20: 3. Âmbito da Acção Social:
- Número ou marcador, página 20: a) Proceder à divulgação da Política de Acção Social;
- Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos- alvo do sector;
- Número ou marcador, página 20: c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 20: e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
- Número ou marcador, página 20: f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector público ou privado;
- Número ou marcador, página 20: g) Coordenar o apoio social, material e moral às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 20: h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 20: (Direcção)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 20: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Director Provincial do Género, Criança e Acção Social:
- Número ou marcador, página 20: a) Dirigir a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 20: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 20: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 20: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 21: g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 21: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 21: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na Direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
- Número ou marcador, página 21: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 21: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 21: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 21: A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Género;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Criança;
- Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Acção Social;
- Número ou marcador, página 21: d) Departamento de Administração e Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 21: e) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 21: f) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 21: g) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 21: h) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 21: i) Repartição Gestora e Execução de Aquisições;
- Texto do artigo, página 21: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Género)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Género:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar acções que garantam a igualdade e equidade do Género e emponderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a interligação das perspectivas do Género nos processos da planificação a nível local;
- Número ou marcador, página 21: c) Implementar Programas de Educação Pública para a promoção da igualdade do género;
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 21: e) Assegurar a representação do sector nos mecanismos intersectorial ao nível local para a mulher.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Género é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Género integra a Repartição de Promoção da Política do Género e Repartição da Promoção da Mulher e Família, Prevenção e Combate à Violência.
- Número ou marcador, página 21: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento, consta do
- Texto do artigo, página 21: Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 21: (Departamento da Criança)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento da Criança:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar acções de apoio, educação, reabilitação psicossocial e de reintegração da criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 21: b) Realizar acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança;
- Número ou marcador, página 21: c) Implementar planos e programas definidos para área da criança;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir e fazer cumprir as normas metodológicas de trabalho definidas para a área da criança;
- Número ou marcador, página 21: e) Estimular a criação e funcionamento de escolinhas comunitárias para atendimento da criança.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento da Criança é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 21: a) O Departamento de Criança integra a Repartição da Criança em Situação Difícil e Repartição da Criança em Idade PréEscolar.
- Número ou marcador, página 21: 3. As funções e Direcção da Repartição do Departamento, consta do
- Texto do artigo, página 21: Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Acção Social)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Acção Social:
- Número ou marcador, página 21: a) Proceder a divulgação da Política de Acção Social;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver acções de prevenção ao HIV e SIDA no seio dos grupos alvo do sector;
- Número ou marcador, página 21: c) Implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Instruir processos de licenciamento dos centros de apoio à velhice e centros de trânsito, centros abertos e centros de atendimento às pessoas com deficiência profunda;
- Número ou marcador, página 21: f) Inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos-alvo do sector público ou privado;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar o apoio social, material e moral, às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 21: h) Coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica às pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Acção Social é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Acção Social integra a Repartição de Atendimento Institucional e Repartição de Assistência Social.
- Número ou marcador, página 21: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 21: do Regulamento Interno.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 4/APT/2020 Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro.
- Aviso Governo Distrital de Mossurize Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Eráti Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nipepe Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 4/APT/2020 Assembleia Provincial de Tete
- Aviso Direcção Provincial de Agricultura e Pescas
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Aviso Governo do Distrito de Funhalouro Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Resolução n.º 43/2020 Assembleia Provincial do Niassa – Lichinga
- Resolução n.º 45/2020 Resolução n.º 45/2020
- Resolução n.º 52/2020 Resolução n.º 52/2020