II SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 111/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 9 de Junho de 2023 II SÉRIE — Número 111
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade da Matola:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Município da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 18 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Isabel Natércia Salvador Matsinhe, técnica superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 106839311, para o cargo de Director de Departamento Municipal, colocada no Departamento de Mercados e Feiras, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 23 de Abril de 2021. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa. (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 a 22 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio João Agostinho Mucavele, docente N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101745864, para o cargo de Director Municipal, colocado no Departamento de Salubridade, Ambiente e Cemitérios.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 23 de Abril de 2021. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa. (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 a 27 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Maria da Conceição Trindade Chaúque, técnica superior N1, classe C,
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 escalão 1, titular do NUIT 100650045, para o cargo de chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Matola, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Presidente, Carlos Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 27 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 5 de Agosto de 2021:
Texto do artigo · p. 1 Hortência Henrique Sitóe Taela, enquadrada na carreira de técnico especializado, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura em Administração Pública — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Esperança Pedro Galengale, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura em Administração Pública — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Emídio Baptista de Esperança Afonso, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Meri André Miambo, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Victorino Arone Nhancume, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 1 Abel Lázaro Valoi, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Adérito Bento Massango, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio em administração pública muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Armando Francisco Massilavo, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Calisto da Conceição Langa, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Edevaldo Natal Chabango, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Félix Cossa, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 4, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Guilhermina Lourenço Paruque, enquadrada na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Hanifa Ramadane Simango, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Lígia Cafrina Mabote, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Malaquias Alfredo Mahanzule, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Osvaldo Jorge Houana, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Virgínia Fernando Conzo, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 André José Maculuve, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 10.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de assistente técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 23 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 Anselma António Zimba, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio em administração pública muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Issufo Taquidir Amade, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Sónia Luísa Nhamona, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura em Direito — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Guilherme Marcos Langa, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Gilda Arone Manjate, enquadrada na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe A, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Nélio Felizardo Budula, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do
Texto do artigo · p. 3 n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Mariana Ussene Carvalho, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 24 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 Ester Adriano Saveca, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Moisés José Cumbe, titular do NUIT 108802324, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3 muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Antunes Paulino Novirouane, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Augusto Alberto Nhaquila, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 13 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico, classe E, escalão 2.
Texto do artigo · p. 3 Carlos Azarias Mundlovo, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 Kátia Lili Mingana, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 1 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
Texto do artigo · p. 3 do Estado, nomeio José António Quive, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 110135882, para o cargo de vereador, na Vereação de Mercados e Feiras Municipais, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 3 Matola, 3 de Setembro de 2021.— O Presidente, Carlos Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 3 a 1 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 De 20 de Setembro de 2021:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Augusto Vuma, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo Administrativo Provincial de Maputo a 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 3 Adélia da Glória Samuel Matlombe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 22.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Adérito Arlindo Magule, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Aida Laurinda Muchanga, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Albino Feliciano Magaia, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Alcindo Gustavo Guambe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Ambrósio António Chivambo, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Anastácia Farita José, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 27.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Beatriz Fernando Manhiça Chivambo, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 21.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Benjamim José Litsuge, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Camilo Joaquim Rozel Macunguel, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Cláudia Catarina Manecas Guambe Hele, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 30.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Edson Carlitos Henriques, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 23.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Ester Issaque Cupane Nhangane, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 29.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Felicidade Carlos Macamo, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Fernanda Delfina Jossias, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 28.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Felismina Lucas Benzane, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Francisco Mário Faife Matimbe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Gil Jacob Nhatumbo, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Hélder Herculano Pires, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 José Pedro dos Santos, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 32.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Mariamo Abubacar Bin Juma, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 31.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Marelu das Trindade Adine, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Marta Jacinto Munguambe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 26.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Neida Angélica Roía, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Nelson Fernando Arone, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Laurinda Narciso, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Orlanda Manuel da Graça Sevene Manhiça, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 24.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Ramiro Lopes Artur, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Rosa Tânia José Munde, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Stela Helena Nhamoneque, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Egas José Mahundla, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Natérsia Henrique, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Mateus Jaime Matola Tembe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Rafael Ângelo Guambe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Albino Ezequiel Mapsanganhe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Ana Zangarico Manhusse, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 José Carlos Nuvunga, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 José Leonel Massango, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Paulo Francisco Manhiça, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe A, escalão 2, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 29 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 5 Carlos Benjamim Mabunda, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Clementina Johane Novela, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Bibiana Maurício Muianga Matsinhe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Laceta António Cara Alegre Tembe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 João Faustino Guambe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Isabel Alexandre Zamba, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Noémia Francisca Marcos Govene, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Rita Sónia Jaime Tembe, enquadrada no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Sebastião Boaventura Zunguze, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Suzana António Cavele, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Alberto Valdo Tembe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Benícia Vasco Dinis, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Daniel António Cumbane Facuze, enquadrado no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Carlota Mahazule Mucavel, enquadrada no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Isaura Raimundo Mundamule Chicuava, enquadrada no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Leta Zefanias Jaime, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Ornelo Silvano Zimba, enquadrado no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Rodrigues Vitorino Nhantumbo, enquadrado no escalão 2 da classe B, da carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe A, escalão 4, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Rosa Maria da Glória Caetano, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Amélia Alberto Chaúque, enquadrada no escalão 1 da classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. Anésio Matias Ussene Júnior, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Boaventura Mahumane, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Adérito Isaías Manhiça, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Enoque Domingos José, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Inês Cardoso Silva, enquadrada no escalão 1 da classe D, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 Célia Carlos Beira, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 33.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Refa Eliud Missavel Cumbe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 25.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Judite José Alfândega, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Elton Joaquim Zambeze, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Maria Zé Gracinda Júlio, enquadrada no escalão 2 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 Sérgio Albino Bavo, enquadrado no escalão 1 da classe A, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Soares Aurélio Chaúque, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 8 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 Sebastião João Bebe, titular do NUIT 101174905, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 6 Ornelo Silvano Zimba, titular do NUIT 101175537, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia Municipal, classe A, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 6 Filomena Filipe Mulhovo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio em administração pública muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 18 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 Armando Samissone Guiamba, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 4 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico, classe C, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 22 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 De 6 de Outubro de 2021:
Texto do artigo · p. 6 Deolinda Sidónia Gilberto Moiane, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2,
Texto do artigo · p. 7 nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 Ester André Monjane, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 27 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 Maria Luísa José Naftal da Câmara, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 30 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são conferidas no artigo 20 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários Agentes do Estado, nomeio Ornelo Silvano Zimba, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 1, titular do NUIT 01175537, para o cargo de chefe do Serviço da Polícia Municipal, no Posto Administrativo Municipal de Infulene.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 17 de Março de 2022.— O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 19 de Abril.)
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são conferidas no artigo 20 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Ussene João Mulima, enquadrado na carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1, titular do NUIT 104603238, para o cargo de chefe de Asseguramento.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 17 de Março de 2022.— O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 19 de Abril.)
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências que me são conferidas no artigo 20 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Hanifa Ramadane Simango, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, titular do NUIT 123392434, para o cargo de chefe de Serviço Económico do Posto Administrativo Municipal do Infulene.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 17 de Março de 2022.— O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 19 de Abril.)
Texto do artigo · p. 7 Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 7 Despachos De 16 de Setembro de 2021:
Texto do artigo · p. 7 Ângela Graziela Ferrão Noé Nhamtumbo Abdula, técnico superior N1, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em exercício das suas actividades no Conselho Municipal da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 22 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 7 De 22 de Dezembro de 2021:
Texto do artigo · p. 7 Alberto Manuel Ernesto Sengo, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3 — promovido da classe C para A, escalão 1, ao abrigo do n.º 6 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 4 de Março de 2022.)
Texto do artigo · p. 7 De 23 de Dezembro de 2021:
Texto do artigo · p. 7 Fidalgo Salomão Mauai, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 7 a 4 de Março de 2022.)
Texto do artigo · p. 7 De 14 de Outubro de 2022:
Texto do artigo · p. 7 Augusto João Langa, enquadrado no escalão 3 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 João Edisson Ivan Francisco Thaulo Quinhentos, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 Paulo Ivo José Nhamuave, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 Leia de Fátima Manuel Sumburane, enquadrada no escalão 2 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 Sérgio Alberto Matola, enquadrado no escalão 2 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro.)
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Junho de 2023 II SÉRIE — Número 111
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Município da Cidade da Matola:
  8. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos: Despachos.
  10. Texto do artigo, página 1: Município da Cidade da Matola
  11. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal
  12. Texto do artigo, página 1: Despachos
  13. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 18 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Isabel Natércia Salvador Matsinhe, técnica superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 106839311, para o cargo de Director de Departamento Municipal, colocada no Departamento de Mercados e Feiras, com efeitos imediatos.
  14. Texto do artigo, página 1: Matola, 23 de Abril de 2021. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa. (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo
  15. Texto do artigo, página 1: a 22 de Outubro.)
  16. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio João Agostinho Mucavele, docente N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101745864, para o cargo de Director Municipal, colocado no Departamento de Salubridade, Ambiente e Cemitérios.
  17. Texto do artigo, página 1: Matola, 23 de Abril de 2021. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa. (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo
  18. Texto do artigo, página 1: a 27 de Outubro.)
  19. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, nomeio Maria da Conceição Trindade Chaúque, técnica superior N1, classe C,
  20. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  21. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  22. Texto do artigo, página 1: escalão 1, titular do NUIT 100650045, para o cargo de chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Matola, com efeitos imediatos.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Presidente, Carlos Moisés Cossa.
  24. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 27 de Setembro.)
  25. Texto do artigo, página 1: De 5 de Agosto de 2021:
  26. Texto do artigo, página 1: Hortência Henrique Sitóe Taela, enquadrada na carreira de técnico especializado, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura em Administração Pública — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  27. Texto do artigo, página 1: Esperança Pedro Galengale, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura em Administração Pública — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1.
  28. Texto do artigo, página 1: Emídio Baptista de Esperança Afonso, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  29. Texto do artigo, página 1: Meri André Miambo, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  30. Texto do artigo, página 1: Victorino Arone Nhancume, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  31. Texto do artigo, página 1: Abel Lázaro Valoi, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  32. Texto do artigo, página 2: Adérito Bento Massango, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio em administração pública muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
  33. Texto do artigo, página 2: Armando Francisco Massilavo, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional, classe E, escalão 1.
  34. Texto do artigo, página 2: Calisto da Conceição Langa, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  35. Texto do artigo, página 2: Edevaldo Natal Chabango, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  36. Texto do artigo, página 2: Félix Cossa, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 4, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional, classe E, escalão 1.
  37. Texto do artigo, página 2: Guilhermina Lourenço Paruque, enquadrada na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  38. Texto do artigo, página 2: Hanifa Ramadane Simango, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  39. Texto do artigo, página 2: Lígia Cafrina Mabote, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  40. Texto do artigo, página 2: Malaquias Alfredo Mahanzule, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  41. Texto do artigo, página 2: Osvaldo Jorge Houana, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  42. Texto do artigo, página 2: Virgínia Fernando Conzo, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  43. Texto do artigo, página 2: André José Maculuve, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 10.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de assistente técnico, classe E, escalão 1.
  44. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 23 de Setembro.)
  45. Texto do artigo, página 2: Anselma António Zimba, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio em administração pública muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
  46. Texto do artigo, página 2: Issufo Taquidir Amade, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  47. Texto do artigo, página 2: Sónia Luísa Nhamona, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura em Direito — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  48. Texto do artigo, página 2: Guilherme Marcos Langa, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  49. Texto do artigo, página 2: Gilda Arone Manjate, enquadrada na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe A, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 1.
  50. Texto do artigo, página 2: Nélio Felizardo Budula, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do
  51. Texto do artigo, página 3: n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  52. Texto do artigo, página 3: Mariana Ussene Carvalho, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a 12.ª classe — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  53. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 24 de Setembro.)
  54. Texto do artigo, página 3: Ester Adriano Saveca, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  55. Texto do artigo, página 3: Moisés José Cumbe, titular do NUIT 108802324, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3 muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  56. Texto do artigo, página 3: Antunes Paulino Novirouane, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico, classe E, escalão 1.
  57. Texto do artigo, página 3: Augusto Alberto Nhaquila, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 13 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico, classe E, escalão 2.
  58. Texto do artigo, página 3: Carlos Azarias Mundlovo, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  59. Texto do artigo, página 3: Kátia Lili Mingana, enquadrada na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1.
  60. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 1 de Outubro.)
  61. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
  62. Texto do artigo, página 3: do Estado, nomeio José António Quive, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 110135882, para o cargo de vereador, na Vereação de Mercados e Feiras Municipais, com efeitos imediatos.
  63. Texto do artigo, página 3: Matola, 3 de Setembro de 2021.— O Presidente, Carlos Moisés Cossa.
  64. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo
  65. Texto do artigo, página 3: a 1 de Novembro.)
  66. Texto do artigo, página 3: De 20 de Setembro de 2021:
  67. Texto do artigo, página 3: Carlos Augusto Vuma, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  68. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Administrativo Provincial de Maputo a 6 de Outubro.)
  69. Texto do artigo, página 3: Adélia da Glória Samuel Matlombe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 22.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  70. Texto do artigo, página 3: Adérito Arlindo Magule, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  71. Texto do artigo, página 3: Aida Laurinda Muchanga, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  72. Texto do artigo, página 3: Albino Feliciano Magaia, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  73. Texto do artigo, página 3: Alcindo Gustavo Guambe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  74. Texto do artigo, página 3: Ambrósio António Chivambo, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  75. Texto do artigo, página 3: Anastácia Farita José, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 27.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  76. Texto do artigo, página 3: Beatriz Fernando Manhiça Chivambo, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 21.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  77. Texto do artigo, página 3: Benjamim José Litsuge, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  78. Texto do artigo, página 4: Camilo Joaquim Rozel Macunguel, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  79. Texto do artigo, página 4: Cláudia Catarina Manecas Guambe Hele, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 30.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  80. Texto do artigo, página 4: Edson Carlitos Henriques, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 23.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  81. Texto do artigo, página 4: Ester Issaque Cupane Nhangane, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 29.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  82. Texto do artigo, página 4: Felicidade Carlos Macamo, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  83. Texto do artigo, página 4: Fernanda Delfina Jossias, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 28.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  84. Texto do artigo, página 4: Felismina Lucas Benzane, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  85. Texto do artigo, página 4: Francisco Mário Faife Matimbe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  86. Texto do artigo, página 4: Gil Jacob Nhatumbo, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  87. Texto do artigo, página 4: Hélder Herculano Pires, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  88. Texto do artigo, página 4: José Pedro dos Santos, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 32.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  89. Texto do artigo, página 4: Mariamo Abubacar Bin Juma, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 31.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  90. Texto do artigo, página 4: Marelu das Trindade Adine, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  91. Texto do artigo, página 4: Marta Jacinto Munguambe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 26.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  92. Texto do artigo, página 4: Neida Angélica Roía, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  93. Texto do artigo, página 4: Nelson Fernando Arone, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  94. Texto do artigo, página 4: Laurinda Narciso, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  95. Texto do artigo, página 4: Orlanda Manuel da Graça Sevene Manhiça, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 24.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  96. Texto do artigo, página 4: Ramiro Lopes Artur, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  97. Texto do artigo, página 4: Rosa Tânia José Munde, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  98. Texto do artigo, página 4: Stela Helena Nhamoneque, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  99. Texto do artigo, página 4: Egas José Mahundla, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  100. Texto do artigo, página 4: Natérsia Henrique, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  101. Texto do artigo, página 4: Mateus Jaime Matola Tembe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  102. Texto do artigo, página 5: Rafael Ângelo Guambe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  103. Texto do artigo, página 5: Albino Ezequiel Mapsanganhe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  104. Texto do artigo, página 5: Ana Zangarico Manhusse, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  105. Texto do artigo, página 5: José Carlos Nuvunga, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  106. Texto do artigo, página 5: José Leonel Massango, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  107. Texto do artigo, página 5: Paulo Francisco Manhiça, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe A, escalão 2, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  108. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 29 de Setembro.)
  109. Texto do artigo, página 5: Carlos Benjamim Mabunda, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  110. Texto do artigo, página 5: Clementina Johane Novela, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  111. Texto do artigo, página 5: Bibiana Maurício Muianga Matsinhe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  112. Texto do artigo, página 5: Laceta António Cara Alegre Tembe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  113. Texto do artigo, página 5: João Faustino Guambe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  114. Texto do artigo, página 5: Isabel Alexandre Zamba, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  115. Texto do artigo, página 5: Noémia Francisca Marcos Govene, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  116. Texto do artigo, página 5: Rita Sónia Jaime Tembe, enquadrada no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  117. Texto do artigo, página 5: Sebastião Boaventura Zunguze, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  118. Texto do artigo, página 5: Suzana António Cavele, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificado em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  119. Texto do artigo, página 5: Alberto Valdo Tembe, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  120. Texto do artigo, página 5: Benícia Vasco Dinis, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  121. Texto do artigo, página 5: Daniel António Cumbane Facuze, enquadrado no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  122. Texto do artigo, página 5: Carlota Mahazule Mucavel, enquadrada no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  123. Texto do artigo, página 5: Isaura Raimundo Mundamule Chicuava, enquadrada no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  124. Texto do artigo, página 5: Leta Zefanias Jaime, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  125. Texto do artigo, página 5: Ornelo Silvano Zimba, enquadrado no escalão 1 da classe A, na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  126. Texto do artigo, página 6: Rodrigues Vitorino Nhantumbo, enquadrado no escalão 2 da classe B, da carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe A, escalão 4, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  127. Texto do artigo, página 6: Rosa Maria da Glória Caetano, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  128. Texto do artigo, página 6: Amélia Alberto Chaúque, enquadrada no escalão 1 da classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. Anésio Matias Ussene Júnior, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  129. Texto do artigo, página 6: Boaventura Mahumane, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  130. Texto do artigo, página 6: Adérito Isaías Manhiça, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  131. Texto do artigo, página 6: Enoque Domingos José, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  132. Texto do artigo, página 6: Inês Cardoso Silva, enquadrada no escalão 1 da classe D, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  133. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 6 de Outubro.)
  134. Texto do artigo, página 6: Célia Carlos Beira, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 33.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  135. Texto do artigo, página 6: Refa Eliud Missavel Cumbe, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 25.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  136. Texto do artigo, página 6: Judite José Alfândega, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  137. Texto do artigo, página 6: Elton Joaquim Zambeze, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  138. Texto do artigo, página 6: Maria Zé Gracinda Júlio, enquadrada no escalão 2 da classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  139. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 7 de Outubro.)
  140. Texto do artigo, página 6: Sérgio Albino Bavo, enquadrado no escalão 1 da classe A, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  141. Texto do artigo, página 6: Soares Aurélio Chaúque, enquadrado no escalão 1 da classe B, na carreira de auxiliar da polícia municipal, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  142. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 8 de Outubro.)
  143. Texto do artigo, página 6: Sebastião João Bebe, titular do NUIT 101174905, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1.
  144. Texto do artigo, página 6: Ornelo Silvano Zimba, titular do NUIT 101175537, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia Municipal, classe A, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 1.
  145. Texto do artigo, página 6: Filomena Filipe Mulhovo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu o nível médio em administração pública muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1.
  146. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 18 de Outubro.)
  147. Texto do artigo, página 6: Armando Samissone Guiamba, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 4 — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico, classe C, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  148. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 22 de Outubro.)
  149. Texto do artigo, página 6: De 6 de Outubro de 2021:
  150. Texto do artigo, página 6: Deolinda Sidónia Gilberto Moiane, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2,
  151. Texto do artigo, página 7: nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  152. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro.)
  153. Texto do artigo, página 7: Ester André Monjane, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3, em serviço neste Conselho Municipal da Matola, concluiu a Licenciatura — muda de carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  154. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 27 de Outubro.)
  155. Texto do artigo, página 7: Maria Luísa José Naftal da Câmara, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  156. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 30 de Outubro.)
  157. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são conferidas no artigo 20 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários Agentes do Estado, nomeio Ornelo Silvano Zimba, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe C, escalão 1, titular do NUIT 01175537, para o cargo de chefe do Serviço da Polícia Municipal, no Posto Administrativo Municipal de Infulene.
  158. Texto do artigo, página 7: Matola, 17 de Março de 2022.— O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
  159. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 19 de Abril.)
  160. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são conferidas no artigo 20 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Ussene João Mulima, enquadrado na carreira de técnico superior N1 da polícia municipal, classe D, escalão 1, titular do NUIT 104603238, para o cargo de chefe de Asseguramento.
  161. Texto do artigo, página 7: Matola, 17 de Março de 2022.— O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
  162. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 19 de Abril.)
  163. Texto do artigo, página 7: No uso das competências que me são conferidas no artigo 20 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Hanifa Ramadane Simango, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, titular do NUIT 123392434, para o cargo de chefe de Serviço Económico do Posto Administrativo Municipal do Infulene.
  164. Texto do artigo, página 7: Matola, 17 de Março de 2022.— O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
  165. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 19 de Abril.)
  166. Texto do artigo, página 7: Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos
  167. Texto do artigo, página 7: Despachos De 16 de Setembro de 2021:
  168. Texto do artigo, página 7: Ângela Graziela Ferrão Noé Nhamtumbo Abdula, técnico superior N1, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em exercício das suas actividades no Conselho Municipal da Cidade da Matola.
  169. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 22 de Setembro.)
  170. Texto do artigo, página 7: De 22 de Dezembro de 2021:
  171. Texto do artigo, página 7: Alberto Manuel Ernesto Sengo, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe C, escalão 3 — promovido da classe C para A, escalão 1, ao abrigo do n.º 6 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  172. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 4 de Março de 2022.)
  173. Texto do artigo, página 7: De 23 de Dezembro de 2021:
  174. Texto do artigo, página 7: Fidalgo Salomão Mauai, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  175. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo
  176. Texto do artigo, página 7: a 4 de Março de 2022.)
  177. Texto do artigo, página 7: De 14 de Outubro de 2022:
  178. Texto do artigo, página 7: Augusto João Langa, enquadrado no escalão 3 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  179. Texto do artigo, página 7: João Edisson Ivan Francisco Thaulo Quinhentos, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira técnico superior N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  180. Texto do artigo, página 7: Paulo Ivo José Nhamuave, enquadrado no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  181. Texto do artigo, página 7: Leia de Fátima Manuel Sumburane, enquadrada no escalão 2 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  182. Texto do artigo, página 7: Sérgio Alberto Matola, enquadrado no escalão 2 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  183. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 20 de Outubro.)
  184. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  185. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Município da Cidade da Matola Conselho Municipal
  • Diploma De 5 de Agosto de 2021:
  • Diploma De 20 de Setembro de 2021:
  • Diploma De 6 de Outubro de 2021:
  • Despacho Vereação de Administração Municipal e Recursos Humanos
  • Diploma De 22 de Dezembro de 2021:
  • Diploma De 23 de Dezembro de 2021:
  • Diploma De 14 de Outubro de 2022: